Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo 0001953-37.2024.8.26.0073 (processo principal 1001595-94.2020.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul e outro - B6 Assignee Assets Ltda - Vistos. Diante da manifestação de fls. 369/370, defiro o ingresso de B6 Assignee Assets Ltda em substituição à exequente originária, devendo a Serventia proceder as anotações necessárias. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Decorrido, e nada postulado, arquive-se. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP)
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Data: 2025-06-06
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo 0001953-37.2024.8.26.0073 (processo principal 1001595-94.2020.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul e outro - B6 Assignee Assets Ltda - Vistos. Solicite-se ao Juízo Universal da Falência do Banco Cruzeiro do Sul S/A, em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo (autos sob nº 1071548-40.2015.8.26.0100), informações sobre o crédito aqui perseguido, dados acima, encontra-se abarcado pelos créditos arrematados por B6 Assignee Assets Ltda. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (avare1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Proceda a serventia ao encaminhamento do presente despacho-ofício por correio eletrônico. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Caso necessário, reitere-se o envio. Prestadas as informações, tornem os autos conclusos para análise da habilitação da terceira interessada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP)
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Data: 2025-05-23
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP) Processo 0001953-37.2024.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul - Vistos. Certidão de fls. 314: Aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Int.
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Data: 2025-04-01
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1001595-94.2020.8.26.0073)
Vistos. Fls. 281/282: A fim
de se evitar a prática de atos processuais inúteis, por ora, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento sob nº
2278977-51.2024.8.26.0000, observado que a comunicação do ato deverá ser efetuada pela cessionária no presente feito. Desta
forma, oportunamente será apreciado o pedido de substituição do polo ativo. Int. -
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Data: 2025-02-05
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1001595-94.2020.8.26.0073)
Vistos. Fls. 268/274: Diante
da decretação de nulidade da arrematação em favor de 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, que amparou a fundamentação para o
deferimento da sucessão processual no presente feito, por arrastamento também é nula a deliberação de fls. 264, devendo o
feito retornar ao status quo ante. Desta forma, exclua-se do polo passivo 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, mantendo-se a massa
falida em seu lugar. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Escoado o prazo, nada sendo postulado, arquive-
se. Int. -
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Data: 2025-02-04
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1001595-94.2020.8.26.0073)
Vistos. Fls. 268/274: Diante da decretação de nulidade da arrematação em
favor de 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, que amparou a fundamentação para o deferimento da sucessão processual no presente
feito, por arrastamento também é nula a deliberação de fls. 264, devendo o feito retornar ao status quo ante. Desta forma,
exclua-se do polo passivo 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, mantendo-se a massa falida em seu lugar. Aguarde-se manifestação
pelo prazo de 15 (quinze) dias. Escoado o prazo, nada sendo postulado, arquive-se. Int. -
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Data: 2024-12-12
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1001595-94.2020.8.26.0073)
Vistos. Fls. 37/39: Diante da comprovação
da cessão do crédito objeto da ação, conforme demonstra o documento de fls. 54/262, defiro o ingresso de 2C GESTÃO
DE ATIVOS LTDA em substituição à exequente originária, devendo a Serventia proceder as anotações necessárias. Ademais,
reconsidero a deliberação de fls. 35, tornando-a sem efeito. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento da taxa
judiciária. Decorrido, e nada postulado, conclusos para cancelamento do incidente. Int. -
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' RELAÇÃO Nº 1037/2024',
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Data: 2024-12-09
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1001595-94.2020.8.26.0073)
Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 34, proceda-se a serventia ao
cancelamento do presente incidente. Intime-se. -
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Data: 2024-10-24
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1001595-94.2020.8.26.0073)
Vistos. Fls. 25/30 - Reporto-me à deliberação de fls. 15. Aguarde-se
pelo prazo de 5 dias o recolhimento da taxa judiciária, conforme determinado. Na inércia, tornem os autos conclusos para o
cancelamento da distribuição. Int. -
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Data: 2024-10-03
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1001595-94.2020.8.26.0073)
Vistos. Fls 18/21 - Fica mantida a deliberação de fls. 15 por seus próprios
fundamentos. Int. -
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Data: 2024-10-02
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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Data: 2024-10-02
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 18/21 - Fica mantida a deliberação de fls. 15 por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
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'Relação: 0807/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 18/21 - Fica mantida '
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'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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'id': 23901084451,
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Data: 2024-10-02
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 18/21 - Fica mantida a deliberação de fls. 15 por seus próprios fundamentos. Int.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido Despacho de Mero Expediente\n'
'Vistos. Fls 18/21 - Fica mantida a deliberação de fls. 15 por '
'seus próprios fundamentos. Int.',
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Data: 2024-10-02
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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Data: 2024-10-01
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2024-09-24
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70077822-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 11:14
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
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'Nº Protocolo: WAVR.24.70077822-9 Tipo da Petição: Petições '
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Data: 2024-09-24
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Petições Diversas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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Data: 2024-09-02
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1001595-94.2020.8.26.0073)
Vistos. Fls. 9/14 - Indefiro o pedido de gratuidade pleiteado pela parte
exequente, tendo em vista que o simples fato do banco exequente estar em regime falimentar não pressupõe sua incapacidade
financeira para recolhimento das custas processuais. Outrossim, fica indeferido o diferimento das custas ao final, uma vez que
o caso não se amolda a qualquer das hipóteses previstas no art. 5º, da Lei Estadual 11.608/03. Providencie a parte exequente
ao recolhimento da taxa judiciária, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. -
{'classificacao_predita': None,
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'pela parte\n'
' exequente, tendo em vista que o simples fato do banco exequente '
'estar em regime falimentar não pressupõe sua incapacidade\n'
' financeira para recolhimento das custas processuais. Outrossim, '
'fica indeferido o diferimento das custas ao final, uma vez que\n'
' o caso não se amolda a qualquer das hipóteses previstas no art. '
'5º, da Lei Estadual 11.608/03. Providencie a parte exequente\n'
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' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO Nº 0694/2024',
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'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-08-30
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Certidão de Publicação',
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'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
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Data: 2024-08-30
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 9/14 - Indefiro o pedido de gratuidade pleiteado pela parte exequente, tendo em vista que o simples fato do banco exequente estar em regime falimentar não pressupõe sua incapacidade financeira para recolhimento das custas processuais. Outrossim, fica indeferido o diferimento das custas ao final, uma vez que o caso não se amolda a qualquer das hipóteses previstas no art. 5º, da Lei Estadual 11.608/03. Providencie a parte exequente ao recolhimento da taxa judiciária, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'vista que o simples fato do banco exequente estar em regime '
'falimentar não pressupõe sua incapacidade financeira para '
'recolhimento das custas processuais. Outrossim, fica indeferido '
'o diferimento das custas ao final, uma vez que o caso não se '
'amolda a qualquer das hipóteses previstas no art. 5º, da Lei '
'Estadual 11.608/03. Providencie a parte exequente ao '
'recolhimento da taxa judiciária, no prazo de quinze dias, sob '
'pena de cancelamento da distribuição. Int. Advogados(s): Oreste '
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-08-29
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 9/14 - Indefiro o pedido de gratuidade pleiteado pela parte exequente, tendo em vista que o simples fato do banco exequente estar em regime falimentar não pressupõe sua incapacidade financeira para recolhimento das custas processuais. Outrossim, fica indeferido o diferimento das custas ao final, uma vez que o caso não se amolda a qualquer das hipóteses previstas no art. 5º, da Lei Estadual 11.608/03. Providencie a parte exequente ao recolhimento da taxa judiciária, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
'pelo juiz ao longo do processo.',
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'Vistos. Fls. 9/14 - Indefiro o pedido de gratuidade pleiteado '
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'exequente estar em regime falimentar não pressupõe sua '
'incapacidade financeira para recolhimento das custas '
'processuais. Outrossim, fica indeferido o diferimento das custas '
'ao final, uma vez que o caso não se amolda a qualquer das '
'hipóteses previstas no art. 5º, da Lei Estadual 11.608/03. '
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-08-29
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'data': '2024-08-29',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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'sigla': 'TJSP',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-08-28
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2024-08-28',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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'sigla': 'TJSP',
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Data: 2024-08-13
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70063898-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 10:22
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
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'Nº Protocolo: WAVR.24.70063898-2 Tipo da Petição: Petições '
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'sigla': 'TJSP',
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'id': 23901084440,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-08-13
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Petições Diversas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Petições Diversas',
'data': '2024-08-13',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 718180407,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 23901084439,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-07-22
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1001595-94.2020.8.26.0073)
Nos termos da Lei nº 17.785/2023, artigo 4º, IV, regulamentado pelo
Comunicado Conjunto nº 951/2023, proceda o exequente ao recolhimento da taxa judiciária, comprovando-se nos autos, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '(processo principal 1001595-94.2020.8.26.0073) \n'
' Nos termos da Lei nº 17.785/2023, artigo 4º, IV, regulamentado '
'pelo\n'
' Comunicado Conjunto nº 951/2023, proceda o exequente ao '
'recolhimento da taxa judiciária, comprovando-se nos autos, no\n'
' prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da '
'distribuição. -',
'data': '2024-07-22',
'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
'fonte_id': 22054,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
'processo_fonte_id': 718145182,
'sigla': 'DJSP',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 21918801258,
'pagina': 1221,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL \n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO Nº 0558/2024',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-07-20
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
'Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do '
'Diário: 4011',
'data': '2024-07-20',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 718180407,
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-07-19
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Nos termos da Lei nº 17.785/2023, artigo 4º, IV, regulamentado pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, proceda o exequente ao recolhimento da taxa judiciária, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
'Relação: 0558/2024 Teor do ato: Nos termos da Lei nº '
'17.785/2023, artigo 4º, IV, regulamentado pelo Comunicado '
'Conjunto nº 951/2023, proceda o exequente ao recolhimento da '
'taxa judiciária, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 '
'(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. '
'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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'id': 21919214552,
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-07-19
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Lei nº 17.785/2023, artigo 4º, IV, regulamentado pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, proceda o exequente ao recolhimento da taxa judiciária, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato Ordinatório - Intimação - DJE\n'
'Nos termos da Lei nº 17.785/2023, artigo 4º, IV, regulamentado '
'pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, proceda o exequente ao '
'recolhimento da taxa judiciária, comprovando-se nos autos, no '
'prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da '
'distribuição.',
'data': '2024-07-19',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 718180407,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 21919214549,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-07-04
Importado em: 30 de Setembro de 2025 às 15:43
Tipo: ANDAMENTO
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001595-94.2020.8.26.0073
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução proferida '
'por um magistrado no curso de um '
'processo em relação a uma petição que '
'inicia a Execução Trabalhista.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Inicial da Execução',
'nome': 'Inicial da Execução'},
'conteudo': 'Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)\n'
'Processo principal: 1001595-94.2020.8.26.0073',
'data': '2024-07-04',
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