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Processo: 07049816320198010001

Total de movimentações: 206

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Data: 2025-03-18
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC), Shamira de Vasconcelos Toledo (OAB 38063/DF) Processo 0704981-63.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Devedor: Carlos Barbosa Felix - Despacho Reputo prejudicada a apreciação dos pedidos de habilitação de pp. 489/491, 492/718 e 731/737 em razão do contido na petição de pp. 719/730. No mais, cumpra-se a decisão de p. 489. Intime-se.
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 'conteudo': 'ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Oreste '
             'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wellington Frank Silva '
             'dos Santos (OAB 3807/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB '
             '5665/AC), Shamira de Vasconcelos Toledo (OAB 38063/DF) Processo '
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             'Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Devedor: Carlos '
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             'pedidos de habilitação de pp. 489/491, 492/718 e 731/737 em '
             'razão do contido na petição de pp. 719/730. No mais, cumpra-se a '
             'decisão de p. 489. Intime-se.',
 'data': '2025-03-18',
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Data: 2025-01-27
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.25.70005428-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/01/2025 10:39
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                                        '(advogado) da função de representante '
                                        'do outorgante (cliente), de modo que '
                                        'este terceiro passará a substituir o '
                                        'atual advogado da parte na prática '
                                        'dos atos em nome do outorgado '
                                        'originário. Poderá ser estabelecido '
                                        'com ou sem reserva de poderes.\n'
                                        'No substabelecimento com reserva de '
                                        'poderes o advogado transfere poderes '
                                        'a outro, mas ambos praticam atos em '
                                        'defesa do cliente. De forma que não '
                                        'se exige concordância do cliente e o '
                                        'advogado substabelecido com reserva '
                                        'de poderes não pode cobrar honorários '
                                        'sem a intervenção daquele que lhe '
                                        'conferiu o substabelecimento.\n'
                                        'Já no substabelecimento sem reserva '
                                        'de poderes, os poderes são '
                                        'transferidos de forma definitiva e, '
                                        'assim, se extingue o mandato '
                                        'anterior. De forma que exige o prévio '
                                        'e inequívoco conhecimento do cliente '
                                        'e o advogado constituído por '
                                        'substabelecimento sem reserva de '
                                        'poderes poderá cobrar os honorários '
                                        'devidos diretamente ao cliente.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Instrumento de Procuração > '
                                         'Substabelecimento',
                           'nome': 'Substabelecimento'},
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             'Procuração/Substabelecimento Data: 27/01/2025 10:39',
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Data: 2025-01-27
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Procuração/Substabelecimento
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                                        '(advogado) da função de representante '
                                        'do outorgante (cliente), de modo que '
                                        'este terceiro passará a substituir o '
                                        'atual advogado da parte na prática '
                                        'dos atos em nome do outorgado '
                                        'originário. Poderá ser estabelecido '
                                        'com ou sem reserva de poderes.\n'
                                        'No substabelecimento com reserva de '
                                        'poderes o advogado transfere poderes '
                                        'a outro, mas ambos praticam atos em '
                                        'defesa do cliente. De forma que não '
                                        'se exige concordância do cliente e o '
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                                        'de poderes não pode cobrar honorários '
                                        'sem a intervenção daquele que lhe '
                                        'conferiu o substabelecimento.\n'
                                        'Já no substabelecimento sem reserva '
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                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
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                                         'Substabelecimento',
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Data: 2025-01-09
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2025-01-09
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.25.70000626-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/01/2025 07:19
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Petição de Habilitação é ação '
                                        'processual que permite ao '
                                        'advogado/procurador requerer ser '
                                        'habilitado como patrono/procurador '
                                        'nos autos do processo em curso.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
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                                         'Habilitação',
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 'id': 25820287409,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-01-08
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Habilitação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Petição de Habilitação é ação '
                                        'processual que permite ao '
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                                        'habilitado como patrono/procurador '
                                        'nos autos do processo em curso.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição De '
                                         'Habilitação',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
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 'id': 25820287408,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-12-05
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.24.70116474-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/12/2024 18:05
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Petição de Habilitação é ação '
                                        'processual que permite ao '
                                        'advogado/procurador requerer ser '
                                        'habilitado como patrono/procurador '
                                        'nos autos do processo em curso.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição De '
                                         'Habilitação',
                           'nome': 'Petição De Habilitação'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.24.70116474-7 Tipo da Petição: Pedido de '
             'Habilitação Data: 05/12/2024 18:05',
 'data': '2024-12-05',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287406,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-12-05
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0514/2024 Data da Disponibilização: 04/12/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: Página: DJEN
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação: 0514/2024 Data da Disponibilização: 04/12/2024 Data da '
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Data: 2024-12-05
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Habilitação
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Data: 2024-12-04
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC) Processo 0704981-63.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Devedor: Carlos Barbosa Felix - Decisão Atento à petição de p. 485 e em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, defiro o pedido de quebra do sigilo fiscal e determino a requisição das últimas 05 (cinco) declarações de imposto de renda dos devedores, via Sistema INFOJUD. Considerando tratar-se de informações sigilosas, o feito deverá tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Realizada a diligência acima, intimar a parte credora e frustrada indicação de bens para garantia da presente execução, determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO da execução pelo prazo para aquisição da prescrição no curso do processo, por força do art. 921, inciso III, §§2º e 4º-A do Código de Processo Cível. Intimar.
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
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Data: 2024-12-03
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0514/2024 Teor do ato: Decisão Atento à petição de p. 485 e em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, defiro o pedido de quebra do sigilo fiscal e determino a requisição das últimas 05 (cinco) declarações de imposto de renda dos devedores, via Sistema INFOJUD. Considerando tratar-se de informações sigilosas, o feito deverá tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Realizada a diligência acima, intimar a parte credora e frustrada indicação de bens para garantia da presente execução, determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO da execução pelo prazo para aquisição da prescrição no curso do processo, por força do art. 921, inciso III, §§2º e 4º-A do Código de Processo Cível. Intimar. Advogados(s): Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'renda dos devedores, via Sistema INFOJUD. Considerando tratar-se '
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Data: 2024-11-29
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
deferimento Decisão Atento à petição de p. 485 e em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, defiro o pedido de quebra do sigilo fiscal e determino a requisição das últimas 05 (cinco) declarações de imposto de renda dos devedores, via Sistema INFOJUD. Considerando tratar-se de informações sigilosas, o feito deverá tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Realizada a diligência acima, intimar a parte credora e frustrada indicação de bens para garantia da presente execução, determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO da execução pelo prazo para aquisição da prescrição no curso do processo, por força do art. 921, inciso III, §§2º e 4º-A do Código de Processo Cível. Intimar.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'deferimento\n'
             'Decisão Atento à petição de p. 485 e em consonância com o '
             'entendimento do Superior Tribunal de Justiça, defiro o pedido de '
             'quebra do sigilo fiscal e determino a requisição das últimas 05 '
             '(cinco) declarações de imposto de renda dos devedores, via '
             'Sistema INFOJUD. Considerando tratar-se de informações '
             'sigilosas, o feito deverá tramitar em segredo de justiça, '
             'cabendo à Secretaria promover as alterações necessárias no '
             'SAJ/PG. Realizada a diligência acima, intimar a parte credora e '
             'frustrada indicação de bens para garantia da presente execução, '
             'determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO da execução pelo prazo para '
             'aquisição da prescrição no curso do processo, por força do art. '
             '921, inciso III, §§2º e 4º-A do Código de Processo Cível. '
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Data: 2024-09-26
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2024-09-26',
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Data: 2024-09-24
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.24.70089165-3 Tipo da Petição: Petição Data: 24/09/2024 09:00
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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             'Nº Protocolo: WEB1.24.70089165-3 Tipo da Petição: Petição Data: '
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Data: 2024-09-24
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Petição
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2024-09-16
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Ato Judicial Relação: 0394/2024 Data da Disponibilização: 16/09/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 7.621 Página: 45/48
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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 'conteudo': 'Publicado Ato Judicial\n'
             'Relação: 0394/2024 Data da Disponibilização: 16/09/2024 Data da '
             'Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 7.621 Página: 45/48',
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Data: 2024-09-16
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- DECISÃO 1. Proceda--se a baixa do cadastro dos patronos do devedor, conforme requerido à p.479. 2. Considerando que a parte credora nada requereu e, tampouco indicou efetivamente bens passíveis de penhora, deverá a Secretaria promover aSUSPENSÃO do presente feito, com fulcro no art. 921, § 1º do CPC. Destacoque os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução sea qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, conforme previsto noart. 921, III, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão acima, deverá sernovamente intimada a parte credora para dizer do interesse no prosseguimento da execução e, acaso novamente não indicado bens passíveis de efetiva penhora, deverá a Secretaria manter o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO da execução. Em caso de deferimento de algum ato de constrição, como pedido depesquisa de bem ou bloqueio de valores, deverá a Secretaria, manter os autosna fila de suspensão e/ou arquivamento provisório (com fins de não interromper a contagem do prazo prescricional) e adotar as providências necessárias.Nesse sentido: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL.PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. VIABILIDADE. ART. 219, §5°, DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL QUE PERDURA INEFICAZPOR MAIS DE ONZE ANOS APÓS A CITAÇÃO DO DEVEDOR. DILIGÊNCIASQUE SE MOSTRAM INEFICAZES NÃO SUSPENDEM NEM INTERROMPEMA PRESCRIÇÃO. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA 7 DO STJ. 1.O Superior Tribunal de Justiça tem expressado entendimento segundo o qualrequerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas emlocalizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo deprescrição intercorrente. 2. A instância a quo, no presente caso, entendeu queas diligências efetuadas e os sucessivos pedidos de suspensão se demonstraram inúteis para a manutenção do feito executivo, que já perdura por onzeanos. Consigne-se, ademais, que avaliar a responsabilidade pela demora naexecução fiscal demanda a análise do contexto fático dos autos, impossívelnesta Corte, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Embargos de declaração acolhidos para conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento. (EDcl noAgRg no AREsp 594.062/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDATURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015). Transcorrido o prazo desuspensão acima, deverá ser novamente intimada a parte credora para dizerdo interesse no prosseguimento da execução e, acaso novamente não indicado bens passíveis de penhora efetivamente, deverá a Secretaria promover oARQUIVAMENTO PROVISÓRIO da execução, com fulcro no art. 921, § 2º doCPC. Vale destacar que o simples deferimento de atos constritivos com a finalidade de buscar bens para satisfação da execução não interrompe a contagemdo prazo prescricional, portanto, deve a Secretaria, manter os autos na fila desuspensão e/ou arquivamento provisório. Intimar e cumprir.
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Data: 2024-09-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0394/2024 Teor do ato: DECISÃO 1. Proceda-se a baixa do cadastro dos patronos do devedor, conforme requerido à p. 479. 2. Considerando que a parte credora nada requereu e, tampouco indicou efetivamente bens passíveis de penhora, deverá a Secretaria promover a SUSPENSÃO do presente feito, com fulcro no art. 921, § 1º do CPC. Destaco que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, conforme previsto no art. 921, III, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão acima, deverá ser novamente intimada a parte credora para dizer do interesse no prosseguimento da execução e, acaso novamente não indicado bens passíveis de efetiva penhora, deverá a Secretaria manter o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO da execução. Em caso de deferimento de algum ato de constrição, como pedido de pesquisa de bem ou bloqueio de valores, deverá a Secretaria, manter os autos na fila de suspensão e/ou arquivamento provisório (com fins de não interromper a contagem do prazo prescricional) e adotar as providências necessárias. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. VIABILIDADE. ART. 219, §5°, DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL QUE PERDURA INEFICAZ POR MAIS DE ONZE ANOS APÓS A CITAÇÃO DO DEVEDOR. DILIGÊNCIAS QUE SE MOSTRAM INEFICAZES NÃO SUSPENDEM NEM INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem expressado entendimento segundo o qual requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente. 2. A instância a quo, no presente caso, entendeu que as diligências efetuadas e os sucessivos pedidos de suspensão se demonstraram inúteis para a manutenção do feito executivo, que já perdura por onze anos. Consigne-se, ademais, que avaliar a responsabilidade pela demora na execução fiscal demanda a análise do contexto fático dos autos, impossível nesta Corte, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Embargos de declaração acolhidos para conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento. (EDcl no AgRg no AREsp 594.062/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015). Transcorrido o prazo de suspensão acima, deverá ser novamente intimada a parte credora para dizer do interesse no prosseguimento da execução e, acaso novamente não indicado bens passíveis de penhora efetivamente, deverá a Secretaria promover o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO da execução, com fulcro no art. 921, § 2º do CPC. Vale destacar que o simples deferimento de atos constritivos com a finalidade de buscar bens para satisfação da execução não interrompe a contagem do prazo prescricional, portanto, deve a Secretaria, manter os autos na fila de suspensão e/ou arquivamento provisório. Intimar e cumprir. Advogados(s): Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
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             'Relação: 0394/2024 Teor do ato: DECISÃO 1. Proceda-se a baixa do '
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             '2. Considerando que a parte credora nada requereu e, tampouco '
             'indicou efetivamente bens passíveis de penhora, deverá a '
             'Secretaria promover a SUSPENSÃO do presente feito, com fulcro no '
             'art. 921, § 1º do CPC. Destaco que os autos poderão ser '
             'desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer '
             'tempo forem encontrados bens penhoráveis, conforme previsto no '
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             'acima, deverá ser novamente intimada a parte credora para dizer '
             'do interesse no prosseguimento da execução e, acaso novamente '
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             'nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente. 2. A '
             'instância a quo, no presente caso, entendeu que as diligências '
             'efetuadas e os sucessivos pedidos de suspensão se demonstraram '
             'inúteis para a manutenção do feito executivo, que já perdura por '
             'onze anos. Consigne-se, ademais, que avaliar a responsabilidade '
             'pela demora na execução fiscal demanda a análise do contexto '
             'fático dos autos, impossível nesta Corte, ante o óbice da Súmula '
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             'regimental e negar-lhe provimento. (EDcl no AgRg no AREsp '
             '594.062/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, '
             'julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015). Transcorrido o prazo de '
             'suspensão acima, deverá ser novamente intimada a parte credora '
             'para dizer do interesse no prosseguimento da execução e, acaso '
             'novamente não indicado bens passíveis de penhora efetivamente, '
             'deverá a Secretaria promover o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO da '
             'execução, com fulcro no art. 921, § 2º do CPC. Vale destacar que '
             'o simples deferimento de atos constritivos com a finalidade de '
             'buscar bens para satisfação da execução não interrompe a '
             'contagem do prazo prescricional, portanto, deve a Secretaria, '
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Data: 2024-09-10
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) DECISÃO 1. Proceda-se a baixa do cadastro dos patronos do devedor, conforme requerido à p. 479. 2. Considerando que a parte credora nada requereu e, tampouco indicou efetivamente bens passíveis de penhora, deverá a Secretaria promover a SUSPENSÃO do presente feito, com fulcro no art. 921, § 1º do CPC. Destaco que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, conforme previsto no art. 921, III, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão acima, deverá ser novamente intimada a parte credora para dizer do interesse no prosseguimento da execução e, acaso novamente não indicado bens passíveis de efetiva penhora, deverá a Secretaria manter o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO da execução. Em caso de deferimento de algum ato de constrição, como pedido de pesquisa de bem ou bloqueio de valores, deverá a Secretaria, manter os autos na fila de suspensão e/ou arquivamento provisório (com fins de não interromper a contagem do prazo prescricional) e adotar as providências necessárias. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. VIABILIDADE. ART. 219, §5°, DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL QUE PERDURA INEFICAZ POR MAIS DE ONZE ANOS APÓS A CITAÇÃO DO DEVEDOR. DILIGÊNCIAS QUE SE MOSTRAM INEFICAZES NÃO SUSPENDEM NEM INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem expressado entendimento segundo o qual requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente. 2. A instância a quo, no presente caso, entendeu que as diligências efetuadas e os sucessivos pedidos de suspensão se demonstraram inúteis para a manutenção do feito executivo, que já perdura por onze anos. Consigne-se, ademais, que avaliar a responsabilidade pela demora na execução fiscal demanda a análise do contexto fático dos autos, impossível nesta Corte, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Embargos de declaração acolhidos para conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento. (EDcl no AgRg no AREsp 594.062/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015). Transcorrido o prazo de suspensão acima, deverá ser novamente intimada a parte credora para dizer do interesse no prosseguimento da execução e, acaso novamente não indicado bens passíveis de penhora efetivamente, deverá a Secretaria promover o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO da execução, com fulcro no art. 921, § 2º do CPC. Vale destacar que o simples deferimento de atos constritivos com a finalidade de buscar bens para satisfação da execução não interrompe a contagem do prazo prescricional, portanto, deve a Secretaria, manter os autos na fila de suspensão e/ou arquivamento provisório. Intimar e cumprir.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
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                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)\n'
             'DECISÃO 1. Proceda-se a baixa do cadastro dos patronos do '
             'devedor, conforme requerido à p. 479. 2. Considerando que a '
             'parte credora nada requereu e, tampouco indicou efetivamente '
             'bens passíveis de penhora, deverá a Secretaria promover a '
             'SUSPENSÃO do presente feito, com fulcro no art. 921, § 1º do '
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             'prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados '
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             'providências necessárias. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL '
             'CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECLARAÇÃO DE '
             'OFÍCIO. VIABILIDADE. ART. 219, §5°, DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL QUE '
             'PERDURA INEFICAZ POR MAIS DE ONZE ANOS APÓS A CITAÇÃO DO '
             'DEVEDOR. DILIGÊNCIAS QUE SE MOSTRAM INEFICAZES NÃO SUSPENDEM NEM '
             'INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA 7 '
             'DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem expressado '
             'entendimento segundo o qual requerimentos para realização de '
             'diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor '
             'ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição '
             'intercorrente. 2. A instância a quo, no presente caso, entendeu '
             'que as diligências efetuadas e os sucessivos pedidos de '
             'suspensão se demonstraram inúteis para a manutenção do feito '
             'executivo, que já perdura por onze anos. Consigne-se, ademais, '
             'que avaliar a responsabilidade pela demora na execução fiscal '
             'demanda a análise do contexto fático dos autos, impossível nesta '
             'Corte, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Embargos de declaração '
             'acolhidos para conhecer do agravo regimental e negar-lhe '
             'provimento. (EDcl no AgRg no AREsp 594.062/RS, Rel. Ministro '
             'HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe '
             '25/03/2015). Transcorrido o prazo de suspensão acima, deverá ser '
             'novamente intimada a parte credora para dizer do interesse no '
             'prosseguimento da execução e, acaso novamente não indicado bens '
             'passíveis de penhora efetivamente, deverá a Secretaria promover '
             'o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO da execução, com fulcro no art. 921, § '
             '2º do CPC. Vale destacar que o simples deferimento de atos '
             'constritivos com a finalidade de buscar bens para satisfação da '
             'execução não interrompe a contagem do prazo prescricional, '
             'portanto, deve a Secretaria, manter os autos na fila de '
             'suspensão e/ou arquivamento provisório. Intimar e cumprir.',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
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Data: 2024-07-18
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2024-06-20
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.24.70052363-8 Tipo da Petição: Petição Data: 20/06/2024 16:41
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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Data: 2024-06-20
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0238/2024 Data da Disponibilização: 20/06/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 7.561 Página: 91/94
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
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Data: 2024-06-20
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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                                         'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2024-06-20
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- DespachoIntimar o representante legal do credor pessoalmente para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar o interesse no prosseguimento do feito, promovendoo ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de extinção earquivamento (art.485, § 1º do CPC). Intimar.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- DespachoIntimar o representante legal do credor pessoalmente '
             'para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar o interesse no '
             'prosseguimento do feito, promovendoo ato que lhe compete nos '
             'autos da ação em curso, sob pena de extinção earquivamento '
             '(art.485, § 1º do CPC). Intimar.',
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 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
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           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 21219711843,
 'texto_categoria': 'TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA '
                    'CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO COELHO DE CARVALHO '
                    'ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO JACOUD MARTINS EDITAL DE '
                    'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0238/2024',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-06-19
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0238/2024 Teor do ato: Despacho Intimar o representante legal do credor pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar o interesse no prosseguimento do feito, promovendo o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de extinção e arquivamento (art.485, § 1º do CPC). Intimar. Advogados(s): Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0238/2024 Teor do ato: Despacho Intimar o representante '
             'legal do credor pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, '
             'manifestar o interesse no prosseguimento do feito, promovendo o '
             'ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de '
             'extinção e arquivamento (art.485, § 1º do CPC). Intimar. '
             'Advogados(s): Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), '
             'Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wellington Frank '
             'Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB '
             '5665/AC)',
 'data': '2024-06-19',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
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 'id': 25820287375,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-06-18
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente Despacho Intimar o representante legal do credor pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar o interesse no prosseguimento do feito, promovendo o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de extinção e arquivamento (art.485, § 1º do CPC). Intimar.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Mero expediente\n'
             'Despacho Intimar o representante legal do credor pessoalmente '
             'para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar o interesse no '
             'prosseguimento do feito, promovendo o ato que lhe compete nos '
             'autos da ação em curso, sob pena de extinção e arquivamento '
             '(art.485, § 1º do CPC). Intimar.',
 'data': '2024-06-18',
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           'grau': 1,
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 'id': 25820287374,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-06-05
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.24.70046588-3 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 05/06/2024 00:55
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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             'Nº Protocolo: WEB1.24.70046588-3 Tipo da Petição: Pedido de '
             'Diligências Data: 05/06/2024 00:55',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287373,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-06-05
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Diligências
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ocorre quando o juiz determina que se '
                                        'realize algum ato de relevância para '
                                        'o deslinde do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Determinação > '
                                         'Determinação de Diligência',
                           'nome': 'Determinação de Diligência'},
 'conteudo': 'Pedido de Diligências',
 'data': '2024-06-05',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287372,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-04-15
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2024-04-15',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287371,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-04-15
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz ordene a '
                                        'emissão de um alvará, documento '
                                        'geralmente voltado para a liberação '
                                        'de valores já depositados em juízo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Expedição > Pedido De Expedição De '
                                         'Alvará',
                           'nome': 'Pedido De Expedição De Alvará'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte',
 'data': '2024-04-15',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287370,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-02-07
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Ato Judicial Relação: 0034/2024 Data da Disponibilização: 07/02/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 7.474 Página: 84/93
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado Ato Judicial\n'
             'Relação: 0034/2024 Data da Disponibilização: 07/02/2024 Data da '
             'Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 7.474 Página: 84/93',
 'data': '2024-02-07',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-02-07
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Mantenhoo indeferimento do pedido de penhora de verba salarial, por ora, nos mesmostermos expostos na decisão de p. 448, devendo a parte credora requerer o queentender de direito em 5 dias. Intimem-se.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Mantenhoo indeferimento do pedido de penhora de verba '
             'salarial, por ora, nos mesmostermos expostos na decisão de p. '
             '448, devendo a parte credora requerer o queentender de direito '
             'em 5 dias. Intimem-se.',
 'data': '2024-02-07',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 389245365,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 18944866316,
 'texto_categoria': 'TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA '
                    'CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO COELHO DE CARVALHO '
                    'ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IVANDIONE DOS SANTOS DA SILVA '
                    'EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0034/2024',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-02-05
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Relação: 0034/2024 Teor do ato: Mantenho o indeferimento do pedido de penhora de verba salarial, por ora, nos mesmos termos expostos na decisão de p. 448, devendo a parte credora requerer o que entender de direito em 5 dias. Intimem-se. Advogados(s): Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Relação: 0034/2024 Teor do ato: Mantenho o indeferimento do '
             'pedido de penhora de verba salarial, por ora, nos mesmos termos '
             'expostos na decisão de p. 448, devendo a parte credora requerer '
             'o que entender de direito em 5 dias. Intimem-se. Advogados(s): '
             'Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Oreste Nestor '
             'de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wellington Frank Silva dos '
             'Santos (OAB 3807/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC)',
 'data': '2024-02-05',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287367,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-02-05
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões Mantenho o indeferimento do pedido de penhora de verba salarial, por ora, nos mesmos termos expostos na decisão de p. 448, devendo a parte credora requerer o que entender de direito em 5 dias. Intimem-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Outras Decisões\n'
             'Mantenho o indeferimento do pedido de penhora de verba salarial, '
             'por ora, nos mesmos termos expostos na decisão de p. 448, '
             'devendo a parte credora requerer o que entender de direito em 5 '
             'dias. Intimem-se.',
 'data': '2024-02-05',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287366,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-10-24
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2023-10-24',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287365,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-10-23
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.23.70086432-9 Tipo da Petição: Petição Data: 23/10/2023 16:07
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.23.70086432-9 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '23/10/2023 16:07',
 'data': '2023-10-23',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287364,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-10-23
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Petição',
 'data': '2023-10-23',
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Data: 2023-10-11
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0220/2023 Data da Disponibilização: 11/10/2023 Data da Publicação: 13/10/2023 Número do Diário: 7.400 Página: 66/71
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação: 0220/2023 Data da Disponibilização: 11/10/2023 Data da '
             'Publicação: 13/10/2023 Número do Diário: 7.400 Página: 66/71',
 'data': '2023-10-11',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287362,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-10-11
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- DECISÃOTrata-se de pedido de bloqueio de carteira nacional de habilitação, bem comoo bloqueio de cartões de crédito do executado. Em que pese o art. 139, inciso IV do CPC autorizar ao Juiz a adoção de medidas indutivas, coercitivas,mandamentais ou sub-rogatórias necessárias a assegurar o cumprimento daordem judicial, ainda que se trate de objeto da prestação pecuniária, a Constituição Federal, em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir, o que deveser analisado em conjunto com o art. 8º do CPC, que determina a observâncianão apenas da eficiência do processo, no momento de aplicar o ordenamentojurídico, mas também avaliar os fins sociais e às exigências do bem comum,devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Ademais, o art. 798do CPC positivou o o princípio da patrimonialidade da execução, qual seja, odevedor responde com os seus bens, presentes ou futuros, para o cumprimento de suas obrigações, e com o possível deferimento das medidas postuladas,quem sofreria as consequências seria a própria parte, que seria privada do seudireito de ir e vir. Por tais motivos, à míngua ainda de outras elementos de prova, considero desproporcional e irrazoável a restrição ao direito fundamentaldo credor em face do objetivo pretendido com a medida (satisfação do crédito),razão pela qual indefiro o pedido. Nesse sentido é a jurisprudência do SuperiorTribunal de Justiça: REsp 1782418/RJ RECURSO ESPECIAL 2018/03135957, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Dje 23/04/2019. Não havendo indicaçãode bens à penhora para garantia da presente execução, determino a SUSPENSÃO do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III doCPC. Intimar.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- DECISÃOTrata-se de pedido de bloqueio de carteira nacional de '
             'habilitação, bem comoo bloqueio de cartões de crédito do '
             'executado. Em que pese o art. 139, inciso IV do CPC autorizar ao '
             'Juiz a adoção de medidas indutivas, coercitivas,mandamentais ou '
             'sub-rogatórias necessárias a assegurar o cumprimento daordem '
             'judicial, ainda que se trate de objeto da prestação pecuniária, '
             'a Constituição Federal, em seu art. 5º, XV, consagra o direito '
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
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 'texto_categoria': 'TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA '
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Data: 2023-10-09
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0220/2023 Teor do ato: DECISÃO Trata-se de pedido de bloqueio de carteira nacional de habilitação, bem como o bloqueio de cartões de crédito do executado. Em que pese o art. 139, inciso IV do CPC autorizar ao Juiz a adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias a assegurar o cumprimento da ordem judicial, ainda que se trate de objeto da prestação pecuniária, a Constituição Federal, em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir, o que deve ser analisado em conjunto com o art. 8º do CPC, que determina a observância não apenas da eficiência do processo, no momento de aplicar o ordenamento jurídico, mas também avaliar os fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Ademais, o art. 798 do CPC positivou o o princípio da patrimonialidade da execução, qual seja, o devedor responde com os seus bens, presentes ou futuros, para o cumprimento de suas obrigações, e com o possível deferimento das medidas postuladas, quem sofreria as consequências seria a própria parte, que seria privada do seu direito de ir e vir. Por tais motivos, à míngua ainda de outras elementos de prova, considero desproporcional e irrazoável a restrição ao direito fundamental do credor em face do objetivo pretendido com a medida (satisfação do crédito), razão pela qual indefiro o pedido. Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: REsp 1782418/RJ RECURSO ESPECIAL 2018/0313595-7, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Dje 23/04/2019. Não havendo indicação de bens à penhora para garantia da presente execução, determino a SUSPENSÃO do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III do CPC. Intimar. Advogados(s): Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC)
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Data: 2023-10-04
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Execução frustrada DECISÃO Trata-se de pedido de bloqueio de carteira nacional de habilitação, bem como o bloqueio de cartões de crédito do executado. Em que pese o art. 139, inciso IV do CPC autorizar ao Juiz a adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias a assegurar o cumprimento da ordem judicial, ainda que se trate de objeto da prestação pecuniária, a Constituição Federal, em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir, o que deve ser analisado em conjunto com o art. 8º do CPC, que determina a observância não apenas da eficiência do processo, no momento de aplicar o ordenamento jurídico, mas também avaliar os fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Ademais, o art. 798 do CPC positivou o o princípio da patrimonialidade da execução, qual seja, o devedor responde com os seus bens, presentes ou futuros, para o cumprimento de suas obrigações, e com o possível deferimento das medidas postuladas, quem sofreria as consequências seria a própria parte, que seria privada do seu direito de ir e vir. Por tais motivos, à míngua ainda de outras elementos de prova, considero desproporcional e irrazoável a restrição ao direito fundamental do credor em face do objetivo pretendido com a medida (satisfação do crédito), razão pela qual indefiro o pedido. Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: REsp 1782418/RJ RECURSO ESPECIAL 2018/0313595-7, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Dje 23/04/2019. Não havendo indicação de bens à penhora para garantia da presente execução, determino a SUSPENSÃO do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III do CPC. Intimar.
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                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
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             'Juiz a adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou '
             'sub-rogatórias necessárias a assegurar o cumprimento da ordem '
             'judicial, ainda que se trate de objeto da prestação pecuniária, '
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             'do CPC, que determina a observância não apenas da eficiência do '
             'processo, no momento de aplicar o ordenamento jurídico, mas '
             'também avaliar os fins sociais e às exigências do bem comum, '
             'devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa '
             'humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a '
             'legalidade. Ademais, o art. 798 do CPC positivou o o princípio '
             'da patrimonialidade da execução, qual seja, o devedor responde '
             'com os seus bens, presentes ou futuros, para o cumprimento de '
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             'Justiça: REsp 1782418/RJ RECURSO ESPECIAL 2018/0313595-7, '
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Data: 2023-06-29
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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Data: 2023-06-29
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.23.70050427-6 Tipo da Petição: Petição Data: 29/06/2023 09:28
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Data: 2023-06-29
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Petição
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Data: 2023-06-20
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0128/2023 Data da Disponibilização: 20/06/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 7.322 Página: 25/32
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2023-06-20
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Decisão O SuperiorTribunal de Justiça vem decidindo pela possibilidade de penhorar parcialmenteo salário do devedor, em dívida de caráter não alimentar, desde que o créditonão puder ser adimplido de outra forma, vale dizer, quandoesgotadosos meiosde localização de bens do devedor que sejam passíveis de constrição, o quenão é a hipótese dos autos, considerando que ainda não realizadas pesquisaspelo sistema INFOJUD, bem como diligenciados bens imóveis de patrimôniodo executado. Dessarte, indefiro, por ora, o pedido de pp. 444/446, devendo aparte credora requerer o que entender de direito em 5 dias.
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Data: 2023-06-19
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0128/2023 Teor do ato: Decisão O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo pela possibilidade de penhorar parcialmente o salário do devedor, em dívida de caráter não alimentar, desde que o crédito não puder ser adimplido de outra forma, vale dizer, quandoesgotadosos meios de localização de bens do devedor que sejam passíveis de constrição, o que não é a hipótese dos autos, considerando que ainda não realizadas pesquisas pelo sistema INFOJUD, bem como diligenciados bens imóveis de patrimônio do executado. Dessarte, indefiro, por ora, o pedido de pp. 444/446, devendo a parte credora requerer o que entender de direito em 5 dias. Advogados(s): Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807AC /), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665AC /)
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
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                                        'escrivão ao próximo portador.',
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Data: 2023-06-15
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões Decisão O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo pela possibilidade de penhorar parcialmente o salário do devedor, em dívida de caráter não alimentar, desde que o crédito não puder ser adimplido de outra forma, vale dizer, quandoesgotadosos meios de localização de bens do devedor que sejam passíveis de constrição, o que não é a hipótese dos autos, considerando que ainda não realizadas pesquisas pelo sistema INFOJUD, bem como diligenciados bens imóveis de patrimônio do executado. Dessarte, indefiro, por ora, o pedido de pp. 444/446, devendo a parte credora requerer o que entender de direito em 5 dias.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Outras Decisões\n'
             'Decisão O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo pela '
             'possibilidade de penhorar parcialmente o salário do devedor, em '
             'dívida de caráter não alimentar, desde que o crédito não puder '
             'ser adimplido de outra forma, vale dizer, quandoesgotadosos '
             'meios de localização de bens do devedor que sejam passíveis de '
             'constrição, o que não é a hipótese dos autos, considerando que '
             'ainda não realizadas pesquisas pelo sistema INFOJUD, bem como '
             'diligenciados bens imóveis de patrimônio do executado. Dessarte, '
             'indefiro, por ora, o pedido de pp. 444/446, devendo a parte '
             'credora requerer o que entender de direito em 5 dias.',
 'data': '2023-06-15',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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Data: 2023-03-17
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2023-03-17',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-03-02
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.23.70014065-7 Tipo da Petição: Petição Data: 02/03/2023 15:41
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.23.70014065-7 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '02/03/2023 15:41',
 'data': '2023-03-02',
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 'id': 25820287352,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-03-02
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287331,
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Data: 2023-02-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0034/2023 Data da Disponibilização: 13/02/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 7.242 Página: 30/35
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
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             'Relação: 0034/2023 Data da Disponibilização: 13/02/2023 Data da '
             'Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 7.242 Página: 30/35',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-02-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Conformecertificado à p. 440, os valores bloqueados através do Sisbajud foram liberados, restando superado o pedido de pp. 436/437. No que tange ao pedido delevantamento da restrição lançada no registro do veículo Yamaha/YBR 125ED,de placa MZR4121, concedo o prazo de 10 (dez) dias ao credor para se manifestar quanto a informação de alienação do referido bem. Intimar.
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 'conteudo': '- Conformecertificado à p. 440, os valores bloqueados através do '
             'Sisbajud foram liberados, restando superado o pedido de pp. '
             '436/437. No que tange ao pedido delevantamento da restrição '
             'lançada no registro do veículo Yamaha/YBR 125ED,de placa '
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 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2023-02-10
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Relação: 0034/2023 Teor do ato: Conforme certificado à p. 440, os valores bloqueados através do Sisbajud foram liberados, restando superado o pedido de pp. 436/437. No que tange ao pedido de levantamento da restrição lançada no registro do veículo Yamaha/YBR 125ED, de placa MZR4121, concedo o prazo de 10 (dez) dias ao credor para se manifestar quanto a informação de alienação do referido bem. Intimar. Advogados(s): Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
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                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
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                                        'escrivão ao próximo portador.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Relação: 0034/2023 Teor do ato: Conforme certificado à p. 440, '
             'os valores bloqueados através do Sisbajud foram liberados, '
             'restando superado o pedido de pp. 436/437. No que tange ao '
             'pedido de levantamento da restrição lançada no registro do '
             'veículo Yamaha/YBR 125ED, de placa MZR4121, concedo o prazo de '
             '10 (dez) dias ao credor para se manifestar quanto a informação '
             'de alienação do referido bem. Intimar. Advogados(s): Wellington '
             'Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Oreste Nestor de Souza '
             'Laspro (OAB 98628/SP), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB '
             '3807/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC)',
 'data': '2023-02-10',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287327,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-02-09
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente Conforme certificado à p. 440, os valores bloqueados através do Sisbajud foram liberados, restando superado o pedido de pp. 436/437. No que tange ao pedido de levantamento da restrição lançada no registro do veículo Yamaha/YBR 125ED, de placa MZR4121, concedo o prazo de 10 (dez) dias ao credor para se manifestar quanto a informação de alienação do referido bem. Intimar.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Mero expediente\n'
             'Conforme certificado à p. 440, os valores bloqueados através do '
             'Sisbajud foram liberados, restando superado o pedido de pp. '
             '436/437. No que tange ao pedido de levantamento da restrição '
             'lançada no registro do veículo Yamaha/YBR 125ED, de placa '
             'MZR4121, concedo o prazo de 10 (dez) dias ao credor para se '
             'manifestar quanto a informação de alienação do referido bem. '
             'Intimar.',
 'data': '2023-02-09',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287325,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-12-12
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Decisão',
 'data': '2022-12-12',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
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 'id': 25820287322,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-12-12
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Genérica - dentro
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\nCertidão - Genérica - dentro',
 'data': '2022-12-12',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287320,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-11-23
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.22.70084864-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 23/11/2022 18:44
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.22.70084864-0 Tipo da Petição: Pedido de '
             'Diligências Data: 23/11/2022 18:44',
 'data': '2022-11-23',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287319,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-23
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Diligências
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ocorre quando o juiz determina que se '
                                        'realize algum ato de relevância para '
                                        'o deslinde do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Determinação > '
                                         'Determinação de Diligência',
                           'nome': 'Determinação de Diligência'},
 'conteudo': 'Pedido de Diligências',
 'data': '2022-11-23',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287318,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-16
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0178/2022 Data da Disponibilização: 16/11/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 7.184 Página: 38/47
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação: 0178/2022 Data da Disponibilização: 16/11/2022 Data da '
             'Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 7.184 Página: 38/47',
 'data': '2022-11-16',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287317,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-16
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Observo quese trata de valores bloqueados em conta do Sicoob através do Sisbajud de verba de natureza salarial, conforme se obtém dos documentos de pp. 415/420,e firme na esteira da jurisprudência pátria, uma vez não encontrados outrosbens para satisfazer a dívida contraída pela parte devedora, é possível quesejam penhorados valores, inclusive de natureza salarial, observando o limitede 30% do valor encontrado na conta corrente bancária. Atualmente, dá-seênfase à efetividade das decisões judiciais, e a parte executada, ao contrairdívida, está tacitamente abrindo mão do seu direito de impenhorabilidade devencimentos. Cito, a propósito, o acórdão n. 384814, do TJDFT, julgado em12.08.2009, pela 4ª Turma Cível, que teve como relator o Des. JOÃO BATISTATEIXEIRA (disponibilização no DJ-e: 03/11/2009 Pág. : 176): “Processual Civil.Execução. Atenção à ordem de preferência do artigo 655 do CPC. Penhora online. Conta salário. Percentual máximo da constrição judicial. 30%. Efetivaçãoda penhora diretamente sobre os vencimentos do devedor. Impossibilidade.[...] 3. No âmbito desta corte de justiça, consolidou-se entendimento no sentidode que a natureza salarial dos valores constantes das contas titularizadas peloexecutado não impede a penhora on line, apenas limita a indisponibilidadeao percentual máximo de 30% do valor depositado. 4. Recurso conhecido eparcialmente provido. Decisão reforma em parte." Ante o exposto, acolho emparte a impugnação, determinando o bloqueio do valor correspondente a 30%do valor encontrado em conta bancária no Sistema de Cooperativas de Créditodo Brasil. Proceda-se à transferência do valor à conta judicial remunerada,prosseguindo-se, nos demais atos. Por conseguinte, expeça-se alvará do valor remanescente em favor da parte devedora Carlos Barbosa Felix. Intimar ecumprir.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Observo quese trata de valores bloqueados em conta do Sicoob '
             'através do Sisbajud de verba de natureza salarial, conforme se '
             'obtém dos documentos de pp. 415/420,e firme na esteira da '
             'jurisprudência pátria, uma vez não encontrados outrosbens para '
             'satisfazer a dívida contraída pela parte devedora, é possível '
             'quesejam penhorados valores, inclusive de natureza salarial, '
             'observando o limitede 30% do valor encontrado na conta corrente '
             'bancária. Atualmente, dá-seênfase à efetividade das decisões '
             'judiciais, e a parte executada, ao contrairdívida, está '
             'tacitamente abrindo mão do seu direito de impenhorabilidade '
             'devencimentos. Cito, a propósito, o acórdão n. 384814, do TJDFT, '
             'julgado em12.08.2009, pela 4ª Turma Cível, que teve como relator '
             'o Des. JOÃO BATISTATEIXEIRA (disponibilização no DJ-e: '
             '03/11/2009 Pág. : 176): “Processual Civil.Execução. Atenção à '
             'ordem de preferência do artigo 655 do CPC. Penhora online. Conta '
             'salário. Percentual máximo da constrição judicial. 30%. '
             'Efetivaçãoda penhora diretamente sobre os vencimentos do '
             'devedor. Impossibilidade.[...] 3. No âmbito desta corte de '
             'justiça, consolidou-se entendimento no sentidode que a natureza '
             'salarial dos valores constantes das contas titularizadas '
             'peloexecutado não impede a penhora on line, apenas limita a '
             'indisponibilidadeao percentual máximo de 30% do valor '
             'depositado. 4. Recurso conhecido eparcialmente provido. Decisão '
             'reforma em parte." Ante o exposto, acolho emparte a impugnação, '
             'determinando o bloqueio do valor correspondente a 30%do valor '
             'encontrado em conta bancária no Sistema de Cooperativas de '
             'Créditodo Brasil. Proceda-se à transferência do valor à conta '
             'judicial remunerada,prosseguindo-se, nos demais atos. Por '
             'conseguinte, expeça-se alvará do valor remanescente em favor da '
             'parte devedora Carlos Barbosa Felix. Intimar ecumprir.',
 'data': '2022-11-16',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 389245365,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11760171751,
 'texto_categoria': 'PAUTA DE JULGAMENTO',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2022-11-11
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Relação: 0178/2022 Teor do ato: Observo que se trata de valores bloqueados em conta do Sicoob através do Sisbajud de verba de natureza salarial, conforme se obtém dos documentos de pp. 415/420, e firme na esteira da jurisprudência pátria, uma vez não encontrados outros bens para satisfazer a dívida contraída pela parte devedora, é possível que sejam penhorados valores, inclusive de natureza salarial, observando o limite de 30% do valor encontrado na conta corrente bancária. Atualmente, dá-se ênfase à efetividade das decisões judiciais, e a parte executada, ao contrair dívida, está tacitamente abrindo mão do seu direito de impenhorabilidade de vencimentos. Cito, a propósito, o acórdão n. 384814, do TJDFT, julgado em 12.08.2009, pela 4ª Turma Cível, que teve como relator o Des. JOÃO BATISTA TEIXEIRA (disponibilização no DJ-e: 03/11/2009 Pág. : 176): "Processual Civil. Execução. Atenção à ordem de preferência do artigo 655 do CPC. Penhora on line. Conta salário. Percentual máximo da constrição judicial. 30%. Efetivação da penhora diretamente sobre os vencimentos do devedor. Impossibilidade. [...] 3. No âmbito desta corte de justiça, consolidou-se entendimento no sentido de que a natureza salarial dos valores constantes das contas titularizadas pelo executado não impede a penhora on line, apenas limita a indisponibilidade ao percentual máximo de 30% do valor depositado. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão reforma em parte." Ante o exposto, acolho em parte a impugnação, determinando o bloqueio do valor correspondente a 30% do valor encontrado em conta bancária no Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil. Proceda-se à transferência do valor à conta judicial remunerada, prosseguindo-se, nos demais atos. Por conseguinte, expeça-se alvará do valor remanescente em favor da parte devedora Carlos Barbosa Felix. Intimar e cumprir. Advogados(s): Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Relação: 0178/2022 Teor do ato: Observo que se trata de valores '
             'bloqueados em conta do Sicoob através do Sisbajud de verba de '
             'natureza salarial, conforme se obtém dos documentos de pp. '
             '415/420, e firme na esteira da jurisprudência pátria, uma vez '
             'não encontrados outros bens para satisfazer a dívida contraída '
             'pela parte devedora, é possível que sejam penhorados valores, '
             'inclusive de natureza salarial, observando o limite de 30% do '
             'valor encontrado na conta corrente bancária. Atualmente, dá-se '
             'ênfase à efetividade das decisões judiciais, e a parte '
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             'entendimento no sentido de que a natureza salarial dos valores '
             'constantes das contas titularizadas pelo executado não impede a '
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             'máximo de 30% do valor depositado. 4. Recurso conhecido e '
             'parcialmente provido. Decisão reforma em parte." Ante o exposto, '
             'acolho em parte a impugnação, determinando o bloqueio do valor '
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             'Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil. Proceda-se à '
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Data: 2022-11-07
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
deferimento Observo que se trata de valores bloqueados em conta do Sicoob através do Sisbajud de verba de natureza salarial, conforme se obtém dos documentos de pp. 415/420, e firme na esteira da jurisprudência pátria, uma vez não encontrados outros bens para satisfazer a dívida contraída pela parte devedora, é possível que sejam penhorados valores, inclusive de natureza salarial, observando o limite de 30% do valor encontrado na conta corrente bancária. Atualmente, dá-se ênfase à efetividade das decisões judiciais, e a parte executada, ao contrair dívida, está tacitamente abrindo mão do seu direito de impenhorabilidade de vencimentos. Cito, a propósito, o acórdão n. 384814, do TJDFT, julgado em 12.08.2009, pela 4ª Turma Cível, que teve como relator o Des. JOÃO BATISTA TEIXEIRA (disponibilização no DJ-e: 03/11/2009 Pág. : 176): "Processual Civil. Execução. Atenção à ordem de preferência do artigo 655 do CPC. Penhora on line. Conta salário. Percentual máximo da constrição judicial. 30%. Efetivação da penhora diretamente sobre os vencimentos do devedor. Impossibilidade. [...] 3. No âmbito desta corte de justiça, consolidou-se entendimento no sentido de que a natureza salarial dos valores constantes das contas titularizadas pelo executado não impede a penhora on line, apenas limita a indisponibilidade ao percentual máximo de 30% do valor depositado. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão reforma em parte." Ante o exposto, acolho em parte a impugnação, determinando o bloqueio do valor correspondente a 30% do valor encontrado em conta bancária no Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil. Proceda-se à transferência do valor à conta judicial remunerada, prosseguindo-se, nos demais atos. Por conseguinte, expeça-se alvará do valor remanescente em favor da parte devedora Carlos Barbosa Felix. Intimar e cumprir.
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                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
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             'que sejam penhorados valores, inclusive de natureza salarial, '
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             'judiciais, e a parte executada, ao contrair dívida, está '
             'tacitamente abrindo mão do seu direito de impenhorabilidade de '
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             'relator o Des. JOÃO BATISTA TEIXEIRA (disponibilização no DJ-e: '
             '03/11/2009 Pág. : 176): "Processual Civil. Execução. Atenção à '
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             'reforma em parte." Ante o exposto, acolho em parte a impugnação, '
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             'judicial remunerada, prosseguindo-se, nos demais atos. Por '
             'conseguinte, expeça-se alvará do valor remanescente em favor da '
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Data: 2022-09-02
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
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Data: 2022-08-19
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2022-08-17
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.22.70058908-4 Tipo da Petição: Impugnação Data: 17/08/2022 08:36
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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             'Nº Protocolo: WEB1.22.70058908-4 Tipo da Petição: Impugnação '
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Data: 2022-08-17
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Impugnação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A impugnação à contestação consiste '
                                        'em uma ação processual que busca '
                                        'combater, refutar ou contradizer os '
                                        'argumentos da contestação apresentada '
                                        'pelo réu. Ou seja, é a resposta do '
                                        'autor a contestação do réu.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Impugnação > '
                                         'Impugnação À Contestação',
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Data: 2022-08-11
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0124/2022 Data da Disponibilização: 11/08/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 7.124 Página: 47-54
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação: 0124/2022 Data da Disponibilização: 11/08/2022 Data da '
             'Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 7.124 Página: 47-54',
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Data: 2022-08-11
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F6;G7) Dá a parte exequente porintimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnaçãoà indisponibilidade de ativos financeiros, apresentada pelo executado .
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 'conteudo': '- Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F6;G7) Dá a '
             'parte exequente porintimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, '
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 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 389245365,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11760171748,
 'texto_categoria': 'Ata da quinquagésima quinta audiência de distribuição '
                    'ordinária realizada em 10 de agosto 2022, de acordo com o '
                    'artigo 58 do Regimento Interno dos Juizados Especiais '
                    'Cíveis e Criminais, c/c o artigo 76, do Regimento Interno '
                    'do Tribunal de Justiça.',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2022-08-10
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Relação: 0124/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F6;G7) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação à indisponibilidade de ativos financeiros, apresentada pelo executado . Advogados(s): Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Relação: 0124/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento '
             'COGER nº 16/2016, item F6;G7) Dá a parte exequente por intimada '
             'para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da '
             'impugnação à indisponibilidade de ativos financeiros, '
             'apresentada pelo executado . Advogados(s): Wellington Frank '
             'Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro '
             '(OAB 98628/SP), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC)',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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Data: 2022-08-04
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos
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                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
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Data: 2022-08-03
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F6;G7) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação à indisponibilidade de ativos financeiros, apresentada pelo executado .
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F6;G7) Dá a '
             'parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, '
             'manifestar-se acerca da impugnação à indisponibilidade de ativos '
             'financeiros, apresentada pelo executado .',
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Data: 2022-08-02
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.22.70055059-5 Tipo da Petição: Pedido de Impenhorabilidade de Bens Data: 02/08/2022 17:37
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
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             'Nº Protocolo: WEB1.22.70055059-5 Tipo da Petição: Pedido de '
             'Impenhorabilidade de Bens Data: 02/08/2022 17:37',
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Data: 2022-08-02
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Impenhorabilidade de Bens
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Nomeação de bens a penhora é a '
                                        'descrição detalhada de bens a serem '
                                        'penhorados e expropriados (vendidos) '
                                        'para fins de cumprimento de uma '
                                        'obrigação. É o pedido para que o juiz '
                                        'aceite os bens nomeados, recaindo a '
                                        'execução sobre eles.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Penhora > Nomeação De Bens À '
                                         'Penhora ',
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 'conteudo': 'Pedido de Impenhorabilidade de Bens',
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Data: 2022-07-20
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos
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                                        'foi juntado ao processo.',
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                                         'Prova > Documentos Diversos',
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Data: 2022-07-05
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.22.70046426-5 Tipo da Petição: Petição Data: 05/07/2022 07:48
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                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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             '05/07/2022 07:48',
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Data: 2022-07-05
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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Data: 2022-06-28
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0093/2022 Data da Disponibilização: 28/06/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 7.092 Página: 50/55
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação: 0093/2022 Data da Disponibilização: 28/06/2022 Data da '
             'Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 7.092 Página: 50/55',
 'data': '2022-06-28',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
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           'sigla': 'TJAC',
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 'id': 25820287294,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-06-28
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Considerando que a parte credora manifestou discordância quanto a proposta de acordoapresentada pelo devedor, cumpra-se a sentença de pp. 271/276, no tocante aintimação do credor para apresentar planilha atualizada de débito, incluindo amulta, e demais atos posteriores. Intimar.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Considerando que a parte credora manifestou discordância '
             'quanto a proposta de acordoapresentada pelo devedor, cumpra-se a '
             'sentença de pp. 271/276, no tocante aintimação do credor para '
             'apresentar planilha atualizada de débito, incluindo amulta, e '
             'demais atos posteriores. Intimar.',
 'data': '2022-06-28',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 389245365,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11760171745,
 'texto_categoria': 'PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES E PROCURADORES',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2022-06-24
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0093/2022 Teor do ato: Considerando que a parte credora manifestou discordância quanto a proposta de acordo apresentada pelo devedor, cumpra-se a sentença de pp. 271/276, no tocante a intimação do credor para apresentar planilha atualizada de débito, incluindo a multa, e demais atos posteriores. Intimar. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0093/2022 Teor do ato: Considerando que a parte credora '
             'manifestou discordância quanto a proposta de acordo apresentada '
             'pelo devedor, cumpra-se a sentença de pp. 271/276, no tocante a '
             'intimação do credor para apresentar planilha atualizada de '
             'débito, incluindo a multa, e demais atos posteriores. Intimar. '
             'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), '
             'Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Philippe Uchôa '
             'da Conceição (OAB 5665/AC)',
 'data': '2022-06-24',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287286,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-06-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente Considerando que a parte credora manifestou discordância quanto a proposta de acordo apresentada pelo devedor, cumpra-se a sentença de pp. 271/276, no tocante a intimação do credor para apresentar planilha atualizada de débito, incluindo a multa, e demais atos posteriores. Intimar.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Mero expediente\n'
             'Considerando que a parte credora manifestou discordância quanto '
             'a proposta de acordo apresentada pelo devedor, cumpra-se a '
             'sentença de pp. 271/276, no tocante a intimação do credor para '
             'apresentar planilha atualizada de débito, incluindo a multa, e '
             'demais atos posteriores. Intimar.',
 'data': '2022-06-13',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287284,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-20
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2022-04-20',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287277,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-19
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.22.70024358-7 Tipo da Petição: Petição Data: 19/04/2022 07:15
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.22.70024358-7 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '19/04/2022 07:15',
 'data': '2022-04-19',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287269,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-19
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Petição',
 'data': '2022-04-19',
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           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-04-12
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0051/2022 Data da Disponibilização: 12/04/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 7.044 Página: 44-55
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação: 0051/2022 Data da Disponibilização: 12/04/2022 Data da '
             'Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 7.044 Página: 44-55',
 'data': '2022-04-12',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287262,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-12
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- AtoOrdinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADApor intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões aorecurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- AtoOrdinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a '
             'parte APELADApor intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, '
             'apresentar contrarrazões aorecurso, nos termo do art. 1.010, § '
             '1º, do CPC/2015.',
 'data': '2022-04-12',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 389245365,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11760171741,
 'texto_categoria': '16/05/22 09:00 : de Instrução e Julgamento',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2022-04-11
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0051/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item L5/L6) Dá a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo/e ou da justificativa apresentada. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0051/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento '
             'COGER nº 16/2016, item L5/L6) Dá a parte CREDORA por intimada '
             'para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se acerca da '
             'proposta de acordo/e ou da justificativa apresentada. '
             'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), '
             'Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Philippe Uchôa '
             'da Conceição (OAB 5665/AC)',
 'data': '2022-04-11',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287251,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-08
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item L5/L6) Dá a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo/e ou da justificativa apresentada.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item L5/L6) Dá a '
             'parte CREDORA por intimada para, no prazo de 5(cinco) dias, '
             'manifestar-se acerca da proposta de acordo/e ou da justificativa '
             'apresentada.',
 'data': '2022-04-08',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287244,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-05
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.22.70020503-0 Tipo da Petição: Petição Data: 05/04/2022 09:51
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.22.70020503-0 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '05/04/2022 09:51',
 'data': '2022-04-05',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287236,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-05
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Petição',
 'data': '2022-04-05',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287229,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-03-15
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido - entregue ao destinatário Certidão - Intimação - PF - Positiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este cumprido, '
                                        'atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Cumprido',
                           'nome': 'Mandado Cumprido'},
 'conteudo': 'Mandado devolvido - entregue ao destinatário\n'
             'Certidão - Intimação - PF - Positiva',
 'data': '2022-03-15',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287228,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-03-15
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de mandado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Juntada de mandado',
 'data': '2022-03-15',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287227,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-02-18
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado Mandado nº: 001.2022/004298-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2022 Local: Secretaria da 4ª Vara Cível
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedição de Mandado\n'
             'Mandado nº: 001.2022/004298-6 Situação: Cumprido - Ato positivo '
             'em 14/03/2022 Local: Secretaria da 4ª Vara Cível',
 'data': '2022-02-18',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
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 'id': 25820287226,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-02-18
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Evolução da Classe Processual
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que houve a alteração da '
                                        'classe daquele processo, como, por '
                                        'exemplo, a alteração do procedimento '
                                        'comum ordinário para cumprimento de '
                                        'sentença.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Alteração de Classe',
                           'nome': 'Certidão de Alteração de Classe'},
 'conteudo': 'Evolução da Classe Processual',
 'data': '2022-02-18',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287225,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-12-15
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Cumprimento de Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a fase de cumprimento definitivo de '
                                        'uma decisão judicial transitada em '
                                        'julgado, ou seja, uma decisão que não '
                                        'pode mais ser recorrida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Execução/Cumprimento '
                                         'De Sentença > Execução '
                                         'Definitiva/Cumprimento Definitivo De '
                                         'Sentença',
                           'nome': 'Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo '
                                   'De Sentença'},
 'conteudo': 'Pedido de Cumprimento de Sentença',
 'data': '2021-12-15',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287223,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-12-15
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Petição Nº Protocolo: WEB1.21.70082648-4 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 15/12/2021 08:26
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Petição de Habilitação é ação '
                                        'processual que permite ao '
                                        'advogado/procurador requerer ser '
                                        'habilitado como patrono/procurador '
                                        'nos autos do processo em curso.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição De '
                                         'Habilitação',
                           'nome': 'Petição De Habilitação'},
 'conteudo': 'Petição\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.21.70082648-4 Tipo da Petição: Pedido de '
             'Cumprimento de Sentença Data: 15/12/2021 08:26',
 'data': '2021-12-15',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287224,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-12-14
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os autos',
 'data': '2021-12-14',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727083951,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-12-06
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Petição',
 'data': '2021-12-06',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287222,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-12-06
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.21.70079885-5 Tipo da Petição: Petição Data: 06/12/2021 01:37
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.21.70079885-5 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '06/12/2021 01:37',
 'data': '2021-12-06',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727083675,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-23
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0184/2021 Data da Disponibilização: 23/11/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 6.955 Página: 29-34
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação :0184/2021 Data da Disponibilização: 23/11/2021 Data da '
             'Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 6.955 Página: 29-34',
 'data': '2021-11-23',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727083243,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-22
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Relação: 0184/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Relação: 0184/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento '
             'COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para '
             'ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como '
             'para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 '
             '(quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de '
             'liquidação, se for o caso. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza '
             'Laspro (OAB 98628/SP), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB '
             '3807/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC)',
 'data': '2021-11-22',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727082369,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-19
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os autos da Contadoria Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que os autos '
                                        'deixam a responsabilidade da '
                                        'Contadoria auxiliar do Juízo e são '
                                        'enviados para outro órgão ou setor.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os autos da Contadoria\n'
             'Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem.',
 'data': '2021-11-19',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727082077,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-19
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Contadoria - devolução de autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Certidão - Contadoria - devolução de autos',
 'data': '2021-11-19',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-11-19
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos pela Contadoria
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que os autos '
                                        'foram recebidos pelo setor de '
                                        'contadoria do Juízo e passam a fazer '
                                        'parte da responsabilidade do setor.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os Autos pela Contadoria',
 'data': '2021-11-19',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-11-19
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as '
             'partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da '
             'instância superior, bem como para requererem o que entenderem de '
             'direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo '
             'os cálculos de liquidação, se for o caso.',
 'data': '2021-11-19',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
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 'id': 727081096,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-11-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Baixa de Recurso
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta a devolução (retorno) dos '
                                        'autos ao juízo de primeiro grau após '
                                        'julgamento de um recurso.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Baixa > Certidão de '
                                         'Baixa (Outras)',
                           'nome': 'Certidão de Baixa (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\nCertidão - Baixa de Recurso',
 'data': '2021-11-13',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12932724,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730820197,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-11-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
                           'nome': 'Definitivo'},
 'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
 'data': '2021-11-13',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730806297,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-11-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Processo Reativado Data do julgamento: 08/10/2021 14:49:52 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS." Relator: Laudivon Nogueira
{'classificacao_predita': {'descricao': "'Não provimento' significa que um "
                                        'recurso não foi vitorioso, que foi '
                                        'julgado improcedente no mérito.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Não-Provimento',
                           'nome': 'Não-Provimento'},
 'conteudo': 'Processo Reativado\n'
             'Data do julgamento: 08/10/2021 14:49:52 Tipo de julgamento: '
             'Decisão monocrática Decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À '
             'UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO '
             'DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS." Relator: '
             'Laudivon Nogueira',
 'data': '2021-11-13',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727080891,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-11-11
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado em "data" CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 364/370 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 10 de novembro de 2021.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório que '
                                        'atesta que uma ação transitou em '
                                        'julgado, ou seja um julgamento, como '
                                        'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
                                        'definitivo e não há mais como '
                                        'recorrrer.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Trânsito em Julgado',
                           'nome': 'Certidão de Trânsito em Julgado'},
 'conteudo': 'Transitado em Julgado em "data"\n'
             'CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão '
             'prolatado nestes autos, pp. 364/370 (autos digitais), TRANSITOU '
             'EM JULGADO em 10 de novembro de 2021.',
 'data': '2021-11-11',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12932724,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820288861,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-10-14
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Apelação Cível
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 'conteudo': '',
 'data': '2021-10-14',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 389245365,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11760171736,
 'texto_categoria': 'PARA CIÊNCIA DAS PARTES E SEUS PROCURADORES',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Apelação Cível'}
Data: 2021-10-14
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 02 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Nacional - Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá '
             'expediente neste Tribunal de Justiça no dia 02 de novembro de '
             '2021 (terça-feira), em razão do Feriado Nacional - Finados (Lei '
             'Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria '
             'nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, '
             'publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de '
             '2021.',
 'data': '2021-10-14',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730805009,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-10-14
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de novembro de 2021 (segunda-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 1980/2021, publicada no DJe nº 6.929, às páginas 103, de 07.10.2021.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não haverá '
             'expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de novembro de '
             '2021 (segunda-feira) em razão de ter sido decretado PONTO '
             'FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 1980/2021, '
             'publicada no DJe nº 6.929, às páginas 103, de 07.10.2021.',
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 'id': 730804791,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-10-14
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 29 de outubro de 2021 (sexta-feira), em razão do Feriado Estadual - Dia do Servidor Público adiado do dia 28/10/2021 para esta data (Lei nº 2.126/2009 c/c Lei Complementar nº 39, de 29.12.1993), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
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 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá '
             'expediente neste Tribunal de Justiça no dia 29 de outubro de '
             '2021 (sexta-feira), em razão do Feriado Estadual - Dia do '
             'Servidor Público adiado do dia 28/10/2021 para esta data (Lei nº '
             '2.126/2009 c/c Lei Complementar nº 39, de 29.12.1993), conforme '
             'disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de '
             '2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas '
             '47/48, de 08 de janeiro de 2021.',
 'data': '2021-10-14',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12932724,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-10-08
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Conhecido o recurso de parte e não-provido DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS."
{'classificacao_predita': {'descricao': 'indica a decisão que conhece (ou '
                                        'seja, admite) um recurso interposto '
                                        'pela parte, pois presentes os '
                                        'requisitos de admissibilidade. No '
                                        'entanto, no mérito, o recurso não foi '
                                        'provido, ou seja, a parte não '
                                        'conseguiu a reforma/invalidação da '
                                        'decisão impugnada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Conhecimento E Não Provimento',
                           'nome': 'Conhecimento E Não Provimento'},
 'conteudo': 'Conhecido o recurso de parte e não-provido\n'
             'DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO '
             'APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS '
             'ARQUIVADAS."',
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Data: 2021-10-01
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Julgamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2021-09-30
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Julgamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2021-09-30
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, para lavratura de Acórdão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos\n'
             'Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do '
             'Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, para lavratura de '
             'Acórdão.',
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Data: 2021-09-30
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira (Relator). Participaram da votação o Desembargador Luís Camolez (Membro) e Desembargador Júnior Alberto (Membro da 2ª Câmara Cível), convidado para compor o quorum, ante a ausência justificada da Desª Eva Evangelista e de seus substitutos imediatos Des. Francisco Djalma e Des.ª Regina Ferrari. Presente o Procurador de Justiça Cosmo Lima de Souza.
{'classificacao_predita': {'descricao': "'Não provimento' significa que um "
                                        'recurso não foi vitorioso, que foi '
                                        'julgado improcedente no mérito.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Não-Provimento',
                           'nome': 'Não-Provimento'},
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             'Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em '
             'referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA '
             'CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO '
             'VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. '
             'Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira '
             '(Relator). Participaram da votação o Desembargador Luís Camolez '
             '(Membro) e Desembargador Júnior Alberto (Membro da 2ª Câmara '
             'Cível), convidado para compor o quorum, ante a ausência '
             'justificada da Desª Eva Evangelista e de seus substitutos '
             'imediatos Des. Francisco Djalma e Des.ª Regina Ferrari. Presente '
             'o Procurador de Justiça Cosmo Lima de Souza.',
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 'id': 730789378,
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Data: 2021-09-30
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Conhecido o recurso de parte e não-provido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'indica a decisão que conhece (ou '
                                        'seja, admite) um recurso interposto '
                                        'pela parte, pois presentes os '
                                        'requisitos de admissibilidade. No '
                                        'entanto, no mérito, o recurso não foi '
                                        'provido, ou seja, a parte não '
                                        'conseguiu a reforma/invalidação da '
                                        'decisão impugnada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Conhecimento E Não Provimento',
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Data: 2021-09-21
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 32ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 30 de setembro de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 21 de setembro de 2021.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que a '
                                        'intimação de uma das partes foi '
                                        'realizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Intimação > Certidão de '
                                         'Intimação (Outros)',
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 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / '
             'MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. '
             '183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do '
             'Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de '
             "Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e "
             'loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de '
             'Julgamentos da 32ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a '
             'realizar-se às 9h (nove horas) do dia 30 de setembro de 2021 '
             '(quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 21 de '
             'setembro de 2021.',
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Data: 2021-09-21
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 32ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 30.09.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.917, de 21.09.2021 (terça-feira), pp. 3/7.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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             'CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé '
             'que a Pauta de Julgamento da 32ª Sessão Ordinária da Primeira '
             'Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia '
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             'no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da '
             'Justiça Eletrônico nº 6.917, de 21.09.2021 (terça-feira), pp. '
             '3/7.',
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           'grau': 2,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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Data: 2021-09-21
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 32ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 30.09.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça.
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                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que '
                                        'determinada questão processual, '
                                        'recurso ou ação, foi incluída na '
                                        'pauta de julgamento de um Tribunal.',
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Data: 2021-09-21
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Inclusão em Pauta Para 30/09/2021
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Data: 2021-09-14
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão CERTIDÃO RETIRADO DE PAUTA Certifico que o Desembargador Laudivon Nogueira, estará afastado das suas atividades jurisdicionais no período de 08 a 27 de setembro de 2021 tendo em vista o usufruto de 20 (vinte) dias férias, conforme Ofício nº 32/VPRES, de 07/01/2021, e, por essa razão, os presentes autos FORAM RETIRADOS DE PAUTA da Sessão de julgamento do dia 08 de julho de 2021. Certifico, por fim, que o recurso será incluído em nova Pauta de Julgamento, tudo com nova publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. É verdade.
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Data: 2021-09-09
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Retirado de pauta ... EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DES. LAUDIVON NOGUEIRA, RELATOR, ANTE O USUFRUTO DE FÉRIAS REGULAMENTARES.
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                                        'do dia e hora de julgamento de um '
                                        'certo recurso ou ação originária, que '
                                        'antes havia sido colocada em pauta '
                                        'para julgamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Retirada de pauta',
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             '... EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DES. LAUDIVON NOGUEIRA, '
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Data: 2021-08-30
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 29ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 09.09.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.902, de 30.08.2021 (segunda-feira), pp. 2/4.
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                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
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                                         'Certidão (Outras)',
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             'que a Pauta de Julgamento da 29ª Sessão Ordinária da Primeira '
             'Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia '
             '09.09.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente '
             'no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da '
             'Justiça Eletrônico nº 6.902, de 30.08.2021 (segunda-feira), pp. '
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Data: 2021-08-30
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 29ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 09.09.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça.
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Data: 2021-08-30
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Inclusão em Pauta Para 09/09/2021
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Data: 2021-08-27
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de inclusão À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil).
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 'conteudo': 'Pedido de inclusão\n'
             'À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em '
             'pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo '
             'Civil).',
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Data: 2021-05-28
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho Conclusos ao Relator
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho\nConclusos ao Relator',
 'data': '2021-05-28',
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           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730768712,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-05-28
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. '
             '35-D do RITJAC, com peticionamento.',
 'data': '2021-05-28',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12932724,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730768420,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-05-21
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos Nº Protocolo: PWTJ.21.10003914-7 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 20/05/2021 18:16
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Contrarrazões consiste em uma ação '
                                        'processual que visa refutar as razões '
                                        'de um recurso, apresentado pela parte '
                                        'contrária, com fundamentos que '
                                        'viabilizem a sua defesa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Contrarrazões > '
                                         'Contrarrazões (Outros)',
                           'nome': 'Contrarrazões (Outros)'},
 'conteudo': 'Juntada de Outros documentos\n'
             'Nº Protocolo: PWTJ.21.10003914-7 Tipo da Petição: Sustentação '
             'Oral Data: 20/05/2021 18:16',
 'data': '2021-05-21',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12932724,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730767964,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-05-20
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Sustentação Oral
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Sustentação Oral',
 'data': '2021-05-20',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820288860,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-05-18
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Apelação Cível
Tipo de distribuição: Sorteio.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Tipo de distribuição: Sorteio.',
 'data': '2021-05-18',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 389245365,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11760171730,
 'texto_categoria': 'Ata de Audiência de Distribuição Ordinária realizada de '
                    'acordo com os artigos 76 e seguintes do Regimento Interno '
                    'do Tribunal de Justiça. Tribunal de Justiça do Acre',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Apelação Cível'}
Data: 2021-05-18
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão 0704981-63.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.833 de 18 de maio de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 18 de maio de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             '0704981-63.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé '
             'que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.833 de 18 de maio de '
             '2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o '
             'seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do '
             'Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e '
             '5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no '
             'prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, '
             'apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar '
             'contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de '
             'votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a '
             'processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do '
             'Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de '
             'medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do '
             'RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que '
             'apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o '
             'deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à '
             'existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de '
             'distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º '
             'do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 18 de maio de 2021. '
             'Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário',
 'data': '2021-05-18',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12932724,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730767704,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-05-17
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria Enc. p/ Secretaria
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a '
             'Secretaria\n'
             'Enc. p/ Secretaria',
 'data': '2021-05-17',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12932724,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730759667,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-05-17
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0704981-63.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 14/05/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos\n'
             'TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, '
             'conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento '
             'eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do '
             'demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível '
             'Processo: 0704981-63.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: '
             'Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 14/05/2021 '
             'Relator: Des. Laudivon Nogueira',
 'data': '2021-05-17',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12932724,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730759296,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-05-17
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos termo.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos\ntermo.',
 'data': '2021-05-17',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12932724,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730755621,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-05-14
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por Sorteio Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'Distribuído por Sorteio\n'
             'Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - '
             'Laudivon Nogueira',
 'data': '2021-05-14',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12932724,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820288859,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-05-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Razões/Contrarrazões
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Contrarrazões consiste em uma ação '
                                        'processual que visa refutar as razões '
                                        'de um recurso, apresentado pela parte '
                                        'contrária, com fundamentos que '
                                        'viabilizem a sua defesa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Contrarrazões > '
                                         'Contrarrazões (Outros)',
                           'nome': 'Contrarrazões (Outros)'},
 'conteudo': 'Razões/Contrarrazões',
 'data': '2021-05-13',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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Data: 2021-05-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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Data: 2021-05-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2021-05-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.21.70028510-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 13/05/2021 07:55
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Contrarrazões consiste em uma ação '
                                        'processual que visa refutar as razões '
                                        'de um recurso, apresentado pela parte '
                                        'contrária, com fundamentos que '
                                        'viabilizem a sua defesa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Contrarrazões > '
                                         'Contrarrazões (Outros)',
                           'nome': 'Contrarrazões (Outros)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.21.70028510-6 Tipo da Petição: '
             'Razões/Contrarrazões Data: 13/05/2021 07:55',
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Data: 2021-05-03
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0054/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 6.822 Página: 34-4-
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação :0054/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da '
             'Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 6.822 Página: 34-4-',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-04-30
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0054/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0054/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento '
             'COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, '
             'no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao '
             'recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. '
             'Advogados(s): Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), '
             'Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Philippe Uchôa da '
             'Conceição (OAB 5665/AC)',
 'data': '2021-04-30',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727076827,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-04-29
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a '
             'parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, '
             'apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § '
             '1º, do CPC/2015.',
 'data': '2021-04-29',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727076142,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-04-27
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Apelação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A apelação é o recurso cabível contra '
                                        'sentenças e, em certos casos, alguns '
                                        'tipos de decisões interlocutórias '
                                        'proferidas no curso do processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Apelação',
                           'nome': 'Apelação'},
 'conteudo': 'Apelação',
 'data': '2021-04-27',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287220,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-04-27
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.21.70024666-6 Tipo da Petição: Apelação Data: 27/04/2021 15:08
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.21.70024666-6 Tipo da Petição: Apelação Data: '
             '27/04/2021 15:08',
 'data': '2021-04-27',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727075375,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-04-05
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Ante o exposto, conheço dos embargos, e no mérito,dou-lhes parcial provimento, para conceder à parte Carlos Barbosa Félix osbenefícios da assistência judiciária gratuita. Considerando o § 3° do art. 98do CPC, suspendo a exigibilidade da cobrança das custas processuais e honorários advocatícios em desfavor da parte embargante. Quanto aos demaistermos da sentença de pp. 271/276, permanecem incólumes. Intimem-se.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Ante o exposto, conheço dos embargos, e no mérito,dou-lhes '
             'parcial provimento, para conceder à parte Carlos Barbosa Félix '
             'osbenefícios da assistência judiciária gratuita. Considerando o '
             '§ 3° do art. 98do CPC, suspendo a exigibilidade da cobrança das '
             'custas processuais e honorários advocatícios em desfavor da '
             'parte embargante. Quanto aos demaistermos da sentença de pp. '
             '271/276, permanecem incólumes. Intimem-se.',
 'data': '2021-04-05',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 389245365,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11760171725,
 'texto_categoria': 'Ata da décima sexta audiência de distribuição ordinária '
                    'realizada em 31 de março de 2021, de acordo com o artigo '
                    '58 do Regimento Interno dos Juizados Especiais Cíveis e '
                    'Criminais, c/c o artigo 76, do Regimento Interno do '
                    'Tribunal de Justiça.',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2021-04-05
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0039/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 6.803 Página: 54-55
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação :0039/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da '
             'Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 6.803 Página: 54-55',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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Data: 2021-03-31
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Relação: 0039/2021 Teor do ato: Ante o exposto, conheço dos embargos, e no mérito, dou-lhes parcial provimento, para conceder à parte Carlos Barbosa Félix os benefícios da assistência judiciária gratuita. Considerando o § 3º do art. 98 do CPC, suspendo a exigibilidade da cobrança das custas processuais e honorários advocatícios em desfavor da parte embargante. Quanto aos demais termos da sentença de pp. 271/276, permanecem incólumes. Intimem-se. Advogados(s): Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC)
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'embargos, e no mérito, dou-lhes parcial provimento, para '
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             'assistência judiciária gratuita. Considerando o § 3º do art. 98 '
             'do CPC, suspendo a exigibilidade da cobrança das custas '
             'processuais e honorários advocatícios em desfavor da parte '
             'embargante. Quanto aos demais termos da sentença de pp. 271/276, '
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Data: 2021-03-31
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Ante o exposto, conheço dos embargos, e no mérito, dou-lhes parcial provimento, para conceder à parte Carlos Barbosa Félix os benefícios da assistência judiciária gratuita. Considerando o § 3º do art. 98 do CPC, suspendo a exigibilidade da cobrança das custas processuais e honorários advocatícios em desfavor da parte embargante. Quanto aos demais termos da sentença de pp. 271/276, permanecem incólumes. Intimem-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão que recebe o recurso de '
                                        'Embargos de Declaração opostos '
                                        '(formulado) pela parte, que consiste '
                                        'no recurso cabível diante de omissão, '
                                        'erro, obscuridade ou contradição em '
                                        'decisões judiciais, com o '
                                        'reconhecimento de que uma parte da '
                                        'decisão atacada está contaminada por '
                                        'alguma dessas questões.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Acolhimento em parte de Embargos '
                                         'de Declaração',
                           'nome': 'Acolhimento em parte de Embargos de '
                                   'Declaração'},
 'conteudo': 'Embargos de Declaração Acolhidos em Parte\n'
             'Ante o exposto, conheço dos embargos, e no mérito, dou-lhes '
             'parcial provimento, para conceder à parte Carlos Barbosa Félix '
             'os benefícios da assistência judiciária gratuita. Considerando o '
             '§ 3º do art. 98 do CPC, suspendo a exigibilidade da cobrança das '
             'custas processuais e honorários advocatícios em desfavor da '
             'parte embargante. Quanto aos demais termos da sentença de pp. '
             '271/276, permanecem incólumes. Intimem-se.',
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Data: 2020-11-03
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para julgamento
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2020-10-28
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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Data: 2020-10-28
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.20.70059290-3 Tipo da Petição: Petição Data: 28/10/2020 13:48
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
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             'Nº Protocolo: WEB1.20.70059290-3 Tipo da Petição: Petição Data: '
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Data: 2020-10-20
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0144/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 6700 Página: 48-53
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação :0144/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da '
             'Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 6700 Página: 48-53',
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Data: 2020-10-16
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Relação: 0144/2020 Teor do ato: DESPACHO Recebo os presentes embargos de declaração (pp. 279/288). Considerando que têm efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, contrarrazoar (§ 2º do art. 1.023, do CPC). Intimar. Advogados(s): Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC)
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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Data: 2020-10-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente DESPACHO Recebo os presentes embargos de declaração (pp. 279/288). Considerando que têm efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, contrarrazoar (§ 2º do art. 1.023, do CPC). Intimar.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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 'conteudo': 'Mero expediente\n'
             'DESPACHO Recebo os presentes embargos de declaração (pp. '
             '279/288). Considerando que têm efeitos infringentes, intime-se a '
             'parte embargada para, querendo, contrarrazoar (§ 2º do art. '
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-07-17
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
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Data: 2020-07-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Embargos de Declaração
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Data: 2020-07-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.20.70037299-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/07/2020 19:44
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Data: 2020-07-03
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0102/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 6.627 Página: 48/54
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Data: 2020-07-02
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0102/2020 Teor do ato: Ante o exposto, rejeito os embargos à ação monitória, e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Assim, é o caso, pois, de constituição de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, e considerando todo o mais que dos autos consta, fica convertido o documento que instrui a inicial em título executivo judicial, pelo valor cobrado na inicial, com correção monetária desde o vencimento e juros de mora, de 1% a.m. desde a citação, prosseguindo-se doravante, nos termos do art. 523, e seguintes do Código de Processo Civil. Por força de sucumbência, arcará a ré com as custas, despesas processuais, corrigidas a partir do desembolso, e honorários advocatícios, que arbitro, ex vi do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor total a ser executado. Decorrido o prazo recursal, intimar a parte exequente para apresentar planilha atualizada da condenação (principal, correção, juros e honorários advocatícios), sob pena de arquivamento. Após, proceder à evolução da classe do processo para cumprimento de sentença, retificar a autuação e proceder a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento). Advertir a parte executada de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação decorrerá do exaurimento do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e, especialmente, de nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC. Decorrido o prazo alhures sem comprovação do pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, apresente, a parte exequente, planilha de débito (incluindo a multa e os honorários acima arbitrados) e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. Observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC e após apresentada a planilha, se requerido bloqueio de valores através do Sistema BACENJUD, proceda, a Secretaria, à pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito exeqüendo, por solicitação ao BACEN, via internet. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva) e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em igual prazo, em homenagem ao disposto nos Arts. 7º ao 10, do CPC. Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, através do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora, uma vez que o bem não foi efetivamente localizado e intimar o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem. Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expedir Mandado de Penhora para perfectibilização do ato, quando deverá ser efetivamente realizada a avaliação pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 870, inciso IV, do CPC. Frustradas as diligências de bloqueio de valores e pesquisa de veículos, intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, comprovando a propriedade, quando possível. Havendo a indicação de bens imóveis, deverá o exequente observar o disposto no art. 845, § 1º, do CPC (prova da propriedade), bem como o art. 871, I, do CPC (estimativa do bem). Cumprida a determinação acima, a Secretaria deverá expedir o Termo de Penhora e intimar a parte executada para, no prazo de 10 (dez), requerer o que lhe convir nos termos do art. 847, do CPC (substituição da penhora) e manifestar-se acerca da estimativa do bem (art. 871, I, do CPC). Decorrido o prazo acima, intimar a parte exequente para o disposto no art. 844, do CPC (presunção contra terceiros) e, não havendo concordância acerca da estimativa, expedir Mandado de Avaliação, devendo o Oficial de Justiça observar estritamente o disposto nos arts. 870 e 872 e, apresentado o Laudo de Avaliação e Vistória, deverão as partes serem intimadas. Não havendo impugnação à avaliação, a Secretaria deverá proceder a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação da penhora, pelo valor não inferior ao da avaliação (art. 876, do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 879, I, do CPC). Não havendo indicação de outros bens, fica determinada a suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela exequente, de bens passíveis de penhora. Intimar e cumprir. Advogados(s): Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC)
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                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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             'Relação: 0102/2020 Teor do ato: Ante o exposto, rejeito os '
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Data: 2020-06-29
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Julgado improcedente o pedido Ante o exposto, rejeito os embargos à ação monitória, e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Assim, é o caso, pois, de constituição de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, e considerando todo o mais que dos autos consta, fica convertido o documento que instrui a inicial em título executivo judicial, pelo valor cobrado na inicial, com correção monetária desde o vencimento e juros de mora, de 1% a.m. desde a citação, prosseguindo-se doravante, nos termos do art. 523, e seguintes do Código de Processo Civil. Por força de sucumbência, arcará a ré com as custas, despesas processuais, corrigidas a partir do desembolso, e honorários advocatícios, que arbitro, ex vi do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor total a ser executado. Decorrido o prazo recursal, intimar a parte exequente para apresentar planilha atualizada da condenação (principal, correção, juros e honorários advocatícios), sob pena de arquivamento. Após, proceder à evolução da classe do processo para cumprimento de sentença, retificar a autuação e proceder a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento). Advertir a parte executada de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação decorrerá do exaurimento do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e, especialmente, de nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC. Decorrido o prazo alhures sem comprovação do pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, apresente, a parte exequente, planilha de débito (incluindo a multa e os honorários acima arbitrados) e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. Observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC e após apresentada a planilha, se requerido bloqueio de valores através do Sistema BACENJUD, proceda, a Secretaria, à pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito exeqüendo, por solicitação ao BACEN, via internet. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva) e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em igual prazo, em homenagem ao disposto nos Arts. 7º ao 10, do CPC. Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, através do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora, uma vez que o bem não foi efetivamente localizado e intimar o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem. Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expedir Mandado de Penhora para perfectibilização do ato, quando deverá ser efetivamente realizada a avaliação pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 870, inciso IV, do CPC. Frustradas as diligências de bloqueio de valores e pesquisa de veículos, intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, comprovando a propriedade, quando possível. Havendo a indicação de bens imóveis, deverá o exequente observar o disposto no art. 845, § 1º, do CPC (prova da propriedade), bem como o art. 871, I, do CPC (estimativa do bem). Cumprida a determinação acima, a Secretaria deverá expedir o Termo de Penhora e intimar a parte executada para, no prazo de 10 (dez), requerer o que lhe convir nos termos do art. 847, do CPC (substituição da penhora) e manifestar-se acerca da estimativa do bem (art. 871, I, do CPC). Decorrido o prazo acima, intimar a parte exequente para o disposto no art. 844, do CPC (presunção contra terceiros) e, não havendo concordância acerca da estimativa, expedir Mandado de Avaliação, devendo o Oficial de Justiça observar estritamente o disposto nos arts. 870 e 872 e, apresentado o Laudo de Avaliação e Vistória, deverão as partes serem intimadas. Não havendo impugnação à avaliação, a Secretaria deverá proceder a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação da penhora, pelo valor não inferior ao da avaliação (art. 876, do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 879, I, do CPC). Não havendo indicação de outros bens, fica determinada a suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela exequente, de bens passíveis de penhora. Intimar e cumprir.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Julgado improcedente o pedido\n'
             'Ante o exposto, rejeito os embargos à ação monitória, e resolvo '
             'o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Assim, é o caso, '
             'pois, de constituição de pleno direito o título executivo '
             'judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo '
             'Civil. Ante o exposto, e considerando todo o mais que dos autos '
             'consta, fica convertido o documento que instrui a inicial em '
             'título executivo judicial, pelo valor cobrado na inicial, com '
             'correção monetária desde o vencimento e juros de mora, de 1% '
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             'art. 523, e seguintes do Código de Processo Civil. Por força de '
             'sucumbência, arcará a ré com as custas, despesas processuais, '
             'corrigidas a partir do desembolso, e honorários advocatícios, '
             'que arbitro, ex vi do art. 85, § 2º, do Código de Processo '
             'Civil, em 10% sobre o valor total a ser executado. Decorrido o '
             'prazo recursal, intimar a parte exequente para apresentar '
             'planilha atualizada da condenação (principal, correção, juros e '
             'honorários advocatícios), sob pena de arquivamento. Após, '
             'proceder à evolução da classe do processo para cumprimento de '
             'sentença, retificar a autuação e proceder a intimação da parte '
             'executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o '
             'pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por '
             'cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento). '
             'Advertir a parte executada de que o prazo de 15 (quinze) dias '
             'para impugnação decorrerá do exaurimento do prazo para pagamento '
             'voluntário, independentemente de penhora e, especialmente, de '
             'nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC. Decorrido o '
             'prazo alhures sem comprovação do pagamento voluntário, '
             'independentemente de nova intimação, apresente, a parte '
             'exequente, planilha de débito (incluindo a multa e os honorários '
             'acima arbitrados) e requeira a expedição de mandado de penhora e '
             'avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. '
             '524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação '
             'quanto ao valor da causa. Observando a ordem de preferência do '
             'art. 835, do CPC e após apresentada a planilha, se requerido '
             'bloqueio de valores através do Sistema BACENJUD, proceda, a '
             'Secretaria, à pesquisa on line nas contas correntes, poupanças '
             'ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do '
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             'bem. Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou '
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             'realizada a avaliação pelo Oficial de Justiça, nos termos do '
             'art. 870, inciso IV, do CPC. Frustradas as diligências de '
             'bloqueio de valores e pesquisa de veículos, intimar a parte '
             'exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens '
             'passíveis de penhora, comprovando a propriedade, quando '
             'possível. Havendo a indicação de bens imóveis, deverá o '
             'exequente observar o disposto no art. 845, § 1º, do CPC (prova '
             'da propriedade), bem como o art. 871, I, do CPC (estimativa do '
             'bem). Cumprida a determinação acima, a Secretaria deverá expedir '
             'o Termo de Penhora e intimar a parte executada para, no prazo de '
             '10 (dez), requerer o que lhe convir nos termos do art. 847, do '
             'CPC (substituição da penhora) e manifestar-se acerca da '
             'estimativa do bem (art. 871, I, do CPC). Decorrido o prazo '
             'acima, intimar a parte exequente para o disposto no art. 844, do '
             'CPC (presunção contra terceiros) e, não havendo concordância '
             'acerca da estimativa, expedir Mandado de Avaliação, devendo o '
             'Oficial de Justiça observar estritamente o disposto nos arts. '
             '870 e 872 e, apresentado o Laudo de Avaliação e Vistória, '
             'deverão as partes serem intimadas. Não havendo impugnação à '
             'avaliação, a Secretaria deverá proceder a intimação da parte '
             'exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem '
             'interesse na adjudicação da penhora, pelo valor não inferior ao '
             'da avaliação (art. 876, do CPC) ou na alienação dos mesmos por '
             'iniciativa própria (art. 879, I, do CPC). Não havendo indicação '
             'de outros bens, fica determinada a suspensão do processo (art. '
             '921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a '
             'indicação, pela exequente, de bens passíveis de penhora. Intimar '
             'e cumprir.',
 'data': '2020-06-29',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727071106,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-26
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para julgamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
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 'data': '2020-06-26',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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 'id': 727070967,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-25
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Documento Nº Protocolo: WEB1.20.70033742-3 Tipo da Petição: Petição Data: 25/06/2020 19:07
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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             'Nº Protocolo: WEB1.20.70033742-3 Tipo da Petição: Petição Data: '
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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 'id': 25820287217,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-25
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Procuração/Substabelecimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a transmissão a um terceiro '
                                        '(advogado) da função de representante '
                                        'do outorgante (cliente), de modo que '
                                        'este terceiro passará a substituir o '
                                        'atual advogado da parte na prática '
                                        'dos atos em nome do outorgado '
                                        'originário. Poderá ser estabelecido '
                                        'com ou sem reserva de poderes.\n'
                                        'No substabelecimento com reserva de '
                                        'poderes o advogado transfere poderes '
                                        'a outro, mas ambos praticam atos em '
                                        'defesa do cliente. De forma que não '
                                        'se exige concordância do cliente e o '
                                        'advogado substabelecido com reserva '
                                        'de poderes não pode cobrar honorários '
                                        'sem a intervenção daquele que lhe '
                                        'conferiu o substabelecimento.\n'
                                        'Já no substabelecimento sem reserva '
                                        'de poderes, os poderes são '
                                        'transferidos de forma definitiva e, '
                                        'assim, se extingue o mandato '
                                        'anterior. De forma que exige o prévio '
                                        'e inequívoco conhecimento do cliente '
                                        'e o advogado constituído por '
                                        'substabelecimento sem reserva de '
                                        'poderes poderá cobrar os honorários '
                                        'devidos diretamente ao cliente.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Instrumento de Procuração > '
                                         'Substabelecimento',
                           'nome': 'Substabelecimento'},
 'conteudo': 'Juntada de Procuração/Substabelecimento',
 'data': '2020-06-25',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-25
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada Nº Protocolo: WEB1.20.70033742-3 Tipo da Petição: Petição Data: 25/06/2020 19:07
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.20.70033742-3 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '25/06/2020 19:07',
 'data': '2020-06-25',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727070777,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-06-25
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.20.70033740-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/06/2020 19:04
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a transmissão a um terceiro '
                                        '(advogado) da função de representante '
                                        'do outorgante (cliente), de modo que '
                                        'este terceiro passará a substituir o '
                                        'atual advogado da parte na prática '
                                        'dos atos em nome do outorgado '
                                        'originário. Poderá ser estabelecido '
                                        'com ou sem reserva de poderes.\n'
                                        'No substabelecimento com reserva de '
                                        'poderes o advogado transfere poderes '
                                        'a outro, mas ambos praticam atos em '
                                        'defesa do cliente. De forma que não '
                                        'se exige concordância do cliente e o '
                                        'advogado substabelecido com reserva '
                                        'de poderes não pode cobrar honorários '
                                        'sem a intervenção daquele que lhe '
                                        'conferiu o substabelecimento.\n'
                                        'Já no substabelecimento sem reserva '
                                        'de poderes, os poderes são '
                                        'transferidos de forma definitiva e, '
                                        'assim, se extingue o mandato '
                                        'anterior. De forma que exige o prévio '
                                        'e inequívoco conhecimento do cliente '
                                        'e o advogado constituído por '
                                        'substabelecimento sem reserva de '
                                        'poderes poderá cobrar os honorários '
                                        'devidos diretamente ao cliente.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Instrumento de Procuração > '
                                         'Substabelecimento',
                           'nome': 'Substabelecimento'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.20.70033740-7 Tipo da Petição: Juntada de '
             'Procuração/Substabelecimento Data: 25/06/2020 19:04',
 'data': '2020-06-25',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727070628,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-05-29
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0085/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 6.604 Página: 44/48
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação :0085/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da '
             'Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 6.604 Página: 44/48',
 'data': '2020-05-29',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727070418,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-05-27
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0085/2020 Teor do ato: DESPACHO Considerando que a parte ré/embargante informou o seu interesse na solução conciliada na causa, e que a parte autora/embargada disponibilizou um canal de atendimento à p. 249, concedo à parte demandada/embargante o prazo de 15 dias para tentativa de acordo acerca da dívida cobrada nos autos. Decorrido o prazo supra, sem êxito na autocomposição, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Advogados(s): Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0085/2020 Teor do ato: DESPACHO Considerando que a '
             'parte ré/embargante informou o seu interesse na solução '
             'conciliada na causa, e que a parte autora/embargada '
             'disponibilizou um canal de atendimento à p. 249, concedo à parte '
             'demandada/embargante o prazo de 15 dias para tentativa de acordo '
             'acerca da dívida cobrada nos autos. Decorrido o prazo supra, sem '
             'êxito na autocomposição, façam-se os autos conclusos para '
             'sentença. Intimem-se. Advogados(s): Wellington Frank Silva dos '
             'Santos (OAB 3807/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '98628/SP)',
 'data': '2020-05-27',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727070234,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-05-20
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente DESPACHO Considerando que a parte ré/embargante informou o seu interesse na solução conciliada na causa, e que a parte autora/embargada disponibilizou um canal de atendimento à p. 249, concedo à parte demandada/embargante o prazo de 15 dias para tentativa de acordo acerca da dívida cobrada nos autos. Decorrido o prazo supra, sem êxito na autocomposição, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Mero expediente\n'
             'DESPACHO Considerando que a parte ré/embargante informou o seu '
             'interesse na solução conciliada na causa, e que a parte '
             'autora/embargada disponibilizou um canal de atendimento à p. '
             '249, concedo à parte demandada/embargante o prazo de 15 dias '
             'para tentativa de acordo acerca da dívida cobrada nos autos. '
             'Decorrido o prazo supra, sem êxito na autocomposição, façam-se '
             'os autos conclusos para sentença. Intimem-se.',
 'data': '2020-05-20',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727069958,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-02-14
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Decisão',
 'data': '2020-02-14',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727069752,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-02-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Impugnação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A impugnação à contestação consiste '
                                        'em uma ação processual que busca '
                                        'combater, refutar ou contradizer os '
                                        'argumentos da contestação apresentada '
                                        'pelo réu. Ou seja, é a resposta do '
                                        'autor a contestação do réu.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Impugnação > '
                                         'Impugnação À Contestação',
                           'nome': 'Impugnação À Contestação'},
 'conteudo': 'Impugnação',
 'data': '2020-02-13',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287215,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-02-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.20.70008231-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 13/02/2020 15:00
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.20.70008231-0 Tipo da Petição: Impugnação '
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Data: 2020-01-31
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0012/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 6.526 Página: 23/27
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2020-01-31
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0012/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 6.526 Página: 23/27
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação :0012/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da '
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Data: 2020-01-30
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0012/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos embargos a ação monitória apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'Relação: 0012/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento '
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             'no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos embargos '
             'a ação monitória apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, '
             'do CPC/2015. Advogados(s): Wellington Frank Silva dos Santos '
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Data: 2020-01-30
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0012/2020 Teor do ato: Relação: 0150/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Advogados(s): Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
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                                        'responsabilidade pelos autos do '
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                                         'Escrivão/Diretor de '
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                                         'Remessa',
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             'Relação: 0012/2020 Teor do ato: Relação: 0150/2019 Teor do ato: '
             'Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá '
             'a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, '
             'manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. '
             'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) '
             'Advogados(s): Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), '
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Data: 2020-01-14
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos embargos a ação monitória apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a '
             'parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, '
             'manifestar-se acerca dos embargos a ação monitória apresentados, '
             'nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.',
 'data': '2020-01-14',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727066693,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-12-19
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Embargos a Ação Monitória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o recurso cabível diante de '
                                        'omissão, erro, obscuridade ou '
                                        'contradição em decisões judiciais.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Embargos > '
                                         'Embargos De Declaração ',
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 'conteudo': 'Embargos a Ação Monitória',
 'data': '2019-12-19',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287214,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-12-19
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.19.70088783-9 Tipo da Petição: Embargos a Ação Monitória Data: 19/12/2019 14:59
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o recurso cabível diante de '
                                        'omissão, erro, obscuridade ou '
                                        'contradição em decisões judiciais.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Embargos > '
                                         'Embargos De Declaração ',
                           'nome': 'Embargos De Declaração '},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.19.70088783-9 Tipo da Petição: Embargos a '
             'Ação Monitória Data: 19/12/2019 14:59',
 'data': '2019-12-19',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727066560,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-12-03
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Intimação - PF - Positiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\nCertidão - Intimação - PF - Positiva',
 'data': '2019-12-03',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727066317,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-12-03
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Mandado devolvido',
 'data': '2019-12-03',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727065976,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-11-05
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado Mandado nº: 001.2019/055733-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2019 Local: Secretaria da 4ª Vara Cível
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedição de Mandado\n'
             'Mandado nº: 001.2019/055733-9 Situação: Cumprido - Ato positivo '
             'em 03/12/2019 Local: Secretaria da 4ª Vara Cível',
 'data': '2019-11-05',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
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 'id': 727065524,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-10-26
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.19.70075130-9 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 25/10/2019 15:29
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.19.70075130-9 Tipo da Petição: Pedido de '
             'Diligências Data: 25/10/2019 15:29',
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 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727062992,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-10-25
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Diligências
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ocorre quando o juiz determina que se '
                                        'realize algum ato de relevância para '
                                        'o deslinde do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Determinação > '
                                         'Determinação de Diligência',
                           'nome': 'Determinação de Diligência'},
 'conteudo': 'Pedido de Diligências',
 'data': '2019-10-25',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287213,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-10-18
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 6.459 Página: 68/70
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da '
             'Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 6.459 Página: 68/70',
 'data': '2019-10-18',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
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 'id': 727062716,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-10-17
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0150/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0150/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento '
             'COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte autora por intimada '
             'para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta '
             'de citação/intimação negativa. Advogados(s): Oreste Nestor de '
             'Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2019-10-17',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727062441,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-10-17
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá '
             'a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, '
             'manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa.',
 'data': '2019-10-17',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727062272,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-10-17
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR Não Cumprido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR negativo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual não foi '
                                        'entregue.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo'},
 'conteudo': 'Juntada de AR Não Cumprido',
 'data': '2019-10-17',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727062018,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-10-16
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR Não Cumprido Juntada de AR : JU925696581BR Situação : Não existe nº indicado Modelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Carlos Barbosa Felix
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR negativo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual não foi '
                                        'entregue.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo'},
 'conteudo': 'Juntada de AR Não Cumprido\n'
             'Juntada de AR : JU925696581BR Situação : Não existe nº indicado '
             'Modelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. '
             '701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Carlos Barbosa Felix',
 'data': '2019-10-16',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727061852,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-09-24
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Carta Expedida\n'
             'Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do '
             'CPC-2015 - NCPC',
 'data': '2019-09-24',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727060640,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-17
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada Nº Protocolo: WEB1.19.70047763-0 Tipo da Petição: Petição Data: 16/07/2019 16:12
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.19.70047763-0 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '16/07/2019 16:12',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727060399,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-16
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Petição',
 'data': '2019-07-16',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
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 'id': 25820287212,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-07-09
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Publicado sentença Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 09/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 6.388 Página: 59/65
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado sentença\n'
             'Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 09/07/2019 Data da '
             'Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 6.388 Página: 59/65',
 'data': '2019-07-09',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727060141,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-08
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0099/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0099/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento '
             'COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada '
             'para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta '
             'de citação/intimação negativa. Advogados(s): Oreste Nestor de '
             'Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2019-07-08',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
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 'id': 727059894,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-04
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Documento',
 'data': '2019-07-04',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25820287211,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-04
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a '
             'parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, '
             'manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa.',
 'data': '2019-07-04',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727059416,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-04
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Juntada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'Juntada',
 'data': '2019-07-04',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727059106,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-06-12
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Carta Expedida\n'
             'Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do '
             'CPC-2015 - NCPC',
 'data': '2019-06-12',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727058245,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-06-12
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Publicado sentença Relação :0086/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 6.371 Página: 38/45
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado sentença\n'
             'Relação :0086/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da '
             'Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 6.371 Página: 38/45',
 'data': '2019-06-12',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727057940,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-06-11
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0086/2019 Teor do ato: Defiro a gratuidade de justiça, nos termo do art. 98, do CPC. A petição inicial encontra-se instruída com documentos que indicam a verossimilhança do alegado crédito da parte autora. Nos termos do art. 701, do Código de Processo Civil, expedir mandado de citação para pagamento do débito bem como dos honorários advocatícios no montante de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias. O pagamento realizado no prazo acima citado isentará a parte demandada das custas (art. 701, §1º, do CPC). No mandado deverão constar as advertências do art. 701, §2º e 702, do CPC. Intimar. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0086/2019 Teor do ato: Defiro a gratuidade de justiça, '
             'nos termo do art. 98, do CPC. A petição inicial encontra-se '
             'instruída com documentos que indicam a verossimilhança do '
             'alegado crédito da parte autora. Nos termos do art. 701, do '
             'Código de Processo Civil, expedir mandado de citação para '
             'pagamento do débito bem como dos honorários advocatícios no '
             'montante de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 '
             '(quinze) dias. O pagamento realizado no prazo acima citado '
             'isentará a parte demandada das custas (art. 701, §1º, do CPC). '
             'No mandado deverão constar as advertências do art. 701, §2º e '
             '702, do CPC. Intimar. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza '
             'Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2019-06-11',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727057515,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-06-07
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões Defiro a gratuidade de justiça, nos termo do art. 98, do CPC. A petição inicial encontra-se instruída com documentos que indicam a verossimilhança do alegado crédito da parte autora. Nos termos do art. 701, do Código de Processo Civil, expedir mandado de citação para pagamento do débito bem como dos honorários advocatícios no montante de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias. O pagamento realizado no prazo acima citado isentará a parte demandada das custas (art. 701, §1º, do CPC). No mandado deverão constar as advertências do art. 701, §2º e 702, do CPC. Intimar.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Outras Decisões\n'
             'Defiro a gratuidade de justiça, nos termo do art. 98, do CPC. A '
             'petição inicial encontra-se instruída com documentos que indicam '
             'a verossimilhança do alegado crédito da parte autora. Nos termos '
             'do art. 701, do Código de Processo Civil, expedir mandado de '
             'citação para pagamento do débito bem como dos honorários '
             'advocatícios no montante de 5% do valor atribuído à causa, no '
             'prazo de 15 (quinze) dias. O pagamento realizado no prazo acima '
             'citado isentará a parte demandada das custas (art. 701, §1º, do '
             'CPC). No mandado deverão constar as advertências do art. 701, '
             '§2º e 702, do CPC. Intimar.',
 'data': '2019-06-07',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12847838,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727057091,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-05-08
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2019-05-08
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:51
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