Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para Comarca de Origem
Carta precatória devolvida à origem.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A carta precatória é um meio de '
'comunicação entre juízos de '
'diferentes Estados. Por meio dela, um '
'juiz solicita a outro o cumprimento '
'de diligências diversas.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Carta > Carta '
'Precatória',
'nome': 'Carta Precatória'},
'conteudo': 'Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para Comarca de '
'Origem\n'
'Carta precatória devolvida à origem.',
'data': '2022-11-23',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-11-08
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
'petição foi juntado (anexado) aos '
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'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Juntada',
'nome': 'Certidão de Juntada'},
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'data': '2016-11-08',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-09-14
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada
Nº Protocolo: WE10.16.70001359-3 Tipo da Petição: Petição Data: 13/09/2016 10:08
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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'Nº Protocolo: WE10.16.70001359-3 Tipo da Petição: Petição Data: '
'13/09/2016 10:08',
'data': '2016-09-14',
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Data: 2016-05-31
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
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Data: 2016-05-31
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Baixa Definitiva
Carta precatória devolvida à origem.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A carta precatória é um meio de '
'comunicação entre juízos de '
'diferentes Estados. Por meio dela, um '
'juiz solicita a outro o cumprimento '
'de diligências diversas.',
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Data: 2016-05-31
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada
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'petição foi juntado (anexado) aos '
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'Certidão de Juntada',
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Data: 2016-05-31
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
'petição foi juntado (anexado) aos '
'autos.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Juntada',
'nome': 'Certidão de Juntada'},
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'data': '2016-05-31',
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Data: 2016-05-31
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
'petição foi juntado (anexado) aos '
'autos.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Juntada',
'nome': 'Certidão de Juntada'},
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'data': '2016-05-31',
'fonte': {'fonte_id': 16817,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8379695834,
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Data: 2016-05-31
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Termo Expedido
Termo - Remessa
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será emitido documento '
'informando ou atestando determinado '
'assunto ou requerimento formulado.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Expedição > Certidão de '
'Expedição (Outras)',
'nome': 'Certidão de Expedição (Outras)'},
'conteudo': 'Termo Expedido\nTermo - Remessa',
'data': '2016-05-31',
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'grau': 1,
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'sigla': 'TJAC',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-05-17
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão
carta precatória - mandado excepcional
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A carta precatória é um meio de '
'comunicação entre juízos de '
'diferentes Estados. Por meio dela, um '
'juiz solicita a outro o cumprimento '
'de diligências diversas.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Carta > Carta '
'Precatória',
'nome': 'Carta Precatória'},
'conteudo': 'Expedição de Certidão\ncarta precatória - mandado excepcional',
'data': '2016-05-17',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
'processo_fonte_id': 174442395,
'sigla': 'TJAC',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8379694400,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-05-09
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
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'data': '2016-05-09',
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'id': 8379693997,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-05-09
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente
DespachoObservados os requisitos legais, cumpra-se na forma requisitada, servindo a presente carta de ordem como mandado, após prévio pagamento de custas, salvo se concedida a gratuidade judiciária.Ausentes quaisquer das peças elencadas em lei, diligencie a Secretaria junto ao Juízo deprecante para remessa a este Juízo.Cumprida a carta, devolva-se à origem.Bujari- AC, 09 de maio de 2016.Manoel Simões PedrogaJuiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Mero expediente\n'
'DespachoObservados os requisitos legais, cumpra-se na forma '
'requisitada, servindo a presente carta de ordem como mandado, '
'após prévio pagamento de custas, salvo se concedida a gratuidade '
'judiciária.Ausentes quaisquer das peças elencadas em lei, '
'diligencie a Secretaria junto ao Juízo deprecante para remessa a '
'este Juízo.Cumprida a carta, devolva-se à origem.Bujari- AC, 09 '
'de maio de 2016.Manoel Simões PedrogaJuiz de Direito',
'data': '2016-05-09',
'fonte': {'fonte_id': 16817,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
'processo_fonte_id': 174442395,
'sigla': 'TJAC',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8379693476,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-05-06
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2016-05-06',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
'processo_fonte_id': 174442395,
'sigla': 'TJAC',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8379693038,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-05-06
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada
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'petição foi juntado (anexado) aos '
'autos.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Juntada',
'nome': 'Certidão de Juntada'},
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'data': '2016-05-06',
'fonte': {'fonte_id': 16817,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
'processo_fonte_id': 174442395,
'sigla': 'TJAC',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8379692721,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-05-06
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Publicado sentença
Relação :0151/2016 Data da Disponibilização: 06/05/2016 Data da Publicação: 09/05/2016 Número do Diário: 5.635 Página: 82
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado sentença\n'
'Relação :0151/2016 Data da Disponibilização: 06/05/2016 Data da '
'Publicação: 09/05/2016 Número do Diário: 5.635 Página: 82',
'data': '2016-05-06',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8379692347,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-05-05
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada
Relação: 0151/2016 Teor do ato: DespachoAguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento (pp. 100/104).Suspenda-se o feito no SAJ.Publique-se. Cumpra-se.Bujari- AC, 03 de maio de 2016.Manoel Simões PedrogaJuiz de Direito Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 4372/AC)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
'Relação: 0151/2016 Teor do ato: DespachoAguarde-se o julgamento '
'do Agravo de Instrumento (pp. 100/104).Suspenda-se o feito no '
'SAJ.Publique-se. Cumpra-se.Bujari- AC, 03 de maio de 2016.Manoel '
'Simões PedrogaJuiz de Direito Advogados(s): Benedicto Celso '
'Benicio Junior (OAB 4372/AC)',
'data': '2016-05-05',
'fonte': {'fonte_id': 16817,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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'id': 8379691932,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-05-03
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebidos os autos',
'data': '2016-05-03',
'fonte': {'fonte_id': 16817,
'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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'id': 8379689905,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-05-03
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente
DespachoAguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento (pp. 100/104).Suspenda-se o feito no SAJ.Publique-se. Cumpra-se.Bujari- AC, 03 de maio de 2016.Manoel Simões PedrogaJuiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Mero expediente\n'
'DespachoAguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento (pp. '
'100/104).Suspenda-se o feito no SAJ.Publique-se. '
'Cumpra-se.Bujari- AC, 03 de maio de 2016.Manoel Simões '
'PedrogaJuiz de Direito',
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Data: 2016-04-19
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
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'data': '2016-04-19',
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'grau': 1,
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Data: 2016-04-15
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
'petição foi juntado (anexado) aos '
'autos.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Juntada',
'nome': 'Certidão de Juntada'},
'conteudo': 'Juntada',
'data': '2016-04-15',
'fonte': {'fonte_id': 16817,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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'sigla': 'TJAC',
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'id': 8379688065,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-04-15
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Juntada
Nº Protocolo: WE10.16.70000464-0 Tipo da Petição: Petição Data: 14/04/2016 14:47
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada\n'
'Nº Protocolo: WE10.16.70000464-0 Tipo da Petição: Petição Data: '
'14/04/2016 14:47',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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'sigla': 'TJAC',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8379688596,
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Data: 2016-04-07
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Publicado sentença
Relação :0133/2016 Data da Publicação: 08/04/2016 Data da Disponibilização: 07/04/2016 Número do Diário: 5.615 Página: 84 e 85
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado sentença\n'
'Relação :0133/2016 Data da Publicação: 08/04/2016 Data da '
'Disponibilização: 07/04/2016 Número do Diário: 5.615 Página: 84 '
'e 85',
'data': '2016-04-07',
'fonte': {'fonte_id': 16817,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
'processo_fonte_id': 174442395,
'sigla': 'TJAC',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8379687620,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-04-05
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada
Relação: 0133/2016 Teor do ato: Autos n.º 0700076-90.2016.8.01.0010 ClasseMonitóriaAutorBanco Cruzeiro do Sul S/ARéuFeliciano Borges de Paiva JúniorDecisãoO art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.Ademais, segundo entendimento dominante na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente (AgRg no AREsp 820.085/PE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 19/02/2016).No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria ou de advogado dativo, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.Ainda que se trata de massa falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, a jurisprudência é no sentido de que "Não é presumível a existência de dificuldade financeira da empresa em face de sua insolvabilidade pela decretação da falência para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita." (REsp 1.075.767/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 18/12/2008). Tratando-se de massa falida de Banco, há presunção em contrário que há condições de arcar com as custas processuais.Posto isso, INDEFIRO o pedido de gratuidade.INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Publique-se. Intimem-se.Bujari-(AC), 05 de abril de 2016.Manoel Simões PedrogaJuiz de Direito Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 4372/AC)
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Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
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Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Gratuidade da Justiça
Autos n.º 0700076-90.2016.8.01.0010 ClasseMonitóriaAutorBanco Cruzeiro do Sul S/ARéuFeliciano Borges de Paiva JúniorDecisãoO art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.Ademais, segundo entendimento dominante na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente (AgRg no AREsp 820.085/PE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 19/02/2016).No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria ou de advogado dativo, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.Ainda que se trata de massa falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, a jurisprudência é no sentido de que "Não é presumível a existência de dificuldade financeira da empresa em face de sua insolvabilidade pela decretação da falência para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita." (REsp 1.075.767/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 18/12/2008). Tratando-se de massa falida de Banco, há presunção em contrário que há condições de arcar com as custas processuais.Posto isso, INDEFIRO o pedido de gratuidade.INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Publique-se. Intimem-se.Bujari-(AC), 05 de abril de 2016.Manoel Simões PedrogaJuiz de Direito
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Data: 2016-04-04
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
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Data: 2016-04-01
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por Sorteio
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'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
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'Distribuidor > Distribuição',
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