Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- De ordem,
fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o documento juntado às fls. 261/262, no prazo de 10 (dez) dias.
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' fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o '
'documento juntado às fls. 261/262, no prazo de 10 (dez) dias.',
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
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'0644/2025',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-08-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Analisando
os autos, verifico que o ato ordinatório às fls. 255 foram liberados de forma equivocada nestes autos. Dessa forma, CHAMO O FEITO
À ORDEM para TORNAR SEM EFEITO o ato ordinatório de fl. 255, que encaminhou os autos para consulta de bens nos sistemas
conveniados Renajud e Infojud. Ademais, ante a ausência de pagamento das custas de desarquivamento, bem como, ausência de
pagamento das diligência solicitadas, permaneçam os autos arquivados conforme decisão às fls. 240. Intime-se. Cumpra-se.
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' os autos, verifico que o ato ordinatório às fls. 255 foram '
'liberados de forma equivocada nestes autos. Dessa forma, CHAMO O '
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' À ORDEM para TORNAR SEM EFEITO o ato ordinatório de fl. 255, '
'que encaminhou os autos para consulta de bens nos sistemas\n'
' conveniados Renajud e Infojud. Ademais, ante a ausência de '
'pagamento das custas de desarquivamento, bem como, ausência de\n'
' pagamento das diligência solicitadas, permaneçam os autos '
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'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
'1162/2024',
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Data: 2024-08-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- De
ordem, encaminho os autos para consulta de bens via sistemas conveniados RenaJud, InfoJud. Ressalto que requerente é beneficiária
da justiça gratuita.
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' ordem, encaminho os autos para consulta de bens via sistemas '
'conveniados RenaJud, InfoJud. Ressalto que requerente é '
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'1153/2024',
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'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-06-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Dessa forma, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 10
(dez) dias, efetuar o pagamento das custas das diligências requeridas, sob pena de arquivamento Após, com a devida comprovação
de pagamento nos autos, proceda-se às consultas de bens via RenaJud e InfoJud. À secretaria para as diligências cabíveis.
Intime-se. Cumpra-se.
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' (dez) dias, efetuar o pagamento das custas das diligências '
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' de pagamento nos autos, proceda-se às consultas de bens via '
'RenaJud e InfoJud. À secretaria para as diligências cabíveis.\n'
' Intime-se. Cumpra-se.',
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'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
'0783/2024',
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Data: 2020-04-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
'prazo processual foi suspenso por '
'algum motivo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Comprovante > Comprovante De '
'Suspensão De Prazo',
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'Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2020 devido à '
'alteração da tabela de feriados',
'data': '2020-04-08',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-02-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.60079646-9 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 13/02/2020 20:51
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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'Nº Protocolo: PWEB.20.60079646-9 Tipo da Petição: Petição '
'Simples Data: 13/02/2020 20:51',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'id': 13742994279,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-02-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0021/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2780
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0021/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do '
'Diário: 2780',
'data': '2020-02-03',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13742994255,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-01-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0021/2020 Teor do ato: Tendo em vista que o presente feito encontra-se arquivado, de ordem, intimo a parte Exequente para recolher as custas de desarquivamento, nos termos da Portaria 116/17-PTJAM, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), no prazo de dez dias. Após a comprovação nos autos, façam os autos conclusos para análise do pedido de fl. 244. Advogados(s): Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB 182694/SP), Benedicto Celso Benício Júnior (OAB A1133/AM), Benedicto Celso Benício Junior (OAB 1123A/AM)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0021/2020 Teor do ato: Tendo em vista que o presente '
'feito encontra-se arquivado, de ordem, intimo a parte Exequente '
'para recolher as custas de desarquivamento, nos termos da '
'Portaria 116/17-PTJAM, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), no '
'prazo de dez dias. Após a comprovação nos autos, façam os autos '
'conclusos para análise do pedido de fl. 244. Advogados(s): '
'Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB 182694/SP), Benedicto Celso '
'Benício Júnior (OAB A1133/AM), Benedicto Celso Benício Junior '
'(OAB 1123A/AM)',
'data': '2020-01-31',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 489023126,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13742994236,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-01-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte
Tendo em vista que o presente feito encontra-se arquivado, de ordem, intimo a parte Exequente para recolher as custas de desarquivamento, nos termos da Portaria 116/17-PTJAM, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), no prazo de dez dias. Após a comprovação nos autos, façam os autos conclusos para análise do pedido de fl. 244.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Vista à parte\n'
'Tendo em vista que o presente feito encontra-se arquivado, de '
'ordem, intimo a parte Exequente para recolher as custas de '
'desarquivamento, nos termos da Portaria 116/17-PTJAM, no valor '
'de R$ 30,00 (trinta reais), no prazo de dez dias. Após a '
'comprovação nos autos, façam os autos conclusos para análise do '
'pedido de fl. 244.',
'data': '2020-01-30',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 489023126,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13742994222,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.20.60039774-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 29/01/2020 13:01
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
'digitalizado, passando a constar nos '
'autos a versão digitalizada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Digitalização',
'nome': 'Certidão de Digitalização'},
'conteudo': 'Documentos digitalizados\n'
'Nº Protocolo: PWEB.20.60039774-2 Tipo da Petição: Pedido de '
'Desarquivamento Data: 29/01/2020 13:01',
'data': '2020-01-29',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 489023126,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13742994196,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-11-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
'prazo processual foi suspenso por '
'algum motivo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Comprovante > Comprovante De '
'Suspensão De Prazo',
'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
'conteudo': 'Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados\n'
'Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/09/2020 devido à '
'alteração da tabela de feriados',
'data': '2019-11-21',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 489023126,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13742994172,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-02-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0025/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2550
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0025/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do '
'Diário: 2550',
'data': '2019-02-06',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 489023126,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13742994146,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-02-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0025/2019 Teor do ato: Conforme se infere dos autos, a execução encontra-se prejudicada em razão da não localização de bens passíveis de penhora. De acordo com o art. 921, III, do Código de Processo Civil, a execução é suspensa quando o devedor não possuir bens penhoráveis. Assim, DETERMINO a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do § 1.º do art. 921 do CPC. Decorrido o anuênio sem qualquer requerimento visando o prosseguimento do feito, terá início a prescrição intercorrente e os autos permanecerão arquivados administrativamente, de acordo com o § 4.º da mesma norma processual. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB 182694/SP), Benedicto Celso Benício Júnior (OAB A1133/AM), Benedicto Celso Benício Junior (OAB 1123A/AM)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0025/2019 Teor do ato: Conforme se infere dos autos, a '
'execução encontra-se prejudicada em razão da não localização de '
'bens passíveis de penhora. De acordo com o art. 921, III, do '
'Código de Processo Civil, a execução é suspensa quando o devedor '
'não possuir bens penhoráveis. Assim, DETERMINO a suspensão da '
'execução pelo prazo de um ano, nos termos do § 1.º do art. 921 '
'do CPC. Decorrido o anuênio sem qualquer requerimento visando o '
'prosseguimento do feito, terá início a prescrição intercorrente '
'e os autos permanecerão arquivados administrativamente, de '
'acordo com o § 4.º da mesma norma processual. Intime-se. '
'Cumpra-se. Advogados(s): Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB '
'182694/SP), Benedicto Celso Benício Júnior (OAB A1133/AM), '
'Benedicto Celso Benício Junior (OAB 1123A/AM)',
'data': '2019-02-05',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 489023126,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13742994124,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-02-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Provisoramente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo processo será '
'arquivado definitiva ou '
'provisoriamente, não sendo mais '
'movimentado durante o arquivamento.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Arquivamento',
'nome': 'Certidão de Arquivamento'},
'conteudo': 'Arquivado Provisoramente',
'data': '2019-02-05',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 489023126,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13742994107,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-02-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Termo de Suspensão
faço o arquivamento provisório dos presentes autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento provisório é '
'geralmente realizado quando o '
'processo é suspenso por algum motivo. '
'Indica que ele ficará um tempo sem '
'ser movimentado, mas poderá ser '
'reativado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Arquivamento > Provisório',
'nome': 'Provisório'},
'conteudo': 'Termo de Suspensão\n'
'faço o arquivamento provisório dos presentes autos',
'data': '2019-02-05',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 489023126,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13742994094,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-01-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Execução frustrada
Conforme se infere dos autos, a execução encontra-se prejudicada em razão da não localização de bens passíveis de penhora. De acordo com o art. 921, III, do Código de Processo Civil, a execução é suspensa quando o devedor não possuir bens penhoráveis. Assim, DETERMINO a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do § 1.º do art. 921 do CPC. Decorrido o anuênio sem qualquer requerimento visando o prosseguimento do feito, terá início a prescrição intercorrente e os autos permanecerão arquivados administrativamente, de acordo com o § 4.º da mesma norma processual. Intime-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Interlocutória de '
'Mérito',
'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
'conteudo': 'Execução frustrada\n'
'Conforme se infere dos autos, a execução encontra-se prejudicada '
'em razão da não localização de bens passíveis de penhora. De '
'acordo com o art. 921, III, do Código de Processo Civil, a '
'execução é suspensa quando o devedor não possuir bens '
'penhoráveis. Assim, DETERMINO a suspensão da execução pelo prazo '
'de um ano, nos termos do § 1.º do art. 921 do CPC. Decorrido o '
'anuênio sem qualquer requerimento visando o prosseguimento do '
'feito, terá início a prescrição intercorrente e os autos '
'permanecerão arquivados administrativamente, de acordo com o § '
'4.º da mesma norma processual. Intime-se. Cumpra-se.',
'data': '2019-01-31',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 489023126,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13742994078,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-11-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão Interlocutória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Decisão Interlocutória',
'data': '2018-11-08',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-11-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
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'data': '2018-11-07',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13742994045,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-09-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição
Processo em ordem
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que atesta que '
'determinada questão processual, '
'recurso ou ação, foi incluída na '
'pauta de julgamento de um Tribunal.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Inclusão > Certidão de '
'Inclusão em Pauta',
'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
'conteudo': 'Provimento de correição\nProcesso em ordem',
'data': '2018-09-14',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'id': 13742994033,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-08-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.18.60203100-9 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 01/08/2018 10:21
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: PWEB.18.60203100-9 Tipo da Petição: Documentos '
'Diversos Data: 01/08/2018 10:21',
'data': '2018-08-01',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'sigla': 'TJAM',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-07-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0041/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2427 Página: 59/70
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0041/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da '
'Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2427 Página: 59/70',
'data': '2018-07-17',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'id': 13742994000,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-07-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0041/2018 Teor do ato: De ordem, intimo a parte Requerente para que promova o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Prazo de 10 dias. Advogados(s): Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB 182694/SP), Benedicto Celso Benício Junior (OAB 1123A/AM)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0041/2018 Teor do ato: De ordem, intimo a parte '
'Requerente para que promova o prosseguimento do feito, '
'requerendo o que entender de direito. Prazo de 10 dias. '
'Advogados(s): Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB 182694/SP), '
'Benedicto Celso Benício Junior (OAB 1123A/AM)',
'data': '2018-07-16',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13742993986,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-07-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Vista ao Exequente
De ordem, intimo a parte Requerente para que promova o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Prazo de 10 dias.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Vista ao Exequente\n'
'De ordem, intimo a parte Requerente para que promova o '
'prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. '
'Prazo de 10 dias.',
'data': '2018-07-12',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 489023126,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13742993973,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-07-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Decurso de Prazo - Nota
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
'outro.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
'nome': 'Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\nDecurso de Prazo - Nota',
'data': '2018-07-12',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 489023126,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13742993954,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-05-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0027/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2390 Página: 51/60
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0027/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da '
'Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2390 Página: 51/60',
'data': '2018-05-18',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 489023126,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13742993933,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-05-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0027/2018 Teor do ato: Vistos etc...Reporto-me acerca da petição de fls. 219/220, onde o Requerente requer em síntese a reconsideração da decisão de fls. 214/215, sob alegação de que não tem como arcar com as custas processuais.Pois bem, diante do exposto INDEFIRO o pedido de 219/220. MANTENHO a decisão de fls. 214/215, pelos seus próprios fundamentos.Em ato contínuo, INTIMO o Requerente para que apresente no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação dos recolhimentos referentes as custas de consultas ao sistemas judiciais RenaJud/InfoJud, sob pena de arquivamento provisório.Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB 182694/SP), Benedicto Celso Benício Junior (OAB 1123A/AM)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0027/2018 Teor do ato: Vistos etc...Reporto-me acerca '
'da petição de fls. 219/220, onde o Requerente requer em síntese '
'a reconsideração da decisão de fls. 214/215, sob alegação de que '
'não tem como arcar com as custas processuais.Pois bem, diante do '
'exposto INDEFIRO o pedido de 219/220. MANTENHO a decisão de fls. '
'214/215, pelos seus próprios fundamentos.Em ato contínuo, INTIMO '
'o Requerente para que apresente no prazo de 05 (cinco) dias, a '
'comprovação dos recolhimentos referentes as custas de consultas '
'ao sistemas judiciais RenaJud/InfoJud, sob pena de arquivamento '
'provisório.Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Taylise Catarina '
'Rogério Seixas (OAB 182694/SP), Benedicto Celso Benício Junior '
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'data': '2018-05-16',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 489023126,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13742993918,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-05-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Interlocutória
Vistos etc...Reporto-me acerca da petição de fls. 219/220, onde o Requerente requer em síntese a reconsideração da decisão de fls. 214/215, sob alegação de que não tem como arcar com as custas processuais.Pois bem, diante do exposto INDEFIRO o pedido de 219/220. MANTENHO a decisão de fls. 214/215, pelos seus próprios fundamentos.Em ato contínuo, INTIMO o Requerente para que apresente no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação dos recolhimentos referentes as custas de consultas ao sistemas judiciais RenaJud/InfoJud, sob pena de arquivamento provisório.Intime-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Interlocutória de '
'Mérito',
'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
'conteudo': 'Decisão Interlocutória\n'
'Vistos etc...Reporto-me acerca da petição de fls. 219/220, onde '
'o Requerente requer em síntese a reconsideração da decisão de '
'fls. 214/215, sob alegação de que não tem como arcar com as '
'custas processuais.Pois bem, diante do exposto INDEFIRO o pedido '
'de 219/220. MANTENHO a decisão de fls. 214/215, pelos seus '
'próprios fundamentos.Em ato contínuo, INTIMO o Requerente para '
'que apresente no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação dos '
'recolhimentos referentes as custas de consultas ao sistemas '
'judiciais RenaJud/InfoJud, sob pena de arquivamento '
'provisório.Intime-se. Cumpra-se.',
'data': '2018-05-15',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 489023126,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13742993898,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-04-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão Interlocutória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Decisão Interlocutória',
'data': '2018-04-04',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13742993884,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-03-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.18.60077025-4 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 29/03/2018 10:59
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
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'Nº Protocolo: PWEB.18.60077025-4 Tipo da Petição: Manifestação '
'do Autor Data: 29/03/2018 10:59',
'data': '2018-03-29',
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'id': 13742993870,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-03-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão Interlocutória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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'Conclusão',
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'conteudo': 'Conclusos para Decisão Interlocutória',
'data': '2018-03-22',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'id': 13742993844,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-03-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certificado o Decurso de Prazo
Decurso do Prazo - Nota - Sem que as partes
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
'outro.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
'nome': 'Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Certificado o Decurso de Prazo\n'
'Decurso do Prazo - Nota - Sem que as partes',
'data': '2018-03-22',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 489023126,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13742993820,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-02-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2332 Página: 82/119
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da '
'Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2332 Página: 82/119',
'data': '2018-02-21',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 489023126,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13742993803,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-02-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0007/2018 Teor do ato: Vistos etc...Reporto-me ao pedido de fl. 201/202, no qual a parte Exequente reitera o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.Pois bem.Conforme se depreende dos autos, a Decisão de fl. 198 deferiu parcialmente os benefícios da gratuidade da justiça ao Exequente, nos termos do art. § 5.º do art. 98 do CPC.Cediço que os precedentes do Superior Tribunal de Justiça são no sentido de que a massa falida não possui hipossufiência presumida. Vejamos:PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. MASSA FALIDA. INEXISTÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA. GRATUIDADE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PETIÇÃO APARTADA. NECESSIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes embargos de declaração como agravo regimental. 2. É de se reconhecer a deserção do recurso especial na hipótese em que não há nos autos qualquer comprovação do recolhimento do preparo, nem de que a parte tenha pleiteado o benefício da assistência judiciária e este tenha sido deferido nas instâncias ordinárias. 3. Não obstante exista a possibilidade de se requerer em qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, quando pleiteado no curso do processo, o pedido deve ser formulado por petição avulsa e apensado aos autos principais, conforme preceitua o art. 6º da Lei n. 1.060/50, e não no próprio corpo do recurso, como ocorreu no presente caso (AgRg nos EAg 1.345.775/PI, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 21/11/2012). 4. Ademais, o entendimento deste Tribunal Superior se firmou no sentido de que "Não é presumível a existência de dificuldade financeira da empresa em face de sua insolvabilidade pela decretação da falência para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita." (REsp 1.075.767/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 18/12/2008). Precedente: EREsp 855.020/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 6/11/2009. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - EDcl no REsp: 1136707 PR 2009/0077355-9, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 02/10/2014, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/10/2014). (Negrito e grifo meu).Destarte, tendo em vista que os valores das taxas cartorárias são ínfimos, conforme anteriormente exposto, MANTENHO a Decisão Interlocutória supramencionada em todos os seus termos e fundamentos.Ato contínuo, REITERO o comando de fl. 178, INTIME-SE a parte Exequente, no prazo suplementar de 10 (dez) dias, para proceder o recolhimento das custas de consulta aos sistemas RenaJud/InfoJud, sob pena de arquivamento dos presentes autos. Cumpra-se. Advogados(s): Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB 182694/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
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'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0007/2018 Teor do ato: Vistos etc...Reporto-me ao '
'pedido de fl. 201/202, no qual a parte Exequente reitera o '
'pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.Pois '
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'deferiu parcialmente os benefícios da gratuidade da justiça ao '
'Exequente, nos termos do art. § 5.º do art. 98 do CPC.Cediço que '
'os precedentes do Superior Tribunal de Justiça são no sentido de '
'que a massa falida não possui hipossufiência presumida. '
'Vejamos:PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO '
'AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. MASSA FALIDA. '
'INEXISTÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA. GRATUIDADE DA '
'ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PETIÇÃO APARTADA. NECESSIDADE. '
'PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. Tendo em conta o caráter '
'manifestamente infringente, e em face do princípio da '
'fungibilidade recursal, recebem-se os presentes embargos de '
'declaração como agravo regimental. 2. É de se reconhecer a '
'deserção do recurso especial na hipótese em que não há nos autos '
'qualquer comprovação do recolhimento do preparo, nem de que a '
'parte tenha pleiteado o benefício da assistência judiciária e '
'este tenha sido deferido nas instâncias ordinárias. 3. Não '
'obstante exista a possibilidade de se requerer em qualquer tempo '
'e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, quando '
'pleiteado no curso do processo, o pedido deve ser formulado por '
'petição avulsa e apensado aos autos principais, conforme '
'preceitua o art. 6º da Lei n. 1.060/50, e não no próprio corpo '
'do recurso, como ocorreu no presente caso (AgRg nos EAg '
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'Especial, DJe de 21/11/2012). 4. Ademais, o entendimento deste '
'Tribunal Superior se firmou no sentido de que "Não é presumível '
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'concessão dos benefícios da justiça gratuita." (REsp '
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'18/12/2008). Precedente: EREsp 855.020/PR, Rel. Ministro '
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'tendo em vista que os valores das taxas cartorárias são ínfimos, '
'conforme anteriormente exposto, MANTENHO a Decisão '
'Interlocutória supramencionada em todos os seus termos e '
'fundamentos.Ato contínuo, REITERO o comando de fl. 178, '
'INTIME-SE a parte Exequente, no prazo suplementar de 10 (dez) '
'dias, para proceder o recolhimento das custas de consulta aos '
'sistemas RenaJud/InfoJud, sob pena de arquivamento dos presentes '
'autos. Cumpra-se. Advogados(s): Taylise Catarina Rogério Seixas '
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Data: 2018-02-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Interlocutória
Vistos etc...Reporto-me ao pedido de fl. 201/202, no qual a parte Exequente reitera o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.Pois bem.Conforme se depreende dos autos, a Decisão de fl. 198 deferiu parcialmente os benefícios da gratuidade da justiça ao Exequente, nos termos do art. § 5.º do art. 98 do CPC.Cediço que os precedentes do Superior Tribunal de Justiça são no sentido de que a massa falida não possui hipossufiência presumida. Vejamos:PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. MASSA FALIDA. INEXISTÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA. GRATUIDADE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PETIÇÃO APARTADA. NECESSIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes embargos de declaração como agravo regimental. 2. É de se reconhecer a deserção do recurso especial na hipótese em que não há nos autos qualquer comprovação do recolhimento do preparo, nem de que a parte tenha pleiteado o benefício da assistência judiciária e este tenha sido deferido nas instâncias ordinárias. 3. Não obstante exista a possibilidade de se requerer em qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, quando pleiteado no curso do processo, o pedido deve ser formulado por petição avulsa e apensado aos autos principais, conforme preceitua o art. 6º da Lei n. 1.060/50, e não no próprio corpo do recurso, como ocorreu no presente caso (AgRg nos EAg 1.345.775/PI, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 21/11/2012). 4. Ademais, o entendimento deste Tribunal Superior se firmou no sentido de que "Não é presumível a existência de dificuldade financeira da empresa em face de sua insolvabilidade pela decretação da falência para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita." (REsp 1.075.767/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 18/12/2008). Precedente: EREsp 855.020/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 6/11/2009. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - EDcl no REsp: 1136707 PR 2009/0077355-9, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 02/10/2014, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/10/2014). (Negrito e grifo meu).Destarte, tendo em vista que os valores das taxas cartorárias são ínfimos, conforme anteriormente exposto, MANTENHO a Decisão Interlocutória supramencionada em todos os seus termos e fundamentos.Ato contínuo, REITERO o comando de fl. 178, INTIME-SE a parte Exequente, no prazo suplementar de 10 (dez) dias, para proceder o recolhimento das custas de consulta aos sistemas RenaJud/InfoJud, sob pena de arquivamento dos presentes autos. Cumpra-se.
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'a Decisão de fl. 198 deferiu parcialmente os benefícios da '
'gratuidade da justiça ao Exequente, nos termos do art. § 5.º do '
'art. 98 do CPC.Cediço que os precedentes do Superior Tribunal de '
'Justiça são no sentido de que a massa falida não possui '
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'DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. '
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'APARTADA. NECESSIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. Tendo em '
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Data: 2018-02-15
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Data: 2017-11-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição
Processo em ordem
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Data: 2017-09-13
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
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Data: 2017-09-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão Interlocutória
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Data: 2017-09-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.17.60195626-1 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 06/09/2017 13:29
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Data: 2017-08-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0060/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2225 Página: 61/79
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Relação :0060/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da '
'Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2225 Página: 61/79',
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Data: 2017-08-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0060/2017 Teor do ato: Vistos etc...DEFIRO parcialmente à parte Exequente os benefícios da justiça gratuita, ressaltando que não ficará isenta de pagamento de despesas ou taxas processuais, conforme possibilidade do §5.º do art. 98 do CPC.Saliento que, devido os valores das taxas cartorárias serem baixos, não prejudicará financeiramente a Requerente.Assim, reitero o despacho de fl. 183, concedendo prazo de 05 (cinco) dias para efetuar o pagamento das custas da consulta de bens.Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB 182694/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
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Data: 2017-08-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Interlocutória
Vistos etc...DEFIRO parcialmente à parte Exequente os benefícios da justiça gratuita, ressaltando que não ficará isenta de pagamento de despesas ou taxas processuais, conforme possibilidade do §5.º do art. 98 do CPC.Saliento que, devido os valores das taxas cartorárias serem baixos, não prejudicará financeiramente a Requerente.Assim, reitero o despacho de fl. 183, concedendo prazo de 05 (cinco) dias para efetuar o pagamento das custas da consulta de bens.Intime-se. Cumpra-se.
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'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
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Data: 2017-08-07
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Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2017-08-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
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Data: 2017-07-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
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Data: 2017-07-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.17.60157647-7 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 24/07/2017 13:18
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Data: 2017-07-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0045/2017 Data da Disponibilização: 12/07/2017 Data da Publicação: 13/07/2017 Número do Diário: 2192 Página: 59/79
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Data: 2017-07-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0045/2017 Teor do ato: Reporto-me ao pedido de fl. 181, no qual a parte Exequente, em atenção ao Ato Ordinatório de fl. 178, aduz que fora deferido a juntada de custas somente ao final do processo, motivo pelo qual, requer o devido prosseguimento do feito com a realização de pesquisas via sistemas judiciais.Pois bem.Da análise detida dos autos, verifico que a decisão de fl. 151, deferiu o recolhimento diferido apenas das custas iniciais, conforme requerido pelo autor em sua petição inicial (fl. 10).Assim, tendo em vista que o recolhimento diferido das custas não abrange taxas e demais despesas judiciais, REITERO o comando exarado à fl. 178, INTIME-SE a parte Exequente para efetuar o pagamento das custas de consulta de bens via sistemas conveniados RenaJud/InfoJud, na forma da Portaria 116/17 PTJ/AM, no valor, por ato, de R$ 14,98 (quatorze reais e noventa e oito centavos), via depósito ou transferência, no Banco do Brasil, Agência 3053-8, Conta Corrente 762.187-6, Cartório da 8ª Vara Cível, CNPJ n.º 04.395.257/0001-40 identificando o número do processo, no prazo de 10 (dez) dias.Após, com a devida comprovação nos autos, PROCEDA-SE a diligência supramencionada.Cumpra-se. Advogados(s): Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB 182694/SP)
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Data: 2017-07-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Reporto-me ao pedido de fl. 181, no qual a parte Exequente, em atenção ao Ato Ordinatório de fl. 178, aduz que fora deferido a juntada de custas somente ao final do processo, motivo pelo qual, requer o devido prosseguimento do feito com a realização de pesquisas via sistemas judiciais.Pois bem.Da análise detida dos autos, verifico que a decisão de fl. 151, deferiu o recolhimento diferido apenas das custas iniciais, conforme requerido pelo autor em sua petição inicial (fl. 10).Assim, tendo em vista que o recolhimento diferido das custas não abrange taxas e demais despesas judiciais, REITERO o comando exarado à fl. 178, INTIME-SE a parte Exequente para efetuar o pagamento das custas de consulta de bens via sistemas conveniados RenaJud/InfoJud, na forma da Portaria 116/17 PTJ/AM, no valor, por ato, de R$ 14,98 (quatorze reais e noventa e oito centavos), via depósito ou transferência, no Banco do Brasil, Agência 3053-8, Conta Corrente 762.187-6, Cartório da 8ª Vara Cível, CNPJ n.º 04.395.257/0001-40 identificando o número do processo, no prazo de 10 (dez) dias.Após, com a devida comprovação nos autos, PROCEDA-SE a diligência supramencionada.Cumpra-se.
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Data: 2017-07-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Data: 2017-07-06
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Data: 2017-07-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.17.60141646-1 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 05/07/2017 14:54
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Data: 2017-06-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0040/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2182 Página: 49/69
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Data: 2017-06-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0040/2017 Teor do ato: De ordem, fica intimada a parte Exequente para efetuar o pagamento das custas de consulta de bens nos sistemas conveniados RenaJud e InfoJud, na forma da portaria 116/17 PTJ/AM, no valor, por ato, de R$ 14,98 (quatorze reais e noventa e oito centavos), via depósito ou transferência, no Banco do Brasil, Agência 3053-8, Conta Corrente 762.187-6, Cartório da 8ª Vara Cível, CNPJ n.º 04.395.257/0001-40 identificando o número do processo, no prazo de 10 (dez) dias.Após, com a devida comprovação nos autos, PROCEDAM-SE as consultas solicitadas.Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB 182694/SP)
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Data: 2017-06-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte
De ordem, fica intimada a parte Exequente para efetuar o pagamento das custas de consulta de bens nos sistemas conveniados RenaJud e InfoJud, na forma da portaria 116/17 PTJ/AM, no valor, por ato, de R$ 14,98 (quatorze reais e noventa e oito centavos), via depósito ou transferência, no Banco do Brasil, Agência 3053-8, Conta Corrente 762.187-6, Cartório da 8ª Vara Cível, CNPJ n.º 04.395.257/0001-40 identificando o número do processo, no prazo de 10 (dez) dias.Após, com a devida comprovação nos autos, PROCEDAM-SE as consultas solicitadas.Intime-se. Cumpra-se.
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Data: 2017-06-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.17.60129374-2 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 21/06/2017 11:23
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Data: 2017-06-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0036/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: 2172 Página: 45/67
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Data: 2017-06-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0036/2017 Teor do ato: De ordem, JUNTE-SE aos Autos o protocolo de resposta do Sistema Judicial respectivo. DÊ-SE vista às partes interessadas. Prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB 182694/SP)
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Data: 2017-06-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
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'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
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'Certidão de Digitalização',
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'sigla': 'TJAM',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-06-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte
De ordem, JUNTE-SE aos Autos o protocolo de resposta do Sistema Judicial respectivo. DÊ-SE vista às partes interessadas. Prazo de 05 (cinco) dias.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O Pedido como ação processual '
'consiste em um requerimento formulado '
'em juízo, ou seja, é o ato de pedir '
'alguma coisa ao magistrado.',
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'Processuais > Pedido > Pedido '
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'De ordem, JUNTE-SE aos Autos o protocolo de resposta do Sistema '
'Judicial respectivo. DÊ-SE vista às partes interessadas. Prazo '
'de 05 (cinco) dias.',
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Data: 2017-05-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Consultas eletrônicas realizadas
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'consiste em um requerimento formulado '
'em juízo, ou seja, é o ato de pedir '
'alguma coisa ao magistrado.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Pedido > Pedido '
'(Outros)',
'nome': 'Pedido (Outros)'},
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'data': '2017-05-31',
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Data: 2017-05-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Mudança de Classe Processual
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que houve a alteração da '
'classe daquele processo, como, por '
'exemplo, a alteração do procedimento '
'comum ordinário para cumprimento de '
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Data: 2017-02-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Decurso de Prazo - Nota
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
'outro.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
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'conteudo': 'Certidão Expedida\nDecurso de Prazo - Nota',
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Data: 2016-11-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0063/2016 Data da Disponibilização: 28/11/2016 Data da Publicação: 29/11/2016 Número do Diário: 2049 Página: 44/66
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
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'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0063/2016 Data da Disponibilização: 28/11/2016 Data da '
'Publicação: 29/11/2016 Número do Diário: 2049 Página: 44/66',
'data': '2016-11-30',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-11-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0063/2016 Teor do ato: Intime-se pessoalmente o devedor para, no prazo de 15 (Quinze) dias, pagar o valor da dívida, sob pena de ser acrescida multa de 10% (Dez por cento), nos termos do art. 523, do NCPC.Ao cumprimento, após o transcurso do prazo acima estabelecido e, caso o devedor se mantenha inerte quanto ao cumprimento da obrigação, aplico-lhe a multa de 10% (Dez por cento) do montante da condenação.Por conseguinte, DETERMINO à consulta ao sistema BACENJUD, intimando-se a seguir o devedor para, em 15 (Quinze) dias, querendo, oferecer impugnação (art. 523, §1º do CPC).Não havendo bens a serem penhorados, façam-se os autos conclusos.Cumpra-se. Advogados(s): Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB 182694/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
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'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0063/2016 Teor do ato: Intime-se pessoalmente o devedor '
'para, no prazo de 15 (Quinze) dias, pagar o valor da dívida, sob '
'pena de ser acrescida multa de 10% (Dez por cento), nos termos '
'do art. 523, do NCPC.Ao cumprimento, após o transcurso do prazo '
'acima estabelecido e, caso o devedor se mantenha inerte quanto '
'ao cumprimento da obrigação, aplico-lhe a multa de 10% (Dez por '
'cento) do montante da condenação.Por conseguinte, DETERMINO à '
'consulta ao sistema BACENJUD, intimando-se a seguir o devedor '
'para, em 15 (Quinze) dias, querendo, oferecer impugnação (art. '
'523, §1º do CPC).Não havendo bens a serem penhorados, façam-se '
'os autos conclusos.Cumpra-se. Advogados(s): Taylise Catarina '
'Rogério Seixas (OAB 182694/SP)',
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'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'id': 13742993387,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-11-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Intime-se pessoalmente o devedor para, no prazo de 15 (Quinze) dias, pagar o valor da dívida, sob pena de ser acrescida multa de 10% (Dez por cento), nos termos do art. 523, do NCPC.Ao cumprimento, após o transcurso do prazo acima estabelecido e, caso o devedor se mantenha inerte quanto ao cumprimento da obrigação, aplico-lhe a multa de 10% (Dez por cento) do montante da condenação.Por conseguinte, DETERMINO à consulta ao sistema BACENJUD, intimando-se a seguir o devedor para, em 15 (Quinze) dias, querendo, oferecer impugnação (art. 523, §1º do CPC).Não havendo bens a serem penhorados, façam-se os autos conclusos.Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'Intime-se pessoalmente o devedor para, no prazo de 15 (Quinze) '
'dias, pagar o valor da dívida, sob pena de ser acrescida multa '
'de 10% (Dez por cento), nos termos do art. 523, do NCPC.Ao '
'cumprimento, após o transcurso do prazo acima estabelecido e, '
'caso o devedor se mantenha inerte quanto ao cumprimento da '
'obrigação, aplico-lhe a multa de 10% (Dez por cento) do montante '
'da condenação.Por conseguinte, DETERMINO à consulta ao sistema '
'BACENJUD, intimando-se a seguir o devedor para, em 15 (Quinze) '
'dias, querendo, oferecer impugnação (art. 523, §1º do CPC).Não '
'havendo bens a serem penhorados, façam-se os autos '
'conclusos.Cumpra-se.',
'data': '2016-11-21',
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'grau': 1,
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'processo_fonte_id': 489023126,
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'id': 13742993368,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-11-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição
Processo em ordem
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que atesta que '
'determinada questão processual, '
'recurso ou ação, foi incluída na '
'pauta de julgamento de um Tribunal.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Inclusão > Certidão de '
'Inclusão em Pauta',
'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
'conteudo': 'Provimento de correição\nProcesso em ordem',
'data': '2016-11-10',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 489023126,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13742993359,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-11-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2016-11-10',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13742993349,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-09-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60167485-0 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 01/09/2016 17:37
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: PWEB.16.60167485-0 Tipo da Petição: Documentos '
'Diversos Data: 01/09/2016 17:37',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 489023126,
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'id': 13742993335,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-07-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0038/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 1964 Página: 67/73
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0038/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da '
'Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 1964 Página: 67/73',
'data': '2016-07-19',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 489023126,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13742993326,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-07-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0038/2016 Teor do ato: Ante o exposto, considerando os argumentos e documentos juntados aos Autos, CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial em favor do Requerente Banco Cruzeiro do Sul S/A, nos termos constantes da Petição Inicial de fls. 01/11, prosseguindo-se na forma de execução por quantia certa contra devedor solvente art. 829, do NCPC. Condeno a parte Requerida no pagamento de custas processuais e nos honorários de advogado, fixados em 10% (Dez por cento) sobre o valor do débito, corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação. P.R.I.C. Manaus, 12 de julho de 2016. Onilza Abreu Gerth Juíza de Direit Advogados(s): Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB 182694/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0038/2016 Teor do ato: Ante o exposto, considerando os '
'argumentos e documentos juntados aos Autos, CONSTITUO de pleno '
'direito o título executivo judicial em favor do Requerente Banco '
'Cruzeiro do Sul S/A, nos termos constantes da Petição Inicial de '
'fls. 01/11, prosseguindo-se na forma de execução por quantia '
'certa contra devedor solvente art. 829, do NCPC. Condeno a parte '
'Requerida no pagamento de custas processuais e nos honorários de '
'advogado, fixados em 10% (Dez por cento) sobre o valor do '
'débito, corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da '
'ação. P.R.I.C. Manaus, 12 de julho de 2016. Onilza Abreu Gerth '
'Juíza de Direit Advogados(s): Taylise Catarina Rogério Seixas '
'(OAB 182694/SP)',
'data': '2016-07-15',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 489023126,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13742993307,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-07-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Com Resolução do Mérito
Ante o exposto, considerando os argumentos e documentos juntados aos Autos, CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial em favor do Requerente Banco Cruzeiro do Sul S/A, nos termos constantes da Petição Inicial de fls. 01/11, prosseguindo-se na forma de execução por quantia certa contra devedor solvente art. 829, do NCPC. Condeno a parte Requerida no pagamento de custas processuais e nos honorários de advogado, fixados em 10% (Dez por cento) sobre o valor do débito, corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação. P.R.I.C. Manaus, 12 de julho de 2016. Onilza Abreu Gerth Juíza de Direit
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma decisão judicial que nega '
'(julga improcedente) um ou mais '
'pedidos formulados pela parte. A '
'decisão de improcedência pode ser uma '
'sentença (e, após isso, o processo '
'chegará ao fim de uma fase) ou '
'decisão interlocutória (e o processo '
'continuará seguindo, se existirem '
'outros pedidos a serem apreciados).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Improcedência',
'nome': 'Improcedência'},
'conteudo': 'Com Resolução do Mérito\n'
'Ante o exposto, considerando os argumentos e documentos juntados '
'aos Autos, CONSTITUO de pleno direito o título executivo '
'judicial em favor do Requerente Banco Cruzeiro do Sul S/A, nos '
'termos constantes da Petição Inicial de fls. 01/11, '
'prosseguindo-se na forma de execução por quantia certa contra '
'devedor solvente art. 829, do NCPC. Condeno a parte Requerida no '
'pagamento de custas processuais e nos honorários de advogado, '
'fixados em 10% (Dez por cento) sobre o valor do débito, '
'corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação. '
'P.R.I.C. Manaus, 12 de julho de 2016. Onilza Abreu Gerth Juíza '
'de Direit',
'data': '2016-07-14',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 489023126,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13742993296,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-06-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Sentença',
'data': '2016-06-13',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 489023126,
'sigla': 'TJAM',
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'id': 13742993279,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-03-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2016-03-15',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 489023126,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13742993265,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-03-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certificado o Decurso de Prazo
Decurso de Prazo - Monitória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
'outro.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
'nome': 'Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Certificado o Decurso de Prazo\nDecurso de Prazo - Monitória',
'data': '2016-03-01',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 489023126,
'sigla': 'TJAM',
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'id': 13742993249,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-12-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Mandado - Cumprido
Genérico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
'ordem emitida por autoridade que deve '
'ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça, mandado este cumprido, '
'atingindo sua finalidade.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Devolução > '
'Mandado Cumprido',
'nome': 'Mandado Cumprido'},
'conteudo': 'Juntada de Mandado - Cumprido\nGenérico',
'data': '2015-12-15',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 489023126,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13742993230,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-11-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição
Ao Escrivão/Diretor para solicitar a devolução imediata do mandado.
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'concede o que é pedido no curso de '
'uma ação por uma das partes.',
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'Decisão > deferimento',
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Data: 2015-07-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0059/2015 Data da Disponibilização: 30/07/2015 Data da Publicação: 31/07/2015 Número do Diário: 1735 Página: 93/106
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'Relação :0059/2015 Data da Disponibilização: 30/07/2015 Data da '
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Data: 2015-07-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2015/073250-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/07/2016 Local: 8º Cartório Cível
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0059/2015 Teor do ato: Vistos etc... A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a Ação Monitória é pertinente (CPC, art. 1.102a.). DEFIRO, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na Inicial (CPC, art. 1.102b.), anotando-se, nesse mandado, que, caso o Requerido o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102c., §1.º), fixados estes, entretanto, para o caso do não cumprimento, em 15% (quinze por cento) sobre o valor do débito. Conste, ainda, do mandado, que nesse prazo o Requerido poderá oferecer embargos e, que caso não haja cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 1.102c.). DEFIRO o pedido de diferimento do recolhimento das custas, afim de que as mesmas sejam pagas ao final do processo, tendo em vista a situação de liquidação extrajudicial do Requerente. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB 182694/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
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Data: 2015-07-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões
Vistos etc... A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a Ação Monitória é pertinente (CPC, art. 1.102a.). DEFIRO, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na Inicial (CPC, art. 1.102b.), anotando-se, nesse mandado, que, caso o Requerido o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102c., §1.º), fixados estes, entretanto, para o caso do não cumprimento, em 15% (quinze por cento) sobre o valor do débito. Conste, ainda, do mandado, que nesse prazo o Requerido poderá oferecer embargos e, que caso não haja cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 1.102c.). DEFIRO o pedido de diferimento do recolhimento das custas, afim de que as mesmas sejam pagas ao final do processo, tendo em vista a situação de liquidação extrajudicial do Requerente. Intime-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
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'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
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'Vistos etc... A pretensão visa ao cumprimento de obrigação '
'adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída '
'por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que '
'a Ação Monitória é pertinente (CPC, art. 1.102a.). DEFIRO, pois, '
'de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, '
'nos termos pedidos na Inicial (CPC, art. 1.102b.), anotando-se, '
'nesse mandado, que, caso o Requerido o cumpra, ficará isento de '
'custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102c., §1.º), '
'fixados estes, entretanto, para o caso do não cumprimento, em '
'15% (quinze por cento) sobre o valor do débito. Conste, ainda, '
'do mandado, que nesse prazo o Requerido poderá oferecer embargos '
'e, que caso não haja cumprimento da obrigação ou o oferecimento '
'de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título '
'executivo judicial" (CPC, art. 1.102c.). DEFIRO o pedido de '
'diferimento do recolhimento das custas, afim de que as mesmas '
'sejam pagas ao final do processo, tendo em vista a situação de '
'liquidação extrajudicial do Requerente. Intime-se. Cumpra-se.',
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Data: 2015-07-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
Concluso para despacho inicial
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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Data: 2015-07-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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Data: 2015-07-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.15.60120502-7 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 27/07/2015 15:21
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'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
'digitalizado, passando a constar nos '
'autos a versão digitalizada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Digitalização',
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'Nº Protocolo: PWEB.15.60120502-7 Tipo da Petição: Manifestação '
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Data: 2015-07-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0056/2015 Data da Disponibilização: 22/07/2015 Data da Publicação: 23/07/2015 Número do Diário: 1729 Página: 82/97
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0056/2015 Data da Disponibilização: 22/07/2015 Data da '
'Publicação: 23/07/2015 Número do Diário: 1729 Página: 82/97',
'data': '2015-07-22',
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Data: 2015-07-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0056/2015 Teor do ato: O simples fato de haver decretação da liquidação extrajudicial não autoriza a concessão do benefício requerido, devendo a parte Requerente comprovar sua condição alegada. Pelo exposto, INTIME-SE a parte Autora para que comprove a sua condição de pobreza em face da Lei, dada a condição afirmada, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e aplicação da penalidade prevista para afirmação inverídica dessa condição. MANIFESTE-SE o ilustre advogado constituído, nos termos do artigo 3.º, inciso V, da Lei de Assistência Judiciária (Lei n.º 1.060/50), declarando expressamente se aceita o encargo, conforme § 4.º do artigo 5.º da citada Lei. Cumpra-se. Advogados(s): Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB 182694/SP)
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'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'Relação: 0056/2015 Teor do ato: O simples fato de haver '
'decretação da liquidação extrajudicial não autoriza a concessão '
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'condição alegada. Pelo exposto, INTIME-SE a parte Autora para '
'que comprove a sua condição de pobreza em face da Lei, dada a '
'condição afirmada, sob pena de indeferimento da gratuidade '
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'inverídica dessa condição. MANIFESTE-SE o ilustre advogado '
'constituído, nos termos do artigo 3.º, inciso V, da Lei de '
'Assistência Judiciária (Lei n.º 1.060/50), declarando '
'expressamente se aceita o encargo, conforme § 4.º do artigo 5.º '
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Data: 2015-07-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
O simples fato de haver decretação da liquidação extrajudicial não autoriza a concessão do benefício requerido, devendo a parte Requerente comprovar sua condição alegada. Pelo exposto, INTIME-SE a parte Autora para que comprove a sua condição de pobreza em face da Lei, dada a condição afirmada, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e aplicação da penalidade prevista para afirmação inverídica dessa condição. MANIFESTE-SE o ilustre advogado constituído, nos termos do artigo 3.º, inciso V, da Lei de Assistência Judiciária (Lei n.º 1.060/50), declarando expressamente se aceita o encargo, conforme § 4.º do artigo 5.º da citada Lei. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'O simples fato de haver decretação da liquidação extrajudicial '
'não autoriza a concessão do benefício requerido, devendo a parte '
'Requerente comprovar sua condição alegada. Pelo exposto, '
'INTIME-SE a parte Autora para que comprove a sua condição de '
'pobreza em face da Lei, dada a condição afirmada, sob pena de '
'indeferimento da gratuidade requerida e aplicação da penalidade '
'prevista para afirmação inverídica dessa condição. MANIFESTE-SE '
'o ilustre advogado constituído, nos termos do artigo 3.º, inciso '
'V, da Lei de Assistência Judiciária (Lei n.º 1.060/50), '
'declarando expressamente se aceita o encargo, conforme § 4.º do '
'artigo 5.º da citada Lei. Cumpra-se.',
'data': '2015-07-20',
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'id': 13742993054,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-07-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
Concluso para despacho inicial
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
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'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho\nConcluso para despacho inicial',
'data': '2015-07-03',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13742993031,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-07-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Processo distribuído por sorteio',
'data': '2015-07-03',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 489023126,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13742993014,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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