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'foi encerrada ou que os autos já '
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Data: 2025-09-17
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.70413399-1 Tipo da Petição: Petição Data: 17/09/2025 11:54
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Data: 2025-09-17
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Petição
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2025-06-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
ADV: Clênio Pacheco Franco (OAB 1697/AL), Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), CAROLINE CLEDJA (OAB 10782BA/L), João Abilio Ferro Bisneto (OAB 10327/AL) Processo 0714829-86.2015.8.02.0001 - Monitória - Autor: Banco Cruzeiro do Sul S/A - Ré: LUCIANA WANDER DE OLIVEIRA MELO - DESPACHO DEFIRO o pedido de substituição processual, e determino a alteração do polo ativo da demanda, conforme requerido às fls.455/456, tendo em vista a comprovação da aquisição da Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul por meio de leilão judicial realizado a interesse da Massa Falida supra e determinação do juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro da Comarca de São Paulo (fls.476/481). Proceda esta secretaria com as devidas alterações no SAJ. Maceió(AL), 04 de junho de 2025. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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'de leilão judicial realizado a interesse da Massa Falida supra e '
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Data: 2025-06-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
DESPACHO DEFIRO o pedido de substituição processual, e determino a alteração
do polo ativo da demanda, conforme requerido às fls.455/456, tendo em vista a comprovação da aquisição da Carteira de Crédito
Consignado Inadimplentes da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul por meio de leilão judicial realizado a interesse da Massa Falida
supra e determinação do juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro da Comarca de São Paulo (fls.476/481).
Proceda esta secretaria com as devidas alterações no SAJ. Maceió(AL), 04 de junho de 2025. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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Data: 2025-06-05
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação: 0453/2025 Data da Publicação: 06/06/2025
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2025-06-04
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
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'Eletrônico'},
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Data: 2025-06-04
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Despacho de Mero Expediente
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'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
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Data: 2025-03-15
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.70111837-1 Tipo da Petição: Petição Data: 15/03/2025 12:52
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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Data: 2025-03-15
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Petição
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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Data: 2025-02-15
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para Sentença
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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Data: 2025-01-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.70032212-9 Tipo da Petição: Petição Data: 28/01/2025 10:00
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'qualquer declaração escrita anexada '
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Data: 2025-01-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Petição
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'qualquer declaração escrita anexada '
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Data: 2024-12-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para Despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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Data: 2024-12-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70482748-8 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 04/12/2024 14:08
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'foi juntado ao processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Documentos Diversos',
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'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
'Nº Protocolo: WMAC.24.70482748-8 Tipo da Petição: Manifestação '
'do Autor Data: 04/12/2024 14:08',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2024-12-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Autor
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação (Outras)',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-07-10
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Concluso para Sentença',
'data': '2024-07-10',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
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'sigla': 'TJAL',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-06-21
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
'geralmente realizado quando o '
'processo transita em julgado, ou '
'seja, a última decisão foi proferida '
'e eventual recurso contra essa '
'decisão já foi julgado. Indica que o '
'processo não mais terá movimentações, '
'tendo se encerrado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Arquivamento > Definitivo',
'nome': 'Definitivo'},
'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
'data': '2024-06-21',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 820493213,
'sigla': 'TJAL',
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'id': 27405287682,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-06-12
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.24.70227127-0 Tipo da Petição: Petição Data: 12/06/2024 10:04
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: WMAC.24.70227127-0 Tipo da Petição: Petição Data: '
'12/06/2024 10:04',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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'id': 27405269805,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-06-12
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
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'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-06-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação: 0324/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3556
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Ato Publicado\n'
'Relação: 0324/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do '
'Diário: 3556',
'data': '2024-06-05',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27405287681,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-06-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
VISTO EM AUTO INSPEÇÃO - 2024 DESPACHO INDEFIRO requerimento de fls.24, visto que as solicitações
de restituição e/ou parcelamento de custas processuais provenientes das unidades do judiciário de Alagoas, na capital ou no interior,
deverão obrigatoriamente ser encaminhadas através doprotocolo eletrônico do Fundo Especial de Modernização (FUNJURIS), conforme
a instrução normativa nº 01, de 15/03/2018. Por outro lado, considerando a certidão de fls.220, dos autos principais, retornem os autos
ao arquivo. Maceió(AL), 03 de junho de 2024. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'VISTO EM AUTO INSPEÇÃO - 2024 DESPACHO INDEFIRO requerimento de '
'fls.24, visto que as solicitações\n'
' de restituição e/ou parcelamento de custas processuais '
'provenientes das unidades do judiciário de Alagoas, na capital '
'ou no interior,\n'
' deverão obrigatoriamente ser encaminhadas através doprotocolo '
'eletrônico do Fundo Especial de Modernização (FUNJURIS), '
'conforme\n'
' a instrução normativa nº 01, de 15/03/2018. Por outro lado, '
'considerando a certidão de fls.220, dos autos principais, '
'retornem os autos\n'
' ao arquivo. Maceió(AL), 03 de junho de 2024. José Cícero Alves '
'da Silva Juiz de Direito',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Alagoas',
'processo_fonte_id': 419425189,
'sigla': 'DJAL',
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'id': 20974963254,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE '
'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0324/2024',
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'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-06-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0324/2024 Teor do ato: VISTO EM AUTO INSPEÇÃO - 2024 DESPACHO INDEFIRO requerimento de fls.24, visto que as solicitações de restituição e/ou parcelamento de custas processuais provenientes das unidades do judiciário de Alagoas, na capital ou no interior, deverão obrigatoriamente ser encaminhadas através doprotocolo eletrônico do Fundo Especial de Modernização (FUNJURIS), conforme a instrução normativa nº 01, de 15/03/2018. Por outro lado, considerando a certidão de fls.220, dos autos principais, retornem os autos ao arquivo. Maceió(AL), 03 de junho de 2024. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Clênio Pacheco Franco (OAB 1697/AL), Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), Ana Paula Sandes Moura (OAB 7691/AL), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ANA CECÍLIA SAMPAIO ARAÚJO DE OMENA (OAB 10176/AL), João Abilio Ferro Bisneto (OAB 10327/AL)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
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'solicitações de restituição e/ou parcelamento de custas '
'processuais provenientes das unidades do judiciário de Alagoas, '
'na capital ou no interior, deverão obrigatoriamente ser '
'encaminhadas através doprotocolo eletrônico do Fundo Especial de '
'Modernização (FUNJURIS), conforme a instrução normativa nº 01, '
'de 15/03/2018. Por outro lado, considerando a certidão de '
'fls.220, dos autos principais, retornem os autos ao arquivo. '
'Maceió(AL), 03 de junho de 2024. José Cícero Alves da Silva Juiz '
'de Direito Advogados(s): Clênio Pacheco Franco (OAB 1697/AL), '
'Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), Ana Paula Sandes '
'Moura (OAB 7691/AL), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
'98628/SP), ANA CECÍLIA SAMPAIO ARAÚJO DE OMENA (OAB 10176/AL), '
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 820493213,
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'id': 27405287678,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-06-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Despacho de Mero Expediente
VISTO EM AUTO INSPEÇÃO - 2024 DESPACHO INDEFIRO requerimento de fls.24, visto que as solicitações de restituição e/ou parcelamento de custas processuais provenientes das unidades do judiciário de Alagoas, na capital ou no interior, deverão obrigatoriamente ser encaminhadas através doprotocolo eletrônico do Fundo Especial de Modernização (FUNJURIS), conforme a instrução normativa nº 01, de 15/03/2018. Por outro lado, considerando a certidão de fls.220, dos autos principais, retornem os autos ao arquivo. Maceió(AL), 03 de junho de 2024. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Despacho de Mero Expediente\n'
'VISTO EM AUTO INSPEÇÃO - 2024 DESPACHO INDEFIRO requerimento de '
'fls.24, visto que as solicitações de restituição e/ou '
'parcelamento de custas processuais provenientes das unidades do '
'judiciário de Alagoas, na capital ou no interior, deverão '
'obrigatoriamente ser encaminhadas através doprotocolo eletrônico '
'do Fundo Especial de Modernização (FUNJURIS), conforme a '
'instrução normativa nº 01, de 15/03/2018. Por outro lado, '
'considerando a certidão de fls.220, dos autos principais, '
'retornem os autos ao arquivo. Maceió(AL), 03 de junho de 2024. '
'José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito',
'data': '2024-06-03',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 820493213,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27405287677,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-06-21
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos',
'data': '2023-06-21',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 820493213,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27405287676,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-06-20
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.23.70191714-0 Tipo da Petição: Petição Data: 20/06/2023 09:37
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: WMAC.23.70191714-0 Tipo da Petição: Petição Data: '
'20/06/2023 09:37',
'data': '2023-06-20',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 820493213,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27405287675,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-06-20
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Petição',
'data': '2023-06-20',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 820493213,
'sigla': 'TJAL',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-05-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação: 0333/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3313
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Ato Publicado\n'
'Relação: 0333/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do '
'Diário: 3313',
'data': '2023-05-30',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27405287672,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-05-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto
no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) Ré intimada(s), na pessoa do
seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 6.536,07 ,
sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será
arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o
interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além
de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Maceió, 27 de
maio de 2023 Euciliane de Araújo Palacio Técnico Judiciário
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto\n'
' no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do '
'Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) Ré intimada(s), na '
'pessoa do\n'
' seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, '
'providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor '
'de R$ 6.536,07 ,\n'
' sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL '
'nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que '
'será\n'
' arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente '
'atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, '
'deverá o\n'
' interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na '
'sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, '
'além\n'
' de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do '
'referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). '
'Maceió, 27 de\n'
' maio de 2023 Euciliane de Araújo Palacio Técnico Judiciário',
'data': '2023-05-30',
'fonte': {'caderno': 'Jurisdicional - Primeiro Grau',
'fonte_id': 24593,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Alagoas',
'processo_fonte_id': 419425189,
'sigla': 'DJAL',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 13801212232,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE '
'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0333/2023',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2023-05-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0333/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) Ré intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 6.536,07 , sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Maceió, 27 de maio de 2023 Euciliane de Araújo Palacio Técnico Judiciário Advogados(s): Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), ANA CECÍLIA SAMPAIO ARAÚJO DE OMENA (OAB 10176/AL), Clênio Pacheco Franco (OAB 1697/AL), João Abilio Ferro Bisneto (OAB 10327/AL), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0333/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento '
'ao disposto no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da '
'Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) Ré '
'intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 '
'(quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas '
'processuais, no valor de R$ 6.536,07 , sob pena de expedição de '
'certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição '
'na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. '
'Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da '
'supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a '
'ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que '
'se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à '
'secretaria de onde se originou o débito acerca do referido '
'pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Maceió, 27 de '
'maio de 2023 Euciliane de Araújo Palacio Técnico Judiciário '
'Advogados(s): Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), ANA '
'CECÍLIA SAMPAIO ARAÚJO DE OMENA (OAB 10176/AL), Clênio Pacheco '
'Franco (OAB 1697/AL), João Abilio Ferro Bisneto (OAB 10327/AL), '
'Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 820493213,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27405287671,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-05-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) Ré intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 6.536,07 , sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Maceió, 27 de maio de 2023 Euciliane de Araújo Palacio Técnico Judiciário
Vencimento: 19/06/2023
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato ordinatório praticado\n'
'ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº '
'15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, '
'fica(m) a(s) parte(s) Ré intimada(s), na pessoa do seu advogado, '
'para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o '
'recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 6.536,07 , '
'sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL '
'nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que '
'será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente '
'atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, '
'deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária '
'quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida '
'baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito '
'acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § '
'6º). Maceió, 27 de maio de 2023 Euciliane de Araújo Palacio '
'Técnico Judiciário\n'
'Vencimento: 19/06/2023',
'data': '2023-05-27',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 820493213,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27405287670,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-05-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição',
'data': '2023-05-27',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 820493213,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27405287669,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-05-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
'geralmente realizado quando o '
'processo transita em julgado, ou '
'seja, a última decisão foi proferida '
'e eventual recurso contra essa '
'decisão já foi julgado. Indica que o '
'processo não mais terá movimentações, '
'tendo se encerrado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Arquivamento > Definitivo',
'nome': 'Definitivo'},
'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
'data': '2023-05-23',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 820493225,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27405288648,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-05-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação: 0277/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3294
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
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'Diário: 3294',
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Data: 2023-05-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
DESPACHO Ao compulsar detido os
autos, verifiquei que há em andamento um cumprimento de sentença sob nº 0714829-86.2015.8.02.0001/01. Sendo assim, determino o
arquivamento dos presentes autos e que os demais pedido sejam peticionados nos autos do cumprimento em andamento a fim de evitar
duplicidade nas decisões. Cumpra-se. Maceió/AL, 02 de maio de 2023. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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' autos, verifiquei que há em andamento um cumprimento de '
'sentença sob nº 0714829-86.2015.8.02.0001/01. Sendo assim, '
'determino o\n'
' arquivamento dos presentes autos e que os demais pedido sejam '
'peticionados nos autos do cumprimento em andamento a fim de '
'evitar\n'
' duplicidade nas decisões. Cumpra-se. Maceió/AL, 02 de maio de '
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'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0277/2023',
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'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2023-05-02
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0277/2023 Teor do ato: DESPACHO Ao compulsar detido os autos, verifiquei que há em andamento um cumprimento de sentença sob nº 0714829-86.2015.8.02.0001/01. Sendo assim, determino o arquivamento dos presentes autos e que os demais pedido sejam peticionados nos autos do cumprimento em andamento a fim de evitar duplicidade nas decisões. Cumpra-se. Maceió/AL, 02 de maio de 2023. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Clênio Pacheco Franco (OAB 1697/AL), João Abilio Ferro Bisneto (OAB 10327/AL), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
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'Relação: 0277/2023 Teor do ato: DESPACHO Ao compulsar detido os '
'autos, verifiquei que há em andamento um cumprimento de sentença '
'sob nº 0714829-86.2015.8.02.0001/01. Sendo assim, determino o '
'arquivamento dos presentes autos e que os demais pedido sejam '
'peticionados nos autos do cumprimento em andamento a fim de '
'evitar duplicidade nas decisões. Cumpra-se. Maceió/AL, 02 de '
'maio de 2023. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito '
'Advogados(s): Clênio Pacheco Franco (OAB 1697/AL), João Abilio '
'Ferro Bisneto (OAB 10327/AL), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
'98628/SP)',
'data': '2023-05-02',
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'sigla': 'TJAL',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-05-02
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Ao compulsar detido os autos, verifiquei que há em andamento um cumprimento de sentença sob nº 0714829-86.2015.8.02.0001/01. Sendo assim, determino o arquivamento dos presentes autos e que os demais pedido sejam peticionados nos autos do cumprimento em andamento a fim de evitar duplicidade nas decisões. Cumpra-se. Maceió/AL, 02 de maio de 2023. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
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'DESPACHO Ao compulsar detido os autos, verifiquei que há em '
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'0714829-86.2015.8.02.0001/01. Sendo assim, determino o '
'arquivamento dos presentes autos e que os demais pedido sejam '
'peticionados nos autos do cumprimento em andamento a fim de '
'evitar duplicidade nas decisões. Cumpra-se. Maceió/AL, 02 de '
'maio de 2023. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-04-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a ação do Contador auxiliar '
'do Juízo quando apresenta o cálculo '
'de custas a serem providas pelas '
'partes, em qualquer momento do '
'processo. Inclui cálculos para '
'preparo, porte de remessa e retorno, '
'condução, verba indenizatória de '
'Oficial de Justiça, etc.',
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'Contador > Cálculo > Custas',
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'Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado',
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'id': 27405287667,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-04-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Realizado cálculo de custas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a ação do Contador auxiliar '
'do Juízo quando apresenta o cálculo '
'de custas a serem providas pelas '
'partes, em qualquer momento do '
'processo. Inclui cálculos para '
'preparo, porte de remessa e retorno, '
'condução, verba indenizatória de '
'Oficial de Justiça, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Contador > Cálculo > Custas',
'nome': 'Custas'},
'conteudo': 'Realizado cálculo de custas',
'data': '2023-04-19',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'processo_fonte_id': 820493213,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27405287665,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-02-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos',
'data': '2023-02-14',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27405288644,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-02-08
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70037075-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 08/02/2023 15:29
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
'foi juntado ao processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Documentos Diversos',
'nome': 'Documentos Diversos'},
'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
'Nº Protocolo: WMAC.23.70037075-0 Tipo da Petição: Manifestação '
'do Autor Data: 08/02/2023 15:29',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-02-08
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Autor
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação (Outras)',
'nome': 'Manifestação (Outras)'},
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'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27405288642,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-01-31
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação: 0062/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3235
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Ato Publicado\n'
'Relação: 0062/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do '
'Diário: 3235',
'data': '2023-01-31',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 820493225,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27405288641,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-01-31
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao
Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do requerimento de fl. 11, abro vista dos
autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 28 de janeiro de 2023. Euciliane de Araújo Palacio Técnico
Judiciário
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'conteudo': 'Ato Ordinatório: Em cumprimento ao\n'
' Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do '
'Estado de Alagoas e em virtude do requerimento de fl. 11, abro '
'vista dos\n'
' autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) '
'dias. Maceió, 28 de janeiro de 2023. Euciliane de Araújo Palacio '
'Técnico\n'
' Judiciário',
'data': '2023-01-31',
'fonte': {'caderno': 'Jurisdicional - Primeiro Grau',
'fonte_id': 24593,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Alagoas',
'processo_fonte_id': 419425189,
'sigla': 'DJAL',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 12070246781,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE '
'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0062/2023',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2023-01-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0062/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do requerimento de fl. 11, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 28 de janeiro de 2023. Euciliane de Araújo Palacio Técnico Judiciário Advogados(s): Clênio Pacheco Franco (OAB 1697/AL), João Abilio Ferro Bisneto (OAB 10327/AL), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0062/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório: Em cumprimento '
'ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do '
'Estado de Alagoas e em virtude do requerimento de fl. 11, abro '
'vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 '
'(cinco) dias. Maceió, 28 de janeiro de 2023. Euciliane de Araújo '
'Palacio Técnico Judiciário Advogados(s): Clênio Pacheco Franco '
'(OAB 1697/AL), João Abilio Ferro Bisneto (OAB 10327/AL), Oreste '
'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-01-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do requerimento de fl. 11, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 28 de janeiro de 2023. Euciliane de Araújo Palacio Técnico Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC\n'
'Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da '
'Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude '
'do requerimento de fl. 11, abro vista dos autos ao advogado da '
'parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 28 de '
'janeiro de 2023. Euciliane de Araújo Palacio Técnico Judiciário',
'data': '2023-01-28',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 820493225,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27405288637,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-01-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70022135-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 27/01/2023 11:25
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz ordene a '
'emissão de um alvará, documento '
'geralmente voltado para a liberação '
'de valores já depositados em juízo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Pedido > Pedido De '
'Expedição > Pedido De Expedição De '
'Alvará',
'nome': 'Pedido De Expedição De Alvará'},
'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
'Nº Protocolo: WMAC.23.70022135-5 Tipo da Petição: Manifestação '
'do Réu Data: 27/01/2023 11:25',
'data': '2023-01-27',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 820493225,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27405288635,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-01-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Réu
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação (Outras)',
'nome': 'Manifestação (Outras)'},
'conteudo': 'Manifestação do Réu',
'data': '2023-01-27',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 820493225,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27405288632,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-01-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que os autos '
'deixam a responsabilidade da '
'Contadoria auxiliar do Juízo e são '
'enviados para outro órgão ou setor.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Contador > Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Recebido pela Contadoria UNIFICADA',
'data': '2023-01-23',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 820493213,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27405287663,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-01-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato Ordinatório- Remessa à contadoria
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC\n'
'Ato Ordinatório- Remessa à contadoria',
'data': '2023-01-23',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 820493213,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27405287660,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-01-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Cumprido
Em 13 de janeiro de 2023 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (BH725867201BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0714829-86.2015.8.02.0001-02-000001, emitido para LUCIANA WANDER DE OLIVEIRA MELO. Usuário:
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'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR positivo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário.',
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'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
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'Em 13 de janeiro de 2023 é juntado a estes autos o aviso de '
'recebimento (BH725867201BR - Cumprido), referente ao ofício n. '
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Data: 2022-12-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação: 0898/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3204
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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Data: 2022-12-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
DECISÃO Considerando
o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo
Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na
condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte
exequente. Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação
será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez
por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem
o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015. Acaso haja impugnação sob o
fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o
valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015. Cumpra-
se. Intime-se. Maceió , 08 de novembro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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' fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do '
'CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo '
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'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0898/2022',
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Data: 2022-12-16
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0898/2022 Teor do ato: DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente. Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015. Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015. Cumpra-se. Intime-se. Maceió , 08 de novembro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Clênio Pacheco Franco (OAB 1697/AL)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
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'Relação: 0898/2022 Teor do ato: DECISÃO Considerando o pedido de '
'cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento '
'ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, '
'determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 '
'(quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa '
'imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do '
'pagamento e conforme memória discriminada do débito '
'confeccionada pela parte exequente. Caso o executado não efetue '
'o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o '
'montante da condenação será acrescido de multa no percentual de '
'10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no '
'percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. '
'523, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Ademais, '
'transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, '
'poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do '
'CPC/2015. Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de '
'execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada '
'oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender '
'correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a '
'teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015. Cumpra-se. Intime-se. '
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Data: 2022-12-16
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida
AR DIGITAL - Carta - Intimação - Cumprimento de Sentença (Sem advogado ou pela Defensoria) - Obrigação de Pagar quantia Certa
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'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
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Data: 2022-12-16
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Republicado
DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente. Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015. Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015. Cumpra-se. Intime-se. Maceió , 08 de novembro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
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'Despacho de Mero Expediente',
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'DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença '
'acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do '
'Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do '
'executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a '
'obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, '
'devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme '
'memória discriminada do débito confeccionada pela parte '
'exequente. Caso o executado não efetue o pagamento da referida '
'quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será '
'acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de '
'honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por '
'cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de '
'Processo Civil. Ademais, transcorrido o prazo concedido acima '
'sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os '
'cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015. Acaso haja impugnação '
'sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do '
'CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo '
'detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a '
'impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e '
'5º, do CPC/2015. Cumpra-se. Intime-se. Maceió , 08 de novembro '
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Data: 2022-12-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação: 0874/2022 Data da Publicação: 09/12/2022 Número do Diário: 3197
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Data: 2022-12-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
DESPACHO Em razão da certidão de fls.12, remeta-se os autos ao arquivo. Maceió(AL), 05 de
dezembro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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Data: 2022-12-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Em razão da certidão de fls.12, remeta-se os autos ao arquivo. Maceió(AL), 05 de dezembro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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Data: 2022-12-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0874/2022 Teor do ato: DESPACHO Em razão da certidão de fls.12, remeta-se os autos ao arquivo. Maceió(AL), 05 de dezembro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), ANA CECÍLIA SAMPAIO ARAÚJO DE OMENA (OAB 10176/AL), Clênio Pacheco Franco (OAB 1697/AL), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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Data: 2022-11-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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Data: 2022-11-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Certidão
Decurso de prazo sem manifestação quanto ao despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Marca o início da fase de execução no '
'processo judicial.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Execução iniciada',
'nome': 'Execução iniciada'},
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'data': '2022-11-27',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-11-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
'geralmente realizado quando o '
'processo transita em julgado, ou '
'seja, a última decisão foi proferida '
'e eventual recurso contra essa '
'decisão já foi julgado. Indica que o '
'processo não mais terá movimentações, '
'tendo se encerrado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Arquivamento > Definitivo',
'nome': 'Definitivo'},
'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
'data': '2022-11-22',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 235150349,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10271337213,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-11-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo processo será '
'arquivado definitiva ou '
'provisoriamente, não sendo mais '
'movimentado durante o arquivamento.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Arquivamento',
'nome': 'Certidão de Arquivamento'},
'conteudo': 'Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher\n'
'Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher',
'data': '2022-11-22',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
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'Certidão FUNJURIS - Justiça Gratuíta',
'data': '2022-11-22',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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'sigla': 'TJAL',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-11-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a ação do Contador auxiliar '
'do Juízo quando apresenta o cálculo '
'de custas a serem providas pelas '
'partes, em qualquer momento do '
'processo. Inclui cálculos para '
'preparo, porte de remessa e retorno, '
'condução, verba indenizatória de '
'Oficial de Justiça, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Contador > Cálculo > Custas',
'nome': 'Custas'},
'conteudo': 'Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP\n'
'Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP',
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Data: 2022-11-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Realizado cálculo de custas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a ação do Contador auxiliar '
'do Juízo quando apresenta o cálculo '
'de custas a serem providas pelas '
'partes, em qualquer momento do '
'processo. Inclui cálculos para '
'preparo, porte de remessa e retorno, '
'condução, verba indenizatória de '
'Oficial de Justiça, etc.',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-11-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação: 0786/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3179
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Certidão de Publicação',
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'conteudo': 'Ato Publicado\n'
'Relação: 0786/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do '
'Diário: 3179',
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Data: 2022-11-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença
acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a
data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente. Caso o executado não efetue o
pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%
(dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º,
do Novo Código de Processo Civil. Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado
impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015. Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525,
inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a
impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015. Cumpra-se. Intime-se. Maceió , 08 de novembro de
2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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' para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de '
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'atualizada até a\n'
' data do pagamento e conforme memória discriminada do débito '
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'o\n'
' pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o '
'montante da condenação será acrescido de multa no percentual de '
'10%\n'
' (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no '
'percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. '
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' do Novo Código de Processo Civil. Ademais, transcorrido o prazo '
'concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado\n'
' impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015. Acaso '
'haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. '
'525,\n'
' inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha '
'de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de '
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'5º, do CPC/2015. Cumpra-se. Intime-se. Maceió , 08 de novembro '
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'fonte_id': 24593,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Alagoas',
'processo_fonte_id': 419425189,
'sigla': 'DJAL',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 12070246698,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE '
'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0786/2022',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2022-11-08
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0786/2022 Teor do ato: DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente. Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015. Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015. Cumpra-se. Intime-se. Maceió , 08 de novembro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0786/2022 Teor do ato: DECISÃO Considerando o pedido de '
'cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento '
'ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, '
'determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 '
'(quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa '
'imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do '
'pagamento e conforme memória discriminada do débito '
'confeccionada pela parte exequente. Caso o executado não efetue '
'o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o '
'montante da condenação será acrescido de multa no percentual de '
'10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no '
'percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. '
'523, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Ademais, '
'transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, '
'poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do '
'CPC/2015. Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de '
'execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada '
'oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender '
'correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a '
'teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015. Cumpra-se. Intime-se. '
'Maceió , 08 de novembro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz '
'de Direito Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
'98628/SP)',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'id': 27405288280,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-11-08
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Proferida
DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente. Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015. Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015. Cumpra-se. Intime-se. Maceió , 08 de novembro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
Vencimento: 01/12/2022
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
'pelo juiz ao longo do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Proferida',
'nome': 'Decisão Proferida'},
'conteudo': 'Decisão Proferida\n'
'DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença '
'acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do '
'Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do '
'executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a '
'obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, '
'devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme '
'memória discriminada do débito confeccionada pela parte '
'exequente. Caso o executado não efetue o pagamento da referida '
'quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será '
'acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de '
'honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por '
'cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de '
'Processo Civil. Ademais, transcorrido o prazo concedido acima '
'sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os '
'cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015. Acaso haja impugnação '
'sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do '
'CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo '
'detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a '
'impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e '
'5º, do CPC/2015. Cumpra-se. Intime-se. Maceió , 08 de novembro '
'de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito\n'
'Vencimento: 01/12/2022',
'data': '2022-11-08',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 820493225,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27405288278,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos',
'data': '2022-11-03',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 820493225,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27405288275,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0714829-86.2015.8.02.0001
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Marca o início da fase de execução no '
'processo judicial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Execução iniciada',
'nome': 'Execução iniciada'},
'conteudo': 'Execução de Sentença Iniciada\n'
'Processo principal: 0714829-86.2015.8.02.0001',
'data': '2022-11-03',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 820493225,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27405288274,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 02 - Cumprimento de sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Marca o início da fase de execução no '
'processo judicial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Execução iniciada',
'nome': 'Execução iniciada'},
'conteudo': 'Execução de Sentença Iniciada\n'
'Seq.: 02 - Cumprimento de sentença',
'data': '2022-11-03',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 235150349,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10271332720,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação: 0718/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3163
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Ato Publicado\n'
'Relação: 0718/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do '
'Diário: 3163',
'data': '2022-10-14',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 820493213,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27405287653,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca das alegações
apresentadas à fl.8, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Maceió/AL, 11 de outubro de 2022. José Cícero Alves da Silva
Juiz de Direito
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar '
'manifestação acerca das alegações\n'
' apresentadas à fl.8, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. '
'Intime-se. Maceió/AL, 11 de outubro de 2022. José Cícero Alves '
'da Silva\n'
' Juiz de Direito',
'data': '2022-10-14',
'fonte': {'caderno': 'Jurisdicional - Primeiro Grau',
'fonte_id': 24593,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Alagoas',
'processo_fonte_id': 419425189,
'sigla': 'DJAL',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 12070246670,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE '
'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0718/2022',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2022-10-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0718/2022 Teor do ato: DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca das alegações apresentadas à fl.8, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Maceió/AL, 11 de outubro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), ANA CECÍLIA SAMPAIO ARAÚJO DE OMENA (OAB 10176/AL), Clênio Pacheco Franco (OAB 1697/AL), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0718/2022 Teor do ato: DESPACHO Intime-se a parte '
'exequente para apresentar manifestação acerca das alegações '
'apresentadas à fl.8, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. '
'Intime-se. Maceió/AL, 11 de outubro de 2022. José Cícero Alves '
'da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Clenio Pacheco Franco '
'Júnior (OAB 4876/AL), ANA CECÍLIA SAMPAIO ARAÚJO DE OMENA (OAB '
'10176/AL), Clênio Pacheco Franco (OAB 1697/AL), Oreste Nestor de '
'Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2022-10-13',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 820493213,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27405287652,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca das alegações apresentadas à fl.8, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Maceió/AL, 11 de outubro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Despacho de Mero Expediente\n'
'DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar '
'manifestação acerca das alegações apresentadas à fl.8, no prazo '
'de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Maceió/AL, 11 de '
'outubro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito',
'data': '2022-10-13',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 820493213,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27405287651,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-10
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos',
'data': '2022-10-10',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 820493213,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27405287650,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-10
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70277145-9 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 10/10/2022 09:39
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz ordene a '
'emissão de um alvará, documento '
'geralmente voltado para a liberação '
'de valores já depositados em juízo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Pedido > Pedido De '
'Expedição > Pedido De Expedição De '
'Alvará',
'nome': 'Pedido De Expedição De Alvará'},
'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
'Nº Protocolo: WMAC.22.70277145-9 Tipo da Petição: Manifestação '
'do Réu Data: 10/10/2022 09:39',
'data': '2022-10-10',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 820493213,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27405287649,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-10
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Réu
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação (Outras)',
'nome': 'Manifestação (Outras)'},
'conteudo': 'Manifestação do Réu',
'data': '2022-10-10',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 820493213,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27405287648,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-09-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento do ato ordinatório de fl.210. Após, arquive-se os presentes autos com a devida baixa processual, considerando
que há em andamento o cumprimento de sentença sob nº 0714829-86.2015.8.02.0001/01. Cumpra-se. Maceió/AL, 26 de setembro de
2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'DESPACHO\n'
' Aguarde-se o cumprimento do ato ordinatório de fl.210. Após, '
'arquive-se os presentes autos com a devida baixa processual, '
'considerando\n'
' que há em andamento o cumprimento de sentença sob nº '
'0714829-86.2015.8.02.0001/01. Cumpra-se. Maceió/AL, 26 de '
'setembro de\n'
' 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito',
'data': '2022-09-27',
'fonte': {'caderno': 'Jurisdicional - Primeiro Grau',
'fonte_id': 24593,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Alagoas',
'processo_fonte_id': 419425189,
'sigla': 'DJAL',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 12070246629,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE '
'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0662/2022',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-09-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação: 0662/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3151
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Ato Publicado\n'
'Relação: 0662/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do '
'Diário: 3151',
'data': '2022-09-27',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 235150349,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10271332535,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-09-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0662/2022 Teor do ato: DESPACHO Aguarde-se o cumprimento do ato ordinatório de fl.210. Após, arquive-se os presentes autos com a devida baixa processual, considerando que há em andamento o cumprimento de sentença sob nº 0714829-86.2015.8.02.0001/01. Cumpra-se. Maceió/AL, 26 de setembro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Clênio Pacheco Franco (OAB 1697/AL), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), CAROLINE CLEDJA (OAB 10782B/AL), Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0662/2022 Teor do ato: DESPACHO Aguarde-se o '
'cumprimento do ato ordinatório de fl.210. Após, arquive-se os '
'presentes autos com a devida baixa processual, considerando que '
'há em andamento o cumprimento de sentença sob nº '
'0714829-86.2015.8.02.0001/01. Cumpra-se. Maceió/AL, 26 de '
'setembro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito '
'Advogados(s): Clênio Pacheco Franco (OAB 1697/AL), Oreste Nestor '
'de Souza Laspro (OAB 98628/SP), CAROLINE CLEDJA (OAB 10782B/AL), '
'Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL)',
'data': '2022-09-26',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 235150349,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10271332108,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-09-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Aguarde-se o cumprimento do ato ordinatório de fl.210. Após, arquive-se os presentes autos com a devida baixa processual, considerando que há em andamento o cumprimento de sentença sob nº 0714829-86.2015.8.02.0001/01. Cumpra-se. Maceió/AL, 26 de setembro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Despacho de Mero Expediente\n'
'DESPACHO Aguarde-se o cumprimento do ato ordinatório de fl.210. '
'Após, arquive-se os presentes autos com a devida baixa '
'processual, considerando que há em andamento o cumprimento de '
'sentença sob nº 0714829-86.2015.8.02.0001/01. Cumpra-se. '
'Maceió/AL, 26 de setembro de 2022. José Cícero Alves da Silva '
'Juiz de Direito',
'data': '2022-09-26',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 235150349,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10271331753,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-09-24
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos',
'data': '2022-09-24',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 235150349,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10271331384,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-09-24
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Certidão
Decurso de prazo sem manifestação quanto ao despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Marca o início da fase de execução no '
'processo judicial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Execução iniciada',
'nome': 'Execução iniciada'},
'conteudo': 'Certidão\nDecurso de prazo sem manifestação quanto ao despacho',
'data': '2022-09-24',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 235150349,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10271331281,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-09-20
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação: 0639/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3146
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Ato Publicado\n'
'Relação: 0639/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do '
'Diário: 3146',
'data': '2022-09-20',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 820493213,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27405287647,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-09-20
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
DECISÃO Considerando o pedido de
cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino
a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação,
devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido
de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento),
conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento
voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015. Acaso haja impugnação sob o fundamento
de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que
entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015. Cumpra-se. Intime-
se. Maceió , 15 de setembro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'DECISÃO Considerando o pedido de\n'
' cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento '
'ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, '
'determino\n'
' a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, '
'cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na '
'condenação,\n'
' devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme '
'memória discriminada do débito confeccionada pela parte '
'exequente.\n'
' Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no '
'prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido\n'
' de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de '
'honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por '
'cento),\n'
' conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo '
'Civil. Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o '
'pagamento\n'
' voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do '
'art. 525 do CPC/2015. Acaso haja impugnação sob o fundamento\n'
' de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a '
'parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor '
'que\n'
' entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada '
'liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015. '
'Cumpra-se. Intime-\n'
' se. Maceió , 15 de setembro de 2022. José Cícero Alves da Silva '
'Juiz de Direito',
'data': '2022-09-20',
'fonte': {'caderno': 'Jurisdicional - Primeiro Grau',
'fonte_id': 24593,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Alagoas',
'processo_fonte_id': 419425189,
'sigla': 'DJAL',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 12070246615,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE '
'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0639/2022',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2022-09-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0639/2022 Teor do ato: DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente. Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015. Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015. Cumpra-se. Intime-se. Maceió , 15 de setembro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), Clênio Pacheco Franco (OAB 1697/AL), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0639/2022 Teor do ato: DECISÃO Considerando o pedido de '
'cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento '
'ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, '
'determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 '
'(quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa '
'imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do '
'pagamento e conforme memória discriminada do débito '
'confeccionada pela parte exequente. Caso o executado não efetue '
'o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o '
'montante da condenação será acrescido de multa no percentual de '
'10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no '
'percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. '
'523, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Ademais, '
'transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, '
'poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do '
'CPC/2015. Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de '
'execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada '
'oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender '
'correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a '
'teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015. Cumpra-se. Intime-se. '
'Maceió , 15 de setembro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz '
'de Direito Advogados(s): Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB '
'4876/AL), Clênio Pacheco Franco (OAB 1697/AL), Oreste Nestor de '
'Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2022-09-19',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 820493213,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27405287646,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-09-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Proferida
DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente. Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015. Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015. Cumpra-se. Intime-se. Maceió , 15 de setembro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
Vencimento: 07/10/2022
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
'pelo juiz ao longo do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Proferida',
'nome': 'Decisão Proferida'},
'conteudo': 'Decisão Proferida\n'
'DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença '
'acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do '
'Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do '
'executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a '
'obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, '
'devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme '
'memória discriminada do débito confeccionada pela parte '
'exequente. Caso o executado não efetue o pagamento da referida '
'quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será '
'acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de '
'honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por '
'cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de '
'Processo Civil. Ademais, transcorrido o prazo concedido acima '
'sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os '
'cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015. Acaso haja impugnação '
'sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do '
'CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo '
'detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a '
'impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e '
'5º, do CPC/2015. Cumpra-se. Intime-se. Maceió , 15 de setembro '
'de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito\n'
'Vencimento: 07/10/2022',
'data': '2022-09-18',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-09-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos',
'data': '2022-09-13',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27405287644,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-08-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0714829-86.2015.8.02.0001
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Marca o início da fase de execução no '
'processo judicial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Execução iniciada',
'nome': 'Execução iniciada'},
'conteudo': 'Execução de Sentença Iniciada\n'
'Processo principal: 0714829-86.2015.8.02.0001',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 820493213,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27405287640,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-08-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
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'processo judicial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Execução iniciada',
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'Seq.: 01 - Cumprimento de sentença',
'data': '2022-08-30',
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'grau': 1,
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'processo_fonte_id': 235150349,
'sigla': 'TJAL',
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'id': 10271330978,
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Data: 2022-08-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Autos n°:
0714829-86.2015.8.02.0001 Ação: Monitória Autor: Banco Cruzeiro do Sul S/A Réu: LUCIANA WANDER DE OLIVEIRA MELO ATO
ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do
retorno dos autos da instância superior, manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. Maceió, 04 de
agosto de 2022 Marcelo Rodrigo Falcão Vieira Analista(escrivão substituto)
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'conteudo': 'Autos n°:\n'
' 0714829-86.2015.8.02.0001 Ação: Monitória Autor: Banco Cruzeiro '
'do Sul S/A Réu: LUCIANA WANDER DE OLIVEIRA MELO ATO\n'
' ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da '
'Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude '
'do\n'
' retorno dos autos da instância superior, manifestem-se as '
'partes, em 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. '
'Maceió, 04 de\n'
' agosto de 2022 Marcelo Rodrigo Falcão Vieira Analista(escrivão '
'substituto)',
'data': '2022-08-05',
'fonte': {'caderno': 'Jurisdicional - Primeiro Grau',
'fonte_id': 24593,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Alagoas',
'processo_fonte_id': 419425189,
'sigla': 'DJAL',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 12070246590,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE '
'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0516/2022',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-08-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação: 0516/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3118
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Ato Publicado\n'
'Relação: 0516/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do '
'Diário: 3118',
'data': '2022-08-05',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 235150349,
'sigla': 'TJAL',
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'id': 10271330797,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-08-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0516/2022 Teor do ato: Autos n°: 0714829-86.2015.8.02.0001 Ação: Monitória Autor: Banco Cruzeiro do Sul S/A Réu: LUCIANA WANDER DE OLIVEIRA MELO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do retorno dos autos da instância superior, manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. Maceió, 04 de agosto de 2022 Marcelo Rodrigo Falcão Vieira Analista(escrivão substituto) Advogados(s): Clênio Pacheco Franco (OAB 1697/AL), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), CAROLINE CLEDJA (OAB 10782B/AL), Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0516/2022 Teor do ato: Autos n°: '
'0714829-86.2015.8.02.0001 Ação: Monitória Autor: Banco Cruzeiro '
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'da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do retorno dos autos '
'da instância superior, manifestem-se as partes, em 15 (quinze) '
'dias, requerendo o que de direito. Maceió, 04 de agosto de 2022 '
'Marcelo Rodrigo Falcão Vieira Analista(escrivão substituto) '
'Advogados(s): Clênio Pacheco Franco (OAB 1697/AL), Oreste Nestor '
'de Souza Laspro (OAB 98628/SP), CAROLINE CLEDJA (OAB 10782B/AL), '
'Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL)',
'data': '2022-08-04',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 235150349,
'sigla': 'TJAL',
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'id': 10271330559,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-08-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que os autos '
'deixam a responsabilidade da '
'Contadoria auxiliar do Juízo e são '
'enviados para outro órgão ou setor.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Contador > Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Recebido pela Contadoria UNIFICADA',
'data': '2022-08-04',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10271330145,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-08-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato Ordinatório- Remessa à contadoria
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC\n'
'Ato Ordinatório- Remessa à contadoria',
'data': '2022-08-04',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 235150349,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10271330014,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
Autos n°: 0714829-86.2015.8.02.0001 Ação: Monitória Autor: Banco Cruzeiro do Sul S/A Réu: LUCIANA WANDER DE OLIVEIRA MELO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do retorno dos autos da instância superior, manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. Maceió, 04 de agosto de 2022 Marcelo Rodrigo Falcão Vieira Analista(escrivão substituto)
Vencimento: 26/08/2022
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato ordinatório praticado\n'
'Autos n°: 0714829-86.2015.8.02.0001 Ação: Monitória Autor: Banco '
'Cruzeiro do Sul S/A Réu: LUCIANA WANDER DE OLIVEIRA MELO ATO '
'ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da '
'Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude '
'do retorno dos autos da instância superior, manifestem-se as '
'partes, em 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. '
'Maceió, 04 de agosto de 2022 Marcelo Rodrigo Falcão Vieira '
'Analista(escrivão substituto)\n'
'Vencimento: 26/08/2022',
'data': '2022-08-04',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 235150349,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10271329840,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O trânsito em julgado ocorre quando '
'não é mais possível impugnar uma '
'certa decisão proferida no processo '
'ou então o recurso interposto já foi '
'julgado. Indica que o processo já foi '
'efetivamente julgado e não terá mais '
'movimentações.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Trânsito em julgado',
'nome': 'Trânsito em julgado'},
'conteudo': 'Transitado em Julgado',
'data': '2022-08-04',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 235150349,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10271329596,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebimento da Instância Superior - Altera situação para '
'"Julgado"',
'data': '2022-08-04',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 235150349,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10271329474,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-07-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Baixa Definitiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta a devolução (retorno) dos '
'autos ao juízo de primeiro grau após '
'julgamento de um recurso.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Baixa > Certidão de '
'Baixa (Outras)',
'nome': 'Certidão de Baixa (Outras)'},
'conteudo': 'Baixa Definitiva',
'data': '2022-07-29',
'fonte': {'fonte_id': 17185,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 235157505,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10271451240,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-07-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Envio ao 1º Grau
Faço remessa dos presentes autos à Origem.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão de Envio ao 1º Grau\n'
'Faço remessa dos presentes autos à Origem.',
'data': '2022-07-29',
'fonte': {'fonte_id': 17185,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 235157505,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10271451455,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-07-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Recebido recurso eletrônico
Data do julgamento: 02/06/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: sustentação oral da advogada Bruna Celly Bertolino Café dos Santos, pela parte apelante. À unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator Situação do provimento: Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
{'classificacao_predita': {'descricao': "'Não provimento' significa que um "
'recurso não foi vitorioso, que foi '
'julgado improcedente no mérito.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Não-Provimento',
'nome': 'Não-Provimento'},
'conteudo': 'Recebido recurso eletrônico\n'
'Data do julgamento: 02/06/2022 Trânsito em julgado: Tipo de '
'julgamento: Acórdão Decisão: sustentação oral da advogada Bruna '
'Celly Bertolino Café dos Santos, pela parte apelante. À '
'unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do presente recurso '
'para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos '
'termos do voto do relator Situação do provimento: Relator: Des. '
'Celyrio Adamastor Tenório Accioly',
'data': '2022-07-29',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 235150349,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10271329177,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-07-25
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Emitida
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA AO FORO DE ORIGEM Certifico que transitou em julgado o acórdão proferido no presente feito. Por conseguinte, promovo a baixa destes autos à vara de origem, para as devidas providências.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O trânsito em julgado ocorre quando '
'não é mais possível impugnar uma '
'certa decisão proferida no processo '
'ou então o recurso interposto já foi '
'julgado. Indica que o processo já foi '
'efetivamente julgado e não terá mais '
'movimentações.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Trânsito em julgado',
'nome': 'Trânsito em julgado'},
'conteudo': 'Certidão Emitida\n'
'CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA AO FORO DE ORIGEM '
'Certifico que transitou em julgado o acórdão proferido no '
'presente feito. Por conseguinte, promovo a baixa destes autos à '
'vara de origem, para as devidas providências.',
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'fonte': {'fonte_id': 17185,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 235157505,
'sigla': 'TJAL',
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'id': 10271451048,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-06-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Apelação Cível
EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA. TESE DE ABUSIVIDADE
DA INCIDÊNCIA CUMULATIVA DA TAXA DE FINANCIAMENTO E TAXA SELIC NÃO APRESENTADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO
RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À '
'MONITÓRIA. TESE DE ABUSIVIDADE\n'
' DA INCIDÊNCIA CUMULATIVA DA TAXA DE FINANCIAMENTO E TAXA SELIC '
'NÃO APRESENTADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO\n'
' RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. MÉRITO. JUROS '
'REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.\n'
' INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO '
'CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.',
'data': '2022-06-14',
'fonte': {'caderno': 'Jurisdicional - Primeiro Grau',
'fonte_id': 24593,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Alagoas',
'processo_fonte_id': 419425189,
'sigla': 'DJAL',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 12070246568,
'texto_categoria': 'Ementa;Decisão; Cabeçalho; Conclusão;3ª Câmara Cível '
'Conclusões de Acórdãos nos termos do art. 943, § 2º, do '
'CPC.',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Apelação Cível'}
Data: 2022-06-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado',
'data': '2022-06-14',
'fonte': {'fonte_id': 17185,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 235157505,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2022-06-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Emitida
Tribunal de Justiça Secretaria da 3ª Câmara Cível Apelação Cível nº 0714829-86.2015.8.02.0001 Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly Apelante: LUCIANA WANDER DE OLIVEIRA MELO. Advogada: CAROLINE CLEDJA (OAB: 10782B/AL). Advogado: Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB: 4876/AL). Advogado: Clênio Pacheco Franco (OAB: 1697/AL). Apelado: Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP). CERTIDÃO Certifico que, no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Alagoas de 14 de junho de 2022, foi disponibilizada a conclusão do acórdão retro, considerada publicada em 15 de junho de 2022, nos termos do art. 943, §2º, do CPC c/c o art 4º. §3º, da Lei nº 11.419/2006. O referido é verdade, dou fé. Maceió, 14 de junho de 2022. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretária da 3ª Câmara Cível Louise Christiane de Vasconcelos Silva Analista Judiciária
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Data: 2022-06-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Emitida
Certifico que a 3ª Câmara Cível, em Sessão Ordinária hoje realizada, assim decidiu: sustentação oral da advogada Bruna Celly Bertolino Café dos Santos, pela parte apelante. À unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly, Des. Alcides Gusmão da Silva e Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Presidiu a sessão o Exmo. Senhor Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Para constar lavro a presente certidão, do que dou fé. Maceió, 02 de junho de 2022. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretária da 3ª Câmara Cível
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Data: 2022-06-02
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Processo Julgado
sustentação oral da advogada Bruna Celly Bertolino Café dos Santos, pela parte apelante. À unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator
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Data: 2022-05-25
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Emitida
Apelação Cível n.º 0714829-86.2015.8.02.0001 Apelante: LUCIANA WANDER DE OLIVEIRA MELO. Advogada: CAROLINE CLEDJA (OAB: 10782B/AL). Advogado: Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB: 4876/AL). Advogado: Clênio Pacheco Franco (OAB: 1697/AL). Apelado: Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP). CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Certifico que foi disponibilizado(a) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, em 25 de maio de 2022, o(a) despacho/decisão retro, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. Maceió, 25 de maio de 2022. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretária da 3ª Câmara Cível Jullianna Deise Velozo Tojal Analista Judiciário
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Data: 2022-05-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Emitida
CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO POR E-MAIL Certifico que, em 23 de maio de 2022, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, a Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, a Procuradoria Geral do Município de Maceió e as Procuradorias dos Municípios de Coité do Nóia, Arapiraca, Pão de Açúcar, Limoeiro de Anadia, Igaci, Olivença, Boca da Mata, Craíbas, Igreja Nova, Coruripe, Batalha, Viçosa, Colônia Leopoldina, Murici, União dos Palmares, Atalaia, Penedo, Santana do Ipanema, São Miguel dos Campos, Rio Largo, Pilar, Teotônio Vilela, Olha dÁgua Grande, Ibateguara, Lagoa da Canoa, Olho dÁgua das Flores, Taqurana, Cajueiro, Major Izidoro, Delmiro Gouveia, São Sebastião e Inhapi, foram intimados(as) eletronicamente por meio de seus e-mails institucionais, nos termos do art. 6.º da Resolução n.º 318/20 do CNJ, da pauta de julgamento da 15ª Sessão Ordinária da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, a realizar-se no dia 02 de junho de 2022, às 09:00, nos termos do Ato Normativo Conjunto n.º 05/2022, conforme e-mail anexo ao processo nº 0705221-88.2020.8.02.0001, às páginas 433/434. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretária da 3ª Câmara Cível
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Data: 2022-05-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Emitida
CERTIDÃO Certifico que o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 02 de junho de 2022, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 23 de maio de 2022, nos termos do art. 6.º da Resolução n.º 318/20 do CNJ,e afixada no mural informativo jurisdicional desta Corte de Justiça. Certifico, ainda, que o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 13/2021, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 07 (sete) de julho de 2021 (dois mil e vinte e um). Certifico, por fim, que em caso de adiamento do julgamento, o interessado terá que realizar nova inscrição para realização de sustentação oral. Maceió, 23 de maio de 2022. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretária da 3ª Câmara Cível
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Data: 2022-05-20
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Inclusão em pauta
Para 02/06/2022
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Data: 2022-05-12
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
RELATÓRIO 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por Luciana Wander de Oliveira Melo, contra sentença fls. 150/152, prolatada pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Capital, que julgou procedente a ação monitória, nos seguintes termos: [...] Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na exordial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ficando, em consequência, instituído, de pleno direito, o título executivo judicial no valor indicado na inicial, com juros legais de 1% (um por cento) ao mês, com fulcro no art. 406 do CC/02 e 161, §1º do CTN a partir da data da citação, monetariamente corrigido, conforme índice do INPC, em favor da parte autora. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da dívida, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Entretanto, considerando o requerimento da demandada, bem como não havendo provas suficientes para afastar sua pretensão, concedo as benesses da justiça gratuita, devendo haver a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da presente condenação. [...] 2. Irresignada, a parte ré manejou o presente recurso, defendendo a reforma da sentença em vergaste. 3. Para tanto, apontou, em síntese: a) a abusividade da incidência cumulativa da taxa do financiamento com a taxa Selic; b) a abusividade das cláusulas pactuadas, ante a cobrança excessiva de juros; e c) a ilegalidade da capitalização de juros. 4. Contrarrazões às fls. 181/186. É, em síntese, o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 12 de maio de 2022. Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly Relator
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'parte autora. Condeno a requerida ao pagamento das custas e '
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'reforma da sentença em vergaste. 3. Para tanto, apontou, em '
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'181/186. É, em síntese, o relatório. Estando o processo em '
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Data: 2020-11-05
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Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação :0855/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 2699
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Data: 2020-11-05
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Data: 2020-11-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
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'Relação :0855/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do '
'Diário: 2699',
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Data: 2020-11-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação :0855/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 2699
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'praticado no processo foi publicado '
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'Certidão de Publicação',
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Data: 2020-11-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0855/2020 Teor do ato: Considerando que já foram apresentadas razões e contrarrazões recursais, passo a fazer remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para julgamento do recurso, como determinado no despacho retro. Advogados(s): Clênio Pacheco Franco (OAB 1697/AL), Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), CAROLINE CLEDJA (OAB 10782B/AL)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
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'Relação: 0855/2020 Teor do ato: Considerando que já foram '
'apresentadas razões e contrarrazões recursais, passo a fazer '
'remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, '
'competente para julgamento do recurso, como determinado no '
'despacho retro. Advogados(s): Clênio Pacheco Franco (OAB '
'1697/AL), Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), Oreste '
'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), CAROLINE CLEDJA (OAB '
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Data: 2020-11-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Concluso ao Relator
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
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'data': '2020-11-03',
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Data: 2020-11-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Termo de Distribuição Emitido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
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'Distribuidor > Distribuição',
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Data: 2020-11-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 13 - 3ª Câmara Cível Relator: 11270 - Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
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'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
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'Órgão Julgador: 13 - 3ª Câmara Cível Relator: 11270 - Des. '
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Data: 2020-11-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Processo Cadastrado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
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'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
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'data': '2020-11-03',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-11-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Foro de Maceió Vara de origem: 4ª Vara Cível da Capital
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
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'Recebimento',
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'Foro de origem: Foro de Maceió Vara de origem: 4ª Vara Cível da '
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'grau': 2,
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Data: 2020-11-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de '
'recurso',
'data': '2020-11-03',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 235150349,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10271326824,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-11-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
Considerando que já foram apresentadas razões e contrarrazões recursais, passo a fazer remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para julgamento do recurso, como determinado no despacho retro.
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'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato ordinatório praticado\n'
'Considerando que já foram apresentadas razões e contrarrazões '
'recursais, passo a fazer remessa dos autos ao Egrégio Tribunal '
'de Justiça de Alagoas, competente para julgamento do recurso, '
'como determinado no despacho retro.',
'data': '2020-11-03',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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'sigla': 'TJAL',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-10-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Maceió(AL), 28 de outubro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Despacho de Mero Expediente\n'
'DESPACHO Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. '
'Maceió(AL), 28 de outubro de 2020. José Cícero Alves da Silva '
'Juiz de Direito',
'data': '2020-10-28',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 235150349,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-10-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos',
'data': '2020-10-23',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 235150349,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10271325882,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-10-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Certidão
SPU - Certidão Genérica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão\nSPU - Certidão Genérica',
'data': '2020-10-23',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 235150349,
'sigla': 'TJAL',
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'id': 10271325733,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-04-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
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'data': '2020-04-30',
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Data: 2020-04-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.70085223-9 Tipo da Petição: Petição Data: 30/04/2020 15:26
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: WMAC.20.70085223-9 Tipo da Petição: Petição Data: '
'30/04/2020 15:26',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 235150349,
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'id': 10271325458,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-04-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação :0329/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 2564
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
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'conteudo': 'Ato Publicado\n'
'Relação :0329/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do '
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Data: 2020-04-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0329/2020 Teor do ato: Autos n° 0714829-86.2015.8.02.0001 Ação: Monitória Autor: Banco Cruzeiro do Sul S/A Réu: LUCIANA WANDER DE OLIVEIRA MELO Ato Ordinatório: Interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Maceió, 07 de abril de 2020. Marcelo Rodrigo Falcão Vieira Analista(escrivão substituto) Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), CAROLINE CLEDJA (OAB 10782B/AL)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0329/2020 Teor do ato: Autos n° '
'0714829-86.2015.8.02.0001 Ação: Monitória Autor: Banco Cruzeiro '
'do Sul S/A Réu: LUCIANA WANDER DE OLIVEIRA MELO Ato Ordinatório: '
'Interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte '
'recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) '
'dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada Apelação '
'Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a '
'parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) '
'dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões '
'do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas '
'no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se '
'manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o '
'art. 1009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se '
'os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Maceió, 07 de abril de '
'2020. Marcelo Rodrigo Falcão Vieira Analista(escrivão '
'substituto) Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
'98628/SP), CAROLINE CLEDJA (OAB 10782B/AL)',
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'id': 10271325111,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-04-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Autos n° 0714829-86.2015.8.02.0001 Ação: Monitória Autor: Banco Cruzeiro do Sul S/A Réu: LUCIANA WANDER DE OLIVEIRA MELO Ato Ordinatório: Interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Maceió, 07 de abril de 2020. Marcelo Rodrigo Falcão Vieira Analista(escrivão substituto)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
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'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC\n'
'Autos n° 0714829-86.2015.8.02.0001 Ação: Monitória Autor: Banco '
'Cruzeiro do Sul S/A Réu: LUCIANA WANDER DE OLIVEIRA MELO Ato '
'Ordinatório: Interposto recurso de apelação pela parte ré, '
'intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no '
'prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se '
'apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º '
'do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no '
'prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC. '
'Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo '
'ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o '
'recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) '
'dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC. Após as providências '
'acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. '
'Maceió, 07 de abril de 2020. Marcelo Rodrigo Falcão Vieira '
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Data: 2020-02-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Recurso de Apelação
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Data: 2020-02-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Petição
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Data: 2020-02-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.70043210-8 Tipo da Petição: Petição Data: 27/02/2020 17:08
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Data: 2020-02-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.20.70043092-0 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 27/02/2020 16:30
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Data: 2020-01-31
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação :0075/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2519
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Data: 2020-01-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0075/2020 Teor do ato: SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A., em face de LUCIANA WANDER DE OLIVEIRA MELO, ambas qualificadas na inicial. Aduz a parte autora que é credora da ré R$ 251,351.57 (duzentos e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos), montante decorrente da relação contratual estabelecida entre as partes. Embargos à monitória de fls. 80/87. Argumenta a ré pelo reconhecimento do inadimplemento, porém impugna os juros lançados pela parte autora. Impugnação aos embargos de fls. 121/139. Ratificando os termos da inicial. Autos conclusos para sentença. É o relatório, passo a decidir. Do Julgamento Antecipado da Lide O processo suporta o julgamento no estado em que se encontra, conforme o que preceitua o art. 355, Inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, sendo desnecessária a produção de prova em audiência para formar o convencimento deste Magistrado. Do mérito Tratam os autos de Ação Monitória com o intuito de reconhecer o inadimplemento da requerida, em face do contrato bancário realizada junto à autora. Antes de adentrar no mérito da ação, cabe esclarecer que a Ação Monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (art. 700, incisos I a III do CPC 2015). É considerada prova escrita o documento que, embora não prove diretamente o fato constitutivo de direito, possibilita ao juiz presumir a existência do direito alegado. Percebe-se que será a força da prova entendida aqui como convicção do juiz quanto à liquidez, exigibilidade e certeza do documento lastreador da cobrança o suporte fático-jurídico determinante para adequação do procedimento monitório. Compulsando os autos, verifico que a ação não é carente de prova, tendo em vista que foi acostado aos autos o contrato de abertura do crédito discutido. É certo que a sistemática adotada pela legislação processual civil impõe ao autor a responsabilidade de provar fato constitutivo de seu direito, tomado como base para confirmar a existência de um direito o qual a parte imagina ser titular. Na hipótese vertente, a base fática da demanda não pode ser considerada inverossímil e dos autos não se colhe nenhum fator de convencimento hábil a descredenciá-la. Ademais, a ré não negou a existência de relação jurídica entre as partes, inclusive reconhecendo o seu inadimplemento. Noutro giro, quanto à alegação de que os juros aplicados são abusivos, não há que prosperar a argumentação, ante a ausência de comprovação, bem como diante da generalidade da alegação, não havendo elementos que indiquem a irregularidade de tais juros. Em relação ao valor, deverá prevalecer aquele apresentado pelo autor, não havendo qualquer cálculo discriminado que pudesse demonstrar ser este valor incorreto. Em suma, deve-se reconhecer o crédito da parte autora com a consequente instituição de um título executivo judicial. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na exordial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ficando, em consequência, instituído, de pleno direito, o título executivo judicial no valor indicado na inicial, com juros legais de 1% (um por cento) ao mês, com fulcro no art. 406 do CC/02 e 161, §1º do CTN a partir da data da citação, monetariamente corrigido, conforme índice do INPC, em favor da parte autora. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da dívida, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Entretanto, considerando o requerimento da demandada, bem como não havendo provas suficientes para afastar sua pretensão, concedo as benesses da justiça gratuita, devendo haver a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da presente condenação. Publique-se. Intimem-se. Maceió, Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), CAROLINE CLEDJA (OAB 10782B/AL)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'nome': 'Remessa'},
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'Relação: 0075/2020 Teor do ato: SENTENÇA Trata-se de ação '
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Data: 2020-01-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Julgado procedente o pedido
SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A., em face de LUCIANA WANDER DE OLIVEIRA MELO, ambas qualificadas na inicial. Aduz a parte autora que é credora da ré R$ 251,351.57 (duzentos e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos), montante decorrente da relação contratual estabelecida entre as partes. Embargos à monitória de fls. 80/87. Argumenta a ré pelo reconhecimento do inadimplemento, porém impugna os juros lançados pela parte autora. Impugnação aos embargos de fls. 121/139. Ratificando os termos da inicial. Autos conclusos para sentença. É o relatório, passo a decidir. Do Julgamento Antecipado da Lide O processo suporta o julgamento no estado em que se encontra, conforme o que preceitua o art. 355, Inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, sendo desnecessária a produção de prova em audiência para formar o convencimento deste Magistrado. Do mérito Tratam os autos de Ação Monitória com o intuito de reconhecer o inadimplemento da requerida, em face do contrato bancário realizada junto à autora. Antes de adentrar no mérito da ação, cabe esclarecer que a Ação Monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (art. 700, incisos I a III do CPC 2015). É considerada prova escrita o documento que, embora não prove diretamente o fato constitutivo de direito, possibilita ao juiz presumir a existência do direito alegado. Percebe-se que será a força da prova entendida aqui como convicção do juiz quanto à liquidez, exigibilidade e certeza do documento lastreador da cobrança o suporte fático-jurídico determinante para adequação do procedimento monitório. Compulsando os autos, verifico que a ação não é carente de prova, tendo em vista que foi acostado aos autos o contrato de abertura do crédito discutido. É certo que a sistemática adotada pela legislação processual civil impõe ao autor a responsabilidade de provar fato constitutivo de seu direito, tomado como base para confirmar a existência de um direito o qual a parte imagina ser titular. Na hipótese vertente, a base fática da demanda não pode ser considerada inverossímil e dos autos não se colhe nenhum fator de convencimento hábil a descredenciá-la. Ademais, a ré não negou a existência de relação jurídica entre as partes, inclusive reconhecendo o seu inadimplemento. Noutro giro, quanto à alegação de que os juros aplicados são abusivos, não há que prosperar a argumentação, ante a ausência de comprovação, bem como diante da generalidade da alegação, não havendo elementos que indiquem a irregularidade de tais juros. Em relação ao valor, deverá prevalecer aquele apresentado pelo autor, não havendo qualquer cálculo discriminado que pudesse demonstrar ser este valor incorreto. Em suma, deve-se reconhecer o crédito da parte autora com a consequente instituição de um título executivo judicial. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na exordial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ficando, em consequência, instituído, de pleno direito, o título executivo judicial no valor indicado na inicial, com juros legais de 1% (um por cento) ao mês, com fulcro no art. 406 do CC/02 e 161, §1º do CTN a partir da data da citação, monetariamente corrigido, conforme índice do INPC, em favor da parte autora. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da dívida, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Entretanto, considerando o requerimento da demandada, bem como não havendo provas suficientes para afastar sua pretensão, concedo as benesses da justiça gratuita, devendo haver a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da presente condenação. Publique-se. Intimem-se. Maceió,
Vencimento: 20/02/2020
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'como válidos os argumentos '
'apresentados pela parte autora, '
'concedendo o que foi pedido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
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'R$ 251,351.57 (duzentos e cinquenta e um mil, trezentos e '
'cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos), montante '
'decorrente da relação contratual estabelecida entre as partes. '
'Embargos à monitória de fls. 80/87. Argumenta a ré pelo '
'reconhecimento do inadimplemento, porém impugna os juros '
'lançados pela parte autora. Impugnação aos embargos de fls. '
'121/139. Ratificando os termos da inicial. Autos conclusos para '
'sentença. É o relatório, passo a decidir. Do Julgamento '
'Antecipado da Lide O processo suporta o julgamento no estado em '
'que se encontra, conforme o que preceitua o art. 355, Inciso I, '
'do Código de Processo Civil de 2015, sendo desnecessária a '
'produção de prova em audiência para formar o convencimento deste '
'Magistrado. Do mérito Tratam os autos de Ação Monitória com o '
'intuito de reconhecer o inadimplemento da requerida, em face do '
'contrato bancário realizada junto à autora. Antes de adentrar no '
'mérito da ação, cabe esclarecer que a Ação Monitória pode ser '
'proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem '
'eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor '
'capaz o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa '
'fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel ou o '
'adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (art. 700, '
'incisos I a III do CPC 2015). É considerada prova escrita o '
'documento que, embora não prove diretamente o fato constitutivo '
'de direito, possibilita ao juiz presumir a existência do direito '
'alegado. Percebe-se que será a força da prova entendida aqui '
'como convicção do juiz quanto à liquidez, exigibilidade e '
'certeza do documento lastreador da cobrança o suporte '
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'carente de prova, tendo em vista que foi acostado aos autos o '
'contrato de abertura do crédito discutido. É certo que a '
'sistemática adotada pela legislação processual civil impõe ao '
'autor a responsabilidade de provar fato constitutivo de seu '
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Data: 2020-01-16
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Certidão
Autos nº: 0714829-86.2015.8.02.0001 Ação: Monitória Autor: Banco Cruzeiro do Sul S/A Réu: LUCIANA WANDER DE OLIVEIRA MELO CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, a requerimento verbal de pessoa interessada, que revendo o sistema de automação da justiça SAJPG, constatei que tramitam os autos do processo n.º 0714829-86.2015.8.02.0001, interposto pela demandante BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 62.136.254/0001-99, em face de LUCIANA WANDER DE OLIVEIRA MELO, RG nº 837409 e CPF/MF sob o n.º 802.537.094-15. Referida ação contém Procuração (fls. 90) com poderes para foro geral outorgado pela demandante a Dra. Caroline Cledja de Oliveira Santos Maciel, OAB/AL 10782B, com escritório profissional na Rua Prof. Vital Barbosa, n.º 134, Ponta Verde, Maceió/AL, a qual subscreveu os embargos monitórios datado de 04 de setembro de 2018 (fls. 80-87), bem como a petição de fls. 147 datada de 31 de outubro de 2019. 2. Certifico, por fim, que os autos estão conclusos. O referido é verdade, do que dou fé. Maceió, 15 de janeiro de 2020. Francisco de Assis Izidro da Silva Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão\n'
'Autos nº: 0714829-86.2015.8.02.0001 Ação: Monitória Autor: Banco '
'Cruzeiro do Sul S/A Réu: LUCIANA WANDER DE OLIVEIRA MELO '
'CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, a requerimento verbal '
'de pessoa interessada, que revendo o sistema de automação da '
'justiça SAJPG, constatei que tramitam os autos do processo n.º '
'0714829-86.2015.8.02.0001, interposto pela demandante BANCO '
'CRUZEIRO DO SUL S/A, pessoa jurídica de direito privado, '
'inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 62.136.254/0001-99, em face de '
'LUCIANA WANDER DE OLIVEIRA MELO, RG nº 837409 e CPF/MF sob o n.º '
'802.537.094-15. Referida ação contém Procuração (fls. 90) com '
'poderes para foro geral outorgado pela demandante a Dra. '
'Caroline Cledja de Oliveira Santos Maciel, OAB/AL 10782B, com '
'escritório profissional na Rua Prof. Vital Barbosa, n.º 134, '
'Ponta Verde, Maceió/AL, a qual subscreveu os embargos monitórios '
'datado de 04 de setembro de 2018 (fls. 80-87), bem como a '
'petição de fls. 147 datada de 31 de outubro de 2019. 2. '
'Certifico, por fim, que os autos estão conclusos. O referido é '
'verdade, do que dou fé. Maceió, 15 de janeiro de 2020. Francisco '
'de Assis Izidro da Silva Analista Judiciário',
'data': '2020-01-16',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-01-15
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
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'data': '2020-01-15',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-12-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Compulsando detidamente o feito, verifico que este inclui-se nos processos com prioridade de impulsionamento, consoante recomendação exarada pelo Conselho Nacional de Justiça, a qual determina a priorização de andamento das demandas paralisadas há mais de 100 (dias). Destarte, considerando que cada uma desses processos exige análise acurada por este magistrado a fim de que lhe seja dado efetivo provimento, determino a conclusão de todos os autos que se amoldem à hipótese alhures delineada - de competência do gabinete - para análise e devido impulsionamento, este especificamente, na fila concluso impulso ao feito. Cumpra-se. Maceió(AL), data da assinatura digital. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
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'Despacho de Mero Expediente',
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'DESPACHO Compulsando detidamente o feito, verifico que este '
'inclui-se nos processos com prioridade de impulsionamento, '
'consoante recomendação exarada pelo Conselho Nacional de '
'Justiça, a qual determina a priorização de andamento das '
'demandas paralisadas há mais de 100 (dias). Destarte, '
'considerando que cada uma desses processos exige análise acurada '
'por este magistrado a fim de que lhe seja dado efetivo '
'provimento, determino a conclusão de todos os autos que se '
'amoldem à hipótese alhures delineada - de competência do '
'gabinete - para análise e devido impulsionamento, este '
'especificamente, na fila concluso impulso ao feito. Cumpra-se. '
'Maceió(AL), data da assinatura digital. José Cícero Alves da '
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Data: 2019-10-31
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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Data: 2019-10-31
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
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Data: 2019-10-31
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.19.70245054-3 Tipo da Petição: Petição Data: 31/10/2019 11:31
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'qualquer declaração escrita anexada '
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Data: 2019-10-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Petição
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Data: 2019-10-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.19.70237599-1 Tipo da Petição: Petição Data: 22/10/2019 17:53
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2019-10-17
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação :0914/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2448
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Relação :0914/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do '
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Data: 2019-10-16
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0914/2019 Teor do ato: DESPACHO Intime-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, digam se desejam conciliar. Em sendo demonstrada pela(s) parte(s) o desejo de conciliar, fica desde já designada a audiência preliminar, para data a ser certificada nos autos pela Sr. Escrivão, devendo-se, após a lavratura desta, proceder-se com as intimações necessárias: partes, advogados, bem assim testemunha(s) e o Ministério Público, se necessário. Não havendo interesse em conciliar, indique as partes, no mesmo prazo (15 dias), a(s) prova(s) que pretendam produzir em futura audiência de instrução e julgamento, caso ainda entendam necessária(s), especificando-a(s), inclusive, a(s) respectiva(s) finalidade(s), ou seja, com a indicação de qual(ais) afirmação(ões) de fato destina(m)-se sua(s) produção(ões). Caso não haja interesse na audiência de conciliação e de produção de novas provas, venham os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 15 de outubro de 2019 José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), CAROLINE CLEDJA (OAB 10782B/AL)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'Relação: 0914/2019 Teor do ato: DESPACHO Intime-se as partes '
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'desde já designada a audiência preliminar, para data a ser '
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'lavratura desta, proceder-se com as intimações necessárias: '
'partes, advogados, bem assim testemunha(s) e o Ministério '
'Público, se necessário. Não havendo interesse em conciliar, '
'indique as partes, no mesmo prazo (15 dias), a(s) prova(s) que '
'pretendam produzir em futura audiência de instrução e '
'julgamento, caso ainda entendam necessária(s), '
'especificando-a(s), inclusive, a(s) respectiva(s) finalidade(s), '
'ou seja, com a indicação de qual(ais) afirmação(ões) de fato '
'destina(m)-se sua(s) produção(ões). Caso não haja interesse na '
'audiência de conciliação e de produção de novas provas, venham '
'os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. '
'Maceió, 15 de outubro de 2019 José Cícero Alves da Silva Juiz de '
'Direito Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
'98628/SP), CAROLINE CLEDJA (OAB 10782B/AL)',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-10-16
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Intime-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, digam se desejam conciliar. Em sendo demonstrada pela(s) parte(s) o desejo de conciliar, fica desde já designada a audiência preliminar, para data a ser certificada nos autos pela Sr. Escrivão, devendo-se, após a lavratura desta, proceder-se com as intimações necessárias: partes, advogados, bem assim testemunha(s) e o Ministério Público, se necessário. Não havendo interesse em conciliar, indique as partes, no mesmo prazo (15 dias), a(s) prova(s) que pretendam produzir em futura audiência de instrução e julgamento, caso ainda entendam necessária(s), especificando-a(s), inclusive, a(s) respectiva(s) finalidade(s), ou seja, com a indicação de qual(ais) afirmação(ões) de fato destina(m)-se sua(s) produção(ões). Caso não haja interesse na audiência de conciliação e de produção de novas provas, venham os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 15 de outubro de 2019 José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
Vencimento: 07/11/2019
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'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
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'DESPACHO Intime-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, '
'digam se desejam conciliar. Em sendo demonstrada pela(s) '
'parte(s) o desejo de conciliar, fica desde já designada a '
'audiência preliminar, para data a ser certificada nos autos pela '
'Sr. Escrivão, devendo-se, após a lavratura desta, proceder-se '
'com as intimações necessárias: partes, advogados, bem assim '
'testemunha(s) e o Ministério Público, se necessário. Não havendo '
'interesse em conciliar, indique as partes, no mesmo prazo (15 '
'dias), a(s) prova(s) que pretendam produzir em futura audiência '
'de instrução e julgamento, caso ainda entendam necessária(s), '
'especificando-a(s), inclusive, a(s) respectiva(s) finalidade(s), '
'ou seja, com a indicação de qual(ais) afirmação(ões) de fato '
'destina(m)-se sua(s) produção(ões). Caso não haja interesse na '
'audiência de conciliação e de produção de novas provas, venham '
'os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. '
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Data: 2019-10-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Certidão
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao r. despacho de fls. 140 (Inspeção/Correição), procedi a indicação dos presentes autos com a tarja: META 02. Maceió, 07 de outubro de 2019. Francisco de Assis Izidro da Silva Analista Judiciário
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
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'Certidão (Outras)',
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'CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao r. despacho de fls. '
'140 (Inspeção/Correição), procedi a indicação dos presentes '
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Data: 2019-09-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Visto em Correição - CGJ
Inspeção CGJ
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
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'Certidão (Outras)',
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Data: 2018-12-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
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Data: 2018-10-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'data': '2018-10-18',
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Data: 2018-10-17
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Impugnação de Embargos a Monitória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Embargos à execução é uma das defesas '
'do Executado em um processo de '
'execução. Por meio dele, é possível '
'impugnar qualquer matéria relativa a '
'execução contra ele ajuizada.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Recurso > Embargos > '
'Embargos À Execução',
'nome': 'Embargos À Execução'},
'conteudo': 'Impugnação de Embargos a Monitória',
'data': '2018-10-17',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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'sigla': 'TJAL',
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'id': 27405269798,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-10-17
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.18.70222949-8 Tipo da Petição: Impugnação de Embargos a Monitória Data: 17/10/2018 17:33
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz ordene a '
'emissão de um alvará, documento '
'geralmente voltado para a liberação '
'de valores já depositados em juízo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Pedido > Pedido De '
'Expedição > Pedido De Expedição De '
'Alvará',
'nome': 'Pedido De Expedição De Alvará'},
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'Nº Protocolo: WMAC.18.70222949-8 Tipo da Petição: Impugnação de '
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Data: 2018-10-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação :0392/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2197
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'praticado no processo foi publicado '
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Data: 2018-10-01
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0392/2018 Teor do ato: Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre o despacho de fls. 117, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
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'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2018-10-01
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre o despacho de fls. 117, no prazo de 15 (quinze) dias.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
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'como o escrivão.',
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Data: 2018-09-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Visto em correição
DESPACHO - VISTO EM CORREIÇÃO - 2018 Provimento Nº 27/2017 1. ( ) PROCESSO EM ORDEM, NADA A PROVER. 2. À CONCLUSÃO PARA: 2.1. ( ) DESPACHO 2.2. ( ) DECISÃO 2.3. ( ) SENTENÇA 3. COBRE-SE: 3.1. ( ) A DEVOLUÇÃO DE PRECATÓRIA 3.2. ( ) A DEVOLUÇÃO DE MANDADO 4. ( ) CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 5. ( ) REITERE-SE O DESPACHO DE FLS. 6. ( ) MANTENHA-SE O FEITO SOBRESTADO. 7. ( ) ARQUIVE-SE, APÓS BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. 8. ( ) AUTUE-SE. 9. REMETA-SE 9.1. ( ) AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9.2. ( ) À CONTADORIA 9.3. ( ) À DISTRIBUIÇÃO 10. ( ) EXPEÇA-SE CERTIDÃO AO FUNJURIS 11. COLOQUE-SE NA PAUTA DE AUDIÊNCIA: 11.1. ( ) CONCILIAÇÃO 11.2. ( ) INSTRUÇÃO 11.3. ( ) OUTRA 12. ABRA-SE VISTA AO ADVOGADO: 12.1. (X) DO AUTOR PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DOS EMBARGOS À MONITÓRIA. 12.2. ( ) DO RÉU 12.3. ( ) DAS PARTES 13. ( ) ABRA-SE VISTA AO DEFENSOR PÚBLICO 14. ( ) ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO 15. ( ) JUNTE-SE PETIÇÃO 16. ( ) CUMPRA-SE O ATO PROCESSUAL DETERMINADO 17. ( ) REITERE-SE OFÍCIO 18. EXPEÇA-SE: 18.1. ( ) ATO ORDINATÓRIO 18.2. ( ) EDITAL 18.3. ( ) PRECATÓRIA 18.4. ( ) OFÍCIO 18.5. ( ) MANDADO 18.6. ( ) CARTA 18.7. ( ) ALVARÁ 19. PUBLIQUE-SE: 19.1. ( ) ATO ORDINATÓRIO 19.2. ( ) DESPACHO 19.3. ( ) DECISÃO 19.4. ( ) SENTENÇA 20. ( ) CERTIFIQUE-SE O DECURSO DO PRAZO 21. ( ) DEVOLVA-SE CARTA PRECATÓRIA 22. ( ) RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO 23. ( ) AGUARDE-SE O PRAZO DE SUSPENSÃO 24. ( ) OUTROS: Maceió(AL), 26 de setembro de 2018. Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito
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Data: 2018-05-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
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'foi encerrada ou que os autos já '
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Data: 2018-01-08
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Petição
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
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Data: 2018-01-08
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.18.70001835-0 Tipo da Petição: Petição Data: 08/01/2018 13:23
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'qualquer declaração escrita anexada '
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Data: 2017-10-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
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Data: 2017-09-25
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Visto em correição
DESPACHO - VISTO EM CORREIÇÃO - 2017Provimento Nº 27/20171. ( ) PROCESSO EM ORDEM, NADA A PROVER.2. À CONCLUSÃO PARA: 2.1. ( ) DESPACHO 2.2. (X) DECISÃO2.3. ( ) SENTENÇA3. COBRE-SE:3.1. ( ) A DEVOLUÇÃO DE PRECATÓRIA 3.2. ( ) A DEVOLUÇÃO DE MANDADO4. ( ) CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 5. ( ) REITERE-SE O DESPACHO DE FLS.6. ( ) MANTENHA-SE O FEITO SOBRESTADO. 7. ( ) ARQUIVE-SE, APÓS BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.8. ( ) AUTUE-SE.9. REMETA-SE 9.1. ( ) AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA9.2. ( ) À CONTADORIA9.3. ( ) À DISTRIBUIÇÃO10. ( ) EXPEÇA-SE CERTIDÃO AO FUNJURIS11. COLOQUE-SE NA PAUTA DE AUDIÊNCIA: 11.1. ( ) CONCILIAÇÃO 11.2. ( ) INSTRUÇÃO11.3. ( ) OUTRA12. ABRA-SE VISTA AO ADVOGADO: 12.1. ( ) DO AUTOR 12.2. ( ) DO RÉU 12.3. ( ) DAS PARTES13. ( ) ABRA-SE VISTA AO DEFENSOR PÚBLICO14. ( ) ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO15. ( ) JUNTE-SE PETIÇÃO16. ( ) CUMPRA-SE O ATO PROCESSUAL DETERMINADO17. ( ) REITERE-SE OFÍCIO18. EXPEÇA-SE: 18.1. ( ) ATO ORDINATÓRIO 18.2. ( ) EDITAL 18.3. ( ) PRECATÓRIA18.4. ( ) OFÍCIO 18.5. ( ) MANDADO18.6. ( ) CARTA18.7. ( ) ALVARÁ19. PUBLIQUE-SE: 19.1. ( ) ATO ORDINATÓRIO 19.2. ( ) DESPACHO 19.3. ( ) DECISÃO 19.4. ( ) SENTENÇA20. ( ) CERTIFIQUE-SE O DECURSO DO PRAZO21. ( ) DEVOLVA-SE CARTA PRECATÓRIA22. ( ) RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO23. ( ) AGUARDE-SE O PRAZO DE SUSPENSÃO 24. ( ) OUTROS: Maceió(AL), 23 de setembro de 2017.Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito
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Data: 2017-09-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
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'foi encerrada ou que os autos já '
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'um posicionamento.',
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Data: 2017-09-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.17.70129201-2 Tipo da Petição: Embargos da Monitória Data: 04/09/2017 22:01
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Data: 2017-09-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Embargos da Monitória
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'omissão, erro, obscuridade ou '
'contradição em decisões judiciais.',
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Data: 2017-08-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Mandado
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Data: 2017-08-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo
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'Oficial de Justiça > Devolução > '
'Mandado Cumprido',
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Data: 2017-07-25
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados.
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados.',
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Data: 2017-07-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2017/041313-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2017 Local: Foro de Maceió / Ivanilso Almeida Pereira Junior
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'que deve ser cumprida.',
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'Mandado (Outros)',
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'Mandado nº: 001.2017/041313-7 Situação: Cumprido - Ato positivo '
'em 14/08/2017 Local: Foro de Maceió / Ivanilso Almeida Pereira '
'Junior',
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Data: 2017-05-31
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
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'foi juntado ao processo.',
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'Prova > Documentos Diversos',
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Data: 2016-11-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2016-11-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.16.70157004-6 Tipo da Petição: Petição Data: 26/11/2016 14:08
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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'Nº Protocolo: WMAC.16.70157004-6 Tipo da Petição: Petição Data: '
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Data: 2016-11-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Visto em correição
Autos n° 0714829-86.2015.8.02.0001 Ação: Monitória Autor: Banco Cruzeiro do Sul S/A Réu: LUCIANA WANDER DE OLIVEIRA MELO DESPACHO - VISTO EM CORREIÇÃO - 2016Provimento nº 19/20111. ( ) PROCESSO EM ORDEM, NADA A PROVER.2. À CONCLUSÃO PARA: 2.1. ( ) DESPACHO 2.2. ( ) DECISÃO2.3. ( ) SENTENÇA3. COBRE-SE:3.1. ( ) A DEVOLUÇÃO DE PRECATÓRIA 3.2. ( ) A DEVOLUÇÃO DE MANDADO4. ( ) CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 5. ( ) REITERE-SE O DESPACHO DE FLS.6. ( ) MANTENHA-SE O FEITO SOBRESTADO. 7. ( ) ARQUIVE-SE, APÓS BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.8. ( ) AUTUE-SE.9. REMETA-SE 9.1. ( ) AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA9.2. ( ) À CONTADORIA9.3. ( ) À DISTRIBUIÇÃO10. ( ) EXPEÇA-SE CERTIDÃO AO FUNJURIS11. COLOQUE-SE NA PAUTA DE AUDIÊNCIA: 11.1. ( ) CONCILIAÇÃO 11.2. ( ) INSTRUÇÃO11.3. ( ) OUTRA12. ABRA-SE VISTA AO ADVOGADO: 12.1. ( ) DO AUTOR 12.2. ( ) DO RÉU 12.3. ( ) DAS PARTES13. ( ) ABRA-SE VISTA AO DEFENSOR PÚBLICO14. ( ) ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO15. ( ) JUNTE-SE PETIÇÃO16. ( ) CUMPRA-SE O ATO PROCESSUAL DETERMINADO17. ( ) REITERE-SE OFÍCIO18. EXPEÇA-SE: 18.1. ( ) ATO ORDINATÓRIO 18.2. ( ) EDITAL 18.3. ( ) PRECATÓRIA18.4. ( ) OFÍCIO 18.5. ( ) MANDADO18.6. ( ) CARTA18.7. ( ) ALVARÁ19. PUBLIQUE-SE: 19.1. ( ) ATO ORDINATÓRIO 19.2. ( ) DESPACHO 19.3. ( ) DECISÃO 19.4. ( ) SENTENÇA20. ( ) CERTIFIQUE-SE O DECURSO DO PRAZO21. ( ) DEVOLVA-SE CARTA PRECATÓRIA22. ( ) RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO23. ( ) AGUARDE-SE O PRAZO DE SUSPENSÃO 24. (X) OUTROS: DESPACHODefiro o requerido pelo autor às fls.41 para determinar que sejam realizadas buscas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD, bem como que sejam expedidos ofícios às empresas de telefonia (TIM, CLARO, OI e VIVO) no intuito de localizar o endereço do demandado. Após localização, expeça-se o competente mandado. Em caso negativo, vistas ao para requerer o que entender de direito.Maceió(AL), 03 de novembro de 2016.Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Visto em correição\n'
'Autos n° 0714829-86.2015.8.02.0001 Ação: Monitória Autor: Banco '
'Cruzeiro do Sul S/A Réu: LUCIANA WANDER DE OLIVEIRA MELO '
'DESPACHO - VISTO EM CORREIÇÃO - 2016Provimento nº 19/20111. ( ) '
'PROCESSO EM ORDEM, NADA A PROVER.2. À CONCLUSÃO PARA: 2.1. ( ) '
'DESPACHO 2.2. ( ) DECISÃO2.3. ( ) SENTENÇA3. COBRE-SE:3.1. ( ) A '
'DEVOLUÇÃO DE PRECATÓRIA 3.2. ( ) A DEVOLUÇÃO DE MANDADO4. ( ) '
'CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 5. ( ) REITERE-SE O DESPACHO DE '
'FLS.6. ( ) MANTENHA-SE O FEITO SOBRESTADO. 7. ( ) ARQUIVE-SE, '
'APÓS BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.8. ( ) AUTUE-SE.9. REMETA-SE 9.1. ( ) '
'AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA9.2. ( ) À CONTADORIA9.3. ( ) À '
'DISTRIBUIÇÃO10. ( ) EXPEÇA-SE CERTIDÃO AO FUNJURIS11. COLOQUE-SE '
'NA PAUTA DE AUDIÊNCIA: 11.1. ( ) CONCILIAÇÃO 11.2. ( ) '
'INSTRUÇÃO11.3. ( ) OUTRA12. ABRA-SE VISTA AO ADVOGADO: 12.1. ( ) '
'DO AUTOR 12.2. ( ) DO RÉU 12.3. ( ) DAS PARTES13. ( ) ABRA-SE '
'VISTA AO DEFENSOR PÚBLICO14. ( ) ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO '
'PÚBLICO15. ( ) JUNTE-SE PETIÇÃO16. ( ) CUMPRA-SE O ATO '
'PROCESSUAL DETERMINADO17. ( ) REITERE-SE OFÍCIO18. EXPEÇA-SE: '
'18.1. ( ) ATO ORDINATÓRIO 18.2. ( ) EDITAL 18.3. ( ) '
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'CERTIFIQUE-SE O DECURSO DO PRAZO21. ( ) DEVOLVA-SE CARTA '
'PRECATÓRIA22. ( ) RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO23. ( ) AGUARDE-SE '
'O PRAZO DE SUSPENSÃO 24. (X) OUTROS: DESPACHODefiro o requerido '
'pelo autor às fls.41 para determinar que sejam realizadas buscas '
'nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD, bem como que sejam '
'expedidos ofícios às empresas de telefonia (TIM, CLARO, OI e '
'VIVO) no intuito de localizar o endereço do demandado. Após '
'localização, expeça-se o competente mandado. Em caso negativo, '
'vistas ao para requerer o que entender de direito.Maceió(AL), 03 '
'de novembro de 2016.Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-10-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'data': '2016-10-03',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-09-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de juntada de documento(s)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'sigla': 'TJAL',
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'id': 27405269792,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-09-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.16.70122846-1 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 22/09/2016 09:09
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz ordene a '
'emissão de um alvará, documento '
'geralmente voltado para a liberação '
'de valores já depositados em juízo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Pedido > Pedido De '
'Expedição > Pedido De Expedição De '
'Alvará',
'nome': 'Pedido De Expedição De Alvará'},
'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
'Nº Protocolo: WMAC.16.70122846-1 Tipo da Petição: Pedido de '
'juntada de documento(s) Data: 22/09/2016 09:09',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'id': 10271312909,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-09-15
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação :0522/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 19/09/2016 Número do Diário: 1708 Página: 34 - 38
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Ato Publicado\n'
'Relação :0522/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da '
'Publicação: 19/09/2016 Número do Diário: 1708 Página: 34 - 38',
'data': '2016-09-15',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10271312763,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-09-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0522/2016 Teor do ato: Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 55, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 100945RJ)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0522/2016 Teor do ato: Ato Ordinatório: Em cumprimento '
'ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do '
'Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão '
'de fls. 55, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): CARLOS '
'EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 100945RJ)',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 235150349,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10271312446,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-09-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 55, no prazo de 10 (dez) dias.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC\n'
'Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da '
'Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se '
'a parte autora sobre a certidão de fls. 55, no prazo de 10 (dez) '
'dias.',
'data': '2016-09-14',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 235150349,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10271312076,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-09-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido
Citação Negativa
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
'ordem emitida por autoridade que deve '
'ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Devolução > '
'Mandado',
'nome': 'Mandado'},
'conteudo': 'Mandado devolvido\nCitação Negativa',
'data': '2016-09-09',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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'sigla': 'TJAL',
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'id': 10271311791,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-08-31
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2016/058433-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/09/2016 Local: 4º Cartório Cível da Capital
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'que deve ser cumprida.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado (Outros)',
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'Mandado nº: 001.2016/058433-8 Situação: Cumprido - Ato negativo '
'em 12/09/2016 Local: 4º Cartório Cível da Capital',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-08-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Documentos Diversos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
'foi juntado ao processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Documentos Diversos',
'nome': 'Documentos Diversos'},
'conteudo': 'Documentos Diversos',
'data': '2016-08-19',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'id': 27405269789,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-08-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.16.70105554-0 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 19/08/2016 09:18
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
'foi juntado ao processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Documentos Diversos',
'nome': 'Documentos Diversos'},
'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
'Nº Protocolo: WMAC.16.70105554-0 Tipo da Petição: Documentos '
'Diversos Data: 19/08/2016 09:18',
'data': '2016-08-19',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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'id': 10271311336,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-04-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.16.70037208-9 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 30/03/2016 13:23
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Data: 2016-03-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Documentos Diversos
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Data: 2015-07-10
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0714829-86.2015.8.02.0001 Ação: Monitória Autor: Banco Cruzeiro do Sul S/A Réu: Nome Parte Principal Passiva> DESPACHO Recebo a inicial. Cite-se, nos termos do artigo 1.102b do CPC, para que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetue o pagamento do valor especificado na inicial para fins de expedição do mandado de pagamento; b) ou, querendo, ofereça embargos à monitória, independentemente da segurança do juízo. Expeça-se mandado, no qual deverá constar: a) a advertência de que, em não havendo o pagamento do valor nem a interposição dos embargos, o mandado de pagamento constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do art. 1.102c do CPC; b) a ciência de que, em sendo cumprido o item 2 "a", ficará o réu isento do pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme artigo 1.102c, § 1.º, do CPC. Autorizo a prática dos atos atos de citação e intimação fora do horário normal de realização dos atos processuais, com fulcro no art. 172, § 2.º, do CPC.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A concessão em parte ocorre quando a '
'parte faz vários requerimentos em '
'sede de tutela antecipada requerida '
'liminarmente e somente um ou alguns '
'deles são concedidos. Ou seja, a '
'parte fez dois ou mais requerimentos '
'a serem deferidos antes da oitiva do '
'réu (liminarmente), mas o magistrado '
'não concedeu todos os requerimentos, '
'somente parte deles.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Concessão em parte > '
'Liminar',
'nome': 'Liminar'},
'conteudo': 'Despacho de Mero Expediente\n'
'Autos n° 0714829-86.2015.8.02.0001 Ação: Monitória Autor: Banco '
'Cruzeiro do Sul S/A Réu: Nome Parte Principal Passiva> DESPACHO '
'Recebo a inicial. Cite-se, nos termos do artigo 1.102b do CPC, '
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'pagamento do valor especificado na inicial para fins de '
'expedição do mandado de pagamento; b) ou, querendo, ofereça '
'embargos à monitória, independentemente da segurança do juízo. '
'Expeça-se mandado, no qual deverá constar: a) a advertência de '
'que, em não havendo o pagamento do valor nem a interposição dos '
'embargos, o mandado de pagamento constituir-se-á de pleno '
'direito em título executivo judicial, nos termos do art. 1.102c '
'do CPC; b) a ciência de que, em sendo cumprido o item 2 "a", '
'ficará o réu isento do pagamento de custas e honorários '
'advocatícios, conforme artigo 1.102c, § 1.º, do CPC. Autorizo a '
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Data: 2015-07-02
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos',
'data': '2015-07-02',
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'id': 10271310821,
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Data: 2015-07-02
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:08
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por Sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Distribuído por Sorteio',
'data': '2015-07-02',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 235150349,
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'id': 10271310705,
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