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Processo: 07044593620198010001

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Data: 2025-04-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ADV: Joao Clovis Sandri (OAB 2106A/AC), Joao Clovis Sandri (OAB 2106/AC), Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Pedro Augusto Medeiros de Araújo (OAB 5474/AC), Andressa Julianny Morais Pacheco (OAB 5393/AC) Processo 0704459-36.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Devedor: Antonio Jose Benevides - O devedor insurgiu-se em face do bloqueio perpetrado via Sisbajud, alegando que a constrição afetou verba salarial, impenhorável à luz do art. 833, IV, do CPC. Além disso, apontou impenhorabilidade conforme art. 833, X, do CPC, já que o bloqueio afetou valor inferior a 40 salários mínimos. Os documentos das pp.451/454 demonstram que a diligência Siabajud culminou no bloqueio de R$11.360,38 junto ao Banco do Brasil; R$360,14 perante o Mercado Pago IP Ltda; e R$37,97 perante o Bco Votorantim S.A. Todas os bloqueios foram efetivados no dia 31 de outubro de 2024. O devedor trouxe aos autos o extrato do Banco do Brasil referente ao mês de outubro de 2024. Dele se infere que no início do mês a conta dispunha de saldo no valor de R$10.487,98, cuja origem os documentos não elucidam. No curso do mês foram creditados valores oriundos de Pix, os de maior valor efetivados por "Maria" e "CVC". No último dia do mês efetivou-se o bloqueio. Portanto, não há qualquer indicação de que a constrição tenha afetado verba salarial. Em relação à tese de que são impenhoráveis valores inferiores a quarenta salários mínimos, o Superior Tribunal de Justiça afetou para fins de julgamento em sede de recursos repetitivos o Tema 1285, cujo teor é o seguinte: Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos. Não houve determinação de suspensão dos processos em trâmite em primeira instância. Há controvérsia naquele Tribunal acerca da tese e o meu entendimento coaduna com o dos precedentes abaixo transcritos: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS. 1. A impenhorabilidade dos depósitos em caderneta de poupança de até 40 salários mínimos decorre da consciência de que este valor seria apto a ensejar um padrão de vida digno mínimo ao devedor e a sua família, assegurando-lhe bens indispensáveis à preservação do mínimo existencial, sendo, para tanto, presumida, cabendo ao credor demonstrar eventual abuso, má-fé ou fraude do devedor, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias de cada hipótese trazida à apreciação do Poder Judiciário. 2. Esta Corte de Justiça, evoluindo em sua jurisprudência, tem dado novos contornos à interpretação do art. 833, X, do CPC/2015, assentando orientação segundo a qual, "à luz do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, é inadequado formar-se posicionamento jurisprudencial que consubstancie orientação no sentido de que toda aplicação de até 40 (quarenta) salários mínimos, em qualquer tipo de aplicação bancária ou financeira, estará sempre enquadrada na hipótese do art. 833, X, do CPC" (REsp n. 1.660.671/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024). 3. Hipótese em que o acórdão recorrido encontra amparo na orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça acerca da questão controvertida, ao exigir do devedor a prova da impenhorabilidade do numerário depositado em conta corrente e em conta investimento, atraindo o óbice da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.160.164/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 28/10/2024.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALOR DE ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS MANTIDO EM CONTA BANCÁRIA OU INVESTIMENTO DISTINTO DA POUPANÇA. RESERVA PATRIMONIAL GARANTIDORA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A Corte Especial firmou o entendimento de que, nos termos do art. 833, X, do CPC/2015, a garantia de impenhorabilidade do montante de até 40 salários mínimos é aplicável exclusivamente aos depósitos em caderneta de poupança e eventualmente aos valores mantidos em conta corrente ou em qualquer outra aplicação financeira. Nessa última hipótese, desde que comprovado, pela parte atingida, que o montante objeto da constrição constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial (cf. REsps 1.677.144/RS e 1.660.671/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgados em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024). 2. Caso concreto no qual o Tribunal de origem confirmou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à matéria, nos termos do precedente acima especificado. 3. Agravo interno provido. (AgInt no REsp n. 2.136.375/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 23/10/2024.) O devedor trouxe documentos indicando que tem enfrentado problemas de saúde, mas não houve demonstração sobre o dispêndio de valores com o tratamento. Sendo assim, considerando que não houve demonstração pelo devedor de que o valor bloqueado consistia em reserva destinada a assegurar seu mínimo existencial, rejeito a tese de que seria impenhorável. Sob tais fundamentos, indefiro os pedidos das pp. 457/475, determinando que o valor bloqueado seja transferido para conta judicial e, em seguida, liberado em favor do credor por meio do alvará judicial. Após a expedição do alvará judicial, intime-se o credor para postular o que entender necessário ao regular prosseguimento do feito. Intimem-se.
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Data: 2024-11-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Dá a parte devedora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca daindisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema SISBAJUDàsd pp. 451/454, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015.
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Data: 2024-11-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ADV: Joao Clovis Sandri (OAB 2106A/AC), Joao Clovis Sandri (OAB 2106/AC), Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Pedro Augusto Medeiros de Araújo (OAB 5474/AC), Andressa Julianny Morais Pacheco (OAB 5393/AC) Processo 0704459-36.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Devedor: Antonio Jose Benevides - Dá a parte devedora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema SISBAJUD àsd pp. 451/454, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015.
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Data: 2024-07-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- 1) Defiro arealização de constrição de valores por intermédio do SisbaJud. 2) Para tanto,concedo ao autor o prazo de cinco dias para que apresente memória atualizada do débito. 3) Em seguida, determino: a) seja determinado às instituiçõesfinanceiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome doexecutado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Adeterminação deverá ser dirigida por intermédio do SisbaJud (art. 854, CPC).b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deveráprovidenciar, por intermédio do SisbaJud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deveráser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC).c)ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime--se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituídonos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que asquantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidadeexcessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executadono prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusospara decisão (fila 02). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade delavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valoresindisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro)horas (art. 854, § 5º, CPC). A solicitação de transferência deve ser efetivadapor meio do SisbaJud. A instituição financeira depositária deverá informar aojuízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a quese refere. f) Não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, manifeste--se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível. 4) Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determinoa suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação,pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). 5)Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivadospara prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontradosbens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC), ficando advertido o credor queapós o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescriçãointercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inérciado interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 6) Autorizo desde logo, em sendointeresse da parte, a expedição de certidão de crédito para fins de protesto..Intimem-se.
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             'instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, '
             'CPC).c)ainda após a apresentação das respostas das instituições '
             'financeiras, intime--se o executado através de seu advogado ou, '
             'caso não o tenha constituídonos autos, pessoalmente, para que, '
             'no prazo de cinco dias, demonstre que asquantias indisponíveis '
             'são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidadeexcessiva '
             '(art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do '
             'executadono prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem '
             'os autos conclusospara decisão (fila 02). e) rejeitada ou não '
             'apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a '
             'indisponibilidade em penhora, sem necessidade delavratura do '
             'termo, devendo as instituições financeiras transferirem os '
             'valoresindisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo '
             'de 24 (vinte e quatro)horas (art. 854, § 5º, CPC). A solicitação '
             'de transferência deve ser efetivadapor meio do SisbaJud. A '
             'instituição financeira depositária deverá informar aojuízo a '
             'data do depósito, o montante depositado e o número do processo a '
             'quese refere. f) Não logrando êxito a solicitação de bloqueio '
             'eletrônico, manifeste--se a parte credora, no prazo de 05 '
             '(cinco) dias, requerendo o que entender cabível. 4) Findo o '
             'prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determinoa '
             'suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a '
             'indicação,pela parte exequente, de bens passíveis de penhora '
             '(art. 921, §1º do CPC). 5)Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano '
             'sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o '
             'arquivamento dos autos, os quais serão desarquivadospara '
             'prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem '
             'encontradosbens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC), '
             'ficando advertido o credor queapós o decurso do prazo de '
             'suspensão passará a correr o prazo da prescriçãointercorrente, '
             'findo o qual esta será decretada, desde que verificada a '
             'inérciado interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 6) Autorizo '
             'desde logo, em sendointeresse da parte, a expedição de certidão '
             'de crédito para fins de protesto..Intimem-se.',
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                    'CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ZENICE MOTA CARDOZO ESCRIVÃ(O) '
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Data: 2024-03-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Autos n.º0704459-36.2019.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016,item L5/L6) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias,manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada. Rio Branco (AC), 12de março de 2024.
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Data: 2023-10-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Dá a parteautora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto aproposta de acordo apresentada pelo devedor à p. 432.
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Data: 2023-10-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Dá a parteautora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto aproposta de acordo apresentada pelo devedor à p. 432.
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Data: 2023-06-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- 1)Defiro a penhora dos bens imóveis indicados pelo credor às pp. 422/426 (matrículas nº 1.116 e 72.491). 2) Reduza-se a termo a penhora, na forma do art.838 do CPC e intimem-se os devedores nos moldes declinados no art. 841 doCPC, os quais ficam nomeados como depositados do bem. Expedido o termode penhora, intime-se o credor para ciência. 3) Concedo ao exequente o prazode quinze dias para demonstrar o cumprimento ao que determina o art. 844 doCPC, bem como para indicar a qualificação e endereço de terceiros que por leidevam ser cientificados dos termos da penhora. O prazo ora estabelecido teráinício após o cumprimento, pelo Cartório, do item 2. 4) Expeça-se mandado deavaliação do imóvel. Para tanto, concedo ao credor o prazo de cinco dias parademonstrar o recolhimento da taxa de diligência externa. O prazo ora estabelecido terá início após o cumprimento, pelo Cartório, do item 2. Intimem-se.
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 'data': '2023-06-22',
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 'texto_categoria': 'Ata da Vigésima Oitava audiência de redistribuição '
                    'ordinária realizada em 21 de Junho de 2023, de acordo com '
                    'o artigo 58 do Regimento Interno dos Juizados Especiais '
                    'Cíveis e Criminais, c/c o artigo 76, do Regimento Interno '
                    'do Tribunal de Justiça.',
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Data: 2023-04-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- 1)Indefiro o pedido de pp. 416/417 uma vez que a diligência pelo registro os imóveis pode ser realizada pelo credor, caso seja do seu interesse a penhora dosbens. 2) Intime-se o credor para postular o que de direito no prazo de 10 dias.Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob penade extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se.
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             'seja do seu interesse a penhora dosbens. 2) Intime-se o credor '
             'para postular o que de direito no prazo de 10 dias.Caso não haja '
             'manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora '
             'pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) '
             'dias, sob penade extinção do processo por abandono (art. 485, '
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Data: 2023-01-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Dá a parte exequentepor intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos dadosfornecidos pela Secretaria da Receita Federal, de fls. 386/412.
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Data: 2022-08-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Considerando queas partes não transigiram, imprimo regular seguimento ao feito. À p. 381, ocredor requereu a penhora de 30% do salário do executado mediante descontoem folha de pagamento. Compulsando os autos, denota-se que não houveexaurimento de todos os meios de buscas por bens do devedor a ensejar aincidência de meios mais gravosos como a penhora de parte do salário do devedor, por esta razão, indefiro o pedido e determino ao credor que manifeste--se no prazo de 10 dias requerendo o que entender pertinente para o regularprocessamento do feito. Caso não haja manifestação no prazo assinalado,intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazode 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III,§ 1º, do CPC). Intimem-se.
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Data: 2022-05-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Dá a parte requerida porintimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da propostade acordo de pp. 272/373.
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Data: 2022-05-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- 1) Considerando que o valor bloqueado à p. 334 é irrisório perante o valor da dívida,determino seu desbloqueio. 2) Intime-se o credor para manifestação sobre aproposta de acordo de pp. 350/351, no prazo de 10 dias. 3) Em não havendoconcordância do credor em relação à proposta de acordo deverá se manifestarno mesmo prazo, requerendo o que de direito. 4) Caso não haja manifestaçãono prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir adeterminação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo porabandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se.
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             'havendoconcordância do credor em relação à proposta de acordo '
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Data: 2022-03-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Dá aparte executada por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-seacerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistemaSISBAJUD às pp. 323/340, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC/2015.
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Data: 2022-03-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- O devedoralegou impenhorabilidade dos valores bloqueados perante a Caixa Econômica Federal, afirmando que atingiram conta poupança com saldo inferior a 40salários mínimos. Para viabilizar a análise do pedido determinou-se a exibiçãode extratos da conta em que se efetivou o bloqueio, o que foi atendido pelodevedor. Relatei suscintamente. Decido. 1) Depósitos em conta poupança quenão ultrapassem 40 salários mínimos são impenhoráveis, a teor do art. 833, X,do CPC. No caso em exame, o bloqueio afetou conta poupança, em montante inferior a 40 salários mínimos. Contudo, os extratos exibidos pelo devedorrevelam desvirtuamento da conta poupança, visto que nela são realizadas movimentações típicas de conta corrente, como saques, pagamentos e transferências. Ainda assim, em respeito aos precedentes do STJ, que conferem aodevedor o direito de poupar ainda que em conta corrente mesmo que paratanto inviabilize a execução de obrigação inadimplida (AgInt no AgInt no AREsp1858396 / SP AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL 2021/0078540-9), deve-se acolher a pretensão do devedor, liberando-se os R$9.704,82 bloqueados na Caixa Econômica Federalvia Sisbajud, o que determino ao Cartório. O Cartório deverá também aguardaro fim da ordem de repetição Sisbajud e, caso remanesça apenas o bloqueio deR$35,80 (p. 290), deverá libera-lo porque é irrisório frente ao total devido. 2)Considerando que é dado ao juiz tentar conciliar as partes a qualquer tempo,agendo audiência concilatória para 18 de março de 2022, às 11:00 horas, a realizar-se em meio telepresencial, através de acesso ao link meet.google.com/fsy-jmht-nqh. As partes serão intimadas para o ato por meio de seus patronos.3) Caso infrutífera a conciliação, inclusive por ausência de qualquer das partes,a partir da data acima indicada terá início o prazo de dez dias para postularo que entender necessário ao prosseguimento do feito, atentando o Cartóriopara os itens 6 e seguintes das pp. 276/278. 4) Caso não haja manifestaçãono prazo assinalado no item 3, intime-se a parte autora pessoalmente paracumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção doprocesso por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se.
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Data: 2022-02-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Como formade viabilizar a análise do pedido de pp. 299/301, concedo ao credor o prazo decinco dias para trazer aos autos extratos da conta poupança em que se efetivou o bloqueio de R$9.659,02, referentes aos meses de dezembro de 2021,janeiro e fevereiro de 2022. Em seguida, voltem os autos conclusos (fila 03 U).
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Data: 2021-11-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.21.70074842-4 Tipo da Petição: Petição Data: 17/11/2021 08:11
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2021-11-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, nostermos do art. 524, do CPC/2015.
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             ' credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, '
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             'acrescido de custas, se houver, nostermos do art. 524, do '
             'CPC/2015.',
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                    'ordinária realizada em 09 de Novembro de 2021, de acordo '
                    'com o artigo 58 do Regimento Interno dos Juizados '
                    'Especiais Cíveis e Criminais, c/c o artigo 76, do '
                    'Regimento Interno do Tribunal de Justiça.',
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Data: 2021-11-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0181/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 6.949 Página: 31/40
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 6.949 Página: 31/40',
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Data: 2021-11-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0181/2021 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 524, do CPC/2015. Advogados(s): Joao Clovis Sandri (OAB ), Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0181/2021 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada '
             'para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo '
             'discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se '
             'houver, nos termos do art. 524, do CPC/2015. Advogados(s): Joao '
             'Clovis Sandri (OAB ), Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe '
             'Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '98628/SP)',
 'data': '2021-11-10',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-11-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 524, do CPC/2015.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) '
             'dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do '
             'crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 524, '
             'do CPC/2015.',
 'data': '2021-11-09',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
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 'id': 730468524,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-11-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão prazo decorrido sem manifestação da parte
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz ordene a '
                                        'emissão de um alvará, documento '
                                        'geralmente voltado para a liberação '
                                        'de valores já depositados em juízo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Expedição > Pedido De Expedição De '
                                         'Alvará',
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Data: 2021-09-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0151/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 6.920 Página: 11/16
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Data: 2021-09-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Classe Processual alterada para #{tipo}
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Data: 2021-09-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0151/2021 Teor do ato: 1) Defiro o pedido de cumprimento de sentença formulado pelo autor às pp. 272/275. 2) Evolua-se a classe do feito no SAJ para cumprimento de sentença. 3) Intime-se o devedor para efetivar o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC). A intimação do devedor deverá ser realizada na forma do art. 513, § § 2º, 3º, 4º e 5º do CPC. 4) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC). O devedor deverá ser cientificado que, em caso de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios acima estabelecidos incidirão tão somente sobre o saldo devedor remanescente (art. 523, § 2º, CPC). Deverá ser também cientificado de que, transcorrido o prazo estabelecido no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação, nos próprios autos (art. 525, CPC). Caso seja apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, o Cartório deverá intimar o credor para manifestação em quinze dias. 5) Findo o prazo a que se refere o art. 523 do CPC e não realizado o pagamento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar memória atualizada da dívida, atentando às especificações do art. 524 do CPC, incluindo a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. Em igual prazo, deverá informar o CPF ou CNPJ do devedor, caso a informação ainda não conste nos autos. Em seguida, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A determinação deverá ser dirigida por intermédio do Sisbajud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do Sisbajud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou irrisória (assim entendida como insuficiente ao pagamento das custas da execução), o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 03 U). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC). A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do Sisbajud. A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. f) não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível. 6) Caso na manifestação a que se refere o item "f" o credor solicite diligência em busca de patrimônio do devedor por intermédio do RenaJud, fica de pronto deferida, devendo o Cartório adotar as providências necessárias, independente de nova intimação. 7) Realizada a diligência através através do Renajud, o Cartório deverá intimar o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito. Na hipótese do credor solicitar a penhora do(s) veículo(s), deverá indicar no mesmo prazo a localização do(s) bem(ns) ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Intimação do devedor, devendo-se nomear o credor como fiel depositário. 8) Sendo infrutíferas as diligências do Sisbajud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal. Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. 9) Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). 10) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC), ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 11) Autorizo desde logo, em sendo interesse da parte, a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Intimem-se. Advogados(s): Joao Clovis Sandri (OAB ), Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
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                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
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             'Relação: 0151/2021 Teor do ato: 1) Defiro o pedido de '
             'cumprimento de sentença formulado pelo autor às pp. 272/275. 2) '
             'Evolua-se a classe do feito no SAJ para cumprimento de sentença. '
             '3) Intime-se o devedor para efetivar o pagamento do débito, '
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Deverá ser também cientificado de que, transcorrido o prazo estabelecido no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação, nos próprios autos (art. 525, CPC). Caso seja apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, o Cartório deverá intimar o credor para manifestação em quinze dias. 5) Findo o prazo a que se refere o art. 523 do CPC e não realizado o pagamento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar memória atualizada da dívida, atentando às especificações do art. 524 do CPC, incluindo a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. Em igual prazo, deverá informar o CPF ou CNPJ do devedor, caso a informação ainda não conste nos autos. Em seguida, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A determinação deverá ser dirigida por intermédio do Sisbajud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do Sisbajud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou irrisória (assim entendida como insuficiente ao pagamento das custas da execução), o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 03 U). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC). A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do Sisbajud. A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. f) não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível. 6) Caso na manifestação a que se refere o item "f" o credor solicite diligência em busca de patrimônio do devedor por intermédio do RenaJud, fica de pronto deferida, devendo o Cartório adotar as providências necessárias, independente de nova intimação. 7) Realizada a diligência através através do Renajud, o Cartório deverá intimar o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito. Na hipótese do credor solicitar a penhora do(s) veículo(s), deverá indicar no mesmo prazo a localização do(s) bem(ns) ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Intimação do devedor, devendo-se nomear o credor como fiel depositário. 8) Sendo infrutíferas as diligências do Sisbajud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal. Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. 9) Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). 10) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC), ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 11) Autorizo desde logo, em sendo interesse da parte, a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Intimem-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'deferimento\n'
             '1) Defiro o pedido de cumprimento de sentença formulado pelo '
             'autor às pp. 272/275. 2) Evolua-se a classe do feito no SAJ para '
             'cumprimento de sentença. 3) Intime-se o devedor para efetivar o '
             'pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo '
             'de quinze dias (art. 523, CPC). A intimação do devedor deverá '
             'ser realizada na forma do art. 513, § § 2º, 3º, 4º e 5º do CPC. '
             '4) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima '
             'estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por '
             'cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de '
             'sentença, também no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, '
             '§ 1º, CPC). O devedor deverá ser cientificado que, em caso de '
             'pagamento parcial do débito, a multa e os honorários '
             'advocatícios acima estabelecidos incidirão tão somente sobre o '
             'saldo devedor remanescente (art. 523, § 2º, CPC). Deverá ser '
             'também cientificado de que, transcorrido o prazo estabelecido no '
             'art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze '
             'dias para que o executado, independente de penhora ou de nova '
             'intimação, apresente sua impugnação, nos próprios autos (art. '
             '525, CPC). Caso seja apresentada a impugnação ao cumprimento de '
             'sentença, o Cartório deverá intimar o credor para manifestação '
             'em quinze dias. 5) Findo o prazo a que se refere o art. 523 do '
             'CPC e não realizado o pagamento pelo devedor, intime-se o credor '
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             'por cento) e os honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. '
             'Em igual prazo, deverá informar o CPF ou CNPJ do devedor, caso a '
             'informação ainda não conste nos autos. Em seguida, determino: a) '
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Data: 2021-09-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
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Data: 2021-09-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.21.70059634-9 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 15/09/2021 08:23
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                                        'nos autos do processo em curso.',
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Data: 2021-08-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Dá a parte sucumbente por intimada para,providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aosautos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
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Data: 2021-08-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0134/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 6.902 Página: 30/33
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
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             'Relação :0134/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da '
             'Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 6.902 Página: 30/33',
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Data: 2021-08-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0134/2021 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Joao Clovis Sandri (OAB ), Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0134/2021 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por '
             'intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas '
             'processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 '
             '(trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida '
             'ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Joao Clovis Sandri (OAB '
             '), Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB '
             '4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2021-08-27',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12921145,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730459160,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-08-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e '
             'comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos '
             'em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto '
             'e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.',
 'data': '2021-08-26',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12921145,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730458370,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-08-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os autos',
 'data': '2021-08-26',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12921145,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730457918,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-08-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os autos da Contadoria
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que os autos '
                                        'deixam a responsabilidade da '
                                        'Contadoria auxiliar do Juízo e são '
                                        'enviados para outro órgão ou setor.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os autos da Contadoria',
 'data': '2021-08-26',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12921145,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730444301,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-08-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Juntada de Outros documentos',
 'data': '2021-08-26',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12921145,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730440897,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-08-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Realizado cálculo de custas Guia nº 001.0132381-40 - Custas Finais: Antonio Jose Benevides
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a ação do Contador auxiliar '
                                        'do Juízo quando apresenta o cálculo '
                                        'de custas a serem providas pelas '
                                        'partes, em qualquer momento do '
                                        'processo. Inclui cálculos para '
                                        'preparo, porte de remessa e retorno, '
                                        'condução, verba indenizatória de '
                                        'Oficial de Justiça, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Cálculo > Custas',
                           'nome': 'Custas'},
 'conteudo': 'Realizado cálculo de custas\n'
             'Guia nº 001.0132381-40 - Custas Finais: Antonio Jose Benevides',
 'data': '2021-08-26',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12921145,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730431787,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-06-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos pela Contadoria
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que os autos '
                                        'foram recebidos pelo setor de '
                                        'contadoria do Juízo e passam a fazer '
                                        'parte da responsabilidade do setor.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os Autos pela Contadoria',
 'data': '2021-06-29',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12921145,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730431368,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-06-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - '
             'Provimento COGER nº 16-2016',
 'data': '2021-06-29',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12921145,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730420202,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-06-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado em #{data} Certidão - Trânsito em Julgado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório que '
                                        'atesta que uma ação transitou em '
                                        'julgado, ou seja um julgamento, como '
                                        'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
                                        'definitivo e não há mais como '
                                        'recorrrer.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Trânsito em Julgado',
                           'nome': 'Certidão de Trânsito em Julgado'},
 'conteudo': 'Transitado em Julgado em #{data}\nCertidão - Trânsito em Julgado',
 'data': '2021-06-29',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12921145,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730419976,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-06-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0081/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 6.842 Página: 07/11
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação :0081/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da '
             'Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 6.842 Página: 07/11',
 'data': '2021-06-01',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12921145,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730419617,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-05-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Ante o exposto, rejeito os embargosmonitórios apresentados pelo réu e julgo procedente o pedido formulado naação monitória, com amparo no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil,constituindo, em favor do autor, de pleno direito, o título executivo judicial, novalor de R$995.112,55 (novecentos e noventa e cinco mil, cento e doze reais e cinquenta e cinco centavos) que deve ser atualizado pelo INPC desdea propositura da ação e acrescido de juros de 1% a.m. a partir da citação(p.213). Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuaise honorários advocatícios, nos termos do art. 85, do CPC, estes arbitrados em10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do art. 85 do Código deProcesso Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito, a ausência defase instrutória e o tempo de tramitação. Contem-se as custas processuais eintime-se o embargante para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-seas providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunalde Justiça. Publique-se. Intimem-se.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Ante o exposto, rejeito os embargosmonitórios apresentados '
             'pelo réu e julgo procedente o pedido formulado naação monitória, '
             'com amparo no art. 702, § 8º, do Código de Processo '
             'Civil,constituindo, em favor do autor, de pleno direito, o '
             'título executivo judicial, novalor de R$995.112,55 (novecentos e '
             'noventa e cinco mil, cento e doze reais e cinquenta e cinco '
             'centavos) que deve ser atualizado pelo INPC desdea propositura '
             'da ação e acrescido de juros de 1% a.m. a partir da '
             'citação(p.213). Condeno a parte embargante ao pagamento das '
             'custas processuaise honorários advocatícios, nos termos do art. '
             '85, do CPC, estes arbitrados em10% sobre o valor da condenação, '
             'nos termos do §2º, do art. 85 do Código deProcesso Civil, tendo '
             'em vista a baixa complexidade do feito, a ausência defase '
             'instrutória e o tempo de tramitação. Contem-se as custas '
             'processuais eintime-se o embargante para pagamento em trinta '
             'dias. Não pagas, adotem-seas providências estabelecidas na '
             'Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunalde Justiça. '
             'Publique-se. Intimem-se.',
 'data': '2021-05-31',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24592,
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Data: 2021-05-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0081/2021 Teor do ato: Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios apresentados pelo réu e julgo procedente o pedido formulado na ação monitória, com amparo no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, constituindo, em favor do autor, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$995.112,55 (novecentos e noventa e cinco mil, cento e doze reais e cinquenta e cinco centavos) que deve ser atualizado pelo INPC desde a propositura da ação e acrescido de juros de 1% a.m. a partir da citação (p.213). Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, do CPC, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito, a ausência de fase instrutória e o tempo de tramitação. Contem-se as custas processuais e intime-se o embargante para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Joao Clovis Sandri (OAB ), Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
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Data: 2021-05-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Julgado procedente o pedido Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios apresentados pelo réu e julgo procedente o pedido formulado na ação monitória, com amparo no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, constituindo, em favor do autor, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$995.112,55 (novecentos e noventa e cinco mil, cento e doze reais e cinquenta e cinco centavos) que deve ser atualizado pelo INPC desde a propositura da ação e acrescido de juros de 1% a.m. a partir da citação (p.213). Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, do CPC, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito, a ausência de fase instrutória e o tempo de tramitação. Contem-se as custas processuais e intime-se o embargante para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão do juiz de aceitar '
                                        'como válidos os argumentos '
                                        'apresentados pela parte autora, '
                                        'concedendo o que foi pedido.',
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 'conteudo': 'Julgado procedente o pedido\n'
             'Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios apresentados pelo '
             'réu e julgo procedente o pedido formulado na ação monitória, com '
             'amparo no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, '
             'constituindo, em favor do autor, de pleno direito, o título '
             'executivo judicial, no valor de R$995.112,55 (novecentos e '
             'noventa e cinco mil, cento e doze reais e cinquenta e cinco '
             'centavos) que deve ser atualizado pelo INPC desde a propositura '
             'da ação e acrescido de juros de 1% a.m. a partir da citação '
             '(p.213). Condeno a parte embargante ao pagamento das custas '
             'processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, do '
             'CPC, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos '
             'termos do §2º, do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em '
             'vista a baixa complexidade do feito, a ausência de fase '
             'instrutória e o tempo de tramitação. Contem-se as custas '
             'processuais e intime-se o embargante para pagamento em trinta '
             'dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na '
             'Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. '
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Data: 2021-05-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para julgamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'conteudo': 'Conclusos para julgamento',
 'data': '2021-05-18',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-05-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz ordene a '
                                        'emissão de um alvará, documento '
                                        'geralmente voltado para a liberação '
                                        'de valores já depositados em juízo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Expedição > Pedido De Expedição De '
                                         'Alvará',
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             'Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte',
 'data': '2021-05-18',
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Data: 2021-05-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.21.70027194-6 Tipo da Petição: Petição Data: 07/05/2021 08:27
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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             'Nº Protocolo: WEB1.21.70027194-6 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '07/05/2021 08:27',
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Data: 2021-04-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Dá as partes por intimadas para, noprazo de 05 (cinco) dias, especifiquem, fundamentadamente, as provas quepretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobreas quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Dá as partes por intimadas para, noprazo de 05 (cinco) dias, '
             'especifiquem, fundamentadamente, as provas quepretendem '
             'produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas '
             'sobreas quais deve recair a atividade probatória e quais as '
             'questões de direito relevantes para a decisão de mérito.',
 'data': '2021-04-29',
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Data: 2021-04-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0059/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 6.820 Página: 51/58
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação :0059/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da '
             'Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 6.820 Página: 51/58',
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Data: 2021-04-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0059/2021 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. Advogados(s): Joao Clovis Sandri (OAB ), Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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             'Relação: 0059/2021 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, '
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             'decisão de mérito. Advogados(s): Joao Clovis Sandri (OAB ), '
             'Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB '
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           'processo_fonte_id': 12921145,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730395003,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-04-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, '
             'especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem '
             'produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre '
             'as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões '
             'de direito relevantes para a decisão de mérito.',
 'data': '2021-04-28',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730392415,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-04-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.21.70024801-4 Tipo da Petição: Petição Data: 28/04/2021 08:35
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.21.70024801-4 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '28/04/2021 08:35',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-04-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0042/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 6.803 Página: 47/50
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
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             'Relação :0042/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da '
             'Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 6.803 Página: 47/50',
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Data: 2021-03-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0042/2021 Teor do ato: 1) Recebo os embargos monitórios de pp. 214/227, suspendendo a eficácia do mandado de pagamento, conforme art. 702, § 4º, do CPC. Em relação ao pedido de gratuidade judiciária formulado pelo réu, considerando que a parte qualificou-se como servidor público, reputo inverossímil a alegação de miserabilidade jurídica e concedo à mesma o prazo de quinze dias para que demonstre documentalmente tal condição, sob pena de indeferimento do benefício postulado. 2) Intime-se o embargado para que se manifeste no prazo de quinze dias. 3) Caso a resposta aos embargos seja instruída com documentos, intime-se o embargante para manifestação em igual prazo (art. 437, § 1º, CPC). 4) Cumpridos os itens 2 e 3, intimem-se as partes para que em cinco dias especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. Caso ambas postulem o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença (fila 02). Caso alguma das partes requeira dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e ordenação do processo (fila 03). Intimem-se. Advogados(s): Joao Clovis Sandri (OAB ), Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB 4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0042/2021 Teor do ato: 1) Recebo os embargos monitórios '
             'de pp. 214/227, suspendendo a eficácia do mandado de pagamento, '
             'conforme art. 702, § 4º, do CPC. Em relação ao pedido de '
             'gratuidade judiciária formulado pelo réu, considerando que a '
             'parte qualificou-se como servidor público, reputo inverossímil a '
             'alegação de miserabilidade jurídica e concedo à mesma o prazo de '
             'quinze dias para que demonstre documentalmente tal condição, sob '
             'pena de indeferimento do benefício postulado. 2) Intime-se o '
             'embargado para que se manifeste no prazo de quinze dias. 3) Caso '
             'a resposta aos embargos seja instruída com documentos, intime-se '
             'o embargante para manifestação em igual prazo (art. 437, § 1º, '
             'CPC). 4) Cumpridos os itens 2 e 3, intimem-se as partes para que '
             'em cinco dias especifiquem, fundamentadamente, as provas que '
             'pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões '
             'fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e '
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             'mérito. Caso ambas postulem o julgamento antecipado do mérito, '
             'venham os autos conclusos para sentença (fila 02). Caso alguma '
             'das partes requeira dilação probatória, venham os autos '
             'conclusos para decisão de saneamento e ordenação do processo '
             '(fila 03). Intimem-se. Advogados(s): Joao Clovis Sandri (OAB ), '
             'Vinicius Sandri (OAB 2759/AC), Felipe Sandri Schafer (OAB '
             '4547/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2021-03-31',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
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 'id': 730390059,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-03-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões 1) Recebo os embargos monitórios de pp. 214/227, suspendendo a eficácia do mandado de pagamento, conforme art. 702, § 4º, do CPC. Em relação ao pedido de gratuidade judiciária formulado pelo réu, considerando que a parte qualificou-se como servidor público, reputo inverossímil a alegação de miserabilidade jurídica e concedo à mesma o prazo de quinze dias para que demonstre documentalmente tal condição, sob pena de indeferimento do benefício postulado. 2) Intime-se o embargado para que se manifeste no prazo de quinze dias. 3) Caso a resposta aos embargos seja instruída com documentos, intime-se o embargante para manifestação em igual prazo (art. 437, § 1º, CPC). 4) Cumpridos os itens 2 e 3, intimem-se as partes para que em cinco dias especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. Caso ambas postulem o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença (fila 02). Caso alguma das partes requeira dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e ordenação do processo (fila 03). Intimem-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Outras Decisões\n'
             '1) Recebo os embargos monitórios de pp. 214/227, suspendendo a '
             'eficácia do mandado de pagamento, conforme art. 702, § 4º, do '
             'CPC. Em relação ao pedido de gratuidade judiciária formulado '
             'pelo réu, considerando que a parte qualificou-se como servidor '
             'público, reputo inverossímil a alegação de miserabilidade '
             'jurídica e concedo à mesma o prazo de quinze dias para que '
             'demonstre documentalmente tal condição, sob pena de '
             'indeferimento do benefício postulado. 2) Intime-se o embargado '
             'para que se manifeste no prazo de quinze dias. 3) Caso a '
             'resposta aos embargos seja instruída com documentos, intime-se o '
             'embargante para manifestação em igual prazo (art. 437, § 1º, '
             'CPC). 4) Cumpridos os itens 2 e 3, intimem-se as partes para que '
             'em cinco dias especifiquem, fundamentadamente, as provas que '
             'pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões '
             'fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e '
             'quais as questões de direito relevantes para a decisão de '
             'mérito. Caso ambas postulem o julgamento antecipado do mérito, '
             'venham os autos conclusos para sentença (fila 02). Caso alguma '
             'das partes requeira dilação probatória, venham os autos '
             'conclusos para decisão de saneamento e ordenação do processo '
             '(fila 03). Intimem-se.',
 'data': '2021-03-31',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12921145,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730387865,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-02-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Decisão',
 'data': '2021-02-19',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12921145,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730385461,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-01-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.21.70002895-2 Tipo da Petição: Embargos a Ação Monitória Data: 25/01/2021 12:07
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o recurso cabível diante de '
                                        'omissão, erro, obscuridade ou '
                                        'contradição em decisões judiciais.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Embargos > '
                                         'Embargos De Declaração ',
                           'nome': 'Embargos De Declaração '},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.21.70002895-2 Tipo da Petição: Embargos a '
             'Ação Monitória Data: 25/01/2021 12:07',
 'data': '2021-01-25',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12921145,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730385225,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-12-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido - entregue ao destinatário Certidão - Intimação - PF - Positiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este cumprido, '
                                        'atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Cumprido',
                           'nome': 'Mandado Cumprido'},
 'conteudo': 'Mandado devolvido - entregue ao destinatário\n'
             'Certidão - Intimação - PF - Positiva',
 'data': '2020-12-01',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12921145,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730384938,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-12-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de mandado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Juntada de mandado',
 'data': '2020-12-01',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12921145,
           'sigla': 'TJAC',
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 'id': 730384043,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-10-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Genérico - Escrivão - Interno
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\nCertidão - Genérico - Escrivão - Interno',
 'data': '2020-10-29',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12921145,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730383596,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-06-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado Mandado nº: 001.2020/013361-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/11/2020 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedição de Mandado\n'
             'Mandado nº: 001.2020/013361-7 Situação: Cumprido - Ato positivo '
             'em 30/11/2020 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível',
 'data': '2020-06-27',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
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 'id': 730382849,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-04-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0044/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 20/04/2020 Número do Diário: 6.576 Página: 63/72
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação :0044/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da '
             'Publicação: 20/04/2020 Número do Diário: 6.576 Página: 63/72',
 'data': '2020-04-22',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12921145,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730381899,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-04-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0044/2020 Teor do ato: Expeça-se novo mandado de pagamento, dirigido ao mesmo endereço já indicado nos autos. Consigne-s no mandado que o oficial de justiça deverá avaliar se estão presentes os requisitos necessários à citação por hora certa. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0044/2020 Teor do ato: Expeça-se novo mandado de '
             'pagamento, dirigido ao mesmo endereço já indicado nos autos. '
             'Consigne-s no mandado que o oficial de justiça deverá avaliar se '
             'estão presentes os requisitos necessários à citação por hora '
             'certa. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '98628/SP)',
 'data': '2020-04-16',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12921145,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730381409,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-04-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente Expeça-se novo mandado de pagamento, dirigido ao mesmo endereço já indicado nos autos. Consigne-s no mandado que o oficial de justiça deverá avaliar se estão presentes os requisitos necessários à citação por hora certa.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Mero expediente\n'
             'Expeça-se novo mandado de pagamento, dirigido ao mesmo endereço '
             'já indicado nos autos. Consigne-s no mandado que o oficial de '
             'justiça deverá avaliar se estão presentes os requisitos '
             'necessários à citação por hora certa.',
 'data': '2020-04-02',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12921145,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730378207,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-02-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Decisão',
 'data': '2020-02-14',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12921145,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730377852,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-02-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada Nº Protocolo: WEB1.20.70006395-1 Tipo da Petição: Petição Data: 06/02/2020 15:23
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.20.70006395-1 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '06/02/2020 15:23',
 'data': '2020-02-06',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12921145,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730377243,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0005/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 6.523 Página: 37/41.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação :0005/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da '
             'Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 6.523 Página: 37/41.',
 'data': '2020-01-30',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12921145,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730376968,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Mandado devolvido',
 'data': '2020-01-28',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12921145,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730376468,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0005/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0005/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada '
             'para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da '
             'certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Oreste Nestor de '
             'Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2020-01-27',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12921145,
           'sigla': 'TJAC',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-01-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
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             'Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) '
             'dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça.',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-01-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Intimação - Negativa - Local Incerto
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Certidão - Intimação - Negativa - Local Incerto',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730374292,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-01-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'Juntada',
 'data': '2020-01-27',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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Data: 2019-11-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado Mandado nº: 001.2019/057347-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/01/2020 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedição de Mandado\n'
             'Mandado nº: 001.2019/057347-4 Situação: Cumprido - Ato negativo '
             'em 27/01/2020 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível',
 'data': '2019-11-18',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730373258,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-08-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada Nº Protocolo: WEB1.19.70054292-0 Tipo da Petição: Petição Data: 12/08/2019 16:19
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.19.70054292-0 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '12/08/2019 16:19',
 'data': '2019-08-13',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730372897,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-08-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Publicado sentença Relação :0117/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 6.408 Página: 24/32
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado sentença\n'
             'Relação :0117/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da '
             'Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 6.408 Página: 24/32',
 'data': '2019-08-07',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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 'id': 730371899,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-08-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0117/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0117/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada '
             'para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da '
             'certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Oreste Nestor de '
             'Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2019-08-05',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12921145,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730370488,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-08-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) '
             'dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça.',
 'data': '2019-08-05',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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 'id': 730370208,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-08-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Genérico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\nCertidão - Genérico',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 730366223,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-08-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Juntada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2019-06-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado Mandado nº: 001.2019/026275-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/08/2019 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedição de Mandado\n'
             'Mandado nº: 001.2019/026275-4 Situação: Cumprido - Ato negativo '
             'em 08/08/2019 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível',
 'data': '2019-06-12',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
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           'sigla': 'TJAC',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-05-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Publicado sentença Relação :0059/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 6.342 Página: 31/41
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2019-04-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0059/2019 Teor do ato: Defiro a gratuidade judiciária em favor do autor, em razão da demonstraao de sua incapacidade financeira, externada pelos documentos carreados aos autos e pela decretação de falência (art. 98, CPC).. Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte autora, expeça-se mandado de pagamento, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, §1º, do CPC). Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC). Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
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                                        'responsabilidade pelos autos do '
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Data: 2019-04-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões Defiro a gratuidade judiciária em favor do autor, em razão da demonstraao de sua incapacidade financeira, externada pelos documentos carreados aos autos e pela decretação de falência (art. 98, CPC).. Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte autora, expeça-se mandado de pagamento, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, §1º, do CPC). Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC). Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação. Intimem-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
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                                         'Mérito',
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             'Defiro a gratuidade judiciária em favor do autor, em razão da '
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             '(art. 98, CPC).. Considerando que a inicial encontra-se '
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Data: 2019-04-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2019-04-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:03
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por Sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
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