Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE POR DECISÃO EXTRA E CITRA PETITA. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto no curso de cumprimento de sentença, contra decisão que indeferiu pedido de penhora sobre proventos da executada, sob o fundamento de ausência de natureza alimentar do crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se a decisão agravada incorreu em nulidade por julgar questão não deduzida nos autos (extra petita) e por omitir análise dos pedidos formulados (citra petita). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada indeferiu penhora salarial sem que esse pedido houvesse sido formulado na petição da parte exequente, e deixou de apreciar expressamente os requerimentos apresentados, violando o princípio da congruência (CPC, arts. 141 e 492). 4. O descompasso entre os pedidos e a decisão configura vício que compromete sua validade, ensejando sua desconstituição. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido. Preliminar de nulidade suscitada de ofício. Decisão agravada desconstituída. Recurso julgado prejudicado. Tese de julgamento: “1. É nula a decisão que aprecia questão não suscitada e deixa de examinar pedidos formulados pela parte, por afronta ao princípio da congruência.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 141, 489 e 492. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AgInt 0705854-88.2025.8.07.0000, Rel. Des. Rômulo de Araújo Mendes, 1ª Turma Cível, j. 11.06.2025, DJe 30.06.2025.
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Data: 2025-08-28
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Tipo: ANDAMENTO
Acórdão (Acórdão)
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Data: 2025-08-26
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Tipo: ANDAMENTO
Certidão de julgamento (Certidão)
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Data: 2025-08-26
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Tipo: ANDAMENTO
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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Data: 2025-08-13
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Data: 2025-08-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 20:07
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Data: 2025-08-01
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 20:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: AGRAVO DE INSTRUMENTO
31ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 20/08/2025 A 28/08/2025
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO , Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 20 de Agosto de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e , abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.:
Processo
0724421-70.2025.8.07.0000
Número de ordem
1
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo
MARIA DARCI COLARES SIQUEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A
Terceiros interessados
Processo
0723830-11.2025.8.07.0000
Número de ordem
2
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo
ENES DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Ativo
CAETANO SANTOS DE ALMEIDA - DF68363-A
Polo Passivo
ELIZABETH LOPES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIA AUXILIADORA GARCIA DURAN ALVAREZ - BA21193-A
Terceiros interessados
Processo
0710589-41.2024.8.07.0020
Número de ordem
3
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo
MONICA SOARES DA SILVA DOS REIS
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO ISIDORO DE JESUS - DF41075-A
Polo Passivo
WASHINGTON PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
SEBASTIAO DUQUE NOGUEIRA DA SILVA - GO1749400-A
Terceiros interessados
Processo
0725437-59.2025.8.07.0000
Número de ordem
4
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A
Polo Passivo
CARLOS AMERICO AGUIAR MONFORTE
Advogado(s) - Polo Passivo
WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A
IURI JOSE DA SILVA - DF64396-A
Terceiros interessados
Processo
0736113-97.2024.8.07.0001
Número de ordem
5
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo
ANA GABRIELA LIMA ORTIZ
Advogado(s) - Polo Passivo
ENOQUE BARROS TEIXEIRA - DF20428-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0716088-32.2025.8.07.0000
Número de ordem
6
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo
A. M. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
WESLEY DE SOUSA REIS - DF78406
Polo Passivo
E. S. D. J.
E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0703150-09.2024.8.07.0010
Número de ordem
7
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
MARIA FILOMENA SOARES DO CARMO
Advogado(s) - Polo Ativo
REJANE VALENTIN DE SOUSA - DF49566-A
Polo Passivo
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
BRB - BANCO DE BRASILIA
WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127
Terceiros interessados
Processo
0725291-18.2025.8.07.0000
Número de ordem
8
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
LILIA MACHADO DE AZEVEDO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUDMILA HAYDEE DE CAMPOS FREITAS AVENIENTE - SP218295
Polo Passivo
PANIFICADORA E CONFEITARIA PALMARES LTDA - ME
ERNANE JOSE DE MORAIS
JORGE HENRIQUE PIRES MORAIS
Advogado(s) - Polo Passivo
DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
DYEISSON DIAS RODRIGUES - DF50106-A
Terceiros interessados
BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A
Processo
0701134-42.2025.8.07.0012
Número de ordem
9
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
CLEMILDA DE SOUSA SILVA MOREIRA
SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALSERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES
PEDRO STEPHANE LIMA - GO45467-A
Polo Passivo
UNIVIDA GESTAO DE SAUDE S.A.
SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES
CLEMILDA DE SOUSA SILVA MOREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLESDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PEDRO STEPHANE LIMA - GO45467-A
Terceiros interessados
Processo
0703530-96.2024.8.07.0021
Número de ordem
10
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
CONDOMINIO 76
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE ALVES COELHO - DF23468-A
Polo Passivo
CRISTIANE FRANCA FERNANDES
RAIMUNDO GOMES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0701957-18.2025.8.07.9000
Número de ordem
11
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
ANA PAULA PEREIRA RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo
DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - DF63131-A
EDUARDO LUIZ FALCO CARNEIRO - DF63132-A
Terceiros interessados
Processo
0726670-91.2025.8.07.0000
Número de ordem
12
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
SERGIO DA SILVA COUTINHO
Advogado(s) - Polo Ativo
ALOYSIO AUGUSTO PAZ DE LIMA MARTINS - RJ050859
Polo Passivo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO DO BRASIL
Terceiros interessados
Processo
0714615-52.2023.8.07.0009
Número de ordem
13
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
G. B. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
CLAUDIO LUCIO DE ARAUJO GOES - DF75133-A
Polo Passivo
A. D. M. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
MESSIAS SANTANA MOTA JUNIOR - DF52303-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0729849-58.2024.8.07.0003
Número de ordem
14
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
I. U. H. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
ITAÚ UNIBANCO S/A
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A
Polo Passivo
W. L. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0726422-28.2025.8.07.0000
Número de ordem
15
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo
FABIO SIMAO
APARECIDA DE ALMEIDA SIMAO
Advogado(s) - Polo Passivo
DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo
0726404-07.2025.8.07.0000
Número de ordem
16
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
RAIANE ANDREZA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0729270-85.2025.8.07.0000
Número de ordem
17
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
NATALIA ALVES DE ALMEIDA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0725860-50.2024.8.07.0001
Número de ordem
18
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
FRANCISCO DE ASSIS AMORIM
Advogado(s) - Polo Ativo
RAISSA ANALI GOMIDE CARVALHO - DF67396-A
ERYCSON GRAZIANNY DIAS MEDEIROS - DF61760-A
Polo Passivo
JL CONSERVADORA LTDA - ME
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
FELIPE LEONARDO MACHADO GONCALVES - DF13111-A
Terceiros interessados
Processo
0707683-91.2022.8.07.0006
Número de ordem
19
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo
HUENDELL SOUZA DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo
DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo
0716247-52.2024.8.07.0018
Número de ordem
20
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
ANTONIO DE SOUZA BATISTA
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ANTILHON SARAIVA DOS SANTOS - DF4324-A
JOAO BOSCO DO ROSARIO BORGES - DF11395-A
Polo Passivo
ANTONIO DE SOUZA BATISTA
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ANTILHON SARAIVA DOS SANTOS - DF4324-A
JOAO BOSCO DO ROSARIO BORGES - DF11395-A
BARBARA LORRAYNE DOS REIS NASCIMENTO - DF63678-A
Terceiros interessados
Processo
0711995-45.2024.8.07.0005
Número de ordem
21
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo
MARIA DE FATIMA MELO
Advogado(s) - Polo Ativo
VICTOR RIOS ALVES - DF63171-A
Polo Passivo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo
0724027-63.2025.8.07.0000
Número de ordem
22
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo
ANTONIO PAULO DE SALES
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIEL GALVAO PANTOJA - DF58448-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0702296-72.2025.8.07.0012
Número de ordem
23
Classe judicial
APELAÇ&
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
'intimação a ser realizada por meio '
'eletrônico.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'nome': 'Expedida/certificada'},
'conteudo': 'Expedição de Intimação de Pauta.',
'data': '2025-07-31',
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Data: 2025-07-31
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 20:07
Tipo: ANDAMENTO
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que atesta que '
'determinada questão processual, '
'recurso ou ação, foi incluída na '
'pauta de julgamento de um Tribunal.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Inclusão > Certidão de '
'Inclusão em Pauta',
'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
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'sigla': 'TJDF',
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Data: 2025-07-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 20:07
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
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'data': '2025-07-29',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
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Data: 2025-07-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 20:07
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
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Data: 2025-07-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 20:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de contrarrazões
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'processual que visa refutar as razões '
'de um recurso, apresentado pela parte '
'contrária, com fundamentos que '
'viabilizem a sua defesa.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Contrarrazões > '
'Contrarrazões (Outros)',
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Data: 2025-06-18
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 20:07
Tipo: ANDAMENTO
Certidão (Certidão)
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
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'Certidão (Outras)',
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'data': '2025-06-18',
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Data: 2025-06-18
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 20:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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'outro.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
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Data: 2025-06-10
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 20:07
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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'foram recebidos pelo setor de '
'contadoria do Juízo e passam a fazer '
'parte da responsabilidade do setor.',
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'Contador > Recebimento',
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Data: 2025-06-10
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 20:07
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
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Data: 2025-06-10
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 20:07
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de disponibilização (Certidão de disponibilização)
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'registro ou fato.',
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'id': 28439548937,
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Data: 2025-06-09
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 20:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0720983-36.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA AGRAVADO: ELISABETH HENRIQUE DA SILVA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF, nos autos do processo nº 0708681-17.2022.8.07.0020, que indeferiu o pedido de penhora de 30% dos proventos de aposentadoria da executada, sob o fundamento de que o crédito executado não possui natureza alimentar (ID 236014083). Eis a r. decisão agravada; “Indefiro o pedido de penhora salarial formulado pelo credor (art. 833, IV, do CPC), observando, ainda, que o crédito exequendo não é revestido de natureza alimentar. INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.” A agravante sustenta que a decisão agravada é nula, por ausência de fundamentação, violando os artigos 93, IX, da Constituição Federal e 489 do CPC. Argumenta que “a decisão atacada se revela genérica e superficial, considerando que não realizou qualquer exame detalhado ou demonstrou, com base em provas concretas, os efeitos reais da penhora sobre a renda líquida da parte executada”. Acrescenta que “a penhora de 30% representa o equilíbrio entre os direitos em conflito, observando a legislação vigente e a melhor jurisprudência consolidada sobre o tema”. Aduz, ainda, que o valor da dívida ultrapassa R$ 5,7 milhões, que a executada aufere aposentadoria superior a R$ 34.000,00 mensais, e que já se esgotaram as tentativas ordinárias de localização de bens penhoráveis. Invoca jurisprudência do STJ que autoriza mitigação da impenhorabilidade de verbas salariais, desde que respeitado o mínimo existencial. Fundamenta seu pedido nos artigos 139, IV, e 833, §2º, do CPC, e nos princípios da efetividade da execução e da dignidade da pessoa humana. Ao final, requer: (i) o provimento do agravo para declarar a nulidade da decisão interlocutória por ausência de fundamentação, com consequente deferimento da penhora de 30% dos proventos da executada; ou, subsidiariamente, (ii) a fixação da penhora em percentual de 20%. Preparo no ID 72231172. Não há pedido liminar. Intime-se a parte agravada para que responda o recurso no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC). Publique-se. Intime-se. Brasília, 6 de junho de 2025. Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator
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'conteudo': 'Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO '
'FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO '
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'Cuida-se de agravo de instrumento interposto por B6 ASSIGNEE '
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'de Águas Claras/DF, nos autos do processo nº '
'0708681-17.2022.8.07.0020, que indeferiu o pedido de penhora de '
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'fundamento de que o crédito executado não possui natureza '
'alimentar (ID 236014083). Eis a r. decisão agravada; “Indefiro o '
'pedido de penhora salarial formulado pelo credor (art. 833, IV, '
'do CPC), observando, ainda, que o crédito exequendo não é '
'revestido de natureza alimentar. INTIME-SE o Exequente para que, '
'no prazo de 15 (quinze) dias, indique novos bens passíveis de '
'penhora, sob pena de arquivamento do feito.” A agravante '
'sustenta que a decisão agravada é nula, por ausência de '
'fundamentação, violando os artigos 93, IX, da Constituição '
'Federal e 489 do CPC. Argumenta que “a decisão atacada se revela '
'genérica e superficial, considerando que não realizou qualquer '
'exame detalhado ou demonstrou, com base em provas concretas, os '
'efeitos reais da penhora sobre a renda líquida da parte '
'executada”. Acrescenta que “a penhora de 30% representa o '
'equilíbrio entre os direitos em conflito, observando a '
'legislação vigente e a melhor jurisprudência consolidada sobre o '
'tema”. Aduz, ainda, que o valor da dívida ultrapassa R$ 5,7 '
'milhões, que a executada aufere aposentadoria superior a R$ '
'34.000,00 mensais, e que já se esgotaram as tentativas '
'ordinárias de localização de bens penhoráveis. Invoca '
'jurisprudência do STJ que autoriza mitigação da '
'impenhorabilidade de verbas salariais, desde que respeitado o '
'mínimo existencial. Fundamenta seu pedido nos artigos 139, IV, e '
'833, §2º, do CPC, e nos princípios da efetividade da execução e '
'da dignidade da pessoa humana. Ao final, requer: (i) o '
'provimento do agravo para declarar a nulidade da decisão '
'interlocutória por ausência de fundamentação, com consequente '
'deferimento da penhora de 30% dos proventos da executada; ou, '
'subsidiariamente, (ii) a fixação da penhora em percentual de '
'20%. Preparo no ID 72231172. Não há pedido liminar. Intime-se a '
'parte agravada para que responda o recurso no prazo legal, '
'facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao '
'julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC). Publique-se. '
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Data: 2025-06-06
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 20:07
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
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