Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- De ordem, verifico que o Aviso de Recebimento - AR de f. retro,
não foi entregue na pessoa do executado, sendo assinado por terceiro estranho à lide. Assim sendo, renove-se o ato INTIMATÓRIO,
que desta vez deverá ser diligenciado por Oficial de Justiça. Antes, porém, intime-se a parte autora, caso não seja beneficiária da
justiça gratuita, para comprovar o recolhimento das custas das diligências do referido mandado de citação, por meio de boleto bancário
acessível no sítio eletrônico do TJ/AM, conforme Portaria nº 116/2017 - PTJ , tabela VII, (atos Processuais), no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalta-se, que nos processos de execução/cumprimento de sentença, a inércia do autor em promover a execução ou em dar-lhe o
devido prosseguimento implicará na remessa dos autos ao arquivo ou até mesmo em sua SUSPENSÃO.
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'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
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'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
'0090/2025',
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'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-08-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- A parte executada foi intimada para efetuar o pagamento voluntário
do débito e não o fez, razão pela qual cabível a aplicação do artigo523, § 1º doCódigo Processual Civil. Desse modo, proceda-se
à penhora por meio do SISBAJUD, no valor indicado pela parte exequente, nos termos artigo 854 do CPC. Em caso de resposta
positiva, determino que se proceda ao bloqueio dos aludidos recursos no limite do crédito executado. Após efetivada a penhora, intime-
se o(a) Devedor(a) nos termos dos arts. 854, §§ 3º e 6ºc/c 847, ambos do CPC. Em caso da pesquisa resultar em bloqueio excessivo,
determino, desde já, o desbloqueio dos valores excedentes. Na hipótese de INSUFICIÊNCIA da penhora e desde que pagos, no prazo
de 05 (cinco) dias, os emolumentos processuais concernentes à consulta aos sistemas mencionados, conforme Lei n.º 6.646/2023,
efetue-se a pesquisa de bens em nome da parte executada, por meio do INFOJUD e RENAJUD. Autorizo, desde logo, a bloqueio da
transferência, mediante RENAJUD, de eventuais veículos existentes em nome do devedor. Após, intime-se a parte exequente, para que,
no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão, na forma do artigo 921, III do CPC, mantendo-se
os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada da execução, desde que requerido pela parte.
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'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
'1033/2024',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-06-12
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Trata-se de Cumprimento de sentença proposta por Banco Cruzeiro
do Sul S/A, em face de Vasco Bento dos Santos Ribeiro. Primeiramente, a citação da parte Requerida obedeceu rigorosamente os
preceitos do CPC, mais especificamente à lidima legalidade, sendo objeto de intimação frustrada do executado (art. art. 513, §2º, II,), o
CPC, em seu art. 77, V, aduz que é de sua responsabilidade manter seu endereço atualizado no processo. Importante salientar que a
citação foi pessoal na fase de conhecimento e não consta mudança de endereço nos autos. Neste caso incide § 3º do artigo em voga:
Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia
comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Nessa senda, a ausência de informações nos autos do
domicílio do executado é de sua responsabilidade, motivo pelo que resta prescindível que o Juízo tende localizá-lo para regularizar
a sua capacidade postulatória, sendo certo afirmar fora aplicado os efeitos processuais da revelia (art. 76, §1º, II, do NCPC). Assim,
a intimação dos atos processuais correrão em cartório quanto a tal parte. Ainda, determino a RETOMADA da marcha processual.
Referido processo encontra-se com sentença transitado em julgado e, iniciado cumprimento de Sentença, considero a parte Executada,
devidamente intimada, para pagamento voluntário do montante da condenação, pelas razões supramencionada, conforme determina
o art. 523 do CPC. Decorrido tal prazo, aguarde a fluência do prazo para interposição de Impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Mantendo-se a parte Executada inerte, independentemente de nova intimação, requeira a parte autora o que entender de direito, no
prazo de quinze (15) dias.
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' do Sul S/A, em face de Vasco Bento dos Santos Ribeiro. '
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'sendo objeto de intimação frustrada do executado (art. art. 513, '
'§2º, II,), o\n'
' CPC, em seu art. 77, V, aduz que é de sua responsabilidade '
'manter seu endereço atualizado no processo. Importante salientar '
'que a\n'
' citação foi pessoal na fase de conhecimento e não consta '
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' Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a '
'intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia\n'
' comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único '
'do art. 274. Nessa senda, a ausência de informações nos autos '
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' Referido processo encontra-se com sentença transitado em '
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'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
'0704/2024',
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'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2023-09-15
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- ATO ORDINATÓRIO De ordem, conforme Portaria 001/2017
- PTJ em seu art. 1º, que delega aos Diretores de Secretaria e aos servidores por eles designados a prática dos atos processuais
sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas procedimentais: Tendo em vista a devolução da Carta Precatória sem cumprimento,
DETERMINO que a parte Autora manifeste-se à respeito, no prazo de cinco dias, requerendo o que for do seu interesse, a fim de que
possa ser dado regular andamento ao feito.
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'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
'1006/2023',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2023-06-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição
[ X] Movimentar para fila correta.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Para cada ato ocorrido no processo, '
'corresponde uma movimentação '
'processual. Assim, se a parte anexou '
'uma petição nos autos, isso irá gerar '
'um movimento processual.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Movimento '
'Processual',
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'conteudo': 'Provimento de correição\n[ X] Movimentar para fila correta.',
'data': '2023-06-28',
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Data: 2023-02-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
'digitalizado, passando a constar nos '
'autos a versão digitalizada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Digitalização',
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'conteudo': 'Documentos digitalizados',
'data': '2023-02-03',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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{'classificacao_predita': {'descricao': 'A carta precatória é um meio de '
'comunicação entre juízos de '
'diferentes Estados. Por meio dela, um '
'juiz solicita a outro o cumprimento '
'de diligências diversas.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Carta > Carta '
'Precatória',
'nome': 'Carta Precatória'},
'conteudo': 'Carta Precatória Expedida\n'
'3VC - Carta Precatória - CITAÇÃO - Ação Monitoria',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-01-31
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60082619-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 31/01/2023 10:03
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
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'Nº Protocolo: PWEB.23.60082619-0 Tipo da Petição: Petição '
'Simples Data: 31/01/2023 10:03',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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Data: 2023-01-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação: 0082/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 3487
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação: 0082/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do '
'Diário: 3487',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
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'id': 13453263288,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-01-25
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- De ordem, tendo em vista o cumprimento negativo de A.R, intime-
se a parte requerente, através de seu patrono constituído nos autos, para se manifestar sobre a resposta do AR juntado às f. retro,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do
processo. Caso a parte autora em sua manifestação opte por expedição de nova carta, mandado ou consulta de endereço nos sistemas
judiciais conveniados, quais sejam, Sisbajud, Infojud e Renajud, intimo a parte, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, para que,
dentro do mesmo prazo supracitado, recolha os emolumentos eletrônicos devidos, sendo respectivo o Provimento nº 273/2016- CGJ
para custas postais e Portaria nº 116/2017-PTJ para mandado e consultas eletrônicas.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '- De ordem, tendo em vista o cumprimento negativo de A.R, '
'intime-\n'
' se a parte requerente, através de seu patrono constituído nos '
'autos, para se manifestar sobre a resposta do AR juntado às f. '
'retro,\n'
' no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência '
'de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular '
'do\n'
' processo. Caso a parte autora em sua manifestação opte por '
'expedição de nova carta, mandado ou consulta de endereço nos '
'sistemas\n'
' judiciais conveniados, quais sejam, Sisbajud, Infojud e '
'Renajud, intimo a parte, caso não seja beneficiária da justiça '
'gratuita, para que,\n'
' dentro do mesmo prazo supracitado, recolha os emolumentos '
'eletrônicos devidos, sendo respectivo o Provimento nº 273/2016- '
'CGJ\n'
' para custas postais e Portaria nº 116/2017-PTJ para mandado e '
'consultas eletrônicas.',
'data': '2023-01-25',
'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
'fonte_id': 24576,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
'processo_fonte_id': 402180749,
'sigla': 'DJAM',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11833912153,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
'0082/2023',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2023-01-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0082/2023 Teor do ato: De ordem, tendo em vista o cumprimento negativo de A.R, intime-se a parte requerente, através de seu patrono constituído nos autos, para se manifestar sobre a resposta do AR juntado às f. retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo. Caso a parte autora em sua manifestação opte por expedição de nova carta, mandado ou consulta de endereço nos sistemas judiciais conveniados, quais sejam, Sisbajud, Infojud e Renajud, intimo a parte, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, para que, dentro do mesmo prazo supracitado, recolha os emolumentos eletrônicos devidos, sendo respectivo o Provimento nº 273/2016- CGJ para custas postais e Portaria nº 116/2017-PTJ para mandado e consultas eletrônicas. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0082/2023 Teor do ato: De ordem, tendo em vista o '
'cumprimento negativo de A.R, intime-se a parte requerente, '
'através de seu patrono constituído nos autos, para se manifestar '
'sobre a resposta do AR juntado às f. retro, no prazo de 15 '
'(quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto '
'processual de desenvolvimento válido e regular do processo. Caso '
'a parte autora em sua manifestação opte por expedição de nova '
'carta, mandado ou consulta de endereço nos sistemas judiciais '
'conveniados, quais sejam, Sisbajud, Infojud e Renajud, intimo a '
'parte, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, para que, '
'dentro do mesmo prazo supracitado, recolha os emolumentos '
'eletrônicos devidos, sendo respectivo o Provimento nº 273/2016- '
'CGJ para custas postais e Portaria nº 116/2017-PTJ para mandado '
'e consultas eletrônicas. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza '
'Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2023-01-23',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453263235,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-01-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte
De ordem, tendo em vista o cumprimento negativo de A.R, intime-se a parte requerente, através de seu patrono constituído nos autos, para se manifestar sobre a resposta do AR juntado às f. retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo. Caso a parte autora em sua manifestação opte por expedição de nova carta, mandado ou consulta de endereço nos sistemas judiciais conveniados, quais sejam, Sisbajud, Infojud e Renajud, intimo a parte, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, para que, dentro do mesmo prazo supracitado, recolha os emolumentos eletrônicos devidos, sendo respectivo o Provimento nº 273/2016- CGJ para custas postais e Portaria nº 116/2017-PTJ para mandado e consultas eletrônicas.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Vista à parte\n'
'De ordem, tendo em vista o cumprimento negativo de A.R, '
'intime-se a parte requerente, através de seu patrono constituído '
'nos autos, para se manifestar sobre a resposta do AR juntado às '
'f. retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por '
'ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e '
'regular do processo. Caso a parte autora em sua manifestação '
'opte por expedição de nova carta, mandado ou consulta de '
'endereço nos sistemas judiciais conveniados, quais sejam, '
'Sisbajud, Infojud e Renajud, intimo a parte, caso não seja '
'beneficiária da justiça gratuita, para que, dentro do mesmo '
'prazo supracitado, recolha os emolumentos eletrônicos devidos, '
'sendo respectivo o Provimento nº 273/2016- CGJ para custas '
'postais e Portaria nº 116/2017-PTJ para mandado e consultas '
'eletrônicas.',
'data': '2023-01-23',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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Data: 2022-12-08
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Negativo
Em 08 de dezembro de 2022 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (BV502360901BR - Não procurado), referente ao ofício n. 0612923-62.2016.8.04.0001-000009, emitido para Vasco Bento dos Santos Ribeiro. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR negativo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual não foi '
'entregue.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
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'Em 08 de dezembro de 2022 é juntado a estes autos do envelope e '
'respectivo aviso de recebimento (BV502360901BR - Não procurado), '
'referente ao ofício n. 0612923-62.2016.8.04.0001-000009, emitido '
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Data: 2022-11-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida
3ª VC - INTIMAÇÃO COMUM COM MOVIMENTAÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
'conteudo': 'Carta Expedida\n3ª VC - INTIMAÇÃO COMUM COM MOVIMENTAÇÃO',
'data': '2022-11-03',
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Data: 2022-10-17
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição
[X] Processo em ordem.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Para cada ato ocorrido no processo, '
'corresponde uma movimentação '
'processual. Assim, se a parte anexou '
'uma petição nos autos, isso irá gerar '
'um movimento processual.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Movimento '
'Processual',
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'conteudo': 'Provimento de correição\n[X] Processo em ordem.',
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Data: 2022-10-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60991925-5 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 07/10/2022 09:39
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: PWEB.22.60991925-5 Tipo da Petição: Petição '
'Simples Data: 07/10/2022 09:39',
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Data: 2022-10-01
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação: 0290/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3413
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
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'Relação: 0290/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do '
'Diário: 3413',
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Data: 2022-09-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Indefiro o pedido de 163/164. Explico. A expedição de ofícios, com
o fim de obter o endereço do devedor, é medida restrita, somente sendo possível em casos excepcionais e após a comprovação de
que o exequente exauriu todos os meios postos à sua disposição para localizar o endereço do executado. Caso em que não restou
comprovado o esgotamento das diligências a permitir a excepcionalidade da medida pleiteada. No mais, tal medida apenas atrasaria
a marcha processual, devendo, portanto ser aplicado ao caso em tela os princípios da celeridade e economia processual. A parte
autora deverá promover a citação válida da parte contrária, sob pena de não se interromper a prescrição, na forma do art. 240, §2º do
NCPC, e indeferimento da petição, nos termos do art. 321 do NCPC, e extinção sem resolução do mérito, conforme art. 485, IV, NCPC.
Acrescento ainda que, conforme inteligência do §3º do art. 240 do NCPC, o réu apenas será considerado em local ignorado ou incerto se
infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros
de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Isso porque, conforme caudalosa jurisprudência, as medidas atípicas ali
elencadas reclamam o preenchimento de pressupostos, tais como o esgotamento de todas as diligências a cargo da parte autora. “O novo
regramento processual civil, estabeleceu expressamente que o réu considerado em local ignorado ou incerto se infrutífera as tentativas
de sua localização, inclusive mediante requisição, pelo Juízo, de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou
de concessionárias de serviços públicos". Enfatizou ainda que a citação por edital é exceção à regra e só poderá ser utilizada quando
esgotadas as tentativas de citação pessoal da parte demandada. Cabendo, portanto, à autora da ação empenhar-se para localizar o
atual endereço do réu ou comprovar que todos os esforços para encontrá-lo foram improdutivos hipótese em que poderá ser deferida
a citação por edital. Pois bem, observar-se que ao término de todas as diligências, não foi possível localizar a parte Ré e tampouco se
tem notícia de comparecimento espontâneo, cabendo ao Requerente, no prazo de dez (10) dias, requerer a citação por edital, o que
de pronto, defiro com previsão no art. 246, IV, do CPC/2015, vez que já houve exaurimento das informações contidas nos bancos de
dados públicos e privados (art. 256, §3º, CPC/2015), com hipóteses e requisitos regulados nos arts. 256 e 257 do mesmo normativo,
tendo em vista ser condição imprescindível para a propria validade da atividade estatal para assegurar o exercício do contraditório e
ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88). Em igual prazo deverá o autor promover o recolhimento das custas de expedição do edital, conforme
determina Portaria nº 116/2017-PTJ. Decorrido o prazo estipulado no edital , proceda a INTIMAÇÃO da Defensoria Pública (art. 186,
§1º, CPC/2015, para que atue como Curador Especial dos interesses do revel (arts. 257, IV c/c 72, II, § único, CPC/2015). Em CASO
de inércia da parte Requerente, expeça-se a competente CARTA com Aviso de Recebimento (AR) para promover o prosseguimento do
feito e requerer o que entender de direito, no prazo legal, sob pena de configurar-se o abandono da causa, razão de julgamento sem
resolução do mérito, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. P.R.I.C.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '- Indefiro o pedido de 163/164. Explico. A expedição de ofícios, '
'com\n'
' o fim de obter o endereço do devedor, é medida restrita, '
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'comprovação de\n'
' que o exequente exauriu todos os meios postos à sua disposição '
'para localizar o endereço do executado. Caso em que não restou\n'
' comprovado o esgotamento das diligências a permitir a '
'excepcionalidade da medida pleiteada. No mais, tal medida apenas '
'atrasaria\n'
' a marcha processual, devendo, portanto ser aplicado ao caso em '
'tela os princípios da celeridade e economia processual. A parte\n'
' autora deverá promover a citação válida da parte contrária, sob '
'pena de não se interromper a prescrição, na forma do art. 240, '
'§2º do\n'
' NCPC, e indeferimento da petição, nos termos do art. 321 do '
'NCPC, e extinção sem resolução do mérito, conforme art. 485, IV, '
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' Acrescento ainda que, conforme inteligência do §3º do art. 240 '
'do NCPC, o réu apenas será considerado em local ignorado ou '
'incerto se\n'
' infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive '
'mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço '
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' de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. '
'Isso porque, conforme caudalosa jurisprudência, as medidas '
'atípicas ali\n'
' elencadas reclamam o preenchimento de pressupostos, tais como o '
'esgotamento de todas as diligências a cargo da parte autora. “O '
'novo\n'
' regramento processual civil, estabeleceu expressamente que o '
'réu considerado em local ignorado ou incerto se infrutífera as '
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' de sua localização, inclusive mediante requisição, pelo Juízo, '
'de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos '
'públicos ou\n'
' de concessionárias de serviços públicos". Enfatizou ainda que a '
'citação por edital é exceção à regra e só poderá ser utilizada '
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' esgotadas as tentativas de citação pessoal da parte demandada. '
'Cabendo, portanto, à autora da ação empenhar-se para localizar '
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' atual endereço do réu ou comprovar que todos os esforços para '
'encontrá-lo foram improdutivos hipótese em que poderá ser '
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' a citação por edital. Pois bem, observar-se que ao término de '
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'vez que já houve exaurimento das informações contidas nos bancos '
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'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
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'0290/2022',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2022-09-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0290/2022 Teor do ato: Indefiro o pedido de 163/164. Explico. A expedição de ofícios, com o fim de obter o endereço do devedor, é medida restrita, somente sendo possível em casos excepcionais e após a comprovação de que o exequente exauriu todos os meios postos à sua disposição para localizar o endereço do executado. Caso em que não restou comprovado o esgotamento das diligências a permitir a excepcionalidade da medida pleiteada. No mais, tal medida apenas atrasaria a marcha processual, devendo, portanto ser aplicado ao caso em tela os princípios da celeridade e economia processual. A parte autora deverá promover a citação válida da parte contrária, sob pena de não se interromper a prescrição, na forma do art. 240, §2º do NCPC, e indeferimento da petição, nos termos do art. 321 do NCPC, e extinção sem resolução do mérito, conforme art. 485, IV, NCPC. Acrescento ainda que, conforme inteligência do §3º do art. 240 do NCPC, o réu apenas será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Isso porque, conforme caudalosa jurisprudência, as medidas atípicas ali elencadas reclamam o preenchimento de pressupostos, tais como o esgotamento de todas as diligências a cargo da parte autora. "O novo regramento processual civil, estabeleceu expressamente que o réu considerado em local ignorado ou incerto se infrutífera as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição, pelo Juízo, de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". Enfatizou ainda que a citação por edital é exceção à regra e só poderá ser utilizada quando esgotadas as tentativas de citação pessoal da parte demandada. Cabendo, portanto, à autora da ação empenhar-se para localizar o atual endereço do réu ou comprovar que todos os esforços para encontrá-lo foram improdutivos hipótese em que poderá ser deferida a citação por edital. Pois bem, observar-se que ao término de todas as diligências, não foi possível localizar a parte Ré e tampouco se tem notícia de comparecimento espontâneo, cabendo ao Requerente, no prazo de dez (10) dias, requerer a citação por edital, o que de pronto, defiro com previsão no art. 246, IV, do CPC/2015, vez que já houve exaurimento das informações contidas nos bancos de dados públicos e privados (art. 256, §3º, CPC/2015), com hipóteses e requisitos regulados nos arts. 256 e 257 do mesmo normativo, tendo em vista ser condição imprescindível para a propria validade da atividade estatal para assegurar o exercício do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88). Em igual prazo deverá o autor promover o recolhimento das custas de expedição do edital, conforme determina Portaria nº 116/2017-PTJ. Decorrido o prazo estipulado no edital , proceda a INTIMAÇÃO da Defensoria Pública (art. 186, §1º, CPC/2015, para que atue como Curador Especial dos interesses do revel (arts. 257, IV c/c 72, II, § único, CPC/2015). Em CASO de inércia da parte Requerente, expeça-se a competente CARTA com Aviso de Recebimento (AR) para promover o prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, no prazo legal, sob pena de configurar-se o abandono da causa, razão de julgamento sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. P.R.I.C. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0290/2022 Teor do ato: Indefiro o pedido de 163/164. '
'Explico. A expedição de ofícios, com o fim de obter o endereço '
'do devedor, é medida restrita, somente sendo possível em casos '
'excepcionais e após a comprovação de que o exequente exauriu '
'todos os meios postos à sua disposição para localizar o endereço '
'do executado. Caso em que não restou comprovado o esgotamento '
'das diligências a permitir a excepcionalidade da medida '
'pleiteada. No mais, tal medida apenas atrasaria a marcha '
'processual, devendo, portanto ser aplicado ao caso em tela os '
'princípios da celeridade e economia processual. A parte autora '
'deverá promover a citação válida da parte contrária, sob pena de '
'não se interromper a prescrição, na forma do art. 240, §2º do '
'NCPC, e indeferimento da petição, nos termos do art. 321 do '
'NCPC, e extinção sem resolução do mérito, conforme art. 485, IV, '
'NCPC. Acrescento ainda que, conforme inteligência do §3º do art. '
'240 do NCPC, o réu apenas será considerado em local ignorado ou '
'incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, '
'inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre '
'seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de '
'concessionárias de serviços públicos. Isso porque, conforme '
'caudalosa jurisprudência, as medidas atípicas ali elencadas '
'reclamam o preenchimento de pressupostos, tais como o '
'esgotamento de todas as diligências a cargo da parte autora. "O '
'novo regramento processual civil, estabeleceu expressamente que '
'o réu considerado em local ignorado ou incerto se infrutífera as '
'tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição, '
'pelo Juízo, de informações sobre seu endereço nos cadastros de '
'órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". '
'Enfatizou ainda que a citação por edital é exceção à regra e só '
'poderá ser utilizada quando esgotadas as tentativas de citação '
'pessoal da parte demandada. Cabendo, portanto, à autora da ação '
'empenhar-se para localizar o atual endereço do réu ou comprovar '
'que todos os esforços para encontrá-lo foram improdutivos '
'hipótese em que poderá ser deferida a citação por edital. Pois '
'bem, observar-se que ao término de todas as diligências, não foi '
'possível localizar a parte Ré e tampouco se tem notícia de '
'comparecimento espontâneo, cabendo ao Requerente, no prazo de '
'dez (10) dias, requerer a citação por edital, o que de pronto, '
'defiro com previsão no art. 246, IV, do CPC/2015, vez que já '
'houve exaurimento das informações contidas nos bancos de dados '
'públicos e privados (art. 256, §3º, CPC/2015), com hipóteses e '
'requisitos regulados nos arts. 256 e 257 do mesmo normativo, '
'tendo em vista ser condição imprescindível para a propria '
'validade da atividade estatal para assegurar o exercício do '
'contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88). Em igual '
'prazo deverá o autor promover o recolhimento das custas de '
'expedição do edital, conforme determina Portaria nº '
'116/2017-PTJ. Decorrido o prazo estipulado no edital , proceda a '
'INTIMAÇÃO da Defensoria Pública (art. 186, §1º, CPC/2015, para '
'que atue como Curador Especial dos interesses do revel (arts. '
'257, IV c/c 72, II, § único, CPC/2015). Em CASO de inércia da '
'parte Requerente, expeça-se a competente CARTA com Aviso de '
'Recebimento (AR) para promover o prosseguimento do feito e '
'requerer o que entender de direito, no prazo legal, sob pena de '
'configurar-se o abandono da causa, razão de julgamento sem '
'resolução do mérito, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. '
'P.R.I.C. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
'98628/SP)',
'data': '2022-09-29',
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Data: 2022-09-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Indefiro o pedido de 163/164. Explico. A expedição de ofícios, com o fim de obter o endereço do devedor, é medida restrita, somente sendo possível em casos excepcionais e após a comprovação de que o exequente exauriu todos os meios postos à sua disposição para localizar o endereço do executado. Caso em que não restou comprovado o esgotamento das diligências a permitir a excepcionalidade da medida pleiteada. No mais, tal medida apenas atrasaria a marcha processual, devendo, portanto ser aplicado ao caso em tela os princípios da celeridade e economia processual. A parte autora deverá promover a citação válida da parte contrária, sob pena de não se interromper a prescrição, na forma do art. 240, §2º do NCPC, e indeferimento da petição, nos termos do art. 321 do NCPC, e extinção sem resolução do mérito, conforme art. 485, IV, NCPC. Acrescento ainda que, conforme inteligência do §3º do art. 240 do NCPC, o réu apenas será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Isso porque, conforme caudalosa jurisprudência, as medidas atípicas ali elencadas reclamam o preenchimento de pressupostos, tais como o esgotamento de todas as diligências a cargo da parte autora. "O novo regramento processual civil, estabeleceu expressamente que o réu considerado em local ignorado ou incerto se infrutífera as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição, pelo Juízo, de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". Enfatizou ainda que a citação por edital é exceção à regra e só poderá ser utilizada quando esgotadas as tentativas de citação pessoal da parte demandada. Cabendo, portanto, à autora da ação empenhar-se para localizar o atual endereço do réu ou comprovar que todos os esforços para encontrá-lo foram improdutivos hipótese em que poderá ser deferida a citação por edital. Pois bem, observar-se que ao término de todas as diligências, não foi possível localizar a parte Ré e tampouco se tem notícia de comparecimento espontâneo, cabendo ao Requerente, no prazo de dez (10) dias, requerer a citação por edital, o que de pronto, defiro com previsão no art. 246, IV, do CPC/2015, vez que já houve exaurimento das informações contidas nos bancos de dados públicos e privados (art. 256, §3º, CPC/2015), com hipóteses e requisitos regulados nos arts. 256 e 257 do mesmo normativo, tendo em vista ser condição imprescindível para a propria validade da atividade estatal para assegurar o exercício do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88). Em igual prazo deverá o autor promover o recolhimento das custas de expedição do edital, conforme determina Portaria nº 116/2017-PTJ. Decorrido o prazo estipulado no edital , proceda a INTIMAÇÃO da Defensoria Pública (art. 186, §1º, CPC/2015, para que atue como Curador Especial dos interesses do revel (arts. 257, IV c/c 72, II, § único, CPC/2015). Em CASO de inércia da parte Requerente, expeça-se a competente CARTA com Aviso de Recebimento (AR) para promover o prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, no prazo legal, sob pena de configurar-se o abandono da causa, razão de julgamento sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. P.R.I.C.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Interlocutória de '
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'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'Indefiro o pedido de 163/164. Explico. A expedição de ofícios, '
'com o fim de obter o endereço do devedor, é medida restrita, '
'somente sendo possível em casos excepcionais e após a '
'comprovação de que o exequente exauriu todos os meios postos à '
'sua disposição para localizar o endereço do executado. Caso em '
'que não restou comprovado o esgotamento das diligências a '
'permitir a excepcionalidade da medida pleiteada. No mais, tal '
'medida apenas atrasaria a marcha processual, devendo, portanto '
'ser aplicado ao caso em tela os princípios da celeridade e '
'economia processual. A parte autora deverá promover a citação '
'válida da parte contrária, sob pena de não se interromper a '
'prescrição, na forma do art. 240, §2º do NCPC, e indeferimento '
'da petição, nos termos do art. 321 do NCPC, e extinção sem '
'resolução do mérito, conforme art. 485, IV, NCPC. Acrescento '
'ainda que, conforme inteligência do §3º do art. 240 do NCPC, o '
'réu apenas será considerado em local ignorado ou incerto se '
'infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive '
'mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço '
'nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de '
'serviços públicos. Isso porque, conforme caudalosa '
'jurisprudência, as medidas atípicas ali elencadas reclamam o '
'preenchimento de pressupostos, tais como o esgotamento de todas '
'as diligências a cargo da parte autora. "O novo regramento '
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'considerado em local ignorado ou incerto se infrutífera as '
'tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição, '
'pelo Juízo, de informações sobre seu endereço nos cadastros de '
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'bem, observar-se que ao término de todas as diligências, não foi '
'possível localizar a parte Ré e tampouco se tem notícia de '
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'dez (10) dias, requerer a citação por edital, o que de pronto, '
'defiro com previsão no art. 246, IV, do CPC/2015, vez que já '
'houve exaurimento das informações contidas nos bancos de dados '
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'requisitos regulados nos arts. 256 e 257 do mesmo normativo, '
'tendo em vista ser condição imprescindível para a propria '
'validade da atividade estatal para assegurar o exercício do '
'contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88). Em igual '
'prazo deverá o autor promover o recolhimento das custas de '
'expedição do edital, conforme determina Portaria nº '
'116/2017-PTJ. Decorrido o prazo estipulado no edital , proceda a '
'INTIMAÇÃO da Defensoria Pública (art. 186, §1º, CPC/2015, para '
'que atue como Curador Especial dos interesses do revel (arts. '
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Data: 2022-09-21
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
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Data: 2022-09-20
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60917834-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 20/09/2022 09:56
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'qualquer declaração escrita anexada '
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Data: 2022-09-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação: 0233/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3400
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'praticado no processo foi publicado '
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Data: 2022-09-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação: 0232/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3400
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Data: 2022-09-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Com base no Provimento n.° 63/02 CGJ, intime-se a parte
interessada para se manifestar acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento ou com cumprimento negativo, no prazo legal
de 15 (quinze) dias. Caso a parte autora em sua manifestação opte por expedição de nova carta, mandado ou consulta de endereço
nos sistemas judiciais conveniados, quais sejam, Sisbajud, Infojud e Renajud, intime-se a parte, caso não seja beneficiária da justiça
gratuita, para que, dentro do mesmo prazo supracitado, recolha os emolumentos eletrônicos devidos, sendo respectivo o Provimento nº
273/2016- CGJ para custas postais e Portaria nº 116/2017-PTJ para mandado e consultas eletrônicas. Nos processos de conhecimento,
a inércia da parte autora implicará em sua intimação pessoal (CARTA AR), para promover o prosseguimento do feito e requerer o
que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de configurar-se o abandono da causa, razão de julgamento sem
resolução do mérito, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. Entretanto, nos processos de execução/cumprimento de sentença, a inércia
do autor em promover a execução ou em dar-lhe o devido prosseguimento implicará na remessa dos autos ao arquivo ou até mesmo
em sua suspensão.
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'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
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'grau': 1,
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
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'sigla': 'DJAM',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11833912134,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
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Data: 2022-09-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Com base no Provimento n.° 63/02 CGJ, intime-se a parte
interessada para se manifestar acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento ou com cumprimento negativo, no prazo legal
de 15 (quinze) dias. Caso a parte autora em sua manifestação opte por expedição de nova carta, mandado ou consulta de endereço
nos sistemas judiciais conveniados, quais sejam, Sisbajud, Infojud e Renajud, intime-se a parte, caso não seja beneficiária da justiça
gratuita, para que, dentro do mesmo prazo supracitado, recolha os emolumentos eletrônicos devidos, sendo respectivo o Provimento nº
273/2016- CGJ para custas postais e Portaria nº 116/2017-PTJ para mandado e consultas eletrônicas. Nos processos de conhecimento,
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' que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob '
'pena de configurar-se o abandono da causa, razão de julgamento '
'sem\n'
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'Entretanto, nos processos de execução/cumprimento de sentença, a '
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'id': 11833912127,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
'0232/2022',
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'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2022-09-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0233/2022 Teor do ato: Com base no Provimento n.° 63/02 CGJ, intime-se a parte interessada para se manifestar acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento ou com cumprimento negativo, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Caso a parte autora em sua manifestação opte por expedição de nova carta, mandado ou consulta de endereço nos sistemas judiciais conveniados, quais sejam, Sisbajud, Infojud e Renajud, intime-se a parte, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, para que, dentro do mesmo prazo supracitado, recolha os emolumentos eletrônicos devidos, sendo respectivo o Provimento nº 273/2016- CGJ para custas postais e Portaria nº 116/2017-PTJ para mandado e consultas eletrônicas. Nos processos de conhecimento, a inércia da parte autora implicará em sua intimação pessoal (CARTA AR), para promover o prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de configurar-se o abandono da causa, razão de julgamento sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. Entretanto, nos processos de execução/cumprimento de sentença, a inércia do autor em promover a execução ou em dar-lhe o devido prosseguimento implicará na remessa dos autos ao arquivo ou até mesmo em sua suspensão. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
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'Mandado juntado aos autos sem cumprimento ou com cumprimento '
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'conveniados, quais sejam, Sisbajud, Infojud e Renajud, intime-se '
'a parte, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, para '
'que, dentro do mesmo prazo supracitado, recolha os emolumentos '
'eletrônicos devidos, sendo respectivo o Provimento nº 273/2016- '
'CGJ para custas postais e Portaria nº 116/2017-PTJ para mandado '
'e consultas eletrônicas. Nos processos de conhecimento, a '
'inércia da parte autora implicará em sua intimação pessoal '
'(CARTA AR), para promover o prosseguimento do feito e requerer o '
'que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob '
'pena de configurar-se o abandono da causa, razão de julgamento '
'sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. '
'Entretanto, nos processos de execução/cumprimento de sentença, a '
'inércia do autor em promover a execução ou em dar-lhe o devido '
'prosseguimento implicará na remessa dos autos ao arquivo ou até '
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'Laspro (OAB 98628/SP)',
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'id': 13453262139,
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Data: 2022-09-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0232/2022 Teor do ato: Com base no Provimento n.° 63/02 CGJ, intime-se a parte interessada para se manifestar acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento ou com cumprimento negativo, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Caso a parte autora em sua manifestação opte por expedição de nova carta, mandado ou consulta de endereço nos sistemas judiciais conveniados, quais sejam, Sisbajud, Infojud e Renajud, intime-se a parte, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, para que, dentro do mesmo prazo supracitado, recolha os emolumentos eletrônicos devidos, sendo respectivo o Provimento nº 273/2016- CGJ para custas postais e Portaria nº 116/2017-PTJ para mandado e consultas eletrônicas. Nos processos de conhecimento, a inércia da parte autora implicará em sua intimação pessoal (CARTA AR), para promover o prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de configurar-se o abandono da causa, razão de julgamento sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. Entretanto, nos processos de execução/cumprimento de sentença, a inércia do autor em promover a execução ou em dar-lhe o devido prosseguimento implicará na remessa dos autos ao arquivo ou até mesmo em sua suspensão. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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'conveniados, quais sejam, Sisbajud, Infojud e Renajud, intime-se '
'a parte, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, para '
'que, dentro do mesmo prazo supracitado, recolha os emolumentos '
'eletrônicos devidos, sendo respectivo o Provimento nº 273/2016- '
'CGJ para custas postais e Portaria nº 116/2017-PTJ para mandado '
'e consultas eletrônicas. Nos processos de conhecimento, a '
'inércia da parte autora implicará em sua intimação pessoal '
'(CARTA AR), para promover o prosseguimento do feito e requerer o '
'que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob '
'pena de configurar-se o abandono da causa, razão de julgamento '
'sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. '
'Entretanto, nos processos de execução/cumprimento de sentença, a '
'inércia do autor em promover a execução ou em dar-lhe o devido '
'prosseguimento implicará na remessa dos autos ao arquivo ou até '
'mesmo em sua suspensão. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza '
'Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2022-09-05',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-09-02
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
Com base no Provimento n.° 63/02 CGJ, intime-se a parte interessada para se manifestar acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento ou com cumprimento negativo, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Caso a parte autora em sua manifestação opte por expedição de nova carta, mandado ou consulta de endereço nos sistemas judiciais conveniados, quais sejam, Sisbajud, Infojud e Renajud, intime-se a parte, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, para que, dentro do mesmo prazo supracitado, recolha os emolumentos eletrônicos devidos, sendo respectivo o Provimento nº 273/2016- CGJ para custas postais e Portaria nº 116/2017-PTJ para mandado e consultas eletrônicas. Nos processos de conhecimento, a inércia da parte autora implicará em sua intimação pessoal (CARTA AR), para promover o prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de configurar-se o abandono da causa, razão de julgamento sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. Entretanto, nos processos de execução/cumprimento de sentença, a inércia do autor em promover a execução ou em dar-lhe o devido prosseguimento implicará na remessa dos autos ao arquivo ou até mesmo em sua suspensão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato ordinatório praticado\n'
'Com base no Provimento n.° 63/02 CGJ, intime-se a parte '
'interessada para se manifestar acerca do Mandado juntado aos '
'autos sem cumprimento ou com cumprimento negativo, no prazo '
'legal de 15 (quinze) dias. Caso a parte autora em sua '
'manifestação opte por expedição de nova carta, mandado ou '
'consulta de endereço nos sistemas judiciais conveniados, quais '
'sejam, Sisbajud, Infojud e Renajud, intime-se a parte, caso não '
'seja beneficiária da justiça gratuita, para que, dentro do mesmo '
'prazo supracitado, recolha os emolumentos eletrônicos devidos, '
'sendo respectivo o Provimento nº 273/2016- CGJ para custas '
'postais e Portaria nº 116/2017-PTJ para mandado e consultas '
'eletrônicas. Nos processos de conhecimento, a inércia da parte '
'autora implicará em sua intimação pessoal (CARTA AR), para '
'promover o prosseguimento do feito e requerer o que entender de '
'direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de '
'configurar-se o abandono da causa, razão de julgamento sem '
'resolução do mérito, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. '
'Entretanto, nos processos de execução/cumprimento de sentença, a '
'inércia do autor em promover a execução ou em dar-lhe o devido '
'prosseguimento implicará na remessa dos autos ao arquivo ou até '
'mesmo em sua suspensão.',
'data': '2022-09-02',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453262055,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-09-01
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Mandado - Não Cumprido
[CM] Padrão Negativa
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
'ordem emitida por autoridade que deve '
'ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça, mandado este não cumprido, '
'não atingindo sua finalidade.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Devolução > '
'Mandado Não Cumprido',
'nome': 'Mandado Não Cumprido'},
'conteudo': 'Juntada de Mandado - Não Cumprido\n[CM] Padrão Negativa',
'data': '2022-09-01',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453261999,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/130811-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/09/2022 Local: Oficial de justiça - Leda Passos da Costa
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
'que deve ser cumprida.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado (Outros)',
'nome': 'Mandado (Outros)'},
'conteudo': 'Mandado Expedido\n'
'Mandado nº: 001.2022/130811-4 Situação: Cumprido - Ato negativo '
'em 01/09/2022 Local: Oficial de justiça - Leda Passos da Costa',
'data': '2022-08-29',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453261950,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
'prazo processual foi suspenso por '
'algum motivo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Comprovante > Comprovante De '
'Suspensão De Prazo',
'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
'conteudo': 'Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados\n'
'Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2022 devido à '
'alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi '
'alterado para 19/08/2022 devido à alteração da tabela de '
'feriados Prazo referente à intimação foi alterado para '
'19/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados',
'data': '2022-08-13',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453261916,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-07-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação: 0177/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3370
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação: 0177/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do '
'Diário: 3370',
'data': '2022-07-27',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453261886,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-07-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação: 0176/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3370
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação: 0176/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do '
'Diário: 3370',
'data': '2022-07-27',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453261849,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-07-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- De ordem, verifico que a assinatura do retorno de AR (aviso de
recebimento) de f. retro, é de pessoa que não faz parte da lide. Nos termos do que dispõe o artigo 248 § 1°, do Código de Processo
Civil, a citação pelo correio deverá ser entregue pessoalmente ao citando, de quem deverá ser exigida a assinatura do recibo. Ademais,
o ato citatório, para alcançar suas finalidades, deve ser cumprido em estrita observância às exigências legais, sob pena de viciar toda
a demanda. Posto isso, restando verificado que o AR de f. retro, não foi entregue na pessoa do executado, sendo assinado por terceiro
estranho à lide, proceda-se a renovação do ato citatório, que desta vez deverá ser diligenciado por Oficial de Justiça, nos termos do art.
249 do NCPC/2015. Antes, porém, intime-se a parte autora, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, para comprovar o recolhimento
das custas das diligências do referido mandado de citação, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJ/AM, conforme
Portaria nº 116/2017 - PTJ , tabela VII, (atos Processuais), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se o competente mandado de
citação. Nos processos de conhecimento, a inércia da parte autora implicará em sua intimação pessoal (CARTA AR) para promover o
prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de configurar-se o abandono
da causa, razão de julgamento sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. Entretanto, nos processos de execução/
cumprimento de sentença, a inércia do autor em promover a execução ou em dar-lhe o devido prosseguimento implicará na remessa dos
autos ao arquivo ou até mesmo em sua suspensão.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '- De ordem, verifico que a assinatura do retorno de AR (aviso '
'de\n'
' recebimento) de f. retro, é de pessoa que não faz parte da '
'lide. Nos termos do que dispõe o artigo 248 § 1°, do Código de '
'Processo\n'
' Civil, a citação pelo correio deverá ser entregue pessoalmente '
'ao citando, de quem deverá ser exigida a assinatura do recibo. '
'Ademais,\n'
' o ato citatório, para alcançar suas finalidades, deve ser '
'cumprido em estrita observância às exigências legais, sob pena '
'de viciar toda\n'
' a demanda. Posto isso, restando verificado que o AR de f. '
'retro, não foi entregue na pessoa do executado, sendo assinado '
'por terceiro\n'
' estranho à lide, proceda-se a renovação do ato citatório, que '
'desta vez deverá ser diligenciado por Oficial de Justiça, nos '
'termos do art.\n'
' 249 do NCPC/2015. Antes, porém, intime-se a parte autora, caso '
'não seja beneficiária da justiça gratuita, para comprovar o '
'recolhimento\n'
' das custas das diligências do referido mandado de citação, por '
'meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJ/AM, '
'conforme\n'
' Portaria nº 116/2017 - PTJ , tabela VII, (atos Processuais), no '
'prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se o competente mandado '
'de\n'
' citação. Nos processos de conhecimento, a inércia da parte '
'autora implicará em sua intimação pessoal (CARTA AR) para '
'promover o\n'
' prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, '
'no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de configurar-se o '
'abandono\n'
' da causa, razão de julgamento sem resolução do mérito, na forma '
'do art. 485, III, §1º, do CPC. Entretanto, nos processos de '
'execução/\n'
' cumprimento de sentença, a inércia do autor em promover a '
'execução ou em dar-lhe o devido prosseguimento implicará na '
'remessa dos\n'
' autos ao arquivo ou até mesmo em sua suspensão.',
'data': '2022-07-26',
'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
'fonte_id': 24576,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
'processo_fonte_id': 402180749,
'sigla': 'DJAM',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11833912120,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
'0177/2022',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2022-07-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- De ordem, verifico que a assinatura do retorno de AR (aviso de
recebimento) de f. retro, é de pessoa que não faz parte da lide. Nos termos do que dispõe o artigo 248 § 1°, do Código de Processo
Civil, a citação pelo correio deverá ser entregue pessoalmente ao citando, de quem deverá ser exigida a assinatura do recibo. Ademais,
o ato citatório, para alcançar suas finalidades, deve ser cumprido em estrita observância às exigências legais, sob pena de viciar toda
a demanda. Posto isso, restando verificado que o AR de f. retro, não foi entregue na pessoa do executado, sendo assinado por terceiro
estranho à lide, proceda-se a renovação do ato citatório, que desta vez deverá ser diligenciado por Oficial de Justiça, nos termos do art.
249 do NCPC/2015. Antes, porém, intime-se a parte autora, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, para comprovar o recolhimento
das custas das diligências do referido mandado de citação, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJ/AM, conforme
Portaria nº 116/2017 - PTJ , tabela VII, (atos Processuais), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se o competente mandado de
citação. Nos processos de conhecimento, a inércia da parte autora implicará em sua intimação pessoal (CARTA AR) para promover o
prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de configurar-se o abandono
da causa, razão de julgamento sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. Entretanto, nos processos de execução/
cumprimento de sentença, a inércia do autor em promover a execução ou em dar-lhe o devido prosseguimento implicará na remessa dos
autos ao arquivo ou até mesmo em sua suspensão.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '- De ordem, verifico que a assinatura do retorno de AR (aviso '
'de\n'
' recebimento) de f. retro, é de pessoa que não faz parte da '
'lide. Nos termos do que dispõe o artigo 248 § 1°, do Código de '
'Processo\n'
' Civil, a citação pelo correio deverá ser entregue pessoalmente '
'ao citando, de quem deverá ser exigida a assinatura do recibo. '
'Ademais,\n'
' o ato citatório, para alcançar suas finalidades, deve ser '
'cumprido em estrita observância às exigências legais, sob pena '
'de viciar toda\n'
' a demanda. Posto isso, restando verificado que o AR de f. '
'retro, não foi entregue na pessoa do executado, sendo assinado '
'por terceiro\n'
' estranho à lide, proceda-se a renovação do ato citatório, que '
'desta vez deverá ser diligenciado por Oficial de Justiça, nos '
'termos do art.\n'
' 249 do NCPC/2015. Antes, porém, intime-se a parte autora, caso '
'não seja beneficiária da justiça gratuita, para comprovar o '
'recolhimento\n'
' das custas das diligências do referido mandado de citação, por '
'meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJ/AM, '
'conforme\n'
' Portaria nº 116/2017 - PTJ , tabela VII, (atos Processuais), no '
'prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se o competente mandado '
'de\n'
' citação. Nos processos de conhecimento, a inércia da parte '
'autora implicará em sua intimação pessoal (CARTA AR) para '
'promover o\n'
' prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, '
'no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de configurar-se o '
'abandono\n'
' da causa, razão de julgamento sem resolução do mérito, na forma '
'do art. 485, III, §1º, do CPC. Entretanto, nos processos de '
'execução/\n'
' cumprimento de sentença, a inércia do autor em promover a '
'execução ou em dar-lhe o devido prosseguimento implicará na '
'remessa dos\n'
' autos ao arquivo ou até mesmo em sua suspensão.',
'data': '2022-07-26',
'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
'fonte_id': 24576,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
'processo_fonte_id': 402180749,
'sigla': 'DJAM',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11833912100,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
'0176/2022',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2022-07-25
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0177/2022 Teor do ato: De ordem, verifico que a assinatura do retorno de AR (aviso de recebimento) de f. retro, é de pessoa que não faz parte da lide. Nos termos do que dispõe o artigo 248 § 1°, do Código de Processo Civil, a citação pelo correio deverá ser entregue pessoalmente ao citando, de quem deverá ser exigida a assinatura do recibo. Ademais, o ato citatório, para alcançar suas finalidades, deve ser cumprido em estrita observância às exigências legais, sob pena de viciar toda a demanda. Posto isso, restando verificado que o AR de f. retro, não foi entregue na pessoa do executado, sendo assinado por terceiro estranho à lide, proceda-se a renovação do ato citatório, que desta vez deverá ser diligenciado por Oficial de Justiça, nos termos do art. 249 do NCPC/2015. Antes, porém, intime-se a parte autora, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, para comprovar o recolhimento das custas das diligências do referido mandado de citação, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJ/AM, conforme Portaria nº 116/2017 - PTJ , tabela VII, (atos Processuais), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se o competente mandado de citação. Nos processos de conhecimento, a inércia da parte autora implicará em sua intimação pessoal (CARTA AR) para promover o prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de configurar-se o abandono da causa, razão de julgamento sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. Entretanto, nos processos de execução/cumprimento de sentença, a inércia do autor em promover a execução ou em dar-lhe o devido prosseguimento implicará na remessa dos autos ao arquivo ou até mesmo em sua suspensão. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0177/2022 Teor do ato: De ordem, verifico que a '
'assinatura do retorno de AR (aviso de recebimento) de f. retro, '
'é de pessoa que não faz parte da lide. Nos termos do que dispõe '
'o artigo 248 § 1°, do Código de Processo Civil, a citação pelo '
'correio deverá ser entregue pessoalmente ao citando, de quem '
'deverá ser exigida a assinatura do recibo. Ademais, o ato '
'citatório, para alcançar suas finalidades, deve ser cumprido em '
'estrita observância às exigências legais, sob pena de viciar '
'toda a demanda. Posto isso, restando verificado que o AR de f. '
'retro, não foi entregue na pessoa do executado, sendo assinado '
'por terceiro estranho à lide, proceda-se a renovação do ato '
'citatório, que desta vez deverá ser diligenciado por Oficial de '
'Justiça, nos termos do art. 249 do NCPC/2015. Antes, porém, '
'intime-se a parte autora, caso não seja beneficiária da justiça '
'gratuita, para comprovar o recolhimento das custas das '
'diligências do referido mandado de citação, por meio de boleto '
'bancário acessível no sítio eletrônico do TJ/AM, conforme '
'Portaria nº 116/2017 - PTJ , tabela VII, (atos Processuais), no '
'prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se o competente mandado '
'de citação. Nos processos de conhecimento, a inércia da parte '
'autora implicará em sua intimação pessoal (CARTA AR) para '
'promover o prosseguimento do feito e requerer o que entender de '
'direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de '
'configurar-se o abandono da causa, razão de julgamento sem '
'resolução do mérito, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. '
'Entretanto, nos processos de execução/cumprimento de sentença, a '
'inércia do autor em promover a execução ou em dar-lhe o devido '
'prosseguimento implicará na remessa dos autos ao arquivo ou até '
'mesmo em sua suspensão. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza '
'Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2022-07-25',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453261801,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-07-25
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0176/2022 Teor do ato: De ordem, verifico que a assinatura do retorno de AR (aviso de recebimento) de f. retro, é de pessoa que não faz parte da lide. Nos termos do que dispõe o artigo 248 § 1°, do Código de Processo Civil, a citação pelo correio deverá ser entregue pessoalmente ao citando, de quem deverá ser exigida a assinatura do recibo. Ademais, o ato citatório, para alcançar suas finalidades, deve ser cumprido em estrita observância às exigências legais, sob pena de viciar toda a demanda. Posto isso, restando verificado que o AR de f. retro, não foi entregue na pessoa do executado, sendo assinado por terceiro estranho à lide, proceda-se a renovação do ato citatório, que desta vez deverá ser diligenciado por Oficial de Justiça, nos termos do art. 249 do NCPC/2015. Antes, porém, intime-se a parte autora, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, para comprovar o recolhimento das custas das diligências do referido mandado de citação, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJ/AM, conforme Portaria nº 116/2017 - PTJ , tabela VII, (atos Processuais), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se o competente mandado de citação. Nos processos de conhecimento, a inércia da parte autora implicará em sua intimação pessoal (CARTA AR) para promover o prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de configurar-se o abandono da causa, razão de julgamento sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. Entretanto, nos processos de execução/cumprimento de sentença, a inércia do autor em promover a execução ou em dar-lhe o devido prosseguimento implicará na remessa dos autos ao arquivo ou até mesmo em sua suspensão. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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'escrivão ao próximo portador.',
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'diligências do referido mandado de citação, por meio de boleto '
'bancário acessível no sítio eletrônico do TJ/AM, conforme '
'Portaria nº 116/2017 - PTJ , tabela VII, (atos Processuais), no '
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'de citação. Nos processos de conhecimento, a inércia da parte '
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'Entretanto, nos processos de execução/cumprimento de sentença, a '
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Data: 2022-07-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
De ordem, verifico que a assinatura do retorno de AR (aviso de recebimento) de f. retro, é de pessoa que não faz parte da lide. Nos termos do que dispõe o artigo 248 § 1°, do Código de Processo Civil, a citação pelo correio deverá ser entregue pessoalmente ao citando, de quem deverá ser exigida a assinatura do recibo. Ademais, o ato citatório, para alcançar suas finalidades, deve ser cumprido em estrita observância às exigências legais, sob pena de viciar toda a demanda. Posto isso, restando verificado que o AR de f. retro, não foi entregue na pessoa do executado, sendo assinado por terceiro estranho à lide, proceda-se a renovação do ato citatório, que desta vez deverá ser diligenciado por Oficial de Justiça, nos termos do art. 249 do NCPC/2015. Antes, porém, intime-se a parte autora, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, para comprovar o recolhimento das custas das diligências do referido mandado de citação, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJ/AM, conforme Portaria nº 116/2017 - PTJ , tabela VII, (atos Processuais), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se o competente mandado de citação. Nos processos de conhecimento, a inércia da parte autora implicará em sua intimação pessoal (CARTA AR) para promover o prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de configurar-se o abandono da causa, razão de julgamento sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. Entretanto, nos processos de execução/cumprimento de sentença, a inércia do autor em promover a execução ou em dar-lhe o devido prosseguimento implicará na remessa dos autos ao arquivo ou até mesmo em sua suspensão.
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'exigências legais, sob pena de viciar toda a demanda. Posto '
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'causa, razão de julgamento sem resolução do mérito, na forma do '
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Data: 2022-06-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Positivo
Em 11 de junho de 2022 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (BV381405960BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0612923-62.2016.8.04.0001-000008, emitido para Vasco Bento dos Santos Ribeiro. Usuário:
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Data: 2022-05-31
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida
3ª VC - INTIMAÇÃO COMUM COM MOVIMENTAÇÃO
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'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
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Data: 2022-05-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60378341-6 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 04/05/2022 08:14
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
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'Processuais > Petição > Petição '
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'Nº Protocolo: PWEB.22.60378341-6 Tipo da Petição: Petição '
'Simples Data: 04/05/2022 08:14',
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Data: 2022-04-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação: 0077/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3306
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação: 0077/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do '
'Diário: 3306',
'data': '2022-04-28',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
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'id': 13453261526,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-04-25
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- De ordem, tendo em vista o cumprimento negativo de A.R, intime-se
a parte requerente, através de seu patrono constituído nos autos, para se manifestar sobre a resposta do AR juntado às f. retro, no prazo
de 15 (quinze) dias. Caso a parte autora em sua manifestação opte por expedição de nova carta, mandado ou consulta de endereço nos
sistemas judiciais conveniados, quais sejam, Sisbajud, Infojud e Renajud, intimo a parte, caso não seja beneficiária da justiça gratuita,
para que, dentro do mesmo prazo supracitado, recolha os emolumentos eletrônicos devidos, sendo respectivo o Provimento nº 273/2016-
CGJ para custas postais e Portaria nº 116/2017-PTJ para mandado e consultas eletrônicas. Nos processos de conhecimento, a inércia
da parte autora implicará em sua intimação pessoal (CARTA AR), para promover o prosseguimento do feito e requerer o que entender de
direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de configurar-se o abandono da causa, razão de julgamento sem resolução do mérito,
na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. Entretanto, nos processos de execução/cumprimento de sentença, a inércia do autor em promover
a execução ou em dar-lhe o devido prosseguimento implicará na remessa dos autos ao arquivo ou até mesmo em sua suspensão.
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'conteudo': '- De ordem, tendo em vista o cumprimento negativo de A.R, '
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'retro, no prazo\n'
' de 15 (quinze) dias. Caso a parte autora em sua manifestação '
'opte por expedição de nova carta, mandado ou consulta de '
'endereço nos\n'
' sistemas judiciais conveniados, quais sejam, Sisbajud, Infojud '
'e Renajud, intimo a parte, caso não seja beneficiária da justiça '
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'data': '2022-04-25',
'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
'fonte_id': 24576,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
'processo_fonte_id': 402180749,
'sigla': 'DJAM',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11833912086,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
'0077/2022',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2022-04-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0077/2022 Teor do ato: De ordem, tendo em vista o cumprimento negativo de A.R, intime-se a parte requerente, através de seu patrono constituído nos autos, para se manifestar sobre a resposta do AR juntado às f. retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a parte autora em sua manifestação opte por expedição de nova carta, mandado ou consulta de endereço nos sistemas judiciais conveniados, quais sejam, Sisbajud, Infojud e Renajud, intimo a parte, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, para que, dentro do mesmo prazo supracitado, recolha os emolumentos eletrônicos devidos, sendo respectivo o Provimento nº 273/2016- CGJ para custas postais e Portaria nº 116/2017-PTJ para mandado e consultas eletrônicas. Nos processos de conhecimento, a inércia da parte autora implicará em sua intimação pessoal (CARTA AR), para promover o prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de configurar-se o abandono da causa, razão de julgamento sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. Entretanto, nos processos de execução/cumprimento de sentença, a inércia do autor em promover a execução ou em dar-lhe o devido prosseguimento implicará na remessa dos autos ao arquivo ou até mesmo em sua suspensão. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
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'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0077/2022 Teor do ato: De ordem, tendo em vista o '
'cumprimento negativo de A.R, intime-se a parte requerente, '
'através de seu patrono constituído nos autos, para se manifestar '
'sobre a resposta do AR juntado às f. retro, no prazo de 15 '
'(quinze) dias. Caso a parte autora em sua manifestação opte por '
'expedição de nova carta, mandado ou consulta de endereço nos '
'sistemas judiciais conveniados, quais sejam, Sisbajud, Infojud e '
'Renajud, intimo a parte, caso não seja beneficiária da justiça '
'gratuita, para que, dentro do mesmo prazo supracitado, recolha '
'os emolumentos eletrônicos devidos, sendo respectivo o '
'Provimento nº 273/2016- CGJ para custas postais e Portaria nº '
'116/2017-PTJ para mandado e consultas eletrônicas. Nos processos '
'de conhecimento, a inércia da parte autora implicará em sua '
'intimação pessoal (CARTA AR), para promover o prosseguimento do '
'feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 '
'(cinco) dias úteis, sob pena de configurar-se o abandono da '
'causa, razão de julgamento sem resolução do mérito, na forma do '
'art. 485, III, §1º, do CPC. Entretanto, nos processos de '
'execução/cumprimento de sentença, a inércia do autor em promover '
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Data: 2022-04-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte
De ordem, tendo em vista o cumprimento negativo de A.R, intime-se a parte requerente, através de seu patrono constituído nos autos, para se manifestar sobre a resposta do AR juntado às f. retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a parte autora em sua manifestação opte por expedição de nova carta, mandado ou consulta de endereço nos sistemas judiciais conveniados, quais sejam, Sisbajud, Infojud e Renajud, intimo a parte, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, para que, dentro do mesmo prazo supracitado, recolha os emolumentos eletrônicos devidos, sendo respectivo o Provimento nº 273/2016- CGJ para custas postais e Portaria nº 116/2017-PTJ para mandado e consultas eletrônicas. Nos processos de conhecimento, a inércia da parte autora implicará em sua intimação pessoal (CARTA AR), para promover o prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de configurar-se o abandono da causa, razão de julgamento sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. Entretanto, nos processos de execução/cumprimento de sentença, a inércia do autor em promover a execução ou em dar-lhe o devido prosseguimento implicará na remessa dos autos ao arquivo ou até mesmo em sua suspensão.
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'postais e Portaria nº 116/2017-PTJ para mandado e consultas '
'eletrônicas. Nos processos de conhecimento, a inércia da parte '
'autora implicará em sua intimação pessoal (CARTA AR), para '
'promover o prosseguimento do feito e requerer o que entender de '
'direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de '
'configurar-se o abandono da causa, razão de julgamento sem '
'resolução do mérito, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. '
'Entretanto, nos processos de execução/cumprimento de sentença, a '
'inércia do autor em promover a execução ou em dar-lhe o devido '
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'mesmo em sua suspensão.',
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Data: 2022-04-15
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Negativo
Em 15 de abril de 2022 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (BV379305591BR - Não procurado), referente ao ofício n. 0612923-62.2016.8.04.0001-000007, emitido para Vasco Bento dos Santos Ribeiro. Usuário:
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'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR negativo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual não foi '
'entregue.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo'},
'conteudo': 'Juntada de AR - Negativo\n'
'Em 15 de abril de 2022 é juntado a estes autos do envelope e '
'respectivo aviso de recebimento (BV379305591BR - Não procurado), '
'referente ao ofício n. 0612923-62.2016.8.04.0001-000007, emitido '
'para Vasco Bento dos Santos Ribeiro. Usuário:',
'data': '2022-04-15',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453261326,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-03-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Positivo
Em 18 de março de 2022 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (BV373350779BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0612923-62.2016.8.04.0001-000006, emitido para Vasco Bento dos Santos Ribeiro. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR positivo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
'conteudo': 'Juntada de AR - Positivo\n'
'Em 18 de março de 2022 é juntado a estes autos o aviso de '
'recebimento (BV373350779BR - Cumprido), referente ao ofício n. '
'0612923-62.2016.8.04.0001-000006, emitido para Vasco Bento dos '
'Santos Ribeiro. Usuário:',
'data': '2022-03-18',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453261224,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-02-01
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida
3ª VC - INTIMAÇÃO COMUM COM MOVIMENTAÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
'conteudo': 'Carta Expedida\n3ª VC - INTIMAÇÃO COMUM COM MOVIMENTAÇÃO',
'data': '2022-02-01',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453261141,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-01-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Certifico para os devidos fins que, da atenta análise dos autos, verifico que até a presente data o Aviso de Recebimento AR não fora devolvido. Certifico mais que, ante a inconsistência do SAJ fica difícil afirmar se houve a entrega, remessa e até mesmo devolução do mesmo, entretanto, a fim de que não sofra Princípio de Continuidade, tendo em vista o lapso temporal, procedemos com a emissão de nova Carta e/ou novo ofício. É o que me cumpre certificar.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Certifico para os devidos fins que, da atenta análise dos autos, '
'verifico que até a presente data o Aviso de Recebimento AR não '
'fora devolvido. Certifico mais que, ante a inconsistência do SAJ '
'fica difícil afirmar se houve a entrega, remessa e até mesmo '
'devolução do mesmo, entretanto, a fim de que não sofra Princípio '
'de Continuidade, tendo em vista o lapso temporal, procedemos com '
'a emissão de nova Carta e/ou novo ofício. É o que me cumpre '
'certificar.',
'data': '2022-01-26',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453261070,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-25
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida
3ª VC - INTIMAÇÃO COMUM COM MOVIMENTAÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
'conteudo': 'Carta Expedida\n3ª VC - INTIMAÇÃO COMUM COM MOVIMENTAÇÃO',
'data': '2021-11-25',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453261024,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição
[X] Processo em ordem.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Para cada ato ocorrido no processo, '
'corresponde uma movimentação '
'processual. Assim, se a parte anexou '
'uma petição nos autos, isso irá gerar '
'um movimento processual.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Movimento '
'Processual',
'nome': 'Movimento Processual'},
'conteudo': 'Provimento de correição\n[X] Processo em ordem.',
'data': '2021-11-09',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453260940,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-10-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.21.60933626-7 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 22/10/2021 08:42
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação (Outras)',
'nome': 'Manifestação (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Manifestação do Autor\n'
'Nº Protocolo: PWEB.21.60933626-7 Tipo da Petição: Manifestação '
'do Autor Data: 22/10/2021 08:42',
'data': '2021-10-22',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453260807,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-10-15
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0252/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3190
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0252/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do '
'Diário: 3190',
'data': '2021-10-15',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453260747,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-10-15
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Com base no Provimento n.° 63/02 CGJ, intime-se a
parte interessada para se manifestar acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento ou com cumprimento negativo, no prazo
legal de 05 (cinco) dias. Caso a parte autora em sua manifestação opte por expedição de nova carta, mandado ou consulta de endereço
nos sistemas judiciais conveniados, quais sejam, Sisbajud, Infojud e Renajud, intime-se a parte, caso não seja beneficiária da justiça
gratuita, para que, dentro do mesmo prazo supracitado, recolha os emolumentos eletrônicos devidos, sendo respectivo o Provimento nº
273/2016- CGJ para custas postais e Portaria nº 116/2017-PTJ para mandado e consultas eletrônicas. Nos processos de conhecimento,
a inércia da parte autora implicará em sua intimação pessoal (CARTA AR), para promover o prosseguimento do feito e requerer o
que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de configurar-se o abandono da causa, razão de julgamento sem
resolução do mérito, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. Entretanto, nos processos de execução/cumprimento de sentença, a inércia
do autor em promover a execução ou em dar-lhe o devido prosseguimento implicará na remessa dos autos ao arquivo ou até mesmo
em sua suspensão.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '- Com base no Provimento n.° 63/02 CGJ, intime-se a\n'
' parte interessada para se manifestar acerca do Mandado juntado '
'aos autos sem cumprimento ou com cumprimento negativo, no prazo\n'
' legal de 05 (cinco) dias. Caso a parte autora em sua '
'manifestação opte por expedição de nova carta, mandado ou '
'consulta de endereço\n'
' nos sistemas judiciais conveniados, quais sejam, Sisbajud, '
'Infojud e Renajud, intime-se a parte, caso não seja beneficiária '
'da justiça\n'
' gratuita, para que, dentro do mesmo prazo supracitado, recolha '
'os emolumentos eletrônicos devidos, sendo respectivo o '
'Provimento nº\n'
' 273/2016- CGJ para custas postais e Portaria nº 116/2017-PTJ '
'para mandado e consultas eletrônicas. Nos processos de '
'conhecimento,\n'
' a inércia da parte autora implicará em sua intimação pessoal '
'(CARTA AR), para promover o prosseguimento do feito e requerer '
'o\n'
' que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob '
'pena de configurar-se o abandono da causa, razão de julgamento '
'sem\n'
' resolução do mérito, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. '
'Entretanto, nos processos de execução/cumprimento de sentença, a '
'inércia\n'
' do autor em promover a execução ou em dar-lhe o devido '
'prosseguimento implicará na remessa dos autos ao arquivo ou até '
'mesmo\n'
' em sua suspensão.',
'data': '2021-10-15',
'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
'fonte_id': 24576,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
'processo_fonte_id': 402180749,
'sigla': 'DJAM',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11833912077,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
'0252/2021',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2021-10-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0252/2021 Teor do ato: Com base no Provimento n.° 63/02 CGJ, intime-se a parte interessada para se manifestar acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento ou com cumprimento negativo, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Caso a parte autora em sua manifestação opte por expedição de nova carta, mandado ou consulta de endereço nos sistemas judiciais conveniados, quais sejam, Sisbajud, Infojud e Renajud, intime-se a parte, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, para que, dentro do mesmo prazo supracitado, recolha os emolumentos eletrônicos devidos, sendo respectivo o Provimento nº 273/2016- CGJ para custas postais e Portaria nº 116/2017-PTJ para mandado e consultas eletrônicas. Nos processos de conhecimento, a inércia da parte autora implicará em sua intimação pessoal (CARTA AR), para promover o prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de configurar-se o abandono da causa, razão de julgamento sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. Entretanto, nos processos de execução/cumprimento de sentença, a inércia do autor em promover a execução ou em dar-lhe o devido prosseguimento implicará na remessa dos autos ao arquivo ou até mesmo em sua suspensão. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0252/2021 Teor do ato: Com base no Provimento n.° 63/02 '
'CGJ, intime-se a parte interessada para se manifestar acerca do '
'Mandado juntado aos autos sem cumprimento ou com cumprimento '
'negativo, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Caso a parte autora '
'em sua manifestação opte por expedição de nova carta, mandado ou '
'consulta de endereço nos sistemas judiciais conveniados, quais '
'sejam, Sisbajud, Infojud e Renajud, intime-se a parte, caso não '
'seja beneficiária da justiça gratuita, para que, dentro do mesmo '
'prazo supracitado, recolha os emolumentos eletrônicos devidos, '
'sendo respectivo o Provimento nº 273/2016- CGJ para custas '
'postais e Portaria nº 116/2017-PTJ para mandado e consultas '
'eletrônicas. Nos processos de conhecimento, a inércia da parte '
'autora implicará em sua intimação pessoal (CARTA AR), para '
'promover o prosseguimento do feito e requerer o que entender de '
'direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de '
'configurar-se o abandono da causa, razão de julgamento sem '
'resolução do mérito, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. '
'Entretanto, nos processos de execução/cumprimento de sentença, a '
'inércia do autor em promover a execução ou em dar-lhe o devido '
'prosseguimento implicará na remessa dos autos ao arquivo ou até '
'mesmo em sua suspensão. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza '
'Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2021-10-14',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453260663,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-10-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
Com base no Provimento n.° 63/02 CGJ, intime-se a parte interessada para se manifestar acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento ou com cumprimento negativo, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Caso a parte autora em sua manifestação opte por expedição de nova carta, mandado ou consulta de endereço nos sistemas judiciais conveniados, quais sejam, Sisbajud, Infojud e Renajud, intime-se a parte, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, para que, dentro do mesmo prazo supracitado, recolha os emolumentos eletrônicos devidos, sendo respectivo o Provimento nº 273/2016- CGJ para custas postais e Portaria nº 116/2017-PTJ para mandado e consultas eletrônicas. Nos processos de conhecimento, a inércia da parte autora implicará em sua intimação pessoal (CARTA AR), para promover o prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de configurar-se o abandono da causa, razão de julgamento sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. Entretanto, nos processos de execução/cumprimento de sentença, a inércia do autor em promover a execução ou em dar-lhe o devido prosseguimento implicará na remessa dos autos ao arquivo ou até mesmo em sua suspensão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato ordinatório praticado\n'
'Com base no Provimento n.° 63/02 CGJ, intime-se a parte '
'interessada para se manifestar acerca do Mandado juntado aos '
'autos sem cumprimento ou com cumprimento negativo, no prazo '
'legal de 05 (cinco) dias. Caso a parte autora em sua '
'manifestação opte por expedição de nova carta, mandado ou '
'consulta de endereço nos sistemas judiciais conveniados, quais '
'sejam, Sisbajud, Infojud e Renajud, intime-se a parte, caso não '
'seja beneficiária da justiça gratuita, para que, dentro do mesmo '
'prazo supracitado, recolha os emolumentos eletrônicos devidos, '
'sendo respectivo o Provimento nº 273/2016- CGJ para custas '
'postais e Portaria nº 116/2017-PTJ para mandado e consultas '
'eletrônicas. Nos processos de conhecimento, a inércia da parte '
'autora implicará em sua intimação pessoal (CARTA AR), para '
'promover o prosseguimento do feito e requerer o que entender de '
'direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de '
'configurar-se o abandono da causa, razão de julgamento sem '
'resolução do mérito, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. '
'Entretanto, nos processos de execução/cumprimento de sentença, a '
'inércia do autor em promover a execução ou em dar-lhe o devido '
'prosseguimento implicará na remessa dos autos ao arquivo ou até '
'mesmo em sua suspensão.',
'data': '2021-10-13',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453260610,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-09-01
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Mandado - Cumprido
CERTIDÃO - NEG. OUTROS
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
'ordem emitida por autoridade que deve '
'ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça, mandado este cumprido, '
'atingindo sua finalidade.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Devolução > '
'Mandado Cumprido',
'nome': 'Mandado Cumprido'},
'conteudo': 'Juntada de Mandado - Cumprido\nCERTIDÃO - NEG. OUTROS',
'data': '2021-09-01',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453260540,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-08-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/074749-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/09/2021 Local: Oficial de justiça - Miguel Carlos Gondin Lemos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
'que deve ser cumprida.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado (Outros)',
'nome': 'Mandado (Outros)'},
'conteudo': 'Mandado Expedido\n'
'Mandado nº: 001.2021/074749-9 Situação: Cumprido - Ato negativo '
'em 01/09/2021 Local: Oficial de justiça - Miguel Carlos Gondin '
'Lemos',
'data': '2021-08-23',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453260464,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-01-12
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição
[X] Cumpra-se a Decisão/Despacho de fls. 127.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Para cada ato ocorrido no processo, '
'corresponde uma movimentação '
'processual. Assim, se a parte anexou '
'uma petição nos autos, isso irá gerar '
'um movimento processual.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Movimento '
'Processual',
'nome': 'Movimento Processual'},
'conteudo': 'Provimento de correição\n'
'[X] Cumpra-se a Decisão/Despacho de fls. 127.',
'data': '2021-01-12',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453260403,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-04-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0125/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 2834
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0125/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do '
'Diário: 2834',
'data': '2020-04-28',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453260312,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-04-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0125/2020 Teor do ato: Indefiro pedido às fls. 124-126, tendo em vista que não há comprovação nos autos de que a parte mudou-se, uma vez que o AR negativo à fl. 113 informou apenas que o endereço estava "insuficiente". Dito isto, mantenho decisão à fl. 121, e determino à secretaria para que expeça mandado de intimação para o réu com conteúdo da decisão interlocutória à fl. 109-109. Ressalto que a parte autora é beneficiaria da justiça gratuita. P.R.I.C. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0125/2020 Teor do ato: Indefiro pedido às fls. 124-126, '
'tendo em vista que não há comprovação nos autos de que a parte '
'mudou-se, uma vez que o AR negativo à fl. 113 informou apenas '
'que o endereço estava "insuficiente". Dito isto, mantenho '
'decisão à fl. 121, e determino à secretaria para que expeça '
'mandado de intimação para o réu com conteúdo da decisão '
'interlocutória à fl. 109-109. Ressalto que a parte autora é '
'beneficiaria da justiça gratuita. P.R.I.C. Advogados(s): Oreste '
'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2020-04-27',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453260220,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-03-31
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Despacho concedendo vista à parte ativa
Indefiro pedido às fls. 124-126, tendo em vista que não há comprovação nos autos de que a parte mudou-se, uma vez que o AR negativo à fl. 113 informou apenas que o endereço estava "insuficiente". Dito isto, mantenho decisão à fl. 121, e determino à secretaria para que expeça mandado de intimação para o réu com conteúdo da decisão interlocutória à fl. 109-109. Ressalto que a parte autora é beneficiaria da justiça gratuita. P.R.I.C.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Interlocutória de '
'Mérito',
'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
'conteudo': 'Despacho concedendo vista à parte ativa\n'
'Indefiro pedido às fls. 124-126, tendo em vista que não há '
'comprovação nos autos de que a parte mudou-se, uma vez que o AR '
'negativo à fl. 113 informou apenas que o endereço estava '
'"insuficiente". Dito isto, mantenho decisão à fl. 121, e '
'determino à secretaria para que expeça mandado de intimação para '
'o réu com conteúdo da decisão interlocutória à fl. 109-109. '
'Ressalto que a parte autora é beneficiaria da justiça gratuita. '
'P.R.I.C.',
'data': '2020-03-31',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453260168,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2020-01-13',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453260082,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-12-17
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.19.60430752-5 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 17/12/2019 11:10
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: PWEB.19.60430752-5 Tipo da Petição: Petição '
'Simples Data: 17/12/2019 11:10',
'data': '2019-12-17',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453260024,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-12-10
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0430/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2753
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0430/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do '
'Diário: 2753',
'data': '2019-12-10',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453259972,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-12-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0430/2019 Teor do ato: Indefiro por ora pedido às fls. 117-119, tendo em vista que o AR à fl. 113 justifica a devolução pelo endereço ser insuficiente. Noutro giro, tendo em vista que o AR na fase de conhecimento fora positivo (fl. 68), determino renovação do ato intimatório via Oficial de Justiça. À secretaria, expeça-se o necessário. P.R.I.C. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0430/2019 Teor do ato: Indefiro por ora pedido às fls. '
'117-119, tendo em vista que o AR à fl. 113 justifica a devolução '
'pelo endereço ser insuficiente. Noutro giro, tendo em vista que '
'o AR na fase de conhecimento fora positivo (fl. 68), determino '
'renovação do ato intimatório via Oficial de Justiça. À '
'secretaria, expeça-se o necessário. P.R.I.C. Advogados(s): '
'Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2019-12-09',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453259887,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-12-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Despacho concedendo vista à parte ativa
Indefiro por ora pedido às fls. 117-119, tendo em vista que o AR à fl. 113 justifica a devolução pelo endereço ser insuficiente. Noutro giro, tendo em vista que o AR na fase de conhecimento fora positivo (fl. 68), determino renovação do ato intimatório via Oficial de Justiça. À secretaria, expeça-se o necessário. P.R.I.C.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Despacho concedendo vista à parte ativa\n'
'Indefiro por ora pedido às fls. 117-119, tendo em vista que o AR '
'à fl. 113 justifica a devolução pelo endereço ser insuficiente. '
'Noutro giro, tendo em vista que o AR na fase de conhecimento '
'fora positivo (fl. 68), determino renovação do ato intimatório '
'via Oficial de Justiça. À secretaria, expeça-se o necessário. '
'P.R.I.C.',
'data': '2019-12-09',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453259814,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-10-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição
[X] Processo em ordem.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Para cada ato ocorrido no processo, '
'corresponde uma movimentação '
'processual. Assim, se a parte anexou '
'uma petição nos autos, isso irá gerar '
'um movimento processual.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Movimento '
'Processual',
'nome': 'Movimento Processual'},
'conteudo': 'Provimento de correição\n[X] Processo em ordem.',
'data': '2019-10-11',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453259764,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-09-02
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2019-09-02',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453259725,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-08-31
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Inquérito
Nº Protocolo: PWEB.19.60289382-6 Tipo da Petição: Juntada de Diligências Data: 30/08/2019 16:29
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O inquérito policial é a fase de '
'investigação prévia e preparatória, '
'conduzida pela polícia (através de um '
'delegado) em relação a um eventual '
'processo penal futuro, que se destina '
'a apurar a existência de infração '
'penal e sua autoria.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Inquérito Policial',
'nome': 'Inquérito Policial'},
'conteudo': 'Juntada de Inquérito\n'
'Nº Protocolo: PWEB.19.60289382-6 Tipo da Petição: Juntada de '
'Diligências Data: 30/08/2019 16:29',
'data': '2019-08-31',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453259693,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-08-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0289/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2683
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0289/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do '
'Diário: 2683',
'data': '2019-08-23',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453259638,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-08-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0289/2019 Teor do ato: De ordem, conforme Portaria 001/2017 - PTJ em seu art. 1º, que delega aos Diretores de Secretaria e aos servidores por eles designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas procedimentais : I - Tendo em vista o cumprimento negativo de AR, intime-se o requerente, através de seu patrono constituído nos autos, para se manifestar sobre a resposta do AR juntado às fls. 113, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0289/2019 Teor do ato: De ordem, conforme Portaria '
'001/2017 - PTJ em seu art. 1º, que delega aos Diretores de '
'Secretaria e aos servidores por eles designados a prática dos '
'atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas '
'procedimentais : I - Tendo em vista o cumprimento negativo de '
'AR, intime-se o requerente, através de seu patrono constituído '
'nos autos, para se manifestar sobre a resposta do AR juntado às '
'fls. 113, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Oreste '
'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2019-08-22',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453259589,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-08-21
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte
De ordem, conforme Portaria 001/2017 - PTJ em seu art. 1º, que delega aos Diretores de Secretaria e aos servidores por eles designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas procedimentais : I - Tendo em vista o cumprimento negativo de AR, intime-se o requerente, através de seu patrono constituído nos autos, para se manifestar sobre a resposta do AR juntado às fls. 113, no prazo de 5 (cinco) dias.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Vista à parte\n'
'De ordem, conforme Portaria 001/2017 - PTJ em seu art. 1º, que '
'delega aos Diretores de Secretaria e aos servidores por eles '
'designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório '
'e estabelecer as rotinas procedimentais : I - Tendo em vista o '
'cumprimento negativo de AR, intime-se o requerente, através de '
'seu patrono constituído nos autos, para se manifestar sobre a '
'resposta do AR juntado às fls. 113, no prazo de 5 (cinco) dias.',
'data': '2019-08-21',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453259533,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-08-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Positivo
Em 09 de agosto de 2019 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR988224739TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0612923-62.2016.8.04.0001-0005, emitido para Vasco Bento dos Santos Ribeiro. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR positivo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
'conteudo': 'Juntada de AR - Positivo\n'
'Em 09 de agosto de 2019 é juntado a estes autos o aviso de '
'recebimento (AR988224739TJ - Cumprido), referente ao ofício n. '
'0612923-62.2016.8.04.0001-0005, emitido para Vasco Bento dos '
'Santos Ribeiro. Usuário:',
'data': '2019-08-09',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453259484,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-03-20
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida
3ª VC - INTIMAÇÃO COMUM COM MOVIMENTAÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
'conteudo': 'Carta Expedida\n3ª VC - INTIMAÇÃO COMUM COM MOVIMENTAÇÃO',
'data': '2019-03-20',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453259434,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-03-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0079/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2572 Página: 81
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0079/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da '
'Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2572 Página: 81',
'data': '2019-03-13',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
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Data: 2019-03-12
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0079/2019 Teor do ato: Indefiro pedido de folha 105/105, ante ausência de intimação pessoal do requerido, revel na presente demanda, determino nova intimação por carta com aviso de recebimento, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da sentença, no valor indicado pelo exequente, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento). Acaso a parte executada efetue o pagamento integral da dívida, defiro a expedição de alvará em favor da parte Exequente para levantamento do respectivo valor. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, ressaltando-se que o prazo para impugnação contar-se-á a partir do depósito parcial. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15(quinze) dias para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença. Oferecida a impugnação, certifique-se sua tempestividade, bem assim o pagamento de custas processuais sobre o valor da execução. Ultimadas tais providências, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação. Em caso de não recolhimento, ou, ainda, de adimplemento a menor das referidas custas, voltem-me os autos conclusos. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, §1º, do CPC, bem como recolha, em igual prazo, os emolumentos pertinentes as consultas ao sistemas BACENJUD/ RENAJUD/ INFOJUD e ERIDFT, conforme tabela de custas consolidada pela Portaria nº116/2017-PTJ. Com a devida juntada, proceda-se as consultas por meio dos sistemas supracitados, na forma do art. 854 do CPC. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a constrição dos valores, nos termos do art. 854, §3, do NCPC. Após, intimem-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada da execução, desde que requerido pela parte exequente e trazendo aos autos bens passíveis de penhora, haja vista ser dever do magistrado, em sua função jurisdicional, filtrar diligências inúteis ou desnecessárias, conforme interpretação analógica do parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil, no intuito de promover um processo mais eficaz. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC. P.R.I.C. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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Data: 2019-03-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões
Indefiro pedido de folha 105/105, ante ausência de intimação pessoal do requerido, revel na presente demanda, determino nova intimação por carta com aviso de recebimento, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da sentença, no valor indicado pelo exequente, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento). Acaso a parte executada efetue o pagamento integral da dívida, defiro a expedição de alvará em favor da parte Exequente para levantamento do respectivo valor. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, ressaltando-se que o prazo para impugnação contar-se-á a partir do depósito parcial. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15(quinze) dias para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença. Oferecida a impugnação, certifique-se sua tempestividade, bem assim o pagamento de custas processuais sobre o valor da execução. Ultimadas tais providências, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação. Em caso de não recolhimento, ou, ainda, de adimplemento a menor das referidas custas, voltem-me os autos conclusos. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, §1º, do CPC, bem como recolha, em igual prazo, os emolumentos pertinentes as consultas ao sistemas BACENJUD/ RENAJUD/ INFOJUD e ERIDFT, conforme tabela de custas consolidada pela Portaria nº116/2017-PTJ. Com a devida juntada, proceda-se as consultas por meio dos sistemas supracitados, na forma do art. 854 do CPC. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a constrição dos valores, nos termos do art. 854, §3, do NCPC. Após, intimem-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada da execução, desde que requerido pela parte exequente e trazendo aos autos bens passíveis de penhora, haja vista ser dever do magistrado, em sua função jurisdicional, filtrar diligências inúteis ou desnecessárias, conforme interpretação analógica do parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil, no intuito de promover um processo mais eficaz. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC. P.R.I.C.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Interlocutória de '
'Mérito',
'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
'conteudo': 'Outras Decisões\n'
'Indefiro pedido de folha 105/105, ante ausência de intimação '
'pessoal do requerido, revel na presente demanda, determino nova '
'intimação por carta com aviso de recebimento, a fim de que, no '
'prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da '
'sentença, no valor indicado pelo exequente, sob pena do '
'acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários também de '
'10% (dez por cento). Acaso a parte executada efetue o pagamento '
'integral da dívida, defiro a expedição de alvará em favor da '
'parte Exequente para levantamento do respectivo valor. Após, '
'dê-se baixa e arquivem-se os autos. Efetuado o pagamento '
'parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, '
'ressaltando-se que o prazo para impugnação contar-se-á a partir '
'do depósito parcial. Após a fluência do prazo sem o pagamento '
'voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15(quinze) dias para o '
'oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença. Oferecida '
'a impugnação, certifique-se sua tempestividade, bem assim o '
'pagamento de custas processuais sobre o valor da execução. '
'Ultimadas tais providências, intime-se a parte exequente para se '
'manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação. Em '
'caso de não recolhimento, ou, ainda, de adimplemento a menor das '
'referidas custas, voltem-me os autos conclusos. Transcorrido o '
'prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte exequente '
'para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória '
'atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções '
'constantes do art. 523, §1º, do CPC, bem como recolha, em igual '
'prazo, os emolumentos pertinentes as consultas ao sistemas '
'BACENJUD/ RENAJUD/ INFOJUD e ERIDFT, conforme tabela de custas '
'consolidada pela Portaria nº116/2017-PTJ. Com a devida juntada, '
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Data: 2018-11-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição
[X ] Ao MM. Juiz para impulsionar os autos.
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'corresponde uma movimentação '
'processual. Assim, se a parte anexou '
'uma petição nos autos, isso irá gerar '
'um movimento processual.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Movimento '
'Processual',
'nome': 'Movimento Processual'},
'conteudo': 'Provimento de correição\n'
'[X ] Ao MM. Juiz para impulsionar os autos.',
'data': '2018-11-28',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
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Data: 2018-09-12
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão Interlocutória
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'nome': 'Conclusão'},
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Data: 2018-08-31
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.18.60239048-3 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 31/08/2018 16:43
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
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'Nº Protocolo: PWEB.18.60239048-3 Tipo da Petição: Documentos '
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'data': '2018-08-31',
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Data: 2018-08-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0068/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2457 Página: 34
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
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Data: 2018-08-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0068/2018 Teor do ato: Intime-se o autor por meio de seu advogado habilitado nos autos para promover o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo legal de 10 (dez) dias. Publique-se. Manaus, 23 de agosto de 2018 Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'Relação: 0068/2018 Teor do ato: Intime-se o autor por meio de '
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Data: 2018-08-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Processo Desarquivado
para dar andamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Quando os autos retornam à tramitação '
'após ter sido registrado algum dos '
'movimentos de arquivamento '
'(temporário ou administrativo). '
'Exemplo: por erro no arquivamento, '
'por deferimento de pedido, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'conteudo': 'Processo Desarquivado\npara dar andamento',
'data': '2018-08-23',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
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'id': 13453258826,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-08-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
Intime-se o autor por meio de seu advogado habilitado nos autos para promover o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo legal de 10 (dez) dias. Publique-se. Manaus, 23 de agosto de 2018
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato ordinatório praticado\n'
'Intime-se o autor por meio de seu advogado habilitado nos autos '
'para promover o prosseguimento do feito, requerendo o que '
'entender de direito, no prazo legal de 10 (dez) dias. '
'Publique-se. Manaus, 23 de agosto de 2018',
'data': '2018-08-23',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
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'id': 13453258737,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-08-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Certificado o Decurso de Prazo
Certifico que, em relação ao Despacho de fl.97, no dia 30/07/2018, transcorreu o prazo in albis, uma vez que não houve manifestação da parte interessada.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
'outro.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
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'conteudo': 'Certificado o Decurso de Prazo\n'
'Certifico que, em relação ao Despacho de fl.97, no dia '
'30/07/2018, transcorreu o prazo in albis, uma vez que não houve '
'manifestação da parte interessada.',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-08-02
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
'prazo processual foi suspenso por '
'algum motivo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Comprovante > Comprovante De '
'Suspensão De Prazo',
'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
'conteudo': 'Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados\n'
'Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2018 devido à '
'alteração da tabela de feriados',
'data': '2018-08-02',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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Data: 2018-07-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0055/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 09/07/2018 Número do Diário: 2420 Página: 48
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Data: 2018-07-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0055/2018 Teor do ato: Intime-se o executado na pessoa de seu Advogado, para efetuar o pagamento do numerário descrito na planilha de fl. 93 , no prazo de 15 dias, consoante art. 523, do NCPC. Fica desde já ciente o executado, que em caso de descumprimento da obrigação será fixada multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. Fixo os honorários do patrono do Credor, com base no princípio da causalidade, no quantum equivalente a 10% (dez por cento) do total da dívida de acordo com o art. 523§1º. Em não havendo cumprimento/comprovação, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecida impugnação, certifique-se sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro - DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito. Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. À secretaria para evoluir a classe para Cumprimento de Sentença. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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Data: 2018-06-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Intime-se o executado na pessoa de seu Advogado, para efetuar o pagamento do numerário descrito na planilha de fl. 93 , no prazo de 15 dias, consoante art. 523, do NCPC. Fica desde já ciente o executado, que em caso de descumprimento da obrigação será fixada multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. Fixo os honorários do patrono do Credor, com base no princípio da causalidade, no quantum equivalente a 10% (dez por cento) do total da dívida de acordo com o art. 523§1º. Em não havendo cumprimento/comprovação, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecida impugnação, certifique-se sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro - DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito. Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. À secretaria para evoluir a classe para Cumprimento de Sentença. Intime-se. Cumpra-se.
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'princípio da causalidade, no quantum equivalente a 10% (dez por '
'cento) do total da dívida de acordo com o art. 523§1º. Em não '
'havendo cumprimento/comprovação, bloqueie-se a quantia via '
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'Executado para oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 '
'dias. Oferecida impugnação, certifique-se sua tempestividade e '
'voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora '
'eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, '
'determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro - DJO, '
'imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dando-se baixa '
'e arquivando-se o presente feito. Em sendo negativa Constrição, '
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Data: 2018-06-24
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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'prazo processual foi suspenso por '
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'Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2018 devido à '
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Data: 2018-06-21
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0053/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2413 Página: 52
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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Data: 2018-06-20
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0053/2018 Teor do ato: [ X ] Processo em ordem. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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Data: 2018-06-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
[ X ] Processo em ordem.
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'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
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Data: 2018-04-24
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.18.60103213-3 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 24/04/2018 07:59
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
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'Nº Protocolo: PWEB.18.60103213-3 Tipo da Petição: Manifestação '
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Data: 2018-04-17
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Provisoramente
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'arquivado definitiva ou '
'provisoriamente, não sendo mais '
'movimentado durante o arquivamento.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Arquivamento',
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Data: 2018-04-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0022/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2362 Página: 23
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Relação :0022/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da '
'Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2362 Página: 23',
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Data: 2018-04-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0022/2018 Teor do ato: Abro espaço para o cumprimento definitivo da sentença. Aguarde-se o requerimento da parte interessada, nos termos do art. 523 do CPC. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'Relação: 0022/2018 Teor do ato: Abro espaço para o cumprimento '
'definitivo da sentença. Aguarde-se o requerimento da parte '
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'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-04-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:26
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Abro espaço para o cumprimento definitivo da sentença. Aguarde-se o requerimento da parte interessada, nos termos do art. 523 do CPC.
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'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
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'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'Abro espaço para o cumprimento definitivo da sentença. '
'Aguarde-se o requerimento da parte interessada, nos termos do '
'art. 523 do CPC.',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-03-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Mudança de Classe Processual
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que houve a alteração da '
'classe daquele processo, como, por '
'exemplo, a alteração do procedimento '
'comum ordinário para cumprimento de '
'sentença.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Alteração de Classe',
'nome': 'Certidão de Alteração de Classe'},
'conteudo': 'Mudança de Classe Processual',
'data': '2018-03-28',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
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'id': 13453257308,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-03-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Com Resolução do Mérito
fl. 84/5
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma decisão judicial que nega '
'(julga improcedente) um ou mais '
'pedidos formulados pela parte. A '
'decisão de improcedência pode ser uma '
'sentença (e, após isso, o processo '
'chegará ao fim de uma fase) ou '
'decisão interlocutória (e o processo '
'continuará seguindo, se existirem '
'outros pedidos a serem apreciados).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Improcedência',
'nome': 'Improcedência'},
'conteudo': 'Com Resolução do Mérito\nfl. 84/5',
'data': '2018-03-28',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453257218,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-03-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão Interlocutória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Decisão Interlocutória',
'data': '2018-03-13',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-02-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Processo dependente iniciado
0206457-49.2018.8.04.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a fase de cumprimento definitivo de '
'uma decisão judicial transitada em '
'julgado, ou seja, uma decisão que não '
'pode mais ser recorrida.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Execução/Cumprimento '
'De Sentença > Execução '
'Definitiva/Cumprimento Definitivo De '
'Sentença',
'nome': 'Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo '
'De Sentença'},
'conteudo': 'Processo dependente iniciado\n'
'0206457-49.2018.8.04.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão',
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'fonte': {'fonte_id': 14645,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2018-01-25
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0005/2018 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente a presente ação, para fim de condenar o réu no pagamento da quantia de R$ 132.303,50 (CENTO E TRINTA E DOIS MIL E TREZENTOS E TRES REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), acrescida de correção monetária do ajuizamento do feito e de juros na taxa legal, a partir da citação. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2017-12-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Julgado procedente o pedido
Ante o exposto, julgo procedente a presente ação, para fim de condenar o réu no pagamento da quantia de R$ 132.303,50 (CENTO E TRINTA E DOIS MIL E TREZENTOS E TRES REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), acrescida de correção monetária do ajuizamento do feito e de juros na taxa legal, a partir da citação.
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'como válidos os argumentos '
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'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
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Data: 2017-12-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Certificado o Decurso de Prazo
Certifico que, em relação ao Aviso de Recebimento f. 68, transcorreu o prazo in albis, uma vez que não houve manifestação da parte interessada, razão pela qual faço concluso os autos ao Magistrado.
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'Escrivão/Diretor de '
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'Certifico que, em relação ao Aviso de Recebimento f. 68, '
'transcorreu o prazo in albis, uma vez que não houve manifestação '
'da parte interessada, razão pela qual faço concluso os autos ao '
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Data: 2017-12-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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Data: 2017-11-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.17.60259724-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 28/11/2017 12:53
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
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'Nº Protocolo: PWEB.17.60259724-9 Tipo da Petição: Manifestação '
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Data: 2017-11-24
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0241/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2276 Página: 35
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Certidão de Publicação',
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'Relação :0241/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da '
'Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2276 Página: 35',
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Data: 2017-11-24
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0240/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 21/11/2017 Número do Diário: 2272 Página: 35
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
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'Relação :0240/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da '
'Publicação: 21/11/2017 Número do Diário: 2272 Página: 35',
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Data: 2017-11-21
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0241/2017 Teor do ato: Verificando o pedido de fl. 72, trata-se de ato que deve ser cumprido em outra localidade. Com base no provimento nº 63/02 - CGJ, intime-se a parte interessada para juntar nestes autos comprovante de pagamento de carta precatória para o juízo deprecado, no prazo de 10 ( dez ) dias. Após expeça-se carta precatória. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'Relação: 0241/2017 Teor do ato: Verificando o pedido de fl. 72, '
'trata-se de ato que deve ser cumprido em outra localidade. Com '
'base no provimento nº 63/02 - CGJ, intime-se a parte interessada '
'para juntar nestes autos comprovante de pagamento de carta '
'precatória para o juízo deprecado, no prazo de 10 ( dez ) dias. '
'Após expeça-se carta precatória. Advogados(s): Oreste Nestor de '
'Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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Data: 2017-11-16
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0240/2017 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIOI. De ordem, defiro o pedido formulado pelo autor de f. 72. Expeça-se competente mandado.Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'Relação: 0240/2017 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIOI. De ordem, '
'defiro o pedido formulado pelo autor de f. 72. Expeça-se '
'competente mandado.Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de '
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Data: 2017-11-16
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
Verificando o pedido de fl. 72, trata-se de ato que deve ser cumprido em outra localidade. Com base no provimento nº 63/02 - CGJ, intime-se a parte interessada para juntar nestes autos comprovante de pagamento de carta precatória para o juízo deprecado, no prazo de 10 ( dez ) dias. Após expeça-se carta precatória.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
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'Verificando o pedido de fl. 72, trata-se de ato que deve ser '
'cumprido em outra localidade. Com base no provimento nº 63/02 - '
'CGJ, intime-se a parte interessada para juntar nestes autos '
'comprovante de pagamento de carta precatória para o juízo '
'deprecado, no prazo de 10 ( dez ) dias. Após expeça-se carta '
'precatória.',
'data': '2017-11-16',
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Data: 2017-11-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição
[X] Processo em ordem.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Para cada ato ocorrido no processo, '
'corresponde uma movimentação '
'processual. Assim, se a parte anexou '
'uma petição nos autos, isso irá gerar '
'um movimento processual.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Movimento '
'Processual',
'nome': 'Movimento Processual'},
'conteudo': 'Provimento de correição\n[X] Processo em ordem.',
'data': '2017-11-14',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'sigla': 'TJAM',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-11-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.17.60243875-2 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 09/11/2017 09:52
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: PWEB.17.60243875-2 Tipo da Petição: Documentos '
'Diversos Data: 09/11/2017 09:52',
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Data: 2017-11-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0234/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2252 Página: 14
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0234/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da '
'Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2252 Página: 14',
'data': '2017-11-07',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-10-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0234/2017 Teor do ato: Intime-se o autor para que, no prazo de cinco dias, dê o devido prosseguimento ao feito, requerendo o que entender necessário. Manaus, 16 de outubro de 2017.Manuel Amaro de LimaJuiz de Direito Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0234/2017 Teor do ato: Intime-se o autor para que, no '
'prazo de cinco dias, dê o devido prosseguimento ao feito, '
'requerendo o que entender necessário. Manaus, 16 de outubro de '
'2017.Manuel Amaro de LimaJuiz de Direito Advogados(s): Oreste '
'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2017-10-26',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453255876,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-10-25
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Intime-se o autor para que, no prazo de cinco dias, dê o devido prosseguimento ao feito, requerendo o que entender necessário. Manaus, 16 de outubro de 2017.Manuel Amaro de LimaJuiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'Intime-se o autor para que, no prazo de cinco dias, dê o devido '
'prosseguimento ao feito, requerendo o que entender necessário. '
'Manaus, 16 de outubro de 2017.Manuel Amaro de LimaJuiz de '
'Direito',
'data': '2017-10-25',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453255817,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-08-01
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2017-08-01',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453255756,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-06-02
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Positivo
Em 02 de junho de 2017 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR658878646TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0612923-62.2016.8.04.0001-0004, emitido para Vasco Bento dos Santos Ribeiro. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR positivo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
'conteudo': 'Juntada de AR - Positivo\n'
'Em 02 de junho de 2017 é juntado a estes autos o aviso de '
'recebimento (AR658878646TJ - Cumprido), referente ao ofício n. '
'0612923-62.2016.8.04.0001-0004, emitido para Vasco Bento dos '
'Santos Ribeiro. Usuário:',
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Data: 2017-05-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Positivo
Em 27 de maio de 2017 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR658878601TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0612923-62.2016.8.04.0001-0003, emitido para Vasco Bento dos Santos Ribeiro. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR positivo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário.',
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'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
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'Em 27 de maio de 2017 é juntado a estes autos o aviso de '
'recebimento (AR658878601TJ - Cumprido), referente ao ofício n. '
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'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
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'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
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'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
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Data: 2017-04-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.17.60078779-2 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 24/04/2017 11:49
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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'Nº Protocolo: PWEB.17.60078779-2 Tipo da Petição: Manifestação '
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Data: 2017-04-24
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0083/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2139 Página: 28
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
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'Relação :0083/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da '
'Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2139 Página: 28',
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Data: 2017-04-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0083/2017 Teor do ato: Vistos,I. Defiro o pedido formulado pelo autor de f.60.II. Expeça-se a competente Mandado de Citação.III. Intime-se o autor para que proceda ao recolhimento das custas de diligências de Oficial de Justiça previstas no Provimento nº 261/2015- CGJ/AM.Após, expeça-se mandado.Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0083/2017 Teor do ato: Vistos,I. Defiro o pedido '
'formulado pelo autor de f.60.II. Expeça-se a competente Mandado '
'de Citação.III. Intime-se o autor para que proceda ao '
'recolhimento das custas de diligências de Oficial de Justiça '
'previstas no Provimento nº 261/2015- CGJ/AM.Após, expeça-se '
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'id': 13453255129,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-04-10
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
Vistos,I. Defiro o pedido formulado pelo autor de f.60.II. Expeça-se a competente Mandado de Citação.III. Intime-se o autor para que proceda ao recolhimento das custas de diligências de Oficial de Justiça previstas no Provimento nº 261/2015- CGJ/AM.Após, expeça-se mandado.Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato ordinatório praticado\n'
'Vistos,I. Defiro o pedido formulado pelo autor de f.60.II. '
'Expeça-se a competente Mandado de Citação.III. Intime-se o autor '
'para que proceda ao recolhimento das custas de diligências de '
'Oficial de Justiça previstas no Provimento nº 261/2015- '
'CGJ/AM.Após, expeça-se mandado.Cumpra-se.',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-04-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.17.60064123-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação de Partes Data: 04/04/2017 11:52
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
'digitalizado, passando a constar nos '
'autos a versão digitalizada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Digitalização',
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'Nº Protocolo: PWEB.17.60064123-2 Tipo da Petição: Pedido de '
'Citação de Partes Data: 04/04/2017 11:52',
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Data: 2017-04-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0066/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2128 Página: 35
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
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'Relação :0066/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da '
'Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2128 Página: 35',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-03-31
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0066/2017 Teor do ato: Com base no Provimento n.° 63/02 - CGJ, intime-se a parte interessada para manifestar-se acerca da consulta realizada no SISTEMA DE INFORMAÇÕES ELEITORAIS, com resultado POSITIVO, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0066/2017 Teor do ato: Com base no Provimento n.° 63/02 '
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'da consulta realizada no SISTEMA DE INFORMAÇÕES ELEITORAIS, com '
'resultado POSITIVO, no prazo legal de 05 (cinco) dias. '
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-03-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
Com base no Provimento n.° 63/02 - CGJ, intime-se a parte interessada para manifestar-se acerca da consulta realizada no SISTEMA DE INFORMAÇÕES ELEITORAIS, com resultado POSITIVO, no prazo legal de 05 (cinco) dias.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato ordinatório praticado\n'
'Com base no Provimento n.° 63/02 - CGJ, intime-se a parte '
'interessada para manifestar-se acerca da consulta realizada no '
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'texto_categoria': None,
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Data: 2017-03-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
'digitalizado, passando a constar nos '
'autos a versão digitalizada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
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Data: 2017-02-01
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Defiro o pedido para consulta de informações do Requerido através do Sistema SIEL.Após, dê-se vista do resultado ao Requerente no prazo de 05 (cinco) dias.Publique-se. Cumpra-se
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
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'Despacho de Mero Expediente',
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'Defiro o pedido para consulta de informações do Requerido '
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'Requerente no prazo de 05 (cinco) dias.Publique-se. Cumpra-se',
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Data: 2016-11-17
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
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'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2016-11-17',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2016-10-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60189472-9 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 05/10/2016 15:40
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
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'Nº Protocolo: PWEB.16.60189472-9 Tipo da Petição: Documentos '
'Diversos Data: 05/10/2016 15:40',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453254322,
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Data: 2016-10-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0260/2016 Data da Disponibilização: 03/10/2016 Data da Publicação: 04/10/2016 Número do Diário: 2015 Página: 40/41
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0260/2016 Data da Disponibilização: 03/10/2016 Data da '
'Publicação: 04/10/2016 Número do Diário: 2015 Página: 40/41',
'data': '2016-10-04',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'texto_categoria': None,
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Data: 2016-09-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0260/2016 Teor do ato: Certifico, para os devidos fins, que o AR retro não foi cumprido, razão pela qual, consoante o art. 203, § 4º, do CPC, concedo vista à parte autora, a fim de que, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução negativa. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
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'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
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'Relação: 0260/2016 Teor do ato: Certifico, para os devidos fins, '
'que o AR retro não foi cumprido, razão pela qual, consoante o '
'art. 203, § 4º, do CPC, concedo vista à parte autora, a fim de '
'que, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca '
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'id': 13453254153,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-09-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
Certifico, para os devidos fins, que o AR retro não foi cumprido, razão pela qual, consoante o art. 203, § 4º, do CPC, concedo vista à parte autora, a fim de que, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução negativa.
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'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato ordinatório praticado\n'
'Certifico, para os devidos fins, que o AR retro não foi '
'cumprido, razão pela qual, consoante o art. 203, § 4º, do CPC, '
'concedo vista à parte autora, a fim de que, querendo, '
'manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução '
'negativa.',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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Data: 2016-09-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
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'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
'digitalizado, passando a constar nos '
'autos a versão digitalizada.',
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Data: 2016-08-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida
3VC - Carta de Citação - 246 e 247
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
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'Mandado de Citação > Mandado de '
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'data': '2016-08-29',
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Data: 2016-08-16
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
RH. Expeça-se nova carta de citação ao requerido, no novo endereço informado às fls.46. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
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'RH. Expeça-se nova carta de citação ao requerido, no novo '
'endereço informado às fls.46. Cumpra-se.',
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Data: 2016-07-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60140800-0 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 27/07/2016 17:09
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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'Nº Protocolo: PWEB.16.60140800-0 Tipo da Petição: Documentos '
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Data: 2016-07-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0165/2016 Data da Disponibilização: 26/07/2016 Data da Publicação: 27/07/2016 Número do Diário: 1970 Página: 16/17
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
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'Relação :0165/2016 Data da Disponibilização: 26/07/2016 Data da '
'Publicação: 27/07/2016 Número do Diário: 1970 Página: 16/17',
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Data: 2016-07-25
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0165/2016 Teor do ato: Certifico, para os devidos fins, que o AR retro não foi cumprido, razão pela qual, consoante o art. 203, § 4º, do CPC, concedo vista à parte autora, a fim de que, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução negativa. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'Relação: 0165/2016 Teor do ato: Certifico, para os devidos fins, '
'que o AR retro não foi cumprido, razão pela qual, consoante o '
'art. 203, § 4º, do CPC, concedo vista à parte autora, a fim de '
'que, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca '
'da devolução negativa. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza '
'Laspro (OAB 98628/SP)',
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'id': 13453253627,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-07-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Negativo
Em 18 de julho de 2016 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR516543048TJ - Não existe nº indicado), referente ao ofício n. 0612923-62.2016.8.04.0001-0001, emitido para Vasco Bento dos Santos Ribeiro. Usuário: E008661
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR negativo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual não foi '
'entregue.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo'},
'conteudo': 'Juntada de AR - Negativo\n'
'Em 18 de julho de 2016 é juntado a estes autos do envelope e '
'respectivo aviso de recebimento (AR516543048TJ - Não existe nº '
'indicado), referente ao ofício n. '
'0612923-62.2016.8.04.0001-0001, emitido para Vasco Bento dos '
'Santos Ribeiro. Usuário: E008661',
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'grau': 1,
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-07-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Negativo
Registro de devolução do AR: AR516543048TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Carta de Citação - 285 e 319 3a Vara Civel Destinatário : Vasco Bento dos Santos Ribeiro
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR negativo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual não foi '
'entregue.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo'},
'conteudo': 'Juntada de AR - Negativo\n'
'Registro de devolução do AR: AR516543048TJ Situação : Não existe '
'nº indicado Modelo : Carta de Citação - 285 e 319 3a Vara Civel '
'Destinatário : Vasco Bento dos Santos Ribeiro',
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'grau': 1,
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'texto_categoria': None,
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Data: 2016-07-15
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
Certifico, para os devidos fins, que o AR retro não foi cumprido, razão pela qual, consoante o art. 203, § 4º, do CPC, concedo vista à parte autora, a fim de que, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução negativa.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato ordinatório praticado\n'
'Certifico, para os devidos fins, que o AR retro não foi '
'cumprido, razão pela qual, consoante o art. 203, § 4º, do CPC, '
'concedo vista à parte autora, a fim de que, querendo, '
'manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução '
'negativa.',
'data': '2016-07-15',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453253396,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-07-15
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
'digitalizado, passando a constar nos '
'autos a versão digitalizada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Digitalização',
'nome': 'Certidão de Digitalização'},
'conteudo': 'Documentos digitalizados',
'data': '2016-07-15',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453253324,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-05-25
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida
Carta de Citação - 285 e 319 3a Vara Civel
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
'conteudo': 'Carta Expedida\nCarta de Citação - 285 e 319 3a Vara Civel',
'data': '2016-05-25',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453253283,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-05-16
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões
Concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma dos arts. 98 e 99 do NCPC, ante a afirmação da parte de que não pode antecipar o pagamento das despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Destaco que o benefício é provisório, uma vez que, nos termos do art. 98, §§2º, 3º e 4º, da mesma Lei, a parte beneficiada com a isenção ficará obrigada a pagar as custas, desde que possa fazê-lo. Verificados na exordial os requisitos dos arts. 319, 320 e 700, §2º, I a III, do CPC15, e estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito sem força de título executivo, proceda-se à citação do réu por aviso de recebimento (art. 700, §7º, CPC15). Assim, à luz do art. 701, da mesma Lei, determino a expedição da competente carta-mandado para que o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento da obrigação e pague os honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, devendo constar as seguintes observações do art. 702, do mesmo diploma legal: O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo; Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo acima, embargos à ação monitória; A oposição dos embargos suspende a eficácia desta decisão até o julgamento em primeiro grau; Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos; Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção; O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa; O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Interlocutória de '
'Mérito',
'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
'conteudo': 'Outras Decisões\n'
'Concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma dos arts. 98 '
'e 99 do NCPC, ante a afirmação da parte de que não pode '
'antecipar o pagamento das despesas do processo sem prejuízo do '
'próprio sustento. Destaco que o benefício é provisório, uma vez '
'que, nos termos do art. 98, §§2º, 3º e 4º, da mesma Lei, a parte '
'beneficiada com a isenção ficará obrigada a pagar as custas, '
'desde que possa fazê-lo. Verificados na exordial os requisitos '
'dos arts. 319, 320 e 700, §2º, I a III, do CPC15, e estando a '
'mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do '
'débito sem força de título executivo, proceda-se à citação do '
'réu por aviso de recebimento (art. 700, §7º, CPC15). Assim, à '
'luz do art. 701, da mesma Lei, determino a expedição da '
'competente carta-mandado para que o réu, no prazo de 15 (quinze) '
'dias, promova o cumprimento da obrigação e pague os honorários '
'advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, '
'devendo constar as seguintes observações do art. 702, do mesmo '
'diploma legal: O réu será isento do pagamento de custas '
'processuais se cumprir o mandado no prazo; Independentemente de '
'prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios '
'autos, no prazo acima, embargos à ação monitória; A oposição dos '
'embargos suspende a eficácia desta decisão até o julgamento em '
'primeiro grau; Constituir-se-á de pleno direito o título '
'executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, '
'se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos; Na '
'ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o '
'oferecimento de reconvenção à reconvenção; O juiz condenará o '
'autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao '
'pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre '
'o valor da causa; O juiz condenará o réu que de má-fé opuser '
'embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por '
'cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor. '
'Cumpra-se.',
'data': '2016-05-16',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
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'id': 13453253225,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-05-16
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60085533-9 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 13/05/2016 14:10
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: PWEB.16.60085533-9 Tipo da Petição: Documentos '
'Diversos Data: 13/05/2016 14:10',
'data': '2016-05-16',
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'grau': 1,
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'sigla': 'TJAM',
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'id': 13453253165,
'texto_categoria': None,
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Data: 2016-05-10
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0079/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 1917 Página: 40/45
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0079/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Data da '
'Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 1917 Página: 40/45',
'data': '2016-05-10',
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Data: 2016-05-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0079/2016 Teor do ato: I. Intime-se a autora para emendar a inicial, indicando a este juízo endereço eletrônico da autora e do réu, nos termos do art. 319, II do CPC no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 04 de maio de 2016. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
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'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
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'Relação: 0079/2016 Teor do ato: I. Intime-se a autora para '
'emendar a inicial, indicando a este juízo endereço eletrônico da '
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'15 dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 04 de maio de 2016. '
'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2016-05-06',
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'grau': 1,
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'sigla': 'TJAM',
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'id': 13453252961,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-05-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
I. Intime-se a autora para emendar a inicial, indicando a este juízo endereço eletrônico da autora e do réu, nos termos do art. 319, II do CPC no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 04 de maio de 2016.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'I. Intime-se a autora para emendar a inicial, indicando a este '
'juízo endereço eletrônico da autora e do réu, nos termos do art. '
'319, II do CPC no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 04 '
'de maio de 2016.',
'data': '2016-05-04',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-04-25
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
Concluso para despacho inicial
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho\nConcluso para despacho inicial',
'data': '2016-04-25',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453252881,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-04-25
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:27
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Processo distribuído por sorteio',
'data': '2016-04-25',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 480823849,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13453252847,
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