Movimentações do Processo

Processo: 07043311620198010001

Total de movimentações: 166

Ver JSON do Escavador

Data: 2025-04-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ADV: Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP) Processo 0704331-16.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Requerida: Antonia Selene de Lima - 1. Conforme entendimento do STJ: "A substituição processual, no polo ativo daexecução,do exequente originário pelo cessionário dispensa a autorização ou o consentimento dodevedor" (Tema Repetitivo 1). Assim, com base no art. 286 do CC c/c art. 778, § 1º, III, do CPC, defiro o pedido de fls. 444/445 e determino a substituição do polo ativo por B6 Assignee Assets Ltda. A Secretaria deverá alterar a capa processual e habilitar os advogados de fls. 461/462. 2. Intime-se B6 Assignee Assets Ltda. para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar nos autos certidão do trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2278977-51.2024.8.26.0000 (fls. 465/470), bem como decisão judicial exarada no processo de falência nº 1071548-40.2015.8.26.0100 homologando o leilão (fls. 463/464); b) tomar ciência sobre a decisão de fl. 417, especificamente itens 3 a 5, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. 3. Cumpra-se os itens 2 e 6 da decisão de fl. 417. 4. Cumpra-se o despacho de fl. 441 5. Transcorrido os prazos, faça-se conclusão para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'ADV: Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB '
             '4547/AC), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP), Lineker '
             'Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP) Processo '
             '0704331-16.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - '
             'Requerente: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - '
             'Requerida: Antonia Selene de Lima - 1. Conforme entendimento do '
             'STJ: "A substituição processual, no polo ativo daexecução,do '
             'exequente originário pelo cessionário dispensa a autorização ou '
             'o consentimento dodevedor" (Tema Repetitivo 1). Assim, com base '
             'no art. 286 do CC c/c art. 778, § 1º, III, do CPC, defiro o '
             'pedido de fls. 444/445 e determino a substituição do polo ativo '
             'por B6 Assignee Assets Ltda. A Secretaria deverá alterar a capa '
             'processual e habilitar os advogados de fls. 461/462. 2. '
             'Intime-se B6 Assignee Assets Ltda. para, no prazo de 15 (quinze) '
             'dias: a) apresentar nos autos certidão do trânsito em julgado do '
             'agravo de instrumento nº 2278977-51.2024.8.26.0000 (fls. '
             '465/470), bem como decisão judicial exarada no processo de '
             'falência nº 1071548-40.2015.8.26.0100 homologando o leilão (fls. '
             '463/464); b) tomar ciência sobre a decisão de fl. 417, '
             'especificamente itens 3 a 5, requerendo o que entender de '
             'direito para o prosseguimento do feito. 3. Cumpra-se os itens 2 '
             'e 6 da decisão de fl. 417. 4. Cumpra-se o despacho de fl. 441 5. '
             'Transcorrido os prazos, faça-se conclusão para deliberação. '
             'Intimem-se. Cumpra-se.',
 'data': '2025-04-30',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 382871834,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 27441384089,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2025-02-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Ato Judicial Relação: 0099/2025 Data da Disponibilização: 17/02/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado Ato Judicial\n'
             'Relação: 0099/2025 Data da Disponibilização: 17/02/2025 Data da '
             'Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN',
 'data': '2025-02-17',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26311834476,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-02-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ADV: Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0704331-16.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Requerida: Antonia Selene de Lima - Observando o endereço indicado à p. 438, expeça-se o ofício por carta com aviso de recebimento. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'ADV: Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB '
             '4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo '
             '0704331-16.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - '
             'Requerente: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - '
             'Requerida: Antonia Selene de Lima - Observando o endereço '
             'indicado à p. 438, expeça-se o ofício por carta com aviso de '
             'recebimento. Cumpra-se.',
 'data': '2025-02-17',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 382871834,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 26285855077,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2025-02-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Relação: 0099/2025 Teor do ato: Observando o endereço indicado à p. 438, expeça-se o ofício por carta com aviso de recebimento. Cumpra-se. Advogados(s): Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Relação: 0099/2025 Teor do ato: Observando o endereço indicado à '
             'p. 438, expeça-se o ofício por carta com aviso de recebimento. '
             'Cumpra-se. Advogados(s): Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe '
             'Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '98628/SP)',
 'data': '2025-02-14',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26311834474,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-02-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente Observando o endereço indicado à p. 438, expeça-se o ofício por carta com aviso de recebimento. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Mero expediente\n'
             'Observando o endereço indicado à p. 438, expeça-se o ofício por '
             'carta com aviso de recebimento. Cumpra-se.',
 'data': '2025-02-12',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26311834471,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-02-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2025-02-11',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26311834465,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-02-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Decisão',
 'data': '2025-02-11',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26311834462,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-02-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Ato Judicial Relação: 0040/2025 Data da Disponibilização: 22/01/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: Página:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado Ato Judicial\n'
             'Relação: 0040/2025 Data da Disponibilização: 22/01/2025 Data da '
             'Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: Página:',
 'data': '2025-02-05',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26311834457,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-02-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Ato Judicial Relação: 0034/2025 Data da Disponibilização: 21/01/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado Ato Judicial\n'
             'Relação: 0034/2025 Data da Disponibilização: 21/01/2025 Data da '
             'Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN',
 'data': '2025-02-05',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26311834456,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-01-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.25.70006399-9 Tipo da Petição: Petição Data: 28/01/2025 16:01
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.25.70006399-9 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '28/01/2025 16:01',
 'data': '2025-01-28',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26311834454,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-01-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Petição',
 'data': '2025-01-28',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26311834451,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-01-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ADV: Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0704331-16.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Requerida: Antonia Selene de Lima - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos endereço físico do destinatário do ofício de p. 430, para fins de fiel cumprimento ao despacho de p.434.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'ADV: Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB '
             '4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo '
             '0704331-16.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - '
             'Requerente: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - '
             'Requerida: Antonia Selene de Lima - Dá a parte autora por '
             'intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos '
             'endereço físico do destinatário do ofício de p. 430, para fins '
             'de fiel cumprimento ao despacho de p.434.',
 'data': '2025-01-22',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 382871834,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 25784445626,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2025-01-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0040/2025 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos endereço físico do destinatário do ofício de p. 430, para fins de fiel cumprimento ao despacho de p.434. Advogados(s): Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0040/2025 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada '
             'para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos endereço '
             'físico do destinatário do ofício de p. 430, para fins de fiel '
             'cumprimento ao despacho de p.434. Advogados(s): Vinicius Sandri '
             '(OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste '
             'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2025-01-21',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523164,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-01-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos endereço físico do destinatário do ofício de p. 430, para fins de fiel cumprimento ao despacho de p.434.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) '
             'dias, trazer aos autos endereço físico do destinatário do ofício '
             'de p. 430, para fins de fiel cumprimento ao despacho de p.434.',
 'data': '2025-01-21',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523162,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-01-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ADV: Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0704331-16.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Requerida: Antonia Selene de Lima - Expeça-se novamente o ofício, dessa vez por carta com aviso de recebimento. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'ADV: Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB '
             '4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo '
             '0704331-16.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - '
             'Requerente: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - '
             'Requerida: Antonia Selene de Lima - Expeça-se novamente o '
             'ofício, dessa vez por carta com aviso de recebimento. Cumpra-se.',
 'data': '2025-01-21',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 382871834,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 25770171903,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2025-01-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0034/2025 Teor do ato: Expeça-se novamente o ofício, dessa vez por carta com aviso de recebimento. Cumpra-se. Advogados(s): Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0034/2025 Teor do ato: Expeça-se novamente o ofício, '
             'dessa vez por carta com aviso de recebimento. Cumpra-se. '
             'Advogados(s): Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri '
             'Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '98628/SP)',
 'data': '2025-01-17',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523157,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-01-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente Expeça-se novamente o ofício, dessa vez por carta com aviso de recebimento. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Mero expediente\n'
             'Expeça-se novamente o ofício, dessa vez por carta com aviso de '
             'recebimento. Cumpra-se.',
 'data': '2025-01-16',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523155,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-12-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2024-12-12',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523152,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-12-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Genérica - Escrivão - Interno
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\nCertidão - Genérica - Escrivão - Interno',
 'data': '2024-12-12',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523149,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-11-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Genérico - Escrivão - Interno
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\nCertidão - Genérico - Escrivão - Interno',
 'data': '2024-11-06',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523146,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-09-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Ofício Ofício - genérico - CEPRE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
                                        'pelo juiz para requerer algo ou '
                                        'notificar autoridades públicas ou '
                                        'privadas sobre alguma coisa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
                                         'Ofício (Outros)',
                           'nome': 'Ofício (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedição de Ofício\nOfício - genérico - CEPRE',
 'data': '2024-09-09',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523143,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-07-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.24.70061905-8 Tipo da Petição: Petição Data: 12/07/2024 12:42
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.24.70061905-8 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '12/07/2024 12:42',
 'data': '2024-07-12',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523141,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-07-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Petição',
 'data': '2024-07-12',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523139,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-07-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0280/2024 Data da Disponibilização: 04/07/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 7.571 Página: 53/58
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação: 0280/2024 Data da Disponibilização: 04/07/2024 Data da '
             'Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 7.571 Página: 53/58',
 'data': '2024-07-04',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523136,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-07-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Dá a parte autora por intimadapara, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço de E-MEIL DO FUNDODE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CNPJ 16.727.230/0001-97- Gerência de Gestão Desenvolvimento de Pessoas e Folha de pagamentosde inativos e pensionistas, para fins de cumprimento da decisão de pp. 423.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Dá a parte autora por intimadapara, no prazo de 05 (cinco) '
             'dias, informe o endereço de E-MEIL DO FUNDODE REGIME GERAL DE '
             'PREVIDÊNCIA SOCIAL - CNPJ 16.727.230/0001-97- Gerência de Gestão '
             'Desenvolvimento de Pessoas e Folha de pagamentosde inativos e '
             'pensionistas, para fins de cumprimento da decisão de pp. 423.',
 'data': '2024-07-04',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 382871834,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 21659023082,
 'texto_categoria': 'TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA '
                    'CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ZENICE MOTA CARDOZO ESCRIVÃ(O) '
                    'JUDICIAL DARCLEONE DOS SANTOS DA SILVA EDITAL DE '
                    'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0231/2024',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-07-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0280/2024 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço de E-MEIL DO FUNDO DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CNPJ 16.727.230/0001-97 - Gerência de Gestão Desenvolvimento de Pessoas e Folha de pagamentos de inativos e pensionistas, para fins de cumprimento da decisão de pp. 423. Advogados(s): Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0280/2024 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada '
             'para, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço de E-MEIL '
             'DO FUNDO DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CNPJ '
             '16.727.230/0001-97 - Gerência de Gestão Desenvolvimento de '
             'Pessoas e Folha de pagamentos de inativos e pensionistas, para '
             'fins de cumprimento da decisão de pp. 423. Advogados(s): '
             'Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB '
             '4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2024-07-02',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523133,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-06-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço de E-MEIL DO FUNDO DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CNPJ 16.727.230/0001-97 - Gerência de Gestão Desenvolvimento de Pessoas e Folha de pagamentos de inativos e pensionistas, para fins de cumprimento da decisão de pp. 423.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) '
             'dias, informe o endereço de E-MEIL DO FUNDO DE REGIME GERAL DE '
             'PREVIDÊNCIA SOCIAL - CNPJ 16.727.230/0001-97 - Gerência de '
             'Gestão Desenvolvimento de Pessoas e Folha de pagamentos de '
             'inativos e pensionistas, para fins de cumprimento da decisão de '
             'pp. 423.',
 'data': '2024-06-28',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523130,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-06-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0264/2024 Data da Disponibilização: 12/06/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 7.555 Página: 35/40
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação: 0264/2024 Data da Disponibilização: 12/06/2024 Data da '
             'Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 7.555 Página: 35/40',
 'data': '2024-06-12',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523128,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-06-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Defiro o pedido de p. 420/422.Expeça-se o oficio ao INSS. Prazo de 10 dias para apresentação de resposta.2 - Intimem-se.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Defiro o pedido de p. 420/422.Expeça-se o oficio ao INSS. '
             'Prazo de 10 dias para apresentação de resposta.2 - Intimem-se.',
 'data': '2024-06-12',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 382871834,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 21043269459,
 'texto_categoria': 'TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA '
                    'CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ZENICE MOTA CARDOZO ESCRIVÃ(O) '
                    'JUDICIAL DARCLEONE DOS SANTOS DA SILVA EDITAL DE '
                    'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0202/2024',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-06-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0264/2024 Teor do ato: 1 - Defiro o pedido de p. 420/422. Expeça-se o oficio ao INSS. Prazo de 10 dias para apresentação de resposta. 2 - Intimem-se. Advogados(s): Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0264/2024 Teor do ato: 1 - Defiro o pedido de p. '
             '420/422. Expeça-se o oficio ao INSS. Prazo de 10 dias para '
             'apresentação de resposta. 2 - Intimem-se. Advogados(s): Vinicius '
             'Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), '
             'Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2024-06-10',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523126,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-06-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
deferimento 1 - Defiro o pedido de p. 420/422. Expeça-se o oficio ao INSS. Prazo de 10 dias para apresentação de resposta. 2 - Intimem-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'deferimento\n'
             '1 - Defiro o pedido de p. 420/422. Expeça-se o oficio ao INSS. '
             'Prazo de 10 dias para apresentação de resposta. 2 - Intimem-se.',
 'data': '2024-06-05',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523123,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-05-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2024-05-28',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523120,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-05-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.24.70044160-7 Tipo da Petição: Petição Data: 28/05/2024 08:39
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.24.70044160-7 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '28/05/2024 08:39',
 'data': '2024-05-28',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523116,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-05-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Petição',
 'data': '2024-05-28',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523110,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-05-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Ato Judicial Relação: 0232/2024 Data da Disponibilização: 22/05/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 7.542 Página: 70/74
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado Ato Judicial\n'
             'Relação: 0232/2024 Data da Disponibilização: 22/05/2024 Data da '
             'Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 7.542 Página: 70/74',
 'data': '2024-05-22',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523105,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-05-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Trata-se de cumprimento desentença, onde após já ter sido realizada pesquisas diversas de bens, o Autorrequereu, nova pesquisa de bens via SISBAJUD (pp. 415-416) e inclusão donome da parte requerida no SERASAJUD. Considerando que não houve demonstração de alteração da situação econômica da parte ré que justificassenova pesquisa de bens pelo juízo, bem como que incumbe ao credor a indicação de bens capazes de satisfazer o crédito, indefiro o pedido de pesquisa viaSISBAJUD. 2 - Determino a inclusão do nome da requerida no SERASAJUD.3 - Intimem-se o exequente para no prazo de 10 (dezo) dias indicar bens à penhora. 4Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determinoa suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação,pela parte exequente, de bens passíveis de penhora(art. 921, §1º do CPC). 5.Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivadospara prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontradosbens penhoráveis(art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Ficando advertido o credorque após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição, se não foremlocalizados bens penhoráveis(art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 6 - Por fim, defiro aexpedição de certidão de crédito para fins de protesto. Intime-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Trata-se de cumprimento desentença, onde após já ter sido '
             'realizada pesquisas diversas de bens, o Autorrequereu, nova '
             'pesquisa de bens via SISBAJUD (pp. 415-416) e inclusão donome da '
             'parte requerida no SERASAJUD. Considerando que não houve '
             'demonstração de alteração da situação econômica da parte ré que '
             'justificassenova pesquisa de bens pelo juízo, bem como que '
             'incumbe ao credor a indicação de bens capazes de satisfazer o '
             'crédito, indefiro o pedido de pesquisa viaSISBAJUD. 2 - '
             'Determino a inclusão do nome da requerida no SERASAJUD.3 - '
             'Intimem-se o exequente para no prazo de 10 (dezo) dias indicar '
             'bens à penhora. 4Findo o prazo supra, sem indicação de bens '
             'penhoráveis, determinoa suspensão do processo pelo prazo de 01 '
             '(um) ano ou até haver a indicação,pela parte exequente, de bens '
             'passíveis de penhora(art. 921, §1º do CPC). 5.Decorrido o prazo '
             'máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, '
             'determino o arquivamento dos autos, os quais serão '
             'desarquivadospara prosseguimento da execução se a qualquer tempo '
             'forem encontradosbens penhoráveis(art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). '
             'Ficando advertido o credorque após o decurso do prazo de '
             'suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, '
             'findo o qual será reconhecida a prescrição, se não '
             'foremlocalizados bens penhoráveis(art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). '
             '6 - Por fim, defiro aexpedição de certidão de crédito para fins '
             'de protesto. Intime-se. Cumpra-se.',
 'data': '2024-05-22',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 382871834,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 20805085008,
 'texto_categoria': 'TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA '
                    'CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ZENICE MOTA CARDOZO ESCRIVÃ(O) '
                    'JUDICIAL DARCLEONE DOS SANTOS DA SILVA EDITAL DE '
                    'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0176/2024',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-05-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0232/2024 Teor do ato: 1 - Trata-se de cumprimento de sentença, onde após já ter sido realizada pesquisas diversas de bens, o Autor requereu, nova pesquisa de bens via SISBAJUD (pp. 415-416) e inclusão do nome da parte requerida no SERASAJUD. Considerando que não houve demonstração de alteração da situação econômica da parte ré que justificasse nova pesquisa de bens pelo juízo, bem como que incumbe ao credor a indicação de bens capazes de satisfazer o crédito, indefiro o pedido de pesquisa via SISBAJUD. 2 - Determino a inclusão do nome da requerida no SERASAJUD. 3 - Intimem-se o exequente para no prazo de 10 (dezo) dias indicar bens à penhora. 4- Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora(art. 921, §1º do CPC). 5. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis(art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição, se não forem localizados bens penhoráveis(art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 6 - Por fim, defiro a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0232/2024 Teor do ato: 1 - Trata-se de cumprimento de '
             'sentença, onde após já ter sido realizada pesquisas diversas de '
             'bens, o Autor requereu, nova pesquisa de bens via SISBAJUD (pp. '
             '415-416) e inclusão do nome da parte requerida no SERASAJUD. '
             'Considerando que não houve demonstração de alteração da situação '
             'econômica da parte ré que justificasse nova pesquisa de bens '
             'pelo juízo, bem como que incumbe ao credor a indicação de bens '
             'capazes de satisfazer o crédito, indefiro o pedido de pesquisa '
             'via SISBAJUD. 2 - Determino a inclusão do nome da requerida no '
             'SERASAJUD. 3 - Intimem-se o exequente para no prazo de 10 (dezo) '
             'dias indicar bens à penhora. 4- Findo o prazo supra, sem '
             'indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo '
             'pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte '
             'exequente, de bens passíveis de penhora(art. 921, §1º do CPC). '
             '5. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam '
             'indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, '
             'os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se '
             'a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis(art. 921, §§ '
             '2º e 3º do CPC). Ficando advertido o credor que após o decurso '
             'do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição '
             'intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição, se '
             'não forem localizados bens penhoráveis(art. 921, §§ 4º e 5º do '
             'CPC). 6 - Por fim, defiro a expedição de certidão de crédito '
             'para fins de protesto. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): '
             'Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB '
             '4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2024-05-21',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523100,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-05-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões 1 - Trata-se de cumprimento de sentença, onde após já ter sido realizada pesquisas diversas de bens, o Autor requereu, nova pesquisa de bens via SISBAJUD (pp. 415-416) e inclusão do nome da parte requerida no SERASAJUD. Considerando que não houve demonstração de alteração da situação econômica da parte ré que justificasse nova pesquisa de bens pelo juízo, bem como que incumbe ao credor a indicação de bens capazes de satisfazer o crédito, indefiro o pedido de pesquisa via SISBAJUD. 2 - Determino a inclusão do nome da requerida no SERASAJUD. 3 - Intimem-se o exequente para no prazo de 10 (dezo) dias indicar bens à penhora. 4- Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora(art. 921, §1º do CPC). 5. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis(art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição, se não forem localizados bens penhoráveis(art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 6 - Por fim, defiro a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Intime-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Outras Decisões\n'
             '1 - Trata-se de cumprimento de sentença, onde após já ter sido '
             'realizada pesquisas diversas de bens, o Autor requereu, nova '
             'pesquisa de bens via SISBAJUD (pp. 415-416) e inclusão do nome '
             'da parte requerida no SERASAJUD. Considerando que não houve '
             'demonstração de alteração da situação econômica da parte ré que '
             'justificasse nova pesquisa de bens pelo juízo, bem como que '
             'incumbe ao credor a indicação de bens capazes de satisfazer o '
             'crédito, indefiro o pedido de pesquisa via SISBAJUD. 2 - '
             'Determino a inclusão do nome da requerida no SERASAJUD. 3 - '
             'Intimem-se o exequente para no prazo de 10 (dezo) dias indicar '
             'bens à penhora. 4- Findo o prazo supra, sem indicação de bens '
             'penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 '
             '(um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens '
             'passíveis de penhora(art. 921, §1º do CPC). 5. Decorrido o prazo '
             'máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, '
             'determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados '
             'para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem '
             'encontrados bens penhoráveis(art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). '
             'Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de '
             'suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, '
             'findo o qual será reconhecida a prescrição, se não forem '
             'localizados bens penhoráveis(art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 6 - '
             'Por fim, defiro a expedição de certidão de crédito para fins de '
             'protesto. Intime-se. Cumpra-se.',
 'data': '2024-05-15',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523099,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-03-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2024-03-13',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523093,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-03-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.24.70019270-4 Tipo da Petição: Petição Data: 13/03/2024 08:54
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.24.70019270-4 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '13/03/2024 08:54',
 'data': '2024-03-13',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523089,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-03-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Petição',
 'data': '2024-03-13',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523083,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-03-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Ato Judicial Relação: 0082/2024 Data da Disponibilização: 01/03/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 7488 Página: 58/61
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado Ato Judicial\n'
             'Relação: 0082/2024 Data da Disponibilização: 01/03/2024 Data da '
             'Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 7488 Página: 58/61',
 'data': '2024-03-01',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523080,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-03-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Dá a parte autora porintimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das pesquisasvai sistemas judiciais.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Dá a parte autora porintimada para, no prazo de 5 (cinco) '
             'dias, manifestar-se acerca das pesquisasvai sistemas judiciais.',
 'data': '2024-03-01',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 382871834,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 19419390420,
 'texto_categoria': 'TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA '
                    'CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ZENICE MOTA CARDOZO ESCRIVÃ(O) '
                    'JUDICIAL DARCLEONE DOS SANTOS DA SILVA EDITAL DE '
                    'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0051/2024',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-02-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0082/2024 Teor do ato: I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das pesquisas vai sistemas judiciais. Advogados(s): Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0082/2024 Teor do ato: I - Dá a parte autora por '
             'intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca '
             'das pesquisas vai sistemas judiciais. Advogados(s): Vinicius '
             'Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), '
             'Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2024-02-29',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523078,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-02-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das pesquisas vai sistemas judiciais.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) '
             'dias, manifestar-se acerca das pesquisas vai sistemas judiciais.',
 'data': '2024-02-28',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523072,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-02-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Juntada de Outros documentos',
 'data': '2024-02-28',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523070,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-02-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Juntada de Outros documentos',
 'data': '2024-02-20',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523065,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-11-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Ato Judicial Relação: 0633/2023 Data da Disponibilização: 09/11/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 7.418 Página: 68/73
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado Ato Judicial\n'
             'Relação: 0633/2023 Data da Disponibilização: 09/11/2023 Data da '
             'Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 7.418 Página: 68/73',
 'data': '2023-11-09',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523062,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-11-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- 1 Pelo bloqueio realizado peloSISBAJUD, denota-se apenas o êxito de R$ 113,40. O cumprimento da sentença encontra-se em R$ 324.165,37, o que demonstra que o valor bloqueadoé inexpressivo à luz do artigo 836 do CPC. Nesses termos, indefiro o pedido delevantamento efetuado pelo credor na petição de p. 404. 2 Defiro o pedido debusca de ativos pelo INFOJUD e RENAJUD. 3 - Intimem-se.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- 1 Pelo bloqueio realizado peloSISBAJUD, denota-se apenas o '
             'êxito de R$ 113,40. O cumprimento da sentença encontra-se em R$ '
             '324.165,37, o que demonstra que o valor bloqueadoé inexpressivo '
             'à luz do artigo 836 do CPC. Nesses termos, indefiro o pedido '
             'delevantamento efetuado pelo credor na petição de p. 404. 2 '
             'Defiro o pedido debusca de ativos pelo INFOJUD e RENAJUD. 3 - '
             'Intimem-se.',
 'data': '2023-11-09',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 382871834,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 16777520274,
 'texto_categoria': 'TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA '
                    'CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ZENICE MOTA CARDOZO ESCRIVÃ(O) '
                    'JUDICIAL DARCLEONE DOS SANTOS DA SILVA EDITAL DE '
                    'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0405/2023',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2023-11-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0633/2023 Teor do ato: 1 Pelo bloqueio realizado pelo SISBAJUD, denota-se apenas o êxito de R$ 113,40. O cumprimento da sentença encontra-se em R$ 324.165,37, o que demonstra que o valor bloqueado é inexpressivo à luz do artigo 836 do CPC. Nesses termos, indefiro o pedido de levantamento efetuado pelo credor na petição de p. 404. 2 Defiro o pedido de busca de ativos pelo INFOJUD e RENAJUD. 3 - Intimem-se. Advogados(s): Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0633/2023 Teor do ato: 1 Pelo bloqueio realizado pelo '
             'SISBAJUD, denota-se apenas o êxito de R$ 113,40. O cumprimento '
             'da sentença encontra-se em R$ 324.165,37, o que demonstra que o '
             'valor bloqueado é inexpressivo à luz do artigo 836 do CPC. '
             'Nesses termos, indefiro o pedido de levantamento efetuado pelo '
             'credor na petição de p. 404. 2 Defiro o pedido de busca de '
             'ativos pelo INFOJUD e RENAJUD. 3 - Intimem-se. Advogados(s): '
             'Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB '
             '4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2023-11-08',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523058,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-11-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões 1 Pelo bloqueio realizado pelo SISBAJUD, denota-se apenas o êxito de R$ 113,40. O cumprimento da sentença encontra-se em R$ 324.165,37, o que demonstra que o valor bloqueado é inexpressivo à luz do artigo 836 do CPC. Nesses termos, indefiro o pedido de levantamento efetuado pelo credor na petição de p. 404. 2 Defiro o pedido de busca de ativos pelo INFOJUD e RENAJUD. 3 - Intimem-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Outras Decisões\n'
             '1 Pelo bloqueio realizado pelo SISBAJUD, denota-se apenas o '
             'êxito de R$ 113,40. O cumprimento da sentença encontra-se em R$ '
             '324.165,37, o que demonstra que o valor bloqueado é inexpressivo '
             'à luz do artigo 836 do CPC. Nesses termos, indefiro o pedido de '
             'levantamento efetuado pelo credor na petição de p. 404. 2 Defiro '
             'o pedido de busca de ativos pelo INFOJUD e RENAJUD. 3 - '
             'Intimem-se.',
 'data': '2023-11-07',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523056,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-09-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2023-09-18',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523049,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-09-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.23.70075353-5 Tipo da Petição: Petição Data: 18/09/2023 08:48
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.23.70075353-5 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '18/09/2023 08:48',
 'data': '2023-09-18',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523044,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-09-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Petição',
 'data': '2023-09-18',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523038,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-09-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0547/2023 Data da Disponibilização: 11/09/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 7.378 Página: 63/70
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação: 0547/2023 Data da Disponibilização: 11/09/2023 Data da '
             'Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 7.378 Página: 63/70',
 'data': '2023-09-11',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523035,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-09-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Dáa parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-seacerca da pesquisa via SISBAJUD.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Dáa parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) '
             'dias, manifestar-seacerca da pesquisa via SISBAJUD.',
 'data': '2023-09-11',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 382871834,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 15536617991,
 'texto_categoria': 'TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA '
                    'CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ZENICE MOTA CARDOZO ESCRIVÃ(O) '
                    'JUDICIAL DARCLEONE DOS SANTOS DA SILVA EDITAL DE '
                    'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0343/2023',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2023-09-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0547/2023 Teor do ato: I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da pesquisa via SISBAJUD. Advogados(s): Vinicius Sandri (OAB ), Felipe Sandri Schafer (OAB ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB )
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0547/2023 Teor do ato: I - Dá a parte autora por '
             'intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca '
             'da pesquisa via SISBAJUD. Advogados(s): Vinicius Sandri (OAB ), '
             'Felipe Sandri Schafer (OAB ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             ')',
 'data': '2023-09-06',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523029,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-09-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da pesquisa via SISBAJUD.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) '
             'dias, manifestar-se acerca da pesquisa via SISBAJUD.',
 'data': '2023-09-05',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523027,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-09-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Juntada de Outros documentos',
 'data': '2023-09-05',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523020,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-08-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Juntada de Outros documentos',
 'data': '2023-08-28',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523017,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-08-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0490/2023 Data da Disponibilização: 26/07/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 7.348 Página: 25
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação: 0490/2023 Data da Disponibilização: 26/07/2023 Data da '
             'Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 7.348 Página: 25',
 'data': '2023-08-04',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523012,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-08-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.23.70062087-0 Tipo da Petição: Petição Data: 03/08/2023 09:30
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.23.70062087-0 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '03/08/2023 09:30',
 'data': '2023-08-03',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523007,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-08-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Petição',
 'data': '2023-08-03',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523001,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-07-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Dá aparte autora por intimada, por meio de seu patrono para, no prazo de 5 dias,apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acimaarbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC).
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Dá aparte autora por intimada, por meio de seu patrono para, '
             'no prazo de 5 dias,apresentar a planilha de débito, devendo '
             'incluir a multa e os honorários acimaarbitrados e requeira a '
             'expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de '
             'plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC).',
 'data': '2023-07-26',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 382871834,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 14234607690,
 'texto_categoria': 'TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA '
                    'CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ZENICE MOTA CARDOZO ESCRIVÃ(O) '
                    'JUDICIAL DARCLEONE DOS SANTOS DA SILVA EDITAL DE '
                    'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0268/2023',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2023-07-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0490/2023 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada, por meio de seu patrono para, no prazo de 5 dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC). Advogados(s): Vinicius Sandri (OAB ), Felipe Sandri Schafer (OAB ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB )
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0490/2023 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada, '
             'por meio de seu patrono para, no prazo de 5 dias, apresentar a '
             'planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários '
             'acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e '
             'avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. '
             '524, VII, do CPC). Advogados(s): Vinicius Sandri (OAB ), Felipe '
             'Sandri Schafer (OAB ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB )',
 'data': '2023-07-24',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812522998,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-07-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Dá a parte autora por intimada, por meio de seu patrono para, no prazo de 5 dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Dá a parte autora por intimada, por meio de seu patrono para, no '
             'prazo de 5 dias, apresentar a planilha de débito, devendo '
             'incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a '
             'expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de '
             'plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC).',
 'data': '2023-07-24',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812522991,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-07-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Genérico - Escrivão - Interno
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\nCertidão - Genérico - Escrivão - Interno',
 'data': '2023-07-24',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812522975,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-06-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0350/2023 Data da Disponibilização: 14/06/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 7.319 Página: 57
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação: 0350/2023 Data da Disponibilização: 14/06/2023 Data da '
             'Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 7.319 Página: 57',
 'data': '2023-06-14',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812522970,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-06-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Ato Ordinatório (Provimento COGERnº 13/2016, item XX) Dá a parte Executada por intimada para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar sua impugnação (art. 525 do CPC) ao cumprimentode sentença, conforme determinado no segundo parágrafo da Decisão de fls.376/378.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Ato Ordinatório (Provimento COGERnº 13/2016, item XX) Dá a '
             'parte Executada por intimada para, no prazo de 15(quinze) dias, '
             'apresentar sua impugnação (art. 525 do CPC) ao cumprimentode '
             'sentença, conforme determinado no segundo parágrafo da Decisão '
             'de fls.376/378.',
 'data': '2023-06-14',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 382871834,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 13868489505,
 'texto_categoria': 'PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES E SEUS PROCURADORES',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2023-06-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0350/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte Executada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua impugnação (art. 525 do CPC) ao cumprimento de sentença, conforme determinado no segundo parágrafo da Decisão de fls. 376/378. Advogados(s): Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0350/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento '
             'COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte Executada por intimada '
             'para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua impugnação '
             '(art. 525 do CPC) ao cumprimento de sentença, conforme '
             'determinado no segundo parágrafo da Decisão de fls. 376/378. '
             'Advogados(s): Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri '
             'Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '98628SP/)',
 'data': '2023-06-13',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812522964,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-06-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte Executada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua impugnação (art. 525 do CPC) ao cumprimento de sentença, conforme determinado no segundo parágrafo da Decisão de fls. 376/378.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a '
             'parte Executada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, '
             'apresentar sua impugnação (art. 525 do CPC) ao cumprimento de '
             'sentença, conforme determinado no segundo parágrafo da Decisão '
             'de fls. 376/378.',
 'data': '2023-06-08',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812522958,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-06-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. DECURSO DE PRAZO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.\n'
             'DECURSO DE PRAZO',
 'data': '2023-06-08',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812522952,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-04-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0146/2023 Data da Disponibilização: 03/04/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 7.273 Página: 18/20
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação: 0146/2023 Data da Disponibilização: 03/04/2023 Data da '
             'Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 7.273 Página: 18/20',
 'data': '2023-04-04',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812522939,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-04-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- 1. Trata-se de cumprimento desentença. 2. Evolua-se a classe proceda-se à INTIMAÇÃO da parte executadapara, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sobpena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado,que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. 3. Ficaa parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nospróprios autos, sua impugnação(art. 525 do CPC). Apresentada impugnaçãoao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, aintimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. 4. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime--se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito,devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveisde penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuaçãoquanto ao valor da causa. 5. No mais, observando a ordem de preferência doart. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do SistemaBACENJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contascorrentes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limitedo crédito executado, via BACEN. 6. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo,deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidadeirregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficientepara pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder aodesbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. 7. Efetivado obloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executadaser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, doCPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). 8.Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo,dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação docrédito. 9. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa deveículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, pormeio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado eefetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. 10. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco)dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito.Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora eAvaliação. 11. Sendo infrutíferas as diligências do BACEJUD E RENAJUD ou,ainda, não indicada a localização do bem, intime-se a parte exequente para, noprazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda,querendo, requeira o que for de direito. 12. Findo o prazo supra, sem indicaçãode bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01(um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveisde penhora (art. 921, §1º do CPC). 13. Decorrido o prazo máximo de 1 (um)ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamentodos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execuçãose a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis(art. 921, §§ 2º e3º do CPC). Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual estaserá decretada, desde que verificada a inércia do interessado(art. 921, §§ 4ºe 5º do CPC). 14. Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte aexpedição de certidão de crédito para fins de protesto. 15. Determino o desarquivamento do feito. 16. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- 1. Trata-se de cumprimento desentença. 2. Evolua-se a classe '
             'proceda-se à INTIMAÇÃO da parte executadapara, no prazo de 15 '
             '(quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sobpena de '
             'multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de '
             'advogado,que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o '
             'valor do débito. 3. Ficaa parte executada advertida de que, '
             'transcorrido o prazo previsto no art. 523sem o pagamento '
             'voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para '
             'que,independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, '
             'querendo, nospróprios autos, sua impugnação(art. 525 do CPC). '
             'Apresentada impugnaçãoao cumprimento de sentença, deverá a '
             'Secretaria proceder, de imediato, aintimação da parte exequente '
             'para se manifestar em 15 (quinze) dias. 4. Decorrido o prazo sem '
             'comprovação do pagamento voluntário do débito, intime--se a '
             'parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha '
             'de débito,devendo incluir a multa e os honorários acima '
             'arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e '
             'avaliação, indicando, de plano, bens passíveisde penhora (art. '
             '524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a '
             'autuaçãoquanto ao valor da causa. 5. No mais, observando a ordem '
             'de preferência doart. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio '
             'de valores por meio do SistemaBACENJUD, determino à Secretaria '
             'que proceda pesquisa on line nas contascorrentes, poupanças ou '
             'aplicações financeiras da parte devedora, até o limitedo crédito '
             'executado, via BACEN. 6. Ocorrido o bloqueio de valor '
             'excessivo,deverá a Secretaria promover o cancelamento de '
             'eventual indisponibilidadeirregular ou excessiva. Também não '
             'subsistirá o bloqueio de valor insuficientepara pagamento das '
             'custas da execução, devendo a Secretaria proceder aodesbloqueio, '
             'nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. 7. Efetivado '
             'obloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a '
             'parte executadaser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos '
             'do art. 854, §§ 2º e 3º, doCPC (bens impenhoráveis e '
             'remanescente de indisponibilidade excessiva). 8.Decorrido in '
             'albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser '
             'transferida para conta judicial na Caixa Econômica Federal '
             'vinculada a este Juízo,dispensando a lavratura do termo de '
             'penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 '
             '(cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação docrédito. 9. '
             'Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa '
             'deveículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria '
             'providenciar, pormeio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou '
             'CNPJ do executado eefetivar a restrição de transferência, '
             'dispensando a lavratura do Termo de Penhora. 10. Em seguida, '
             'intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco)dias, a '
             'localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de '
             'direito.Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado '
             'de Penhora eAvaliação. 11. Sendo infrutíferas as diligências do '
             'BACEJUD E RENAJUD ou,ainda, não indicada a localização do bem, '
             'intime-se a parte exequente para, noprazo de 15 (quinze) dias, '
             'indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda,querendo, '
             'requeira o que for de direito. 12. Findo o prazo supra, sem '
             'indicaçãode bens penhoráveis, determino a suspensão do processo '
             'pelo prazo de 01(um) ano ou até haver a indicação, pela parte '
             'exequente, de bens passíveisde penhora (art. 921, §1º do CPC). '
             '13. Decorrido o prazo máximo de 1 (um)ano sem que sejam '
             'indicados bens penhoráveis, determino o arquivamentodos autos, '
             'os quais serão desarquivados para prosseguimento da execuçãose a '
             'qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis(art. 921, §§ '
             '2º e3º do CPC). Ficando advertido o credor que após o decurso do '
             'prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição '
             'intercorrente, findo o qual estaserá decretada, desde que '
             'verificada a inércia do interessado(art. 921, §§ 4ºe 5º do CPC). '
             '14. Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte '
             'aexpedição de certidão de crédito para fins de protesto. 15. '
             'Determino o desarquivamento do feito. 16. Publique-se. '
             'Intimem-se. Cumpra-se.',
 'data': '2023-04-03',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 382871834,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11723195893,
 'texto_categoria': 'PAUTA DE JULGAMENTO',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2023-03-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0146/2023 Teor do ato: 1. Trata-se de cumprimento de sentença. 2. Evolua-se a classe proceda-se à INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação(art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. 4. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. 5. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema BACENJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado, via BACEN. 6. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. 7. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). 8. Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. 9. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. 10. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação. 11. Sendo infrutíferas as diligências do BACEJUD E RENAJUD ou, ainda, não indicada a localização do bem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. 12. Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). 13. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis(art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado(art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 14. Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. 15. Determino o desarquivamento do feito. 16. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0146/2023 Teor do ato: 1. Trata-se de cumprimento de '
             'sentença. 2. Evolua-se a classe proceda-se à INTIMAÇÃO da parte '
             'executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o '
             'pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por '
             'cento) e, também, honorários de advogado, que desde logo fixo em '
             'de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. 3. Fica a parte '
             'executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no '
             'art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 '
             '(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova '
             'intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua '
             'impugnação(art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao '
             'cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de '
             'imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em '
             '15 (quinze) dias. 4. Decorrido o prazo sem comprovação do '
             'pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente '
             'para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, '
             'devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e '
             'requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, '
             'indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, '
             'do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao '
             'valor da causa. 5. No mais, observando a ordem de preferência do '
             'art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por '
             'meio do Sistema BACENJUD, determino à Secretaria que proceda '
             'pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações '
             'financeiras da parte devedora, até o limite do crédito '
             'executado, via BACEN. 6. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, '
             'deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual '
             'indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá '
             'o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da '
             'execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos '
             'termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. 7. Efetivado o '
             'bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte '
             'executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do '
             'art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente '
             'de indisponibilidade excessiva). 8. Decorrido in albis o prazo '
             'acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta '
             'judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, '
             'dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a '
             'intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, '
             'manifestar-se acerca da satisfação do crédito. 9. Frustrado o '
             'bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos '
             'automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, '
             'por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do '
             'executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a '
             'lavratura do Termo de Penhora. 10. Em seguida, intime-se a parte '
             'exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem '
             'ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo '
             'informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e '
             'Avaliação. 11. Sendo infrutíferas as diligências do BACEJUD E '
             'RENAJUD ou, ainda, não indicada a localização do bem, intime-se '
             'a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar '
             'outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o '
             'que for de direito. 12. Findo o prazo supra, sem indicação de '
             'bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo '
             'de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, '
             'de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). 13. '
             'Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados '
             'bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais '
             'serão desarquivados para prosseguimento da execução se a '
             'qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis(art. 921, §§ '
             '2º e 3º do CPC). Ficando advertido o credor que após o decurso '
             'do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição '
             'intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que '
             'verificada a inércia do interessado(art. 921, §§ 4º e 5º do '
             'CPC). 14. Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da '
             'parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. '
             '15. Determino o desarquivamento do feito. 16. Publique-se. '
             'Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Vinicius Sandri (OAB '
             '2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de '
             'Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2023-03-31',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812522935,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-03-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Processo Reativado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando os autos voltam a tramitar '
                                        'normalmente após um período de '
                                        'arquivamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Reativação',
                           'nome': 'Reativação'},
 'conteudo': 'Processo Reativado',
 'data': '2023-03-30',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812522931,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-03-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões 1. Trata-se de cumprimento de sentença. 2. Evolua-se a classe proceda-se à INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação(art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. 4. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. 5. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema BACENJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado, via BACEN. 6. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. 7. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). 8. Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. 9. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. 10. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação. 11. Sendo infrutíferas as diligências do BACEJUD E RENAJUD ou, ainda, não indicada a localização do bem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. 12. Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). 13. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis(art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado(art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 14. Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. 15. Determino o desarquivamento do feito. 16. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Outras Decisões\n'
             '1. Trata-se de cumprimento de sentença. 2. Evolua-se a classe '
             'proceda-se à INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 15 '
             '(quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de '
             'multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, '
             'que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do '
             'débito. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido '
             'o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, '
             'inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, '
             'independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, '
             'querendo, nos próprios autos, sua impugnação(art. 525 do CPC). '
             'Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a '
             'Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente '
             'para se manifestar em 15 (quinze) dias. 4. Decorrido o prazo sem '
             'comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte '
             'exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de '
             'débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados '
             'e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, '
             'indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, '
             'do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao '
             'valor da causa. 5. No mais, observando a ordem de preferência do '
             'art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por '
             'meio do Sistema BACENJUD, determino à Secretaria que proceda '
             'pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações '
             'financeiras da parte devedora, até o limite do crédito '
             'executado, via BACEN. 6. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, '
             'deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual '
             'indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá '
             'o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da '
             'execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos '
             'termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. 7. Efetivado o '
             'bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte '
             'executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do '
             'art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente '
             'de indisponibilidade excessiva). 8. Decorrido in albis o prazo '
             'acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta '
             'judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, '
             'dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a '
             'intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, '
             'manifestar-se acerca da satisfação do crédito. 9. Frustrado o '
             'bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos '
             'automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, '
             'por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do '
             'executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a '
             'lavratura do Termo de Penhora. 10. Em seguida, intime-se a parte '
             'exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem '
             'ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo '
             'informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e '
             'Avaliação. 11. Sendo infrutíferas as diligências do BACEJUD E '
             'RENAJUD ou, ainda, não indicada a localização do bem, intime-se '
             'a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar '
             'outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o '
             'que for de direito. 12. Findo o prazo supra, sem indicação de '
             'bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo '
             'de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, '
             'de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). 13. '
             'Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados '
             'bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais '
             'serão desarquivados para prosseguimento da execução se a '
             'qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis(art. 921, §§ '
             '2º e 3º do CPC). Ficando advertido o credor que após o decurso '
             'do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição '
             'intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que '
             'verificada a inércia do interessado(art. 921, §§ 4º e 5º do '
             'CPC). 14. Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da '
             'parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. '
             '15. Determino o desarquivamento do feito. 16. Publique-se. '
             'Intimem-se. Cumpra-se.',
 'data': '2023-03-24',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812522923,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-03-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Decisão',
 'data': '2023-03-22',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812522915,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-03-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Petição Nº Protocolo: WEB1.23.70018053-5 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 16/03/2023 08:08
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Petição de Habilitação é ação '
                                        'processual que permite ao '
                                        'advogado/procurador requerer ser '
                                        'habilitado como patrono/procurador '
                                        'nos autos do processo em curso.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição De '
                                         'Habilitação',
                           'nome': 'Petição De Habilitação'},
 'conteudo': 'Petição\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.23.70018053-5 Tipo da Petição: Pedido de '
             'Cumprimento de Sentença Data: 16/03/2023 08:08',
 'data': '2023-03-16',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812522904,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-03-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Cumprimento de Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a fase de cumprimento definitivo de '
                                        'uma decisão judicial transitada em '
                                        'julgado, ou seja, uma decisão que não '
                                        'pode mais ser recorrida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Execução/Cumprimento '
                                         'De Sentença > Execução '
                                         'Definitiva/Cumprimento Definitivo De '
                                         'Sentença',
                           'nome': 'Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo '
                                   'De Sentença'},
 'conteudo': 'Pedido de Cumprimento de Sentença',
 'data': '2023-03-16',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812522881,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-09-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Acórdão Acórdão registrado sob nº 20200000009846, com 9 folhas.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Corresponde à decisão proferida por '
                                        'um órgão colegiado de um tribunal '
                                        '(câmara, turma, secção, órgão '
                                        'especial, plenário, etc.) que busca '
                                        'analisar a sentença dada na instância '
                                        'anterior e, a partir do entendimento '
                                        'de um grupo de revisores, emitir uma '
                                        'decisão em que eles estejam em '
                                        'acordo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Decisão > '
                                         'Acórdão > Acórdão (Outros)',
                           'nome': 'Acórdão (Outros)'},
 'conteudo': 'Publicado Acórdão\n'
             'Acórdão registrado sob nº 20200000009846, com 9 folhas.',
 'data': '2021-09-18',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12985667,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733217659,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-08-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de certidão',
 'data': '2021-08-09',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733655673,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-07-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais',
 'data': '2021-07-30',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733654689,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-07-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais',
 'data': '2021-07-30',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733650953,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-07-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
                           'nome': 'Definitivo'},
 'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
 'data': '2021-07-29',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733647803,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-07-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. DECURSO DE PRAZO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.\n'
             'DECURSO DE PRAZO',
 'data': '2021-07-23',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733647164,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-03-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0048/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 6.795 Página: 46/48
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação :0048/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da '
             'Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 6.795 Página: 46/48',
 'data': '2021-03-23',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733646133,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-03-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Dá a parte requerente/sucumbente por intimadapara, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativasaos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto einscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Dá a parte requerente/sucumbente por intimadapara, '
             'providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais '
             'relativasaos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, '
             'sob pena de protesto einscrição como dívida ativa do Estado do '
             'Acre.',
 'data': '2021-03-22',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 382871834,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11723195881,
 'texto_categoria': 'Ata da oitava audiência de redistribuição ordinária '
                    'realizada em 17 de março de 2021, de acordo com o artigo '
                    '58 do Regimento Interno dos Juizados Especiais Cíveis e '
                    'Criminais, c/c o artigo 76, do Regimento Interno do '
                    'Tribunal de Justiça.',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2021-03-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0048/2021 Teor do ato: Dá a parte requerente/sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0048/2021 Teor do ato: Dá a parte requerente/sucumbente '
             'por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das '
             'custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de '
             '30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida '
             'ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Vinicius Sandri (OAB '
             '2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de '
             'Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2021-03-18',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733642105,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-03-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Dá a parte requerente/sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Dá a parte requerente/sucumbente por intimada para, providenciar '
             'e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos '
             'autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de '
             'protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.',
 'data': '2021-03-11',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733641498,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-02-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os autos',
 'data': '2021-02-22',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733640854,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-02-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os autos da Contadoria
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que os autos '
                                        'deixam a responsabilidade da '
                                        'Contadoria auxiliar do Juízo e são '
                                        'enviados para outro órgão ou setor.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os autos da Contadoria',
 'data': '2021-02-22',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733640229,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-02-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Juntada de Outros documentos',
 'data': '2021-02-22',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733639540,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-02-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Juntada de Outros documentos',
 'data': '2021-02-22',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733638666,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-02-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Realizado cálculo de custas Guia nº 001.0124126-51 - Custas Finais: Antonia Selene de Lima
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a ação do Contador auxiliar '
                                        'do Juízo quando apresenta o cálculo '
                                        'de custas a serem providas pelas '
                                        'partes, em qualquer momento do '
                                        'processo. Inclui cálculos para '
                                        'preparo, porte de remessa e retorno, '
                                        'condução, verba indenizatória de '
                                        'Oficial de Justiça, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Cálculo > Custas',
                           'nome': 'Custas'},
 'conteudo': 'Realizado cálculo de custas\n'
             'Guia nº 001.0124126-51 - Custas Finais: Antonia Selene de Lima',
 'data': '2021-02-22',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733631713,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-02-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Realizado cálculo de custas Guia nº 001.0124125-70 - Custas Finais: Banco Cruzeiro do Sul S/A
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a ação do Contador auxiliar '
                                        'do Juízo quando apresenta o cálculo '
                                        'de custas a serem providas pelas '
                                        'partes, em qualquer momento do '
                                        'processo. Inclui cálculos para '
                                        'preparo, porte de remessa e retorno, '
                                        'condução, verba indenizatória de '
                                        'Oficial de Justiça, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Cálculo > Custas',
                           'nome': 'Custas'},
 'conteudo': 'Realizado cálculo de custas\n'
             'Guia nº 001.0124125-70 - Custas Finais: Banco Cruzeiro do Sul '
             'S/A',
 'data': '2021-02-22',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733630393,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-02-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão REMESSA A CONTADORIA_CUSTAS PROCESSUAIS
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que os autos foram enviados '
                                        'para um órgão ou instância diversa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Remessa',
                           'nome': 'Certidão de Remessa'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\nREMESSA A CONTADORIA_CUSTAS PROCESSUAIS',
 'data': '2021-02-08',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733620145,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-02-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos pela Contadoria
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que os autos '
                                        'foram recebidos pelo setor de '
                                        'contadoria do Juízo e passam a fazer '
                                        'parte da responsabilidade do setor.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os Autos pela Contadoria',
 'data': '2021-02-08',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733621638,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-02-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. DECURSO DE PRAZO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.\n'
             'DECURSO DE PRAZO',
 'data': '2021-02-08',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733619793,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-11-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0206/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 6.723 Página: 51-55
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação :0206/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da '
             'Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 6.723 Página: 51-55',
 'data': '2020-11-26',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733619439,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-11-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Dá as partes por intimadas para ciência do retornodos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderemde direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculosde liquidação, se for o caso.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Dá as partes por intimadas para ciência do retornodos autos da '
             'instância superior, bem como para requererem o que entenderemde '
             'direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo '
             'os cálculosde liquidação, se for o caso.',
 'data': '2020-11-25',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
           'processo_fonte_id': 382871834,
           'sigla': 'DJAC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11723195862,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2020-11-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0206/2020 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0206/2020 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para '
             'ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como '
             'para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 '
             '(quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de '
             'liquidação, se for o caso. Advogados(s): Vinicius Sandri (OAB '
             '2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de '
             'Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2020-11-24',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733618861,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-11-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da '
             'instância superior, bem como para requererem o que entenderem de '
             'direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo '
             'os cálculos de liquidação, se for o caso.',
 'data': '2020-11-24',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733618435,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-11-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Classe Processual alterada para #{tipo}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que houve a alteração da '
                                        'classe daquele processo, como, por '
                                        'exemplo, a alteração do procedimento '
                                        'comum ordinário para cumprimento de '
                                        'sentença.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Alteração de Classe',
                           'nome': 'Certidão de Alteração de Classe'},
 'conteudo': 'Classe Processual alterada para #{tipo}',
 'data': '2020-11-24',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733618163,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-11-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Baixa de Recurso
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta a devolução (retorno) dos '
                                        'autos ao juízo de primeiro grau após '
                                        'julgamento de um recurso.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Baixa > Certidão de '
                                         'Baixa (Outras)',
                           'nome': 'Certidão de Baixa (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\nCertidão - Baixa de Recurso',
 'data': '2020-11-03',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12985667,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523826,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-11-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
                           'nome': 'Definitivo'},
 'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
 'data': '2020-11-03',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12985667,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523825,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-11-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Processo Reativado Data do julgamento: 29/09/2020 21:45:35 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. EMPRÉSTIMOS. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUSPENSÃO. CONVÊNIO COM ÓRGÃO EMPREGADOR. ENCERRADO. FALÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. EXCLUSÃO DO BANCO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS CONTRATUAIS A 6% AO ANO. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE JUROS ABUSIVOS. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA EM CASO DE INADIMPLEMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apesar das alterações sofridas nas regras acerca da gratuidade da justiça, a nova legislação processual manteve a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC/2015), não se verificando, na espécie, qualquer elemento que infirme a declaração de hipossuficiência apresentada. Ademais, na hipótese, a causa se processou sem apreciação do requerimento formulado no âmbito do primeiro grau, o que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, equivale a implícito deferimento. 2. A cobrança de dívida líquida constante de contrato particular de mútuo mediante ação monitória prescreve no prazo de 5 (cinco) anos, a teor do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Ademais, tratando-se de obrigação que se prolonga no tempo, não há se falar em prescrição isolada de cada parcela. O termo inicial da fluência do prazo prescricional, conforme entendimento firmando no Superior Tribunal de Justiça é o da data do vencimento da última parcela. Preliminar rejeitada. 3. Não desconstitui a mora da parte devedora o ato administrativo unilateral de seu órgão pagador que determina a suspensão dos descontos em folha de pagamento, uma vez que em atenção à boa-fé objetiva e à proibição de enriquecimento ilícito esta deve buscar satisfazer sua obrigação pecuniária por outros meios, inclusive mediante a consignação judicial das prestações. 4. Eventual exclusão da instituição bancária do Sistema Financeiro Nacional após a pactuação de mútuo com taxa de juros remuneratórios fixada em patamar superior a 6% (seis por cento) ao ano não implica na revisão do contrato para adequação ao art. 1º, § 3º, do Decreto n. 22.626/1933. 5. A alegação genérica de que os juros pactuados são abusivos, sem demonstração específica do excesso no caso concreto, não dá ensejo à reforma da sentença, que deve ser fundamentadamente atacada no recurso. 6. Não há que se falar em abusividade no vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplemento contratual. 7. Apelo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0704331-16.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, rejeitar a preliminar e no mérito negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Rio Branco Acre, 24/09/2020 Relator: Luís Camolez
{'classificacao_predita': {'descricao': "'Não provimento' significa que um "
                                        'recurso não foi vitorioso, que foi '
                                        'julgado improcedente no mérito.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Não-Provimento',
                           'nome': 'Não-Provimento'},
 'conteudo': 'Processo Reativado\n'
             'Data do julgamento: 29/09/2020 21:45:35 Tipo de julgamento: '
             'Decisão monocrática Decisão: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO '
             'MONITÓRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO. PRELIMINAR. '
             'PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. EMPRÉSTIMOS. DESCONTOS EM FOLHA DE '
             'PAGAMENTO. SUSPENSÃO. CONVÊNIO COM ÓRGÃO EMPREGADOR. ENCERRADO. '
             'FALÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DA '
             'DÍVIDA. EXCLUSÃO DO BANCO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. '
             'LIMITAÇÃO DOS JUROS CONTRATUAIS A 6% AO ANO. DESCABIMENTO. '
             'ALEGAÇÃO GENÉRICA DE JUROS ABUSIVOS. VENCIMENTO ANTECIPADO DA '
             'DÍVIDA EM CASO DE INADIMPLEMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES '
             'DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apesar das alterações '
             'sofridas nas regras acerca da gratuidade da justiça, a nova '
             'legislação processual manteve a presunção de veracidade da '
             'alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente '
             'por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC/2015), não se '
             'verificando, na espécie, qualquer elemento que infirme a '
             'declaração de hipossuficiência apresentada. Ademais, na '
             'hipótese, a causa se processou sem apreciação do requerimento '
             'formulado no âmbito do primeiro grau, o que, de acordo com a '
             'jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, equivale a '
             'implícito deferimento. 2. A cobrança de dívida líquida constante '
             'de contrato particular de mútuo mediante ação monitória '
             'prescreve no prazo de 5 (cinco) anos, a teor do art. 206, § 5º, '
             'I, do Código Civil. Ademais, tratando-se de obrigação que se '
             'prolonga no tempo, não há se falar em prescrição isolada de cada '
             'parcela. O termo inicial da fluência do prazo prescricional, '
             'conforme entendimento firmando no Superior Tribunal de Justiça é '
             'o da data do vencimento da última parcela. Preliminar rejeitada. '
             '3. Não desconstitui a mora da parte devedora o ato '
             'administrativo unilateral de seu órgão pagador que determina a '
             'suspensão dos descontos em folha de pagamento, uma vez que em '
             'atenção à boa-fé objetiva e à proibição de enriquecimento '
             'ilícito esta deve buscar satisfazer sua obrigação pecuniária por '
             'outros meios, inclusive mediante a consignação judicial das '
             'prestações. 4. Eventual exclusão da instituição bancária do '
             'Sistema Financeiro Nacional após a pactuação de mútuo com taxa '
             'de juros remuneratórios fixada em patamar superior a 6% (seis '
             'por cento) ao ano não implica na revisão do contrato para '
             'adequação ao art. 1º, § 3º, do Decreto n. 22.626/1933. 5. A '
             'alegação genérica de que os juros pactuados são abusivos, sem '
             'demonstração específica do excesso no caso concreto, não dá '
             'ensejo à reforma da sentença, que deve ser fundamentadamente '
             'atacada no recurso. 6. Não há que se falar em abusividade no '
             'vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplemento '
             'contratual. 7. Apelo desprovido. Vistos, relatados e discutidos '
             'estes autos de Apelação Cível n. 0704331-16.2019.8.01.0001, '
             'ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do '
             'Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, rejeitar a '
             'preliminar e no mérito negar provimento ao Recurso, nos termos '
             'do voto do Relator. Rio Branco Acre, 24/09/2020 Relator: Luís '
             'Camolez',
 'data': '2020-11-03',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733612703,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-11-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado em "data" CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão nº 22.435, pp. 318/326 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 26 de outubro de 2020.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório que '
                                        'atesta que uma ação transitou em '
                                        'julgado, ou seja um julgamento, como '
                                        'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
                                        'definitivo e não há mais como '
                                        'recorrrer.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Trânsito em Julgado',
                           'nome': 'Certidão de Trânsito em Julgado'},
 'conteudo': 'Transitado em Julgado em "data"\n'
             'CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão '
             'nº 22.435, pp. 318/326 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em '
             '26 de outubro de 2020.',
 'data': '2020-11-03',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12985667,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733206306,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-10-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.688, em 01 de outubro de 2020 (quinta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em '
             'epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do '
             'Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da '
             'Justiça Eletrônico nº 6.688, em 01 de outubro de 2020 '
             '(quinta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º '
             'parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado '
             'no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido '
             'é verdade.',
 'data': '2020-10-02',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12985667,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733205968,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conhecido o recurso de parte e não-provido PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. EMPRÉSTIMOS. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUSPENSÃO. CONVÊNIO COM ÓRGÃO EMPREGADOR. ENCERRADO. FALÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. EXCLUSÃO DO BANCO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS CONTRATUAIS A 6% AO ANO. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE JUROS ABUSIVOS. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA EM CASO DE INADIMPLEMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apesar das alterações sofridas nas regras acerca da gratuidade da justiça, a nova legislação processual manteve a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC/2015), não se verificando, na espécie, qualquer elemento que infirme a declaração de hipossuficiência apresentada. Ademais, na hipótese, a causa se processou sem apreciação do requerimento formulado no âmbito do primeiro grau, o que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, equivale a implícito deferimento. 2. A cobrança de dívida líquida constante de contrato particular de mútuo mediante ação monitória prescreve no prazo de 5 (cinco) anos, a teor do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Ademais, tratando-se de obrigação que se prolonga no tempo, não há se falar em prescrição isolada de cada parcela. O termo inicial da fluência do prazo prescricional, conforme entendimento firmando no Superior Tribunal de Justiça é o da data do vencimento da última parcela. Preliminar rejeitada. 3. Não desconstitui a mora da parte devedora o ato administrativo unilateral de seu órgão pagador que determina a suspensão dos descontos em folha de pagamento, uma vez que em atenção à boa-fé objetiva e à proibição de enriquecimento ilícito esta deve buscar satisfazer sua obrigação pecuniária por outros meios, inclusive mediante a consignação judicial das prestações. 4. Eventual exclusão da instituição bancária do Sistema Financeiro Nacional após a pactuação de mútuo com taxa de juros remuneratórios fixada em patamar superior a 6% (seis por cento) ao ano não implica na revisão do contrato para adequação ao art. 1º, § 3º, do Decreto n. 22.626/1933. 5. A alegação genérica de que os juros pactuados são abusivos, sem demonstração específica do excesso no caso concreto, não dá ensejo à reforma da sentença, que deve ser fundamentadamente atacada no recurso. 6. Não há que se falar em abusividade no vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplemento contratual. 7. Apelo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0704331-16.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, rejeitar a preliminar e no mérito negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Rio Branco Acre, 24/09/2020
{'classificacao_predita': {'descricao': 'indica a decisão que conhece (ou '
                                        'seja, admite) um recurso interposto '
                                        'pela parte, pois presentes os '
                                        'requisitos de admissibilidade. No '
                                        'entanto, no mérito, o recurso não foi '
                                        'provido, ou seja, a parte não '
                                        'conseguiu a reforma/invalidação da '
                                        'decisão impugnada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Conhecimento E Não Provimento',
                           'nome': 'Conhecimento E Não Provimento'},
 'conteudo': 'Conhecido o recurso de parte e não-provido\n'
             'PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. '
             'DEFERIMENTO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. EMPRÉSTIMOS. '
             'DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUSPENSÃO. CONVÊNIO COM ÓRGÃO '
             'EMPREGADOR. ENCERRADO. FALÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. '
             'OBRIGAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. EXCLUSÃO DO BANCO DO '
             'SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS CONTRATUAIS A '
             '6% AO ANO. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE JUROS ABUSIVOS. '
             'VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA EM CASO DE INADIMPLEMENTO. '
             'POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. '
             'Apesar das alterações sofridas nas regras acerca da gratuidade '
             'da justiça, a nova legislação processual manteve a presunção de '
             'veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida '
             'exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC/2015), '
             'não se verificando, na espécie, qualquer elemento que infirme a '
             'declaração de hipossuficiência apresentada. Ademais, na '
             'hipótese, a causa se processou sem apreciação do requerimento '
             'formulado no âmbito do primeiro grau, o que, de acordo com a '
             'jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, equivale a '
             'implícito deferimento. 2. A cobrança de dívida líquida constante '
             'de contrato particular de mútuo mediante ação monitória '
             'prescreve no prazo de 5 (cinco) anos, a teor do art. 206, § 5º, '
             'I, do Código Civil. Ademais, tratando-se de obrigação que se '
             'prolonga no tempo, não há se falar em prescrição isolada de cada '
             'parcela. O termo inicial da fluência do prazo prescricional, '
             'conforme entendimento firmando no Superior Tribunal de Justiça é '
             'o da data do vencimento da última parcela. Preliminar rejeitada. '
             '3. Não desconstitui a mora da parte devedora o ato '
             'administrativo unilateral de seu órgão pagador que determina a '
             'suspensão dos descontos em folha de pagamento, uma vez que em '
             'atenção à boa-fé objetiva e à proibição de enriquecimento '
             'ilícito esta deve buscar satisfazer sua obrigação pecuniária por '
             'outros meios, inclusive mediante a consignação judicial das '
             'prestações. 4. Eventual exclusão da instituição bancária do '
             'Sistema Financeiro Nacional após a pactuação de mútuo com taxa '
             'de juros remuneratórios fixada em patamar superior a 6% (seis '
             'por cento) ao ano não implica na revisão do contrato para '
             'adequação ao art. 1º, § 3º, do Decreto n. 22.626/1933. 5. A '
             'alegação genérica de que os juros pactuados são abusivos, sem '
             'demonstração específica do excesso no caso concreto, não dá '
             'ensejo à reforma da sentença, que deve ser fundamentadamente '
             'atacada no recurso. 6. Não há que se falar em abusividade no '
             'vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplemento '
             'contratual. 7. Apelo desprovido. Vistos, relatados e discutidos '
             'estes autos de Apelação Cível n. 0704331-16.2019.8.01.0001, '
             'ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do '
             'Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, rejeitar a '
             'preliminar e no mérito negar provimento ao Recurso, nos termos '
             'do voto do Relator. Rio Branco Acre, 24/09/2020',
 'data': '2020-09-29',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12985667,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523824,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão DECIDE A CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
{'classificacao_predita': {'descricao': "'Não provimento' significa que um "
                                        'recurso não foi vitorioso, que foi '
                                        'julgado improcedente no mérito.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Não-Provimento',
                           'nome': 'Não-Provimento'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'DECIDE A CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E NO '
             'MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO '
             'RELATOR.',
 'data': '2020-09-29',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12985667,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733205241,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Julgamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Julgamento',
 'data': '2020-09-25',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12985667,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733204964,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Autos n.º 0704331-16.2019.8.01.0001 R E M E S S A Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do (a) Desembargador (a) Luís Camolez, Relator (a), para lavratura do Acórdão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Autos n.º 0704331-16.2019.8.01.0001 R E M E S S A Nesta data, '
             'faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do (a) '
             'Desembargador (a) Luís Camolez, Relator (a), para lavratura do '
             'Acórdão.',
 'data': '2020-09-25',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12985667,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733204444,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão DECIDE A CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
{'classificacao_predita': {'descricao': "'Não provimento' significa que um "
                                        'recurso não foi vitorioso, que foi '
                                        'julgado improcedente no mérito.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Não-Provimento',
                           'nome': 'Não-Provimento'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'DECIDE A CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E NO '
             'MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO '
             'RELATOR.',
 'data': '2020-09-25',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12985667,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733204215,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conhecido o recurso de parte e não-provido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'indica a decisão que conhece (ou '
                                        'seja, admite) um recurso interposto '
                                        'pela parte, pois presentes os '
                                        'requisitos de admissibilidade. No '
                                        'entanto, no mérito, o recurso não foi '
                                        'provido, ou seja, a parte não '
                                        'conseguiu a reforma/invalidação da '
                                        'decisão impugnada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Conhecimento E Não Provimento',
                           'nome': 'Conhecimento E Não Provimento'},
 'conteudo': 'Conhecido o recurso de parte e não-provido',
 'data': '2020-09-24',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12985667,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733198626,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão C E R T I D Ã O (Inclusão do Processo e Publicação da Pauta de Julgamento no DJE) CERTIFICO e dou fé que, o processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamento da 26ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 24.09.2020, quinta-feira, às 9h, (sessão por videoconferência). Disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.676, às fls. 11/14, terça-feira, em 15.09.2020. Rio Branco, 15 de setembro de 2020. (Assinada Digitalmente) Renata Lúcia Cardoso Gomes de Oliveira Secretária da Primeira Câmara Cível
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'C E R T I D Ã O (Inclusão do Processo e Publicação da Pauta de '
             'Julgamento no DJE) CERTIFICO e dou fé que, o processo em '
             'epígrafe foi incluído na pauta de julgamento da 26ª Sessão '
             'Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 24.09.2020, '
             'quinta-feira, às 9h, (sessão por videoconferência). '
             'Disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça '
             'do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº '
             '6.676, às fls. 11/14, terça-feira, em 15.09.2020. Rio Branco, 15 '
             'de setembro de 2020. (Assinada Digitalmente) Renata Lúcia '
             'Cardoso Gomes de Oliveira Secretária da Primeira Câmara Cível',
 'data': '2020-09-15',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12985667,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733196758,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Inclusão em Pauta Data da pauta em 24/09/2020
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que '
                                        'determinada questão processual, '
                                        'recurso ou ação, foi incluída na '
                                        'pauta de julgamento de um Tribunal.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Inclusão > Certidão de '
                                         'Inclusão em Pauta',
                           'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
 'conteudo': 'Inclusão em Pauta\nData da pauta em 24/09/2020',
 'data': '2020-09-14',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12985667,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733196541,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente É o relatório. À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que '
                                        'determinada questão processual, '
                                        'recurso ou ação, foi incluída na '
                                        'pauta de julgamento de um Tribunal.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Inclusão > Certidão de '
                                         'Inclusão em Pauta',
                           'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
 'conteudo': 'Mero expediente\n'
             'É o relatório. À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do '
             'processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de '
             'Processo Civil).',
 'data': '2020-09-12',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12985667,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733191111,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-04-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'Manifestação',
 'data': '2020-04-30',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12985667,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812523822,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-04-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Decisão',
 'data': '2020-04-30',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12985667,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733191010,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-04-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de "tipo de petição" Nº Protocolo: PWTJ.20.10002415-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 30/04/2020 08:43
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de "tipo de petição"\n'
             'Nº Protocolo: PWTJ.20.10002415-7 Tipo da Petição: Manifestação '
             'Data: 30/04/2020 08:43',
 'data': '2020-04-30',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12985667,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733190860,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-03-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Despacho Publicado Diário da Justiça Eletrônico n. 6.551, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Despacho Publicado\n'
             'Diário da Justiça Eletrônico n. 6.551, desta data, '
             'considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da '
             'divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).',
 'data': '2020-03-11',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12985667,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733190645,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-03-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente 1. Em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 101 do CPC/2015, e considerando a alegação de matéria cujo acolhimento, em tese, pode resultar no extinção do processo, sem resolução de mérito, faculto à parte Apelante, o prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a preliminar de deserção recursal suscitada nas contrarrazões, pp. 296/205, na forma do art. 933 do CPC/2015. 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Mero expediente\n'
             '1. Em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 101 '
             'do CPC/2015, e considerando a alegação de matéria cujo '
             'acolhimento, em tese, pode resultar no extinção do processo, sem '
             'resolução de mérito, faculto à parte Apelante, o prazo de 05 '
             '(cinco) dias, para manifestar-se sobre a preliminar de deserção '
             'recursal suscitada nas contrarrazões, pp. 296/205, na forma do '
             'art. 933 do CPC/2015. 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, '
             'voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se.',
 'data': '2020-03-09',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12985667,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733190505,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-03-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Decisão',
 'data': '2020-03-04',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12985667,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733190279,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-03-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma',
 'data': '2020-03-03',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733610126,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-03-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de '
             'Recursos',
 'data': '2020-03-03',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733605833,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-03-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso',
 'data': '2020-03-03',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733604213,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-03-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria',
 'data': '2020-03-03',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12985667,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733187053,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-03-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Termo Expedido Designição do revisor atual do processo com gênero Não informado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento que informa e registra '
                                        'a realização de uma audiência.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Termo > Termo '
                                         'de Audiência > Termo de Audiência '
                                         '(Outros)',
                           'nome': 'Termo de Audiência (Outros)'},
 'conteudo': 'Termo Expedido\n'
             'Designição do revisor atual do processo com gênero Não informado',
 'data': '2020-03-03',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12985667,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733186655,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-03-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Termo Expedido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'Termo Expedido',
 'data': '2020-03-03',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12985667,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733185222,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-03-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por Sorteio Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'Distribuído por Sorteio\n'
             'Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís '
             'Camolez',
 'data': '2020-03-03',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12985667,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733184889,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-03-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 3ª Vara Cível
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os autos\n'
             'Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 3ª Vara Cível',
 'data': '2020-03-03',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12985667,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733173245,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-02-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Razões/Contrarrazões
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Contrarrazões consiste em uma ação '
                                        'processual que visa refutar as razões '
                                        'de um recurso, apresentado pela parte '
                                        'contrária, com fundamentos que '
                                        'viabilizem a sua defesa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Contrarrazões > '
                                         'Contrarrazões (Outros)',
                           'nome': 'Contrarrazões (Outros)'},
 'conteudo': 'Razões/Contrarrazões',
 'data': '2020-02-21',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812522872,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-02-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.20.70010254-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 21/02/2020 12:04
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Contrarrazões consiste em uma ação '
                                        'processual que visa refutar as razões '
                                        'de um recurso, apresentado pela parte '
                                        'contrária, com fundamentos que '
                                        'viabilizem a sua defesa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Contrarrazões > '
                                         'Contrarrazões (Outros)',
                           'nome': 'Contrarrazões (Outros)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.20.70010254-0 Tipo da Petição: '
             'Razões/Contrarrazões Data: 21/02/2020 12:04',
 'data': '2020-02-21',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733602884,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-02-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0021/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 6.530 Página: 22-27
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado\n'
             'Relação :0021/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da '
             'Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 6.530 Página: 22-27',
 'data': '2020-02-07',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733602445,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-02-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0021/2020 Teor do ato: Dá a parte requerente/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0021/2020 Teor do ato: Dá a parte requerente/apelada '
             'por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar '
             'contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do '
             'CPC/2015. Advogados(s): Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe '
             'Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '98628/SP)',
 'data': '2020-02-05',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733601424,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-02-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Dá a parte requerente/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Dá a parte requerente/apelada por intimada para, no prazo de 15 '
             '(quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do '
             'art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.',
 'data': '2020-02-03',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733600713,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Documento Nº Protocolo: WEB1.20.70003498-6 Tipo da Petição: Apelação Data: 28/01/2020 08:56
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A apelação é o recurso cabível contra '
                                        'sentenças e, em certos casos, alguns '
                                        'tipos de decisões interlocutórias '
                                        'proferidas no curso do processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Apelação',
                           'nome': 'Apelação'},
 'conteudo': 'Documento\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.20.70003498-6 Tipo da Petição: Apelação Data: '
             '28/01/2020 08:56',
 'data': '2020-01-28',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812522864,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada Nº Protocolo: WEB1.20.70003498-6 Tipo da Petição: Apelação Data: 28/01/2020 08:56
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A apelação é o recurso cabível contra '
                                        'sentenças e, em certos casos, alguns '
                                        'tipos de decisões interlocutórias '
                                        'proferidas no curso do processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Apelação',
                           'nome': 'Apelação'},
 'conteudo': 'Juntada\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.20.70003498-6 Tipo da Petição: Apelação Data: '
             '28/01/2020 08:56',
 'data': '2020-01-28',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733600087,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-12-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 6.493 Página: 33-40
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado\n'
             'Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da '
             'Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 6.493 Página: 33-40',
 'data': '2019-12-10',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733599367,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-12-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0228/2019 Teor do ato: Posto isso, acolho em parte os embargos monitórios, convertendo o mandado inicial, constituindo-o, de pleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar o embargante/ré ao pagamento da dívida apontada à inicial, somente incidindo juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária da dívida pelo INPC desde a data de vencimento de cada uma das obrigações, tendo em vista que não ocorrendo a mora, não há falar-se em vencimento antecipado do débito. Ante a sucumbência recíproca, condeno o autor no pagamento de custas processuais a razão de 50%(cinquenta por cento) e honorários advocatícios que fixo em 10%(dez por cento) sobre o proveito econômico, entendido como a diferença entre o valor da causa e o montante atualizado da dívida. Condeno por consequência o embargante no pagamento de custas processuais 50%(cinquenta por cento) e honorários advocatícios que fixo em 10%(dez) por cento sobre o valor da dívida atualizada. A condenação se dá em tal percentual, ante a singeleza da causa, e o rito abreviado da demanda, na forma do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se. Advogados(s): Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0228/2019 Teor do ato: Posto isso, acolho em parte os '
             'embargos monitórios, convertendo o mandado inicial, '
             'constituindo-o, de pleno direito, em título executivo judicial, '
             'o que faço para condenar o embargante/ré ao pagamento da dívida '
             'apontada à inicial, somente incidindo juros de mora de 1% ao '
             'mês, a partir da citação e correção monetária da dívida pelo '
             'INPC desde a data de vencimento de cada uma das obrigações, '
             'tendo em vista que não ocorrendo a mora, não há falar-se em '
             'vencimento antecipado do débito. Ante a sucumbência recíproca, '
             'condeno o autor no pagamento de custas processuais a razão de '
             '50%(cinquenta por cento) e honorários advocatícios que fixo em '
             '10%(dez por cento) sobre o proveito econômico, entendido como a '
             'diferença entre o valor da causa e o montante atualizado da '
             'dívida. Condeno por consequência o embargante no pagamento de '
             'custas processuais 50%(cinquenta por cento) e honorários '
             'advocatícios que fixo em 10%(dez) por cento sobre o valor da '
             'dívida atualizada. A condenação se dá em tal percentual, ante a '
             'singeleza da causa, e o rito abreviado da demanda, na forma do '
             'art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Publique-se, '
             'registre-se e intimem-se. Advogados(s): Vinicius Sandri (OAB '
             '2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de '
             'Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2019-12-06',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733598834,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-11-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Julgado procedente o pedido Posto isso, acolho em parte os embargos monitórios, convertendo o mandado inicial, constituindo-o, de pleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar o embargante/ré ao pagamento da dívida apontada à inicial, somente incidindo juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária da dívida pelo INPC desde a data de vencimento de cada uma das obrigações, tendo em vista que não ocorrendo a mora, não há falar-se em vencimento antecipado do débito. Ante a sucumbência recíproca, condeno o autor no pagamento de custas processuais a razão de 50%(cinquenta por cento) e honorários advocatícios que fixo em 10%(dez por cento) sobre o proveito econômico, entendido como a diferença entre o valor da causa e o montante atualizado da dívida. Condeno por consequência o embargante no pagamento de custas processuais 50%(cinquenta por cento) e honorários advocatícios que fixo em 10%(dez) por cento sobre o valor da dívida atualizada. A condenação se dá em tal percentual, ante a singeleza da causa, e o rito abreviado da demanda, na forma do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão do juiz de aceitar '
                                        'como válidos os argumentos '
                                        'apresentados pela parte autora, '
                                        'concedendo o que foi pedido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Procedência',
                           'nome': 'Procedência'},
 'conteudo': 'Julgado procedente o pedido\n'
             'Posto isso, acolho em parte os embargos monitórios, convertendo '
             'o mandado inicial, constituindo-o, de pleno direito, em título '
             'executivo judicial, o que faço para condenar o embargante/ré ao '
             'pagamento da dívida apontada à inicial, somente incidindo juros '
             'de mora de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária '
             'da dívida pelo INPC desde a data de vencimento de cada uma das '
             'obrigações, tendo em vista que não ocorrendo a mora, não há '
             'falar-se em vencimento antecipado do débito. Ante a sucumbência '
             'recíproca, condeno o autor no pagamento de custas processuais a '
             'razão de 50%(cinquenta por cento) e honorários advocatícios que '
             'fixo em 10%(dez por cento) sobre o proveito econômico, entendido '
             'como a diferença entre o valor da causa e o montante atualizado '
             'da dívida. Condeno por consequência o embargante no pagamento de '
             'custas processuais 50%(cinquenta por cento) e honorários '
             'advocatícios que fixo em 10%(dez) por cento sobre o valor da '
             'dívida atualizada. A condenação se dá em tal percentual, ante a '
             'singeleza da causa, e o rito abreviado da demanda, na forma do '
             'art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Publique-se, '
             'registre-se e intimem-se.',
 'data': '2019-11-29',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733591570,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-11-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para julgamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para julgamento',
 'data': '2019-11-22',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733591042,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-11-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. DECURSO DE PRAZO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.\n'
             'DECURSO DE PRAZO',
 'data': '2019-11-22',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733590155,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-11-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)',
 'data': '2019-11-12',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812522860,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-11-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.19.70079493-8 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 12/11/2019 15:36
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.19.70079493-8 Tipo da Petição: Espec. de '
             'Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 12/11/2019 '
             '15:36',
 'data': '2019-11-12',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733589695,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-11-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0200/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 6.468 Página: 56/59
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado\n'
             'Relação :0200/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da '
             'Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 6.468 Página: 56/59',
 'data': '2019-11-04',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733589133,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-10-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0200/2019 Teor do ato: D E C I S Ã O 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0200/2019 Teor do ato: D E C I S Ã O 1.Considerando as '
             'disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao '
             'encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto '
             'nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa '
             'e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as '
             'partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificarem que provas '
             'pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a '
             'prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que '
             'prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e '
             'pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela '
             'parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem '
             'coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim '
             'a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de '
             'forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus '
             '(art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, '
             'réplica e elementos documentais porventura já acostados ao '
             'feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, '
             'indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas '
             'e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, '
             'do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe '
             'ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, '
             'dispensando-se a intimação do juízo. Publique-se. Intimem-se. '
             'Advogados(s): Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri '
             'Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '98628/SP)',
 'data': '2019-10-31',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733578120,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-10-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões D E C I S Ã O 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Publique-se. Intimem-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Outras Decisões\n'
             'D E C I S Ã O 1.Considerando as disposições da lei processual e '
             'visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, '
             'em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao '
             'Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova '
             'lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias: a) '
             'especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo '
             'relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de '
             'fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte '
             'a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) '
             'caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser '
             'produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da '
             'impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte '
             'adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela '
             'necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após '
             'cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais '
             'porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias '
             'admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito '
             'entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a '
             'decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de '
             'acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da '
             'testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do '
             'juízo. Publique-se. Intimem-se.',
 'data': '2019-10-24',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733576371,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Decisão',
 'data': '2019-07-25',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733575359,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada Nº Protocolo: WEB1.19.70050081-0 Tipo da Petição: Petição Data: 24/07/2019 14:43
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.19.70050081-0 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '24/07/2019 14:43',
 'data': '2019-07-25',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733574897,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Petição',
 'data': '2019-07-24',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812522853,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Publicado sentença Relação :0116/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 08/07/2019 Número do Diário: 6.386 Página: 58-62
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado sentença\n'
             'Relação :0116/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da '
             'Publicação: 08/07/2019 Número do Diário: 6.386 Página: 58-62',
 'data': '2019-07-08',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733574017,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0116/2019 Teor do ato: Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos Embargos a Ação Monitória. Advogados(s): Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0116/2019 Teor do ato: Dá a parte requerente por '
             'intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se '
             'acerca dos Embargos a Ação Monitória. Advogados(s): Vinicius '
             'Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), '
             'Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2019-07-04',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733573218,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos Embargos a Ação Monitória.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) '
             'dias, manifestar-se acerca dos Embargos a Ação Monitória.',
 'data': '2019-07-03',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733572352,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Embargos a Ação Monitória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o recurso cabível diante de '
                                        'omissão, erro, obscuridade ou '
                                        'contradição em decisões judiciais.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Embargos > '
                                         'Embargos De Declaração ',
                           'nome': 'Embargos De Declaração '},
 'conteudo': 'Embargos a Ação Monitória',
 'data': '2019-07-02',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812522847,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.19.70043267-0 Tipo da Petição: Embargos a Ação Monitória Data: 02/07/2019 09:23
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o recurso cabível diante de '
                                        'omissão, erro, obscuridade ou '
                                        'contradição em decisões judiciais.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Embargos > '
                                         'Embargos De Declaração ',
                           'nome': 'Embargos De Declaração '},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.19.70043267-0 Tipo da Petição: Embargos a '
             'Ação Monitória Data: 02/07/2019 09:23',
 'data': '2019-07-02',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733571560,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-06-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Documento',
 'data': '2019-06-11',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 25812522843,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-06-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Citação - PF - Positiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que a citação realizada por '
                                        'meio eletrônico atingiu a sua '
                                        'finalidade, tendo a parte sido '
                                        'cientificada da existência do '
                                        'processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Citação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\nCertidão - Citação - PF - Positiva',
 'data': '2019-06-11',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733571010,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-06-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'Juntada',
 'data': '2019-06-11',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733570096,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-05-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado Mandado nº: 001.2019/021299-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/06/2019 Local: Secretaria da 3ª Vara Cível
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedição de Mandado\n'
             'Mandado nº: 001.2019/021299-4 Situação: Cumprido - Ato positivo '
             'em 11/06/2019 Local: Secretaria da 3ª Vara Cível',
 'data': '2019-05-13',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733568412,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-05-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Publicado sentença Relação :0071/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 6.343 Página: 54-57
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado sentença\n'
             'Relação :0071/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da '
             'Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 6.343 Página: 54-57',
 'data': '2019-05-06',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733567733,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-05-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0071/2019 Teor do ato: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, ante a situação falimentar da autora. Retifique-se o cadastro para constar Massa falida do Banco Cruzeiro do Sul A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita(fls. 12) sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700) Defiro, pois, de plano a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 701, § 1º) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, se tal faculdade tenha sido requerida pelo autor. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0071/2019 Teor do ato: Defiro os benefícios da '
             'assistência judiciária gratuita, ante a situação falimentar da '
             'autora. Retifique-se o cadastro para constar Massa falida do '
             'Banco Cruzeiro do Sul A pretensão visa ao cumprimento de '
             'obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente '
             'instruída por prova escrita(fls. 12) sem eficácia de título '
             'executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. '
             '700) Defiro, pois, de plano a expedição do mandado, com prazo de '
             '15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), '
             'anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará '
             'isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 701, § 1º) '
             'fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em '
             '10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, com os benefícios '
             'do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, se tal '
             'faculdade tenha sido requerida pelo autor. Conste, ainda, do '
             'mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e '
             'que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, '
             '"constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" '
             '(CPC, art. 702, §8º). Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste '
             'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2019-05-02',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733566873,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-04-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, ante a situação falimentar da autora. Retifique-se o cadastro para constar Massa falida do Banco Cruzeiro do Sul A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita(fls. 12) sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700) Defiro, pois, de plano a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 701, § 1º) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, se tal faculdade tenha sido requerida pelo autor. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Intime-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Outras Decisões\n'
             'Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, ante a '
             'situação falimentar da autora. Retifique-se o cadastro para '
             'constar Massa falida do Banco Cruzeiro do Sul A pretensão visa '
             'ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em '
             'petição devidamente instruída por prova escrita(fls. 12) sem '
             'eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é '
             'pertinente (CPC, art. 700) Defiro, pois, de plano a expedição do '
             'mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial '
             '(CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu '
             'cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, '
             'art. 701, § 1º) fixados, entretanto, estes, para o caso de não '
             'cumprimento, em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, com '
             'os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo '
             'Civil, se tal faculdade tenha sido requerida pelo autor. Conste, '
             'ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer '
             'embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, '
             '"constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" '
             '(CPC, art. 702, §8º). Intime-se. Cumpra-se.',
 'data': '2019-04-29',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733562624,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-04-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2019-04-26',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733561534,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-04-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por Sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'Distribuído por Sorteio',
 'data': '2019-04-25',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12992337,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 733560768,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}