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Processo: 07032680720238070014

Total de movimentações: 39

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Data: 2025-05-21
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703268-07.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: FRANCISCO SARAIVA DESPACHO Considerando a complexidade que envolve a transferência de uma carteira de créditos no âmbito de um processo falimentar e a necessidade de salvaguardar a higidez processual e a cadeia de legitimidade neste feito executivo, mostra-se prudente que a parte originariamente no polo ativo se manifeste sobre o alegado trespasse do crédito em execução para a peticionária B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. Embora a documentação de id. 236218796 indique a aquisição da carteira, é essencial que a Massa Falida, através de seu Administrador Judicial, ratifique que este crédito específico integra a carteira alienada e que as condições para a efetiva transferência foram cumpridas, conforme autorizado pelo juízo da falência. Uma decisão em outro juízo autorizando a transferência da carteira não substitui a necessidade de comunicação formal e eventual concordância ou ressalvas por parte da Massa Falida neste processo específico, antes que a sucessão processual seja formalizada. Este procedimento está, inclusive, em linha com a tramitação observada em outras questões relativas à sucessão processual nos autos falimentares. Assim sendo, antes de deliberar definitivamente sobre o pedido de substituição do polo ativo, determino a intimação da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., na pessoa de seu Administrador Judicial, para que se manifeste, no prazo de quinze (15) dias, sobre o requerimento de substituição formulado por B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA., confirmando se o crédito objeto deste cumprimento de sentença faz parte da carteira alienada e se os requisitos para a sua transferência foram integralmente atendidos, ou apresentando quaisquer outras informações relevantes. Após a manifestação (ou o decurso do prazo), retornem os autos conclusos para decisão acerca do pedido de habilitação e substituição do polo ativo. Diligências necessárias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Data: 2025-04-11
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703268-07.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: FRANCISCO SARAIVA DESPACHO 1. Cadastre-se B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA como terceira interessada, por ora. 2. Em seguida, intime-a para comprovar que o crédito perseguido pela MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL faz parte da Carteira de Crédito Consignado Inadimplente da Massa Falida, que a B6 supostamente teria arrematado nos autos do processo falimentar que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (id. 229578264). Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de substituição. 3. Diligências necessárias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703268-07.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: FRANCISCO SARAIVA DESPACHO 1. Intimem-se as partes para, caso queiram, manifestar-se quanto ao pedido de id. 218168664. Prazo: 5 dias. 2. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. 3. Diligências necessárias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Data: 2024-08-08
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703268-07.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: FRANCISCO SARAIVA DECISÃO Sob o ID: 192216397, a parte executada apresenta impugnação à penhora, instruída com documentos, na qual requer seja anulado e invalidado o bloqueio de valores existentes em contas bancárias de sua titularidade. Para tanto, sustenta que tal montante é impenhorável, pois a medida constritiva incidiu sobre proventos salariais, conforme com o que dispõe a regra do art. 833, inciso IV, do CPC. É o breve relatório. Decido. De partida, registre-se que a medida constritiva exarada do Juízo alcançou o montante integral de R$ 793,49, obtido em conta bancária mantida pelo devedor no Banco do Brasil (ID: 191303824, p. 2). Pois bem. O art. 833, inciso IV, do CPC, dispõe que "são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". Nessa ordem de ideias, verifico a impenhorabilidade parcial do montante constrito, mediante análise da documentação acostada pela devedora, a qual denota, de forma indene de dúvidas, a percepção de proventos salariais na conta atingida, haja vista a indicação da instituição financeira no contracheque acostado aos autos (ID: 192216407). Todavia, ainda que os valores em comento constituam verbas impenhoráveis, não cabe ao Judiciário promover a proteção do devedor que, muito embora possua rendimentos capazes de solver a dívida, faz uso extensivo da escusa legal com o fim de se esquivar do adimplemento em relação ao crédito devido, motivo por que determino a reserva de 15% (quinze por cento) da medida constritiva em favor da parte exequente, afastando-se do risco de criar embaraços à subsistência do executado, à míngua de efetiva demonstração com este teor (art. 373, inciso II, do CPC). A assertiva supra encontra-se em consonância com os seguintes acórdãos do eg. TJDFT e do col. STJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REGRA DA IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DA VERBA PARA GARANTIA DA DIGNIDADE E DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA DA PREJUDICIALIDADE DA CONSTRIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A penhora não pode incidir sobre valores que tenham origem salarial, face ao disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, não sendo admitida, em regra, a penhora parcial de valores de índole alimentar encontrados em conta salário. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça vem flexibilizando referida regra de impenhorabilidade quando for preservado percentual suficiente da verba para garantir a dignidade e a subsistência do devedor e de sua família (EREsp 1.582.475/MG). 2. Inexistindo nos autos elementos aptos a demonstrar que o desconto mensal, até quitação do débito, de 30% sobre a remuneração mensal líquida irá comprometer a sobrevivência digna do agravante e de sua família, a manutenção da constrição de verbas de natureza alimentar é medida impositiva. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1322282, 07480504920208070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 10/3/2021, publicado no DJE: 16/3/2021.) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. DÍVIDA DE CARÁTER NÃO ALIMENTAR. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, ajuizada em desfavor de fiadores de contrato de locação. 2. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do CPC/2015, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 3. Na espécie, imperioso mostra-se o retorno dos autos à origem para que a questão seja decidida à luz da jurisprudência constante deste voto, devendo ser analisada a possibilidade de, no caso concreto, ser fixado percentual de desconto sobre o salário dos recorridos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp 1701828/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 16/06/2020, DJe 18/06/2020) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023.) Forte nesses fundamentos, acolho parcialmente a impugnação à penhora. Após decorrido o prazo recursal, expeçam-se os seguintes alvarás eletrônicos para levantamento da importância penhorada: - no valor de R$ 674,47, com as devidas atualizações, em favor da parte executada, observando-se os dados bancários apontados no documento em ID: 192216407; e, - no valor de R$ 119,02, com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, a quem incumbo fornecer as informações bancárias em quinze dias. De outro giro, indefiro o requerimento formulado sob o ID: 192217064, incumbindo ao credor a prática do ato almejado, mediante recolhimento dos emolumentos cartorários pertinentes. Por fim, a parte exequente deve indicar bens penhoráveis, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC). Publique-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 7 de agosto de 2024 09:54:04. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
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             'provido. (Acórdão 1322282, 07480504920208070000, Relator: SIMONE '
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             'família. Precedentes. 3. Na espécie, imperioso mostra-se o '
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             'NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 16/06/2020, DJe '
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             'ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL '
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Data: 2024-08-08
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: DECISÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703268-07.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: FRANCISCO SARAIVA DECISÃO Sob o ID: 192216397, a parte executada apresenta impugnação à penhora, instruída com documentos, na qual requer seja anulado e invalidado o bloqueio de valores existentes em contas bancárias de sua titularidade. Para tanto, sustenta que tal montante é impenhorável, pois a medida constritiva incidiu sobre proventos salariais, conforme com o que dispõe a regra do art. 833, inciso IV, do CPC. É o breve relatório. Decido. De partida, registre-se que a medida constritiva exarada do Juízo alcançou o montante integral de R$ 793,49, obtido em conta bancária mantida pelo devedor no Banco do Brasil (ID: 191303824, p. 2). Pois bem. O art. 833, inciso IV, do CPC, dispõe que "são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". Nessa ordem de ideias, verifico a impenhorabilidade parcial do montante constrito, mediante análise da documentação acostada pela devedora, a qual denota, de forma indene de dúvidas, a percepção de proventos salariais na conta atingida, haja vista a indicação da instituição financeira no contracheque acostado aos autos (ID: 192216407). Todavia, ainda que os valores em comento constituam verbas impenhoráveis, não cabe ao Judiciário promover a proteção do devedor que, muito embora possua rendimentos capazes de solver a dívida, faz uso extensivo da escusa legal com o fim de se esquivar do adimplemento em relação ao crédito devido, motivo por que determino a reserva de 15% (quinze por cento) da medida constritiva em favor da parte exequente, afastando-se do risco de criar embaraços à subsistência do executado, à míngua de efetiva demonstração com este teor (art. 373, inciso II, do CPC). A assertiva supra encontra-se em consonância com os seguintes acórdãos do eg. TJDFT e do col. STJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REGRA DA IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DA VERBA PARA GARANTIA DA DIGNIDADE E DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA DA PREJUDICIALIDADE DA CONSTRIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A penhora não pode incidir sobre valores que tenham origem salarial, face ao disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, não sendo admitida, em regra, a penhora parcial de valores de índole alimentar encontrados em conta salário. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça vem flexibilizando referida regra de impenhorabilidade quando for preservado percentual suficiente da verba para garantir a dignidade e a subsistência do devedor e de sua família (EREsp 1.582.475/MG). 2. Inexistindo nos autos elementos aptos a demonstrar que o desconto mensal, até quitação do débito, de 30% sobre a remuneração mensal líquida irá comprometer a sobrevivência digna do agravante e de sua família, a manutenção da constrição de verbas de natureza alimentar é medida impositiva. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1322282, 07480504920208070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 10/3/2021, publicado no DJE: 16/3/2021.) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. DÍVIDA DE CARÁTER NÃO ALIMENTAR. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, ajuizada em desfavor de fiadores de contrato de locação. 2. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do CPC/2015, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 3. Na espécie, imperioso mostra-se o retorno dos autos à origem para que a questão seja decidida à luz da jurisprudência constante deste voto, devendo ser analisada a possibilidade de, no caso concreto, ser fixado percentual de desconto sobre o salário dos recorridos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp 1701828/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 16/06/2020, DJe 18/06/2020) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023.) Forte nesses fundamentos, acolho parcialmente a impugnação à penhora. Após decorrido o prazo recursal, expeçam-se os seguintes alvarás eletrônicos para levantamento da importância penhorada: - no valor de R$ 674,47, com as devidas atualizações, em favor da parte executada, observando-se os dados bancários apontados no documento em ID: 192216407; e, - no valor de R$ 119,02, com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, a quem incumbo fornecer as informações bancárias em quinze dias. De outro giro, indefiro o requerimento formulado sob o ID: 192217064, incumbindo ao credor a prática do ato almejado, mediante recolhimento dos emolumentos cartorários pertinentes. Por fim, a parte exequente deve indicar bens penhoráveis, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC). Publique-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 7 de agosto de 2024 09:54:04. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
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             ' CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE '
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             ' VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, '
             'CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL.\n'
             ' 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, '
             'podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, '
             'mediante a ponderação\n'
             ' dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da '
             'efetividade da execução para o credor, ambos informados pela '
             'dignidade da pessoa\n'
             ' humana. 2. Admite-se a relativização da regra da '
             'impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, '
             'independentemente da natureza da dívida a\n'
             ' ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, '
             'apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência '
             'digna do devedor e\n'
             ' de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter '
             'excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados '
             'outros meios executórios\n'
             ' que possam garantir a efetividade da execução e desde que '
             'avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência '
             'digna do devedor\n'
             ' e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a '
             'mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores '
             'que excedam a 50\n'
             ' salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja '
             'ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos '
             'EREsp n.\n'
             ' 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, '
             'DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e '
             'providos. (EREsp\n'
             ' n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte '
             'Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023.) Forte nesses '
             'fundamentos,\n'
             ' acolho parcialmente a impugnação à penhora. Após decorrido o '
             'prazo recursal, expeçam-se os seguintes alvarás eletrônicos para '
             'levantamento\n'
             ' da importância penhorada: - no valor de R$ 674,47, com as '
             'devidas atualizações, em favor da parte executada, observando-se '
             'os dados bancários\n'
             ' apontados no documento em ID: 192216407; e, - no valor de R$ '
             '119,02, com as devidas atualizações, em favor da parte '
             'exequente, a quem\n'
             ' incumbo fornecer as informações bancárias em quinze dias. De '
             'outro giro, indefiro o requerimento formulado sob o ID: '
             '192217064, incumbindo\n'
             ' ao credor a prática do ato almejado, mediante recolhimento dos '
             'emolumentos cartorários pertinentes. Por fim, a parte exequente '
             'deve indicar\n'
             ' bens penhoráveis, no prazo de quinze dias, sob pena de '
             'suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC). '
             'Publique-se. Intimem-se. GUARÁ,\n'
             ' DF, 7 de agosto de 2024 09:54:04. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz '
             'de Direito.',
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                    'Registral acima, localizado na CNM 01, Bloco I, Lote 03, '
                    'Salas 401/402, Ceilândia-\n'
                    ' DF, faz saber que pretendem contrair matrimônio, os '
                    'seguintes casais:',
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Data: 2024-02-22
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: DECISÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703268-07.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: FRANCISCO SARAIVA DECISÃO Indefiro, de plano, a impugnação ao cumprimento de sentença (ID: 173076698), à míngua de dedução de qualquer tese defensiva com amparo legal (art. 525, § 1.º, incisos I a VII, do CPC/2015). Com efeito, conquanto o acerto extrajudicial possua o condão de extinguir o feito executivo, a mera perspectiva de transação não conduz à obrigação do exequente ao aceite da proposta referenciada. A propósito disso, destaco que "o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa" (art. 313, do CC/2002). Desse modo, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015, determino a penhora reiterada de valores pelo sistema SISBAJUD no período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando o último montante apresentado (R$ 1.551.383,47 ? ID: 173672483). Determino, ainda, a consulta de bens nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SNIPER. Intime- se. GUARÁ, DF, 20 de fevereiro de 2024 11:56:54. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
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                    'localizado na QSA 24, LOTE 01, Taguatinga-DF, faz saber '
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Data: 2024-02-22
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703268-07.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: FRANCISCO SARAIVA DECISÃO Indefiro, de plano, a impugnação ao cumprimento de sentença (ID: 173076698), à míngua de dedução de qualquer tese defensiva com amparo legal (art. 525, § 1.º, incisos I a VII, do CPC/2015). Com efeito, conquanto o acerto extrajudicial possua o condão de extinguir o feito executivo, a mera perspectiva de transação não conduz à obrigação do exequente ao aceite da proposta referenciada. A propósito disso, destaco que "o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa" (art. 313, do CC/2002). Desse modo, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015, determino a penhora reiterada de valores pelo sistema SISBAJUD no período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando o último montante apresentado (R$ 1.551.383,47 – ID: 173672483). Determino, ainda, a consulta de bens nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SNIPER. Intime-se. GUARÁ, DF, 20 de fevereiro de 2024 11:56:54. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
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Data: 2023-09-29
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2023-09-29
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
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                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2023-09-25
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
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                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
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Data: 2023-09-25
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a fase de cumprimento definitivo de '
                                        'uma decisão judicial transitada em '
                                        'julgado, ou seja, uma decisão que não '
                                        'pode mais ser recorrida.',
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                                         'Processuais > Execução/Cumprimento '
                                         'De Sentença > Execução '
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                                         'Sentença',
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 'conteudo': 'Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença',
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           'sigla': 'TJDF',
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 'id': 16212274188,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-08-25
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o recebimento de um mandado '
                                        '(uma ordem emitida por autoridade que '
                                        'deve ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Recebimento > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de entregue (ecarta)',
 'data': '2023-08-25',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 552556771,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16212274183,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-08-09
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será expedida Carta com '
                                        'Aviso de Recebimento, documento cuja '
                                        'finalidade é comunicar pessoalmente a '
                                        'parte acerca de algum ato ocorrido no '
                                        'processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Expedição > Certidão de '
                                         'Expedição de AR',
                           'nome': 'Certidão de Expedição de AR'},
 'conteudo': 'Expedição de Aviso de recebimento (AR).',
 'data': '2023-08-09',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 552556771,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16212274179,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-08-09
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedição de Mandado.',
 'data': '2023-08-09',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 552556771,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16212274174,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-08-04
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2023-08-04',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 552556771,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16212274162,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-08-04
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: ANDAMENTO
Outras decisões
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Outras decisões',
 'data': '2023-08-04',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 552556771,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16212274155,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-08-04
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: ANDAMENTO
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.136.254/0001-99 (EXEQUENTE).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz-se da decisão que analisa e '
                                        'concede o que é pedido no curso de '
                                        'uma ação por uma das partes.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > deferimento',
                           'nome': 'deferimento'},
 'conteudo': 'Deferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - '
             'CNPJ: 62.136.254/0001-99 (EXEQUENTE).',
 'data': '2023-08-04',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 552556771,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16212274148,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-08-04
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os autos',
 'data': '2023-08-04',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 552556771,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16212274169,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-07-25
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS',
 'data': '2023-07-25',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 552556771,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16212274142,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-07-25
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: ANDAMENTO
Processo Desarquivado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Quando os autos retornam à tramitação '
                                        'após ter sido registrado algum dos '
                                        'movimentos de arquivamento '
                                        '(temporário ou administrativo). '
                                        'Exemplo: por erro no arquivamento, '
                                        'por deferimento de pedido, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Desarquivamento',
                           'nome': 'Desarquivamento'},
 'conteudo': 'Processo Desarquivado',
 'data': '2023-07-25',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 552556771,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16212274136,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-07-25
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
 'data': '2023-07-25',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 552556771,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16212274124,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-07-13
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
                           'nome': 'Definitivo'},
 'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
 'data': '2023-07-13',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 552556771,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16212274115,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-07-13
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão.',
 'data': '2023-07-13',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 552556771,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16212274102,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-07-11
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os autos',
 'data': '2023-07-11',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 552556771,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16212274094,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-07-11
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2023-07-11',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 552556771,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16212274091,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-07-11
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: ANDAMENTO
Determinado o arquivamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ocorre quando, solicitada uma '
                                        'diligência à parte ou a terceiro, '
                                        'deve-se aguardar seu cumprimento para '
                                        'dar seguimento do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Aguarda Cumprimento/Providências',
                           'nome': 'Aguarda Cumprimento/Providências'},
 'conteudo': 'Determinado o arquivamento',
 'data': '2023-07-11',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 552556771,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16212274089,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-07-11
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS',
 'data': '2023-07-11',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 552556771,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16212274087,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-07-11
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão.',
 'data': '2023-07-11',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 552556771,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16212274085,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-07-11
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 10/07/2023 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em '
             '10/07/2023 23:59.',
 'data': '2023-07-11',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 552556771,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16212274046,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-06-27
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os autos',
 'data': '2023-06-27',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 552556771,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16212274039,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-06-27
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2023-06-27',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 552556771,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16212274023,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-06-27
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
 'data': '2023-06-27',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 552556771,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16212274016,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-05-11
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS',
 'data': '2023-05-11',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 552556771,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16212274010,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-05-11
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
 'data': '2023-05-11',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 552556771,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16212274002,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-04-24
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os autos',
 'data': '2023-04-24',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 552556771,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16212273991,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-04-24
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-04-24
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: ANDAMENTO
Determinada a emenda à inicial
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a retificação ou complementação de '
                                        'informações contidas na petição '
                                        'inicial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Emenda À Inicial',
                           'nome': 'Emenda À Inicial'},
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Data: 2023-04-19
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2023-04-19
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 17:14
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por dependência
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a determinação para que a petição '
                                        'inicial protocolada seja distribuída '
                                        'para algum juiz. Acontece nas '
                                        'comarcas que possuem mais de um juiz '
                                        'competente para a análise do caso, '
                                        'caso em que será feito um sorteio '
                                        'eletrônico para decidir qual '
                                        'analisará aquele processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Determinação > '
                                         'Distribuição',
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 'conteudo': 'Distribuído por dependência',
 'data': '2023-04-19',
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           'grau': 1,
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