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Processo: 05292382820198050001

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Data: 2025-04-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 0529238-28.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado(s): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB:SP98628), MATHEUS PRATA DE MOURA (OAB:BA62338) REU: JOAO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Advogado(s): DESPACHO 1. Prejudicado o pedido de ID 475934120, em razão do pedido de ID 490880680; 2. Intime-se o cessionário para, em 05 (cinco) dias, comprovar documentalmente a cessão de direitos concernente as créditos eventualmente decorrentes este processo. Em igual prazo, deverá promover o recolhimento das custas processuais e requerer o que for pertinente ao prosseguimento do feito, sob pena de cancelamento da distribuição. I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de abril de 2025. Elke Figueiredo Schuster Juíza de Direito
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Data: 2024-11-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0529238-28.2019.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Cruzeiro Do Sul S/a-em Liquidacao Extrajudicial Advogado: Oreste Nestor De Souza Laspro (OAB:SP98628) Reu: Joao Pereira Dos Santos Filho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 0529238-28.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado(s): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB:SP98628) REU: JOAO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Advogado(s): DESPACHO Vieram-me os autos conclusos para despacho. 1. Intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, CPC. 2. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, Data da assinatura eletrônica THAÍS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito
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Data: 2024-11-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 0529238-28.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado(s): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB:SP98628) REU: JOAO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Advogado(s): DESPACHO Vieram-me os autos conclusos para despacho. 1. Intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancela- mento da distribuição, nos termos do art. 290, CPC. 2. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, Data da assinatura eletrônica THAÍS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito
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Data: 2023-12-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 0529238-28.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado(s): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO registrado(a) civilmente como ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB:SP98628) REU: JOAO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora, por Carta com Aviso de Recebimento, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar se persiste interesse no seguimento do feito, requerendo o que entender cabível, sob pena seu silêncio ser presumido como falta de interesse no seguimento do feito, caso em o feito será extinto sem julgamento do mérito. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. De Miguel Calmon para Salvador/BA, data registrada no sistema. GABRIEL IGLESES VEIGA Juiz de Direito Designado Decreto Judiciário nº 858, de 23 de novembro 2023 Designação para atuar na Força-tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto nº 26/2023, alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 41/2023.
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Data: 2023-05-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
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                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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Data: 2022-10-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
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                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
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Data: 2022-10-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
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                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
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                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-10-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao PJE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetido ao PJE',
 'data': '2022-10-07',
 'fonte': {'fonte_id': 1849,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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           'sigla': 'TJBA',
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Data: 2022-05-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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Data: 2021-06-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Processo Redistribuído por Sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A redistribuição ocorre quando o juiz '
                                        'se declara impedido; quando verifica '
                                        'a prevenção de outra vara, órgão '
                                        'julgador ou relator. Redistribuição '
                                        'por sucessão - para o 2º grau, nas '
                                        'hipóteses de mudança de mesa '
                                        'diretora, promoção, aposentadoria.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Redistribuição',
                           'nome': 'Redistribuição'},
 'conteudo': 'Processo Redistribuído por Sorteio',
 'data': '2021-06-28',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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Data: 2021-06-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Remessa dos Autos para Distribuição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a remessa (envio) de autos '
                                        'da distribuição para outros órgãos, '
                                        'após as atividades de registro '
                                        'próprias da distribuição.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Remessa',
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 'data': '2021-06-18',
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Data: 2020-08-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Despachos (Despacho)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
                           'nome': 'Proferido Despacho'},
 'conteudo': 'Despachos (Despacho)',
 'data': '2020-08-14',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-08-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Mero expediente',
 'data': '2020-08-14',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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           'sigla': 'TJBA',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-08-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Publicação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicação',
 'data': '2019-08-07',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-08-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos, etc... Trata-se de ação monitória proposta por instituição fi nanceira em face de cliente objetivando receber o crédito decorrente de contrato bancário fi rmado entre as partes. Distribuído o feito, vieram os autos conclusos para apreciação. É o relatório. Decido. Conforme entendimento sedimentado do STJ (Súmula nº. 297), confi rmado pelo STF em sede de controle de constitucionalidade concentrado (ADI 2591), os contratos bancários sujeitam-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, sempre que confi gu- rarem típica relação de consumo. No caso dos autos, verifi co que o contrato fi rmado entre as partes possui natureza consumeris- ta, visto que o réu ostenta a qualidade de consumidor fi nal do produto/serviço oferecido pela instituição fi nanceira (concessão de crédito), enquadrando-se, pois, na descrição contida no art. 3º, § 2º, do CDC. Nesse sentido, a competência para o julgamento de ações como tal, na comarca de Salvador, pertence exclusivamente às Varas da Relação de Consumo, conforme disposições da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei nº. 10.845/2007) e Resolução nº. 15, de 24 de julho de 2015, que prevê a competência absoluta daquele juízo para julgar os litígios fundados em relações consumeristas, quaisquer que sejam as demandas, inclusive aquelas propostas pelo fornecedor em face do consumidor, como na hipótese dos autos. Senão vejamos: Art. 1º da Resolução nº. 15 - As atuais Varas dos feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador, de números 2ª, 4ª, 5ª, 7ª, 8ª, 10ª, 11ª, 14ª, 15ª, 18ª, 19ª, 22ª, 23ª, 24ª, 25ª, 27ª, 29ª, 30ª, 31ª e 32ª, passam a ter, priva- tivamente, a competência defi nida pelo artigo 69 da Lei nº. 10.845 de 27 de novembro de 2007, atribuindo-se às demais Varas a competência do artigo 68 e incisos da referida Lei. Art. 69 da Lei nº. 10.845/2007- Aos Juízes das Varas de Relações de Consu- mo compete processar e julgar todos os litígios decorrentes da relação de consumo, inclusive as ações de execução, cobrança, busca e apreensão, reintegração de posse e outras de interesse do fornecedor, independentemente de ser o consumidor autor ou réu. Sabendo-se que as regras sobre competência absoluta devem ser interpretadas de modo restrito, sob pena de ofensa ao princípio maior do juiz natural, inserto em seu art. 5º, incisos XXXVII e LIII da CF; gerando, inclusive, o dever de apreciação de ofício pelo juiz, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC, não há como fi xar a competência desse juízo para o processamento do feito. Amparada em tais razões, declaro a incompetência absoluta do juízo da 6ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salva- dor/BA para processar e julgar o presente feito, declinando a competência para uma das Varas de Relações de Consumo desta Comarca, nos termos do art. 64, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao Setor de Distribuição - SECODI. Salvador(BA), 05 de agosto de 2019 Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito
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 'conteudo': 'Vistos, etc...\n'
             ' Trata-se de ação monitória proposta por instituição fi nanceira '
             'em face de cliente objetivando receber o crédito decorrente de\n'
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             'feito, vieram os autos conclusos para apreciação. É o relatório. '
             'Decido.\n'
             ' Conforme entendimento sedimentado do STJ (Súmula nº. 297), '
             'confi rmado pelo STF em sede de controle de constitucionalidade\n'
             ' concentrado (ADI 2591), os contratos bancários sujeitam-se às '
             'regras do Código de Defesa do Consumidor, sempre que confi gu-\n'
             ' rarem típica relação de consumo. No caso dos autos, verifi co '
             'que o contrato fi rmado entre as partes possui natureza '
             'consumeris-\n'
             ' ta, visto que o réu ostenta a qualidade de consumidor fi nal do '
             'produto/serviço oferecido pela instituição fi nanceira '
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             ' crédito), enquadrando-se, pois, na descrição contida no art. '
             '3º, § 2º, do CDC. Nesse sentido, a competência para o '
             'julgamento\n'
             ' de ações como tal, na comarca de Salvador, pertence '
             'exclusivamente às Varas da Relação de Consumo, conforme '
             'disposições\n'
             ' da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei nº. '
             '10.845/2007) e Resolução nº. 15, de 24 de julho de 2015, que\n'
             ' prevê a competência absoluta daquele juízo para julgar os '
             'litígios fundados em relações consumeristas, quaisquer que sejam '
             'as\n'
             ' demandas, inclusive aquelas propostas pelo fornecedor em face '
             'do consumidor, como na hipótese dos autos. Senão vejamos:\n'
             ' Art. 1º da Resolução nº. 15 - As atuais Varas dos feitos '
             'Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca '
             'de\n'
             ' Salvador, de números 2ª, 4ª, 5ª, 7ª, 8ª, 10ª, 11ª, 14ª, 15ª, '
             '18ª, 19ª, 22ª, 23ª, 24ª, 25ª, 27ª, 29ª, 30ª, 31ª e 32ª, passam a '
             'ter, priva-\n'
             ' tivamente, a competência defi nida pelo artigo 69 da Lei nº. '
             '10.845 de 27 de novembro de 2007, atribuindo-se às demais Varas '
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             ' competência do artigo 68 e incisos da referida Lei. Art. 69 da '
             'Lei nº. 10.845/2007- Aos Juízes das Varas de Relações de Consu-\n'
             ' mo compete processar e julgar todos os litígios decorrentes da '
             'relação de consumo, inclusive as ações de execução, cobrança,\n'
             ' busca e apreensão, reintegração de posse e outras de interesse '
             'do fornecedor, independentemente de ser o consumidor autor\n'
             ' ou réu. Sabendo-se que as regras sobre competência absoluta '
             'devem ser interpretadas de modo restrito, sob pena de ofensa\n'
             ' ao princípio maior do juiz natural, inserto em seu art. 5º, '
             'incisos XXXVII e LIII da CF; gerando, inclusive, o dever de '
             'apreciação\n'
             ' de ofício pelo juiz, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC, não '
             'há como fi xar a competência desse juízo para o processamento '
             'do\n'
             ' feito. Amparada em tais razões, declaro a incompetência '
             'absoluta do juízo da 6ª Vara Cível e Comercial da Comarca de '
             'Salva-\n'
             ' dor/BA para processar e julgar o presente feito, declinando a '
             'competência para uma das Varas de Relações de Consumo desta\n'
             ' Comarca, nos termos do art. 64, § 3º, do CPC. Após o trânsito '
             'em julgado, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos\n'
             ' ao Setor de Distribuição - SECODI. Salvador(BA), 05 de agosto '
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 'data': '2019-08-07',
 'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
           'fonte_id': 22083,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
           'processo_fonte_id': 359603872,
           'sigla': 'DJBA',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11532377483,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E COMERCIAL \n'
                    ' JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS C. R. DE CERQUEIRA JR \n'
                    ' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BRUNO RODRIGUES LIMA DE SOUZA '
                    'SILVA \n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0279/2019',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2019-08-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico',
 'data': '2019-08-06',
 'fonte': {'fonte_id': 1849,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 462561244,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-08-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Decisões Interlocutórias (Decisão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Decisões Interlocutórias (Decisão)',
 'data': '2019-08-05',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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           'sigla': 'TJBA',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-08-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Incompetência
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o juiz reconhece não ter '
                                        'competência para o julgamento do '
                                        'caso, diante das hipóteses legais. '
                                        'Deve determinar a remessa dos autos '
                                        'ao Juízo competente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Declaração > Incompetência',
                           'nome': 'Incompetência'},
 'conteudo': 'Incompetência',
 'data': '2019-08-05',
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Data: 2019-06-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'conteudo': 'Concluso para Despacho',
 'data': '2019-06-18',
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Data: 2019-06-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Processo Distribuído por Sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
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 'conteudo': 'Processo Distribuído por Sorteio',
 'data': '2019-06-17',
 'fonte': {'fonte_id': 1849,
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