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Processo: 00069802820218260001

Total de movimentações: 139

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Data: 2025-09-19
Importado em: 19 de Setembro de 2025 às 20:30
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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           'processo_fonte_id': 4417370,
           'sigla': 'TJSP',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-08-19
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.25.70380143-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2025 15:17
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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             'Nº Protocolo: WSAN.25.70380143-5 Tipo da Petição: Petição '
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-08-19
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.25.70380143-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2025 15:17
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
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             'Nº Protocolo: WSAN.25.70380143-5 Tipo da Petição: Petição '
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Data: 2025-08-19
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Petição Intermediária
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a petição protocolada no curso do '
                                        'processo, geralmente em resposta a '
                                        'uma diligência requerida pelo juiz.',
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Data: 2025-08-19
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Petição Intermediária
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a petição protocolada no curso do '
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                                        'uma diligência requerida pelo juiz.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
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                                         'Intermediária',
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Data: 2025-08-15
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.25.70374102-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 10:58
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                                        'contestação são tipos de petição.',
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                                         'Processuais > Petição > Petição '
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             'Nº Protocolo: WSAN.25.70374102-5 Tipo da Petição: Petições '
             'Diversas Data: 15/08/2025 10:58',
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Data: 2025-08-15
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Petições Diversas
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                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2025-08-15
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.25.70374102-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 10:58
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             'Nº Protocolo: WSAN.25.70374102-5 Tipo da Petição: Petições '
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Data: 2025-08-15
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Petições Diversas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
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Data: 2025-08-12
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo 0006980-28.2021.8.26.0001 (processo principal 1012052-13.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B6 Assignee Assets Ltda - Marcello Antunes Talamo - Vistos. 1. Fls.138/167: Ciência às partes. Ante a documentação juntada, nesta data a cessionária B6 Assignee Assets Ltda foi incluída no polo ativo, em substituição à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul. 2. Diga a exequente, no prazo de dez dias, se ratifica a petição de fls.114/115. Em caso positivo, tornem conclusos. 3. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), LÁZARO VALDIR PEREIRA (OAB 204702/SP)
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Processo 0006980-28.2021.8.26.0001 (processo principal '
             '1012052-13.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Contratos '
             'Bancários - B6 Assignee Assets Ltda - Marcello Antunes Talamo - '
             'Vistos. 1. Fls.138/167: Ciência às partes. Ante a documentação '
             'juntada, nesta data a cessionária B6 Assignee Assets Ltda foi '
             'incluída no polo ativo, em substituição à Massa Falida do Banco '
             'Cruzeiro do Sul. 2. Diga a exequente, no prazo de dez dias, se '
             'ratifica a petição de fls.114/115. Em caso positivo, tornem '
             'conclusos. 3. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: LINEKER '
             'BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), WALDIR BERNARDO CRUZ '
             'FIGUEIRA (OAB 401496/SP), LÁZARO VALDIR PEREIRA (OAB 204702/SP)',
 'data': '2025-08-12',
 'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 398229715,
           'sigla': 'DJSP',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 28817382536,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2025-08-12
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-08-12
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
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                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
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Data: 2025-08-11
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
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Conclusos para decisão
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Data: 2025-08-11
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 1230/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.138/167: Ciência às partes. Ante a documentação juntada, nesta data a cessionária B6 Assignee Assets Ltda foi incluída no polo ativo, em substituição à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul. 2. Diga a exequente, no prazo de dez dias, se ratifica a petição de fls.114/115. Em caso positivo, tornem conclusos. 3. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Lázaro Valdir Pereira (OAB 204702/SP), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP)
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Conclusos para decisão
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Data: 2025-08-11
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2025-05-14
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Conclusos para despacho
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Conclusos para despacho
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Data: 2025-05-05
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Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WSAN.25.70196170-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/05/2025 18:07
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Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WSAN.25.70196170-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/05/2025 18:07
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Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Habilitação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Petição de Habilitação é ação '
                                        'processual que permite ao '
                                        'advogado/procurador requerer ser '
                                        'habilitado como patrono/procurador '
                                        'nos autos do processo em curso.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição De '
                                         'Habilitação',
                           'nome': 'Petição De Habilitação'},
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-05-05
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Habilitação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Petição de Habilitação é ação '
                                        'processual que permite ao '
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                                        'habilitado como patrono/procurador '
                                        'nos autos do processo em curso.',
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                                         'Habilitação',
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Data: 2025-04-10
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.25.70158674-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 10:58
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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                                         'Processuais > Petição > Petição '
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             'Nº Protocolo: WSAN.25.70158674-0 Tipo da Petição: Petições '
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Data: 2025-04-10
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Petições Diversas
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Data: 2025-04-10
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.25.70158674-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 10:58
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
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Data: 2025-04-10
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Petições Diversas
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Data: 2025-03-28
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1012052-13.2020.8.26.0001) Vistos. Autos desarquivados. Custas recolhidas (fls.127/128). Fls.114/115: para apreciação do pedido de nova tentativa de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD na modalidade reiterada, providencie o recolhimento da complementação das custas necessárias (cód.434-1, valor atualizado R$ 111,06). Anoto que consta valor parcial recolhido às fls.121/122 (R$ 102,78). Prazo de 10 (dez) dias. Com o recolhimento ou na inércia, tornem os autos novamente conclusos. Int. -
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             'tentativa de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD na modalidade\n'
             ' reiterada, providencie o recolhimento da complementação das '
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                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0249/2025',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2025-03-28
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1012052-13.2020.8.26.0001) Vistos. Autos desarquivados. Custas recolhidas (fls.127/128). Fls.114/115: para apreciação do pedido de nova tentativa de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD na modalidade reiterada, providencie o recolhimento da complementação das custas necessárias (cód.434-1, valor atualizado R$ 111,06). Anoto que consta valor parcial recolhido às fls.121/122 (R$ 102,78). Prazo de 10 (dez) dias. Com o recolhimento ou na inércia, tornem os autos novamente conclusos. Int. -
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             ' (fls.127/128). Fls.114/115: para apreciação do pedido de nova '
             'tentativa de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD na modalidade\n'
             ' reiterada, providencie o recolhimento da complementação das '
             'custas necessárias (cód.434-1, valor atualizado R$ 111,06).\n'
             ' Anoto que consta valor parcial recolhido às fls.121/122 (R$ '
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                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0249/2025',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2025-03-28
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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 'id': 29526113545,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-03-28
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-03-27
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0249/2025 Teor do ato: Vistos. Autos desarquivados. Custas recolhidas (fls.127/128). Fls.114/115: para apreciação do pedido de nova tentativa de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD na modalidade reiterada, providencie o recolhimento da complementação das custas necessárias (cód.434-1, valor atualizado R$ 111,06). Anoto que consta valor parcial recolhido às fls.121/122 (R$ 102,78). Prazo de 10 (dez) dias. Com o recolhimento ou na inércia, tornem os autos novamente conclusos. Int. Advogados(s): Lázaro Valdir Pereira (OAB 204702/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
             'Relação: 0249/2025 Teor do ato: Vistos. Autos desarquivados. '
             'Custas recolhidas (fls.127/128). Fls.114/115: para apreciação do '
             'pedido de nova tentativa de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD '
             'na modalidade reiterada, providencie o recolhimento da '
             'complementação das custas necessárias (cód.434-1, valor '
             'atualizado R$ 111,06). Anoto que consta valor parcial recolhido '
             'às fls.121/122 (R$ 102,78). Prazo de 10 (dez) dias. Com o '
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Data: 2025-03-27
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0249/2025 Teor do ato: Vistos. Autos desarquivados. Custas recolhidas (fls.127/128). Fls.114/115: para apreciação do pedido de nova tentativa de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD na modalidade reiterada, providencie o recolhimento da complementação das custas necessárias (cód.434-1, valor atualizado R$ 111,06). Anoto que consta valor parcial recolhido às fls.121/122 (R$ 102,78). Prazo de 10 (dez) dias. Com o recolhimento ou na inércia, tornem os autos novamente conclusos. Int. Advogados(s): Lázaro Valdir Pereira (OAB 204702/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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                                         'Remessa',
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Data: 2025-03-26
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Tipo: ANDAMENTO
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
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Data: 2025-03-26
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
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Data: 2025-03-26
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Tipo: ANDAMENTO
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
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Data: 2025-03-26
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
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Data: 2025-01-18
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
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Data: 2025-01-18
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Tipo: ANDAMENTO
Processo Desarquivado Com Reabertura
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Data: 2025-01-18
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
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Data: 2025-01-18
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Tipo: ANDAMENTO
Processo Desarquivado Com Reabertura
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Data: 2024-11-05
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.24.70537757-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 12:37
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             'Nº Protocolo: WSAN.24.70537757-5 Tipo da Petição: Petições '
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Data: 2024-11-05
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Petições Diversas
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Data: 2024-11-05
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.24.70537757-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 12:37
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Data: 2024-11-05
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Petições Diversas
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                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2024-10-22
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1012052-13.2020.8.26.0001) Diante do Comunicado nº 41/2024, providencie o AUTOR/REU/INTERESSADO o recolhimento da taxa de desarquivamento, no prazo de 05 dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação. OBS: Para processos digitais arquivados o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 42,86 para o exercício de 2024). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). -
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                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
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 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-10-22
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
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Data: 2024-10-22
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
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Data: 2024-10-21
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
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Data: 2024-10-21
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0888/2024 Teor do ato: Diante do Comunicado nº 41/2024, providencie o AUTOR/REU/INTERESSADO o recolhimento da taxa de desarquivamento, no prazo de 05 dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação. OBS: Para processos digitais arquivados o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 42,86 para o exercício de 2024). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Advogados(s): Lázaro Valdir Pereira (OAB 204702/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
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             'Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - '
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Data: 2024-10-21
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
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Data: 2024-10-21
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0888/2024 Teor do ato: Diante do Comunicado nº 41/2024, providencie o AUTOR/REU/INTERESSADO o recolhimento da taxa de desarquivamento, no prazo de 05 dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação. OBS: Para processos digitais arquivados o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 42,86 para o exercício de 2024). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Advogados(s): Lázaro Valdir Pereira (OAB 204702/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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Data: 2024-09-13
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.24.70441299-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 09:35
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                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2024-09-13
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Petições Diversas
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Data: 2024-09-13
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.24.70441299-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 09:35
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                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2024-09-13
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Petições Diversas
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Data: 2024-09-04
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1012052-13.2020.8.26.0001) Diante do Comunicado nº 41/2024, providencie o AUTOR/REU/INTERESSADO o recolhimento da taxa de desarquivamento, no prazo de 05 dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação. OBS: Para processos digitais arquivados o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 42,86 para o exercício de 2024). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). -
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             ' para o exercício de 2024). Para o recolhimento da taxa '
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             ' Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o ‘código '
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           'sigla': 'DJSP',
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL \n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0721/2024',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-09-04
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-09-04
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
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Data: 2024-09-03
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0721/2024 Teor do ato: Diante do Comunicado nº 41/2024, providencie o AUTOR/REU/INTERESSADO o recolhimento da taxa de desarquivamento, no prazo de 05 dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação. OBS: Para processos digitais arquivados o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 42,86 para o exercício de 2024). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Advogados(s): Lázaro Valdir Pereira (OAB 204702/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'desarquivamento, no prazo de 05 dias, sob pena de não '
             'prosseguimento da solicitação. OBS: Para processos digitais '
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Data: 2024-09-03
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0721/2024 Teor do ato: Diante do Comunicado nº 41/2024, providencie o AUTOR/REU/INTERESSADO o recolhimento da taxa de desarquivamento, no prazo de 05 dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação. OBS: Para processos digitais arquivados o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 42,86 para o exercício de 2024). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Advogados(s): Lázaro Valdir Pereira (OAB 204702/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
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             'Relação: 0721/2024 Teor do ato: Diante do Comunicado nº 41/2024, '
             'providencie o AUTOR/REU/INTERESSADO o recolhimento da taxa de '
             'desarquivamento, no prazo de 05 dias, sob pena de não '
             'prosseguimento da solicitação. OBS: Para processos digitais '
             'arquivados o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP '
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             'recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da '
             'Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - '
             "FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do "
             'Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Advogados(s): Lázaro '
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Data: 2024-09-02
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato Ordinatório - Intimação - DJE',
 'data': '2024-09-02',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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Data: 2024-09-02
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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Data: 2024-07-30
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.24.70353314-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 10:52
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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             'Nº Protocolo: WSAN.24.70353314-6 Tipo da Petição: Petições '
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Data: 2024-07-30
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Petições Diversas
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                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2024-07-30
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.24.70353314-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 10:52
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2024-07-30
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Petições Diversas
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                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2023-09-26
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Provisoriamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento provisório é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo é suspenso por algum motivo. '
                                        'Indica que ele ficará um tempo sem '
                                        'ser movimentado, mas poderá ser '
                                        'reativado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Provisório',
                           'nome': 'Provisório'},
 'conteudo': 'Arquivado Provisoriamente',
 'data': '2023-09-26',
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Data: 2023-09-26
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão de Cartório Expedida\n'
             'Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de '
             'Custas e Arquivamento - Cível - 61614',
 'data': '2023-09-26',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 4417370,
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19764305248,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-09-25
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão de Cartório Expedida\n'
             'Processo Digital - Certidão Genérica - Cível',
 'data': '2023-09-25',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 4417370,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19764305229,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-07-06
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0533/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
             'Relação: 0533/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do '
             'Diário: 3772',
 'data': '2023-07-06',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 4417370,
           'sigla': 'TJSP',
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 'id': 19764305218,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-07-06
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1012052-13.2020.8.26.0001) Ciência da assinatura do MLE. -
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '(processo principal 1012052-13.2020.8.26.0001) \n'
             ' Ciência da assinatura do MLE. -',
 'data': '2023-07-06',
 'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
           'fonte_id': 22054,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 398229715,
           'sigla': 'DJSP',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 13960458118,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL \n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0533/2023',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2023-07-05
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0533/2023 Teor do ato: Ciência da assinatura do MLE. Advogados(s): Lázaro Valdir Pereira (OAB 204702/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
             'Relação: 0533/2023 Teor do ato: Ciência da assinatura do MLE. '
             'Advogados(s): Lázaro Valdir Pereira (OAB 204702/SP), Oreste '
             'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2023-07-05',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 4417370,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19764305203,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-07-05
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência da assinatura do MLE.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
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Data: 2023-07-05
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Documento Juntado
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Data: 2023-06-16
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Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida CONFERÊNCIA MLE
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                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
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Data: 2023-06-16
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Tipo: ANDAMENTO
Documento Juntado
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Data: 2023-06-14
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Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
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Data: 2023-06-12
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Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
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Data: 2023-06-07
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Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
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Data: 2023-05-12
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0359/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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Data: 2023-05-12
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1012052-13.2020.8.26.0001) Vistos. 1. Fls. 45/52: o executado apresentou a presente impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando a impenhorabilidade do salário e do empréstimo consignado. O art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, estabelece que incumbe ao executado, no prazo de cinco dias, comprovar que “as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis". Porém, em que pese o alegado, o pedido não veio instruído com documentos capazes de demonstrar a impenhorabilidade das quantias. De fato, o bloqueio no Banco Santander ocorreu no dia 30/03/23 (fls. 32) e alcançou o saldo daquele mês, no importe de R$ 1.977,50 (fls. 65). Ocorre que o executado recebe sua pensão no Banco Crefisa e assim ocorreu nos meses anteriores ao bloqueio (fls. 57/59). Porém, ele transferiu para o Banco Santander apenas o valor de R$ 395,12, em janeiro de 2023 (fls. 61), e de R$ 325,52, em fevereiro de 2023 (fls. 64), depósitos estes sucedidos por diversas despesas. Disso se conclui que não restou demonstrado que o bloqueio tenha atingido verba salarial. Além disso, embora o executado tenha recebido R$ 3.115,54 de empréstimo consignado no dia 01/02/23 (fls. 61), não há vedação legal para o bloqueio de valor obtido por empréstimo, como é cediço. Por fim, o fato de a quantia bloqueada ser inferior a 40 salários mínimos, por si só, não lhe confere o status de impenhorabilidade, mesmo porque o art. 833, X, do CPC menciona conta poupança, e não corrente, como ocorre in casu. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Alegação de nulidade da citação. Rejeição. Prova insuficiente. Na falta de comprovação efetiva de que a carta recebida pelo funcionário da portaria não foi entregue ao destinatário, é válida a citação, conforme expressamente dispõe o art. 248, §4º, do CPC. Precedentes. Penhora online. Bloqueio de valores. Alegada impenhorabilidade prevista no art. 833, IV e X, do CPC. Ausência de comprovação da origem dos recursos penhorados. Ônus da prova que incumbe ao executado. Ademais, alegação de impenhorabilidade, por se tratar de quantia inferior a 40 salários- mínimos, ainda que depositada em conta corrente. Pretensão que é contrária ao entendimento desta Colenda Câmara, no sentido de que a norma do art. 833, X, do CPC não admite interpretação extensiva. Precedentes. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2243532-74.2021.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2021; Data de Registro: 27/10/2021). Nestas condições, indefiro o pedido de desbloqueio. 2. Rejeitada a manifestação do executado, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5o, do NCPC). Não havendo notícia de interposição de eventual recurso contra a presente decisão, proceda a Serventia à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial e, juntado o respectivo formulário, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. 3. Após o levantamento, apresente o exequente planilha atualizada do crédito remanescente, requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento da execução. Na inércia, arquivem-se. Int. -
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             ' Vistos. 1. Fls. 45/52: o executado apresentou\n'
             ' a presente impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos '
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             ' empréstimo consignado. O art. 854, § 3º, do Código de Processo '
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             'impenhorabilidade das quantias. De fato, o bloqueio no Banco '
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             ' ocorreu no dia 30/03/23 (fls. 32) e alcançou o saldo daquele '
             'mês, no importe de R$ 1.977,50 (fls. 65). Ocorre que o '
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             'anteriores ao bloqueio (fls. 57/59). Porém, ele transferiu\n'
             ' para o Banco Santander apenas o valor de R$ 395,12, em janeiro '
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             'recebido R$ 3.115,54 de empréstimo consignado no dia 01/02/23\n'
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             ' bloqueada ser inferior a 40 salários mínimos, por si só, não '
             'lhe confere o status de impenhorabilidade, mesmo porque o art.\n'
             ' 833, X, do CPC menciona conta poupança, e não corrente, como '
             'ocorre in casu. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.\n'
             ' Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. '
             'Alegação de nulidade da citação. Rejeição. Prova insuficiente. '
             'Na\n'
             ' falta de comprovação efetiva de que a carta recebida pelo '
             'funcionário da portaria não foi entregue ao destinatário, é '
             'válida a\n'
             ' citação, conforme expressamente dispõe o art. 248, §4º, do CPC. '
             'Precedentes. Penhora online. Bloqueio de valores. Alegada\n'
             ' impenhorabilidade prevista no art. 833, IV e X, do CPC. '
             'Ausência de comprovação da origem dos recursos penhorados. Ônus\n'
             ' da prova que incumbe ao executado. Ademais, alegação de '
             'impenhorabilidade, por se tratar de quantia inferior a 40 '
             'salários-\n'
             ' mínimos, ainda que depositada em conta corrente. Pretensão que '
             'é contrária ao entendimento desta Colenda Câmara, no\n'
             ' sentido de que a norma do art. 833, X, do CPC não admite '
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             ' Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: '
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             ' indefiro o pedido de desbloqueio. 2. Rejeitada a manifestação '
             'do executado, fica a indisponibilidade convertida em penhora,\n'
             ' dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal '
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             ' de eventual recurso contra a presente decisão, proceda a '
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             'conta\n'
             ' judicial e, juntado o respectivo formulário, expeça-se o '
             'mandado de levantamento eletrônico. 3. Após o levantamento, '
             'apresente\n'
             ' o exequente planilha atualizada do crédito remanescente, '
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                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0359/2023',
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Data: 2023-05-11
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0359/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 45/52: o executado apresentou a presente impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando a impenhorabilidade do salário e do empréstimo consignado. O art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, estabelece que incumbe ao executado, no prazo de cinco dias, comprovar que "as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis". Porém, em que pese o alegado, o pedido não veio instruído com documentos capazes de demonstrar a impenhorabilidade das quantias. De fato, o bloqueio no Banco Santander ocorreu no dia 30/03/23 (fls. 32) e alcançou o saldo daquele mês, no importe de R$ 1.977,50 (fls. 65). Ocorre que o executado recebe sua pensão no Banco Crefisa e assim ocorreu nos meses anteriores ao bloqueio (fls. 57/59). Porém, ele transferiu para o Banco Santander apenas o valor de R$ 395,12, em janeiro de 2023 (fls. 61), e de R$ 325,52, em fevereiro de 2023 (fls. 64), depósitos estes sucedidos por diversas despesas. Disso se conclui que não restou demonstrado que o bloqueio tenha atingido verba salarial. Além disso, embora o executado tenha recebido R$ 3.115,54 de empréstimo consignado no dia 01/02/23 (fls. 61), não há vedação legal para o bloqueio de valor obtido por empréstimo, como é cediço. Por fim, o fato de a quantia bloqueada ser inferior a 40 salários mínimos, por si só, não lhe confere o status de impenhorabilidade, mesmo porque o art. 833, X, do CPC menciona conta poupança, e não corrente, como ocorre in casu. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Alegação de nulidade da citação. Rejeição. Prova insuficiente. Na falta de comprovação efetiva de que a carta recebida pelo funcionário da portaria não foi entregue ao destinatário, é válida a citação, conforme expressamente dispõe o art. 248, §4º, do CPC. Precedentes. Penhora online. Bloqueio de valores. Alegada impenhorabilidade prevista no art. 833, IV e X, do CPC. Ausência de comprovação da origem dos recursos penhorados. Ônus da prova que incumbe ao executado. Ademais, alegação de impenhorabilidade, por se tratar de quantia inferior a 40 salários-mínimos, ainda que depositada em conta corrente. Pretensão que é contrária ao entendimento desta Colenda Câmara, no sentido de que a norma do art. 833, X, do CPC não admite interpretação extensiva. Precedentes. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2243532-74.2021.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2021; Data de Registro: 27/10/2021). Nestas condições, indefiro o pedido de desbloqueio. 2. Rejeitada a manifestação do executado, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5o, do NCPC). Não havendo notícia de interposição de eventual recurso contra a presente decisão, proceda a Serventia à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial e, juntado o respectivo formulário, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. 3. Após o levantamento, apresente o exequente planilha atualizada do crédito remanescente, requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento da execução. Na inércia, arquivem-se. Int. Advogados(s): Lázaro Valdir Pereira (OAB 204702/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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Data: 2023-05-11
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 45/52: o executado apresentou a presente impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando a impenhorabilidade do salário e do empréstimo consignado. O art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, estabelece que incumbe ao executado, no prazo de cinco dias, comprovar que "as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis". Porém, em que pese o alegado, o pedido não veio instruído com documentos capazes de demonstrar a impenhorabilidade das quantias. De fato, o bloqueio no Banco Santander ocorreu no dia 30/03/23 (fls. 32) e alcançou o saldo daquele mês, no importe de R$ 1.977,50 (fls. 65). Ocorre que o executado recebe sua pensão no Banco Crefisa e assim ocorreu nos meses anteriores ao bloqueio (fls. 57/59). Porém, ele transferiu para o Banco Santander apenas o valor de R$ 395,12, em janeiro de 2023 (fls. 61), e de R$ 325,52, em fevereiro de 2023 (fls. 64), depósitos estes sucedidos por diversas despesas. Disso se conclui que não restou demonstrado que o bloqueio tenha atingido verba salarial. Além disso, embora o executado tenha recebido R$ 3.115,54 de empréstimo consignado no dia 01/02/23 (fls. 61), não há vedação legal para o bloqueio de valor obtido por empréstimo, como é cediço. Por fim, o fato de a quantia bloqueada ser inferior a 40 salários mínimos, por si só, não lhe confere o status de impenhorabilidade, mesmo porque o art. 833, X, do CPC menciona conta poupança, e não corrente, como ocorre in casu. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Alegação de nulidade da citação. Rejeição. Prova insuficiente. Na falta de comprovação efetiva de que a carta recebida pelo funcionário da portaria não foi entregue ao destinatário, é válida a citação, conforme expressamente dispõe o art. 248, §4º, do CPC. Precedentes. Penhora online. Bloqueio de valores. Alegada impenhorabilidade prevista no art. 833, IV e X, do CPC. Ausência de comprovação da origem dos recursos penhorados. Ônus da prova que incumbe ao executado. Ademais, alegação de impenhorabilidade, por se tratar de quantia inferior a 40 salários-mínimos, ainda que depositada em conta corrente. Pretensão que é contrária ao entendimento desta Colenda Câmara, no sentido de que a norma do art. 833, X, do CPC não admite interpretação extensiva. Precedentes. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2243532-74.2021.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2021; Data de Registro: 27/10/2021). Nestas condições, indefiro o pedido de desbloqueio. 2. Rejeitada a manifestação do executado, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5o, do NCPC). Não havendo notícia de interposição de eventual recurso contra a presente decisão, proceda a Serventia à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial e, juntado o respectivo formulário, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. 3. Após o levantamento, apresente o exequente planilha atualizada do crédito remanescente, requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento da execução. Na inércia, arquivem-se. Int.
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             'executado recebe sua pensão no Banco Crefisa e assim ocorreu nos '
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Data: 2023-05-08
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
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                                        'um posicionamento.',
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Data: 2023-05-05
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.23.70182986-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 09:38
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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 'conteudo': 'Petição Juntada\n'
             'Nº Protocolo: WSAN.23.70182986-1 Tipo da Petição: Petições '
             'Diversas Data: 05/05/2023 09:38',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-05-05
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Petições Diversas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
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Data: 2023-05-05
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Petições Diversas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
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                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2023-04-28
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0319/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação: 0319/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do '
             'Diário: 3726',
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Data: 2023-04-28
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1012052-13.2020.8.26.0001) Vistos. 1. Fls.42/43: o pedido será analisado oportunamente. 2. Fls.45/66: a fim de assegurar o princípio constitucional do contraditório, intime-se, o exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de desbloqueio e documentos juntados pelo executado . 3. Anote- se provisoriamente a tarja “urgente", para melhor controle do prazo. 4. Com a manifestação do exequente, ou na inércia, tornem conclusos na fila dos urgentes. Int. -
{'classificacao_predita': None,
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             'constitucional do contraditório, intime-se, o exequente para\n'
             ' se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de '
             'desbloqueio e documentos juntados pelo executado . 3. Anote-\n'
             ' se provisoriamente a tarja “urgente", para melhor controle do '
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                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0319/2023',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2023-04-27
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0318/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação: 0318/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do '
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Data: 2023-04-27
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0319/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.42/43: o pedido será analisado oportunamente. 2. Fls.45/66: a fim de assegurar o princípio constitucional do contraditório, intime-se, o exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de desbloqueio e documentos juntados pelo executado . 3. Anote-se provisoriamente a tarja "urgente", para melhor controle do prazo. 4. Com a manifestação do exequente, ou na inércia, tornem conclusos na fila dos urgentes. Int. Advogados(s): Lázaro Valdir Pereira (OAB 204702/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'Relação: 0319/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.42/43: o pedido '
             'será analisado oportunamente. 2. Fls.45/66: a fim de assegurar o '
             'princípio constitucional do contraditório, intime-se, o '
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             'do prazo. 4. Com a manifestação do exequente, ou na inércia, '
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 'id': 19764304925,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-04-27
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1012052-13.2020.8.26.0001) Sanada a inconsistência relatada a fls. 38, ciência ao exequente que o resultado da pesquisa Infojud encontra-se a fls. 67/77. -
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '(processo principal 1012052-13.2020.8.26.0001) \n'
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL \n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0318/2023',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2023-04-26
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls.42/43: o pedido será analisado oportunamente. 2. Fls.45/66: a fim de assegurar o princípio constitucional do contraditório, intime-se, o exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de desbloqueio e documentos juntados pelo executado . 3. Anote-se provisoriamente a tarja "urgente", para melhor controle do prazo. 4. Com a manifestação do exequente, ou na inércia, tornem conclusos na fila dos urgentes. Int.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Proferidas Outras Decisões não Especificadas\n'
             'Vistos. 1. Fls.42/43: o pedido será analisado oportunamente. 2. '
             'Fls.45/66: a fim de assegurar o princípio constitucional do '
             'contraditório, intime-se, o exequente para se manifestar, no '
             'prazo de cinco dias, sobre o pedido de desbloqueio e documentos '
             'juntados pelo executado . 3. Anote-se provisoriamente a tarja '
             '"urgente", para melhor controle do prazo. 4. Com a manifestação '
             'do exequente, ou na inércia, tornem conclusos na fila dos '
             'urgentes. Int.',
 'data': '2023-04-26',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 4417370,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19764304914,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-04-26
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Decisão',
 'data': '2023-04-26',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 4417370,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19764304474,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-04-26
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0318/2023 Teor do ato: Sanada a inconsistência relatada a fls. 38, ciência ao exequente que o resultado da pesquisa Infojud encontra-se a fls. 67/77. Advogados(s): Lázaro Valdir Pereira (OAB 204702/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
             'Relação: 0318/2023 Teor do ato: Sanada a inconsistência relatada '
             'a fls. 38, ciência ao exequente que o resultado da pesquisa '
             'Infojud encontra-se a fls. 67/77. Advogados(s): Lázaro Valdir '
             'Pereira (OAB 204702/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '98628/SP)',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-04-26
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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 'conteudo': 'Certidão de Cartório Expedida\n'
             'Processo Digital - Certidão Genérica - Cível',
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Data: 2023-04-26
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Sanada a inconsistência relatada a fls. 38, ciência ao exequente que o resultado da pesquisa Infojud encontra-se a fls. 67/77.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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 'conteudo': 'Ato Ordinatório - Intimação - DJE\n'
             'Sanada a inconsistência relatada a fls. 38, ciência ao exequente '
             'que o resultado da pesquisa Infojud encontra-se a fls. 67/77.',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-04-25
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.23.70166216-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 25/04/2023 12:27
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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Data: 2023-04-25
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O Pedido como ação processual '
                                        'consiste em um requerimento formulado '
                                        'em juízo, ou seja, é o ato de pedir '
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Data: 2023-04-25
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O Pedido como ação processual '
                                        'consiste em um requerimento formulado '
                                        'em juízo, ou seja, é o ato de pedir '
                                        'alguma coisa ao magistrado.',
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Data: 2023-04-17
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0287/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação: 0287/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do '
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Data: 2023-04-17
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1012052-13.2020.8.26.0001) Vistos. 1. Fls. 22/23: considerando o disposto nos artigos 835, I, e 854, caput, do CPC, determino à Serventia que providencie, via sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados, até o valor do débito (R$110.889,12 atualizado até janeiro/2023). 2. No prazo de 24 horas a contar da resposta, providencie a Serventia: a) caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC); b) caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito, o desbloqueio do excedente (art. 854, § 1o, do CPC). 3. Restando frutífera ou parcialmente frutífera a ordem, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2o, do CPC), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3o, do CPC). 4. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação. 5. Não havendo impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda a Serventia à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial. Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5o, do CPC). Com a vinda aos autos do comprovante de depósito, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. 6. Requisite-se cópia das duas últimas declarações de imposto de renda do(s) executado(s) para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelo sistema InfoJud. Havendo resposta positiva, providencie a Serventia a juntada aos autos das declarações de renda, passando o feito a tramitar em segredo de justiça, anotando-se, nos termos do Provimento CG n.º 21/2018. Nesse caso, anoto que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 7. Proceda-se à consulta pelo sistema RenaJud, requisitando informações sobre a existência de veículos em nome do(s) executado(s). 8. Expeça-se a certidão prevista no artigo 517 do CPC. 9. A partir da publicação da presente decisão no Diário da Justiça, manifeste-se o exequente quanto às respostas on line dos órgãos acionados. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. (RESPOSTA: SISBAJUD APRESENTOU BLOQUEIO PARCIAL DE R$ 2.740,93, FLS 32/34. RENAJUD, FLS. 35/37. CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 38). -
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             'da\n'
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             'indisponível seja irrisório, isto é, insuficiente para sequer '
             'satisfazer os\n'
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             '836 do CPC); b) caso o valor tornado indisponível seja superior\n'
             ' ao valor do débito, o desbloqueio do excedente (art. 854, § 1o, '
             'do CPC). 3. Restando frutífera ou parcialmente frutífera a\n'
             ' ordem, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu '
             'advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada '
             'ao\n'
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             '(art. 854, § 2o, do CPC), para eventual impugnação, no prazo de\n'
             ' 5 (cinco) dias (art. 854, § 3o, do CPC). 4. Havendo impugnação, '
             'dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo\n'
             ' de 5 (cinco) dias. Com ou sem resposta do exequente, tornem os '
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             ' partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula '
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             ' requisitando informações sobre a existência de veículos em nome '
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             ' 517 do CPC. 9. A partir da publicação da presente decisão no '
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             ' PARCIAL DE R$ 2.740,93, FLS 32/34. RENAJUD, FLS. 35/37. CIÊNCIA '
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 'data': '2023-04-17',
 'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
           'fonte_id': 22054,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL \n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0287/2023',
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Data: 2023-04-14
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.23.70150426-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 10:15
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
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Data: 2023-04-14
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0287/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 22/23: considerando o disposto nos artigos 835, I, e 854, caput, do CPC, determino à Serventia que providencie, via sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados, até o valor do débito (R$110.889,12 atualizado até janeiro/2023). 2. No prazo de 24 horas a contar da resposta, providencie a Serventia: a) caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC); b) caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito, o desbloqueio do excedente (art. 854, § 1o, do CPC). 3. Restando frutífera ou parcialmente frutífera a ordem, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2o, do CPC), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3o, do CPC). 4. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação. 5. Não havendo impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda a Serventia à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial. Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5o, do CPC). Com a vinda aos autos do comprovante de depósito, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. 6. Requisite-se cópia das duas últimas declarações de imposto de renda do(s) executado(s) para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelo sistema InfoJud. Havendo resposta positiva, providencie a Serventia a juntada aos autos das declarações de renda, passando o feito a tramitar em segredo de justiça, anotando-se, nos termos do Provimento CG n.º 21/2018. Nesse caso, anoto que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 7. Proceda-se à consulta pelo sistema RenaJud, requisitando informações sobre a existência de veículos em nome do(s) executado(s). 8. Expeça-se a certidão prevista no artigo 517 do CPC. 9. A partir da publicação da presente decisão no Diário da Justiça, manifeste-se o exequente quanto às respostas on line dos órgãos acionados. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. (RESPOSTA: SISBAJUD APRESENTOU BLOQUEIO PARCIAL DE R$ 2.740,93, FLS 32/34. RENAJUD, FLS. 35/37. CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 38). Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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Data: 2023-04-10
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Certidão de Publicação Expedida Relação: 0271/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713
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Data: 2023-04-10
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1012052-13.2020.8.26.0001) Vistos. 1. Fls. 22/23: considerando o disposto nos artigos 835, I, e 854, caput, do CPC, determino à Serventia que providencie, via sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados, até o valor do débito (R$110.889,12 atualizado até janeiro/2023). 2. No prazo de 24 horas a contar da resposta, providencie a Serventia: a) caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC); b) caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito, o desbloqueio do excedente (art. 854, § 1o, do CPC). 3. Restando frutífera ou parcialmente frutífera a ordem, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2o, do CPC), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3o, do CPC). 4. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação. 5. Não havendo impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda a Serventia à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial. Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5o, do CPC). Com a vinda aos autos do comprovante de depósito, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. 6. Requisite-se cópia das duas últimas declarações de imposto de renda do(s) executado(s) para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelo sistema InfoJud. Havendo resposta positiva, providencie a Serventia a juntada aos autos das declarações de renda, passando o feito a tramitar em segredo de justiça, anotando-se, nos termos do Provimento CG n.º 21/2018. Nesse caso, anoto que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 7. Proceda-se à consulta pelo sistema RenaJud, requisitando informações sobre a existência de veículos em nome do(s) executado(s). 8. Expeça-se a certidão prevista no artigo 517 do CPC. 9. A partir da publicação da presente decisão no Diário da Justiça, manifeste-se o exequente quanto às respostas on line dos órgãos acionados. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. (RESPOSTA: SISBAJUD APRESENTOU BLOQUEIO PARCIAL DE R$ 2.740,93, FLS 32/34. RENAJUD, FLS. 35/37. CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 38). -
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Data: 2023-04-05
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0271/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 22/23: considerando o disposto nos artigos 835, I, e 854, caput, do CPC, determino à Serventia que providencie, via sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados, até o valor do débito (R$110.889,12 atualizado até janeiro/2023). 2. No prazo de 24 horas a contar da resposta, providencie a Serventia: a) caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC); b) caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito, o desbloqueio do excedente (art. 854, § 1o, do CPC). 3. Restando frutífera ou parcialmente frutífera a ordem, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2o, do CPC), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3o, do CPC). 4. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação. 5. Não havendo impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda a Serventia à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial. Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5o, do CPC). Com a vinda aos autos do comprovante de depósito, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. 6. Requisite-se cópia das duas últimas declarações de imposto de renda do(s) executado(s) para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelo sistema InfoJud. Havendo resposta positiva, providencie a Serventia a juntada aos autos das declarações de renda, passando o feito a tramitar em segredo de justiça, anotando-se, nos termos do Provimento CG n.º 21/2018. Nesse caso, anoto que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 7. Proceda-se à consulta pelo sistema RenaJud, requisitando informações sobre a existência de veículos em nome do(s) executado(s). 8. Expeça-se a certidão prevista no artigo 517 do CPC. 9. A partir da publicação da presente decisão no Diário da Justiça, manifeste-se o exequente quanto às respostas on line dos órgãos acionados. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. (RESPOSTA: SISBAJUD APRESENTOU BLOQUEIO PARCIAL DE R$ 2.740,93, FLS 32/34. RENAJUD, FLS. 35/37. CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 38). Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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Remetido ao DJE Vistos. 1. Fls. 22/23: considerando o disposto nos artigos 835, I, e 854, caput, do CPC, determino à Serventia que providencie, via sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados, até o valor do débito (R$110.889,12 atualizado até janeiro/2023). 2. No prazo de 24 horas a contar da resposta, providencie a Serventia: a) caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC); b) caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito, o desbloqueio do excedente (art. 854, § 1o, do CPC). 3. Restando frutífera ou parcialmente frutífera a ordem, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2o, do CPC), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3o, do CPC). 4. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação. 5. Não havendo impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda a Serventia à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial. Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5o, do CPC). Com a vinda aos autos do comprovante de depósito, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. 6. Requisite-se cópia das duas últimas declarações de imposto de renda do(s) executado(s) para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelo sistema InfoJud. Havendo resposta positiva, providencie a Serventia a juntada aos autos das declarações de renda, passando o feito a tramitar em segredo de justiça, anotando-se, nos termos do Provimento CG n.º 21/2018. Nesse caso, anoto que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 7. Proceda-se à consulta pelo sistema RenaJud, requisitando informações sobre a existência de veículos em nome do(s) executado(s). 8. Expeça-se a certidão prevista no artigo 517 do CPC. 9. A partir da publicação da presente decisão no Diário da Justiça, manifeste-se o exequente quanto às respostas on line dos órgãos acionados. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. (RESPOSTA: SISBAJUD APRESENTOU BLOQUEIO PARCIAL DE R$ 2.740,93, FLS 32/34. RENAJUD, FLS. 35/37. CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 38).
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Data: 2023-04-05
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Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
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Data: 2023-04-03
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Tipo: ANDAMENTO
Ofício Juntado
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Tipo: ANDAMENTO
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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                                        'objetiva garantir o pagamento de uma '
                                        'dívida ou obrigação.',
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Data: 2023-03-24
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2023-03-13
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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                                        'um posicionamento.',
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Data: 2023-01-24
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.23.70019017-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 09:59
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
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             'Nº Protocolo: WSAN.23.70019017-4 Tipo da Petição: Petições '
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Data: 2023-01-24
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Petições Diversas
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                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2023-01-24
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Petições Diversas
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                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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 'data': '2023-01-24',
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Data: 2023-01-11
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0013/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Diário: 3655',
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Data: 2023-01-11
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1012052-13.2020.8.26.0001) Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Indique o credor bens penhoráveis. Caso pretenda realização de pesquisa junto aos Sistemas INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD/SERASAJUD, deverá comprovar o recolhimento da taxa devida, na guia própria, e código 434-1. Na inercia, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) -
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             ' recolhimento da taxa devida, na guia própria, e código 434-1. '
             'Na inercia, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor\n'
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 'data': '2023-01-11',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 398229715,
           'sigla': 'DJSP',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11816549967,
 'texto_categoria': 'EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0013/2023',
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 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2023-01-10
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0013/2023 Teor do ato: Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Indique o credor bens penhoráveis. Caso pretenda realização de pesquisa junto aos Sistemas INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD/SERASAJUD, deverá comprovar o recolhimento da taxa devida, na guia própria, e código 434-1. Na inercia, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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 'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
             'Relação: 0013/2023 Teor do ato: Relação: 0001/2023 Teor do ato: '
             'Vistos. Indique o credor bens penhoráveis. Caso pretenda '
             'realização de pesquisa junto aos Sistemas '
             'INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD/SERASAJUD, deverá comprovar o '
             'recolhimento da taxa devida, na guia própria, e código 434-1. Na '
             'inercia, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de '
             'Souza Laspro (OAB 98628/SP) Advogados(s): Oreste Nestor de Souza '
             'Laspro (OAB 98628/SP)',
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Data: 2023-01-09
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Indique o credor bens penhoráveis. Caso pretenda realização de pesquisa junto aos Sistemas INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD/SERASAJUD, deverá comprovar o recolhimento da taxa devida, na guia própria, e código 434-1. Na inercia, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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 'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
             'Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Indique o credor bens '
             'penhoráveis. Caso pretenda realização de pesquisa junto aos '
             'Sistemas INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD/SERASAJUD, deverá comprovar o '
             'recolhimento da taxa devida, na guia própria, e código 434-1. Na '
             'inercia, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de '
             'Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2023-01-09',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 4417370,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-16
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Indique o credor bens penhoráveis. Caso pretenda realização de pesquisa junto aos Sistemas INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD/SERASAJUD, deverá comprovar o recolhimento da taxa devida, na guia própria, e código 434-1. Na inercia, arquive-se. Intimem-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Proferidas Outras Decisões não Especificadas\n'
             'Vistos. Indique o credor bens penhoráveis. Caso pretenda '
             'realização de pesquisa junto aos Sistemas '
             'INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD/SERASAJUD, deverá comprovar o '
             'recolhimento da taxa devida, na guia própria, e código 434-1. Na '
             'inercia, arquive-se. Intimem-se.',
 'data': '2022-12-16',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 4417370,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19764304150,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-06
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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           'sigla': 'TJSP',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-12-06
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão de Cartório Expedida\nCertidão - Genérica',
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Data: 2021-11-11
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR320247267TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Marcello Antunes Talamo Diligência : 06/11/2021
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR positivo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
 'conteudo': 'AR Positivo Juntado\n'
             'Juntada de AR : AR320247267TJ Situação : Cumprido Modelo : '
             'Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de '
             'Sentença Destinatário : Marcello Antunes Talamo Diligência : '
             '06/11/2021',
 'data': '2021-11-11',
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Data: 2021-10-25
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'Carta de Intimação Expedida\n'
             'Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de '
             'Sentença',
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Data: 2021-10-14
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato Ordinatório - Intimação - Portal\n'
             'Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável',
 'data': '2021-10-14',
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           'sigla': 'TJSP',
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Data: 2021-08-13
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAN.21.70297740-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2021 15:58
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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             'Diversas Data: 13/08/2021 15:58',
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Data: 2021-08-13
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Petições Diversas
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                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
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Data: 2021-08-13
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 12:12
Tipo: ANDAMENTO
Petições Diversas
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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                                         '(Outras)',
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Data: 2021-08-05
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação :0372/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 2025 e seg
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação :0372/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da '
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Data: 2021-08-05
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1012052-13.2020.8.26.0001) Vistos. 1. Trata-se de sentença condenatória ao pagamento de quantia promovida contra réu sem procurador constituído nos autos. 2. Após o recolhimento da taxa postal (R$ 26,00), sob pena de arquivamento, intime-se o devedor por carta com aviso de recebimento (art. 513 §2º, II, do NCPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do NCPC). Caso o AR retorne negativo por “mudança de endereço", dar-se-á o devedor por intimado (art. 513 §3º, do NCPC). 3. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1o, do NCPC). 5. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 6. Anoto para os futuros peticionamentos no cumprimento de sentença, conforme Comunicado CG 1789/2017, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Int. -
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 'conteudo': '(processo principal 1012052-13.2020.8.26.0001) \n'
             ' Vistos. 1. Trata-se de sentença condenatória ao\n'
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             ' 26,00), sob pena de arquivamento, intime-se o devedor por carta '
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Data: 2021-08-04
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0372/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de sentença condenatória ao pagamento de quantia promovida contra réu sem procurador constituído nos autos. 2. Após o recolhimento da taxa postal (R$ 26,00), sob pena de arquivamento, intime-se o devedor por carta com aviso de recebimento (art. 513 §2º, II, do NCPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do NCPC). Caso o AR retorne negativo por "mudança de endereço", dar-se-á o devedor por intimado (art. 513 §3º, do NCPC). 3. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1o, do NCPC). 5. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 6. Anoto para os futuros peticionamentos no cumprimento de sentença, conforme Comunicado CG 1789/2017, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
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                                        'magistrado. Marca a transferência de '
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                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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Data: 2021-08-03
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Vistos. 1. Trata-se de sentença condenatória ao pagamento de quantia promovida contra réu sem procurador constituído nos autos. 2. Após o recolhimento da taxa postal (R$ 26,00), sob pena de arquivamento, intime-se o devedor por carta com aviso de recebimento (art. 513 §2º, II, do NCPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do NCPC). Caso o AR retorne negativo por "mudança de endereço", dar-se-á o devedor por intimado (art. 513 §3º, do NCPC). 3. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1o, do NCPC). 5. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 6. Anoto para os futuros peticionamentos no cumprimento de sentença, conforme Comunicado CG 1789/2017, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Int.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
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                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
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             'houver (art. 523 do NCPC). Caso o AR retorne negativo por '
             '"mudança de endereço", dar-se-á o devedor por intimado (art. 513 '
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Data: 2021-08-03
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
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                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2021-05-31
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 11:12
Tipo: ANDAMENTO
Início da Execução Juntado Processo principal: 1012052-13.2020.8.26.0001
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução proferida '
                                        'por um magistrado no curso de um '
                                        'processo em relação a uma petição que '
                                        'inicia a Execução Trabalhista.',
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                                         'Inicial da Execução',
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