Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Assim, em vista
da contumácia do requerido, quedando-se inerte nestes autos e com espeque no artigo 702, §8º, do Código de Processo Civil,
DECLARO CONSTITUÍDO de pleno direito o título executivo judicial, conforme declarado na petição inicial, e, em consequência,
CONVERTO o mandado inicial em executivo. Condeno o(a) requerido(a) ao pagamento das custas e despesas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Em havendo interesse, o autor deverá abrir
incidente de cumprimento e sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado, consoante o artigo 523,
devendo fornecer memória discriminada e atualizada do cálculo do débito. Na inércia, que a serventia certificará, arquivem-se
os autos. -
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' da contumácia do requerido, quedando-se inerte nestes autos e '
'com espeque no artigo 702, §8º, do Código de Processo Civil,\n'
' DECLARO CONSTITUÍDO de pleno direito o título executivo '
'judicial, conforme declarado na petição inicial, e, em '
'consequência,\n'
' CONVERTO o mandado inicial em executivo. Condeno o(a) '
'requerido(a) ao pagamento das custas e despesas processuais e\n'
' honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre '
'o valor da causa. Em havendo interesse, o autor deverá abrir\n'
' incidente de cumprimento e sentença, no prazo de 30 (trinta) '
'dias, a contar do trânsito em julgado, consoante o artigo 523,\n'
' devendo fornecer memória discriminada e atualizada do cálculo '
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' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO Nº 0557/2021',
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'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2021-10-26
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0557/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Diário: 3388',
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Data: 2021-10-25
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2021 Teor do ato: Assim, em vista da contumácia do requerido, quedando-se inerte nestes autos e com espeque no artigo 702, §8º, do Código de Processo Civil, DECLARO CONSTITUÍDO de pleno direito o título executivo judicial, conforme declarado na petição inicial, e, em consequência, CONVERTO o mandado inicial em executivo. Condeno o(a) requerido(a) ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Em havendo interesse, o autor deverá abrir incidente de cumprimento e sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado, consoante o artigo 523, devendo fornecer memória discriminada e atualizada do cálculo do débito. Na inércia, que a serventia certificará, arquivem-se os autos. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
'Relação: 0557/2021 Teor do ato: Assim, em vista da contumácia do '
'requerido, quedando-se inerte nestes autos e com espeque no '
'artigo 702, §8º, do Código de Processo Civil, DECLARO '
'CONSTITUÍDO de pleno direito o título executivo judicial, '
'conforme declarado na petição inicial, e, em consequência, '
'CONVERTO o mandado inicial em executivo. Condeno o(a) '
'requerido(a) ao pagamento das custas e despesas processuais e '
'honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o '
'valor da causa. Em havendo interesse, o autor deverá abrir '
'incidente de cumprimento e sentença, no prazo de 30 (trinta) '
'dias, a contar do trânsito em julgado, consoante o artigo 523, '
'devendo fornecer memória discriminada e atualizada do cálculo do '
'débito. Na inércia, que a serventia certificará, arquivem-se os '
'autos. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
'98628/SP)',
'data': '2021-10-25',
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'texto_categoria': None,
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Data: 2021-10-22
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Julgada Procedente a Ação
Assim, em vista da contumácia do requerido, quedando-se inerte nestes autos e com espeque no artigo 702, §8º, do Código de Processo Civil, DECLARO CONSTITUÍDO de pleno direito o título executivo judicial, conforme declarado na petição inicial, e, em consequência, CONVERTO o mandado inicial em executivo. Condeno o(a) requerido(a) ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Em havendo interesse, o autor deverá abrir incidente de cumprimento e sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado, consoante o artigo 523, devendo fornecer memória discriminada e atualizada do cálculo do débito. Na inércia, que a serventia certificará, arquivem-se os autos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão do juiz de aceitar '
'como válidos os argumentos '
'apresentados pela parte autora, '
'concedendo o que foi pedido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Procedência',
'nome': 'Procedência'},
'conteudo': 'Julgada Procedente a Ação\n'
'Assim, em vista da contumácia do requerido, quedando-se inerte '
'nestes autos e com espeque no artigo 702, §8º, do Código de '
'Processo Civil, DECLARO CONSTITUÍDO de pleno direito o título '
'executivo judicial, conforme declarado na petição inicial, e, em '
'consequência, CONVERTO o mandado inicial em executivo. Condeno '
'o(a) requerido(a) ao pagamento das custas e despesas processuais '
'e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre '
'o valor da causa. Em havendo interesse, o autor deverá abrir '
'incidente de cumprimento e sentença, no prazo de 30 (trinta) '
'dias, a contar do trânsito em julgado, consoante o artigo 523, '
'devendo fornecer memória discriminada e atualizada do cálculo do '
'débito. Na inércia, que a serventia certificará, arquivem-se os '
'autos.',
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'sigla': 'TJSP',
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'id': 678179491,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-10-08
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2021-10-08',
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'texto_categoria': None,
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Data: 2021-09-28
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRR.21.70019136-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 09:58
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
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'Nº Protocolo: WSRR.21.70019136-5 Tipo da Petição: Petições '
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Data: 2021-09-17
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Manifestar a
parte autora em prosseguimento ante à inércia do requerido -
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'conteudo': 'Manifestar a\n'
' parte autora em prosseguimento ante à inércia do requerido -',
'data': '2021-09-17',
'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
'fonte_id': 22054,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
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'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA \n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO Nº 0466/2021',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2021-09-17
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
'Relação :0466/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do '
'Diário: 3363',
'data': '2021-09-17',
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'id': 678178322,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-09-16
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2021 Teor do ato: Manifestar a parte autora em prosseguimento ante à inércia do requerido Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
'Relação: 0466/2021 Teor do ato: Manifestar a parte autora em '
'prosseguimento ante à inércia do requerido Advogados(s): Oreste '
'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2021-09-16',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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'id': 678177717,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-09-16
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Publicável
Manifestar a parte autora em prosseguimento ante à inércia do requerido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato Ordinatório - Publicável\n'
'Manifestar a parte autora em prosseguimento ante à inércia do '
'requerido',
'data': '2021-09-16',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-09-16
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão de Cartório Expedida\nCertidão - Genérica',
'data': '2021-09-16',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 11058085,
'sigla': 'TJSP',
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'id': 678175404,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-08-20
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR362272982TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanil Alves da Silva Diligência : 16/08/2021
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR positivo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
'conteudo': 'AR Positivo Juntado\n'
'Juntada de AR : AR362272982TJ Situação : Cumprido Modelo : '
'Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - '
'Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanil Alves da Silva '
'Diligência : 16/08/2021',
'data': '2021-08-20',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 11058085,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 678175234,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-08-04
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
'conteudo': 'Carta de Citação Expedida\n'
'Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - '
'Pagamento - Cível - NOVO CPC',
'data': '2021-08-04',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 11058085,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 678174962,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-07-30
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Não Publicável
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato Ordinatório - Não Publicável\n'
'Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável',
'data': '2021-07-30',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 11058085,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 678174785,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-07-30
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRR.21.70014355-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 09:39
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Petição Juntada\n'
'Nº Protocolo: WSRR.21.70014355-7 Tipo da Petição: Petições '
'Diversas Data: 30/07/2021 09:39',
'data': '2021-07-30',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 11058085,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 678174488,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-07-13
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Retirem-se
as anotações de “Justiça Gratuita" uma vez que não se aplica ao caso. Certifique-se. As custas recolhidas em fls. 239/240 e
241/242 referem-se à taxa judiciária e à taxa de mandato judicial, respectivamente. As custas necessárias para citação postal
da parte requerida devem ser recolhidas a favor do FDT Código 120-1. Nesse sentido, intime-se o autor para providenciar o
necessário no prazo de 10 (dez) dias. Int. -
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Retirem-se\n'
' as anotações de “Justiça Gratuita" uma vez que não se aplica ao '
'caso. Certifique-se. As custas recolhidas em fls. 239/240 e\n'
' 241/242 referem-se à taxa judiciária e à taxa de mandato '
'judicial, respectivamente. As custas necessárias para citação '
'postal\n'
' da parte requerida devem ser recolhidas a favor do FDT Código '
'120-1. Nesse sentido, intime-se o autor para providenciar o\n'
' necessário no prazo de 10 (dez) dias. Int. -',
'data': '2021-07-13',
'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
'fonte_id': 22054,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
'processo_fonte_id': 379437874,
'sigla': 'DJSP',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11687639248,
'texto_categoria': 'EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0320/2021',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2021-07-13
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 2658/2663
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
'Relação :0320/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da '
'Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 2658/2663',
'data': '2021-07-13',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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'sigla': 'TJSP',
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Data: 2021-07-12
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2021 Teor do ato: Retirem-se as anotações de "Justiça Gratuita" uma vez que não se aplica ao caso. Certifique-se. As custas recolhidas em fls. 239/240 e 241/242 referem-se à taxa judiciária e à taxa de mandato judicial, respectivamente. As custas necessárias para citação postal da parte requerida devem ser recolhidas a favor do FDT Código 120-1. Nesse sentido, intime-se o autor para providenciar o necessário no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
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'Relação: 0320/2021 Teor do ato: Retirem-se as anotações de '
'"Justiça Gratuita" uma vez que não se aplica ao caso. '
'Certifique-se. As custas recolhidas em fls. 239/240 e 241/242 '
'referem-se à taxa judiciária e à taxa de mandato judicial, '
'respectivamente. As custas necessárias para citação postal da '
'parte requerida devem ser recolhidas a favor do FDT Código '
'120-1. Nesse sentido, intime-se o autor para providenciar o '
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'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 678174003,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-07-06
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que retirei a anotação de segredo de justiça conforme determinado. Nada Mais.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão de Cartório Expedida\n'
'Certifico e dou fé que retirei a anotação de segredo de justiça '
'conforme determinado. Nada Mais.',
'data': '2021-07-06',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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'sigla': 'TJSP',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-07-02
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente
Retirem-se as anotações de "Justiça Gratuita" uma vez que não se aplica ao caso. Certifique-se. As custas recolhidas em fls. 239/240 e 241/242 referem-se à taxa judiciária e à taxa de mandato judicial, respectivamente. As custas necessárias para citação postal da parte requerida devem ser recolhidas a favor do FDT Código 120-1. Nesse sentido, intime-se o autor para providenciar o necessário no prazo de 10 (dez) dias. Int.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
'pelo juiz ao longo do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Proferida',
'nome': 'Decisão Proferida'},
'conteudo': 'Mero expediente\n'
'Retirem-se as anotações de "Justiça Gratuita" uma vez que não se '
'aplica ao caso. Certifique-se. As custas recolhidas em fls. '
'239/240 e 241/242 referem-se à taxa judiciária e à taxa de '
'mandato judicial, respectivamente. As custas necessárias para '
'citação postal da parte requerida devem ser recolhidas a favor '
'do FDT Código 120-1. Nesse sentido, intime-se o autor para '
'providenciar o necessário no prazo de 10 (dez) dias. Int.',
'data': '2021-07-02',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 11058085,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 678173252,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-06-07
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2021-06-07',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 11058085,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 678172980,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-05-25
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRR.21.70009568-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2021 11:17
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Petição Juntada\n'
'Nº Protocolo: WSRR.21.70009568-4 Tipo da Petição: Petições '
'Diversas Data: 25/05/2021 11:17',
'data': '2021-05-25',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 11058085,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 678172626,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-05-21
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR271679343TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Banco Cruzeiro do Sul S/A - Falido Diligência : 18/05/2021
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR positivo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
'conteudo': 'AR Positivo Juntado\n'
'Juntada de AR : AR271679343TJ Situação : Cumprido Modelo : '
'Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias '
'Destinatário : Banco Cruzeiro do Sul S/A - Falido Diligência : '
'18/05/2021',
'data': '2021-05-21',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 11058085,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 678172261,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-05-13
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Intimada
a se manifestar, a parte autora quedou-se inerte. Assim, pela derradeira vez, intime-se o exequente pessoalmente, via carta
“AR", no último endereço atualizado por ele nos autos, ou no último endereço onde fora intimado, para que se manifeste em
prosseguimento, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem a devida regularização,
certifique e tornem conclusos. Int. -
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Intimada\n'
' a se manifestar, a parte autora quedou-se inerte. Assim, pela '
'derradeira vez, intime-se o exequente pessoalmente, via carta\n'
' “AR", no último endereço atualizado por ele nos autos, ou no '
'último endereço onde fora intimado, para que se manifeste em\n'
' prosseguimento, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob '
'pena de extinção. Decorrido o prazo sem a devida regularização,\n'
' certifique e tornem conclusos. Int. -',
'data': '2021-05-13',
'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
'fonte_id': 22054,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
'processo_fonte_id': 379437874,
'sigla': 'DJSP',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11687639247,
'texto_categoria': 'EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0204/2021',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2021-05-13
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 2415/2419
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
'Relação :0204/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da '
'Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 2415/2419',
'data': '2021-05-13',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 11058085,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 678171995,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-05-12
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2021 Teor do ato: Intimada a se manifestar, a parte autora quedou-se inerte. Assim, pela derradeira vez, intime-se o exequente pessoalmente, via carta "AR", no último endereço atualizado por ele nos autos, ou no último endereço onde fora intimado, para que se manifeste em prosseguimento, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem a devida regularização, certifique e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
'Relação: 0204/2021 Teor do ato: Intimada a se manifestar, a '
'parte autora quedou-se inerte. Assim, pela derradeira vez, '
'intime-se o exequente pessoalmente, via carta "AR", no último '
'endereço atualizado por ele nos autos, ou no último endereço '
'onde fora intimado, para que se manifeste em prosseguimento, no '
'prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. '
'Decorrido o prazo sem a devida regularização, certifique e '
'tornem conclusos. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza '
'Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2021-05-12',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 11058085,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 678171579,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-05-06
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
'intimação a ser realizada por meio '
'eletrônico.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > '
'Expedida/certificada',
'nome': 'Expedida/certificada'},
'conteudo': 'Carta de Intimação Expedida\n'
'Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias',
'data': '2021-05-06',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 11058085,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 678171285,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-05-05
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente
Intimada a se manifestar, a parte autora quedou-se inerte. Assim, pela derradeira vez, intime-se o exequente pessoalmente, via carta "AR", no último endereço atualizado por ele nos autos, ou no último endereço onde fora intimado, para que se manifeste em prosseguimento, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem a devida regularização, certifique e tornem conclusos. Int.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Mero expediente\n'
'Intimada a se manifestar, a parte autora quedou-se inerte. '
'Assim, pela derradeira vez, intime-se o exequente pessoalmente, '
'via carta "AR", no último endereço atualizado por ele nos autos, '
'ou no último endereço onde fora intimado, para que se manifeste '
'em prosseguimento, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, '
'sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem a devida '
'regularização, certifique e tornem conclusos. Int.',
'data': '2021-05-05',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 11058085,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 678170775,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-05-05
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2021-05-05',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 11058085,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 678170655,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-04-30
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão de Cartório Expedida\nCertidão - Genérica',
'data': '2021-04-30',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 11058085,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 678170488,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-04-20
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
1. Expeça-se
de plano o mandado para pagamento no prazo de quinze dias (cf. art. 1102b do CPC). 2. Esclareça-se à parte requerida que, se
pagar o valor atualizado da dívida e respectivos juros da mora, ficará isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios
(cf. art. 1102c, parágrafo 1°, do CPC). 3. No prazo previsto no item “1" deste despacho, em não concordando com o pagamento,
poderá a parte ré oferecer embargos (cf. art. 1102 c, “caput", do CPC), correndo, em tal hipótese, os riscos de sucumbência,
caso venha a ocorrer julgamento em seu desfavor. 4. Não paga a dívida nem oferecidos os embargos no prazo previsto,
constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se nas demais determinações do artigo 1102, alínea “c",
do Código de Processo Civil. 5. Cite-se e intimem-se. -
Providencie a
parte autora, no prazo de 05 dias, ao recolhimento das custas, postal ou diligência do Oficial de Justiça, referente a citação do
requerido. -
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '1. Expeça-se\n'
' de plano o mandado para pagamento no prazo de quinze dias (cf. '
'art. 1102b do CPC). 2. Esclareça-se à parte requerida que, se\n'
' pagar o valor atualizado da dívida e respectivos juros da mora, '
'ficará isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios\n'
' (cf. art. 1102c, parágrafo 1°, do CPC). 3. No prazo previsto no '
'item “1" deste despacho, em não concordando com o pagamento,\n'
' poderá a parte ré oferecer embargos (cf. art. 1102 c, “caput", '
'do CPC), correndo, em tal hipótese, os riscos de sucumbência,\n'
' caso venha a ocorrer julgamento em seu desfavor. 4. Não paga a '
'dívida nem oferecidos os embargos no prazo previsto,\n'
' constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, '
'prosseguindo-se nas demais determinações do artigo 1102, alínea '
'“c",\n'
' do Código de Processo Civil. 5. Cite-se e intimem-se. - \n'
' Providencie a\n'
' parte autora, no prazo de 05 dias, ao recolhimento das custas, '
'postal ou diligência do Oficial de Justiça, referente a citação '
'do\n'
' requerido. -',
'data': '2021-04-20',
'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
'fonte_id': 22054,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
'processo_fonte_id': 379437874,
'sigla': 'DJSP',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11687639246,
'texto_categoria': 'EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0163/2021',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2021-04-20
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 2927/2932
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
'Relação :0163/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da '
'Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 2927/2932',
'data': '2021-04-20',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 11058085,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 678170309,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-04-20
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 2927/2932
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
'Relação :0163/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da '
'Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 2927/2932',
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Data: 2021-04-19
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2021 Teor do ato: 1. Expeça-se de plano o mandado para pagamento no prazo de quinze dias (cf. art. 1102b do CPC). 2. Esclareça-se à parte requerida que, se pagar o valor atualizado da dívida e respectivos juros da mora, ficará isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios (cf. art. 1102c, parágrafo 1º, do CPC). 3. No prazo previsto no item "1" deste despacho, em não concordando com o pagamento, poderá a parte ré oferecer embargos (cf. art. 1102 c, "caput", do CPC), correndo, em tal hipótese, os riscos de sucumbência, caso venha a ocorrer julgamento em seu desfavor. 4. Não paga a dívida nem oferecidos os embargos no prazo previsto, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se nas demais determinações do artigo 1102, alínea "c", do Código de Processo Civil. 5. Cite-se e intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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'deste despacho, em não concordando com o pagamento, poderá a '
'parte ré oferecer embargos (cf. art. 1102 c, "caput", do CPC), '
'correndo, em tal hipótese, os riscos de sucumbência, caso venha '
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Data: 2021-04-19
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2021 Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, ao recolhimento das custas, postal ou diligência do Oficial de Justiça, referente a citação do requerido. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
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'Relação: 0163/2021 Teor do ato: Providencie a parte autora, no '
'prazo de 05 dias, ao recolhimento das custas, postal ou '
'diligência do Oficial de Justiça, referente a citação do '
'requerido. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-04-05
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Publicável
Providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, ao recolhimento das custas, postal ou diligência do Oficial de Justiça, referente a citação do requerido.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato Ordinatório - Publicável\n'
'Providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, ao recolhimento '
'das custas, postal ou diligência do Oficial de Justiça, '
'referente a citação do requerido.',
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'id': 678169484,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-04-05
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Recebida a Petição Inicial
1. Expeça-se de plano o mandado para pagamento no prazo de quinze dias (cf. art. 1102b do CPC). 2. Esclareça-se à parte requerida que, se pagar o valor atualizado da dívida e respectivos juros da mora, ficará isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios (cf. art. 1102c, parágrafo 1º, do CPC). 3. No prazo previsto no item "1" deste despacho, em não concordando com o pagamento, poderá a parte ré oferecer embargos (cf. art. 1102 c, "caput", do CPC), correndo, em tal hipótese, os riscos de sucumbência, caso venha a ocorrer julgamento em seu desfavor. 4. Não paga a dívida nem oferecidos os embargos no prazo previsto, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se nas demais determinações do artigo 1102, alínea "c", do Código de Processo Civil. 5. Cite-se e intimem-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
'pelo juiz ao longo do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Proferida',
'nome': 'Decisão Proferida'},
'conteudo': 'Recebida a Petição Inicial\n'
'1. Expeça-se de plano o mandado para pagamento no prazo de '
'quinze dias (cf. art. 1102b do CPC). 2. Esclareça-se à parte '
'requerida que, se pagar o valor atualizado da dívida e '
'respectivos juros da mora, ficará isenta do pagamento de custas '
'e honorários advocatícios (cf. art. 1102c, parágrafo 1º, do '
'CPC). 3. No prazo previsto no item "1" deste despacho, em não '
'concordando com o pagamento, poderá a parte ré oferecer embargos '
'(cf. art. 1102 c, "caput", do CPC), correndo, em tal hipótese, '
'os riscos de sucumbência, caso venha a ocorrer julgamento em seu '
'desfavor. 4. Não paga a dívida nem oferecidos os embargos no '
'prazo previsto, constituir-se-á, de pleno direito, o título '
'executivo judicial, prosseguindo-se nas demais determinações do '
'artigo 1102, alínea "c", do Código de Processo Civil. 5. Cite-se '
'e intimem-se.',
'data': '2021-04-05',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 11058085,
'sigla': 'TJSP',
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'id': 678169241,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-03-11
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2021-03-11',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 11058085,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 678168956,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-02-17
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRR.21.70002488-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 09:58
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Petição Juntada\n'
'Nº Protocolo: WSRR.21.70002488-4 Tipo da Petição: Petições '
'Diversas Data: 17/02/2021 09:58',
'data': '2021-02-17',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 11058085,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 678168554,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-02-11
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Tendo em
vista o julgamento do Agravo de Instrumento, intima-se a parte autora para providenciar o recolhimento determinado, no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo e inscrição na dívida ativa. Int. -
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Tendo em\n'
' vista o julgamento do Agravo de Instrumento, intima-se a parte '
'autora para providenciar o recolhimento determinado, no prazo\n'
' improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do '
'processo e inscrição na dívida ativa. Int. -',
'data': '2021-02-11',
'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
'fonte_id': 22054,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
'processo_fonte_id': 379437874,
'sigla': 'DJSP',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11687639245,
'texto_categoria': 'EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0064/2021',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2021-02-11
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 2649/2652
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
'Relação :0064/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da '
'Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 2649/2652',
'data': '2021-02-11',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 11058085,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 678168236,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-02-10
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2021 Teor do ato: Tendo em vista o julgamento do Agravo de Instrumento, intima-se a parte autora para providenciar o recolhimento determinado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo e inscrição na dívida ativa. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
'Relação: 0064/2021 Teor do ato: Tendo em vista o julgamento do '
'Agravo de Instrumento, intima-se a parte autora para '
'providenciar o recolhimento determinado, no prazo improrrogável '
'de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo e '
'inscrição na dívida ativa. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de '
'Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2021-02-10',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 11058085,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 678168006,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-02-04
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente
Tendo em vista o julgamento do Agravo de Instrumento, intima-se a parte autora para providenciar o recolhimento determinado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo e inscrição na dívida ativa. Int.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Mero expediente\n'
'Tendo em vista o julgamento do Agravo de Instrumento, intima-se '
'a parte autora para providenciar o recolhimento determinado, no '
'prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do '
'processo e inscrição na dívida ativa. Int.',
'data': '2021-02-04',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 11058085,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 678167603,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-02-01
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 3351/3355
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
'Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da '
'Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 3351/3355',
'data': '2021-02-01',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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'sigla': 'TJSP',
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'id': 678167274,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-02-01
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Diligencie a
serventia as peças do agravo de instrumento de fls. 247. Int. -
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Diligencie a\n'
' serventia as peças do agravo de instrumento de fls. 247. Int. -',
'data': '2021-02-01',
'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
'fonte_id': 22054,
'grau': 1,
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
'processo_fonte_id': 379437874,
'sigla': 'DJSP',
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'id': 11687639243,
'texto_categoria': 'EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0036/2021',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2021-01-28
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2021 Teor do ato: Diligencie a serventia as peças do agravo de instrumento de fls. 247. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
'Relação: 0036/2021 Teor do ato: Diligencie a serventia as peças '
'do agravo de instrumento de fls. 247. Int. Advogados(s): Oreste '
'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2021-01-28',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 11058085,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 678166994,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-01-22
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2021-01-22',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 11058085,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 678164877,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-01-18
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Informações Juntado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a determinação feita pelo juiz para '
'que sejam fornecidas informações '
'relevantes para o deslinde da causa, '
'geralmente realizada via ofício.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Despacho > Requisição de Informações',
'nome': 'Requisição de Informações'},
'conteudo': 'Pedido de Informações Juntado',
'data': '2021-01-18',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 11058085,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 678164476,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-01-18
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão de Cartório Expedida\nCertidão - Genérica',
'data': '2021-01-18',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 11058085,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 678162472,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-12-15
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente
Diligencie a serventia as peças do agravo de instrumento de fls. 247. Int.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
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'conteudo': 'Mero expediente\n'
'Diligencie a serventia as peças do agravo de instrumento de fls. '
'247. Int.',
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Data: 2020-12-14
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Documento Juntado
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'Prova > Documentos Diversos',
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Data: 2020-11-26
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRR.20.70020891-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2020 09:35
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'qualquer declaração escrita anexada '
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Data: 2020-11-20
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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Data: 2020-11-09
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRR.20.70019639-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2020 09:24
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
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'Nº Protocolo: WSRR.20.70019639-0 Tipo da Petição: Petições '
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Data: 2020-10-21
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
A autora
não demonstrou a insuficiência de recursos, limitando-se a sustentar o pedido em razão de sua situação econômica, por
conta da ação de recuperação judicial, o que por si só não autoriza o diferimento das custas. Sob esse prisma, já decidira a
Câmara Reservada à Falência e Recuperação do Tribunal de Justiça de São Paulo, a saber: A gratuidade judiciária pode ser
concedida à pessoa jurídica, desde que comprove a precariedade de sua situação financeira. Não basta o simples fato de a
agravante estar em recuperação judicial, mesmo porque se empresa em recuperação judicial não tem recursos para despesas
de manutenção, corriqueiras como são as decorrentes de preparo dos recursos, então não se afigura séria a sua tentativa de
superar a crise econômica-financeira (Agravo Regimental n° 0233632-53.2011.8.26.0000/50000, Rel. Des. Romeu Ricupero,
j. 22/11/11). E ainda: Agravo de Instrumento - Embargos de terceiro opostos por agravante pessoa jurídica - Decisão que
indeferiu pedido de diferimento da taxa judiciária - Exegese do artigo 5o da lei n° 11.608/03 que expressamente prevê os
casos de admissão do pagamento da taxa judiciária após a satisfação da execução, quando comprovada por meio idôneo,
a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento - Hipótese (embargos de terceiro) não contemplada na lei -
Ademais, não comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento - O fato de ter
decretada sua concordata não é por si só autorizador do diferimento da taxa judiciária - Decisão mantida - Agravo improvido.
(Agravo n° 7237124300 - Relator(a): Francisco Giaquinto Comarca - São Paulo - Órgão julgador: 20a Câmara de Direito Privado
- Data do julgamento: 13/05/2008 - Data de registro: 03/06/2008). No termos do disposto no artigo 5°, da Lei 11.608/03, a
impossibilidade momentânea precisa ser comprovada por meio idôneo, ou seja, de forma a demonstrar que a empresa não
possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais . A prova suficiente para demonstrar a impossibilidade
momentânea é aquela abstraída de fatos objetivos, como a publicação de balancete, declaração do imposto de renda, entre
outros meios idôneos. Assim, em seu pedido, a embargante não comprovou documentalmente a impossibilidade momentânea.
Nesse sentido, destaco julgado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: CUSTAS DIFERIMENTO PESSOA JURÍDICA
E AVALISTAS - IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA - [...] Hipótese em que a execução movida contra as agravantes, ainda
que de valor muito elevado, não é suficiente, por si só, para autorizar o aludido diferimento de custas. Demais agravantes,
pessoas físicas, avalistas da dívida executada, que também não demonstraram documentalmente a alegada hipossuficiência
econômica. Agravo improvido, com observação". (AI. n. 7.317.302-3, 24 a Câmara de Direito Privado, Rel. Salles Vieira, j. em
05.03.09). Ainda nesse pensar, não se nega a possibilidade de concessão de assistência judiciária à pessoa jurídica, conforme
vasto entendimento jurisprudencial (TJRJ AI 225/2000 (05092000) 6a C.Civ. Rel. Desa. Marianna Pereira Nunes j. 06.06.2000
e TAMG AI 0300113-8 (29151) 2a C.Civ. Rel. Juiz Batista Franco j. 21.03.2000), porém, não basta para a pessoa jurídica
a simples alegação da impossibilidade do pagamento das custas iniciais, por ser necessária sua prova, exigência que não
pode ser afastada; ao contrário, atende, o comando do art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Nestes termos, além
da prova documental acima carreada, a alegada impossibilidade do pagamento das custas e despesas processuais deve vir
acompanhada da prova em prejuízo do pagamento de suas obrigações com seus fornecedores, empregados, encargos sociais,
entre outros. Em razão dos motivos expostos e, em análise às informações prestadas pela embargante, não vejo presentes os
motivos para consideração da hipossuficiência econômica, assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade processual, devendo a
autora providenciar o recolhimento determinado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo
e cancelamento da distribuição. Int. -
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'de sua situação financeira. Não basta o simples fato de a\n'
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'empresa em recuperação judicial não tem recursos para despesas\n'
' de manutenção, corriqueiras como são as decorrentes de preparo '
'dos recursos, então não se afigura séria a sua tentativa de\n'
' superar a crise econômica-financeira (Agravo Regimental n° '
'0233632-53.2011.8.26.0000/50000, Rel. Des. Romeu Ricupero,\n'
' j. 22/11/11). E ainda: Agravo de Instrumento - Embargos de '
'terceiro opostos por agravante pessoa jurídica - Decisão que\n'
' indeferiu pedido de diferimento da taxa judiciária - Exegese do '
'artigo 5o da lei n° 11.608/03 que expressamente prevê os\n'
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'texto_categoria': 'EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0677/2020',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2020-10-21
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0677/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 2223/2226
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Certidão de Publicação',
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'Relação :0677/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da '
'Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 2223/2226',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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'id': 678159934,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-10-20
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2020 Teor do ato: A autora não demonstrou a insuficiência de recursos, limitando-se a sustentar o pedido em razão de sua situação econômica, por conta da ação de recuperação judicial, o que por si só não autoriza o diferimento das custas. Sob esse prisma, já decidira a Câmara Reservada à Falência e Recuperação do Tribunal de Justiça de São Paulo, a saber: A gratuidade judiciária pode ser concedida à pessoa jurídica, desde que comprove a precariedade de sua situação financeira. Não basta o simples fato de a agravante estar em recuperação judicial, mesmo porque se empresa em recuperação judicial não tem recursos para despesas de manutenção, corriqueiras como são as decorrentes de preparo dos recursos, então não se afigura séria a sua tentativa de superar a crise econômica-financeira (Agravo Regimental nº 0233632-53.2011.8.26.0000/50000, Rel. Des. Romeu Ricupero, j. 22/11/11). E ainda: Agravo de Instrumento - Embargos de terceiro opostos por agravante pessoa jurídica - Decisão que indeferiu pedido de diferimento da taxa judiciária - Exegese do artigo 5o da lei n° 11.608/03 que expressamente prevê os casos de admissão do pagamento da taxa judiciária após a satisfação da execução, quando comprovada por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento - Hipótese (embargos de terceiro) não contemplada na lei - Ademais, não comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento - O fato de ter decretada sua concordata não é por si só autorizador do diferimento da taxa judiciária - Decisão mantida - Agravo improvido. (Agravo nº 7237124300 - Relator(a): Francisco Giaquinto Comarca - São Paulo - Órgão julgador: 20ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 13/05/2008 - Data de registro: 03/06/2008). No termos do disposto no artigo 5º, da Lei 11.608/03, a impossibilidade momentânea precisa ser comprovada por meio idôneo, ou seja, de forma a demonstrar que a empresa não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais . A prova suficiente para demonstrar a impossibilidade momentânea é aquela abstraída de fatos objetivos, como a publicação de balancete, declaração do imposto de renda, entre outros meios idôneos. Assim, em seu pedido, a embargante não comprovou documentalmente a impossibilidade momentânea. Nesse sentido, destaco julgado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: CUSTAS DIFERIMENTO PESSOA JURÍDICA E AVALISTAS - IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA - [...] Hipótese em que a execução movida contra as agravantes, ainda que de valor muito elevado, não é suficiente, por si só, para autorizar o aludido diferimento de custas. Demais agravantes, pessoas físicas, avalistas da dívida executada, que também não demonstraram documentalmente a alegada hipossuficiência econômica. Agravo improvido, com observação". (AI. n. 7.317.302-3, 24ª Câmara de Direito Privado, Rel. Salles Vieira, j. em 05.03.09). Ainda nesse pensar, não se nega a possibilidade de concessão de assistência judiciária à pessoa jurídica, conforme vasto entendimento jurisprudencial (TJRJ AI 225/2000 (05092000) 6ª C.Civ. Rel. Desa. Marianna Pereira Nunes j. 06.06.2000 e TAMG AI 0300113-8 (29151) 2ª C.Civ. Rel. Juiz Batista Franco j. 21.03.2000), porém, não basta para a pessoa jurídica a simples alegação da impossibilidade do pagamento das custas iniciais, por ser necessária sua prova, exigência que não pode ser afastada; ao contrário, atende, o comando do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Nestes termos, além da prova documental acima carreada, a alegada impossibilidade do pagamento das custas e despesas processuais deve vir acompanhada da prova em prejuízo do pagamento de suas obrigações com seus fornecedores, empregados, encargos sociais, entre outros. Em razão dos motivos expostos e, em análise às informações prestadas pela embargante, não vejo presentes os motivos para consideração da hipossuficiência econômica, assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade processual, devendo a autora providenciar o recolhimento determinado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
'Relação: 0677/2020 Teor do ato: A autora não demonstrou a '
'insuficiência de recursos, limitando-se a sustentar o pedido em '
'razão de sua situação econômica, por conta da ação de '
'recuperação judicial, o que por si só não autoriza o diferimento '
'das custas. Sob esse prisma, já decidira a Câmara Reservada à '
'Falência e Recuperação do Tribunal de Justiça de São Paulo, a '
'saber: A gratuidade judiciária pode ser concedida à pessoa '
'jurídica, desde que comprove a precariedade de sua situação '
'financeira. Não basta o simples fato de a agravante estar em '
'recuperação judicial, mesmo porque se empresa em recuperação '
'judicial não tem recursos para despesas de manutenção, '
'corriqueiras como são as decorrentes de preparo dos recursos, '
'então não se afigura séria a sua tentativa de superar a crise '
'econômica-financeira (Agravo Regimental nº '
'0233632-53.2011.8.26.0000/50000, Rel. Des. Romeu Ricupero, j. '
'22/11/11). E ainda: Agravo de Instrumento - Embargos de terceiro '
'opostos por agravante pessoa jurídica - Decisão que indeferiu '
'pedido de diferimento da taxa judiciária - Exegese do artigo 5o '
'da lei n° 11.608/03 que expressamente prevê os casos de admissão '
'do pagamento da taxa judiciária após a satisfação da execução, '
'quando comprovada por meio idôneo, a momentânea impossibilidade '
'financeira do seu recolhimento - Hipótese (embargos de terceiro) '
'não contemplada na lei - Ademais, não comprovada, por meio '
'idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu '
'recolhimento - O fato de ter decretada sua concordata não é por '
'si só autorizador do diferimento da taxa judiciária - Decisão '
'mantida - Agravo improvido. (Agravo nº 7237124300 - Relator(a): '
'Francisco Giaquinto Comarca - São Paulo - Órgão julgador: 20ª '
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'Data de registro: 03/06/2008). No termos do disposto no artigo '
'5º, da Lei 11.608/03, a impossibilidade momentânea precisa ser '
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'empresa não possui condições de arcar com o pagamento das custas '
'processuais . A prova suficiente para demonstrar a '
'impossibilidade momentânea é aquela abstraída de fatos '
'objetivos, como a publicação de balancete, declaração do imposto '
'de renda, entre outros meios idôneos. Assim, em seu pedido, a '
'embargante não comprovou documentalmente a impossibilidade '
'momentânea. Nesse sentido, destaco julgado do Tribunal de '
'Justiça do Estado de São Paulo: CUSTAS DIFERIMENTO PESSOA '
'JURÍDICA E AVALISTAS - IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA - [...] '
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'prestadas pela embargante, não vejo presentes os motivos para '
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Data: 2020-10-19
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Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente
A autora não demonstrou a insuficiência de recursos, limitando-se a sustentar o pedido em razão de sua situação econômica, por conta da ação de recuperação judicial, o que por si só não autoriza o diferimento das custas. Sob esse prisma, já decidira a Câmara Reservada à Falência e Recuperação do Tribunal de Justiça de São Paulo, a saber: A gratuidade judiciária pode ser concedida à pessoa jurídica, desde que comprove a precariedade de sua situação financeira. Não basta o simples fato de a agravante estar em recuperação judicial, mesmo porque se empresa em recuperação judicial não tem recursos para despesas de manutenção, corriqueiras como são as decorrentes de preparo dos recursos, então não se afigura séria a sua tentativa de superar a crise econômica-financeira (Agravo Regimental nº 0233632-53.2011.8.26.0000/50000, Rel. Des. Romeu Ricupero, j. 22/11/11). E ainda: Agravo de Instrumento - Embargos de terceiro opostos por agravante pessoa jurídica - Decisão que indeferiu pedido de diferimento da taxa judiciária - Exegese do artigo 5o da lei n° 11.608/03 que expressamente prevê os casos de admissão do pagamento da taxa judiciária após a satisfação da execução, quando comprovada por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento - Hipótese (embargos de terceiro) não contemplada na lei - Ademais, não comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento - O fato de ter decretada sua concordata não é por si só autorizador do diferimento da taxa judiciária - Decisão mantida - Agravo improvido. (Agravo nº 7237124300 - Relator(a): Francisco Giaquinto Comarca - São Paulo - Órgão julgador: 20ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 13/05/2008 - Data de registro: 03/06/2008). No termos do disposto no artigo 5º, da Lei 11.608/03, a impossibilidade momentânea precisa ser comprovada por meio idôneo, ou seja, de forma a demonstrar que a empresa não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais . A prova suficiente para demonstrar a impossibilidade momentânea é aquela abstraída de fatos objetivos, como a publicação de balancete, declaração do imposto de renda, entre outros meios idôneos. Assim, em seu pedido, a embargante não comprovou documentalmente a impossibilidade momentânea. Nesse sentido, destaco julgado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: CUSTAS DIFERIMENTO PESSOA JURÍDICA E AVALISTAS - IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA - [...] Hipótese em que a execução movida contra as agravantes, ainda que de valor muito elevado, não é suficiente, por si só, para autorizar o aludido diferimento de custas. Demais agravantes, pessoas físicas, avalistas da dívida executada, que também não demonstraram documentalmente a alegada hipossuficiência econômica. Agravo improvido, com observação". (AI. n. 7.317.302-3, 24ª Câmara de Direito Privado, Rel. Salles Vieira, j. em 05.03.09). Ainda nesse pensar, não se nega a possibilidade de concessão de assistência judiciária à pessoa jurídica, conforme vasto entendimento jurisprudencial (TJRJ AI 225/2000 (05092000) 6ª C.Civ. Rel. Desa. Marianna Pereira Nunes j. 06.06.2000 e TAMG AI 0300113-8 (29151) 2ª C.Civ. Rel. Juiz Batista Franco j. 21.03.2000), porém, não basta para a pessoa jurídica a simples alegação da impossibilidade do pagamento das custas iniciais, por ser necessária sua prova, exigência que não pode ser afastada; ao contrário, atende, o comando do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Nestes termos, além da prova documental acima carreada, a alegada impossibilidade do pagamento das custas e despesas processuais deve vir acompanhada da prova em prejuízo do pagamento de suas obrigações com seus fornecedores, empregados, encargos sociais, entre outros. Em razão dos motivos expostos e, em análise às informações prestadas pela embargante, não vejo presentes os motivos para consideração da hipossuficiência econômica, assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade processual, devendo a autora providenciar o recolhimento determinado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição. Int.
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Data: 2020-10-19
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Data: 2020-10-09
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:30
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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'Distribuidor > Distribuição',
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