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Processo: 06050403020178040001

Total de movimentações: 126

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Data: 2024-11-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Cuida-se de fase de cumprimento de sentença aviada por Banco Cruzeiro do Sul S/A contra Jose Eluzio Batista Lima, revel em fase de conhecimento, cuja sentença de procedência transitou em julgado. Saliento, desde já, a desnecessidade de intimação pessoal de réu revel em fase de conhecimento para que se possa dar início à fase de cumprimento de sentença. Senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉU REVEL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. Nos termos do art. 346 do CPC, reconhecida a revelia da demandada na fase cognitiva, mostra-se desnecessária sua intimação na fase de cumprimento de sentença, mormente quando a citação fora devidamente perfectibilizada, deixando aquela de se manifestar e de constituir advogado. Precedentes desta Corte e do STJ.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. - (TJ-RS - AI: 70083849158 RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Data de Julgamento: 22/07/2020, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: 27/07/2020) Assim sendo, defiro a consulta junto ao sistema SISBAJUD, no CPF da parte executada, Na hipótese de ocorrer bloqueio de valores, determino que seja intimada a parte executada para que, se for de seu interesse, manifeste-se em 05 dias quanto à matéria elencada no art. 854, §3º, do CPC. Havendo manifestação do executado, tornem os autos conclusos para fila cumprimento de sentença. Na inércia, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo-se à transferência do montante para conta vinculada ao juízo. Encaminhem-se os autos ao núcleo de apoio às execuções e cumprimento de sentenças. Intimem-se. Cumpra-se.
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 'conteudo': '- Cuida-se de fase de cumprimento de sentença aviada por Banco '
             'Cruzeiro do Sul S/A contra Jose Eluzio Batista Lima, revel em\n'
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             'julgado. Saliento, desde já, a desnecessidade de intimação '
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             'início à fase de cumprimento de sentença. Senão vejamos: AGRAVO\n'
             ' DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉU REVEL. '
             'INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. Nos\n'
             ' termos do art. 346 do CPC, reconhecida a revelia da demandada '
             'na fase cognitiva, mostra-se desnecessária sua intimação na '
             'fase\n'
             ' de cumprimento de sentença, mormente quando a citação fora '
             'devidamente perfectibilizada, deixando aquela de se manifestar e '
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             'Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: 27/07/2020) '
             'Assim sendo,\n'
             ' defiro a consulta junto ao sistema SISBAJUD, no CPF da parte '
             'executada, Na hipótese de ocorrer bloqueio de valores, determino '
             'que\n'
             ' seja intimada a parte executada para que, se for de seu '
             'interesse, manifeste-se em 05 dias quanto à matéria elencada no '
             'art. 854, §3º,\n'
             ' do CPC. Havendo manifestação do executado, tornem os autos '
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             'termo, procedendo-se à transferência do montante para conta '
             'vinculada\n'
             ' ao juízo. Encaminhem-se os autos ao núcleo de apoio às '
             'execuções e cumprimento de sentenças. Intimem-se. Cumpra-se.',
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                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '1536/2024',
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Data: 2024-06-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Em conformidade com o art. 1º, V, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte autora para que promova o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do art. 485, III, §1.º, do CPC.
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             ' conformidade com o art. 1º, V, da Portaria Conjunta nº '
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             'prosseguimento do feito,\n'
             ' requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) '
             'dias, nos moldes do art. 485, III, §1.º, do CPC.',
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Data: 2024-05-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que, caso ainda não tenha apresentado, apresente memória de calculos atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Não tendo sido deferido o benefício da gratuidade da justiça de forma total, no mesmo ato, intimo a parte interessada, sem necessidade de nova publicação, para, caso ainda não tenha recolhido, recolher os emolumentos pertinentes à consulta do sistema BACENJUD, conforme Lei nº 4.408/2016, e junte comprovante de recolhimento, caso ainda não tenha o feito.
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             '001/2017-PTJ, intimo a parte\n'
             ' interessada para que, caso ainda não tenha apresentado, '
             'apresente memória de calculos atualizada e discriminada do '
             'débito, incluídas\n'
             ' as sanções constantes do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 5 '
             '(cinco) dias. Não tendo sido deferido o benefício da gratuidade '
             'da\n'
             ' justiça de forma total, no mesmo ato, intimo a parte '
             'interessada, sem necessidade de nova publicação, para, caso '
             'ainda não tenha\n'
             ' recolhido, recolher os emolumentos pertinentes à consulta do '
             'sistema BACENJUD, conforme Lei nº 4.408/2016, e junte '
             'comprovante de\n'
             ' recolhimento, caso ainda não tenha o feito.',
 'data': '2024-05-27',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
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                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
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 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-03-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Na forma do artigo 513 § 2º, I, do NCPC, intime-se o executado, por seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, cuja apreciação está condicionada ao recolhimento de custas previstas na Lei n. 6.646 de 15 de dezembro de 2023.
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 'conteudo': '- Na forma do artigo 513 § 2º, I, do NCPC, intime-se o '
             'executado, por seu advogado\n'
             ' constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, '
             'pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e '
             'atualizado\n'
             ' do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte '
             'executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no '
             'art. 523 sem o\n'
             ' pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias '
             'para que, independentemente de penhora ou nova intimação, '
             'apresente,\n'
             ' nos próprios autos, sua impugnação, cuja apreciação está '
             'condicionada ao recolhimento de custas previstas na Lei n. 6.646 '
             'de 15 de\n'
             ' dezembro de 2023.',
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 'id': 19437228776,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '0300/2024',
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 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2022-09-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Baixa Definitiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o registro da baixa definitiva do '
                                        'processo. Em alguns tribunais a baixa '
                                        'definitiva é registrada pela '
                                        'secretaria, em outros, pela '
                                        'distribuição. Também usado pelos '
                                        'tribunais quando devolve o processo '
                                        'ao primeiro grau após julgamento de '
                                        'recurso.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Baixa Definitiva',
                           'nome': 'Baixa Definitiva'},
 'conteudo': 'Baixa Definitiva',
 'data': '2022-09-09',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905909417,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-09-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Termo de Baixa faço a baixa dos autos em epígrafe
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta a devolução (retorno) dos '
                                        'autos ao juízo de primeiro grau após '
                                        'julgamento de um recurso.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Baixa > Certidão de '
                                         'Baixa (Outras)',
                           'nome': 'Certidão de Baixa (Outras)'},
 'conteudo': 'Termo de Baixa\nfaço a baixa dos autos em epígrafe',
 'data': '2022-09-09',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905909355,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-09-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório que '
                                        'atesta que uma ação transitou em '
                                        'julgado, ou seja um julgamento, como '
                                        'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
                                        'definitivo e não há mais como '
                                        'recorrrer.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Trânsito em Julgado',
                           'nome': 'Certidão de Trânsito em Julgado'},
 'conteudo': 'Transitado em Julgado\n'
             'CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em '
             'julgado.',
 'data': '2022-09-09',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905908614,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
                                        'prazo processual foi suspenso por '
                                        'algum motivo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Comprovante > Comprovante De '
                                         'Suspensão De Prazo',
                           'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
 'conteudo': 'Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados\n'
             'Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/08/2022 devido à '
             'alteração da tabela de feriados',
 'data': '2022-08-13',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905908559,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0249/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3380
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação: 0249/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do '
             'Diário: 3380',
 'data': '2022-08-10',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
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Data: 2022-08-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0248/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3380
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Data: 2022-08-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- DISPOSITIVO Face o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória e DECLARO constituído, de pleno direito, em título executivo judicial em favor de Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A, o Contrato de Crédito Pessoal parcelado através de Consignação em Folha de Pagamento dos contratos nº 471217727, no importe de R$ 122.569,82 (cento e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), acrescidos de juros de mora a partir da citação e a correção monetária a partir do ajuizamento da ação, CONVERTENDO, doravante, o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma da Parte Especial, Livro I, Título II (Cumprimento de Sentença). Condeno o requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor do débito atualizado, nos termos do art. 85, § 2ª, CPC. Após, o trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, deverá o credor, na pessoa de seu advogado, providenciar o cumprimento de sentença adequado a sua pretensão. P.R.I. Manaus, 04 de abril de 2022. Sheilla Jordana de Sales Juíza de Direito
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Data: 2022-08-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- DISPOSITIVO Face o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória e DECLARO constituído, de pleno direito, em título executivo judicial em favor de Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A, o Contrato de Crédito Pessoal parcelado através de Consignação em Folha de Pagamento dos contratos nº 471217727, no importe de R$ 122.569,82 (cento e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), acrescidos de juros de mora a partir da citação e a correção monetária a partir do ajuizamento da ação, CONVERTENDO, doravante, o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma da Parte Especial, Livro I, Título II (Cumprimento de Sentença). Condeno o requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor do débito atualizado, nos termos do art. 85, § 2ª, CPC. Após, o trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, deverá o credor, na pessoa de seu advogado, providenciar o cumprimento de sentença adequado a sua pretensão. P.R.I. Manaus, 04 de abril de 2022. Sheilla Jordana de Sales Juíza de Direito
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Data: 2022-08-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0249/2022 Teor do ato: DISPOSITIVO Face o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória e DECLARO constituído, de pleno direito, em título executivo judicial em favor de Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A, o Contrato de Crédito Pessoal parcelado através de Consignação em Folha de Pagamento dos contratos nº 471217727, no importe de R$ 122.569,82 (cento e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), acrescidos de juros de mora a partir da citação e a correção monetária a partir do ajuizamento da ação, CONVERTENDO, doravante, o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma da Parte Especial, Livro I, Título II (Cumprimento de Sentença). Condeno o requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor do débito atualizado, nos termos do art. 85, § 2ª, CPC. Após, o trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, deverá o credor, na pessoa de seu advogado, providenciar o cumprimento de sentença adequado a sua pretensão. P.R.I. Manaus, 04 de abril de 2022. Sheilla Jordana de Sales Juíza de Direito Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
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Certidão Expedida Relação: 0126/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3314
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Data: 2022-05-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- DISPOSITIVO Face o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória e DECLARO constituído, de pleno direito, em título executivo judicial em favor de Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A, o Contrato de Crédito Pessoal parcelado através de Consignação em Folha de Pagamento dos contratos nº 471217727, no importe de R$ 122.569,82 (cento e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), acrescidos de juros de mora a partir da citação e a correção monetária a partir do ajuizamento da ação, CONVERTENDO, doravante, o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma da Parte Especial, Livro I, Título II (Cumprimento de Sentença). Condeno o requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor do débito atualizado, nos termos do art. 85, § 2ª, CPC. Após, o trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, deverá o credor, na pessoa de seu advogado, providenciar o cumprimento de sentença adequado a sua pretensão. P.R.I. Manaus, 04 de abril de 2022. Sheilla Jordana de Sales Juíza de Direito
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Data: 2022-05-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0126/2022 Teor do ato: DISPOSITIVO Face o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória e DECLARO constituído, de pleno direito, em título executivo judicial em favor de Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A, o Contrato de Crédito Pessoal parcelado através de Consignação em Folha de Pagamento dos contratos nº 471217727, no importe de R$ 122.569,82 (cento e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), acrescidos de juros de mora a partir da citação e a correção monetária a partir do ajuizamento da ação, CONVERTENDO, doravante, o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma da Parte Especial, Livro I, Título II (Cumprimento de Sentença). Condeno o requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor do débito atualizado, nos termos do art. 85, § 2ª, CPC. Após, o trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, deverá o credor, na pessoa de seu advogado, providenciar o cumprimento de sentença adequado a sua pretensão. P.R.I. Manaus, 04 de abril de 2022. Sheilla Jordana de Sales Juíza de Direito Advogados(s): Marcus José Queiroz Ferreira (OAB 9930/AM)
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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Data: 2022-04-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Reparação do dano DISPOSITIVO Face o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória e DECLARO constituído, de pleno direito, em título executivo judicial em favor de Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A, o Contrato de Crédito Pessoal parcelado através de Consignação em Folha de Pagamento dos contratos nº 471217727, no importe de R$ 122.569,82 (cento e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), acrescidos de juros de mora a partir da citação e a correção monetária a partir do ajuizamento da ação, CONVERTENDO, doravante, o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma da Parte Especial, Livro I, Título II (Cumprimento de Sentença). Condeno o requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor do débito atualizado, nos termos do art. 85, § 2ª, CPC. Após, o trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, deverá o credor, na pessoa de seu advogado, providenciar o cumprimento de sentença adequado a sua pretensão. P.R.I. Manaus, 04 de abril de 2022. Sheilla Jordana de Sales Juíza de Direito
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                                        'como válidos os argumentos '
                                        'apresentados pela parte autora, '
                                        'concedendo o que foi pedido.',
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                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
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             'monitória e DECLARO constituído, de pleno direito, em título '
             'executivo judicial em favor de Massa Falida do Banco Cruzeiro do '
             'Sul S.A, o Contrato de Crédito Pessoal parcelado através de '
             'Consignação em Folha de Pagamento dos contratos nº 471217727, no '
             'importe de R$ 122.569,82 (cento e vinte e dois mil, quinhentos e '
             'sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), acrescidos de '
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             'inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma da Parte '
             'Especial, Livro I, Título II (Cumprimento de Sentença). Condeno '
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Data: 2022-03-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2021-12-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0315/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3220
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2021-12-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Ao compulsar os autos, verifico que o requerido tomou ciência da Decisão de fls. 233/234 quando do comparecimento espontâneo em 10/8/2021 (fls. 240/241), considerando-se esta a data de citação e fluindo deste marco seu prazo para apresentar embargos à monitória, de acordo com o art. 239, § 1º, do CPC. Quedando-se inerte, entretanto. Fato este que o deixa em estado de revelia e passível da punição inserta no art. 344, do CPC. Ora, se a afirmação do requerente passa a adquirir o status de verdade formal em virtude da contumácia do requerido e, tratando-se de direito disponível e que não necessita ser provado em audiência, é perfeitamente aplicável a regra do art. 355, II, do CPC, para que o juiz conheça diretamente o pedido. Não havendo irresignação a este talante, retornem os autos conclusos para sentença. Int.
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 'conteudo': '- Ao compulsar os autos, verifico que o requerido tomou ciência '
             'da Decisão de fls. 233/234\n'
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             'marco seu\n'
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             'este que\n'
             ' o deixa em estado de revelia e passível da punição inserta no '
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             ' status de verdade formal em virtude da contumácia do requerido '
             'e, tratando-se de direito disponível e que não necessita ser '
             'provado\n'
             ' em audiência, é perfeitamente aplicável a regra do art. 355, '
             'II, do CPC, para que o juiz conheça diretamente o pedido. Não '
             'havendo\n'
             ' irresignação a este talante, retornem os autos conclusos para '
             'sentença. Int.',
 'data': '2021-12-03',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
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           'sigla': 'DJAM',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11741351588,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '0315/2021',
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 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2021-12-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição Processo em ordem
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que '
                                        'determinada questão processual, '
                                        'recurso ou ação, foi incluída na '
                                        'pauta de julgamento de um Tribunal.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Inclusão > Certidão de '
                                         'Inclusão em Pauta',
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 'conteudo': 'Provimento de correição\nProcesso em ordem',
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 'id': 12905907811,
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Data: 2021-12-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0315/2021 Teor do ato: Ao compulsar os autos, verifico que o requerido tomou ciência da Decisão de fls. 233/234 quando do comparecimento espontâneo em 10/8/2021 (fls. 240/241), considerando-se esta a data de citação e fluindo deste marco seu prazo para apresentar embargos à monitória, de acordo com o art. 239, § 1º, do CPC. Quedando-se inerte, entretanto. Fato este que o deixa em estado de revelia e passível da punição inserta no art. 344, do CPC. Ora, se a afirmação do requerente passa a adquirir o status de verdade formal em virtude da contumácia do requerido e, tratando-se de direito disponível e que não necessita ser provado em audiência, é perfeitamente aplicável a regra do art. 355, II, do CPC, para que o juiz conheça diretamente o pedido. Não havendo irresignação a este talante, retornem os autos conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Marcus José Queiroz Ferreira (OAB 9930/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'que o requerido tomou ciência da Decisão de fls. 233/234 quando '
             'do comparecimento espontâneo em 10/8/2021 (fls. 240/241), '
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             'prazo para apresentar embargos à monitória, de acordo com o art. '
             '239, § 1º, do CPC. Quedando-se inerte, entretanto. Fato este que '
             'o deixa em estado de revelia e passível da punição inserta no '
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             'requerido e, tratando-se de direito disponível e que não '
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             'diretamente o pedido. Não havendo irresignação a este talante, '
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Data: 2021-12-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Ao compulsar os autos, verifico que o requerido tomou ciência da Decisão de fls. 233/234 quando do comparecimento espontâneo em 10/8/2021 (fls. 240/241), considerando-se esta a data de citação e fluindo deste marco seu prazo para apresentar embargos à monitória, de acordo com o art. 239, § 1º, do CPC. Quedando-se inerte, entretanto. Fato este que o deixa em estado de revelia e passível da punição inserta no art. 344, do CPC. Ora, se a afirmação do requerente passa a adquirir o status de verdade formal em virtude da contumácia do requerido e, tratando-se de direito disponível e que não necessita ser provado em audiência, é perfeitamente aplicável a regra do art. 355, II, do CPC, para que o juiz conheça diretamente o pedido. Não havendo irresignação a este talante, retornem os autos conclusos para sentença. Int.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
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                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'Ao compulsar os autos, verifico que o requerido tomou ciência da '
             'Decisão de fls. 233/234 quando do comparecimento espontâneo em '
             '10/8/2021 (fls. 240/241), considerando-se esta a data de citação '
             'e fluindo deste marco seu prazo para apresentar embargos à '
             'monitória, de acordo com o art. 239, § 1º, do CPC. Quedando-se '
             'inerte, entretanto. Fato este que o deixa em estado de revelia e '
             'passível da punição inserta no art. 344, do CPC. Ora, se a '
             'afirmação do requerente passa a adquirir o status de verdade '
             'formal em virtude da contumácia do requerido e, tratando-se de '
             'direito disponível e que não necessita ser provado em audiência, '
             'é perfeitamente aplicável a regra do art. 355, II, do CPC, para '
             'que o juiz conheça diretamente o pedido. Não havendo '
             'irresignação a este talante, retornem os autos conclusos para '
             'sentença. Int.',
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Data: 2021-11-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2021-11-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição Processo em ordem
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que '
                                        'determinada questão processual, '
                                        'recurso ou ação, foi incluída na '
                                        'pauta de julgamento de um Tribunal.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Inclusão > Certidão de '
                                         'Inclusão em Pauta',
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Data: 2021-10-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão Interlocutória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2021-10-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
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                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
                                        'que antes era físico, foi '
                                        'digitalizado, passando a constar nos '
                                        'autos a versão digitalizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Digitalização',
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Data: 2021-08-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Manifestação do Autor Nº Protocolo: PWEB.21.60736932-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 24/08/2021 08:10
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
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 'conteudo': 'Juntada de Manifestação do Autor\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.21.60736932-0 Tipo da Petição: Manifestação '
             'do Autor Data: 24/08/2021 08:10',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-08-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
                                        'que antes era físico, foi '
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                                         'Certidão de Digitalização',
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Data: 2021-08-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
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                                        'digitalizado, passando a constar nos '
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905907204,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-08-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0221/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3149
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0221/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do '
             'Diário: 3149',
 'data': '2021-08-13',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905907159,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-08-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que se manifeste acerca do teor da certidão de fls.238, no prazo de 05 (cinco) dias.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº '
             '001/2017-PTJ, intimo a parte\n'
             ' interessada para que se manifeste acerca do teor da certidão de '
             'fls.238, no prazo de 05 (cinco) dias.',
 'data': '2021-08-13',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '0221/2021',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2021-08-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0221/2021 Teor do ato: Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que se manifeste acerca do teor da certidão de fls.238, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Marcus José Queiroz Ferreira (OAB 9930/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0221/2021 Teor do ato: Em conformidade com o art. 4º da '
             'Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada '
             'para que se manifeste acerca do teor da certidão de fls.238, no '
             'prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Marcus José Queiroz '
             'Ferreira (OAB 9930/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '98628/SP)',
 'data': '2021-08-11',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905907089,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-08-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Manifestação do Autor Nº Protocolo: PWEB.21.60690245-8 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 10/08/2021 14:07
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Manifestação do Autor\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.21.60690245-8 Tipo da Petição: Manifestação '
             'do Autor Data: 10/08/2021 14:07',
 'data': '2021-08-10',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905907044,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-08-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que se manifeste acerca do teor da certidão de fls.238, no prazo de 05 (cinco) dias.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a saída do processo físico do '
                                        'cartório para ser analisado pelas '
                                        'partes, advogados/defensores ou '
                                        'Ministério Público.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Entrega em carga/vista',
                           'nome': 'Entrega em carga/vista'},
 'conteudo': 'Vista à parte\n'
             'Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº '
             '001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que se manifeste '
             'acerca do teor da certidão de fls.238, no prazo de 05 (cinco) '
             'dias.',
 'data': '2021-08-10',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905906942,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-08-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Certifico que em cumprimento à decisão de fls.233/235 procedi ao desbloqueio do valor de R$ 95,68 da conta bancária do requerido, documento anexo do SISBAJUD. Certifico, também, que o valor de R$ 3.316,31, bloqueados na Caixa Econômica Federal em nome do requerido fora transferido para conta judicial em 17/09/20, conforme ordem de transferência juntada em fls.188/189, só podendo ser liberado para parte ré por alvará judicial. Certifico, ainda, que removi a restrição existente no veículo de Placa PHC-0227, conforme documento extraído do sistema RENAJUD. Certifico, por fim, que o requerido não apresentou impugnação ou embargos, de acordo com certidão de fls.220. É o que me cumpre certificar.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Certifico que em cumprimento à decisão de fls.233/235 procedi ao '
             'desbloqueio do valor de R$ 95,68 da conta bancária do requerido, '
             'documento anexo do SISBAJUD. Certifico, também, que o valor de '
             'R$ 3.316,31, bloqueados na Caixa Econômica Federal em nome do '
             'requerido fora transferido para conta judicial em 17/09/20, '
             'conforme ordem de transferência juntada em fls.188/189, só '
             'podendo ser liberado para parte ré por alvará judicial. '
             'Certifico, ainda, que removi a restrição existente no veículo de '
             'Placa PHC-0227, conforme documento extraído do sistema RENAJUD. '
             'Certifico, por fim, que o requerido não apresentou impugnação ou '
             'embargos, de acordo com certidão de fls.220. É o que me cumpre '
             'certificar.',
 'data': '2021-08-10',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
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 'id': 12905906859,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-07-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0189/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3122
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0189/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do '
             'Diário: 3122',
 'data': '2021-07-06',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905906796,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-07-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Por todo o exposto, constatada a nulidade absoluta decorrente da ausência de citação válida do réu, DECLARO NULOS todos os atos posteriores às fls. 158. Por consequência, DETERMINO à Secretaria que proceda o desbloqueio de todos os valores constritos via Sisbajud e Renajud. Em termos de prosseguimento, fica a parte INTIMADA para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) promover o pagamento do débito atualizado apresentado na inicial bem como o pagamento dos honorários advocatícios de cinco (05) por cento do valor atribuído à causa (NCPC, art. 701, caput), ficando isento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo (NCPC, art. 701, § 1º); (ii) apresentar embargos à monitória (CPC, art. 702, do CPC). Caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (NCPC, art. 701, § 2º). Fica ainda intimada da faculdade do art. 916 do NCPC. Caso apresente embargos à monitória, INTIME-SE o embargado para manifestação no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos para decisão interlocutória À secretaria para: Publicar a presente decisão para conhecimento das partes; Efetuar o desbloqueio das constrições efetuadas via Sisbajud e Renajud. Cumpra-se. Intime-se. Manaus, 01 de julho de 2021. Sheilla Jordana de Sales Juíza de Direito
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Por todo o exposto, constatada a nulidade absoluta decorrente '
             'da ausência de citação\n'
             ' válida do réu, DECLARO NULOS todos os atos posteriores às fls. '
             '158. Por consequência, DETERMINO à Secretaria que proceda\n'
             ' o desbloqueio de todos os valores constritos via Sisbajud e '
             'Renajud. Em termos de prosseguimento, fica a parte INTIMADA '
             'para,\n'
             ' querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) promover o '
             'pagamento do débito atualizado apresentado na inicial bem como o '
             'pagamento\n'
             ' dos honorários advocatícios de cinco (05) por cento do valor '
             'atribuído à causa (NCPC, art. 701, caput), ficando isento das '
             'custas \n'
             ' processuais se cumprir o mandado no prazo (NCPC, art. 701, § '
             '1º); (ii) apresentar embargos à monitória (CPC, art. 702, do '
             'CPC). Caso\n'
             ' não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de '
             'embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo '
             'judicial (NCPC,\n'
             ' art. 701, § 2º). Fica ainda intimada da faculdade do art. 916 '
             'do NCPC. Caso apresente embargos à monitória, INTIME-SE o '
             'embargado\n'
             ' para manifestação no prazo legal. Após, tornem os autos '
             'conclusos para decisão interlocutória À secretaria para: '
             'Publicar a presente\n'
             ' decisão para conhecimento das partes; Efetuar o desbloqueio das '
             'constrições efetuadas via Sisbajud e Renajud. Cumpra-se. '
             'Intime-se.\n'
             ' Manaus, 01 de julho de 2021. Sheilla Jordana de Sales Juíza de '
             'Direito',
 'data': '2021-07-06',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
           'fonte_id': 24576,
           'grau': 1,
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           'processo_fonte_id': 386210481,
           'sigla': 'DJAM',
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 'id': 11741351570,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '0189/2021',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2021-07-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0189/2021 Teor do ato: Por todo o exposto, constatada a nulidade absoluta decorrente da ausência de citação válida do réu, DECLARO NULOS todos os atos posteriores às fls. 158. Por consequência, DETERMINO à Secretaria que proceda o desbloqueio de todos os valores constritos via Sisbajud e Renajud. Em termos de prosseguimento, fica a parte INTIMADA para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) promover o pagamento do débito atualizado apresentado na inicial bem como o pagamento dos honorários advocatícios de cinco (05) por cento do valor atribuído à causa (NCPC, art. 701, caput), ficando isento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo (NCPC, art. 701, § 1º); (ii) apresentar embargos à monitória (CPC, art. 702, do CPC). Caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (NCPC, art. 701, § 2º). Fica ainda intimada da faculdade do art. 916 do NCPC. Caso apresente embargos à monitória, INTIME-SE o embargado para manifestação no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos para decisão interlocutória À secretaria para: Publicar a presente decisão para conhecimento das partes; Efetuar o desbloqueio das constrições efetuadas via Sisbajud e Renajud. Cumpra-se. Intime-se. Manaus, 01 de julho de 2021. Sheilla Jordana de Sales Juíza de Direito Advogados(s): Marcus José Queiroz Ferreira (OAB 9930/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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Data: 2021-07-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões Por todo o exposto, constatada a nulidade absoluta decorrente da ausência de citação válida do réu, DECLARO NULOS todos os atos posteriores às fls. 158. Por consequência, DETERMINO à Secretaria que proceda o desbloqueio de todos os valores constritos via Sisbajud e Renajud. Em termos de prosseguimento, fica a parte INTIMADA para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) promover o pagamento do débito atualizado apresentado na inicial bem como o pagamento dos honorários advocatícios de cinco (05) por cento do valor atribuído à causa (NCPC, art. 701, caput), ficando isento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo (NCPC, art. 701, § 1º); (ii) apresentar embargos à monitória (CPC, art. 702, do CPC). Caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (NCPC, art. 701, § 2º). Fica ainda intimada da faculdade do art. 916 do NCPC. Caso apresente embargos à monitória, INTIME-SE o embargado para manifestação no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos para decisão interlocutória À secretaria para: Publicar a presente decisão para conhecimento das partes; Efetuar o desbloqueio das constrições efetuadas via Sisbajud e Renajud. Cumpra-se. Intime-se. Manaus, 01 de julho de 2021. Sheilla Jordana de Sales Juíza de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
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                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
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                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Outras Decisões\n'
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             'posteriores às fls. 158. Por consequência, DETERMINO à '
             'Secretaria que proceda o desbloqueio de todos os valores '
             'constritos via Sisbajud e Renajud. Em termos de prosseguimento, '
             'fica a parte INTIMADA para, querendo, no prazo de 15 (quinze) '
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Data: 2021-03-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão Interlocutória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2021-03-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.21.60235786-2 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 25/03/2021 09:08
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Data: 2021-03-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.21.60234333-0 Tipo da Petição: Informações Data: 24/03/2021 17:09
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                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2021-03-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.21.60234298-9 Tipo da Petição: Informações Data: 24/03/2021 17:00
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Data: 2021-03-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0090/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3047
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                                        'na imprensa oficial.',
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Data: 2021-03-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0090/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3047
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Data: 2021-03-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- A parte executada foi considerada citada, conforme despacho de folha 216. Após, não apresentou embargos ou impugnação, conforme certidão de folha antecedente. Dessa feita, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, manifestar-se sobre os resultados das consultas ao Bacenjud e Renajud decorrentes da necessidade de satisfação do crédito residual. Após, retornem os autos conclusos para Despacho. Cumpra-se.
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 'conteudo': '- A parte executada foi considerada citada, conforme despacho de '
             'folha 216. Após, não\n'
             ' apresentou embargos ou impugnação, conforme certidão de folha '
             'antecedente. Dessa feita, intime-se a parte exequente para, em '
             'cinco\n'
             ' dias, manifestar-se sobre os resultados das consultas ao '
             'Bacenjud e Renajud decorrentes da necessidade de satisfação do '
             'crédito\n'
             ' residual. Após, retornem os autos conclusos para Despacho. '
             'Cumpra-se.',
 'data': '2021-03-16',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
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Data: 2021-03-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0090/2021 Teor do ato: A parte executada foi considerada citada, conforme despacho de folha 216. Após, não apresentou embargos ou impugnação, conforme certidão de folha antecedente. Dessa feita, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, manifestar-se sobre os resultados das consultas ao Bacenjud e Renajud decorrentes da necessidade de satisfação do crédito residual. Após, retornem os autos conclusos para Despacho. Cumpra-se. Advogados(s): Marcus José Queiroz Ferreira (OAB 9930/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0090/2021 Teor do ato: A parte executada foi '
             'considerada citada, conforme despacho de folha 216. Após, não '
             'apresentou embargos ou impugnação, conforme certidão de folha '
             'antecedente. Dessa feita, intime-se a parte exequente para, em '
             'cinco dias, manifestar-se sobre os resultados das consultas ao '
             'Bacenjud e Renajud decorrentes da necessidade de satisfação do '
             'crédito residual. Após, retornem os autos conclusos para '
             'Despacho. Cumpra-se. Advogados(s): Marcus José Queiroz Ferreira '
             '(OAB 9930/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2021-03-15',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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 'id': 12905906262,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-03-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.21.60194656-2 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 12/03/2021 10:11
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.21.60194656-2 Tipo da Petição: Prosseguimento '
             'do Feito Data: 12/03/2021 10:11',
 'data': '2021-03-12',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905906188,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-03-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente A parte executada foi considerada citada, conforme despacho de folha 216. Após, não apresentou embargos ou impugnação, conforme certidão de folha antecedente. Dessa feita, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, manifestar-se sobre os resultados das consultas ao Bacenjud e Renajud decorrentes da necessidade de satisfação do crédito residual. Após, retornem os autos conclusos para Despacho. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'A parte executada foi considerada citada, conforme despacho de '
             'folha 216. Após, não apresentou embargos ou impugnação, conforme '
             'certidão de folha antecedente. Dessa feita, intime-se a parte '
             'exequente para, em cinco dias, manifestar-se sobre os resultados '
             'das consultas ao Bacenjud e Renajud decorrentes da necessidade '
             'de satisfação do crédito residual. Após, retornem os autos '
             'conclusos para Despacho. Cumpra-se.',
 'data': '2021-03-12',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905906145,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-03-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2021-03-10',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905906075,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-03-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Certifico para os devidos fins que transcorreu o prazo legal sem que a parte requerida tenha apresentado impugnação ou embargos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Certifico para os devidos fins que transcorreu o prazo legal sem '
             'que a parte requerida tenha apresentado impugnação ou embargos.',
 'data': '2021-03-10',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905906030,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-02-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0036/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3020
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0036/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do '
             'Diário: 3020',
 'data': '2021-02-03',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905905970,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-02-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0036/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3020
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0036/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do '
             'Diário: 3020',
 'data': '2021-02-03',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905905914,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-02-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Compulsando os autos, verifico que as partes não foram intimadas do r. Despacho de fls. 216, em razão de o citado ato não estar configurado para a publicação. Dessa forma, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) ciência, cujo teor segue abaixo: “ O executado compareceu espontaneamente aos autos, de forma a incidir o art 239 paragrafo 1o CPC. A partir da data de seu comparecimento inicia-se seu prazo. Partindo desta premissa, certifique a Secretaria se o executado apresentou impugnação ou embargos. Após, conclusos para despacho. Cumpra-se. “
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Compulsando os autos, verifico que as partes não foram '
             'intimadas do r. Despacho de fls. 216,\n'
             ' em razão de o citado ato não estar configurado para a '
             'publicação. Dessa forma, intimo a(s) parte(s) interessada(s) '
             'para que tome(m)\n'
             ' ciência, cujo teor segue abaixo: “ O executado compareceu '
             'espontaneamente aos autos, de forma a incidir o art 239 '
             'paragrafo 1o CPC.\n'
             ' A partir da data de seu comparecimento inicia-se seu prazo. '
             'Partindo desta premissa, certifique a Secretaria se o executado '
             'apresentou\n'
             ' impugnação ou embargos. Após, conclusos para despacho. '
             'Cumpra-se. “',
 'data': '2021-02-03',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
           'fonte_id': 24576,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 386210481,
           'sigla': 'DJAM',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11741351562,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA ia VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° '
                    '0036/2021',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2021-02-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0036/2021 Teor do ato: Compulsando os autos, verifico que as partes não foram intimadas do r. Despacho de fls. 216, em razão de o citado ato não estar configurado para a publicação. Dessa forma, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) ciência, cujo teor segue abaixo: " O executado compareceu espontaneamente aos autos, de forma a incidir o art 239 paragrafo 1o CPC. A partir da data de seu comparecimento inicia-se seu prazo. Partindo desta premissa, certifique a Secretaria se o executado apresentou impugnação ou embargos. Após, conclusos para despacho. Cumpra-se. " Advogados(s): Marcus José Queiroz Ferreira (OAB 9930/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0036/2021 Teor do ato: Compulsando os autos, verifico '
             'que as partes não foram intimadas do r. Despacho de fls. 216, em '
             'razão de o citado ato não estar configurado para a publicação. '
             'Dessa forma, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que '
             'tome(m) ciência, cujo teor segue abaixo: " O executado '
             'compareceu espontaneamente aos autos, de forma a incidir o art '
             '239 paragrafo 1o CPC. A partir da data de seu comparecimento '
             'inicia-se seu prazo. Partindo desta premissa, certifique a '
             'Secretaria se o executado apresentou impugnação ou embargos. '
             'Após, conclusos para despacho. Cumpra-se. " Advogados(s): Marcus '
             'José Queiroz Ferreira (OAB 9930/AM), Oreste Nestor de Souza '
             'Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2021-02-02',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905905851,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-02-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte Compulsando os autos, verifico que as partes não foram intimadas do r. Despacho de fls. 216, em razão de o citado ato não estar configurado para a publicação. Dessa forma, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) ciência, cujo teor segue abaixo: " O executado compareceu espontaneamente aos autos, de forma a incidir o art 239 paragrafo 1o CPC. A partir da data de seu comparecimento inicia-se seu prazo. Partindo desta premissa, certifique a Secretaria se o executado apresentou impugnação ou embargos. Após, conclusos para despacho. Cumpra-se. "
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Vista à parte\n'
             'Compulsando os autos, verifico que as partes não foram intimadas '
             'do r. Despacho de fls. 216, em razão de o citado ato não estar '
             'configurado para a publicação. Dessa forma, intimo a(s) parte(s) '
             'interessada(s) para que tome(m) ciência, cujo teor segue abaixo: '
             '" O executado compareceu espontaneamente aos autos, de forma a '
             'incidir o art 239 paragrafo 1o CPC. A partir da data de seu '
             'comparecimento inicia-se seu prazo. Partindo desta premissa, '
             'certifique a Secretaria se o executado apresentou impugnação ou '
             'embargos. Após, conclusos para despacho. Cumpra-se. "',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-12-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente O executado compareceu espontaneamente aos autos, de forma a incidir o art 239 paragrafo 1o CPC A partir da data de seu comparecimento inicia-se seu prazo. Partindo desta premissa, certifique a Secretaria se o executado apresentou impugnação ou embargos. Após, conclusos para despacho. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'O executado compareceu espontaneamente aos autos, de forma a '
             'incidir o art 239 paragrafo 1o CPC A partir da data de seu '
             'comparecimento inicia-se seu prazo. Partindo desta premissa, '
             'certifique a Secretaria se o executado apresentou impugnação ou '
             'embargos. Após, conclusos para despacho. Cumpra-se.',
 'data': '2020-12-15',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905905745,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-12-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição Processo em ordem
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que '
                                        'determinada questão processual, '
                                        'recurso ou ação, foi incluída na '
                                        'pauta de julgamento de um Tribunal.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Inclusão > Certidão de '
                                         'Inclusão em Pauta',
                           'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
 'conteudo': 'Provimento de correição\nProcesso em ordem',
 'data': '2020-12-08',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905905682,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-12-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2020-12-04',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905905638,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-11-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Pedido de Providências Nº Protocolo: PWEB.20.60826542-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 26/11/2020 15:09
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O Pedido como ação processual '
                                        'consiste em um requerimento formulado '
                                        'em juízo, ou seja, é o ato de pedir '
                                        'alguma coisa ao magistrado.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido '
                                         '(Outros)',
                           'nome': 'Pedido (Outros)'},
 'conteudo': 'Juntada de Pedido de Providências\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.20.60826542-0 Tipo da Petição: Pedido de '
             'Providências Data: 26/11/2020 15:09',
 'data': '2020-11-26',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905905563,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Certifico que em cumprimento à determinação de fls.186 procedi a transferência do valor bloqueado para consta Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas. É o que me cumpre certificar.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Certifico que em cumprimento à determinação de fls.186 procedi a '
             'transferência do valor bloqueado para consta Judicial do '
             'Tribunal de Justiça do Amazonas. É o que me cumpre certificar.',
 'data': '2020-09-25',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905905521,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
                                        'que antes era físico, foi '
                                        'digitalizado, passando a constar nos '
                                        'autos a versão digitalizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Digitalização',
                           'nome': 'Certidão de Digitalização'},
 'conteudo': 'Documentos digitalizados',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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 'id': 12905905468,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Consultas eletrônicas realizadas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O Pedido como ação processual '
                                        'consiste em um requerimento formulado '
                                        'em juízo, ou seja, é o ato de pedir '
                                        'alguma coisa ao magistrado.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido '
                                         '(Outros)',
                           'nome': 'Pedido (Outros)'},
 'conteudo': 'Consultas eletrônicas realizadas',
 'data': '2020-09-17',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905905411,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-09-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
                                        'que antes era físico, foi '
                                        'digitalizado, passando a constar nos '
                                        'autos a versão digitalizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Digitalização',
                           'nome': 'Certidão de Digitalização'},
 'conteudo': 'Documentos digitalizados',
 'data': '2020-09-17',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905905350,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
                                        'que antes era físico, foi '
                                        'digitalizado, passando a constar nos '
                                        'autos a versão digitalizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Digitalização',
                           'nome': 'Certidão de Digitalização'},
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Data: 2020-09-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
                                        'que antes era físico, foi '
                                        'digitalizado, passando a constar nos '
                                        'autos a versão digitalizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
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Data: 2020-09-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
                                        'que antes era físico, foi '
                                        'digitalizado, passando a constar nos '
                                        'autos a versão digitalizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Digitalização',
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Data: 2020-09-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Bacenjud - Transferência
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a certidão emitida pelo antigo '
                                        'BACENJUD, que desde 2020 foi '
                                        'inteiramente substituído pelo '
                                        'SISBAJUD (sistema de busca de ativos '
                                        'do Poder Judiciário). O Bacenjud era '
                                        'o sistema de comunicação eletrônica '
                                        'entre o Poder Judiciário e '
                                        'instituições financeiras.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão De Bacenjud',
                           'nome': 'Certidão De Bacenjud'},
 'conteudo': 'Bacenjud - Transferência',
 'data': '2020-09-17',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'id': 12905905075,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-03-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0064/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2801
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0064/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do '
             'Diário: 2801',
 'data': '2020-03-06',
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           'grau': 1,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-03-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0064/2020 Teor do ato: Defiro o pedido formulado às fls. 184/185. Transfira-se o valor bloqueado de R$ 3.316,31, e, após, expeça-se Alvará em favor do Exequente, consoante fl. 185. Quanto ao saldo remanescente, proceda-se à consulta junto ao Sistema RenaJud/InfoJud, atentando-se a Secretaria quanto ao recolhimento das custas devidas. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0064/2020 Teor do ato: Defiro o pedido formulado às '
             'fls. 184/185. Transfira-se o valor bloqueado de R$ 3.316,31, e, '
             'após, expeça-se Alvará em favor do Exequente, consoante fl. 185. '
             'Quanto ao saldo remanescente, proceda-se à consulta junto ao '
             'Sistema RenaJud/InfoJud, atentando-se a Secretaria quanto ao '
             'recolhimento das custas devidas. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste '
             'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2020-03-05',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905904961,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-03-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Defiro o pedido formulado às fls. 184/185. Transfira-se o valor bloqueado de R$ 3.316,31, e, após, expeça-se Alvará em favor do Exequente, consoante fl. 185. Quanto ao saldo remanescente, proceda-se à consulta junto ao Sistema RenaJud/InfoJud, atentando-se a Secretaria quanto ao recolhimento das custas devidas. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'Defiro o pedido formulado às fls. 184/185. Transfira-se o valor '
             'bloqueado de R$ 3.316,31, e, após, expeça-se Alvará em favor do '
             'Exequente, consoante fl. 185. Quanto ao saldo remanescente, '
             'proceda-se à consulta junto ao Sistema RenaJud/InfoJud, '
             'atentando-se a Secretaria quanto ao recolhimento das custas '
             'devidas. Cumpra-se.',
 'data': '2020-03-05',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905904916,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-02-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2020-02-02',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905904875,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.20.60040717-9 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 29/01/2020 16:07
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.20.60040717-9 Tipo da Petição: Documentos '
             'Diversos Data: 29/01/2020 16:07',
 'data': '2020-01-29',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905904846,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0012/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2771
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0012/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do '
             'Diário: 2771',
 'data': '2020-01-21',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905904791,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0012/2020 Teor do ato: Art. 1º. Delegar aos Diretores de Secretaria e aos servidores por eles designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas procedimentais abaixo especificados: De ordem da MMª. Juíza: Nos termos do art. 854 § 2º, do NCPC, mister a intimação do executado para fins de contraditório a respeito do montante bloqueado. DETERMINO a INTIMAÇÃO do Executado, para no prazo de cinco (05) dias, proceder alegação de excesso de penhora, alegando a impenhorabilidade da quantia (art. 854, § 3º, do NCPC), devendo a parte autora providenciar o recolhimento das custas do ato a ser praticado, no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0012/2020 Teor do ato: Art. 1º. Delegar aos Diretores '
             'de Secretaria e aos servidores por eles designados a prática dos '
             'atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas '
             'procedimentais abaixo especificados: De ordem da MMª. Juíza: Nos '
             'termos do art. 854 § 2º, do NCPC, mister a intimação do '
             'executado para fins de contraditório a respeito do montante '
             'bloqueado. DETERMINO a INTIMAÇÃO do Executado, para no prazo de '
             'cinco (05) dias, proceder alegação de excesso de penhora, '
             'alegando a impenhorabilidade da quantia (art. 854, § 3º, do '
             'NCPC), devendo a parte autora providenciar o recolhimento das '
             'custas do ato a ser praticado, no prazo de quinze (15) dias. '
             'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado Art. 1º. Delegar aos Diretores de Secretaria e aos servidores por eles designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas procedimentais abaixo especificados: De ordem da MMª. Juíza: Nos termos do art. 854 § 2º, do NCPC, mister a intimação do executado para fins de contraditório a respeito do montante bloqueado. DETERMINO a INTIMAÇÃO do Executado, para no prazo de cinco (05) dias, proceder alegação de excesso de penhora, alegando a impenhorabilidade da quantia (art. 854, § 3º, do NCPC), devendo a parte autora providenciar o recolhimento das custas do ato a ser praticado, no prazo de quinze (15) dias.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório praticado\n'
             'Art. 1º. Delegar aos Diretores de Secretaria e aos servidores '
             'por eles designados a prática dos atos processuais sem conteúdo '
             'decisório e estabelecer as rotinas procedimentais abaixo '
             'especificados: De ordem da MMª. Juíza: Nos termos do art. 854 § '
             '2º, do NCPC, mister a intimação do executado para fins de '
             'contraditório a respeito do montante bloqueado. DETERMINO a '
             'INTIMAÇÃO do Executado, para no prazo de cinco (05) dias, '
             'proceder alegação de excesso de penhora, alegando a '
             'impenhorabilidade da quantia (art. 854, § 3º, do NCPC), devendo '
             'a parte autora providenciar o recolhimento das custas do ato a '
             'ser praticado, no prazo de quinze (15) dias.',
 'data': '2020-01-14',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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Data: 2019-08-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
                                        'que antes era físico, foi '
                                        'digitalizado, passando a constar nos '
                                        'autos a versão digitalizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Digitalização',
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Data: 2019-07-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Guia de Recolhimento Judicial Expedida Guia nº 001.1031578-08 - Custas Finais: Jose Eluzio Batista Lima
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento, emitido por uma '
                                        'repartição pública que destina-se ao '
                                        'pagamento do preparo recursal, das '
                                        'custas e despesas processuais, da '
                                        'taxa judiciária e das despesas '
                                        'administrativas.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Guia > Guia de '
                                         'Recolhimento',
                           'nome': 'Guia de Recolhimento'},
 'conteudo': 'Guia de Recolhimento Judicial Expedida\n'
             'Guia nº 001.1031578-08 - Custas Finais: Jose Eluzio Batista Lima',
 'data': '2019-07-25',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905904636,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
                                        'que antes era físico, foi '
                                        'digitalizado, passando a constar nos '
                                        'autos a versão digitalizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Digitalização',
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Data: 2019-07-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Consultas eletrônicas realizadas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O Pedido como ação processual '
                                        'consiste em um requerimento formulado '
                                        'em juízo, ou seja, é o ato de pedir '
                                        'alguma coisa ao magistrado.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido '
                                         '(Outros)',
                           'nome': 'Pedido (Outros)'},
 'conteudo': 'Consultas eletrônicas realizadas',
 'data': '2019-07-22',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'id': 12905904480,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-06-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.19.60190644-4 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 14/06/2019 15:40
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.19.60190644-4 Tipo da Petição: Documentos '
             'Diversos Data: 14/06/2019 15:40',
 'data': '2019-06-14',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905904436,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-06-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Realizado cálculo de custas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a ação do Contador auxiliar '
                                        'do Juízo quando apresenta o cálculo '
                                        'de custas a serem providas pelas '
                                        'partes, em qualquer momento do '
                                        'processo. Inclui cálculos para '
                                        'preparo, porte de remessa e retorno, '
                                        'condução, verba indenizatória de '
                                        'Oficial de Justiça, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Cálculo > Custas',
                           'nome': 'Custas'},
 'conteudo': 'Realizado cálculo de custas',
 'data': '2019-06-12',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905904311,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-06-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
                                        'que antes era físico, foi '
                                        'digitalizado, passando a constar nos '
                                        'autos a versão digitalizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Digitalização',
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 'conteudo': 'Documentos digitalizados',
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           'grau': 1,
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Data: 2019-06-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0177/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2629
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0177/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do '
             'Diário: 2629',
 'data': '2019-06-05',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905904235,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-06-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0177/2019 Teor do ato: Face à inércia do devedor quanto ao cumprimento voluntário da obrigação, aplico-lhe multa de 10% (dez por cento) do montante da condenação. De conseguinte, dando início à fase expropriatória (cumprimento forçado), arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme requerido pelo credor às fls. 162/163, devendo os autos serem remetidos ao Sr. Contador para a atualização dos valores devidos e inclusão da multa e dos honorários advocatícios. Após, defiro o bloqueio de numerário em conta bancária pelo sistema BACENJUD, devendo à parte Exequente promover o recolhimento das custas relativas à consulta, nos termos da Portaria nº 116/2017-PTJ, item 9, Tabela III, no prazo de quinze (15) dias. . Vindo informação positiva, concretizada a penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo o valor ser transferido em conta à disposição deste juízo. Em seguida, intime-se o executado da penhora, para no prazo de quinze (15) dias, querendo, oferecer impugnação (arts. 525 e seus incisos, do NCPC). Outrossim, em caso de penhora valor ínfimo, intime-se o exequente para que se manifeste e requeira o que de direito. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0177/2019 Teor do ato: Face à inércia do devedor quanto '
             'ao cumprimento voluntário da obrigação, aplico-lhe multa de 10% '
             '(dez por cento) do montante da condenação. De conseguinte, dando '
             'início à fase expropriatória (cumprimento forçado), arbitro '
             'honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) '
             'sobre o valor do débito, conforme requerido pelo credor às fls. '
             '162/163, devendo os autos serem remetidos ao Sr. Contador para a '
             'atualização dos valores devidos e inclusão da multa e dos '
             'honorários advocatícios. Após, defiro o bloqueio de numerário em '
             'conta bancária pelo sistema BACENJUD, devendo à parte Exequente '
             'promover o recolhimento das custas relativas à consulta, nos '
             'termos da Portaria nº 116/2017-PTJ, item 9, Tabela III, no prazo '
             'de quinze (15) dias. . Vindo informação positiva, concretizada a '
             'penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo o valor ser '
             'transferido em conta à disposição deste juízo. Em seguida, '
             'intime-se o executado da penhora, para no prazo de quinze (15) '
             'dias, querendo, oferecer impugnação (arts. 525 e seus incisos, '
             'do NCPC). Outrossim, em caso de penhora valor ínfimo, intime-se '
             'o exequente para que se manifeste e requeira o que de direito. '
             'Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '98628/SP)',
 'data': '2019-06-04',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905904171,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-05-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões Face à inércia do devedor quanto ao cumprimento voluntário da obrigação, aplico-lhe multa de 10% (dez por cento) do montante da condenação. De conseguinte, dando início à fase expropriatória (cumprimento forçado), arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme requerido pelo credor às fls. 162/163, devendo os autos serem remetidos ao Sr. Contador para a atualização dos valores devidos e inclusão da multa e dos honorários advocatícios. Após, defiro o bloqueio de numerário em conta bancária pelo sistema BACENJUD, devendo à parte Exequente promover o recolhimento das custas relativas à consulta, nos termos da Portaria nº 116/2017-PTJ, item 9, Tabela III, no prazo de quinze (15) dias. . Vindo informação positiva, concretizada a penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo o valor ser transferido em conta à disposição deste juízo. Em seguida, intime-se o executado da penhora, para no prazo de quinze (15) dias, querendo, oferecer impugnação (arts. 525 e seus incisos, do NCPC). Outrossim, em caso de penhora valor ínfimo, intime-se o exequente para que se manifeste e requeira o que de direito. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Outras Decisões\n'
             'Face à inércia do devedor quanto ao cumprimento voluntário da '
             'obrigação, aplico-lhe multa de 10% (dez por cento) do montante '
             'da condenação. De conseguinte, dando início à fase '
             'expropriatória (cumprimento forçado), arbitro honorários '
             'advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor '
             'do débito, conforme requerido pelo credor às fls. 162/163, '
             'devendo os autos serem remetidos ao Sr. Contador para a '
             'atualização dos valores devidos e inclusão da multa e dos '
             'honorários advocatícios. Após, defiro o bloqueio de numerário em '
             'conta bancária pelo sistema BACENJUD, devendo à parte Exequente '
             'promover o recolhimento das custas relativas à consulta, nos '
             'termos da Portaria nº 116/2017-PTJ, item 9, Tabela III, no prazo '
             'de quinze (15) dias. . Vindo informação positiva, concretizada a '
             'penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo o valor ser '
             'transferido em conta à disposição deste juízo. Em seguida, '
             'intime-se o executado da penhora, para no prazo de quinze (15) '
             'dias, querendo, oferecer impugnação (arts. 525 e seus incisos, '
             'do NCPC). Outrossim, em caso de penhora valor ínfimo, intime-se '
             'o exequente para que se manifeste e requeira o que de direito. '
             'Cumpra-se.',
 'data': '2019-05-30',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
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 'id': 12905904004,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-05-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão Interlocutória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Decisão Interlocutória',
 'data': '2019-05-18',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905903919,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-03-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2019-03-05',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'id': 12905903830,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-03-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Certifico para os devidos fins que, nesta data os presentes autos passaram por revisão interna desta Serventia. Certifico mais, ocorreu o decurso do prazo para pagamento voluntário do montante da condenação, sem que a parte interessada tenha se manifestado. Razão pela qual, faço estes autos conclusos a V. Exª., para as providências que achar necessárias.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Certifico para os devidos fins que, nesta data os presentes '
             'autos passaram por revisão interna desta Serventia. Certifico '
             'mais, ocorreu o decurso do prazo para pagamento voluntário do '
             'montante da condenação, sem que a parte interessada tenha se '
             'manifestado. Razão pela qual, faço estes autos conclusos a V. '
             'Exª., para as providências que achar necessárias.',
 'data': '2019-03-05',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905903714,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-12-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Positivo Em 29 de dezembro de 2018 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR916233268TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0605040-30.2017.8.04.0001-0003, emitido para Jose Eluzio Batista Lima. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR positivo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
 'conteudo': 'Juntada de AR - Positivo\n'
             'Em 29 de dezembro de 2018 é juntado a estes autos o aviso de '
             'recebimento (AR916233268TJ - Cumprido), referente ao ofício n. '
             '0605040-30.2017.8.04.0001-0003, emitido para Jose Eluzio Batista '
             'Lima. Usuário:',
 'data': '2018-12-29',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905903656,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-12-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida CARTA DE INTIMAÇÃO - ART. 513 DO NCPC
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Carta Expedida\nCARTA DE INTIMAÇÃO - ART. 513 DO NCPC',
 'data': '2018-12-10',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905903598,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-08-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.18.60234582-8 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 28/08/2018 17:01
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.18.60234582-8 Tipo da Petição: Documentos '
             'Diversos Data: 28/08/2018 17:01',
 'data': '2018-08-28',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905903534,
 'texto_categoria': None,
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Data: 2018-08-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0084/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2.455 Página: 40/45
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Data: 2018-08-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0084/2018 Teor do ato: Vistos, Na forma do artigo 513, incisos II, III e IV do § 2º, do NCPC, intime-se o(a) Executado(a), por meio de Carta, com Aviso de Recebimento - AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Tendo em vista o que dispõe o Provimento nº 273/2016-CGJ/AM, que regulamenta sobre o recolhimento da taxa de postagem, determino que à parte Requerente proceda ao recolhimento das despesas postais, por meio da Guia disponibilizada no sítio virtual do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (http://www.tjam.jus.br), no prazo de cinco (05) dias, querendo, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso III, do NCPC. Após, a comprovação do pagamento da diligência, deverá ser expedida nova Carta, nos moldes institucional. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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Data: 2018-08-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Interlocutória Vistos, Na forma do artigo 513, incisos II, III e IV do § 2º, do NCPC, intime-se o(a) Executado(a), por meio de Carta, com Aviso de Recebimento - AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Tendo em vista o que dispõe o Provimento nº 273/2016-CGJ/AM, que regulamenta sobre o recolhimento da taxa de postagem, determino que à parte Requerente proceda ao recolhimento das despesas postais, por meio da Guia disponibilizada no sítio virtual do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (http://www.tjam.jus.br), no prazo de cinco (05) dias, querendo, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso III, do NCPC. Após, a comprovação do pagamento da diligência, deverá ser expedida nova Carta, nos moldes institucional. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
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                                         'Mérito',
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             'NCPC, intime-se o(a) Executado(a), por meio de Carta, com Aviso '
             'de Recebimento - AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, '
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             'vista o que dispõe o Provimento nº 273/2016-CGJ/AM, que '
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             'informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o '
             'trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. '
             '523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte '
             'exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de '
             'certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos '
             'fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo '
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Data: 2018-08-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2018-08-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Mudança de Classe Processual
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que houve a alteração da '
                                        'classe daquele processo, como, por '
                                        'exemplo, a alteração do procedimento '
                                        'comum ordinário para cumprimento de '
                                        'sentença.',
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                                         'Certidão de Alteração de Classe',
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Data: 2018-08-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Cumprimento de Sentença Nº Protocolo: PWEB.18.60208216-9 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença Data: 06/08/2018 14:59
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a fase de cumprimento definitivo de '
                                        'uma decisão judicial transitada em '
                                        'julgado, ou seja, uma decisão que não '
                                        'pode mais ser recorrida.',
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                                         'Processuais > Execução/Cumprimento '
                                         'De Sentença > Execução '
                                         'Definitiva/Cumprimento Definitivo De '
                                         'Sentença',
                           'nome': 'Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo '
                                   'De Sentença'},
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             'Sentença Data: 06/08/2018 14:59',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905903086,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-07-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0069/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2.424 Página: 37/85
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
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                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2018-07-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0069/2018 Teor do ato: Vistos, etc... Trata-se de Ação Monitória proposta por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A., em face de JOSE ELUZIO BATISTA LIMA, que afirma, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo o Contrato de Crédito Pessoal parcelado através de Consignação em Folha de Pagamento dos Contratos nº 471217727, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (NCPC, art. 700, I) ou a entrega de coisa fungível ou infungível de bem móvel ou imóvel (NCPC, art. 700, II); ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (NCPC, art. 700, III). O Requerido citado (fls. 158), não cumpriu a obrigação e nem ofereceu embargos. ISSO POSTO, com fundamento nos arts. 701, § 2º, do NCPC, CONSTITUO, de pleno direito, em título judicial, o Contrato de Crédito Pessoal parcelado através de Consignação em Folha de Pagamento dos Contratos nº 471217727, objeto da lide, acrescidos de juros de mora a partir da citação e a correção monetária a partir do ajuizamento da ação, CONVERTENDO, doravante, o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma da Parte Especial, Livro I, Título II (Cumprimento de Sentença). Condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Após, o trânsito em julgado, intime-se o credor, na pessoa de seu advogado, para providenciar o cumprimento de sentença adequado a sua pretensão. Cumpra-se e Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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Data: 2018-07-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Julgado procedente o pedido Vistos, etc... Trata-se de Ação Monitória proposta por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A., em face de JOSE ELUZIO BATISTA LIMA, que afirma, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo o Contrato de Crédito Pessoal parcelado através de Consignação em Folha de Pagamento dos Contratos nº 471217727, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (NCPC, art. 700, I) ou a entrega de coisa fungível ou infungível de bem móvel ou imóvel (NCPC, art. 700, II); ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (NCPC, art. 700, III). O Requerido citado (fls. 158), não cumpriu a obrigação e nem ofereceu embargos. ISSO POSTO, com fundamento nos arts. 701, § 2º, do NCPC, CONSTITUO, de pleno direito, em título judicial, o Contrato de Crédito Pessoal parcelado através de Consignação em Folha de Pagamento dos Contratos nº 471217727, objeto da lide, acrescidos de juros de mora a partir da citação e a correção monetária a partir do ajuizamento da ação, CONVERTENDO, doravante, o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma da Parte Especial, Livro I, Título II (Cumprimento de Sentença). Condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Após, o trânsito em julgado, intime-se o credor, na pessoa de seu advogado, para providenciar o cumprimento de sentença adequado a sua pretensão. Cumpra-se e Intime-se.
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Data: 2017-11-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Data: 2017-07-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Data: 2017-07-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Certifico para os devidos fins que, nesta data os presentes autos passaram por revisão interna desta Serventia. Certifico mais, ocorreu o decurso do prazo para apresentação de Embargos, sem que a parte interessada tenha se manifestado. Razão pela qual, faço estes autos conclusos a V. Exª., para as providências que achar necessárias.
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                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
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Data: 2017-06-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Positivo Em 15 de junho de 2017 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR659085965TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0605040-30.2017.8.04.0001-0002, emitido para Jose Eluzio Batista Lima. Usuário:
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                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR positivo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual foi '
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                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
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             'Em 15 de junho de 2017 é juntado a estes autos o aviso de '
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Data: 2017-05-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida CARTA DE CITAÇÃO - PAGAMENTO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
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                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Carta Expedida\nCARTA DE CITAÇÃO - PAGAMENTO',
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           'grau': 1,
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Data: 2017-05-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.17.60109422-7 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 30/05/2017 09:26
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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             'Nº Protocolo: PWEB.17.60109422-7 Tipo da Petição: Manifestação '
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Data: 2017-05-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Guia de Recolhimento Judicial Expedida Guia nº 001.0832511-11 - Aviso de Recebimento - AR-ECT
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento, emitido por uma '
                                        'repartição pública que destina-se ao '
                                        'pagamento do preparo recursal, das '
                                        'custas e despesas processuais, da '
                                        'taxa judiciária e das despesas '
                                        'administrativas.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Guia > Guia de '
                                         'Recolhimento',
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             'Guia nº 001.0832511-11 - Aviso de Recebimento - AR-ECT',
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Data: 2017-05-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Guia de Recolhimento Judicial Expedida Guia nº 001.0832482-42 - Aviso de Recebimento - AR-ECT
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento, emitido por uma '
                                        'repartição pública que destina-se ao '
                                        'pagamento do preparo recursal, das '
                                        'custas e despesas processuais, da '
                                        'taxa judiciária e das despesas '
                                        'administrativas.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Guia > Guia de '
                                         'Recolhimento',
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 'conteudo': 'Guia de Recolhimento Judicial Expedida\n'
             'Guia nº 001.0832482-42 - Aviso de Recebimento - AR-ECT',
 'data': '2017-05-25',
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Data: 2017-05-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2.160 Página: 14/21
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
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             'Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da '
             'Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2.160 Página: 14/21',
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Data: 2017-05-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0073/2017 Teor do ato: Art. 1º. Delegar aos Diretores de Secretaria e aos servidores por eles designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas procedimentais abaixo especificados:III - Intimação da parte para se manifestar sobre mandados, cartas de citação ou intimação e demais expedientes devolvidos e juntados aos autos; Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0073/2017 Teor do ato: Art. 1º. Delegar aos Diretores '
             'de Secretaria e aos servidores por eles designados a prática dos '
             'atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas '
             'procedimentais abaixo especificados:III - Intimação da parte '
             'para se manifestar sobre mandados, cartas de citação ou '
             'intimação e demais expedientes devolvidos e juntados aos autos; '
             'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2017-05-22',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905902356,
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Data: 2017-05-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado Art. 1º. Delegar aos Diretores de Secretaria e aos servidores por eles designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas procedimentais abaixo especificados:III - Intimação da parte para se manifestar sobre mandados, cartas de citação ou intimação e demais expedientes devolvidos e juntados aos autos;
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório praticado\n'
             'Art. 1º. Delegar aos Diretores de Secretaria e aos servidores '
             'por eles designados a prática dos atos processuais sem conteúdo '
             'decisório e estabelecer as rotinas procedimentais abaixo '
             'especificados:III - Intimação da parte para se manifestar sobre '
             'mandados, cartas de citação ou intimação e demais expedientes '
             'devolvidos e juntados aos autos;',
 'data': '2017-05-18',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905901971,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-05-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Negativo Em 18 de maio de 2017 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR658871245TJ - Não existe nº indicado), referente ao ofício n. 0605040-30.2017.8.04.0001-0001, emitido para Jose Eluzio Batista Lima. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR negativo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual não foi '
                                        'entregue.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo'},
 'conteudo': 'Juntada de AR - Negativo\n'
             'Em 18 de maio de 2017 é juntado a estes autos do envelope e '
             'respectivo aviso de recebimento (AR658871245TJ - Não existe nº '
             'indicado), referente ao ofício n. '
             '0605040-30.2017.8.04.0001-0001, emitido para Jose Eluzio Batista '
             'Lima. Usuário:',
 'data': '2017-05-18',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905901907,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-04-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida CARTA DE CITAÇÃO - PAGAMENTO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Carta Expedida\nCARTA DE CITAÇÃO - PAGAMENTO',
 'data': '2017-04-27',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905901840,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-04-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.17.60080947-8 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 26/04/2017 08:25
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.17.60080947-8 Tipo da Petição: Documentos '
             'Diversos Data: 26/04/2017 08:25',
 'data': '2017-04-26',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905901778,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-04-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Guia de Recolhimento Judicial Expedida Guia nº 001.0826154-70 - Aviso de Recebimento - AR-ECT
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento, emitido por uma '
                                        'repartição pública que destina-se ao '
                                        'pagamento do preparo recursal, das '
                                        'custas e despesas processuais, da '
                                        'taxa judiciária e das despesas '
                                        'administrativas.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Guia > Guia de '
                                         'Recolhimento',
                           'nome': 'Guia de Recolhimento'},
 'conteudo': 'Guia de Recolhimento Judicial Expedida\n'
             'Guia nº 001.0826154-70 - Aviso de Recebimento - AR-ECT',
 'data': '2017-04-24',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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 'id': 12905901704,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-04-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0059/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2.139 Página: 13/28
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação :0059/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da '
             'Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2.139 Página: 13/28',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-04-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0059/2017 Teor do ato: Tendo em vista o que dispõe o Provimento nº 273/2016-CGJ/AM, que regulamenta sobre o recolhimento da taxa de postagem, determino que à parte Requerente proceda ao recolhimento das despesas postais, por meio da Guia disponibilizada no sítio virtual do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (http://www.tjam.jus.br), no prazo de cinco (05) dias, querendo, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso III, do NCPC. Após, a comprovação do pagamento da diligência, deverá ser expedida nova Carta, nos moldes institucional. Em não havendo o recolhimento, voltem-me os autos conclusos. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
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             'Provimento nº 273/2016-CGJ/AM, que regulamenta sobre o '
             'recolhimento da taxa de postagem, determino que à parte '
             'Requerente proceda ao recolhimento das despesas postais, por '
             'meio da Guia disponibilizada no sítio virtual do Egrégio '
             'Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas '
             '(http://www.tjam.jus.br), no prazo de cinco (05) dias, querendo, '
             'sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso '
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             'deverá ser expedida nova Carta, nos moldes institucional. Em não '
             'havendo o recolhimento, voltem-me os autos conclusos. '
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-04-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Interlocutória Tendo em vista o que dispõe o Provimento nº 273/2016-CGJ/AM, que regulamenta sobre o recolhimento da taxa de postagem, determino que à parte Requerente proceda ao recolhimento das despesas postais, por meio da Guia disponibilizada no sítio virtual do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (http://www.tjam.jus.br), no prazo de cinco (05) dias, querendo, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso III, do NCPC. Após, a comprovação do pagamento da diligência, deverá ser expedida nova Carta, nos moldes institucional. Em não havendo o recolhimento, voltem-me os autos conclusos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Decisão Interlocutória\n'
             'Tendo em vista o que dispõe o Provimento nº 273/2016-CGJ/AM, que '
             'regulamenta sobre o recolhimento da taxa de postagem, determino '
             'que à parte Requerente proceda ao recolhimento das despesas '
             'postais, por meio da Guia disponibilizada no sítio virtual do '
             'Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas '
             '(http://www.tjam.jus.br), no prazo de cinco (05) dias, querendo, '
             'sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso '
             'III, do NCPC. Após, a comprovação do pagamento da diligência, '
             'deverá ser expedida nova Carta, nos moldes institucional. Em não '
             'havendo o recolhimento, voltem-me os autos conclusos.',
 'data': '2017-04-17',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905901409,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-04-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Certifico que, deixo de dar cumprimento ao despacho retro, não por desobediência, mas, em razão da detida análise dos autos haver constatada o não recolhimento da taxa de postagem. Motivo pelo qual, faço estes autos novamente conclusos a V. Exª., para as providências que achar necessárias. É o que me cumpre certificar.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Certifico que, deixo de dar cumprimento ao despacho retro, não '
             'por desobediência, mas, em razão da detida análise dos autos '
             'haver constatada o não recolhimento da taxa de postagem. Motivo '
             'pelo qual, faço estes autos novamente conclusos a V. Exª., para '
             'as providências que achar necessárias. É o que me cumpre '
             'certificar.',
 'data': '2017-04-12',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905901323,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-04-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Certifico para os devidos fins que, nesta data os presentes autos passaram por revisão interna desta Serventia. Certifico mais que, referido processo encontra-se com despacho inicial proferido, levando-me a crer, que até a presente data não foi dado cumprimento, em razão do mesmo ter sido movido a fila de trabalho equivocadamente. Razão pela qual, encaminho os autos à Fila da Secretaria para seu fiel cumprimento.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Certifico para os devidos fins que, nesta data os presentes '
             'autos passaram por revisão interna desta Serventia. Certifico '
             'mais que, referido processo encontra-se com despacho inicial '
             'proferido, levando-me a crer, que até a presente data não foi '
             'dado cumprimento, em razão do mesmo ter sido movido a fila de '
             'trabalho equivocadamente. Razão pela qual, encaminho os autos à '
             'Fila da Secretaria para seu fiel cumprimento.',
 'data': '2017-04-12',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905901257,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-02-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Despacho de citação Defiro os benefícios da justiça gratuita.Cite(m)-se o(s) Requerido(s) nos termos do art. 701 do NCPC, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Despacho de citação\n'
             'Defiro os benefícios da justiça gratuita.Cite(m)-se o(s) '
             'Requerido(s) nos termos do art. 701 do NCPC, para que no prazo '
             'de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de',
 'data': '2017-02-17',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905900486,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-02-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho Concluso para despacho inicial
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho\nConcluso para despacho inicial',
 'data': '2017-02-16',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 466199589,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 12905900401,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-02-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
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 'conteudo': 'Processo distribuído por sorteio',
 'data': '2017-02-16',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
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