Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Data: 2025-09-11
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de B6 Assignee Assets Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento (03/09/2025 12:33:38))
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'processual que tem como finalidade '
'cientificar a parte acerca de certo '
'ato ocorrido no processo. A intimação '
'eletrônica ocorre por meios digitais, '
'inclusive e-mail, e a confirmação '
'indica que a intimação atingiu sua '
'finalidade, ou seja, a parte tomou '
'ciência daquele ato para o qual foi '
'intimada.',
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Data: 2025-09-11
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2C Gestão de Ativos Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento (03/09/2025 12:33:38))
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'finalidade, ou seja, a parte tomou '
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Data: 2025-09-11
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Expedida
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de B6 Assignee Assets Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento - 03/09/2025 12:33:38)
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Data: 2025-09-11
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Expedida
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de 2C Gestão de Ativos Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento - 03/09/2025 12:33:38)
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'Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de 2C '
'Gestão de Ativos Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento - '
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Data: 2025-09-05
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível (Encaminhado para: Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas)
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'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
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'Distribuidor > Distribuição',
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'conteudo': 'Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)\n'
'Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível (Encaminhado '
'para: Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas)',
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Data: 2025-09-05
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Diligência Concluída Processo Devolvido
Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª (Retornado para: Rodrigo de Melo Brustolin)
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'processo, sem conteúdo decisório. Por '
'exemplo, o despacho determinando a '
'citação do Réu.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Despacho > Proferido Despacho',
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'conteudo': 'Diligência Concluída \x96 Processo Devolvido\n'
'Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª '
'(Retornado para: Rodrigo de Melo Brustolin)',
'data': '2025-09-05',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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Data: 2025-09-03
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
Devolução Central Sisbajud - Desbloqueio de valores - Ordem judicial (ev. 163)
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'pelo juiz para requerer algo ou '
'notificar autoridades públicas ou '
'privadas sobre alguma coisa.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
'Ofício (Outros)',
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'Devolução Central Sisbajud - Desbloqueio de valores - Ordem '
'judicial (ev. 163)',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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'id': 29462694179,
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Data: 2025-08-28
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição
Petição de prosseguimento
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
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'conteudo': 'Juntada -> Petição\nPetição de prosseguimento',
'data': '2025-08-28',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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'id': 29462694174,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-08-19
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:26
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença CívelGabinete do Juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho Processo nº: 5444799-32.2019.8.09.0051Exequente: 2C Gestão de Ativos LtdaExecutado(a,s): Maria Da Consolação Rodrigues De MouraDECISÃO/ MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Trata-se de impugnação à penhora interposta pela executada MARIA DA CONSOLAÇÃO RODRIGUES DE MOURA, fundamentada na alegação de impenhorabilidade dos valores constritados, via sistema SISBAJUD, no montante total de R$ 14,84 (catorze reais e oitenta e quatro centavos).Decido.A análise da presente controvérsia impõe exame sistemático dos dispositivos legais pertinentes, à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e da proporcionalidade, em cotejo com o princípio da efetividade da tutela jurisdicional executiva (art. 5º, XXXV, CF/88).O art. 833 do Código de Processo Civil elenca os bens impenhoráveis, constituindo norma de ordem pública voltada à proteção do mínimo existencial do devedor e de sua família, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, vejamos:PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO DE DINHEIRO VIA BACEN JUD. DINHEIRO DISPONÍVEL EM CONTA-CORRENTE, NÃO EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 833, X, DO CPC (ANTIGO ART. 649, X, DO CPC/1973). NORMA RESTRITIVA. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESTÍGIO À JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NESSE SENTIDO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA EXCEPCIONAL OU RELEVANTES RAZÕES PARA ALTERAÇÃO . DEVER DOS TRIBUNAIS SUPERIORES DE MANTER SUAS ORIENTAÇÕES ESTÁVEIS, ÍNTEGRAS E COERENTES. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA 1. A controvérsia cinge-se ao enquadramento das importâncias depositadas em conta-corrente até 40 (quarenta) salários mínimos na impenhorabilidade prevista no art. 649, X, do CPC/1973, atual art. 833, X, do CPC/2015.2. (...) SÍNTESE DA TESE OBJETIVA AQUI APRESENTADA 23. A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta), ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial . (...). (STJ - REsp: 1677144 RS 2017/0136287-5, Relator.: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 21/02/2024, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 23/05/2024)— Da impenhorabilidade dos proventos previdenciários:O inciso IV do art. 833 do CPC estabelece inequivocamente a impenhorabilidade dos "proventos de aposentadoria", constituindo proteção de natureza alimentar essencial à subsistência do beneficiário previdenciário.Neste particular, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em julgamento paradigmático e de observância obrigatória para casos análogos, firmou entendimento cristalino sobre a matéria:"EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. CONTA POUPANÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MONTANTE INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E TJGO. DECISÃO REFORMADA. 1. O artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, estabelece a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria e das quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. 2. No caso em tela, não há dúvidas de que o benefício previdenciário da executada foi bloqueado e a constrição foi realizada em sua conta poupança. (...) AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO." (TJ-GO - Agravo de Instrumento: 5836681-79.2023.8.09.0174 GOIÂNIA, Relator: Des. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ 18/03/2024) g.d.nA análise dos elementos probatórios carreados aos autos não revela indícios de conduta fraudulenta, simulação ou má-fé por parte da executada que pudessem justificar o afastamento excepcional da proteção legal.Os documentos acostados demonstram movimentação financeira compatível com pessoa que subsiste exclusivamente de proventos previdenciários, sem evidências de ocultação patrimonial ou manobras elusivas destinadas a frustrar a satisfação do crédito exequendo.DISPOSITIVO:Ante o exposto, com fundamento no art. 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, ACOLHO a impugnação à penhora, determinando o DESBLOQUEIO IMEDIATO do valor de R$ 14,84 (catorze reais e oitenta e quatro centavos) constritado junto ao Agibank, Banco 121 - Agência 0001 - Conta 7549083, por se tratar de valor irrisório e de proventos previdenciários protegidos pelo art. 833, IV, do CPC.Diante da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, III, do CPC, determino a SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 1 (um) ano, período em que ficará suspensa também a prescrição (art. 921, §1º do CPC).Decorrido o prazo supracitado, sem manifestação do exequente ou sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos por 5 (cinco) anos, na forma do art. 921, § 2°, CPC, a contar do encerramento da suspensão.Deverá o executado ser intimado do arquivamento.Havendo manifestação da parte exequente pelo prosseguimento do feito com indicação de bens do executado ou de diligências úteis na busca de bens penhoráveis, remetam-se os autos conclusos, conforme art. 921, 3°, CPC.Transcorrido o prazo de arquivamento, intime-se o exequente para se manifestar sobre prescrição intercorrente no prazo de 15 (quinze) dias.Proceda-se à devolução dos autos à UPJ de origem para arquivamento.Intimem-se. Cumpra-se.GOIÂNIA, datado e assinado eletronicamente. FERNANDO MARNEY OLIVEIRA DE CARVALHOJUIZ DE DIREITO(Decreto Judiciário Nº 3247/2025)0
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'executada MARIA DA CONSOLAÇÃO RODRIGUES DE MOURA, fundamentada '
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'sistema SISBAJUD, no montante total de\xa0R$ 14,84 (catorze '
'reais e oitenta e quatro centavos).Decido.A análise da presente '
'controvérsia impõe exame sistemático dos dispositivos legais '
'pertinentes, à luz dos princípios constitucionais da dignidade '
'da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e da proporcionalidade, '
'em cotejo com o princípio da efetividade da tutela jurisdicional '
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'controvérsia cinge-se ao enquadramento das importâncias '
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'art. 833, X, do CPC/2015.2. (...) SÍNTESE DA TESE OBJETIVA AQUI '
'APRESENTADA 23.\xa0A garantia da impenhorabilidade é aplicável '
'automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta), ao valor '
'depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida '
'de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico '
'(Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou '
'quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a '
'garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - '
'respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que '
'comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, '
'que o referido montante constitui reserva de patrimônio '
'destinada a assegurar o mínimo existencial\xa0. (...).\xa0(STJ - '
'REsp: 1677144 RS 2017/0136287-5, Relator.: Ministro HERMAN '
'BENJAMIN, Data de Julgamento: 21/02/2024, CE - CORTE ESPECIAL, '
'Data de Publicação: DJe 23/05/2024)—\xa0Da impenhorabilidade dos '
'proventos previdenciários:O inciso IV do art. 833 do CPC '
'estabelece inequivocamente a impenhorabilidade dos "proventos de '
'aposentadoria", constituindo proteção de natureza alimentar '
'essencial à subsistência do beneficiário previdenciário.Neste '
'particular, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em '
'julgamento paradigmático e de observância obrigatória para casos '
'análogos, firmou entendimento cristalino sobre a '
'matéria:"EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE '
'INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FASE DE '
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'SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E TJGO. '
'DECISÃO REFORMADA. 1. O artigo 833, incisos IV e X, do Código de '
'Processo Civil, estabelece a impenhorabilidade dos proventos de '
'aposentadoria e das quantias depositadas em caderneta de '
'poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. 2. No '
'caso em tela, não há dúvidas de que o benefício previdenciário '
'da executada foi bloqueado e a constrição foi realizada em sua '
'conta poupança. (...) AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E '
'PROVIDO." (TJ-GO - Agravo de Instrumento: '
'5836681-79.2023.8.09.0174 GOIÂNIA, Relator: Des. SEBASTIÃO LUIZ '
'FLEURY, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ 18/03/2024) '
'g.d.nA análise dos elementos probatórios carreados aos autos não '
'revela indícios de conduta fraudulenta, simulação ou má-fé por '
'parte da executada que pudessem justificar o afastamento '
'excepcional da proteção legal.Os documentos acostados demonstram '
'movimentação financeira compatível com pessoa que subsiste '
'exclusivamente de proventos previdenciários, sem evidências de '
'ocultação patrimonial ou manobras elusivas destinadas a frustrar '
'a satisfação do crédito exequendo.DISPOSITIVO:Ante o exposto, '
'com fundamento no art. 833, incisos IV e X, do Código de '
'Processo Civil,\xa0ACOLHO\xa0a impugnação à penhora, '
'determinando o\xa0DESBLOQUEIO IMEDIATO do valor de R$ 14,84 '
'(catorze reais e oitenta e quatro centavos) constritado junto ao '
'Agibank, Banco 121 - Agência 0001 - Conta 7549083, por se tratar '
'de valor irrisório e de proventos previdenciários protegidos '
'pelo art. 833, IV, do CPC.Diante da ausência de bens '
'penhoráveis, com fundamento no art. 921, III, do\xa0CPC, '
'determino a SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 1 (um) ano, período '
'em que ficará suspensa também a prescrição (art. 921, §1º do '
'CPC).Decorrido o prazo supracitado, sem manifestação do '
'exequente ou sem que sejam localizados bens penhoráveis, '
'arquivem-se os autos por 5 (cinco) anos, na forma do art. 921, § '
'2°, CPC, a contar do encerramento da suspensão.Deverá o '
'executado ser intimado do arquivamento.Havendo manifestação da '
'parte exequente pelo prosseguimento do feito com indicação de '
'bens do executado ou de diligências úteis na busca de bens '
'penhoráveis, remetam-se os autos conclusos, conforme art. 921, '
'3°, CPC.Transcorrido o prazo de arquivamento, intime-se o '
'exequente para se manifestar sobre prescrição intercorrente no '
'prazo de 15 (quinze) dias.Proceda-se à devolução dos\xa0autos à '
'UPJ de origem para arquivamento.Intimem-se. Cumpra-se.GOIÂNIA, '
'datado e assinado eletronicamente.\xa0\xa0FERNANDO MARNEY '
'OLIVEIRA DE CARVALHOJUIZ DE DIREITO(Decreto Judiciário Nº '
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Data: 2025-08-19
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:26
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | VIDE ABAIXO O(S) ARQUIVO(S) DA INTIMAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA – CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL GABINETE DO JUIZ FERNANDO MARNEY OLIVEIRA DE CARVALHO PROCESSO Nº: 5444799-32.2019.8.09.0051 EXEQUENTE: 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA EXECUTADO(A,S): MARIA DA CONSOLAÇÃO RODRIGUES DE MOURA DECISÃO/ MANDADO A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ AUTOMATICAMENTE COMO MANDADO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ABAIXO EXARADA, CONFORME AUTORIZAÇÃO DO ARTIGO 136 DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS. TRATA-SE DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA INTERPOSTA PELA EXECUTADA MARIA DA CONSOLAÇÃO RODRIGUES DE MOURA, FUNDAMENTADA NA ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITADOS, VIA SISTEMA SISBAJUD, NO MONTANTE TOTAL DE R$ 14,84 (CATORZE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). DECIDO. A ANÁLISE DA PRESENTE CONTROVÉRSIA IMPÕE EXAME SISTEMÁTICO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES, À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, III, CF/88) E DA PROPORCIONALIDADE, EM COTEJO COM O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL EXECUTIVA (ART. 5º, XXXV, CF/88). O ART. 833 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ELENCA OS BENS IMPENHORÁVEIS, CONSTITUINDO NORMA DE ORDEM PÚBLICA VOLTADA À PROTEÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VEJAMOS: PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO DE DINHEIRO VIA BACEN JUD. DINHEIRO DISPONÍVEL EM CONTA-CORRENTE, NÃO EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 833, X, DO CPC (ANTIGO ART. 649, X, DO CPC/1973). NORMA RESTRITIVA. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESTÍGIO À JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NESSE SENTIDO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA EXCEPCIONAL OU RELEVANTES RAZÕES PARA ALTERAÇÃO . DEVER DOS TRIBUNAIS SUPERIORES DE MANTER SUAS ORIENTAÇÕES ESTÁVEIS, ÍNTEGRAS E COERENTES. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA 1. A CONTROVÉRSIA CINGE-SE AO ENQUADRAMENTO DAS IMPORTÂNCIAS DEPOSITADAS EM CONTA-CORRENTE ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS NA IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 649, X, DO CPC/1973, ATUAL ART. 833, X, DO CPC/2015.2. (...) SÍNTESE DA TESE OBJETIVA AQUI APRESENTADA 23. A GARANTIA DA IMPENHORABILIDADE É APLICÁVEL AUTOMATICAMENTE, NO PATAMAR DE ATÉ 40 (QUARENTA), AO VALOR DEPOSITADO EXCLUSIVAMENTE EM CADERNETA DE POUPANÇA. SE A MEDIDA DE BLOQUEIO/PENHORA JUDICIAL, POR MEIO FÍSICO OU ELETRÔNICO (BACENJUD), ATINGIR DINHEIRO MANTIDO EM CONTA-CORRENTE OU QUAISQUER OUTRAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS, PODERÁ EVENTUALMENTE A GARANTIA DA IMPENHORABILIDADE SER ESTENDIDA A TAL INVESTIMENTO - RESPEITADO O TETO DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS -, DESDE QUE COMPROVADO, PELA PARTE PROCESSUAL ATINGIDA PELO ATO CONSTRITIVO, QUE O REFERIDO MONTANTE CONSTITUI RESERVA DE PATRIMÔNIO DESTINADA A ASSEGURAR O MÍNIMO EXISTENCIAL . (...). (STJ - RESP: 1677144 RS 2017/0136287-5, RELATOR.: MINISTRO HERMAN BENJAMIN, DATA DE JULGAMENTO: 21/02/2024, CE - CORTE ESPECIAL, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJE 23/05/2024) - DA IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS: O INCISO IV DO ART. 833 DO CPC ESTABELECE INEQUIVOCAMENTE A IMPENHORABILIDADE DOS "PROVENTOS DE APOSENTADORIA", CONSTITUINDO PROTEÇÃO DE NATUREZA ALIMENTAR ESSENCIAL À SUBSISTÊNCIA DO BENEFICIÁRIO PREVIDENCIÁRIO. NESTE PARTICULAR, O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, EM JULGAMENTO PARADIGMÁTICO E DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PARA CASOS ANÁLOGOS, FIRMOU ENTENDIMENTO CRISTALINO SOBRE A MATÉRIA: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. CONTA POUPANÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MONTANTE INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E TJGO. DECISÃO REFORMADA. 1. O ARTIGO 833, INCISOS IV E X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ESTABELECE A IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DAS QUANTIAS DEPOSITADAS EM CADERNETA DE POUPANÇA, ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA EXECUTADA FOI BLOQUEADO E A CONSTRIÇÃO FOI REALIZADA EM SUA CONTA POUPANÇA. (...) AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO." (TJ-GO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 5836681- 79.2023.8.09.0174 GOIÂNIA, RELATOR: DES. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, 7ª CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJ 18/03/2024) G.D.N A ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CARREADOS AOS AUTOS NÃO REVELA INDÍCIOS DE CONDUTA FRAUDULENTA, SIMULAÇÃO OU MÁ-FÉ POR PARTE DA EXECUTADA QUE PUDESSEM JUSTIFICAR O AFASTAMENTO EXCEPCIONAL DA PROTEÇÃO LEGAL. OS DOCUMENTOS ACOSTADOS DEMONSTRAM MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA COMPATÍVEL COM PESSOA QUE SUBSISTE EXCLUSIVAMENTE DE PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS, SEM EVIDÊNCIAS DE OCULTAÇÃO PATRIMONIAL OU MANOBRAS ELUSIVAS DESTINADAS A FRUSTRAR A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 833, INCISOS IV E X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA, DETERMINANDO O DESBLOQUEIO IMEDIATO DO VALOR DE R$ 14,84 (CATORZE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) CONSTRITADO JUNTO AO AGIBANK, BANCO 121 - AGÊNCIA 0001 - CONTA 7549083, POR SE TRATAR DE VALOR IRRISÓRIO E DE PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS PROTEGIDOS PELO ART. 833, IV, DO CPC. DIANTE DA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS, COM FUNDAMENTO NO ART. 921, III, DO CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO , PERÍODO EM QUE FICARÁ SUSPENSA TAMBÉM A PRESCRIÇÃO (ART. 921, §1º DO CPC). DECORRIDO O PRAZO SUPRACITADO, SEM MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE OU SEM QUE SEJAM LOCALIZADOS BENS PENHORÁVEIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS POR 5 (CINCO) ANOS, NA FORMA DO ART. 921, § 2°, CPC, A CONTAR DO ENCERRAMENTO DA SUSPENSÃO. DEVERÁ O EXECUTADO SER INTIMADO DO ARQUIVAMENTO. HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM INDICAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO OU DE DILIGÊNCIAS ÚTEIS NA BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS, REMETAM-SE OS AUTOS CONCLUSOS, CONFORME ART. 921, 3°, CPC. TRANSCORRIDO O PRAZO DE ARQUIVAMENTO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. PROCEDA-SE À DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À UPJ DE ORIGEM PARA ARQUIVAMENTO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. FERNANDO MARNEY OLIVEIRA DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO (DECRETO JUDICIÁRIO Nº 3247/2025) 0
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Data: 2025-08-18
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de B6 Assignee Assets Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada (18/08/2025 19:03:14))
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'indica que a intimação atingiu sua '
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Data: 2025-08-18
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2C Gestão de Ativos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada (18/08/2025 19:03:14))
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Data: 2025-08-18
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Expedida
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de B6 Assignee Assets Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada (CNJ:276) - )
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Data: 2025-08-18
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Expedida
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de 2C Gestão de Ativos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada (CNJ:276) - )
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Data: 2025-08-18
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada
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'suspenso por algum motivo, findo o '
'qual ele voltará a tramitar '
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'Certidão De Processo Suspenso',
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'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-07-31
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Autos Conclusos
P/ DECISÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
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'conteudo': 'Autos Conclusos\nP/ DECISÃO',
'data': '2025-07-31',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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'id': 29462694145,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-07-30
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:26
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO).
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO '
'DO TIPO PÚBLICO).',
'data': '2025-07-30',
'fonte': {'caderno': 'Comarcas do Interior',
'fonte_id': 23034,
'grau': 1,
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Goiás',
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'sigla': 'DJGO',
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'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO '
'-> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> '
'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2025-07-30
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:26
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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'conteudo': 'ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)',
'data': '2025-07-30',
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'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2025-07-29
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de B6 Assignee Assets Ltda (Referente à Mov. Juntada -> Petição (29/07/2025 11:52:18))
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
'processual que tem como finalidade '
'cientificar a parte acerca de certo '
'ato ocorrido no processo. A intimação '
'eletrônica ocorre por meios digitais, '
'inclusive e-mail, e a confirmação '
'indica que a intimação atingiu sua '
'finalidade, ou seja, a parte tomou '
'ciência daquele ato para o qual foi '
'intimada.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
'nome': 'Confirmada'},
'conteudo': 'Intimação Efetivada\n'
'Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei '
'11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de B6 Assignee '
'Assets Ltda (Referente à Mov. Juntada -> Petição (29/07/2025 '
'11:52:18))',
'data': '2025-07-29',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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'sigla': 'TJGO',
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'id': 29462694140,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-07-29
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2C Gestão de Ativos Ltda (Referente à Mov. Juntada -> Petição (29/07/2025 11:52:18))
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
'processual que tem como finalidade '
'cientificar a parte acerca de certo '
'ato ocorrido no processo. A intimação '
'eletrônica ocorre por meios digitais, '
'inclusive e-mail, e a confirmação '
'indica que a intimação atingiu sua '
'finalidade, ou seja, a parte tomou '
'ciência daquele ato para o qual foi '
'intimada.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
'nome': 'Confirmada'},
'conteudo': 'Intimação Efetivada\n'
'Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei '
'11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2C Gestão de '
'Ativos Ltda (Referente à Mov. Juntada -> Petição (29/07/2025 '
'11:52:18))',
'data': '2025-07-29',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29462694136,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-07-29
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Expedida
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de B6 Assignee Assets Ltda (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 29/07/2025 11:52:18)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
'intimação a ser realizada por meio '
'eletrônico.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > '
'Expedida/certificada',
'nome': 'Expedida/certificada'},
'conteudo': 'Intimação Expedida\n'
'Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de B6 '
'Assignee Assets Ltda (Referente à Mov. Juntada -> Petição - '
'29/07/2025 11:52:18)',
'data': '2025-07-29',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29462694134,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-07-29
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Expedida
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de 2C Gestão de Ativos Ltda (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 29/07/2025 11:52:18)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
'intimação a ser realizada por meio '
'eletrônico.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > '
'Expedida/certificada',
'nome': 'Expedida/certificada'},
'conteudo': 'Intimação Expedida\n'
'Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de 2C '
'Gestão de Ativos Ltda (Referente à Mov. Juntada -> Petição - '
'29/07/2025 11:52:18)',
'data': '2025-07-29',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29462694129,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-07-29
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Troca de Responsável
*CCSC - CERTIDÃO - PROAD 202507000653722 - TROCA RESPONSÁVEL Novo responsável: Fernando Marney Oliveira de Carvalho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a demonstração da forma que '
'recursos públicos foram administrados '
'e direcionados pelos agentes '
'responsáveis, a fim de deixar '
'evidente como foram utilizados e para '
'quais fins foram destinados os '
'recursos que foram direcionados a '
'determinada entidade.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Prestação De Contas > '
'Agentes Responsáveis',
'nome': 'Agentes Responsáveis'},
'conteudo': 'Troca de Responsável\n'
'*CCSC - CERTIDÃO - PROAD 202507000653722 - TROCA RESPONSÁVEL '
'Novo responsável: Fernando Marney Oliveira de Carvalho',
'data': '2025-07-29',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29462694123,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-07-29
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição
PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE CONTA SALARIO - APOSENTADORIA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada -> Petição\n'
'PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE CONTA SALARIO - APOSENTADORIA',
'data': '2025-07-29',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29462694121,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-07-21
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\nPENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD',
'data': '2025-07-21',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29462694117,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n*CCSC - CENOPES - inclusão SERASAJUD',
'data': '2025-07-21',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29462694092,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-06-12
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição
PETIÇÃO DE PROSSEGUIMENTO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada -> Petição\nPETIÇÃO DE PROSSEGUIMENTO',
'data': '2025-06-12',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29462694089,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-06-03
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:26
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
Estado de Goiás
Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis
Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120
Balcão Virtual: (62) 3018-6000
Processo nº 5444799-32.2019.8.09.0051
ATO ORDINATÓRIO
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença, sendo assim, intime-se a parte autora/exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Goiânia, datado eletronicamente.
Daniel Franco Parrode - Central de Apoio
Analista Judiciário
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'PODER JUDICIÁRIO\n'
' Comarca de Goiânia\n'
' Estado de Goiás\n'
' Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis\n'
' Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, '
'Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP\xa0'
'74.884-120\n'
' Balcão Virtual:\xa0(62) 3018-6000\n'
' \n'
' \n'
'\n'
'\n'
'\xa0\n'
'\n'
'Processo nº 5444799-32.2019.8.09.0051\n'
'\n'
'\n'
'ATO ORDINATÓRIO\n'
'\n'
'\xa0\n'
'\n'
'Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença, sendo assim, '
'intime-se a parte autora/exequente para, em 05 (cinco) dias, '
'promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento. \n'
'\n'
'Goiânia, datado eletronicamente.\n'
'\n'
'\n'
'Daniel Franco Parrode - Central de Apoio\n'
'Analista Judiciário',
'data': '2025-06-03',
'fonte': {'caderno': 'Comarcas do Interior',
'fonte_id': 23034,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Goiás',
'processo_fonte_id': 436089937,
'sigla': 'DJGO',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 28055423525,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2025-06-03
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:26
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
Estado de Goiás
Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis
Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120
Balcão Virtual: (62) 3018-6000
Processo nº 5444799-32.2019.8.09.0051
ATO ORDINATÓRIO
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença, sendo assim, intime-se a parte autora/exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Goiânia, datado eletronicamente.
Daniel Franco Parrode - Central de Apoio
Analista Judiciário
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'PODER JUDICIÁRIO\n'
' Comarca de Goiânia\n'
' Estado de Goiás\n'
' Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis\n'
' Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, '
'Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP\xa0'
'74.884-120\n'
' Balcão Virtual:\xa0(62) 3018-6000\n'
' \n'
' \n'
'\n'
'\n'
'\xa0\n'
'\n'
'Processo nº 5444799-32.2019.8.09.0051\n'
'\n'
'\n'
'ATO ORDINATÓRIO\n'
'\n'
'\xa0\n'
'\n'
'Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença, sendo assim, '
'intime-se a parte autora/exequente para, em 05 (cinco) dias, '
'promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento. \n'
'\n'
'Goiânia, datado eletronicamente.\n'
'\n'
'\n'
'Daniel Franco Parrode - Central de Apoio\n'
'Analista Judiciário',
'data': '2025-06-03',
'fonte': {'caderno': 'Comarcas do Interior',
'fonte_id': 23034,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Goiás',
'processo_fonte_id': 436089937,
'sigla': 'DJGO',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 28055423524,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2025-06-03
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:26
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | VIDE ABAIXO O(S) ARQUIVO(S) DA INTIMAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO CÍVEIS CÍVEIS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS FÓRUM CÍVEL - AVENIDA OLINDA ESQUINA COM A RUA PL-3, QUADRA G, LOTE 4, SALA T-04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA, GOIÁS, CEP 74.884-120 BALCÃO VIRTUAL: (62) 3018-6000 PROCESSO Nº 5444799-32.2019.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO TRATA-SE DE AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SENDO ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. GOIÂNIA, DATADO ELETRONICAMENTE. DANIEL FRANCO PARRODE - CENTRAL DE APOIO ANALISTA JUDICIÁRIO
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | VIDE ABAIXO O(S) ARQUIVO(S) DA '
'INTIMAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS '
'PODER JUDICIÁRIO CÍVEIS CÍVEIS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE '
'GOIÁS FÓRUM CÍVEL - AVENIDA OLINDA ESQUINA COM A RUA PL-3, '
'QUADRA G, LOTE 4, SALA T-04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA, GOIÁS, CEP '
'74.884-120 BALCÃO VIRTUAL: (62) 3018-6000 PROCESSO Nº '
'5444799-32.2019.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO TRATA-SE DE AÇÃO DE '
'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SENDO ASSIM, INTIME-SE A PARTE '
'AUTORA/EXEQUENTE PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, PROMOVER O ANDAMENTO '
'DO FEITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. GOIÂNIA, DATADO '
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'ANALISTA JUDICIÁRIO',
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'fonte_id': 23034,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Goiás',
'processo_fonte_id': 436089937,
'sigla': 'DJGO',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 28027193310,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO '
'-> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> '
'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2025-06-02
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de B6 Assignee Assets Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (02/06/2025 13:59:35))
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Intimação Efetivada\n'
'Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei '
'11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de B6 Assignee '
'Assets Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (02/06/2025 '
'13:59:35))',
'data': '2025-06-02',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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Data: 2025-06-02
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2C Gestão de Ativos Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (02/06/2025 13:59:35))
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Data: 2025-06-02
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Expedida
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de B6 Assignee Assets Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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Data: 2025-06-02
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Expedida
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Data: 2025-06-02
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório
*CCSC - Promover andamento ao feito
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Data: 2025-04-15
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:26
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | VIDE ABAIXO O(S) ARQUIVO(S) DA INTIMAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA – CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL GABINETE DO JUIZ RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN AUTOS 5444799-32.2019.8.09.0051 CLASSE PROCESSUAL: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SERVENTIA: GOIÂNIA - CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL AUTOR(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A (CPF/CNPJ N.º 62.136.254/0001-99) RÉ(U): MARIA DA CONSOLAÇÃO RODRIGUES DE MOURA (CPF/CNPJ N.º 124.994.471-68) A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ AUTOMATICAMENTE COMO MANDADO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ABAIXO EXARADA, CONFORME AUTORIZAÇÃO DO ARTIGO 136 DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS. VISTOS ETC. PROCEDA-SE COM A ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO CONFORME REQUERIDO AO EVENTO 142, PASSANDO A CONSTAR COMO REQUERENTE B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº. 49.380.692/0001-30, VEZ QUE A REFERIDA POSSUI LEGITIMIDADE ATIVA PARA TANTO. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER SER DE DIREITO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO (ART. 921, §§ 1º E 2º CPC) INTIMEM-SE. GOIÂNIA, DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE. RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN JUIZ DE DIREITO
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Data: 2025-04-15
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:26
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5444799-32.2019.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelAutor(a): Banco Cruzeiro Do Sul S/a (CPF/CNPJ n.º 62.136.254/0001-99)Ré(u): Maria Da Consolação Rodrigues De Moura (CPF/CNPJ n.º 124.994.471-68) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.PROCEDA-SE com a alteração do polo ativo conforme requerido ao evento 142, passando a constar como requerente B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 49.380.692/0001-30, vez que a referida possui legitimidade ativa para tanto.INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito (art. 921, §§ 1º e 2º CPC)Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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'id': 27302042641,
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Data: 2025-04-14
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de B6 Assignee Assets Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/04/2025 14:45:15)
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'Despacho de Mero Expediente',
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'Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei '
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'Assets Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero '
'Expediente - 06/04/2025 14:45:15)',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29462694072,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-04-07
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:26
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | VIDE ABAIXO O(S) ARQUIVO(S) DA INTIMAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA – CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL GABINETE DO JUIZ RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN AUTOS 5444799-32.2019.8.09.0051 CLASSE PROCESSUAL: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SERVENTIA: GOIÂNIA - CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL AUTOR(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A (CPF/CNPJ N.º 62.136.254/0001-99) RÉ(U): MARIA DA CONSOLAÇÃO RODRIGUES DE MOURA (CPF/CNPJ N.º 124.994.471-68) A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ AUTOMATICAMENTE COMO MANDADO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ABAIXO EXARADA, CONFORME AUTORIZAÇÃO DO ARTIGO 136 DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS. VISTOS ETC. PROCEDA-SE COM A ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO CONFORME REQUERIDO AO EVENTO 142, PASSANDO A CONSTAR COMO REQUERENTE B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº. 49.380.692/0001-30, VEZ QUE A REFERIDA POSSUI LEGITIMIDADE ATIVA PARA TANTO. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER SER DE DIREITO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO (ART. 921, §§ 1º E 2º CPC) INTIMEM-SE. GOIÂNIA, DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE. RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN JUIZ DE DIREITO
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Data: 2025-04-07
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5444799-32.2019.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelAutor(a): Banco Cruzeiro Do Sul S/a (CPF/CNPJ n.º 62.136.254/0001-99)Ré(u): Maria Da Consolação Rodrigues De Moura (CPF/CNPJ n.º 124.994.471-68) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.PROCEDA-SE com a alteração do polo ativo conforme requerido ao evento 142, passando a constar como requerente B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 49.380.692/0001-30, vez que a referida possui legitimidade ativa para tanto.INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito (art. 921, §§ 1º e 2º CPC)Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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Data: 2025-04-06
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2C Gestão de Ativos Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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'sigla': 'TJGO',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-04-06
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Despacho -> Mero Expediente
ALTERAÇÃO POLO ATIVO/ INTIMAÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
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'Despacho de Mero Expediente',
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'data': '2025-04-06',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-04-02
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição
MANIFESTAÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação (Outras)',
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'conteudo': 'Juntada -> Petição\nMANIFESTAÇÃO',
'data': '2025-04-02',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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'sigla': 'TJGO',
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'id': 29462694064,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-04-01
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Autos Conclusos
P/ DECISÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Autos Conclusos\nP/ DECISÃO',
'data': '2025-04-01',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29462694060,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-03-28
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada -> Petição',
'data': '2025-03-28',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29462694055,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-03-20
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | VIDE ABAIXO O(S) ARQUIVO(S) DA INTIMAÇÃO. ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CÍVEL CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL AV. OLINDA, ESQ. C/ PL-03, QD.G, LT. 4, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-GO, CEP Nº 74.884-120. ATENDIMENTO: TÉRREO, SALA T-04 BALCÃO VIRTUAL: (62)3018-6596 ATO ORDINATÓRIO TRATA-SE DE AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SENDO ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. GOIÂNIA - GO, 19 DE MARÇO DE 2025. NATHALIA LARA FARIA PEREIRA - CENTRAL DE APOIO ANALISTA JUDICIÁRIO (ASSINADO DIGITALMENTE)
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'INTIMAÇÃO. ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CÍVEL '
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'PL-03, QD.G, LT. 4, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-GO, CEP Nº '
'74.884-120. ATENDIMENTO: TÉRREO, SALA T-04 BALCÃO VIRTUAL: '
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Goiás',
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'sigla': 'DJGO',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 26999526336,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO '
'-> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> '
'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2025-03-20
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Estado de Goiás - Poder Judiciário
Fórum Cível
Central de Cumprimento de Sentença Cível
Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120.
Atendimento: Térreo, sala T-04
Balcão virtual: (62)3018-6596
ATO ORDINATÓRIO
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença, sendo assim, intime-se a parte autora/exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Goiânia - GO, 19 de março de 2025.
Nathalia Lara Faria Pereira - Central de Apoio
Analista Judiciário
(Assinado digitalmente)
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' \n'
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'Estado de Goiás - Poder Judiciário\n'
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'Fórum Cível\n'
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'Central de Cumprimento de Sentença Cível\n'
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'Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, '
'Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120.\n'
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'Atendimento: Térreo, sala T-04\n'
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'Balcão virtual: (62)3018-6596\n'
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'ATO ORDINATÓRIO\n'
'\n'
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'\n'
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'Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença, sendo assim, '
'intime-se a parte autora/exequente para, em 05 (cinco) dias, '
'promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento. \n'
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'\n'
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'Goiânia - GO, 19 de março de 2025.\n'
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'Nathalia Lara Faria Pereira - Central de Apoio\n'
'Analista Judiciário\n'
'(Assinado digitalmente)',
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'fonte_id': 23034,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Goiás',
'processo_fonte_id': 436089937,
'sigla': 'DJGO',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 26994167273,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2025-03-19
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2C Gestão de Ativos Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
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'conteudo': 'Intimação Efetivada\n'
'Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei '
'11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2C Gestão de '
'Ativos Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )',
'data': '2025-03-19',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29462694050,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-03-19
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório
*CCSC - Promover andamento ao feito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato Ordinatório\n*CCSC - Promover andamento ao feito',
'data': '2025-03-19',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29462694047,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-03-05
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível (Encaminhado para: Rodrigo de Melo Brustolin)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Diligência corresponde a uma ação '
'processual realizada através de um '
'ato de ofício praticado por um '
'servidor da justiça, por requerimento '
'do magistrado, das partes ou do '
'Ministério Público.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Diligência',
'nome': 'Diligência'},
'conteudo': 'Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)\n'
'Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível (Encaminhado '
'para: Rodrigo de Melo Brustolin)',
'data': '2025-03-05',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29462694042,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-02-10
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5444799-32.2019.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªAutor(a): Banco Cruzeiro Do Sul S/a (CPF/CNPJ n.º 62.136.254/0001-99)Ré(u): Maria Da Consolação Rodrigues De Moura (CPF/CNPJ n.º 124.994.471-68) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.I - Na mov. 128, a 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA pugnou por sua inclusão no polo ativo da demanda em substituição ao Banco Cruzeiro Do Sul S/A, eis que haveria ocorrido a cessão do crédito objeto desta demanda.O pedido foi acolhido pelo Juízo através da decisão da mov. 130.Na mov. 132, a 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA requestou a realização de penhora online nas contas da executada, contudo, na mov. 135, o Banco Cruzeiro Do Sul S/A compareceu aos autos noticiando a decretação de nulidade "do auto de arrematação lavrado em favor da 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA", ao passo que pugnou por sua reinclusão no polo ativo da demanda.II - Em homenagem ao contraditório e a vedação da decisão surpresa, intime-se a 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA para, querendo, manifestar-se acerca do alegado na mov. 132, sob pena de preclusão.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '\xa0 \xa0 \xa0 \xa0 \xa0 \xa0 \xa0 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE '
'JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível '
'Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin \xa0Autos '
'5444799-32.2019.8.09.0051Classe processual:\xa0PROCESSO CÍVEL E '
'DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de '
'Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de '
'sentençaServentia:\xa0Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, '
'28ª, 29ª, 30ª e 31ªAutor(a): Banco Cruzeiro Do Sul S/a (CPF/CNPJ '
'n.º\xa062.136.254/0001-99)Ré(u): Maria Da Consolação Rodrigues '
'De Moura (CPF/CNPJ n.º\xa0124.994.471-68)\xa0A presente decisão '
'servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de '
'qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo '
'exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas '
'e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado '
'de Goiás.\xa0Vistos etc.I - Na mov. 128, a\xa02C GESTÃO DE '
'ATIVOS LTDA pugnou por sua inclusão no polo ativo da demanda em '
'substituição ao\xa0Banco Cruzeiro Do Sul S/A, eis que haveria '
'ocorrido a cessão do crédito objeto desta demanda.O pedido foi '
'acolhido pelo Juízo através da decisão da mov. 130.Na mov. 132, '
'a\xa02C GESTÃO DE ATIVOS LTDA requestou a realização de penhora '
'online nas contas da executada, contudo, na mov. 135, o\xa0Banco '
'Cruzeiro Do Sul S/A compareceu aos autos noticiando a decretação '
'de nulidade "do auto de arrematação lavrado em favor da 2C '
'GESTÃO DE ATIVOS LTDA", ao passo que pugnou por sua reinclusão '
'no polo ativo da demanda.II - Em homenagem ao contraditório e a '
'vedação da decisão surpresa, intime-se a\xa02C GESTÃO DE ATIVOS '
'LTDA para, querendo, manifestar-se acerca do alegado na mov. '
'132, sob pena de preclusão.Intimem-se.\xa0Goiânia, datado e '
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'Direito',
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Goiás',
'processo_fonte_id': 436089937,
'sigla': 'DJGO',
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'id': 26123005323,
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'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2025-02-10
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | VIDE ABAIXO O(S) ARQUIVO(S) DA INTIMAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA – 30ª VARA CÍVEL GABINETE DO JUIZ RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN AUTOS 5444799-32.2019.8.09.0051 CLASSE PROCESSUAL: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SERVENTIA: GOIÂNIA - 6ª UPJ VARAS CÍVEIS: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª E 31ª AUTOR(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A (CPF/CNPJ N.º 62.136.254/0001-99) RÉ(U): MARIA DA CONSOLAÇÃO RODRIGUES DE MOURA (CPF/CNPJ N.º 124.994.471-68) A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ AUTOMATICAMENTE COMO MANDADO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ABAIXO EXARADA, CONFORME AUTORIZAÇÃO DO ARTIGO 136 DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS. VISTOS ETC. I - NA MOV. 128, A 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA PUGNOU POR SUA INCLUSÃO NO POLO ATIVO DA DEMANDA EM SUBSTITUIÇÃO AO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, EIS QUE HAVERIA OCORRIDO A CESSÃO DO CRÉDITO OBJETO DESTA DEMANDA. O PEDIDO FOI ACOLHIDO PELO JUÍZO ATRAVÉS DA DECISÃO DA MOV. 130. NA MOV. 132, A 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA REQUESTOU A REALIZAÇÃO DE PENHORA ONLINE NAS CONTAS DA EXECUTADA, CONTUDO, NA MOV. 135, O BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A COMPARECEU AOS AUTOS NOTICIANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE "DO AUTO DE ARREMATAÇÃO LAVRADO EM FAVOR DA 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA", AO PASSO QUE PUGNOU POR SUA REINCLUSÃO NO POLO ATIVO DA DEMANDA. II - EM HOMENAGEM AO CONTRADITÓRIO E A VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA, INTIME-SE A 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE ACERCA DO ALEGADO NA MOV. 132, SOB PENA DE PRECLUSÃO. INTIMEM-SE. GOIÂNIA, DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE. RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN JUIZ DE DIREITO
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'INTIMAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE '
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'OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ABAIXO EXARADA, '
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Data: 2025-02-07
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Despacho -> Mero Expediente
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Data: 2025-02-07
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2C Gestão de Ativos Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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Data: 2025-02-07
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Autos Conclusos
P/ DESPACHO
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Data: 2025-02-03
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia
Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120.
Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: 6upj.civelgyn@tjgo.jus.br
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias – 77 e ss., e 218, §1º, do CPC. Saliento que, deverá a parte interessada informar expressamente em petição o valor devido.
Vide art. 4º do Provimento nº 49/2021, da Corregedoria-Geral do TJGO: Art. 4º A pendência enviada à CENOPES que não apresente objetivamente os dados essenciais à realização do serviço nos sistemas conveniados ensejará a devolução sem cumprimento, mediante certidão circunstanciada especificando à Serventia a(s) providência(s) faltante(s).
Goiânia, 31 de janeiro de 2025. hs: 10:49:43
Nádia Carolina Laforga Pereira - Central de Expedição
Técnico Judiciário
Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
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Data: 2025-02-03
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | VIDE ABAIXO O(S) ARQUIVO(S) DA INTIMAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE GOIÂNIA AVENIDA OLINDA, QD. G, LT. 04 - FÓRUM CÍVEL, , SL. 626, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP: 74884120. TEL.: (62) 3018-6677, E-MAIL: 6UPJ.CIVELGYN@TJGO.JUS.BR INTIMAÇÃO INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA JUNTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS – 77 E SS., E 218, §1º, DO CPC. SALIENTO QUE, DEVERÁ A PARTE INTERESSADA INFORMAR EXPRESSAMENTE EM PETIÇÃO O VALOR DEVIDO. VIDE ART. 4º DO PROVIMENTO Nº 49/2021, DA CORREGEDORIA-GERAL DO TJGO: ART. 4º A PENDÊNCIA ENVIADA À CENOPES QUE NÃO APRESENTE OBJETIVAMENTE OS DADOS ESSENCIAIS À REALIZAÇÃO DO SERVIÇO NOS SISTEMAS CONVENIADOS ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO SEM CUMPRIMENTO, MEDIANTE CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA ESPECIFICANDO À SERVENTIA A(S) PROVIDÊNCIA(S) FALTANTE(S). GOIÂNIA, 31 DE JANEIRO DE 2025. HS: 10:49:43 NÁDIA CAROLINA LAFORGA PEREIRA - CENTRAL DE EXPEDIÇÃO TÉCNICO JUDICIÁRIO NA OPORTUNIDADE, EM BUSCA DE UM PROCESSO MAIS DINÂMICO E PARTICIPATIVO, ESTA UNIDADE SUGERE AOS ADVOGADOS E DEMAIS SUJEITOS DO PROCESSO QUE REALIZEM A NOMEAÇÃO DOS EVENTOS REFERENTES ÀS SUAS MANIFESTAÇÕES.
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'-> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> '
'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2025-01-31
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição
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'qualquer declaração escrita anexada '
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Data: 2025-01-31
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2C Gestão de Ativos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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Data: 2024-12-13
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição
Petição
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'qualquer declaração escrita anexada '
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Data: 2024-12-05
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | VIDE ABAIXO O(S) ARQUIVO(S) DA INTIMAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA – 30ª VARA CÍVEL GABINETE DO JUIZ RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN AUTOS 5444799-32.2019.8.09.0051 AUTOR(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A RÉ(U): MARIA DA CONSOLAÇÃO RODRIGUES DE MOURA VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO PROPOSTA POR BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A EM FACE DE MARIA DA CONSOLAÇÃO RODRIGUES DE MOURA , TODOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS. NO EVENTO 128, 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, PUGNOU PELA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, VEZ QUE O CRÉDITO OBJETO DA PRESENTE DEMANDA LHE FOI CEDIDO, TORNANDO-SE ESTE O LEGÍTIMO CREDOR. POIS BEM. TENDO EM VISTA O TERMO DE CESSÃO DE CRÉDITO COLACIONADO NO EVENTO 128, DEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL FORMULADO. PROCEDA A 6ª UPJ A ALTERAÇÃO DO NOME DO POLO ATIVO, FAZENDO CONSTAR 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA EM SUBSTITUIÇÃO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A . DETERMINO À 6ª UPJ QUE PROMOVA A INCLUSÃO DOS ADVOGADOS, CONFORME REQUERIDO. APÓS, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA DAR PROSSEGUIMENTO NO FEITO OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. INTIMEM-SE. GOIÂNIA, DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE. RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN JUIZ DE DIREITO
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'sigla': 'DJGO',
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'id': 25268730368,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO '
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'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2024-12-04
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Substituição/Sucessão (CNJ:12308) - )
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'Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei '
'11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do '
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'data': '2024-12-04',
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'id': 29462693972,
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Data: 2024-12-04
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Decisão -> Concessão -> Substituição/Sucessão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Corresponde a um pronunciamento '
'judicial, de conteúdo decisório e '
'provisório, que concede a antecipação '
'dos efeitos da tutela pretendida, '
'antes mesmo da oitiva do Réu, ou '
'seja, é o pedido para que o juiz '
'antecipe desde logo um ou mais '
'pedidos formulados de forma liminar, '
'por reconhecer que o pedido é urgente '
'e apresenta bons fundamentos legais.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Concessão > Liminar',
'nome': 'Liminar'},
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'data': '2024-12-04',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
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'id': 29462693959,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-12-03
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Autos Conclusos
P/ DECISÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Autos Conclusos\nP/ DECISÃO',
'data': '2024-12-03',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'id': 29462693952,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-11-29
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição
petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
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Data: 2024-11-12
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO).
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'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2024-11-11
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. Ofício Respondido (CNJ:112) - )
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'intimação a ser realizada por meio '
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Data: 2024-11-11
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Ofício Respondido
Confederação Nacional das Empresas
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'pelo juiz para requerer algo ou '
'notificar autoridades públicas ou '
'privadas sobre alguma coisa.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
'Ofício (Outros)',
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'data': '2024-11-11',
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Data: 2024-11-08
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição
10645051802
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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'data': '2024-11-08',
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Data: 2024-10-31
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | VIDE ABAIXO O(S) ARQUIVO(S) DA INTIMAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE GOIÂNIA AVENIDA OLINDA, QD. G, LT. 04 - FÓRUM CÍVEL, , SL. 626, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP: 74884120. TEL.: (62) 3018-6677, E-MAIL: 6UPJ.CIVELGYN@TJGO.JUS.BR INTIMAÇÃO INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA JUNTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS – 77 E SS., E 218, §1º, DO CPC. SALIENTO QUE, DEVERÁ A PARTE INTERESSADA INFORMAR EXPRESSAMENTE EM PETIÇÃO O VALOR DEVIDO. VIDE ART. 4º DO PROVIMENTO Nº 49/2021, DA CORREGEDORIA-GERAL DO TJGO: ART. 4º A PENDÊNCIA ENVIADA À CENOPES QUE NÃO APRESENTE OBJETIVAMENTE OS DADOS ESSENCIAIS À REALIZAÇÃO DO SERVIÇO NOS SISTEMAS CONVENIADOS ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO SEM CUMPRIMENTO, MEDIANTE CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA ESPECIFICANDO À SERVENTIA A(S) PROVIDÊNCIA(S) FALTANTE(S). GOIÂNIA, 30 DE OUTUBRO DE 2024. HS: 09:19:05 LUIZ FERNANDES DA SILVA - CENTRAL DE EXPEDIÇÃO (I) TÉCNICO JUDICIÁRIO NA OPORTUNIDADE, EM BUSCA DE UM PROCESSO MAIS DINÂMICO E PARTICIPATIVO, ESTA UNIDADE SUGERE AOS ADVOGADOS E DEMAIS SUJEITOS DO PROCESSO QUE REALIZEM A NOMEAÇÃO DOS EVENTOS REFERENTES ÀS SUAS MANIFESTAÇÕES.
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'tipo_publicacao': 'PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO '
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Data: 2024-10-30
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | VIDE ABAIXO O(S) ARQUIVO(S) DA INTIMAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE GOIÂNIA AVENIDA OLINDA, QD. G, LT. 04 - FÓRUM CÍVEL, , SL. 626, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP: 74884120. TEL.: (62) 3018-6677, E-MAIL: 6UPJ.CIVELGYN@TJGO.JUS.BR ATO ORDINATÓRIO INTIMO A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROVIDENCIAR O PROTOCOLO/ENTREGA DO OFÍCIO AO SEU DESTINATÁRIO, JUNTANDO AOS AUTOS COMPROVANTE. GOIÂNIA, 29 DE OUTUBRO DE 2024. LILIANE LOPES DE PAIVA ANALISTA JUDICIÁRIO NA OPORTUNIDADE, EM BUSCA DE UM PROCESSO MAIS DINÂMICO E PARTICIPATIVO, ESTA UNIDADE SUGERE AOS ADVOGADOS E DEMAIS SUJEITOS DO PROCESSO QUE REALIZEM A NOMEAÇÃO DOS EVENTOS REFERENTES ÀS SUAS MANIFESTAÇÕES.
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Data: 2024-10-30
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO).
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Data: 2024-10-30
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | VIDE ABAIXO O(S) ARQUIVO(S) DA INTIMAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA – 30ª VARA CÍVEL GABINETE DO JUIZ RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN AUTOS 5444799-32.2019.8.09.0051 AUTOR(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A RÉ(U): MARIA DA CONSOLAÇÃO RODRIGUES DE MOURA VISTOS ETC. I – RECOLHIDAS AS CUSTAS, SE HOUVER, DEFIRO A INCLUSÃO DO NOME DA PARTE EXECUTADA NO SISTEMA SERASAJUD. ENCAMINHE-SE À CENOPES PARA A PROVIDÊNCIA. II- DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO (CNSEG), À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP), PARA QUE INFORMEM A EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS INVESTIMENTOS EM PREVIDÊNCIA PRIVADA, SEGUROS E TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO E À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM), PARA INFORMAR A EXISTÊNCIA DE VALORES MOBILIÁRIOS EM NOME DA EXECUTADA MARIA DA CONSOLAÇÃO RODRIGUES DE MOURA – CPF: 124.994.471-68 , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A MEDIDA VISA GARANTIR FUTURA PENHORA E EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, O QUE NÃO IMPORTA OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DEVEDOR. A PROPÓSITO, O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, PARTILHA DO MESMO ENTENDIMENTO, VEJAMOS: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5369217-84.2023.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL ( CAMARACIVEL3@TJGO.JUS.BR ) AGRAVANTE: MACCAFERRI DO BRASIL LTDA. AGRAVADA : CONVALE CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA-ME RELATOR : DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSCRIÇÃO DA EXECUTADA NO SISTEMA CNIB. INVIABILIDADE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA CCS-BACEN, SUSEP, CNSEG, CVM E CETIP, APÓS INÚMERAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DA DEVEDORA NOS SISTEMAS CONVENIADOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. DE ACORDO COM O ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 77/TJGO, A DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, POR MEIO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS CNIB, DESTINA-SE A DAR EFETIVIDADE ÀS REFERIDAS MEDIDAS PREVISTAS EM LEIS ESPECÍFICAS, NÃO SE PRESTANDO À PESQUISA DE EXISTÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR EM EXECUÇÃO FORÇADA?. EM ASSIM SENDO, INVIÁVEL É O DEFERIMENTO DO PLEITO RECURSAL CUJO INTUITO É A VIABILIZAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO E INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEIS DO EXECUTADO, PASSÍVEIS DE PENHORA, POR MEIO DE TAL SISTEMA. 2. EM SENTIDO CONTRÁRIO, ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA COLABORAÇÃO E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, REVELA-SE POSSÍVEL A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO A ÓRGÃOS COMO CCS-BACEN, SUSEP, CNSEG, CVM E CETIP, VISANDO A LOCALIZAÇÃO DE BENS DA EXECUTADA, QUANDO FRUSTRADAS TODAS AS TENTATIVAS PERANTE OS SISTEMAS CONVENIADOS. PRECEDENTES. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> RECURSOS -> AGRAVOS -> AGRAVO DE INSTRUMENTO 5369217-84.2023.8.09.0051, REL. DES(A). DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA, 3ª CÂMARA CÍVEL, JULGADO EM 28/08/2023, DJE DE 28/08/2023) GRIFO INSERIDO CÓPIA DESTE ATO SERVIRÁ COMO OFÍCIO AOS DESTINATÁRIOS, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 02/2012 E DOS ARTIGOS 136 A 139, DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL, AMBOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. INTIMEM-SE. GOIÂNIA, DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE. RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN JUIZ DE DIREITO
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'ARTIGOS 136 A 139, DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO '
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'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2024-10-30
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Intimação Efetivada\n'
'Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei '
'11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do '
'Sul S/a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )',
'data': '2024-10-30',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29462693903,
'texto_categoria': None,
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Data: 2024-10-30
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório
APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA - 6ª UPJ
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Data: 2024-10-29
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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Data: 2024-10-29
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório
Intimação do interessado encaminhar decisão com valor de ofício - Ev. 117
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Data: 2024-10-29
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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Data: 2024-10-29
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
CERTIDÃO DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO - 6ª UPJ - Ofício expedido - Ev. 117
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Data: 2024-10-29
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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'11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do '
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Data: 2024-10-29
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Decisão -> Outras Decisões
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
'pelo juiz ao longo do processo.',
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'Decisão > Decisão Proferida',
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Data: 2024-10-28
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Autos Conclusos
P/ DESPACHO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-10-22
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição
PETIÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
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'data': '2024-10-22',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-10-17
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO).
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'conteudo': 'SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO '
'DO TIPO PÚBLICO).',
'data': '2024-10-17',
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'sigla': 'DJGO',
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'-> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> '
'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2024-10-16
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 09/10/2024 19:04:04)
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'intimação a ser realizada por meio '
'eletrônico.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'Expedida/certificada',
'nome': 'Expedida/certificada'},
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'Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei '
'11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do '
'Sul S/a (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 09/10/2024 '
'19:04:04)',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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Data: 2024-10-09
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Não Cumprido
Para Maria Da Consolação Rodrigues De Moura (Mandado nº 3394821 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/09/2024 18:34:39))
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'ordem emitida por autoridade que deve '
'ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça, mandado este não cumprido, '
'não atingindo sua finalidade.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Devolução > '
'Mandado Não Cumprido',
'nome': 'Mandado Não Cumprido'},
'conteudo': 'Mandado Não Cumprido\n'
'Para Maria Da Consolação Rodrigues De Moura (Mandado nº 3394821 '
'/ Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/09/2024 '
'18:34:39))',
'data': '2024-10-09',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-09-05
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | VIDE ABAIXO O(S) ARQUIVO(S) DA INTIMAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA – 30ª VARA CÍVEL GABINETE DO JUIZ RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN AUTOS 5444799-32.2019.8.09.0051 CLASSE PROCESSUAL: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SERVENTIA: GOIÂNIA - 6ª UPJ VARAS CÍVEIS: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª E 31ª AUTOR(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A (CPF/CNPJ N.º 62.136.254/0001-99) RÉ(U): MARIA DA CONSOLAÇÃO RODRIGUES DE MOURA (CPF/CNPJ N.º 124.994.471-68) O(A) PRESENTE DESPACHO/DECISÃO SERVE DE INSTRUMENTO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E OFÍCIO, NA FORMA DO ART. 136 DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. VISTOS ETC. DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA DE BENS MÓVEIS, A SER CUMPRIDO NA RESIDÊNCIA DA EXECUTADA, PARA QUE SEJAM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. RESSALTO QUE, DE PREFERÊNCIA, DEVERÃO SER PENHORADOS OS BENS DE USO NÃO PESSOAL, OBSERVANDO-SE, AINDA, OS BENS IMPENHORÁVEIS DISPOSTOS NO ARTIGO 833 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REALIZADA A PENHORA, FAÇA- SE TAMBÉM A AVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS. APÓS, INTIMEM-SE AS PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE A PENHORA, NO PRAZO DE 10 DIAS. INTIMEM-SE GOIÂNIA, DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE. RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN JUIZ DE DIREITO
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'GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA – 30ª VARA CÍVEL GABINETE DO JUIZ '
'RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN AUTOS 5444799-32.2019.8.09.0051 CLASSE '
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'DESPACHO/DECISÃO SERVE DE INSTRUMENTO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E '
'OFÍCIO, NA FORMA DO ART. 136 DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS '
'DO FORO JUDICIAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE '
'GOIÁS. VISTOS ETC. DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA '
'DE BENS MÓVEIS, A SER CUMPRIDO NA RESIDÊNCIA DA EXECUTADA, PARA '
'QUE SEJAM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA SATISFAÇÃO '
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'PENHORADOS OS BENS DE USO NÃO PESSOAL, OBSERVANDO-SE, AINDA, OS '
'BENS IMPENHORÁVEIS DISPOSTOS NO ARTIGO 833 DO CÓDIGO DE PROCESSO '
'CIVIL. REALIZADA A PENHORA, FAÇA- SE TAMBÉM A AVALIAÇÃO DOS BENS '
'MÓVEIS. APÓS, INTIMEM-SE AS PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE A '
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'id': 22839739474,
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'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO '
'-> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> '
'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2024-09-05
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3394821 / Para: Maria Da Consolação Rodrigues De Moura)
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'que deve ser cumprida.',
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'Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3394821 / Para: '
'Maria Da Consolação Rodrigues De Moura)',
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Data: 2024-09-04
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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'Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei '
'11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do '
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Data: 2024-09-04
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2024-09-04
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Autos Conclusos
P/ DESPACHO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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Data: 2024-08-30
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição
MEDIDAS EXECUTIVAS
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-08-26
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO).
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'DO TIPO PÚBLICO).',
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'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2024-08-23
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. Juntada de Documento - 23/08/2024 15:55:04)
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'intimação a ser realizada por meio '
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'11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do '
'Sul S/a (Referente à Mov. Juntada de Documento - 23/08/2024 '
'15:55:04)',
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Data: 2024-08-23
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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'petição foi juntado (anexado) aos '
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'Certidão de Juntada',
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'data': '2024-08-23',
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Data: 2024-08-21
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | VIDE ABAIXO O(S) ARQUIVO(S) DA INTIMAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA – 30ª VARA CÍVEL GABINETE DO JUIZ RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN AUTOS 5444799-32.2019.8.09.0051 AUTOR(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A RÉ(U): MARIA DA CONSOLAÇÃO RODRIGUES DE MOURA VISTOS ETC. SEGUNDO O ENUNCIADO 44 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS: “FACE AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E DA EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO, OS SISTEMAS BACENJUD, INFOJUD E RENAJUD DEVEM SER UTILIZADOS, A PEDIDO DA PARTE, PARA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE OU DE BENS SUFICIENTES AO CUMPRIMENTO DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL " DESSE MODO, DEFIRO A PEQUISA NO SISTEMA INFOJUD. ESTANDO RECOLHIDAS AS CUSTAS, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO CENOPES, PARA QUE SEJAM COLHIDAS AS ÚLTIMAS 3 (TRÊS) DECLARAÇÕES FISCAIS DA PARTE EXECUTADA VIA SISTEMA INFOJUD. DESDE JÁ DEFIRO A CONSULTA À DECLARAÇÃO DOI, CASO REQUERIDA EXPRESSAMENTE PELA PARTE EXEQUENTE. CASO OBTIDAS INFORMAÇÕES, DETERMINO O QUE OS AUTOS PASSEM A TRAMITAR EM SEGREDO DE JUSTIÇA PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, TEMPO NECESSÁRIO PARA QUE A PARTE EXEQUENTE POSSA ANALISAR OS DADOS OBTIDOS. TRANSCORRIDO O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, O EVENTO CORRESPONDENTE DEVERÁ SER BLOQUEADO E OS AUTOS VOLTAREM A TRAMITAR SEM SIGILO. NÃO HAVENDO INFORMAÇÕES, OS AUTOS DEVEM PERMANECER SEM SIGILO. NÃO HAVENDO RESULTADO FRUTÍFERO OU PROVIDÊNCIA A SER TOMADA, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO EXECUTIVO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO OU INDICANDO BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SUSPENSÃO. INTIMEM-SE. GOIÂNIA, DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE. RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN JUIZ DE DIREITO
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'tipo': 'PUBLICACAO',
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'-> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> '
'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
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'para um órgão ou instância diversa.',
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'Certidão de Remessa',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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Data: 2024-08-20
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. - )
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'intimação a ser realizada por meio '
'eletrônico.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > '
'Expedida/certificada',
'nome': 'Expedida/certificada'},
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'Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei '
'11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do '
'Sul S/a (Referente à Mov. - )',
'data': '2024-08-20',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29462693829,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-08-20
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
DECISÃO SISTEMAS CONVENIADOS
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'pelo juiz ao longo do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Proferida',
'nome': 'Decisão Proferida'},
'conteudo': 'Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line\n'
'DECISÃO SISTEMAS CONVENIADOS',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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'sigla': 'TJGO',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-08-20
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Autos Conclusos
P/ DESPACHO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Autos Conclusos\nP/ DESPACHO',
'data': '2024-08-20',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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'sigla': 'TJGO',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-08-20
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
Devolução Central SISBAJUD - Desbloqueio (Agibank) - Transf. demais - Ordem Jud.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a certidão emitida pelo antigo '
'BACENJUD, que desde 2020 foi '
'inteiramente substituído pelo '
'SISBAJUD (sistema de busca de ativos '
'do Poder Judiciário). O Bacenjud era '
'o sistema de comunicação eletrônica '
'entre o Poder Judiciário e '
'instituições financeiras.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão De Bacenjud',
'nome': 'Certidão De Bacenjud'},
'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
'Devolução Central SISBAJUD - Desbloqueio (Agibank) - Transf. '
'demais - Ordem Jud.',
'data': '2024-08-20',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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'sigla': 'TJGO',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-08-16
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição
MEDIDAS EXECUTIVAS
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada -> Petição\nMEDIDAS EXECUTIVAS',
'data': '2024-08-16',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29462693799,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-08-14
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | VIDE ABAIXO O(S) ARQUIVO(S) DA INTIMAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA – 30ª VARA CÍVEL GABINETE DO JUIZ RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN AUTOS 5444799-32.2019.8.09.0051 AUTOR(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A RÉ(U): MARIA DA CONSOLAÇÃO RODRIGUES DE MOURA VISTOS ETC. I – TRATAM OS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AFORADO POR BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A EM FACE DE MARIA DA CONSOLAÇÃO RODRIGUES DE MOURA, PARTES QUALIFICADAS. REALIZADA A PENHORA ONLINE (EVENTO 94), FOI BLOQUEADO VALOR DE R$ 2.680,26 DA CONTA DA EXECUTADA. EM EVENTO 95, A EXECUTADA SE INSURGIU ALEGANDO A IMPENHORABILIDADE DO VALOR BLOQUEADO, TENDO EM VISTA TRATAR- SE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA (ART. 833, IV, CPC). VIERAM-ME, ENTÃO, OS AUTOS CONCLUSOS. II – SEM MAIORES DELONGAS, COMPULSANDO O PROCESSO, OBSERVO QUE ASSISTE RAZÃO À EXECUTADA. VISLUMBRO QUE A CONTA ONDE FORAM PENHORADOS VALORES DA EXECUTADA, TRATA-SE DE CONTA ONDE RECEBE BENEFÍCIO DO INSS, CONFORME EXTRATO ACOSTADO AOS AUTOS. ACERCA DO PEDIDO DE DESBLOQUEIO DOS VALORES PROVENIENTES DE APOSENTADORIA, CABE ANÁLISE DO ARTIGO 833, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: “ART. 833. SÃO IMPENHORÁVEIS: (…) IV – OS VENCIMENTOS, OS SUBSÍDIOS, OS SOLDOS, OS SALÁRIOS, AS REMUNERAÇÕES, OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, AS PENSÕES, OS PECÚLIOS E OS MONTEPIOS, BEM COMO AS QUANTIAS RECEBIDAS POR LIBERALIDADE DE TERCEIRO E DESTINADAS AO SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA, OS GANHOS DE TRABALHADOR AUTÔNOMO E OS HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL, RESSALVADO O § 2º (...)" VERIFICA-SE QUE O LEGISLADOR PRETENDEU ASSEGURAR VALORES NECESSÁRIOS À SEGURANÇA FAMILIAR, NÃO SE CONFIGURANDO MERA PROTEÇÃO AO DEVEDOR, MAS TAMBÉM A SUA FAMÍLIA. NESSE SENTIDO É O POSICIONAMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, VEJAMOS: LIBERAÇÃO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ELETRÔNICA VIA SISBAJUD. NUMERÁRIO ORIUNDO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. APOSENTADORIA SÃO IMPENHORÁVEIS, COM EXCEÇÃO DAS HIPÓTESES DE PENHORA PARA PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA E DAS QUANTIAS QUE EXCEDEM A 50 SALÁRIOS-MÍNIMOS MENSAIS. 2. HÁ, AINDA, A POSSIBILIDADE DE PENHORAR VENCIMENTOS DO DEVEDOR SE HOUVER PROVA DE QUE SERÁ RESERVADO VALOR SUFICIENTE PARA GARANTIR A SUA SUBSISTÊNCIA DE SUA FAMÍLIA. 3. COMPROVADO QUE AS VERBAS BLOQUEADAS SÃO ORIUNDAS DE APOSENTADORIA E NÃO DEMONSTRADA QUALQUER DAS EXCEÇÕES ELENCADAS, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE ALEGADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (5374133-48.2023.8.09.0024, 7ª CÂMARA CÍVEL, SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO, RELATÓRIO E VOTO PUBLICADO EM 11/08/2023) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. RECONHECIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1 - NOS TERMOS DO ARTIGO 833, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OS SALÁRIOS SÃO IMPENHORÁVEIS, SÓ PODENDO SOFRER PENHORA PARA PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA E EM VALORES QUE EXCEDAM 50 (CINQUENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS. 2 - O AGRAVANTE COMPROVOU QUE O VALOR PENHORADO É VERBA SALARIAL, INEXISTINDO SITUAÇÃO EXCEPCIONAL APTA A PERMITIR A MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE, DE MODO QUE IMPÕE-SE A REFORMA DA DECISÃO, PARA REVOGAR A ORDEM DE PENHORA SOBRE O SEU SALÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (5327428-83.2023.8.09.0123, 5ª CÂMARA CÍVEL, RICARDO SILVEIRA DOURADO, RELATÓRIO E VOTO, PUBLICADO EM 25/08/2023) ASSIM, UMA VEZ DEMONSTRADA A NATUREZA DE APOSENTADORIA DAS VERBAS BLOQUEADAS DEVE SER DETERMINADA A É O QUE BASTA. III - DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO O IMEDIATO DESBLOQUEIO, VIA SISBAJUD, DO VALOR BLOQUEADO JUNTO AO BANCO AGIBANK EM CONTA DE TITULARIDADE DA EXECUTADA. INTIMEM-SE. GOIÂNIA, DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE. RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN JUIZ DE DIREITO
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'conteudo': 'SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | VIDE ABAIXO O(S) ARQUIVO(S) DA '
'INTIMAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE '
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'PROCESSO CIVIL, OS SALÁRIOS SÃO IMPENHORÁVEIS, SÓ PODENDO SOFRER '
'PENHORA PARA PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA E EM VALORES QUE '
'EXCEDAM 50 (CINQUENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS. 2 - O AGRAVANTE '
'COMPROVOU QUE O VALOR PENHORADO É VERBA SALARIAL, INEXISTINDO '
'SITUAÇÃO EXCEPCIONAL APTA A PERMITIR A MITIGAÇÃO DA REGRA DE '
'IMPENHORABILIDADE, DE MODO QUE IMPÕE-SE A REFORMA DA DECISÃO, '
'PARA REVOGAR A ORDEM DE PENHORA SOBRE O SEU SALÁRIO. AGRAVO DE '
'INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. '
'(5327428-83.2023.8.09.0123, 5ª CÂMARA CÍVEL, RICARDO SILVEIRA '
'DOURADO, RELATÓRIO E VOTO, PUBLICADO EM 25/08/2023) ASSIM, UMA '
'VEZ DEMONSTRADA A NATUREZA DE APOSENTADORIA DAS VERBAS '
'BLOQUEADAS DEVE SER DETERMINADA A É O QUE BASTA. III - DIANTE DO '
'EXPOSTO, DETERMINO O IMEDIATO DESBLOQUEIO, VIA SISBAJUD, DO '
'VALOR BLOQUEADO JUNTO AO BANCO AGIBANK EM CONTA DE TITULARIDADE '
'DA EXECUTADA. INTIMEM-SE. GOIÂNIA, DATADO E ASSINADO '
'DIGITALMENTE. RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN JUIZ DE DIREITO',
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Goiás',
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'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
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'-> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> '
'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
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'para um órgão ou instância diversa.',
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'Certidão de Remessa',
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Data: 2024-08-13
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
'intimação a ser realizada por meio '
'eletrônico.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > '
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'Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei '
'11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do '
'Sul S/a (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )',
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Data: 2024-08-13
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Decisão -> deferimento
ACOLHE IMPUGNAÇÃO À PENHORA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A impugnação à contestação consiste '
'em uma ação processual que busca '
'combater, refutar ou contradizer os '
'argumentos da contestação apresentada '
'pelo réu. Ou seja, é a resposta do '
'autor a contestação do réu.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Impugnação > '
'Impugnação À Contestação',
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Data: 2024-08-09
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Autos Conclusos
P/ DECISÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2024-08-08
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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Data: 2024-07-12
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
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Data: 2024-07-05
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição
MEDIDAS EXECUTIVAS
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'qualquer declaração escrita anexada '
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'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2024-06-27
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | VIDE ABAIXO O(S) ARQUIVO(S) DA INTIMAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE GOIÂNIA AVENIDA OLINDA, QD. G, LT. 04 - FÓRUM CÍVEL, , SL. 626, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP: 74884120. TEL.: (62) 3018-6677, E-MAIL: 6UPJ.CIVELGYN@TJGO.JUS.BR INTIMAÇÃO INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA JUNTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS – 77 E SS., E 218, §1º, DO CPC. SALIENTO QUE, DEVERÁ A PARTE INTERESSADA INFORMAR EXPRESSAMENTE EM PETIÇÃO O VALOR DEVIDO. VIDE ART. 4º DO PROVIMENTO Nº 49/2021, DA CORREGEDORIA-GERAL DO TJGO: ART. 4º A PENDÊNCIA ENVIADA À CENOPES QUE NÃO APRESENTE OBJETIVAMENTE OS DADOS ESSENCIAIS À REALIZAÇÃO DO SERVIÇO NOS SISTEMAS CONVENIADOS ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO SEM CUMPRIMENTO, MEDIANTE CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA ESPECIFICANDO À SERVENTIA A(S) PROVIDÊNCIA(S) FALTANTE(S). GOIÂNIA, 26 DE JUNHO DE 2024. HS: 16:19:04 NÁDIA CAROLINA LAFORGA PEREIRA - CENTRAL DE EXPEDIÇÃO TÉCNICO JUDICIÁRIO NA OPORTUNIDADE, EM BUSCA DE UM PROCESSO MAIS DINÂMICO E PARTICIPATIVO, ESTA UNIDADE SUGERE AOS ADVOGADOS E DEMAIS SUJEITOS DO PROCESSO QUE REALIZEM A NOMEAÇÃO DOS EVENTOS REFERENTES ÀS SUAS MANIFESTAÇÕES.
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'PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP: 74884120. TEL.: (62) '
'3018-6677, E-MAIL: 6UPJ.CIVELGYN@TJGO.JUS.BR INTIMAÇÃO INTIME-SE '
'A PARTE EXEQUENTE PARA JUNTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, NO '
'PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS – 77 E SS., E 218, §1º, DO CPC. '
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Data: 2024-06-26
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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'Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei '
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Data: 2024-06-26
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE JUNTAR PLANILHA ATUALIZADA
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'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
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'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
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'ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE JUNTAR PLANILHA ATUALIZADA',
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Data: 2024-06-20
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição
PESQUISA DE ENDEREÇO
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'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2024-06-18
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | VIDE ABAIXO O(S) ARQUIVO(S) DA INTIMAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA – 30ª VARA CÍVEL GABINETE DO JUIZ RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN AUTOS 5444799-32.2019.8.09.0051 AUTOR(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A RÉ(U): MARIA DA CONSOLAÇÃO RODRIGUES DE MOURA VISTOS ETC. I - ACERCA DA IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS SALARIAIS, A JURISPRUDÊNCIA CONTEMPORÂNEA TEM ADMITIDO A RELATIVIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 833, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESDE QUE RESPEITADO O LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO) E A GARANTIA DA SUBSISTÊNCIA DIGNA DA PARTE DEVEDORA. NO CASO EM APREÇO, OBSERVO EM EVENTO 80, RESPOSTA DO INSS, QUANTO AOS RENDIMENTOS DA EXECUTADA COM O VALOR DE R$ 5.985,64 (CINCO MIL NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), E QUE, NO ENTANTO, POSSUI ALTOS GASTOS MENSAIS, VISTO POSSUIR 10 EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS, SENDO DESCONTADOS DE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, NÃO SE ENQUADRANDO, PORTANTO, NA EXCEÇÃO ADOTADA PELA JURISPRUDÊNCIA, SENDO DE RIGOR O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE. NESSE SENTIDO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA. COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. PENHORA NÃO DECRETADA. DECISÃO MANTIDA. 1. CONFORME PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE SODALÍCIO, ADMITE-SE A RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS (ARTIGO 833, IV, DO CPC) PARA A SATISFAÇÃO DE CRÉDITO NÃO ALIMENTAR, DESDE QUE PRESERVADO PERCENTUAL SUFICIENTE À SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. 2. NO CASO, APESAR DA INEFETIVIDADE ATÉ ENTÃO VISLUMBRADA COM A INSTAURAÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, NÃO SE TEM COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A SUSPENSÃO DO CANCELAMENTO DO BLOQUEIO OUTRORA AUTORIZADO E A PERMISSÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE ATÉ 30% DOS RENDIMENTOS DA PARTE AGRAVADA, POR CERTO, NÃO COMPROMETERÁ A SUBSISTÊNCIA PESSOAL E FAMILIAR DA DEVEDORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> RECURSOS -> AGRAVOS -> AGRAVO DE INSTRUMENTO 5410005-77.2022.8.09.0051, REL. DES(A). RODRIGO DE SILVEIRA, 2ª CÂMARA CÍVEL, JULGADO EM 06/12/2022, DJE DE 06/12/2022) (GRIFO INSERIDO) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 30% DA REMUNERAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 2. NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A REGRA DE IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS SALARIAIS, PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC/15, PODE SER FLEXIBILIZADA, A FIM DE ALCANÇAR PARTE DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR PARA A SATISFAÇÃO DE CRÉDITO NÃO ALIMENTAR, PRESERVANDO-SE O SUFICIENTE PARA GARANTIR A SUA SUBSISTÊNCIA DIGNA E A DE SUA FAMÍLIA. 3. NÃO COMPROVADOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE, IMPERIOSA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A CONSTRIÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO DA AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, DES(A). DESEMBARGADOR FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 1ª CÂMARA CÍVEL, JULGADO EM 19/09/2022, DJE DE 19/09/2022) (GRIFO INSERIDO) II – ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE PENHORA SOBRE AS VERBAS SALARIAIS DA PARTE EXECUTADA. INTIME-SE, PORTANTO, A PARTE EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INDIQUE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUEIRA O QUE DE DIREITO, SOB PENA DE SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO (CPC, ART. 921, §§ 1º E 2º). INTIME-SE. GOIÂNIA, DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE. RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN JUIZ DE DIREITO
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'INTIMAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE '
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'INSERIDO) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO '
'EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 30% DA REMUNERAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. '
'EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 2. '
'NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE '
'JUSTIÇA, A REGRA DE IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS SALARIAIS, '
'PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC/15, PODE SER FLEXIBILIZADA, A '
'FIM DE ALCANÇAR PARTE DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR PARA A '
'SATISFAÇÃO DE CRÉDITO NÃO ALIMENTAR, PRESERVANDO-SE O SUFICIENTE '
'PARA GARANTIR A SUA SUBSISTÊNCIA DIGNA E A DE SUA FAMÍLIA. 3. '
'NÃO COMPROVADOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À FLEXIBILIZAÇÃO DA '
'REGRA DE IMPENHORABILIDADE, IMPERIOSA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO '
'QUE INDEFERIU A CONSTRIÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO DA AGRAVADA. '
'AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, DES(A). '
'DESEMBARGADOR FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 1ª CÂMARA CÍVEL, '
'JULGADO EM 19/09/2022, DJE DE 19/09/2022) (GRIFO INSERIDO) II – '
'ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE PENHORA SOBRE AS VERBAS '
'SALARIAIS DA PARTE EXECUTADA. INTIME-SE, PORTANTO, A PARTE '
'EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INDIQUE BENS '
'PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUEIRA O QUE DE DIREITO, SOB PENA DE '
'SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO (CPC, ART. 921, §§ 1º E 2º). INTIME-SE. '
'GOIÂNIA, DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE. RODRIGO DE MELO '
'BRUSTOLIN JUIZ DE DIREITO',
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Goiás',
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'-> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> '
'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2024-06-17
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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'intimação a ser realizada por meio '
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Data: 2024-06-17
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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'intimação a ser realizada por meio '
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Data: 2024-06-17
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Decisão -> Outras Decisões
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'pelo juiz ao longo do processo.',
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'Decisão > Decisão Proferida',
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Data: 2024-06-11
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Autos Conclusos
P/ DESPACHO
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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Data: 2024-05-23
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição
PETIÇÃO
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2024-05-22
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | VIDE ABAIXO O(S) ARQUIVO(S) DA INTIMAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA – 30ª VARA CÍVEL GABINETE DO JUIZ RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN AUTOS 5444799-32.2019.8.09.0051 AUTOR(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A RÉ(U): MARIA DA CONSOLAÇÃO RODRIGUES DE MOURA VISTOS ETC. CONSIDERANDO A RESPOSTA AO OFÍCIO NO EVENTO 80, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR- SE E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO À SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO, SOB PENA DE SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO (ART. 921, III, DO CPC). INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE. RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN JUIZ DE DIREITO
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'RODRIGUES DE MOURA VISTOS ETC. CONSIDERANDO A RESPOSTA AO OFÍCIO '
'NO EVENTO 80, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) '
'DIAS, MANIFESTAR- SE E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO À '
'SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO, SOB PENA DE SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO '
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Goiás',
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'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2024-05-21
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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'que visa a movimentação de um '
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Data: 2024-05-21
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Despacho -> Mero Expediente
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'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
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Data: 2024-05-20
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Autos Conclusos
P/ DECISÃO
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
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'data': '2024-05-20',
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Data: 2024-05-08
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO).
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'conteudo': 'SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO '
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'data': '2024-05-08',
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'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO '
'-> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> '
'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2024-05-07
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. Ofício Respondido (CNJ:112) - )
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'intimação a ser realizada por meio '
'eletrônico.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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'Intimação > Eletrônica > '
'Expedida/certificada',
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'11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do '
'Sul S/a (Referente à Mov. Ofício Respondido (CNJ:112) - )',
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Data: 2024-05-07
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Ofício Respondido
Instituto Nacional do Seguro Social
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
'pelo juiz para requerer algo ou '
'notificar autoridades públicas ou '
'privadas sobre alguma coisa.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
'Ofício (Outros)',
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Data: 2024-03-22
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição
PETIÇÃO OFICIO
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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'id': 29462693644,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-03-15
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | VIDE ABAIXO O(S) ARQUIVO(S) DA INTIMAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE GOIÂNIA AVENIDA OLINDA, QD. G, LT. 04 - FÓRUM CÍVEL, , SL. 626, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP: 74884120. TEL.: (62) 3018-6677, E-MAIL: 6UPJ.CIVELGYN@TJGO.JUS.BR ATO ORDINATÓRIO INTIMO A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROVIDENCIAR O PROTOCOLO/ENTREGA DO OFÍCIO AO SEU DESTINATÁRIO, JUNTANDO AOS AUTOS COMPROVANTE. GOIÂNIA, 14 DE MARÇO DE 2024. SARA CRISTHINA RODRIGUES PINTO - CENTRAL DE EXPEDIÇÃO TÉCNICO JUDICIÁRIO NA OPORTUNIDADE, EM BUSCA DE UM PROCESSO MAIS DINÂMICO E PARTICIPATIVO, ESTA UNIDADE SUGERE AOS ADVOGADOS E DEMAIS SUJEITOS DO PROCESSO QUE REALIZEM A NOMEAÇÃO DOS EVENTOS REFERENTES ÀS SUAS MANIFESTAÇÕES.
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'id': 20805434678,
'texto_categoria': None,
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'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2024-03-14
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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'Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei '
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Data: 2024-03-14
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAR PROTOCOLO DE OFÍCIO - 6ª UPJ
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'ATO ORDINATÓRIO COMPROVAR PROTOCOLO DE OFÍCIO - 6ª UPJ',
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Data: 2024-03-04
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | VIDE ABAIXO O(S) ARQUIVO(S) DA INTIMAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA – 30ª VARA CÍVEL GABINETE DO JUIZ RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN AUTOS 5444799-32.2019.8.09.0051 AUTOR(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A RÉ(U): MARIA DA CONSOLAÇÃO RODRIGUES DE MOURA VISTOS ETC. I - DEFIRO PEDIDO DE EVENTO 73. II - EXPEÇA-SE OFICIO AO FUNDO DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, CNPJ 16.727.230/0001-97 , PARA QUE NO PRAZO DE 30 (TINTA) DIAS, INFORME SE A EXECUTADA, MARIA DA CONSOLAÇÃO RODRIGUES MOURA, CPF: 124.994.471-68 , POSSUI VÍNCULO DE APOSENTADORIA E SE POSITIVO, QUAIS OS VALORES RECEBÍVEIS NOS ÚLTIMOS 3 (TRÊS) MESES. III - APÓS, COM A RESPOSTA DO OFÍCIO, INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM E REQUEREREM O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. CÓPIA DESTE ATO SERVIRÁ COMO OFÍCIO AO DESTINATÁRIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 02/2012 E DOS ARTIGOS 136 A 139, DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL, AMBOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. INTIMEM-SE. GOIÂNIA, DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE. RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN JUIZ DE DIREITO
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Data: 2024-03-01
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Decis?o -> Outras Decis?es (CNJ:12164) - )
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Data: 2024-03-01
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Decisão -> Outras Decisões
DECIS?O DEFERE EXPEDI??O DE OF?CIO
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Data: 2024-02-29
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Autos Conclusos
P/ DECISÃO
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Data: 2024-02-22
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição
PETIÇÃO
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'qualquer declaração escrita anexada '
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Data: 2024-02-08
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO).
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Data: 2024-02-07
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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Data: 2024-02-07
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Certidão - Remessa Cenopes
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Data: 2024-02-07
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/02/2024 12:37:02)
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'11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do '
'Sul S/a (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/02/2024 '
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Data: 2024-01-26
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição
MEDIDAS EXECUTIVAS
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-01-16
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | VIDE ABAIXO O(S) ARQUIVO(S) DA INTIMAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE GOIÂNIA AVENIDA OLINDA, QD. G, LT. 04 - FÓRUM CÍVEL, , SL. 626, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP: 74884120. TEL.: (62) 3018-6677, E-MAIL: 6UPJ.CIVELGYN@TJGO.JUS.BR ATO ORDINATÓRIO PARTE AUTORA/EXEQUENTE PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. GOIÂNIA, 15 DE JANEIRO DE 2024 LUCAS DE JESUS GOMES RIBEIRO - CENTRAL DE EXPEDIÇÃO ANALISTA JUDICIÁRIO NA OPORTUNIDADE, EM BUSCA DE UM PROCESSO MAIS DINÂMICO E PARTICIPATIVO, ESTA UNIDADE SUGERE AOS ADVOGADOS E DEMAIS SUJEITOS DO PROCESSO QUE REALIZEM A NOMEAÇÃO DOS EVENTOS REFERENTES ÀS SUAS MANIFESTAÇÕES.
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Data: 2024-01-15
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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Data: 2024-01-15
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório
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Data: 2023-11-17
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Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 14/11/2023 16:28:05)
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Data: 2023-11-14
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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Data: 2023-11-14
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Remetido o Processo
Remessa CENOPES -> SNIPER.
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
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'conteudo': 'Remetido o Processo\nRemessa CENOPES -> SNIPER.',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-10-26
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | VIDE ABAIXO O(S) ARQUIVO(S) DA INTIMAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA – 30ª VARA CÍVEL GABINETE DO JUIZ RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN AUTOS 5444799-32.2019.8.09.0051 AUTOR(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A RÉ(U): MARIA DA CONSOLAÇÃO RODRIGUES DE MOURA VISTOS ETC. I - DEFIRO O PEDIDO CONSTANTE DO EVENTO N. 60. II - COMUNIQUE-SE A CENOPES PARA QUE PROCEDA COM A PESQUISA DE ATIVOS E PATRIMÔNIOS ATRAVÉS DO SISTEMA SNIPER, EM NOME DA PARTE EXECUTADA, DEVENDO A PARTE EXEQUENTE PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS TAXAS ALUSIVAS À PESQUISA DE BENS POR MEIO DO REFERIDO SISTEMA. III - CUMPRIDA A DILIGÊNCIA, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INDIQUE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA EM NOME DA PARTE EXECUTADA OU REQUEIRA O QUE DE DIREITO, SOB PENA DE SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO (CPC, ART. 921, §§ 1º E 2º). INTIMEM-SE. GOIÂNIA, DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE. RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN JUIZ DE DIREITO
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'-> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> '
'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2023-10-25
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
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'intimação a ser realizada por meio '
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'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2023-10-25
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
DECISÃO SISTEMAS CONVENIADOS - VIA SNIPER
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
'pelo juiz ao longo do processo.',
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'Decisão > Decisão Proferida',
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'DECISÃO SISTEMAS CONVENIADOS - VIA SNIPER',
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Data: 2023-10-25
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Autos Conclusos
P/ DESPACHO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Autos Conclusos\nP/ DESPACHO',
'data': '2023-10-25',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-10-10
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição
MEDIDAS EXECUTIVAS
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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'data': '2023-10-10',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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'sigla': 'TJGO',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-10-02
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO).
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'conteudo': 'SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO '
'DO TIPO PÚBLICO).',
'data': '2023-10-02',
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'-> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> '
'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2023-09-29
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. Juntada de Documento - 29/09/2023 11:54:31)
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'intimação a ser realizada por meio '
'eletrônico.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > '
'Expedida/certificada',
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'Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei '
'11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do '
'Sul S/a (Referente à Mov. Juntada de Documento - 29/09/2023 '
'11:54:31)',
'data': '2023-09-29',
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Data: 2023-09-29
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
'petição foi juntado (anexado) aos '
'autos.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Juntada',
'nome': 'Certidão de Juntada'},
'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
'- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados',
'data': '2023-09-29',
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Data: 2023-09-26
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório
Encaminhamento ao Cenopes
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato Ordinatório\nEncaminhamento ao Cenopes',
'data': '2023-09-26',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-09-14
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição
PETIÇÃO
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada -> Petição\nPETIÇÃO',
'data': '2023-09-14',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29462693428,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-09-06
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | VIDE ABAIXO O(S) ARQUIVO(S) DA INTIMAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE GOIÂNIA AVENIDA OLINDA, QD. G, LT. 04 - FÓRUM CÍVEL, , SL. 626, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP: 74884120. TEL.: (62) 3018-6677, E-MAIL: 6UPJ.CIVELGYN@TJGO.JUS.BR ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE PARTE AUTORA PARA INFORMAR NOS AUTOS, O CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA, PRAZO DE 05 DIAS. GOIÂNIA, 26 DE JULHO DE 2023. MÉRCIA MORAIS BEZERRA RESENDE ANALISTA JUDICIÁRIO NA OPORTUNIDADE, EM BUSCA DE UM PROCESSO MAIS DINÂMICO E PARTICIPATIVO, ESTA UNIDADE SUGERE AOS ADVOGADOS E DEMAIS SUJEITOS DO PROCESSO QUE REALIZEM A NOMEAÇÃO DOS EVENTOS REFERENTES ÀS SUAS MANIFESTAÇÕES.
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'GOIÂNIA AVENIDA OLINDA, QD. G, LT. 04 - FÓRUM CÍVEL, , SL. 626, '
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'data': '2023-09-06',
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'tipo_publicacao': 'PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO '
'-> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> '
'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2023-09-05
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida - 26/07/2023 17:22:47)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
'intimação a ser realizada por meio '
'eletrônico.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > '
'Expedida/certificada',
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'Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei '
'11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do '
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'17:22:47)',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-07-27
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO).
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO '
'DO TIPO PÚBLICO).',
'data': '2023-07-27',
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'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2023-07-26
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Intime-se autora - manifestar nos autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
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'conteudo': 'Certidão Expedida\nIntime-se autora - manifestar nos autos',
'data': '2023-07-26',
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'id': 29462693422,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-07-26
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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'intimação a ser realizada por meio '
'eletrônico.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > '
'Expedida/certificada',
'nome': 'Expedida/certificada'},
'conteudo': 'Intimação Efetivada\n'
'Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei '
'11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do '
'Sul S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida '
'(CNJ:60) - )',
'data': '2023-07-26',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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Data: 2023-07-26
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:37
Tipo: ANDAMENTO
Movimentação Bloqueada
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'processual do sistema.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29462693417,
'texto_categoria': None,
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Data: 2023-02-08
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição
PETIÇÃO INFORMANDO DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATORIA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
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Data: 2023-01-18
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | VIDE ABAIXO O(S) ARQUIVO(S) DA INTIMAÇÃO. 5444799-32.2019.8.09.0051 ATOS ORDINATÓRIOS PROVIMENTO N. 05/2010 E 26/2018 - DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 01. (X) INTIME-SE A PARTE AUTORA A COMPROVAR O ENCAMINHAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA; 02. ( ) FAÇO VISTA DOS AUTOS À PARTE ( ) AUTORA, ( ) RÉ, ( ) MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO; 03. ( ) FORNEÇA O INTERESSADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOVO ENDEREÇO DA PARTE; 04. ( ) RECOLHA A PARTE ( ) AUTORA ( ) RÉ, AS CUSTAS FINAIS DO PROCESSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS; 05. ( ) MANIFESTE A PARTE ( ) AUTORA ( ) RÉ SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA /AR DEVOLVIDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS; REFERENTE A ----EXPEDIDO EM EVENTO DE Nº ... 06. ( ) FAÇO VISTA DOS AUTOS À PARTE ( ) AUTORA, ( ) RÉ, PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOBRE O DOCUMENTO JUNTADO À(S) FL(S) ______________; 07. ( ) INTIME-SE O AUTOR/EXEQUENTE PESSOALMENTE, VIA AR, E SEU PROCURADOR, VIA DJE, PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO EM 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO; 08. ( ) PROCEDA O ADVOGADO/PROCURADOR À DEVOLUÇÃO DOS AUTOS RETIRADOS COM CARGA EM 03 (TRÊS) DIAS, TENDO EM VISTA EXPIRADO O PRAZO. TRANSCORRIDO O PRAZO SEM DEVOLUÇÃO, O(A) JUIZ(A) SERÁ COMUNICADO(A) PARA ADOÇÃO DAS MEDIDAS QUE ENTENDER CABÍVEIS; 09. ( ) SOBRE OS BENS OFERECIDOS À PENHORA, DIGA O CREDOR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS; 10. ( ) SOBRE O DEPÓSITO EFETUADO PELO DEVEDOR, DIGA O CREDOR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS; 11. ( ) MANIFESTE-SE A PARTE ( ) AUTORA ( ) RÉ, SOBRE O(S) OFÍCIO(S) RECEBIDO(S); 12. ( ) OFICIE-SE AO JUÍZO DEPRECADO SOLICITANDO INFORMAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DA PRECATÓRIA; 13. ( ) INTIMEM-SE AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICADAMENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS; 14. ( ) MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS. _________, NO PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS; 15. ( ) MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA ACERCA DA CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA E NÃO CUMPRIDA, EM 05 (CINCO) DIAS; 16. ( ) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA COMPROVAR PROTOCOLIZAÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS; 17 ( ) ASSINE O ADVOGADO DA PARTE ( ) AUTORA ( ) RÉ, A PETIÇÃO DE FLS. _______, EM 05 (CINCO) DIAS, EIS QUE APÓCRIFA; 18 ( ) DIANTE DO RETORNO DOS AUTOS DO TJGO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA REQUEREREM O QUE ENTENDEREM DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS; 19. ( ) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA PROVIDENCIAR O ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO; 20. ( ) RECOLHA A PARTE AUTORA AS ( ) CUSTAS DE LOCOMOÇÃO ( ) DESPESAS POSTAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS; 21. ( ) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA JUNTAR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CERTIDÃO NARRATIVA DE PROCESSO QUE TRANSITA EM OUTRA VARA, POR SUSPEITA DE CONEXÃO OU LITISPENDÊNCIA; 22. 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( ) INTIME-SE O POLO PASSIVO PARA SE MANIFESTAR ACERCA ( ) DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA ( ) DO ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ALERTANDO-SE QUE O SILÊNCIO SERÁ ENTENDIDO COMO CONCORDÂNCIA COM A EXTINÇÃO; 30. ( ) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA INCLUIR AOS AUTOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, POR MEIO DE OUTRAS ISENÇÕES ANTERIORMENTE CONCEDIDAS E/OU DOCUMENTOS IDÔNEOS QUE FUNCIONEM COMO COMPROBATÓRIOS DO FINANCEIRO DA DEMANDANTE, TAIS COMO EXTRATOS BANCÁRIOS DETALHADOS E DE CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL, CÓPIA DA CTPS, COMO TAMBÉM OUTROS QUE ASSIM EQUIVALHAM; OU QUE RECOLHA AS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO MESMO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS; 31. ( ) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REGULARIZAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, UMA VEZ QUE O VALOR INFORMADO NA GUIA NÃO CORRESPONDE AO VALOR DA CAUSA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS; 32. ( ) INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DA MANIFESTAÇÃO DO PERITO, QUE ENCONTRA-SE JUNTADO NO EVENTO DE Nº---------, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. 33. ( ) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA RESPOSTA DO CENOPES, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 34. ( ) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA A NÃO INDICAÇÃO/INFORMAÇÃO DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO PELA PARTE DEVEDORA. 35.( ) EM ATENÇÃO AO POSSÍVEL EFEITO INFRINGENTE, INTIME-SE A PARTE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS - ART. 1.023, §2º, DO CPC. 36. ( ) TRANSCORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO/INFORMAÇÃO DE PAGAMENTO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR E REQUERER O QUE DE DIREITO. PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. 37. ( ) INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DA PENHORA/ QUANTIA TORNADA INDISPONÍVEL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONFORME ARTIGO 854 §3º CPC. 38. ( ) INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS APRESENTADA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONFORME ARTIGO 465 §3º CPC. 39. ( ) CONSIDERANDO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIIDADE OPOSTA EM EVENTO RETRO, INTIME-SE A PARTE EXCEPTA PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. CERTIFICO QUE FOI(RAM) ASSINALADO(S) APENAS O(S) SEGUINTE(S) ITEM(S): _____01______. NA OPORTUNIDADE, EM BUSCA DE UM PROCESSO MAIS DINÂMICO E PARTICIPATIVO, ESTA UNIDADE SUGERE AOS ADVOGADOS E DEMAIS SUJEITOS DO PROCESSO QUE REALIZEM A NOMEAÇÃO DOS EVENTOS REFERENTES ÀS SUAS MANIFESTAÇÕES. GOIÂNIA, 17 DE JANEIRO DE 2023 ANA CLARALINO DE OLIVEIRA TÉCNICO JUDICIÁRIO (ASSINADO DIGITALMENTE)
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Data: 2023-01-17
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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Data: 2023-01-17
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Intime-se a parte autora a comprovar o encaminhamento da carta precatória.
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Data: 2022-12-02
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Carta Precatória Expedida
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Data: 2022-07-01
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição
PEDIDO DE CITAÇÃO
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'processo através do qual uma das '
'partes (seja o réu, o autor do ação '
'ou um terceiro) é comunicada da '
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'Citação > Citação (Outros)',
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Data: 2022-06-29
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
- CENOPES Central de Operacionaliza??o Sistemas Conveniados
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
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Data: 2022-06-29
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. Juntada de Documento - 29/06/2022 11:43:14)
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'intimação a ser realizada por meio '
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'Escrivão/Diretor de '
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'A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias '
'úteis - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. '
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{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
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'data': '2022-06-29',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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Data: 2022-06-23
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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'intimação a ser realizada por meio '
'eletrônico.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > '
'Expedida/certificada',
'nome': 'Expedida/certificada'},
'conteudo': 'Intimação Efetivada\n'
'A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias '
'úteis - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. '
'Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )',
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Data: 2022-06-23
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Decisão -> Outras Decisões
Defere Pesquisa/Busca - CENOPES
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
'pelo juiz ao longo do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Proferida',
'nome': 'Decisão Proferida'},
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'data': '2022-06-23',
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Data: 2022-06-21
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Autos Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Autos Conclusos',
'data': '2022-06-21',
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Data: 2022-05-31
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição
MEDIDAS EXECUTIVAS
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada -> Petição\nMEDIDAS EXECUTIVAS',
'data': '2022-05-31',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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'id': 14128000179,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-05-19
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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'intimação a ser realizada por meio '
'eletrônico.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > '
'Expedida/certificada',
'nome': 'Expedida/certificada'},
'conteudo': 'Intimação Efetivada\n'
'A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias '
'úteis - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. '
'Certidão Expedida (CNJ:60) - )',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
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'id': 14128000084,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-05-19
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
INT. AUTOR - resp.cenopes.rec.custas.int.executado.penhora
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'INT. AUTOR - resp.cenopes.rec.custas.int.executado.penhora',
'data': '2022-05-19',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-05-19
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
- CENOPES Central de Operacionaliza??o Sistemas Conveniados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
'- CENOPES Central de Operacionaliza??o Sistemas Conveniados',
'data': '2022-05-19',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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'sigla': 'TJGO',
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'id': 14127999991,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\nREMESSA CENOPES - penhora.online.SISBAJUD',
'data': '2022-05-16',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
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'id': 14127999315,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-02-26
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Lida
Para (Polo Passivo) Maria Da Consolação Rodrigues De Moura (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/01/2022 17:56:56))
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
'processual que tem como finalidade '
'cientificar a parte acerca de certo '
'ato ocorrido no processo. A intimação '
'eletrônica ocorre por meios digitais, '
'inclusive e-mail, e a confirmação '
'indica que a intimação atingiu sua '
'finalidade, ou seja, a parte tomou '
'ciência daquele ato para o qual foi '
'intimada.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
'nome': 'Confirmada'},
'conteudo': 'Intimação Lida\n'
'Para (Polo Passivo) Maria Da Consolação Rodrigues De Moura '
'(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/01/2022 '
'17:56:56))',
'data': '2022-02-26',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14127999267,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-02-19
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Expedida
Para (Polo Passivo) Maria Da Consolação Rodrigues De Moura - Código de Rastreamento Correios: BH456477888BR idPendenciaCorreios109587615432015873962693859idPendenciaCorreios
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
'intimação a ser realizada por meio '
'eletrônico.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > '
'Expedida/certificada',
'nome': 'Expedida/certificada'},
'conteudo': 'Intimação Expedida\n'
'Para (Polo Passivo) Maria Da Consolação Rodrigues De Moura - '
'Código de Rastreamento Correios: BH456477888BR '
'idPendenciaCorreios109587615432015873962693859idPendenciaCorreios',
'data': '2022-02-19',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14127999194,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-01-12
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Mudança de Assunto Processual
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que houve a alteração da '
'classe daquele processo, como, por '
'exemplo, a alteração do procedimento '
'comum ordinário para cumprimento de '
'sentença.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Alteração de Classe',
'nome': 'Certidão de Alteração de Classe'},
'conteudo': 'Mudança de Assunto Processual',
'data': '2022-01-12',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14127999113,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-01-12
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Mudança de Classe
Houve uma mudança da classe "199-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória" para a classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença"
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que houve a alteração da '
'classe daquele processo, como, por '
'exemplo, a alteração do procedimento '
'comum ordinário para cumprimento de '
'sentença.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Alteração de Classe',
'nome': 'Certidão de Alteração de Classe'},
'conteudo': 'Mudança de Classe\n'
'Houve uma mudança da classe "199-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> '
'Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> '
'Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição '
'Contenciosa -> Monitória" para a classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO '
'TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de '
'Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença"',
'data': '2022-01-12',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-01-07
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Decisão -> Outras Decisões
recebe cumprimento de sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
'pelo juiz ao longo do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Proferida',
'nome': 'Decisão Proferida'},
'conteudo': 'Decisão -> Outras Decisões\nrecebe cumprimento de sentença',
'data': '2022-01-07',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14127999003,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-25
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Autos Conclusos
P/ DECISÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Autos Conclusos\nP/ DECISÃO',
'data': '2021-11-25',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14127998950,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-23
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição
PETIÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada -> Petição\nPETIÇÃO',
'data': '2021-11-23',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14127998701,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-18
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
'intimação a ser realizada por meio '
'eletrônico.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > '
'Expedida/certificada',
'nome': 'Expedida/certificada'},
'conteudo': 'Intimação Efetivada\n'
'A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias '
'úteis - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. '
'Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )',
'data': '2021-11-18',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14127998655,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-18
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Despacho -> Mero Expediente
Int. autor colacionar planilha atualizada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Despacho -> Mero Expediente\n'
'Int. autor colacionar planilha atualizada',
'data': '2021-11-18',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14127998609,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-10-22
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Autos Conclusos
P/ DECISÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Autos Conclusos\nP/ DECISÃO',
'data': '2021-10-22',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14127998559,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-10-22
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Transito em julgado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O trânsito em julgado ocorre quando '
'não é mais possível impugnar uma '
'certa decisão proferida no processo '
'ou então o recurso interposto já foi '
'julgado. Indica que o processo já foi '
'efetivamente julgado e não terá mais '
'movimentações.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Trânsito em julgado',
'nome': 'Trânsito em julgado'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\nTransito em julgado',
'data': '2021-10-22',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14127998505,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-09-20
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Despacho -> Mero Expediente
Certificar escrivania
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Despacho -> Mero Expediente\nCertificar escrivania',
'data': '2021-09-20',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14127998468,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-06-28
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Autos Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
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Data: 2021-06-25
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição
PETIÇÃO
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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Data: 2021-06-08
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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'intimação a ser realizada por meio '
'eletrônico.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > '
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'A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias '
'úteis - Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. Julgamento '
'-> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-06-08
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão do juiz de aceitar '
'como válidos os argumentos '
'apresentados pela parte autora, '
'concedendo o que foi pedido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
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'data': '2021-06-08',
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'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14127998283,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-05-16
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Autos Conclusos
P/ SENTENÇA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'data': '2021-05-16',
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'id': 14127998244,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-05-13
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição
PETIÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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'data': '2021-05-13',
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'id': 14127998204,
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Data: 2021-05-05
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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'intimação a ser realizada por meio '
'eletrônico.',
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'Expedida/certificada',
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'A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias '
'úteis - Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. Despacho -> '
'Mero Expediente (CNJ:11010) - )',
'data': '2021-05-05',
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'id': 14127998164,
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Data: 2021-05-05
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Despacho -> Mero Expediente
especificar provas e manifestar sobre revelia
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Despacho -> Mero Expediente\n'
'especificar provas e manifestar sobre revelia',
'data': '2021-05-05',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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'id': 14127998132,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-01-20
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Autos Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Autos Conclusos',
'data': '2021-01-20',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-01-20
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
requerida inerte
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\nrequerida inerte',
'data': '2021-01-20',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14127998047,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-11-11
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
AR EFETIVADO- MARIA DA CONSOLAÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR negativo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual não foi '
'entregue.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo'},
'conteudo': 'Juntada de Documento\nAR EFETIVADO- MARIA DA CONSOLAÇÃO',
'data': '2020-11-11',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14127998010,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-06-18
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Citação Expedida
Para (Polo Passivo) Maria Da Consolação Rodrigues De Moura
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em um ato de chamamento ao '
'processo através do qual uma das '
'partes (seja o réu, o autor do ação '
'ou um terceiro) é comunicada da '
'existência do processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Citação > Citação (Outros)',
'nome': 'Citação (Outros)'},
'conteudo': 'Citação Expedida\n'
'Para (Polo Passivo) Maria Da Consolação Rodrigues De Moura',
'data': '2020-06-18',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14127997990,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-08-30
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Citação Expedida
Para (Polo Passivo) Maria Da Consolação Rodrigues De Moura
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em um ato de chamamento ao '
'processo através do qual uma das '
'partes (seja o réu, o autor do ação '
'ou um terceiro) é comunicada da '
'existência do processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Citação > Citação (Outros)',
'nome': 'Citação (Outros)'},
'conteudo': 'Citação Expedida\n'
'Para (Polo Passivo) Maria Da Consolação Rodrigues De Moura',
'data': '2019-08-30',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14127997957,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-08-16
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. Decisão - )
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
'intimação a ser realizada por meio '
'eletrônico.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > '
'Expedida/certificada',
'nome': 'Expedida/certificada'},
'conteudo': 'Intimação Efetivada\n'
'A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias '
'úteis - Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. Decisão - )',
'data': '2019-08-16',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14127997911,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-08-16
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Decisão -> Outras Decisões
AÇÃO MONITÓRIA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
'pelo juiz ao longo do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Proferida',
'nome': 'Decisão Proferida'},
'conteudo': 'Decisão -> Outras Decisões\nAÇÃO MONITÓRIA',
'data': '2019-08-16',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14127997880,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-08-13
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Autos Conclusos
P/ DECISÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Autos Conclusos\nP/ DECISÃO',
'data': '2019-08-13',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14127997835,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-08-12
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada -> Petição\nPetição',
'data': '2019-08-12',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14127997802,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-25
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. Despacho - )
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
'intimação a ser realizada por meio '
'eletrônico.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > '
'Expedida/certificada',
'nome': 'Expedida/certificada'},
'conteudo': 'Intimação Efetivada\n'
'A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias '
'úteis - Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. Despacho - )',
'data': '2019-07-25',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
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'id': 14127997769,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-25
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Despacho -> Mero Expediente
Gratuidade da justiça - comprovar Hipossuficiência
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Despacho -> Mero Expediente\n'
'Gratuidade da justiça - comprovar Hipossuficiência',
'data': '2019-07-25',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14127997744,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-24
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Autos Conclusos
P/ DECISÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Autos Conclusos\nP/ DECISÃO',
'data': '2019-07-24',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14127997710,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-24
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Certidão Não Conexão SPG/SPE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\nCertidão Não Conexão SPG/SPE',
'data': '2019-07-24',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14127997675,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-07-24
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Processo Distribuído
Goiânia - 30ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: WILLIAM COSTA MELLO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Processo Distribuído\n'
'Goiânia - 30ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: WILLIAM '
'COSTA MELLO',
'data': '2019-07-24',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14127997648,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-24
Importado em: 13 de Setembro de 2025 às 11:27
Tipo: ANDAMENTO
Peticão Enviada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Peticão Enviada',
'data': '2019-07-24',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
'processo_fonte_id': 497204153,
'sigla': 'TJGO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14127997588,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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