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Processo: 70108498020248220001

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Data: 2025-03-31
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7010849-80.2024.8.22.0001 Classe: Monitória Polo Ativo: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADOS DO AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, ROSEMEIRE DURAN, OAB nº SP192214, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL Polo Passivo: ROGERIO LUIZ RAMOS ADVOGADO DO REU: JOAO FRANCISCO PINHEIRO OLIVEIRA, OAB nº RO1512 DECISÃO Vistos. Prejudicado o pedido formulado pela parte exequente (ID: 116851298), uma vez que, embora tenha sido deferida a substituição do polo ativo (ID: 116093142), tal determinação ainda não foi cumprida. Assim, a Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul permanece como exequente no polo ativo da demanda. No mais, intime-se a sucessora para promover o regular e útil andamento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1º, do CPC. Cumpra-se Porto Velho/RO, 30 de março de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz (a) de Direito
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Data: 2025-01-28
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7010849-80.2024.8.22.0001 Classe: Monitória Polo Ativo: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADOS DO AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, ROSEMEIRE DURAN, OAB nº SP192214, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL Polo Passivo: ROGERIO LUIZ RAMOS ADVOGADO DO REU: JOAO FRANCISCO PINHEIRO OLIVEIRA, OAB nº RO1512 DECISÃO Vistos. Trata-se de ação monitória ajuizada por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em face de ROGERIO LUIZ RAMOS. Ocorre que, em petição (ID. 115143389), foi requerida a substituição processual no polo ativo da presente demanda por 2C Gestão de Ativos Ltda., em razão da cessão do crédito perseguido nos presentes autos. Remansosa é a jurisprudência no sentido de reconhecer a possibilidade de substituição no polo ativo, se comprovada a cessão de crédito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO DE CRÉDITO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. A falta de notificação do devedor da cessão do crédito não leva à inexigibilidade da dívida nem inviabiliza a prática dos atos necessários à preservação dos direitos cedidos. Jurisprudência do STJ. Comprovada a cessão do crédito, cabível a substituição processual do polo ativo. Recurso provido. (TJ-RS - AI: 70083965582 RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Data de Julgamento: 02/07/2020, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: 07/07/2020) Consta nos autos a comprovação da cessão de créditos, formalizada conforme documento ID: 115143393. Assim, DEFIRO o pedido ao ID. 115143389 e determino substituição do polo ativo da presente demanda, devendo ser excluído MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL e incluído 2C Gestão de Ativos Ltda., bem como, cadastrados os advogados indicados na procuração ID: 115143395 e substabelecimento ID: 115143396. Após, intime-se a sucessora para promover o regular e útil andamento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485 §1º do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Pratique o necessário. Porto Velho/RO, 27 de janeiro de 2025. Angela Maria da Silva Juiz (a) de Direito
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Data: 2024-12-18
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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                                        '(advogado) da função de representante '
                                        'do outorgante (cliente), de modo que '
                                        'este terceiro passará a substituir o '
                                        'atual advogado da parte na prática '
                                        'dos atos em nome do outorgado '
                                        'originário. Poderá ser estabelecido '
                                        'com ou sem reserva de poderes.\n'
                                        'No substabelecimento com reserva de '
                                        'poderes o advogado transfere poderes '
                                        'a outro, mas ambos praticam atos em '
                                        'defesa do cliente. De forma que não '
                                        'se exige concordância do cliente e o '
                                        'advogado substabelecido com reserva '
                                        'de poderes não pode cobrar honorários '
                                        'sem a intervenção daquele que lhe '
                                        'conferiu o substabelecimento.\n'
                                        'Já no substabelecimento sem reserva '
                                        'de poderes, os poderes são '
                                        'transferidos de forma definitiva e, '
                                        'assim, se extingue o mandato '
                                        'anterior. De forma que exige o prévio '
                                        'e inequívoco conhecimento do cliente '
                                        'e o advogado constituído por '
                                        'substabelecimento sem reserva de '
                                        'poderes poderá cobrar os honorários '
                                        'devidos diretamente ao cliente.',
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                                         'Prova > Instrumento de Procuração > '
                                         'Substabelecimento',
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Data: 2024-09-16
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para julgamento
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2024-08-22
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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Data: 2024-07-31
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
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Data: 2024-07-31
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2024.
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                                        'julgamento, após discussão em sessão '
                                        'sobre a resolução do mérito (o que se '
                                        'pretende com o processo) da questão '
                                        'processual.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Deliberado em Sessão > Julgado > '
                                         'Mérito',
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Data: 2024-07-31
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 5civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010849-80.2024.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REU: ROGERIO LUIZ RAMOS Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO PINHEIRO OLIVEIRA - RO1512 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS MONITÓRIOS Fica a parte AUTORA intimada a responder aos embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Data: 2024-07-30
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
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                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
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                                         'Expedição de documento',
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Data: 2024-07-26
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
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Data: 2024-07-25
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
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                                        'contestação são tipos de petição.',
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                                         '(Outras)',
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Data: 2024-07-05
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 04/07/2024 23:59.
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                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2024-07-05
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024',
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Data: 2024-07-05
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Publicado DECISÃO em 05/07/2024.
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                                        'praticado no processo foi publicado '
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                                         'Certidão de Publicação',
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 'data': '2024-07-05',
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Data: 2024-07-05
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 04/07/2024 23:59.
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                                        'de algum ato no processo.',
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                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2024-07-05
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7010849-80.2024.8.22.0001 Classe: Monitória Polo Ativo: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADOS DO AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL Polo Passivo: ROGERIO LUIZ RAMOS REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Compulsando os autos, verifica-se comparecimento espontâneo do réu Rogerio Luiz Ramos junto a Central de Atendimento da Comarca de Cacoal, oportunidade em que foi citado e cientificado acerca do teor da decisão de ID 102511030. (iD 107443385). Assim, dou o réu por citado nos moldes do art. 246, III, CPC. Dito isso, intime-se o autor para que manifeste-se nos autos promovendo o andamento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Porto Velho - RO, 4 de julho de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito.
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 'conteudo': 'PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de '
             'Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, '
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             'verifica-se comparecimento espontâneo do réu Rogerio Luiz Ramos '
             'junto a Central de Atendimento da Comarca de Cacoal, '
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             'decisão de ID 102511030. (iD 107443385). Assim, dou o réu por '
             'citado nos moldes do art. 246, III, CPC. Dito isso, intime-se o '
             'autor para que manifeste-se nos autos promovendo o andamento do '
             'feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. '
             'Porto Velho - RO, 4 de julho de 2024 Juliana Paula Silva da '
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Data: 2024-07-04
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
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Data: 2024-07-04
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Proferidas outras decisões não especificadas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Uma decisão é um pronunciamento '
                                        'judicial de conteúdo decisório, '
                                        'enfrentando alguma questão trazida '
                                        'pelas partes. Pode servir de prova no '
                                        'processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Decisão',
                           'nome': 'Decisão'},
 'conteudo': 'Proferidas outras decisões não especificadas',
 'data': '2024-07-04',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 656281341,
           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25597865204,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-07-04
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
 'data': '2024-07-04',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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 'id': 25597865201,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-06-21
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'Juntada de certidão',
 'data': '2024-06-21',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 656281341,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-06-19
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
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 'data': '2024-06-19',
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           'sigla': 'TJRO',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-06-19
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'Juntada de certidão',
 'data': '2024-06-19',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 656281341,
           'sigla': 'TJRO',
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 'id': 21225302724,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-06-12
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Publicado DESPACHO em 12/06/2024.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado DESPACHO em 12/06/2024.',
 'data': '2024-06-12',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 656281341,
           'sigla': 'TJRO',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-06-12
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024',
 'data': '2024-06-12',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 656281341,
           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21225302717,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-06-12
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. Processo: 7010849-80.2024.8.22.0001 Classe: Monitória Assunto: Contratos Bancários Parte autora: AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL Parte requerida: REU: ROGERIO LUIZ RAMOS Advogado da parte requerida: REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro o pedido da parte autora 105542785. Determino a expedição de mandado de citação no endereço indicado na petição de id.105542785 (Rua Ribeirão Preto, 6592 - CuniãPorto Velho - RO, 76824-432 ). Intimem-se. terça-feira, 11 de junho de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
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 'conteudo': 'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto '
             'Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro '
             '- Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, '
             'CEP: 76.801-235. Processo: 7010849-80.2024.8.22.0001 Classe: '
             'Monitória Assunto: Contratos Bancários Parte autora: AUTOR: '
             'MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado da parte autora: '
             'ADVOGADOS DO AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº '
             'SP98628, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL Parte '
             'requerida: REU: ROGERIO LUIZ RAMOS Advogado da parte requerida: '
             'REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro o pedido da parte autora '
             '105542785. Determino a expedição de mandado de citação no '
             'endereço indicado na petição de id.105542785 (Rua Ribeirão '
             'Preto, 6592 - CuniãPorto Velho - RO, 76824-432 ). Intimem-se. '
             'terça-feira, 11 de junho de 2024 Juliana Paula Silva da Costa '
             'Brandão Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de '
             'Rondônia',
 'data': '2024-06-12',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 22086,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Rondônia',
           'processo_fonte_id': 656739570,
           'sigla': 'DJRO',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 21046704054,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
Data: 2024-06-11
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2024-06-11',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21225302706,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-06-11
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
 'data': '2024-06-11',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-05-14
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
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                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'data': '2024-05-14',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
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 'id': 21225302699,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-05-10
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
 'data': '2024-05-10',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
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           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21225302697,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-05-09
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 08/05/2024 23:59.
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em '
             '08/05/2024 23:59.',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21225302692,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-04-29
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024',
 'data': '2024-04-29',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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           'sigla': 'TJRO',
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Data: 2024-04-29
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2024.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que houve a realização de '
                                        'julgamento, após discussão em sessão '
                                        'sobre a resolução do mérito (o que se '
                                        'pretende com o processo) da questão '
                                        'processual.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Deliberado em Sessão > Julgado > '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Mérito'},
 'conteudo': 'Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2024.',
 'data': '2024-04-29',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21225302681,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-04-29
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 5civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: 5civelcpe@tjro.jus.br Processo : 7010849-80.2024.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REU: ROGERIO LUIZ RAMOS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
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             'Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, '
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             'a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no '
             'prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do '
             'mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o '
             'recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, '
             'tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados '
             'deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do '
             'art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser '
             'gerado no link: '
             'http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, '
             'exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. '
             'CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: '
             'Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural '
             'Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO '
             '1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: '
             'Diligência Liminar Composta',
 'data': '2024-04-29',
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           'fonte_id': 22086,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Rondônia',
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           'sigla': 'DJRO',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 20379896485,
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
Data: 2024-04-26
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2024-04-26',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-04-16
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este não cumprido, '
                                        'não atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Não Cumprido',
                           'nome': 'Mandado Não Cumprido'},
 'conteudo': 'Mandado devolvido não entregue ao destinatário',
 'data': '2024-04-16',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 656281341,
           'sigla': 'TJRO',
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 'id': 21225302672,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-04-03
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ROGERIO LUIZ RAMOS em 02/04/2024 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2024-04-03
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 02/04/2024 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 02/04/2024 '
             '23:59.',
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           'sigla': 'TJRO',
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Data: 2024-03-15
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Recebido o Mandado para Cumprimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o recebimento de um mandado '
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                                        'deve ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Recebimento > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Recebido o Mandado para Cumprimento',
 'data': '2024-03-15',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 656281341,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-03-14
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedição de Mandado.',
 'data': '2024-03-14',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21225302650,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-03-07
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
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Data: 2024-03-07
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
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Publicado DECISÃO em 07/03/2024.
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Data: 2024-03-07
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça  Porto Velho - 5ª Vara Cível  Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.brAvenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Processo: 7010849-80.2024.8.22.0001  Classe: Monitória  Assunto: Contratos Bancários  Parte autora: AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL  Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL  Parte requerida: REU: ROGERIO LUIZ RAMOS  Advogado da parte requerida: REU SEM ADVOGADO(S)    DECISÃO   Indefiro o pedido de gratuidade formulado pela parte requerente. O fato de estar em liquidação não justifica a falta de pagamento de custas processuais. A circunstância do banco estar sob intervenção não lhe dá o direito de não pagar as suas obrigações, mormente quando o valor não é exorbitante, como é o caso dos autos. O Tribunal de Justiça já pacificou entendimento neste sentido, in verbis: Processo civil. Agravo interno. Gratuidade de justiça. Banco Cruzeiro do Sul. Falência. Hipossuficiência não comprovada. Recurso não provido. A decretação de falência da pessoa jurídica, por si só, não se configura como elemento capaz de reputar a alegada hipossuficiência, devendo demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.' (APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 0010572-62.2015.822.0014, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 03/09/2020)  Considerando as informações contidas nos autos, e com base no artigo 34 da Lei 3.896/16,  difiro o recolhimento das custas judiciais ao final do processo, em razão da parte autora, neste momento inicial, não dispor de recursos suficientes para, sem prejuízo, arcar com estas. À CPE: retire-se a anotação de justiça gratuita dos autos. Presentes os requisitos legais, recebo a petição inicial. 1. Diante da prova escrita, defiro de plano a expedição de mandado, com prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, nos termos da inicial, anotando-se que, caso o demandado satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isento de custas, subsistindo, entretanto, o dever de pagar 5% do valor da dívida à título de honorários advocatícios (art. 701, do NCPC) Valor atualizado da dívida: R$ 62.913,71 + 5% de honorários advocatícios. Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da dívida. 2. Fica o demandado ciente, ainda, que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, poderá oferecer embargos que suspenderá a eficácia do mandado inicial, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, independentemente de qualquer formalidade, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial", convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701 §2º NCPC). 3. Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço para que a relação jurídico-processual seja estabelecida, sob pena de extinção e arquivamento do feito por ausência de pressuposto processual de existência. 4. Sendo apresentado embargos no prazo legal, intime-se a parte autora para responder em 15 (quinze) dias úteis, (art. 702 §5º do NCPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo. Após, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos art. 702, §8º e seguintes do NCPC. Depois, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos artigos 702, §8º e seguintes do NCPC, caso as partes não peçam produção de outras provas. 5. Caso o réu realize pagamento, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de concordância com os valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Fica a parte demandada advertida que a petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. Não tendo a parte condições de constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Av. Jorge Teixeira, nº: 1722, Bairro: Embratel, Porto Velho – RO. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO.  Endereço da parte demandada na petição inicial.   ADVERTÊNCIAS: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado e o pagamento de honorários advocatícios é de quinze dias, contados da juntada do aviso de recebimento ou do mandado aos autos. Não sendo embargada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiras, as alegações de fato formuladas pela parte autora.   Porto Velho-RO, 6 de março de 2024    Juliana Paula Silva da Costa Brandão  Juíza de Direito
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Data: 2024-03-06
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
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Data: 2024-03-06
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL.
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                                        'assistência judiciária gratuita, que '
                                        'consiste no pedido de gratuidade da '
                                        'justiça e consequente isenção das '
                                        'custas e despesas do processo, como '
                                        'também de serviços advocatícios, '
                                        'geralmente realizados pela Defensoria '
                                        'Pública.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Não-Concessão > '
                                         'Assistência judiciária gratuita',
                           'nome': 'Assistência judiciária gratuita'},
 'conteudo': 'Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MASSA FALIDA DO '
             'BANCO CRUZEIRO DO SUL.',
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Data: 2024-03-04
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'conteudo': 'Conclusos para despacho',
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Data: 2024-03-04
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:18
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por sorteio
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                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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