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Processo: 10046183020218110041

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Data: 2025-03-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1004618-30.2021.8.11.0041. AUTOR(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - MASSA FALIDA LITISCONSORTE: ALZIRA NEVES MOREIRA Vistos. 1. Em que pese o pedido de substituição do polo ativo, formulado no id. 177464789, denoto que o exequente juntou aos autos a decisão que decretou a nulidade do autor de arrematação, consoante id. 184078839. 2. Nesse sentido, INDEFIRO o pedido de sucessão processual e, ato contínuo, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para que o exequente dê andamento útil ao feito. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o exequente para que, em 05 (cinco) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, advertindo-o que inércia importará em arquivamento do feito. 4. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
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Data: 2024-09-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO PROCESSO: 1004618-30.2021.8.11.0041. AUTOR(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - MASSA FALIDA LITISCONSORTE: ALZIRA NEVES MOREIRA EJ Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Cumprimento de Sentença. Não se verifica necessário o recolhimento de custas para início de cumprimento de sentença, ante o Autor ser beneficiário de assistência judiciária. No Id. 156927792 foi prolatada sentença nos seguintes termos: “[...]Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em face de ALZIRA NEVES MOREIRA, condenando a ré/embargante ao pagamento de R$ 356.869,24, em decorrência dos contratos que ampara a inicial, corrigido com os encargos moratórios dispostos em contrato até o ajuizamento da ação, e com juros de mora de 1% ao mês, computado da citação e correção monetária pelo INPC, contado do ajuizamento da ação, prosseguindo-se na forma disposta no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil/2015 (Cumprimento de Sentença). Condeno a ré/embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, contudo suspendo-a pelo prazo de cinco anos, em razão da concessão das benesses da assistência judiciária”. O trânsito em julgado ocorreu em 21.06.2024 – Id. 159800692. O Autor pleiteou por cumprimento de sentença, bem como a intimação da Requerida para que o faça – Id. 159988242. É o relatório. Decido. Desta feita, intimo a parte requerida via DJE, para em 15 dias efetuar o pagamento do débito no valor indicado pelo cálculo apresentado nos Ids. 159988243 (montante que deverá ser devidamente atualizado na data do pagamento), sob pena de aplicação da multa disposta no art. 523, § 1º, do CPC. Em caso de não pagamento, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários previstos no art. 523 do CPC, bem como requerer o que entender de direito, no mesmo prazo acima, sob pena arquivamento do feito. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas, visto tratar-se de direito disponível. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
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Data: 2024-05-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 SENTENÇA Processo: 1004618-30.2021.8.11.0041. AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - MASSA FALIDA REU: ALZIRA NEVES MOREIRA C Vistos etc. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em face de ALZIRA NEVES MOREIRA, todos qualificados nos autos em referência, relatando a autora que firmaram as partes o contrato de crédito pessoal parcelado com consignação em folha de pagamento n. 463716213 - 465089925, contudo em vista de a mora quanto ao pagamento das obrigações assumidas, afirma ser credor da parte ré da importância de R$ 356.869,24, atualizada até o ajuizamento da ação. Posto isso, pleiteia pela condenação da ré ao pagamento de R$ 356.869,24 ou a conversão do mandado monitório em executivo. Atribuiu à causa o valor de R$ 356.869,24 e acostou documentos. Na decisão Id. 50874845 foi deferido o pedido de assistência judiciária à parte autora. A ré foi citada no Id. 68647152 e apresentou EMBARGOS MONITÓRIOS Id. 69871702, pugnando pelo indeferimento da inicial por ausência de documentos. Esclarece que o empréstimo consignado autorizado pelo TJMT e assinado pela embargante não poderia ter sido realizado em seu nome, já que não era pensionista ou pertencia aos quadros do Tribunal, mas sim era curadora do Sr. Licurgo de Lara Pinto, titular da pensão deixada pelo Des. Galileu de Lara Pinto e que o erro no empréstimo foi corrigido e o descontou passou a ser realizado em nome do Sr. Licurgo, de maio/2015 a fevereiro/2018, por determinação da Presidência e que este faleceu em 12/02/2018. Argui falta de exibição do contrato; que reconhece apenas o contrato nº. 465089925; que de acordo com os valores apresentados na Certidão nº. 1547/2021-CMag, a Embargante pagou ao todo R$ 95.050,32, restando um débito de R$ 20.316,78. Sustenta que a correção monetária deveria incidir a contar da data do ajuizamento da ação, nos termos do artigo 1, §2º da Lei Federal nº. 6.899/81 e os juros após a citação. Pugna pelo reconhecimento de não contratação ou recebimento do valor constante no Id. 49104796, com a concessão das benesses da assistência judiciária e, ao final, o acolhimento da preliminar ou, no mérito, a improcedência da ação, com a condenação da parte adversa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Impugnação aos Embargos Id. 72825791, refutando o pleito de assistência judiciária; que não há prova de sua alegação; que quanto ao Contrato 463716213, foi gerado de uma compra de dívida do BCSUL e Finasa com liberação para o cliente de R$ 18.379,43 e quanto ao Contrato 465089925, foi criado em uma compra de dívida do BCSUL e DAYCOVAL, com a liberação de R$ 3.927,71 para a cliente e parcelas de R$ 2.037,00 e posteriormente houve alteração com liberação para o cliente de R$ 3.358,56, com parcelas de R$ 2.027,00 e que os recursos foram disponibilizados em sua conta corrente. Deferida à ré, na decisão Id. 74100545, as benesses da assistência judiciária e intimadas as partes quanto ao interesse na produção de provas e realização de audiência. Na decisão Id. 91999452 foi determinada a expedição de ofício ao Departamento de Pagamento de Magistrados, para exibir toda a documentação comprobatória de pagamento dos contratos n. 463716213 e/ou 465089925, sendo encaminhados os documentos que segue o ofício Id. 105048489. Realizada audiência preliminar (Id. 149010749), sem êxito na composição entre as partes. É o relatório. Decido. Por observar que a matéria posta em exame dispensa a produção de outras provas, com amparo legal no art. 355, I, do CPC, passo ao julgamento antecipado da lide. Trata-se de ação ajuizada com fito de recebimento da importância de R$ 356.869,24, decorrente do contrato de crédito pessoal parcelado com consignação em folha de pagamento n. 463716213 – 465089925. Conforme o art. 700, § 2º, CPC, a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar a existência de crédito, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, instruindo a ação com a memória de cálculo, o valor atualizado do débito e o conteúdo patrimonial ou proveito econômico. Do documento coligido com a petição inicial no Id. 49104799, aos 12/11/2010 celebraram as partes um contrato, com numeração final 465089925, no valor total financiado de R$ 117.534,96, para pagamento em 120 parcelas de R$ 2.027,00, com o vencimento da última em 15/01/2021. Conforme o Relatório Detalhado de Cobrança Id. 49104800 – Pág. 1/8, relativo ao contrato n. 463716213, foram pagas as parcelas com vencimento de 15/10/2010 a 15/11/2017, valor mensal de R$ 4.280,98. Já no Relatório Detalhado de Cobrança Id. 49104800 – Pág. 9/16, relativo ao contrato n. 465089925, foram pagas as parcelas com vencimento de 15/02/2011 a 15/11/2017, valor mensal de R$ 2.027,00. Da certidão expedida pelo Departamento da Folha de Pagamento de Magistrados do TJMT, de 05 de novembro de 2021, se infere (Id. 69871704): Certificamos a pedido da Senhora ALZIRA NEVES MOREIRA, portadora do CPF nº 080.815.651-91, que em Janeiro/2011 teve início o desconto da 1ª (primeira) Parcela de R$ 2.027,00 (dois mil e vite sete reais), referente ao Contrato nº 465089925, junto ao Banco Cruzeiro do Sul e continuou o desconto até o mês de Dezembro/2012. Certificamos, também, que este Órgão firmou Contrato nº 59/2012 (CIA 0067022-78.2012.8.11.0000), com a Consignum - Programa de Controle e Gerenciamento de Margem - LTDA e passou a cumprir a Instrução Normativa nº 001/2011/DGTJ, que regulamentava os empréstimos Consignados no Poder Judiciário. Certificamos, ainda, que ocorreram situações adversas em relação aos descontos, porque não poderia ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) e, no dia 12/6/2012, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, Presidente à época, exarou Decisão no Pedido de Providências nº 51/2011 (ID.228.185), determinando o alongamento das parcelas a fim de compensar o montante já consignado. Certificamos, outrossim, que com o intuito de visar à continuidade no procedimento e saneamento dos empréstimos Consignados e alongamento, houveram reuniões e nas Atas de Reuniões nºs 6 e 8/2013, não constou nenhum representante do Banco Cruzeiro do Sul. Certificamos, entretanto, que de Janeiro/2013 a Janeiro/2015, ocorreu o alongamento das parcelas, com a redução do valor, passou a ser descontado para o Banco Cruzeiro do Sul, o valor de R$ 786,48 (setecentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), em nome de Alzira Neves Moreira. Certificamos, igualmente, que a Senhora ALZIRA NEVES MOREIRA era Curadora do Senhor LYCURGO DE LARA PINTO e de maio/2015 a fevereiro/2018, o desconto passou a ser feito em nome dele, portador do CPF nº 161.844.911-72, por determinação da Presidência. Certificamos, finalmente, que o Senhor LYCURGO DE LARA PINTO, faleceu em 12/02/2018. E, conforme os documentos encaminhados pelo TJMT com o ofício Id. 105048489, além da cópia do contrato com numeração final 465089925 exibido com a inicial no Id. 49104799, também foi objeto de exibição o contrato datado de 01/09/2010 no valor de R$ 239.696,64 para pagamento em 120 parcelas de R$ 4.280,98. Ou seja, resta devidamente provada a contratação, sem a prova do respectivo pagamento integral. Em que pese a tese de que os lançamentos teriam sido posteriormente efetuados ao nome do beneficiário da pensão paga pelo TJMT, certo é que quem assinou os contratos foi a ré e não terceiros, de modo que recai sobre esta a responsabilidade sobre o pagamento do saldo devedor. Conquanto anuncie que a parte autora não tenha apresentado os valores pagos, certo é que a prova do pagamento incumbe a quem deve e não a quem tem o crédito a receber, senão vejamos o regramento do Código Civil a respeito: Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada. Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PROJETO BANCO TRAVESSIA - TERMO DE ADESÃO E "EXTRATO DE TRAVESSIAS" - PROVA DA QUITAÇÃO - AUSÊNCIA - ÔNUS CABE AO DEVEDOR - CONSTITUIÇÃO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO. Figurando a autora como beneficiária do Projeto Banco Travessia e comprovado o vínculo com o réu por meio do Termo de Adesão em que consta o Extrato de Travessias a receber, aliado ao fato de inexistir demonstração de quitação válida e regular pelo Poder Público, a constituição do título executivo, nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil, é medida que se impõe. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.039922-4/001, Relator(a): Des.(a) Edilson Olímpio Fernandes , 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 26/04/2022, publicação da súmula em 02/05/2022) Feitas essas considerações, aliado ao fato de que restou devidamente demonstrado que os contratos serviram para quitar débitos anteriores com outras instituições financeiras, de rigor a procedência do feito. Por fim, ressalto que compete a incidência dos encargos moratórios dispostos em contrato até o ajuizamento da ação e, após esta data, recaem sobre o débito apenas os encargos de atualização do débito judiciais, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês, computados da citação válida do réu, conforme o disposto no art. 243 do CPC/15 (art. 219 do CPC/73), por ser a data em que a parte contrária é constituída em mora, enquanto a correção monetária pelo INPC deve ser calculada do ajuizamento da ação. Assim o posicionamento do STF, por meio da Súmula 163, bem como do STJ, como se infere das Súmulas 204: Súmula 163-STF: “Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação”. Súmula 204-STJ: “Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida”. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA – ENCARGOS CONTRATUAIS – INCIDÊNCIA ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA ATÉ A DATA DE AJUIZAMENTO DA DEMANDA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – REGRA – VALOR DA CONDENAÇÃO – ART. 85, §2º DO CPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. No caso, os embargos monitórios foram rejeitados e a parte devedora não logrou êxito em demonstrar qualquer excesso na cobrança. O encargos contratuais pactuados são devidos somente até o ajuizamento da ação quando a relação restou, formalmente, rompida. A constituição do título executivo dar-se-á no valor do débito atualizado informado na inicial. Nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (TJMT - 0002035-28.2016.8.11.0021, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, DIRCEU DOS SANTOS, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 27/11/2019, Publicado no DJE 04/12/2019) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.534.945 - PR (2019/0193318-2) RELATOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO: “De outro lado, no acórdão embargado, adotou-se o posicionamento de que, em ação monitória, ‘os encargos contratuais só têm incidência até a data do ajuizamento da ação monitória, quando, então, o débito passa a ser corrigido pelos índices oficiais (art. 1º, § 2°, da Lei n. 6.899/1981) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (art. 405, do Código Civil)’ (mov. 11.1 - 2° grau, f. 05). No caso destes autos, esclareceu-se, expressamente, que, ‘Diferentemente da execução de título extrajudicial, na qual, em tese, a obrigação já é líquida, certa e exigível, na ação monitória a efetiva cobrança depende da constituição de título judicial’ (mov. 11.1 - 2° grau, f. 05). Logo, foi demonstrada a distinção das circunstâncias atreladas a demandas monitórias e executivas, sobretudo com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça, no qual a controvérsia foi examinada com profundidade (REsp 1120051/PA). Além disso, manteve-se a posição recentemente adotada por esta 15ª Câmara Cível, no julgamento do agravo de instrumento n.° 1.719.673-7, em 29/11/2017: ‘AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ENCARGOS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO ATÉ A DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA. CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ÍNDICES OFICIAIS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. 1. Na cobrança de débito mediante ação monitória, os encargos contratuais têm incidência somente até a data do ajuizamento da demanda, quando, então, a dívida passa a ser corrigida pelos índices oficiais e acrescida de juros de mora a partir da citação. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido’ (TJPR - 15ª C.Cível - AI - 1719673-7 - Cambará - Rel.: Luiz Carlos Gabardo - Unânime - J. 29.11.2017). Assim, eventual divergência jurisprudencial, apontada pela embargante, não é suficiente para alterar o julgamento da apelação, especialmente porque, na decisão atacada, não se depreende a ocorrência de nenhum dos vícios previstos no art. 1022, do Código de Processo Civil de 2015.” Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em face de ALZIRA NEVES MOREIRA, condenando a ré/embargante ao pagamento de R$ 356.869,24, em decorrência dos contratos que ampara a inicial, corrigido com os encargos moratórios dispostos em contrato até o ajuizamento da ação, e com juros de mora de 1% ao mês, computado da citação e correção monetária pelo INPC, contado do ajuizamento da ação, prosseguindo-se na forma disposta no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil/2015 (Cumprimento de Sentença). Condeno a ré/embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, contudo suspendo-a pelo prazo de cinco anos, em razão da concessão das benesses da assistência judiciária. Transitada em julgado, sem manifestação das partes, arquive-se, com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
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 'conteudo': 'ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM '
             'DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - '
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             'pessoal parcelado com consignação em folha de pagamento n. '
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             'ré da importância de R$ 356.869,24, atualizada até o ajuizamento '
             'da ação. Posto isso, pleiteia pela condenação da ré ao pagamento '
             'de R$ 356.869,24 ou a conversão do mandado monitório em '
             'executivo. Atribuiu à causa o valor de R$ 356.869,24 e acostou '
             'documentos. Na decisão Id. 50874845 foi deferido o pedido de '
             'assistência judiciária à parte autora. A ré foi citada no Id. '
             '68647152 e apresentou EMBARGOS MONITÓRIOS Id. 69871702, pugnando '
             'pelo indeferimento da inicial por ausência de documentos. '
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             'nome, já que não era pensionista ou pertencia aos quadros do '
             'Tribunal, mas sim era curadora do Sr. Licurgo de Lara Pinto, '
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             'por determinação da Presidência e que este faleceu em '
             '12/02/2018. Argui falta de exibição do contrato; que reconhece '
             'apenas o contrato nº. 465089925; que de acordo com os valores '
             'apresentados na Certidão nº. 1547/2021-CMag, a Embargante pagou '
             'ao todo R$ 95.050,32, restando um débito de R$ 20.316,78. '
             'Sustenta que a correção monetária deveria incidir a contar da '
             'data do ajuizamento da ação, nos termos do artigo 1, §2º da Lei '
             'Federal nº. 6.899/81 e os juros após a citação. Pugna pelo '
             'reconhecimento de não contratação ou recebimento do valor '
             'constante no Id. 49104796, com a concessão das benesses da '
             'assistência judiciária e, ao final, o acolhimento da preliminar '
             'ou, no mérito, a improcedência da ação, com a condenação da '
             'parte adversa ao pagamento das custas processuais e dos '
             'honorários advocatícios. Impugnação aos Embargos Id. 72825791, '
             'refutando o pleito de assistência judiciária; que não há prova '
             'de sua alegação; que quanto ao Contrato 463716213, foi gerado de '
             'uma compra de dívida do BCSUL e Finasa com liberação para o '
             'cliente de R$ 18.379,43 e quanto ao Contrato 465089925, foi '
             'criado em uma compra de dívida do BCSUL e DAYCOVAL, com a '
             'liberação de R$ 3.927,71 para a cliente e parcelas de R$ '
             '2.037,00 e posteriormente houve alteração com liberação para o '
             'cliente de R$ 3.358,56, com parcelas de R$ 2.027,00 e que os '
             'recursos foram disponibilizados em sua conta corrente. Deferida '
             'à ré, na decisão Id. 74100545, as benesses da assistência '
             'judiciária e intimadas as partes quanto ao interesse na produção '
             'de provas e realização de audiência. Na decisão Id. 91999452 foi '
             'determinada a expedição de ofício ao Departamento de Pagamento '
             'de Magistrados, para exibir toda a documentação comprobatória de '
             'pagamento dos contratos n. 463716213 e/ou 465089925, sendo '
             'encaminhados os documentos que segue o ofício Id. 105048489. '
             'Realizada audiência preliminar (Id. 149010749), sem êxito na '
             'composição entre as partes. É o relatório. Decido. Por observar '
             'que a matéria posta em exame dispensa a produção de outras '
             'provas, com amparo legal no art. 355, I, do CPC, passo ao '
             'julgamento antecipado da lide. Trata-se de ação ajuizada com '
             'fito de recebimento da importância de R$ 356.869,24, decorrente '
             'do contrato de crédito pessoal parcelado com consignação em '
             'folha de pagamento n. 463716213 – 465089925. Conforme o art. '
             '700, § 2º, CPC, a ação monitória pode ser proposta por aquele '
             'que afirmar a existência de crédito, com base em prova escrita '
             'sem eficácia de título executivo, instruindo a ação com a '
             'memória de cálculo, o valor atualizado do débito e o conteúdo '
             'patrimonial ou proveito econômico. Do documento coligido com a '
             'petição inicial no Id. 49104799, aos 12/11/2010 celebraram as '
             'partes um contrato, com numeração final 465089925, no valor '
             'total financiado de R$ 117.534,96, para pagamento em 120 '
             'parcelas de R$ 2.027,00, com o vencimento da última em '
             '15/01/2021. Conforme o Relatório Detalhado de Cobrança Id. '
             '49104800 – Pág. 1/8, relativo ao contrato n. 463716213, foram '
             'pagas as parcelas com vencimento de 15/10/2010 a 15/11/2017, '
             'valor mensal de R$ 4.280,98. Já no Relatório Detalhado de '
             'Cobrança Id. 49104800 – Pág. 9/16, relativo ao contrato n. '
             '465089925, foram pagas as parcelas com vencimento de 15/02/2011 '
             'a 15/11/2017, valor mensal de R$ 2.027,00. Da certidão expedida '
             'pelo Departamento da Folha de Pagamento de Magistrados do TJMT, '
             'de 05 de novembro de 2021, se infere (Id. 69871704): '
             'Certificamos a pedido da Senhora ALZIRA NEVES MOREIRA, portadora '
             'do CPF nº 080.815.651-91, que em Janeiro/2011 teve início o '
             'desconto da 1ª (primeira) Parcela de R$ 2.027,00 (dois mil e '
             'vite sete reais), referente ao Contrato nº 465089925, junto ao '
             'Banco Cruzeiro do Sul e continuou o desconto até o mês de '
             'Dezembro/2012. Certificamos, também, que este Órgão firmou '
             'Contrato nº 59/2012 (CIA 0067022-78.2012.8.11.0000), com a '
             'Consignum - Programa de Controle e Gerenciamento de Margem - '
             'LTDA e passou a cumprir a Instrução Normativa nº 001/2011/DGTJ, '
             'que regulamentava os empréstimos Consignados no Poder '
             'Judiciário. Certificamos, ainda, que ocorreram situações '
             'adversas em relação aos descontos, porque não poderia '
             'ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) e, no dia '
             '12/6/2012, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Rubens de '
             'Oliveira Santos Filho, Presidente à época, exarou Decisão no '
             'Pedido de Providências nº 51/2011 (ID.228.185), determinando o '
             'alongamento das parcelas a fim de compensar o montante já '
             'consignado. Certificamos, outrossim, que com o intuito de visar '
             'à continuidade no procedimento e saneamento dos empréstimos '
             'Consignados e alongamento, houveram reuniões e nas Atas de '
             'Reuniões nºs 6 e 8/2013, não constou nenhum representante do '
             'Banco Cruzeiro do Sul. Certificamos, entretanto, que de '
             'Janeiro/2013 a Janeiro/2015, ocorreu o alongamento das parcelas, '
             'com a redução do valor, passou a ser descontado para o Banco '
             'Cruzeiro do Sul, o valor de R$ 786,48 (setecentos e oitenta e '
             'seis reais e quarenta e oito centavos), em nome de Alzira Neves '
             'Moreira. Certificamos, igualmente, que a Senhora ALZIRA NEVES '
             'MOREIRA era Curadora do Senhor LYCURGO DE LARA PINTO e de '
             'maio/2015 a fevereiro/2018, o desconto passou a ser feito em '
             'nome dele, portador do CPF nº 161.844.911-72, por determinação '
             'da Presidência. Certificamos, finalmente, que o Senhor LYCURGO '
             'DE LARA PINTO, faleceu em 12/02/2018. E, conforme os documentos '
             'encaminhados pelo TJMT com o ofício Id. 105048489, além da cópia '
             'do contrato com numeração final 465089925 exibido com a inicial '
             'no Id. 49104799, também foi objeto de exibição o contrato datado '
             'de 01/09/2010 no valor de R$ 239.696,64 para pagamento em 120 '
             'parcelas de R$ 4.280,98. Ou seja, resta devidamente provada a '
             'contratação, sem a prova do respectivo pagamento integral. Em '
             'que pese a tese de que os lançamentos teriam sido posteriormente '
             'efetuados ao nome do beneficiário da pensão paga pelo TJMT, '
             'certo é que quem assinou os contratos foi a ré e não terceiros, '
             'de modo que recai sobre esta a responsabilidade sobre o '
             'pagamento do saldo devedor. Conquanto anuncie que a parte autora '
             'não tenha apresentado os valores pagos, certo é que a prova do '
             'pagamento incumbe a quem deve e não a quem tem o crédito a '
             'receber, senão vejamos o regramento do Código Civil a respeito: '
             'Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e '
             'pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada. Art. 320. A '
             'quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, '
             'designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do '
             'devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, '
             'com a assinatura do credor, ou do seu representante. Nesse '
             'sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA '
             'PÚBLICA - PROJETO BANCO TRAVESSIA - TERMO DE ADESÃO E "EXTRATO '
             'DE TRAVESSIAS" - PROVA DA QUITAÇÃO - AUSÊNCIA - ÔNUS CABE AO '
             'DEVEDOR - CONSTITUIÇÃO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO. '
             'Figurando a autora como beneficiária do Projeto Banco Travessia '
             'e comprovado o vínculo com o réu por meio do Termo de Adesão em '
             'que consta o Extrato de Travessias a receber, aliado ao fato de '
             'inexistir demonstração de quitação válida e regular pelo Poder '
             'Público, a constituição do título executivo, nos termos do '
             'artigo 700 do Código de Processo Civil, é medida que se impõe. '
             '(TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.039922-4/001, Relator(a): '
             'Des.(a) Edilson Olímpio Fernandes , 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento '
             'em 26/04/2022, publicação da súmula em 02/05/2022) Feitas essas '
             'considerações, aliado ao fato de que restou devidamente '
             'demonstrado que os contratos serviram para quitar débitos '
             'anteriores com outras instituições financeiras, de rigor a '
             'procedência do feito. Por fim, ressalto que compete a incidência '
             'dos encargos moratórios dispostos em contrato até o ajuizamento '
             'da ação e, após esta data, recaem sobre o débito apenas os '
             'encargos de atualização do débito judiciais, quais sejam, juros '
             'de mora de 1% ao mês, computados da citação válida do réu, '
             'conforme o disposto no art. 243 do CPC/15 (art. 219 do CPC/73), '
             'por ser a data em que a parte contrária é constituída em mora, '
             'enquanto a correção monetária pelo INPC deve ser calculada do '
             'ajuizamento da ação. Assim o posicionamento do STF, por meio da '
             'Súmula 163, bem como do STJ, como se infere das Súmulas 204: '
             'Súmula 163-STF: “Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a '
             'obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a '
             'citação inicial para a ação”. Súmula 204-STJ: “Os juros de mora '
             'nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a '
             'partir da citação válida”. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO '
             'MONITÓRIA – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA – ENCARGOS CONTRATUAIS – '
             'INCIDÊNCIA ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO '
             'EXECUTIVO JUDICIAL – VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA ATÉ A DATA DE '
             'AJUIZAMENTO DA DEMANDA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – REGRA – '
             'VALOR DA CONDENAÇÃO – ART. 85, §2º DO CPC – RECURSO CONHECIDO E '
             'PARCIALMENTE PROVIDO. No caso, os embargos monitórios foram '
             'rejeitados e a parte devedora não logrou êxito em demonstrar '
             'qualquer excesso na cobrança. O encargos contratuais pactuados '
             'são devidos somente até o ajuizamento da ação quando a relação '
             'restou, formalmente, rompida. A constituição do título executivo '
             'dar-se-á no valor do débito atualizado informado na inicial. Nos '
             'termos do artigo 85, §2º, do CPC, os honorários serão fixados '
             'entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o '
             'valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo '
             'possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (TJMT - '
             '0002035-28.2016.8.11.0021, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO '
             'PRIVADO, DIRCEU DOS SANTOS, Terceira Câmara de Direito Privado, '
             'Julgado em 27/11/2019, Publicado no DJE 04/12/2019) AGRAVO EM '
             'RECURSO ESPECIAL Nº 1.534.945 - PR (2019/0193318-2) RELATOR '
             'MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO: “De outro lado, no acórdão '
             'embargado, adotou-se o posicionamento de que, em ação monitória, '
             '‘os encargos contratuais só têm incidência até a data do '
             'ajuizamento da ação monitória, quando, então, o débito passa a '
             'ser corrigido pelos índices oficiais (art. 1º, § 2°, da Lei n. '
             '6.899/1981) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao '
             'mês, a partir da citação (art. 405, do Código Civil)’ (mov. 11.1 '
             '- 2° grau, f. 05). No caso destes autos, esclareceu-se, '
             'expressamente, que, ‘Diferentemente da execução de título '
             'extrajudicial, na qual, em tese, a obrigação já é líquida, certa '
             'e exigível, na ação monitória a efetiva cobrança depende da '
             'constituição de título judicial’ (mov. 11.1 - 2° grau, f. 05). '
             'Logo, foi demonstrada a distinção das circunstâncias atreladas a '
             'demandas monitórias e executivas, sobretudo com base em '
             'precedente do Superior Tribunal de Justiça, no qual a '
             'controvérsia foi examinada com profundidade (REsp 1120051/PA). '
             'Além disso, manteve-se a posição recentemente adotada por esta '
             '15ª Câmara Cível, no julgamento do agravo de instrumento n.° '
             '1.719.673-7, em 29/11/2017: ‘AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO '
             'MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. '
             'ENCARGOS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO ATÉ A DATA DA PROPOSITURA DA '
             'DEMANDA. CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ÍNDICES '
             'OFICIAIS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. 1. Na '
             'cobrança de débito mediante ação monitória, os encargos '
             'contratuais têm incidência somente até a data do ajuizamento da '
             'demanda, quando, então, a dívida passa a ser corrigida pelos '
             'índices oficiais e acrescida de juros de mora a partir da '
             'citação. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido’ (TJPR - '
             '15ª C.Cível - AI - 1719673-7 - Cambará - Rel.: Luiz Carlos '
             'Gabardo - Unânime - J. 29.11.2017). Assim, eventual divergência '
             'jurisprudencial, apontada pela embargante, não é suficiente para '
             'alterar o julgamento da apelação, especialmente porque, na '
             'decisão atacada, não se depreende a ocorrência de nenhum dos '
             'vícios previstos no art. 1022, do Código de Processo Civil de '
             '2015.” Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO '
             'IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos EMBARGOS MONITÓRIOS e '
             'JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO MONITÓRIA '
             'ajuizada por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em face '
             'de ALZIRA NEVES MOREIRA, condenando a ré/embargante ao pagamento '
             'de R$ 356.869,24, em decorrência dos contratos que ampara a '
             'inicial, corrigido com os encargos moratórios dispostos em '
             'contrato até o ajuizamento da ação, e com juros de mora de 1% ao '
             'mês, computado da citação e correção monetária pelo INPC, '
             'contado do ajuizamento da ação, prosseguindo-se na forma '
             'disposta no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de '
             'Processo Civil/2015 (Cumprimento de Sentença). Condeno a '
             'ré/embargante ao pagamento das custas processuais e honorários '
             'advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, '
             'contudo suspendo-a pelo prazo de cinco anos, em razão da '
             'concessão das benesses da assistência judiciária. Transitada em '
             'julgado, sem manifestação das partes, arquive-se, com as '
             'anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio '
             'Carreira de Souza Juiz de Direito',
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Data: 2023-11-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
CERTIDÃO IMPULSIONAMENTO Transcrevo a Portaria n. 02/2022 da lavra do Excelentíssimo Doutor Paulo Sergio Carreira de Souza, titular desta Primeira Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá-MT: “PORTARIA N. 02/2022 CONSIDERANDO, o item 3, das considerações finais, disposta na Correição levada à efeito neste juízo, onde dispõem que a Unidade Judiciária deve buscar apoio do (...) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital; CONSIDERANDO, a melhor adequação da força de trabalho deste juízo, visando à solução célere dos processos; DETERMINO: 1 – Que sejam canceladas todas as audiências de conciliação designadas a partir do dia 01/08/2022; 2 – Que todos os processos, que estejam de acordo com o item anterior, sejam encaminhados (...) ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (65-99218-4044) conforme for o caso, para tentativa de conciliação entre as partes; 3 – Doravante as audiências para o fim do artigo 344 do CPC, deverão ocorrer através dos sistemas mencionados, dispondo no despacho as consequências do não comparecimento. Cumpra-se. PAULO SERGIO CARREIRA SOUZA Juiz de Direito” Assim, procedi a designação de audiência para tentativa de conciliação, DE ACORDO COM A PAUTA COMPARTILHADA DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE CONFLITOS - CEJUSC DA CAPITAL, na data de: 01/04/2024, às 09h30 Saliento que o acesso virtual à solenidade será realizado pelo endereço abaixo, devendo as partes clicar com o botão direito do mouse e selecionar para abrir nova aba ou copiar o link e abrir uma nova janela: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NGE5ODdmNjEtY2EzYi00MTVhLTgyZDItMTYyMTEzZDYxZWFh%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252264efb0bc-4033-4404-b412-1b5032db129e%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=5d782556-25af-4acb-a78f-1cabc703f7eb&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Cuiabá-MT, 24 de novembro de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
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Data: 2023-09-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1004618-30.2021.8.11.0041. AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - MASSA FALIDA REU: ALZIRA NEVES MOREIRA C Vistos etc. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em face de ALZIRA NEVES MOREIRA, todos qualificados nos autos em referência, objetivando a autora o recebimento de valores decorrentes do contrato n. 463716213– 465089925. Por meio da petição Id. 129670641, pugna a requerida pela designação de audiência de conciliação. Quanto ao pedido, em que pese a política de prioridade no fomento à composição entre as partes, já de se ter em vista que a parte credora, em reiteradas petições, afirma não haver como comparecer à tais solenidades, ante o decreto de sua falência que onera ainda mais os custos das ações. Lado outro, considerando que com o seu requerimento a ré demonstrou o início de tratativas com a credora, inclusive com contraproposta apresentada pela casa bancária no Id. 129670643, intimo a autora para, no prazo de 15 dias, manifestar se tem interesse na realização de audiência por videoconferência. Em caso negativo, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1004618-30.2021.8.11.0041. AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - MASSA FALIDA REU: ALZIRA NEVES MOREIRA C Vistos etc. Ante o disposto na certidão Id. 117840572 e juntada dos holerites encaminhados pelo órgão pagador, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito no prazo de 15 dias. Após, conclusos para sentença. Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
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Expedição de Outros documentos
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           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19913129921,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-05-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a intimação eletrônica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'Expedida/certificada a intimação eletrônica',
 'data': '2023-05-30',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19913129918,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-05-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Decisão interlocutória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Decisão interlocutória',
 'data': '2023-05-30',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19913129915,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-05-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório praticado',
 'data': '2023-05-16',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19913129911,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-05-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão',
 'data': '2023-05-16',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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 'id': 19913129908,
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Data: 2023-02-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para decisão',
 'data': '2023-02-03',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19913129905,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-01-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de manifestação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de manifestação',
 'data': '2023-01-31',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
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 'id': 19913129901,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-12-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
 'data': '2022-12-12',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19913129898,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 01/12/2022.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Publicado Intimação em 01/12/2022.',
 'data': '2022-11-30',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19913129896,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022',
 'data': '2022-11-30',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19913129892,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
INTIMAÇÃO Procedo à intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dos esclarecimentos efetuados pelo Departamento de Folha de Pagamento de Magistrados, bem como, documentos enviados por meio do ofício 111/2022-DFPM. Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'INTIMAÇÃO Procedo à intimação das partes para, no prazo de 15 '
             '(quinze) dias, manifestarem-se acerca dos esclarecimentos '
             'efetuados pelo Departamento de Folha de Pagamento de '
             'Magistrados, bem como, documentos enviados por meio do ofício '
             '111/2022-DFPM. Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2022. Deivison '
             'Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº '
             '1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT',
 'data': '2022-11-30',
 'fonte': {'caderno': 'Caderno Judicial das Comarcas',
           'fonte_id': 22617,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 423422955,
           'sigla': 'DJMT',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 12084642675,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
Data: 2022-11-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos',
 'data': '2022-11-29',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19913129889,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Ofício
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
                                        'pelo juiz para requerer algo ou '
                                        'notificar autoridades públicas ou '
                                        'privadas sobre alguma coisa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
                                         'Ofício (Outros)',
                           'nome': 'Ofício (Outros)'},
 'conteudo': 'Juntada de Ofício',
 'data': '2022-11-29',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19913129886,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-11-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório praticado',
 'data': '2022-11-22',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19913129883,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'Juntada de Certidão',
 'data': '2022-11-22',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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           'sigla': 'TJMT',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-09-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ALZIRA NEVES MOREIRA em 02/09/2022 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de ALZIRA NEVES MOREIRA em 02/09/2022 23:59.',
 'data': '2022-09-04',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5321046667,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-09-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - MASSA FALIDA em 02/09/2022 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - MASSA FALIDA em '
             '02/09/2022 23:59.',
 'data': '2022-09-04',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5321045680,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-08-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Decisão em 12/08/2022.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'São as somas das taxas decorrentes de '
                                        'um processo judicial ou '
                                        'administrativos e devidas pelas '
                                        'partes ao Estado em decorrencia dos '
                                        'serviços judiciários prestados.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Custas Judiciais',
                           'nome': 'Custas Judiciais'},
 'conteudo': 'Publicado Decisão em 12/08/2022.',
 'data': '2022-08-12',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5321044622,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022',
 'data': '2022-08-12',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5321034982,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-08-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1004618-30.2021.8.11.0041. AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - MASSA FALIDA REU: ALZIRA NEVES MOREIRA C Vistos etc. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em face de ALZIRA NEVES MOREIRA, todos qualificados nos autos em referência, relatando a autora que firmaram as partes o contrato de crédito pessoal parcelado com consignação em folha de pagamento n. 463716213– 465089925. Ante o contido na certidão Id. 69871704 emitida pelo Departamento da Folha de Pagamento de Magistrados, converto o julgamento em diligência e determino a expedição de ofício ao aludido departamento, para que no prazo de 30 dias encaminhe toda a documentação comprobatória de pagamento dos contratos n. 463716213 e/ou n. 465089925, firmados por Alzira Neves Moreira ou por Lycurgo de Lara Pinto, enviando para tanto cópia do documento Id. 69871704. Com a resposta nos autos, intimem-se as partes. Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
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 'conteudo': 'ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM '
             'DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: '
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             'MASSA FALIDA REU: ALZIRA NEVES MOREIRA C Vistos etc. Trata-se de '
             'AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO '
             'SUL S/A em face de ALZIRA NEVES MOREIRA, todos qualificados nos '
             'autos em referência, relatando a autora que firmaram as partes o '
             'contrato de crédito pessoal parcelado com consignação em folha '
             'de pagamento n. 463716213– 465089925. Ante o contido na certidão '
             'Id. 69871704 emitida pelo Departamento da Folha de Pagamento de '
             'Magistrados, converto o julgamento em diligência e determino a '
             'expedição de ofício ao aludido departamento, para que no prazo '
             'de 30 dias encaminhe toda a documentação comprobatória de '
             'pagamento dos contratos n. 463716213 e/ou n. 465089925, firmados '
             'por Alzira Neves Moreira ou por Lycurgo de Lara Pinto, enviando '
             'para tanto cópia do documento Id. 69871704. Com a resposta nos '
             'autos, intimem-se as partes. Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio '
             'Carreira de Souza Juiz de Direito',
 'data': '2022-08-11',
 'fonte': {'caderno': 'Caderno Judicial das Comarcas',
           'fonte_id': 22617,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 423422955,
           'sigla': 'DJMT',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 12084642651,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
Data: 2022-08-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2022-08-10',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5321033695,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Decisão interlocutória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Decisão interlocutória',
 'data': '2022-08-10',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5321032883,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão',
 'data': '2022-08-08',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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           'sigla': 'TJMT',
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 'id': 5321032157,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-03-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para julgamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para julgamento',
 'data': '2022-03-22',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-03-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de manifestação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de manifestação',
 'data': '2022-03-21',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-03-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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 'data': '2022-03-04',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-02-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Decisão em 25/02/2022.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'São as somas das taxas decorrentes de '
                                        'um processo judicial ou '
                                        'administrativos e devidas pelas '
                                        'partes ao Estado em decorrencia dos '
                                        'serviços judiciários prestados.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Custas Judiciais',
                           'nome': 'Custas Judiciais'},
 'conteudo': 'Publicado Decisão em 25/02/2022.',
 'data': '2022-02-25',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5321027869,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-02-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
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 'data': '2022-02-25',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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           'sigla': 'TJMT',
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 'id': 5321026691,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-02-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022',
 'data': '2022-02-25',
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           'grau': 1,
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Data: 2022-02-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2022-02-23',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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           'sigla': 'TJMT',
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 'id': 5321025152,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-02-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2022-02-23',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5321024191,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-02-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Decisão interlocutória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Decisão interlocutória',
 'data': '2022-02-23',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5321023436,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-01-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão',
 'data': '2022-01-24',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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           'sigla': 'TJMT',
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 'id': 5321022553,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-01-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para decisão',
 'data': '2022-01-19',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5321021899,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-12-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
 'data': '2021-12-16',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5321020515,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-11-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 29/11/2021.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Publicado Intimação em 29/11/2021.',
 'data': '2021-11-29',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5321019743,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021',
 'data': '2021-11-26',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5321018068,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2021-11-24',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5321017189,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ALZIRA NEVES MOREIRA em 19/11/2021 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de ALZIRA NEVES MOREIRA em 19/11/2021 23:59.',
 'data': '2021-11-20',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5321016296,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-11-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de embargos à execução
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Embargos à execução é uma das defesas '
                                        'do Executado em um processo de '
                                        'execução. Por meio dele, é possível '
                                        'impugnar qualquer matéria relativa a '
                                        'execução contra ele ajuizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Embargos > '
                                         'Embargos À Execução',
                           'nome': 'Embargos À Execução'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de embargos à execução',
 'data': '2021-11-10',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5321015691,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Petição de Habilitação é ação '
                                        'processual que permite ao '
                                        'advogado/procurador requerer ser '
                                        'habilitado como patrono/procurador '
                                        'nos autos do processo em curso.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição De '
                                         'Habilitação',
                           'nome': 'Petição De Habilitação'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos',
 'data': '2021-11-10',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5321015131,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-10-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de correspondência devolvida
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de correspondência devolvida',
 'data': '2021-10-25',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5321014597,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-09-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório praticado',
 'data': '2021-09-02',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5321013698,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-09-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será expedida Carta com '
                                        'Aviso de Recebimento, documento cuja '
                                        'finalidade é comunicar pessoalmente a '
                                        'parte acerca de algum ato ocorrido no '
                                        'processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Expedição > Certidão de '
                                         'Expedição de AR',
                           'nome': 'Certidão de Expedição de AR'},
 'conteudo': 'Expedição de Aviso de recebimento (AR).',
 'data': '2021-09-01',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5321013362,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-07-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 06/07/2021 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO '
             'EXTRAJUDICIAL em 06/07/2021 23:59.',
 'data': '2021-07-07',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5321012928,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-06-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Decisão em 15/06/2021.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'São as somas das taxas decorrentes de '
                                        'um processo judicial ou '
                                        'administrativos e devidas pelas '
                                        'partes ao Estado em decorrencia dos '
                                        'serviços judiciários prestados.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Custas Judiciais',
                           'nome': 'Custas Judiciais'},
 'conteudo': 'Publicado Decisão em 15/06/2021.',
 'data': '2021-06-15',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5321012374,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-06-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021',
 'data': '2021-06-15',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5321008727,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-06-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2021-06-11',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5321008004,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-06-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Decisão interlocutória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Decisão interlocutória',
 'data': '2021-06-11',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5321007354,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-06-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
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 'data': '2021-06-09',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-04-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para despacho',
 'data': '2021-04-14',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
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 'id': 5321005628,
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Data: 2021-03-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de manifestação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de manifestação',
 'data': '2021-03-30',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5321004737,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-03-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021',
 'data': '2021-03-19',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5321002998,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-03-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Decisão em 18/03/2021.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'São as somas das taxas decorrentes de '
                                        'um processo judicial ou '
                                        'administrativos e devidas pelas '
                                        'partes ao Estado em decorrencia dos '
                                        'serviços judiciários prestados.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Custas Judiciais',
                           'nome': 'Custas Judiciais'},
 'conteudo': 'Publicado Decisão em 18/03/2021.',
 'data': '2021-03-19',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5321004034,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-03-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2021-03-16',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5321001630,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-03-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Decisão interlocutória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Decisão interlocutória',
 'data': '2021-03-16',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5321000604,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-03-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão que defere o benefício de '
                                        'Assistência Judiciária Gratuita, que '
                                        'engloba, além da isenção das custas e '
                                        'despesas do processo, também serviços '
                                        'advocatícios.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Concessão > Assistência '
                                         'Judiciária Gratuita',
                           'nome': 'Assistência Judiciária Gratuita'},
 'conteudo': 'Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte',
 'data': '2021-03-16',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5320999717,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-03-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão',
 'data': '2021-03-12',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5320992884,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-02-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para decisão',
 'data': '2021-02-16',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5320992064,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-02-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'Juntada de Certidão',
 'data': '2021-02-16',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-02-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
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 'data': '2021-02-16',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-02-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
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Data: 2021-02-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Recebido pelo Distribuidor
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Inclui o recebimento de petição '
                                        'inicial do protocolo, além dos autos '
                                        'encaminhados para os diversos '
                                        'registros de distribuição, como '
                                        'redistribuição, cancelamento, etc.\n'
                                        'Marca o início da responsabilidade do '
                                        'Distribuidor pelo documento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebido pelo Distribuidor',
 'data': '2021-02-16',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5320988290,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-02-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a remessa (envio) de autos '
                                        'da distribuição para outros órgãos, '
                                        'após as atividades de registro '
                                        'próprias da distribuição.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL '
             'DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO',
 'data': '2021-02-16',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5320983186,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-02-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'Distribuído por sorteio',
 'data': '2021-02-16',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89906723,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5320982406,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}