Movimentações do Processo

Processo: 00210646120218250001

Total de movimentações: 31

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Data: 2025-09-03
Importado em: 03 de Setembro de 2025 às 15:30
Tipo: ANDAMENTO
Conclusão Diante da petição datada de 29/08/2025, promovo a conclusão dos autos. Sempre que o processo está com o Juiz diz-se que ele está concluso. A conclusão pode ser para despacho, onde o Juiz irá determinar o próximo ato processual ou a realização de diligências que devam ser efetuadas para o seu convencimento; para decisão, quando uma das partes entra com algum pedido ao Juiz ou para sentença.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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             'Diante da petição datada de 29/08/2025, promovo a conclusão dos '
             'autos. \n'
             'Sempre que o processo está com o Juiz diz-se que ele está '
             'concluso. A conclusão pode ser para despacho, onde o Juiz irá '
             'determinar o próximo ato processual ou a realização de '
             'diligências que devam ser efetuadas para o seu convencimento; '
             'para decisão, quando uma das partes entra com algum pedido ao '
             'Juiz ou para sentença.',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-08-29
Importado em: 30 de Agosto de 2025 às 00:55
Tipo: ANDAMENTO
Juntada Juntada de Petição Avulsa do Advogado/Procurador/Defensor/Promotor ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (98628-SP) ao processo eletrônico. Protocolizado sob nº 20250829114702925 às 11:47 em 29/08/2025. Uma petição protocolizada anteriormente na Vara, agora está efetivamente incluído no processo.
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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             'Juntada de Petição Avulsa do '
             'Advogado/Procurador/Defensor/Promotor ORESTE NESTOR DE SOUZA '
             'LASPRO (98628-SP) ao processo eletrônico. Protocolizado sob nº '
             '20250829114702925 às 11:47 em 29/08/2025.\n'
             'Uma petição protocolizada anteriormente na Vara, agora está '
             'efetivamente incluído no processo.',
 'data': '2025-08-29',
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Data: 2024-12-01
Importado em: 28 de Agosto de 2025 às 18:00
Tipo: ANDAMENTO
Arquivamento Definitivo Custas Judiciais Finais Não Exigíveis Indica a ação de arquivamento definitivo do processo, nas situações em que não há expectativa de prosseguimento por situações normais.
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                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
                           'nome': 'Definitivo'},
 'conteudo': 'Arquivamento Definitivo\n'
             'Custas Judiciais Finais Não Exigíveis\n'
             'Indica a ação de arquivamento definitivo do processo, nas '
             'situações em que não há expectativa de prosseguimento por '
             'situações normais.',
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Data: 2024-12-01
Importado em: 28 de Agosto de 2025 às 18:00
Tipo: ANDAMENTO
Trânsito em Julgado Certifico que as partes estão dispensadas do pagamento das custas finais no presente processo em decorrência de transação ocorrida antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC. O referido é verdade e dou fé. Indica que o processo está definitivamente julgado, sem possibilidade de recurso. ( Consultar seu Advogado ou Defensor Público para maiores esclarecimentos).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Trânsito em Julgado\n'
             'Certifico que as partes estão dispensadas do pagamento das '
             'custas finais no presente processo em decorrência de transação '
             'ocorrida antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC. O '
             'referido é verdade e dou fé.\n'
             'Indica que o processo está definitivamente julgado, sem '
             'possibilidade de recurso. ( Consultar seu Advogado ou Defensor '
             'Público para maiores esclarecimentos).',
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Data: 2024-11-19
Importado em: 28 de Agosto de 2025 às 18:00
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no diário de justiça eletrônico Foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), no dia 19/11/2024, o movimento registrado no dia 14/11/2024, às 11:37:36 : Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Nenhum glossário definido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilização no diário de justiça eletrônico\n'
             'Foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional '
             '(DJEN), no dia 19/11/2024, o movimento registrado no dia '
             '14/11/2024, às 11:37:36 : Julgamento >> Com Resolução do Mérito '
             '>> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença\n'
             'Nenhum glossário definido',
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 'fonte': {'fonte_id': 17779,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-11-19
Importado em: 28 de Agosto de 2025 às 18:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202110800403 NÚMERO ÚNICO: 0021064-61.2021.8.25.0001 EXEQUENTE : MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV. : ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - OAB: 98628-SP EXECUTADO : MARIA DAS GRAÇAS TORRES DOMINGOS ADV. : ALESSANDRA FARIAS TAVARES - OAB: 2709-SE ADV. : LUIZ RICARDO PINTO RIBEIRO - OAB: 2628-SE SENTENÇA....: ASSIM, SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, EXTINGO O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 924, II, DO CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
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 'conteudo': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202110800403 NÚMERO ÚNICO: '
             '0021064-61.2021.8.25.0001 EXEQUENTE : MASSA FALIDA DO BANCO '
             'CRUZEIRO DO SUL S/A ADV. : ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - OAB: '
             '98628-SP EXECUTADO : MARIA DAS GRAÇAS TORRES DOMINGOS ADV. : '
             'ALESSANDRA FARIAS TAVARES - OAB: 2709-SE ADV. : LUIZ RICARDO '
             'PINTO RIBEIRO - OAB: 2628-SE SENTENÇA....: ASSIM, SATISFEITA A '
             'OBRIGAÇÃO, EXTINGO O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 924, II, DO CPC. '
             'PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.',
 'data': '2024-11-19',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24594,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Sergipe',
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           'sigla': 'DJSE',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 25102332788,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2024-11-14
Importado em: 28 de Agosto de 2025 às 18:00
Tipo: ANDAMENTO
Julgamento Assim, satisfeita a obrigação, extingo o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nenhum glossário definido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão que põe fim ao processo '
                                        'de execução ou cumprimento de '
                                        'sentença, seja por causa do '
                                        'acolhimento de certas alegações do '
                                        'Executado, seja por causa da '
                                        'satisfação da obrigação, ou por algum '
                                        'outro motivo previsto em norma.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Extinção da execução ou do '
                                         'cumprimento da sentença',
                           'nome': 'Extinção da execução ou do cumprimento da '
                                   'sentença'},
 'conteudo': 'Julgamento\n'
             'Assim, satisfeita a obrigação, extingo o feito, nos termos do '
             'art. 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.\n'
             'Nenhum glossário definido',
 'data': '2024-11-14',
 'fonte': {'fonte_id': 17779,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Sergipe',
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           'sigla': 'TJSE',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 29052952157,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-11-14
Importado em: 28 de Agosto de 2025 às 18:00
Tipo: ANDAMENTO
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Nenhum glossário definido Nenhum glossário definido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Despacho que determina o levantamento '
                                        'da suspensão ou o dessobrestamento do '
                                        'processo, de modo a reestabelecer o '
                                        'trâmite do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Levantamento da Suspensão '
                                         'ou Dessobrestamento',
                           'nome': 'Levantamento da Suspensão ou '
                                   'Dessobrestamento'},
 'conteudo': 'Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento\n'
             'Nenhum glossário definido\n'
             'Nenhum glossário definido',
 'data': '2024-11-14',
 'fonte': {'fonte_id': 17779,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Sergipe',
           'processo_fonte_id': 138886099,
           'sigla': 'TJSE',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 29052952155,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-10-25
Importado em: 28 de Agosto de 2025 às 18:00
Tipo: ANDAMENTO
Conclusão {Via Movimentação em Lote nº 202401614} Sempre que o processo está com o Juiz diz-se que ele está concluso. A conclusão pode ser para despacho, onde o Juiz irá determinar o próximo ato processual ou a realização de diligências que devam ser efetuadas para o seu convencimento; para decisão, quando uma das partes entra com algum pedido ao Juiz ou para sentença.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusão\n'
             '{Via Movimentação em Lote nº 202401614}\n'
             'Sempre que o processo está com o Juiz diz-se que ele está '
             'concluso. A conclusão pode ser para despacho, onde o Juiz irá '
             'determinar o próximo ato processual ou a realização de '
             'diligências que devam ser efetuadas para o seu convencimento; '
             'para decisão, quando uma das partes entra com algum pedido ao '
             'Juiz ou para sentença.',
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Data: 2024-10-23
Importado em: 28 de Agosto de 2025 às 18:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada Juntada de Petição Avulsa do Advogado/Procurador/Defensor/Promotor ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (98628-SP) ao processo eletrônico. Protocolizado sob nº 20241022131904055 às 13:19 em 22/10/2024. Uma petição protocolizada anteriormente na Vara, agora está efetivamente incluído no processo.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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             'Juntada de Petição Avulsa do '
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             'LASPRO (98628-SP) ao processo eletrônico. Protocolizado sob nº '
             '20241022131904055 às 13:19 em 22/10/2024.\n'
             'Uma petição protocolizada anteriormente na Vara, agora está '
             'efetivamente incluído no processo.',
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Data: 2024-10-16
Importado em: 28 de Agosto de 2025 às 18:00
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no diário de justiça eletrônico Foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), no dia 16/10/2024, o movimento registrado no dia 14/10/2024, às 10:16:28 : Ato Ordinatório Nenhum glossário definido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
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             'Foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional '
             '(DJEN), no dia 16/10/2024, o movimento registrado no dia '
             '14/10/2024, às 10:16:28 : Ato Ordinatório\n'
             'Nenhum glossário definido',
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Data: 2024-10-16
Importado em: 28 de Agosto de 2025 às 18:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202110800403 NÚMERO ÚNICO: 0021064-61.2021.8.25.0001 EXEQUENTE : MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV. : ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - OAB: 98628-SP EXECUTADO : MARIA DAS GRAÇAS TORRES DOMINGOS ADV. : ALESSANDRA FARIAS TAVARES - OAB: 2709-SE ADV. : LUIZ RICARDO PINTO RIBEIRO - OAB: 2628-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O EXEQUENTE, ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO APÓS O FIM DO PRAZO DE SUSPENSÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. PRAZO: 05(CINCO) DIAS.
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2024-10-14
Importado em: 28 de Agosto de 2025 às 18:00
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório Intimar o exequente, através do seu advogado, para dar prosseguimento ao feito após o fim do prazo de suspensão, sob pena de extinção. Prazo: 05(cinco) dias. Ato processual de simples impulso. Provoca o andamento do feito. Normalmente praticado pelos serventuários da justiça.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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 'conteudo': 'Ato Ordinatório\n'
             'Intimar o exequente, através do seu advogado, para dar '
             'prosseguimento ao feito após o fim do prazo de suspensão, sob '
             'pena de extinção. Prazo: 05(cinco) dias. \n'
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Data: 2024-03-26
Importado em: 28 de Agosto de 2025 às 18:00
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Informações Resolução de causa suspensiva, referente ao movimento Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Por decisão judicial, registrado no dia 23/11/2022. Nenhum glossário definido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que o curso do processo foi '
                                        'suspenso por algum motivo, findo o '
                                        'qual ele voltará a tramitar '
                                        'normalmente.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão De Processo Suspenso',
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 'conteudo': 'Expedição de Informações\n'
             'Resolução de causa suspensiva, referente ao movimento Decisão >> '
             'Suspensão ou Sobrestamento >> Por decisão judicial, registrado '
             'no dia 23/11/2022. \n'
             'Nenhum glossário definido',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-11-24
Importado em: 28 de Agosto de 2025 às 18:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DECISÃO....: CAUSA: INICIAL  DATA LIMITE: 25/03/2024 AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO DO ACORDO FIRMADO.
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 'conteudo': 'DECISÃO....: CAUSA: INICIAL\n'
             '  DATA LIMITE: 25/03/2024 \n'
             ' AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO DO ACORDO FIRMADO.',
 'data': '2022-11-24',
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Data: 2022-11-23
Importado em: 28 de Agosto de 2025 às 18:00
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Causa: Inicial  Data Limite: 25/03/2024 ---- Aguarde-se o cumprimento do acordo firmado. Nenhum glossário definido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
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                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão\n'
             'Causa: Inicial  Data Limite: 25/03/2024 ---- Aguarde-se o '
             'cumprimento do acordo firmado.\n'
             'Nenhum glossário definido',
 'data': '2022-11-23',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-11-04
Importado em: 28 de Agosto de 2025 às 18:00
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Certifico que não há o movimento de suspensão nos autos. Um documento protocolizado anteriormente na Vara, agora está efetivamente incluído no processo.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão\n'
             'Certifico que não há o movimento de suspensão nos autos. \n'
             'Um documento protocolizado anteriormente na Vara, agora está '
             'efetivamente incluído no processo.',
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Data: 2022-11-04
Importado em: 28 de Agosto de 2025 às 18:00
Tipo: ANDAMENTO
Conclusão Sempre que o processo está com o Juiz diz-se que ele está concluso. A conclusão pode ser para despacho, onde o Juiz irá determinar o próximo ato processual ou a realização de diligências que devam ser efetuadas para o seu convencimento; para decisão, quando uma das partes entra com algum pedido ao Juiz ou para sentença.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusão\n'
             'Sempre que o processo está com o Juiz diz-se que ele está '
             'concluso. A conclusão pode ser para despacho, onde o Juiz irá '
             'determinar o próximo ato processual ou a realização de '
             'diligências que devam ser efetuadas para o seu convencimento; '
             'para decisão, quando uma das partes entra com algum pedido ao '
             'Juiz ou para sentença.',
 'data': '2022-11-04',
 'fonte': {'fonte_id': 17779,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Sergipe',
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 'id': 7386176126,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-07-25
Importado em: 28 de Agosto de 2025 às 18:00
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório Aguardar o decurso do prazo estabelecido na decisão proferida dia 06/05/2021. Ato processual de simples impulso. Provoca o andamento do feito. Normalmente praticado pelos serventuários da justiça.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
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                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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 'conteudo': 'Ato Ordinatório\n'
             'Aguardar o decurso do prazo estabelecido na decisão proferida '
             'dia 06/05/2021.\n'
             'Ato processual de simples impulso. Provoca o andamento do feito. '
             'Normalmente praticado pelos serventuários da justiça.',
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Data: 2021-05-12
Importado em: 28 de Agosto de 2025 às 18:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO apresentado pelas partes, suspendendo o feito até ulterior cumprimento da obrigação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em cartório o decurso do prazo para cumprimento do acordo.
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             'suspendendo o feito até ulterior cumprimento da obrigação, nos '
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             'cartório o decurso do prazo para cumprimento do acordo.',
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Data: 2021-05-07
Importado em: 28 de Agosto de 2025 às 18:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202110800403, denominado Cumprimento de Sentença, de Penhora / Depósito/ Avaliação , Contratos Bancários.
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             'denominado Cumprimento de Sentença, de Penhora / Depósito/ '
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Data: 2021-05-07
Importado em: 28 de Agosto de 2025 às 18:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Intime-se a parte executada para pagar o débito em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa, bem como honorários advocatícios, ambos no percentual de 10 % (dez por cento), nos termos do § 1º do artigo 523 do NCPC. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para acostar aos autos planilha atualizada do valor do débito e recolher as custas processuais (Lei nº. 8.085/2015) da diligência BACENJUD, em 05 (cinco) dias, se assim tencionar, ou requerer o que de direito no mesmo prazo, sob pena de extinção. A parte devedora, independente de penhora ou nova intimação, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias a contar do transcurso do prazo para pagamento voluntário, acaso assim entenda necessário, nos termos do artigo 525 do NCPC. Advirta-se o devedor que transcorrido o prazo para pagamento voluntário da dívida, fica o exequente autorizado a promover o protesto do título, nos termos do art. 517, CPC.
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             'devedor que transcorrido o prazo para pagamento voluntário da '
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Data: 2021-05-07
Importado em: 30 de Agosto de 2025 às 00:55
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DECISÃO....: ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES, SUSPENDENDO O FEITO ATÉ ULTERIOR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 922 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGUARDE-SE EM CARTÓRIO O DECURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO ACORDO.
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 'texto_categoria': 'DATA DO EXPEDIENTE : 6/5/2021',
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Data: 2021-05-06
Importado em: 30 de Agosto de 2025 às 00:55
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO apresentado pelas partes, suspendendo o feito até ulterior cumprimento da obrigação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em cartório o decurso do prazo para cumprimento do acordo. Nenhum glossário definido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decisão\n'
             'Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO apresentado pelas partes, '
             'suspendendo o feito até ulterior cumprimento da obrigação, nos '
             'termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em '
             'cartório o decurso do prazo para cumprimento do acordo. \n'
             'Nenhum glossário definido',
 'data': '2021-05-06',
 'fonte': {'fonte_id': 17779,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Sergipe',
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           'sigla': 'TJSE',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-05-05
Importado em: 30 de Agosto de 2025 às 00:55
Tipo: ANDAMENTO
Conclusão Ante petição Nenhum glossário definido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusão\nAnte petição\nNenhum glossário definido',
 'data': '2021-05-05',
 'fonte': {'fonte_id': 17779,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Sergipe',
           'processo_fonte_id': 138886099,
           'sigla': 'TJSE',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 7386172125,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-04-30
Importado em: 30 de Agosto de 2025 às 00:55
Tipo: ANDAMENTO
Juntada Juntada de Proposta de Acordo realizada nesta data. {Movimento Gerado pelo Advogado: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628} Uma petição protocolizada anteriormente na Vara, agora está efetivamente incluído no processo.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a retificação ou complementação de '
                                        'informações contidas na petição '
                                        'inicial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Emenda À Inicial',
                           'nome': 'Emenda À Inicial'},
 'conteudo': 'Juntada\n'
             'Juntada de Proposta de Acordo realizada nesta data. {Movimento '
             'Gerado pelo Advogado: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628}\n'
             'Uma petição protocolizada anteriormente na Vara, agora está '
             'efetivamente incluído no processo.',
 'data': '2021-04-30',
 'fonte': {'fonte_id': 17779,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Sergipe',
           'processo_fonte_id': 138886099,
           'sigla': 'TJSE',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 7386171266,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-04-27
Importado em: 30 de Agosto de 2025 às 00:55
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DECISÃO....: INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA PAGAR O DÉBITO EM 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, AMBOS NO PERCENTUAL DE 10 % (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO § 1° DO ARTIGO 523 DO NCPC. TRANSCORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA ACOSTAR AOS AUTOS PLANILHA ATUALIZADA DO VALOR DO DÉBITO E RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS (LEI N°. 8.085/2015) DA DILIGÊNCIA BACENJUD, EM 05 (CINCO) DIAS, SE ASSIM TENCIONAR, OU REQUERER O QUE DE DIREITO NO MESMO PRAZO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. A PARTE DEVEDORA, INDEPENDENTE DE PENHORA OU NOVA INTIMAÇÃO, PODERÁ OFERECER IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A CONTAR DO TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, ACASO ASSIM ENTENDA NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 525 DO NCPC. ADVIRTA-SE O DEVEDOR QUE TRANSCORRIDO O PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA DÍVIDA, FICA O EXEQUENTE AUTORIZADO A PROMOVER O PROTESTO DO TÍTULO, NOS TERMOS DO ART. 517, CPC.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'DECISÃO....: INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA PAGAR O DÉBITO EM '
             '15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA,\n'
             ' BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, AMBOS NO PERCENTUAL DE 10 % '
             '(DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO § 1° DO ARTIGO\n'
             ' 523 DO NCPC. TRANSCORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE A '
             'PARTE EXEQUENTE PARA ACOSTAR AOS AUTOS\n'
             ' PLANILHA ATUALIZADA DO VALOR DO DÉBITO E RECOLHER AS CUSTAS '
             'PROCESSUAIS (LEI N°. 8.085/2015) DA DILIGÊNCIA\n'
             ' BACENJUD, EM 05 (CINCO) DIAS, SE ASSIM TENCIONAR, OU REQUERER O '
             'QUE DE DIREITO NO MESMO PRAZO, SOB PENA DE\n'
             ' EXTINÇÃO. A PARTE DEVEDORA, INDEPENDENTE DE PENHORA OU NOVA '
             'INTIMAÇÃO, PODERÁ OFERECER IMPUGNAÇÃO NO\n'
             ' PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A CONTAR DO TRANSCURSO DO PRAZO PARA '
             'PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, ACASO ASSIM ENTENDA\n'
             ' NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 525 DO NCPC. ADVIRTA-SE O '
             'DEVEDOR QUE TRANSCORRIDO O PRAZO PARA\n'
             ' PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA DÍVIDA, FICA O EXEQUENTE AUTORIZADO A '
             'PROMOVER O PROTESTO DO TÍTULO, NOS TERMOS\n'
             ' DO ART. 517, CPC.',
 'data': '2021-04-27',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Sergipe',
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 'texto_categoria': 'DATA DO EXPEDIENTE : 26/4/2021',
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Data: 2021-04-26
Importado em: 30 de Agosto de 2025 às 00:55
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Intime-se a parte executada para pagar o débito em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa, bem como honorários advocatícios, ambos no percentual de 10 % (dez por cento), nos termos do § 1º do artigo 523 do NCPC. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para acostar aos autos planilha atualizada do valor do débito e recolher as custas processuais (Lei nº. 8.085/2015) da diligência BACENJUD, em 05 (cinco) dias, se assim tencionar, ou requerer o que de direito no mesmo prazo, sob pena de extinção. A parte devedora, independente de penhora ou nova intimação, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias a contar do transcurso do prazo para pagamento voluntário, acaso assim entenda necessário, nos termos do artigo 525 do NCPC. Advirta-se o devedor que transcorrido o prazo para pagamento voluntário da dívida, fica o exequente autorizado a promover o protesto do título, nos termos do art. 517, CPC. Nenhum glossário definido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão\n'
             'Intime-se a parte executada para pagar o débito em 15 (quinze) '
             'dias, sob pena de incidência da multa, bem como honorários '
             'advocatícios, ambos no percentual de 10 % (dez por cento), nos '
             'termos do § 1º do artigo 523 do NCPC. Transcorrido o prazo sem '
             'manifestação, intime-se a parte exequente para acostar aos autos '
             'planilha atualizada do valor do débito e recolher as custas '
             'processuais (Lei nº. 8.085/2015) da diligência BACENJUD, em 05 '
             '(cinco) dias, se assim tencionar, ou requerer o que de direito '
             'no mesmo prazo, sob pena de extinção. A parte devedora, '
             'independente de penhora ou nova intimação, poderá oferecer '
             'impugnação no prazo de 15 (quinze) dias a contar do transcurso '
             'do prazo para pagamento voluntário, acaso assim entenda '
             'necessário, nos termos do artigo 525 do NCPC. Advirta-se o '
             'devedor que transcorrido o prazo para pagamento voluntário da '
             'dívida, fica o exequente autorizado a promover o protesto do '
             'título, nos termos do art. 517, CPC.  \n'
             'Nenhum glossário definido',
 'data': '2021-04-26',
 'fonte': {'fonte_id': 17779,
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 'id': 7386169431,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-04-14
Importado em: 30 de Agosto de 2025 às 00:55
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DECISÃO/DESPACHO....: REGISTRO ELETRÔNICO DE PROCESSO JUDICIAL SOB N° 202110800403, DENOMINADO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DE PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO , CONTRATOS BANCÁRIOS.
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 'conteudo': 'DECISÃO/DESPACHO....: REGISTRO ELETRÔNICO DE PROCESSO JUDICIAL '
             'SOB N° 202110800403, DENOMINADO CUMPRIMENTO\n'
             ' DE SENTENÇA, DE PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO , CONTRATOS '
             'BANCÁRIOS.',
 'data': '2021-04-14',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Sergipe',
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 'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2021-04-13
Importado em: 30 de Agosto de 2025 às 00:55
Tipo: ANDAMENTO
Conclusão Nenhum glossário definido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2021-04-13
Importado em: 30 de Agosto de 2025 às 00:55
Tipo: ANDAMENTO
Distribuição Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202110800403, denominado Cumprimento de Sentença, de Penhora / Depósito/ Avaliação , Contratos Bancários. Nenhum glossário definido
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                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
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 'conteudo': 'Distribuição\n'
             'Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202110800403, '
             'denominado Cumprimento de Sentença, de Penhora / Depósito/ '
             'Avaliação , Contratos Bancários. \n'
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