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Processo: 70106847220208220001

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Data: 2025-07-18
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 17:47
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7010684-72.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA, OAB nº PA23284, WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA, OAB nº SP401496 Polo Passivo: ELIZETE DE OLIVEIRA DA COSTA ADVOGADOS DO REQUERIDO: JOAO PAULO SILVINO AGUIAR, OAB nº SP336486, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO 1- Diante da informação de que não houve a suspensão da penhora no salário da executada, conforme determinado na decisão de ID 122573506, intime-se o órgão empregador da executada, com urgência, via oficial de justiça, para cumprir a ordem de suspensão, conforme determinado no ID 120943628, no prazo de 5 dias. Consigno que deverá o Oficial de Justiça identificar o responsável pelo cumprimento da ordem e qualificá-lo, informando-o que em caso de novo descumprimento poderá incorrer em responsabilização penal por crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal. 2- Oficie-se o órgão empregador, também, via email. 3- Após, voltem conclusos para análise da impugnação/exceção de pré-executividade. SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO Porto Velho, 17 de julho de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
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Data: 2025-05-21
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 17:47
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7010684-72.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ADRIANO BARBOSA, OAB nº RO33023, LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA, OAB nº PA23284 Polo Passivo: ELIZETE DE OLIVEIRA DA COSTA ADVOGADOS DO REQUERIDO: JOAO PAULO SILVINO AGUIAR, OAB nº SP336486, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Da titularidade do crédito executado Compulsando os autos, verifico que, inicialmente, o crédito dos autos era executado pela MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL. Posteriormente, houve cessão de crédito em favor da 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, tendo este juízo determinado a substituição no polo ativo (ID 115941886). Na petição de ID 116202434, a MASSA FALIDA retornou aos autos e informou que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decretou a nulidade do auto de arrematação lavrado em favor da 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, conforme acórdão em anexo. Por fim, a B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA veio aos autos (ID 118732502) e informou que adquiriu a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul por meio de leilão judicial realizado a interesse da Massa Falida supra e determinação do juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro da Comarca de São Paulo. Juntou comprovantes. Diante disso, reconheço a legitimidade da B6 Assignee Assets Ltda. para figurar no polo ativo da presente execução, motivo pelo qual regularizo o polo ativo da demanda em seu favor. Da impugnação ao cumprimento de sentença (exceção de pré-exeutividade). Consta nos autos manifestação da parte executada (ID 119200451), alegando, entre outros pontos, (i) excesso de execução por ausência de compensação de valores já pagos, (ii) nulidade da sentença por ausência de defesa técnica, (iii) condenação em litigância de má-fé e (iv) revogação da justiça gratuita à exequente. Requereu, ainda, restituição em dobro dos valores já pagos e indenização por danos morais. Embora a petição tenha sido protocolada após o prazo legal para impugnação ao cumprimento de sentença, as matérias nela veiculadas são de ordem pública e cognoscíveis de ofício, razão pela qual recebo a manifestação como exceção de pré-executividade. Da suspensão da penhora de salário. Foi deferida a penhora de salário da executada na Decisão de ID 95994808. Verifico que a impugnação apresentada pelo executado possui alegações relevantes quanto à inexigibilidade parcial do crédito. Além disso, noto que a conta indicada para recebimento dos valores bloqueados ainda pertence à Massa Falida, que não figura mais como exequente. Diante disso, suspendo a ordem de bloqueio salarial determinada no ID 95994808, até nova deliberação, sem prejuízo de reapreciação após manifestação do exequente. Providências: 1- Regularize-se o polo ativo do feito para constar como exequente B6 Assignee Assets Ltda., com inclusão dos advogados habilitados nos autos. 2- Intime-se o órgão empregador da executada para tomar ciência da suspensão do bloqueio de salário. 3- Após a regularização do polo ativo, intime-se a parte exequente para manifestação sobre a impugnação/exceção de pré-executividade apresentada pela executada (ID 119200451), no prazo de 5 dias. 4- Após, voltem conclusos para deliberação. Porto Velho, 20 de maio de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
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Data: 2025-04-08
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Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 9civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010684-72.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO BARBOSA - PR33023, LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA - PA23284 REQUERIDO: ELIZETE DE OLIVEIRA DA COSTA Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO PAULO SILVINO AGUIAR - RO0336486A INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada.
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Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 9civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010684-72.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO BARBOSA - PR33023 REQUERIDO: ELIZETE DE OLIVEIRA DA COSTA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Ante a certidão de ID 118578250, fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
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Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 9civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010684-72.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO BARBOSA - PR33023 REQUERIDO: ELIZETE DE OLIVEIRA DA COSTA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
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Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 17:47
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7010684-72.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADOS DO REQUERENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL REQUERIDO: ELIZETE DE OLIVEIRA DA COSTA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Regularização do polo ativo e da representação processual. 1- Considerando a cessão de crédito informada no ID 114533214, altere-se o polo ativo o, incluindo-se a empresa 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA. como nova demandante, em lugar do BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (AUTOR). Alvará eletrônico de transferência 2- Determino por meio deste ALVARÁ ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA, que a Caixa Econômica Federal realize a transferência do valor depositado em Juízo para a conta indicada no ID 114533214, no prazo de 10 dias. Procuração no ID 114533215. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.961,34 AVALO E RIZKALLAH ADVOGADOS ASSOCIADOS 04205461000151 01860604 - 6 Sim (104) Ag.: 258 C.: 2612-1 Prosseguimento do feito 3- Junte-se os extratos completos das contas bancárias vinculadas a estes autos. 4- Com a juntada, intime-se o exequente, via advogado, para atualizar o valor do crédito, com a planilha de cálculo, e requerer o que entender de direito. Prazo de 15 dias. Porto Velho , 22 de janeiro de 2025 . Muriel Cleve Nicolodi Juíza Substituta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br
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Data: 2024-12-02
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Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 9civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010684-72.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) REQUERENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REQUERIDO: ELIZETE DE OLIVEIRA DA COSTA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
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Data: 2024-10-31
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Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 9civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010684-72.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) REQUERENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REQUERIDO: ELIZETE DE OLIVEIRA DA COSTA INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para se manifestar do saldo ativo em conta certificado no id 113151522.
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Data: 2024-09-26
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7010684-72.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADOS DO REQUERENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL Polo Passivo: ELIZETE DE OLIVEIRA DA COSTA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO 1- Vistas à parte exequente acerca do ID n° 111605848. 2- Há valores depositados em juízo. Expeço, neste ato, alvará em favor do exequente. SERVE COMO OFÍCIO ELETRÔNICO: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 5.760,37 MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL 62136254000199 01857094 - 7 Sim (001) Ag.: 1911 C.: 7339-3 TOTAL R$ 5.760,37 Porto Velho - RO, 25 de setembro de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7010684-72.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADOS DO REQUERENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL Polo Passivo: ELIZETE DE OLIVEIRA DA COSTA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Foi deferida penhora nos proventos da executada (ID 95994808). O IPERON procedeu com a inclusão da penhora (ID 105314189). O exequente requer a expedição de ofício para o setor de pagamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON para que os pagamentos mensais da executada ELIZETE DE OLIVEIRA COSTA ALMEIDA – CPF: 203.109.432-72 sejam feitos diretamente na conta da exequente: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., CNPJ: 62.136.254/0001-99, BANCO DO BRASIL – AG. 1911-9, CONTA CORRENTE 7339-3. Defiro o pedido. 1- Expeça-se ofício ao IPERON. 2- Há valores depositados em juízo. Expeço, neste ato, alvará em favor do exequente. 3- Cumpridos os itens acima, aguarde-se em arquivo definitivo até o pagamento integral, o que deve ser comunicado nos autos pela parte credora a fim de que os autos voltem conclusos para sentença de extinção. ALVARÁ ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.893,02 MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL 62136254000199 01857094 - 7 Sim (001) Ag.: 1911 C.: 7339-3 Porto Velho, 5 de agosto de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito
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             'da exequente: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., CNPJ: '
             '62.136.254/0001-99, BANCO DO BRASIL – AG. 1911-9, CONTA CORRENTE '
             '7339-3. Defiro o pedido. 1- Expeça-se ofício ao IPERON. 2- Há '
             'valores depositados em juízo. Expeço, neste ato, alvará em favor '
             'do exequente. 3- Cumpridos os itens acima, aguarde-se em arquivo '
             'definitivo até o pagamento integral, o que deve ser comunicado '
             'nos autos pela parte credora a fim de que os autos voltem '
             'conclusos para sentença de extinção. ALVARÁ ELETRÔNICO DE '
             'TRANSFERÊNCIA Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com '
             'Atualização Conta Destino R$ 2.893,02 MASSA FALIDA DO BANCO '
             'CRUZEIRO DO SUL 62136254000199 01857094 - 7 Sim (001) Ag.: 1911 '
             'C.: 7339-3 Porto Velho, 5 de agosto de 2024 Wanderley José '
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível , 777, pvh9civgab@tjro.jus.br, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: 9civelcpe@tjro.jus.br Processo : 7010684-72.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) REQUERENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REQUERIDO: ELIZETE DE OLIVEIRA DA COSTA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados nos autos.
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Data: 2024-01-18
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível , 777, pvh9civgab@tjro.jus.br, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: 9civelcpe@tjro.jus.br ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 9ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: ELIZETE DE OLIVEIRA DA COSTA CPF: 203.109.432-72, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora de 20% (vinte por cento) do salário líquido da parte executada, conforme Decisão ID 95994809, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo:7010684-72.2020.8.22.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO CPF: 106.450.518-02, MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL CPF: 62.136.254/0001-99 Executado: ELIZETE DE OLIVEIRA DA COSTA CPF: 203.109.432-72 DECISÃO ID 95994809: “(...) 1- Antes da expedição do ofício ao Empregador (visando agilizar o trâmite processual), intime-se a parte devedora, via edital, para, querendo, apresentar impugnação em 5 dias. (...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: 9civelcpe@tjro.jus.br Porto Velho, 22 de setembro de 2023 Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 22/09/2023 16:04:12 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 1947 Caracteres 1478 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 37,62
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Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA  PODER JUDICIÁRIO  Porto Velho - 9ª Vara Cível  AUTOS: 7010684-72.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL  ADVOGADOS DO REQUERENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL  REQUERIDO: ELIZETE DE OLIVEIRA DA COSTA  ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA   DESPACHO   Assiste razão ao exequente. Cumpra-se publicação de edital de ID n° 96530848.   Porto Velho - RO, 8 de janeiro de 2024.    Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto           Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia   , nº 777, Bairro , CEP 76801-235, Porto Velho, pvh9civgab@tjro.jus.br
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Data: 2023-10-04
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível , 777, pvh9civgab@tjro.jus.br, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: 9civelcpe@tjro.jus.br Processo : 7010684-72.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) REQUERENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REQUERIDO: ELIZETE DE OLIVEIRA DA COSTA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
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Data: 2023-09-13
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA  PODER JUDICIÁRIO  Porto Velho - 9ª Vara Cível  PROCESSO: 7010684-72.2020.8.22.0001 7010684-72.2020.8.22.0001  REQUERENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL   ADVOGADOS DO REQUERENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL   REQUERIDO: ELIZETE DE OLIVEIRA DA COSTA   ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA     DECISÃO   Trata-se de pedido de penhora parcial de salário até quitação do débito. Sobre o pedido para penhora de salário, há precedentes do STJ admitindo a relativização da regra de impenhorabilidade do salário para a satisfação de crédito não alimentar. Confira: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação ajuizada em 25/05/2015. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 4. Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial conhecido e não provido." (REsp 1658069/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 20/11/2017) No mesmo sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A impenhorabilidade de verbas salariais é relativa, devendo ser fixado percentual condizente com a possibilidade de pagamento da parte executada: Agravo de instrumento. Penhora de salário. Impossibilidade. Excepcionalidade da medida. Esgotamento de outras diligências possíveis. Ausência. A penhora de salário somente é possível quando esgotadas todas as possibilidades de diligências para a localização dos bens do devedor e demonstrado que não há prejuízo ao sustento deste, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800602-08.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 27/08/2019 Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impenhorabilidade. Penhora de 10% do salário. Possibilidade. Regra relativa. Harmonização entre o mínimo existencial e o direito à satisfação executiva. Recurso provido. A regra da impenhorabilidade deve ser analisada mediante cotejo entre o direito à satisfação executiva do credor e o direito ao mínimo existencial do devedor. Não havendo prejuízo à subsistência digna do devedor, a medida de penhora de 10% do rendimento líquido mensal insurge como a medida menos gravosa e mais adequada para amparar os direitos de ambas as partes, não havendo, portanto, óbice para sua efetivação. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801476-90.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 11/09/2019. Diversas pesquisas aos sistemas conveniados ao TJRO foram realizadas em nome da parte executada  visando a satisfação do débito. Todavia, todas restaram inexitosas. Desta forma, defiro o pedido e determino a penhora de 20% do salário líquido da parte executada ELIZETE DE OLIVEIRA DA COSTA, até o limite de R$ 804.183,30 (conforme petição e planilha de ID n° 87799396), mediante o pagamento da respectiva taxa (Lei de Custas). Registro que a parte credora já indicou conta bancária para eventuais transferências dos valores penhoráveis (ID n° 93006135). 1-  Antes da expedição do ofício ao Empregador (visando agilizar o trâmite processual), intime-se a parte devedora, via edital, para, querendo, apresentar impugnação em 5  dias. 2-  Não havendo impugnação ou esta não sendo acolhida, comprovado o pagamento, oficie-se ao Empregador para que a transferência seja feita diretamente para conta indicada pela parte credora (ID n° 93006135). 3-  Após, aguarde-se em arquivo definitivo até o pagamento integral, o que deve ser comunicado nos autos pela parte credora para fins de extinção do feito. 4- Ciência à Defensoria Pública de Rondônia.  Porto Velho   12 de setembro de 2023    Valdirene Alves da Fonseca Clementele                 Juíza de Direito   Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia   , nº 777, Bairro , CEP 76801-235, Porto Velho, pvh9civgab@tjro.jus.br
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             '7010684-72.2020.8.22.0001\xa07010684-72.2020.8.22.0001\xa0 '
             'REQUERENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL\xa0\xa0 '
             'ADVOGADOS DO REQUERENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº '
             'SP98628, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL\xa0\xa0 '
             'REQUERIDO: ELIZETE DE OLIVEIRA DA COSTA\xa0\xa0 ADVOGADO DO '
             'REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA\xa0\xa0 \xa0 '
             'DECISÃO \xa0 Trata-se de pedido de penhora parcial de salário '
             'até quitação do débito. Sobre o pedido para penhora de salário, '
             'há precedentes do STJ admitindo a relativização da regra de '
             'impenhorabilidade do salário para a satisfação de crédito não '
             'alimentar. Confira: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. '
             'AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE '
             'PERCENTUAL DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE '
             'IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação ajuizada em '
             '25/05/2015. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. '
             'Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se, na '
             'hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do '
             'salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não '
             'alimentar. 3. Em situações excepcionais, admite-se a '
             'relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais '
             'prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da '
             'remuneração do devedor para a satisfação do crédito não '
             'alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua '
             'subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 4. Na '
             'espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a '
             'constrição de percentual de salário do recorrente não '
             'comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a '
             'alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria '
             'necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos '
             'autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula '
             '7/STJ. 5. Recurso especial conhecido e não provido." (REsp '
             '1658069/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, '
             'julgado em 14/11/2017, DJe 20/11/2017) No mesmo sentido, é o '
             'entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de '
             'Rondônia. A impenhorabilidade de verbas salariais é relativa, '
             'devendo ser fixado percentual condizente com a possibilidade de '
             'pagamento da parte executada: Agravo de instrumento. Penhora de '
             'salário. Impossibilidade. Excepcionalidade da medida. '
             'Esgotamento de outras diligências possíveis. Ausência. A penhora '
             'de salário somente é possível quando esgotadas todas as '
             'possibilidades de diligências para a localização dos bens do '
             'devedor e demonstrado que não há prejuízo ao sustento deste, sob '
             'pena de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. '
             'AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800602-08.2019.822.0000, '
             'Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, '
             'Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de '
             'julgamento: 27/08/2019 Agravo de instrumento. Cumprimento de '
             'sentença. Impenhorabilidade. Penhora de 10% do salário. '
             'Possibilidade. Regra relativa. Harmonização entre o mínimo '
             'existencial e o direito à satisfação executiva. Recurso provido. '
             'A regra da impenhorabilidade deve ser analisada mediante cotejo '
             'entre o direito à satisfação executiva do credor e o direito ao '
             'mínimo existencial do devedor. Não havendo prejuízo à '
             'subsistência digna do devedor, a medida de penhora de 10% do '
             'rendimento líquido mensal insurge como a medida menos gravosa e '
             'mais adequada para amparar os direitos de ambas as partes, não '
             'havendo, portanto, óbice para sua efetivação. AGRAVO DE '
             'INSTRUMENTO, Processo nº 0801476-90.2019.822.0000, Tribunal de '
             'Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do '
             'Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 11/09/2019. '
             'Diversas pesquisas aos sistemas conveniados ao TJRO foram '
             'realizadas em nome da parte executada\xa0 visando a satisfação '
             'do débito. Todavia, todas restaram inexitosas. Desta forma, '
             'defiro o pedido e determino a penhora de 20% do salário líquido '
             'da parte executada ELIZETE DE OLIVEIRA DA COSTA, até o limite de '
             'R$ 804.183,30\xa0(conforme petição e planilha de ID n° '
             '87799396),\xa0mediante o pagamento da respectiva taxa (Lei de '
             'Custas). Registro que a parte credora já indicou conta bancária '
             'para eventuais transferências dos valores penhoráveis (ID n° '
             '93006135). 1-\xa0 Antes da expedição do ofício ao Empregador '
             '(visando agilizar o trâmite processual), intime-se a parte '
             'devedora, via edital, para, querendo, apresentar impugnação em '
             '5 \xa0dias. 2-\xa0 Não havendo impugnação ou esta não sendo '
             'acolhida, comprovado o pagamento, oficie-se ao Empregador para '
             'que a transferência seja feita diretamente para conta indicada '
             'pela parte credora (ID n° 93006135). 3-\xa0 Após, aguarde-se em '
             'arquivo definitivo até o pagamento integral, o que deve ser '
             'comunicado nos autos pela parte credora para fins de extinção do '
             'feito. 4- Ciência à Defensoria Pública de Rondônia. \xa0Porto '
             'Velho\xa0\xa0\xa012 de setembro de 2023\xa0 \xa0 Valdirene Alves '
             'da Fonseca Clementele\xa0\xa0 \xa0 \xa0 \xa0 \xa0 \xa0 \xa0 \xa0 '
             'Juíza de Direito\xa0\xa0 Tribunal de Justiça do Estado de '
             'Rondônia\xa0 \xa0, nº 777, Bairro , CEP 76801-235, Porto Velho, '
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Data: 2023-07-07
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 17:47
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE intimada quanto a habilitação dos advogados das partes para acessar os documentos sigilosos e requerer oque entender de direito, no prazo de 05 dias, conforme despacho ID 92018379.
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             ' Fica a parte EXEQUENTE intimada quanto a habilitação dos '
             'advogados das partes para acessar os documentos sigilosos e '
             'requerer oque entender de direito, no prazo de 05 dias, conforme '
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Data: 2023-07-07
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 17:47
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível , 777, pvh9civgab@tjro.jus.br, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: 9civelcpe@tjro.jus.br Processo : 7010684-72.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) REQUERENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REQUERIDO: ELIZETE DE OLIVEIRA DA COSTA INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE intimada quanto a habilitação dos advogados das partes para acessar os documentos sigilosos e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, conforme despacho ID 92018379.
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             'DA COSTA INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE intimada '
             'quanto a habilitação dos advogados das partes para acessar os '
             'documentos sigilosos e requerer o que entender de direito, no '
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Data: 2023-06-16
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 17:47
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA  Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível  Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh9civgab@tjro.jus.br  Processo n. 7010684-72.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADOS DO REQUERENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL REQUERIDO: ELIZETE DE OLIVEIRA DA COSTA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 416.385,16 Data da distribuição: 10/03/2020   DESPACHO   Considerando que as pesquisas anteriores foram insuficientes para a satisfação da obrigação, nos termos do art. 835 do CPC, DEFIRO a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD.  Consta declaração do imposto de renda (exercício de 2023) entregue. Comprovante em anexo. As informações fiscais foram anexadas ao processo de modo sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes. A CPE deverá habilitar os advogados das partes para acessar os documentos sigilosos (imposto de renda) no PJE. Após, intime-se a parte exequente, via advogado, para, em 5 dias, requerer o que entender de direito.    Porto Velho, 15 de junho de 2023   Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito   Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia   Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh9civgab@tjro.jus.br
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Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DESPACHO Considerando que as pesquisas anteriores foram insuficientes para a satisfação da obrigação, nos termos do art. 835 do CPC, DEFIROa quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD. Consta declaração do imposto de renda (exercício de 2023) entregue. Comprovante em anexo. As informações fiscais foram anexadas ao processo de modo sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes. A CPE deveráhabilitar os advogados das partes para acessar os documentos sigilosos (imposto de renda) no PJE. Após, intime-se a parte exequente, via advogado, para, em 5 dias, requerer o que entender de direito. Porto Velho, 15 de junho de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh9civgab@tjro.jus.br
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Data: 2023-04-18
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, pvh9civgab@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: 9civelcpe@tjro.jus.br Processo : 7010684-72.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) REQUERENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REQUERIDO: ELIZETE DE OLIVEIRA DA COSTA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
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             '76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: 9civelcpe@tjro.jus.br '
             'Processo : 7010684-72.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE '
             'SENTENÇA (156) REQUERENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL '
             'Advogado do(a) REQUERENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - '
             'SP98628 REQUERIDO: ELIZETE DE OLIVEIRA DA COSTA INTIMAÇÃO AUTOR '
             '- PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o '
             'regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, '
             'sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.',
 'data': '2023-04-18',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 22086,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Rondônia',
           'processo_fonte_id': 385938994,
           'sigla': 'DJRO',
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2023-04-18
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: ANDAMENTO
Publicado DESPACHO em 19/04/2023.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-04-18
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)',
 'data': '2023-04-18',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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           'sigla': 'TJRO',
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Data: 2023-04-17
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
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 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2023-04-17',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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           'sigla': 'TJRO',
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 'id': 11058975345,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-04-17
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: ANDAMENTO
Proferidas outras decisões não especificadas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Uma decisão é um pronunciamento '
                                        'judicial de conteúdo decisório, '
                                        'enfrentando alguma questão trazida '
                                        'pelas partes. Pode servir de prova no '
                                        'processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Decisão',
                           'nome': 'Decisão'},
 'conteudo': 'Proferidas outras decisões não especificadas',
 'data': '2023-04-17',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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           'sigla': 'TJRO',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-03-23
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'data': '2023-03-23',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 316565432,
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11058975207,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-03-03
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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 'data': '2023-03-03',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-03-01
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 28/02/2023 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em '
             '28/02/2023 23:59.',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11058975001,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-02-16
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: ANDAMENTO
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2023.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que houve a realização de '
                                        'julgamento, após discussão em sessão '
                                        'sobre a resolução do mérito (o que se '
                                        'pretende com o processo) da questão '
                                        'processual.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Deliberado em Sessão > Julgado > '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Mérito'},
 'conteudo': 'Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2023.',
 'data': '2023-02-16',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
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           'processo_fonte_id': 316565432,
           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11058974598,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-02-16
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)',
 'data': '2023-02-16',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-02-14
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
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           'sigla': 'TJRO',
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Data: 2023-02-01
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 31/01/2023 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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 'conteudo': 'Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em '
             '31/01/2023 23:59.',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-01-19
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada aatualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN,RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei3.896/2016.
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             ' Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, '
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             'que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais '
             '(BACEN,RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO '
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Data: 2023-01-19
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: ANDAMENTO
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
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Data: 2023-01-19
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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Data: 2023-01-17
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
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                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
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Data: 2022-12-06
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/12/2022 23:59.
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2022-11-03
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
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Data: 2022-10-11
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de manifestação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
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 'conteudo': 'Juntada de Petição de manifestação',
 'data': '2022-10-11',
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Data: 2022-10-10
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DECISÃO ID 79466941: “(...) 2Intime-se a parte executada (pessoalmente, por advogado ou Edital - art. 513, §2º, CPC), para que efetueo cumprimento da sentença no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos na proporção de10% sobre o valor do débito, bem como de incorrer em atos de constrição e expropriação bens (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC). Realizadopagamento parcial do débito, o valor da multa e honorários previstos no art. 523, §1º do CPC, incidirão apenas sobre o valor do créditoremanescente. Cientifico a parte executada de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, dar-se-á início ao prazo de 15 diasúteis para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, nostermos do art. 525 do CPC.(...)" Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: 9civelcpe@tjro.jus.br Porto Velho, 1 de setembro de 2022. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 01/09/2022 13:37:30 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a" e “b", da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada noDJE nº 031 de 15/02/2012. a 2949 Caracteres 2478 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 60,74
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 'conteudo': 'DECISÃO ID 79466941: “(...) 2Intime-se a parte executada '
             '(pessoalmente, por advogado ou Edital - art. 513, §2º, CPC), '
             'para que efetueo cumprimento da sentença no prazo de 15 dias '
             '(art. 523, do CPC), sob pena de multa e honorários advocatícios, '
             'ambos na proporção de10% sobre o valor do débito, bem como de '
             'incorrer em atos de constrição e expropriação bens (art. 523, §§ '
             '1º e 3º, do CPC). Realizadopagamento parcial do débito, o valor '
             'da multa e honorários previstos no art. 523, §1º do CPC, '
             'incidirão apenas sobre o valor do créditoremanescente. '
             'Cientifico a parte executada de que transcorrido o prazo para '
             'pagamento voluntário, dar-se-á início ao prazo de 15 diasúteis '
             'para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de '
             'sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, '
             'nostermos do art. 525 do CPC.(...)" \n'
             ' Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro '
             'Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 '
             'e-mail: 9civelcpe@tjro.jus.br  \n'
             ' Porto Velho, 1 de setembro de 2022. \n'
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             ' Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, '
             'letras “a" e “b", da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, '
             'publicada noDJE nº 031 de 15/02/2012. \n'
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Data: 2022-10-10
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: ANDAMENTO
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2022.
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                                        'pretende com o processo) da questão '
                                        'processual.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2022-10-10
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)',
 'data': '2022-10-10',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 316565432,
           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11058972646,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-06
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'Juntada de certidão',
 'data': '2022-10-06',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 316565432,
           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11058972545,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-06
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2022-10-06',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 316565432,
           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11058972422,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-09-29
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
 'data': '2022-09-29',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 316565432,
           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11058972063,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-09-22
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
 'data': '2022-09-22',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 316565432,
           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11058971950,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-09-14
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 13/09/2022 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em '
             '13/09/2022 23:59.',
 'data': '2022-09-14',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 316565432,
           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11058971801,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-09-05
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Editalno DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais noseguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a '
             'proceder o recolhimento de custas para publicação do Editalno '
             'DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto '
             'deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais '
             'noseguinte link: '
             'http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf',
 'data': '2022-09-05',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 22086,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Rondônia',
           'processo_fonte_id': 385938994,
           'sigla': 'DJRO',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11739869948,
 'texto_categoria': 'Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento '
                    'Institucional Ata de Julgamento por videoconferência '
                    'Sessão',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2022-09-02
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: ANDAMENTO
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que houve a realização de '
                                        'julgamento, após discussão em sessão '
                                        'sobre a resolução do mérito (o que se '
                                        'pretende com o processo) da questão '
                                        'processual.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Deliberado em Sessão > Julgado > '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Mérito'},
 'conteudo': 'Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.',
 'data': '2022-09-02',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 316565432,
           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11058971700,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-09-02
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)',
 'data': '2022-09-02',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 316565432,
           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11058971523,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-09-01
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2022-09-01',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 316565432,
           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11058971429,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-09-01
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Edital.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em direito administrativo, é o '
                                        'instrumento legal para divulgação de '
                                        'pretensões do Estado, seja para '
                                        'contratação de pessoal, de serviços, '
                                        'de parcerias, etc.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Edital > '
                                         'Edital (Outros)',
                           'nome': 'Edital (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedição de Edital.',
 'data': '2022-09-01',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 316565432,
           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11058971338,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-10
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ELIZETE DE OLIVEIRA DA COSTA em 09/08/2022 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de ELIZETE DE OLIVEIRA DA COSTA em 09/08/2022 '
             '23:59.',
 'data': '2022-08-10',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 316565432,
           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11058971168,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-10
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 09/08/2022 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 09/08/2022 '
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Data: 2022-07-18
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
Despacho 1Modifique a classe processual para Cumprimento de Sentença. 2Intime-se a parte executada (pessoalmente, por advogado ou Edital - art. 513, §2º, CPC), para que efetue o cumprimento da sentença noprazo de 15 dias (art. 523, do CPC), sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos na proporção de 10% sobre o valor do débito,bem como de incorrer em atos de constrição e expropriação bens (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC). Realizado pagamento parcial do débito, o valor da multa e honorários previstos no art. 523, §1º do CPC, incidirão apenas sobre o valordo crédito remanescente. Cientifico a parte executada de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, dar-se-á início ao prazo de 15 dias úteis para,querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art.525 do CPC. Caso a intimação ocorra por carta AR ou mandado, inexistindo atualização do endereço da parte, a intimação realizada no endereçodeclinado nos autos e será considerada válida, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. 3Não havendo pagamento ou impugnação, certifique e intime a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculoatualizado do crédito e indicar bens à penhora. Caso queira, poderá requerer consulta de bens por meio dos sistemas BACENJUD,RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, mediante o pagamento da taxa prevista no art. 17 da Lei de Custas n° 3.896/2016, salvo sefor beneficiário da gratuidade processual. 4Efetuado o pagamento espontâneo, expeça alvará ou ofício autorizando o saque/transferência do valor em favor da parte exequente. 5Após, intime-se a parte credora, via advogado, para se manifestar sobre eventual saldo remanescente. Em caso de inércia, a quitaçãoserá presumida e o feito extinto, de acordo com o art. 526, §3º, CPC. Porto Velho-RO, 15 de julho de 2022. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh9civgab@tjro.jus.br
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Data: 2022-03-15
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA CONTRATOS BANCÁRIOS
SENTENÇA Relatório Versam os presentes sobre ação Monitória que MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL endereça a ELIZETE DE OLIVEIRADA COSTA . Alega o autor, em suma, que a parte requerida lhe deve a quantia atualizada de R$ 416.385,17, representada pelos títulos queacompanham a inicial. Citada por edital, a parte requerida apresentou manifestação por negativa geral. É, em síntese, o necessário. Fundamentação O feito comporta julgamento antecipado, pois a matéria fática veio comprovada por documentos, evidenciando-se despiciente a designaçãode audiência de instrução ou a produção de outras provas (CPC, art. 355, I). Nesse sentido, conforme entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, “A FINALIDADE da prova é o convencimento do juiz,sendo ele o seu direto e principal destinatário, de modo que a livre convicção do magistrado consubstancia a bússola norteadora danecessidade ou não de produção de quaisquer provas que entender pertinentes à solução da demanda (art. 330 do CPC); exsurgindo ojulgamento antecipado da lide como mero consectário lógico da desnecessidade de maiores diligências.". (REsp 1338010/SP). Consigna-se que a ré apresentou defesa genérica, por negativa geral e não se desincumbiu de comprovar o ônus que lhe competia: aexistência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Além disso, os documentos que acompanharam a inicial, demonstram que o autor é efetivamente credor da parte ré na importânciapleiteada. Também, restou assente que os documentos apresentados não possuem eficácia executiva. Nos termos do art. 701, §2º do CPC, o não oferecimento de embargos implica na constituição do título executivo judicial, convertendo-seo MANDADO inicial em MANDADO executivo. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial com fundamento no art. 487, I e art. 701, §2º, ambos do CPC, para constituirde pleno direito o título em executivo judicial, cujo crédito de R$ 416.385,17, deverá ser corrigido monetariamente desde a data dovencimento e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da dívida.Observadas as formalidades legais, transitada em julgado, arquivem-se. Intime-se o curador de ausentes, via sistema, para tomar conhecimento da presente. P.R.I. Caso haja pagamento voluntário do valor da condenação, desde logo fica determinada a expedição de alvará ou ofício para transferênciaem favor da parte credora, independentemente de nova CONCLUSÃO. Não havendo pagamento voluntário e houver, a requerimento da parte, pedido para cumprimento voluntário da obrigação, sem necessidadede nova CONCLUSÃO, determino que a CPE proceda com a intimação do executado para pagamento espontâneo nos moldes do art.513 e 523 do CPC. Porto VelhoRO, 12 de março de 2022 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia null, nº 777, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh9civgab@tjro.jus.br
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Data: 2021-12-21
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Data: 2021-09-02
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
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DECISÃO ID 61824802: “(...) Entrementes, 1Considerando as tentativas frustradas de citação pessoal da parte requerida, DETERMINOa citação por edital nos termos do art. 246, inciso IV do CPC, pelo prazo de 20 dias. Expeça-se o necessário (art. 256 e seguintes doCPC). 2Decorrido o prazo, certifique-se e envie os autos à Defensoria Pública para exercer o encargo de curatela especial (art. 72, c/cart. 257, §4º, ambos do CPC).(...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: 9civelcpe@tjro.jus.br Porto Velho, 31 de agosto de 2021. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 31/08/2021 11:34:45 Validade: 31/08/2021, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a" e “b", da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada noDJE nº 031 de 15/02/2012. a 2819 Caracteres 2348 Preço por caractere 0,02052 Total (R$) 48,18
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Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: PUBLICACAO
Valor da causa: R$ 416.385,16 DESPACHO Em análise aos autos verifico que as tentativas de citação do executado no endereço descrito na inicial restaram frustradas. O exequentepleiteou a busca de endereço, o juízo localizou novo endereço, contudo, a diligência restou inexitosa. Pugna o exequente pela citação do requerido via endereço eletrônico, indefiro tal pleito, pois, a citação do executado envolve formalidade,que exige sua presença no ato, seja assinando termo de recebimento, seja o oficial de justiça atestando que entregou o MANDADO edando-o por citado e a citação por aplicativo de aparelho de celular ou e-mail não preenche tais requisitos, dado se tratar de procedimentoinformal, nesse sentido: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - EXAURIMENTO DOS ENDEREÇOS PARA CITAÇÃO DO DEVEDOR - EXTINÇÃO.CITAÇÃO POR APLICATIVA PARA APARELHO DE CELULAR - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Éônus do credor a indicação da localização do devedor e/ou de bens passíveis de penhora para a satisfação do crédito exequendo, sobpena de extinção (ar. 53, §4º, da Lei n. 9099/95). 2. No caso em exame, foram realizadas tentativas de citação do devedor nos endereçosindicados pela credora, e naqueles resultantes de consulta ao sistema Bacenjud, todas sem êxito. Formulado pedido de citação poraplicativa para aparelho de celular, foi indeferido e o processo foi extinto, com fundamento no art. 43, §4º, da Lei n. 9099/95). 3. Comobem fundamentou Sua Excelência na origem, a citação do executado reveste-se de certa formalidade, pois exige-se sua presença noato. E, portanto, se mostra inviável sua realização por aplicativa para aparelho de celular, a exemplo do whatsapp, em razão da poucaconfiabilidade, de se tratar de procedimento excessivamente informal e porque não há, para tal, autorização do destinatário do ato ou dalei. Situação distinta ocorre com a intimação, onde o usuário autoriza e indica o número onde poderá receber as comunicações oficiais,observada a regulamentação própria (Portaria Conjunta n. 67 de 08/08/2016). 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 5. DECISÃOproferida na forma do art. 46, da Lei n. 9099/95, servindo a ementa como acórdão. 6. Custas pelo recorrente. Sem condenação emhonorários ante a ausência de contrarrazões. (TJ-DF 07110107520178070020 DF 0711010-75.2017.8.07.0020, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Data de Julgamento:14/08/2018, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/08/2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO VIA E-MAIL E WHATSAPP. DESCABIMENTO.REGULAMENTAÇÃO LEGAL. INEXISTENTE. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - 0002877-57.2021.8.16.0000 - Capitão Leônidas Marques - Rel.:DESEMBARGADOR FERNANDO FERREIRA DE MORAES - J. 09.04.2021) (TJ-PR - ES: 00028775720218160000 PR 0002877-57.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Fernando Ferreira de Moraes Desembargador,Data de Julgamento: 09/04/2021, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/04/2021) Entrementes, 1Considerando as tentativas frustradas de citação pessoal da parte requerida, DETERMINO a citação por edital nos termos do art. 246,inciso IV do CPC, pelo prazo de 20 dias. Expeça-se o necessário (art. 256 e seguintes do CPC). 2Decorrido o prazo, certifique-se e envie os autos à Defensoria Pública para exercer o encargo de curatela especial (art. 72, c/c art. 257,§4º, ambos do CPC). 3Havendo manifestação, vistas à parte autora pelo prazo de 05 dias. Porto Velho , 31 de agosto de 2021 . Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002e 98487-9601
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Data: 2021-06-18
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para arepetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1,para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
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Data: 2021-04-22
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
Intimação AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidãodo Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresentenovo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custasde acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão viracompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 daLei 3.896/2016. 3) Oboletoparapagamentodevesergeradonolink: http://webapp.tjro .jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf,exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
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Data: 2020-12-02
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 18:06
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CONTRATOS BANCÁRIOS MONITÓRIA
DESPACHO Em consulta aos sistemas conveniados Sisbajud, Renajud e Infojudlocalizei novo(s) endereço(s). Minuta a seguir. Renajud negativo (não possui veículos cadastrados). Minuta quesegue. Infojud negativo (endereço localizado é mesmo da exordial). Minutaque segue. Sisbajud positivo. Minuta que segue. 1Defiro a tentativa de citação da parte executada no(s) endereço(s)onde ainda não houve tentativa, desde que a parte credoracomprove o recolhimento da diligência negativa anterior, no casode MANDADO (art. 93, CPC). Prazo: 05 dias. Caso a citação se dê por carta AR, havendo múltiplos endereços,a parte autora/credora deverá indicar em qual deles opta por serrealizada a diligência, considerando que para cada carta serácobrada uma taxa, conforme art. 17 da Lei de Custas do TJ/RO. 2Apresentado o comprovante, expeça-se MANDADO de citação/penhora/avaliação/intimação ou carta AR para citação, a dependerdo rito processual. 3Caso as diligências sejam negativas, cite-se por Edital,considerando o fracasso em relação a citação pessoal. 4Cumprido o item 3, enviem os autos à Defensoria Pública paraatuar em defesa do ausente (curadoria especial). Porto Velho, 1 de dezembro de 2020. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz de Direito Dados da Ordem Judicial de Requisição de Informações Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadase disponibilizadas para consulta Número do Protocolo:20200011684459 Data/hora do Protocolamento: 26 NOV 202023:38 Número do CRUZEIRO DO SUL Informações Solicitadas Endereços JuizSolicitante * ELIZETE DE OLIVEIRA DA COSTA203.109.43272 Saldo total: R$ 0,00 BCO ITAULEASINGAgência: Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Resultado SaldoEndereços Relação de agências e contas Data/Hora Resultado 26NOV 2020 23:38 Requisição de Informações VALDIRENE ALVESDA FONSECA CLEMENTELE protocolado por (CLEIZIANEGOMES DOS SANTOS PEREIRA) (35) Cumprida considerando asinformações existentes na instituição (cliente inativo ou não cliente). - R URUGUAI 2366 EMBRATEL 07682085PORTO VELHO RO - 30 NOV 2020 09:51 BANCO ORIGINAL S.A.Agência: Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Resultado SaldoEndereços Relação de agências e contas Data/Hora Resultado 26NOV 2020 23:38 Requisição de Informações VALDIRENE ALVESDA FONSECA CLEMENTELE protocolado por (CLEIZIANEGOMES DOS SANTOS PEREIRA) (32) Cumprida considerando asinformações existentes na instituição. - Rua DOM PEDRO II, 1999CS - SAO CRISTOVAO - Porto Velho - RO - 76804033 - 30 NOV 2020 09:45BCO ITAUCARDAgência: Data/Hora ProtocoloTipo de Ordem Juiz Solicitante Resultado Saldo Endereços Relaçãode agências e contas Data/Hora Resultado 26 NOV 2020 23:38Requisição de Informações VALDIRENE ALVES DA FONSECACLEMENTELE protocolado por (CLEIZIANE GOMES DOSSANTOS PEREIRA) (35) Cumprida considerando as informaçõesexistentes na instituição (cliente inativo ou não cliente). - R MAJAMARANTE 390 CENTRO 07680100PORTO VELHO RO R URUGUAI 2366 EMBRATEL 07682085PORTO VELHO RO R D PEDRO II 1999 SAOCRISTOVAO 07684000PORTO VELHORO - 30 NOV 2020 09:51BCO ITAUCREDAgência: Data/Hora ProtocoloTipo de Ordem Juiz Solicitante Resultado Saldo Endereços Relaçãode agências e contas Data/Hora Resultado 26 NOV 2020 23:38 Requisição de Informações VALDIRENE ALVES DA FONSECACLEMENTELE protocolado por (CLEIZIANE GOMES DOS SANTOSPEREIRA) (35) Cumprida considerando as informações existentesna instituição (cliente inativo ou não cliente). - R URUGUAI 2366EMBRATEL 07682085PORTO VELHO RO - 30 NOV 2020 09:51BCO FIATAgência: Data/Hora Protocolo Tipode Ordem Juiz Solicitante Resultado Saldo Endereços Relaçãode agências e contas Data/Hora Resultado 26 NOV 2020 23:38Requisição de Informações VALDIRENE ALVES DA FONSECACLEMENTELE protocolado por (CLEIZIANE GOMES DOSSANTOS PEREIRA) (35) Cumprida considerando as informaçõesexistentes na instituição (cliente inativo ou não cliente). - R MAJAMARANTE 390 CENTRO 07680100PORTO VELHO RO R URUGUAI 2366 EMBRATEL 07682085PORTO VELHO RO R D PEDRO II 1999 SAOCRISTOVAO 07684000PORTO VELHORO - 30 NOV 2020 09:51BCO BRASILAgência: Data/Hora ProtocoloTipo de Ordem Juiz Solicitante Resultado Saldo Endereços Relaçãode agências e contas Data/Hora Resultado 26 NOV 2020 23:38Requisição de Informações VALDIRENE ALVES DA FONSECACLEMENTELE protocolado por (CLEIZIANE GOMES DOSSANTOS PEREIRA) (32) Cumprida considerando as informaçõesexistentes na instituição. - AGENCIA POSTAL AC CENTRAL DEPORTO VELHO, BAIRRO CAIARI, PORTO VELHO - RO, CEP78900-970 AGENCIA POSTAL AC CENTRAL DE PORTO VELHO, BAIRROCAIARI, PORTO VELHO - RO, CEP 78902-200 AGENCIA POSTAL AC CENTRAL DE PORTO VELHO, BAIRROCAIARI, PORTO VELHO - RO, CEP 78902-200 - 30 NOV 2020 04:28BCO SANTANDERAgência: Data/HoraProtocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Resultado SaldoEndereços Relação de agências e contas Data/Hora Resultado 26NOV 2020 23:38 Requisição de Informações VALDIRENE ALVESDA FONSECA CLEMENTELE protocolado por (CLEIZIANEGOMES DOS SANTOS PEREIRA) (32) Cumprida considerandoas informações existentes na instituição. - R D PEDRO II 1999 SCRISTOVAO 78901150PORTO VELHO - 28 NOV 2020 04:40BCO BRADESCOAgência: Data/HoraProtocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Resultado SaldoEndereços Relação de agências e contas Data/Hora Resultado 26NOV 2020 23:38 Requisição de Informações VALDIRENE ALVESDA FONSECA CLEMENTELE protocolado por (CLEIZIANEGOMES DOS SANTOS PEREIRA) (32) Cumprida considerandoas informações existentes na instituição. - R DAO PEDRO II 1999BAIRRO CEP 78901150 R DOM PEDRO II 1999 BAIRRO CEP 78901150 R DOM PEDRO II 1999 BAIRRO CEP 78901150 - 28 NOV 2020 05:51
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             'Infojudlocalizei novo(s) endereço(s). Minuta a seguir. \n'
             ' Renajud negativo (não possui veículos cadastrados). Minuta '
             'quesegue. \n'
             ' Infojud negativo (endereço localizado é mesmo da exordial). '
             'Minutaque segue. \n'
             ' Sisbajud positivo. Minuta que segue. \n'
             ' 1Defiro a tentativa de citação da parte executada no(s) '
             'endereço(s)onde ainda não houve tentativa, desde que a parte '
             'credoracomprove o recolhimento da diligência negativa anterior, '
             'no casode MANDADO (art. 93, CPC). Prazo: 05 dias. \n'
             ' Caso a citação se dê por carta AR, havendo múltiplos '
             'endereços,a parte autora/credora deverá indicar em qual deles '
             'opta por serrealizada a diligência, considerando que para cada '
             'carta serácobrada uma taxa, conforme art. 17 da Lei de Custas do '
             'TJ/RO. \n'
             ' 2Apresentado o comprovante, expeça-se MANDADO de '
             'citação/penhora/avaliação/intimação ou carta AR para citação, a '
             'dependerdo rito processual. \n'
             ' 3Caso as diligências sejam negativas, cite-se por '
             'Edital,considerando o fracasso em relação a citação pessoal. \n'
             ' 4Cumprido o item 3, enviem os autos à Defensoria Pública '
             'paraatuar em defesa do ausente (curadoria especial). \n'
             ' Porto Velho, 1 de dezembro de 2020. \n'
             ' Valdirene Alves da Fonseca Clementele \n'
             ' Juiz de Direito \n'
             ' Dados da Ordem Judicial de Requisição de Informações \n'
             ' Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadase '
             'disponibilizadas para consulta Número do '
             'Protocolo:20200011684459 Data/hora do Protocolamento: 26 NOV '
             '202023:38 Número do \n'
             '  CRUZEIRO DO SUL Informações Solicitadas Endereços '
             'JuizSolicitante * ELIZETE DE OLIVEIRA DA COSTA203.109.43272 '
             'Saldo total: R$ 0,00 BCO ITAULEASINGAgência: Data/Hora Protocolo '
             'Tipo de Ordem Juiz Solicitante Resultado SaldoEndereços Relação '
             'de agências e contas Data/Hora Resultado 26NOV 2020 23:38 '
             'Requisição de Informações VALDIRENE ALVESDA FONSECA CLEMENTELE '
             'protocolado por (CLEIZIANEGOMES DOS SANTOS PEREIRA) (35) '
             'Cumprida considerando asinformações existentes na instituição '
             '(cliente inativo ou não cliente). \n'
             ' - R URUGUAI 2366 EMBRATEL 07682085PORTO VELHO RO \n'
             ' - 30 NOV 2020 09:51 BANCO ORIGINAL S.A.Agência: Data/Hora '
             'Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Resultado '
             'SaldoEndereços Relação de agências e contas Data/Hora Resultado '
             '26NOV 2020 23:38 Requisição de Informações VALDIRENE ALVESDA '
             'FONSECA CLEMENTELE protocolado por (CLEIZIANEGOMES DOS SANTOS '
             'PEREIRA) (32) Cumprida considerando asinformações existentes na '
             'instituição. - Rua DOM PEDRO II, 1999CS - SAO CRISTOVAO - Porto '
             'Velho - RO - 76804033 \n'
             ' - 30 NOV 2020 09:45BCO ITAUCARDAgência: Data/Hora ProtocoloTipo '
             'de Ordem Juiz Solicitante Resultado Saldo Endereços Relaçãode '
             'agências e contas Data/Hora Resultado 26 NOV 2020 '
             '23:38Requisição de Informações VALDIRENE ALVES DA '
             'FONSECACLEMENTELE protocolado por (CLEIZIANE GOMES DOSSANTOS '
             'PEREIRA) (35) Cumprida considerando as informaçõesexistentes na '
             'instituição (cliente inativo ou não cliente). - R MAJAMARANTE '
             '390 CENTRO 07680100PORTO VELHO RO \n'
             ' R URUGUAI 2366 EMBRATEL 07682085PORTO VELHO RO \n'
             ' R D PEDRO II 1999 SAOCRISTOVAO 07684000PORTO VELHORO \n'
             ' - 30 NOV 2020 09:51BCO ITAUCREDAgência: Data/Hora ProtocoloTipo '
             'de Ordem Juiz Solicitante Resultado Saldo Endereços Relaçãode '
             'agências e contas Data/Hora Resultado 26 NOV 2020 23:38 \n'
             ' Requisição de Informações VALDIRENE ALVES DA FONSECACLEMENTELE '
             'protocolado por (CLEIZIANE GOMES DOS SANTOSPEREIRA) (35) '
             'Cumprida considerando as informações existentesna instituição '
             '(cliente inativo ou não cliente). - R URUGUAI 2366EMBRATEL '
             '07682085PORTO VELHO RO \n'
             ' - 30 NOV 2020 09:51BCO FIATAgência: Data/Hora Protocolo Tipode '
             'Ordem Juiz Solicitante Resultado Saldo Endereços Relaçãode '
             'agências e contas Data/Hora Resultado 26 NOV 2020 '
             '23:38Requisição de Informações VALDIRENE ALVES DA '
             'FONSECACLEMENTELE protocolado por (CLEIZIANE GOMES DOSSANTOS '
             'PEREIRA) (35) Cumprida considerando as informaçõesexistentes na '
             'instituição (cliente inativo ou não cliente). - R MAJAMARANTE '
             '390 CENTRO 07680100PORTO VELHO RO \n'
             ' R URUGUAI 2366 EMBRATEL 07682085PORTO VELHO RO \n'
             ' R D PEDRO II 1999 SAOCRISTOVAO 07684000PORTO VELHORO \n'
             ' - 30 NOV 2020 09:51BCO BRASILAgência: Data/Hora ProtocoloTipo '
             'de Ordem Juiz Solicitante Resultado Saldo Endereços Relaçãode '
             'agências e contas Data/Hora Resultado 26 NOV 2020 '
             '23:38Requisição de Informações VALDIRENE ALVES DA '
             'FONSECACLEMENTELE protocolado por (CLEIZIANE GOMES DOSSANTOS '
             'PEREIRA) (32) Cumprida considerando as informaçõesexistentes na '
             'instituição. - AGENCIA POSTAL AC CENTRAL DEPORTO VELHO, BAIRRO '
             'CAIARI, PORTO VELHO - RO, CEP78900-970 \n'
             ' AGENCIA POSTAL AC CENTRAL DE PORTO VELHO, BAIRROCAIARI, PORTO '
             'VELHO - RO, CEP 78902-200 \n'
             ' AGENCIA POSTAL AC CENTRAL DE PORTO VELHO, BAIRROCAIARI, PORTO '
             'VELHO - RO, CEP 78902-200 \n'
             ' - 30 NOV 2020 04:28BCO SANTANDERAgência: Data/HoraProtocolo '
             'Tipo de Ordem Juiz Solicitante Resultado SaldoEndereços Relação '
             'de agências e contas Data/Hora Resultado 26NOV 2020 23:38 '
             'Requisição de Informações VALDIRENE ALVESDA FONSECA CLEMENTELE '
             'protocolado por (CLEIZIANEGOMES DOS SANTOS PEREIRA) (32) '
             'Cumprida considerandoas informações existentes na instituição. - '
             'R D PEDRO II 1999 SCRISTOVAO 78901150PORTO VELHO \n'
             ' - 28 NOV 2020 04:40BCO BRADESCOAgência: Data/HoraProtocolo Tipo '
             'de Ordem Juiz Solicitante Resultado SaldoEndereços Relação de '
             'agências e contas Data/Hora Resultado 26NOV 2020 23:38 '
             'Requisição de Informações VALDIRENE ALVESDA FONSECA CLEMENTELE '
             'protocolado por (CLEIZIANEGOMES DOS SANTOS PEREIRA) (32) '
             'Cumprida considerandoas informações existentes na instituição. - '
             'R DAO PEDRO II 1999BAIRRO CEP 78901150 \n'
             ' R DOM PEDRO II 1999 BAIRRO CEP 78901150 \n'
             ' R DOM PEDRO II 1999 BAIRRO CEP 78901150 \n'
             ' - 28 NOV 2020 05:51',
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