RECEBIDOS OS AUTOS
Recebido do(a) DISTRIBUIDOR
Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Inclui o recebimento de petição '
'inicial do protocolo, além dos autos '
'encaminhados para os diversos '
'registros de distribuição, como '
'redistribuição, cancelamento, etc.\n'
'Marca o início da responsabilidade do '
'Distribuidor pelo documento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'RECEBIDOS OS AUTOS\n'
'Recebido do(a) DISTRIBUIDOR\n'
'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
'data': '2023-01-13',
'fonte': {'fonte_id': 17996,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 187510224,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8779488023,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-01-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
Movimentado por: DANIEL WEMBLEY MOURA DOS SANTOS (Distribuidor)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
'petição foi juntado (anexado) aos '
'autos.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Juntada',
'nome': 'Certidão de Juntada'},
'conteudo': 'JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO\n'
'Movimentado por: DANIEL WEMBLEY MOURA DOS SANTOS (Distribuidor)',
'data': '2023-01-13',
'fonte': {'fonte_id': 17996,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 187510224,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8779487478,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-01-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
CLASSE RETIFICADA DE FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PARA MONITÓRIA
Movimentado por: DANIEL WEMBLEY MOURA DOS SANTOS (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que houve a alteração da '
'classe daquele processo, como, por '
'exemplo, a alteração do procedimento '
'comum ordinário para cumprimento de '
'sentença.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Alteração de Classe',
'nome': 'Certidão de Alteração de Classe'},
'conteudo': 'CLASSE RETIFICADA DE FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES '
'EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PARA '
'MONITÓRIA\n'
'Movimentado por: DANIEL WEMBLEY MOURA DOS SANTOS (Analista '
'Judiciário)',
'data': '2023-01-13',
'fonte': {'fonte_id': 17996,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 187510224,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8779486889,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-11-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
Movimentado por: Rosberg de Souza Crozara (Magistrado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um expediente administrativo '
'previsto da Lei de Organização da '
'Justiça Federal e regimentos internos '
'de Tribunais para evitar, dentre '
'outros casos, tumulto processual.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Recurso > Correição '
'Parcial',
'nome': 'Correição Parcial'},
'conteudo': 'JUNTADA DE PROVIMENTO (CORREIÇÃO)\n'
'Movimentado por: Rosberg de Souza Crozara (Magistrado)',
'data': '2022-11-19',
'fonte': {'fonte_id': 17996,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 187510224,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8779486282,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
Movimentado por: Rosberg de Souza Crozara (Magistrado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE\n'
'Movimentado por: Rosberg de Souza Crozara (Magistrado)',
'data': '2022-10-24',
'fonte': {'fonte_id': 17996,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 187510224,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8779485594,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DECISÃO
Responsável: Rosberg de Souza Crozara
Movimentado por: Ricardo Lima de Queiroz (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'CONCLUSOS PARA DECISÃO\n'
'Responsável: Rosberg de Souza Crozara\n'
'Movimentado por: Ricardo Lima de Queiroz (Analista Judiciário)',
'data': '2022-10-13',
'fonte': {'fonte_id': 17996,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 187510224,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8779485007,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS
Movimentado por: Ricardo Lima de Queiroz (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
'pelo juiz para requerer algo ou '
'notificar autoridades públicas ou '
'privadas sobre alguma coisa.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
'Ofício (Outros)',
'nome': 'Ofício (Outros)'},
'conteudo': 'JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS\n'
'Movimentado por: Ricardo Lima de Queiroz (Analista Judiciário)',
'data': '2022-10-13',
'fonte': {'fonte_id': 17996,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 187510224,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8779484325,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Movimentado por: Ricardo Lima de Queiroz (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O agravo de instrumento é um recurso '
'cabível, no processo civil, contra '
'algumas decisões interlocutórias '
'proferidas no curso de um processo. '
'No direito do trabalho, o agravo de '
'instrumento tem como única finalidade '
'o destrancamento de recursos.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Recurso > Agravo > '
'Agravo De Instrumento ',
'nome': 'Agravo De Instrumento '},
'conteudo': 'JUNTADA DE ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO\n'
'Movimentado por: Ricardo Lima de Queiroz (Analista Judiciário)',
'data': '2022-08-23',
'fonte': {'fonte_id': 17996,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 187510224,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8779483744,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-06-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
Distribuição realizada referente ao Mandado expedido (seq. 24) em 06/05/2022 14:51:12. Tipo: Distribuição Inicial Manual. Oficial de Justiça Designado: DANIEL WEMBLEY MOURA DOS SANTOS. Parte: MARIA SALDANHA BRAGA
Movimentado por: DANIEL WEMBLEY MOURA DOS SANTOS (Servidor Central de Mandados)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO\n'
'Distribuição realizada referente ao Mandado expedido (seq. 24) '
'em 06/05/2022 14:51:12. Tipo: Distribuição Inicial Manual. '
'Oficial de Justiça Designado: DANIEL WEMBLEY MOURA DOS SANTOS. '
'Parte: MARIA SALDANHA BRAGA\n'
'Movimentado por: DANIEL WEMBLEY MOURA DOS SANTOS (Servidor '
'Central de Mandados)',
'data': '2022-06-14',
'fonte': {'fonte_id': 17996,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 187510224,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8779483155,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-05-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Movimentado por: Ricardo Lima de Queiroz (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão proferida por um '
'Desembargador de Tribunal ou Ministro '
'de Tribunal Superior.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Ratificação > Decisão '
'Monocrática',
'nome': 'Decisão Monocrática'},
'conteudo': 'JUNTADA DE DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO\n'
'Movimentado por: Ricardo Lima de Queiroz (Analista Judiciário)',
'data': '2022-05-17',
'fonte': {'fonte_id': 17996,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 187510224,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8779482280,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-05-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
Prazo de 5 dias úteis. Referente ao evento (seq. 23) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE(06/05/2022 13:55:46). Natureza: Citação. Parte: MARIA SALDANHA BRAGA. Identificador do Cumprimento: 0001.
Movimentado por: DIEGO MOREIRA BIANECK (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
'que deve ser cumprida.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado (Outros)',
'nome': 'Mandado (Outros)'},
'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE MANDADO\n'
'Prazo de 5 dias úteis. Referente ao evento (seq. 23) PROFERIDO '
'DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE(06/05/2022 13:55:46). Natureza: '
'Citação. Parte: MARIA SALDANHA BRAGA. Identificador do '
'Cumprimento: 0001.\n'
'Movimentado por: DIEGO MOREIRA BIANECK (Analista Judiciário)',
'data': '2022-05-06',
'fonte': {'fonte_id': 17996,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 187510224,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8779481639,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-05-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
Movimentado por: Rosberg de Souza Crozara (Magistrado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE\n'
'Movimentado por: Rosberg de Souza Crozara (Magistrado)',
'data': '2022-05-06',
'fonte': {'fonte_id': 17996,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 187510224,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8779481045,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DESPACHO
Responsável: Rosberg de Souza Crozara
Movimentado por: Ricardo Lima de Queiroz (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'CONCLUSOS PARA DESPACHO\n'
'Responsável: Rosberg de Souza Crozara\n'
'Movimentado por: Ricardo Lima de Queiroz (Analista Judiciário)',
'data': '2022-04-19',
'fonte': {'fonte_id': 17996,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 187510224,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8779480385,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Movimentado por: Ricardo Lima de Queiroz (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão proferida por um '
'Desembargador de Tribunal ou Ministro '
'de Tribunal Superior.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Ratificação > Decisão '
'Monocrática',
'nome': 'Decisão Monocrática'},
'conteudo': 'JUNTADA DE DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO\n'
'Movimentado por: Ricardo Lima de Queiroz (Analista Judiciário)',
'data': '2022-04-19',
'fonte': {'fonte_id': 17996,
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'id': 8779479729,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Movimentado por: Ricardo Lima de Queiroz (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O agravo de instrumento é um recurso '
'cabível, no processo civil, contra '
'algumas decisões interlocutórias '
'proferidas no curso de um processo. '
'No direito do trabalho, o agravo de '
'instrumento tem como única finalidade '
'o destrancamento de recursos.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Recurso > Agravo > '
'Agravo De Instrumento ',
'nome': 'Agravo De Instrumento '},
'conteudo': 'JUNTADA DE ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO\n'
'Movimentado por: Ricardo Lima de Queiroz (Analista Judiciário)',
'data': '2022-04-01',
'fonte': {'fonte_id': 17996,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 187510224,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8779479038,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-02-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência
Recebido hoje.DECISÃOCuida-se de ação monitória
movida pela Cuida-se de ação monitória movida pela Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A contra Maria Saldanha Braga, ambos
devidamente qualificado nos autos em epígrafe. Com efeito, havendo o deferimento do benefício da gratuidade da justiça por este
Egrégio tribunal em sede de decisão monocrática em razão de agravo de instrumento interposto, consoante decisão de item. 17.1, dou
prosseguimento do feito. Prima facie, tendo sido juntados os documentos de item 1.1 dos autos, os quais servem como prova escrita
sem eficácia de título executivo, bem como estando presentes os requisitos legais exigidos, verifica-se que a ação monitória é pertinente,
nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil. Defiro a expedição do mandado de pagamento, com o prazo de 15 (quinze) dias
para o cumprimento, nos termos pedidos na inicial, bem como para o pagamento de honorários advocatícios, estes equivalentes a 5%
(cinco por cento) do valor atribuído à causa (artigo 701 do Código de Processo Civil), anotando-se, ainda, nesse mandado, que, caso o
réu o cumpra no prazo estipulado, ficará isento de custas processuais (CPC art. 701, § 1º). Conste do mandado que, durante o referido
prazo, o réu poderá oferecer embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á,
de pleno direito, o título executivo judicial, segundo o disposto no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil. O requerido deverá ser
intimado, ainda, da faculdade do artigo 916 do Digesto Processual Civil, consoante a regra contida no artigo 701, §5º, do CPC. Cumpra-
se, expedindo-se o necessário.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Recebido hoje.DECISÃOCuida-se de ação monitória\n'
' movida pela Cuida-se de ação monitória movida pela Massa Falida '
'do Banco Cruzeiro do Sul S/A contra Maria Saldanha Braga, ambos\n'
' devidamente qualificado nos autos em epígrafe. Com efeito, '
'havendo o deferimento do benefício da gratuidade da justiça por '
'este\n'
' Egrégio tribunal em sede de decisão monocrática em razão de '
'agravo de instrumento interposto, consoante decisão de item. '
'17.1, dou\n'
' prosseguimento do feito. Prima facie, tendo sido juntados os '
'documentos de item 1.1 dos autos, os quais servem como prova '
'escrita\n'
' sem eficácia de título executivo, bem como estando presentes os '
'requisitos legais exigidos, verifica-se que a ação monitória é '
'pertinente, \n'
' nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil. Defiro a '
'expedição do mandado de pagamento, com o prazo de 15 (quinze) '
'dias\n'
' para o cumprimento, nos termos pedidos na inicial, bem como '
'para o pagamento de honorários advocatícios, estes equivalentes '
'a 5%\n'
' (cinco por cento) do valor atribuído à causa (artigo 701 do '
'Código de Processo Civil), anotando-se, ainda, nesse mandado, '
'que, caso o\n'
' réu o cumpra no prazo estipulado, ficará isento de custas '
'processuais (CPC art. 701, § 1º). Conste do mandado que, durante '
'o referido\n'
' prazo, o réu poderá oferecer embargos e, caso não haja o '
'cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, '
'constituir-se-á,\n'
' de pleno direito, o título executivo judicial, segundo o '
'disposto no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil. O '
'requerido deverá ser\n'
' intimado, ainda, da faculdade do artigo 916 do Digesto '
'Processual Civil, consoante a regra contida no artigo 701, §5º, '
'do CPC. Cumpra-\n'
' se, expedindo-se o necessário.',
'data': '2022-02-18',
'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
'fonte_id': 24576,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
'processo_fonte_id': 403975131,
'sigla': 'DJAM',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11842882337,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA Vara Única da Comarca de Novo '
'Aripuanã - Cível - JUIZ(A) DE DIREITO ROSBERG DE SOUZA '
'CROZARA - RELAÇÃO 53/2022',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, '
'Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência'}
Data: 2022-02-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Movimentado por: Rosberg de Souza Crozara (Magistrado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Interlocutória de '
'Mérito',
'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
'conteudo': 'DECISÃO INTERLOCUTÓRIA\n'
'Movimentado por: Rosberg de Souza Crozara (Magistrado)',
'data': '2022-02-16',
'fonte': {'fonte_id': 17996,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 187510224,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8779478212,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-02-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DECISÃO
Responsável: Rosberg de Souza Crozara
Movimentado por: Ricardo Lima de Queiroz (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'CONCLUSOS PARA DECISÃO\n'
'Responsável: Rosberg de Souza Crozara\n'
'Movimentado por: Ricardo Lima de Queiroz (Analista Judiciário)',
'data': '2022-02-16',
'fonte': {'fonte_id': 17996,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 187510224,
'sigla': 'TJAM',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-02-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS
Movimentado por: Ricardo Lima de Queiroz (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
'pelo juiz para requerer algo ou '
'notificar autoridades públicas ou '
'privadas sobre alguma coisa.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
'Ofício (Outros)',
'nome': 'Ofício (Outros)'},
'conteudo': 'JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS\n'
'Movimentado por: Ricardo Lima de Queiroz (Analista Judiciário)',
'data': '2022-02-16',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-01-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
Movimentado por: Oreste Nestor de Souza Laspro (Advogado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação (Outras)',
'nome': 'Manifestação (Outras)'},
'conteudo': 'JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE\n'
'Movimentado por: Oreste Nestor de Souza Laspro (Advogado)',
'data': '2022-01-26',
'fonte': {'fonte_id': 17996,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 187510224,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8779475905,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-01-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL EMPREENDIMENTOS REPRESENTADO(A) POR LASPRO CONSULTORES LTDA
(P/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL EMPREENDIMENTOS representado(a) por LASPRO CONSULTORES LTDA *Referente ao evento (seq. 12) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE(13/12/2021) e ao evento de expedição seq. 13.
Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
'outro.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
'nome': 'Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL EMPREENDIMENTOS '
'REPRESENTADO(A) POR LASPRO CONSULTORES LTDA\n'
'(P/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL EMPREENDIMENTOS '
'representado(a) por LASPRO CONSULTORES LTDA *Referente ao evento '
'(seq. 12) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A '
'PARTE(13/12/2021) e ao evento de expedição seq. 13.\n'
'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'id': 8779475197,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-12-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência
DECISÃOVisto etc.A MASSA FALIDA DO BANCO
CRUZEIRO DO SUL S/A apresentou ação monitória contra MARIA SALDANHA BRAGA, aduzindo, em síntese, a posição de credora de
R$ 184.195,87 (cento e oitenta e quatro mil e cento e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos) em razão do título juntado.Sustenta,
inicialmente, a condição de hipossuficiência econômica, decorrente da situação falimentar e, outrora, deferimento da assistência judiciária
gratuita em favor da autora em ações diversas. Em despacho, item. 6.1, foi determinado a manifestação da autora sobre a condição de
hipossuficiência, notadamente para avaliação da concessão, ou não, da assistência judiciária gratuita no caso em questão.Devidamente
intimada, item. 8.0, a parte autora deixou transcorrer in albis. É o Relatório.Decido.Cuida-se de ação monitória movida pela MASSA
FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A contra MARIA SALDANHA BRAGA. Reza o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal,
que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Por esse dispositivo
constitucional, para usufruir do benefício da gratuidade judiciária não é suficiente que apenas o interessado declare a impossibilidade de
arcar com as custas processuais sem comprometer o sustento próprio ou de sua família, nos moldes do art. 4º da Lei 1.060/50, e sim
que comprove a insuficiência de recursos. O E. STJ possui jurisprudência pacífica no sentido de que a parte pode pleitear o benefício
da justiça gratuita a qualquer tempo, porém a presunção que cerca o referido benefício é juris tantum (relativa) e não juris et de jure
(absoluta), podendo o magistrado indeferir a benesse caso o pedido não esteja acompanhado de documentos que comprovem o alegado.
Sobre o tema, temos o Informativo 410 do STJ:ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO. A Turma reafirmou
seu entendimento de que o benefício da justiça gratuita pode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente para sua obtenção que
a pessoa física afirme não ter condição de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios. Contudo, tal afirmação possui
presunção juris tantum, podendo o magistrado indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado
de hipossuficiência do requerente. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.073.892-RS, DJe 15/12/2008, e REsp 1.052.158-SP, DJe
27/8/2008. (AgRg no REsp 1.122.012-RS, Rel. Min. Luix Fux, julgado em 6/10/2009).Outrossim, o art. 99, § 3°, do CPC, aplica-se
aos pedidos de pessoa natural, não sendo o caso sob exame. Assim, em se tratando de demandante pessoa jurídica caberá a este
demonstrar a impossibilidade econômica no pagamento, não sendo suficiente a mera alegação de redução de capacidade financeira.
Outrossim, a eventual concessão de assistência judiciária gratuita em ação diversa não conduz, necessariamente, na condição de
hipossuficiência para todas as demandas, pois, ao caso, compete a parte autora contextualizar a situação econômica da autora para
avaliação da concessão ou não da assistência. Pelo exposto, por ficar demonstrado nos autos que o autor tem condições de arcar com
as custas processuais, indefiro o benefício.Assim, intime-se a parte autora para apresentação do comprovante de recolhimento das
respectivas custas processuais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.Cumpra-se.
PARINTINS 2ª Vara
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'DECISÃOVisto etc.A MASSA FALIDA DO BANCO\n'
' CRUZEIRO DO SUL S/A apresentou ação monitória contra MARIA '
'SALDANHA BRAGA, aduzindo, em síntese, a posição de credora de\n'
' R$ 184.195,87 (cento e oitenta e quatro mil e cento e noventa e '
'cinco reais e oitenta e sete centavos) em razão do título '
'juntado.Sustenta,\n'
' inicialmente, a condição de hipossuficiência econômica, '
'decorrente da situação falimentar e, outrora, deferimento da '
'assistência judiciária\n'
' gratuita em favor da autora em ações diversas. Em despacho, '
'item. 6.1, foi determinado a manifestação da autora sobre a '
'condição de\n'
' hipossuficiência, notadamente para avaliação da concessão, ou '
'não, da assistência judiciária gratuita no caso em '
'questão.Devidamente\n'
' intimada, item. 8.0, a parte autora deixou transcorrer in '
'albis. É o Relatório.Decido.Cuida-se de ação monitória movida '
'pela MASSA\n'
' FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A contra MARIA SALDANHA '
'BRAGA. Reza o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal,\n'
' que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita '
'aos que comprovarem insuficiência de recursos". Por esse '
'dispositivo\n'
' constitucional, para usufruir do benefício da gratuidade '
'judiciária não é suficiente que apenas o interessado declare a '
'impossibilidade de\n'
' arcar com as custas processuais sem comprometer o sustento '
'próprio ou de sua família, nos moldes do art. 4º da Lei '
'1.060/50, e sim\n'
' que comprove a insuficiência de recursos. O E. STJ possui '
'jurisprudência pacífica no sentido de que a parte pode pleitear '
'o benefício\n'
' da justiça gratuita a qualquer tempo, porém a presunção que '
'cerca o referido benefício é juris tantum (relativa) e não juris '
'et de jure\n'
' (absoluta), podendo o magistrado indeferir a benesse caso o '
'pedido não esteja acompanhado de documentos que comprovem o '
'alegado.\n'
' Sobre o tema, temos o Informativo 410 do STJ:ASSISTÊNCIA '
'JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO. A Turma reafirmou\n'
' seu entendimento de que o benefício da justiça gratuita pode '
'ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente para sua '
'obtenção que\n'
' a pessoa física afirme não ter condição de arcar com as custas '
'do processo e honorários advocatícios. Contudo, tal afirmação '
'possui\n'
' presunção juris tantum, podendo o magistrado indeferir a '
'assistência judiciária se não encontrar fundamentos que '
'confirmem o estado\n'
' de hipossuficiência do requerente. Precedentes citados: AgRg no '
'REsp 1.073.892-RS, DJe 15/12/2008, e REsp 1.052.158-SP, DJe\n'
' 27/8/2008. (AgRg no REsp 1.122.012-RS, Rel. Min. Luix Fux, '
'julgado em 6/10/2009).Outrossim, o art. 99, § 3°, do CPC, '
'aplica-se\n'
' aos pedidos de pessoa natural, não sendo o caso sob exame. '
'Assim, em se tratando de demandante pessoa jurídica caberá a '
'este\n'
' demonstrar a impossibilidade econômica no pagamento, não sendo '
'suficiente a mera alegação de redução de capacidade financeira.\n'
' Outrossim, a eventual concessão de assistência judiciária '
'gratuita em ação diversa não conduz, necessariamente, na '
'condição de\n'
' hipossuficiência para todas as demandas, pois, ao caso, compete '
'a parte autora contextualizar a situação econômica da autora '
'para\n'
' avaliação da concessão ou não da assistência. Pelo exposto, por '
'ficar demonstrado nos autos que o autor tem condições de arcar '
'com\n'
' as custas processuais, indefiro o benefício.Assim, intime-se a '
'parte autora para apresentação do comprovante de recolhimento '
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' respectivas custas processuais no prazo de 5 (cinco) dias, sob '
'pena de indeferimento da petição inicial.Cumpra-se. \n'
' PARINTINS 2ª Vara',
'data': '2021-12-14',
'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
'fonte_id': 24576,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
'processo_fonte_id': 403975131,
'sigla': 'DJAM',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11842882315,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA Vara Única da Comarca de Novo '
'Aripuanã - Cível - JUIZ(A) DE DIREITO ROSBERG DE SOUZA '
'CROZARA - RELAÇÃO 387/2021',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, '
'Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência'}
Data: 2021-12-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
(Pelo advogado/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL EMPREENDIMENTOS representado(a) por LASPRO CONSULTORES LTDA) em 13/12/2021 com prazo de 5 dias úteis *Referente ao evento (seq. 12) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE (13/12/2021) e ao evento de expedição seq. 13.
Movimentado por: Oreste Nestor de Souza Laspro (Advogado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
'processual que tem como finalidade '
'cientificar a parte acerca de certo '
'ato ocorrido no processo. A intimação '
'eletrônica ocorre por meios digitais, '
'inclusive e-mail, e a confirmação '
'indica que a intimação atingiu sua '
'finalidade, ou seja, a parte tomou '
'ciência daquele ato para o qual foi '
'intimada.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
'nome': 'Confirmada'},
'conteudo': 'LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA\n'
'(Pelo advogado/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL '
'EMPREENDIMENTOS representado(a) por LASPRO CONSULTORES LTDA) em '
'13/12/2021 com prazo de 5 dias úteis *Referente ao evento (seq. '
'12) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE '
'(13/12/2021) e ao evento de expedição seq. 13.\n'
'Movimentado por: Oreste Nestor de Souza Laspro (Advogado)',
'data': '2021-12-13',
'fonte': {'fonte_id': 17996,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 187510224,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8779474320,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-12-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
Para advogados/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL EMPREENDIMENTOS representado(a) por LASPRO CONSULTORES LTDA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE (13/12/2021)
Movimentado por: Rosberg de Souza Crozara (Magistrado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
'intimação a ser realizada por meio '
'eletrônico.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > '
'Expedida/certificada',
'nome': 'Expedida/certificada'},
'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO\n'
'Para advogados/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL '
'EMPREENDIMENTOS representado(a) por LASPRO CONSULTORES LTDA com '
'prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento ASSISTÊNCIA '
'JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE (13/12/2021)\n'
'Movimentado por: Rosberg de Souza Crozara (Magistrado)',
'data': '2021-12-13',
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'grau': 1,
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'sigla': 'TJAM',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-12-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
Movimentado por: Rosberg de Souza Crozara (Magistrado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em um pronunciamento '
'judicial de conteúdo decisório, que '
'nega provimento ao pedido de '
'assistência judiciária gratuita, que '
'consiste no pedido de gratuidade da '
'justiça e consequente isenção das '
'custas e despesas do processo, como '
'também de serviços advocatícios, '
'geralmente realizados pela Defensoria '
'Pública.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Não-Concessão > '
'Assistência judiciária gratuita',
'nome': 'Assistência judiciária gratuita'},
'conteudo': 'ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE\n'
'Movimentado por: Rosberg de Souza Crozara (Magistrado)',
'data': '2021-12-13',
'fonte': {'fonte_id': 17996,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 187510224,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8779472696,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-12-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DESPACHO
Movimentado por: Rosberg de Souza Crozara (Magistrado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'CONCLUSOS PARA DESPACHO\n'
'Movimentado por: Rosberg de Souza Crozara (Magistrado)',
'data': '2021-12-10',
'fonte': {'fonte_id': 17996,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 187510224,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8779471916,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-12-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL EMPREENDIMENTOS REPRESENTADO(A) POR LASPRO CONSULTORES LTDA
(P/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL EMPREENDIMENTOS representado(a) por LASPRO CONSULTORES LTDA *Referente ao evento (seq. 6) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE(13/11/2021) e ao evento de expedição seq. 7.
Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
'outro.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
'nome': 'Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL EMPREENDIMENTOS '
'REPRESENTADO(A) POR LASPRO CONSULTORES LTDA\n'
'(P/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL EMPREENDIMENTOS '
'representado(a) por LASPRO CONSULTORES LTDA *Referente ao evento '
'(seq. 6) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE(13/11/2021) e ao '
'evento de expedição seq. 7.\n'
'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
'data': '2021-12-09',
'fonte': {'fonte_id': 17996,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 187510224,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8779471063,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
Movimentado por: Rosberg de Souza Crozara (Magistrado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um expediente administrativo '
'previsto da Lei de Organização da '
'Justiça Federal e regimentos internos '
'de Tribunais para evitar, dentre '
'outros casos, tumulto processual.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Recurso > Correição '
'Parcial',
'nome': 'Correição Parcial'},
'conteudo': 'JUNTADA DE PROVIMENTO (CORREIÇÃO)\n'
'Movimentado por: Rosberg de Souza Crozara (Magistrado)',
'data': '2021-11-22',
'fonte': {'fonte_id': 17996,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 187510224,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8779470251,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência
DESPACHOVistos.Cuida-se de ação monitória movida
pela Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A contra Maria Saldanha Braga.Ad initio, necessário chamar o feito à ordem para
saneamento.Considerando os elementos contidos na demanda, observo a necessidade de cautelar acerca do deferimento da assistência
judiciária. Nesse ponto, deve colacionar aos autos os documentos que comprovem que a parte autora atende aos pressupostos que
ensejam o deferimento do benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não apresentou qualquer documento ou justificativa para
gozar o benefício, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita.Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias.Cumpra-se.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'DESPACHOVistos.Cuida-se de ação monitória movida\n'
' pela Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A contra Maria '
'Saldanha Braga.Ad initio, necessário chamar o feito à ordem '
'para\n'
' saneamento.Considerando os elementos contidos na demanda, '
'observo a necessidade de cautelar acerca do deferimento da '
'assistência\n'
' judiciária. Nesse ponto, deve colacionar aos autos os '
'documentos que comprovem que a parte autora atende aos '
'pressupostos que\n'
' ensejam o deferimento do benefício da gratuidade da justiça, '
'uma vez que não apresentou qualquer documento ou justificativa '
'para\n'
' gozar o benefício, sob pena de indeferimento da assistência '
'judiciária gratuita.Assinalo o prazo de 15 (quinze) '
'dias.Cumpra-se.',
'data': '2021-11-17',
'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
'fonte_id': 24576,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
'processo_fonte_id': 403975131,
'sigla': 'DJAM',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11842882286,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA Vara Única da Comarca de Novo '
'Aripuanã - Cível - JUIZ(A) DE DIREITO ROSBERG DE SOUZA '
'CROZARA - RELAÇÃO 338/2021',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, '
'Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência'}
Data: 2021-11-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
(Pelo advogado/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL EMPREENDIMENTOS representado(a) por LASPRO CONSULTORES LTDA) em 16/11/2021 com prazo de 15 dias úteis *Referente ao evento (seq. 6) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/11/2021) e ao evento de expedição seq. 7.
Movimentado por: Oreste Nestor de Souza Laspro (Advogado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
'processual que tem como finalidade '
'cientificar a parte acerca de certo '
'ato ocorrido no processo. A intimação '
'eletrônica ocorre por meios digitais, '
'inclusive e-mail, e a confirmação '
'indica que a intimação atingiu sua '
'finalidade, ou seja, a parte tomou '
'ciência daquele ato para o qual foi '
'intimada.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
'nome': 'Confirmada'},
'conteudo': 'LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA\n'
'(Pelo advogado/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL '
'EMPREENDIMENTOS representado(a) por LASPRO CONSULTORES LTDA) em '
'16/11/2021 com prazo de 15 dias úteis *Referente ao evento (seq. '
'6) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/11/2021) e ao '
'evento de expedição seq. 7.\n'
'Movimentado por: Oreste Nestor de Souza Laspro (Advogado)',
'data': '2021-11-16',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 187510224,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-11-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
Para advogados/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL EMPREENDIMENTOS representado(a) por LASPRO CONSULTORES LTDA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/11/2021)
Movimentado por: Rosberg de Souza Crozara (Magistrado)
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'intimação a ser realizada por meio '
'eletrônico.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > '
'Expedida/certificada',
'nome': 'Expedida/certificada'},
'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO\n'
'Para advogados/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL '
'EMPREENDIMENTOS representado(a) por LASPRO CONSULTORES LTDA com '
'prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento PROFERIDO DESPACHO '
'DE MERO EXPEDIENTE (13/11/2021)\n'
'Movimentado por: Rosberg de Souza Crozara (Magistrado)',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-11-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
Movimentado por: Rosberg de Souza Crozara (Magistrado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE\n'
'Movimentado por: Rosberg de Souza Crozara (Magistrado)',
'data': '2021-11-13',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-11-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL
Movimentado por: Ricardo Lima de Queiroz (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A petição inicial dá início ao '
'processo e contém a descrição dos '
'fatos e dos fundamentos jurídicos de '
'um certo conflito.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'Inicial > Petição Inicial (Outras) ',
'nome': 'Petição Inicial (Outras) '},
'conteudo': 'JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL\n'
'Movimentado por: Ricardo Lima de Queiroz (Analista Judiciário)',
'data': '2021-11-12',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-11-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
Responsável: Rosberg de Souza Crozara
Movimentado por: Ricardo Lima de Queiroz (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'CONCLUSOS PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL\n'
'Responsável: Rosberg de Souza Crozara\n'
'Movimentado por: Ricardo Lima de Queiroz (Analista Judiciário)',
'data': '2021-11-12',
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Data: 2021-11-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS
Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
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'conteudo': 'RECEBIDOS OS AUTOS\nMovimentado por: SISTEMA PROJUDI',
'data': '2021-11-12',
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Data: 2021-11-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Registro de Distribuição
Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a remessa (envio) de autos '
'da distribuição para outros órgãos, '
'após as atividades de registro '
'próprias da distribuição.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR\n'
'Registro de Distribuição\n'
'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
'data': '2021-11-12',
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Data: 2021-11-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Vara Única da Comarca de Novo Aripuanã - Cível
Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA\n'
'Vara Única da Comarca de Novo Aripuanã - Cível\n'
'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
'data': '2021-11-12',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 187510224,
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8779463230,
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