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Processo: 60448460220248030001

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Data: 2025-09-17
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 19:31
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 16/09/2025 23:59.
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Data: 2025-09-17
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 19:31
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 16/09/2025 23:59.
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Data: 2025-09-10
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6044846-02.2024.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REU: LILIAN DE OLIVEIRA PEREIRA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de monitória, na qual as partes, por meio de petição conjunta, noticiaram a celebração de acordo (ID 22613884), mediante o qual o requerido reconhece a dívida e ajusta sua forma de pagamento, requerendo a homologação judicial. É o breve relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para pôr fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas. Assim é que o CPC consagrou, no bojo do art. 3º, §2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ. A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo. O acordo celebrado encontra respaldo no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, que autoriza a resolução do mérito pela homologação da transação firmada entre as partes. Verifico que a avença foi livremente pactuada, não afronta normas de ordem pública e está devidamente assinada pelas partes e advogados, revelando a plena concordância entre credor e devedor quanto às obrigações e condições ajustadas. Nesse sentido, considerando que as partes entabularam acordo e que este respeita o seu melhor interesse, sua homologação é medida que se impõe. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO efetuada entre as partes (ID 22613884), a fim de que surta os jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Por consequência, RESOLVO processo, com mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Sentença transitada em julgada nesta data, face a preclusão lógica (CPC, art. 1.000). No mais, ressalto que, em caso de não cumprimento do acordo celebrado, o feito poderá ser desarquivado para execução de título judicial (art. 515, II, do CPC). As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, em face do acordo, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 30 de agosto de 2025. MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá
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Data: 2025-09-10
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 19:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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Data: 2025-09-10
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 19:31
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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Data: 2025-09-10
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 19:31
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Publicado Intimação em 10/09/2025.
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Data: 2025-09-10
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 19:31
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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Data: 2025-09-10
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Data: 2025-09-10
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 19:31
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
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Data: 2025-09-09
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 19:31
Tipo: ANDAMENTO
Confirmada a comunicação eletrônica
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                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
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           'sigla': 'TJAP',
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Data: 2025-09-09
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 19:31
Tipo: ANDAMENTO
Confirmada a comunicação eletrônica
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                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
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Data: 2025-09-09
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 19:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
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           'grau': 1,
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Data: 2025-09-09
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 19:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'As comunicações eletrônicas equivalem '
                                        'às intimações, ou seja, são atos que '
                                        'tem por finalidade comunicar, '
                                        'cientificar a parte acerca de algum '
                                        'ato ocorrido ou prestes a ocorrer no '
                                        'processo. A expedição da comunicação '
                                        'indica que o ato foi enviado ao '
                                        'destinatário, estando ainda pendente '
                                        'a confirmação.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Comunicação eletrônica > '
                                         'Expedida/Certificada',
                           'nome': 'Expedida/Certificada'},
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Data: 2025-09-09
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 19:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'As comunicações eletrônicas equivalem '
                                        'às intimações, ou seja, são atos que '
                                        'tem por finalidade comunicar, '
                                        'cientificar a parte acerca de algum '
                                        'ato ocorrido ou prestes a ocorrer no '
                                        'processo. A expedição da comunicação '
                                        'indica que o ato foi enviado ao '
                                        'destinatário, estando ainda pendente '
                                        'a confirmação.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Comunicação eletrônica > '
                                         'Expedida/Certificada',
                           'nome': 'Expedida/Certificada'},
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 'data': '2025-09-09',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
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Data: 2025-09-09
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 19:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'As comunicações eletrônicas equivalem '
                                        'às intimações, ou seja, são atos que '
                                        'tem por finalidade comunicar, '
                                        'cientificar a parte acerca de algum '
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                                        'indica que o ato foi enviado ao '
                                        'destinatário, estando ainda pendente '
                                        'a confirmação.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Comunicação eletrônica > '
                                         'Expedida/Certificada',
                           'nome': 'Expedida/Certificada'},
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Data: 2025-08-31
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 19:31
Tipo: ANDAMENTO
Homologada a Transação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o julgamento que dá validade '
                                        'jurídica a uma transação (espécie de '
                                        'acordo) feito entre as partes no '
                                        'processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Homologação de Transação',
                           'nome': 'Homologação de Transação'},
 'conteudo': 'Homologada a Transação',
 'data': '2025-08-31',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-08-31
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 19:31
Tipo: ANDAMENTO
Sentença (Sentença)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão judicial que encerra uma '
                                        'etapa do procedimento, enfrentando os '
                                        'pedidos formulados pelas partes.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Decisão > '
                                         'Sentença > Sentença (Outras)',
                           'nome': 'Sentença (Outras)'},
 'conteudo': 'Sentença (Sentença)',
 'data': '2025-08-31',
 'fonte': {'fonte_id': 18219,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
           'processo_fonte_id': 727829258,
           'sigla': 'TJAP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 29520467614,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-08-30
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 19:31
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para julgamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para julgamento',
 'data': '2025-08-30',
 'fonte': {'fonte_id': 18219,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
           'processo_fonte_id': 727829258,
           'sigla': 'TJAP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 29520467613,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-08-30
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 19:31
Tipo: ANDAMENTO
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o cancelamento de um movimento '
                                        'processual do sistema.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Cancelamento > Movimentação '
                                         'processual',
                           'nome': 'Movimentação processual'},
 'conteudo': 'Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão',
 'data': '2025-08-30',
 'fonte': {'fonte_id': 18219,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
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           'sigla': 'TJAP',
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Data: 2025-08-20
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 19:31
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão Movimento excluído em '30/08/2025 14:41' por 'MATEUS PAVAO'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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             "por 'MATEUS PAVAO'",
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-08-20
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 19:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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Data: 2025-08-06
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de MAURO ALBERTO RODRIGUES VIEIRA em 05/08/2025 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de MAURO ALBERTO RODRIGUES VIEIRA em 05/08/2025 '
             '23:59.',
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Data: 2025-08-01
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Notificação em 29/07/2025.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'Publicado Notificação em 29/07/2025.',
 'data': '2025-08-01',
 'fonte': {'fonte_id': 18219,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
           'processo_fonte_id': 727829258,
           'sigla': 'TJAP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 28788001988,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-08-01
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025',
 'data': '2025-08-01',
 'fonte': {'fonte_id': 18219,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
           'processo_fonte_id': 727829258,
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Data: 2025-07-29
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 ATO ORDINATÓRIO - ART. 41 INTIMAÇÃO APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 6044846-02.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: MONITÓRIA (40) Incidência: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REU: LILIAN DE OLIVEIRA PEREIRA Nos termos do Art. 41 da Portaria 004/2024 – 1ªVCFP, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias. (Assinado Digitalmente) FABIA ALESSANDRA PRETTE Gestor Judiciário
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 'conteudo': 'Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de '
             'Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, '
             '1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 '
             'Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 ATO '
             'ORDINATÓRIO - ART. 41 INTIMAÇÃO APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO '
             'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: '
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             'REU: LILIAN DE OLIVEIRA PEREIRA Nos termos do Art. 41 da '
             'Portaria 004/2024 – 1ªVCFP, intime-se a parte embargada para '
             'apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias. (Assinado '
             'Digitalmente) FABIA ALESSANDRA PRETTE Gestor Judiciário',
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 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amapá',
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
Data: 2025-07-28
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
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Data: 2025-07-24
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de embargos de declaração
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o recurso cabível diante de '
                                        'omissão, erro, obscuridade ou '
                                        'contradição em decisões judiciais.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Embargos > '
                                         'Embargos De Declaração ',
                           'nome': 'Embargos De Declaração '},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de embargos de declaração',
 'data': '2025-07-24',
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Data: 2025-07-23
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 21/07/2025.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual determinada por um '
                                        'despacho do juiz. Tem a finalidade de '
                                        'cientificar a parte acerca de um ato '
                                        'ocorrido no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Intimação > Intimação (Outros)',
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Data: 2025-07-23
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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                                        'cientificar a parte acerca de um ato '
                                        'ocorrido no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Intimação > Intimação (Outros)',
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Data: 2025-07-23
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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Data: 2025-07-23
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
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                                        'imprensa oficial.',
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Data: 2025-07-23
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
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Data: 2025-07-23
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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Data: 2025-07-23
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2025-07-23
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
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Data: 2025-07-21
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6044846-02.2024.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REU: LILIAN DE OLIVEIRA PEREIRA SENTENÇA I. Relatório. Trata-se de Ação monitória ajuizada por BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. contra LILIAN DE OLIVEIRA PEREIRA, ambos devidamente qualificados. O Banco autor, ora embargado, celebrou contrato de crédito pessoal parcelado com consignação em folha de pagamento n. 483412945. Contudo, a parte Requerida/embargante está inadimplente com suas obrigações contratuais, sendo que o saldo devedor atualizado é de R$ 40.128,17 (quarenta mil e cento e vinte e oito reais e dezessete centavos), conforme planilha em anexo. Juntou documentos para comprovar a operação bancária. A parte Ré foi citada, conforme consta na certidão do Oficial de Justiça juntada no Id 15328479. Embargos monitórios juntados no Id 15696817. Preliminarmente, requereu a gratuidade de custas, bem como informou a necessidade de suspensão do feito em razão de ação de repactuação de dívida. No mérito, impugnou o valor cobrado e as cláusulas abusivas, bem como que há ausência de prova de origem e evolução da dívida, entende que deverá ser aplicado o código de defesa do consumidor e a inversão do ônus da prova. Além disso, mencionou sobre a onerosidade excessiva e a teoria da imprevisão. Ao final, requereu a suspensão do feito diante da Ação de Repactuação de Dívidas nº 5820698-42.2024.8.09.0162, que seja julgado improcedente a ação. No Id 19439537, a parte autora juntou manifestação e refutou as alegações. Manifestação juntada no Id 19196942 houve o pedido de substituição do polo ativo. Não houve a necessidade de produção de provas, os autos vieram conclusos. É o relato. II. Fundamentação. É caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil. Das preliminares arguidas: 1. Da gratuidade de custas Esclareço que a Lei Estadual n.º 2.386/2018 que dispõe sobre a taxa judiciária, passou a regular as hipóteses em que serão concedidas isenções em seu art. 3º, conforme destaco a seguir: Art. 3º São isentos da Taxa Judiciária: I – a pessoa física que aufere renda bruta individual, mensal, igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos vigentes, devidamente comprovada nos autos; Parágrafo único. Fica autorizada a concessão da isenção de que trata o inciso I, para quem aufere renda superior ao limite fixado, a critério do Juiz, mediante decisão fundamentada. (...) A norma exige a comprovação de renda mensal, igual ou inferior a dois salários mínimos, para que o requerente possa usufruir da gratuidade de justiça. O contracheque, apresentado pela Embargante, revela que ela aufere o rendimento bruto superior a dois salários mínimos. Logo, fica afastada a hipótese prevista na norma citada. Portanto, vejo que não há provas da alegada hipossuficiência. Em razão disso, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Passo ao mérito. A ação monitória, a teor do disposto no art. 700 do CPC, é instrumento processual destinado a quem pretende, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, exigir pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível, infungível, de determinado bem móvel ou imóvel, assim como o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. Assim, tem a ação monitória como pressuposto essencial o documento escrito, que apesar de não estampar eficácia de título executivo extrajudicial, permite a identificação de um crédito. Aliás, qualquer documento que contenha valor probante como tal, autoriza o procedimento monitório, como lembram os doutrinadores: "Por documento escrito deve-se entender qualquer documento que seja merecedor de fé quanto à sua autenticidade e eficácia probatória. O documento escrito pode originar-se do próprio devedor ou de terceiro. Exige-se a prova escrita em sentido estrito, para que se admita a ação monitória". (in "Nelson Nery Júnior, - Atualidade Sobre o processo Cível: A reforma do Código de Processo Civil Brasileiro de 1994 e 1995", Editora Rev. Tribunais, 2ª edição, 1996, p. 227). Ao deflagrar o procedimento monitório, o credor deve demonstrar claramente a constituição do seu crédito, o que, sem dúvida alguma, ocorre aos autos, sobretudo porque houve o reconhecimento da dívida pelo Embargante, pela operação de crédito (Id 14313747), contrato assinado de adesão para consignado em folha de pagamento (Id 14313745). Imperioso que essa prova escrita tenha o condão de mostrar desde logo ao magistrado, pelo seu simples exame, a aparência do direito e, por consequência, do título judicial que se pretende constituir. A embargante impugnou o valor cobrado e as cláusulas abusivas, sem apontar quais cláusulas são abusivas. Além disso, quer fazer crer pela Impossibilidade de cobrança dos valores não descontados, atribuiu a responsabilidade exclusiva da instituição financeira, por não realizar os descontos. Ora, não há nos autos qualquer documento ou indícios que possam demonstrar que os valores não foram disponibilizados à Embargante e estando a ação monitória instruída com os documentos refletores de dívida, caberia à Ré/embargante comprovar a existência de fato impeditivo, fato modificativo ou fato extintivo do direito da credora, porquanto a presunção de legitimidade e veracidade que amparam o documento não cede frente a meras alegações, sendo superável somente por provas inconcussas. Destarte, não se desincumbiu a Ré-embargante do ônus da comprovação de suas alegações, em afronta à determinação contida no artigo 373, II, do CPC. III. Dispositivo. Ante o exposto, rejeito os embargos opostos pela Ré-embargane (CPC, 702, § 8º) e julgo procedente a pretensão deduzida na inicial, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, com a obrigação de pagar a importância de R$ 40.128,17 (quarenta mil e cento e vinte e oito reais e dezessete centavos)., referente às contratações de crédito consignado (contrato nº 483412945). Sobre tais valores devem incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação, por se tratar de relação contratual (enunciado de súmula n. 54 do C. STJ e art. 405 do CCb) e correção monetária pelo índice IPCA, a contar do desembolso (enunciado de súmula n. 162, C. STJ) até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, a partir de quando o débito deverá ser atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que o substituir, e acrescido dos juros de mora pela taxa legal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), com dedução do índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/24. Condeno a Ré [embargante] ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do Banco Autor, que, em reverência à norma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, importância compatível, a meu juízo, com o grau de zelo e com o trabalho daquele profissional, assim também com o tempo presumivelmente exigido em sua realização e com a natureza e a importância da causa. Registro eletrônico. Intimem-se. Macapá/AP, 17 de julho de 2025. ROSALIA BODNAR Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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             'provas da alegada hipossuficiência. Em razão disso, indefiro o '
             'pedido de gratuidade de justiça. Passo ao mérito. A ação '
             'monitória, a teor do disposto no art. 700 do CPC, é instrumento '
             'processual destinado a quem pretende, com base em prova escrita '
             'sem eficácia de título executivo, exigir pagamento de soma em '
             'dinheiro, entrega de coisa fungível, infungível, de determinado '
             'bem móvel ou imóvel, assim como o adimplemento de obrigação de '
             'fazer ou de não fazer. Assim, tem a ação monitória como '
             'pressuposto essencial o documento escrito, que apesar de não '
             'estampar eficácia de título executivo extrajudicial, permite a '
             'identificação de um crédito. Aliás, qualquer documento que '
             'contenha valor probante como tal, autoriza o procedimento '
             'monitório, como lembram os doutrinadores: "Por documento escrito '
             'deve-se entender qualquer documento que seja merecedor de fé '
             'quanto à sua autenticidade e eficácia probatória. O documento '
             'escrito pode originar-se do próprio devedor ou de terceiro. '
             'Exige-se a prova escrita em sentido estrito, para que se admita '
             'a ação monitória". (in "Nelson Nery Júnior, - Atualidade Sobre o '
             'processo Cível: A reforma do Código de Processo Civil Brasileiro '
             'de 1994 e 1995", Editora Rev. Tribunais, 2ª edição, 1996, p. '
             '227). Ao deflagrar o procedimento monitório, o credor deve '
             'demonstrar claramente a constituição do seu crédito, o que, sem '
             'dúvida alguma, ocorre aos autos, sobretudo porque houve o '
             'reconhecimento da dívida pelo Embargante, pela operação de '
             'crédito (Id 14313747), contrato assinado de adesão para '
             'consignado em folha de pagamento (Id 14313745). Imperioso que '
             'essa prova escrita tenha o condão de mostrar desde logo ao '
             'magistrado, pelo seu simples exame, a aparência do direito e, '
             'por consequência, do título judicial que se pretende constituir. '
             'A embargante impugnou o valor cobrado e as cláusulas abusivas, '
             'sem apontar quais cláusulas são abusivas. Além disso, quer fazer '
             'crer pela Impossibilidade de cobrança dos valores não '
             'descontados, atribuiu a responsabilidade exclusiva da '
             'instituição financeira, por não realizar os descontos. Ora, não '
             'há nos autos qualquer documento ou indícios que possam '
             'demonstrar que os valores não foram disponibilizados à '
             'Embargante e estando a ação monitória instruída com os '
             'documentos refletores de dívida, caberia à Ré/embargante '
             'comprovar a existência de fato impeditivo, fato modificativo ou '
             'fato extintivo do direito da credora, porquanto a presunção de '
             'legitimidade e veracidade que amparam o documento não cede '
             'frente a meras alegações, sendo superável somente por provas '
             'inconcussas. Destarte, não se desincumbiu a Ré-embargante do '
             'ônus da comprovação de suas alegações, em afronta à determinação '
             'contida no artigo 373, II, do CPC. III. Dispositivo. Ante o '
             'exposto, rejeito os embargos opostos pela Ré-embargane (CPC, '
             '702, § 8º) e julgo procedente a pretensão deduzida na inicial, '
             'constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, com '
             'a obrigação de pagar a importância de R$ 40.128,17 (quarenta mil '
             'e cento e vinte e oito reais e dezessete centavos)., referente '
             'às contratações de crédito consignado (contrato nº 483412945). '
             'Sobre tais valores devem incidir juros de mora de 1% (um por '
             'cento) ao mês, contados da citação, por se tratar de relação '
             'contratual (enunciado de súmula n. 54 do C. STJ e art. 405 do '
             'CCb) e correção monetária pelo índice IPCA, a contar do '
             'desembolso (enunciado de súmula n. 162, C. STJ) até a entrada em '
             'vigor da Lei 14.905/24, a partir de quando o débito deverá ser '
             'atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao '
             'Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto '
             'Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que o '
             'substituir, e acrescido dos juros de mora pela taxa legal que '
             'corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de '
             'Liquidação e de Custódia (Selic), com dedução do índice de '
             'atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 '
             'do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/24. Condeno '
             'a Ré [embargante] ao pagamento das custas processuais e '
             'honorários advocatícios em favor do patrono do Banco Autor, que, '
             'em reverência à norma do art. 85, §2º, do Código de Processo '
             'Civil, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, '
             'importância compatível, a meu juízo, com o grau de zelo e com o '
             'trabalho daquele profissional, assim também com o tempo '
             'presumivelmente exigido em sua realização e com a natureza e a '
             'importância da causa. Registro eletrônico. Intimem-se. '
             'Macapá/AP, 17 de julho de 2025. ROSALIA BODNAR Juiz(a) de '
             'Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá',
 'data': '2025-07-21',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amapá',
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           'sigla': 'DJAP',
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
Data: 2025-07-18
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
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Data: 2025-07-17
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma decisão judicial que nega '
                                        '(julga improcedente) um ou mais '
                                        'pedidos formulados pela parte. A '
                                        'decisão de improcedência pode ser uma '
                                        'sentença (e, após isso, o processo '
                                        'chegará ao fim de uma fase) ou '
                                        'decisão interlocutória (e o processo '
                                        'continuará seguindo, se existirem '
                                        'outros pedidos a serem apreciados).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Improcedência',
                           'nome': 'Improcedência'},
 'conteudo': 'Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto',
 'data': '2025-07-17',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
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Data: 2025-07-16
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para julgamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
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           'sigla': 'TJAP',
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Data: 2025-07-16
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o cancelamento de um movimento '
                                        'processual do sistema.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Cancelamento > Movimentação '
                                         'processual',
                           'nome': 'Movimentação processual'},
 'conteudo': 'Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão',
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Data: 2025-07-15
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão Movimento excluído em '16/07/2025 12:13' por 'LISIANE RODRIGUES MOURAO'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
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             "por 'LISIANE RODRIGUES MOURAO'",
 'data': '2025-07-15',
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Data: 2025-07-09
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 08/07/2025 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 08/07/2025 '
             '23:59.',
 'data': '2025-07-09',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
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Data: 2025-07-08
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Impugnação aos embargos é a resposta '
                                        'do embargado aos embargos à execução '
                                        '(meio de oposição ao processo de '
                                        'execução) propostos pelo embargante.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Impugnação > '
                                         'Impugnação Aos Embargos',
                           'nome': 'Impugnação Aos Embargos'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de impugnação aos embargos',
 'data': '2025-07-08',
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Data: 2025-06-30
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
 'data': '2025-06-30',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
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           'sigla': 'TJAP',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-06-17
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Confirmada a comunicação eletrônica
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                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
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Data: 2025-06-17
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Confirmada a comunicação eletrônica
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                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
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                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
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Data: 2025-06-05
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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                                        'processo. A expedição da comunicação '
                                        'indica que o ato foi enviado ao '
                                        'destinatário, estando ainda pendente '
                                        'a confirmação.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Comunicação eletrônica > '
                                         'Expedida/Certificada',
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Data: 2025-06-05
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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                                        'a confirmação.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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Data: 2025-06-03
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Proferidas outras decisões não especificadas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
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Data: 2025-05-06
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
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 'data': '2025-05-06',
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           'grau': 1,
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Data: 2025-04-29
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
 'data': '2025-04-29',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
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Data: 2025-04-07
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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                                        'às intimações, ou seja, são atos que '
                                        'tem por finalidade comunicar, '
                                        'cientificar a parte acerca de algum '
                                        'ato ocorrido ou prestes a ocorrer no '
                                        'processo. A expedição da comunicação '
                                        'indica que o ato foi enviado ao '
                                        'destinatário, estando ainda pendente '
                                        'a confirmação.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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                                         'Expedida/Certificada',
                           'nome': 'Expedida/Certificada'},
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
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Data: 2025-04-07
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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                                        'às intimações, ou seja, são atos que '
                                        'tem por finalidade comunicar, '
                                        'cientificar a parte acerca de algum '
                                        'ato ocorrido ou prestes a ocorrer no '
                                        'processo. A expedição da comunicação '
                                        'indica que o ato foi enviado ao '
                                        'destinatário, estando ainda pendente '
                                        'a confirmação.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Comunicação eletrônica > '
                                         'Expedida/Certificada',
                           'nome': 'Expedida/Certificada'},
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 'data': '2025-04-07',
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 'id': 28538294810,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-03-28
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Proferidas outras decisões não especificadas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Proferidas outras decisões não especificadas',
 'data': '2025-03-28',
 'fonte': {'fonte_id': 18219,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
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Data: 2025-03-28
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Decisão (Decisão)
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                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
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Data: 2025-02-18
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2025-02-17
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2025-01-28
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
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                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
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                                         '(Outras)',
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Data: 2025-01-24
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Confirmada a comunicação eletrônica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
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 'data': '2025-01-24',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
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Data: 2025-01-24
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Confirmada a comunicação eletrônica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
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Data: 2025-01-13
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'As comunicações eletrônicas equivalem '
                                        'às intimações, ou seja, são atos que '
                                        'tem por finalidade comunicar, '
                                        'cientificar a parte acerca de algum '
                                        'ato ocorrido ou prestes a ocorrer no '
                                        'processo. A expedição da comunicação '
                                        'indica que o ato foi enviado ao '
                                        'destinatário, estando ainda pendente '
                                        'a confirmação.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Comunicação eletrônica > '
                                         'Expedida/Certificada',
                           'nome': 'Expedida/Certificada'},
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
           'processo_fonte_id': 727829258,
           'sigla': 'TJAP',
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 'id': 25979435068,
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Data: 2025-01-13
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'As comunicações eletrônicas equivalem '
                                        'às intimações, ou seja, são atos que '
                                        'tem por finalidade comunicar, '
                                        'cientificar a parte acerca de algum '
                                        'ato ocorrido ou prestes a ocorrer no '
                                        'processo. A expedição da comunicação '
                                        'indica que o ato foi enviado ao '
                                        'destinatário, estando ainda pendente '
                                        'a confirmação.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Comunicação eletrônica > '
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Data: 2024-12-16
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Proferidas outras decisões não especificadas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
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                                         'Decisão > Decisão Proferida',
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           'sigla': 'TJAP',
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Data: 2024-12-06
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
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                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
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Data: 2024-10-30
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
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                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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 'data': '2024-10-30',
 'fonte': {'fonte_id': 18219,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
           'processo_fonte_id': 727829258,
           'sigla': 'TJAP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25979435057,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-10-30
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o recurso cabível diante de '
                                        'omissão, erro, obscuridade ou '
                                        'contradição em decisões judiciais.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Embargos > '
                                         'Embargos De Declaração ',
                           'nome': 'Embargos De Declaração '},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de embargos à ação monitória',
 'data': '2024-10-30',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
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           'sigla': 'TJAP',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-10-08
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Confirmada a comunicação eletrônica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'Confirmada a comunicação eletrônica',
 'data': '2024-10-08',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
           'processo_fonte_id': 727829258,
           'sigla': 'TJAP',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-10-08
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido entregue ao destinatário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este cumprido, '
                                        'atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Cumprido',
                           'nome': 'Mandado Cumprido'},
 'conteudo': 'Mandado devolvido entregue ao destinatário',
 'data': '2024-10-08',
 'fonte': {'fonte_id': 18219,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
           'processo_fonte_id': 727829258,
           'sigla': 'TJAP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-10-08
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça',
 'data': '2024-10-08',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
           'processo_fonte_id': 727829258,
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-09-25
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedição de Mandado.',
 'data': '2024-09-25',
 'fonte': {'fonte_id': 18219,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
           'processo_fonte_id': 727829258,
           'sigla': 'TJAP',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-09-20
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Proferidas outras decisões não especificadas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Proferidas outras decisões não especificadas',
 'data': '2024-09-20',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
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           'sigla': 'TJAP',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-09-20
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Decisão (Decisão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão (Decisão)',
 'data': '2024-09-20',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
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           'sigla': 'TJAP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25979435038,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-08-26
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para decisão',
 'data': '2024-08-26',
 'fonte': {'fonte_id': 18219,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
           'processo_fonte_id': 727829258,
           'sigla': 'TJAP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25979435036,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-08-23
Importado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:29
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'Distribuído por sorteio',
 'data': '2024-08-23',
 'fonte': {'fonte_id': 18219,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
           'processo_fonte_id': 727829258,
           'sigla': 'TJAP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 22520333699,
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