{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição',
'data': '2025-03-22',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 189366647,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27722990346,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-03-13
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Cumprimento de Sentença
Nº Protocolo: PWEB.24.60195456-8 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença Data: 13/03/2024 11:20
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a fase de cumprimento definitivo de '
'uma decisão judicial transitada em '
'julgado, ou seja, uma decisão que não '
'pode mais ser recorrida.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Execução/Cumprimento '
'De Sentença > Execução '
'Definitiva/Cumprimento Definitivo De '
'Sentença',
'nome': 'Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo '
'De Sentença'},
'conteudo': 'Juntada de Cumprimento de Sentença\n'
'Nº Protocolo: PWEB.24.60195456-8 Tipo da Petição: Cumprimento de '
'Sentença Data: 13/03/2024 11:20',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-03-13
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Cumprimento de Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a fase de cumprimento de uma '
'decisão judicial proferida no '
'processo, concretizando e '
'transformando em realidade aquilo que '
'o juiz decidiu na sentença.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Execução/Cumprimento '
'De Sentença > Execução/Cumprimento '
'De Sentença (Outros)',
'nome': 'Execução/Cumprimento De Sentença (Outros)'},
'conteudo': 'Cumprimento de Sentença',
'data': '2024-03-13',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 189366647,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-08-09
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Baixa Definitiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o registro da baixa definitiva do '
'processo. Em alguns tribunais a baixa '
'definitiva é registrada pela '
'secretaria, em outros, pela '
'distribuição. Também usado pelos '
'tribunais quando devolve o processo '
'ao primeiro grau após julgamento de '
'recurso.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Baixa Definitiva',
'nome': 'Baixa Definitiva'},
'conteudo': 'Baixa Definitiva',
'data': '2021-08-09',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 189366647,
'sigla': 'TJAM',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-08-09
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado
3VC - TRANSITO EM JULGADO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O trânsito em julgado ocorre quando '
'não é mais possível impugnar uma '
'certa decisão proferida no processo '
'ou então o recurso interposto já foi '
'julgado. Indica que o processo já foi '
'efetivamente julgado e não terá mais '
'movimentações.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Trânsito em julgado',
'nome': 'Trânsito em julgado'},
'conteudo': 'Transitado em Julgado\n3VC - TRANSITO EM JULGADO',
'data': '2021-08-09',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 189366647,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8839540720,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-07-13
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Processo n°: 0612954-09.2021.8.04.0001 Ação: Monitória/PROC Requerente:
Banco Cruzeiro do Sul S/A Requerido: Washington Luis da Costa Silva Vistos, Banco Cruzeiro do Sul S/A promoveu a presente ação
monitória em face de Washington Luis da Costa Silva, aduzindo que é credor da importância de R$ 120.388,00 (CENTO E VINTE MIL
E TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS), representada por faturas de energia elétrica. Pugnou pela procedência do pedido. Com
a inicial, vieram documentos. Devidamente citada, a parte ré não ofereceu embargos. É o relatório. Fundamento e decido. O feito
comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil. Revel o requerido, e não sendo o
caso de nenhuma das hipóteses excepcionais do art. 345 do CPC, incide o efeito material da revelia, com presunção de veracidade dos
fatos articulados pela parte autora (art. 344, CPC). Com efeito, presume-se verdadeira a alegação quanto ao ajuste de crédito pessoal
parcelado com consignação em folha de pagamento n. 479552932. Corrobora, com especial relevância, além da revelia, o contrato
juntado pela autora. Devidamente citada, a ré não ofertou embargos, recaindo sobre ela os efeitos da revelia. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação, para fim de condenar o réu no pagamento da quantia de R$ 120.388,00 (CENTO E VINTE MIL E
TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS), acrescida de correção monetária do ajuizamento do feito e de juros na taxa legal, a partir
da citação. Condeno o réu, ainda, no pagamento das custas processuais, além dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez
por cento) do valor do débito, corrigido. Transitada esta em julgado e, independentemente de nova intimação, deverá a parte autora
apresentar pedido de cumprimento de sentença (artigo 523 do CPC), acompanhado de memória de cálculo devidamente atualizada.
P.R.I.C.
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'que é credor da importância de R$ 120.388,00 (CENTO E VINTE MIL\n'
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'de energia elétrica. Pugnou pela procedência do pedido. Com\n'
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'dos\n'
' fatos articulados pela parte autora (art. 344, CPC). Com '
'efeito, presume-se verdadeira a alegação quanto ao ajuste de '
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' parcelado com consignação em folha de pagamento n. 479552932. '
'Corrobora, com especial relevância, além da revelia, o contrato\n'
' juntado pela autora. Devidamente citada, a ré não ofertou '
'embargos, recaindo sobre ela os efeitos da revelia. Ante o '
'exposto, JULGO\n'
' PROCEDENTE a presente ação, para fim de condenar o réu no '
'pagamento da quantia de R$ 120.388,00 (CENTO E VINTE MIL E\n'
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'monetária do ajuizamento do feito e de juros na taxa legal, a '
'partir\n'
' da citação. Condeno o réu, ainda, no pagamento das custas '
'processuais, além dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% '
'(dez\n'
' por cento) do valor do débito, corrigido. Transitada esta em '
'julgado e, independentemente de nova intimação, deverá a parte '
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'CPC), acompanhado de memória de cálculo devidamente atualizada.\n'
' P.R.I.C.',
'data': '2021-07-13',
'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
'fonte_id': 24576,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
'processo_fonte_id': 387111691,
'sigla': 'DJAM',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11745872218,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
'0172/2021',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2021-07-13
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0172/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3127
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0172/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do '
'Diário: 3127',
'data': '2021-07-13',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8839540193,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-07-12
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0172/2021 Teor do ato: Processo n°: 0612954-09.2021.8.04.0001 Ação: Monitória/PROC Requerente: Banco Cruzeiro do Sul S/A Requerido: Washington Luis da Costa Silva Vistos, Banco Cruzeiro do Sul S/A promoveu a presente ação monitória em face de Washington Luis da Costa Silva, aduzindo que é credor da importância de R$ 120.388,00 (CENTO E VINTE MIL E TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS), representada por faturas de energia elétrica. Pugnou pela procedência do pedido. Com a inicial, vieram documentos. Devidamente citada, a parte ré não ofereceu embargos. É o relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil. Revel o requerido, e não sendo o caso de nenhuma das hipóteses excepcionais do art. 345 do CPC, incide o efeito material da revelia, com presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora (art. 344, CPC). Com efeito, presume-se verdadeira a alegação quanto ao ajuste de crédito pessoal parcelado com consignação em folha de pagamento n. 479552932. Corrobora, com especial relevância, além da revelia, o contrato juntado pela autora. Devidamente citada, a ré não ofertou embargos, recaindo sobre ela os efeitos da revelia. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para fim de condenar o réu no pagamento da quantia de R$ 120.388,00 (CENTO E VINTE MIL E TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS), acrescida de correção monetária do ajuizamento do feito e de juros na taxa legal, a partir da citação. Condeno o réu, ainda, no pagamento das custas processuais, além dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito, corrigido. Transitada esta em julgado e, independentemente de nova intimação, deverá a parte autora apresentar pedido de cumprimento de sentença (artigo 523 do CPC), acompanhado de memória de cálculo devidamente atualizada. P.R.I.C. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0172/2021 Teor do ato: Processo n°: '
'0612954-09.2021.8.04.0001 Ação: Monitória/PROC Requerente: Banco '
'Cruzeiro do Sul S/A Requerido: Washington Luis da Costa Silva '
'Vistos, Banco Cruzeiro do Sul S/A promoveu a presente ação '
'monitória em face de Washington Luis da Costa Silva, aduzindo '
'que é credor da importância de R$ 120.388,00 (CENTO E VINTE MIL '
'E TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS), representada por faturas de '
'energia elétrica. Pugnou pela procedência do pedido. Com a '
'inicial, vieram documentos. Devidamente citada, a parte ré não '
'ofereceu embargos. É o relatório. Fundamento e decido. O feito '
'comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso '
'II, do Código de Processo Civil. Revel o requerido, e não sendo '
'o caso de nenhuma das hipóteses excepcionais do art. 345 do CPC, '
'incide o efeito material da revelia, com presunção de veracidade '
'dos fatos articulados pela parte autora (art. 344, CPC). Com '
'efeito, presume-se verdadeira a alegação quanto ao ajuste de '
'crédito pessoal parcelado com consignação em folha de pagamento '
'n. 479552932. Corrobora, com especial relevância, além da '
'revelia, o contrato juntado pela autora. Devidamente citada, a '
'ré não ofertou embargos, recaindo sobre ela os efeitos da '
'revelia. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para '
'fim de condenar o réu no pagamento da quantia de R$ 120.388,00 '
'(CENTO E VINTE MIL E TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS), '
'acrescida de correção monetária do ajuizamento do feito e de '
'juros na taxa legal, a partir da citação. Condeno o réu, ainda, '
'no pagamento das custas processuais, além dos honorários '
'advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do '
'débito, corrigido. Transitada esta em julgado e, '
'independentemente de nova intimação, deverá a parte autora '
'apresentar pedido de cumprimento de sentença (artigo 523 do '
'CPC), acompanhado de memória de cálculo devidamente atualizada. '
'P.R.I.C. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
'98628/SP)',
'data': '2021-07-12',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 189366647,
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'id': 8839539560,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-07-10
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Julgado procedente o pedido
Processo n°: 0612954-09.2021.8.04.0001 Ação: Monitória/PROC Requerente: Banco Cruzeiro do Sul S/A Requerido: Washington Luis da Costa Silva Vistos, Banco Cruzeiro do Sul S/A promoveu a presente ação monitória em face de Washington Luis da Costa Silva, aduzindo que é credor da importância de R$ 120.388,00 (CENTO E VINTE MIL E TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS), representada por faturas de energia elétrica. Pugnou pela procedência do pedido. Com a inicial, vieram documentos. Devidamente citada, a parte ré não ofereceu embargos. É o relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil. Revel o requerido, e não sendo o caso de nenhuma das hipóteses excepcionais do art. 345 do CPC, incide o efeito material da revelia, com presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora (art. 344, CPC). Com efeito, presume-se verdadeira a alegação quanto ao ajuste de crédito pessoal parcelado com consignação em folha de pagamento n. 479552932. Corrobora, com especial relevância, além da revelia, o contrato juntado pela autora. Devidamente citada, a ré não ofertou embargos, recaindo sobre ela os efeitos da revelia. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para fim de condenar o réu no pagamento da quantia de R$ 120.388,00 (CENTO E VINTE MIL E TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS), acrescida de correção monetária do ajuizamento do feito e de juros na taxa legal, a partir da citação. Condeno o réu, ainda, no pagamento das custas processuais, além dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito, corrigido. Transitada esta em julgado e, independentemente de nova intimação, deverá a parte autora apresentar pedido de cumprimento de sentença (artigo 523 do CPC), acompanhado de memória de cálculo devidamente atualizada. P.R.I.C.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão do juiz de aceitar '
'como válidos os argumentos '
'apresentados pela parte autora, '
'concedendo o que foi pedido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Procedência',
'nome': 'Procedência'},
'conteudo': 'Julgado procedente o pedido\n'
'Processo n°: 0612954-09.2021.8.04.0001 Ação: Monitória/PROC '
'Requerente: Banco Cruzeiro do Sul S/A Requerido: Washington Luis '
'da Costa Silva Vistos, Banco Cruzeiro do Sul S/A promoveu a '
'presente ação monitória em face de Washington Luis da Costa '
'Silva, aduzindo que é credor da importância de R$ 120.388,00 '
'(CENTO E VINTE MIL E TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS), '
'representada por faturas de energia elétrica. Pugnou pela '
'procedência do pedido. Com a inicial, vieram documentos. '
'Devidamente citada, a parte ré não ofereceu embargos. É o '
'relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento '
'antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de '
'Processo Civil. Revel o requerido, e não sendo o caso de nenhuma '
'das hipóteses excepcionais do art. 345 do CPC, incide o efeito '
'material da revelia, com presunção de veracidade dos fatos '
'articulados pela parte autora (art. 344, CPC). Com efeito, '
'presume-se verdadeira a alegação quanto ao ajuste de crédito '
'pessoal parcelado com consignação em folha de pagamento n. '
'479552932. Corrobora, com especial relevância, além da revelia, '
'o contrato juntado pela autora. Devidamente citada, a ré não '
'ofertou embargos, recaindo sobre ela os efeitos da revelia. Ante '
'o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para fim de '
'condenar o réu no pagamento da quantia de R$ 120.388,00 (CENTO E '
'VINTE MIL E TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS), acrescida de '
'correção monetária do ajuizamento do feito e de juros na taxa '
'legal, a partir da citação. Condeno o réu, ainda, no pagamento '
'das custas processuais, além dos honorários advocatícios, '
'arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito, corrigido. '
'Transitada esta em julgado e, independentemente de nova '
'intimação, deverá a parte autora apresentar pedido de '
'cumprimento de sentença (artigo 523 do CPC), acompanhado de '
'memória de cálculo devidamente atualizada. P.R.I.C.',
'data': '2021-07-10',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
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'id': 8839538831,
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Data: 2021-07-01
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Sentença',
'data': '2021-07-01',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'id': 8839538186,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-07-01
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte
Certifico para os devidos fins que em relação ao AR positivo de fls. 252, transcorreu o prazo in albis, uma vez que não houve manifestação da parte requerida.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
'outro.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
'nome': 'Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Vista à parte\n'
'Certifico para os devidos fins que em relação ao AR positivo de '
'fls. 252, transcorreu o prazo in albis, uma vez que não houve '
'manifestação da parte requerida.',
'data': '2021-07-01',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 189366647,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8839537591,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-06-02
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Positivo
Em 02 de junho de 2021 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR307248360TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0612954-09.2021.8.04.0001-000002, emitido para Washington Luis da Costa Silva. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR positivo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
'conteudo': 'Juntada de AR - Positivo\n'
'Em 02 de junho de 2021 é juntado a estes autos o aviso de '
'recebimento (AR307248360TJ - Cumprido), referente ao ofício n. '
'0612954-09.2021.8.04.0001-000002, emitido para Washington Luis '
'da Costa Silva. Usuário:',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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Data: 2021-05-17
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida
3ª VC - CITAÇÃO MONITÓRIA NCPC
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
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Data: 2021-05-13
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Autor
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'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
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'Processuais > Manifestação > '
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Data: 2021-05-13
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.21.60391619-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 13/05/2021 08:49
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'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação (Outras)',
'nome': 'Manifestação (Outras)'},
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'Nº Protocolo: PWEB.21.60391619-9 Tipo da Petição: Manifestação '
'do Autor Data: 13/05/2021 08:49',
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Data: 2021-05-05
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0108/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3080
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Certidão de Publicação',
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'Relação :0108/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do '
'Diário: 3080',
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Data: 2021-05-04
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0108/2021 Teor do ato: De ordem, conforme Portaria 001/2017 - PTJ em seu art. 1º, que delega aos Diretores de Secretaria e aos servidores por eles designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas procedimentais: Tendo em vista o cumprimento negativo de A.R, intime-se a parte requerente, através de seu patrono constituído nos autos, para se manifestar sobre a resposta do AR juntado às fls.246 retro, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a parte autora em sua manifestação opte por expedição de nova carta, mandado ou consulta de endereço nos sistemas judiciais conveniados, quais sejam, Sisbajud, Infojud e Renajud, intimo a parte para que, dentro do mesmo prazo supracitado, recolha os emolumentos eletrônicos devidos, sendo respectivo o Provimento nº 273/2016- CGJ para custas postais e Portaria nº 116/2017-PTJ para mandado e consultas eletrônicas. Manaus, 03 de maio de 2021 Thalita Menta de Souza Assistente Judiciário (a) Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0108/2021 Teor do ato: De ordem, conforme Portaria '
'001/2017 - PTJ em seu art. 1º, que delega aos Diretores de '
'Secretaria e aos servidores por eles designados a prática dos '
'atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas '
'procedimentais: Tendo em vista o cumprimento negativo de A.R, '
'intime-se a parte requerente, através de seu patrono constituído '
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'fls.246 retro, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a parte autora '
'em sua manifestação opte por expedição de nova carta, mandado ou '
'consulta de endereço nos sistemas judiciais conveniados, quais '
'sejam, Sisbajud, Infojud e Renajud, intimo a parte para que, '
'dentro do mesmo prazo supracitado, recolha os emolumentos '
'eletrônicos devidos, sendo respectivo o Provimento nº 273/2016- '
'CGJ para custas postais e Portaria nº 116/2017-PTJ para mandado '
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'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2021-05-04',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8839534044,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-05-03
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte
De ordem, conforme Portaria 001/2017 - PTJ em seu art. 1º, que delega aos Diretores de Secretaria e aos servidores por eles designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas procedimentais: Tendo em vista o cumprimento negativo de A.R, intime-se a parte requerente, através de seu patrono constituído nos autos, para se manifestar sobre a resposta do AR juntado às fls.246 retro, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a parte autora em sua manifestação opte por expedição de nova carta, mandado ou consulta de endereço nos sistemas judiciais conveniados, quais sejam, Sisbajud, Infojud e Renajud, intimo a parte para que, dentro do mesmo prazo supracitado, recolha os emolumentos eletrônicos devidos, sendo respectivo o Provimento nº 273/2016- CGJ para custas postais e Portaria nº 116/2017-PTJ para mandado e consultas eletrônicas. Manaus, 03 de maio de 2021 Thalita Menta de Souza Assistente Judiciário (a)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Vista à parte\n'
'De ordem, conforme Portaria 001/2017 - PTJ em seu art. 1º, que '
'delega aos Diretores de Secretaria e aos servidores por eles '
'designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório '
'e estabelecer as rotinas procedimentais: Tendo em vista o '
'cumprimento negativo de A.R, intime-se a parte requerente, '
'através de seu patrono constituído nos autos, para se manifestar '
'sobre a resposta do AR juntado às fls.246 retro, no prazo de 5 '
'(cinco) dias. Caso a parte autora em sua manifestação opte por '
'expedição de nova carta, mandado ou consulta de endereço nos '
'sistemas judiciais conveniados, quais sejam, Sisbajud, Infojud e '
'Renajud, intimo a parte para que, dentro do mesmo prazo '
'supracitado, recolha os emolumentos eletrônicos devidos, sendo '
'respectivo o Provimento nº 273/2016- CGJ para custas postais e '
'Portaria nº 116/2017-PTJ para mandado e consultas eletrônicas. '
'Manaus, 03 de maio de 2021 Thalita Menta de Souza Assistente '
'Judiciário (a)',
'data': '2021-05-03',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 189366647,
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8839533336,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-04-30
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Negativo
Em 30 de abril de 2021 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR303650374TJ - Endereço insuficiente), referente ao ofício n. 0612954-09.2021.8.04.0001-000001, emitido para Washington Luis da Costa Silva. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR negativo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual não foi '
'entregue.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo'},
'conteudo': 'Juntada de AR - Negativo\n'
'Em 30 de abril de 2021 é juntado a estes autos do envelope e '
'respectivo aviso de recebimento (AR303650374TJ - Endereço '
'insuficiente), referente ao ofício n. '
'0612954-09.2021.8.04.0001-000001, emitido para Washington Luis '
'da Costa Silva. Usuário:',
'data': '2021-04-30',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 189366647,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8839532422,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-04-13
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida
3ª VC - CITAÇÃO MONITÓRIA NCPC
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
'conteudo': 'Carta Expedida\n3ª VC - CITAÇÃO MONITÓRIA NCPC',
'data': '2021-04-13',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 189366647,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8839531791,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-03-08
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 do CPC/2015 e, estando
a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, defiro
a monitória. Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o
título executivo judicial, nos termos do disposto no §2° do artigo 701, CPC/2015. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento
também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 701,
também do CPC/2015. Caso sejam apresentados embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no Caput do art.701
do CPC/15 até o julgamento em primeiro grau. Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para que
responda aos embargos em até 15(quinze) dias, nos termos do art.702, §5°, do CPC/15. Cumpre ressaltar que o devedor poderá,
mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5%
(cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
(um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5° c/c 916, CPC/2015. Caso a carta expedida retorne negativa, consulte-se o(s)
sistema(s) eletrônico(s) INFOJUD, SIEL, BACENJUD e/ou RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço da parte ré, após o pagamento,
no prazo de 05(cinco) dias, dos emolumentos pertinentes a cada pesquisa solicitada, nos termos da Portaria n°116/2017, sob pena
de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI do CPC. Constatado um único endereço e diverso do que já fora efetuada a
diligência, expeça-se imediatamente nova carta de citação, caso contrário, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 5(cinco)
dias, sobre as referidas consultas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI, do CPC. No caso de ser solicitado
a expedição de mandado de pagamento, defiro-a desde logo, devendo a parte comprovar, no prazo de 15(quinze) dias, o recolhimento
das custas das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico
do TJAM, conforme valores constantes da Tabela I do Provimento n° 261/2015 CGJ/AM, sob pena de extinção do processo, nos termos
do art.485, IV e VI do CPC. A Secretaria que expeça carta de citação monitória. Defiro a gratuidade de justiça a parte autora na forma do
art. 98 e 99 do Código Processual Civil. Intime-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '- Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 do '
'CPC/2015 e, estando\n'
' a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do '
'débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, '
'defiro\n'
' a monitória. Advirto desde já que, caso não seja realizado o '
'pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno '
'direito o\n'
' título executivo judicial, nos termos do disposto no §2° do '
'artigo 701, CPC/2015. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o '
'pagamento\n'
' também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas '
'processuais, em consonância com o disposto no parágrafo 1o, do '
'artigo 701,\n'
' também do CPC/2015. Caso sejam apresentados embargos à '
'monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no Caput '
'do art.701\n'
' do CPC/15 até o julgamento em primeiro grau. Ato contínuo ao '
'recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para '
'que\n'
' responda aos embargos em até 15(quinze) dias, nos termos do '
'art.702, §5°, do CPC/15. Cumpre ressaltar que o devedor poderá,\n'
' mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do '
'valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de '
'5%\n'
' (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 '
'(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e '
'juros de 1%\n'
' (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5° c/c 916, '
'CPC/2015. Caso a carta expedida retorne negativa, consulte-se '
'o(s)\n'
' sistema(s) eletrônico(s) INFOJUD, SIEL, BACENJUD e/ou RENAJUD, '
'a fim de localizar o atual endereço da parte ré, após o '
'pagamento,\n'
' no prazo de 05(cinco) dias, dos emolumentos pertinentes a cada '
'pesquisa solicitada, nos termos da Portaria n°116/2017, sob '
'pena\n'
' de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI do CPC. '
'Constatado um único endereço e diverso do que já fora efetuada '
'a\n'
' diligência, expeça-se imediatamente nova carta de citação, caso '
'contrário, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de '
'5(cinco)\n'
' dias, sobre as referidas consultas, sob pena de extinção do '
'processo, nos termos do art.485, IV e VI, do CPC. No caso de ser '
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' a expedição de mandado de pagamento, defiro-a desde logo, '
'devendo a parte comprovar, no prazo de 15(quinze) dias, o '
'recolhimento\n'
' das custas das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de '
'15 (quinze) dias, por meio de boleto bancário acessível no sítio '
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' do TJAM, conforme valores constantes da Tabela I do Provimento '
'n° 261/2015 CGJ/AM, sob pena de extinção do processo, nos '
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' do art.485, IV e VI do CPC. A Secretaria que expeça carta de '
'citação monitória. Defiro a gratuidade de justiça a parte autora '
'na forma do\n'
' art. 98 e 99 do Código Processual Civil. Intime-se. Cumpra-se.',
'data': '2021-03-08',
'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
'fonte_id': 24576,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
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'sigla': 'DJAM',
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'id': 11745872217,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3 a VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° '
'0030/2021',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2021-03-08
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0030/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3041
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0030/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do '
'Diário: 3041',
'data': '2021-03-08',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 189366647,
'sigla': 'TJAM',
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'id': 8839530992,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-02-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória
VARA : 3 a Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
DISTRIBUIÇÃO : Automática - 11:07 horas
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'VARA : 3 a Vara Cível e de Acidentes de Trabalho \n'
' DISTRIBUIÇÃO : Automática - 11:07 horas',
'data': '2021-02-19',
'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
'fonte_id': 24576,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
'processo_fonte_id': 387111691,
'sigla': 'DJAM',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11745872213,
'texto_categoria': 'CÍVEIS',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória'}
Data: 2021-02-15
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0030/2021 Teor do ato: Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, defiro a monitória. Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no §2º do artigo 701, CPC/2015. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 701, também do CPC/2015. Caso sejam apresentados embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no Caput do art.701 do CPC/15 até o julgamento em primeiro grau. Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda aos embargos em até 15(quinze) dias, nos termos do art.702, §5º, do CPC/15. Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC/2015. Caso a carta expedida retorne negativa, consulte-se o(s) sistema(s) eletrônico(s) INFOJUD, SIEL, BACENJUD e/ou RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço da parte ré, após o pagamento, no prazo de 05(cinco) dias, dos emolumentos pertinentes a cada pesquisa solicitada, nos termos da Portaria nº116/2017, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI do CPC. Constatado um único endereço e diverso do que já fora efetuada a diligência, expeça-se imediatamente nova carta de citação, caso contrário, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre as referidas consultas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI, do CPC. No caso de ser solicitado a expedição de mandado de pagamento, defiro-a desde logo, devendo a parte comprovar, no prazo de 15(quinze) dias, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJAM, conforme valores constantes da Tabela I do Provimento nº 261/2015 CGJ/AM, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI do CPC. A Secretaria que expeça carta de citação monitória. Defiro a gratuidade de justiça a parte autora na forma do art. 98 e 99 do Código Processual Civil. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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Data: 2021-02-12
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Interlocutória de Mérito
Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, defiro a monitória. Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no §2º do artigo 701, CPC/2015. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 701, também do CPC/2015. Caso sejam apresentados embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no Caput do art.701 do CPC/15 até o julgamento em primeiro grau. Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda aos embargos em até 15(quinze) dias, nos termos do art.702, §5º, do CPC/15. Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC/2015. Caso a carta expedida retorne negativa, consulte-se o(s) sistema(s) eletrônico(s) INFOJUD, SIEL, BACENJUD e/ou RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço da parte ré, após o pagamento, no prazo de 05(cinco) dias, dos emolumentos pertinentes a cada pesquisa solicitada, nos termos da Portaria nº116/2017, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI do CPC. Constatado um único endereço e diverso do que já fora efetuada a diligência, expeça-se imediatamente nova carta de citação, caso contrário, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre as referidas consultas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI, do CPC. No caso de ser solicitado a expedição de mandado de pagamento, defiro-a desde logo, devendo a parte comprovar, no prazo de 15(quinze) dias, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJAM, conforme valores constantes da Tabela I do Provimento nº 261/2015 CGJ/AM, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI do CPC. A Secretaria que expeça carta de citação monitória. Defiro a gratuidade de justiça a parte autora na forma do art. 98 e 99 do Código Processual Civil. Intime-se. Cumpra-se.
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Conclusos para Despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
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Data: 2021-02-10
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
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'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
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'Distribuidor > Distribuição',
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