Movimentações do Processo

Processo: 54631081720208090100

Total de movimentações: 110

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Data: 2025-10-15
Importado em: 22 de Outubro de 2025 às 19:19
Tipo: ANDAMENTO
Autos Conclusos P/ DESPACHO
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                                        'um posicionamento.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2025-10-14
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 20:09
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição petição
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Data: 2025-10-06
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 20:09
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - 2ª Vara Cível Av. Sarah Kubistchek, Qds. M, O, S, Lts. 7A/7B, Parque JK, CEP 72.813-010, Luziânia-GO Telefone: (61) 3622-9483 ATO ORDINATÓRIO (Arts. 203, §4º do CPC/15 e 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial)   Intime-se a parte autora para manifestar acerca da certidão de decurso de prazo, em até 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.   Luziânia, 3 de outubro de 2025   Leonardo Pires da Silva Analista Judiciário
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             'Tribunal de Justiça do Estado de Goiás\n'
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             'decurso de prazo, em até 10 (dez) dias, requerendo o que '
             'entender de direito.\n'
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             'Leonardo Pires da Silva\n'
             'Analista Judiciário',
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Data: 2025-10-03
Importado em: 04 de Outubro de 2025 às 01:33
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida DECURSO DE PRAZO
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Data: 2025-10-03
Importado em: 04 de Outubro de 2025 às 01:33
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida DECURSO DE PRAZO
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Data: 2025-10-03
Importado em: 04 de Outubro de 2025 às 01:33
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de B6 Assignee Assets Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (03/10/2025 15:23:25))
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                                        'como o escrivão.',
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             'Assets Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (03/10/2025 '
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Data: 2025-10-03
Importado em: 04 de Outubro de 2025 às 01:33
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Expedida Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de B6 Assignee Assets Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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                                        'como o escrivão.',
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Data: 2025-10-03
Importado em: 04 de Outubro de 2025 às 01:33
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório MANIFESTAR ACERCA DO DECURSO DE PRAZO
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Data: 2025-10-03
Importado em: 04 de Outubro de 2025 às 01:33
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório MANIFESTAR ACERCA DO DECURSO DE PRAZO
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Data: 2025-08-27
Importado em: 04 de Outubro de 2025 às 01:33
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição petição
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Importado em: 04 de Outubro de 2025 às 01:33
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição petição
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Data: 2025-08-15
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO -> CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ENDEREÇO: RUA JOAQUIM NABUCO, 162, CASA 22, PARQUE ESTRELA DALVA, LUZIANIA, GO, 72820080 VALOR DA CAUSA: 358.792,44 PRAZO DE DILAÇÃO DO EDITAL: 20 DIAS PRAZO PARA CONTESTAR: 15 DIAS OBSERVAÇÃO: O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO, CONTA-SE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL O DOUTOR JUIZ DE DIREITO HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER DA 2ª CÍVEL, FAZ. MUN. REG. PUB. E AMB. DA COMARCA DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, FAZ SABER QUE POR ESTE, INTIMA A PARTE DEVEDORA PARA QUE PAGUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE, O PRINCIPAL E COMINAÇÕES LEGAIS, SUFICIENTES PARA ASSEGURAR A TOTALIDADE DO DÉBITO, ACRESCIDO DE CUSTAS, SE HOUVER, SOB PENA DE INCORRER EM MULTA NO IMPORTE DE 10% SOBRE O VALOR COBRADO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS TAMBÉM DE 10% NOS TERMOS DO ART. 523, PAR. 1, CPC/15 EM CASO DE NÃO PAGAMENTO NO PRAZO ACIMA ESTIPULADO, E, EFETUANDO O PAGAMENTO PARCIAL NO PRAZO ACIMA ESTIPULADO, A MULTA E OS HONORÁRIOS PREVISTOS NO PAR. 1º, INCIDIRÃO SOBRE O RESTANTE, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS BENS, TANTOS QUANTO BASTEM PARA A SATISFAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO RECLAMADO NOS AUTOS ACIMA ESPECIFICADOS. ADVERTÊNCIA: TRANSCORRIDO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO ACIMA, SEM O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, INICIA-SE O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE O EXECUTADO, INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA OU NOVA INTIMAÇÃO, APRESENTE, NOS PRÓPRIOS AUTOS, SUA IMPUGNAÇÃO (ART. 525, CPC/15). A DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO PODERÁ SER LEVADA A PROTESTO, NOS TERMOS DA LEI (ART. 517 DO CPC/2015), DEPOIS DE TRANSCORRIDO O PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO PREVISTO NO ARTIGO 523 DO CPC/2015. FICA O EXECUTADO CIENTE DE QUE, A PEDIDO DA PARTE, PODERÁ SER EXPEDIDA CERTIDÃO DE QUE A EXECUÇÃO FOI ADMITIDA PELO JUIZ, PARA FINS DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS E DE VEÍCULOS (ART. 828 DO CPC/2015), BEM COMO, A REQUERIMENTO DA PARTE, O JUIZ PODE DETERMINAR A INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES (ART. 782, §3º DO CPC/2015). VALOR DO DÉBITO: R$ R$ 646.367,78 (SEISCENTOS E QUARENTA E SEIS MIL TREZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) DECISÃO: "..." "INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, VIA EDITAL, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA QUANTIA INDICADA PELA PARTE CREDORA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 523, § 1º DO CPC. O PRAZO DO EDITAL SERÁ DE 20 (VINTE) DIAS. NÃO EFETUADO O PAGAMENTO, REMETA-SE O PROCESSO À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NA FORMA DO ARTIGO 525 DO CPC." E, PARA QUE DE FUTURO NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE, QUE SERÁ PUBLICADO, TENDO SIDO AFIXADO UMA VIA DESTE NO PLACAR DO FÓRUM LOCAL, NOS TERMOS DA LEI. DANDO-LHE CIÊNCIA DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELO RÉU, COMO VERDADEIROS, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR. LUZIANIA, DATA DA ASSINATURA. LUCIANA VIDAL PELLEGRINO KREDENS JUIZ DE DIREITO COMARCA DE LUZIÂNIA LUZIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª E 2ª 1ª E 2ª VARAS AV. DR. NEILO ROLIM 150 PARQUE JK CEP 72800000
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Data: 2025-08-14
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - 2ª Vara Cível Av. Sarah Kubistchek, Qds. M, O, S, Lts. 7A/7B, Parque JK, CEP 72.813-010, Luziânia-GO Telefone: (61) 3622-9483 ATO ORDINATÓRIO (Arts. 203, §4º do CPC/15 e 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial)   Intime-se a parte requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a publicação no DJE/GO do edital exarado nos presentes autos, conforme documento de evento retro, devendo juntar aos autos a referida publicação.   Luziânia, 13 de agosto de 2025   Alex Ribeiro de Souza Analista Judiciário
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Data: 2025-08-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de B6 Assignee Assets Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (13/08/2025 17:52:42))
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Data: 2025-08-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Expedida Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de B6 Assignee Assets Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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Data: 2025-08-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório INTIMAR AUTOR - JUNTAR EDITAL PUBLICADO
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Data: 2025-08-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento COMPROVANTE - ENVIO EDITAL PARA DJE - COM DATA DE PUBLICAÇÃO
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Data: 2025-08-11
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Documento Expedido Edital para Jose Eneas De Araujo
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                                         'Escrivão/Diretor de '
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                                         'Expedição de documento',
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Data: 2025-08-07
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida DOCUMENTO EXPEDIDO AGUARDANDO ASSINATURA DO MAGISTRADO - EDITAL
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                                        'diligência à parte ou a terceiro, '
                                        'deve-se aguardar seu cumprimento para '
                                        'dar seguimento do processo.',
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Data: 2025-07-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
                                    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Luziânia Estado de Goiás 2ª Vara Cível   Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5463108-17.2020.8.09.0100Requerente(s): B6 Assignee Assets LtdaRequerido(s): Jose Eneas De AraujoDecisão RECEBO o pedido de cumprimento de sentença (evento 75).No presente caso, registro que o executado foi citado por edital na fase de conhecimento (evento 27), apresentando defesa por curador especial diante de sua revelia. Neste contexto, na confluência do artigo 513, §2º, IV, do CPC, a intimação, na fase de cumprimento de sentença, também será por edital.Intime-se a parte executada, via edital, para efetuar o pagamento da quantia indicada pela parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e honorários advocatícios, em 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC.O prazo do edital será de 20 (vinte) dias.Não efetuado o pagamento, remeta-se o processo à Defensoria Pública Estadual para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Luziânia/GO, datado e assinado digitalmente. Eduardo Cardoso GerhardtJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 3209/2025 03
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Data: 2025-07-21
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eneas De Araujo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/07/2025 17:10:15))
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Data: 2025-07-21
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de B6 Assignee Assets Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/07/2025 17:10:15))
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Data: 2025-07-21
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Expedida Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jose Eneas De Araujo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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Data: 2025-07-21
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Expedida Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de B6 Assignee Assets Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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             'Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de B6 '
             'Assignee Assets Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras '
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Data: 2025-07-21
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Decisão -> Outras Decisões
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
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Data: 2025-06-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Evolução da Classe Processual Houve uma mudança da classe "199-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória" para a classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença"
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que houve a alteração da '
                                        'classe daquele processo, como, por '
                                        'exemplo, a alteração do procedimento '
                                        'comum ordinário para cumprimento de '
                                        'sentença.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Alteração de Classe',
                           'nome': 'Certidão de Alteração de Classe'},
 'conteudo': 'Evolução da Classe Processual\n'
             'Houve uma mudança da classe "199-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> '
             'Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> '
             'Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição '
             'Contenciosa -> Monitória" para a classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO '
             'TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de '
             'Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença"',
 'data': '2025-06-23',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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Data: 2025-06-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Autos Conclusos P/ DECISÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'conteudo': 'Autos Conclusos\nP/ DECISÃO',
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Data: 2025-06-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida conclusao
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                                        'foi enviada para o remetente. Com o '
                                        'advento da Lei 14.195/2021, a forma '
                                        'preferencial de citação eletrônica é '
                                        'via e-mail.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Citação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/Certificada',
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Data: 2025-05-21
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição PETIÇÃO
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                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2025-05-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat2varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº:      5463108-17.2020.8.09.0100Natureza:           PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaRequerente(s): Banco Cruzeiro Do Sul S.aRequerido(s):    Jose Eneas De AraujoD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Trata-se de pedido de substituição do polo ativo da lide, em decorrência da cessão de crédito realizada entre B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA e MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. É forçoso reconhecer que na cessão de crédito, quer onerosa ou gratuita, o direito de crédito não sofre alteração, ocorrendo apenas e tão somente uma transferência dos sujeitos ativos, exercendo o adquirente posição jurídica idêntica ao seu antecessor. No caso presente, restou demonstrada a ocorrência da cessão de crédito conforme apontado pela parte autora, segundo peças que instruíram a mencionada petição.Dessa forma, diante da cessão de crédito comprovada, determino a alteração do polo ativo da presente demanda, passando a constar B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA.Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular andamento do feito, requerendo o que entender cabível à fase na qual o processo se encontra. Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito - em substituição
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             'cat2varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº:\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0 '
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             'posição jurídica idêntica ao seu antecessor. No caso presente, '
             'restou demonstrada a ocorrência da cessão de crédito conforme '
             'apontado pela parte autora, segundo peças que instruíram a '
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             'parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova '
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Data: 2025-05-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de B6 Assignee Assets Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/04/2025 18:50:47)
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Data: 2025-05-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Alteração do polo ativo
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                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
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Data: 2025-04-15
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat2varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº:      5463108-17.2020.8.09.0100Natureza:           PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaRequerente(s): Banco Cruzeiro Do Sul S.aRequerido(s):    Jose Eneas De AraujoD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Trata-se de pedido de substituição do polo ativo da lide, em decorrência da cessão de crédito realizada entre B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA e MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. É forçoso reconhecer que na cessão de crédito, quer onerosa ou gratuita, o direito de crédito não sofre alteração, ocorrendo apenas e tão somente uma transferência dos sujeitos ativos, exercendo o adquirente posição jurídica idêntica ao seu antecessor. No caso presente, restou demonstrada a ocorrência da cessão de crédito conforme apontado pela parte autora, segundo peças que instruíram a mencionada petição.Dessa forma, diante da cessão de crédito comprovada, determino a alteração do polo ativo da presente demanda, passando a constar B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA.Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular andamento do feito, requerendo o que entender cabível à fase na qual o processo se encontra. Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito - em substituição
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Data: 2025-04-14
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S.a - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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Data: 2025-04-14
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Decisão -> Outras Decisões Substituição - polo ativo.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
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 'conteudo': 'Decisão -> Outras Decisões\nSubstituição - polo ativo.',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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Data: 2025-03-27
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição PETIÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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Data: 2025-01-27
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Autos Conclusos P/ DECISÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
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 'data': '2025-01-27',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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Data: 2025-01-27
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida conclusao
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que a citação eletrônica '
                                        'foi enviada para o remetente. Com o '
                                        'advento da Lei 14.195/2021, a forma '
                                        'preferencial de citação eletrônica é '
                                        'via e-mail.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Citação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/Certificada',
                           'nome': 'Expedida/Certificada'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\nconclusao',
 'data': '2025-01-27',
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Data: 2024-11-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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Data: 2024-09-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Não Efetivada (Referente à Mov. Cálculo de Custas (10/07/2024 13:08:34)) (Polo Passivo)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'Intimação Não Efetivada\n'
             '(Referente à Mov. Cálculo de Custas (10/07/2024 13:08:34)) (Polo '
             'Passivo)',
 'data': '2024-09-23',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 29019756479,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-08-12
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Expedida Para (Polo Passivo) Jose Eneas De Araujo - Código de Rastreamento Correios: YQ413095073BR idPendenciaCorreios109887665432015873965680159idPendenciaCorreios
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'Intimação Expedida\n'
             'Para (Polo Passivo) Jose Eneas De Araujo - Código de '
             'Rastreamento Correios: YQ413095073BR '
             'idPendenciaCorreios109887665432015873965680159idPendenciaCorreios',
 'data': '2024-08-12',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 29019756476,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-07-11
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTOS ESPECIAIS -> PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA -> MONITÓRIA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO).
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO '
             'DO TIPO PÚBLICO).',
 'data': '2024-07-11',
 'fonte': {'caderno': 'Comarcas do Interior',
           'fonte_id': 23034,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Goiás',
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           'sigla': 'DJGO',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 21812577082,
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO '
                    '-> PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTOS '
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                    'CONTENCIOSA -> MONITÓRIA'}
Data: 2024-07-10
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada -> Petição',
 'data': '2024-07-10',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 29019756471,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-07-10
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Cálculo de Custas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a ação do Contador auxiliar '
                                        'do Juízo quando apresenta o cálculo '
                                        'de custas a serem providas pelas '
                                        'partes, em qualquer momento do '
                                        'processo. Inclui cálculos para '
                                        'preparo, porte de remessa e retorno, '
                                        'condução, verba indenizatória de '
                                        'Oficial de Justiça, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Cálculo > Custas',
                           'nome': 'Custas'},
 'conteudo': 'Cálculo de Custas',
 'data': '2024-07-10',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 29019756470,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-07-10
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dr. Marcio José de Barros - Curador (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/07/2024 11:46:46)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'Intimação Efetivada\n'
             'Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei '
             '11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dr. Marcio José '
             'de Barros - Curador (Referente à Mov. Certidão Expedida - '
             '10/07/2024 11:46:46)',
 'data': '2024-07-10',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 29019756469,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-07-10
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Certidão de Honorários Advocatícios
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\nCertidão de Honorários Advocatícios',
 'data': '2024-07-10',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 29019756467,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-05-27
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado transito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O trânsito em julgado ocorre quando '
                                        'não é mais possível impugnar uma '
                                        'certa decisão proferida no processo '
                                        'ou então o recurso interposto já foi '
                                        'julgado. Indica que o processo já foi '
                                        'efetivamente julgado e não terá mais '
                                        'movimentações.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Trânsito em julgado',
                           'nome': 'Trânsito em julgado'},
 'conteudo': 'Transitado em Julgado\ntransito',
 'data': '2024-05-27',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 29019756456,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-04-30
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição Interlocutória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Juntada -> Petição\nInterlocutória',
 'data': '2024-04-30',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 29019756450,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-04-24
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eneas De Araujo (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'Intimação Efetivada\n'
             'Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei '
             '11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eneas De '
             'Araujo (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de '
             'Declaração (CNJ:15162) - )',
 'data': '2024-04-24',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 29019756449,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-04-24
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S.a (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'Intimação Efetivada\n'
             'Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei '
             '11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do '
             'Sul S.a (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de '
             'Declaração (CNJ:15162) - )',
 'data': '2024-04-24',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 29019756448,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-04-24
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão que recebe o recurso de '
                                        'Embargos de Declaração opostos '
                                        '(formulado) pela parte, que consiste '
                                        'no recurso cabível diante de omissão, '
                                        'erro, obscuridade ou contradição em '
                                        'decisões judiciais, com o '
                                        'reconhecimento de que houve algum '
                                        'desses vícios na decisão atacada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Acolhimento de Embargos de '
                                         'Declaração',
                           'nome': 'Acolhimento de Embargos de Declaração'},
 'conteudo': 'Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração',
 'data': '2024-04-24',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
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 'id': 29019756447,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-01-16
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Autos Conclusos P/ DECISÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Autos Conclusos\nP/ DECISÃO',
 'data': '2024-01-16',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 29019756446,
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Data: 2024-01-16
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida conclusao
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que a citação eletrônica '
                                        'foi enviada para o remetente. Com o '
                                        'advento da Lei 14.195/2021, a forma '
                                        'preferencial de citação eletrônica é '
                                        'via e-mail.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Citação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/Certificada',
                           'nome': 'Expedida/Certificada'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\nconclusao',
 'data': '2024-01-16',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
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 'id': 29019756439,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-09-01
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Prazo Decorrido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Prazo Decorrido',
 'data': '2023-09-01',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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           'sigla': 'TJGO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 29019756424,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-06-15
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S.a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'Intimação Efetivada\n'
             'Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei '
             '11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do '
             'Sul S.a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida '
             '(CNJ:60) - )',
 'data': '2023-06-15',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13075228011,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-06-15
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
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Data: 2023-05-31
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Troca de Responsável alteração de juiz responsávelNovo responsável: Marco Antonio Azevedo Jacob de Araujo
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Data: 2023-05-11
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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Data: 2023-05-10
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTOS ESPECIAIS -> PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA -> MONITÓRIA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | VIDE ABAIXO O(S) ARQUIVO(S) DA INTIMAÇÃO. ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE ACELERAÇÃO DE JULGAMENTOS E CUMPRIMENTO DE METAS DE 1ª INSTÂNCIA COMARCA DE LUZIÂNIA GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL PROCESSO N°: 5463108-17.2020.8.09.0100 REQUERENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REQUERIDO: JOSE ENEAS DE ARAUJO S E N T E N Ç A TRATA-SE DE AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA POR BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A EM DESFAVOR DE JOSE ENEAS DE ARAUJO, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS. ADUZIU A AUTORA SER CREDORA DA REQUERIDA NO VALOR DE R$ 358.792,44 (TREZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL E SETECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), PROVENIENTE DO CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO PESSOAL PARCELADO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 470395923 FIRMADO ENTRE AS PARTES. ALEGOU QUE O REQUERIDO NÃO ADIMPLIU COM AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS E NÃO COBRIU O SALDO DEVEDOR. REQUEREU A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL, CONVERTENDO-SE O MANDADO INICIAL EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROSSEGUINDO-SE A EXECUÇÃO ATÉ A QUITAÇÃO DO DÉBITO EXIGIDO. DECISÃO PROFERIDA NO EVENTO Nº 08, DEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO MANDADO DE PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 701, DO CPC. CITADO POR EDITAL, FOI NOMEADO CURADOR AO REQUERIDO, QUE APRESENTOU DEFESA NO EVENTO Nº 35, SENDO IMPUGNADA PELA PARTE AUTORA (EVENTO Nº 38). INTIMADAS A MANIFESTAREM SE EXISTIAM OUTRAS PROVAS (EVENTO Nº 39), AS PARTES REQUERERAM JULGAMENTO ANTECIPADO (EVENTOS Nº 42 E 43). VIERAM-ME CONCLUSOS. É O RELATÓRIO. DECIDE-SE. ANALISANDO O PRESENTE FEITO, VERIFICO QUE FORAM OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS EXIGÍVEIS PARA A ESPÉCIE, INEXISTINDO NULIDADES OU IRREGULARIDADES A SEREM SANADAS, ESTANDO PRESENTE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. JULGO ANTECIPADAMENTE A LIDE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO INCISO I, DO ARTIGO 355, DO CÓDIGO PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO A REQUERIDA EM SEDE DE EMBARGOS MONITÓRIOS, SUSTENTOU COMO PREJUDICIAL DE MÉRITO A PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS NO PERÍODO DE 20.06.2011 À 17.09.2015, DIANTE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EM RELAÇÃO A PREJUDICIAL DE MÉRITO ARGUIDA, TENHO QUE NÃO MERECE SER ACOLHIDA. NAS OBRIGAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO O PRAZO PARA INGRESSAR COM A AÇÃO SE RENOVA COM A OBRIGAÇÃO, OU SEJA, COM O VENCIMENTO DE CADA PARCELA. NESSE SENTIDO: EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 63 TJGO. INAPLICABILIDADE. USO DO CARTÃO DE CRÉDITO . DISTINGUISHING. CIÊNCIA DA MODALIDADE CONTRATUAL. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. IMPÕE-SE A REJEIÇÃO DA TESE PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO, VISTO QUE NAS OBRIGAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO O PRAZO PARA INTENTAR A AÇÃO SE PERPETUA NO TEMPO, NÃO CORRENDO A PARTIR DA PRIMEIRA LESÃO, MAS RENOVANDO-SE EM CADA UMA DAS OCORRÊNCIAS SEGUINTE. 2. OS PRECEDENTES QUE ALICERÇARAM A EDIÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 63 DESTE TRIBUNAL TRATAM DE SITUAÇÕES EM QUE OS CONSUMIDORES ACREDITAVAM QUE HAVIAM CONTRATADO TÃO SOMENTE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, O QUE ERA EVIDENCIADO PELO FATO DE JAMAIS TEREM UTILIZADO O CARTÃO PARA COMPRAS A CRÉDITO E/OU OUTRAS TRANSAÇÕES. NAQUELES CASOS, FICOU DEMONSTRADO QUE OS CONTRATANTES FORAM LUDIBRIADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE LHES OFERECEU UM MÚTUO FENERATÍCIO DISFARÇADO SOB A FORMA DE CARTÃO DE CRÉDITO, NÃO FORNECENDO INFORMAÇÕES SOBRE TODOS OS ASPECTOS DO PRODUTO OU SERVIÇO OFERTADO. POR ESSE MOTIVO, E EM ATENÇÃO À MÁXIMA DO ?IN DUBIO PRO CONSUMIDOR? PREVISTA NO ARTIGO 47 DA LEI 8.078/90, FORAM AQUELES CONTRATOS INTERPRETADOS COMO DE ?CRÉDITO PESSOAL CONSIGNADO?. 3. NA HIPÓTESE, DEVE SER APLICADA A DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) ENTRE O CASO EM APREÇO E OS ALUDIDOS PRECEDENTES. IN CASU, O CONTRATO PREVÊ AS CARACTERÍSTICAS DO AJUSTE, DISCRIMINA AS TAXAS E ENCARGOS DO SERVIÇO A SER PRESTADO, BEM COMO O VALOR CONSIGNADO PARA PAGAMENTO DO MÍNIMO INDICADO NA FATURA. 4. INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE NULIDADE DO PACTO E DA DÍVIDA QUE DELE DECORRE, JÁ QUE A CONDUTA DO AUTOR NÃO SE MOSTRA COERENTE COM O DISPOSTO NA SÚMULA 63 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A PERMITIR SER A OPERAÇÃO INTERPRETADA OU CONFUNDIDA COM CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL CONSIGNADO, QUANDO EVIDENCIADO O USO VOLUNTÁRIO E CONSCIENTE DO CARTÃO DE CRÉDITO DISPONIBILIZADO. EM CONSEQUÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO, FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DO 2º APELO. 5. DEVIDO AO PROVIMENTO DO 1º RECURSO INTERPOSTO, QUE ATRAI O JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, DEVEM OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS RECAÍREM SOBRE A PARTE VENCIDA. SENDO ASSIM, CONDENO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, RESSALVADO QUE AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA FICARÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 98, § 3º, DO CÓDIGO DE RITOS. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO RECURSO PREJUDICADO.(TJ-GO 50142726520198090051, RELATOR: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI - (DESEMBARGADOR), 1ª CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/03/2022)(GRIFEI). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DECADÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO QUE SE REPETEM MÊS A MÊS. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PELO CONTRATANTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO, COM RELAÇÃO A PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO, AS QUAIS SÃO DESCONTADAS MÊS A MÊS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO CONTRATANTE. 2. RESTANDO VERIFICADO NOS AUTOS QUE O CONTRATANTE CELEBROU CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E UTILIZOU DOS SEUS SERVIÇOS, ESTANDO CIENTE DA CLÁUSULA PREVENDO O REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA EM CASO DE NÃO PAGAMENTO DO VALOR TOTAL E SENDO CONHECEDOR DE TODOS OS ENCARGOS MONETÁRIOS APLICÁVEIS, DESCRITOS NAS FATURAS ENVIADAS AO SEU ENDEREÇO, NÃO CABE A CONVERSÃO DA MODALIDADE PARA CRÉDITO PESSOAL CONSIGNADO. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-GO - APELAÇÃO (CPC): 05230145620188090051, RELATOR: DES(A). GERSON SANTANA CINTRA, DATA DE JULGAMENTO: 16/03/2020, 3ª CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJ DE 16/03/2020)(GRIFEI). NO PRESENTE CASO, FOI FORMALIZADO CONTRATO COM PAGAMENTO PARCELADO, DEMONSTRADO TRATAR-SE DE TRATO SUCESSIVO, RAZÃO PELA QUAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO. É INCONTROVERSO NOS AUTOS QUE AS PARTES FIRMARAM CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL PARCELADO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, DOCUMENTO ESTE DOTADO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. A AÇÃO MONITÓRIA SE TRATA DE VIA MAIS CÉLERE E EFICAZ PARA OBTENÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO, EMBASADA NO JUÍZO DA VEROSSIMILHANÇA. É AÇÃO SUMÁRIA E CONSTITUI O TÍTULO EXECUTIVO POR MEIO DO CONHECIMENTO LIMITADO DOS FATOS. DISPÕE O ART. 700, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015: A AÇÃO MONITÓRIA PODE SER PROPOSTA POR AQUELE QUE AFIRMAR, COM BASE EM PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, TER DIREITO DE EXIGIR DO DEVEDOR CAPAZ: I - O PAGAMENTO DE QUANTIA EM DINHEIRO; II - A ENTREGA DE COISA FUNGÍVEL OU INFUNGÍVEL OU DE BEM MÓVEL OU IMÓVEL; III - O ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DE NÃO FAZER. VALE DIZER, UM DOS REQUISITOS PARA A AÇÃO MONITÓRIA É A PROVA ESCRITA DA DÍVIDA RECLAMADA, ONDE A PROVA DOCUMENTAL DEVE TER A SEU FAVOR O RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR. NO CASO DOS AUTOS, A AÇÃO BASEIA-SE EM CÉDULA DE CRÉDITO PESSOAL PARCELADO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, QUE, NOS MOLDES APRESENTADOS, NÃO POSSUI FORÇA EXECUTIVA. DE TAL SORTE, CONSIGNA-SE QUE A PROVA ESCRITA, ACOSTADA NA EXORDIAL, DEMONSTRA, DE PLANO, A CERTEZA E A LIQUIDEZ DO DÉBITO, BEM COMO SEU VALOR, HÁBIL A EMBASAR O FEITO MONITÓRIO SEM NECESSIDADE DE PROVA DA CAUSA DEBENDI, NA ESTEIRA DO QUE PRECEITUA O ARTIGO ART. 700, DO CPC/15 E A JURISPRUDÊNCIA HODIERNA. DEMAIS DISSO, VÊ-SE QUE O RÉU NÃO COMPROVOU QUAISQUER FATOS DESCONSTITUTIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA, DE MODO QUE, CITADO POR EDITAL, O CURADOR APRESENTOU DEFESA NA FORMA DE NEGATIVA GERAL. DESSA FORMA, PELO FATO DE O REQUERIDO NÃO TER SE DESINCUMBIDO DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA, QUAL SEJA, O DE DEMONSTRAR QUALQUER FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO REQUERENTE, CONFORME DETERMINA O INCISO II, DO ART. 373, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15, A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO É UMA CONSEQUÊNCIA NECESSÁRIA À BOA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NA AÇÃO MONITÓRIA, ESTES INCIDEM A PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO, POR SE TRATAR DE DÍVIDA POSITIVA E LÍQUIDA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE UMA PARTE EM DETRIMENTO DA OUTRA. COM EFEITO, DE ACORDO COM O ART. 397, DO CÓDIGO CIVIL, "O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, POSITIVA E LÍQUIDA, NO SEU TERMO, CONSTITUI DE PLENO DIREITO EM MORA O DEVEDOR". ORA, CONSTITUÍDA A MORA, O CREDOR FAZ JUS A TODOS OS ENCARGOS ESTABELECIDOS, MAIS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, NA FORMA, ALIÁS DO ART. 389, DO CÓDIGO CIVIL. EM CONSONÂNCIA A ESTE ENTENDIMENTO, CITO O ACÓRDÃO PARADIGMA DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ - RESP: 1468504 SP 2014/0173978-6, RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJ 05/04/2017). ANTE AO EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS DO EVENTO Nº 35 E, EM CONSEQUÊNCIA, NOS MOLDES DO ARTIGO 702, § 8º, DO CPC, JULGO COM RESOLUÇÃO O DE MÉRITO O PROCESSO DE Nº 5463108-17.2020.8.09.0100, E ACOLHO O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL PARA DECLARAR CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO CONTIDO NA INICIAL - CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO PESSOAL PARCELADO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 470395923 (EVENTO Nº 6, ARQUIVO 1), EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, E CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE R$ 358.792,44 (TREZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL E SETECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS). A CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS DEVERÁ SER FEITA PELO INPC CONTADOS DO VENCIMENTO DE CADA OBRIGAÇÃO (OU SEJA, O VENCIMENTO DE CADA PARCELA), E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. RESSALTE-SE QUE, UMA VEZ CONVERTIDO O MANDADO MONITÓRIO EM MANDADO EXECUTIVO, ENCONTRA-SE ENCERRADA A FASE DE CONHECIMENTO E JÁ SE INICIA A FASE DE CUMPRIMENTO, QUE DEVERÁ SEGUIR O TRÂMITE PREVISTO NO ARTIGO 523 E SEGUINTES, DO CPC, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 702, § 8º, TAMBÉM DO CPC. POR FORÇA DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PATRONO DA PARTE AUTORA/EMBARGADA, O QUAL ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO CRÉDITO, CONFORME ART. 85, § 2º, DO CPC. TRANSITADA EM JULGADO, INTIME-SE PARA O DEVIDO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PROTESTO, CONFORME PREVISTO NOS PROVIMENTOS Nº 07/2015 E Nº 12/2015, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. POR FIM, NÃO SENDO REQUERIDO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM A OBSERVÂNCIA DAS CAUTELAS DE PRAXE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. LUCIANO BORGES DA SILVA JUIZ DE DIREITO DECRETO JUDICIÁRIO 1.504/2023
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             'INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE LHES OFERECEU UM MÚTUO FENERATÍCIO '
             'DISFARÇADO SOB A FORMA DE CARTÃO DE CRÉDITO, NÃO FORNECENDO '
             'INFORMAÇÕES SOBRE TODOS OS ASPECTOS DO PRODUTO OU SERVIÇO '
             'OFERTADO. POR ESSE MOTIVO, E EM ATENÇÃO À MÁXIMA DO ?IN DUBIO '
             'PRO CONSUMIDOR? PREVISTA NO ARTIGO 47 DA LEI 8.078/90, FORAM '
             'AQUELES CONTRATOS INTERPRETADOS COMO DE ?CRÉDITO PESSOAL '
             'CONSIGNADO?. 3. NA HIPÓTESE, DEVE SER APLICADA A DISTINÇÃO '
             '(DISTINGUISHING) ENTRE O CASO EM APREÇO E OS ALUDIDOS '
             'PRECEDENTES. IN CASU, O CONTRATO PREVÊ AS CARACTERÍSTICAS DO '
             'AJUSTE, DISCRIMINA AS TAXAS E ENCARGOS DO SERVIÇO A SER '
             'PRESTADO, BEM COMO O VALOR CONSIGNADO PARA PAGAMENTO DO MÍNIMO '
             'INDICADO NA FATURA. 4. INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE '
             'NULIDADE DO PACTO E DA DÍVIDA QUE DELE DECORRE, JÁ QUE A CONDUTA '
             'DO AUTOR NÃO SE MOSTRA COERENTE COM O DISPOSTO NA SÚMULA 63 '
             'DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A PERMITIR SER A OPERAÇÃO '
             'INTERPRETADA OU CONFUNDIDA COM CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL '
             'CONSIGNADO, QUANDO EVIDENCIADO O USO VOLUNTÁRIO E CONSCIENTE DO '
             'CARTÃO DE CRÉDITO DISPONIBILIZADO. EM CONSEQUÊNCIA DO '
             'RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO, FICA PREJUDICADA '
             'A ANÁLISE DO 2º APELO. 5. DEVIDO AO PROVIMENTO DO 1º RECURSO '
             'INTERPOSTO, QUE ATRAI O JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, '
             'DEVEM OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS RECAÍREM SOBRE A PARTE VENCIDA. '
             'SENDO ASSIM, CONDENO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS '
             'PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, RESSALVADO QUE AS '
             'OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA FICARÃO SOB CONDIÇÃO '
             'SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 98, § 3º, DO '
             'CÓDIGO DE RITOS. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO '
             'RECURSO PREJUDICADO.(TJ-GO 50142726520198090051, RELATOR: '
             'DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI - '
             '(DESEMBARGADOR), 1ª CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: '
             '26/03/2022)(GRIFEI). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE '
             'INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. '
             'CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DECADÊNCIA. PRESTAÇÕES '
             'DE TRATO SUCESSIVO. DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO QUE SE '
             'REPETEM MÊS A MÊS. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. '
             'UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PELO CONTRATANTE. SENTENÇA '
             'PARCIALMENTE REFORMADA. 1. NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM DECADÊNCIA '
             'DO DIREITO DE AÇÃO, COM RELAÇÃO A PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO, '
             'AS QUAIS SÃO DESCONTADAS MÊS A MÊS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO '
             'CONTRATANTE. 2. RESTANDO VERIFICADO NOS AUTOS QUE O CONTRATANTE '
             'CELEBROU CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E UTILIZOU DOS '
             'SEUS SERVIÇOS, ESTANDO CIENTE DA CLÁUSULA PREVENDO O '
             'REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA EM CASO DE NÃO PAGAMENTO DO VALOR '
             'TOTAL E SENDO CONHECEDOR DE TODOS OS ENCARGOS MONETÁRIOS '
             'APLICÁVEIS, DESCRITOS NAS FATURAS ENVIADAS AO SEU ENDEREÇO, NÃO '
             'CABE A CONVERSÃO DA MODALIDADE PARA CRÉDITO PESSOAL CONSIGNADO. '
             '3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-GO - APELAÇÃO '
             '(CPC): 05230145620188090051, RELATOR: DES(A). GERSON SANTANA '
             'CINTRA, DATA DE JULGAMENTO: 16/03/2020, 3ª CÂMARA CÍVEL, DATA DE '
             'PUBLICAÇÃO: DJ DE 16/03/2020)(GRIFEI). NO PRESENTE CASO, FOI '
             'FORMALIZADO CONTRATO COM PAGAMENTO PARCELADO, DEMONSTRADO '
             'TRATAR-SE DE TRATO SUCESSIVO, RAZÃO PELA QUAL, NÃO HÁ QUE SE '
             'FALAR EM PRESCRIÇÃO. É INCONTROVERSO NOS AUTOS QUE AS PARTES '
             'FIRMARAM CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL PARCELADO COM CONSIGNAÇÃO '
             'EM PAGAMENTO, DOCUMENTO ESTE DOTADO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. A '
             'AÇÃO MONITÓRIA SE TRATA DE VIA MAIS CÉLERE E EFICAZ PARA '
             'OBTENÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO, EMBASADA NO JUÍZO DA '
             'VEROSSIMILHANÇA. É AÇÃO SUMÁRIA E CONSTITUI O TÍTULO EXECUTIVO '
             'POR MEIO DO CONHECIMENTO LIMITADO DOS FATOS. DISPÕE O ART. 700, '
             'DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015: A AÇÃO MONITÓRIA PODE SER '
             'PROPOSTA POR AQUELE QUE AFIRMAR, COM BASE EM PROVA ESCRITA SEM '
             'EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, TER DIREITO DE EXIGIR DO DEVEDOR '
             'CAPAZ: I - O PAGAMENTO DE QUANTIA EM DINHEIRO; II - A ENTREGA DE '
             'COISA FUNGÍVEL OU INFUNGÍVEL OU DE BEM MÓVEL OU IMÓVEL; III - O '
             'ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DE NÃO FAZER. VALE DIZER, '
             'UM DOS REQUISITOS PARA A AÇÃO MONITÓRIA É A PROVA ESCRITA DA '
             'DÍVIDA RECLAMADA, ONDE A PROVA DOCUMENTAL DEVE TER A SEU FAVOR O '
             'RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR. NO CASO DOS AUTOS, A '
             'AÇÃO BASEIA-SE EM CÉDULA DE CRÉDITO PESSOAL PARCELADO COM '
             'CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, QUE, NOS MOLDES APRESENTADOS, NÃO '
             'POSSUI FORÇA EXECUTIVA. DE TAL SORTE, CONSIGNA-SE QUE A PROVA '
             'ESCRITA, ACOSTADA NA EXORDIAL, DEMONSTRA, DE PLANO, A CERTEZA E '
             'A LIQUIDEZ DO DÉBITO, BEM COMO SEU VALOR, HÁBIL A EMBASAR O '
             'FEITO MONITÓRIO SEM NECESSIDADE DE PROVA DA CAUSA DEBENDI, NA '
             'ESTEIRA DO QUE PRECEITUA O ARTIGO ART. 700, DO CPC/15 E A '
             'JURISPRUDÊNCIA HODIERNA. DEMAIS DISSO, VÊ-SE QUE O RÉU NÃO '
             'COMPROVOU QUAISQUER FATOS DESCONSTITUTIVOS DO DIREITO DA PARTE '
             'AUTORA, DE MODO QUE, CITADO POR EDITAL, O CURADOR APRESENTOU '
             'DEFESA NA FORMA DE NEGATIVA GERAL. DESSA FORMA, PELO FATO DE O '
             'REQUERIDO NÃO TER SE DESINCUMBIDO DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA, QUAL '
             'SEJA, O DE DEMONSTRAR QUALQUER FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU '
             'EXTINTIVO DO DIREITO DO REQUERENTE, CONFORME DETERMINA O INCISO '
             'II, DO ART. 373, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15, A PROCEDÊNCIA '
             'DO PEDIDO É UMA CONSEQUÊNCIA NECESSÁRIA À BOA ENTREGA DA '
             'PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE '
             'MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NA AÇÃO MONITÓRIA, ESTES INCIDEM A '
             'PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO, POR SE TRATAR DE DÍVIDA '
             'POSITIVA E LÍQUIDA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE UMA '
             'PARTE EM DETRIMENTO DA OUTRA. COM EFEITO, DE ACORDO COM O ART. '
             '397, DO CÓDIGO CIVIL, "O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, POSITIVA E '
             'LÍQUIDA, NO SEU TERMO, CONSTITUI DE PLENO DIREITO EM MORA O '
             'DEVEDOR". ORA, CONSTITUÍDA A MORA, O CREDOR FAZ JUS A TODOS OS '
             'ENCARGOS ESTABELECIDOS, MAIS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, '
             'NA FORMA, ALIÁS DO ART. 389, DO CÓDIGO CIVIL. EM CONSONÂNCIA A '
             'ESTE ENTENDIMENTO, CITO O ACÓRDÃO PARADIGMA DO E. SUPERIOR '
             'TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ - RESP: 1468504 SP 2014/0173978-6, '
             'RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA, DATA DE PUBLICAÇÃO: '
             'DJ 05/04/2017). ANTE AO EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS '
             'DO EVENTO Nº 35 E, EM CONSEQUÊNCIA, NOS MOLDES DO ARTIGO 702, § '
             '8º, DO CPC, JULGO COM RESOLUÇÃO O DE MÉRITO O PROCESSO DE Nº '
             '5463108-17.2020.8.09.0100, E ACOLHO O PEDIDO FORMULADO NA '
             'INICIAL PARA DECLARAR CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO '
             'CONTIDO NA INICIAL - CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO PESSOAL '
             'PARCELADO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 470395923 (EVENTO Nº '
             '6, ARQUIVO 1), EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, E CONDENO O '
             'REQUERIDO AO PAGAMENTO DE R$ 358.792,44 (TREZENTOS E CINQUENTA E '
             'OITO MIL E SETECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E QUATRO '
             'CENTAVOS). A CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS DEVERÁ SER FEITA '
             'PELO INPC CONTADOS DO VENCIMENTO DE CADA OBRIGAÇÃO (OU SEJA, O '
             'VENCIMENTO DE CADA PARCELA), E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A '
             'PARTIR DA CITAÇÃO. RESSALTE-SE QUE, UMA VEZ CONVERTIDO O MANDADO '
             'MONITÓRIO EM MANDADO EXECUTIVO, ENCONTRA-SE ENCERRADA A FASE DE '
             'CONHECIMENTO E JÁ SE INICIA A FASE DE CUMPRIMENTO, QUE DEVERÁ '
             'SEGUIR O TRÂMITE PREVISTO NO ARTIGO 523 E SEGUINTES, DO CPC, '
             'CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 702, § 8º, TAMBÉM DO CPC. POR FORÇA '
             'DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS '
             'CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PATRONO DA '
             'PARTE AUTORA/EMBARGADA, O QUAL ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) '
             'SOBRE O VALOR DO CRÉDITO, CONFORME ART. 85, § 2º, DO CPC. '
             'TRANSITADA EM JULGADO, INTIME-SE PARA O DEVIDO PAGAMENTO DAS '
             'CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB '
             'PENA DE PROTESTO, CONFORME PREVISTO NOS PROVIMENTOS Nº 07/2015 E '
             'Nº 12/2015, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. POR FIM, NÃO SENDO '
             'REQUERIDO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES '
             'AUTOS, COM A OBSERVÂNCIA DAS CAUTELAS DE PRAXE. PUBLIQUE-SE. '
             'REGISTRE-SE. INTIME-SE. LUCIANO BORGES DA SILVA JUIZ DE DIREITO '
             'DECRETO JUDICIÁRIO 1.504/2023',
 'data': '2023-05-10',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Goiás',
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           'sigla': 'DJGO',
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 'tipo_publicacao': 'PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO '
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                    'ESPECIAIS -> PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO '
                    'CONTENCIOSA -> MONITÓRIA'}
Data: 2023-05-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eneas De Araujo - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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             'Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei '
             '11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eneas De '
             'Araujo - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com '
             'Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
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Data: 2023-05-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S.a - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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                                        'como válidos os argumentos '
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                                        'concedendo o que foi pedido.',
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Data: 2023-05-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência SENTENÇA- MONITÓRIA DE CRÉDITO PESSOAL - PROCEDENTE
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                                        'concedendo o que foi pedido.',
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Data: 2023-05-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Troca de Responsável juiz auxiliarNovo responsável: LUCIANO BORGES DA SILVA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a demonstração da forma que '
                                        'recursos públicos foram administrados '
                                        'e direcionados pelos agentes '
                                        'responsáveis, a fim de deixar '
                                        'evidente como foram utilizados e para '
                                        'quais fins foram destinados os '
                                        'recursos que foram direcionados a '
                                        'determinada entidade.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Prestação De Contas > '
                                         'Agentes Responsáveis',
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 'conteudo': 'Troca de Responsável\n'
             'juiz auxiliarNovo responsável: LUCIANO BORGES DA SILVA',
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Data: 2023-04-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Autos Conclusos P/ DECISÃO
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2023-03-27
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
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Data: 2023-03-21
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição
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Data: 2023-03-20
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTOS ESPECIAIS -> PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA -> MONITÓRIA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | VIDE ABAIXO O(S) ARQUIVO(S) DA INTIMAÇÃO. LUZIÂNIA - 2ª VARA CÍVEL AV. SARAH KUBISTCHEK, S/N, QDS. M,O,S LTS. 07/A-07/B, PARQUE JK, LUZIANIA/GO CEP 72.813- 010, TEL. (61) 3622-9424. ATO ORDINATÓRIO (ARTS. 152, VI, CPC/15 E 328B DA CONSOLIDAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS DA CORREGEDORIA) PROCESSO Nº: 5463108-17.2020.8.09.0100 EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO 05/2010 E VISANDO AO SANEAMENTO E AO ENCAMINHAMENTO DA INSTRUÇÃO DO FEITO, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NOS ARTS. 9º E 10º DO CPC/15, PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA E DA COLABORAÇÃO INSTITUÍDOS PELA NOVA LEI ADJETIVA, FICAM AS PARTES INTIMADAS A: A) ESPECIFICAREM QUE PROVAS PRETENDEM PRODUZIR, ESTABELECENDO RELAÇÃO CLARA E DIRETA ENTRE A PROVA PRETENDIDA E A QUESTÃO DE FATO EXPOSTA NA LIDE E QUE COM A PROVA PRETENDE ATESTAR, DE SORTE A JUSTIFICAR SUA ADEQUAÇÃO E PERTINÊNCIA (ART. 357, II) CPC); B) CASO A PROVA PRETENDIDA PELA PARTE NÃO POSSA POR ELA MESMA SER PRODUZIDA, ARTICULAREM COERENTE E JURIDICAMENTE O MOTIVO DA IMPOSSIBILIDADE, BEM ASSIM A RAZÃO PELA QUAL DEVE A PARTE ADVERSA PRODUZIR A PROVA, DE FORMA A CONVENCER O JUÍZO PELA NECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS (ART. 357, III, DO CPC); C) APÓS COTEJO DA INICIAL, CONTESTAÇÃO, RÉPLICA E ELEMENTOS DOCUMENTAIS PORVENTURA JÁ FEITO VERIFICANDO SE HÁ MATÉRIAS ADMITIDAS OU NÃO IMPUGNADAS, INDICAREM QUE QUESTÕES DE DIREITO ENTENDEM AINDA CONTROVERTIDAS E RELEVANTES PARA INFLUENCIAR A DECISÃO DO MÉRITO (ART. 357, IV, DO CPC). LUZIÂNIA-GO, 17 DE MARÇO DE 2023. NAZIRA SALOMÃO ANALISTA JUDICIÁRIO
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Data: 2023-03-17
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eneas De Araujo - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 17/03/2023 17:34:54)
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
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             '17/03/2023 17:34:54)',
 'data': '2023-03-17',
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 'id': 13075227152,
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Data: 2023-03-17
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S.a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
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 'conteudo': 'Intimação Efetivada\n'
             'Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei '
             '11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do '
             'Sul S.a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )',
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Data: 2023-03-17
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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Data: 2023-03-01
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição -> Impugnação IMPUGNAÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A impugnação à contestação consiste '
                                        'em uma ação processual que busca '
                                        'combater, refutar ou contradizer os '
                                        'argumentos da contestação apresentada '
                                        'pelo réu. Ou seja, é a resposta do '
                                        'autor a contestação do réu.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-02-14
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTOS ESPECIAIS -> PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA -> MONITÓRIA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | VIDE ABAIXO O(S) ARQUIVO(S) DA INTIMAÇÃO. LUZIÂNIA - 2ª VARA CÍVEL AV. SARAH KUBISTCHEK, S/N, QDS. M,O,S LTS. 07/A-07/B, PARQUE JK, LUZIANIA/GO CEP 72.813- 010, TEL. (61) 3622-9424. ATO ORDINATÓRIO (ARTIGO 347 E 351 DO CPC/15) AUTOS Nº: 5463108-17.2020.8.09.0100 EM FACE DAS PRELIMINARES E/OU DOCUMENTOS NOVOS APRESENTADOS NA CONTESTAÇÃO, OUÇA- SE O (A) AUTOR (A) EM 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO - ARTS. 347 E 351 DO CPC/15. LUZIÂNIA-GO, 13 DE FEVEREIRO DE 2023. NAZIRA SALOMÃO ANALISTA JUDICIÁRIO
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 'conteudo': 'SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | VIDE ABAIXO O(S) ARQUIVO(S) DA '
             'INTIMAÇÃO. LUZIÂNIA - 2ª VARA CÍVEL AV. SARAH KUBISTCHEK, S/N, '
             'QDS. M,O,S LTS. 07/A-07/B, PARQUE JK, LUZIANIA/GO CEP 72.813- '
             '010, TEL. (61) 3622-9424. ATO ORDINATÓRIO (ARTIGO 347 E 351 DO '
             'CPC/15) AUTOS Nº: 5463108-17.2020.8.09.0100 EM FACE DAS '
             'PRELIMINARES E/OU DOCUMENTOS NOVOS APRESENTADOS NA CONTESTAÇÃO, '
             'OUÇA- SE O (A) AUTOR (A) EM 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE '
             'PRECLUSÃO - ARTS. 347 E 351 DO CPC/15. LUZIÂNIA-GO, 13 DE '
             'FEVEREIRO DE 2023. NAZIRA SALOMÃO ANALISTA JUDICIÁRIO',
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Data: 2023-02-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S.a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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                                         'Expedida/certificada',
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Data: 2023-02-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
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                                        'registro ou fato.',
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Data: 2023-02-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição -> Contestação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A contestação é o principal meio de '
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Data: 2022-11-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição JULGAMENTO ANTECIPADO
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                                        'contestação são tipos de petição.',
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                                         '(Outras)',
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Data: 2022-11-16
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO -> PROCEDIMENTOS ESPECIAIS -> PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA -> MONITÓRIA
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO | VIDE ABAIXO O(S) ARQUIVO(S) DA INTIMAÇÃO. LUZIÂNIA - 2ª VARA CÍVEL AV. SARAH KUBISTCHEK, S/N, QDS. M,O,S LTS. 07/A-07/B, PARQUE JK, LUZIANIA/GO CEP 72.813- 010, TEL. (61) 3622-9424. ATO ORDINATÓRIO (ARTS. 152, VI, CPC/15 E 328B DA CONSOLIDAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS DA CORREGEDORIA) PROCESSO Nº: 5463108-17.2020.8.09.0100 INTIME-SE O ADVOGADO DO AUTOR, POR DJE, PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO EM 05 (CINCO) DIAS. TRANSCORRIDO O PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE, POR CARTA, PARA EM DE 05 (CINCO) DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, ART. 485, III, § 1º DO CPC/15. LUZIÂNIA-GO, 11 DE NOVEMBRO DE 2022. NAZIRA SALOMÃO ANALISTA JUDICIÁRIO
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             'INTIMAÇÃO. LUZIÂNIA - 2ª VARA CÍVEL AV. SARAH KUBISTCHEK, S/N, '
             'QDS. M,O,S LTS. 07/A-07/B, PARQUE JK, LUZIANIA/GO CEP 72.813- '
             '010, TEL. (61) 3622-9424. ATO ORDINATÓRIO (ARTS. 152, VI, CPC/15 '
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             'AUTOR, POR DJE, PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO EM 05 '
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             'INTIME-SE A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE, POR CARTA, PARA EM DE 05 '
             '(CINCO) DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, '
             'ART. 485, III, § 1º DO CPC/15. LUZIÂNIA-GO, 11 DE NOVEMBRO DE '
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                    'CONTENCIOSA -> MONITÓRIA'}
Data: 2022-11-11
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S.a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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             'A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias '
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Data: 2022-11-11
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida andamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
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                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
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Data: 2022-11-11
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Prazo Decorrido
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                                        'outro.',
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                                         'Decurso de Prazo',
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Data: 2022-08-15
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S.a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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             'A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias '
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Data: 2022-08-15
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Ato ordinatório- autor juntar edital publicado
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                                        'processo que não precisa ser '
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                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
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             'Ato ordinatório- autor juntar edital publicado',
 'data': '2022-08-15',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13075226108,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-15
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida edital encaminhado para publicação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\nedital encaminhado para publicação',
 'data': '2022-08-15',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13075226043,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-05-30
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Documento Expedido Edital para Jose Eneas De Araujo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Documento Expedido\nEdital para Jose Eneas De Araujo',
 'data': '2022-05-30',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13075225954,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-05-30
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida documento expedido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\ndocumento expedido',
 'data': '2022-05-30',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13075225872,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S.a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'Intimação Efetivada\n'
             'A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias '
             'úteis - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S.a (Referente à Mov. '
             'Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )',
 'data': '2021-11-18',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13075225804,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Decisão -> Outras Decisões
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão -> Outras Decisões',
 'data': '2021-11-18',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13075225733,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-11-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Autos Conclusos P/ DECISÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Autos Conclusos\nP/ DECISÃO',
 'data': '2021-11-18',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13075225675,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição PEDIDO DE PESQUISA DE ENDEREÇOS
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada -> Petição\nPEDIDO DE PESQUISA DE ENDEREÇOS',
 'data': '2021-11-18',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13075225590,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-11-11
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S.a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'Intimação Efetivada\n'
             'A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias '
             'úteis - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S.a (Referente à Mov. '
             'Certidão Expedida (CNJ:60) - )',
 'data': '2021-11-11',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13075225523,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-11
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida manifestar
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\nmanifestar',
 'data': '2021-11-11',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13075225451,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-06-27
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Pesquisa Sisbajud
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'Juntada de Documento\nPesquisa Sisbajud',
 'data': '2021-06-27',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13075225371,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-06-20
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Recibo de Protocolo Sisbajud
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito que atesta o '
                                        'recebimento de algo, nele '
                                        'especificado, por alguém.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Recibo > Recibo (Outros)',
                           'nome': 'Recibo (Outros)'},
 'conteudo': 'Juntada de Documento\nRecibo de Protocolo Sisbajud',
 'data': '2021-06-20',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13075225270,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-05-10
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Decisão -> Outras Decisões
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão -> Outras Decisões',
 'data': '2021-05-10',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-05-10
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Banco Cruzeiro Do Sul S.a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
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 'conteudo': 'Intimação Efetivada\n'
             'A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias '
             'úteis - Banco Cruzeiro Do Sul S.a (Referente à Mov. Decisão -> '
             'Outras Decisões (CNJ:12164) - )',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-05-10
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Autos Conclusos P/ DECISÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'conteudo': 'Autos Conclusos\nP/ DECISÃO',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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Data: 2021-05-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição PETIÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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Data: 2021-04-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Banco Cruzeiro Do Sul S.a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'Intimação Efetivada\n'
             'A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias '
             'úteis - Banco Cruzeiro Do Sul S.a (Referente à Mov. Certidão '
             'Expedida (CNJ:60) - )',
 'data': '2021-04-29',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13075224919,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-04-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida',
 'data': '2021-04-29',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13075224842,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-04-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Não Cumprido Para Jose Eneas De Araujo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação (18/12/2020 17:08:49))
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este não cumprido, '
                                        'não atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Não Cumprido',
                           'nome': 'Mandado Não Cumprido'},
 'conteudo': 'Mandado Não Cumprido\n'
             'Para Jose Eneas De Araujo (Referente à Mov. Decisão -> '
             'Determinação (18/12/2020 17:08:49))',
 'data': '2021-04-29',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13075224757,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-02-11
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido Para Jose Eneas De Araujo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Mandado Expedido\nPara Jose Eneas De Araujo',
 'data': '2021-02-11',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13075224689,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-12-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Banco Cruzeiro Do Sul S.a (Referente à Mov. Decisão -> Determinação - )
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'Intimação Efetivada\n'
             'A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias '
             'úteis - Banco Cruzeiro Do Sul S.a (Referente à Mov. Decisão -> '
             'Determinação - )',
 'data': '2020-12-18',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13075224599,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-12-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Decisão -> Outras Decisões
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão -> Outras Decisões',
 'data': '2020-12-18',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13075224520,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-12-14
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Autos Conclusos P/ DECISÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Autos Conclusos\nP/ DECISÃO',
 'data': '2020-12-14',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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           'sigla': 'TJGO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13075224451,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-10-01
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Juntada -> Petição PETIÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada -> Petição\nPETIÇÃO',
 'data': '2020-10-01',
 'fonte': {'fonte_id': 3175,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
           'processo_fonte_id': 470011484,
           'sigla': 'TJGO',
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 'id': 13075224351,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-09-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Intimação Efetivada A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Banco Cruzeiro Do Sul S.a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - )
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
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 'conteudo': 'Intimação Efetivada\n'
             'A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias '
             'úteis - Banco Cruzeiro Do Sul S.a (Referente à Mov. Decisão -> '
             'Outras Decisões - )',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Goiás',
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           'sigla': 'TJGO',
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Data: 2020-09-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Decisão -> Outras Decisões
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão -> Outras Decisões',
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Data: 2020-09-21
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Autos Conclusos P/ DECISÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Autos Conclusos\nP/ DECISÃO',
 'data': '2020-09-21',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'sigla': 'TJGO',
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Data: 2020-09-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Processo Distribuído Luziânia - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Henrique Santos Magalhães Neubauer
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'Processo Distribuído\n'
             'Luziânia - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Henrique '
             'Santos Magalhães Neubauer',
 'data': '2020-09-18',
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           'sigla': 'TJGO',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-09-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 16:13
Tipo: ANDAMENTO
Peticão Enviada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Peticão Enviada',
 'data': '2020-09-18',
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