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'foi juntado ao processo.',
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'Prova > Documentos Diversos',
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'data': '2024-09-26',
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Data: 2024-09-26
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
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'foi juntado ao processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Documentos Diversos',
'nome': 'Documentos Diversos'},
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'data': '2024-09-26',
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Data: 2024-08-14
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação: 0528/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 3605
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Certidão de Publicação',
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'Relação: 0528/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do '
'Diário: 3605',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-08-14
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
apensado ao processo 0712614-30.2021.8.02.0001 |
1. Defiro o
requerimento retro. Para tanto, determino a indisponibilidade de ativos financeiros do executado através da ferramenta Sisbajud,
com ordem de repetição programada (teimosinha) por 30 dias. Outrossim, inclua-se o nome do devedor no Serasajud. 2. Cumpra-se,
observando as formalidades de estilo.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'apensado ao processo 0712614-30.2021.8.02.0001 | \n'
' 1. Defiro o\n'
' requerimento retro. Para tanto, determino a indisponibilidade '
'de ativos financeiros do executado através da ferramenta '
'Sisbajud,\n'
' com ordem de repetição programada (teimosinha) por 30 dias. '
'Outrossim, inclua-se o nome do devedor no Serasajud. 2. '
'Cumpra-se,\n'
' observando as formalidades de estilo.',
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'fonte': {'caderno': 'Jurisdicional - Primeiro Grau',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Alagoas',
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'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0528/2024',
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'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-08-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Proferida
1. Defiro o requerimento retro. Para tanto, determino a indisponibilidade de ativos financeiros do executado através da ferramenta Sisbajud, com ordem de repetição programada (teimosinha) por 30 dias. Outrossim, inclua-se o nome do devedor no Serasajud. 2. Cumpra-se, observando as formalidades de estilo.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
'pelo juiz ao longo do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Proferida',
'nome': 'Decisão Proferida'},
'conteudo': 'Decisão Proferida\n'
'1. Defiro o requerimento retro. Para tanto, determino a '
'indisponibilidade de ativos financeiros do executado através da '
'ferramenta Sisbajud, com ordem de repetição programada '
'(teimosinha) por 30 dias. Outrossim, inclua-se o nome do devedor '
'no Serasajud. 2. Cumpra-se, observando as formalidades de '
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'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 26330930582,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-08-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0528/2024 Teor do ato: 1. Defiro o requerimento retro. Para tanto, determino a indisponibilidade de ativos financeiros do executado através da ferramenta Sisbajud, com ordem de repetição programada (teimosinha) por 30 dias. Outrossim, inclua-se o nome do devedor no Serasajud. 2. Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0528/2024 Teor do ato: 1. Defiro o requerimento retro. '
'Para tanto, determino a indisponibilidade de ativos financeiros '
'do executado através da ferramenta Sisbajud, com ordem de '
'repetição programada (teimosinha) por 30 dias. Outrossim, '
'inclua-se o nome do devedor no Serasajud. 2. Cumpra-se, '
'observando as formalidades de estilo. Advogados(s): Oreste '
'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2024-08-13',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 790683022,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 26330930583,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-03-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos',
'data': '2024-03-13',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 790683022,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 26330930581,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-03-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.24.70094200-2 Tipo da Petição: Petição Data: 13/03/2024 10:57
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: WMAC.24.70094200-2 Tipo da Petição: Petição Data: '
'13/03/2024 10:57',
'data': '2024-03-13',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 790683022,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 26330930580,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-03-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Petição',
'data': '2024-03-13',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 790683022,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 26330930579,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-03-01
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação: 0163/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3494
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Ato Publicado\n'
'Relação: 0163/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do '
'Diário: 3494',
'data': '2024-03-01',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 790683022,
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'id': 26330930578,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-03-01
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
apensado ao processo 0712614-30.2021.8.02.0001 |
Juízo de Direito -
2ª Vara Cível da Capital Autos nº 0712614-30.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Banco Cruzeiro do Sul S/A Réu:
Rosivaldo Ferreira Martins Mandado nº 001.2024/013421-5 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado,
compareci ao endereço nele descrito, em 29/02/2024, às 09:50hs, onde estando com o sr. Rosivaldo, este informou, de que não possui
bens a oferecer à penhora, somente os bens que guarnecem sua residência: 01 sofá 2 lugares, 01 TV sony 50", 01 mesa retangular de
madeira com 4 cadeiras, 02 ventiladores mallory de 40 cm, 02 camas de casal, 01 solteiro, 01 geladeira de 350L Electrolux, 01 fogão 4
bocas brastemp. Deste modo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO de bens de Rosivaldo Ferreira Martins. O referido é
verdade. Dou fé. Maceió, 29 de fevereiro de 2024. Gilmar Bezerra Oficial de Justiça M878391
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'conteudo': 'apensado ao processo 0712614-30.2021.8.02.0001 | \n'
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'Ação: Cumprimento de sentença Autor: Banco Cruzeiro do Sul S/A '
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'onde estando com o sr. Rosivaldo, este informou, de que não '
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' bens a oferecer à penhora, somente os bens que guarnecem sua '
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' bocas brastemp. Deste modo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E '
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Alagoas',
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'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE '
'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0163/2024',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-02-29
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0163/2024 Teor do ato: Juízo de Direito - 2ª Vara Cível da Capital Autos nº 0712614-30.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Banco Cruzeiro do Sul S/A Réu: Rosivaldo Ferreira Martins Mandado nº 001.2024/013421-5 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, compareci ao endereço nele descrito, em 29/02/2024, às 09:50hs, onde estando com o sr. Rosivaldo, este informou, de que não possui bens a oferecer à penhora, somente os bens que guarnecem sua residência: 01 sofá 2 lugares, 01 TV sony 50", 01 mesa retangular de madeira com 4 cadeiras, 02 ventiladores mallory de 40 cm, 02 camas de casal, 01 solteiro, 01 geladeira de 350L Electrolux, 01 fogão 4 bocas brastemp. Deste modo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO de bens de Rosivaldo Ferreira Martins. O referido é verdade. Dou fé. Maceió, 29 de fevereiro de 2024. Gilmar Bezerra Oficial de Justiça M878391 Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0163/2024 Teor do ato: Juízo de Direito - 2ª Vara Cível '
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'compareci ao endereço nele descrito, em 29/02/2024, às 09:50hs, '
'onde estando com o sr. Rosivaldo, este informou, de que não '
'possui bens a oferecer à penhora, somente os bens que guarnecem '
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'retangular de madeira com 4 cadeiras, 02 ventiladores mallory de '
'40 cm, 02 camas de casal, 01 solteiro, 01 geladeira de 350L '
'Electrolux, 01 fogão 4 bocas brastemp. Deste modo, DEIXEI DE '
'PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO de bens de Rosivaldo Ferreira '
'Martins. O referido é verdade. Dou fé. Maceió, 29 de fevereiro '
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Data: 2024-02-29
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
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'foi juntado ao processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Documentos Diversos',
'nome': 'Documentos Diversos'},
'conteudo': 'Juntada de Documento',
'data': '2024-02-29',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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'id': 26330930575,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-02-29
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido cumprido
Juízo de Direito - 2ª Vara Cível da Capital Autos nº 0712614-30.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Banco Cruzeiro do Sul S/A Réu: Rosivaldo Ferreira Martins Mandado nº 001.2024/013421-5 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, compareci ao endereço nele descrito, em 29/02/2024, às 09:50hs, onde estando com o sr. Rosivaldo, este informou, de que não possui bens a oferecer à penhora, somente os bens que guarnecem sua residência: 01 sofá 2 lugares, 01 TV sony 50", 01 mesa retangular de madeira com 4 cadeiras, 02 ventiladores mallory de 40 cm, 02 camas de casal, 01 solteiro, 01 geladeira de 350L Electrolux, 01 fogão 4 bocas brastemp. Deste modo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO de bens de Rosivaldo Ferreira Martins. O referido é verdade. Dou fé. Maceió, 29 de fevereiro de 2024. Gilmar Bezerra Oficial de Justiça M878391
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Mandado devolvido cumprido\n'
'Juízo de Direito - 2ª Vara Cível da Capital Autos nº '
'0712614-30.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença '
'Autor: Banco Cruzeiro do Sul S/A Réu: Rosivaldo Ferreira Martins '
'Mandado nº 001.2024/013421-5 CERTIDÃO Certifico que, em '
'cumprimento ao mandado acima indicado, compareci ao endereço '
'nele descrito, em 29/02/2024, às 09:50hs, onde estando com o sr. '
'Rosivaldo, este informou, de que não possui bens a oferecer à '
'penhora, somente os bens que guarnecem sua residência: 01 sofá 2 '
'lugares, 01 TV sony 50", 01 mesa retangular de madeira com 4 '
'cadeiras, 02 ventiladores mallory de 40 cm, 02 camas de casal, '
'01 solteiro, 01 geladeira de 350L Electrolux, 01 fogão 4 bocas '
'brastemp. Deste modo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO '
'de bens de Rosivaldo Ferreira Martins. O referido é verdade. Dou '
'fé. Maceió, 29 de fevereiro de 2024. Gilmar Bezerra Oficial de '
'Justiça M878391',
'data': '2024-02-29',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 790683022,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 26330930573,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-02-28
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Mandado Recebido na Central de Mandados\n'
'Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados.',
'data': '2024-02-28',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 790683022,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 26330930570,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-02-21
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2024/013421-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/02/2024 Local: Oficial de justiça - Gilmar Bezerra
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'que deve ser cumprida.',
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'Mandado (Outros)',
'nome': 'Mandado (Outros)'},
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'Mandado nº: 001.2024/013421-5 Situação: Cumprido - Ato negativo '
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Data: 2024-02-21
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o resultado inexitoso da tentativa de constrição, dou continuidade ao cumprimento da decisão de fls. 7-8.
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'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
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'ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. '
'13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, '
'considerando o resultado inexitoso da tentativa de constrição, '
'dou continuidade ao cumprimento da decisão de fls. 7-8.',
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Data: 2024-02-21
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
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'foi juntado ao processo.',
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Data: 2024-02-21
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
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'foi juntado ao processo.',
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Data: 2024-01-30
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação: 0079/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3467
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Certidão de Publicação',
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'Relação: 0079/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do '
'Diário: 3467',
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Data: 2024-01-30
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
apensado ao processo 0712614-30.2021.8.02.0001 |
Junte aos autos
a Secretaria o resultado das tentativas de constrição levadas a efeito em desfavor do devedor.
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' Junte aos autos\n'
' a Secretaria o resultado das tentativas de constrição levadas a '
'efeito em desfavor do devedor.',
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'grau': 1,
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Alagoas',
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'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0079/2024',
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'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-01-29
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0079/2024 Teor do ato: Junte aos autos a Secretaria o resultado das tentativas de constrição levadas a efeito em desfavor do devedor. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0079/2024 Teor do ato: Junte aos autos a Secretaria o '
'resultado das tentativas de constrição levadas a efeito em '
'desfavor do devedor. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro '
'(OAB 98628/SP)',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-01-29
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Despacho de Mero Expediente
Junte aos autos a Secretaria o resultado das tentativas de constrição levadas a efeito em desfavor do devedor.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Despacho de Mero Expediente\n'
'Junte aos autos a Secretaria o resultado das tentativas de '
'constrição levadas a efeito em desfavor do devedor.',
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'sigla': 'TJAL',
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Data: 2023-11-28
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
'geralmente realizado quando o '
'processo transita em julgado, ou '
'seja, a última decisão foi proferida '
'e eventual recurso contra essa '
'decisão já foi julgado. Indica que o '
'processo não mais terá movimentações, '
'tendo se encerrado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Arquivamento > Definitivo',
'nome': 'Definitivo'},
'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
'data': '2023-11-28',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'processo_fonte_id': 193442106,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-11-28
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Arquivamento Com Custas Pendentes
Certidão de Arquivamento Com Custas Pendentes
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo processo será '
'arquivado definitiva ou '
'provisoriamente, não sendo mais '
'movimentado durante o arquivamento.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Arquivamento',
'nome': 'Certidão de Arquivamento'},
'conteudo': 'Certidão de Arquivamento Com Custas Pendentes\n'
'Certidão de Arquivamento Com Custas Pendentes',
'data': '2023-11-28',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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'sigla': 'TJAL',
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'id': 26330846634,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão Negativa FUNJURIS - Expedida\nCertidão - FUNJURIS',
'data': '2023-11-28',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 193442106,
'sigla': 'TJAL',
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'id': 26330846632,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-11-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
'foi juntado ao processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Documentos Diversos',
'nome': 'Documentos Diversos'},
'conteudo': 'Juntada de Documento',
'data': '2023-11-13',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 790683022,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 26330930550,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-10-12
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos',
'data': '2023-10-12',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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'sigla': 'TJAL',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-09-25
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Cumprido
Em 25 de setembro de 2023 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (BH995150339BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0712614-30.2021.8.02.0001-000003, emitido para Rosivaldo Ferreira Martins. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR positivo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
'conteudo': 'Juntada de AR - Cumprido\n'
'Em 25 de setembro de 2023 é juntado a estes autos o aviso de '
'recebimento (BH995150339BR - Cumprido), referente ao ofício n. '
'0712614-30.2021.8.02.0001-000003, emitido para Rosivaldo '
'Ferreira Martins. Usuário:',
'data': '2023-09-25',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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'sigla': 'TJAL',
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'id': 26330846630,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-08-28
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato ordinatório praticado\nATO ORDINATÓRIO',
'data': '2023-08-28',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 193442106,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2023-08-28
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida
AR DIGITAL- Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Genérica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
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'AR DIGITAL- Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Genérica',
'data': '2023-08-28',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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'sigla': 'TJAL',
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'id': 26330846628,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-05-30
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
'foi juntado ao processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Documentos Diversos',
'nome': 'Documentos Diversos'},
'conteudo': 'Juntada de Documento',
'data': '2023-05-30',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 790683022,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 26330930547,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-05-30
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a certidão retro, passo a cumprir o 2º§ da decisão de fls. 7/8.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato ordinatório praticado\n'
'ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º '
'15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, '
'considerando a certidão retro, passo a cumprir o 2º§ da decisão '
'de fls. 7/8.',
'data': '2023-05-30',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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'id': 26330930546,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-05-30
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Certidão
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO CERTIFICO que até esta data não consta pendência de petição intermediária para estes autos. Certifico, portanto, que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias sem houvesse comprovação de pagamento do valor da condenação pelo executado. Certifico, que transcorrido o prazo para pagamento, decorreu o prazo de 15 (quinze) dias sem que a parte executada interpusesse impugnação ao cumprimento de sentença. O referido é verdade, do que dou fé.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão\n'
'CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO CERTIFICO que até esta data não '
'consta pendência de petição intermediária para estes autos. '
'Certifico, portanto, que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias '
'sem houvesse comprovação de pagamento do valor da condenação '
'pelo executado. Certifico, que transcorrido o prazo para '
'pagamento, decorreu o prazo de 15 (quinze) dias sem que a parte '
'executada interpusesse impugnação ao cumprimento de sentença. O '
'referido é verdade, do que dou fé.',
'data': '2023-05-30',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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'sigla': 'TJAL',
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'id': 26330930544,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-04-11
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida
AR DIGITAL- Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Genérica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
'conteudo': 'Carta Expedida\n'
'AR DIGITAL- Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Genérica',
'data': '2023-04-11',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 193442106,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 26330846624,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-04-03
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Cumprido
Em 03 de abril de 2023 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (BH814238123BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0712614-30.2021.8.02.0001-01-000001, emitido para Rosivaldo Ferreira Martins. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR positivo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
'conteudo': 'Juntada de AR - Cumprido\n'
'Em 03 de abril de 2023 é juntado a estes autos o aviso de '
'recebimento (BH814238123BR - Cumprido), referente ao ofício n. '
'0712614-30.2021.8.02.0001-01-000001, emitido para Rosivaldo '
'Ferreira Martins. Usuário:',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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Data: 2023-04-03
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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'do Juízo quando apresenta o cálculo '
'de custas a serem providas pelas '
'partes, em qualquer momento do '
'processo. Inclui cálculos para '
'preparo, porte de remessa e retorno, '
'condução, verba indenizatória de '
'Oficial de Justiça, etc.',
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'Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado',
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Data: 2023-04-03
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Realizado cálculo de custas
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'do Juízo quando apresenta o cálculo '
'de custas a serem providas pelas '
'partes, em qualquer momento do '
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Data: 2023-03-10
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida
AR DIGITAL- Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Genérica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
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'Mandado de Citação > Mandado de '
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'AR DIGITAL- Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Genérica',
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Data: 2023-03-10
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a cumprir a decisão de fls. 7/8.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
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'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato ordinatório praticado\n'
'ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º '
'15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, '
'passo a cumprir a decisão de fls. 7/8.',
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Data: 2022-11-21
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação: 2088/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3186
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Certidão de Publicação',
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'Relação: 2088/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do '
'Diário: 3186',
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Data: 2022-11-21
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
apensado ao processo 0712614-30.2021.8.02.0001 |
1. Intime-se a
parte devedora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC),
cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios
em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados
do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC); 2. Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze
dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes
em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo; 3. Em
sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, deverá ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo,
pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I as quantias tornadas indisponíveis
são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§2º e 3º, do CPC); 4. Em havendo
manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, intime-se a parte exequente para
se manifestar no prazo de 05 dias, voltando-se os autos conclusos para decisão; 5. Em não sendo apresentada a manifestação da parte
requerida, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora, sem necessidade de lavratura de
termo, conforme art. 854, §5º, do CPC; 6. Em não sendo localizados ativos financeiros através de consulta no sistema Sisbajud, expeça-
se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, observado-se a ordem preferencial do art. 835,
do CPC, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada; 7. Se não encontrar bens
penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento da devedora (art. 836, §
1º, do CPC), caso em que a Secretaria deverá intimar o credor para indicar outros bens penhoráveis; 8. Se ainda assim não lograrem
êxito os atos de expropriação, através das ferramentas Renajud e Infojud, proceda-se com a consulta de bens livres e desembaraçados
de ônus de titularidade do(a) executado(a). 9. Publique-se. Cumpra-se.
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'conteudo': 'apensado ao processo 0712614-30.2021.8.02.0001 | \n'
' 1. Intime-se a\n'
' parte devedora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 '
'(quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, '
'do CPC),\n'
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' em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a '
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'CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros '
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'indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo; 3. '
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' se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da '
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'na mesma oportunidade, a parte executada; 7. Se não encontrar '
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'Cumpra-se.',
'data': '2022-11-21',
'fonte': {'caderno': 'Jurisdicional - Primeiro Grau',
'fonte_id': 24593,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Alagoas',
'processo_fonte_id': 426839656,
'sigla': 'DJAL',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 12123537012,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE '
'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 2088/2022',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2022-11-18
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 2088/2022 Teor do ato: 1. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC); 2. Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo; 3. Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, deverá ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§2º e 3º, do CPC); 4. Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, voltando-se os autos conclusos para decisão; 5. Em não sendo apresentada a manifestação da parte requerida, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, §5º, do CPC; 6. Em não sendo localizados ativos financeiros através de consulta no sistema Sisbajud, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, observado-se a ordem preferencial do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada; 7. Se não encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento da devedora (art. 836, § 1º, do CPC), caso em que a Secretaria deverá intimar o credor para indicar outros bens penhoráveis; 8. Se ainda assim não lograrem êxito os atos de expropriação, através das ferramentas Renajud e Infojud, proceda-se com a consulta de bens livres e desembaraçados de ônus de titularidade do(a) executado(a). 9. Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 2088/2022 Teor do ato: 1. Intime-se a parte devedora, '
'na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, '
'efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), '
'cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no '
'prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários '
'advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e '
'advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) '
'dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do '
'débito (art. 525, do CPC); 2. Caso não efetuado o pagamento no '
'prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do '
'art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de '
'ativos financeiros existentes em nome da parte executada, '
'através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor '
'indicado na memória de cálculo; 3. Em sendo tornados '
'indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, deverá '
'ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, '
'pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no prazo de '
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'5. Em não sendo apresentada a manifestação da parte requerida, '
'voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja '
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'conforme art. 854, §5º, do CPC; 6. Em não sendo localizados '
'ativos financeiros através de consulta no sistema Sisbajud, '
'expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no '
'endereço da parte executada, observado-se a ordem preferencial '
'do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto de tais atos '
'e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada; 7. Se não '
'encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na '
'certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento da '
'devedora (art. 836, § 1º, do CPC), caso em que a Secretaria '
'deverá intimar o credor para indicar outros bens penhoráveis; 8. '
'Se ainda assim não lograrem êxito os atos de expropriação, '
'através das ferramentas Renajud e Infojud, proceda-se com a '
'consulta de bens livres e desembaraçados de ônus de titularidade '
'do(a) executado(a). 9. Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): '
'Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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'id': 26330930532,
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'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-18
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Proferida
1. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC); 2. Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo; 3. Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, deverá ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§2º e 3º, do CPC); 4. Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, voltando-se os autos conclusos para decisão; 5. Em não sendo apresentada a manifestação da parte requerida, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, §5º, do CPC; 6. Em não sendo localizados ativos financeiros através de consulta no sistema Sisbajud, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, observado-se a ordem preferencial do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada; 7. Se não encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento da devedora (art. 836, § 1º, do CPC), caso em que a Secretaria deverá intimar o credor para indicar outros bens penhoráveis; 8. Se ainda assim não lograrem êxito os atos de expropriação, através das ferramentas Renajud e Infojud, proceda-se com a consulta de bens livres e desembaraçados de ônus de titularidade do(a) executado(a). 9. Publique-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Decisão Proferida\n'
'1. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado para, '
'no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida '
'(art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que '
'a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de '
'multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, '
'art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, '
'em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento '
'voluntário do débito (art. 525, do CPC); 2. Caso não efetuado o '
'pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de '
'preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a '
'indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da '
'parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a '
'indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo; 3. Em '
'sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte '
'devedora, deverá ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não '
'o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no '
'prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I as quantias tornadas '
'indisponíveis são impenhoráveis; II ainda remanesce '
'indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, '
'§§2º e 3º, do CPC); 4. Em havendo manifestação da requerida '
'quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade '
'excessiva, intime-se a parte exequente para se manifestar no '
'prazo de 05 dias, voltando-se os autos conclusos para decisão; '
'5. Em não sendo apresentada a manifestação da parte requerida, '
'voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja '
'convolada em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, '
'conforme art. 854, §5º, do CPC; 6. Em não sendo localizados '
'ativos financeiros através de consulta no sistema Sisbajud, '
'expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no '
'endereço da parte executada, observado-se a ordem preferencial '
'do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto de tais atos '
'e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada; 7. Se não '
'encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na '
'certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento da '
'devedora (art. 836, § 1º, do CPC), caso em que a Secretaria '
'deverá intimar o credor para indicar outros bens penhoráveis; 8. '
'Se ainda assim não lograrem êxito os atos de expropriação, '
'através das ferramentas Renajud e Infojud, proceda-se com a '
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'processo_fonte_id': 790683022,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 26330930530,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-07
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos',
'data': '2022-11-07',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 790683022,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 26330930529,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-07
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0712614-30.2021.8.02.0001 - Classe: Monitória - Assunto principal: Contratos Bancários
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Apensamento é anexar um processo a '
'outro em virtude de uma relação entre '
'os dois.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Apensamento',
'nome': 'Apensamento'},
'conteudo': 'Apensado ao processo\n'
'Apensado ao processo 0712614-30.2021.8.02.0001 - Classe: '
'Monitória - Assunto principal: Contratos Bancários',
'data': '2022-11-07',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 790683022,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 26330930525,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-07
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Apensado ao processo
Apenso o processo 0712614-30.2021.8.02.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Contratos Bancários
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Apensamento é anexar um processo a '
'outro em virtude de uma relação entre '
'os dois.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Apensamento',
'nome': 'Apensamento'},
'conteudo': 'Apensado ao processo\n'
'Apenso o processo 0712614-30.2021.8.02.0001/01 - Classe: '
'Cumprimento de sentença - Assunto principal: Contratos Bancários',
'data': '2022-11-07',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 193442106,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8978546221,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-07
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que os autos '
'deixam a responsabilidade da '
'Contadoria auxiliar do Juízo e são '
'enviados para outro órgão ou setor.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Contador > Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Recebido pela Contadoria UNIFICADA',
'data': '2022-11-07',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 193442106,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8978545359,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-07
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato Ordinatório- Remessa à contadoria
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC\n'
'Ato Ordinatório- Remessa à contadoria',
'data': '2022-11-07',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 193442106,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8978544310,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-07
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O trânsito em julgado ocorre quando '
'não é mais possível impugnar uma '
'certa decisão proferida no processo '
'ou então o recurso interposto já foi '
'julgado. Indica que o processo já foi '
'efetivamente julgado e não terá mais '
'movimentações.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Trânsito em julgado',
'nome': 'Trânsito em julgado'},
'conteudo': 'Transitado em Julgado\n'
'Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado '
'em julgado',
'data': '2022-11-07',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 193442106,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8978543559,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-10
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0712614-30.2021.8.02.0001
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Marca o início da fase de execução no '
'processo judicial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Execução iniciada',
'nome': 'Execução iniciada'},
'conteudo': 'Execução de Sentença Iniciada\n'
'Processo principal: 0712614-30.2021.8.02.0001',
'data': '2022-10-10',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 790683022,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 26330930521,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-10
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Marca o início da fase de execução no '
'processo judicial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Execução iniciada',
'nome': 'Execução iniciada'},
'conteudo': 'Execução de Sentença Iniciada\n'
'Seq.: 01 - Cumprimento de sentença',
'data': '2022-10-10',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 193442106,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8978542757,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-03
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Diante do exposto, tendo em vista a revelia da parte ré (CPC, art. 344), JULGO
PROCEDENTE o pedido do autor, reconhecendo o direito ao crédito especificado na inicial e devido pela parte ré, razão pela qual
converto o mandado de pagamento inicial em mandado executivo, com fundamento no artigo 701 e §§, do CPC. Condeno a parte ré ao
pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado. Após o trânsito em julgado, tendo
em vista que a apuração do valor da condenação depende apenas de cálculo aritmético, intime-se o credor parte autora para requerer o
cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 523, do CPC, juntando memória discriminada e atualizada de seu cálculo. Publique-se
e registre-se.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Diante do exposto, tendo em vista a revelia da parte ré (CPC, '
'art. 344), JULGO\n'
' PROCEDENTE o pedido do autor, reconhecendo o direito ao crédito '
'especificado na inicial e devido pela parte ré, razão pela qual\n'
' converto o mandado de pagamento inicial em mandado executivo, '
'com fundamento no artigo 701 e §§, do CPC. Condeno a parte ré '
'ao\n'
' pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% '
'sobre o valor do débito atualizado. Após o trânsito em julgado, '
'tendo\n'
' em vista que a apuração do valor da condenação depende apenas '
'de cálculo aritmético, intime-se o credor parte autora para '
'requerer o\n'
' cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 523, do CPC, '
'juntando memória discriminada e atualizada de seu cálculo. '
'Publique-se\n'
' e registre-se.',
'data': '2022-10-03',
'fonte': {'caderno': 'Jurisdicional - Primeiro Grau',
'fonte_id': 24593,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Alagoas',
'processo_fonte_id': 426839656,
'sigla': 'DJAL',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 12123536970,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE '
'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 1810/2022',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-10-03
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação: 1810/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3155
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Ato Publicado\n'
'Relação: 1810/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do '
'Diário: 3155',
'data': '2022-10-03',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 193442106,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8978542018,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-09-30
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1810/2022 Teor do ato: Diante do exposto, tendo em vista a revelia da parte ré (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, reconhecendo o direito ao crédito especificado na inicial e devido pela parte ré, razão pela qual converto o mandado de pagamento inicial em mandado executivo, com fundamento no artigo 701 e §§, do CPC. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado. Após o trânsito em julgado, tendo em vista que a apuração do valor da condenação depende apenas de cálculo aritmético, intime-se o credor parte autora para requerer o cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 523, do CPC, juntando memória discriminada e atualizada de seu cálculo. Publique-se e registre-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 1810/2022 Teor do ato: Diante do exposto, tendo em '
'vista a revelia da parte ré (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE o '
'pedido do autor, reconhecendo o direito ao crédito especificado '
'na inicial e devido pela parte ré, razão pela qual converto o '
'mandado de pagamento inicial em mandado executivo, com '
'fundamento no artigo 701 e §§, do CPC. Condeno a parte ré ao '
'pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% '
'sobre o valor do débito atualizado. Após o trânsito em julgado, '
'tendo em vista que a apuração do valor da condenação depende '
'apenas de cálculo aritmético, intime-se o credor parte autora '
'para requerer o cumprimento da sentença, nos termos dos artigos '
'523, do CPC, juntando memória discriminada e atualizada de seu '
'cálculo. Publique-se e registre-se. Advogados(s): Oreste Nestor '
'de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2022-09-30',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 193442106,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8978541375,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-09-30
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Julgado procedente o pedido
Diante do exposto, tendo em vista a revelia da parte ré (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, reconhecendo o direito ao crédito especificado na inicial e devido pela parte ré, razão pela qual converto o mandado de pagamento inicial em mandado executivo, com fundamento no artigo 701 e §§, do CPC. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado. Após o trânsito em julgado, tendo em vista que a apuração do valor da condenação depende apenas de cálculo aritmético, intime-se o credor parte autora para requerer o cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 523, do CPC, juntando memória discriminada e atualizada de seu cálculo. Publique-se e registre-se.
Vencimento: 24/10/2022
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão do juiz de aceitar '
'como válidos os argumentos '
'apresentados pela parte autora, '
'concedendo o que foi pedido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Procedência',
'nome': 'Procedência'},
'conteudo': 'Julgado procedente o pedido\n'
'Diante do exposto, tendo em vista a revelia da parte ré (CPC, '
'art. 344), JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, reconhecendo o '
'direito ao crédito especificado na inicial e devido pela parte '
'ré, razão pela qual converto o mandado de pagamento inicial em '
'mandado executivo, com fundamento no artigo 701 e §§, do CPC. '
'Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários '
'advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito '
'atualizado. Após o trânsito em julgado, tendo em vista que a '
'apuração do valor da condenação depende apenas de cálculo '
'aritmético, intime-se o credor parte autora para requerer o '
'cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 523, do CPC, '
'juntando memória discriminada e atualizada de seu cálculo. '
'Publique-se e registre-se.\n'
'Vencimento: 24/10/2022',
'data': '2022-09-30',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 193442106,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8978540561,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-06-21
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos',
'data': '2022-06-21',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 193442106,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8978539697,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-06-21
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Certidão
Genérico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão\nGenérico',
'data': '2022-06-21',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 193442106,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8978538736,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-01-28
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
'ordem emitida por autoridade que deve '
'ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça, mandado este cumprido, '
'atingindo sua finalidade.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Devolução > '
'Mandado Cumprido',
'nome': 'Mandado Cumprido'},
'conteudo': 'Mandado devolvido cumprido\n.CM - Ato positivo',
'data': '2022-01-28',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 193442106,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8978537411,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-01-28
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Mandado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
'que deve ser cumprida.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado (Outros)',
'nome': 'Mandado (Outros)'},
'conteudo': 'Juntada de Mandado',
'data': '2022-01-28',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 193442106,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8978538091,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-01-14
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação: 0154/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 2982
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Ato Publicado\n'
'Relação: 0154/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do '
'Diário: 2982',
'data': '2022-01-14',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 193442106,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8978536707,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-01-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Mandado Recebido na Central de Mandados\n'
'Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados.',
'data': '2022-01-13',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 193442106,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8978536165,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-01-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/002672-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/01/2022 Local: Oficial de justiça - Ana Luzia Torres Ribeiro
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
'que deve ser cumprida.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado (Outros)',
'nome': 'Mandado (Outros)'},
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'Mandado nº: 001.2022/002672-7 Situação: Cumprido - Ato positivo '
'em 28/01/2022 Local: Oficial de justiça - Ana Luzia Torres '
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Data: 2022-01-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0154/2022 Teor do ato: Tendo em vista que a carta de citação de fl. 63 não fora recebida pelo destinatário, determino, com o fito de evitar futura nulidade, a reiteração do referido ato, desta feita através de mandado, a ser cumprido por oficial de justiça. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
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Data: 2022-01-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Encaminhado para Publicação
Tendo em vista que a carta de citação de fl. 63 não fora recebida pelo destinatário, determino, com o fito de evitar futura nulidade, a reiteração do referido ato, desta feita através de mandado, a ser cumprido por oficial de justiça.
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Data: 2022-01-10
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista que a carta de citação de fl. 63 não fora recebida pelo destinatário, determino, com o fito de evitar futura nulidade, a reiteração do referido ato, desta feita através de mandado, a ser cumprido por oficial de justiça.
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'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
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'Despacho de Mero Expediente',
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Data: 2021-06-24
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Cumprido
Em 24 de junho de 2021 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR304952362TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0712614-30.2021.8.02.0001-000001, emitido para Rosivaldo Ferreira Martins. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR positivo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
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'Em 24 de junho de 2021 é juntado a estes autos o aviso de '
'recebimento (AR304952362TJ - Cumprido), referente ao ofício n. '
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 193442106,
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'id': 8978532759,
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Data: 2021-05-31
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida
AR DIGITAL - Carta - Citação - Monitória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
'conteudo': 'Carta Expedida\nAR DIGITAL - Carta - Citação - Monitória',
'data': '2021-05-31',
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'id': 8978532053,
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Data: 2021-05-17
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Proferida
1. Trata-se de Ação Monitória cuja inicial veio instruída com prova escrita, desprovida de força executiva e reveladora de pagar quantia expressa em valor monetário (art. 700, CPC). 2. Nesse passo, presente o requisito específico de admissibilidade do procedimento injuntivo, determino seja expedido mandado de pagamento, concedendo-se ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento da quantia indicada na exordial com suas atualizações legais até a data do pagamento, devidamente acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, ou ofereça embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, do CPC), salientando que, em caso de cumprimento do mandado, ficará o réu isento de custas processuais (art. 701, § 1º). 3. Consigne-se no mandado que o não pagamento da quantia indicada ou o não oferecimento de embargos no prazo legal, ficando autorizada desde já a conversão do mandado inicial de pagamento em mandado executivo, nos termos do art. 701, § 2º do CPC. 4. Cite-se o réu pessoalmente, via carta com A.R., para que cumpra as determinações constantes no item 2 da presente decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
'pelo juiz ao longo do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Proferida',
'nome': 'Decisão Proferida'},
'conteudo': 'Decisão Proferida\n'
'1. Trata-se de Ação Monitória cuja inicial veio instruída com '
'prova escrita, desprovida de força executiva e reveladora de '
'pagar quantia expressa em valor monetário (art. 700, CPC). 2. '
'Nesse passo, presente o requisito específico de admissibilidade '
'do procedimento injuntivo, determino seja expedido mandado de '
'pagamento, concedendo-se ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para '
'o pagamento da quantia indicada na exordial com suas '
'atualizações legais até a data do pagamento, devidamente '
'acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) '
'sobre o valor atribuído à causa, ou ofereça embargos, no prazo '
'de 15 (quinze) dias (artigo 702, do CPC), salientando que, em '
'caso de cumprimento do mandado, ficará o réu isento de custas '
'processuais (art. 701, § 1º). 3. Consigne-se no mandado que o '
'não pagamento da quantia indicada ou o não oferecimento de '
'embargos no prazo legal, ficando autorizada desde já a conversão '
'do mandado inicial de pagamento em mandado executivo, nos termos '
'do art. 701, § 2º do CPC. 4. Cite-se o réu pessoalmente, via '
'carta com A.R., para que cumpra as determinações constantes no '
'item 2 da presente decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.',
'data': '2021-05-17',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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Data: 2021-05-14
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos',
'data': '2021-05-14',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 193442106,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8978530637,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-05-14
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:53
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por Sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Distribuído por Sorteio',
'data': '2021-05-14',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 193442106,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8978529795,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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