Movimentações do Processo

Processo: 07126143020218020001

Total de movimentações: 71

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Data: 2024-09-26
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
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                                         'Prova > Documentos Diversos',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-09-26
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
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Data: 2024-08-14
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação: 0528/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 3605
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Ato Publicado\n'
             'Relação: 0528/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do '
             'Diário: 3605',
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           'sigla': 'TJAL',
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-08-14
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
apensado ao processo 0712614-30.2021.8.02.0001 | 1. Defiro o requerimento retro. Para tanto, determino a indisponibilidade de ativos financeiros do executado através da ferramenta Sisbajud, com ordem de repetição programada (teimosinha) por 30 dias. Outrossim, inclua-se o nome do devedor no Serasajud. 2. Cumpra-se, observando as formalidades de estilo.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'apensado ao processo 0712614-30.2021.8.02.0001 | \n'
             ' 1. Defiro o\n'
             ' requerimento retro. Para tanto, determino a indisponibilidade '
             'de ativos financeiros do executado através da ferramenta '
             'Sisbajud,\n'
             ' com ordem de repetição programada (teimosinha) por 30 dias. '
             'Outrossim, inclua-se o nome do devedor no Serasajud. 2. '
             'Cumpra-se,\n'
             ' observando as formalidades de estilo.',
 'data': '2024-08-14',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Alagoas',
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           'sigla': 'DJAL',
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 'id': 22235569520,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE '
                    'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0528/2024',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-08-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Proferida 1. Defiro o requerimento retro. Para tanto, determino a indisponibilidade de ativos financeiros do executado através da ferramenta Sisbajud, com ordem de repetição programada (teimosinha) por 30 dias. Outrossim, inclua-se o nome do devedor no Serasajud. 2. Cumpra-se, observando as formalidades de estilo.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão Proferida\n'
             '1. Defiro o requerimento retro. Para tanto, determino a '
             'indisponibilidade de ativos financeiros do executado através da '
             'ferramenta Sisbajud, com ordem de repetição programada '
             '(teimosinha) por 30 dias. Outrossim, inclua-se o nome do devedor '
             'no Serasajud. 2. Cumpra-se, observando as formalidades de '
             'estilo.',
 'data': '2024-08-13',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 790683022,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26330930582,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-08-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0528/2024 Teor do ato: 1. Defiro o requerimento retro. Para tanto, determino a indisponibilidade de ativos financeiros do executado através da ferramenta Sisbajud, com ordem de repetição programada (teimosinha) por 30 dias. Outrossim, inclua-se o nome do devedor no Serasajud. 2. Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0528/2024 Teor do ato: 1. Defiro o requerimento retro. '
             'Para tanto, determino a indisponibilidade de ativos financeiros '
             'do executado através da ferramenta Sisbajud, com ordem de '
             'repetição programada (teimosinha) por 30 dias. Outrossim, '
             'inclua-se o nome do devedor no Serasajud. 2. Cumpra-se, '
             'observando as formalidades de estilo. Advogados(s): Oreste '
             'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2024-08-13',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 790683022,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26330930583,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-03-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos',
 'data': '2024-03-13',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 790683022,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26330930581,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-03-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WMAC.24.70094200-2 Tipo da Petição: Petição Data: 13/03/2024 10:57
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: WMAC.24.70094200-2 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '13/03/2024 10:57',
 'data': '2024-03-13',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 790683022,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26330930580,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-03-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Petição',
 'data': '2024-03-13',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 790683022,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26330930579,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-03-01
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação: 0163/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3494
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Ato Publicado\n'
             'Relação: 0163/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do '
             'Diário: 3494',
 'data': '2024-03-01',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 790683022,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26330930578,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-03-01
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
apensado ao processo 0712614-30.2021.8.02.0001 | Juízo de Direito - 2ª Vara Cível da Capital Autos nº 0712614-30.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Banco Cruzeiro do Sul S/A Réu: Rosivaldo Ferreira Martins Mandado nº 001.2024/013421-5 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, compareci ao endereço nele descrito, em 29/02/2024, às 09:50hs, onde estando com o sr. Rosivaldo, este informou, de que não possui bens a oferecer à penhora, somente os bens que guarnecem sua residência: 01 sofá 2 lugares, 01 TV sony 50", 01 mesa retangular de madeira com 4 cadeiras, 02 ventiladores mallory de 40 cm, 02 camas de casal, 01 solteiro, 01 geladeira de 350L Electrolux, 01 fogão 4 bocas brastemp. Deste modo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO de bens de Rosivaldo Ferreira Martins. O referido é verdade. Dou fé. Maceió, 29 de fevereiro de 2024. Gilmar Bezerra Oficial de Justiça M878391
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'apensado ao processo 0712614-30.2021.8.02.0001 | \n'
             ' Juízo de Direito -\n'
             ' 2ª Vara Cível da Capital Autos nº 0712614-30.2021.8.02.0001/01 '
             'Ação: Cumprimento de sentença Autor: Banco Cruzeiro do Sul S/A '
             'Réu:\n'
             ' Rosivaldo Ferreira Martins Mandado nº 001.2024/013421-5 '
             'CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao mandado acima '
             'indicado,\n'
             ' compareci ao endereço nele descrito, em 29/02/2024, às 09:50hs, '
             'onde estando com o sr. Rosivaldo, este informou, de que não '
             'possui\n'
             ' bens a oferecer à penhora, somente os bens que guarnecem sua '
             'residência: 01 sofá 2 lugares, 01 TV sony 50", 01 mesa '
             'retangular de\n'
             ' madeira com 4 cadeiras, 02 ventiladores mallory de 40 cm, 02 '
             'camas de casal, 01 solteiro, 01 geladeira de 350L Electrolux, 01 '
             'fogão 4\n'
             ' bocas brastemp. Deste modo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E '
             'AVALIAÇÃO de bens de Rosivaldo Ferreira Martins. O referido é\n'
             ' verdade. Dou fé. Maceió, 29 de fevereiro de 2024. Gilmar '
             'Bezerra Oficial de Justiça M878391',
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Data: 2024-02-29
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0163/2024 Teor do ato: Juízo de Direito - 2ª Vara Cível da Capital Autos nº 0712614-30.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Banco Cruzeiro do Sul S/A Réu: Rosivaldo Ferreira Martins Mandado nº 001.2024/013421-5 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, compareci ao endereço nele descrito, em 29/02/2024, às 09:50hs, onde estando com o sr. Rosivaldo, este informou, de que não possui bens a oferecer à penhora, somente os bens que guarnecem sua residência: 01 sofá 2 lugares, 01 TV sony 50", 01 mesa retangular de madeira com 4 cadeiras, 02 ventiladores mallory de 40 cm, 02 camas de casal, 01 solteiro, 01 geladeira de 350L Electrolux, 01 fogão 4 bocas brastemp. Deste modo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO de bens de Rosivaldo Ferreira Martins. O referido é verdade. Dou fé. Maceió, 29 de fevereiro de 2024. Gilmar Bezerra Oficial de Justiça M878391 Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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Data: 2024-02-29
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
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                                        'foi juntado ao processo.',
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Data: 2024-02-29
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido cumprido Juízo de Direito - 2ª Vara Cível da Capital Autos nº 0712614-30.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Banco Cruzeiro do Sul S/A Réu: Rosivaldo Ferreira Martins Mandado nº 001.2024/013421-5 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, compareci ao endereço nele descrito, em 29/02/2024, às 09:50hs, onde estando com o sr. Rosivaldo, este informou, de que não possui bens a oferecer à penhora, somente os bens que guarnecem sua residência: 01 sofá 2 lugares, 01 TV sony 50", 01 mesa retangular de madeira com 4 cadeiras, 02 ventiladores mallory de 40 cm, 02 camas de casal, 01 solteiro, 01 geladeira de 350L Electrolux, 01 fogão 4 bocas brastemp. Deste modo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO de bens de Rosivaldo Ferreira Martins. O referido é verdade. Dou fé. Maceió, 29 de fevereiro de 2024. Gilmar Bezerra Oficial de Justiça M878391
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
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                                         'Certidão (Outras)',
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             'Juízo de Direito - 2ª Vara Cível da Capital Autos nº '
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             'Autor: Banco Cruzeiro do Sul S/A Réu: Rosivaldo Ferreira Martins '
             'Mandado nº 001.2024/013421-5 CERTIDÃO Certifico que, em '
             'cumprimento ao mandado acima indicado, compareci ao endereço '
             'nele descrito, em 29/02/2024, às 09:50hs, onde estando com o sr. '
             'Rosivaldo, este informou, de que não possui bens a oferecer à '
             'penhora, somente os bens que guarnecem sua residência: 01 sofá 2 '
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             'cadeiras, 02 ventiladores mallory de 40 cm, 02 camas de casal, '
             '01 solteiro, 01 geladeira de 350L Electrolux, 01 fogão 4 bocas '
             'brastemp. Deste modo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO '
             'de bens de Rosivaldo Ferreira Martins. O referido é verdade. Dou '
             'fé. Maceió, 29 de fevereiro de 2024. Gilmar Bezerra Oficial de '
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Data: 2024-02-28
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Recebido na Central de Mandados Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados.
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
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             'Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados.',
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Data: 2024-02-21
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido Mandado nº: 001.2024/013421-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/02/2024 Local: Oficial de justiça - Gilmar Bezerra
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Data: 2024-02-21
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o resultado inexitoso da tentativa de constrição, dou continuidade ao cumprimento da decisão de fls. 7-8.
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                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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 'conteudo': 'Ato ordinatório praticado\n'
             'ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. '
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             'considerando o resultado inexitoso da tentativa de constrição, '
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Data: 2024-02-21
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
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Data: 2024-02-21
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
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Data: 2024-01-30
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação: 0079/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3467
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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Data: 2024-01-30
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
apensado ao processo 0712614-30.2021.8.02.0001 | Junte aos autos a Secretaria o resultado das tentativas de constrição levadas a efeito em desfavor do devedor.
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             'efeito em desfavor do devedor.',
 'data': '2024-01-30',
 'fonte': {'caderno': 'Jurisdicional - Primeiro Grau',
           'fonte_id': 24593,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 426839656,
           'sigla': 'DJAL',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 18765880877,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE '
                    'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0079/2024',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-01-29
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0079/2024 Teor do ato: Junte aos autos a Secretaria o resultado das tentativas de constrição levadas a efeito em desfavor do devedor. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0079/2024 Teor do ato: Junte aos autos a Secretaria o '
             'resultado das tentativas de constrição levadas a efeito em '
             'desfavor do devedor. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro '
             '(OAB 98628/SP)',
 'data': '2024-01-29',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 790683022,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-01-29
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Despacho de Mero Expediente Junte aos autos a Secretaria o resultado das tentativas de constrição levadas a efeito em desfavor do devedor.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Despacho de Mero Expediente\n'
             'Junte aos autos a Secretaria o resultado das tentativas de '
             'constrição levadas a efeito em desfavor do devedor.',
 'data': '2024-01-29',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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           'sigla': 'TJAL',
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 'id': 26330930552,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-11-28
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
                           'nome': 'Definitivo'},
 'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
 'data': '2023-11-28',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 193442106,
           'sigla': 'TJAL',
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 'id': 26330846636,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-11-28
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Arquivamento Com Custas Pendentes Certidão de Arquivamento Com Custas Pendentes
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo processo será '
                                        'arquivado definitiva ou '
                                        'provisoriamente, não sendo mais '
                                        'movimentado durante o arquivamento.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Arquivamento',
                           'nome': 'Certidão de Arquivamento'},
 'conteudo': 'Certidão de Arquivamento Com Custas Pendentes\n'
             'Certidão de Arquivamento Com Custas Pendentes',
 'data': '2023-11-28',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 193442106,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26330846634,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-11-28
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Negativa FUNJURIS - Expedida Certidão - FUNJURIS
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão Negativa FUNJURIS - Expedida\nCertidão - FUNJURIS',
 'data': '2023-11-28',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 193442106,
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 'id': 26330846632,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-11-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Juntada de Documento',
 'data': '2023-11-13',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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 'id': 26330930550,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-10-12
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos',
 'data': '2023-10-12',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26330930549,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-09-25
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Cumprido Em 25 de setembro de 2023 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (BH995150339BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0712614-30.2021.8.02.0001-000003, emitido para Rosivaldo Ferreira Martins. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR positivo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
 'conteudo': 'Juntada de AR - Cumprido\n'
             'Em 25 de setembro de 2023 é juntado a estes autos o aviso de '
             'recebimento (BH995150339BR - Cumprido), referente ao ofício n. '
             '0712614-30.2021.8.02.0001-000003, emitido para Rosivaldo '
             'Ferreira Martins. Usuário:',
 'data': '2023-09-25',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 193442106,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26330846630,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-08-28
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado ATO ORDINATÓRIO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório praticado\nATO ORDINATÓRIO',
 'data': '2023-08-28',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 193442106,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26330846626,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-08-28
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida AR DIGITAL- Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Genérica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Carta Expedida\n'
             'AR DIGITAL- Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Genérica',
 'data': '2023-08-28',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 193442106,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26330846628,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-05-30
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Juntada de Documento',
 'data': '2023-05-30',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 790683022,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-05-30
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a certidão retro, passo a cumprir o 2º§ da decisão de fls. 7/8.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório praticado\n'
             'ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º '
             '15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, '
             'considerando a certidão retro, passo a cumprir o 2º§ da decisão '
             'de fls. 7/8.',
 'data': '2023-05-30',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 790683022,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26330930546,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-05-30
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Certidão CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO CERTIFICO que até esta data não consta pendência de petição intermediária para estes autos. Certifico, portanto, que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias sem houvesse comprovação de pagamento do valor da condenação pelo executado. Certifico, que transcorrido o prazo para pagamento, decorreu o prazo de 15 (quinze) dias sem que a parte executada interpusesse impugnação ao cumprimento de sentença. O referido é verdade, do que dou fé.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão\n'
             'CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO CERTIFICO que até esta data não '
             'consta pendência de petição intermediária para estes autos. '
             'Certifico, portanto, que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias '
             'sem houvesse comprovação de pagamento do valor da condenação '
             'pelo executado. Certifico, que transcorrido o prazo para '
             'pagamento, decorreu o prazo de 15 (quinze) dias sem que a parte '
             'executada interpusesse impugnação ao cumprimento de sentença. O '
             'referido é verdade, do que dou fé.',
 'data': '2023-05-30',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 790683022,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26330930544,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-04-11
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida AR DIGITAL- Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Genérica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Carta Expedida\n'
             'AR DIGITAL- Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Genérica',
 'data': '2023-04-11',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 193442106,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26330846624,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-04-03
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Cumprido Em 03 de abril de 2023 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (BH814238123BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0712614-30.2021.8.02.0001-01-000001, emitido para Rosivaldo Ferreira Martins. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR positivo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
 'conteudo': 'Juntada de AR - Cumprido\n'
             'Em 03 de abril de 2023 é juntado a estes autos o aviso de '
             'recebimento (BH814238123BR - Cumprido), referente ao ofício n. '
             '0712614-30.2021.8.02.0001-01-000001, emitido para Rosivaldo '
             'Ferreira Martins. Usuário:',
 'data': '2023-04-03',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 790683022,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26330930540,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-04-03
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a ação do Contador auxiliar '
                                        'do Juízo quando apresenta o cálculo '
                                        'de custas a serem providas pelas '
                                        'partes, em qualquer momento do '
                                        'processo. Inclui cálculos para '
                                        'preparo, porte de remessa e retorno, '
                                        'condução, verba indenizatória de '
                                        'Oficial de Justiça, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Cálculo > Custas',
                           'nome': 'Custas'},
 'conteudo': 'Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado\n'
             'Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado',
 'data': '2023-04-03',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 193442106,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26330846621,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-04-03
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Realizado cálculo de custas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a ação do Contador auxiliar '
                                        'do Juízo quando apresenta o cálculo '
                                        'de custas a serem providas pelas '
                                        'partes, em qualquer momento do '
                                        'processo. Inclui cálculos para '
                                        'preparo, porte de remessa e retorno, '
                                        'condução, verba indenizatória de '
                                        'Oficial de Justiça, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Cálculo > Custas',
                           'nome': 'Custas'},
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 'data': '2023-04-03',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 193442106,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26330846611,
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Data: 2023-03-10
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida AR DIGITAL- Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Genérica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
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 'conteudo': 'Carta Expedida\n'
             'AR DIGITAL- Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Genérica',
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Data: 2023-03-10
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a cumprir a decisão de fls. 7/8.
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                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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             'ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º '
             '15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, '
             'passo a cumprir a decisão de fls. 7/8.',
 'data': '2023-03-10',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 790683022,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26330930536,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-11-21
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação: 2088/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3186
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Ato Publicado\n'
             'Relação: 2088/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do '
             'Diário: 3186',
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           'sigla': 'TJAL',
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 'id': 26330930534,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-11-21
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
apensado ao processo 0712614-30.2021.8.02.0001 | 1. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC); 2. Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo; 3. Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, deverá ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§2º e 3º, do CPC); 4. Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, voltando-se os autos conclusos para decisão; 5. Em não sendo apresentada a manifestação da parte requerida, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, §5º, do CPC; 6. Em não sendo localizados ativos financeiros através de consulta no sistema Sisbajud, expeça- se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, observado-se a ordem preferencial do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada; 7. Se não encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento da devedora (art. 836, § 1º, do CPC), caso em que a Secretaria deverá intimar o credor para indicar outros bens penhoráveis; 8. Se ainda assim não lograrem êxito os atos de expropriação, através das ferramentas Renajud e Infojud, proceda-se com a consulta de bens livres e desembaraçados de ônus de titularidade do(a) executado(a). 9. Publique-se. Cumpra-se.
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Data: 2022-11-18
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 2088/2022 Teor do ato: 1. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC); 2. Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo; 3. Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, deverá ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§2º e 3º, do CPC); 4. Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, voltando-se os autos conclusos para decisão; 5. Em não sendo apresentada a manifestação da parte requerida, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, §5º, do CPC; 6. Em não sendo localizados ativos financeiros através de consulta no sistema Sisbajud, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, observado-se a ordem preferencial do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada; 7. Se não encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento da devedora (art. 836, § 1º, do CPC), caso em que a Secretaria deverá intimar o credor para indicar outros bens penhoráveis; 8. Se ainda assim não lograrem êxito os atos de expropriação, através das ferramentas Renajud e Infojud, proceda-se com a consulta de bens livres e desembaraçados de ônus de titularidade do(a) executado(a). 9. Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 2088/2022 Teor do ato: 1. Intime-se a parte devedora, '
             'na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, '
             'efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), '
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             'prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários '
             'advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e '
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             'dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do '
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             'ativos financeiros existentes em nome da parte executada, '
             'através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor '
             'indicado na memória de cálculo; 3. Em sendo tornados '
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             'do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto de tais atos '
             'e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada; 7. Se não '
             'encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na '
             'certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento da '
             'devedora (art. 836, § 1º, do CPC), caso em que a Secretaria '
             'deverá intimar o credor para indicar outros bens penhoráveis; 8. '
             'Se ainda assim não lograrem êxito os atos de expropriação, '
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Data: 2022-11-18
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Proferida 1. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC); 2. Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo; 3. Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, deverá ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§2º e 3º, do CPC); 4. Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, voltando-se os autos conclusos para decisão; 5. Em não sendo apresentada a manifestação da parte requerida, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, §5º, do CPC; 6. Em não sendo localizados ativos financeiros através de consulta no sistema Sisbajud, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, observado-se a ordem preferencial do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada; 7. Se não encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento da devedora (art. 836, § 1º, do CPC), caso em que a Secretaria deverá intimar o credor para indicar outros bens penhoráveis; 8. Se ainda assim não lograrem êxito os atos de expropriação, através das ferramentas Renajud e Infojud, proceda-se com a consulta de bens livres e desembaraçados de ônus de titularidade do(a) executado(a). 9. Publique-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
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                                        'no curso do mesmo.',
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                                         'Despacho de Mero Expediente',
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 'conteudo': 'Decisão Proferida\n'
             '1. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado para, '
             'no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida '
             '(art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que '
             'a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de '
             'multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, '
             'art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, '
             'em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento '
             'voluntário do débito (art. 525, do CPC); 2. Caso não efetuado o '
             'pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de '
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             'sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte '
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             'o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no '
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             'ativos financeiros através de consulta no sistema Sisbajud, '
             'expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no '
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             'do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto de tais atos '
             'e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada; 7. Se não '
             'encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na '
             'certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento da '
             'devedora (art. 836, § 1º, do CPC), caso em que a Secretaria '
             'deverá intimar o credor para indicar outros bens penhoráveis; 8. '
             'Se ainda assim não lograrem êxito os atos de expropriação, '
             'através das ferramentas Renajud e Infojud, proceda-se com a '
             'consulta de bens livres e desembaraçados de ônus de titularidade '
             'do(a) executado(a). 9. Publique-se. Cumpra-se.',
 'data': '2022-11-18',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 790683022,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-11-07
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 790683022,
           'sigla': 'TJAL',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-11-07
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Apensado ao processo Apensado ao processo 0712614-30.2021.8.02.0001 - Classe: Monitória - Assunto principal: Contratos Bancários
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Apensamento é anexar um processo a '
                                        'outro em virtude de uma relação entre '
                                        'os dois.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Apensamento',
                           'nome': 'Apensamento'},
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             'Apensado ao processo 0712614-30.2021.8.02.0001 - Classe: '
             'Monitória - Assunto principal: Contratos Bancários',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-11-07
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Apensado ao processo Apenso o processo 0712614-30.2021.8.02.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Contratos Bancários
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Apensamento é anexar um processo a '
                                        'outro em virtude de uma relação entre '
                                        'os dois.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Apensamento',
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 'conteudo': 'Apensado ao processo\n'
             'Apenso o processo 0712614-30.2021.8.02.0001/01 - Classe: '
             'Cumprimento de sentença - Assunto principal: Contratos Bancários',
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 'fonte': {'fonte_id': 17250,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-11-07
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que os autos '
                                        'deixam a responsabilidade da '
                                        'Contadoria auxiliar do Juízo e são '
                                        'enviados para outro órgão ou setor.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Recebido pela Contadoria UNIFICADA',
 'data': '2022-11-07',
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Data: 2022-11-07
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC Ato Ordinatório- Remessa à contadoria
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC\n'
             'Ato Ordinatório- Remessa à contadoria',
 'data': '2022-11-07',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 193442106,
           'sigla': 'TJAL',
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 'id': 8978544310,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-11-07
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O trânsito em julgado ocorre quando '
                                        'não é mais possível impugnar uma '
                                        'certa decisão proferida no processo '
                                        'ou então o recurso interposto já foi '
                                        'julgado. Indica que o processo já foi '
                                        'efetivamente julgado e não terá mais '
                                        'movimentações.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Trânsito em julgado',
                           'nome': 'Trânsito em julgado'},
 'conteudo': 'Transitado em Julgado\n'
             'Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado '
             'em julgado',
 'data': '2022-11-07',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 193442106,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8978543559,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-10-10
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Execução de Sentença Iniciada Processo principal: 0712614-30.2021.8.02.0001
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Marca o início da fase de execução no '
                                        'processo judicial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Execução iniciada',
                           'nome': 'Execução iniciada'},
 'conteudo': 'Execução de Sentença Iniciada\n'
             'Processo principal: 0712614-30.2021.8.02.0001',
 'data': '2022-10-10',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 790683022,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26330930521,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-10
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Execução de Sentença Iniciada Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Marca o início da fase de execução no '
                                        'processo judicial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Execução iniciada',
                           'nome': 'Execução iniciada'},
 'conteudo': 'Execução de Sentença Iniciada\n'
             'Seq.: 01 - Cumprimento de sentença',
 'data': '2022-10-10',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 193442106,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8978542757,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-03
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Diante do exposto, tendo em vista a revelia da parte ré (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, reconhecendo o direito ao crédito especificado na inicial e devido pela parte ré, razão pela qual converto o mandado de pagamento inicial em mandado executivo, com fundamento no artigo 701 e §§, do CPC. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado. Após o trânsito em julgado, tendo em vista que a apuração do valor da condenação depende apenas de cálculo aritmético, intime-se o credor parte autora para requerer o cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 523, do CPC, juntando memória discriminada e atualizada de seu cálculo. Publique-se e registre-se.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Diante do exposto, tendo em vista a revelia da parte ré (CPC, '
             'art. 344), JULGO\n'
             ' PROCEDENTE o pedido do autor, reconhecendo o direito ao crédito '
             'especificado na inicial e devido pela parte ré, razão pela qual\n'
             ' converto o mandado de pagamento inicial em mandado executivo, '
             'com fundamento no artigo 701 e §§, do CPC. Condeno a parte ré '
             'ao\n'
             ' pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% '
             'sobre o valor do débito atualizado. Após o trânsito em julgado, '
             'tendo\n'
             ' em vista que a apuração do valor da condenação depende apenas '
             'de cálculo aritmético, intime-se o credor parte autora para '
             'requerer o\n'
             ' cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 523, do CPC, '
             'juntando memória discriminada e atualizada de seu cálculo. '
             'Publique-se\n'
             ' e registre-se.',
 'data': '2022-10-03',
 'fonte': {'caderno': 'Jurisdicional - Primeiro Grau',
           'fonte_id': 24593,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 426839656,
           'sigla': 'DJAL',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 12123536970,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE '
                    'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 1810/2022',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-10-03
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação: 1810/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3155
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Ato Publicado\n'
             'Relação: 1810/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do '
             'Diário: 3155',
 'data': '2022-10-03',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 193442106,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8978542018,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-09-30
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 1810/2022 Teor do ato: Diante do exposto, tendo em vista a revelia da parte ré (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, reconhecendo o direito ao crédito especificado na inicial e devido pela parte ré, razão pela qual converto o mandado de pagamento inicial em mandado executivo, com fundamento no artigo 701 e §§, do CPC. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado. Após o trânsito em julgado, tendo em vista que a apuração do valor da condenação depende apenas de cálculo aritmético, intime-se o credor parte autora para requerer o cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 523, do CPC, juntando memória discriminada e atualizada de seu cálculo. Publique-se e registre-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 1810/2022 Teor do ato: Diante do exposto, tendo em '
             'vista a revelia da parte ré (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE o '
             'pedido do autor, reconhecendo o direito ao crédito especificado '
             'na inicial e devido pela parte ré, razão pela qual converto o '
             'mandado de pagamento inicial em mandado executivo, com '
             'fundamento no artigo 701 e §§, do CPC. Condeno a parte ré ao '
             'pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% '
             'sobre o valor do débito atualizado. Após o trânsito em julgado, '
             'tendo em vista que a apuração do valor da condenação depende '
             'apenas de cálculo aritmético, intime-se o credor parte autora '
             'para requerer o cumprimento da sentença, nos termos dos artigos '
             '523, do CPC, juntando memória discriminada e atualizada de seu '
             'cálculo. Publique-se e registre-se. Advogados(s): Oreste Nestor '
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Data: 2022-09-30
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Julgado procedente o pedido Diante do exposto, tendo em vista a revelia da parte ré (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, reconhecendo o direito ao crédito especificado na inicial e devido pela parte ré, razão pela qual converto o mandado de pagamento inicial em mandado executivo, com fundamento no artigo 701 e §§, do CPC. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado. Após o trânsito em julgado, tendo em vista que a apuração do valor da condenação depende apenas de cálculo aritmético, intime-se o credor parte autora para requerer o cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 523, do CPC, juntando memória discriminada e atualizada de seu cálculo. Publique-se e registre-se. Vencimento: 24/10/2022
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão do juiz de aceitar '
                                        'como válidos os argumentos '
                                        'apresentados pela parte autora, '
                                        'concedendo o que foi pedido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Procedência',
                           'nome': 'Procedência'},
 'conteudo': 'Julgado procedente o pedido\n'
             'Diante do exposto, tendo em vista a revelia da parte ré (CPC, '
             'art. 344), JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, reconhecendo o '
             'direito ao crédito especificado na inicial e devido pela parte '
             'ré, razão pela qual converto o mandado de pagamento inicial em '
             'mandado executivo, com fundamento no artigo 701 e §§, do CPC. '
             'Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários '
             'advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito '
             'atualizado. Após o trânsito em julgado, tendo em vista que a '
             'apuração do valor da condenação depende apenas de cálculo '
             'aritmético, intime-se o credor parte autora para requerer o '
             'cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 523, do CPC, '
             'juntando memória discriminada e atualizada de seu cálculo. '
             'Publique-se e registre-se.\n'
             'Vencimento: 24/10/2022',
 'data': '2022-09-30',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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 'id': 8978540561,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-06-21
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2022-06-21
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Genérico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão\nGenérico',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-01-28
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido cumprido .CM - Ato positivo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este cumprido, '
                                        'atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Cumprido',
                           'nome': 'Mandado Cumprido'},
 'conteudo': 'Mandado devolvido cumprido\n.CM - Ato positivo',
 'data': '2022-01-28',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-01-28
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Mandado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Juntada de Mandado',
 'data': '2022-01-28',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 193442106,
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 'id': 8978538091,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-01-14
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação: 0154/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 2982
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Ato Publicado\n'
             'Relação: 0154/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do '
             'Diário: 2982',
 'data': '2022-01-14',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 193442106,
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 'id': 8978536707,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-01-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Recebido na Central de Mandados Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Mandado Recebido na Central de Mandados\n'
             'Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados.',
 'data': '2022-01-13',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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 'id': 8978536165,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-01-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido Mandado nº: 001.2022/002672-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/01/2022 Local: Oficial de justiça - Ana Luzia Torres Ribeiro
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
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 'conteudo': 'Mandado Expedido\n'
             'Mandado nº: 001.2022/002672-7 Situação: Cumprido - Ato positivo '
             'em 28/01/2022 Local: Oficial de justiça - Ana Luzia Torres '
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 'id': 8978535479,
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Data: 2022-01-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0154/2022 Teor do ato: Tendo em vista que a carta de citação de fl. 63 não fora recebida pelo destinatário, determino, com o fito de evitar futura nulidade, a reiteração do referido ato, desta feita através de mandado, a ser cumprido por oficial de justiça. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0154/2022 Teor do ato: Tendo em vista que a carta de '
             'citação de fl. 63 não fora recebida pelo destinatário, '
             'determino, com o fito de evitar futura nulidade, a reiteração do '
             'referido ato, desta feita através de mandado, a ser cumprido por '
             'oficial de justiça. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro '
             '(OAB 98628/SP)',
 'data': '2022-01-13',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 193442106,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8978534740,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-01-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Encaminhado para Publicação Tendo em vista que a carta de citação de fl. 63 não fora recebida pelo destinatário, determino, com o fito de evitar futura nulidade, a reiteração do referido ato, desta feita através de mandado, a ser cumprido por oficial de justiça.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Encaminhado para Publicação\n'
             'Tendo em vista que a carta de citação de fl. 63 não fora '
             'recebida pelo destinatário, determino, com o fito de evitar '
             'futura nulidade, a reiteração do referido ato, desta feita '
             'através de mandado, a ser cumprido por oficial de justiça.',
 'data': '2022-01-13',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 193442106,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8978534043,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-01-10
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Despacho de Mero Expediente Tendo em vista que a carta de citação de fl. 63 não fora recebida pelo destinatário, determino, com o fito de evitar futura nulidade, a reiteração do referido ato, desta feita através de mandado, a ser cumprido por oficial de justiça.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Despacho de Mero Expediente\n'
             'Tendo em vista que a carta de citação de fl. 63 não fora '
             'recebida pelo destinatário, determino, com o fito de evitar '
             'futura nulidade, a reiteração do referido ato, desta feita '
             'através de mandado, a ser cumprido por oficial de justiça.',
 'data': '2022-01-10',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 193442106,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8978533519,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-06-24
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Cumprido Em 24 de junho de 2021 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR304952362TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0712614-30.2021.8.02.0001-000001, emitido para Rosivaldo Ferreira Martins. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR positivo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
 'conteudo': 'Juntada de AR - Cumprido\n'
             'Em 24 de junho de 2021 é juntado a estes autos o aviso de '
             'recebimento (AR304952362TJ - Cumprido), referente ao ofício n. '
             '0712614-30.2021.8.02.0001-000001, emitido para Rosivaldo '
             'Ferreira Martins. Usuário:',
 'data': '2021-06-24',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 193442106,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8978532759,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-05-31
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida AR DIGITAL - Carta - Citação - Monitória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Carta Expedida\nAR DIGITAL - Carta - Citação - Monitória',
 'data': '2021-05-31',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 193442106,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8978532053,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-05-17
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Proferida 1. Trata-se de Ação Monitória cuja inicial veio instruída com prova escrita, desprovida de força executiva e reveladora de pagar quantia expressa em valor monetário (art. 700, CPC). 2. Nesse passo, presente o requisito específico de admissibilidade do procedimento injuntivo, determino seja expedido mandado de pagamento, concedendo-se ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento da quantia indicada na exordial com suas atualizações legais até a data do pagamento, devidamente acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, ou ofereça embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, do CPC), salientando que, em caso de cumprimento do mandado, ficará o réu isento de custas processuais (art. 701, § 1º). 3. Consigne-se no mandado que o não pagamento da quantia indicada ou o não oferecimento de embargos no prazo legal, ficando autorizada desde já a conversão do mandado inicial de pagamento em mandado executivo, nos termos do art. 701, § 2º do CPC. 4. Cite-se o réu pessoalmente, via carta com A.R., para que cumpra as determinações constantes no item 2 da presente decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão Proferida\n'
             '1. Trata-se de Ação Monitória cuja inicial veio instruída com '
             'prova escrita, desprovida de força executiva e reveladora de '
             'pagar quantia expressa em valor monetário (art. 700, CPC). 2. '
             'Nesse passo, presente o requisito específico de admissibilidade '
             'do procedimento injuntivo, determino seja expedido mandado de '
             'pagamento, concedendo-se ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para '
             'o pagamento da quantia indicada na exordial com suas '
             'atualizações legais até a data do pagamento, devidamente '
             'acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) '
             'sobre o valor atribuído à causa, ou ofereça embargos, no prazo '
             'de 15 (quinze) dias (artigo 702, do CPC), salientando que, em '
             'caso de cumprimento do mandado, ficará o réu isento de custas '
             'processuais (art. 701, § 1º). 3. Consigne-se no mandado que o '
             'não pagamento da quantia indicada ou o não oferecimento de '
             'embargos no prazo legal, ficando autorizada desde já a conversão '
             'do mandado inicial de pagamento em mandado executivo, nos termos '
             'do art. 701, § 2º do CPC. 4. Cite-se o réu pessoalmente, via '
             'carta com A.R., para que cumpra as determinações constantes no '
             'item 2 da presente decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.',
 'data': '2021-05-17',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 193442106,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8978531366,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-05-14
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos',
 'data': '2021-05-14',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 193442106,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8978530637,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-05-14
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por Sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'Distribuído por Sorteio',
 'data': '2021-05-14',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 193442106,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8978529795,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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