Conteúdo: - Pelo exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, comfundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas esem honorários. Arquivem-se, após o trânsito em julgado.
Último Evento Atualizado em:
26 de Agosto de 2025 às 15:53
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