Movimentações do Processo

Processo: 06513927520198040001

Total de movimentações: 161

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Data: 2025-06-10
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Em atenção às petições em fls. 560 e diante, à secretaria, para que (i) retifique o polo ativo na demanda, para que passe a constar B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, ato contínuo, (ii) intime a parte ativa para requerer o que se entender de direito sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Em\n'
             ' atenção às petições em fls. 560 e diante, à secretaria, para '
             'que (i) retifique o polo ativo na demanda, para que passe a '
             'constar B6\n'
             ' ASSIGNEE ASSETS LTDA, ato contínuo, (ii) intime a parte ativa '
             'para requerer o que se entender de direito sob pena de suspensão '
             'da\n'
             ' execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo '
             'Civil. P.R.I.C.',
 'data': '2025-06-10',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
           'fonte_id': 24576,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 415071506,
           'sigla': 'DJAM',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '0676/2025',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-08-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
                                        'prazo processual foi suspenso por '
                                        'algum motivo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Comprovante > Comprovante De '
                                         'Suspensão De Prazo',
                           'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
 'conteudo': 'Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados\n'
             'Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à '
             'alteração da tabela de feriados',
 'data': '2024-08-23',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26980664507,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-06-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
                                        'prazo processual foi suspenso por '
                                        'algum motivo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Comprovante > Comprovante De '
                                         'Suspensão De Prazo',
                           'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
 'conteudo': 'Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados\n'
             'Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à '
             'alteração da tabela de feriados',
 'data': '2024-06-28',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26980664506,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-06-10
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Manifestação do Autor Nº Protocolo: PWEB.24.60431398-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 10/06/2024 10:01
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Manifestação do Autor\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.24.60431398-9 Tipo da Petição: Manifestação '
             'do Autor Data: 10/06/2024 10:01',
 'data': '2024-06-10',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26980664505,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-06-10
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Autor
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'Manifestação do Autor',
 'data': '2024-06-10',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26980664504,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-05-21
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Processo Suspenso/Sobrestado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que o curso do processo foi '
                                        'suspenso por algum motivo, findo o '
                                        'qual ele voltará a tramitar '
                                        'normalmente.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão De Processo Suspenso',
                           'nome': 'Certidão De Processo Suspenso'},
 'conteudo': 'Processo Suspenso/Sobrestado',
 'data': '2024-05-21',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26980664503,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-05-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0599/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3795
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação: 0599/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do '
             'Diário: 3795',
 'data': '2024-05-18',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26980664502,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-05-17
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- É dever do magistrado, em sua função jurisdicional, filtrar diligências inúteis ou desnecessárias, conforme interpretação analógica do parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil, no intuito de promover um processo mais eficaz. Portanto, sob à luz do art. 921, CPC/2015, DECIDO: À secretaria para SUSPENDER o processo em epígrafe, pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo supracitado, aplica-se o teor do artigo 921, § 2º do CPC. Assim sendo, sem que seja localizado o executado ou que sejam localizados bens penhoráveis, ORDENO, desde já o arquivamento dos autos, contudo, poderão ser desarquivados para prosseguimento, a qualquer tempo, caso sejam encontrados pelo credor bens penhoráveis. Na ausência de atos postulatórios de medidas constritivas exitosas, poderá culminar na aplicação do artigo 924, inciso V, do CPC. P. R. I. C.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- É dever do magistrado, em sua função jurisdicional, filtrar '
             'diligências inúteis ou\n'
             ' desnecessárias, conforme interpretação analógica do parágrafo '
             'único do art. 370 do Código de Processo Civil, no intuito de '
             'promover\n'
             ' um processo mais eficaz. Portanto, sob à luz do art. 921, '
             'CPC/2015, DECIDO: À secretaria para SUSPENDER o processo em '
             'epígrafe,\n'
             ' pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo supracitado, '
             'aplica-se o teor do artigo 921, § 2º do CPC. Assim sendo, sem '
             'que seja\n'
             ' localizado o executado ou que sejam localizados bens '
             'penhoráveis, ORDENO, desde já o arquivamento dos autos, contudo, '
             'poderão\n'
             ' ser desarquivados para prosseguimento, a qualquer tempo, caso '
             'sejam encontrados pelo credor bens penhoráveis. Na ausência de '
             'atos\n'
             ' postulatórios de medidas constritivas exitosas, poderá culminar '
             'na aplicação do artigo 924, inciso V, do CPC. P. R. I. C.',
 'data': '2024-05-17',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
           'fonte_id': 24576,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 415071506,
           'sigla': 'DJAM',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 20725147902,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '0599/2024',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-05-16
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0599/2024 Teor do ato: É dever do magistrado, em sua função jurisdicional, filtrar diligências inúteis ou desnecessárias, conforme interpretação analógica do parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil, no intuito de promover um processo mais eficaz. Portanto, sob à luz do art. 921, CPC/2015, DECIDO: À secretaria para SUSPENDER o processo em epígrafe, pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo supracitado, aplica-se o teor do artigo 921, § 2º do CPC. Assim sendo, sem que seja localizado o executado ou que sejam localizados bens penhoráveis, ORDENO, desde já o arquivamento dos autos, contudo, poderão ser desarquivados para prosseguimento, a qualquer tempo, caso sejam encontrados pelo credor bens penhoráveis. Na ausência de atos postulatórios de medidas constritivas exitosas, poderá culminar na aplicação do artigo 924, inciso V, do CPC. P. R. I. C. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Viviane de Cássia dos Santos Marinho (OAB 15299/AM)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0599/2024 Teor do ato: É dever do magistrado, em sua '
             'função jurisdicional, filtrar diligências inúteis ou '
             'desnecessárias, conforme interpretação analógica do parágrafo '
             'único do art. 370 do Código de Processo Civil, no intuito de '
             'promover um processo mais eficaz. Portanto, sob à luz do art. '
             '921, CPC/2015, DECIDO: À secretaria para SUSPENDER o processo em '
             'epígrafe, pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo '
             'supracitado, aplica-se o teor do artigo 921, § 2º do CPC. Assim '
             'sendo, sem que seja localizado o executado ou que sejam '
             'localizados bens penhoráveis, ORDENO, desde já o arquivamento '
             'dos autos, contudo, poderão ser desarquivados para '
             'prosseguimento, a qualquer tempo, caso sejam encontrados pelo '
             'credor bens penhoráveis. Na ausência de atos postulatórios de '
             'medidas constritivas exitosas, poderá culminar na aplicação do '
             'artigo 924, inciso V, do CPC. P. R. I. C. Advogados(s): Oreste '
             'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Viviane de Cássia dos '
             'Santos Marinho (OAB 15299/AM)',
 'data': '2024-05-16',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26980664501,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-05-15
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões É dever do magistrado, em sua função jurisdicional, filtrar diligências inúteis ou desnecessárias, conforme interpretação analógica do parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil, no intuito de promover um processo mais eficaz. Portanto, sob à luz do art. 921, CPC/2015, DECIDO: À secretaria para SUSPENDER o processo em epígrafe, pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo supracitado, aplica-se o teor do artigo 921, § 2º do CPC. Assim sendo, sem que seja localizado o executado ou que sejam localizados bens penhoráveis, ORDENO, desde já o arquivamento dos autos, contudo, poderão ser desarquivados para prosseguimento, a qualquer tempo, caso sejam encontrados pelo credor bens penhoráveis. Na ausência de atos postulatórios de medidas constritivas exitosas, poderá culminar na aplicação do artigo 924, inciso V, do CPC. P. R. I. C.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
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Data: 2024-05-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Termo Expedido 3VC - SNC - Termo de Audiência - Ausência
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                                        'corresponde uma movimentação '
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                                        'uma petição nos autos, isso irá gerar '
                                        'um movimento processual.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Movimento '
                                         'Processual',
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Data: 2024-04-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0453/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3775
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
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Data: 2024-04-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Trata-se de Cumprimento de sentença proposta por Banco Cruzeiro do Sul S/A, em face de Adalberto da Costa Barroncas. Considerando o teor da Portaria n.° 767, de 10 de março de 2024, da Presidência do Tribunal de Justiça/AM, a qual instituiu o Mutirão da Semana Estadual de Conciliação em processos de Execução de Títulos Executivos Extrajudiciais e Cumprimento de Sentenças, DESIGNO audiência de conciliação para ser realizada no dia 07/05/2024 às 10:45h (horário de Manaus), por videoconferência, por meio da plataforma Google Meet. Link da videochamada: meet.google.com/qaa-jriq-jjk Intimem-se as partes por meio de seus respectivos patronos, para comparecerem ao referido ato. Caso alguma das partes seja patrocinada pela Defensoria Pública, mostra-se imprescindível a intimação pessoal do Defensor Público que patrocina a causa, consoante artigo 5º, § 5º da Lei nº. 1.060 /50, bem como do artigo 128 , inciso I da Lei Complementar nº. 80 /94. Na hipótese de requerimento formal da Defensoria Pública, realize-se a intimação pessoal do seu assistido, na forma prevista no art. 186, § 2º , do CPC. Orientações gerais às partes e advogados: A plataforma do Google Meet pode ser acessada por computador ou pelo celular (necessário baixar o app na Play Store ou Apple Store). No dia e horário marcado, as partes deverão acessar o link de acesso da sala virtual da 3ª Vara Cível e de Acidente de Trabalho; As partes deverão acessar a sala como convidado, identificando- se com nome e e-mail, sendo INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; e As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais com foto, assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados. Advertências: 1. É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcado; 2. Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; e 3. Eventuais dificuldades de acesso à audiência virtual deverão ser previamente comunicadas. Intimem-se. Cumpra-se.
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '0453/2024',
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Data: 2024-04-17
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0453/2024 Teor do ato: Trata-se de Cumprimento de sentença proposta por Banco Cruzeiro do Sul S/A, em face de Adalberto da Costa Barroncas. Considerando o teor da Portaria n.° 767, de 10 de março de 2024, da Presidência do Tribunal de Justiça/AM, a qual instituiu o Mutirão da Semana Estadual de Conciliação em processos de Execução de Títulos Executivos Extrajudiciais e Cumprimento de Sentenças, DESIGNO audiência de conciliação para ser realizada no dia 07/05/2024 às 10:45h (horário de Manaus), por videoconferência, por meio da plataforma Google Meet. Link da videochamada: meet.google.com/qaa-jriq-jjk Intimem-se as partes por meio de seus respectivos patronos, para comparecerem ao referido ato. Caso alguma das partes seja patrocinada pela Defensoria Pública, mostra-se imprescindível a intimação pessoal do Defensor Público que patrocina a causa, consoante artigo 5º, § 5º da Lei nº. 1.060 /50, bem como do artigo 128 , inciso I da Lei Complementar nº. 80 /94. Na hipótese de requerimento formal da Defensoria Pública, realize-se a intimação pessoal do seu assistido, na forma prevista no art. 186, § 2º , do CPC. Orientações gerais às partes e advogados: A plataforma do Google Meet pode ser acessada por computador ou pelo celular (necessário baixar o app na Play Store ou Apple Store). No dia e horário marcado, as partes deverão acessar o link de acesso da sala virtual da 3ª Vara Cível e de Acidente de Trabalho; As partes deverão acessar a sala como convidado, identificando-se com nome e e-mail, sendo INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; e As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais com foto, assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados. Advertências: 1. É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcado; 2. Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; e 3. Eventuais dificuldades de acesso à audiência virtual deverão ser previamente comunicadas. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Viviane de Cássia dos Santos Marinho (OAB 15299/AM)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0453/2024 Teor do ato: Trata-se de Cumprimento de '
             'sentença proposta por Banco Cruzeiro do Sul S/A, em face de '
             'Adalberto da Costa Barroncas. Considerando o teor da Portaria '
             'n.° 767, de 10 de março de 2024, da Presidência do Tribunal de '
             'Justiça/AM, a qual instituiu o Mutirão da Semana Estadual de '
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             'cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; e 3. '
             'Eventuais dificuldades de acesso à audiência virtual deverão ser '
             'previamente comunicadas. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): '
             'Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Viviane de Cássia '
             'dos Santos Marinho (OAB 15299/AM)',
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           'grau': 1,
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 'id': 26980664497,
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Data: 2024-04-16
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Designação de Audiência Trata-se de Cumprimento de sentença proposta por Banco Cruzeiro do Sul S/A, em face de Adalberto da Costa Barroncas. Considerando o teor da Portaria n.° 767, de 10 de março de 2024, da Presidência do Tribunal de Justiça/AM, a qual instituiu o Mutirão da Semana Estadual de Conciliação em processos de Execução de Títulos Executivos Extrajudiciais e Cumprimento de Sentenças, DESIGNO audiência de conciliação para ser realizada no dia 07/05/2024 às 10:45h (horário de Manaus), por videoconferência, por meio da plataforma Google Meet. Link da videochamada: meet.google.com/qaa-jriq-jjk Intimem-se as partes por meio de seus respectivos patronos, para comparecerem ao referido ato. Caso alguma das partes seja patrocinada pela Defensoria Pública, mostra-se imprescindível a intimação pessoal do Defensor Público que patrocina a causa, consoante artigo 5º, § 5º da Lei nº. 1.060 /50, bem como do artigo 128 , inciso I da Lei Complementar nº. 80 /94. Na hipótese de requerimento formal da Defensoria Pública, realize-se a intimação pessoal do seu assistido, na forma prevista no art. 186, § 2º , do CPC. Orientações gerais às partes e advogados: A plataforma do Google Meet pode ser acessada por computador ou pelo celular (necessário baixar o app na Play Store ou Apple Store). No dia e horário marcado, as partes deverão acessar o link de acesso da sala virtual da 3ª Vara Cível e de Acidente de Trabalho; As partes deverão acessar a sala como convidado, identificando-se com nome e e-mail, sendo INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; e As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais com foto, assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados. Advertências: 1. É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcado; 2. Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; e 3. Eventuais dificuldades de acesso à audiência virtual deverão ser previamente comunicadas. Intimem-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
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Data: 2024-04-01
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição [X ] Ao MM. Juiz para impulsionar os autos.
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                                        'um movimento processual.',
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Data: 2023-06-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição [X] Processo em ordem.
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Data: 2023-05-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão Interlocutória
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2023-04-27
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Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Autor
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                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
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Data: 2023-04-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Manifestação do Autor Nº Protocolo: PWEB.23.60468092-1 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 27/04/2023 09:21
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                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
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             'Nº Protocolo: PWEB.23.60468092-1 Tipo da Petição: Manifestação '
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Data: 2023-04-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0446/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3541
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2023-04-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Com base no Provimento n.° 63/02 CGJ, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento ou com cumprimento negativo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo. Caso a parte autora em sua manifestação opte por expedição de nova carta, mandado ou consulta de endereço nos sistemas judiciais conveniados, quais sejam, Sisbajud, Infojud e Renajud, intime-se a parte, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, para que, dentro do mesmo prazo supracitado, recolha os emolumentos eletrônicos devidos, levando-se em consideração a quantidade de pessoas/partes, necessárias à prática do ato processual, devendo ser observado o Provimento nº 273/2016- CGJ para custas postais e a Portaria nº 116/2017-PTJ para mandado e consultas eletrônicas.
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             'para se\n'
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             ' mandado e consultas eletrônicas.',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '0446/2023',
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 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2023-04-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0446/2023 Teor do ato: Com base no Provimento n.° 63/02 CGJ, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento ou com cumprimento negativo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo. Caso a parte autora em sua manifestação opte por expedição de nova carta, mandado ou consulta de endereço nos sistemas judiciais conveniados, quais sejam, Sisbajud, Infojud e Renajud, intime-se a parte, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, para que, dentro do mesmo prazo supracitado, recolha os emolumentos eletrônicos devidos, levando-se em consideração a quantidade de pessoas/partes, necessárias à prática do ato processual, devendo ser observado o Provimento nº 273/2016- CGJ para custas postais e a Portaria nº 116/2017-PTJ para mandado e consultas eletrônicas. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Viviane de Cássia dos Santos Marinho (OAB 15299/AM)
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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Data: 2023-04-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte Com base no Provimento n.° 63/02 CGJ, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento ou com cumprimento negativo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo. Caso a parte autora em sua manifestação opte por expedição de nova carta, mandado ou consulta de endereço nos sistemas judiciais conveniados, quais sejam, Sisbajud, Infojud e Renajud, intime-se a parte, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, para que, dentro do mesmo prazo supracitado, recolha os emolumentos eletrônicos devidos, levando-se em consideração a quantidade de pessoas/partes, necessárias à prática do ato processual, devendo ser observado o Provimento nº 273/2016- CGJ para custas postais e a Portaria nº 116/2017-PTJ para mandado e consultas eletrônicas.
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                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
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 'conteudo': 'Vista à parte\n'
             'Com base no Provimento n.° 63/02 CGJ, intime-se a parte autora '
             'para se manifestar acerca do Mandado juntado aos autos sem '
             'cumprimento ou com cumprimento negativo, no prazo de 15 (quinze) '
             'dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto '
             'processual de desenvolvimento válido e regular do processo. Caso '
             'a parte autora em sua manifestação opte por expedição de nova '
             'carta, mandado ou consulta de endereço nos sistemas judiciais '
             'conveniados, quais sejam, Sisbajud, Infojud e Renajud, intime-se '
             'a parte, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, para '
             'que, dentro do mesmo prazo supracitado, recolha os emolumentos '
             'eletrônicos devidos, levando-se em consideração a quantidade de '
             'pessoas/partes, necessárias à prática do ato processual, devendo '
             'ser observado o Provimento nº 273/2016- CGJ para custas postais '
             'e a Portaria nº 116/2017-PTJ para mandado e consultas '
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Data: 2023-04-12
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Mandado - Cumprido Certidão Diligência Negativa - número não localizado
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                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este cumprido, '
                                        'atingindo sua finalidade.',
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                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
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             'Certidão Diligência Negativa - número não localizado',
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Data: 2023-03-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido Mandado nº: 001.2023/031968-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/04/2023 Local: Oficial de justiça - Danilo Lopes de Brito
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                                        'que deve ser cumprida.',
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                                         'Mandado (Outros)',
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Data: 2023-02-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Processo Apensado Apenso o processo 0415545-54.2023.8.04.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Empréstimo consignado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Apensamento é anexar um processo a '
                                        'outro em virtude de uma relação entre '
                                        'os dois.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Apensamento',
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 'conteudo': 'Processo Apensado\n'
             'Apenso o processo 0415545-54.2023.8.04.0001 - Classe: Embargos à '
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Data: 2023-01-20
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0054/2023 Data da Publicação: 20/01/2023 Número do Diário: 3483
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2023-01-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- O ajuizamento de impugnação a execução com conteúdo de embargos à execução, in casu, mostra-se via inadequada para a defesa do executado. Nesse sentido, deixo de apreciar a petição de f. 504/511 e mantenho o entendimento do Despacho de f. 501. Na sequência, publique-se a presente decisão, e após o trânsito em julgado, ou em caso de recurso recebido sem efeito suspensivo, autorizo, desde já, o prosseguimento no feito. P.R.I.C.
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             'Nesse sentido, deixo de apreciar a petição de f. 504/511 e '
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             ' recurso recebido sem efeito suspensivo, autorizo, desde já, o '
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2023-01-17
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0054/2023 Teor do ato: O ajuizamento de impugnação a execução com conteúdo de embargos à execução, in casu, mostra-se via inadequada para a defesa do executado. Nesse sentido, deixo de apreciar a petição de f. 504/511 e mantenho o entendimento do Despacho de f. 501. Na sequência, publique-se a presente decisão, e após o trânsito em julgado, ou em caso de recurso recebido sem efeito suspensivo, autorizo, desde já, o prosseguimento no feito. P.R.I.C. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Viviane de Cássia dos Santos Marinho (OAB 15299/AM)
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                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'Relação: 0054/2023 Teor do ato: O ajuizamento de impugnação a '
             'execução com conteúdo de embargos à execução, in casu, mostra-se '
             'via inadequada para a defesa do executado. Nesse sentido, deixo '
             'de apreciar a petição de f. 504/511 e mantenho o entendimento do '
             'Despacho de f. 501. Na sequência, publique-se a presente '
             'decisão, e após o trânsito em julgado, ou em caso de recurso '
             'recebido sem efeito suspensivo, autorizo, desde já, o '
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             'Souza Laspro (OAB 98628/SP), Viviane de Cássia dos Santos '
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Data: 2023-01-17
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente O ajuizamento de impugnação a execução com conteúdo de embargos à execução, in casu, mostra-se via inadequada para a defesa do executado. Nesse sentido, deixo de apreciar a petição de f. 504/511 e mantenho o entendimento do Despacho de f. 501. Na sequência, publique-se a presente decisão, e após o trânsito em julgado, ou em caso de recurso recebido sem efeito suspensivo, autorizo, desde já, o prosseguimento no feito. P.R.I.C.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão que recebeu '
                                        '(acolheu) um recurso, que consiste em '
                                        'um meio voluntário de impugnação de '
                                        'uma decisão dada no curso de um '
                                        'processo por uma parte ou um '
                                        'interessado, buscando reformar, '
                                        'invalidar, esclarecer ou integrar uma '
                                        'decisão judicial, de forma a buscar '
                                        'uma nova análise sobre o que foi '
                                        'decido anteriormente. Se o recurso em '
                                        'questão não possui efeito suspensivo, '
                                        'a decisão recorrida pode ser '
                                        'executada provisoriamente (ou seja, é '
                                        'possível iniciar a fase de '
                                        'cumprimento de sentença, onde serão '
                                        'praticados atos concretos, inclusive '
                                        'penhora e expropriação de bens, para '
                                        'garantir que a decisão seja '
                                        'cumprida), vez que o recurso em '
                                        'questão não suspendeu a decisão. Os '
                                        'recursos sem efeito suspensivo são '
                                        "chamados de 'recursos de efeitos "
                                        "(apenas) devolutivos'.",
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Recebimento > Recurso > '
                                         'Sem efeito suspensivo',
                           'nome': 'Sem efeito suspensivo'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'O ajuizamento de impugnação a execução com conteúdo de embargos '
             'à execução, in casu, mostra-se via inadequada para a defesa do '
             'executado. Nesse sentido, deixo de apreciar a petição de f. '
             '504/511 e mantenho o entendimento do Despacho de f. 501. Na '
             'sequência, publique-se a presente decisão, e após o trânsito em '
             'julgado, ou em caso de recurso recebido sem efeito suspensivo, '
             'autorizo, desde já, o prosseguimento no feito. P.R.I.C.',
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           'grau': 1,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-11-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Petição Simples
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
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                                         '(Outras)',
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Data: 2022-11-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.22.61097551-1 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 03/11/2022 08:42
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2022-11-01
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Réu
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'Manifestação do Réu',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12628164621,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-11-01
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Contestação Nº Protocolo: PWEB.22.61095233-3 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 01/11/2022 17:26
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A contestação é o principal meio de '
                                        'defesa do Réu no processo de '
                                        'conhecimento',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Contestação',
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             'Nº Protocolo: PWEB.22.61095233-3 Tipo da Petição: Manifestação '
             'do Réu Data: 01/11/2022 17:26',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'id': 10556590220,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-10-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0367/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3427
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
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             'Relação: 0367/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do '
             'Diário: 3427',
 'data': '2022-10-22',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'id': 10556590063,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-21
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Petição de folhas antecedentes. Passo a analisar o caso em tela. Trata-se de pedido de restrição veicular por meio do sistema, bem como a expedição de mandado de penhora Pois bem, DEFIRO o pedido de penhora e avaliação do(s) veículo(s) encontrado(s) às f. 463/465. Antes, porém, intime-se a parte interessada,caso não seja beneficiária da justiça gratuita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas, visando efetivar a restrição de transferência via sistema RENAJUD, bem como o pagamento do mandado de penhora e avaliação, conforme Portaria nº 116/2017. Após a juntada das custas, expeça-se o competente mandado de Penhora e Avaliação dos veículos de f. 463/465. P.R.I.C.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Petição de folhas antecedentes. Passo a analisar o caso em '
             'tela. Trata-se de pedido\n'
             ' de restrição veicular por meio do sistema, bem como a expedição '
             'de mandado de penhora Pois bem, DEFIRO o pedido de penhora e\n'
             ' avaliação do(s) veículo(s) encontrado(s) às f. 463/465. Antes, '
             'porém, intime-se a parte interessada,caso não seja beneficiária '
             'da justiça\n'
             ' gratuita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o '
             'recolhimento das custas, visando efetivar a restrição de '
             'transferência via\n'
             ' sistema RENAJUD, bem como o pagamento do mandado de penhora e '
             'avaliação, conforme Portaria nº 116/2017. Após a juntada das\n'
             ' custas, expeça-se o competente mandado de Penhora e Avaliação '
             'dos veículos de f. 463/465. P.R.I.C.',
 'data': '2022-10-21',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
           'fonte_id': 24576,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 415071506,
           'sigla': 'DJAM',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 12053592240,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '0367/2022',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2022-10-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0367/2022 Teor do ato: Petição de folhas antecedentes. Passo a analisar o caso em tela. Trata-se de pedido de restrição veicular por meio do sistema, bem como a expedição de mandado de penhora Pois bem, DEFIRO o pedido de penhora e avaliação do(s) veículo(s) encontrado(s) às f. 463/465. Antes, porém, intime-se a parte interessada,caso não seja beneficiária da justiça gratuita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas, visando efetivar a restrição de transferência via sistema RENAJUD, bem como o pagamento do mandado de penhora e avaliação, conforme Portaria nº 116/2017. Após a juntada das custas, expeça-se o competente mandado de Penhora e Avaliação dos veículos de f. 463/465. P.R.I.C. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Viviane de Cássia dos Santos Marinho (OAB 15299/AM)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0367/2022 Teor do ato: Petição de folhas antecedentes. '
             'Passo a analisar o caso em tela. Trata-se de pedido de restrição '
             'veicular por meio do sistema, bem como a expedição de mandado de '
             'penhora Pois bem, DEFIRO o pedido de penhora e avaliação do(s) '
             'veículo(s) encontrado(s) às f. 463/465. Antes, porém, intime-se '
             'a parte interessada,caso não seja beneficiária da justiça '
             'gratuita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o '
             'recolhimento das custas, visando efetivar a restrição de '
             'transferência via sistema RENAJUD, bem como o pagamento do '
             'mandado de penhora e avaliação, conforme Portaria nº 116/2017. '
             'Após a juntada das custas, expeça-se o competente mandado de '
             'Penhora e Avaliação dos veículos de f. 463/465. P.R.I.C. '
             'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), '
             'Viviane de Cássia dos Santos Marinho (OAB 15299/AM)',
 'data': '2022-10-19',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556589973,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Petição de folhas antecedentes. Passo a analisar o caso em tela. Trata-se de pedido de restrição veicular por meio do sistema, bem como a expedição de mandado de penhora Pois bem, DEFIRO o pedido de penhora e avaliação do(s) veículo(s) encontrado(s) às f. 463/465. Antes, porém, intime-se a parte interessada,caso não seja beneficiária da justiça gratuita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas, visando efetivar a restrição de transferência via sistema RENAJUD, bem como o pagamento do mandado de penhora e avaliação, conforme Portaria nº 116/2017. Após a juntada das custas, expeça-se o competente mandado de Penhora e Avaliação dos veículos de f. 463/465. P.R.I.C.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'Petição de folhas antecedentes. Passo a analisar o caso em tela. '
             'Trata-se de pedido de restrição veicular por meio do sistema, '
             'bem como a expedição de mandado de penhora Pois bem, DEFIRO o '
             'pedido de penhora e avaliação do(s) veículo(s) encontrado(s) às '
             'f. 463/465. Antes, porém, intime-se a parte interessada,caso não '
             'seja beneficiária da justiça gratuita para que, no prazo de 15 '
             '(quinze) dias, providencie o recolhimento das custas, visando '
             'efetivar a restrição de transferência via sistema RENAJUD, bem '
             'como o pagamento do mandado de penhora e avaliação, conforme '
             'Portaria nº 116/2017. Após a juntada das custas, expeça-se o '
             'competente mandado de Penhora e Avaliação dos veículos de f. '
             '463/465. P.R.I.C.',
 'data': '2022-10-19',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556589888,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-10-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão Interlocutória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Decisão Interlocutória',
 'data': '2022-10-18',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556589819,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-10-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição [X] Processo em ordem.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Para cada ato ocorrido no processo, '
                                        'corresponde uma movimentação '
                                        'processual. Assim, se a parte anexou '
                                        'uma petição nos autos, isso irá gerar '
                                        'um movimento processual.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Movimento '
                                         'Processual',
                           'nome': 'Movimento Processual'},
 'conteudo': 'Provimento de correição\n[X] Processo em ordem.',
 'data': '2022-10-18',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556589760,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-10-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Petição Simples
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Petição Simples',
 'data': '2022-10-07',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-10-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.22.60991933-6 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 07/10/2022 09:40
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.22.60991933-6 Tipo da Petição: Petição '
             'Simples Data: 07/10/2022 09:40',
 'data': '2022-10-07',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'id': 10556589654,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-09-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0276/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3410
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação: 0276/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do '
             'Diário: 3410',
 'data': '2022-09-28',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556589565,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-09-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- INTIME-SE a parte Requerente, por intermédio de seu patrono constituído nos autos, para se manifestar acerca das pesquisas de bens realizadas através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDFT, conforme f. retro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do artigo 921, III do CPC, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada da execução, desde que requerido pela parte. Em caso de inércia, os autos serão remetidos para análise do Magistrado.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- INTIME-SE a parte Requerente, por intermédio de seu patrono '
             'constituído nos \n'
             ' autos, para se manifestar acerca das pesquisas de bens '
             'realizadas através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e '
             'ERIDFT,\n'
             ' conforme f. retro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de '
             'suspensão, na forma do artigo 921, III do CPC, mantendo-se os '
             'autos\n'
             ' em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada da execução, '
             'desde que requerido pela parte. Em caso de inércia, os autos '
             'serão\n'
             ' remetidos para análise do Magistrado.',
 'data': '2022-09-27',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
           'fonte_id': 24576,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 415071506,
           'sigla': 'DJAM',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 12053592207,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '0276/2022',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2022-09-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0276/2022 Teor do ato: INTIME-SE a parte Requerente, por intermédio de seu patrono constituído nos autos, para se manifestar acerca das pesquisas de bens realizadas através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDFT, conforme f. retro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do artigo 921, III do CPC, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada da execução, desde que requerido pela parte. Em caso de inércia, os autos serão remetidos para análise do Magistrado. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Viviane de Cássia dos Santos Marinho (OAB 15299/AM)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0276/2022 Teor do ato: INTIME-SE a parte Requerente, '
             'por intermédio de seu patrono constituído nos autos, para se '
             'manifestar acerca das pesquisas de bens realizadas através dos '
             'sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDFT, conforme f. retro, '
             'no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do '
             'artigo 921, III do CPC, mantendo-se os autos em arquivo '
             'provisório, sem prejuízo da retomada da execução, desde que '
             'requerido pela parte. Em caso de inércia, os autos serão '
             'remetidos para análise do Magistrado. Advogados(s): Oreste '
             'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Viviane de Cássia dos '
             'Santos Marinho (OAB 15299/AM)',
 'data': '2022-09-26',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556589494,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-09-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte INTIME-SE a parte Requerente, por intermédio de seu patrono constituído nos autos, para se manifestar acerca das pesquisas de bens realizadas através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDFT, conforme f. retro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do artigo 921, III do CPC, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada da execução, desde que requerido pela parte. Em caso de inércia, os autos serão remetidos para análise do Magistrado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Vista à parte\n'
             'INTIME-SE a parte Requerente, por intermédio de seu patrono '
             'constituído nos autos, para se manifestar acerca das pesquisas '
             'de bens realizadas através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, '
             'INFOJUD e ERIDFT, conforme f. retro, no prazo de 5 (cinco) dias, '
             'sob pena de suspensão, na forma do artigo 921, III do CPC, '
             'mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da '
             'retomada da execução, desde que requerido pela parte. Em caso de '
             'inércia, os autos serão remetidos para análise do Magistrado.',
 'data': '2022-09-26',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556589414,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-09-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
                                        'que antes era físico, foi '
                                        'digitalizado, passando a constar nos '
                                        'autos a versão digitalizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
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Data: 2022-09-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
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Data: 2022-09-26
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Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
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Data: 2022-09-26
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Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2022-09-26
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Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
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Data: 2022-09-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
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Data: 2022-09-01
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Consultas eletrônicas realizadas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O Pedido como ação processual '
                                        'consiste em um requerimento formulado '
                                        'em juízo, ou seja, é o ato de pedir '
                                        'alguma coisa ao magistrado.',
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                                         '(Outros)',
                           'nome': 'Pedido (Outros)'},
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Data: 2022-07-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Petição Simples
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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Data: 2022-07-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.22.60630911-1 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 07/07/2022 09:04
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
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                                         '(Outras)',
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             'Nº Protocolo: PWEB.22.60630911-1 Tipo da Petição: Petição '
             'Simples Data: 07/07/2022 09:04',
 'data': '2022-07-07',
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           'grau': 1,
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 'id': 10556587421,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-06-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0140/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3350
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação: 0140/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do '
             'Diário: 3350',
 'data': '2022-06-29',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556587306,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-06-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0139/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3350
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação: 0139/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do '
             'Diário: 3350',
 'data': '2022-06-29',
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Data: 2022-06-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Diante da Certidão supracitada. De ordem, intime-se a parte autora para promover o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Importante mencionar que nos processos de execução, a inércia do autor em promover a execução ou em dar-lhe o devido prosseguimento implicará na remessa dos autos ao arquivo ou até mesmo em sua suspensão.
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 'conteudo': '- Diante da Certidão supracitada. De ordem, intime-se a parte '
             'autora\n'
             ' para promover o prosseguimento do feito, requerendo o que '
             'entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. '
             'Importante mencionar\n'
             ' que nos processos de execução, a inércia do autor em promover a '
             'execução ou em dar-lhe o devido prosseguimento implicará na\n'
             ' remessa dos autos ao arquivo ou até mesmo em sua suspensão.',
 'data': '2022-06-28',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '0140/2022',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2022-06-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Diante da Certidão supracitada. De ordem, intime-se a parte autora para promover o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Importante mencionar que nos processos de execução, a inércia do autor em promover a execução ou em dar-lhe o devido prosseguimento implicará na remessa dos autos ao arquivo ou até mesmo em sua suspensão.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Diante da Certidão supracitada. De ordem, intime-se a parte '
             'autora\n'
             ' para promover o prosseguimento do feito, requerendo o que '
             'entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. '
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             ' que nos processos de execução, a inércia do autor em promover a '
             'execução ou em dar-lhe o devido prosseguimento implicará na\n'
             ' remessa dos autos ao arquivo ou até mesmo em sua suspensão.',
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Data: 2022-06-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0140/2022 Teor do ato: Diante da Certidão supracitada. De ordem, intime-se a parte autora para promover o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Importante mencionar que nos processos de execução, a inércia do autor em promover a execução ou em dar-lhe o devido prosseguimento implicará na remessa dos autos ao arquivo ou até mesmo em sua suspensão. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2022-06-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0139/2022 Teor do ato: Diante da Certidão supracitada. De ordem, intime-se a parte autora para promover o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Importante mencionar que nos processos de execução, a inércia do autor em promover a execução ou em dar-lhe o devido prosseguimento implicará na remessa dos autos ao arquivo ou até mesmo em sua suspensão. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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             'Relação: 0139/2022 Teor do ato: Diante da Certidão supracitada. '
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             'ou em dar-lhe o devido prosseguimento implicará na remessa dos '
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Data: 2022-06-24
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte Diante da Certidão supracitada. De ordem, intime-se a parte autora para promover o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Importante mencionar que nos processos de execução, a inércia do autor em promover a execução ou em dar-lhe o devido prosseguimento implicará na remessa dos autos ao arquivo ou até mesmo em sua suspensão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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 'conteudo': 'Vista à parte\n'
             'Diante da Certidão supracitada. De ordem, intime-se a parte '
             'autora para promover o prosseguimento do feito, requerendo o que '
             'entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. '
             'Importante mencionar que nos processos de execução, a inércia do '
             'autor em promover a execução ou em dar-lhe o devido '
             'prosseguimento implicará na remessa dos autos ao arquivo ou até '
             'mesmo em sua suspensão.',
 'data': '2022-06-24',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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Data: 2022-05-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0086/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3314
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação: 0086/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do '
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-05-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Conforme o disposto no artigo 701 , § 2º , do Código de Processo Civil, não efetuado o pagamento do título e não apresentados Embargos, o mandado monitório será convertido em Execução de Título Judicial. Às f. 439/440 houve a conversão em título judicial. Término do prazo 27/04/2022. Nesse sentido, aplico ao caso em tela o artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte EXECUTADA, na pessoa de seu ADVOGADO constituído nos autos, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação encartada no título judicial transitado em julgado, no valor indicado nos autos, sob pena de ver acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento). Acaso a parte executada efetue o pagamento integral da dívida, defiro a expedição de alvará em favor da parte Exequente para levantamento do respectivo valor. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, ressaltando-se que o prazo para impugnação contar-se-á a partir do depósito parcial. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença. Oferecida a impugnação, certifique-se sua tempestividade, bem assim o pagamento de custas processuais, conforme Portaria 116/2017, tabela II, Procedimentos Incidentes, “d". Ultimadas tais providências, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação. Em caso de não recolhimento, ou, ainda, de adimplemento a menor das referidas custas, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte EXEQUENTE para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, §1º, do NCPC/2015, bem como recolha, em igual prazo, os emolumentos pertinentes a consulta ao sistema SISBAJUD, conforme Lei nº 4.408/2016 e tabela de custas consolidada pela Portaria nº 116/2017 - PTJ, tabela III, item 9. Com a devida juntada, proceda-se à penhora por meio do SISBAJUD, na forma do art. 854 do CPC. Em caso de resposta positiva, determino que se proceda ao bloqueio dos aludidos recursos no limite do crédito executado. Após efetivada a penhora, intime-se o(a) Devedor(a) nos termos dos arts. 854, §§ 3º e 6ºc/c 847, ambos do CPC. Em caso da pesquisa resultar em bloqueio excessivo, determino, desde já, o desbloqueio dos valores excedentes. Na hipótese de INSUFICIÊNCIA da penhora e desde que pagos, no prazo de 05 (cinco) dias, os emolumentos processuais concernentes à consulta aos sistemas mencionados, conforme Lei n. 4.408/2016 e tabela de custas consolidada pela Portaria nº 116/2017- PTJ, efetue-se a pesquisa de bens em nome da parte executada, por meio do INFOJUD, RENAJUD, ERIDFT. Autorizo, desde logo, a bloqueio da transferência, mediante RENAJUD, de eventuais veículos existentes em nome do devedor. Após, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão, na forma do artigo 921, III do CPC, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada da execução, desde que requerido pela parte. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. P.R.I.C.
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 'conteudo': '- Conforme o disposto no artigo 701 , § 2º , do Código de '
             'Processo Civil, não\n'
             ' efetuado o pagamento do título e não apresentados Embargos, o '
             'mandado monitório será convertido em Execução de Título '
             'Judicial.\n'
             ' Às f. 439/440 houve a conversão em título judicial. Término do '
             'prazo 27/04/2022. Nesse sentido, aplico ao caso em tela o artigo '
             '513, §\n'
             ' 2º do CPC, intime-se a parte EXECUTADA, na pessoa de seu '
             'ADVOGADO constituído nos autos, a fim de que, no prazo de 15 '
             '(quinze)\n'
             ' dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação encartada '
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             'autos, sob\n'
             ' pena de ver acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários '
             'também de 10% (dez por cento). Acaso a parte executada efetue o\n'
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             'favor da parte Exequente para levantamento do respectivo valor. '
             'Após,\n'
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             'parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, '
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             'certifique-se\n'
             ' sua tempestividade, bem assim o pagamento de custas '
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             'art. 523, §1º, do NCPC/2015, bem como recolha, em igual prazo, '
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             ' emolumentos pertinentes a consulta ao sistema SISBAJUD, '
             'conforme Lei nº 4.408/2016 e tabela de custas consolidada pela '
             'Portaria \n'
             ' nº 116/2017 - PTJ, tabela III, item 9. Com a devida juntada, '
             'proceda-se à penhora por meio do SISBAJUD, na forma do art. 854 '
             'do\n'
             ' CPC. Em caso de resposta positiva, determino que se proceda ao '
             'bloqueio dos aludidos recursos no limite do crédito executado. '
             'Após\n'
             ' efetivada a penhora, intime-se o(a) Devedor(a) nos termos dos '
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             ' resultar em bloqueio excessivo, determino, desde já, o '
             'desbloqueio dos valores excedentes. Na hipótese de INSUFICIÊNCIA '
             'da penhora\n'
             ' e desde que pagos, no prazo de 05 (cinco) dias, os emolumentos '
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             ' conforme Lei n. 4.408/2016 e tabela de custas consolidada pela '
             'Portaria nº 116/2017- PTJ, efetue-se a pesquisa de bens em nome '
             'da\n'
             ' parte executada, por meio do INFOJUD, RENAJUD, ERIDFT. '
             'Autorizo, desde logo, a bloqueio da transferência, mediante '
             'RENAJUD, de\n'
             ' eventuais veículos existentes em nome do devedor. Após, '
             'intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) '
             'dias, requeira o\n'
             ' que entender de direito, sob pena de suspensão, na forma do '
             'artigo 921, III do CPC, mantendo-se os autos em arquivo '
             'provisório, sem\n'
             ' prejuízo da retomada da execução, desde que requerido pela '
             'parte. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e '
             'transcorrido\n'
             ' o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer '
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Data: 2022-05-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0086/2022 Teor do ato: Conforme o disposto no artigo 701 , § 2º , do Código de Processo Civil, não efetuado o pagamento do título e não apresentados Embargos, o mandado monitório será convertido em Execução de Título Judicial. Às f. 439/440 houve a conversão em título judicial. Término do prazo 27/04/2022. Nesse sentido, aplico ao caso em tela o artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte EXECUTADA, na pessoa de seu ADVOGADO constituído nos autos, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação encartada no título judicial transitado em julgado, no valor indicado nos autos, sob pena de ver acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento). Acaso a parte executada efetue o pagamento integral da dívida, defiro a expedição de alvará em favor da parte Exequente para levantamento do respectivo valor. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, ressaltando-se que o prazo para impugnação contar-se-á a partir do depósito parcial. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença. Oferecida a impugnação, certifique-se sua tempestividade, bem assim o pagamento de custas processuais, conforme Portaria 116/2017, tabela II, Procedimentos Incidentes, "d". Ultimadas tais providências, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação. Em caso de não recolhimento, ou, ainda, de adimplemento a menor das referidas custas, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte EXEQUENTE para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, §1º, do NCPC/2015, bem como recolha, em igual prazo, os emolumentos pertinentes a consulta ao sistema SISBAJUD, conforme Lei nº 4.408/2016 e tabela de custas consolidada pela Portaria nº 116/2017 - PTJ, tabela III, item 9. Com a devida juntada, proceda-se à penhora por meio do SISBAJUD, na forma do art. 854 do CPC. Em caso de resposta positiva, determino que se proceda ao bloqueio dos aludidos recursos no limite do crédito executado. Após efetivada a penhora, intime-se o(a) Devedor(a) nos termos dos arts. 854, §§ 3º e 6ºc/c 847, ambos do CPC. Em caso da pesquisa resultar em bloqueio excessivo, determino, desde já, o desbloqueio dos valores excedentes. Na hipótese de INSUFICIÊNCIA da penhora e desde que pagos, no prazo de 05 (cinco) dias, os emolumentos processuais concernentes à consulta aos sistemas mencionados, conforme Lei n. 4.408/2016 e tabela de custas consolidada pela Portaria nº 116/2017- PTJ, efetue-se a pesquisa de bens em nome da parte executada, por meio do INFOJUD, RENAJUD, ERIDFT. Autorizo, desde logo, a bloqueio da transferência, mediante RENAJUD, de eventuais veículos existentes em nome do devedor. Após, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão, na forma do artigo 921, III do CPC, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada da execução, desde que requerido pela parte. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. P.R.I.C. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Viviane de Cássia dos Santos Marinho (OAB 15299/AM)
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
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Data: 2022-05-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Acolhimento Conforme o disposto no artigo 701 , § 2º , do Código de Processo Civil, não efetuado o pagamento do título e não apresentados Embargos, o mandado monitório será convertido em Execução de Título Judicial. Às f. 439/440 houve a conversão em título judicial. Término do prazo 27/04/2022. Nesse sentido, aplico ao caso em tela o artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte EXECUTADA, na pessoa de seu ADVOGADO constituído nos autos, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação encartada no título judicial transitado em julgado, no valor indicado nos autos, sob pena de ver acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento). Acaso a parte executada efetue o pagamento integral da dívida, defiro a expedição de alvará em favor da parte Exequente para levantamento do respectivo valor. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, ressaltando-se que o prazo para impugnação contar-se-á a partir do depósito parcial. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença. Oferecida a impugnação, certifique-se sua tempestividade, bem assim o pagamento de custas processuais, conforme Portaria 116/2017, tabela II, Procedimentos Incidentes, "d". Ultimadas tais providências, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação. Em caso de não recolhimento, ou, ainda, de adimplemento a menor das referidas custas, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte EXEQUENTE para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, §1º, do NCPC/2015, bem como recolha, em igual prazo, os emolumentos pertinentes a consulta ao sistema SISBAJUD, conforme Lei nº 4.408/2016 e tabela de custas consolidada pela Portaria nº 116/2017 - PTJ, tabela III, item 9. Com a devida juntada, proceda-se à penhora por meio do SISBAJUD, na forma do art. 854 do CPC. Em caso de resposta positiva, determino que se proceda ao bloqueio dos aludidos recursos no limite do crédito executado. Após efetivada a penhora, intime-se o(a) Devedor(a) nos termos dos arts. 854, §§ 3º e 6ºc/c 847, ambos do CPC. Em caso da pesquisa resultar em bloqueio excessivo, determino, desde já, o desbloqueio dos valores excedentes. Na hipótese de INSUFICIÊNCIA da penhora e desde que pagos, no prazo de 05 (cinco) dias, os emolumentos processuais concernentes à consulta aos sistemas mencionados, conforme Lei n. 4.408/2016 e tabela de custas consolidada pela Portaria nº 116/2017- PTJ, efetue-se a pesquisa de bens em nome da parte executada, por meio do INFOJUD, RENAJUD, ERIDFT. Autorizo, desde logo, a bloqueio da transferência, mediante RENAJUD, de eventuais veículos existentes em nome do devedor. Após, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão, na forma do artigo 921, III do CPC, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada da execução, desde que requerido pela parte. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. P.R.I.C.
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Transitado em Julgado
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                                        'não é mais possível impugnar uma '
                                        'certa decisão proferida no processo '
                                        'ou então o recurso interposto já foi '
                                        'julgado. Indica que o processo já foi '
                                        'efetivamente julgado e não terá mais '
                                        'movimentações.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Trânsito em julgado',
                           'nome': 'Trânsito em julgado'},
 'conteudo': 'Transitado em Julgado',
 'data': '2022-04-28',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-04-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Mudança de Classe Processual
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que houve a alteração da '
                                        'classe daquele processo, como, por '
                                        'exemplo, a alteração do procedimento '
                                        'comum ordinário para cumprimento de '
                                        'sentença.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Alteração de Classe',
                           'nome': 'Certidão de Alteração de Classe'},
 'conteudo': 'Mudança de Classe Processual',
 'data': '2022-04-28',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-04-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão Interlocutória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Decisão Interlocutória',
 'data': '2022-04-28',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'sigla': 'TJAM',
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Data: 2022-04-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Cumprimento de Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a fase de cumprimento de uma '
                                        'decisão judicial proferida no '
                                        'processo, concretizando e '
                                        'transformando em realidade aquilo que '
                                        'o juiz decidiu na sentença.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Execução/Cumprimento '
                                         'De Sentença > Execução/Cumprimento '
                                         'De Sentença (Outros)',
                           'nome': 'Execução/Cumprimento De Sentença (Outros)'},
 'conteudo': 'Cumprimento de Sentença',
 'data': '2022-04-27',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-04-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Cumprimento de Sentença Nº Protocolo: PWEB.22.60352806-8 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença Data: 27/04/2022 11:01
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a fase de cumprimento definitivo de '
                                        'uma decisão judicial transitada em '
                                        'julgado, ou seja, uma decisão que não '
                                        'pode mais ser recorrida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Execução/Cumprimento '
                                         'De Sentença > Execução '
                                         'Definitiva/Cumprimento Definitivo De '
                                         'Sentença',
                           'nome': 'Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo '
                                   'De Sentença'},
 'conteudo': 'Juntada de Cumprimento de Sentença\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.22.60352806-8 Tipo da Petição: Cumprimento de '
             'Sentença Data: 27/04/2022 11:01',
 'data': '2022-04-27',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-03-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Por esta razão, com base nos argumentos expostos, REJEITO a exceção de pré- executividade sob exame, ato contínuo, converto o Mandado Inicial em Mandado Executivo, convertendo o presente em título judicial, nos termos do §2º do art. 701, do CPC, correspondente ao valor indicado na exordial, o qual deve ser corrigido pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data da propositura da ação e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação. Diante do inadimplemento de sua obrigação, a parte ré deu causa à demanda monitória, não devendo ser levado em consideração o fato de não ter apresentado embargos monitórios, de modo que, ainda assim, deve arcar com as verbas sucumbenciais previstas no art. 82, parágrafo 2º do CPC que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, bem como ao pagamento de custa se despesas processuais. Em não havendo irresignação a este talante, independentemente de intimação e de certificação por esta serventia, apresente a parte credora, em 15 (quinze) dias, cálculo discriminado e atualizado do débito, observando-se os requisitos contidos no art. 524 do Código de Processo Civil e que a petição em questão deverá ser cadastrada como cumprimento de sentença, a fim de que não seja criado um incidente para regular prosseguimento da fase executiva do feito, sob pena de arquivamento. P.R.I.C.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Por esta razão, com base nos argumentos expostos, REJEITO a '
             'exceção de pré-\n'
             ' executividade sob exame, ato contínuo, converto o Mandado '
             'Inicial em Mandado Executivo, convertendo o presente em título '
             'judicial,\n'
             ' nos termos do §2º do art. 701, do CPC, correspondente ao valor '
             'indicado na exordial, o qual deve ser corrigido pelos índices da '
             'Tabela\n'
             ' Prática do Tribunal de Justiça desde a data da propositura da '
             'ação e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação. Diante '
             'do\n'
             ' inadimplemento de sua obrigação, a parte ré deu causa à demanda '
             'monitória, não devendo ser levado em consideração o fato de não '
             'ter\n'
             ' apresentado embargos monitórios, de modo que, ainda assim, deve '
             'arcar com as verbas sucumbenciais previstas no art. 82, '
             'parágrafo\n'
             ' 2º do CPC que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da '
             'condenação, bem como ao pagamento de custa se despesas '
             'processuais.\n'
             ' Em não havendo irresignação a este talante, independentemente '
             'de intimação e de certificação por esta serventia, apresente a '
             'parte\n'
             ' credora, em 15 (quinze) dias, cálculo discriminado e atualizado '
             'do débito, observando-se os requisitos contidos no art. 524 do '
             'Código\n'
             ' de Processo Civil e que a petição em questão deverá ser '
             'cadastrada como cumprimento de sentença, a fim de que não seja '
             'criado um\n'
             ' incidente para regular prosseguimento da fase executiva do '
             'feito, sob pena de arquivamento. P.R.I.C.',
 'data': '2022-03-30',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
           'fonte_id': 24576,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 415071506,
           'sigla': 'DJAM',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 12053592159,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '0058/2022',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-03-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0058/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3292
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0058/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do '
             'Diário: 3292',
 'data': '2022-03-30',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'id': 10556584406,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-03-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0058/2022 Teor do ato: Por esta razão, com base nos argumentos expostos, REJEITO a exceção de pré-executividade sob exame, ato contínuo, converto o Mandado Inicial em Mandado Executivo, convertendo o presente em título judicial, nos termos do §2º do art. 701, do CPC, correspondente ao valor indicado na exordial, o qual deve ser corrigido pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data da propositura da ação e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação. Diante do inadimplemento de sua obrigação, a parte ré deu causa à demanda monitória, não devendo ser levado em consideração o fato de não ter apresentado embargos monitórios, de modo que, ainda assim, deve arcar com as verbas sucumbenciais previstas no art. 82, parágrafo 2º do CPC que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, bem como ao pagamento de custa se despesas processuais. Em não havendo irresignação a este talante, independentemente de intimação e de certificação por esta serventia, apresente a parte credora, em 15 (quinze) dias, cálculo discriminado e atualizado do débito, observando-se os requisitos contidos no art. 524 do Código de Processo Civil e que a petição em questão deverá ser cadastrada como cumprimento de sentença, a fim de que não seja criado um incidente para regular prosseguimento da fase executiva do feito, sob pena de arquivamento. P.R.I.C. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Viviane de Cássia dos Santos Marinho (OAB 15299/AM)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0058/2022 Teor do ato: Por esta razão, com base nos '
             'argumentos expostos, REJEITO a exceção de pré-executividade sob '
             'exame, ato contínuo, converto o Mandado Inicial em Mandado '
             'Executivo, convertendo o presente em título judicial, nos termos '
             'do §2º do art. 701, do CPC, correspondente ao valor indicado na '
             'exordial, o qual deve ser corrigido pelos índices da Tabela '
             'Prática do Tribunal de Justiça desde a data da propositura da '
             'ação e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação. Diante '
             'do inadimplemento de sua obrigação, a parte ré deu causa à '
             'demanda monitória, não devendo ser levado em consideração o fato '
             'de não ter apresentado embargos monitórios, de modo que, ainda '
             'assim, deve arcar com as verbas sucumbenciais previstas no art. '
             '82, parágrafo 2º do CPC que arbitro em 10% sobre o valor '
             'atualizado da condenação, bem como ao pagamento de custa se '
             'despesas processuais. Em não havendo irresignação a este '
             'talante, independentemente de intimação e de certificação por '
             'esta serventia, apresente a parte credora, em 15 (quinze) dias, '
             'cálculo discriminado e atualizado do débito, observando-se os '
             'requisitos contidos no art. 524 do Código de Processo Civil e '
             'que a petição em questão deverá ser cadastrada como cumprimento '
             'de sentença, a fim de que não seja criado um incidente para '
             'regular prosseguimento da fase executiva do feito, sob pena de '
             'arquivamento. P.R.I.C. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza '
             'Laspro (OAB 98628/SP), Viviane de Cássia dos Santos Marinho (OAB '
             '15299/AM)',
 'data': '2022-03-28',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556584307,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-03-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Rejeitada a exceção de pré-executividade Por esta razão, com base nos argumentos expostos, REJEITO a exceção de pré-executividade sob exame, ato contínuo, converto o Mandado Inicial em Mandado Executivo, convertendo o presente em título judicial, nos termos do §2º do art. 701, do CPC, correspondente ao valor indicado na exordial, o qual deve ser corrigido pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data da propositura da ação e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação. Diante do inadimplemento de sua obrigação, a parte ré deu causa à demanda monitória, não devendo ser levado em consideração o fato de não ter apresentado embargos monitórios, de modo que, ainda assim, deve arcar com as verbas sucumbenciais previstas no art. 82, parágrafo 2º do CPC que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, bem como ao pagamento de custa se despesas processuais. Em não havendo irresignação a este talante, independentemente de intimação e de certificação por esta serventia, apresente a parte credora, em 15 (quinze) dias, cálculo discriminado e atualizado do débito, observando-se os requisitos contidos no art. 524 do Código de Processo Civil e que a petição em questão deverá ser cadastrada como cumprimento de sentença, a fim de que não seja criado um incidente para regular prosseguimento da fase executiva do feito, sob pena de arquivamento. P.R.I.C.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A exceção de pré executividade é uma '
                                        'forma de defesa do Executado (réu no '
                                        'processo de execução ou cumprimento '
                                        'de sentença). Através dela, ele pode '
                                        'alegar certos vícios e defeitos no '
                                        'processo. É cabível nos casos em que '
                                        'tal vício seja de fácil comprovação, '
                                        'como, por exemplo, a prescrição de '
                                        'uma dívida, que pode ser provada '
                                        'apenas através de documentos. Quando '
                                        'esta exceção é rejeitada, significa '
                                        'que foi reconhecido que o processo '
                                        'não possui vícios de ordem pública ou '
                                        'que a comprovação de tais vícios '
                                        'necessitará da produção de provas '
                                        'incompatíveis com a fase de execução, '
                                        'que tende à busca de resultados '
                                        'concretos, não comportando espaço '
                                        "para o que se chama de 'dilação "
                                        "probatória' (produção de provas em "
                                        'juízo).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Rejeição > Exceção de '
                                         'pré-executividade',
                           'nome': 'Exceção de pré-executividade'},
 'conteudo': 'Rejeitada a exceção de pré-executividade\n'
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             'Mandado Inicial em Mandado Executivo, convertendo o presente em '
             'título judicial, nos termos do §2º do art. 701, do CPC, '
             'correspondente ao valor indicado na exordial, o qual deve ser '
             'corrigido pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça '
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             'obrigação, a parte ré deu causa à demanda monitória, não devendo '
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             'verbas sucumbenciais previstas no art. 82, parágrafo 2º do CPC '
             'que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, bem '
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Data: 2022-03-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão Interlocutória
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2021-11-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição [X ] Ao MM. Juiz para impulsionar os autos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Para cada ato ocorrido no processo, '
                                        'corresponde uma movimentação '
                                        'processual. Assim, se a parte anexou '
                                        'uma petição nos autos, isso irá gerar '
                                        'um movimento processual.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Movimento '
                                         'Processual',
                           'nome': 'Movimento Processual'},
 'conteudo': 'Provimento de correição\n'
             '[X ] Ao MM. Juiz para impulsionar os autos.',
 'data': '2021-11-09',
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           'sigla': 'TJAM',
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Data: 2021-04-02
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
                                        'prazo processual foi suspenso por '
                                        'algum motivo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Comprovante > Comprovante De '
                                         'Suspensão De Prazo',
                           'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
 'conteudo': 'Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados\n'
             'Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2020 devido à '
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Data: 2021-03-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão Interlocutória
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                                        'um posicionamento.',
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Data: 2021-03-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Data: 2021-03-17
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Petição Simples
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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Data: 2021-03-17
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.21.60208219-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 17/03/2021 08:27
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                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2021-03-15
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Petição Simples
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                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2021-03-15
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.21.60201349-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 15/03/2021 14:38
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.21.60201349-7 Tipo da Petição: Petição '
             'Simples Data: 15/03/2021 14:38',
 'data': '2021-03-15',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556582558,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-03-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0052/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3040
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2021-03-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0052/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3040
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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             'Relação :0052/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do '
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Data: 2021-03-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0052/2021 Teor do ato: De ordem, conforme Portaria 001/2017 - PTJ em seu art. 1º, que delega aos Diretores de Secretaria e aos servidores por eles designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas procedimentais: I - Tendo em vista o cumprimento negativo de AR, intime-se o requerente, através de seu patrono constituído nos autos, para se manifestar sobre a resposta do AR juntado às fls. 418/419, no prazo de 5 (cinco) dias. II- Em paralelo, informo ao requerente que o Aviso de Recebimento juntado às fls. 417 retro, foi assinado por pessoa estranha à lide. Manaus, 03 de março de 2021 Thalita Menta de Souza Assistente Judiciário (a) Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Viviane de Cássia dos Santos Marinho (OAB 15299/AM)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0052/2021 Teor do ato: De ordem, conforme Portaria '
             '001/2017 - PTJ em seu art. 1º, que delega aos Diretores de '
             'Secretaria e aos servidores por eles designados a prática dos '
             'atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas '
             'procedimentais: I - Tendo em vista o cumprimento negativo de AR, '
             'intime-se o requerente, através de seu patrono constituído nos '
             'autos, para se manifestar sobre a resposta do AR juntado às fls. '
             '418/419, no prazo de 5 (cinco) dias. II- Em paralelo, informo ao '
             'requerente que o Aviso de Recebimento juntado às fls. 417 retro, '
             'foi assinado por pessoa estranha à lide. Manaus, 03 de março de '
             '2021 Thalita Menta de Souza Assistente Judiciário (a) '
             'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), '
             'Viviane de Cássia dos Santos Marinho (OAB 15299/AM)',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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Data: 2021-03-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte De ordem, conforme Portaria 001/2017 - PTJ em seu art. 1º, que delega aos Diretores de Secretaria e aos servidores por eles designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas procedimentais: I - Tendo em vista o cumprimento negativo de AR, intime-se o requerente, através de seu patrono constituído nos autos, para se manifestar sobre a resposta do AR juntado às fls. 418/419, no prazo de 5 (cinco) dias. II- Em paralelo, informo ao requerente que o Aviso de Recebimento juntado às fls. 417 retro, foi assinado por pessoa estranha à lide. Manaus, 03 de março de 2021 Thalita Menta de Souza Assistente Judiciário (a)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Vista à parte\n'
             'De ordem, conforme Portaria 001/2017 - PTJ em seu art. 1º, que '
             'delega aos Diretores de Secretaria e aos servidores por eles '
             'designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório '
             'e estabelecer as rotinas procedimentais: I - Tendo em vista o '
             'cumprimento negativo de AR, intime-se o requerente, através de '
             'seu patrono constituído nos autos, para se manifestar sobre a '
             'resposta do AR juntado às fls. 418/419, no prazo de 5 (cinco) '
             'dias. II- Em paralelo, informo ao requerente que o Aviso de '
             'Recebimento juntado às fls. 417 retro, foi assinado por pessoa '
             'estranha à lide. Manaus, 03 de março de 2021 Thalita Menta de '
             'Souza Assistente Judiciário (a)',
 'data': '2021-03-03',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
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 'id': 10556582113,
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Data: 2021-02-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Negativo Em 22 de fevereiro de 2021 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR241290930TJ - Desconhecido), referente ao ofício n. 0651392-75.2019.8.04.0001-000005, emitido para Adalberto da Costa Barroncas. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR negativo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual não foi '
                                        'entregue.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo'},
 'conteudo': 'Juntada de AR - Negativo\n'
             'Em 22 de fevereiro de 2021 é juntado a estes autos do envelope e '
             'respectivo aviso de recebimento (AR241290930TJ - Desconhecido), '
             'referente ao ofício n. 0651392-75.2019.8.04.0001-000005, emitido '
             'para Adalberto da Costa Barroncas. Usuário:',
 'data': '2021-02-22',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556581981,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-02-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Negativo Em 22 de fevereiro de 2021 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR241290909TJ - Não existe nº indicado), referente ao ofício n. 0651392-75.2019.8.04.0001-000004, emitido para Adalberto da Costa Barroncas. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR negativo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual não foi '
                                        'entregue.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo'},
 'conteudo': 'Juntada de AR - Negativo\n'
             'Em 22 de fevereiro de 2021 é juntado a estes autos do envelope e '
             'respectivo aviso de recebimento (AR241290909TJ - Não existe nº '
             'indicado), referente ao ofício n. '
             '0651392-75.2019.8.04.0001-000004, emitido para Adalberto da '
             'Costa Barroncas. Usuário:',
 'data': '2021-02-22',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556581882,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-02-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Positivo Em 22 de fevereiro de 2021 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR241290872TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0651392-75.2019.8.04.0001-000003, emitido para Adalberto da Costa Barroncas. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR positivo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
 'conteudo': 'Juntada de AR - Positivo\n'
             'Em 22 de fevereiro de 2021 é juntado a estes autos o aviso de '
             'recebimento (AR241290872TJ - Cumprido), referente ao ofício n. '
             '0651392-75.2019.8.04.0001-000003, emitido para Adalberto da '
             'Costa Barroncas. Usuário:',
 'data': '2021-02-22',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556581800,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-02-02
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2021-02-02',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556581680,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-01-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição [X] Processo em ordem.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Para cada ato ocorrido no processo, '
                                        'corresponde uma movimentação '
                                        'processual. Assim, se a parte anexou '
                                        'uma petição nos autos, isso irá gerar '
                                        'um movimento processual.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Movimento '
                                         'Processual',
                           'nome': 'Movimento Processual'},
 'conteudo': 'Provimento de correição\n[X] Processo em ordem.',
 'data': '2021-01-14',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556581582,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-01-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Instrumento de Procuração
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento legal e formal através '
                                        'do qual uma pessoa (outorgante) '
                                        'outorga poderes a outra (outorgado) '
                                        'para agir em seu nome. Ou seja, é o '
                                        'documento que autoriza o outorgado a '
                                        'agir no nome do outorgante em algum '
                                        'ato formal ou jurídico.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Instrumento de Procuração > '
                                         'Procuração',
                           'nome': 'Procuração'},
 'conteudo': 'Juntada de Instrumento de Procuração',
 'data': '2021-01-07',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12628164550,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-01-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Exceção de Pré-Executividade
{'classificacao_predita': {'descricao': "Em sentido amplo, 'exceção' significa "
                                        "'defesa'. No processo, podem ser "
                                        'arguidas várias exceções, ou seja, '
                                        'várias defesas, cada uma com um '
                                        'conteúdo e objetivo. A exceção de '
                                        'Pré-Executividade é uma defesa típica '
                                        'da fase de execução onde são alegados '
                                        'certos vícios de ordem pública, como '
                                        'a prescrição de uma dívida cobrada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Exceção > Exceção De '
                                         'Pré-Executividade',
                           'nome': 'Exceção De Pré-Executividade'},
 'conteudo': 'Exceção de Pré-Executividade',
 'data': '2021-01-07',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12628164534,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-01-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Exceção de pré executividade Nº Protocolo: PWEB.21.60006964-9 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 07/01/2021 12:37
{'classificacao_predita': {'descricao': "Em sentido amplo, 'exceção' significa "
                                        "'defesa'. No processo, podem ser "
                                        'arguidas várias exceções, ou seja, '
                                        'várias defesas, cada uma com um '
                                        'conteúdo e objetivo. A exceção de '
                                        'Pré-Executividade é uma defesa típica '
                                        'da fase de execução onde são alegados '
                                        'certos vícios de ordem pública, como '
                                        'a prescrição de uma dívida cobrada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Exceção > Exceção De '
                                         'Pré-Executividade',
                           'nome': 'Exceção De Pré-Executividade'},
 'conteudo': 'Juntada de Exceção de pré executividade\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.21.60006964-9 Tipo da Petição: Exceção de '
             'Pré-Executividade Data: 07/01/2021 12:37',
 'data': '2021-01-07',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556581439,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-01-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Instrumento de Procuração Nº Protocolo: PWEB.21.60006835-9 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 07/01/2021 12:04
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento legal e formal através '
                                        'do qual uma pessoa (outorgante) '
                                        'outorga poderes a outra (outorgado) '
                                        'para agir em seu nome. Ou seja, é o '
                                        'documento que autoriza o outorgado a '
                                        'agir no nome do outorgante em algum '
                                        'ato formal ou jurídico.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Instrumento de Procuração > '
                                         'Procuração',
                           'nome': 'Procuração'},
 'conteudo': 'Juntada de Instrumento de Procuração\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.21.60006835-9 Tipo da Petição: Juntada de '
             'Instrumento de Procuração Data: 07/01/2021 12:04',
 'data': '2021-01-07',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556581327,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-12-16
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida 3ª VC - CITAÇÃO MONITÓRIA NCPC
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Carta Expedida\n3ª VC - CITAÇÃO MONITÓRIA NCPC',
 'data': '2020-12-16',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556581195,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-12-16
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida 3ª VC - CITAÇÃO MONITÓRIA NCPC
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Carta Expedida\n3ª VC - CITAÇÃO MONITÓRIA NCPC',
 'data': '2020-12-16',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556581071,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-12-16
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida 3ª VC - CITAÇÃO MONITÓRIA NCPC
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Carta Expedida\n3ª VC - CITAÇÃO MONITÓRIA NCPC',
 'data': '2020-12-16',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556580943,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-12-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Petição Simples
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Petição Simples',
 'data': '2020-12-04',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12628164517,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-12-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.20.60854765-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 04/12/2020 09:04
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.20.60854765-4 Tipo da Petição: Petição '
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Data: 2020-11-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0409/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 2974
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação :0409/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do '
             'Diário: 2974',
 'data': '2020-11-23',
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Data: 2020-11-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0409/2020 Teor do ato: Defiro pedido à fl. 341 a fim de que seja expedido carta de citação do requerido com aviso de recebimento ao endereço indicado. Antes, porém, intimo a parte autora para comprovar o recolhimento das custas das diligências da referida carta de citação, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJ/AM, conforme portaria 116/217 - PTJ, tabela VII, (atos Processuais), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV do CPC. Após, expeça-se a competente carta de citação. P.R.I.C. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'recebimento ao endereço indicado. Antes, porém, intimo a parte '
             'autora para comprovar o recolhimento das custas das diligências '
             'da referida carta de citação, por meio de boleto bancário '
             'acessível no sítio eletrônico do TJ/AM, conforme portaria '
             '116/217 - PTJ, tabela VII, (atos Processuais), no prazo de 10 '
             '(dez) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com '
             'fulcro no art. 485, IV do CPC. Após, expeça-se a competente '
             'carta de citação. P.R.I.C. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza '
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Data: 2020-11-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Defiro pedido à fl. 341 a fim de que seja expedido carta de citação do requerido com aviso de recebimento ao endereço indicado. Antes, porém, intimo a parte autora para comprovar o recolhimento das custas das diligências da referida carta de citação, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJ/AM, conforme portaria 116/217 - PTJ, tabela VII, (atos Processuais), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV do CPC. Após, expeça-se a competente carta de citação. P.R.I.C.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'Defiro pedido à fl. 341 a fim de que seja expedido carta de '
             'citação do requerido com aviso de recebimento ao endereço '
             'indicado. Antes, porém, intimo a parte autora para comprovar o '
             'recolhimento das custas das diligências da referida carta de '
             'citação, por meio de boleto bancário acessível no sítio '
             'eletrônico do TJ/AM, conforme portaria 116/217 - PTJ, tabela '
             'VII, (atos Processuais), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de '
             'extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV do '
             'CPC. Após, expeça-se a competente carta de citação. P.R.I.C.',
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Data: 2020-11-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2020-11-18',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556580378,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-11-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Petição Simples
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-11-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.20.60781859-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 13/11/2020 08:39
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.20.60781859-0 Tipo da Petição: Petição '
             'Simples Data: 13/11/2020 08:39',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'id': 10556580213,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-11-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0396/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 2964
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0396/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do '
             'Diário: 2964',
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Data: 2020-11-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0396/2020 Teor do ato: De ordem, conforme Portaria 001/2017 - PTJ em seu art. 1º, que delega aos Diretores de Secretaria e aos servidores por eles designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas procedimentais: I - Tendo em vista o cumprimento negativo de AR, intime-se o requerente, através de seu patrono constituído nos autos, para se manifestar sobre a resposta do AR juntado às fls. 337, no prazo de 5 (cinco) dias Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
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             'Relação: 0396/2020 Teor do ato: De ordem, conforme Portaria '
             '001/2017 - PTJ em seu art. 1º, que delega aos Diretores de '
             'Secretaria e aos servidores por eles designados a prática dos '
             'atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas '
             'procedimentais: I - Tendo em vista o cumprimento negativo de AR, '
             'intime-se o requerente, através de seu patrono constituído nos '
             'autos, para se manifestar sobre a resposta do AR juntado às fls. '
             '337, no prazo de 5 (cinco) dias Advogados(s): Oreste Nestor de '
             'Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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Data: 2020-11-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte De ordem, conforme Portaria 001/2017 - PTJ em seu art. 1º, que delega aos Diretores de Secretaria e aos servidores por eles designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas procedimentais: I - Tendo em vista o cumprimento negativo de AR, intime-se o requerente, através de seu patrono constituído nos autos, para se manifestar sobre a resposta do AR juntado às fls. 337, no prazo de 5 (cinco) dias
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Vista à parte\n'
             'De ordem, conforme Portaria 001/2017 - PTJ em seu art. 1º, que '
             'delega aos Diretores de Secretaria e aos servidores por eles '
             'designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório '
             'e estabelecer as rotinas procedimentais: I - Tendo em vista o '
             'cumprimento negativo de AR, intime-se o requerente, através de '
             'seu patrono constituído nos autos, para se manifestar sobre a '
             'resposta do AR juntado às fls. 337, no prazo de 5 (cinco) dias',
 'data': '2020-11-04',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-11-02
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Negativo Em 02 de novembro de 2020 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR189444500TJ - Desconhecido), referente ao ofício n. 0651392-75.2019.8.04.0001-000002, emitido para Adalberto da Costa Barroncas. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR negativo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual não foi '
                                        'entregue.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo'},
 'conteudo': 'Juntada de AR - Negativo\n'
             'Em 02 de novembro de 2020 é juntado a estes autos do envelope e '
             'respectivo aviso de recebimento (AR189444500TJ - Desconhecido), '
             'referente ao ofício n. 0651392-75.2019.8.04.0001-000002, emitido '
             'para Adalberto da Costa Barroncas. Usuário:',
 'data': '2020-11-02',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2020-09-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida 3ª VC - CITAÇÃO MONITÓRIA NCPC
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Carta Expedida\n3ª VC - CITAÇÃO MONITÓRIA NCPC',
 'data': '2020-09-28',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-08-20
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0303/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 2912
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0303/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do '
             'Diário: 2912',
 'data': '2020-08-20',
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Data: 2020-08-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0303/2020 Teor do ato: Defiro pedido à fl. 332. Determino à secretaria para que expeça carta de citação ao requerido com aviso de recebimento no endereço informado, a fim de que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que a parte autora é beneficiário da justiça gratuita, conforme decisão às fls. 297/298. P.R.I.C. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0303/2020 Teor do ato: Defiro pedido à fl. 332. '
             'Determino à secretaria para que expeça carta de citação ao '
             'requerido com aviso de recebimento no endereço informado, a fim '
             'de que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto '
             'que a parte autora é beneficiário da justiça gratuita, conforme '
             'decisão às fls. 297/298. P.R.I.C. Advogados(s): Oreste Nestor de '
             'Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2020-08-19',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-07-31
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Despacho concedendo vista à parte ativa Defiro pedido à fl. 332. Determino à secretaria para que expeça carta de citação ao requerido com aviso de recebimento no endereço informado, a fim de que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que a parte autora é beneficiário da justiça gratuita, conforme decisão às fls. 297/298. P.R.I.C.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Despacho concedendo vista à parte ativa\n'
             'Defiro pedido à fl. 332. Determino à secretaria para que expeça '
             'carta de citação ao requerido com aviso de recebimento no '
             'endereço informado, a fim de que apresente defesa no prazo de 15 '
             '(quinze) dias. Ressalto que a parte autora é beneficiário da '
             'justiça gratuita, conforme decisão às fls. 297/298. P.R.I.C.',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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Data: 2020-07-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão Interlocutória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Decisão Interlocutória',
 'data': '2020-07-30',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556578650,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-07-16
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.20.60421559-2 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 16/07/2020 14:04
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.20.60421559-2 Tipo da Petição: Petição '
             'Simples Data: 16/07/2020 14:04',
 'data': '2020-07-16',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556578525,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-07-16
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Petição Simples
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Petição Simples',
 'data': '2020-07-16',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12628164493,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-07-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0231/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 2880
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0231/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do '
             'Diário: 2880',
 'data': '2020-07-06',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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 'id': 10556578407,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-07-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0231/2020 Teor do ato: I - INTIME-SE a parte Requerente, por intermédio de seu patrono constituído nos autos, para se manifestar acerca das pesquisas de endereço realizadas via sistemas INFOJUD, RENAJUD, SIEL e BACENJUD, conforme f. retro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0231/2020 Teor do ato: I - INTIME-SE a parte '
             'Requerente, por intermédio de seu patrono constituído nos autos, '
             'para se manifestar acerca das pesquisas de endereço realizadas '
             'via sistemas INFOJUD, RENAJUD, SIEL e BACENJUD, conforme f. '
             'retro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do '
             'feito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e '
             'regular do processo. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro '
             '(OAB 98628/SP)',
 'data': '2020-07-03',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte I - INTIME-SE a parte Requerente, por intermédio de seu patrono constituído nos autos, para se manifestar acerca das pesquisas de endereço realizadas via sistemas INFOJUD, RENAJUD, SIEL e BACENJUD, conforme f. retro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Vista à parte\n'
             'I - INTIME-SE a parte Requerente, por intermédio de seu patrono '
             'constituído nos autos, para se manifestar acerca das pesquisas '
             'de endereço realizadas via sistemas INFOJUD, RENAJUD, SIEL e '
             'BACENJUD, conforme f. retro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob '
             'pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto de '
             'desenvolvimento válido e regular do processo.',
 'data': '2020-06-09',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556578176,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
                                        'que antes era físico, foi '
                                        'digitalizado, passando a constar nos '
                                        'autos a versão digitalizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Digitalização',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Consultas eletrônicas realizadas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O Pedido como ação processual '
                                        'consiste em um requerimento formulado '
                                        'em juízo, ou seja, é o ato de pedir '
                                        'alguma coisa ao magistrado.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido '
                                         '(Outros)',
                           'nome': 'Pedido (Outros)'},
 'conteudo': 'Consultas eletrônicas realizadas',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556577957,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
                                        'que antes era físico, foi '
                                        'digitalizado, passando a constar nos '
                                        'autos a versão digitalizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Digitalização',
                           'nome': 'Certidão de Digitalização'},
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Data: 2020-06-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
                                        'que antes era físico, foi '
                                        'digitalizado, passando a constar nos '
                                        'autos a versão digitalizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Digitalização',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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Data: 2020-06-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
                                        'que antes era físico, foi '
                                        'digitalizado, passando a constar nos '
                                        'autos a versão digitalizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Digitalização',
                           'nome': 'Certidão de Digitalização'},
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Data: 2020-06-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
                                        'que antes era físico, foi '
                                        'digitalizado, passando a constar nos '
                                        'autos a versão digitalizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Digitalização',
                           'nome': 'Certidão de Digitalização'},
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 'data': '2020-06-05',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
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Data: 2020-02-21
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Petição Simples
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Petição Simples',
 'data': '2020-02-21',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-02-21
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.20.60096386-1 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 21/02/2020 07:36
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.20.60096386-1 Tipo da Petição: Petição '
             'Simples Data: 21/02/2020 07:36',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'id': 10556577375,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-02-12
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0052/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2787
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0052/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do '
             'Diário: 2787',
 'data': '2020-02-12',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556577291,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-02-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0052/2020 Teor do ato: De ordem, defiro o pedido de fl. 318 concedendo a pesquisa de endereço de pronto em todos os sistemas disponíveis neste juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL). Antes, intime-se a parte Requerente para efetuar o pagamento da despesa de consulta eletrônica, esta cobrada POR CADA ATO (R$ 14,98 - valor da consulta e mais R$ 1,50 pela emissão do boleto, totalizando R$ 16,48), conforme Portaria nº 116/2017 - PTJ, tabela III, item 9, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Ademais, informamos que o requerente deverá informar nos autos a data de nascimento e o nome da genitora do requerido para efetivação da pesquisa eletrônica via sistema SIEL, no mesmo prazo supracitado. Após, proceda-se a consulta via sistemas BACENJUD, INFOJUD, SIEL e RENAJUD, para localizar o endereço da parte requerida. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
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                                         'Remessa',
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             'Relação: 0052/2020 Teor do ato: De ordem, defiro o pedido de fl. '
             '318 concedendo a pesquisa de endereço de pronto em todos os '
             'sistemas disponíveis neste juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e '
             'SIEL). Antes, intime-se a parte Requerente para efetuar o '
             'pagamento da despesa de consulta eletrônica, esta cobrada POR '
             'CADA ATO (R$ 14,98 - valor da consulta e mais R$ 1,50 pela '
             'emissão do boleto, totalizando R$ 16,48), conforme Portaria nº '
             '116/2017 - PTJ, tabela III, item 9, no prazo de 5 (cinco) dias, '
             'sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto de '
             'desenvolvimento válido e regular do processo. Ademais, '
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             'nascimento e o nome da genitora do requerido para efetivação da '
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             'supracitado. Após, proceda-se a consulta via sistemas BACENJUD, '
             'INFOJUD, SIEL e RENAJUD, para localizar o endereço da parte '
             'requerida. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
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Data: 2020-02-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte De ordem, defiro o pedido de fl. 318 concedendo a pesquisa de endereço de pronto em todos os sistemas disponíveis neste juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL). Antes, intime-se a parte Requerente para efetuar o pagamento da despesa de consulta eletrônica, esta cobrada POR CADA ATO (R$ 14,98 - valor da consulta e mais R$ 1,50 pela emissão do boleto, totalizando R$ 16,48), conforme Portaria nº 116/2017 - PTJ, tabela III, item 9, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Ademais, informamos que o requerente deverá informar nos autos a data de nascimento e o nome da genitora do requerido para efetivação da pesquisa eletrônica via sistema SIEL, no mesmo prazo supracitado. Após, proceda-se a consulta via sistemas BACENJUD, INFOJUD, SIEL e RENAJUD, para localizar o endereço da parte requerida.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Vista à parte\n'
             'De ordem, defiro o pedido de fl. 318 concedendo a pesquisa de '
             'endereço de pronto em todos os sistemas disponíveis neste juízo '
             '(BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL). Antes, intime-se a parte '
             'Requerente para efetuar o pagamento da despesa de consulta '
             'eletrônica, esta cobrada POR CADA ATO (R$ 14,98 - valor da '
             'consulta e mais R$ 1,50 pela emissão do boleto, totalizando R$ '
             '16,48), conforme Portaria nº 116/2017 - PTJ, tabela III, item 9, '
             'no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por '
             'ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do '
             'processo. Ademais, informamos que o requerente deverá informar '
             'nos autos a data de nascimento e o nome da genitora do requerido '
             'para efetivação da pesquisa eletrônica via sistema SIEL, no '
             'mesmo prazo supracitado. Após, proceda-se a consulta via '
             'sistemas BACENJUD, INFOJUD, SIEL e RENAJUD, para localizar o '
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Data: 2020-02-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Documentos Diversos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
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 'conteudo': 'Documentos Diversos',
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Data: 2020-02-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.20.60059984-1 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 06/02/2020 16:13
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.20.60059984-1 Tipo da Petição: Documentos '
             'Diversos Data: 06/02/2020 16:13',
 'data': '2020-02-06',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556576857,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-01-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0035/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2778
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0035/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do '
             'Diário: 2778',
 'data': '2020-01-30',
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 'id': 10556576770,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-01-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0035/2020 Teor do ato: Com base no Provimento n.° 63/02 CGJ, intime-se a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0035/2020 Teor do ato: Com base no Provimento n.° 63/02 '
             'CGJ, intime-se a parte interessada para manifestar-se acerca do '
             'Mandado juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 '
             '(cinco) dias. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '98628/SP)',
 'data': '2020-01-29',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
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 'id': 10556576700,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-01-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado Com base no Provimento n.° 63/02 CGJ, intime-se a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório praticado\n'
             'Com base no Provimento n.° 63/02 CGJ, intime-se a parte '
             'interessada para manifestar-se acerca do Mandado juntado aos '
             'autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias.',
 'data': '2020-01-28',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556576579,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-01-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Mandado - Cumprido Genérico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este cumprido, '
                                        'atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Cumprido',
                           'nome': 'Mandado Cumprido'},
 'conteudo': 'Juntada de Mandado - Cumprido\nGenérico',
 'data': '2020-01-22',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556576426,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
                                        'prazo processual foi suspenso por '
                                        'algum motivo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Comprovante > Comprovante De '
                                         'Suspensão De Prazo',
                           'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
 'conteudo': 'Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados\n'
             'Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à '
             'alteração da tabela de feriados',
 'data': '2020-01-19',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556576325,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-01-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido Mandado nº: 001.2020/001944-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/01/2020 Local: Oficial de justiça - Leda Passos da Costa
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Mandado Expedido\n'
             'Mandado nº: 001.2020/001944-0 Situação: Cumprido - Ato negativo '
             'em 22/01/2020 Local: Oficial de justiça - Leda Passos da Costa',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-01-08
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Petição Simples
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12628164461,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-01-08
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.20.60003977-3 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 08/01/2020 15:55
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.20.60003977-3 Tipo da Petição: Petição '
             'Simples Data: 08/01/2020 15:55',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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Data: 2019-12-12
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0434/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2755
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0434/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do '
             'Diário: 2755',
 'data': '2019-12-12',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556576090,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-12-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0434/2019 Teor do ato: Defiro o pedido de fl. 307. Intime-se o Requerente a fim de que providencie o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça conforme portaria nº 116/2017 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485 inciso IV do CPC. Após a comprovação, expeça-se o necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos os autos. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0434/2019 Teor do ato: Defiro o pedido de fl. 307. '
             'Intime-se o Requerente a fim de que providencie o recolhimento '
             'das custas de diligência do Oficial de Justiça conforme portaria '
             'nº 116/2017 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção '
             'nos termos do art. 485 inciso IV do CPC. Após a comprovação, '
             'expeça-se o necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, '
             'conclusos os autos. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro '
             '(OAB 98628/SP)',
 'data': '2019-12-11',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556576013,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-12-10
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Defiro o pedido de fl. 307. Intime-se o Requerente a fim de que providencie o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça conforme portaria nº 116/2017 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485 inciso IV do CPC. Após a comprovação, expeça-se o necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos os autos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'Defiro o pedido de fl. 307. Intime-se o Requerente a fim de que '
             'providencie o recolhimento das custas de diligência do Oficial '
             'de Justiça conforme portaria nº 116/2017 no prazo de 05 (cinco) '
             'dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485 inciso IV do '
             'CPC. Após a comprovação, expeça-se o necessário. Decorrido o '
             'prazo sem manifestação, conclusos os autos.',
 'data': '2019-12-10',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556575934,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-11-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2019-11-29',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556575826,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-11-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Diligências
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ocorre quando o juiz determina que se '
                                        'realize algum ato de relevância para '
                                        'o deslinde do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Determinação > '
                                         'Determinação de Diligência',
                           'nome': 'Determinação de Diligência'},
 'conteudo': 'Juntada de Diligências',
 'data': '2019-11-06',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12628164450,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-11-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Inquérito Nº Protocolo: PWEB.19.60378367-6 Tipo da Petição: Juntada de Diligências Data: 06/11/2019 15:17
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O inquérito policial é a fase de '
                                        'investigação prévia e preparatória, '
                                        'conduzida pela polícia (através de um '
                                        'delegado) em relação a um eventual '
                                        'processo penal futuro, que se destina '
                                        'a apurar a existência de infração '
                                        'penal e sua autoria.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Inquérito Policial',
                           'nome': 'Inquérito Policial'},
 'conteudo': 'Juntada de Inquérito\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.19.60378367-6 Tipo da Petição: Juntada de '
             'Diligências Data: 06/11/2019 15:17',
 'data': '2019-11-06',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556575699,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-10-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0375/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2726
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0375/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do '
             'Diário: 2726',
 'data': '2019-10-30',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556575566,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-10-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0375/2019 Teor do ato: De ordem, conforme Portaria 001/2017 - PTJ em seu art. 1º, que delega aos Diretores de Secretaria e aos servidores por eles designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas procedimentais : I - Tendo em vista o cumprimento negativo de AR, intime-se o requerente, através de seu patrono constituído nos autos, para se manifestar sobre a resposta do AR juntado às fls. 303, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0375/2019 Teor do ato: De ordem, conforme Portaria '
             '001/2017 - PTJ em seu art. 1º, que delega aos Diretores de '
             'Secretaria e aos servidores por eles designados a prática dos '
             'atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas '
             'procedimentais : I - Tendo em vista o cumprimento negativo de '
             'AR, intime-se o requerente, através de seu patrono constituído '
             'nos autos, para se manifestar sobre a resposta do AR juntado às '
             'fls. 303, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Oreste '
             'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2019-10-29',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-10-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte De ordem, conforme Portaria 001/2017 - PTJ em seu art. 1º, que delega aos Diretores de Secretaria e aos servidores por eles designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas procedimentais : I - Tendo em vista o cumprimento negativo de AR, intime-se o requerente, através de seu patrono constituído nos autos, para se manifestar sobre a resposta do AR juntado às fls. 303, no prazo de 5 (cinco) dias.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Vista à parte\n'
             'De ordem, conforme Portaria 001/2017 - PTJ em seu art. 1º, que '
             'delega aos Diretores de Secretaria e aos servidores por eles '
             'designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório '
             'e estabelecer as rotinas procedimentais : I - Tendo em vista o '
             'cumprimento negativo de AR, intime-se o requerente, através de '
             'seu patrono constituído nos autos, para se manifestar sobre a '
             'resposta do AR juntado às fls. 303, no prazo de 5 (cinco) dias.',
 'data': '2019-10-23',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-10-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Positivo Em 23 de outubro de 2019 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR071736235TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0651392-75.2019.8.04.0001-000001, emitido para Adalberto da Costa Barroncas. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR positivo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
 'conteudo': 'Juntada de AR - Positivo\n'
             'Em 23 de outubro de 2019 é juntado a estes autos o aviso de '
             'recebimento (AR071736235TJ - Cumprido), referente ao ofício n. '
             '0651392-75.2019.8.04.0001-000001, emitido para Adalberto da '
             'Costa Barroncas. Usuário:',
 'data': '2019-10-23',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-10-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida 3ª VC - CITAÇÃO MONITÓRIA NCPC
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Carta Expedida\n3ª VC - CITAÇÃO MONITÓRIA NCPC',
 'data': '2019-10-09',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-10-08
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição [X] Processo em ordem.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Para cada ato ocorrido no processo, '
                                        'corresponde uma movimentação '
                                        'processual. Assim, se a parte anexou '
                                        'uma petição nos autos, isso irá gerar '
                                        'um movimento processual.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Movimento '
                                         'Processual',
                           'nome': 'Movimento Processual'},
 'conteudo': 'Provimento de correição\n[X] Processo em ordem.',
 'data': '2019-10-08',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
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 'id': 10556574887,
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Data: 2019-09-25
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0329/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2704
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0329/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do '
             'Diário: 2704',
 'data': '2019-09-25',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556574773,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-09-24
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0329/2019 Teor do ato: Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, defiro a monitória. Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no §2º do artigo 701, CPC/2015. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 701, também do CPC/2015. Caso sejam apresentados embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no Caput do art.701 do CPC/15 até o julgamento em primeiro grau. Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda aos embargos em até 15(quinze) dias, nos termos do art.702, §5º, do CPC/15. Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC/2015. Caso a carta expedida retorne negativa, consulte-se o(s) sistema(s) eletrônico(s) INFOJUD, SIEL, BACENJUD e/ou RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço da parte ré, após o pagamento, no prazo de 05(cinco) dias, dos emolumentos pertinentes a cada pesquisa solicitada, nos termos da Portaria nº116/2017, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI do CPC. Constatado um único endereço e diverso do que já fora efetuada a diligência, expeça-se imediatamente nova carta de citação, caso contrário, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre as referidas consultas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI, do CPC. No caso de ser solicitado a expedição de mandado de pagamento, defiro-a desde logo, devendo a parte comprovar, no prazo de 15(quinze) dias, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJAM, conforme valores constantes da Tabela I do Provimento nº 261/2015 CGJ/AM, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI do CPC. A Secretaria que expeça carta de citação monitória. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0329/2019 Teor do ato: Tendo a inicial preenchido os '
             'requisitos do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a mesma '
             'devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, '
             'com base em prova escrita, sem eficácia de título, defiro a '
             'monitória. Advirto desde já que, caso não seja realizado o '
             'pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno '
             'direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no '
             '§2º do artigo 701, CPC/2015. Anote-se, de igual forma, que se '
             'ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de '
             'custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo '
             '1o, do artigo 701, também do CPC/2015. Caso sejam apresentados '
             'embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida '
             'no Caput do art.701 do CPC/15 até o julgamento em primeiro grau. '
             'Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da '
             'monitória para que responda aos embargos em até 15(quinze) dias, '
             'nos termos do art.702, §5º, do CPC/15. Cumpre ressaltar que o '
             'devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% '
             '(trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e '
             'honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o '
             'restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, '
             'acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao '
             'mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC/2015. Caso a '
             'carta expedida retorne negativa, consulte-se o(s) sistema(s) '
             'eletrônico(s) INFOJUD, SIEL, BACENJUD e/ou RENAJUD, a fim de '
             'localizar o atual endereço da parte ré, após o pagamento, no '
             'prazo de 05(cinco) dias, dos emolumentos pertinentes a cada '
             'pesquisa solicitada, nos termos da Portaria nº116/2017, sob pena '
             'de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI do CPC. '
             'Constatado um único endereço e diverso do que já fora efetuada a '
             'diligência, expeça-se imediatamente nova carta de citação, caso '
             'contrário, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de '
             '5(cinco) dias, sobre as referidas consultas, sob pena de '
             'extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI, do CPC. No '
             'caso de ser solicitado a expedição de mandado de pagamento, '
             'defiro-a desde logo, devendo a parte comprovar, no prazo de '
             '15(quinze) dias, o recolhimento das custas das diligências do '
             'Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de '
             'boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJAM, conforme '
             'valores constantes da Tabela I do Provimento nº 261/2015 CGJ/AM, '
             'sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI '
             'do CPC. A Secretaria que expeça carta de citação monitória. '
             'Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza '
             'Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2019-09-24',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 265405025,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10556574680,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-09-20
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, defiro a monitória. Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no §2º do artigo 701, CPC/2015. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 701, também do CPC/2015. Caso sejam apresentados embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no Caput do art.701 do CPC/15 até o julgamento em primeiro grau. Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda aos embargos em até 15(quinze) dias, nos termos do art.702, §5º, do CPC/15. Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC/2015. Caso a carta expedida retorne negativa, consulte-se o(s) sistema(s) eletrônico(s) INFOJUD, SIEL, BACENJUD e/ou RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço da parte ré, após o pagamento, no prazo de 05(cinco) dias, dos emolumentos pertinentes a cada pesquisa solicitada, nos termos da Portaria nº116/2017, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI do CPC. Constatado um único endereço e diverso do que já fora efetuada a diligência, expeça-se imediatamente nova carta de citação, caso contrário, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre as referidas consultas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI, do CPC. No caso de ser solicitado a expedição de mandado de pagamento, defiro-a desde logo, devendo a parte comprovar, no prazo de 15(quinze) dias, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJAM, conforme valores constantes da Tabela I do Provimento nº 261/2015 CGJ/AM, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI do CPC. A Secretaria que expeça carta de citação monitória. Intime-se. Cumpra-se.
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                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
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Data: 2019-09-20
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2019-09-20
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:24
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
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                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
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