Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo 0000263-96.2024.8.26.0420 (processo principal 1000792-74.2019.8.26.0420) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Cruzeiro do Sul S/A - - B6 Assignee Assets Ltda - Beatriz Alves Sampaio - Vistos. Fls. 50/55: HOMOLOGO os termos do acordo entabulado pelas partes, e defiro a suspensão da execução nos termos do art. 922 do CPC pelo prazo de 80 meses a contar de 10/10/2025. Ao exequente cumpre informar cumprimento da avença, sendo certo que seu silêncio ao final do prazo de suspensão será interpretado em favor do executado (pagamento da dívida). Não se cogitando em aguardar em cartório o prazo requerido (CPC, art. 313), aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo. Int. - ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), ROSELI SEAWRIGHT (OAB 173839/SP), WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
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Data: 2025-07-17
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 18:12
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo 0000263-96.2024.8.26.0420 (processo principal 1000792-74.2019.8.26.0420) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Cruzeiro do Sul S/A - - B6 Assignee Assets Ltda - Beatriz Alves Sampaio - Vistos. Por ora, esclareça o valor do débito exequendo, considerando que foram juntadas duas planilhas com valores diversos. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ROSELI SEAWRIGHT (OAB 173839/SP), LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP)
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Data: 2025-04-24
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 18:12
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1000792-74.2019.8.26.0420)
Vistos. Defiro a
substituição do polo ativo. Anote-se. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio,
intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento
do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução,
arquive-se, observado o prazo prescricional. Int. -
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Data: 2025-02-18
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 18:12
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1000792-74.2019.8.26.0420)
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias, em termos de prosseguimento do feito. -
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Data: 2024-07-19
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 18:12
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010
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Data: 2024-07-19
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 18:12
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1000792-74.2019.8.26.0420)
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-
se o executado, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Int. -
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Data: 2024-07-18
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 18:12
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. Advogados(s): Roseli Seawright (OAB 173839/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'nome': 'Remessa'},
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'Relação: 0476/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 '
'§2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, '
'para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado '
'no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido '
'de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, '
'transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento '
'voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, '
'independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos '
'próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento '
'voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será '
'acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de '
'advogado de dez por cento. Int. Advogados(s): Roseli Seawright '
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'data': '2024-07-18',
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'sigla': 'TJSP',
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'id': 21893142049,
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Data: 2024-07-17
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 18:12
Tipo: ANDAMENTO
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Interlocutória de '
'Mérito',
'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
'conteudo': 'Proferidas Outras Decisões não Especificadas\n'
'Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o '
'executado, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 '
'(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo '
'discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se '
'houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o '
'prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se '
'o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de '
'penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua '
'impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do '
'artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por '
'cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. '
'Int.',
'data': '2024-07-17',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 717227193,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 21893142048,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-07-12
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 18:12
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Decisão',
'data': '2024-07-12',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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Data: 2024-07-11
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 18:12
Tipo: ANDAMENTO
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000792-74.2019.8.26.0420
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução proferida '
'por um magistrado no curso de um '
'processo em relação a uma petição que '
'inicia a Execução Trabalhista.',
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'Inicial da Execução',
'nome': 'Inicial da Execução'},
'conteudo': 'Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)\n'
'Processo principal: 1000792-74.2019.8.26.0420',
'data': '2024-07-11',
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