PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª
Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311
TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: 1varacivel.vparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 5631384-19.2020.8.09.0162
Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130, inciso VII, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça de evento(s) 49, requerendo o que entender de direito.
Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente).
THAINA CRISTINE SOARES BEZERRA
Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª
1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
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Data: 2025-02-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS1ª Vara (Cível, Infância e da Juventude) Processo: 5631384-19.2020.8.09.0162Autor: Massa Falida Do Banco Cruzeiro Do Sul S/aRéu: Jodir Victorino FernandesObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta por Massa Falida Do Banco Cruzeiro Do Sul S/a em face de Jodir Victorino Fernandes, ambos qualificados nos autos.Na mov. 43, a 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA pugnou por sua inclusão no polo ativo da demanda em substituição ao Banco Cruzeiro Do Sul S/A, eis que haveria ocorrido a cessão do crédito objeto desta demanda. Contudo, na mov. 45, o Banco Cruzeiro Do Sul S/A compareceu aos autos noticiando a decretação de nulidade "do auto de arrematação lavrado em favor da 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA", ao passo que pugnou por sua manutenção no polo ativo da demanda. Na oportunidade, pugnou ainda pela expedição de novo mandado para tentativa de citação do requerido.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório do essencial. DECIDO.Neste caso, ao que parece, o TJ-SP no Agravo de Instrumento n. 2278977- 51.2024.8.26.0000 decretou a nulidade do auto de arrematação lavrado em favor da empresa 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA.Assim sendo, em um exame precário sobre a situação jurídica, observa-se que a legítima detentora da carteira de crédito consignado de inadimplentes ainda está em aberto, o que impõe, ao menos a priori, a manutenção da massa falida no polo ativo desta lide.Em vista disso, sem prejuízo de reanálise posterior, indefiro o pedido de mov. 43.Por outro lado, expeça-se novo mandado, nos termos da decisão de mov. 4, devendo ser cumprido nos endereços informados pela parte autora na petição de mov. 45.Intime-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás, datado pelo sistema. AILIME VIRGÍNIA MARTINSJuíza de Direito Em respondência (Dec. Jud. n. 1.813/24)r
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Data: 2022-08-08
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Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Massa Falida Do Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. Juntada de Documento - 05/08/2022 15:25:00)
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'intimação a ser realizada por meio '
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Data: 2022-08-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
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'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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Data: 2022-07-12
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Tipo: ANDAMENTO
Decisão -> deferimento
DEFERE CONSULTA DE ENDEREÇO.
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Data: 2022-04-20
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Tipo: ANDAMENTO
Autos Conclusos
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
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Data: 2022-04-20
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição
PEDIDO DE PESQUISA DE ENDEREÇOS
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Data: 2022-04-06
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Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Massa Falida Do Banco Cruzeiro Do Sul S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 06/04/2022 09:11:53)
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Data: 2022-04-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
ATO ORDINATÓRIO - PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE MANDADO NÃO CUMPRIDO
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'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
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'Ordinatório',
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'ATO ORDINATÓRIO - PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE MANDADO NÃO '
'CUMPRIDO',
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Data: 2022-04-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Não Cumprido
Para Jodir Victorino Fernandes (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/05/2021 13:34:10))
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'ordem emitida por autoridade que deve '
'ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça, mandado este não cumprido, '
'não atingindo sua finalidade.',
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'Oficial de Justiça > Devolução > '
'Mandado Não Cumprido',
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'Para Jodir Victorino Fernandes (Referente à Mov. Certidão '
'Expedida (18/05/2021 13:34:10))',
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Certidão Expedida
Certidão análise da Força Tarefa
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
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'Certidão (Outras)',
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Data: 2021-01-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Documento Expedido
Cumprimento Genérico
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'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
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'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2021-01-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Massa Falida Do Banco Cruzeiro Do Sul S/a (Referente à Mov. Decisão -> Determinação - )
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'intimação a ser realizada por meio '
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'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias '
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Data: 2021-01-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Decisão -> Outras Decisões
RECEBIMENTO DA INICIAL - CUSTAS PAGAS
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'pelo juiz ao longo do processo.',
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'RECEBIMENTO DA INICIAL - CUSTAS PAGAS',
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Data: 2020-12-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Autos Conclusos
P/ DECISÃO
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Data: 2020-12-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Processo Distribuído
Valparaíso de Goiás - 3ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Processo Distribuído\n'
'Valparaíso de Goiás - 3ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: '
'Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami',
'data': '2020-12-09',
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Data: 2020-12-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Peticão Enviada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Peticão Enviada',
'data': '2020-12-09',
'fonte': {'fonte_id': 3175,
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