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Processo: 07124751520208020001

Total de movimentações: 78

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Data: 2025-04-07
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
DECISÃO Tendo em vista a documentação acostada (fls.58/87), defiro o pedido de alteração do polo ativo da presente demanda, devendo constar o nome do cessionário B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, como parte autora, bem assim os advogados indicados no requerimento de fls.58/59. No mais, cumpra-se a decisão de fls.55. Intime-se. Maceió , 03 de abril de 2025. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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Data: 2025-04-07
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Bruno Tenório Calaça (OAB 12606/AL) Processo 0712475-15.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Cruzeiro do Sul S/A - Réu: José Carlos Batista dos Santos - DECISÃO Tendo em vista a documentação acostada (fls.58/87), defiro o pedido de alteração do polo ativo da presente demanda, devendo constar o nome do cessionário B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, como parte autora, bem assim os advogados indicados no requerimento de fls.58/59. No mais, cumpra-se a decisão de fls.55. Intime-se. Maceió , 03 de abril de 2025. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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Data: 2024-10-15
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação: 0718/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 3647
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Data: 2024-10-15
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
DECISÃO Defiro o pedido da consulta de veículos de propriedade da parte executada por intermédio do sistema RENAJUD. Havendo êxito na consulta, determino a inclusão de restrição de circulação e, se não houver gravame de alienação fiduciária, proceda esta secretaria com a lavratura do termo de penhora do(s) ben(s), expedindo-se mandado de avaliação. Ato contínuo, deverá a parte devedora ser intimada pessoalmente após a lavratura do termo, se não houver advogado constituído, ou, havendo, via DJE. Não havendo eficácia na medida de tentativa de constrição, por intermédio do sistema INFOJUD, proceda-se com a consulta das três últimas declarações do imposto de renda da Executada. Feita a juntada da resposta, determino que seja tornada sigilosa, por se tratar de quebra de sigilo fiscal, devendo o acesso ser restrito às partes e a seus procuradores. Em seguida, abra-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 10 dias. Se negativo o resultado da medida, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se na íntegra. Maceió, 14 de outubro de 2024. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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Data: 2024-10-14
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0718/2024 Teor do ato: DECISÃO Defiro o pedido da consulta de veículos de propriedade da parte executada por intermédio do sistema RENAJUD. Havendo êxito na consulta, determino a inclusão de restrição de circulação e, se não houver gravame de alienação fiduciária, proceda esta secretaria com a lavratura do termo de penhora do(s) ben(s), expedindo-se mandado de avaliação. Ato contínuo, deverá a parte devedora ser intimada pessoalmente após a lavratura do termo, se não houver advogado constituído, ou, havendo, via DJE. Não havendo eficácia na medida de tentativa de constrição, por intermédio do sistema INFOJUD, proceda-se com a consulta das três últimas declarações do imposto de renda da Executada. Feita a juntada da resposta, determino que seja tornada sigilosa, por se tratar de quebra de sigilo fiscal, devendo o acesso ser restrito às partes e a seus procuradores. Em seguida, abra-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 10 dias. Se negativo o resultado da medida, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se na íntegra. Maceió, 14 de outubro de 2024. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Bruno Tenório Calaça (OAB 12606/AL)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0718/2024 Teor do ato: DECISÃO Defiro o pedido da '
             'consulta de veículos de propriedade da parte executada por '
             'intermédio do sistema RENAJUD. Havendo êxito na consulta, '
             'determino a inclusão de restrição de circulação e, se não houver '
             'gravame de alienação fiduciária, proceda esta secretaria com a '
             'lavratura do termo de penhora do(s) ben(s), expedindo-se mandado '
             'de avaliação. Ato contínuo, deverá a parte devedora ser intimada '
             'pessoalmente após a lavratura do termo, se não houver advogado '
             'constituído, ou, havendo, via DJE. Não havendo eficácia na '
             'medida de tentativa de constrição, por intermédio do sistema '
             'INFOJUD, proceda-se com a consulta das três últimas declarações '
             'do imposto de renda da Executada. Feita a juntada da resposta, '
             'determino que seja tornada sigilosa, por se tratar de quebra de '
             'sigilo fiscal, devendo o acesso ser restrito às partes e a seus '
             'procuradores. Em seguida, abra-se vista à parte exequente para '
             'manifestação no prazo de 10 dias. Se negativo o resultado da '
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             '(cinco) dias. Cumpra-se na íntegra. Maceió, 14 de outubro de '
             '2024. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): '
             'Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Bruno Tenório '
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           'sigla': 'TJAL',
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 'id': 26282356495,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-10-14
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Proferida DECISÃO Defiro o pedido da consulta de veículos de propriedade da parte executada por intermédio do sistema RENAJUD. Havendo êxito na consulta, determino a inclusão de restrição de circulação e, se não houver gravame de alienação fiduciária, proceda esta secretaria com a lavratura do termo de penhora do(s) ben(s), expedindo-se mandado de avaliação. Ato contínuo, deverá a parte devedora ser intimada pessoalmente após a lavratura do termo, se não houver advogado constituído, ou, havendo, via DJE. Não havendo eficácia na medida de tentativa de constrição, por intermédio do sistema INFOJUD, proceda-se com a consulta das três últimas declarações do imposto de renda da Executada. Feita a juntada da resposta, determino que seja tornada sigilosa, por se tratar de quebra de sigilo fiscal, devendo o acesso ser restrito às partes e a seus procuradores. Em seguida, abra-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 10 dias. Se negativo o resultado da medida, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se na íntegra. Maceió, 14 de outubro de 2024. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 05/11/2024
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão Proferida\n'
             'DECISÃO Defiro o pedido da consulta de veículos de propriedade '
             'da parte executada por intermédio do sistema RENAJUD. Havendo '
             'êxito na consulta, determino a inclusão de restrição de '
             'circulação e, se não houver gravame de alienação fiduciária, '
             'proceda esta secretaria com a lavratura do termo de penhora '
             'do(s) ben(s), expedindo-se mandado de avaliação. Ato contínuo, '
             'deverá a parte devedora ser intimada pessoalmente após a '
             'lavratura do termo, se não houver advogado constituído, ou, '
             'havendo, via DJE. Não havendo eficácia na medida de tentativa de '
             'constrição, por intermédio do sistema INFOJUD, proceda-se com a '
             'consulta das três últimas declarações do imposto de renda da '
             'Executada. Feita a juntada da resposta, determino que seja '
             'tornada sigilosa, por se tratar de quebra de sigilo fiscal, '
             'devendo o acesso ser restrito às partes e a seus procuradores. '
             'Em seguida, abra-se vista à parte exequente para manifestação no '
             'prazo de 10 dias. Se negativo o resultado da medida, intime-se a '
             'exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. '
             'Cumpra-se na íntegra. Maceió, 14 de outubro de 2024. José Cícero '
             'Alves da Silva Juiz de Direito\n'
             'Vencimento: 05/11/2024',
 'data': '2024-10-14',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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           'sigla': 'TJAL',
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 'id': 26282356493,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-08-05
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação: 0486/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 3598
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
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             'Relação: 0486/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do '
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           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26282337972,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-08-05
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
DESPACHO Considerando os motivos expostos na petição de fls.264, devidamente comprovados através do documento de fls.265/266, defiro em favor do Autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Ante a concessão da benefício da gratuidade da justiça, fica suspensa a exigibilidade do pagamento pelas despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. Cumpra-se. Maceió(AL), 02 de agosto de 2024. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'DESPACHO Considerando os motivos expostos na petição de fls.264, '
             'devidamente comprovados através do documento de\n'
             ' fls.265/266, defiro em favor do Autor os benefícios da '
             'Assistência Judiciária Gratuita. Ante a concessão da benefício '
             'da gratuidade da\n'
             ' justiça, fica suspensa a exigibilidade do pagamento pelas '
             'despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do '
             'art. art. 98, §§\n'
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Alagoas',
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                    'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0486/2024',
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Data: 2024-08-02
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0486/2024 Teor do ato: DESPACHO Considerando os motivos expostos na petição de fls.264, devidamente comprovados através do documento de fls.265/266, defiro em favor do Autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Ante a concessão da benefício da gratuidade da justiça, fica suspensa a exigibilidade do pagamento pelas despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. Cumpra-se. Maceió(AL), 02 de agosto de 2024. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Bruno Tenório Calaça (OAB 12606/AL)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
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             'benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Ante a concessão '
             'da benefício da gratuidade da justiça, fica suspensa a '
             'exigibilidade do pagamento pelas despesas processuais e '
             'honorários advocatícios, nos termos do art. art. 98, §§ 2º e 3º, '
             'do CPC/2015. Cumpra-se. Maceió(AL), 02 de agosto de 2024. José '
             'Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Oreste '
             'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Bruno Tenório Calaça (OAB '
             '12606/AL)',
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Data: 2024-08-02
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Despacho de Mero Expediente DESPACHO Considerando os motivos expostos na petição de fls.264, devidamente comprovados através do documento de fls.265/266, defiro em favor do Autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Ante a concessão da benefício da gratuidade da justiça, fica suspensa a exigibilidade do pagamento pelas despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. Cumpra-se. Maceió(AL), 02 de agosto de 2024. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
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                                         'Despacho de Mero Expediente',
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             'despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do '
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Data: 2024-07-26
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para Sentença
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2024-07-02
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WMAC.24.70250946-2 Tipo da Petição: Petição Data: 02/07/2024 14:36
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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Data: 2024-07-02
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Petição
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                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2024-05-23
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
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                                        'foi juntado ao processo.',
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                                         'Prova > Documentos Diversos',
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Data: 2024-05-23
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
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Data: 2024-05-16
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2024-05-16
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.24.70186123-5 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 16/05/2024 10:45
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Data: 2024-05-16
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Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Autor
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                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
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                                         'Processuais > Manifestação > '
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Data: 2024-05-09
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação: 0266/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3539
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
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Data: 2024-05-09
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido pela autora, Banco Cruzeiro do Sul S/A, em face de José Carlos Batista dos Santos. Em 01 de novembro de 2023, foi determinada a penhora on-line do valor de R$ 370.067,63 (Trezentos e setenta mil e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos) através do sistema BACENJUD (fls.18). O respectivo bloqueio fora realizado, tendo sido bloqueado o valor de R$ 5.045,60 (Cinco mil e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) conforme detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores em desfavor da parte executada às fls. 39/42 nas contas do Executado José Carlos Batista dos Santos. Ocorre que, a conta bancária em que houve a penhora no valor mencionado possui caráter salarial, vez que em tal conta o Executado recebe seus proventos, sendo, portanto, impenhorável legalmente. Insta mencionar que o Executado informou na petição às fls. 36/38 que tais valores se tratam de verba salarial, quantia destinada ao sustento do devedor e de sua família. É o breve relatório. Decido. Em relação à impenhorabilidade de verba salarial, o art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece o seguinte: Art. 833. São absolutamente impenhoráveis: (...) IV - - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º Pelo exposto, defiro o requerido às fls. 36/38 e determino o desbloqueio dos respectivos valores e imediata liberação, tendo em vista a impossibilidade de penhora do salário do executado, nesse diapasão, autorizo a liberação do valor bloqueado de R$ R$ 5.045,60 (Cinco mil e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), através de alvará em favor do Executado José Carlos Batista dos Santos. Providências cabíveis. Intimações necessárias. Maceió , 08 de maio de 2024. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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Data: 2024-05-08
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0266/2024 Teor do ato: DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido pela autora, Banco Cruzeiro do Sul S/A, em face de José Carlos Batista dos Santos. Em 01 de novembro de 2023, foi determinada a penhora on-line do valor de R$ 370.067,63 (Trezentos e setenta mil e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos) através do sistema BACENJUD (fls.18). O respectivo bloqueio fora realizado, tendo sido bloqueado o valor de R$ 5.045,60 (Cinco mil e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) conforme detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores em desfavor da parte executada às fls. 39/42 nas contas do Executado José Carlos Batista dos Santos. Ocorre que, a conta bancária em que houve a penhora no valor mencionado possui caráter salarial, vez que em tal conta o Executado recebe seus proventos, sendo, portanto, impenhorável legalmente. Insta mencionar que o Executado informou na petição às fls. 36/38 que tais valores se tratam de verba salarial, quantia destinada ao sustento do devedor e de sua família. É o breve relatório. Decido. Em relação à impenhorabilidade de verba salarial, o art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece o seguinte: Art. 833. São absolutamente impenhoráveis: (...) IV - - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º Pelo exposto, defiro o requerido às fls. 36/38 e determino o desbloqueio dos respectivos valores e imediata liberação, tendo em vista a impossibilidade de penhora do salário do executado, nesse diapasão, autorizo a liberação do valor bloqueado de R$ R$ 5.045,60 (Cinco mil e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), através de alvará em favor do Executado José Carlos Batista dos Santos. Providências cabíveis. Intimações necessárias. Maceió , 08 de maio de 2024. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Bruno Tenório Calaça (OAB 12606/AL)
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
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                                        'escrivão ao próximo portador.',
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Data: 2024-05-08
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Proferida DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido pela autora, Banco Cruzeiro do Sul S/A, em face de José Carlos Batista dos Santos. Em 01 de novembro de 2023, foi determinada a penhora on-line do valor de R$ 370.067,63 (Trezentos e setenta mil e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos) através do sistema BACENJUD (fls.18). O respectivo bloqueio fora realizado, tendo sido bloqueado o valor de R$ 5.045,60 (Cinco mil e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) conforme detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores em desfavor da parte executada às fls. 39/42 nas contas do Executado José Carlos Batista dos Santos. Ocorre que, a conta bancária em que houve a penhora no valor mencionado possui caráter salarial, vez que em tal conta o Executado recebe seus proventos, sendo, portanto, impenhorável legalmente. Insta mencionar que o Executado informou na petição às fls. 36/38 que tais valores se tratam de verba salarial, quantia destinada ao sustento do devedor e de sua família. É o breve relatório. Decido. Em relação à impenhorabilidade de verba salarial, o art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece o seguinte: Art. 833. São absolutamente impenhoráveis: (...) IV - - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º Pelo exposto, defiro o requerido às fls. 36/38 e determino o desbloqueio dos respectivos valores e imediata liberação, tendo em vista a impossibilidade de penhora do salário do executado, nesse diapasão, autorizo a liberação do valor bloqueado de R$ R$ 5.045,60 (Cinco mil e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), através de alvará em favor do Executado José Carlos Batista dos Santos. Providências cabíveis. Intimações necessárias. Maceió , 08 de maio de 2024. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 29/05/2024
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             'Batista dos Santos. Em 01 de novembro de 2023, foi determinada a '
             'penhora on-line do valor de R$ 370.067,63 (Trezentos e setenta '
             'mil e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos) através '
             'do sistema BACENJUD (fls.18). O respectivo bloqueio fora '
             'realizado, tendo sido bloqueado o valor de R$ 5.045,60 (Cinco '
             'mil e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) conforme '
             'detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores em '
             'desfavor da parte executada às fls. 39/42 nas contas do '
             'Executado José Carlos Batista dos Santos. Ocorre que, a conta '
             'bancária em que houve a penhora no valor mencionado possui '
             'caráter salarial, vez que em tal conta o Executado recebe seus '
             'proventos, sendo, portanto, impenhorável legalmente. Insta '
             'mencionar que o Executado informou na petição às fls. 36/38 que '
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             'sustento do devedor e de sua família. É o breve relatório. '
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             'liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e '
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             'honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º Pelo '
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             '5.045,60 (Cinco mil e quarenta e cinco reais e sessenta '
             'centavos), através de alvará em favor do Executado José Carlos '
             'Batista dos Santos. Providências cabíveis. Intimações '
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Data: 2024-05-07
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
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                                        'foi juntado ao processo.',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-05-07
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-05-07
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
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 'data': '2024-05-07',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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           'sigla': 'TJAL',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-05-07
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.24.70172081-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 07/05/2024 16:13
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz ordene a '
                                        'emissão de um alvará, documento '
                                        'geralmente voltado para a liberação '
                                        'de valores já depositados em juízo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Expedição > Pedido De Expedição De '
                                         'Alvará',
                           'nome': 'Pedido De Expedição De Alvará'},
 'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
             'Nº Protocolo: WMAC.24.70172081-0 Tipo da Petição: Pedido de '
             'Providências Data: 07/05/2024 16:13',
 'data': '2024-05-07',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26282356470,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-05-07
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Providências
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O Pedido como ação processual '
                                        'consiste em um requerimento formulado '
                                        'em juízo, ou seja, é o ato de pedir '
                                        'alguma coisa ao magistrado.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido '
                                         '(Outros)',
                           'nome': 'Pedido (Outros)'},
 'conteudo': 'Pedido de Providências',
 'data': '2024-05-07',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 789059968,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26282356468,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-04-30
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação: 0244/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3533
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Ato Publicado\n'
             'Relação: 0244/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do '
             'Diário: 3533',
 'data': '2024-04-30',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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           'sigla': 'TJAL',
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 'id': 26282356465,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-04-30
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao autor, pelo prazo de 15(quinze) dias, para se manifestar sobre a exceção de pré- Executividade apresentada.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. '
             '13/2023, da Corregedoria-Geral da\n'
             ' Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao autor, '
             'pelo prazo de 15(quinze) dias, para se manifestar sobre a '
             'exceção de pré-\n'
             ' Executividade apresentada.',
 'data': '2024-04-30',
 'fonte': {'caderno': 'Jurisdicional - Primeiro Grau',
           'fonte_id': 24593,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 444077558,
           'sigla': 'DJAL',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 20397789076,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE '
                    'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0244/2024',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-04-29
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0244/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao autor, pelo prazo de 15(quinze) dias, para se manifestar sobre a exceção de pré-Executividade apresentada. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Bruno Tenório Calaça (OAB 12606/AL)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0244/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento '
             'ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da '
             'Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao autor, '
             'pelo prazo de 15(quinze) dias, para se manifestar sobre a '
             'exceção de pré-Executividade apresentada. Advogados(s): Oreste '
             'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Bruno Tenório Calaça (OAB '
             '12606/AL)',
 'data': '2024-04-29',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 789059968,
           'sigla': 'TJAL',
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 'id': 26282356464,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-04-29
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao autor, pelo prazo de 15(quinze) dias, para se manifestar sobre a exceção de pré-Executividade apresentada. Vencimento: 21/05/2024
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório praticado\n'
             'ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. '
             '13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, '
             'abro vista dos autos ao autor, pelo prazo de 15(quinze) dias, '
             'para se manifestar sobre a exceção de pré-Executividade '
             'apresentada.\n'
             'Vencimento: 21/05/2024',
 'data': '2024-04-29',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 789059968,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26282356463,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-04-29
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.24.70160795-9 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 29/04/2024 16:04
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz ordene a '
                                        'emissão de um alvará, documento '
                                        'geralmente voltado para a liberação '
                                        'de valores já depositados em juízo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Expedição > Pedido De Expedição De '
                                         'Alvará',
                           'nome': 'Pedido De Expedição De Alvará'},
 'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
             'Nº Protocolo: WMAC.24.70160795-9 Tipo da Petição: Exceção de '
             'Pré-Executividade Data: 29/04/2024 16:04',
 'data': '2024-04-29',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-04-29
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Exceção de Pré-Executividade
{'classificacao_predita': {'descricao': "Em sentido amplo, 'exceção' significa "
                                        "'defesa'. No processo, podem ser "
                                        'arguidas várias exceções, ou seja, '
                                        'várias defesas, cada uma com um '
                                        'conteúdo e objetivo. A exceção de '
                                        'Pré-Executividade é uma defesa típica '
                                        'da fase de execução onde são alegados '
                                        'certos vícios de ordem pública, como '
                                        'a prescrição de uma dívida cobrada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Exceção > Exceção De '
                                         'Pré-Executividade',
                           'nome': 'Exceção De Pré-Executividade'},
 'conteudo': 'Exceção de Pré-Executividade',
 'data': '2024-04-29',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26282356457,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-04-04
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
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 'conteudo': 'Juntada de Documento',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 789059968,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-10-26
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos',
 'data': '2023-10-26',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 789059968,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-10-24
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WMAC.23.70359616-3 Tipo da Petição: Petição Data: 24/10/2023 10:11
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: WMAC.23.70359616-3 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '24/10/2023 10:11',
 'data': '2023-10-24',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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           'sigla': 'TJAL',
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-10-24
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Petição',
 'data': '2023-10-24',
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Data: 2023-10-06
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação: 0637/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3401
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Ato Publicado\n'
             'Relação: 0637/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do '
             'Diário: 3401',
 'data': '2023-10-06',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26282356450,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-10-06
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas dou vista dos autos ao advogado da parte ré pelo prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca da certidão de fls. 9.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da\n'
             ' Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas dou vista '
             'dos autos ao advogado da parte ré pelo prazo de 15 (quinze) dias '
             'para\n'
             ' se manifestar acerca da certidão de fls. 9.',
 'data': '2023-10-06',
 'fonte': {'caderno': 'Jurisdicional - Primeiro Grau',
           'fonte_id': 24593,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 444077558,
           'sigla': 'DJAL',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 16128084693,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE '
                    'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0637/2023',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2023-10-05
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0637/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas dou vista dos autos ao advogado da parte ré pelo prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca da certidão de fls. 9. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0637/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório: Em cumprimento '
             'ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do '
             'Estado de Alagoas dou vista dos autos ao advogado da parte ré '
             'pelo prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca da '
             'certidão de fls. 9. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro '
             '(OAB 98628SP/)',
 'data': '2023-10-05',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 789059968,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26282356449,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-10-04
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas dou vista dos autos ao advogado da parte ré pelo prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca da certidão de fls. 9.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC\n'
             'Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da '
             'Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas dou vista dos '
             'autos ao advogado da parte ré pelo prazo de 15 (quinze) dias '
             'para se manifestar acerca da certidão de fls. 9.',
 'data': '2023-10-04',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 789059968,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26282356448,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-10-04
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Genérico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão\nGenérico',
 'data': '2023-10-04',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 789059968,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26282356447,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-05-23
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Cumprido Em 23 de maio de 2023 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (BH856431621BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0712475-15.2020.8.02.0001-01-000001, emitido para José Carlos Batista dos Santos. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR positivo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
 'conteudo': 'Juntada de AR - Cumprido\n'
             'Em 23 de maio de 2023 é juntado a estes autos o aviso de '
             'recebimento (BH856431621BR - Cumprido), referente ao ofício n. '
             '0712475-15.2020.8.02.0001-01-000001, emitido para José Carlos '
             'Batista dos Santos. Usuário:',
 'data': '2023-05-23',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 789059968,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26282356446,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-04-25
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida AR DIGITAL - Carta - Intimação - Cumprimento de Sentença (Sem advogado ou pela Defensoria) - Obrigação de Pagar quantia Certa
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Carta Expedida\n'
             'AR DIGITAL - Carta - Intimação - Cumprimento de Sentença (Sem '
             'advogado ou pela Defensoria) - Obrigação de Pagar quantia Certa',
 'data': '2023-04-25',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 789059968,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26282356443,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-04-03
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação: 0208/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3276
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Data: 2023-04-03
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente. Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015. Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015. Cumpra-se. Intime-se. Maceió , 31 de março de 2023. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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Data: 2023-03-31
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0208/2023 Teor do ato: DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente. Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015. Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015. Cumpra-se. Intime-se. Maceió , 31 de março de 2023. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
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                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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Data: 2023-03-31
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Proferida DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente. Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015. Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015. Cumpra-se. Intime-se. Maceió , 31 de março de 2023. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 27/04/2023
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                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
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             'executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a '
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             'acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de '
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             'cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de '
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             'sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os '
             'cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015. Acaso haja impugnação '
             'sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do '
             'CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo '
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Data: 2023-03-30
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
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                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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Data: 2023-03-24
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Execução de Sentença Iniciada Processo principal: 0712475-15.2020.8.02.0001
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                                        'processo judicial.',
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             'Processo principal: 0712475-15.2020.8.02.0001',
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Data: 2023-03-24
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Execução de Sentença Iniciada Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
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                                        'processo judicial.',
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             'Seq.: 01 - Cumprimento de sentença',
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 'id': 26282337948,
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Data: 2021-12-28
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Certidão FUNJURIS - Cadastrada Informamos que a Certidão de Débito de Custas Finais de página 260, foi cadastrada no Setor de Arrecadação do FUNJURIS sob Processo Administrativo de nº 0007178-51.2021.8.02.0157, e encaminhada ao Distribuidor de PROTESTOS da Capital; Informamos, também, que a guia para pagamento do débito só poderá ser emitida pelo FUNJURIS, devendo ser solicitada através do e-mail: boleto@tjal.jus.br Maceió, 28 de dezembro de 2021.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão FUNJURIS - Cadastrada\n'
             'Informamos que a Certidão de Débito de Custas Finais de página '
             '260, foi cadastrada no Setor de Arrecadação do FUNJURIS sob '
             'Processo Administrativo de nº 0007178-51.2021.8.02.0157, e '
             'encaminhada ao Distribuidor de PROTESTOS da Capital; Informamos, '
             'também, que a guia para pagamento do débito só poderá ser '
             'emitida pelo FUNJURIS, devendo ser solicitada através do e-mail: '
             'boleto@tjal.jus.br Maceió, 28 de dezembro de 2021.',
 'data': '2021-12-28',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 196743963,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 9063243198,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-07-28
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Arquivamento Com Custas Pendentes Certidão de Arquivamento Com Custas Pendentes
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo processo será '
                                        'arquivado definitiva ou '
                                        'provisoriamente, não sendo mais '
                                        'movimentado durante o arquivamento.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Arquivamento',
                           'nome': 'Certidão de Arquivamento'},
 'conteudo': 'Certidão de Arquivamento Com Custas Pendentes\n'
             'Certidão de Arquivamento Com Custas Pendentes',
 'data': '2021-07-28',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 196743963,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 9063241795,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-07-28
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
                           'nome': 'Definitivo'},
 'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
 'data': '2021-07-28',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 196743963,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 9063242544,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-07-28
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Negativa FUNJURIS - Expedida Certidão - FUNJURIS
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão Negativa FUNJURIS - Expedida\nCertidão - FUNJURIS',
 'data': '2021-07-28',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 196743963,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 9063239960,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-07-28
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O trânsito em julgado ocorre quando '
                                        'não é mais possível impugnar uma '
                                        'certa decisão proferida no processo '
                                        'ou então o recurso interposto já foi '
                                        'julgado. Indica que o processo já foi '
                                        'efetivamente julgado e não terá mais '
                                        'movimentações.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Trânsito em julgado',
                           'nome': 'Trânsito em julgado'},
 'conteudo': 'Transitado em Julgado\n'
             'Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado '
             'em julgado',
 'data': '2021-07-28',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 196743963,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 9063239427,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-07-27
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a ação do Contador auxiliar '
                                        'do Juízo quando apresenta o cálculo '
                                        'de custas a serem providas pelas '
                                        'partes, em qualquer momento do '
                                        'processo. Inclui cálculos para '
                                        'preparo, porte de remessa e retorno, '
                                        'condução, verba indenizatória de '
                                        'Oficial de Justiça, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Cálculo > Custas',
                           'nome': 'Custas'},
 'conteudo': 'Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado\n'
             'Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado',
 'data': '2021-07-27',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 196743963,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 9063238931,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-07-27
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Realizado cálculo de custas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a ação do Contador auxiliar '
                                        'do Juízo quando apresenta o cálculo '
                                        'de custas a serem providas pelas '
                                        'partes, em qualquer momento do '
                                        'processo. Inclui cálculos para '
                                        'preparo, porte de remessa e retorno, '
                                        'condução, verba indenizatória de '
                                        'Oficial de Justiça, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Cálculo > Custas',
                           'nome': 'Custas'},
 'conteudo': 'Realizado cálculo de custas',
 'data': '2021-07-27',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 196743963,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 9063238470,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-04-20
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação :0378/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 2806
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Ato Publicado\n'
             'Relação :0378/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do '
             'Diário: 2806',
 'data': '2021-04-20',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 196743963,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 9063237763,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-04-19
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0378/2021 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a r. Sentença de fls. 251-253, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0378/2021 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no '
             'Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do '
             'Estado de Alagoas, considerando a r. Sentença de fls. 251-253, '
             'faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas '
             'finais, se houver. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro '
             '(OAB 98628/SP)',
 'data': '2021-04-19',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 196743963,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 9063236778,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-04-19
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que os autos '
                                        'deixam a responsabilidade da '
                                        'Contadoria auxiliar do Juízo e são '
                                        'enviados para outro órgão ou setor.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Recebido pela Contadoria UNIFICADA',
 'data': '2021-04-19',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 196743963,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 9063236192,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-04-19
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a r. Sentença de fls. 251-253, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC\n'
             'Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 15/2019, da '
             'Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando '
             'a r. Sentença de fls. 251-253, faço remessa destes autos à '
             'contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.',
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Data: 2021-04-17
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Registro de Sentença
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                                        'etapa do procedimento, enfrentando os '
                                        'pedidos formulados pelas partes.',
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Data: 2021-04-12
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Julgado procedente o pedido SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, em face de Jose Carlos Batista Dos Santos, visando o recebimento da quantia de R$ 164.379,00 (cento e sessenta e quatro mil e trezentos e setenta e nove reais). Afirma a autora que celebrou contrato de crédito pessoal parcelado com consignação em folha de pagamento n. 471523917-471523968 com a parte requerida junto a requerente (à época instituição financeira). Ocorre que o referido contrato não foi honrado pelo requerido o que acarretou o vencimento antecipado da avença. Recebido os autos neste Juízo, foi determinada a citação do demandado, nos moldes do artigo 701, §1º do CPC. Citado, o demandado não apresentou qualquer manifestação. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Conforme prevê o artigo 700, caput e inciso I do CPC, aquele que dispõe de prova escrita, sem eficácia de título executivo, que materialize o direito de exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro, pode fazer uso da ação monitória. No caso dos autos, a parte autora possui contrato de crédito pessoal com a parte ré. Assim, é cabível o manejo da presente ação. O demandado, apesar de citado, não apresentou qualquer manifestação. Dessa forma, deve ser constituído o título judicial, tal como disposto no §2o do art. 701 do CPC, verbis: Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. [...] § 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. (grifei) Assim, deve ser encerrada a fase monitória e iniciada a fase de cumprimento de sentença. Com efeito, como nos ensina Daniel Assumpção Neves: Uma vez constituído o título executivo judicial, a fase monitória terá se encerrado, sendo iniciada a fase de cumprimento de sentença, que permitirá ao autor o pedido de aplicação das medidas executivas para a satisfação de seu direito. (Manual de Direito Processual Civil. Bahia: JusPodivm, 2017, p. 1034) Todavia, por se tratar de obrigação de pagar quantia certa, mister que se observe, agora, o procedimento previsto nos artigos 523 e seguintes do CPC, os quais exigem a iniciativa do demandante, que deverá, dentre outras providências, juntar demonstrativo atualizado do débito. Pelo exposto, diante da ausência de pagamento e de manifestação do demandado, constitui-se o título executivo judicial, devendo a Secretaria da Vara observar o seguinte procedimento: a) Altere-se a classe processual no SAJ para cumprimento de sentença; b) Intime-se a demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente requerimento contendo demonstrativo atualizado do débito, na forma dos artigos 523 e 524 do CPC; c) Apresentado o requerimento pela demandante, intime-se o devedor para pagar a quantia indicada na memória de cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) art. 523, § 1º, CPC. Registre-se no mandado de intimação que: c.1) Havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante. c.2) Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, fica ele ciente, desde já, que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. d) Não havendo pagamento espontâneo, certifique-se o decurso de prazo e voltem os autos conclusos para penhora on line. Cumpra-se. Maceió,12 de abril de 2021. Amine Mafra Chukr Conrado Juíza de Direito
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                                        'sede de tutela antecipada requerida '
                                        'liminarmente e somente um ou alguns '
                                        'deles são concedidos. Ou seja, a '
                                        'parte fez dois ou mais requerimentos '
                                        'a serem deferidos antes da oitiva do '
                                        'réu (liminarmente), mas o magistrado '
                                        'não concedeu todos os requerimentos, '
                                        'somente parte deles.',
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Data: 2021-03-22
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
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                                        'um posicionamento.',
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Data: 2020-11-05
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Petição
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Data: 2020-11-05
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WMAC.20.70230587-1 Tipo da Petição: Petição Data: 05/11/2020 10:17
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Data: 2020-10-23
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação :0812/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 2691
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Data: 2020-10-21
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0812/2020 Teor do ato: a Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0812/2020 Teor do ato: a Advogados(s): Oreste Nestor de '
             'Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2020-10-21',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 196743963,
           'sigla': 'TJAL',
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 'id': 9063231241,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-10-20
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Mandado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Juntada de Mandado',
 'data': '2020-10-20',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 196743963,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 9063230577,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-10-20
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido cumprido a
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este cumprido, '
                                        'atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Cumprido',
                           'nome': 'Mandado Cumprido'},
 'conteudo': 'Mandado devolvido cumprido\na',
 'data': '2020-10-20',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 196743963,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 9063230132,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-23
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Recebido na Central de Mandados Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Mandado Recebido na Central de Mandados\n'
             'Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados.',
 'data': '2020-09-23',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 196743963,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 9063225482,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-16
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido Mandado nº: 001.2020/032675-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/10/2020 Local: Oficial de justiça - Eliel dos Santos Nascimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Mandado Expedido\n'
             'Mandado nº: 001.2020/032675-0 Situação: Cumprido - Ato positivo '
             'em 20/10/2020 Local: Oficial de justiça - Eliel dos Santos '
             'Nascimento',
 'data': '2020-06-16',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 196743963,
           'sigla': 'TJAL',
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 'id': 9063224670,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-04
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação :0437/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 2600
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Ato Publicado\n'
             'Relação :0437/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do '
             'Diário: 2600',
 'data': '2020-06-04',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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 'id': 9063224043,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-03
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0437/2020 Teor do ato: DECISÃO 1. Recebo a inicial e concedo ao autor as benesses da assistência judiciária gratuita, ante sua condição de massa falida, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil CPC/2015). 2. Cite-se, nos termos do artigo 701 do novo CPC, para que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetue o pagamento do valor especificado na inicial para fins de expedição do mandado de pagamento, acrescido de 5% (cinco por cento) referente aos honorários advocatícios; b) ou, querendo, ofereça embargos à monitória, independentemente da segurança do juízo, nos termos do art. 702 do novo CPC. 3. Expeça-se mandado, no qual deverá constar: a) a advertência de que, em não havendo o pagamento do valor nem a interposição dos embargos, o mandado de pagamento constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do NCPC; b) a ciência de que, em sendo cumprido o item 2 a, ficará o réu isento do pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme artigo 701, §1º, do NCPC. Autorizo a prática dos atos de citação e intimação fora do horário normal de realização dos atos processuais. Maceió , 02 de junho de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0437/2020 Teor do ato: DECISÃO 1. Recebo a inicial e '
             'concedo ao autor as benesses da assistência judiciária gratuita, '
             'ante sua condição de massa falida, em respeito as determinações '
             'contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de '
             'Processo Civil CPC/2015). 2. Cite-se, nos termos do artigo 701 '
             'do novo CPC, para que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias: '
             'a) efetue o pagamento do valor especificado na inicial para fins '
             'de expedição do mandado de pagamento, acrescido de 5% (cinco por '
             'cento) referente aos honorários advocatícios; b) ou, querendo, '
             'ofereça embargos à monitória, independentemente da segurança do '
             'juízo, nos termos do art. 702 do novo CPC. 3. Expeça-se mandado, '
             'no qual deverá constar: a) a advertência de que, em não havendo '
             'o pagamento do valor nem a interposição dos embargos, o mandado '
             'de pagamento constituir-se-á de pleno direito em título '
             'executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do NCPC; b) a '
             'ciência de que, em sendo cumprido o item 2 a, ficará o réu '
             'isento do pagamento de custas e honorários advocatícios, '
             'conforme artigo 701, §1º, do NCPC. Autorizo a prática dos atos '
             'de citação e intimação fora do horário normal de realização dos '
             'atos processuais. Maceió , 02 de junho de 2020. José Cícero '
             'Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Oreste Nestor de '
             'Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2020-06-03',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 196743963,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 9063223450,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-06-02
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Proferida DECISÃO 1. Recebo a inicial e concedo ao autor as benesses da assistência judiciária gratuita, ante sua condição de massa falida, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil CPC/2015). 2. Cite-se, nos termos do artigo 701 do novo CPC, para que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetue o pagamento do valor especificado na inicial para fins de expedição do mandado de pagamento, acrescido de 5% (cinco por cento) referente aos honorários advocatícios; b) ou, querendo, ofereça embargos à monitória, independentemente da segurança do juízo, nos termos do art. 702 do novo CPC. 3. Expeça-se mandado, no qual deverá constar: a) a advertência de que, em não havendo o pagamento do valor nem a interposição dos embargos, o mandado de pagamento constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do NCPC; b) a ciência de que, em sendo cumprido o item 2 a, ficará o réu isento do pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme artigo 701, §1º, do NCPC. Autorizo a prática dos atos de citação e intimação fora do horário normal de realização dos atos processuais. Maceió , 02 de junho de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão Proferida\n'
             'DECISÃO 1. Recebo a inicial e concedo ao autor as benesses da '
             'assistência judiciária gratuita, ante sua condição de massa '
             'falida, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. '
             '99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil CPC/2015). '
             '2. Cite-se, nos termos do artigo 701 do novo CPC, para que a '
             'parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetue o pagamento do '
             'valor especificado na inicial para fins de expedição do mandado '
             'de pagamento, acrescido de 5% (cinco por cento) referente aos '
             'honorários advocatícios; b) ou, querendo, ofereça embargos à '
             'monitória, independentemente da segurança do juízo, nos termos '
             'do art. 702 do novo CPC. 3. Expeça-se mandado, no qual deverá '
             'constar: a) a advertência de que, em não havendo o pagamento do '
             'valor nem a interposição dos embargos, o mandado de pagamento '
             'constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, '
             'nos termos do art. 701, §2º, do NCPC; b) a ciência de que, em '
             'sendo cumprido o item 2 a, ficará o réu isento do pagamento de '
             'custas e honorários advocatícios, conforme artigo 701, §1º, do '
             'NCPC. Autorizo a prática dos atos de citação e intimação fora do '
             'horário normal de realização dos atos processuais. Maceió , 02 '
             'de junho de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito',
 'data': '2020-06-02',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 196743963,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 9063222969,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-05-27
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos',
 'data': '2020-05-27',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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Data: 2020-05-27
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
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