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Processo: 00019533720248260073

Total de movimentações: 30

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Data: 2025-06-26
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo 0001953-37.2024.8.26.0073 (processo principal 1001595-94.2020.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul e outro - B6 Assignee Assets Ltda - Vistos. Diante da manifestação de fls. 369/370, defiro o ingresso de B6 Assignee Assets Ltda em substituição à exequente originária, devendo a Serventia proceder as anotações necessárias. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Decorrido, e nada postulado, arquive-se. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP)
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Data: 2025-06-06
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo 0001953-37.2024.8.26.0073 (processo principal 1001595-94.2020.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul e outro - B6 Assignee Assets Ltda - Vistos. Solicite-se ao Juízo Universal da Falência do Banco Cruzeiro do Sul S/A, em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo (autos sob nº 1071548-40.2015.8.26.0100), informações sobre o crédito aqui perseguido, dados acima, encontra-se abarcado pelos créditos arrematados por B6 Assignee Assets Ltda. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (avare1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Proceda a serventia ao encaminhamento do presente despacho-ofício por correio eletrônico. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Caso necessário, reitere-se o envio. Prestadas as informações, tornem os autos conclusos para análise da habilitação da terceira interessada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP)
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Data: 2025-05-23
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP) Processo 0001953-37.2024.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul - Vistos. Certidão de fls. 314: Aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Int.
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Data: 2025-04-01
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1001595-94.2020.8.26.0073) Vistos. Fls. 281/282: A fim de se evitar a prática de atos processuais inúteis, por ora, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento sob nº 2278977-51.2024.8.26.0000, observado que a comunicação do ato deverá ser efetuada pela cessionária no presente feito. Desta forma, oportunamente será apreciado o pedido de substituição do polo ativo. Int. -
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Data: 2025-02-05
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1001595-94.2020.8.26.0073) Vistos. Fls. 268/274: Diante da decretação de nulidade da arrematação em favor de 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, que amparou a fundamentação para o deferimento da sucessão processual no presente feito, por arrastamento também é nula a deliberação de fls. 264, devendo o feito retornar ao status quo ante. Desta forma, exclua-se do polo passivo 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, mantendo-se a massa falida em seu lugar. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Escoado o prazo, nada sendo postulado, arquive- se. Int. -
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Data: 2025-02-04
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1001595-94.2020.8.26.0073) Vistos. Fls. 268/274: Diante da decretação de nulidade da arrematação em favor de 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, que amparou a fundamentação para o deferimento da sucessão processual no presente feito, por arrastamento também é nula a deliberação de fls. 264, devendo o feito retornar ao status quo ante. Desta forma, exclua-se do polo passivo 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, mantendo-se a massa falida em seu lugar. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Escoado o prazo, nada sendo postulado, arquive-se. Int. -
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Data: 2024-12-12
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1001595-94.2020.8.26.0073) Vistos. Fls. 37/39: Diante da comprovação da cessão do crédito objeto da ação, conforme demonstra o documento de fls. 54/262, defiro o ingresso de 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA em substituição à exequente originária, devendo a Serventia proceder as anotações necessárias. Ademais, reconsidero a deliberação de fls. 35, tornando-a sem efeito. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento da taxa judiciária. Decorrido, e nada postulado, conclusos para cancelamento do incidente. Int. -
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             ' DE ATIVOS LTDA em substituição à exequente originária, devendo '
             'a Serventia proceder as anotações necessárias. Ademais,\n'
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Data: 2024-12-09
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1001595-94.2020.8.26.0073) Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 34, proceda-se a serventia ao cancelamento do presente incidente. Intime-se. -
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Data: 2024-10-24
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1001595-94.2020.8.26.0073) Vistos. Fls. 25/30 - Reporto-me à deliberação de fls. 15. Aguarde-se pelo prazo de 5 dias o recolhimento da taxa judiciária, conforme determinado. Na inércia, tornem os autos conclusos para o cancelamento da distribuição. Int. -
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             ' Vistos. Fls. 25/30 - Reporto-me à deliberação de fls. 15. '
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             'conforme determinado. Na inércia, tornem os autos conclusos para '
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Data: 2024-10-03
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1001595-94.2020.8.26.0073) Vistos. Fls 18/21 - Fica mantida a deliberação de fls. 15 por seus próprios fundamentos. Int. -
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Data: 2024-10-02
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0807/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2024-10-02
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0807/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 18/21 - Fica mantida a deliberação de fls. 15 por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'a deliberação de fls. 15 por seus próprios fundamentos. Int. '
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Data: 2024-10-02
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls 18/21 - Fica mantida a deliberação de fls. 15 por seus próprios fundamentos. Int.
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                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
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             'Vistos. Fls 18/21 - Fica mantida a deliberação de fls. 15 por '
             'seus próprios fundamentos. Int.',
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Data: 2024-10-02
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2024-10-01
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Conclusão',
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Data: 2024-09-24
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.24.70077822-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 11:14
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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             'Nº Protocolo: WAVR.24.70077822-9 Tipo da Petição: Petições '
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Data: 2024-09-24
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Petições Diversas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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Data: 2024-09-02
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1001595-94.2020.8.26.0073) Vistos. Fls. 9/14 - Indefiro o pedido de gratuidade pleiteado pela parte exequente, tendo em vista que o simples fato do banco exequente estar em regime falimentar não pressupõe sua incapacidade financeira para recolhimento das custas processuais. Outrossim, fica indeferido o diferimento das custas ao final, uma vez que o caso não se amolda a qualquer das hipóteses previstas no art. 5º, da Lei Estadual 11.608/03. Providencie a parte exequente ao recolhimento da taxa judiciária, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. -
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '(processo principal 1001595-94.2020.8.26.0073) \n'
             ' Vistos. Fls. 9/14 - Indefiro o pedido de gratuidade pleiteado '
             'pela parte\n'
             ' exequente, tendo em vista que o simples fato do banco exequente '
             'estar em regime falimentar não pressupõe sua incapacidade\n'
             ' financeira para recolhimento das custas processuais. Outrossim, '
             'fica indeferido o diferimento das custas ao final, uma vez que\n'
             ' o caso não se amolda a qualquer das hipóteses previstas no art. '
             '5º, da Lei Estadual 11.608/03. Providencie a parte exequente\n'
             ' ao recolhimento da taxa judiciária, no prazo de quinze dias, '
             'sob pena de cancelamento da distribuição. Int. -',
 'data': '2024-09-02',
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 'id': 22772985633,
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL \n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0694/2024',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-08-30
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0694/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação: 0694/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do '
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Data: 2024-08-30
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0694/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 9/14 - Indefiro o pedido de gratuidade pleiteado pela parte exequente, tendo em vista que o simples fato do banco exequente estar em regime falimentar não pressupõe sua incapacidade financeira para recolhimento das custas processuais. Outrossim, fica indeferido o diferimento das custas ao final, uma vez que o caso não se amolda a qualquer das hipóteses previstas no art. 5º, da Lei Estadual 11.608/03. Providencie a parte exequente ao recolhimento da taxa judiciária, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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Data: 2024-08-29
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 9/14 - Indefiro o pedido de gratuidade pleiteado pela parte exequente, tendo em vista que o simples fato do banco exequente estar em regime falimentar não pressupõe sua incapacidade financeira para recolhimento das custas processuais. Outrossim, fica indeferido o diferimento das custas ao final, uma vez que o caso não se amolda a qualquer das hipóteses previstas no art. 5º, da Lei Estadual 11.608/03. Providencie a parte exequente ao recolhimento da taxa judiciária, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int.
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             'ao final, uma vez que o caso não se amolda a qualquer das '
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Data: 2024-08-29
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Data: 2024-08-28
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Data: 2024-08-13
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.24.70063898-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 10:22
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Data: 2024-08-13
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Petições Diversas
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                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2024-07-22
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1001595-94.2020.8.26.0073) Nos termos da Lei nº 17.785/2023, artigo 4º, IV, regulamentado pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, proceda o exequente ao recolhimento da taxa judiciária, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
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             ' Comunicado Conjunto nº 951/2023, proceda o exequente ao '
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                    ' RELAÇÃO Nº 0558/2024',
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 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-07-20
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011
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                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2024-07-19
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0558/2024 Teor do ato: Nos termos da Lei nº 17.785/2023, artigo 4º, IV, regulamentado pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, proceda o exequente ao recolhimento da taxa judiciária, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
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Data: 2024-07-19
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos da Lei nº 17.785/2023, artigo 4º, IV, regulamentado pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, proceda o exequente ao recolhimento da taxa judiciária, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
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                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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 'conteudo': 'Ato Ordinatório - Intimação - DJE\n'
             'Nos termos da Lei nº 17.785/2023, artigo 4º, IV, regulamentado '
             'pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, proceda o exequente ao '
             'recolhimento da taxa judiciária, comprovando-se nos autos, no '
             'prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da '
             'distribuição.',
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Data: 2024-07-04
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001595-94.2020.8.26.0073
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