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Processo: 07071250520228010001

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Data: 2025-06-10
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP) - Processo 0707125-05.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - CREDOR: B1B.A.A.B0 e outro - DEVEDORA: B1E.S.B0 - Considerando que a parte requerente demonstrou, de forma inequívoca, a regular aquisição da carteira de crédito consignado inadimplente da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A., por meio de leilão judicial devidamente homologado, com o consequente trânsito em julgado do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2278977-51.2024.8.26.0000, e, ainda, que não houve oposição por parte da Massa Falida quanto à referida adjudicação, reconheço a legitimidade da cessionária para figurar no polo ativo da presente demanda. Ademais, à luz da jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, especialmente no julgamento do REsp 1.091.443/SP, é desnecessária a anuência do devedor para a cessão de créditos em sede de execução. Diante disso, defiro a substituição do polo ativo, com a exclusão da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A. e a consequente inclusão de B6 Assignee Assets Ltda., na qualidade de cessionária e nova parte autora. Ainda, reconhecendo-se a existência de justa causa para a não prática de atos processuais em momento anterior especialmente pela pendência da formalização da cessão e da definição judicial sobre sua legitimidade , defiro a devolução dos prazos processuais, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. Por fim, determino que todas as intimações e publicações referentes ao presente feito sejam realizadas, de forma exclusiva e conjunta, em nome dos advogados Dr. Lineker Bertino Cruz Figueira, OAB/SP 422.268, e Dr. Waldir Bernardo Cruz Figueira, OAB/SP 401.496, sob pena de nulidade. Intimem-se. Cumpra-se
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Data: 2025-05-23
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Em atenção aos princípios da ampla defesa e contraditório, concedoa parte executada, o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se acerca dopedido de substituição do polo ativo (exequente - fls. 203/232). Contudo, independentemente do pedido, verifique a Secretaria da Unidade o cumprimentodo mandado expedido à fl. 202, dando fiel cumprimento à decisão de fl. 199.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,manifestar-se acerca da diligência negativa, fl. 234, para fins de cumprimentodas Decisões de fls. 199 e 233.
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Data: 2025-05-23
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP) - Processo 0707125-05.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - CREDOR: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - DEVEDORA: B1E.S.B0 - Em atenção aos princípios da ampla defesa e contraditório, concedo a parte executada, o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se acerca do pedido de substituição do polo ativo (exequente - fls. 203/232). Contudo, independentemente do pedido, verifique a Secretaria da Unidade o cumprimento do mandado expedido à fl. 202, dando fiel cumprimento à decisão de fl. 199. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Data: 2025-02-28
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0707125-05.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Devedora: Erika de Souza - Considerando a juntada da taxa de diligência externa, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência do executado, devendo recair somente naqueles que extrapolam as necessidades ordinárias de um padrão médio, conforme já deferido na Decisão de fls 148/149. Intimem-se.
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Data: 2025-02-07
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0707125-05.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Devedora: Erika de Souza - A parte credora, por meio da petição de fls. 188, requer que seja afastada a exigência de recolhimento da taxa de diligencia externa, referente ao mandado de avaliação de bens que guarnecem a residência da devedora, sob o argumento de que foi deferido o recolhimento das custas ao final do processo. Em que pese o pedido da parte autora, observa-se que a taxa de diligência externa não se confunde com as custas relativas ao ajuizamento da ação - custas iniciais - sendo que estas é que foram deferidas para pagamento ao final do processo. Diante o exposto, considerando que o recolhimento da taxa de diligência externa se faz necessária para o regular andamento do feito, em relação ao efetivo cumprimento da diligência requerida, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que o autor realize o pagamento da taxa. Promova-se a habilitação da patrona substabelecida (fls. 189/190). Intimem-se. Cumpra-se.
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Data: 2024-10-11
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- A parte credora requereu que fosse expedido mandado para avaliaçãode todos os bens que guarnecem a residência do devedor. É o que basta relatar. Decido. Defiro o pedido expedição de mandado de penhora e avaliaçãodos bens que guarnecem a residência do executado, devendo recair somentenaqueles que extrapolam as necessidades ordinárias de um padrão médio,conforme entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO À PENHORADE ALGUNS DOS BENS MÓVEIS ENCONTRADOS NO ENDEREÇO DARESIDÊNCIA DO EXECUTADO. APARELHOS DE TV, LAVA-LOUÇA, LAVA--ROUPA, REFRIGERADOR, DEPURADOR, ETC, ISTO É, BENS ESSENCIAIS À REGULAR UTILIZAÇÃO DE UMA CASA, QUE GUARNECEM ARESIDÊNCIA DO DEVEDOR SÃO IMPENHORÁVEIS. POSSIBILIDADE DEPENHORA, CONTUDO, DE ADORNOS SUNTUOSOS E QUE EXTRAPOLAMAS NECESSIDADES ORDINÁRIAS DE UM PADRÃO MÉDIO DE VIDA. - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20829619520228260000 SP 2082961-95.2022.8.26.0000, Relator: Edgard Rosa, Data de Julgamento:10/06/2022, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/06/2022)Ademais disso, registre-se que nos termos do art.789doCPC, o devedor responde com todos os seus bens, presentes e futuros, para a satisfação da obrigação, ressalvadas as restrições legais, dentre elas, a impenhorabilidade dosmóveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência doexecutado,"(...) salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida."(CPC, art. 833,inciso II). Nesse mesmo sentido, a Lei nº 8.009/90 declara a impenhorabilidadede todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis, queguarnecem a casa do devedor, excluindo-se apenas asobras de artee osadornos suntuosos(artigos 1º e 2º). Por fim, anote-se que fica condicionada aexpedição do mandado, ao recolhimento da taxa de diligencia externa, pelocredor, no prazo de 05 (cinco) dias. Realizado o pagamento da taxa, cumpra--se o determinado na presente decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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             'PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20829619520228260000 \n'
             ' SP 2082961-95.2022.8.26.0000, Relator: Edgard Rosa, Data de '
             'Julgamento:10/06/2022, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de '
             'Publicação: 10/06/2022)Ademais disso, registre-se que nos termos '
             'do art.789doCPC, o devedor responde com todos os seus bens, '
             'presentes e futuros, para a satisfação da obrigação, ressalvadas '
             'as restrições legais, dentre elas, a impenhorabilidade '
             'dosmóveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a '
             'residência doexecutado,"(...) salvo os de elevado valor ou os '
             'que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um '
             'médio padrão de vida."(CPC, art. 833,inciso II). Nesse mesmo '
             'sentido, a Lei nº 8.009/90 declara a impenhorabilidadede todos '
             'os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis, '
             'queguarnecem a casa do devedor, excluindo-se apenas asobras de '
             'artee osadornos suntuosos(artigos 1º e 2º). Por fim, anote-se '
             'que fica condicionada aexpedição do mandado, ao recolhimento da '
             'taxa de diligencia externa, pelocredor, no prazo de 05 (cinco) '
             'dias. Realizado o pagamento da taxa, cumpra--se o determinado na '
             'presente decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.',
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Data: 2024-09-17
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- A parte credora, por meio da petição de fls. 178, requer que seja realizada pesquisa de bens em nome do devedor por meio da plataforma SREI.A plataforma SREI foi instituída pelo CNJ, com objetivo de facilitar a troca deinformações entre os ofícios registros de imóveis e o Poder Judiciário. Quando requerida a sua pesquisa, nos processos de cumprimento de sentença ouexecução, este se destina a averiguação de bens em nome da parte devedora,com objetivo de realização de eventual penhora sobre o imóvel. A plataformaé integrada por meio de alguns outros sistemas, quais sejam CNIB, Serviço deAtendimento Eletrônico Compartilhado, Penhora On-Line e Ofício Eletrônico etodos são gerenciados pelo ONR - Operador Nacional do Sistema de RegistroEletrônico de Imóveis. Alguns dos sistemas acima mencionados estão disponíveis para acesso pelas partes, por meio do pagamento de taxas, as quaistornam possível a verificação pretendida. Logo, pode o requerente utilizar-sedesta benesse para realização da busca de informações que deseja obter o acesso, sem que isso seja facultado ao juízo, o qual somente deve intervirquando houver a comprovação de impossibilidade de obtenção de eventuaisinformações. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pelo credor, uma vezque este poderá realizar a pesquisa por seus próprios meios e trazer os resultados de eventual pesquisa positiva aos autos. Destarte, intime-se a partedevedora, para no prazo de 05 (cinco) dias requerer aquilo que entende pordireito, visando dar prosseguimento ao feito. Publique-se. Intimem-se.
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Data: 2024-07-11
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Dá a parte autorapor intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos dadosfornecidos pela Secretaria da Receita Federal.
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Data: 2024-07-09
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Em petição de fl. 143, a parte exequente requereu diligênciasjunto à Receita Federal, com o objetivo de conseguir informações acerca debens passíveis de penhora da devedora, bem como ao sistema Renajud nointuito de descobrir se existe bens em nome do executado passíveis de penhora. O requerimento de diligência junto à Receita Federal encontra respaldono art. 370 c/c art. 438, ambos do CPC, considerando que o Juiz tem o poderde determinar a produção de provas necessárias à instrução do processo, inclusive requisitando informações perante à autoridade Fazendária. De outrolado, percebe-se a necessidade de quebrar o sigilo fiscal da devedora, umavez que as diligências realizadas não lograram êxito, na medida em que nenhum bem que pudesse sofrer expropriação foi localizado. Assim, esgotadastodas as diligências para localização de patrimônio a ser constritado, o únicomeio de prosseguir com o processo de execução é a localização de bens doexecutado, e a forma restante é a informação via o convênio Infojud. Nessesentido é o entendimento do STJ, in verbis: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO.SIGILO FISCAL. LOCALIZAÇÃO DE BENS. O juiz só está obrigado a expedirofícios aos órgãos públicos para obtenção de dados sobre o devedor se ocredor demonstrar que esgotou os meios à sua disposição. Agravo regimentalnão provido. (STJ. AgRg no Ag 804500/RS. Relator: Min. Ari Pargendler. 3ªTurma. Fonte: DJ 29.10.2007, p. 220) (negritado). AGRAVO REGIMENTAL.PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. SIGILO FISCAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. 1. O STJfirmou entendimento de que a quebra de sigilo fiscal ou bancário do executado para que o exequente obtenha informações sobre a existência de bens dodevedor inadimplente é admitida somente após terem sido esgotadas as tentativas de obtenção dos dados na via extrajudicial. Agravo regimental provido.(AgRg no REsp 1135568/PE. Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHAÓrgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento 18/05/2010 Datada Publicação/Fonte DJe 28/05/2010). (negritado) TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. BLOQUEIO DE BENS DODEVEDOR. EXAURIMENTO DE TODAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DEBENS DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. 1. É entendimento sedimentadoo de não haver omissão no acórdão que, com fundamentação suficiente, ainda que não exatamente a invocada pelas partes, decide de modo integral acontrovérsia posta. 2. Antes das modificações introduzidas pela Lei 11.382/06(CPC, art. 655, I, e 655-A, caput), a quebra de sigilo bancário para obter informações acerca de bens penhoráveis do devedor ou para determinar o seubloqueio através do sistema BACEN JUD somente era admitida em situaçõesexcepcionais, após exauridas todas as tentativas extrajudiciais de localizaçãode bens do executado. 3. No caso dos autos, há informações de que o exeqüente demonstrou ter envidado todos os esforços na busca de bens que possam garantir a execução, restando infrutíferas todas as suas tentativas (fl. 59).4. Recurso especial a que se dá parcial provimento.(REsp 911062/MG RelatorMinistro TEORI ALBINO ZAVASCKI Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMAData do Julgamento 18/11/2008 Data da Publicação/Fonte DJe 24/11/2008).(negritado) Posto isso, defiro o pedido de quebra de sigilo fiscal da devedora,devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria daReceita Federal. Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deveráo feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promoveras alterações necessárias no SAJ/PG. Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidospela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. Frustrada a pesquisa,defiro a pesquisa de veículos no sistema Renajud, em nome da parte executada, caso haja veículos em nome dela, e sem reserva de domínio à terceiros,que seja anotada a restrição de transferência. Em seguida, caso seja positivaa pesquisa, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito noprazo de 05 (cinco) dias. Não localizados veículos, ensejo à parte exequenteo prazo de 10 (dez) dias para que indique bens da parte executada passíveisde penhora, ou, ainda, querendo, requeira o que for de direito. Por fim, autorizodesde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de créditopara fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Data: 2024-06-20
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Ato Judicial Relação: 0212/2024 Data da Disponibilização: 20/06/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 7.561 Página: 25/38
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Data: 2024-06-20
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- A parte autora, por meio da petição de fls. 139, requer a transferência dos valores bloqueados por meio do SISBAJUD. Em que pese o pedido autoral, observo que os valores bloqueados são irrisórios em face do valorda divida, razão pela qual fora expedida certidão informando acerca do seudesbloqueio (fls. 136). Destaco que, cabe as partes aterem-se ao andamentoprocessual e, bem como, as ocorrências realizadas no processo, para que nãorealizem pedidos infundados ou que já foram apreciados pelo juízo. Diantedisso, considerando os argumentos acima apresentados, determino que sejaintimada a autora para que no prazo de 05 (cinco) dias requeira o que entenderpor direito, visando dar prosseguimento ao feito. Intimem-se. Cumpra-se.
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Data: 2024-06-18
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Relação: 0212/2024 Teor do ato: A parte autora, por meio da petição de fls. 139, requer a transferência dos valores bloqueados por meio do SISBAJUD. Em que pese o pedido autoral, observo que os valores bloqueados são irrisórios em face do valor da divida, razão pela qual fora expedida certidão informando acerca do seu desbloqueio (fls. 136). Destaco que, cabe as partes aterem-se ao andamento processual e, bem como, as ocorrências realizadas no processo, para que não realizem pedidos infundados ou que já foram apreciados pelo juízo. Diante disso, considerando os argumentos acima apresentados, determino que seja intimada a autora para que no prazo de 05 (cinco) dias requeira o que entender por direito, visando dar prosseguimento ao feito. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-06-17
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente A parte autora, por meio da petição de fls. 139, requer a transferência dos valores bloqueados por meio do SISBAJUD. Em que pese o pedido autoral, observo que os valores bloqueados são irrisórios em face do valor da divida, razão pela qual fora expedida certidão informando acerca do seu desbloqueio (fls. 136). Destaco que, cabe as partes aterem-se ao andamento processual e, bem como, as ocorrências realizadas no processo, para que não realizem pedidos infundados ou que já foram apreciados pelo juízo. Diante disso, considerando os argumentos acima apresentados, determino que seja intimada a autora para que no prazo de 05 (cinco) dias requeira o que entender por direito, visando dar prosseguimento ao feito. Intimem-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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 'conteudo': 'Mero expediente\n'
             'A parte autora, por meio da petição de fls. 139, requer a '
             'transferência dos valores bloqueados por meio do SISBAJUD. Em '
             'que pese o pedido autoral, observo que os valores bloqueados são '
             'irrisórios em face do valor da divida, razão pela qual fora '
             'expedida certidão informando acerca do seu desbloqueio (fls. '
             '136). Destaco que, cabe as partes aterem-se ao andamento '
             'processual e, bem como, as ocorrências realizadas no processo, '
             'para que não realizem pedidos infundados ou que já foram '
             'apreciados pelo juízo. Diante disso, considerando os argumentos '
             'acima apresentados, determino que seja intimada a autora para '
             'que no prazo de 05 (cinco) dias requeira o que entender por '
             'direito, visando dar prosseguimento ao feito. Intimem-se. '
             'Cumpra-se.',
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 'fonte': {'fonte_id': 16817,
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 'id': 21334564365,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-05-17
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2024-05-17',
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 'id': 21334564337,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-05-17
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.24.70040530-9 Tipo da Petição: Petição Data: 17/05/2024 09:01
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.24.70040530-9 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '17/05/2024 09:01',
 'data': '2024-05-17',
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 'id': 21334564308,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-05-09
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0160/2024 Data da Disponibilização: 09/05/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 7533 Página: 22-25
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação: 0160/2024 Data da Disponibilização: 09/05/2024 Data da '
             'Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 7533 Página: 22-25',
 'data': '2024-05-09',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21334564218,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-05-09
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco)dias, manifestar-se acerca do resultado infrutífero de pesquisa Sisbajud, umavez que o valor encontrado (pp. 131/135), é considerado irrisório (Art. 836, doCPC), motivo pelo qual foi desbloqueado.
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 'conteudo': '- Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 '
             '(cinco)dias, manifestar-se acerca do resultado infrutífero de '
             'pesquisa Sisbajud, umavez que o valor encontrado (pp. 131/135), '
             'é considerado irrisório (Art. 836, doCPC), motivo pelo qual foi '
             'desbloqueado.',
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 'texto_categoria': 'TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA '
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                    'JUDICIAL DARCLEONE DOS SANTOS DA SILVA EDITAL DE '
                    'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0160/2024',
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 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-05-07
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0160/2024 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado infrutífero de pesquisa Sisbajud, uma vez que o valor encontrado (pp. 131/135), é considerado irrisório (Art. 836, do CPC), motivo pelo qual foi desbloqueado. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0160/2024 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada '
             'para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do '
             'resultado infrutífero de pesquisa Sisbajud, uma vez que o valor '
             'encontrado (pp. 131/135), é considerado irrisório (Art. 836, do '
             'CPC), motivo pelo qual foi desbloqueado. Advogados(s): Oreste '
             'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2024-05-07',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
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Data: 2024-05-06
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado infrutífero de pesquisa Sisbajud, uma vez que o valor encontrado (pp. 131/135), é considerado irrisório (Art. 836, do CPC), motivo pelo qual foi desbloqueado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) '
             'dias, manifestar-se acerca do resultado infrutífero de pesquisa '
             'Sisbajud, uma vez que o valor encontrado (pp. 131/135), é '
             'considerado irrisório (Art. 836, do CPC), motivo pelo qual foi '
             'desbloqueado.',
 'data': '2024-05-06',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21334564088,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-05-06
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
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 'data': '2024-05-06',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
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Data: 2024-04-25
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.24.70033451-7 Tipo da Petição: Petição Data: 25/04/2024 10:18
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.24.70033451-7 Tipo da Petição: Petição Data: '
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Data: 2024-04-24
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
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Data: 2024-04-18
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0114/2024 Data da Disponibilização: 17/04/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 7.518 Página: 77/82
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação: 0114/2024 Data da Disponibilização: 17/04/2024 Data da '
             'Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 7.518 Página: 77/82',
 'data': '2024-04-18',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
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           'processo_fonte_id': 76597437,
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 'id': 21334564006,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-04-17
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Considerando-se o pedido de fl. 120, proceda-se tentativade bloqueio de ativos da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD.Intimem-se.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Considerando-se o pedido de fl. 120, proceda-se tentativade '
             'bloqueio de ativos da parte executada, por meio do sistema '
             'SISBAJUD.Intimem-se.',
 'data': '2024-04-17',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 421651799,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 20208083966,
 'texto_categoria': 'TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA '
                    'CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ZENICE MOTA CARDOZO ESCRIVÃ(O) '
                    'JUDICIAL DARCLEONE DOS SANTOS DA SILVA EDITAL DE '
                    'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0114/2024',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-04-16
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0114/2024 Teor do ato: Considerando-se o pedido de fl. 120, proceda-se tentativa de bloqueio de ativos da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0114/2024 Teor do ato: Considerando-se o pedido de fl. '
             '120, proceda-se tentativa de bloqueio de ativos da parte '
             'executada, por meio do sistema SISBAJUD. Intimem-se. '
             'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2024-04-16',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21334563982,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-04-12
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
deferimento Considerando-se o pedido de fl. 120, proceda-se tentativa de bloqueio de ativos da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD. Intimem-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'deferimento\n'
             'Considerando-se o pedido de fl. 120, proceda-se tentativa de '
             'bloqueio de ativos da parte executada, por meio do sistema '
             'SISBAJUD. Intimem-se.',
 'data': '2024-04-12',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21334563962,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-02-15
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2024-02-15',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21334563935,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-01-30
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.24.70006216-9 Tipo da Petição: Petição Data: 30/01/2024 09:55
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.24.70006216-9 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '30/01/2024 09:55',
 'data': '2024-01-30',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
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 'id': 21334563843,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-01-22
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0003/2024 Data da Disponibilização: 22/01/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 7..463 Página: 24/26
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação: 0003/2024 Data da Disponibilização: 22/01/2024 Data da '
             'Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 7..463 Página: 24/26',
 'data': '2024-01-22',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
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 'id': 21334563829,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-01-22
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item N17) Dá a parte credora por intimadapara, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC).
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item N17) Dá a '
             'parte credora por intimadapara, no prazo de 5 (cinco) dias, '
             'apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os '
             'honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de '
             'penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de '
             'penhora \n'
             ' (art. 524, VII, do CPC).',
 'data': '2024-01-22',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
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           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
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 'texto_categoria': 'TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA '
                    'CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO LERI GROSS ESCRIVÃ(O) '
                    'JUDICIAL DARCLEONE DOS SANTOS DA SILVA EDITAL DE '
                    'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0002/2024',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-01-19
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0003/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N17) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC). Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0003/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento '
             'COGER nº 16/2016, item N17) Dá a parte credora por intimada '
             'para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de '
             'débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados '
             'e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, '
             'indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, '
             'do CPC). Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '98628/SP)',
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Data: 2023-12-27
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N17) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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             'Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N17) Dá a '
             'parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, '
             'apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os '
             'honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de '
             'penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de '
             'penhora (art. 524, VII, do CPC).',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-12-27
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Genérico - Escrivão - Interno
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-10-27
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Aviso de recebimento (AR) Juntada de AR : YQ029615399BR Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença - Por Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Erika de Souza Diligência : 18/10/2023
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR positivo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
 'conteudo': 'Juntada de Aviso de recebimento (AR)\n'
             'Juntada de AR : YQ029615399BR Situação : Cumprido Modelo : AR '
             'DIGITAL - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença - Por '
             'Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Erika '
             'de Souza Diligência : 18/10/2023',
 'data': '2023-10-27',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-09-28
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Carta AR DIGITAL - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença - Por Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - NCPC
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Expedição de Carta\n'
             'AR DIGITAL - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença - '
             'Por Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - NCPC',
 'data': '2023-09-28',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21334563648,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-08-28
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Realizado cálculo de custas Guia nº 001.0166945-11 - Recuperação Judicial
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a ação do Contador auxiliar '
                                        'do Juízo quando apresenta o cálculo '
                                        'de custas a serem providas pelas '
                                        'partes, em qualquer momento do '
                                        'processo. Inclui cálculos para '
                                        'preparo, porte de remessa e retorno, '
                                        'condução, verba indenizatória de '
                                        'Oficial de Justiça, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Cálculo > Custas',
                           'nome': 'Custas'},
 'conteudo': 'Realizado cálculo de custas\n'
             'Guia nº 001.0166945-11 - Recuperação Judicial',
 'data': '2023-08-28',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21334563639,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-08-25
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais',
 'data': '2023-08-25',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
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 'id': 21334563628,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-07-05
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certifico e dou fé que decorreu o prazo da carta de págs. 107 e 110, sem que a parte ré tenha comprovado o pagamento das custas processuais. A referida é verdade.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Certifico e dou fé que decorreu o prazo da carta de págs. 107 e '
             '110, sem que a parte ré tenha comprovado o pagamento das custas '
             'processuais. A referida é verdade.',
 'data': '2023-07-05',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21334563612,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-05-08
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. A situação não '
                                        'especificada significa que ainda não '
                                        'é possível aferir se a entrega '
                                        'ocorreu ou não.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação '
                                         'Não Especificada',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação Não '
                                   'Especificada'},
 'conteudo': 'Juntada de Aviso de Recebimento (AR)',
 'data': '2023-05-08',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2023-05-08
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Aviso de recebimento (AR) Juntada de AR : YJ437201341BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Intimação - Pagamento de Custas Destinatário : Erika de Souza
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                                        'que a mercadoria ou ato de '
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                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário.',
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                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
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Data: 2023-03-29
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0118/2023 Data da Disponibilização: 29/03/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 7.270 Página: 12-23
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Data: 2023-03-29
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Trata-sede cumprimento de sentença, evolua-se a classe do processo, retifique-se aautuação e proceda-se à intimação da parte executada para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10%(dez por cento) e, também, honorários advocatícios, que desde logo fixo em de10% (dez por cento), sob o valor do débito. Fica a parte executada advertidade que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhoraou nova intimação, apresente querendo, nos próprios autos, sua impugnação(art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente parase manifestar em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco)dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honoráriosacima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC),devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. No mais,observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido debloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretariaque proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicaçõesfinanceiras da parte devedora, até o limite do crédito executado. Ocorrido obloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento deeventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendoa Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836,do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deveráa parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854,§§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidadeexcessiva). Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueadaser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente paraem 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Frustrado obloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores devia terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema Renajud,a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. Em seguida, intime-sea parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou,ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereçodo veículo, expeça-se Mandado de Penhora. Sendo infrutíferas as diligênciasdo Bacenjud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal daparte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de rendada parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud daSecretaria da Receita Federal. Com a juntada das informações sigilosas nosautos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria daVara promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Depois de cumpridastodas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre osdados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo,requeira o que for de direito. Findo o prazo supra, sem indicação de benspenhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) anoou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora(art. 921, §1º do CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem quesejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, osquais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquertempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Ficaadvertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correro prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição e extinto o processo, se não forem localizados bens penhoráveis (art. 921, §§4º e 5º do CPC). Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte aexpedição de certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem--se. Cumpra-se.
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
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Data: 2023-03-28
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Carta Postal - Intimação - Pagamento de Custas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
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 'conteudo': 'Expedição de Carta\nPostal - Intimação - Pagamento de Custas',
 'data': '2023-03-28',
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           'sigla': 'TJAC',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-03-28
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Evolução da Classe Processual
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que houve a alteração da '
                                        'classe daquele processo, como, por '
                                        'exemplo, a alteração do procedimento '
                                        'comum ordinário para cumprimento de '
                                        'sentença.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Alteração de Classe',
                           'nome': 'Certidão de Alteração de Classe'},
 'conteudo': 'Evolução da Classe Processual',
 'data': '2023-03-28',
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Data: 2023-03-28
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0118/2023 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença, evolua-se a classe do processo, retifique-se a autuação e proceda-se à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente querendo, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema Renajud, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora. Sendo infrutíferas as diligências do Bacenjud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal. Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição e extinto o processo, se não forem localizados bens penhoráveis (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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Data: 2023-03-27
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões Trata-se de cumprimento de sentença, evolua-se a classe do processo, retifique-se a autuação e proceda-se à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente querendo, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema Renajud, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora. Sendo infrutíferas as diligências do Bacenjud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal. Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição e extinto o processo, se não forem localizados bens penhoráveis (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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             'renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no '
             'sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal. Com a juntada '
             'das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em '
             'segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as '
             'alterações necessárias no SAJ/PG. Depois de cumpridas todas '
             'estas providências, intime-se o exequente para se manifestar '
             'sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em '
             '5 (cinco) dias. Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se a '
             'parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros '
             'bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que '
             'for de direito. Findo o prazo supra, sem indicação de bens '
             'penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 '
             '(um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens '
             'passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). Decorrido o prazo '
             'máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, '
             'determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados '
             'para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem '
             'encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Fica '
             'advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão '
             'passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o '
             'qual será reconhecida a prescrição e extinto o processo, se não '
             'forem localizados bens penhoráveis (art. 921, §§ 4º e 5º do '
             'CPC). Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte '
             'a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. '
             'Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.',
 'data': '2023-03-27',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-03-22
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os autos',
 'data': '2023-03-22',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
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Data: 2023-03-22
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os autos da Contadoria Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que os autos '
                                        'deixam a responsabilidade da '
                                        'Contadoria auxiliar do Juízo e são '
                                        'enviados para outro órgão ou setor.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os autos da Contadoria\n'
             'Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem.',
 'data': '2023-03-22',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
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Data: 2023-03-22
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Juntada de Outros documentos',
 'data': '2023-03-22',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-03-22
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Realizado cálculo de custas Guia nº 001.0158837-01 - Custas Finais: Erika de Souza
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a ação do Contador auxiliar '
                                        'do Juízo quando apresenta o cálculo '
                                        'de custas a serem providas pelas '
                                        'partes, em qualquer momento do '
                                        'processo. Inclui cálculos para '
                                        'preparo, porte de remessa e retorno, '
                                        'condução, verba indenizatória de '
                                        'Oficial de Justiça, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Cálculo > Custas',
                           'nome': 'Custas'},
 'conteudo': 'Realizado cálculo de custas\n'
             'Guia nº 001.0158837-01 - Custas Finais: Erika de Souza',
 'data': '2023-03-22',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
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Data: 2023-03-20
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos pela Contadoria
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que os autos '
                                        'foram recebidos pelo setor de '
                                        'contadoria do Juízo e passam a fazer '
                                        'parte da responsabilidade do setor.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os Autos pela Contadoria',
 'data': '2023-03-20',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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Data: 2023-03-20
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2023-03-20',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21334563113,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-03-20
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão TRÂNSITO EM JULGADO_CONTADORIA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório que '
                                        'atesta que uma ação transitou em '
                                        'julgado, ou seja um julgamento, como '
                                        'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
                                        'definitivo e não há mais como '
                                        'recorrrer.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Trânsito em Julgado',
                           'nome': 'Certidão de Trânsito em Julgado'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\nTRÂNSITO EM JULGADO_CONTADORIA',
 'data': '2023-03-20',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21334563065,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-02-27
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.23.70012668-9 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 27/02/2023 09:32
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Petição de Habilitação é ação '
                                        'processual que permite ao '
                                        'advogado/procurador requerer ser '
                                        'habilitado como patrono/procurador '
                                        'nos autos do processo em curso.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição De '
                                         'Habilitação',
                           'nome': 'Petição De Habilitação'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.23.70012668-9 Tipo da Petição: Pedido de '
             'Cumprimento de Sentença Data: 27/02/2023 09:32',
 'data': '2023-02-27',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21334563046,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-02-16
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0062/2023 Data da Disponibilização: 15/02/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 7.244 Página: 13/16
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação: 0062/2023 Data da Disponibilização: 15/02/2023 Data da '
             'Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 7.244 Página: 13/16',
 'data': '2023-02-16',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21334562883,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-02-14
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0062/2023 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar a parte ré ao pagamento da dívida apontada à inicial, com a incidência dos vetores moratórios, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês, bem como as demais cominações contratuais. Em face da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais, taxa de diligência externa e nos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e recolhida as custas processuais, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0062/2023 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a '
             'ação monitória, constituindo, de pleno direito, em título '
             'executivo judicial, o que faço para condenar a parte ré ao '
             'pagamento da dívida apontada à inicial, com a incidência dos '
             'vetores moratórios, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês, bem '
             'como as demais cominações contratuais. Em face da sucumbência, '
             'condeno a parte ré no pagamento das custas processuais, taxa de '
             'diligência externa e nos honorários advocatícios, que fixo em '
             '10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do '
             '§2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Após o trânsito '
             'em julgado e recolhida as custas processuais, caso não haja '
             'pedido de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos. '
             'Publique-se e intimem-se Advogados(s): Oreste Nestor de Souza '
             'Laspro (OAB 98628/SP)',
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 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-02-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Julgado procedente o pedido Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar a parte ré ao pagamento da dívida apontada à inicial, com a incidência dos vetores moratórios, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês, bem como as demais cominações contratuais. Em face da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais, taxa de diligência externa e nos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e recolhida as custas processuais, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão do juiz de aceitar '
                                        'como válidos os argumentos '
                                        'apresentados pela parte autora, '
                                        'concedendo o que foi pedido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Procedência',
                           'nome': 'Procedência'},
 'conteudo': 'Julgado procedente o pedido\n'
             'Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, '
             'de pleno direito, em título executivo judicial, o que faço para '
             'condenar a parte ré ao pagamento da dívida apontada à inicial, '
             'com a incidência dos vetores moratórios, quais sejam, juros de '
             'mora de 1% ao mês, bem como as demais cominações contratuais. Em '
             'face da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas '
             'processuais, taxa de diligência externa e nos honorários '
             'advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da '
             'condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de '
             'Processo Civil. Após o trânsito em julgado e recolhida as custas '
             'processuais, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença, '
             'arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se',
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 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
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Data: 2023-02-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para julgamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'conteudo': 'Conclusos para julgamento',
 'data': '2023-02-13',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21334562701,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-02-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz ordene a '
                                        'emissão de um alvará, documento '
                                        'geralmente voltado para a liberação '
                                        'de valores já depositados em juízo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Expedição > Pedido De Expedição De '
                                         'Alvará',
                           'nome': 'Pedido De Expedição De Alvará'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte',
 'data': '2023-02-13',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21334562698,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-12-16
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. A situação não '
                                        'especificada significa que ainda não '
                                        'é possível aferir se a entrega '
                                        'ocorreu ou não.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação '
                                         'Não Especificada',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação Não '
                                   'Especificada'},
 'conteudo': 'Juntada de Aviso de Recebimento (AR)',
 'data': '2022-12-16',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21334562682,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-12-16
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Aviso de recebimento (AR) Juntada de AR : YI002253869BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Erika de Souza
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR positivo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
 'conteudo': 'Juntada de Aviso de recebimento (AR)\n'
             'Juntada de AR : YI002253869BR Situação : Cumprido Modelo : '
             'Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do '
             'CPC-2015 - NCPC Destinatário : Erika de Souza',
 'data': '2022-12-16',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21334562658,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-18
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Carta Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Expedição de Carta\n'
             'Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do '
             'CPC-2015 - NCPC',
 'data': '2022-11-18',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21334562615,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-09
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.22.70081140-2 Tipo da Petição: Petição Data: 09/11/2022 08:42
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.22.70081140-2 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '09/11/2022 08:42',
 'data': '2022-11-09',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21334562576,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-31
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Dá a parte autora por intimada para,no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial dejustiça de fl. 82.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Dá a parte autora por intimada para,no prazo de 05 (cinco) '
             'dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial dejustiça de '
             'fl. 82.',
 'data': '2022-10-31',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 421651799,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 12078680293,
 'texto_categoria': 'PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES E SEUS PROCURADORES',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-10-31
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0282/2022 Data da Disponibilização: 27/10/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 7.175 Página: 13/21
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação: 0282/2022 Data da Disponibilização: 27/10/2022 Data da '
             'Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 7.175 Página: 13/21',
 'data': '2022-10-31',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21334562369,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-26
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0282/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 82. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0282/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada '
             'para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da '
             'certidão do oficial de justiça de fl. 82. Advogados(s): Oreste '
             'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21334562114,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-10-25
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 82.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) '
             'dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de '
             'fl. 82.',
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 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-25
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este não cumprido, '
                                        'não atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Não Cumprido',
                           'nome': 'Mandado Não Cumprido'},
 'conteudo': 'Mandado devolvido - não entregue ao destinatário\n'
             'Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa',
 'data': '2022-10-25',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-10-03
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado Mandado nº: 001.2022/031266-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/11/2022 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedição de Mandado\n'
             'Mandado nº: 001.2022/031266-5 Situação: Cumprido - Ato negativo '
             'em 24/11/2022 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível',
 'data': '2022-10-03',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-09-27
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.22.70069808-8 Tipo da Petição: Petição Data: 27/09/2022 08:24
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.22.70069808-8 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '27/09/2022 08:24',
 'data': '2022-09-27',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-09-19
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0283/2022 Data da Disponibilização: 19/09/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 7.147 Página: 38-39
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação: 0283/2022 Data da Disponibilização: 19/09/2022 Data da '
             'Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 7.147 Página: 38-39',
 'data': '2022-09-19',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21334561979,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-09-19
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01(um) mandado, compreendendo o valor de R$ 140,00 (CENTO E QUARENTA REAIS).A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a)interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte requerente porintimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Para cumprimento da diligência externa será necessário a '
             'expedição de 01(um) mandado, compreendendo o valor de R$ 140,00 '
             '(CENTO E QUARENTA REAIS).A guia de recolhimento correspondente '
             'poderá ser emitida pelo(a) próprio(a)interessado(a) por meio do '
             'portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio '
             'do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte requerente '
             'porintimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e '
             'comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.',
 'data': '2022-09-19',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 421651799,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 12078680286,
 'texto_categoria': 'Ata da Quinquagésima Primeira audiência de redistribuição '
                    'ordinária realizada em 16 de Setembro de 2022, de acordo '
                    'com o artigo 58 do Regimento Interno dos Juizados '
                    'Especiais Cíveis e Criminais, c/c o artigo 76, do '
                    'Regimento Interno do Tribunal de Justiça.',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-09-16
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Relação: 0283/2022 Teor do ato: Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01(um) mandado, compreendendo o valor de R$ 140,00 (CENTO E QUARENTA REAIS). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte requerente por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Relação: 0283/2022 Teor do ato: Para cumprimento da diligência '
             'externa será necessário a expedição de 01(um) mandado, '
             'compreendendo o valor de R$ 140,00 (CENTO E QUARENTA REAIS). A '
             'guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) '
             'próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas '
             'intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do '
             'Acre. Assim, dou a parte requerente por intimada para, no prazo '
             'de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de '
             'diligência externa. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro '
             '(OAB 98628/SP)',
 'data': '2022-09-16',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21334561915,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-09-13
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01(um) mandado, compreendendo o valor de R$ 140,00 (CENTO E QUARENTA REAIS). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte requerente por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Para cumprimento da diligência externa será necessário a '
             'expedição de 01(um) mandado, compreendendo o valor de R$ 140,00 '
             '(CENTO E QUARENTA REAIS). A guia de recolhimento correspondente '
             'poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do '
             'portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio '
             'do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte requerente '
             'por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e '
             'comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.',
 'data': '2022-09-13',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21334561874,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-09-08
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.22.70064386-0 Tipo da Petição: Petição Data: 08/09/2022 10:23
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.22.70064386-0 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '08/09/2022 10:23',
 'data': '2022-09-08',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-08-29
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0235/2022 Data da Disponibilização: 29/08/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 7.135 Página: 15/16
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação: 0235/2022 Data da Disponibilização: 29/08/2022 Data da '
             'Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 7.135 Página: 15/16',
 'data': '2022-08-29',
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-08-29
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Dá a parteautora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca doresultado das pesquisas de endereços de fls. 64/73.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Dá a parteautora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) '
             'dias, manifestar-se acerca doresultado das pesquisas de '
             'endereços de fls. 64/73.',
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 'texto_categoria': 'Ata da Quadragésima Quinta audiência de redistribuição '
                    'ordinária realizada em 26 de Agosto de 2022, de acordo '
                    'com o artigo 58 do Regimento Interno dos Juizados '
                    'Especiais Cíveis e Criminais, c/c o artigo 76, do '
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
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Data: 2022-08-25
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0235/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas de endereços de fls. 64/73. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0235/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada '
             'para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do '
             'resultado das pesquisas de endereços de fls. 64/73. '
             'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2022-08-25',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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 'id': 21334561593,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-08-24
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas de endereços de fls. 64/73.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) '
             'dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas de '
             'endereços de fls. 64/73.',
 'data': '2022-08-24',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21334561576,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-24
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
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 'data': '2022-08-24',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-08-22
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)',
 'data': '2022-08-22',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
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 'id': 21334561404,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-22
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Juntada de Outros documentos',
 'data': '2022-08-22',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21334561372,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-22
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Juntada de Outros documentos',
 'data': '2022-08-22',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21334561298,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-22
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Juntada de Outros documentos',
 'data': '2022-08-22',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21334561270,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-05
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0215/2022 Data da Disponibilização: 04/08/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 7.119 Página: 21/22
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação: 0215/2022 Data da Disponibilização: 04/08/2022 Data da '
             'Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 7.119 Página: 21/22',
 'data': '2022-08-05',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21334561090,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-04
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Defiro, aspesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel. Efetivada a pesquisa, estando completa ainformação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Se fora dacomarca, expeça-se carta postal, intimando-se o autor para retirada e cumprimento. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias,complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, emcaso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazosupra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento noart. 485, §1º do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Defiro, aspesquisas acerca da localização de endereços por '
             'meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel. '
             'Efetivada a pesquisa, estando completa ainformação, proceda-se a '
             'nova tentativa de citação da parte ré. Se fora dacomarca, '
             'expeça-se carta postal, intimando-se o autor para retirada e '
             'cumprimento. Estando incompleta, intime-se o autor para, no '
             'prazo de 5 (cinco) dias,complementar ou indicar outro endereço '
             'para fins de citação, devendo, emcaso negativo, demonstrar que é '
             'caso de citação por edital. Decorrido o prazosupra, sem '
             'manifestação, intime-se a parte autora para que promova o '
             'andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, '
             'com fundamento noart. 485, §1º do CPC. Publique-se. Intime-se. '
             'Cumpra-se.',
 'data': '2022-08-04',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 421651799,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 12078680257,
 'texto_categoria': 'Ata da Quinquagésima Quarta audiência de distribuição '
                    'ordinária realizada em 03 de Agosto de 2022, de acordo '
                    'com o artigo 58 do Regimento Interno dos Juizados '
                    'Especiais Cíveis e Criminais, c/c o artigo 76, do '
                    'Regimento Interno do Tribunal de Justiça.',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-08-03
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0215/2022 Teor do ato: Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Se fora da comarca, expeça-se carta postal, intimando-se o autor para retirada e cumprimento. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
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                                         'Remessa',
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Data: 2022-08-03
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
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Data: 2022-08-02
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Se fora da comarca, expeça-se carta postal, intimando-se o autor para retirada e cumprimento. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Outras Decisões\n'
             'Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio '
             'dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel. Efetivada a '
             'pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova '
             'tentativa de citação da parte ré. Se fora da comarca, expeça-se '
             'carta postal, intimando-se o autor para retirada e cumprimento. '
             'Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 '
             '(cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins '
             'de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de '
             'citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, '
             'intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, '
             'no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. '
             '485, §1º do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.',
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Data: 2022-08-01
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.22.70054375-0 Tipo da Petição: Petição Data: 01/08/2022 08:21
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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                                         '(Outras)',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-07-25
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Dá a parteautora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de fl. 56.
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 'conteudo': '- Dá a parteautora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) '
             'dias, manifestar-se acerca da \n'
             ' carta de citação/intimação negativa de fl. 56.',
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 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
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 'texto_categoria': 'PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES E SEUS PROCURADORES',
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 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-07-25
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0203/2022 Data da Disponibilização: 25/07/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 7.111 Página: 16/18
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
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             'Relação: 0203/2022 Data da Disponibilização: 25/07/2022 Data da '
             'Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 7.111 Página: 16/18',
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 'fonte': {'fonte_id': 16817,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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 'id': 4670521639,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-07-22
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0203/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de fl. 56. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
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                                         'Remessa',
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             'Relação: 0203/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada '
             'para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta '
             'de citação/intimação negativa de fl. 56. Advogados(s): Oreste '
             'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2022-07-22',
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 'id': 4670517601,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-07-21
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de fl. 56.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) '
             'dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação '
             'negativa de fl. 56.',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
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 'id': 4670516857,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-07-21
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)',
 'data': '2022-07-21',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-07-21
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR Não Cumprido Juntada de AR : BY414743640BR Situação : Outros Modelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Erika de Souza
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR negativo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual não foi '
                                        'entregue.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo'},
 'conteudo': 'Juntada de AR Não Cumprido\n'
             'Juntada de AR : BY414743640BR Situação : Outros Modelo : Postal '
             '- Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - '
             'NCPC Destinatário : Erika de Souza',
 'data': '2022-07-21',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-07-07
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Carta Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Expedição de Carta\n'
             'Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do '
             'CPC-2015 - NCPC',
 'data': '2022-07-07',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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Data: 2022-06-27
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0165/2022 Data da Disponibilização: 27/06/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 7.091 Página: 12/18
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação: 0165/2022 Data da Disponibilização: 27/06/2022 Data da '
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Data: 2022-06-24
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0165/2022 Teor do ato: A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, conforme estabelece o art. 700 do Código de Processo Civil. Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase honorários advocatícios com base em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Defiro o pagamento das custas ao final do processo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0165/2022 Teor do ato: A pretensão visa ao cumprimento '
             'de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição '
             'devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título '
             'executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, conforme '
             'estabelece o art. 700 do Código de Processo Civil. Defiro, pois, '
             'de plano, a expedição do mandado de pagamento, concedendo ao réu '
             'o prazo de 15 dias para cumprimento, nos termos pedidos na '
             'inicial, fixados para esta fase honorários advocatícios com base '
             'em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se, '
             'nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas '
             '(CPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda, do mandado, que, nesse '
             'prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a '
             'obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, '
             'o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Defiro o '
             'pagamento das custas ao final do processo. Publique-se. '
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             'Laspro (OAB 98628/SP)',
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-06-23
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, conforme estabelece o art. 700 do Código de Processo Civil. Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase honorários advocatícios com base em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Defiro o pagamento das custas ao final do processo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Outras Decisões\n'
             'A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao '
             'procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova '
             'escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação '
             'monitória é pertinente, conforme estabelece o art. 700 do Código '
             'de Processo Civil. Defiro, pois, de plano, a expedição do '
             'mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para '
             'cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta '
             'fase honorários advocatícios com base em 5% do valor atribuído à '
             'causa (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o '
             'réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º). '
             'Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá '
             'oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não '
             'embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título '
             'executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Defiro o pagamento das '
             'custas ao final do processo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.',
 'data': '2022-06-23',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 4670504198,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-06-22
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2022-06-22',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 76597437,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 4670500989,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-06-22
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:44
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por Sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
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 'conteudo': 'Distribuído por Sorteio',
 'data': '2022-06-22',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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 'id': 4670500280,
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