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Processo: 07122257220218010001

Total de movimentações: 192

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Data: 2025-05-21
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Apelação Cível
- Dá a parte Recorrida Massa Falida do Banco Cruzeiro do SulS/A por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazõesao Recurso interposto nos autos. - Magistrado(a) -
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             'por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer '
             'contrarrazõesao Recurso interposto nos autos. - Magistrado(a) -',
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                    'Resolução nº 14 de 06 de janeiro de 2009 Orgão de '
                    'Divulgação do Poder Judiciário do Estado do Acre Art. '
                    '121, § I, da Lei Complementar nº 221 de 30 de dezembro de '
                    '2010. Publicação sob a responsabilidade da Coordenadoria '
                    'do Parque Gráfico do Tribunal de Justiça do Estado do '
                    'Acre, sito á Rua Benjamin Constant, nº 1.165, Centro - '
                    'CEP 69.900.064 - Fone: (068) 3212-8292Ramal (8292) '
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Data: 2025-05-21
Importado em: 11 de Junho de 2025 às 19:52
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: APELAÇÃO CÍVEL
DESPACHO Nº 0712225-72.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Maria das Graças Carvalho de Souza - Apelado: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Dá a parte Recorrida Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. - Magistrado(a) - Advs: Thalles Vinicius de Souza Sales (OAB: 3625/AC) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 214340/RJ) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 11557/RO)
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             'Nº 0712225-72.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - '
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             'Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Dá a parte Recorrida Massa '
             'Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A por intimada para, no prazo '
             'de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso '
             'interposto nos autos. - Magistrado(a) - Advs: Thalles Vinicius '
             'de Souza Sales (OAB: 3625/AC) - Oreste Nestor de Souza Laspro '
             '(OAB: 98628/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 214340/RJ) '
             '- Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 11557/RO)',
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Data: 2025-02-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Diário da Justiça Eletrônico n. 7.713, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Diário da Justiça Eletrônico n. 7.713, considerando-se publicado '
             'no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da '
             'Resolução n.º 14/2009/TJAC).',
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Data: 2025-02-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: APELAÇÃO CÍVEL
DESPACHO Nº 0712225-72.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Maria das Graças Carvalho de Souza - Apelado: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - 1. Reitero despacho de p. 567, destacando que a prestação jurisdicional nesta instância já se encontra exaurida, consoante decisão monocrática de pp. 334/336. Assim, a petição de pp. 569/571 deve ser encaminhada à instância de 1º grau. 2. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Thalles Vinicius de Souza Sales (OAB: 3625/AC) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 214340/RJ) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 11557/RO) - Via Verde
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             'Nº 0712225-72.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - '
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             'Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - 1. Reitero despacho de p. '
             '567, destacando que a prestação jurisdicional nesta instância já '
             'se encontra exaurida, consoante decisão monocrática de pp. '
             '334/336. Assim, a petição de pp. 569/571 deve ser encaminhada à '
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             'Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 214340/RJ) - Oreste Nestor '
             'de Souza Laspro (OAB: 11557/RO) - Via Verde',
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Data: 2025-02-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Apelação Cível
- 1. Reitero despacho de p. 567, destacando que a prestação jurisdicional nesta instância já se encontra exaurida, consoante decisão monocrática de pp. 334/336. Assim, a petição de pp. 569/571 deve ser encaminhada àinstância de 1º grau. 2. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro -
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 'conteudo': '- 1. Reitero despacho de p. 567, destacando que a prestação '
             'jurisdicional nesta instância já se encontra exaurida, consoante '
             'decisão monocrática de pp. 334/336. Assim, a petição de pp. '
             '569/571 deve ser encaminhada àinstância de 1º grau. 2. '
             'Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro -',
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 'texto_categoria': 'PAUTA DE JULGAMENTO elaborada nos termos dos arts. 65 a '
                    '68, do RITJ/AC c/c o art. 935, do CPC/2015, para a 2ª '
                    'Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, que será '
                    'realizada no dia 13/02/2025, às 9 horas, ou nas '
                    'subsequentes, no Plenário da Primeira Câmara Cível do '
                    'Tribunal de Justiça, localizado na Rua Tribunal de '
                    'Justiça, s/nº, Via Verde, Centro Administrativo, em '
                    'conformidade com a Portaria Conjunta nº. 71 do TJ/AC, '
                    'Resolução354/2020 (arts. 3º e 5º) e Resolução 465/2022 '
                    '(arts. 2º e 3º), ambas do Conselho Nacional de Justiça, '
                    'contendo os seguintes feitos: 1.',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Apelação Cível'}
Data: 2025-01-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente 1. Reitero despacho de p. 567, destacando que a prestação jurisdicional nesta instância já se encontra exaurida, consoante decisão monocrática de pp. 334/336. Assim, a petição de pp. 569/571 deve ser encaminhada à instância de 1º grau. 2. Intime-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Mero expediente\n'
             '1. Reitero despacho de p. 567, destacando que a prestação '
             'jurisdicional nesta instância já se encontra exaurida, consoante '
             'decisão monocrática de pp. 334/336. Assim, a petição de pp. '
             '569/571 deve ser encaminhada à instância de 1º grau. 2. '
             'Intime-se. Cumpra-se.',
 'data': '2025-01-31',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25990552441,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-01-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho Concluso ao Relator
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho\nConcluso ao Relator',
 'data': '2025-01-29',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 779538194,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25990552425,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-01-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos Nesta data, faço a remessa destes autos à Relatoria, tendo em vista Petição pendente de análise às fls. 569/576. Do que, para constar, lavro este termo.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz ordene a '
                                        'emissão de um alvará, documento '
                                        'geralmente voltado para a liberação '
                                        'de valores já depositados em juízo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Expedição > Pedido De Expedição De '
                                         'Alvará',
                           'nome': 'Pedido De Expedição De Alvará'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos\n'
             'Nesta data, faço a remessa destes autos à Relatoria, tendo em '
             'vista Petição pendente de análise às fls. 569/576. Do que, para '
             'constar, lavro este termo.',
 'data': '2025-01-29',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 779538194,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25990552397,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-01-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos Nº Protocolo: PWTJ.25.10001270-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 28/01/2025 12:10
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Contrarrazões consiste em uma ação '
                                        'processual que visa refutar as razões '
                                        'de um recurso, apresentado pela parte '
                                        'contrária, com fundamentos que '
                                        'viabilizem a sua defesa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Contrarrazões > '
                                         'Contrarrazões (Outros)',
                           'nome': 'Contrarrazões (Outros)'},
 'conteudo': 'Juntada de Outros documentos\n'
             'Nº Protocolo: PWTJ.25.10001270-6 Tipo da Petição: Manifestação '
             'Data: 28/01/2025 12:10',
 'data': '2025-01-28',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 779538194,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25990552395,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-01-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos Nº Protocolo: PWTJ.25.10001270-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 28/01/2025 12:10
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Contrarrazões consiste em uma ação '
                                        'processual que visa refutar as razões '
                                        'de um recurso, apresentado pela parte '
                                        'contrária, com fundamentos que '
                                        'viabilizem a sua defesa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Contrarrazões > '
                                         'Contrarrazões (Outros)',
                           'nome': 'Contrarrazões (Outros)'},
 'conteudo': 'Juntada de Outros documentos\n'
             'Nº Protocolo: PWTJ.25.10001270-6 Tipo da Petição: Manifestação '
             'Data: 28/01/2025 12:10',
 'data': '2025-01-28',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-01-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'Manifestação',
 'data': '2025-01-28',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25990552236,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-01-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Diário da Justiça Eletrônico n. 7.705, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Diário da Justiça Eletrônico n. 7.705, e no Diário de Justiça '
             'Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicado no 1º '
             'dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º '
             '14/2009/TJAC).',
 'data': '2025-01-23',
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           'grau': 2,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-01-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico',
 'data': '2025-01-22',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 779538194,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821436164,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-01-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: APELAÇÃO CÍVEL
DESPACHO Nº 0712225-72.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Maria das Graças Carvalho de Souza - Apelado: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Diante do contido na petição de pp. 339/342, protocolizada pelo Apelado, registro que a prestação jurisdicional nesta instância recursal já se exauriu, por força da decisão monocrática de pp. 334/336, logo, eventual petitório deve ser encaminhado a instância de 1º grau. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Thalles Vinicius de Souza Sales (OAB: 3625/AC) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 214340/RJ) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 11557/RO) - Via Verde
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 'conteudo': 'DESPACHO \n'
             ' \n'
             'Nº 0712225-72.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - '
             'Apelante: Maria das Graças Carvalho de Souza - Apelado: Massa '
             'Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Diante do contido na '
             'petição de pp. 339/342, protocolizada pelo Apelado, registro que '
             'a prestação jurisdicional nesta instância recursal já se '
             'exauriu, por força da decisão monocrática de pp. 334/336, logo, '
             'eventual petitório deve ser encaminhado a instância de 1º grau. '
             'Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: '
             'Thalles Vinicius de Souza Sales (OAB: 3625/AC) - Oreste Nestor '
             'de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro '
             '(OAB: 214340/RJ) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 11557/RO) '
             '- Via Verde',
 'data': '2025-01-22',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 416154006,
           'sigla': 'DJAC',
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 'id': 25784447031,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'APELAÇÃO CÍVEL'}
Data: 2025-01-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Apelação Cível
- Diante do contido na petição de pp. 339/342, protocolizada peloApelado, registro que a prestação jurisdicional nesta instância recursal já seexauriu, por força da decisão monocrática de pp. 334/336, logo, eventual petitório deve ser encaminhado a instância de 1º grau. Intime-se. Cumpra-se.- Magistrado(a) Waldirene Cordeiro -
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 'conteudo': '- Diante do contido na petição de pp. 339/342, protocolizada '
             'peloApelado, registro que a prestação jurisdicional nesta '
             'instância recursal já seexauriu, por força da decisão '
             'monocrática de pp. 334/336, logo, eventual petitório deve ser '
             'encaminhado a instância de 1º grau. Intime-se. Cumpra-se.- '
             'Magistrado(a) Waldirene Cordeiro -',
 'data': '2025-01-22',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
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           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 25779248189,
 'texto_categoria': 'PAUTA DE JULGAMENTO elaborada nos termos dos arts. 65 a '
                    '68, do RITJ/ AC c/c o art. 935, do CPC/2015, para a 1ª '
                    'Sessão Extraordinária da Primeira Câmara Cível, que será '
                    'realizada no dia 03/02/2025, às 9 horas, ou nas '
                    'subsequentes, no Plenário da Primeira Câmara Cível do '
                    'Tribunal de Justiça, localizado na Rua Tribunal de '
                    'Justiça, s/nº, Via Verde, Centro Administrativo, em '
                    'conformidade com a Portaria Conjunta nº. 71 do TJ/AC, '
                    'Resolução354/2020 (arts. 3º e 5º) e Resolução 465/2022 '
                    '(arts. 2º e 3º), ambas do Conselho Nacional de Justiça, '
                    'contendo os seguintes feitos: 1.',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Apelação Cível'}
Data: 2025-01-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente Diante do contido na petição de pp. 339/342, protocolizada pelo Apelado, registro que a prestação jurisdicional nesta instância recursal já se exauriu, por força da decisão monocrática de pp. 334/336, logo, eventual petitório deve ser encaminhado a instância de 1º grau. Intime-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Mero expediente\n'
             'Diante do contido na petição de pp. 339/342, protocolizada pelo '
             'Apelado, registro que a prestação jurisdicional nesta instância '
             'recursal já se exauriu, por força da decisão monocrática de pp. '
             '334/336, logo, eventual petitório deve ser encaminhado a '
             'instância de 1º grau. Intime-se. Cumpra-se.',
 'data': '2025-01-18',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 779538194,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821436163,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-01-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator',
 'data': '2025-01-10',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 779538194,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821436162,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-01-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos Nesta data, faço a remessa destes autos à Relatoria, tendo em vista Petição pendente de análise às fls. 339/565. Do que, para constar, lavro este termo.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz ordene a '
                                        'emissão de um alvará, documento '
                                        'geralmente voltado para a liberação '
                                        'de valores já depositados em juízo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Expedição > Pedido De Expedição De '
                                         'Alvará',
                           'nome': 'Pedido De Expedição De Alvará'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos\n'
             'Nesta data, faço a remessa destes autos à Relatoria, tendo em '
             'vista Petição pendente de análise às fls. 339/565. Do que, para '
             'constar, lavro este termo.',
 'data': '2025-01-10',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 779538194,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821436161,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-01-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos Nº Protocolo: PWTJ.25.10000108-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/01/2025 15:05
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Petição de Habilitação é ação '
                                        'processual que permite ao '
                                        'advogado/procurador requerer ser '
                                        'habilitado como patrono/procurador '
                                        'nos autos do processo em curso.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição De '
                                         'Habilitação',
                           'nome': 'Petição De Habilitação'},
 'conteudo': 'Juntada de Outros documentos\n'
             'Nº Protocolo: PWTJ.25.10000108-9 Tipo da Petição: Pedido de '
             'Habilitação Data: 07/01/2025 15:05',
 'data': '2025-01-07',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-01-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos Nº Protocolo: PWTJ.25.10000108-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/01/2025 15:05
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Data: 2025-01-07
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos Nº Protocolo: PWTJ.25.10000108-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/01/2025 15:05
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Data: 2025-01-07
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos Nº Protocolo: PWTJ.25.10000108-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/01/2025 15:05
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Data: 2025-01-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Informações Nº Protocolo: PWTJ.25.10000108-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/01/2025 15:05
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Data: 2025-01-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Habilitação
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Data: 2024-10-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certifico e dou fé que da DECISÃO de fls. 334/336, foi interposto AGRAVO INTERNO CÍVEL pela parte MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO DE SOUZA.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Certifico e dou fé que da DECISÃO de fls. 334/336, foi '
             'interposto AGRAVO INTERNO CÍVEL pela parte MARIA DAS GRAÇAS '
             'CARVALHO DE SOUZA.',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-09-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Diário da Justiça Eletrônico n. 7.618, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Diário da Justiça Eletrônico n. 7.618, desta data, '
             'considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da '
             'divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).',
 'data': '2024-09-11',
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           'sigla': 'TJAC',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-09-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Apelação Cível
DECISÃO MONOCRÁTICA | - Decisão monocrática registrada sob nº 20240000010429, com 3folhas. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro -
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 'conteudo': 'DECISÃO MONOCRÁTICA | \n'
             ' - Decisão monocrática registrada sob nº 20240000010429, com '
             '3folhas. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro -',
 'data': '2024-09-11',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
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           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 23112824485,
 'texto_categoria': 'DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Conselho de Administração - '
                    'Resolução nº 14 de 06 de janeiro de 2009 Orgão de '
                    'Divulgação do Poder Judiciário do Estado do Acre Art. '
                    '121, § I, da Lei Complementar nº 221 de 30 de dezembro de '
                    '2010. Publicação sob a responsabilidade da Coordenadoria '
                    'do Parque Gráfico do Tribunal de Justiça do Estado do '
                    'Acre, sito á Rua Benjamin Constant, nº 1.165, Centro - '
                    'CEP 69.900.064 - Fone: (068) 3212-8292Ramal (8292) '
                    '3211-5420 Home page: http://www.tjac.jus.br',
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 'tipo_publicacao': 'Apelação Cível'}
Data: 2024-09-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Decisões Registradas Decisão monocrática registrada sob nº 20240000010429, com 3 folhas.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão proferida por um '
                                        'Desembargador de Tribunal ou Ministro '
                                        'de Tribunal Superior.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Ratificação > Decisão '
                                         'Monocrática',
                           'nome': 'Decisão Monocrática'},
 'conteudo': 'Decisões Registradas\n'
             'Decisão monocrática registrada sob nº 20240000010429, com 3 '
             'folhas.',
 'data': '2024-09-10',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821436152,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-09-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Não conhecido o recurso de Apelação 14. Dito isso, com amparo no art. 932, III, do CPC, reconheço a inadmissibilidade do recurso (deserto), pelo que não conheço da Apelação e, nego-lhe seguimento. 15. Custas pela Apelante. 16. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 9 de setembro de 2024. Desembargadora Waldirene Cordeiro Relatora
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os requisitos de '
                                        'admissibilidade de certo recurso não '
                                        'foram preenchidos, de modo que não '
                                        'será analisado em seu mérito.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Sem Resolução de Mérito '
                                         '> Não Conhecimento de recurso',
                           'nome': 'Não Conhecimento de recurso'},
 'conteudo': 'Não conhecido o recurso de Apelação\n'
             '14. Dito isso, com amparo no art. 932, III, do CPC, reconheço a '
             'inadmissibilidade do recurso (deserto), pelo que não conheço da '
             'Apelação e, nego-lhe seguimento. 15. Custas pela Apelante. 16. '
             'Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 9 de '
             'setembro de 2024. Desembargadora Waldirene Cordeiro Relatora',
 'data': '2024-09-09',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 779538194,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821436151,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-09-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho Conclusos ao Relator
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho\nConclusos ao Relator',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-09-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para MANIFESTAÇÃO da parte Apelante.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que a citação eletrônica '
                                        'foi enviada para o remetente. Com o '
                                        'advento da Lei 14.195/2021, a forma '
                                        'preferencial de citação eletrônica é '
                                        'via e-mail.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Citação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/Certificada',
                           'nome': 'Expedida/Certificada'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o '
             'prazo para MANIFESTAÇÃO da parte Apelante.',
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           'processo_fonte_id': 779538194,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-08-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico',
 'data': '2024-08-21',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-08-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Diário da Justiça Eletrônico n. 7.604, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Diário da Justiça Eletrônico n. 7.604, desta data, '
             'considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da '
             'divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).',
 'data': '2024-08-21',
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           'grau': 2,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 779538194,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821436147,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-08-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Apelação Cível
- 4. Dito isso, mantenho a decisão de pp. 292/293 por seus própriosfundamentos. 5. Faculto à peticionário/Apelante o prazo de 05 (cinco) dias,a contar da intimação, acostar aos autos o comprovante do recolhimento dopreparo, sob pena de ser considerado o recurso deserto. 6. Decorrido o prazo,conclusos. 7. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) WaldireneCordeiro -
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- 4. Dito isso, mantenho a decisão de pp. 292/293 por seus '
             'própriosfundamentos. 5. Faculto à peticionário/Apelante o prazo '
             'de 05 (cinco) dias,a contar da intimação, acostar aos autos o '
             'comprovante do recolhimento dopreparo, sob pena de ser '
             'considerado o recurso deserto. 6. Decorrido o prazo,conclusos. '
             '7. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) '
             'WaldireneCordeiro -',
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 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 416154006,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 22474477945,
 'texto_categoria': 'DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Conselho de Administração - '
                    'Resolução nº 14 de 06 de janeiro de 2009 Orgão de '
                    'Divulgação do Poder Judiciário do Estado do Acre Art. '
                    '121, § I, da Lei Complementar nº 221 de 30 de dezembro de '
                    '2010. Publicação sob a responsabilidade da Coordenadoria '
                    'do Parque Gráfico do Tribunal de Justiça do Estado do '
                    'Acre, sito á Rua Benjamin Constant, nº 1.165, Centro - '
                    'CEP 69.900.064 - Fone: (068) 3212-8292Ramal (8292) '
                    '3211-5420 Home page: http://www.tjac.jus.br',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Apelação Cível'}
Data: 2024-08-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta '
             'data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria '
             'do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação '
             'no Diário da Justiça Eletrônico.',
 'data': '2024-08-19',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 779538194,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821436146,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-08-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Gratuidade da Justiça 4. Dito isso, mantenho a decisão de pp. 292/293 por seus próprios fundamentos. 5. Faculto à peticionário/Apelante o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação, acostar aos autos o comprovante do recolhimento do preparo, sob pena de ser considerado o recurso deserto. 6. Decorrido o prazo, conclusos. 7. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Gratuidade da Justiça\n'
             '4. Dito isso, mantenho a decisão de pp. 292/293 por seus '
             'próprios fundamentos. 5. Faculto à peticionário/Apelante o prazo '
             'de 05 (cinco) dias, a contar da intimação, acostar aos autos o '
             'comprovante do recolhimento do preparo, sob pena de ser '
             'considerado o recurso deserto. 6. Decorrido o prazo, conclusos. '
             '7. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.',
 'data': '2024-08-16',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 779538194,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821436145,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-08-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos Nº Protocolo: PWTJ.24.10010159-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 05/08/2024 19:24
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Juntada de Outros documentos\n'
             'Nº Protocolo: PWTJ.24.10010159-7 Tipo da Petição: Requerimento '
             'Data: 05/08/2024 19:24',
 'data': '2024-08-07',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 779538194,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821436141,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-08-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho Conclusos ao Relator
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho\nConclusos ao Relator',
 'data': '2024-08-07',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 779538194,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821436143,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-08-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos Nesta data, faço a remessa destes autos à Relatoria, tendo em vista Petição pendente de análise às fls.326/327. Do que, para constar, lavro este termo.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz ordene a '
                                        'emissão de um alvará, documento '
                                        'geralmente voltado para a liberação '
                                        'de valores já depositados em juízo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Expedição > Pedido De Expedição De '
                                         'Alvará',
                           'nome': 'Pedido De Expedição De Alvará'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos\n'
             'Nesta data, faço a remessa destes autos à Relatoria, tendo em '
             'vista Petição pendente de análise às fls.326/327. Do que, para '
             'constar, lavro este termo.',
 'data': '2024-08-07',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 779538194,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821436142,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-08-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Requerimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um pedido ou petição que busca a '
                                        'satisfação de uma necessidade ou '
                                        'interesse e é dirigido ao responsável '
                                        'de uma entidade oficial, organismo ou '
                                        'instituição.',
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Data: 2024-07-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
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Realizado cálculo de custas
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Data: 2024-07-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Realizado cálculo de custas Guia nº 001.0184824-06 - Custas Finais: Maria das Graças Carvalho de Souza
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Data: 2024-07-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Realizado cálculo de custas Guia nº 001.0184823-25 - Custas Finais: Maria das Graças Carvalho de Souza
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Data: 2024-07-30
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Tipo: ANDAMENTO
Realizado cálculo de custas Guia nº 001.0184821-63 - Custas Finais: Maria das Graças Carvalho de Souza
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Data: 2024-07-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Realizado cálculo de custas Guia nº 001.0184820-82 - Custas Finais: Maria das Graças Carvalho de Souza
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Tipo: ANDAMENTO
Realizado cálculo de custas Guia nº 001.0184819-49 - Custas Finais: Maria das Graças Carvalho de Souza
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Data: 2024-07-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Realizado cálculo de custas Guia nº 001.0184818-68 - Custas Finais: Maria das Graças Carvalho de Souza
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Data: 2024-07-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Realizado cálculo de custas Guia nº 001.0184817-87 - Custas Finais: Maria das Graças Carvalho de Souza
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Data: 2024-07-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Realizado cálculo de custas Guia nº 001.0184816-04 - Custas Finais: Maria das Graças Carvalho de Souza
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 'conteudo': 'Realizado cálculo de custas\n'
             'Guia nº 001.0184816-04 - Custas Finais: Maria das Graças '
             'Carvalho de Souza',
 'data': '2024-07-30',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-07-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Realizado cálculo de custas Guia nº 001.0184815-15 - Custas Finais: Maria das Graças Carvalho de Souza
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a ação do Contador auxiliar '
                                        'do Juízo quando apresenta o cálculo '
                                        'de custas a serem providas pelas '
                                        'partes, em qualquer momento do '
                                        'processo. Inclui cálculos para '
                                        'preparo, porte de remessa e retorno, '
                                        'condução, verba indenizatória de '
                                        'Oficial de Justiça, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Cálculo > Custas',
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             'Guia nº 001.0184815-15 - Custas Finais: Maria das Graças '
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           'grau': 1,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-07-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Realizado cálculo de custas Guia nº 001.0184814-34 - Custas Finais: Maria das Graças Carvalho de Souza
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a ação do Contador auxiliar '
                                        'do Juízo quando apresenta o cálculo '
                                        'de custas a serem providas pelas '
                                        'partes, em qualquer momento do '
                                        'processo. Inclui cálculos para '
                                        'preparo, porte de remessa e retorno, '
                                        'condução, verba indenizatória de '
                                        'Oficial de Justiça, etc.',
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                                         'Contador > Cálculo > Custas',
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 'conteudo': 'Realizado cálculo de custas\n'
             'Guia nº 001.0184814-34 - Custas Finais: Maria das Graças '
             'Carvalho de Souza',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-07-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos Sem complemento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Juntada de Outros documentos\nSem complemento',
 'data': '2024-07-29',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-07-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Diário da Justiça Eletrônico n. 7.584, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Diário da Justiça Eletrônico n. 7.584, desta data, '
             'considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da '
             'divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).',
 'data': '2024-07-23',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 779538194,
           'sigla': 'TJAC',
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 'id': 25821436138,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-07-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Apelação Cível
- 7. Dito isso, reputo adequado conceder o parcelamento das custasrecursais (preparo) em 10 prestações mensais, iguais e sucessivas, como forma de propiciar à Apelante o amplo acesso à justiça. Razão disso, determinoà contadoria deste Poder que adote as providências quanto às emissões dasrespectivas guias (10 parcelas), no prazo de 10 (dez) dias. 8. Adimplida a 1ªparcela, deverá a Apelante colacionar ao feito o respectivo comprovante, ematé dez dias após a emissão das guias, sob pena de ser considerado o recursodeserto. 9. Sobreste-se o feito por 30 dias, para observância do deliberado.10. Decorrido o prazo, conclusos. 11. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. RioBranco-Acre, 21 de julho de 2024 - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro -
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- 7. Dito isso, reputo adequado conceder o parcelamento das '
             'custasrecursais (preparo) em 10 prestações mensais, iguais e '
             'sucessivas, como forma de propiciar à Apelante o amplo acesso à '
             'justiça. Razão disso, determinoà contadoria deste Poder que '
             'adote as providências quanto às emissões dasrespectivas guias '
             '(10 parcelas), no prazo de 10 (dez) dias. 8. Adimplida a '
             '1ªparcela, deverá a Apelante colacionar ao feito o respectivo '
             'comprovante, ematé dez dias após a emissão das guias, sob pena '
             'de ser considerado o recursodeserto. 9. Sobreste-se o feito por '
             '30 dias, para observância do deliberado.10. Decorrido o prazo, '
             'conclusos. 11. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. '
             'RioBranco-Acre, 21 de julho de 2024 - Magistrado(a) Waldirene '
             'Cordeiro -',
 'data': '2024-07-23',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 416154006,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 21921723098,
 'texto_categoria': 'PAUTA DE JULGAMENTO elaborada nos termos dos arts. 65 a '
                    '68, do RITJ/ AC c/c o art. 935, do CPC/2015, para a 20ª '
                    'Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, que será '
                    'realizada no dia primeiro de agosto de dois mil e vinte e '
                    'quatro (1º/08/2024), às 9 horas, ou nas subsequentes, no '
                    'Plenário da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, '
                    'localizado na Rua Tribunal de Justiça, s/ nº, Via Verde, '
                    'Centro Administrativo, em conformidade com a Portaria '
                    'Conjunta nº. 71 do TJ/AC, Resolução354/2020 (arts. 3º e '
                    '5º) e Resolução 465/2022 (arts. 2º e 3º), ambas do '
                    'Conselho Nacional de Justiça, contendo os seguintes '
                    'feitos: 1.',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Apelação Cível'}
Data: 2024-07-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Gratuidade da Justiça 7. Dito isso, reputo adequado conceder o parcelamento das custas recursais (preparo) em 10 prestações mensais, iguais e sucessivas, como forma de propiciar à Apelante o amplo acesso à justiça. Razão disso, determino à contadoria deste Poder que adote as providências quanto às emissões das respectivas guias (10 parcelas), no prazo de 10 (dez) dias. 8. Adimplida a 1ª parcela, deverá a Apelante colacionar ao feito o respectivo comprovante, em até dez dias após a emissão das guias, sob pena de ser considerado o recurso deserto. 9. Sobreste-se o feito por 30 dias, para observância do deliberado. 10. Decorrido o prazo, conclusos. 11. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 21 de julho de 2024
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Gratuidade da Justiça\n'
             '7. Dito isso, reputo adequado conceder o parcelamento das custas '
             'recursais (preparo) em 10 prestações mensais, iguais e '
             'sucessivas, como forma de propiciar à Apelante o amplo acesso à '
             'justiça. Razão disso, determino à contadoria deste Poder que '
             'adote as providências quanto às emissões das respectivas guias '
             '(10 parcelas), no prazo de 10 (dez) dias. 8. Adimplida a 1ª '
             'parcela, deverá a Apelante colacionar ao feito o respectivo '
             'comprovante, em até dez dias após a emissão das guias, sob pena '
             'de ser considerado o recurso deserto. 9. Sobreste-se o feito por '
             '30 dias, para observância do deliberado. 10. Decorrido o prazo, '
             'conclusos. 11. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Rio '
             'Branco-Acre, 21 de julho de 2024',
 'data': '2024-07-21',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 779538194,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821436137,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-06-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho Concluso ao Relator
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho\nConcluso ao Relator',
 'data': '2024-06-12',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 779538194,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821436136,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-06-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Realizado cálculo de custas Sem complemento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a ação do Contador auxiliar '
                                        'do Juízo quando apresenta o cálculo '
                                        'de custas a serem providas pelas '
                                        'partes, em qualquer momento do '
                                        'processo. Inclui cálculos para '
                                        'preparo, porte de remessa e retorno, '
                                        'condução, verba indenizatória de '
                                        'Oficial de Justiça, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Cálculo > Custas',
                           'nome': 'Custas'},
 'conteudo': 'Realizado cálculo de custas\nSem complemento',
 'data': '2024-06-12',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 779538194,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821436134,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-06-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Cumprimento de Levantamento da Suspensão JULGAMENTO DE INCIDENTES
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
                                        'prazo processual foi suspenso por '
                                        'algum motivo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Comprovante > Comprovante De '
                                         'Suspensão De Prazo',
                           'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
 'conteudo': 'Cumprimento de Levantamento da Suspensão\n'
             'JULGAMENTO DE INCIDENTES',
 'data': '2024-06-12',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 779538194,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821436133,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-06-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Realizado cálculo de custas Guia nº 001.0181587-30 - Recursos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a ação do Contador auxiliar '
                                        'do Juízo quando apresenta o cálculo '
                                        'de custas a serem providas pelas '
                                        'partes, em qualquer momento do '
                                        'processo. Inclui cálculos para '
                                        'preparo, porte de remessa e retorno, '
                                        'condução, verba indenizatória de '
                                        'Oficial de Justiça, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Cálculo > Custas',
                           'nome': 'Custas'},
 'conteudo': 'Realizado cálculo de custas\nGuia nº 001.0181587-30 - Recursos',
 'data': '2024-06-12',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 97361103,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821435186,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-06-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico',
 'data': '2024-06-11',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 779538194,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821436132,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-06-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Diário da Justiça Eletrônico n. 7.554, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Diário da Justiça Eletrônico n. 7.554, desta data, '
             'considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da '
             'divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).',
 'data': '2024-06-11',
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           'grau': 2,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-06-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Apelação Cível
- 1. Em primazia ao princípio da cooperação, insculpido no art. 6º, doCPC, que dita que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si paraque se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", antesde decidir sobre o pedido de gratuidade, à Secretaria para proceder a juntada aos autos, em 5 (cinco) dias, a guia de preparo do presente recurso, de modoque esta Relatora possa saber o quantum deverá/deveria dispender a partepara a efetivação do pagamento. 2. Após, cls. 3. Cumpra-se. - Magistrado(a)Waldirene Cordeiro -
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- 1. Em primazia ao princípio da cooperação, insculpido no art. '
             '6º, doCPC, que dita que “todos os sujeitos do processo devem '
             'cooperar entre si paraque se obtenha, em tempo razoável, decisão '
             'de mérito justa e efetiva", antesde decidir sobre o pedido de '
             'gratuidade, à Secretaria para proceder a juntada \n'
             ' aos autos, em 5 (cinco) dias, a guia de preparo do presente '
             'recurso, de modoque esta Relatora possa saber o quantum '
             'deverá/deveria dispender a partepara a efetivação do pagamento. '
             '2. Após, cls. 3. Cumpra-se. - Magistrado(a)Waldirene Cordeiro -',
 'data': '2024-06-11',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 416154006,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 21031750679,
 'texto_categoria': 'PAUTA DE JULGAMENTO elaborada nos termos dos arts. 65 a '
                    '68, do RITJ/AC c/c o art. 935, do CPC/2015, para a 15ª '
                    'Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, que será '
                    'realizada no dia 20/06/2024, às 9 horas, ou nas '
                    'subsequentes, no Plenário da Primeira Câmara Cível do '
                    'Tribunal de Justiça, localizado na Rua Tribunal de '
                    'Justiça, s/nº, Via Verde, Centro Administrativo, em '
                    'conformidade com a Portaria Conjunta nº. 71 do TJ/AC, '
                    'Resolução354/2020 (arts. 3º e 5º) e Resolução 465/2022 '
                    '(arts. 2º e 3º), ambas do Conselho Nacional de Justiça, '
                    'contendo os seguintes feitos: 1.',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Apelação Cível'}
Data: 2024-06-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta '
             'data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria '
             'do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação '
             'no Diário da Justiça Eletrônico.',
 'data': '2024-06-10',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 779538194,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821436130,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-06-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Mero expediente',
 'data': '2024-06-07',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 779538194,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821436129,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-05-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho Conclusos ao Relator
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho\nConclusos ao Relator',
 'data': '2024-05-28',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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           'sigla': 'TJAC',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-05-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos Nº Protocolo: PWTJ.24.10006636-8 Tipo da Petição: Requerimento Data: 27/05/2024 14:47
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                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Juntada de Outros documentos\n'
             'Nº Protocolo: PWTJ.24.10006636-8 Tipo da Petição: Requerimento '
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-05-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos Nº Protocolo: PWTJ.24.10006636-8 Tipo da Petição: Requerimento Data: 27/05/2024 14:47
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                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Juntada de Outros documentos\n'
             'Nº Protocolo: PWTJ.24.10006636-8 Tipo da Petição: Requerimento '
             'Data: 27/05/2024 14:47',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-05-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos Nº Protocolo: PWTJ.24.10006636-8 Tipo da Petição: Requerimento Data: 27/05/2024 14:47
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                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Juntada de Outros documentos\n'
             'Nº Protocolo: PWTJ.24.10006636-8 Tipo da Petição: Requerimento '
             'Data: 27/05/2024 14:47',
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Data: 2024-05-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos Nº Protocolo: PWTJ.24.10006636-8 Tipo da Petição: Requerimento Data: 27/05/2024 14:47
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                                         'Prova > Documentos Diversos',
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Data: 2024-05-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos Nº Protocolo: PWTJ.24.10006636-8 Tipo da Petição: Requerimento Data: 27/05/2024 14:47
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
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Data: 2024-05-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos Nº Protocolo: PWTJ.24.10006636-8 Tipo da Petição: Requerimento Data: 27/05/2024 14:47
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Juntada de Outros documentos Nº Protocolo: PWTJ.24.10006636-8 Tipo da Petição: Requerimento Data: 27/05/2024 14:47
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Data: 2024-05-28
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Data: 2024-05-28
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Data: 2024-05-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Requerimento
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                                        'interesse e é dirigido ao responsável '
                                        'de uma entidade oficial, organismo ou '
                                        'instituição.',
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Data: 2024-05-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Diário da Justiça Eletrônico n. 7.540, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
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             'Diário da Justiça Eletrônico n. 7.540, desta data, '
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Data: 2024-05-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Apelação Cível | Contratos Bancários
DESPACHO 1. Trata-se de Apelação interposta por Maria das Graças Carvalho de Souza, processualmente representada, contra a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível daComarca de Rio Branco-AC (pp. 151/158), no bojo dos Embargos Monitóriosopostos contra a Ação Monitória n. 0712225-72.2021.8.01.0001, movido porMassa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, que julgou improcedentes osreferidos embargos. 2. Ascendeu o recurso, vindo-me por sorteio. 3. Perlustrando inicialmente os autos, constato o indeferimento do pleito de gratuidadeda justiça no primeiro grau. 4. Como cediço, é necessária a demonstração pormeio de documento hábil, não possuir a parte condições de arcar com as despesas relativas ao preparo recursal e demais custas processuais. Veja-se, queinobstante requestada a gratuidade, sob alegação de juntada das três últimasdeclarações do imposto de renda, a parte não trouxe a documentação aosautos. 5. Assim, indemonstrada a impossibilidade de recolhimento do preparo, e para afastar ‘decisão surpresa’, faculto à Apelante apresentar, no prazode até 5: a) Declarações de Imposto de Renda dos dois últimos anos ou suaisençao; b) extrato bancário dos últimos seis meses; c) composição de suasreceitas e despesas atuais ou outro(s) documento(s) que reputar conveniente,a fim de justificar o diferimento das custas; d) ou, de tudo, recolha as custasdo recurso que formalizou. 6. Publique-se. Cumpra-se Rio Branco-Acre, 17 demaio de 2024. Desembargadora Waldirene Cordeiro Relatora - Magistrado(a)Waldirene Cordeiro -
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
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           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
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 'texto_categoria': 'DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Conselho de Administração - '
                    'Resolução nº 14 de 06 de janeiro de 2009 Orgão de '
                    'Divulgação do Poder Judiciário do Estado do Acre Art. '
                    '121, § I, da Lei Complementar nº 221 de 30 de dezembro de '
                    '2010. Publicação sob a responsabilidade da Coordenadoria '
                    'do Parque Gráfico do Tribunal de Justiça do Estado do '
                    'Acre, sito á Rua Benjamin Constant, nº 1.165, Centro - '
                    'CEP 69.900.064 - Fone: (068) 3212-8292Ramal (8292) '
                    '3211-5420 Home page: http://www.tjac.jus.br 2.',
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Data: 2024-05-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
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             'CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta '
             'data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria '
             'do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação '
             'no Diário da Justiça Eletrônico.',
 'data': '2024-05-17',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821436100,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-05-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente Classe: Apelação Cível n.º 0712225-72.2021.8.01.0001 Foro de Origem: Rio Branco Órgão: Segunda Câmara Cível Relator(a): Desª. Waldirene Cordeiro Apelante: Maria das Graças Carvalho de Souza. Advogado: Thalles Vinicius de Souza Sales (OAB: 3625/AC). Apelado: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogados: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) e outros. Assunto: Contratos Bancários DESPACHO 1. Trata-se de Apelação interposta por Maria das Graças Carvalho de Souza, processualmente representada, contra a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC (pp. 151/158), no bojo dos Embargos Monitórios opostos contra a Ação Monitória n. 0712225-72.2021.8.01.0001, movido por Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, que julgou improcedentes os referidos embargos. 2. Ascendeu o recurso, vindo-me por sorteio. 3. Perlustrando inicialmente os autos, constato o indeferimento do pleito de gratuidade da justiça no primeiro grau. 4. Como cediço, é necessária a demonstração por meio de documento hábil, não possuir a parte condições de arcar com as despesas relativas ao preparo recursal e demais custas processuais. Veja-se, que inobstante requestada a gratuidade, sob alegação de juntada das três últimas declarações do imposto de renda, a parte não trouxe a documentação aos autos. 5. Assim, indemonstrada a impossibilidade de recolhimento do preparo, e para afastar 'decisão surpresa', faculto à Apelante apresentar, no prazo de até 5: a) Declarações de Imposto de Renda dos dois últimos anos ou sua isençao; b) extrato bancário dos últimos seis meses; c) composição de suas receitas e despesas atuais ou outro(s) documento(s) que reputar conveniente, a fim de justificar o diferimento das custas; d) ou, de tudo, recolha as custas do recurso que formalizou. 6. Publique-se. Cumpra-se Rio Branco-Acre, 17 de maio de 2024. Desembargadora Waldirene Cordeiro Relatora
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Mero expediente\n'
             'Classe: Apelação Cível n.º 0712225-72.2021.8.01.0001 Foro de '
             'Origem: Rio Branco Órgão: Segunda Câmara Cível Relator(a): Desª. '
             'Waldirene Cordeiro Apelante: Maria das Graças Carvalho de Souza. '
             'Advogado: Thalles Vinicius de Souza Sales (OAB: 3625/AC). '
             'Apelado: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogados: '
             'Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) e outros. Assunto: '
             'Contratos Bancários DESPACHO 1. Trata-se de Apelação interposta '
             'por Maria das Graças Carvalho de Souza, processualmente '
             'representada, contra a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara '
             'Cível da Comarca de Rio Branco-AC (pp. 151/158), no bojo dos '
             'Embargos Monitórios opostos contra a Ação Monitória n. '
             '0712225-72.2021.8.01.0001, movido por Massa Falida do Banco '
             'Cruzeiro do Sul S/A, que julgou improcedentes os referidos '
             'embargos. 2. Ascendeu o recurso, vindo-me por sorteio. 3. '
             'Perlustrando inicialmente os autos, constato o indeferimento do '
             'pleito de gratuidade da justiça no primeiro grau. 4. Como '
             'cediço, é necessária a demonstração por meio de documento hábil, '
             'não possuir a parte condições de arcar com as despesas relativas '
             'ao preparo recursal e demais custas processuais. Veja-se, que '
             'inobstante requestada a gratuidade, sob alegação de juntada das '
             'três últimas declarações do imposto de renda, a parte não trouxe '
             'a documentação aos autos. 5. Assim, indemonstrada a '
             'impossibilidade de recolhimento do preparo, e para afastar '
             "'decisão surpresa', faculto à Apelante apresentar, no prazo de "
             'até 5: a) Declarações de Imposto de Renda dos dois últimos anos '
             'ou sua isençao; b) extrato bancário dos últimos seis meses; c) '
             'composição de suas receitas e despesas atuais ou outro(s) '
             'documento(s) que reputar conveniente, a fim de justificar o '
             'diferimento das custas; d) ou, de tudo, recolha as custas do '
             'recurso que formalizou. 6. Publique-se. Cumpra-se Rio '
             'Branco-Acre, 17 de maio de 2024. Desembargadora Waldirene '
             'Cordeiro Relatora',
 'data': '2024-05-17',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 779538194,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821436099,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-04-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho Conclusos ao Relator
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho\nConclusos ao Relator',
 'data': '2024-04-12',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 779538194,
           'sigla': 'TJAC',
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 'id': 25821436098,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-04-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, '
             'incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento.',
 'data': '2024-04-12',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 779538194,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821436097,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-04-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão 0712225-72.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.510, de 05 de abril de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC".
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             '0712225-72.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé '
             'que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.510, de 05 de abril '
             'de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos '
             'com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I '
             'e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e '
             'advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, '
             'e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de '
             'julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, '
             'ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento '
             'virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - '
             'OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a '
             'processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do '
             'Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório '
             'não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de '
             'relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de '
             'apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto '
             'no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da '
             'decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato '
             'ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos '
             'sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação '
             'pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de '
             'distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra '
             'a, do §1º do art. 93, do RITJAC".',
 'data': '2024-04-05',
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           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821436096,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-04-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Apelação Cível
Tipo de distribuição: Sorteio.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Tipo de distribuição: Sorteio.',
 'data': '2024-04-05',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 416154006,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 19938967161,
 'texto_categoria': 'TJ/AC - COMARCA DE XAPURI JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA '
                    '- CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GUSTAVO ALCALDE PINTO '
                    'ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SHIRLEY GOMES RIBEIRO EDITAL DE '
                    'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0196/2024',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Apelação Cível'}
Data: 2024-04-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria Enc. p/ Secretaria
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a '
             'Secretaria\n'
             'Enc. p/ Secretaria',
 'data': '2024-04-04',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 779538194,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821436095,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-04-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Segunda Câmara Cível Processo: 0712225-72.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 03/04/2024 Relatora: Desª. Waldirene Cordeiro
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos\n'
             'TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, '
             'conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento '
             'eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do '
             'demonstrativo abaixo discriminado: Segunda Câmara Cível '
             'Processo: 0712225-72.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: '
             'Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 03/04/2024 '
             'Relatora: Desª. Waldirene Cordeiro',
 'data': '2024-04-04',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 779538194,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821436094,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-04-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por Sorteio Órgão Julgador: 29 - Segunda Câmara Cível Relator: 2132 - Waldirene Cordeiro
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'Distribuído por Sorteio\n'
             'Órgão Julgador: 29 - Segunda Câmara Cível Relator: 2132 - '
             'Waldirene Cordeiro',
 'data': '2024-04-03',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 779538194,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821436093,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-03-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H2) Em cumprimento ao item H2, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H2) Em '
             'cumprimento ao item H2, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo '
             'o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos ao Egrégio Tribunal '
             'de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos '
             'termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015.',
 'data': '2024-03-31',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-03-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-03-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
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Data: 2024-03-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de Contra-razões Nº Protocolo: WEB1.24.70024212-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/03/2024 15:21
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Contrarrazões consiste em uma ação '
                                        'processual que visa refutar as razões '
                                        'de um recurso, apresentado pela parte '
                                        'contrária, com fundamentos que '
                                        'viabilizem a sua defesa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Contrarrazões > '
                                         'Contrarrazões (Outros)',
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             'Nº Protocolo: WEB1.24.70024212-4 Tipo da Petição: '
             'Razões/Contrarrazões Data: 27/03/2024 15:21',
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Data: 2024-03-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Razões/Contrarrazões
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                                        'processual que visa refutar as razões '
                                        'de um recurso, apresentado pela parte '
                                        'contrária, com fundamentos que '
                                        'viabilizem a sua defesa.',
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Data: 2024-03-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias,apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de págs.187/196.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) '
             'dias,apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de '
             'págs.187/196.',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
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                    'CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO COELHO DE CARVALHO '
                    'ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IVANDIONE DOS SANTOS DA SILVA '
                    'EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0064/2024',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2024-03-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Ato Judicial Relação: 0053/2024 Data da Disponibilização: 06/03/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 7.491 Página: 60/62
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado Ato Judicial\n'
             'Relação: 0053/2024 Data da Disponibilização: 06/03/2024 Data da '
             'Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 7.491 Página: 60/62',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-03-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Relação: 0053/2024 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de págs.187/196. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 11557/RO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 214340/RJ)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
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                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Relação: 0053/2024 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada '
             'para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao '
             'recurso de Apelação de págs.187/196. Advogados(s): Oreste Nestor '
             'de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro '
             '(OAB 11557/RO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 214340/RJ)',
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 'id': 25821435179,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-02-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de págs.187/196.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
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 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) '
             'dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de '
             'págs.187/196.',
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Data: 2024-02-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de Apelação Nº Protocolo: WEB1.24.70011844-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 19/02/2024 19:14
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A apelação é o recurso cabível contra '
                                        'sentenças e, em certos casos, alguns '
                                        'tipos de decisões interlocutórias '
                                        'proferidas no curso do processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Apelação',
                           'nome': 'Apelação'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de Apelação\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.24.70011844-0 Tipo da Petição: Apelação Data: '
             '19/02/2024 19:14',
 'data': '2024-02-19',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 97361103,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821435177,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-02-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Apelação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A apelação é o recurso cabível contra '
                                        'sentenças e, em certos casos, alguns '
                                        'tipos de decisões interlocutórias '
                                        'proferidas no curso do processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Apelação',
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 'conteudo': 'Apelação',
 'data': '2024-02-19',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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Data: 2024-01-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Ato Judicial Relação: 0013/2024 Data da Disponibilização: 24/01/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 7.465 Página: 66/76
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado Ato Judicial\n'
             'Relação: 0013/2024 Data da Disponibilização: 24/01/2024 Data da '
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-01-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- As fls. 118/119 a União aduziu que existe interesse do ente públicono caso, argumentando que o imóvel usucapiendo se sobrepõe a imóvel pertencente à União, ao que requereu a remessa do feito a Justiça Federal. Aparte demandante foi intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestaracerca da petição de fls. 118/119, consoante fls. 127/129, tendo o prazo expirado em 15/09/2023, sem qualquer manifestação. Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, devendoos autos, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, serem remetidosà Justiça Federal - Seção Judiciária do Acre. Intimem-se e cumpra-se combrevidade.
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             'públicono caso, argumentando que o imóvel usucapiendo se '
             'sobrepõe a imóvel pertencente à União, ao que requereu a remessa '
             'do feito a Justiça Federal. Aparte demandante foi intimada para, '
             'no prazo de 05(cinco) dias, se manifestaracerca da petição de '
             'fls. 118/119, consoante fls. 127/129, tendo o prazo expirado em '
             '15/09/2023, sem qualquer manifestação. Isto posto, declaro a '
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 'data': '2024-01-24',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
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 'texto_categoria': 'Pauta de Audiência - Período: 01/02/2024 até 29/02/2024 '
                    'Página: 1 de 9 Vara : 4ª Vara Cível 02/02/24 07:30 : de '
                    'Conciliação',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2024-01-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Relação: 0013/2024 Teor do ato: Pelo exposto, não vislumbrando quaisquer das situações elencadas no art. 1.022, I a III, do CPC, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir a matéria analisada na sentença, os REJEITO, mantendo a sentença de pp. 177/178 em todos os seus termos, como lançada. Publique-se, intimem-se e decorrido o prazo de eventual recurso da sentença de pp. 177/178, cumpram-se os seus ulteriores termos, arquivando-se os autos acaso não haja pedido de cumprimento de sentença. Advogados(s): Thalles Vinicius de Souza Sales (OAB 3625/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 11557/RO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 214340/RJ)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Relação: 0013/2024 Teor do ato: Pelo exposto, não vislumbrando '
             'quaisquer das situações elencadas no art. 1.022, I a III, do '
             'CPC, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de '
             'rediscutir a matéria analisada na sentença, os REJEITO, mantendo '
             'a sentença de pp. 177/178 em todos os seus termos, como lançada. '
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             'da sentença de pp. 177/178, cumpram-se os seus ulteriores '
             'termos, arquivando-se os autos acaso não haja pedido de '
             'cumprimento de sentença. Advogados(s): Thalles Vinicius de Souza '
             'Sales (OAB 3625/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '98628/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 11557/RO), Oreste '
             'Nestor de Souza Laspro (OAB 214340/RJ)',
 'data': '2024-01-23',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 97361103,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821435174,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-01-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Embargos de Declaração Não-acolhidos Pelo exposto, não vislumbrando quaisquer das situações elencadas no art. 1.022, I a III, do CPC, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir a matéria analisada na sentença, os REJEITO, mantendo a sentença de pp. 177/178 em todos os seus termos, como lançada. Publique-se, intimem-se e decorrido o prazo de eventual recurso da sentença de pp. 177/178, cumpram-se os seus ulteriores termos, arquivando-se os autos acaso não haja pedido de cumprimento de sentença.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Os embargos de declaração é um '
                                        'recurso de fundamentação vinculada, '
                                        'ou seja, somente poderão ser opostos '
                                        'nas hipóteses de omissão, '
                                        'obscuridade, erro material ou '
                                        'contradição em uma certa decisão '
                                        'judicial. O não acolhimento significa '
                                        'que o órgão julgador entendeu que '
                                        'esses vícios não estão presentes na '
                                        'decisão recorrida.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Não-Acolhimento de Embargos de '
                                         'Declaração',
                           'nome': 'Não-Acolhimento de Embargos de Declaração'},
 'conteudo': 'Embargos de Declaração Não-acolhidos\n'
             'Pelo exposto, não vislumbrando quaisquer das situações elencadas '
             'no art. 1.022, I a III, do CPC, e não tendo os embargos de '
             'declaração a finalidade de rediscutir a matéria analisada na '
             'sentença, os REJEITO, mantendo a sentença de pp. 177/178 em '
             'todos os seus termos, como lançada. Publique-se, intimem-se e '
             'decorrido o prazo de eventual recurso da sentença de pp. '
             '177/178, cumpram-se os seus ulteriores termos, arquivando-se os '
             'autos acaso não haja pedido de cumprimento de sentença.',
 'data': '2024-01-17',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 97361103,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821435173,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-11-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para admissibilidade recursal
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para admissibilidade recursal',
 'data': '2023-11-27',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 97361103,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821435172,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-11-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.23.70095396-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/11/2023 17:28
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o recurso cabível diante de '
                                        'omissão, erro, obscuridade ou '
                                        'contradição em decisões judiciais.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Embargos > '
                                         'Embargos De Declaração ',
                           'nome': 'Embargos De Declaração '},
 'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.23.70095396-8 Tipo da Petição: Embargos de '
             'Declaração Data: 22/11/2023 17:28',
 'data': '2023-11-23',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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 'id': 25821435171,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-11-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Embargos de Declaração
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o recurso cabível diante de '
                                        'omissão, erro, obscuridade ou '
                                        'contradição em decisões judiciais.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Embargos > '
                                         'Embargos De Declaração ',
                           'nome': 'Embargos De Declaração '},
 'conteudo': 'Embargos de Declaração',
 'data': '2023-11-22',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 97361103,
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821435170,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-11-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Realizado cálculo de custas Guia nº 001.0171158-09 - Recursos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a ação do Contador auxiliar '
                                        'do Juízo quando apresenta o cálculo '
                                        'de custas a serem providas pelas '
                                        'partes, em qualquer momento do '
                                        'processo. Inclui cálculos para '
                                        'preparo, porte de remessa e retorno, '
                                        'condução, verba indenizatória de '
                                        'Oficial de Justiça, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Cálculo > Custas',
                           'nome': 'Custas'},
 'conteudo': 'Realizado cálculo de custas\nGuia nº 001.0171158-09 - Recursos',
 'data': '2023-11-21',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 97361103,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821435169,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-11-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Ato Judicial Relação: 0337/2023 Data da Disponibilização: 21/11/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 7.424 Página: 102/110
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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 'conteudo': 'Publicado Ato Judicial\n'
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             'Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 7.424 Página: 102/110',
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Data: 2023-11-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Ante o exposto, não vislumbrando quaisquer das situações elencadas no art.1.022 do CPC, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir o que já foi decidido, REJEITO os presentes embargos. Publique-se eintimem-se.
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 'conteudo': '- Ante o exposto, não vislumbrando quaisquer das situações '
             'elencadas no art.1.022 do CPC, e não tendo os embargos de '
             'declaração a finalidade de rediscutir o que já foi decidido, '
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 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2023-11-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Relação: 0337/2023 Teor do ato: Ante o exposto, não vislumbrando quaisquer das situações elencadas no art. 1.022 do CPC, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir o que já foi decidido, REJEITO os presentes embargos. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Thalles Vinicius de Souza Sales (OAB 3625/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 11557/RO)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
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                                        'escrivão ao próximo portador.',
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 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Relação: 0337/2023 Teor do ato: Ante o exposto, não vislumbrando '
             'quaisquer das situações elencadas no art. 1.022 do CPC, e não '
             'tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir o que '
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             'intimem-se. Advogados(s): Thalles Vinicius de Souza Sales (OAB '
             '3625/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 11557/RO)',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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 'id': 25821435167,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-11-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Embargos de Declaração Não-acolhidos Ante o exposto, não vislumbrando quaisquer das situações elencadas no art. 1.022 do CPC, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir o que já foi decidido, REJEITO os presentes embargos. Publique-se e intimem-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Os embargos de declaração é um '
                                        'recurso de fundamentação vinculada, '
                                        'ou seja, somente poderão ser opostos '
                                        'nas hipóteses de omissão, '
                                        'obscuridade, erro material ou '
                                        'contradição em uma certa decisão '
                                        'judicial. O não acolhimento significa '
                                        'que o órgão julgador entendeu que '
                                        'esses vícios não estão presentes na '
                                        'decisão recorrida.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Não-Acolhimento de Embargos de '
                                         'Declaração',
                           'nome': 'Não-Acolhimento de Embargos de Declaração'},
 'conteudo': 'Embargos de Declaração Não-acolhidos\n'
             'Ante o exposto, não vislumbrando quaisquer das situações '
             'elencadas no art. 1.022 do CPC, e não tendo os embargos de '
             'declaração a finalidade de rediscutir o que já foi decidido, '
             'REJEITO os presentes embargos. Publique-se e intimem-se.',
 'data': '2023-11-16',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-09-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para admissibilidade recursal
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'conteudo': 'Conclusos para admissibilidade recursal',
 'data': '2023-09-27',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821435165,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-09-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz ordene a '
                                        'emissão de um alvará, documento '
                                        'geralmente voltado para a liberação '
                                        'de valores já depositados em juízo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Expedição > Pedido De Expedição De '
                                         'Alvará',
                           'nome': 'Pedido De Expedição De Alvará'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte',
 'data': '2023-09-27',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821435164,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-09-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0282/2023 Data da Disponibilização: 15/09/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 7.382 Página: 84/89
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação: 0282/2023 Data da Disponibilização: 15/09/2023 Data da '
             'Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 7.382 Página: 84/89',
 'data': '2023-09-15',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
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           'processo_fonte_id': 97361103,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821435163,
 'texto_categoria': None,
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Data: 2023-09-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Despacho Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (pp. 162/166) manejados pela parte ré, alegandoomissão na sentença de pp. 151/158 pelas razões que aponta. Da análise damotivação dos declaratórios (pp. 162/166), dessumo que eventual acolhimentodos embargos acarretará efeito modificativo do julgado, motivo pelo qual imprescindível a manifestação da parte embargada, a teor de entendimento jásedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que “atribuiçãode efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimaçãoda contraparte; sem o contraditório, o respectivo julgamento é nulo" (STJ, EAg778.452/SC, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJe de23/08/2010). Destarte, em face da possibilidade, em tese, da concessão deefeito infringente aos declaratórios, determino a intimação da parte autora, oraEmbargada, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo,com ou sem manifestação, voltem-me para decisão. Intimem-se.
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                    'CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO COELHO DE CARVALHO '
                    'ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IVANDIONE DOS SANTOS DA SILVA '
                    'EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0203/2023',
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Data: 2023-09-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0282/2023 Teor do ato: Despacho Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (pp. 162/166) manejados pela parte ré, alegando omissão na sentença de pp. 151/158 pelas razões que aponta. Da análise da motivação dos declaratórios (pp. 162/166), dessumo que eventual acolhimento dos embargos acarretará efeito modificativo do julgado, motivo pelo qual imprescindível a manifestação da parte embargada, a teor de entendimento já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da contraparte; sem o contraditório, o respectivo julgamento é nulo" (STJ, EAg 778.452/SC, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJe de 23/08/2010). Destarte, em face da possibilidade, em tese, da concessão de efeito infringente aos declaratórios, determino a intimação da parte autora, ora Embargada, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Thalles Vinicius de Souza Sales (OAB 3625/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 11557/RO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 214340/RJ)
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
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                                        'escrivão ao próximo portador.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
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             'efeito infringente aos declaratórios, determino a intimação da '
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             'voltem-me para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Thalles '
             'Vinicius de Souza Sales (OAB 3625/AC), Oreste Nestor de Souza '
             'Laspro (OAB 98628/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '11557/RO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 214340/RJ)',
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Data: 2023-09-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente Despacho Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (pp. 162/166) manejados pela parte ré, alegando omissão na sentença de pp. 151/158 pelas razões que aponta. Da análise da motivação dos declaratórios (pp. 162/166), dessumo que eventual acolhimento dos embargos acarretará efeito modificativo do julgado, motivo pelo qual imprescindível a manifestação da parte embargada, a teor de entendimento já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da contraparte; sem o contraditório, o respectivo julgamento é nulo" (STJ, EAg 778.452/SC, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJe de 23/08/2010). Destarte, em face da possibilidade, em tese, da concessão de efeito infringente aos declaratórios, determino a intimação da parte autora, ora Embargada, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me para decisão. Intimem-se.
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                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
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             'declaratórios (pp. 162/166), dessumo que eventual acolhimento '
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             'nulo" (STJ, EAg 778.452/SC, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE '
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Data: 2023-07-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Genérico - Escrivão - Interno
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                                        'tabelionato, que comprova a '
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Data: 2023-07-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para admissibilidade recursal
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2023-06-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.23.70045390-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/06/2023 13:36
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                                        'omissão, erro, obscuridade ou '
                                        'contradição em decisões judiciais.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
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                                         'Embargos De Declaração ',
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Data: 2023-06-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Embargos de Declaração
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                                        'omissão, erro, obscuridade ou '
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Data: 2023-06-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0183/2023 Data da Disponibilização: 02/06/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 7.313 Página: 40/45
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2023-06-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- PARTE FINAL DA SENTENÇA[...] Nestas condições, não havendo qualquer outra impugnação e inexistindoqualquer circunstância que macule o título, não tendo, por outro lado, se desincumbido a Embargante de fazer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Embargada, REJEITO, INTEGRALMENTE, OS EMBARGOSMONITÓRIOS e, por conseguinte, DECLARO, POR SENTENÇA, constituídoem título executivo judicial pleno iure, os documentos constantes das páginas14/16, reconhecendo ser a parte autora credora da parte ré/embargante daimportância constante na planilha de pp. 24/26, qual seja, R$ 433.860,55 (quatrocentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta e cincocentavos), prosseguindo-se, doravante, nos moldes do art. 523 e seguintesdo CPC. Uma vez encerrada a fase cognitiva, com a presente sentença, fica aparte devedora condenada nas custas processuais e honorários advocatícios,estes fixados em 10% do valor da dívida, nos termos do art. 85, §2º, II e III, doCPC Publique-se, intimem e, após o trânsito em julgado, quanto aos títulos, oraconstituídos em títulos executivos judiciais, aguarde-se por 15 (quinze) dias,requerimento da parte autora (art. 523 do CPC). Em ocorrendo referido requerimento, que deverá vir acompanhado do demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 524 e incisos do CPC, fica determinado:A evolução da autuação para cumprimento de sentença, intimando-se a partedevedora para pagar a dívida (p. 3) no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 doCPC), fazendo consignar no mandado que, o não pagamento no aludido prazo,ensejará a incidência de multa de 10%, além de honorários advocatícios, nomesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC); Em não ocorrendo o pagamentono prazo acima, deverá a parte credora apresentar nova planilha do débito,contendo o valor da multa e dos honorários advocatícios, indicando, desdelogo, bens da parte devedora suscetíveis de penhora (art.523, § 1º c/c. art. 524,VII, do CPC), devendo a Secretaria expedir mandado de penhora e avaliação(art. 523, § 3º, do CPC); Havendo requerimento de bloqueio de valores atravésdo Sistema SIBAJUD, proceda a Secretaria o bloqueio de valores em contasda parte devedora, por intermédio do sistema SISBAJUD, até o limite do crédito; Vindo aos autos informação do bloqueio de ativos financeiros, intime-sea parte devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazode 05(cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º, I e II, do CPC); Frustrado o bloqueio e exauridas todas astentativas de localização de bens ou valores da parte devedora, fica determinada a suspensão do processo (CPC, art. 921, III), pelo prazo de 01 (um) ano,ficando facultado a parte credora, nos termos do Provimento 09/2016, requerera emissão de certidão judicial da existência da dívida, para fins de registro emCartório de Protesto, devendo a Secretaria observar, para fins de emissão dacertidão, os modelos constantes dos anexos do Provimento acima referido eo prazo de que trata o art. 2º, § 2º, do aludido Provimento; Tomadas as todasas providências acima, sem êxito, o processo deverá ser arquivado, ficandofacultado a parte credora requerer o desarquivamento do processo, sem custoadicional, devendo a Secretaria proceder na forma do que dispõe o Provimentonº 13/2007 da Corregedoria Geral de Justiça. Intimem-se e cumpra-se combrevidade.
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 'conteudo': '- PARTE FINAL DA SENTENÇA[...] Nestas condições, não havendo '
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             'prazo,ensejará a incidência de multa de 10%, além de honorários '
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             'dos honorários advocatícios, indicando, desdelogo, bens da parte '
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             '524,VII, do CPC), devendo a Secretaria expedir mandado de '
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             'requerimento de bloqueio de valores atravésdo Sistema SIBAJUD, '
             'proceda a Secretaria o bloqueio de valores em contasda parte '
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             '(art. 854, § 3º, I e II, do CPC); Frustrado o bloqueio e '
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Data: 2023-06-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0183/2023 Teor do ato: PARTE FINAL DA SENTENÇA [...] Nestas condições, não havendo qualquer outra impugnação e inexistindo qualquer circunstância que macule o título, não tendo, por outro lado, se desincumbido a Embargante de fazer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Embargada, REJEITO, INTEGRALMENTE, OS EMBARGOS MONITÓRIOS e, por conseguinte, DECLARO, POR SENTENÇA, constituído em título executivo judicial pleno iure, os documentos constantes das páginas 14/16, reconhecendo ser a parte autora credora da parte ré/embargante da importância constante na planilha de pp. 24/26, qual seja, R$ 433.860,55 (quatrocentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos), prosseguindo-se, doravante, nos moldes do art. 523 e seguintes do CPC. Uma vez encerrada a fase cognitiva, com a presente sentença, fica a parte devedora condenada nas custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da dívida, nos termos do art. 85, §2º, II e III, do CPC Publique-se, intimem e, após o trânsito em julgado, quanto aos títulos, ora constituídos em títulos executivos judiciais, aguarde-se por 15 (quinze) dias, requerimento da parte autora (art. 523 do CPC). Em ocorrendo referido requerimento, que deverá vir acompanhado do demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 524 e incisos do CPC, fica determinado: A evolução da autuação para cumprimento de sentença, intimando-se a parte devedora para pagar a dívida (p. 3) no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), fazendo consignar no mandado que, o não pagamento no aludido prazo, ensejará a incidência de multa de 10%, além de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC); Em não ocorrendo o pagamento no prazo acima, deverá a parte credora apresentar nova planilha do débito, contendo o valor da multa e dos honorários advocatícios, indicando, desde logo, bens da parte devedora suscetíveis de penhora (art.523, § 1º c/c. art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria expedir mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC); Havendo requerimento de bloqueio de valores através do Sistema SIBAJUD, proceda a Secretaria o bloqueio de valores em contas da parte devedora, por intermédio do sistema SISBAJUD, até o limite do crédito; Vindo aos autos informação do bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º, I e II, do CPC); Frustrado o bloqueio e exauridas todas as tentativas de localização de bens ou valores da parte devedora, fica determinada a suspensão do processo (CPC, art. 921, III), pelo prazo de 01 (um) ano, ficando facultado a parte credora, nos termos do Provimento 09/2016, requerer a emissão de certidão judicial da existência da dívida, para fins de registro em Cartório de Protesto, devendo a Secretaria observar, para fins de emissão da certidão, os modelos constantes dos anexos do Provimento acima referido e o prazo de que trata o art. 2º, § 2º, do aludido Provimento; Tomadas as todas as providências acima, sem êxito, o processo deverá ser arquivado, ficando facultado a parte credora requerer o desarquivamento do processo, sem custo adicional, devendo a Secretaria proceder na forma do que dispõe o Provimento nº 13/2007 da Corregedoria Geral de Justiça. Intimem-se e cumpra-se com brevidade. Advogados(s): Thalles Vinicius de Souza Sales (OAB 3625/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 11557/RO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 214340/RJ)
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
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                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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Data: 2023-05-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Extinto o processo por desistência PARTE FINAL DA SENTENÇA [...] Nestas condições, não havendo qualquer outra impugnação e inexistindo qualquer circunstância que macule o título, não tendo, por outro lado, se desincumbido a Embargante de fazer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Embargada, REJEITO, INTEGRALMENTE, OS EMBARGOS MONITÓRIOS e, por conseguinte, DECLARO, POR SENTENÇA, constituído em título executivo judicial pleno iure, os documentos constantes das páginas 14/16, reconhecendo ser a parte autora credora da parte ré/embargante da importância constante na planilha de pp. 24/26, qual seja, R$ 433.860,55 (quatrocentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos), prosseguindo-se, doravante, nos moldes do art. 523 e seguintes do CPC. Uma vez encerrada a fase cognitiva, com a presente sentença, fica a parte devedora condenada nas custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da dívida, nos termos do art. 85, §2º, II e III, do CPC Publique-se, intimem e, após o trânsito em julgado, quanto aos títulos, ora constituídos em títulos executivos judiciais, aguarde-se por 15 (quinze) dias, requerimento da parte autora (art. 523 do CPC). Em ocorrendo referido requerimento, que deverá vir acompanhado do demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 524 e incisos do CPC, fica determinado: A evolução da autuação para cumprimento de sentença, intimando-se a parte devedora para pagar a dívida (p. 3) no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), fazendo consignar no mandado que, o não pagamento no aludido prazo, ensejará a incidência de multa de 10%, além de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC); Em não ocorrendo o pagamento no prazo acima, deverá a parte credora apresentar nova planilha do débito, contendo o valor da multa e dos honorários advocatícios, indicando, desde logo, bens da parte devedora suscetíveis de penhora (art.523, § 1º c/c. art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria expedir mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC); Havendo requerimento de bloqueio de valores através do Sistema SIBAJUD, proceda a Secretaria o bloqueio de valores em contas da parte devedora, por intermédio do sistema SISBAJUD, até o limite do crédito; Vindo aos autos informação do bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º, I e II, do CPC); Frustrado o bloqueio e exauridas todas as tentativas de localização de bens ou valores da parte devedora, fica determinada a suspensão do processo (CPC, art. 921, III), pelo prazo de 01 (um) ano, ficando facultado a parte credora, nos termos do Provimento 09/2016, requerer a emissão de certidão judicial da existência da dívida, para fins de registro em Cartório de Protesto, devendo a Secretaria observar, para fins de emissão da certidão, os modelos constantes dos anexos do Provimento acima referido e o prazo de que trata o art. 2º, § 2º, do aludido Provimento; Tomadas as todas as providências acima, sem êxito, o processo deverá ser arquivado, ficando facultado a parte credora requerer o desarquivamento do processo, sem custo adicional, devendo a Secretaria proceder na forma do que dispõe o Provimento nº 13/2007 da Corregedoria Geral de Justiça. Intimem-se e cumpra-se com brevidade.
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             'modelos constantes dos anexos do Provimento acima referido e o '
             'prazo de que trata o art. 2º, § 2º, do aludido Provimento; '
             'Tomadas as todas as providências acima, sem êxito, o processo '
             'deverá ser arquivado, ficando facultado a parte credora requerer '
             'o desarquivamento do processo, sem custo adicional, devendo a '
             'Secretaria proceder na forma do que dispõe o Provimento nº '
             '13/2007 da Corregedoria Geral de Justiça. Intimem-se e cumpra-se '
             'com brevidade.',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
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Data: 2023-05-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.23.70035594-7 Tipo da Petição: Petição Data: 16/05/2023 07:13
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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             'Nº Protocolo: WEB1.23.70035594-7 Tipo da Petição: Petição Data: '
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Data: 2023-05-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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Data: 2023-04-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para julgamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-04-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de Réplica Nº Protocolo: WEB1.23.70025818-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 13/04/2023 15:36
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a resposta do Autor a contestação '
                                        'apresentada pelo Réu.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Réplica',
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 'conteudo': 'Juntada de Petição de Réplica\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.23.70025818-6 Tipo da Petição: Réplica Data: '
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Data: 2023-04-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Réplica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a resposta do Autor a contestação '
                                        'apresentada pelo Réu.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Réplica',
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 'conteudo': 'Réplica',
 'data': '2023-04-13',
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 'id': 25821435136,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-03-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0093/2023 Data da Disponibilização: 21/03/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 7.264 Página: 38/42
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação: 0093/2023 Data da Disponibilização: 21/03/2023 Data da '
             'Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 7.264 Página: 38/42',
 'data': '2023-03-21',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'processo_fonte_id': 97361103,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821435134,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-03-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Dá a parte autora porintimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos embargos, nostermos do art. 702, § 5º, do CPC.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Dá a parte autora porintimada para, no prazo de 15 (quinze) '
             'dias, responder aos embargos, nostermos do art. 702, § 5º, do '
             'CPC.',
 'data': '2023-03-21',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 416154006,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 12057865868,
 'texto_categoria': 'Ata da Vigésima Segunda audiência de distribuição '
                    'ordinária realizada em 20 de Março de 2023* , de acordo '
                    'com o artigo 58 do Regimento Interno dos Juizados '
                    'Especiais Cíveis e Criminais, c/c o artigo 76, do '
                    'Regimento Interno do Tribunal de Justiça.',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2023-03-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0093/2023 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos embargos, nos termos do art. 702, § 5º, do CPC. Advogados(s): Thalles Vinicius de Souza Sales (OAB 3625/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 11557/RO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 214340/RJ)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0093/2023 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada '
             'para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos embargos, nos '
             'termos do art. 702, § 5º, do CPC. Advogados(s): Thalles Vinicius '
             'de Souza Sales (OAB 3625/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '98628/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 11557/RO), Oreste '
             'Nestor de Souza Laspro (OAB 214340/RJ)',
 'data': '2023-03-20',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 97361103,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821435131,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-03-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos embargos, nos termos do art. 702, § 5º, do CPC.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) '
             'dias, responder aos embargos, nos termos do art. 702, § 5º, do '
             'CPC.',
 'data': '2023-03-17',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 97361103,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821435129,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-03-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.23.70014703-1 Tipo da Petição: Embargos a Ação Monitória Data: 06/03/2023 14:51
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o recurso cabível diante de '
                                        'omissão, erro, obscuridade ou '
                                        'contradição em decisões judiciais.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Embargos > '
                                         'Embargos De Declaração ',
                           'nome': 'Embargos De Declaração '},
 'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.23.70014703-1 Tipo da Petição: Embargos a '
             'Ação Monitória Data: 06/03/2023 14:51',
 'data': '2023-03-06',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 97361103,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821435127,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-03-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Embargos a Ação Monitória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o recurso cabível diante de '
                                        'omissão, erro, obscuridade ou '
                                        'contradição em decisões judiciais.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Embargos > '
                                         'Embargos De Declaração ',
                           'nome': 'Embargos De Declaração '},
 'conteudo': 'Embargos a Ação Monitória',
 'data': '2023-03-06',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 97361103,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821435125,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-02-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de mandado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Juntada de mandado',
 'data': '2023-02-07',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
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 'id': 25821435121,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-02-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido - entregue ao destinatário Certidão - Citação - PF - Positiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este cumprido, '
                                        'atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Cumprido',
                           'nome': 'Mandado Cumprido'},
 'conteudo': 'Mandado devolvido - entregue ao destinatário\n'
             'Certidão - Citação - PF - Positiva',
 'data': '2023-02-07',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 97361103,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821435123,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 2069/2022 Data da Disponibilização: 08/12/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 7199 Página: 24/25
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação: 2069/2022 Data da Disponibilização: 08/12/2022 Data da '
             'Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 7199 Página: 24/25',
 'data': '2022-12-08',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 97361103,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821435119,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Dá a parte autora porintimada para, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhar os ofícios de pp. 92/97,em cumprimento à decisão de p. 82, carreando aos autos a prova de que adiligência foi praticada.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Dá a parte autora porintimada para, no prazo de 10 (dez) dias, '
             'encaminhar os ofícios de pp. 92/97,em cumprimento à decisão de '
             'p. 82, carreando aos autos a prova de que adiligência foi '
             'praticada.',
 'data': '2022-12-08',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 416154006,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 12057865837,
 'texto_categoria': 'Ata da Octogésima Segunda audiência de distribuição '
                    'ordinária realizada em 07 de dezembro de 2022, de acordo '
                    'com o artigo 58 do Regimento Interno dos Juizados '
                    'Especiais Cíveis e Criminais, c/c o artigo 76, do '
                    'Regimento Interno do Tribunal de Justiça.',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-12-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 2069/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhar os ofícios de pp. 92/97, em cumprimento à decisão de p. 82, carreando aos autos a prova de que a diligência foi praticada. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 11557/RO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 214340/RJ)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 2069/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada '
             'para, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhar os ofícios de pp. '
             '92/97, em cumprimento à decisão de p. 82, carreando aos autos a '
             'prova de que a diligência foi praticada. Advogados(s): Oreste '
             'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Oreste Nestor de Souza '
             'Laspro (OAB 11557/RO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '214340/RJ)',
 'data': '2022-12-06',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 97361103,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821435116,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhar os ofícios de pp. 92/97, em cumprimento à decisão de p. 82, carreando aos autos a prova de que a diligência foi praticada.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, '
             'encaminhar os ofícios de pp. 92/97, em cumprimento à decisão de '
             'p. 82, carreando aos autos a prova de que a diligência foi '
             'praticada.',
 'data': '2022-12-06',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 97361103,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821435114,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Ofício Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
                                        'pelo juiz para requerer algo ou '
                                        'notificar autoridades públicas ou '
                                        'privadas sobre alguma coisa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
                                         'Ofício (Outros)',
                           'nome': 'Ofício (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedição de Ofício\n'
             'Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara',
 'data': '2022-12-06',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 97361103,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821435112,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Ofício Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
                                        'pelo juiz para requerer algo ou '
                                        'notificar autoridades públicas ou '
                                        'privadas sobre alguma coisa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
                                         'Ofício (Outros)',
                           'nome': 'Ofício (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedição de Ofício\n'
             'Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara',
 'data': '2022-12-06',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 97361103,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821435110,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Ofício Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
                                        'pelo juiz para requerer algo ou '
                                        'notificar autoridades públicas ou '
                                        'privadas sobre alguma coisa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
                                         'Ofício (Outros)',
                           'nome': 'Ofício (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedição de Ofício\n'
             'Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara',
 'data': '2022-12-06',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 97361103,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821435108,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Ofício Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
                                        'pelo juiz para requerer algo ou '
                                        'notificar autoridades públicas ou '
                                        'privadas sobre alguma coisa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
                                         'Ofício (Outros)',
                           'nome': 'Ofício (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedição de Ofício\n'
             'Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara',
 'data': '2022-12-06',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 97361103,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25821435106,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Ofício Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
                                        'pelo juiz para requerer algo ou '
                                        'notificar autoridades públicas ou '
                                        'privadas sobre alguma coisa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
                                         'Ofício (Outros)',
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             'Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Ofício Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
                                        'pelo juiz para requerer algo ou '
                                        'notificar autoridades públicas ou '
                                        'privadas sobre alguma coisa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
                                         'Ofício (Outros)',
                           'nome': 'Ofício (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedição de Ofício\n'
             'Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara',
 'data': '2022-12-06',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-12-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado Mandado nº: 001.2022/038898-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/01/2023
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                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedição de Mandado\n'
             'Mandado nº: 001.2022/038898-0 Situação: Cumprido - Ato positivo '
             'em 02/01/2023',
 'data': '2022-12-06',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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 'id': 25821435100,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-10-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
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                                         'Prova > Documentos Diversos',
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 'data': '2022-10-09',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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Data: 2022-08-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
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Data: 2022-08-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
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Data: 2022-08-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
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 'data': '2022-08-24',
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Data: 2022-07-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- DECISÃO Postula a parte demandante (p. 81) a pesquisa de endereço da parte demandada via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço da parte demandada via SISBAJUD,INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, este último considerando que onome da mãe do demandado foi informado à p. 14. DETERMINO, de ofício, emface dos princípios da efetividade e da cooperação processual, a expedição deofício as empresas de telefonia VIVO, OI, TIM e CLARO e também ao DEPASA e a ENERGISA, a serem encaminhados pela parte demandante para queforneçam informação acerca do endereço da parte demandada, carreando aosautos a prova de que a diligência foi praticada, em 10 (dez) dias. Vindo para osautos a resposta das pesquisas, e estando completa a informação, proceda-sea nova tentativa de citação da parte ré. Caso contrário, intime-se a parte autorapara, no prazo de 10 (dez) dias, complementar ou indicar outro endereço parafins de citação. Intimem-se e cumpra-se, com brevidade.
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             'via SISBAJUD,INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, este último '
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             '14. DETERMINO, de ofício, emface dos princípios da efetividade e '
             'da cooperação processual, a expedição deofício as empresas de '
             'telefonia VIVO, OI, TIM e CLARO e também ao DEPASA e a ENERGISA, '
             'a serem encaminhados pela parte demandante para queforneçam '
             'informação acerca do endereço da parte demandada, carreando '
             'aosautos a prova de que a diligência foi praticada, em 10 (dez) '
             'dias. Vindo para osautos a resposta das pesquisas, e estando '
             'completa a informação, proceda-sea nova tentativa de citação da '
             'parte ré. Caso contrário, intime-se a parte autorapara, no prazo '
             'de 10 (dez) dias, complementar ou indicar outro endereço '
             'parafins de citação. Intimem-se e cumpra-se, com brevidade.',
 'data': '2022-07-19',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
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           'sigla': 'DJAC',
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 'id': 12057865747,
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-07-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos
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                                        'foi juntado ao processo.',
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                                         'Prova > Documentos Diversos',
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 'data': '2022-07-19',
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           'sigla': 'TJAC',
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-07-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0182/2022 Data da Disponibilização: 19/07/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 7.107 Página: 47/52
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação: 0182/2022 Data da Disponibilização: 19/07/2022 Data da '
             'Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 7.107 Página: 47/52',
 'data': '2022-07-19',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 97361103,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5803337098,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-07-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0182/2022 Teor do ato: DECISÃO Postula a parte demandante (p. 81) a pesquisa de endereço da parte demandada via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço da parte demandada via SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, este último considerando que o nome da mãe do demandado foi informado à p. 14. DETERMINO, de ofício, em face dos princípios da efetividade e da cooperação processual, a expedição de ofício as empresas de telefonia VIVO, OI, TIM e CLARO e também ao DEPASA e a ENERGISA, a serem encaminhados pela parte demandante para que forneçam informação acerca do endereço da parte demandada, carreando aos autos a prova de que a diligência foi praticada, em 10 (dez) dias. Vindo para os autos a resposta das pesquisas, e estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Caso contrário, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação. Intimem-se e cumpra-se, com brevidade. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 11557/RO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 214340/RJ)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0182/2022 Teor do ato: DECISÃO Postula a parte '
             'demandante (p. 81) a pesquisa de endereço da parte demandada via '
             'SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. DEFIRO o pedido de pesquisa '
             'de endereço da parte demandada via SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, '
             'SERASAJUD e SIEL, este último considerando que o nome da mãe do '
             'demandado foi informado à p. 14. DETERMINO, de ofício, em face '
             'dos princípios da efetividade e da cooperação processual, a '
             'expedição de ofício as empresas de telefonia VIVO, OI, TIM e '
             'CLARO e também ao DEPASA e a ENERGISA, a serem encaminhados pela '
             'parte demandante para que forneçam informação acerca do endereço '
             'da parte demandada, carreando aos autos a prova de que a '
             'diligência foi praticada, em 10 (dez) dias. Vindo para os autos '
             'a resposta das pesquisas, e estando completa a informação, '
             'proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Caso '
             'contrário, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) '
             'dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de '
             'citação. Intimem-se e cumpra-se, com brevidade. Advogados(s): '
             'Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Oreste Nestor de '
             'Souza Laspro (OAB 11557/RO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '214340/RJ)',
 'data': '2022-07-17',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 97361103,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5803329680,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-07-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões DECISÃO Postula a parte demandante (p. 81) a pesquisa de endereço da parte demandada via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço da parte demandada via SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, este último considerando que o nome da mãe do demandado foi informado à p. 14. DETERMINO, de ofício, em face dos princípios da efetividade e da cooperação processual, a expedição de ofício as empresas de telefonia VIVO, OI, TIM e CLARO e também ao DEPASA e a ENERGISA, a serem encaminhados pela parte demandante para que forneçam informação acerca do endereço da parte demandada, carreando aos autos a prova de que a diligência foi praticada, em 10 (dez) dias. Vindo para os autos a resposta das pesquisas, e estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Caso contrário, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação. Intimem-se e cumpra-se, com brevidade.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Outras Decisões\n'
             'DECISÃO Postula a parte demandante (p. 81) a pesquisa de '
             'endereço da parte demandada via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e '
             'SIEL. DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço da parte demandada '
             'via SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, este último '
             'considerando que o nome da mãe do demandado foi informado à p. '
             '14. DETERMINO, de ofício, em face dos princípios da efetividade '
             'e da cooperação processual, a expedição de ofício as empresas de '
             'telefonia VIVO, OI, TIM e CLARO e também ao DEPASA e a ENERGISA, '
             'a serem encaminhados pela parte demandante para que forneçam '
             'informação acerca do endereço da parte demandada, carreando aos '
             'autos a prova de que a diligência foi praticada, em 10 (dez) '
             'dias. Vindo para os autos a resposta das pesquisas, e estando '
             'completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da '
             'parte ré. Caso contrário, intime-se a parte autora para, no '
             'prazo de 10 (dez) dias, complementar ou indicar outro endereço '
             'para fins de citação. Intimem-se e cumpra-se, com brevidade.',
 'data': '2022-07-14',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 97361103,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5803329125,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-05-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2022-05-18',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 97361103,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5803328024,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-05-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.22.70028026-1 Tipo da Petição: Petição Data: 03/05/2022 08:05
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.22.70028026-1 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '03/05/2022 08:05',
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 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 97361103,
           'sigla': 'TJAC',
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 'id': 5803326564,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-05-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Petição',
 'data': '2022-05-03',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
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 'id': 25821435098,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Pelo princípio da cooperação, considerando que este juízo não logrou êxito em proceder com a distribuição da carta precatória (p. 180), dá a parte credora por sua patrona por intimada para,no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a distribuição da Carta Precatóriasupra, junto ao Juízo Deprecado da Vara de Execuções Fiscais da Comarcade Batatais-SP, bem como juntar o comprovante de distribuição neste Juízo.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Pelo princípio da cooperação, considerando que este juízo não '
             'logrou êxito em proceder com a distribuição da \n'
             ' carta precatória (p. 180), dá a parte credora por sua patrona '
             'por intimada para,no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a '
             'distribuição da Carta Precatóriasupra, junto ao Juízo Deprecado '
             'da Vara de Execuções Fiscais da Comarcade Batatais-SP, bem como '
             'juntar o comprovante de distribuição neste Juízo.',
 'data': '2022-04-25',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 416154006,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 12057865724,
 'texto_categoria': 'Ata da Decima Sétima audiência de redistribuição '
                    'ordinária realizada em 20 de Abril de 2022, de acordo com '
                    'o artigo 58 do Regimento Interno dos Juizados Especiais '
                    'Cíveis e Criminais, c/c o artigo 76, do Regimento Interno '
                    'do Tribunal de Justiça.',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-04-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0095/2022 Data da Disponibilização: 25/04/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 7.049 Página: 32/39
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação: 0095/2022 Data da Disponibilização: 25/04/2022 Data da '
             'Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 7.049 Página: 32/39',
 'data': '2022-04-25',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 97361103,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5803325953,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0095/2022 Teor do ato: Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do Senhor Meirinho (p. 78), e requerer o que entender de direito. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 11557/RO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 214340/RJ)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0095/2022 Teor do ato: Dá a parte demandante por '
             'intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca '
             'da certidão do Senhor Meirinho (p. 78), e requerer o que '
             'entender de direito. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro '
             '(OAB 98628/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 11557/RO), '
             'Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 214340/RJ)',
 'data': '2022-04-20',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 97361103,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5803324632,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do Senhor Meirinho (p. 78), e requerer o que entender de direito.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 10 (dez) '
             'dias, manifestar-se acerca da certidão do Senhor Meirinho (p. '
             '78), e requerer o que entender de direito.',
 'data': '2022-04-20',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 97361103,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5803324165,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário Certidão - Genérico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este não cumprido, '
                                        'não atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Não Cumprido',
                           'nome': 'Mandado Não Cumprido'},
 'conteudo': 'Mandado devolvido - não entregue ao destinatário\n'
             'Certidão - Genérico',
 'data': '2022-04-20',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 97361103,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5803323549,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-03-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - solicitando - devolução - mandado - CEMAN
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Certidão - solicitando - devolução - mandado - CEMAN',
 'data': '2022-03-18',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 97361103,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5803322777,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-02-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado Mandado nº: 001.2022/002417-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/04/2022
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedição de Mandado\n'
             'Mandado nº: 001.2022/002417-1 Situação: Cumprido - Ato negativo '
             'em 18/04/2022',
 'data': '2022-02-03',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 97361103,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5803322042,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-12-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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Data: 2021-12-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.21.70079946-0 Tipo da Petição: Petição Data: 06/12/2021 09:02
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2021-12-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0337/2021 Data da Disponibilização: 01/12/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 6.961 Página: 34/35
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2021-11-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0337/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão da oficiala de justiça. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 11557/RO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 214340/RJ)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
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             'COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada '
             'para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da '
             'certidão da oficiala de justiça. Advogados(s): Oreste Nestor de '
             'Souza Laspro (OAB 98628/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '11557/RO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 214340/RJ)',
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 'id': 5803318866,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-11-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão da oficiala de justiça.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a '
             'parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, '
             'manifestar-se acerca da certidão da oficiala de justiça.',
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 'id': 5803317111,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-11-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este não cumprido, '
                                        'não atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Não Cumprido',
                           'nome': 'Mandado Não Cumprido'},
 'conteudo': 'Mandado devolvido - não entregue ao destinatário\n'
             'Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa',
 'data': '2021-11-30',
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 'id': 5803316107,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-10-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado Mandado nº: 001.2021/023952-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/12/2021 Local: Secretaria da 5ª Vara Cível
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
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                                         'Mandado (Outros)',
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 'conteudo': 'Expedição de Mandado\n'
             'Mandado nº: 001.2021/023952-3 Situação: Cumprido - Ato negativo '
             'em 03/12/2021 Local: Secretaria da 5ª Vara Cível',
 'data': '2021-10-17',
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 'id': 5803314498,
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Data: 2021-10-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0284/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 6.930 Página: 188/192
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação :0284/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da '
             'Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 6.930 Página: 188/192',
 'data': '2021-10-13',
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Data: 2021-10-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0284/2021 Teor do ato: DECISÃO Trata-se de ação monitória na qual a parte demandante requer que lhe seja deferida a gratuidade judiciária ou o recolhimento das custas ao final, ao argumento de que teve sua falência decretada e que se encontra em situação financeira de extrema fragilidade. Muito embora esteja previsto no art. 10 da Lei Estadual n.º 1.422/01, e seja admitido pela jurisprudência, o referido pleito deve ser deferido com moderação, nos casos de inviabilidade financeira, momentânea, que impossibilite a parte de arcar com as despesas do processo. Ademais, mesmo que tenha sido decretada a falência, tal condição, por si só, não é prova da alegada falta de recursos para arcar com as custas do processo. Isso porque, dispõe a Súmula 481 do STJ, que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (grifei)". Os Tribunais Superiores já firmaram entendimento de que mencionada Súmula deve ser aplicada a massa falida, pois em que pese tenha sido decretada a falência, tal fato por si só, não é suficiente para comprovar que a parte não dispõe de condições de arcar com as custas do processo. Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, vejamos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MASSA FALIDA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. VERBETE SUMULAR 481/STJ. REAVALIAÇÃO EM SEDE ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (Súmula 481/STJ). 2.- Inviável a modificação do julgado na via especial se o Tribunal de origem, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, conclui que a parte não comprovou a sua condição de hipossuficiência, necessária à concessão da gratuidade de justiça. Incidência do enunciado sumular 7/STJ. 3.- Agravo Regimental improvido. (Processo AgRg no AREsp 290902 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2013/0024202-8, Relator: Ministro SIDNEI BENETI,TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2013, publicado DJe 01/04/2013) No mesmo sentido os tribunais inferiores: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DE INADMITIU O RECURSO DE APELAÇÃO POR AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO - MASSA FALIDA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM JUÍZO FALIMENTAR QUE NÃO SE ESTENDE AOS DEMAIS - NECESSIDADE DE COMPROVAR CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE - DEMONSTRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE SE CONCEDER A GRATUIDADE. - A concessão dos benefícios da justiça gratuita realizada em Juízo falimentar não aproveita aos demais, sujeitando-se outras demandas ao regramento comum de recolhimento de custas. - Não se pode presumir o estado de miserabilidade da pessoa jurídica, para fins de concessão da gratuidade judiciária, pelo simples fato de ter declarado seu estado falimentar, eis que déficit patrimonial não se confunde com impossibilidade de arcar com as custas procedimentais. - A pessoa jurídica, para fazer jus ao benefício da assistência judiciária, deve comprovar a carência de recursos financeiros para pagamento das despesas processuais, segundo o que se extrai da interpretação do artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV da Constituição da República. - Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10024077981900001 MG , Relator: Alvimar de Ávila, Data de Julgamento: 23/04/2014, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 30/04/2014) (grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ESPÓLIO. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. A presunção de miserabilidade ou hipossuficiência financeira prevista na Lei n.º 1.060/50 restringe-se às pessoas físicas, cabendo às pessoas jurídicas ou aos entes despersonalizados, como o espólio e a massa falida, a prova de sua incapacidade para arcar com as despesas do processo. Comprovada a incapacidade financeira do espólio, carente de valores em espécie, assim como dos herdeiros, que não possuem condição de arcar com custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, deve ser concedida a gratuidade judiciária. Recurso conhecido e provido. (TJ-MG - AI: 10194080829428001 MG , Relator: Albergaria Costa, Data de Julgamento: 12/12/2013, Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 15/01/2014) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM APELAÇÃO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. PESSOA JURÍDICA. MASSA FALIDA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE. RETROAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. REQUERIMENTO PRÓPRIO INDISPENSABILIDADE. PREVISÃO LEGAL. ART. 6º DA LEI 1.060/50. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo inominado, previsto no art. 557, § 1º, do CPC, contra decisão monocrática que deixou de conhecer o recurso de apelação interposto por considerá-lo deserto. 2. Em se tratando de pessoa jurídica, ainda que em estado de falência, a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se comprovada ostensivamente a impossibilidade de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios pela massa falida. Precedentes. 3. O deferimento do benefício de gratuidade de justiça, quando pleiteado no curso do processo, deve ser formalizado em petição avulsa, que será autuada em apenso aos autos principais, conforme exigência do art. 6º da lei nº 1.060/50. Precedentes do STJ. 4. O benefício da justiça gratuita não retroage, cabendo à parte proceder o recolhimento do preparo se deseja a apreciação de sua pretensão, que deve ser formalizada em requerimento próprio, cuja omissão caracteriza evidente deserção do recurso. AGRAVO DESPROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do recurso de Agravo Inominado nº 0005147-07.2012.8.06.0143/50000, em que figuram as partes indicadas, ACORDA a 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO de acordo com o voto do relator. Fortaleza, 22 de setembro de 2015. DES. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS - Presidente do Órgão Julgador, em exercício DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA - Relator (TJ-CE - AGV: 00051470720128060143 CE 0005147-07.2012.8.06.0143, Relator: JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA, 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: 22/09/2015) (grifei). Não obstante, embora não seja o caso de deferir a gratuidade à autora, mas para preservar a garantia prevista no art. 5º XXXV, da Constituição da República, que permite o livre acesso à justiça, e uma vez comprovada a impossibilidade da parte, de desde já recolher as custas iniciais, ante o que consta no balancete de pp. 47/48, DEFIRO o pedido da autora para que proceda ao recolhimento das custas e despesas processuais ao final do processo. Dito isto, passo à análise da inicial. Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte autora, expeça-se mandado de pagamento, nos termos do demonstrativo de débito de pp. 24/27, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, § 1º, do CPC). Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC). Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação. Intime-se e cumpra-se. Rio Branco-AC, 05 de outubro de 2021. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 11557/RO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 214340/RJ)
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             'Relação: 0284/2021 Teor do ato: DECISÃO Trata-se de ação '
             'monitória na qual a parte demandante requer que lhe seja '
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             'final, ao argumento de que teve sua falência decretada e que se '
             'encontra em situação financeira de extrema fragilidade. Muito '
             'embora esteja previsto no art. 10 da Lei Estadual n.º 1.422/01, '
             'e seja admitido pela jurisprudência, o referido pleito deve ser '
             'deferido com moderação, nos casos de inviabilidade financeira, '
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             'do processo. Ademais, mesmo que tenha sido decretada a falência, '
             'tal condição, por si só, não é prova da alegada falta de '
             'recursos para arcar com as custas do processo. Isso porque, '
             'dispõe a Súmula 481 do STJ, que "faz jus ao benefício da justiça '
             'gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que '
             'demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos '
             'processuais. (grifei)". Os Tribunais Superiores já firmaram '
             'entendimento de que mencionada Súmula deve ser aplicada a massa '
             'falida, pois em que pese tenha sido decretada a falência, tal '
             'fato por si só, não é suficiente para comprovar que a parte não '
             'dispõe de condições de arcar com as custas do processo. Nesse '
             'sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, vejamos: '
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             'lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os '
             'encargos processuais. (Súmula 481/STJ). 2.- Inviável a '
             'modificação do julgado na via especial se o Tribunal de origem, '
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             'BENETI,TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2013, publicado DJe '
             '01/04/2013) No mesmo sentido os tribunais inferiores: AGRAVO DE '
             'INSTRUMENTO - DECISÃO DE INADMITIU O RECURSO DE APELAÇÃO POR '
             'AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO - MASSA FALIDA - CONCESSÃO '
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             'gratuidade judiciária, pelo simples fato de ter declarado seu '
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             'com impossibilidade de arcar com as custas procedimentais. - A '
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             'da interpretação do artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV da '
             'Constituição da República. - Recurso não provido. (TJ-MG - AI: '
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             'ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ESPÓLIO. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA '
             'FINANCEIRA. A presunção de miserabilidade ou hipossuficiência '
             'financeira prevista na Lei n.º 1.060/50 restringe-se às pessoas '
             'físicas, cabendo às pessoas jurídicas ou aos entes '
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             'Comprovada a incapacidade financeira do espólio, carente de '
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             'condição de arcar com custas do processo sem prejuízo do '
             'sustento próprio ou de sua família, deve ser concedida a '
             'gratuidade judiciária. Recurso conhecido e provido. (TJ-MG - AI: '
             '10194080829428001 MG , Relator: Albergaria Costa, Data de '
             'Julgamento: 12/12/2013, Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL, Data '
             'de Publicação: 15/01/2014) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM APELAÇÃO. '
             'ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. PESSOA JURÍDICA. '
             'MASSA FALIDA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE '
             'HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE. RETROAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA '
             'GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. REQUERIMENTO PRÓPRIO '
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             'AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA '
             'MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo inominado, '
             'previsto no art. 557, § 1º, do CPC, contra decisão monocrática '
             'que deixou de conhecer o recurso de apelação interposto por '
             'considerá-lo deserto. 2. Em se tratando de pessoa jurídica, '
             'ainda que em estado de falência, a concessão da gratuidade '
             'somente é admissível em condições excepcionais, se comprovada '
             'ostensivamente a impossibilidade de arcar com as custas do '
             'processo e os honorários advocatícios pela massa falida. '
             'Precedentes. 3. O deferimento do benefício de gratuidade de '
             'justiça, quando pleiteado no curso do processo, deve ser '
             'formalizado em petição avulsa, que será autuada em apenso aos '
             'autos principais, conforme exigência do art. 6º da lei nº '
             '1.060/50. Precedentes do STJ. 4. O benefício da justiça gratuita '
             'não retroage, cabendo à parte proceder o recolhimento do preparo '
             'se deseja a apreciação de sua pretensão, que deve ser '
             'formalizada em requerimento próprio, cuja omissão caracteriza '
             'evidente deserção do recurso. AGRAVO DESPROVIDO. ACÓRDÃO: '
             'Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do recurso de '
             'Agravo Inominado nº 0005147-07.2012.8.06.0143/50000, em que '
             'figuram as partes indicadas, ACORDA a 8ª Câmara Cível do Egrégio '
             'Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em '
             'NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO de acordo com o voto do relator. '
             'Fortaleza, 22 de setembro de 2015. DES. RAIMUNDO NONATO SILVA '
             'SANTOS - Presidente do Órgão Julgador, em exercício DES. JOSÉ '
             'TARCÍLIO SOUZA DA SILVA - Relator (TJ-CE - AGV: '
             '00051470720128060143 CE 0005147-07.2012.8.06.0143, Relator: JOSÉ '
             'TARCÍLIO SOUZA DA SILVA, 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: '
             '22/09/2015) (grifei). Não obstante, embora não seja o caso de '
             'deferir a gratuidade à autora, mas para preservar a garantia '
             'prevista no art. 5º XXXV, da Constituição da República, que '
             'permite o livre acesso à justiça, e uma vez comprovada a '
             'impossibilidade da parte, de desde já recolher as custas '
             'iniciais, ante o que consta no balancete de pp. 47/48, DEFIRO o '
             'pedido da autora para que proceda ao recolhimento das custas e '
             'despesas processuais ao final do processo. Dito isto, passo à '
             'análise da inicial. Considerando que a inicial encontra-se '
             'instruída com base em prova escrita sem eficácia de título '
             'executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito '
             'da parte autora, expeça-se mandado de pagamento, nos termos do '
             'demonstrativo de débito de pp. 24/27, fazendo constar do mandado '
             'que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias '
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             'pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do '
             'pagamento das custas (art. 701, § 1º, do CPC). Para esta fase, '
             'fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor '
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             'ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova '
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Data: 2021-10-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões DECISÃO Trata-se de ação monitória na qual a parte demandante requer que lhe seja deferida a gratuidade judiciária ou o recolhimento das custas ao final, ao argumento de que teve sua falência decretada e que se encontra em situação financeira de extrema fragilidade. Muito embora esteja previsto no art. 10 da Lei Estadual n.º 1.422/01, e seja admitido pela jurisprudência, o referido pleito deve ser deferido com moderação, nos casos de inviabilidade financeira, momentânea, que impossibilite a parte de arcar com as despesas do processo. Ademais, mesmo que tenha sido decretada a falência, tal condição, por si só, não é prova da alegada falta de recursos para arcar com as custas do processo. Isso porque, dispõe a Súmula 481 do STJ, que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (grifei)". Os Tribunais Superiores já firmaram entendimento de que mencionada Súmula deve ser aplicada a massa falida, pois em que pese tenha sido decretada a falência, tal fato por si só, não é suficiente para comprovar que a parte não dispõe de condições de arcar com as custas do processo. Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, vejamos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MASSA FALIDA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. VERBETE SUMULAR 481/STJ. REAVALIAÇÃO EM SEDE ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (Súmula 481/STJ). 2.- Inviável a modificação do julgado na via especial se o Tribunal de origem, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, conclui que a parte não comprovou a sua condição de hipossuficiência, necessária à concessão da gratuidade de justiça. Incidência do enunciado sumular 7/STJ. 3.- Agravo Regimental improvido. (Processo AgRg no AREsp 290902 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2013/0024202-8, Relator: Ministro SIDNEI BENETI,TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2013, publicado DJe 01/04/2013) No mesmo sentido os tribunais inferiores: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DE INADMITIU O RECURSO DE APELAÇÃO POR AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO - MASSA FALIDA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM JUÍZO FALIMENTAR QUE NÃO SE ESTENDE AOS DEMAIS - NECESSIDADE DE COMPROVAR CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE - DEMONSTRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE SE CONCEDER A GRATUIDADE. - A concessão dos benefícios da justiça gratuita realizada em Juízo falimentar não aproveita aos demais, sujeitando-se outras demandas ao regramento comum de recolhimento de custas. - Não se pode presumir o estado de miserabilidade da pessoa jurídica, para fins de concessão da gratuidade judiciária, pelo simples fato de ter declarado seu estado falimentar, eis que déficit patrimonial não se confunde com impossibilidade de arcar com as custas procedimentais. - A pessoa jurídica, para fazer jus ao benefício da assistência judiciária, deve comprovar a carência de recursos financeiros para pagamento das despesas processuais, segundo o que se extrai da interpretação do artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV da Constituição da República. - Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10024077981900001 MG , Relator: Alvimar de Ávila, Data de Julgamento: 23/04/2014, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 30/04/2014) (grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ESPÓLIO. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. A presunção de miserabilidade ou hipossuficiência financeira prevista na Lei n.º 1.060/50 restringe-se às pessoas físicas, cabendo às pessoas jurídicas ou aos entes despersonalizados, como o espólio e a massa falida, a prova de sua incapacidade para arcar com as despesas do processo. Comprovada a incapacidade financeira do espólio, carente de valores em espécie, assim como dos herdeiros, que não possuem condição de arcar com custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, deve ser concedida a gratuidade judiciária. Recurso conhecido e provido. (TJ-MG - AI: 10194080829428001 MG , Relator: Albergaria Costa, Data de Julgamento: 12/12/2013, Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 15/01/2014) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM APELAÇÃO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. PESSOA JURÍDICA. MASSA FALIDA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE. RETROAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. REQUERIMENTO PRÓPRIO INDISPENSABILIDADE. PREVISÃO LEGAL. ART. 6º DA LEI 1.060/50. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo inominado, previsto no art. 557, § 1º, do CPC, contra decisão monocrática que deixou de conhecer o recurso de apelação interposto por considerá-lo deserto. 2. Em se tratando de pessoa jurídica, ainda que em estado de falência, a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se comprovada ostensivamente a impossibilidade de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios pela massa falida. Precedentes. 3. O deferimento do benefício de gratuidade de justiça, quando pleiteado no curso do processo, deve ser formalizado em petição avulsa, que será autuada em apenso aos autos principais, conforme exigência do art. 6º da lei nº 1.060/50. Precedentes do STJ. 4. O benefício da justiça gratuita não retroage, cabendo à parte proceder o recolhimento do preparo se deseja a apreciação de sua pretensão, que deve ser formalizada em requerimento próprio, cuja omissão caracteriza evidente deserção do recurso. AGRAVO DESPROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do recurso de Agravo Inominado nº 0005147-07.2012.8.06.0143/50000, em que figuram as partes indicadas, ACORDA a 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO de acordo com o voto do relator. Fortaleza, 22 de setembro de 2015. DES. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS - Presidente do Órgão Julgador, em exercício DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA - Relator (TJ-CE - AGV: 00051470720128060143 CE 0005147-07.2012.8.06.0143, Relator: JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA, 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: 22/09/2015) (grifei). Não obstante, embora não seja o caso de deferir a gratuidade à autora, mas para preservar a garantia prevista no art. 5º XXXV, da Constituição da República, que permite o livre acesso à justiça, e uma vez comprovada a impossibilidade da parte, de desde já recolher as custas iniciais, ante o que consta no balancete de pp. 47/48, DEFIRO o pedido da autora para que proceda ao recolhimento das custas e despesas processuais ao final do processo. Dito isto, passo à análise da inicial. Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte autora, expeça-se mandado de pagamento, nos termos do demonstrativo de débito de pp. 24/27, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, § 1º, do CPC). Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC). Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação. Intime-se e cumpra-se. Rio Branco-AC, 05 de outubro de 2021.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Outras Decisões\n'
             'DECISÃO Trata-se de ação monitória na qual a parte demandante '
             'requer que lhe seja deferida a gratuidade judiciária ou o '
             'recolhimento das custas ao final, ao argumento de que teve sua '
             'falência decretada e que se encontra em situação financeira de '
             'extrema fragilidade. Muito embora esteja previsto no art. 10 da '
             'Lei Estadual n.º 1.422/01, e seja admitido pela jurisprudência, '
             'o referido pleito deve ser deferido com moderação, nos casos de '
             'inviabilidade financeira, momentânea, que impossibilite a parte '
             'de arcar com as despesas do processo. Ademais, mesmo que tenha '
             'sido decretada a falência, tal condição, por si só, não é prova '
             'da alegada falta de recursos para arcar com as custas do '
             'processo. Isso porque, dispõe a Súmula 481 do STJ, que "faz jus '
             'ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem '
             'fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com '
             'os encargos processuais. (grifei)". Os Tribunais Superiores já '
             'firmaram entendimento de que mencionada Súmula deve ser aplicada '
             'a massa falida, pois em que pese tenha sido decretada a '
             'falência, tal fato por si só, não é suficiente para comprovar '
             'que a parte não dispõe de condições de arcar com as custas do '
             'processo. Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de '
             'Justiça, vejamos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO '
             'EM RECURSO ESPECIAL. MASSA FALIDA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE '
             'GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. CONDIÇÃO DE '
             'HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. VERBETE '
             'SUMULAR 481/STJ. REAVALIAÇÃO EM SEDE ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. '
             'ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. '
             '1.- Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica '
             'com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de '
             'arcar com os encargos processuais. (Súmula 481/STJ). 2.- '
             'Inviável a modificação do julgado na via especial se o Tribunal '
             'de origem, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, '
             'conclui que a parte não comprovou a sua condição de '
             'hipossuficiência, necessária à concessão da gratuidade de '
             'justiça. Incidência do enunciado sumular 7/STJ. 3.- Agravo '
             'Regimental improvido. (Processo AgRg no AREsp 290902 / SP AGRAVO '
             'REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2013/0024202-8, '
             'Relator: Ministro SIDNEI BENETI,TERCEIRA TURMA, julgado em '
             '21/03/2013, publicado DJe 01/04/2013) No mesmo sentido os '
             'tribunais inferiores: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DE '
             'INADMITIU O RECURSO DE APELAÇÃO POR AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO '
             'PREPARO - MASSA FALIDA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM JUÍZO '
             'FALIMENTAR QUE NÃO SE ESTENDE AOS DEMAIS - NECESSIDADE DE '
             'COMPROVAR CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE - DEMONSTRAÇÃO - '
             'INOCORRÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE SE CONCEDER A GRATUIDADE. - A '
             'concessão dos benefícios da justiça gratuita realizada em Juízo '
             'falimentar não aproveita aos demais, sujeitando-se outras '
             'demandas ao regramento comum de recolhimento de custas. - Não se '
             'pode presumir o estado de miserabilidade da pessoa jurídica, '
             'para fins de concessão da gratuidade judiciária, pelo simples '
             'fato de ter declarado seu estado falimentar, eis que déficit '
             'patrimonial não se confunde com impossibilidade de arcar com as '
             'custas procedimentais. - A pessoa jurídica, para fazer jus ao '
             'benefício da assistência judiciária, deve comprovar a carência '
             'de recursos financeiros para pagamento das despesas processuais, '
             'segundo o que se extrai da interpretação do artigo 5º, incisos '
             'XXXV e LXXIV da Constituição da República. - Recurso não '
             'provido. (TJ-MG - AI: 10024077981900001 MG , Relator: Alvimar de '
             'Ávila, Data de Julgamento: 23/04/2014, Câmaras Cíveis / 12ª '
             'CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 30/04/2014) (grifei) AGRAVO DE '
             'INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ESPÓLIO. COMPROVAÇÃO DE '
             'HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. A presunção de miserabilidade ou '
             'hipossuficiência financeira prevista na Lei n.º 1.060/50 '
             'restringe-se às pessoas físicas, cabendo às pessoas jurídicas ou '
             'aos entes despersonalizados, como o espólio e a massa falida, a '
             'prova de sua incapacidade para arcar com as despesas do '
             'processo. Comprovada a incapacidade financeira do espólio, '
             'carente de valores em espécie, assim como dos herdeiros, que não '
             'possuem condição de arcar com custas do processo sem prejuízo do '
             'sustento próprio ou de sua família, deve ser concedida a '
             'gratuidade judiciária. Recurso conhecido e provido. (TJ-MG - AI: '
             '10194080829428001 MG , Relator: Albergaria Costa, Data de '
             'Julgamento: 12/12/2013, Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL, Data '
             'de Publicação: 15/01/2014) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM APELAÇÃO. '
             'ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. PESSOA JURÍDICA. '
             'MASSA FALIDA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE '
             'HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE. RETROAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA '
             'GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. REQUERIMENTO PRÓPRIO '
             'INDISPENSABILIDADE. PREVISÃO LEGAL. ART. 6º DA LEI 1.060/50. '
             'AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA '
             'MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo inominado, '
             'previsto no art. 557, § 1º, do CPC, contra decisão monocrática '
             'que deixou de conhecer o recurso de apelação interposto por '
             'considerá-lo deserto. 2. Em se tratando de pessoa jurídica, '
             'ainda que em estado de falência, a concessão da gratuidade '
             'somente é admissível em condições excepcionais, se comprovada '
             'ostensivamente a impossibilidade de arcar com as custas do '
             'processo e os honorários advocatícios pela massa falida. '
             'Precedentes. 3. O deferimento do benefício de gratuidade de '
             'justiça, quando pleiteado no curso do processo, deve ser '
             'formalizado em petição avulsa, que será autuada em apenso aos '
             'autos principais, conforme exigência do art. 6º da lei nº '
             '1.060/50. Precedentes do STJ. 4. O benefício da justiça gratuita '
             'não retroage, cabendo à parte proceder o recolhimento do preparo '
             'se deseja a apreciação de sua pretensão, que deve ser '
             'formalizada em requerimento próprio, cuja omissão caracteriza '
             'evidente deserção do recurso. AGRAVO DESPROVIDO. ACÓRDÃO: '
             'Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do recurso de '
             'Agravo Inominado nº 0005147-07.2012.8.06.0143/50000, em que '
             'figuram as partes indicadas, ACORDA a 8ª Câmara Cível do Egrégio '
             'Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em '
             'NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO de acordo com o voto do relator. '
             'Fortaleza, 22 de setembro de 2015. DES. RAIMUNDO NONATO SILVA '
             'SANTOS - Presidente do Órgão Julgador, em exercício DES. JOSÉ '
             'TARCÍLIO SOUZA DA SILVA - Relator (TJ-CE - AGV: '
             '00051470720128060143 CE 0005147-07.2012.8.06.0143, Relator: JOSÉ '
             'TARCÍLIO SOUZA DA SILVA, 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: '
             '22/09/2015) (grifei). Não obstante, embora não seja o caso de '
             'deferir a gratuidade à autora, mas para preservar a garantia '
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             'impossibilidade da parte, de desde já recolher as custas '
             'iniciais, ante o que consta no balancete de pp. 47/48, DEFIRO o '
             'pedido da autora para que proceda ao recolhimento das custas e '
             'despesas processuais ao final do processo. Dito isto, passo à '
             'análise da inicial. Considerando que a inicial encontra-se '
             'instruída com base em prova escrita sem eficácia de título '
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             'da parte autora, expeça-se mandado de pagamento, nos termos do '
             'demonstrativo de débito de pp. 24/27, fazendo constar do mandado '
             'que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias '
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             'mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento '
             'ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova '
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Data: 2021-10-05
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2021-09-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por Sorteio
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