Movimentações do Processo

Processo: 07000769020168010010

Total de movimentações: 27

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Data: 2022-11-23
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para Comarca de Origem Carta precatória devolvida à origem.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A carta precatória é um meio de '
                                        'comunicação entre juízos de '
                                        'diferentes Estados. Por meio dela, um '
                                        'juiz solicita a outro o cumprimento '
                                        'de diligências diversas.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Carta > Carta '
                                         'Precatória',
                           'nome': 'Carta Precatória'},
 'conteudo': 'Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para Comarca de '
             'Origem\n'
             'Carta precatória devolvida à origem.',
 'data': '2022-11-23',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 174442395,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8379698541,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-11-08
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'Juntada',
 'data': '2016-11-08',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 174442395,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8379698099,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-09-14
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada Nº Protocolo: WE10.16.70001359-3 Tipo da Petição: Petição Data: 13/09/2016 10:08
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada\n'
             'Nº Protocolo: WE10.16.70001359-3 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '13/09/2016 10:08',
 'data': '2016-09-14',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 174442395,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8379697745,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-05-31
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Intimação - PF - Positiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\nCertidão - Intimação - PF - Positiva',
 'data': '2016-05-31',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 174442395,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8379694872,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-05-31
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Baixa Definitiva Carta precatória devolvida à origem.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A carta precatória é um meio de '
                                        'comunicação entre juízos de '
                                        'diferentes Estados. Por meio dela, um '
                                        'juiz solicita a outro o cumprimento '
                                        'de diligências diversas.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Carta > Carta '
                                         'Precatória',
                           'nome': 'Carta Precatória'},
 'conteudo': 'Baixa Definitiva\nCarta precatória devolvida à origem.',
 'data': '2016-05-31',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 174442395,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8379697312,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-05-31
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'Juntada',
 'data': '2016-05-31',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 174442395,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8379696812,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-05-31
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'Juntada',
 'data': '2016-05-31',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 174442395,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8379696431,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-05-31
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'Juntada',
 'data': '2016-05-31',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 174442395,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8379695834,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-05-31
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Termo Expedido Termo - Remessa
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será emitido documento '
                                        'informando ou atestando determinado '
                                        'assunto ou requerimento formulado.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Expedição > Certidão de '
                                         'Expedição (Outras)',
                           'nome': 'Certidão de Expedição (Outras)'},
 'conteudo': 'Termo Expedido\nTermo - Remessa',
 'data': '2016-05-31',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 174442395,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8379695403,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-05-17
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão carta precatória - mandado excepcional
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A carta precatória é um meio de '
                                        'comunicação entre juízos de '
                                        'diferentes Estados. Por meio dela, um '
                                        'juiz solicita a outro o cumprimento '
                                        'de diligências diversas.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Carta > Carta '
                                         'Precatória',
                           'nome': 'Carta Precatória'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\ncarta precatória - mandado excepcional',
 'data': '2016-05-17',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 174442395,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8379694400,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-05-09
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os autos',
 'data': '2016-05-09',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 174442395,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8379693997,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-05-09
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente DespachoObservados os requisitos legais, cumpra-se na forma requisitada, servindo a presente carta de ordem como mandado, após prévio pagamento de custas, salvo se concedida a gratuidade judiciária.Ausentes quaisquer das peças elencadas em lei, diligencie a Secretaria junto ao Juízo deprecante para remessa a este Juízo.Cumprida a carta, devolva-se à origem.Bujari- AC, 09 de maio de 2016.Manoel Simões PedrogaJuiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Mero expediente\n'
             'DespachoObservados os requisitos legais, cumpra-se na forma '
             'requisitada, servindo a presente carta de ordem como mandado, '
             'após prévio pagamento de custas, salvo se concedida a gratuidade '
             'judiciária.Ausentes quaisquer das peças elencadas em lei, '
             'diligencie a Secretaria junto ao Juízo deprecante para remessa a '
             'este Juízo.Cumprida a carta, devolva-se à origem.Bujari- AC, 09 '
             'de maio de 2016.Manoel Simões PedrogaJuiz de Direito',
 'data': '2016-05-09',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 174442395,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8379693476,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-05-06
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2016-05-06
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada
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                                        'autos.',
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                                         'Certidão de Juntada',
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Data: 2016-05-06
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Publicado sentença Relação :0151/2016 Data da Disponibilização: 06/05/2016 Data da Publicação: 09/05/2016 Número do Diário: 5.635 Página: 82
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2016-05-05
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0151/2016 Teor do ato: DespachoAguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento (pp. 100/104).Suspenda-se o feito no SAJ.Publique-se. Cumpra-se.Bujari- AC, 03 de maio de 2016.Manoel Simões PedrogaJuiz de Direito Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 4372/AC)
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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             'SAJ.Publique-se. Cumpra-se.Bujari- AC, 03 de maio de 2016.Manoel '
             'Simões PedrogaJuiz de Direito Advogados(s): Benedicto Celso '
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Data: 2016-05-03
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Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
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                                        'encontravam anteriormente.',
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Data: 2016-05-03
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente DespachoAguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento (pp. 100/104).Suspenda-se o feito no SAJ.Publique-se. Cumpra-se.Bujari- AC, 03 de maio de 2016.Manoel Simões PedrogaJuiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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             'DespachoAguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento (pp. '
             '100/104).Suspenda-se o feito no SAJ.Publique-se. '
             'Cumpra-se.Bujari- AC, 03 de maio de 2016.Manoel Simões '
             'PedrogaJuiz de Direito',
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Data: 2016-04-19
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2016-04-15
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
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                                         'Certidão de Juntada',
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Data: 2016-04-15
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada Nº Protocolo: WE10.16.70000464-0 Tipo da Petição: Petição Data: 14/04/2016 14:47
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada\n'
             'Nº Protocolo: WE10.16.70000464-0 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '14/04/2016 14:47',
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Data: 2016-04-07
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Publicado sentença Relação :0133/2016 Data da Publicação: 08/04/2016 Data da Disponibilização: 07/04/2016 Número do Diário: 5.615 Página: 84 e 85
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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             'Relação :0133/2016 Data da Publicação: 08/04/2016 Data da '
             'Disponibilização: 07/04/2016 Número do Diário: 5.615 Página: 84 '
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Data: 2016-04-05
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0133/2016 Teor do ato: Autos n.º 0700076-90.2016.8.01.0010 ClasseMonitóriaAutorBanco Cruzeiro do Sul S/ARéuFeliciano Borges de Paiva JúniorDecisãoO art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.Ademais, segundo entendimento dominante na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente (AgRg no AREsp 820.085/PE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 19/02/2016).No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria ou de advogado dativo, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.Ainda que se trata de massa falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, a jurisprudência é no sentido de que "Não é presumível a existência de dificuldade financeira da empresa em face de sua insolvabilidade pela decretação da falência para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita." (REsp 1.075.767/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 18/12/2008). Tratando-se de massa falida de Banco, há presunção em contrário que há condições de arcar com as custas processuais.Posto isso, INDEFIRO o pedido de gratuidade.INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Publique-se. Intimem-se.Bujari-(AC), 05 de abril de 2016.Manoel Simões PedrogaJuiz de Direito Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 4372/AC)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
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Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
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Data: 2016-04-05
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Gratuidade da Justiça Autos n.º 0700076-90.2016.8.01.0010 ClasseMonitóriaAutorBanco Cruzeiro do Sul S/ARéuFeliciano Borges de Paiva JúniorDecisãoO art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.Ademais, segundo entendimento dominante na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente (AgRg no AREsp 820.085/PE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 19/02/2016).No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria ou de advogado dativo, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.Ainda que se trata de massa falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, a jurisprudência é no sentido de que "Não é presumível a existência de dificuldade financeira da empresa em face de sua insolvabilidade pela decretação da falência para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita." (REsp 1.075.767/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 18/12/2008). Tratando-se de massa falida de Banco, há presunção em contrário que há condições de arcar com as custas processuais.Posto isso, INDEFIRO o pedido de gratuidade.INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Publique-se. Intimem-se.Bujari-(AC), 05 de abril de 2016.Manoel Simões PedrogaJuiz de Direito
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                                        'mais pedidos formulados pela parte '
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                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
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             'trata de massa falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, a '
             'jurisprudência é no sentido de que "Não é presumível a '
             'existência de dificuldade financeira da empresa em face de sua '
             'insolvabilidade pela decretação da falência para justificar a '
             'concessão dos benefícios da justiça gratuita." (REsp '
             '1.075.767/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe '
             '18/12/2008). Tratando-se de massa falida de Banco, há presunção '
             'em contrário que há condições de arcar com as custas '
             'processuais.Posto isso, INDEFIRO o pedido de '
             'gratuidade.INTIME-SE a parte demandante para que emende a '
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Data: 2016-04-04
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
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                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2016-04-01
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por Sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
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