{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
'data': '2025-08-26',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29184812395,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-08-18
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a transmissão a um terceiro '
'(advogado) da função de representante '
'do outorgante (cliente), de modo que '
'este terceiro passará a substituir o '
'atual advogado da parte na prática '
'dos atos em nome do outorgado '
'originário. Poderá ser estabelecido '
'com ou sem reserva de poderes.\n'
'No substabelecimento com reserva de '
'poderes o advogado transfere poderes '
'a outro, mas ambos praticam atos em '
'defesa do cliente. De forma que não '
'se exige concordância do cliente e o '
'advogado substabelecido com reserva '
'de poderes não pode cobrar honorários '
'sem a intervenção daquele que lhe '
'conferiu o substabelecimento.\n'
'Já no substabelecimento sem reserva '
'de poderes, os poderes são '
'transferidos de forma definitiva e, '
'assim, se extingue o mandato '
'anterior. De forma que exige o prévio '
'e inequívoco conhecimento do cliente '
'e o advogado constituído por '
'substabelecimento sem reserva de '
'poderes poderá cobrar os honorários '
'devidos diretamente ao cliente.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Instrumento de Procuração > '
'Substabelecimento',
'nome': 'Substabelecimento'},
'conteudo': 'Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos',
'data': '2025-08-18',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29038416374,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-12-06
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
'geralmente realizado quando o '
'processo transita em julgado, ou '
'seja, a última decisão foi proferida '
'e eventual recurso contra essa '
'decisão já foi julgado. Indica que o '
'processo não mais terá movimentações, '
'tendo se encerrado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Arquivamento > Definitivo',
'nome': 'Definitivo'},
'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
'data': '2024-12-06',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29038416372,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-12-06
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão trânsito em julgado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório que '
'atesta que uma ação transitou em '
'julgado, ou seja um julgamento, como '
'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
'definitivo e não há mais como '
'recorrrer.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Trânsito em Julgado',
'nome': 'Certidão de Trânsito em Julgado'},
'conteudo': 'Juntada de certidão trânsito em julgado',
'data': '2024-12-06',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29038416370,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-11-20
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de TATIANE ALENCAR CAMINHA SOARES em 19/11/2024 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Decurso de Prazo',
'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de TATIANE ALENCAR CAMINHA SOARES em 19/11/2024 '
'23:59.',
'data': '2024-11-20',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-11-20
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ALENCAR DE OLIVEIRA PRENCE em 19/11/2024 23:59.
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'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Decurso de Prazo',
'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ALENCAR DE OLIVEIRA PRENCE em '
'19/11/2024 23:59.',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-11-20
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
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'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Decurso de Prazo',
'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA em 19/11/2024 '
'23:59.',
'data': '2024-11-20',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
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'id': 29038416364,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-11-20
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de HENRIQUE LUIZ FERRARINI em 19/11/2024 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
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'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2024-11-20
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 19/11/2024 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Decurso de Prazo',
'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 19/11/2024 '
'23:59.',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-10-30
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024',
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'sigla': 'TJRO',
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'id': 29038416358,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-10-30
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Publicado DECISÃO em 24/10/2024.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado DECISÃO em 24/10/2024.',
'data': '2024-10-30',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29038416356,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-10-24
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7010436-14.2017.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Contratos Bancários EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628 EXECUTADOS: IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA, TATIANE ALENCAR CAMINHA SOARES, MARIA EDUARDA ALENCAR DE OLIVEIRA PRENCE, HENRIQUE LUIZ FERRARINI ADVOGADO DOS EXECUTADOS: RENATO DJEAN RORIZ DE ASSUMPCAO, OAB nº RO3917 DECISÃO EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SULopõe embargos de declaração contra sentença proferida por este juízo alegando omissão. É o relatório. Decido. Prescrevem os art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto/questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como corrigir erro material. Assim, constitui pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso, além da oposição em 05 (cinco) dias, a existência dos referidos vícios, cuja finalidade recursal consiste em completar a decisão omissa ou ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades, contradições ou omissões. Portanto, os embargos de declaração têm caráter integrativo ou aclaratório da decisão embargada. MARCATO ensina quanto à configuração destes vícios que: Nesse passo, ocorre a obscuridade quando a redação do julgado não for clara, dificultando, pois a correta interpretação do pronunciamento judicial. Já a contradição existe em razão da incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento. Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto ou questão que deveria ter sido dirimida. (Código de Processo Civil Interpretado, Atlas, 3ª ed., 2008, p. 1800) Alega a parte embargante que houve a sentença prolatado não observou o §1º do artigo 485, do CPC. Verifica-se, no caso concreto, ao contrário do alegado pelo embargante, a inexistência de omissão na sentença combatida, sendo a mesma clara ao apontar os fundamentos de fato e de direito pelos quais se concluiu julgar pela extinção quando o exequente foi intimada e não deu cumprimento a diligência que lhe incumbia. Pelos argumentos expendidos, o embargante, na realidade, está inconformado com a sentença e pretende sua modificação. Contudo, conforme mencionado alhures, este recurso não é próprio para esse fim, devendo a parte socorrer-se das vias adequadas para salvaguardar seus direitos. Ante o exposto, com fundamento nos art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, conheço do recurso diante de sua tempestividade e, no mérito, NÃO ACOLHO os embargos de declaração e mantenho a sentença inalterada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, 23 de outubro de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª '
'Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de '
'Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro '
'Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, '
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'pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7010436-14.2017.8.22.0001 '
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'BANCO CRUZEIRO DO SULopõe embargos de declaração contra sentença '
'proferida por este juízo alegando omissão. É o relatório. '
'Decido. Prescrevem os art. 1.022 e seguintes do Código de '
'Processo Civil que cabem embargos de declaração contra qualquer '
'decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar '
'contradição, suprir omissão de ponto/questão sobre o qual '
'deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem '
'como corrigir erro material. Assim, constitui pressuposto de '
'admissibilidade dessa espécie de recurso, além da oposição em 05 '
'(cinco) dias, a existência dos referidos vícios, cuja finalidade '
'recursal consiste em completar a decisão omissa ou ainda, de '
'aclará-la, dissipando obscuridades, contradições ou omissões. '
'Portanto, os embargos de declaração têm caráter integrativo ou '
'aclaratório da decisão embargada. MARCATO ensina quanto à '
'configuração destes vícios que: Nesse passo, ocorre a '
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'judicial. Já a contradição existe em razão da incerteza quanto '
'aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, '
'podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento. '
'Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto ou '
'questão que deveria ter sido dirimida. (Código de Processo Civil '
'Interpretado, Atlas, 3ª ed., 2008, p. 1800) Alega a parte '
'embargante que houve a sentença prolatado não observou o §1º do '
'artigo 485, do CPC. Verifica-se, no caso concreto, ao contrário '
'do alegado pelo embargante, a inexistência de omissão na '
'sentença combatida, sendo a mesma clara ao apontar os '
'fundamentos de fato e de direito pelos quais se concluiu julgar '
'pela extinção quando o exequente foi intimada e não deu '
'cumprimento a diligência que lhe incumbia. Pelos argumentos '
'expendidos, o embargante, na realidade, está inconformado com a '
'sentença e pretende sua modificação. Contudo, conforme '
'mencionado alhures, este recurso não é próprio para esse fim, '
'devendo a parte socorrer-se das vias adequadas para salvaguardar '
'seus direitos. Ante o exposto, com fundamento nos art. 1.022 e '
'seguintes do Código de Processo Civil, conheço do recurso diante '
'de sua tempestividade e, no mérito, NÃO ACOLHO os embargos de '
'declaração e mantenho a sentença inalterada. Publique-se. '
'Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, 23 de outubro de 2024. '
'Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito',
'data': '2024-10-24',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 22086,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Rondônia',
'processo_fonte_id': 384788008,
'sigla': 'DJRO',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 24141456638,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2024-10-23
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
'data': '2024-10-23',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29038416354,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-10-23
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Embargos de declaração não acolhidos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Os embargos de declaração é um '
'recurso de fundamentação vinculada, '
'ou seja, somente poderão ser opostos '
'nas hipóteses de omissão, '
'obscuridade, erro material ou '
'contradição em uma certa decisão '
'judicial. O não acolhimento significa '
'que o órgão julgador entendeu que '
'esses vícios não estão presentes na '
'decisão recorrida.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Não-Acolhimento de Embargos de '
'Declaração',
'nome': 'Não-Acolhimento de Embargos de Declaração'},
'conteudo': 'Embargos de declaração não acolhidos',
'data': '2024-10-23',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29038416352,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-10-22
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para decisão',
'data': '2024-10-22',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29038416350,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-10-20
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
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'Certidão de Decurso de Prazo',
'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA em 10/10/2024 '
'23:59.',
'data': '2024-10-20',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29038416348,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-10-20
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de HENRIQUE LUIZ FERRARINI em 10/10/2024 23:59.
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'determinado prazo para a realização '
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Data: 2024-10-20
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ALENCAR DE OLIVEIRA PRENCE em 10/10/2024 23:59.
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Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de TATIANE ALENCAR CAMINHA SOARES em 10/10/2024 23:59.
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Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA em 09/10/2024 23:59.
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Data: 2024-10-11
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Data: 2024-10-11
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Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de HENRIQUE LUIZ FERRARINI em 09/10/2024 23:59.
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Data: 2024-10-11
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Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2024-10-02
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Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2024-10-02
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ALENCAR DE OLIVEIRA PRENCE em 01/10/2024 23:59.
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Data: 2024-10-02
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de HENRIQUE LUIZ FERRARINI em 01/10/2024 23:59.
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Data: 2024-10-02
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2024-10-01
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
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'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-10-01
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Publicado INTIMAÇÃO em 01/10/2024.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que houve a realização de '
'julgamento, após discussão em sessão '
'sobre a resolução do mérito (o que se '
'pretende com o processo) da questão '
'processual.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Deliberado em Sessão > Julgado > '
'Mérito',
'nome': 'Mérito'},
'conteudo': 'Publicado INTIMAÇÃO em 01/10/2024.',
'data': '2024-10-01',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-10-01
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 10civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010436-14.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 EXECUTADO: HENRIQUE LUIZ FERRARINI e outros (3) Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO DJEAN RORIZ DE ASSUMPCAO - RO3917 INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA '
'www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro '
'Machado, 777, 10civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - '
'CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h '
'Processo : 7010436-14.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE '
'SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL '
'Advogado do(a) EXEQUENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - '
'SP98628 EXECUTADO: HENRIQUE LUIZ FERRARINI e outros (3) Advogado '
'do(a) EXECUTADO: RENATO DJEAN RORIZ DE ASSUMPCAO - RO3917 '
'INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA '
'intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos '
'Embargos de Declaração apresentados.',
'data': '2024-10-01',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 22086,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Rondônia',
'processo_fonte_id': 384788008,
'sigla': 'DJRO',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 23880769244,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2024-09-30
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
'data': '2024-09-30',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29038415692,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-09-16
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
'data': '2024-09-16',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29038415689,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-09-09
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024',
'data': '2024-09-09',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29038415686,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-09-09
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Publicado SENTENÇA em 09/09/2024.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que houve a realização de '
'julgamento, após discussão em sessão '
'sobre a resolução do mérito (o que se '
'pretende com o processo) da questão '
'processual.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Deliberado em Sessão > Julgado > '
'Mérito',
'nome': 'Mérito'},
'conteudo': 'Publicado SENTENÇA em 09/09/2024.',
'data': '2024-09-09',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29038415682,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-09-09
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 10ª Vara Cível Processo: 7010436-14.2017.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe Processual: Cumprimento de sentença Valor da causa: R$ 301.500,28 EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628 EXECUTADOS: IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA, MARIA EDUARDA ALENCAR DE OLIVEIRA PRENCE, HENRIQUE LUIZ FERRARINI, TATIANE ALENCAR CAMINHA SOARES ADVOGADO DOS EXECUTADOS: RENATO DJEAN RORIZ DE ASSUMPCAO, OAB nº RO3917 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença. Constatado o óbito do executado, conforme certidão anexada no ID 92562186 , determinou-se a suspensão do feito, concedendo-se prazo para que a exequente promovesse a citação de todos os herdeiros, regularizando o polo passivo, sob pena de extinção do feito (ID 109309112). Devidamente intimado, por meio de seu advogado, a exequente não se manifestou no prazo assinalado. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Considerando a notícia de falecimento do executado e a inércia da exequente em promover a habilitação do espólio ou dos herdeiros, a extinção do feito é medida que se impõe. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO, COM A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS DO EXECUTADO, FALECIDO – DESCUMPRIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – A inércia do autor no reiterado cumprimento da decisão que determinou a regularização do polo passivo após o falecimento do devedor, com a inclusão dos herdeiros, enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485 do CPC/2015 – Precedentes – Sentença de extinção mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - APL: 00002277320008260136 SP 0000227-73.2000.8.26.0136, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 15/10/2018, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/10/2018). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRELIMINAR REJEITADA. ÓBITO DO EXECUTADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, VI DO CPC). INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE NÃO REALIZADA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. - Não há ausência de prestação jurisdicional quando a matéria trazida nos embargos de declaração tem por intenção a rediscussão do mérito trazido a julgamento - Deve ser determinada a substituição processual quando, no curso da lide, ocorre o falecimento do executado - A capacidade processual, que legitima a parte para ingressar em juízo, se extingue com o falecimento da pessoa, tendo em vista a inexistência de capacidade civil - Sobrevindo a noticio do óbito do executado nos autos, é dever do exequente promover a citação do respectivo Espólio, de quem for os sucessores ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que o juiz designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses. (TJ-MG - Apelação Cível: 5002707-03.2021.8.13.0317, Relator: Des.(a) Cláudia Maia, Data de Julgamento: 22/03/2024, 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/03/2024). Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 6 de setembro de 2024. Duília Sgrott Reis Juíz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 10civelcpe@tjro.jus.br
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
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Tipo: ANDAMENTO
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 27/08/2024 23:59.
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Data: 2024-08-28
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Data: 2024-08-22
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Tipo: ANDAMENTO
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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Data: 2024-08-05
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Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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Tipo: ANDAMENTO
Publicado DECISÃO em 05/08/2024.
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Data: 2024-08-05
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Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7010436-14.2017.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Contratos Bancários EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628 EXECUTADOS: IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA, HENRIQUE LUIZ FERRARINI, MARIA EDUARDA ALENCAR DE OLIVEIRA PRENCE ADVOGADO DOS EXECUTADOS: RENATO DJEAN RORIZ DE ASSUMPCAO, OAB nº RO3917 DECISÃO 1. Inclua-se no polo passivo a herdeira TATIANE ALENCAR CAMINHA SOARES, já citada (ID 94517873). 2. Indefiro o pedido de expedição de ofício aos cartórios de pessoas naturais a fim de tragam aos autos eventual certidão de nascimento em nome de Frederico Alencar Ferrarini, posto que não cabe ao Poder Judiciário efetuar atos que são de incumbência da parte. Por mais que se queira e se reconheça haver um dever recíproco de cooperação processual entre todos os que atuam no processo, não se pode deixar de reconhecer a falta de razoabilidade na pretensão de delegar ao juiz a tarefa de identificar e localizar herdeiros, cabendo à parte exequente o ônus de obter tais dados e consequentemente apresentá-los nos autos do processo. O juízo, a rigor, não é juridicamente interessado na satisfação ou não do crédito, razão pela qual os atos instrumentais devem ser realizados pela parte ou, excepcionalmente, quando demonstrada a negativa por parte do órgão público ou particular em prestar as informações adequadas. Fica a parte credora intimada para promover a qualificação completa do herdeiro Frederico Alencar Ferrarini, para possibilitar a devida citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento. 3. Cumprido o item 2, determino, desde já, a citação de Frederico Alencar Ferrarini, nos endereços que forem indicados pelo exequente, bem como a citação de HENRIQUE LUIZ FERRARINI e MARIA EDUARDA ALENCAR DE OLIVEIRA PRENCE, nos termos do despacho de ID. 101111714. 4. Decorrido o prazo in albis, concluso na pasta julgamento extinção. Porto Velho/RO, 2 de agosto de 2024 Elaine Cristina Pereira Juíza substituta
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'10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: '
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'pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7010436-14.2017.8.22.0001 '
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Data: 2024-08-02
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
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'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'Expedição de documento',
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Data: 2024-08-02
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Proferidas outras decisões não especificadas
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'pelas partes. Pode servir de prova no '
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Data: 2024-06-26
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
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Data: 2024-06-24
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
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Data: 2024-06-20
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de HENRIQUE LUIZ FERRARINI em 19/06/2024 23:59.
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'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
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Data: 2024-06-20
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ALENCAR DE OLIVEIRA PRENCE em 19/06/2024 23:59.
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'determinado prazo para a realização '
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'19/06/2024 23:59.',
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Data: 2024-06-20
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de HENRIQUE LUIZ FERRARINI em 19/06/2024 23:59.
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'determinado prazo para a realização '
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'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2024-06-20
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA em 19/06/2024 23:59.
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'determinado prazo para a realização '
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Data: 2024-06-20
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 19/06/2024 23:59.
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Data: 2024-06-20
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 19/06/2024 23:59.
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'determinado prazo para a realização '
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Data: 2024-06-20
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA em 19/06/2024 23:59.
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Data: 2024-06-20
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ALENCAR DE OLIVEIRA PRENCE em 19/06/2024 23:59.
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Data: 2024-05-23
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-05-23
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Publicado DESPACHO em 23/05/2024.
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-05-23
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7010436-14.2017.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Contratos Bancários EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628 EXECUTADOS: IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA, MARIA EDUARDA ALENCAR DE OLIVEIRA PRENCE, HENRIQUE LUIZ FERRARINI ADVOGADO DOS EXECUTADOS: RENATO DJEAN RORIZ DE ASSUMPCAO, OAB nº RO3917 DESPACHO Defiro parcialmente o pedido de dilação formulado pela parte credora acostado na petição de id 103097694, por 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, e não havendo manifestação da parte credora, os autos deverão vir conclusos, para extinção e arquivamento do feito. Intime-se via publicação no Diário da Justiça, através de seu advogado habilitado. Porto Velho/RO, 22 de maio de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz de Direito
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'conteudo': 'COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível \xa0 Fórum Geral da '
'Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, '
'Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, '
'e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br \xa0 \xa0 PROCESSO Nº\xa0'
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'parcialmente o pedido de dilação formulado pela parte credora '
'acostado na petição de id 103097694, por 15 (quinze) dias. '
'Decorrido o prazo, e não havendo manifestação da parte '
'credora,\xa0os autos deverão vir conclusos,\xa0para\xa0extinção '
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'id': 20821169369,
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'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2024-05-22
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
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'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
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'Expedição de documento',
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Data: 2024-05-22
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
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'judicial de conteúdo decisório, '
'enfrentando alguma questão trazida '
'pelas partes. Pode servir de prova no '
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'Prova > Decisão',
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Data: 2024-04-01
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
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'um posicionamento.',
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Data: 2024-03-20
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
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'qualquer declaração escrita anexada '
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Data: 2024-03-18
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
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'Eletrônico'},
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'id': 29038415344,
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Data: 2024-03-18
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2024.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que houve a realização de '
'julgamento, após discussão em sessão '
'sobre a resolução do mérito (o que se '
'pretende com o processo) da questão '
'processual.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Deliberado em Sessão > Julgado > '
'Mérito',
'nome': 'Mérito'},
'conteudo': 'Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2024.',
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Data: 2024-03-18
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, pvh10civelgab@tjro.jus.br - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: 10civelcpe@tjro.jus.br Processo : 7010436-14.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 EXECUTADO: HENRIQUE LUIZ FERRARINI e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO DJEAN RORIZ DE ASSUMPCAO - RO0003917A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
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Data: 2024-03-08
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Data: 2024-03-01
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Data: 2024-03-01
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Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2024-02-29
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
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Data: 2024-02-29
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2024-02-09
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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Data: 2024-02-09
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Tipo: ANDAMENTO
Publicado DECISÃO em 09/02/2024.
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Data: 2024-02-09
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7010436-14.2017.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Contratos Bancários EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628 EXECUTADOS: IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA, MARIA EDUARDA ALENCAR DE OLIVEIRA PRENCE, HENRIQUE LUIZ FERRARINI ADVOGADO DOS EXECUTADOS: RENATO DJEAN RORIZ DE ASSUMPCAO, OAB nº RO3917A DECISÃO 01. Quanto ao pedido de citação por edital das partes rés, a saber: EXECUTADOS: IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA, MARIA EDUARDA ALENCAR DE OLIVEIRA PRENCE, HENRIQUE LUIZ FERRARINI indefiro-o, uma vez que pelas regras do artigo 256, caput e incisos, do CPC, isso não será possível quando sem antes de esgotar todos os meios legais para que ocorra a "pessoal". Além disto, a parte autora não comprovou ter esgotado as diligências no sentido de localizar o endereço atual da parte requerida, essencial para o deferimento da medida. Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU CITAÇÃO POR EDITAL PELO NÃO ESGOTAMENTO DE DILIGENCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DECISÃO ESCORREITA. Antes de se proceder à citação do réu por edital, devem ser esgotadas todas as formas possíveis para localizá-lo. Somente se infrutíferas tais diligencias, se justifica a citação editalícia. Agravo Interno desprovido.(TJ/PR 892888501 Acórdão Data de publicação: 08/08/2012). 02. Sendo assim, promova a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, diligências no sentido de localizar o endereço da parte requerida (seja por meio dos convênios jurídicos ou expedição de ofício para as empresas concessionárias de serviços públicos) o que deverá ser acompanhado de pagamento de taxa referente a cada diligência requerida, no termos na a Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016) ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 03. As partes ficam intimadas, através de seus advogados, via publicação no DJ. 04. Cumpra-se a decisão ID97620472, no que tange ao item 2. Porto Velho/RO, 8 de fevereiro de 2024 . Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito
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Data: 2024-02-08
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2024-02-08
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Proferidas outras decisões não especificadas
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Data: 2024-02-02
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
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Data: 2024-02-02
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
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Data: 2024-02-01
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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'disponibilizado, de forma pública, no '
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Data: 2024-02-01
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Publicado DESPACHO em 01/02/2024.
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Data: 2024-02-01
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7010436-14.2017.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Contratos Bancários EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628 EXECUTADO: IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA ADVOGADO DO EXECUTADO: RENATO DJEAN RORIZ DE ASSUMPCAO, OAB nº RO3917A DESPACHO 1. Defiro a sucessão processual da requerida IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA, pelos seus herdeiros Henrique Alencar Ferrari, Frederico Alencar Ferrari e Maria Eduarda, os quais foram qualificadas no ID 100708008 - Pág. 1. Saliento que a requerida Maria Eduarda encontra-se interditada, devendo ser citada através de seu curador HENRIQUE LUIZ FERRARINI . 2. Expeça-se mandado de citação, devendo as custas de diligência ser recolhida pela parte autora. Porto Velho/RO, 31 de janeiro de 2024 . Fernanda Pereira Ribeiro Juiz (a) de Direito
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Data: 2024-01-31
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
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'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
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Data: 2024-01-31
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Proferidas outras decisões não especificadas
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Data: 2024-01-24
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
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'foi encerrada ou que os autos já '
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Data: 2024-01-22
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
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Data: 2023-10-23
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2023-10-23
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Publicado DESPACHO em 23/10/2023.
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Data: 2023-10-23
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7010436-14.2017.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Contratos Bancários EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628 EXECUTADO: IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA ADVOGADO DO EXECUTADO: RENATO DJEAN RORIZ DE ASSUMPCAO, OAB nº RO3917A DESPACHO Diante da informação que veio aos autos através da herdeira da devedora de que esta deixou mais três filhos, sendo eles Henrique Alencar Ferrari, Frederico Alencar Ferrari e Maria Eduarda (id 94517873), determino nos termos do art. 313, §2º, I, do CPC, que no prazo de 60 dias a parte credora promova a qualificação completa de todos os três filhos, para possibilitar as devidas citações dos mesmos, sob pena de extinção. Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seu advogado habilitado. Porto Velho/RO, 20 de outubro de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
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'que esta deixou mais três filhos, sendo eles Henrique Alencar '
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Data: 2023-10-20
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
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'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
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Data: 2023-10-20
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Proferidas outras decisões não especificadas
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Data: 2023-10-18
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
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Data: 2023-09-29
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
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Data: 2023-09-29
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 28/09/2023 23:59.
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'determinado prazo para a realização '
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'28/09/2023 23:59.',
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Data: 2023-09-20
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
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'disponibilizado, de forma pública, no '
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Data: 2023-09-20
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2023.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que houve a realização de '
'julgamento, após discussão em sessão '
'sobre a resolução do mérito (o que se '
'pretende com o processo) da questão '
'processual.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Deliberado em Sessão > Julgado > '
'Mérito',
'nome': 'Mérito'},
'conteudo': 'Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2023.',
'data': '2023-09-20',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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'sigla': 'TJRO',
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'id': 29038415162,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-09-20
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, pvh10civelgab@tjro.jus.br - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: 10civelcpe@tjro.jus.br Processo : 7010436-14.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 EXECUTADO: ESPÓLIO DE IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA registrado(a) civilmente como IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO DJEAN RORIZ DE ASSUMPCAO - RO0003917A INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para se manifestar quanto a certidão de id. 94517873.
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Data: 2023-09-19
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
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Data: 2023-09-01
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Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de TATIANE ALENCAR CAMINHA SOARES em 31/08/2023 23:59.
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Data: 2023-08-13
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Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido sorteio
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Data: 2023-08-05
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Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de RENATO DJEAN RORIZ DE ASSUMPCAO em 04/08/2023 23:59.
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Data: 2023-08-05
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Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 04/08/2023 23:59.
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Data: 2023-08-05
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA em 04/08/2023 23:59.
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Data: 2023-07-25
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA em 24/07/2023 23:59.
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Data: 2023-07-25
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de RENATO DJEAN RORIZ DE ASSUMPCAO em 24/07/2023 23:59.
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Data: 2023-07-17
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Publicado DESPACHO em 14/07/2023.
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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Data: 2023-07-17
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
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'Eletrônico'},
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Data: 2023-07-14
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Recebido o Mandado para Cumprimento
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'(uma ordem emitida por autoridade que '
'deve ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça.',
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Data: 2023-07-14
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado.
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'que deve ser cumprida.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado (Outros)',
'nome': 'Mandado (Outros)'},
'conteudo': 'Expedição de Mandado.',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2023-07-13
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA | CONTRATOS BANCÁRIOS
DECISÃO
A parte autora juntou certidão de óbito comprovando a morte da requerida IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA (id 92562186).
De acordo com o artigo 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo espólio oupelos seus sucessores, observando o disposto no art. 313, §§1º e 2º do CPC.
O artigo 313, do CPC, consigna que o processo suspende-se pela morte de qualquer das partes, bem como que falecido o réu, seráordenada a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio.
Assim, com fundamento nos dispositivos acima mencionados, SUSPENDO o processo, pelo prazo de 30 dias, em razão da morte darequerida e, desde já, determino a citação da herdeira TATIANE ALENCAR CAMINHA SOARES, qualificada no ID 92562185.
A citação deverá ser feita por oficial de justiça que, no momento da diligência, deverá indagar a citanda acerca da existência de outrosherdeiros da falecida e, caso existam, requerer a qualificação.
A CPE deverá alterar o polo passivo para constar como requerido ESPÓLIO DE IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA.
Serve a presente de mandado.
Porto Velho/RO, 11 de julho de 2023 .
Duília Sgrott Reis
Juiz (a) de Direito
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'conteudo': 'DECISÃO \n'
' A parte autora juntou certidão de óbito comprovando a morte da '
'requerida IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA (id 92562186). \n'
' De acordo com o artigo 110 do Código de Processo Civil, '
'ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão '
'pelo espólio oupelos seus sucessores, observando o disposto no '
'art. 313, §§1º e 2º do CPC. \n'
' O artigo 313, do CPC, consigna que o processo suspende-se pela '
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' Assim, com fundamento nos dispositivos acima mencionados, '
'SUSPENDO o processo, pelo prazo de 30 dias, em razão da morte '
'darequerida e, desde já, determino a citação da herdeira TATIANE '
'ALENCAR CAMINHA SOARES, qualificada no ID 92562185. \n'
' A citação deverá ser feita por oficial de justiça que, no '
'momento da diligência, deverá indagar a citanda acerca da '
'existência de outrosherdeiros da falecida e, caso existam, '
'requerer a qualificação. \n'
' A CPE deverá alterar o polo passivo para constar como requerido '
'ESPÓLIO DE IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA. \n'
' Serve a presente de mandado. \n'
' Porto Velho/RO, 11 de julho de 2023 . \n'
' Duília Sgrott Reis \n'
' Juiz (a) de Direito',
'data': '2023-07-13',
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'fonte_id': 22086,
'grau': 1,
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Rondônia',
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'sigla': 'DJRO',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 14046038584,
'texto_categoria': 'CERTIDÃO DE DÍVIDA JUDICIAL DECORRENTE DE SENTENÇA',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA | CONTRATOS BANCÁRIOS'}
Data: 2023-07-12
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7010436-14.2017.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Contratos Bancários EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628 EXECUTADO: IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA ADVOGADO DO EXECUTADO: RENATO DJEAN RORIZ DE ASSUMPCAO, OAB nº RO3917A DECISÃO A parte autora juntou certidão de óbito comprovando a morte da requerida IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA (id 92562186). De acordo com o artigo 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo espólio ou pelos seus sucessores, observando o disposto no art. 313, §§1º e 2º do CPC. O artigo 313, do CPC, consigna que o processo suspende-se pela morte de qualquer das partes, bem como que falecido o réu, será ordenada a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio. Assim, com fundamento nos dispositivos acima mencionados, SUSPENDO o processo, pelo prazo de 30 dias, em razão da morte da requerida e, desde já, determino a citação da herdeira TATIANE ALENCAR CAMINHA SOARES, qualificada no ID 92562185. A citação deverá ser feita por oficial de justiça que, no momento da diligência, deverá indagar a citanda acerca da existência de outros herdeiros da falecida e, caso existam, requerer a qualificação. A CPE deverá alterar o polo passivo para constar como requerido ESPÓLIO DE IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA. Serve a presente de mandado. Porto Velho/RO, 11 de julho de 2023 . Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
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'conteudo': 'COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de '
'Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro '
'Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, '
'e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº\xa0'
'7010436-14.2017.8.22.0001 CLASSE:\xa0Cumprimento de sentença '
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'LASPRO, OAB nº SP98628\xa0 EXECUTADO: IVERONILCE ALENCAR DE '
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'ASSUMPCAO, OAB nº RO3917A\xa0 \xa0 DECISÃO A parte autora juntou '
'certidão de óbito comprovando a morte da requerida IVERONILCE '
'ALENCAR DE SOUZA (id 92562186). De acordo com o artigo 110 do '
'Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das '
'partes, dar-se-á a sucessão pelo espólio ou pelos seus '
'sucessores, observando o disposto no art. 313, §§1º e 2º do CPC. '
'O artigo 313, do CPC, consigna que o processo suspende-se pela '
'morte de qualquer das partes, bem como que falecido o réu, será '
'ordenada a intimação do autor para que promova a citação do '
'respectivo espólio. Assim, com fundamento nos dispositivos acima '
'mencionados, SUSPENDO o processo, pelo prazo de 30 dias, em '
'razão da morte da requerida e, desde já, determino a citação da '
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'sigla': 'DJRO',
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'id': 14046038579,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2023-07-11
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
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'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-07-11
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Proferidas outras decisões não especificadas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Uma decisão é um pronunciamento '
'judicial de conteúdo decisório, '
'enfrentando alguma questão trazida '
'pelas partes. Pode servir de prova no '
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'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Decisão',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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Data: 2023-07-07
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
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'foi encerrada ou que os autos já '
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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Data: 2023-06-28
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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'data': '2023-06-28',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-06-07
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA | CONTRATOS BANCÁRIOS
DESPACHO
Vistos.
Defiro a suspensão do processo até por 30 (trinta) dias.
Decorrido este prazo, deverá o exequente impulsionar regularmente o feito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinçãoe arquivamento.
Porto Velho/RO, 6 de junho de 2023.
Duília Sgrott Reis
Juiz(a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar,Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br
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' Vistos. \n'
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' Decorrido este prazo, deverá o exequente impulsionar '
'regularmente o feito, independentemente de nova intimação, sob '
'pena de extinçãoe arquivamento. \n'
' Porto Velho/RO, 6 de junho de 2023. \n'
' Duília Sgrott Reis \n'
' Juiz(a) de Direito \n'
' COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de '
'Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar,Bairro '
'Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, '
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Data: 2023-06-07
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª VARA CÍVEL Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7010436-14.2017.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Contratos Bancários EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628 EXECUTADO: IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA ADVOGADO DO EXECUTADO: RENATO DJEAN RORIZ DE ASSUMPCAO, OAB nº RO3917A DESPACHO Vistos. Defiro a suspensão do processo até por 30 (trinta) dias. Decorrido este prazo, deverá o exequente impulsionar regularmente o feito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho/RO, 6 de junho de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
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'Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro '
'Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, '
'e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br \xa0 PROCESSO Nº\xa0'
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'a suspensão do processo até por 30 (trinta) dias. Decorrido este '
'prazo, deverá o exequente impulsionar regularmente o feito, '
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Data: 2023-06-07
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Publicado DESPACHO em 12/06/2023.
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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Data: 2023-06-07
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'Justiça Eletrônico',
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'Eletrônico'},
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Data: 2023-06-06
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'Expedição de documento',
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Data: 2023-06-06
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que o curso do processo foi '
'suspenso por algum motivo, findo o '
'qual ele voltará a tramitar '
'normalmente.',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-06-06
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para decisão',
'data': '2023-06-06',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806780600,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-05-31
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-05-31
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 30/05/2023 23:59.
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'determinado prazo para a realização '
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'Certidão de Decurso de Prazo',
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'30/05/2023 23:59.',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-05-19
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, pvh10civelgab@tjro.jus.br - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: 10civelcpe@tjro.jus.br Processo : 7010436-14.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 EXECUTADO: IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO DJEAN RORIZ DE ASSUMPCAO - RO0003917A INTIMAÇÃO AUTOR - OFÍCIO Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a manifestar-se acerca do ofício juntado no id. 90681068.
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'conteudo': 'PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto '
'Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, '
'pvh10civelgab@tjro.jus.br - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho '
'- RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ '
'98487-9601 e-mail: 10civelcpe@tjro.jus.br Processo : '
'7010436-14.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) '
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'DJEAN RORIZ DE ASSUMPCAO - RO0003917A INTIMAÇÃO AUTOR - OFÍCIO '
'Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo '
'de 05 (cinco) dias, a manifestar-se acerca do ofício juntado no '
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'data': '2023-05-19',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 22086,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Rondônia',
'processo_fonte_id': 384788008,
'sigla': 'DJRO',
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'id': 14046038573,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2023-05-19
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que houve a realização de '
'julgamento, após discussão em sessão '
'sobre a resolução do mérito (o que se '
'pretende com o processo) da questão '
'processual.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Deliberado em Sessão > Julgado > '
'Mérito',
'nome': 'Mérito'},
'conteudo': 'Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.',
'data': '2023-05-19',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806780312,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-05-19
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)',
'data': '2023-05-19',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806780184,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-05-18
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
'data': '2023-05-18',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806780047,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-05-12
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Processo Desarquivado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Quando os autos retornam à tramitação '
'após ter sido registrado algum dos '
'movimentos de arquivamento '
'(temporário ou administrativo). '
'Exemplo: por erro no arquivamento, '
'por deferimento de pedido, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Desarquivamento',
'nome': 'Desarquivamento'},
'conteudo': 'Processo Desarquivado',
'data': '2023-05-12',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806779918,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-05-12
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de outros documentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
'foi juntado ao processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Documentos Diversos',
'nome': 'Documentos Diversos'},
'conteudo': 'Juntada de outros documentos',
'data': '2023-05-12',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806779806,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-12
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de RENATO DJEAN RORIZ DE ASSUMPCAO em 11/08/2022 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Decurso de Prazo',
'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de RENATO DJEAN RORIZ DE ASSUMPCAO em 11/08/2022 '
'23:59.',
'data': '2022-08-12',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806779709,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-12
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 11/08/2022 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Decurso de Prazo',
'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 11/08/2022 '
'23:59.',
'data': '2022-08-12',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806779635,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-12
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA em 11/08/2022 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Decurso de Prazo',
'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA em 11/08/2022 '
'23:59.',
'data': '2022-08-12',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806779561,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-08-09
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Publicado DESPACHO em 10/08/2022.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado DESPACHO em 10/08/2022.',
'data': '2022-08-09',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806779426,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-08-09
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)',
'data': '2022-08-09',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806779299,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-08
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Provisoramente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo processo será '
'arquivado definitiva ou '
'provisoriamente, não sendo mais '
'movimentado durante o arquivamento.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Arquivamento',
'nome': 'Certidão de Arquivamento'},
'conteudo': 'Arquivado Provisoramente',
'data': '2022-08-08',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806779229,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-05
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
'data': '2022-08-05',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806779141,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-05
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Determinado o arquivamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ocorre quando, solicitada uma '
'diligência à parte ou a terceiro, '
'deve-se aguardar seu cumprimento para '
'dar seguimento do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Aguarda Cumprimento/Providências',
'nome': 'Aguarda Cumprimento/Providências'},
'conteudo': 'Determinado o arquivamento',
'data': '2022-08-05',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806779060,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-02
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para decisão',
'data': '2022-08-02',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806778990,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-07-26
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de Tribunal Regional do Trabalho TRT 14º em 15/06/2022 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Decurso de Prazo',
'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de Tribunal Regional do Trabalho TRT 14º em '
'15/06/2022 23:59.',
'data': '2022-07-26',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806778927,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-07-26
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
'data': '2022-07-26',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806778881,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-07-25
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA em 14/07/2022 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Decurso de Prazo',
'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA em 14/07/2022 '
'23:59.',
'data': '2022-07-25',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806778822,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-07-20
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA em 14/07/2022 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Decurso de Prazo',
'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA em 14/07/2022 '
'23:59.',
'data': '2022-07-20',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806778760,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-07-07
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
'petição foi juntado (anexado) aos '
'autos.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Juntada',
'nome': 'Certidão de Juntada'},
'conteudo': 'Juntada de certidão',
'data': '2022-07-07',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806778733,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-06-15
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2022.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que houve a realização de '
'julgamento, após discussão em sessão '
'sobre a resolução do mérito (o que se '
'pretende com o processo) da questão '
'processual.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Deliberado em Sessão > Julgado > '
'Mérito',
'nome': 'Mérito'},
'conteudo': 'Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2022.',
'data': '2022-06-15',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806778686,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-06-15
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)',
'data': '2022-06-15',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806778635,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-06-15
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
INTIMAÇÃO EXECUTADO - PENHORA DE SALÁRIO
Fica a parte EXECUTADA, na pessoa do seu advogado, intimada da penhora de salário, conforme documento ID 78003563, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'INTIMAÇÃO EXECUTADO - PENHORA DE SALÁRIO \n'
' Fica a parte EXECUTADA, na pessoa do seu advogado, intimada da '
'penhora de salário, conforme documento ID 78003563, para '
'querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no '
'prazo de 15 (quinze) dias. \n'
' COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de '
'Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro '
'Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, '
'e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br',
'data': '2022-06-15',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 22086,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Rondônia',
'processo_fonte_id': 384788008,
'sigla': 'DJRO',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11734291244,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2022-06-14
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
'data': '2022-06-14',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806778340,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-06-08
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de outras peças
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
'foi juntado ao processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Documentos Diversos',
'nome': 'Documentos Diversos'},
'conteudo': 'Juntada de outras peças',
'data': '2022-06-08',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806778308,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-05-28
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 27/05/2022 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Decurso de Prazo',
'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 27/05/2022 '
'23:59.',
'data': '2022-05-28',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806778276,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-05-28
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de RENATO DJEAN RORIZ DE ASSUMPCAO em 27/05/2022 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Decurso de Prazo',
'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de RENATO DJEAN RORIZ DE ASSUMPCAO em 27/05/2022 '
'23:59.',
'data': '2022-05-28',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806778222,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-05-28
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA em 27/05/2022 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Decurso de Prazo',
'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA em 27/05/2022 '
'23:59.',
'data': '2022-05-28',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806778189,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-05-25
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
'petição foi juntado (anexado) aos '
'autos.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Juntada',
'nome': 'Certidão de Juntada'},
'conteudo': 'Juntada de certidão',
'data': '2022-05-25',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806778150,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-05-25
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Publicado DECISÃO em 26/05/2022.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado DECISÃO em 26/05/2022.',
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Data: 2022-05-25
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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Data: 2022-05-25
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA | CONTRATOS BANCÁRIOS
DECISÃO
No que concerne ao pedido formulado pela parte credora, de penhora sobre salário, necessário salientar que a segunda turma do SuperiorTribunal de Justiça “no tocante à impenhorabilidade preconizada no art. 649, IV, do CPC/1973, pacificou o entendimento de que areferida impenhorabilidade comporta exceções, como a que permite a penhora nos casos de dívida alimentar, expressamente prevista noparágrafo 2º do mesmo artigo, ou nos casos de empréstimo consignado, limitando o bloqueio a 30% (trinta por cento) do valor percebidoa título de vencimentos, soldos ou salários. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade dasverbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito nãoalimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família". (RECURSO ESPECIAL Nº 1.741.001 -PR (2018/0112887-6) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN). Neste sentido:
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PROVENTOSDE APOSENTADORIA. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. 1. Ação de cobrança, em fase de cumprimento desentença, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 12/12/2012 e concluso ao Gabinete em 25/08/2016. 2. Opropósito recursal é decidir sobre a possibilidade de penhora de 30% (trinta por cento) de verba recebida a título de aposentadoriapara o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3. Quanto à interpretação do art. 649, IV, do CPC/73, tem-se que a regra daimpenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória,preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família. Precedentes. 4. Ausência no acórdão recorridode elementos concretos suficientes que permitam afastar, neste momento, a impenhorabilidade de parte dos proventos de aposentadoriado recorrente. 5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp 1394985/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRATURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017).
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFERIÇÃOQUANTO À ESSENCIALIDADE DO DOCUMENTO. REEXAME NECESSÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CUMPRIMENTO DESENTENÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. TRIBUNAL A QUORECONHECEU QUE A CONSTRIÇÃO DE PERCENTUAL DE SALÁRIO VISA GARANTIR A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E NÃOCOMPROMETE A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO RECORRENTE. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ também possuiorientação no sentido de que o Agravo de Instrumento deve ser formado com as peças essenciais à compreensão da controvérsia, alémdas qualificadas como obrigatórias pela norma processual (art. 525 do CPC). 2. Contudo, a alteração do entendimento da instânciaordinária quanto à necessidade da documentação não trasladada mostra-se inviável, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. No mais, opropósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamentode dívida de natureza não alimentar. 4. No tocante à impenhorabilidade preconizada no art. 649, IV, do CPC/1973, o STJ pacificou oentendimento de que a referida impenhorabilidade comporta exceções, como a que permite a penhora nos casos de dívida alimentar,expressamente prevista no parágrafo 2º do mesmo artigo, ou nos casos de empréstimo consignado, limitando o bloqueio a 30% (trintapor cento) do valor percebido a título de vencimentos, soldos ou salários. 5. Em situações excepcionais, admite-se a relativização daregra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedorpara a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. 6. Naespécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente visa garantir aefetividade da execução e não compromete a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para talmister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável ao STJ em virtude do óbice de sua Súmula 7. 7.Recurso Especial não conhecido. (REsp 1741001/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2018,DJe 26/11/2018)
O Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia, seguindo o entendimento da jurisprudência da 2ª Turma do Eg. STJ, adota a posição deque a penhora mensal de salário é cabível, desde que ocorra em percentual que não comprometa o sustento do devedor e não impliqueem ofensa ao princípio constitucional da dignidade humana. Neste sentido, transcrevo trecho de julgado do TJ-RO, sob relatoria doDesembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia (Agravo de Instrumento 0005198-78.2013.8.22.0000, julgado em 27/06/2013, bem comoAgravo de Instrumento n. 100.001.2004.007052-1.Rel. Des. Miguel Monico Neto): “Ao tratar da penhora de valores de salário, esta Corteadotou a posição de que isso é possível desde que seja feito em percentual que não comprometa o sustento do devedor e não impliqueem ofensa ao princípio constitucional da dignidade humana."
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SALÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPENHORABILIDADE. DIFERENÇAS PRETÉRITAS.PENHORA PARCIAL. POSSIBILIDADE. Aplicação do princípio da razoabilidade. A regra da impenhorabilidade do salário visa amanutenção da sobrevivência digna da pessoa. Entretanto não há que se falar em impenhorabilidade de diferenças apuradas em verbaspretéritas, ainda que de natureza salarial, quando tais diferenças foram despiciendas para a mantença.Conquanto caracterizada anatureza salarial, em homenagem ao princípio da razoabilidade, pode-se admitir penhora parcial de valor substancial a ser recebido pelodevedor (servidor público federal) como diferenças pretéritas, desde que não prejudique sua sobrevivência e de sua família (Agravo deInstrumento n. 100.001.2004.007052-1.Rel. Des. Miguel Monico Neto). (…)
Recentemente o STJ decidiu acerca do tema no seguinte sentido:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOEXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. DÍVIDA DE CARÁTER NÃO ALIMENTAR. RELATIVIZAÇÃODA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial - nota promissória. 2.Ação ajuizada em 13/10/1994. Recurso especial interposto em 29/10/2009. Embargos de divergência opostos em 23/10/2017. Julgamento:CPC/2015. 3. O propósito recursal é definir sobre a possibilidade de penhora de vencimentos do devedor para o pagamento de dívidade natureza não alimentar. 4. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariaisprevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar,preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 5. Na espécie, a moldura fáticadelineada nos autos - e inviável de ser analisada por esta Corte ante a incidência da Súmula 7/STJ - conduz à inevitável conclusão de
que a constrição de percentual de salário da embargante não comprometeria a sua subsistência digna. 6. Embargos de divergência nãoprovidos" (STJ, Corte Especial, EREsp 518169/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI,julgado em 03/10/2018 e publicado no DJe em 27/02/2019).
Acredito que o pensamento relativamente à penhora de percentual de salário do devedor precisa evoluir, notadamente, considerandoas recentes alterações feitas no processo civil que prestigiam o direito do credor receber o que é seu por direito, e o consequentecumprimento das obrigações assumidas pelas pessoas buscando afastar o arrastamento por anos de ações de execução e cobrança.É preciso buscar o equilíbrio entre a possibilidade de subsistência da parte executada e, isocronicamente, dar efetividade à execução,garantindo, assim, a prestação da atividade jurisdicional e o direito da parte exequente.
Tanto é assim que a expressão utilizada nas disposições do artigo 833, IV, do CPC/2015, com a redação dada pela Lei n. 13.105/2015,trata de quantias “destinadas ao “, o que evidencia um entendimento sustento do devedor e sua família mais liberal acerca daquilo que,efetivamente, foge ao alcance da constrição judicial.
O objetivo primordial da função social do art. 833 do CPC é evitar a retenção salarial abusiva, pois tem o salário o escopo de garantira sobrevivência digna do indivíduo. Assim, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana e em atenção à regra daimpenhorabilidade pela função social, não se deve permitir descontos de valores que inviabilizem a sobrevivência digna do devedor.
Neste sentido são os seguintes julgados do Eg. TJ/RO: AI 0800151-51.2017.8.22.0000, rel. Des. Isaías Fonseca Moraes, julgado em10/05/2017; AI 0800784-62.2017.8.22.0000, rel. Des. Kiyochi Mori, julgado em 25/05/2017; AI 0804039-62.2016.8.22.0000, rel. JuizCarlos Augusto Teles Negreiros, julgado em 05/04/2017; AI 0803607-43.2016.8.22.0000, rel. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, julgadoem 07/12/2016; AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801409-96.2017.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ªCâmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 06/09/2017
Ante o exposto, defiro e determino o bloqueio de 15% dos vencimentos líquidos da parte executada até a satisfação total do crédito.
Expeça-se ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, órgão empregador ao qual está vinculado a parte executada IVERONILCEALENCAR DE SOUZA, CPF: 285.886.492-68, para que promova os descontos mensais, no limite de 15%, até atingir o montante deR$ 857.552,09, com transferência dos valores para conta de titularidade da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, CNPJ n.62.136.254/0001-99, BANCO DO BRASIL – AGÊNCIA 1911-9, CONTA CORRENTE 7339-3.
Após a transferência, a parte executada deverá ser intimada para manifestar-se quanto eventual interposição de embargos à execuçãoou formular pedido de audiência de conciliação. Prazo: 15 dias.
SERVE COMO CARTA/OFÍCIO/MANDADO/PRECATÓRIA
Porto Velho/RO, 22 de maio de 2022 .
Duília Sgrott Reis
Juiz (a) de Direito
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh10civelgab@tjro.jus.br - (69) 3309-7066
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar,Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br
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' O Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia, seguindo o '
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'100.001.2004.007052-1.Rel. Des. Miguel Monico Neto): “Ao tratar '
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'Miguel Monico Neto). (…) \n'
' Recentemente o STJ decidiu acerca do tema no seguinte '
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'parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não '
'alimentar,preservando-se o suficiente para garantir a sua '
'subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 5. Na '
'espécie, a moldura fáticadelineada nos autos - e inviável de ser '
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' Acredito que o pensamento relativamente à penhora de percentual '
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'considerandoas recentes alterações feitas no processo civil que '
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'um entendimento sustento do devedor e sua família mais liberal '
'acerca daquilo que,efetivamente, foge ao alcance da constrição '
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' O objetivo primordial da função social do art. 833 do CPC é '
'evitar a retenção salarial abusiva, pois tem o salário o escopo '
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'homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana e em '
'atenção à regra daimpenhorabilidade pela função social, não se '
'deve permitir descontos de valores que inviabilizem a '
'sobrevivência digna do devedor. \n'
' Neste sentido são os seguintes julgados do Eg. TJ/RO: AI '
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'Kiyochi Mori, julgado em 25/05/2017; AI '
'0804039-62.2016.8.22.0000, rel. JuizCarlos Augusto Teles '
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' Após a transferência, a parte executada deverá ser intimada '
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'execuçãoou formular pedido de audiência de conciliação. Prazo: '
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' Porto Velho/RO, 22 de maio de 2022 . \n'
' Duília Sgrott Reis \n'
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'Porto Velho, pvh10civelgab@tjro.jus.br - (69) 3309-7066 \n'
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'Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar,Bairro '
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Data: 2022-05-25
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA | CONTRATOS BANCÁRIOS
DECISÃO
No que concerne ao pedido formulado pela parte credora, de penhora sobre salário, necessário salientar que a segunda turma do SuperiorTribunal de Justiça “no tocante à impenhorabilidade preconizada no art. 649, IV, do CPC/1973, pacificou o entendimento de que areferida impenhorabilidade comporta exceções, como a que permite a penhora nos casos de dívida alimentar, expressamente prevista noparágrafo 2º do mesmo artigo, ou nos casos de empréstimo consignado, limitando o bloqueio a 30% (trinta por cento) do valor percebidoa título de vencimentos, soldos ou salários. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade dasverbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito nãoalimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família". (RECURSO ESPECIAL Nº 1.741.001 -PR (2018/0112887-6) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN). Neste sentido:
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PROVENTOSDE APOSENTADORIA. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. 1. Ação de cobrança, em fase de cumprimento desentença, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 12/12/2012 e concluso ao Gabinete em 25/08/2016. 2. Opropósito recursal é decidir sobre a possibilidade de penhora de 30% (trinta por cento) de verba recebida a título de aposentadoriapara o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3. Quanto à interpretação do art. 649, IV, do CPC/73, tem-se que a regra daimpenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória,preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família. Precedentes. 4. Ausência no acórdão recorridode elementos concretos suficientes que permitam afastar, neste momento, a impenhorabilidade de parte dos proventos de aposentadoriado recorrente. 5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp 1394985/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRATURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017).
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFERIÇÃOQUANTO À ESSENCIALIDADE DO DOCUMENTO. REEXAME NECESSÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CUMPRIMENTO DESENTENÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. TRIBUNAL A QUORECONHECEU QUE A CONSTRIÇÃO DE PERCENTUAL DE SALÁRIO VISA GARANTIR A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E NÃOCOMPROMETE A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO RECORRENTE. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ também possuiorientação no sentido de que o Agravo de Instrumento deve ser formado com as peças essenciais à compreensão da controvérsia, alémdas qualificadas como obrigatórias pela norma processual (art. 525 do CPC). 2. Contudo, a alteração do entendimento da instânciaordinária quanto à necessidade da documentação não trasladada mostra-se inviável, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. No mais, opropósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamentode dívida de natureza não alimentar. 4. No tocante à impenhorabilidade preconizada no art. 649, IV, do CPC/1973, o STJ pacificou oentendimento de que a referida impenhorabilidade comporta exceções, como a que permite a penhora nos casos de dívida alimentar,expressamente prevista no parágrafo 2º do mesmo artigo, ou nos casos de empréstimo consignado, limitando o bloqueio a 30% (trintapor cento) do valor percebido a título de vencimentos, soldos ou salários. 5. Em situações excepcionais, admite-se a relativização daregra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedorpara a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. 6. Naespécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente visa garantir aefetividade da execução e não compromete a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para talmister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável ao STJ em virtude do óbice de sua Súmula 7. 7.Recurso Especial não conhecido. (REsp 1741001/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2018,DJe 26/11/2018)
O Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia, seguindo o entendimento da jurisprudência da 2ª Turma do Eg. STJ, adota a posição deque a penhora mensal de salário é cabível, desde que ocorra em percentual que não comprometa o sustento do devedor e não impliqueem ofensa ao princípio constitucional da dignidade humana. Neste sentido, transcrevo trecho de julgado do TJ-RO, sob relatoria doDesembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia (Agravo de Instrumento 0005198-78.2013.8.22.0000, julgado em 27/06/2013, bem comoAgravo de Instrumento n. 100.001.2004.007052-1.Rel. Des. Miguel Monico Neto): “Ao tratar da penhora de valores de salário, esta Corteadotou a posição de que isso é possível desde que seja feito em percentual que não comprometa o sustento do devedor e não impliqueem ofensa ao princípio constitucional da dignidade humana."
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SALÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPENHORABILIDADE. DIFERENÇAS PRETÉRITAS.PENHORA PARCIAL. POSSIBILIDADE. Aplicação do princípio da razoabilidade. A regra da impenhorabilidade do salário visa amanutenção da sobrevivência digna da pessoa. Entretanto não há que se falar em impenhorabilidade de diferenças apuradas em verbaspretéritas, ainda que de natureza salarial, quando tais diferenças foram despiciendas para a mantença.Conquanto caracterizada anatureza salarial, em homenagem ao princípio da razoabilidade, pode-se admitir penhora parcial de valor substancial a ser recebido pelodevedor (servidor público federal) como diferenças pretéritas, desde que não prejudique sua sobrevivência e de sua família (Agravo deInstrumento n. 100.001.2004.007052-1.Rel. Des. Miguel Monico Neto). (…)
Recentemente o STJ decidiu acerca do tema no seguinte sentido:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOEXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. DÍVIDA DE CARÁTER NÃO ALIMENTAR. RELATIVIZAÇÃODA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial - nota promissória. 2.Ação ajuizada em 13/10/1994. Recurso especial interposto em 29/10/2009. Embargos de divergência opostos em 23/10/2017. Julgamento:
CPC/2015. 3. O propósito recursal é definir sobre a possibilidade de penhora de vencimentos do devedor para o pagamento de dívidade natureza não alimentar. 4. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariaisprevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar,preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 5. Na espécie, a moldura fáticadelineada nos autos - e inviável de ser analisada por esta Corte ante a incidência da Súmula 7/STJ - conduz à inevitável conclusão deque a constrição de percentual de salário da embargante não comprometeria a sua subsistência digna. 6. Embargos de divergência nãoprovidos" (STJ, Corte Especial, EREsp 518169/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI,julgado em 03/10/2018 e publicado no DJe em 27/02/2019).
Acredito que o pensamento relativamente à penhora de percentual de salário do devedor precisa evoluir, notadamente, considerandoas recentes alterações feitas no processo civil que prestigiam o direito do credor receber o que é seu por direito, e o consequentecumprimento das obrigações assumidas pelas pessoas buscando afastar o arrastamento por anos de ações de execução e cobrança.É preciso buscar o equilíbrio entre a possibilidade de subsistência da parte executada e, isocronicamente, dar efetividade à execução,garantindo, assim, a prestação da atividade jurisdicional e o direito da parte exequente.
Tanto é assim que a expressão utilizada nas disposições do artigo 833, IV, do CPC/2015, com a redação dada pela Lei n. 13.105/2015,trata de quantias “destinadas ao “, o que evidencia um entendimento sustento do devedor e sua família mais liberal acerca daquilo que,efetivamente, foge ao alcance da constrição judicial.
O objetivo primordial da função social do art. 833 do CPC é evitar a retenção salarial abusiva, pois tem o salário o escopo de garantira sobrevivência digna do indivíduo. Assim, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana e em atenção à regra daimpenhorabilidade pela função social, não se deve permitir descontos de valores que inviabilizem a sobrevivência digna do devedor.Neste sentido são os seguintes julgados do Eg. TJ/RO: AI 0800151-51.2017.8.22.0000, rel. Des. Isaías Fonseca Moraes, julgado em10/05/2017; AI 0800784-62.2017.8.22.0000, rel. Des. Kiyochi Mori, julgado em 25/05/2017; AI 0804039-62.2016.8.22.0000, rel. JuizCarlos Augusto Teles Negreiros, julgado em 05/04/2017; AI 0803607-43.2016.8.22.0000, rel. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, julgadoem 07/12/2016; AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801409-96.2017.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ªCâmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 06/09/2017
Ante o exposto, defiro e determino o bloqueio de 15% dos vencimentos líquidos da parte executada até a satisfação total do crédito.Expeça-se ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, órgão empregador ao qual está vinculado a parte executada IVERONILCEALENCAR DE SOUZA, CPF: 285.886.492-68, para que promova os descontos mensais, no limite de 15%, até atingir o montante deR$ 857.552,09, com transferência dos valores para conta de titularidade da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, CNPJ n.62.136.254/0001-99, BANCO DO BRASIL – AGÊNCIA 1911-9, CONTA CORRENTE 7339-3.
Após a transferência, a parte executada deverá ser intimada para manifestar-se quanto eventual interposição de embargos à execuçãoou formular pedido de audiência de conciliação. Prazo: 15 dias.
SERVE COMO CARTA/OFÍCIO/MANDADO/PRECATÓRIA
Porto Velho/RO, 22 de maio de 2022 .
Duília Sgrott Reis
Juiz (a) de Direito
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' No que concerne ao pedido formulado pela parte credora, de '
'penhora sobre salário, necessário salientar que a segunda turma '
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'preconizada no art. 649, IV, do CPC/1973, pacificou o '
'entendimento de que areferida impenhorabilidade comporta '
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'artigo, ou nos casos de empréstimo consignado, limitando o '
'bloqueio a 30% (trinta por cento) do valor percebidoa título de '
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'crédito nãoalimentar, preservando-se o suficiente para garantir '
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'do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor '
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'suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua '
'família. Precedentes. 5. Na espécie, a moldura fáticadelineada '
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'pessoas buscando afastar o arrastamento por anos de ações de '
'execução e cobrança.É preciso buscar o equilíbrio entre a '
'possibilidade de subsistência da parte executada e, '
'isocronicamente, dar efetividade à execução,garantindo, assim, a '
'prestação da atividade jurisdicional e o direito da parte '
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' Tanto é assim que a expressão utilizada nas disposições do '
'artigo 833, IV, do CPC/2015, com a redação dada pela Lei n. '
'13.105/2015,trata de quantias “destinadas ao “, o que evidencia '
'um entendimento sustento do devedor e sua família mais liberal '
'acerca daquilo que,efetivamente, foge ao alcance da constrição '
'judicial. \n'
' O objetivo primordial da função social do art. 833 do CPC é '
'evitar a retenção salarial abusiva, pois tem o salário o escopo '
'de garantira sobrevivência digna do indivíduo. Assim, em '
'homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana e em '
'atenção à regra daimpenhorabilidade pela função social, não se '
'deve permitir descontos de valores que inviabilizem a '
'sobrevivência digna do devedor.Neste sentido são os seguintes '
'julgados do Eg. TJ/RO: AI 0800151-51.2017.8.22.0000, rel. Des. '
'Isaías Fonseca Moraes, julgado em10/05/2017; AI '
'0800784-62.2017.8.22.0000, rel. Des. Kiyochi Mori, julgado em '
'25/05/2017; AI 0804039-62.2016.8.22.0000, rel. JuizCarlos '
'Augusto Teles Negreiros, julgado em 05/04/2017; AI '
'0803607-43.2016.8.22.0000, rel. Des. Marcos Alaor Diniz '
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'nº 0801409-96.2017.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de '
'Rondônia, 1ªCâmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan '
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'do crédito.Expeça-se ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da '
'14ª Região, órgão empregador ao qual está vinculado a parte '
'executada IVERONILCEALENCAR DE SOUZA, CPF: 285.886.492-68, para '
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' Após a transferência, a parte executada deverá ser intimada '
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Data: 2022-05-23
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
'petição foi juntado (anexado) aos '
'autos.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Juntada',
'nome': 'Certidão de Juntada'},
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'data': '2022-05-23',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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'id': 13806778001,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-05-22
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
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'data': '2022-05-22',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-05-22
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Uma decisão é um pronunciamento '
'judicial de conteúdo decisório, '
'enfrentando alguma questão trazida '
'pelas partes. Pode servir de prova no '
'processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Decisão',
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'data': '2022-05-22',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
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'id': 13806777715,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-05-17
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para decisão',
'data': '2022-05-17',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2022-05-02
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
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'data': '2022-05-02',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-04-29
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 28/04/2022 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Decurso de Prazo',
'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 28/04/2022 '
'23:59.',
'data': '2022-04-29',
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'grau': 1,
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'sigla': 'TJRO',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-04-29
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de RENATO DJEAN RORIZ DE ASSUMPCAO em 28/04/2022 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Decurso de Prazo',
'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de RENATO DJEAN RORIZ DE ASSUMPCAO em 28/04/2022 '
'23:59.',
'data': '2022-04-29',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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'id': 13806777373,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-04-29
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA em 28/04/2022 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Decurso de Prazo',
'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA em 28/04/2022 '
'23:59.',
'data': '2022-04-29',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-04-19
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Publicado DESPACHO em 20/04/2022.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado DESPACHO em 20/04/2022.',
'data': '2022-04-19',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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'sigla': 'TJRO',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-19
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022',
'data': '2022-04-19',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806777180,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-19
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA | CONTRATOS BANCÁRIOS EXEQUENTE
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, apresentar tabela atualizada de débito.
Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de ID: 75619492.
Porto Velho/RO, 13 de abril de 2022 .
Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª VARA CÍVEL
Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp:(69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.brPROCESSO Nº
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'DESPACHO \n'
' Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, '
'apresentar tabela atualizada de débito. \n'
' Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de ID: '
'75619492. \n'
' Porto Velho/RO, 13 de abril de 2022 . \n'
' Márcia Cristina Rodrigues Masioli \n'
' Juiz (a) de Direito \n'
' COMARCA DE PORTO VELHO 10ª VARA CÍVEL \n'
' Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, '
'nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, '
'telefone/whatsapp:(69) 3309-7066, e-mail: '
'pvh10civelgab@tjro.jus.brPROCESSO Nº',
'data': '2022-04-19',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 22086,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Rondônia',
'processo_fonte_id': 384788008,
'sigla': 'DJRO',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11734291156,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA | CONTRATOS BANCÁRIOS EXEQUENTE'}
Data: 2022-04-13
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
'data': '2022-04-13',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806777137,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-13
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Uma decisão é um pronunciamento '
'judicial de conteúdo decisório, '
'enfrentando alguma questão trazida '
'pelas partes. Pode servir de prova no '
'processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Decisão',
'nome': 'Decisão'},
'conteudo': 'Outras Decisões',
'data': '2022-04-13',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806777019,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-12
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para decisão',
'data': '2022-04-12',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806776947,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-12
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
'data': '2022-04-12',
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'grau': 1,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-06
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2022.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que houve a realização de '
'julgamento, após discussão em sessão '
'sobre a resolução do mérito (o que se '
'pretende com o processo) da questão '
'processual.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Deliberado em Sessão > Julgado > '
'Mérito',
'nome': 'Mérito'},
'conteudo': 'Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2022.',
'data': '2022-04-06',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806776796,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-06
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022',
'data': '2022-04-06',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806776714,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-06
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO
Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO \n'
' Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se '
'manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de '
'extinção/suspensão e arquivamento.',
'data': '2022-04-06',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 22086,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Rondônia',
'processo_fonte_id': 384788008,
'sigla': 'DJRO',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11734291124,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2022-04-05
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
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'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
'data': '2022-04-05',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806776641,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-02-18
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2022.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que houve a realização de '
'julgamento, após discussão em sessão '
'sobre a resolução do mérito (o que se '
'pretende com o processo) da questão '
'processual.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Deliberado em Sessão > Julgado > '
'Mérito',
'nome': 'Mérito'},
'conteudo': 'Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2022.',
'data': '2022-02-18',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806776572,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-02-18
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022',
'data': '2022-02-18',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806776519,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-02-18
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD’S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUDe assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custasCÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual emrelação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTEapresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD’S Para a realização de consulta aos '
'cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUDe assemelhados '
'(verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE '
'intimado para apresentar o comprovante de custasCÓDIGO 1007 nos '
'termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não '
'realização do ato. Para cada diligência virtual emrelação a cada '
'CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo '
'comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTEapresentar Planilha '
'de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a '
'petição. Prazo 05 (cinco dias).',
'data': '2022-02-18',
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'fonte_id': 22086,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Rondônia',
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'sigla': 'DJRO',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11734291092,
'texto_categoria': 'OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir '
'advogado particular, deverá procurar a Defensoria '
'Pública. A presente ação pode ser consultada pelo '
'endereço eletrônico '
'http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam '
'(nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de '
'dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2022-02-17
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA em 10/02/2022 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
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'Certidão de Decurso de Prazo',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-02-02
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA | CONTRATOS BANCÁRIOS EXEQUENTE
DESPACHO
01. Realizada consulta via Renajud verificou-se que o único veículo em nome da executada encontra-se gravado por alienação fiduciária.Assim, considerando que o bem não integra o patrimônio do devedor, indefiro o pedido de penhora.
02. Esgotadas as diligências de busca para bens por meio eletrônico (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD), assim, promova o exequente,no prazo de 05 (cinco) dias, diligências no sentido de satisfazer a execução, podendo:
a) indicar bens passíveis de penhora;
b) efetuar consulta pelo sistema ARISP, de pesquisa de bens imóveis, via internet, por exemplo, nos seguintes sites:
a) http://www.oficioeletronico.com.br
b) https://www.registradores.org.br
c) solicitar a suspensão da execução, pelo prazo de 1 (um) ano.
d) determino a realização de pesquisa no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, requisitando informações sobre a existênciade vínculo(s) de emprego(s) ativo(s) do(a) executado(a): IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA - CPF: 285.886.492-68.
O oficio mencionado no item “d" deverá ser confeccionado e enviado pela CPE, devendo o autor recolher as custas para realização dadiligência, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivameneto.
CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Porto Velho/RO, 31 de janeiro de 2022 .
Duília Sgrott Reis
Juiz (a) de Direito
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
, nº 777, Bairro , CEP 76801-235, Porto Velho, Central de Atendimento: (69) 3309-7066 - pvh10civelgab@tjro.jus.br
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' 01. Realizada consulta via Renajud verificou-se que o único '
'veículo em nome da executada encontra-se gravado por alienação '
'fiduciária.Assim, considerando que o bem não integra o '
'patrimônio do devedor, indefiro o pedido de penhora. \n'
' 02. Esgotadas as diligências de busca para bens por meio '
'eletrônico (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD), assim, promova o '
'exequente,no prazo de 05 (cinco) dias, diligências no sentido de '
'satisfazer a execução, podendo: \n'
' a) indicar bens passíveis de penhora; \n'
' b) efetuar consulta pelo sistema ARISP, de pesquisa de bens '
'imóveis, via internet, por exemplo, nos seguintes sites: \n'
' a) http://www.oficioeletronico.com.br \n'
' b) https://www.registradores.org.br \n'
' c) solicitar a suspensão da execução, pelo prazo de 1 (um) '
'ano. \n'
' d) determino a realização de pesquisa no CNIS – Cadastro '
'Nacional de Informações Sociais, requisitando informações sobre '
'a existênciade vínculo(s) de emprego(s) ativo(s) do(a) '
'executado(a): IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA - CPF: '
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' Porto Velho/RO, 31 de janeiro de 2022 . \n'
' Duília Sgrott Reis \n'
' Juiz (a) de Direito \n'
' Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia \n'
' , nº 777, Bairro , CEP 76801-235, Porto Velho, Central de '
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Data: 2021-12-14
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD’S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUDe assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custasCÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual emrelação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
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Data: 2021-12-09
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Publicado DESPACHO em 10/12/2021.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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Data: 2021-12-09
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
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'Eletrônico'},
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-12-07
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
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'data': '2021-12-07',
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Data: 2021-12-07
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Determinada a quebra do sigilo fiscal
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A quebra de sigilo significa a '
'determinação judicial para que '
'determinados órgãos que possuem '
'informações sigilosas sobre alguém, '
'forneça essas informações, vez que '
'relevantes para o deslinde da causa.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Determinação > Quebra De '
'Sigilo (Outros)',
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'data': '2021-12-07',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806774431,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-11-22
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para decisão',
'data': '2021-11-22',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806774244,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-22
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
'data': '2021-11-22',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806774191,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-18
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2021.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que houve a realização de '
'julgamento, após discussão em sessão '
'sobre a resolução do mérito (o que se '
'pretende com o processo) da questão '
'processual.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Deliberado em Sessão > Julgado > '
'Mérito',
'nome': 'Mérito'},
'conteudo': 'Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2021.',
'data': '2021-11-18',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806774122,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-18
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021',
'data': '2021-11-18',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806774064,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-18
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO
Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão earquivamento.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO \n'
' Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se '
'manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão '
'earquivamento.',
'data': '2021-11-18',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 22086,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Rondônia',
'processo_fonte_id': 384788008,
'sigla': 'DJRO',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11734290981,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2021-11-17
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
'data': '2021-11-17',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-17
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
'data': '2021-11-17',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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'sigla': 'TJRO',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-12
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
'petição foi juntado (anexado) aos '
'autos.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Juntada',
'nome': 'Certidão de Juntada'},
'conteudo': 'Juntada de certidão',
'data': '2021-11-12',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806773842,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-08
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2021.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que houve a realização de '
'julgamento, após discussão em sessão '
'sobre a resolução do mérito (o que se '
'pretende com o processo) da questão '
'processual.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Deliberado em Sessão > Julgado > '
'Mérito',
'nome': 'Mérito'},
'conteudo': 'Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2021.',
'data': '2021-11-08',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
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'id': 13806773809,
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Data: 2021-11-08
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
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'id': 13806773708,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-08
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD’S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUDe assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custasCÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual emrelação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD’S Para a realização de consulta aos '
'cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUDe assemelhados '
'(verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE '
'intimado para apresentar o comprovante de custasCÓDIGO 1007 nos '
'termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não '
'realização do ato. Para cada diligência virtual emrelação a cada '
'CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo '
'comprovante. Prazo 05 (cinco dias).',
'data': '2021-11-08',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 22086,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Rondônia',
'processo_fonte_id': 384788008,
'sigla': 'DJRO',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11734290935,
'texto_categoria': 'OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir '
'advogado particular, deverá procurar a Defensoria '
'Pública. A presente ação pode ser consultada pelo '
'endereço eletrônico '
'http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam '
'(nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de '
'dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2021-11-05
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
'data': '2021-11-05',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-11-05
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
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'data': '2021-11-05',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-10-27
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2021.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que houve a realização de '
'julgamento, após discussão em sessão '
'sobre a resolução do mérito (o que se '
'pretende com o processo) da questão '
'processual.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Deliberado em Sessão > Julgado > '
'Mérito',
'nome': 'Mérito'},
'conteudo': 'Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2021.',
'data': '2021-10-27',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
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'id': 13806773025,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-10-27
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021',
'data': '2021-10-27',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806772944,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-10-27
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO
Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO \n'
' Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se '
'manifestar no feito no prazo de 05 dias.',
'data': '2021-10-27',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 22086,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Rondônia',
'processo_fonte_id': 384788008,
'sigla': 'DJRO',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11734290916,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2021-10-26
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
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'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
'data': '2021-10-26',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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'id': 13806772845,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-10-26
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 25/10/2021 23:59.
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'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Decurso de Prazo',
'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 25/10/2021 '
'23:59.',
'data': '2021-10-26',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806772760,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-10-22
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA em 21/10/2021 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Decurso de Prazo',
'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA em 21/10/2021 '
'23:59.',
'data': '2021-10-22',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'id': 13806772664,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-10-22
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de RENATO DJEAN RORIZ DE ASSUMPCAO em 21/10/2021 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Decurso de Prazo',
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'23:59.',
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'id': 13806772601,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-10-22
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 21/10/2021 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Decurso de Prazo',
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'conteudo': 'Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 21/10/2021 '
'23:59.',
'data': '2021-10-22',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806772518,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-10-18
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
'data': '2021-10-18',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-10-13
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Ofício.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
'pelo juiz para requerer algo ou '
'notificar autoridades públicas ou '
'privadas sobre alguma coisa.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
'Ofício (Outros)',
'nome': 'Ofício (Outros)'},
'conteudo': 'Expedição de Ofício.',
'data': '2021-10-13',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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'sigla': 'TJRO',
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'id': 13806772310,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-10-13
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de outros documentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
'foi juntado ao processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Documentos Diversos',
'nome': 'Documentos Diversos'},
'conteudo': 'Juntada de outros documentos',
'data': '2021-10-13',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806772257,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-10-13
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Publicado DESPACHO em 14/10/2021.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado DESPACHO em 14/10/2021.',
'data': '2021-10-13',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806772168,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-10-13
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021',
'data': '2021-10-13',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806772061,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-10-13
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA | CONTRATOS BANCÁRIOS
DESPACHO
Considerando que o agravo de instrumento interposto pela executada contra a decisão que não acolheu sua impugnação à penhoraon line foi julgado intempestivo, determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência do valorpenhorado de ID n. 55729818 para a conta particular indicada pelo exequente no ID n. 62350795.
Após, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias.
Intime-se.
Porto Velho/RO, 10 de outubro de 2021 .
Duília Sgrott Reis
Juiz (a) de Direito
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002e 98487-9601
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'DESPACHO \n'
' Considerando que o agravo de instrumento interposto pela '
'executada contra a decisão que não acolheu sua impugnação à '
'penhoraon line foi julgado intempestivo, determino a expedição '
'de ofício à Caixa Econômica Federal para que proceda a '
'transferência do valorpenhorado de ID n. 55729818 para a conta '
'particular indicada pelo exequente no ID n. 62350795. \n'
' Após, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, no '
'prazo de 05 dias. \n'
' Intime-se. \n'
' Porto Velho/RO, 10 de outubro de 2021 . \n'
' Duília Sgrott Reis \n'
' Juiz (a) de Direito \n'
' Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia \n'
' Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, '
'Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 '
'3309-7000/7002e 98487-9601',
'data': '2021-10-13',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 22086,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Rondônia',
'processo_fonte_id': 384788008,
'sigla': 'DJRO',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11734290887,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA | CONTRATOS BANCÁRIOS'}
Data: 2021-10-10
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
'data': '2021-10-10',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806771944,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-10-10
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Expedido alvará de levantamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a determinação para que se expeça '
'um alvará, que é um documento emitido '
'pelo juiz para que se proceda ao '
'pagamento de valores depositados em '
'juízo ou fora dele.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Determinação > Expedição '
'Alvará',
'nome': 'Expedição Alvará'},
'conteudo': 'Expedido alvará de levantamento',
'data': '2021-10-10',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806771813,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-10-06
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para decisão',
'data': '2021-10-06',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806771756,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-09-15
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
'data': '2021-09-15',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806771678,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-09-09
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2021.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que houve a realização de '
'julgamento, após discussão em sessão '
'sobre a resolução do mérito (o que se '
'pretende com o processo) da questão '
'processual.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Deliberado em Sessão > Julgado > '
'Mérito',
'nome': 'Mérito'},
'conteudo': 'Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2021.',
'data': '2021-09-09',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806771493,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-09-08
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021',
'data': '2021-09-08',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-09-08
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Intimação
Fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para apresentar poderes para levantamento de valores, sob pena de remessa dosvalores à Conta Centralizadora. Poderá a parte optar por transferência bancária, devendo informar dados bancários.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Intimação \n'
' Fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para '
'apresentar poderes para levantamento de valores, sob pena de '
'remessa dosvalores à Conta Centralizadora. Poderá a parte optar '
'por transferência bancária, devendo informar dados bancários.',
'data': '2021-09-08',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 22086,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Rondônia',
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'texto_categoria': 'Conselho da Magistratura Despacho DO RELATOR Processo '
'Administrativo',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2021-09-06
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-09-06
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
'petição foi juntado (anexado) aos '
'autos.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Juntada',
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'id': 13806771350,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-08-24
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de outras peças
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
'foi juntado ao processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Documentos Diversos',
'nome': 'Documentos Diversos'},
'conteudo': 'Juntada de outras peças',
'data': '2021-08-24',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806771296,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-08-16
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
'data': '2021-08-16',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806771238,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-08-09
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2021.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que houve a realização de '
'julgamento, após discussão em sessão '
'sobre a resolução do mérito (o que se '
'pretende com o processo) da questão '
'processual.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Deliberado em Sessão > Julgado > '
'Mérito',
'nome': 'Mérito'},
'conteudo': 'Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2021.',
'data': '2021-08-09',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806771201,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-08-09
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico',
'data': '2021-08-09',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806771159,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-08-09
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO
Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO \n'
' Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se '
'manifestar no feito no prazo de 05 dias.',
'data': '2021-08-09',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 22086,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Rondônia',
'processo_fonte_id': 384788008,
'sigla': 'DJRO',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11734290832,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2021-08-06
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
'data': '2021-08-06',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806771129,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-08-06
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
'data': '2021-08-06',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806771098,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-07-23
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA em 22/07/2021 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Decurso de Prazo',
'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA em 22/07/2021 '
'23:59:59.',
'data': '2021-07-23',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806771061,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-07-14
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2021.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que houve a realização de '
'julgamento, após discussão em sessão '
'sobre a resolução do mérito (o que se '
'pretende com o processo) da questão '
'processual.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Deliberado em Sessão > Julgado > '
'Mérito',
'nome': 'Mérito'},
'conteudo': 'Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2021.',
'data': '2021-07-14',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806771017,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-07-14
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico',
'data': '2021-07-14',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806770967,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-07-14
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
INTIMAÇÃO RÉU
Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a informar se houve concessão de efeito suspensivo ao recurso.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'INTIMAÇÃO RÉU \n'
' Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a '
'informar se houve concessão de efeito suspensivo ao recurso.',
'data': '2021-07-14',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 22086,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Rondônia',
'processo_fonte_id': 384788008,
'sigla': 'DJRO',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11734290815,
'texto_categoria': 'Conselho da Magistratura Despacho DA RELATORA Processo '
'Administrativo',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2021-07-13
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
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'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
'data': '2021-07-13',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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'id': 13806770932,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-07-13
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
'data': '2021-07-13',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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'id': 13806770890,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-06-18
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA em 17/06/2021 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Decurso de Prazo',
'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA em 17/06/2021 '
'23:59:59.',
'data': '2021-06-18',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806770840,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-06-18
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 17/06/2021 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Decurso de Prazo',
'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 17/06/2021 '
'23:59:59.',
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'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806770804,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-06-18
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de RENATO DJEAN RORIZ DE ASSUMPCAO em 17/06/2021 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Decurso de Prazo',
'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de RENATO DJEAN RORIZ DE ASSUMPCAO em 17/06/2021 '
'23:59:59.',
'data': '2021-06-18',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806770740,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-06-09
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Publicado DESPACHO em 10/06/2021.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado DESPACHO em 10/06/2021.',
'data': '2021-06-09',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806770668,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-06-09
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico',
'data': '2021-06-09',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806770619,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-06-08
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
'data': '2021-06-08',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 490689438,
'sigla': 'TJRO',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13806770575,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-06-08
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Uma decisão é um pronunciamento '
'judicial de conteúdo decisório, '
'enfrentando alguma questão trazida '
'pelas partes. Pode servir de prova no '
'processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Decisão',
'nome': 'Decisão'},
'conteudo': 'Outras Decisões',
'data': '2021-06-08',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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Data: 2021-05-26
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
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'conteudo': 'Conclusos para decisão',
'data': '2021-05-26',
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Data: 2021-05-10
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a transmissão a um terceiro '
'(advogado) da função de representante '
'do outorgante (cliente), de modo que '
'este terceiro passará a substituir o '
'atual advogado da parte na prática '
'dos atos em nome do outorgado '
'originário. Poderá ser estabelecido '
'com ou sem reserva de poderes.\n'
'No substabelecimento com reserva de '
'poderes o advogado transfere poderes '
'a outro, mas ambos praticam atos em '
'defesa do cliente. De forma que não '
'se exige concordância do cliente e o '
'advogado substabelecido com reserva '
'de poderes não pode cobrar honorários '
'sem a intervenção daquele que lhe '
'conferiu o substabelecimento.\n'
'Já no substabelecimento sem reserva '
'de poderes, os poderes são '
'transferidos de forma definitiva e, '
'assim, se extingue o mandato '
'anterior. De forma que exige o prévio '
'e inequívoco conhecimento do cliente '
'e o advogado constituído por '
'substabelecimento sem reserva de '
'poderes poderá cobrar os honorários '
'devidos diretamente ao cliente.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Instrumento de Procuração > '
'Substabelecimento',
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'conteudo': 'Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos',
'data': '2021-05-10',
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Data: 2021-05-07
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
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Data: 2021-05-06
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 05/05/2021 23:59:59.
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'determinado prazo para a realização '
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'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2021-05-05
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA em 04/05/2021 23:59:59.
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'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
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'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2021-05-05
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de RENATO DJEAN RORIZ DE ASSUMPCAO em 04/05/2021 23:59:59.
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'determinado prazo para a realização '
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Data: 2021-04-28
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
'data': '2021-04-28',
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Data: 2021-04-09
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA | CONTRATOS BANCÁRIOS
DESPACHO
DECISÃO
A parte executada apresentou Impugnação à Penhora alegando,em síntese, que em face da penhora realizada encontra-se emcolapso financeiro, pois precisa dos recursos para garantir osustento próprio e o de sua família, incluindo 02 filhos que precisamde cuidados especiais.
Sustenta que busca a garantia do art. 833, IV e §2°, do CPC,uma vez que teve o saldo integral de sua conta poupança naCaixa Econômica Federal penhorado (R$ 5.123,94) e o seusaldo de proventos de sua conta corrente do Banco do Brasil (R$1.300,63).
Requer o acolhimento da impugnação à penhora e o desbloqueiodos valores (ID: 55844528 - Pág. 1/ 55844528 - Pág. 8).
Intimada, a parte exequente se manifestou pelo não acolhimentoda impugnação (ID: 56131760 - Pág. 1/56131760 - Pág. 5).
É o relatório. Decido.
1. Acerca do tema, segue trecho de julgado do TJ-RO, sob relatoriado Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia (Agravo deInstrumento 0005198-78.2013.8.22.0000, julgado em 27/06/2013):“Ao tratar da penhora de valores de salário, esta Corte adotou aposição de que isso é possível desde que seja feito em percentual
que não comprometa o sustento do devedor e não implique emofensa ao princípio constitucional da dignidade humana.
Registro que a possibilidade de ser penhorado valor de verbasalarial de devedor já foi analisada por esta Corte no voto do Des.Miguel Monico Neto, o qual apresenta a seguinte ementa:
Agravo de instrumento. Salário. Servidor público. Impenhorabilidade.Diferenças pretéritas. Penhora parcial. Possibilidade. Aplicação doprincípio da razoabilidade.
A regra da impenhorabilidade do salário visa a manutenção dasobrevivência digna da pessoa. Entretanto não há que se falar emimpenhorabilidade de diferenças apuradas em verbas pretéritas,ainda que de natureza salarial, quando tais diferenças foramdespiciendas para a mantença.
Conquanto caracterizada a natureza salarial, em homenagem aoprincípio da razoabilidade, pode-se admitir penhora parcial devalor substancial a ser recebido pelo devedor (servidor públicofederal) como diferenças pretéritas, desde que não prejudiquesua sobrevivência e de sua família (Agravo de Instrumento n.100.001.2004.007052-1.Rel. Des. Miguel Monico Neto).
(...)
Acredito que o pensamento relativamente à penhora de percentualde salário do devedor precisa evoluir, notadamente, considerandoas recentes alterações feitas no processo civil que prestigiam odireito do credor receber o que é seu por direito, e o consequentecumprimento das obrigações assumidas pelas pessoas buscandoafastar o arrastamento por anos de ações de execução ecobrança.
Tanto é assim que a expressão utilizada nas disposições do artigo833, IV, do CPC/2015, com a redação dada pela Lei n. 13.105/2015,trata de quantias “destinadas ao sustento do devedor e sua família",o que evidencia um entendimento mais liberal acerca daquilo que,efetivamente, foge ao alcance da constrição judicial.
O STJ já se manifestou sobre o assunto no seguinte sentido:
DIREITOCIVILEPROCESSUALCIVIL.EXECUÇÃO.HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR, MESMO QUANDOSE TRATAR DE VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. PRECEDENTESDA CORTE ESPECIAL E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.COLISÃO ENTRE O DIREITO A ALIMENTOS DO CREDOR E ODIREITO DE MESMA NATUREZA DO DEVEDOR.
1. - Honorários advocatícios, sejam contratuais, sejamsucumbenciais, possuem natureza alimentar. (EREsp 706331/PR,Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Corte Especial,DJe 31/03/2008).
2. - Mostrando-se infrutífera a busca por bens a serem penhorados edada a natureza de prestação alimentícia do crédito do exequente,de rigor admitir o desconto em folha de pagamento do devedor,solução que, ademais, observa a gradação do art. 655 do CPC,sem impedimento da impenhorabilidade constatada do art. 649, IV,do CPC.
3. - Recurso Especial provido.
(REsp 948492/ES, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRATURMA, julgado em 01/12/2011, DJe 12/12/2011) (...).
Apesar de não haver unanimidade na colenda Corte, conquantoa 4a Turma se opõe à incidência de constrição sob qualquer valorrecebido a título de salário, há que se sopesar que este juízo se filiaà corrente da 3a Turma, que adota posicionamento contrário, claroque desde que observados os princípios da dignidade humana,da razoabilidade e da efetividade da execução. Segue o afirmadoentedimento:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. VALORESPROVENIENTES DE SALÁRIO. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ.PRECLUSÃO PRO JUDICATO. SÚMULA N. 284 DO STF.
1. É inadmissível o recurso especial quando a fundamentação quelhe dá suporte não guarda relação de pertinência com o conteúdodo acórdão recorrido.
2. A regra geral da impenhorabilidade inscrita no art. 649, IV, doCPC pode ser mitigada, em nome dos princípios da efetividadee da razoabilidade, nos casos em que ficar demonstrado que apenhora não afeta a dignidade do devedor. Precedentes.
3. Não se conhece do recurso especial se o exame da supostacontrariedade do julgado a dispositivos de lei estiver condicionadoà (re)avaliação de premissa fático-probatória já definida no âmbitodas instâncias ordinárias.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1473848/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DENORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe25/09/2015)
No caso dos autos, a parte executada apresentou extrato de contacorrente comprovando que no dia 22.02.2021, recebeu proventosdo Tribunal Regional do Trabalho da 14 a Região, no valor de R$11.716,59 (ID: 55844934 - Pág. 1). No dia 12.03.2021, foi realizadobloqueio judicial da quantia de R$ 1.296,50 (ID: 55844928 - Pág.1).
Considerando que 30% do valor recebido a título de proventospela parte executada corresponde a R$ 3.514,97, e, considerando,ainda, que o valor bloqueado foi de R$ 1.296,50, portanto, quantiainferior a 30%, não acolho a impugnação apresentada e mantenhoo bloqueio efetuado sobre o valor encontrado na conta corrente.
2. Passo à análise dos valores localizados na conta poupança.
Nos termos do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, sãoimpenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança,até o limite de 40 salários-mínimos.
No caso dos autos, considerando que na data da penhora, aexecutada possuía em poupança uma quantia de R$ 5.123,94 (ID:55844945 - Pág. 1), verifica-se que seria caso de aplicação dareferida limitação.
Ocorre que, a regra da impenhorabilidade da verba inferior a 40salários mínimos em conta poupança, pode ser afastada quandorestar demonstrada que a conta poupança é utilizada como contacorrente.
A função da poupança é guardar/poupar dinheiro e obterrendimento, e tal situação é incompatível com movimentaçãoregular de depósitos e retiradas, típica de conta corrente, onde épredominante a característica circulatória.
Os documentos apresentados pela parte executada (ID: 55844944
- Pág. 1/ 55844944 - Pág. 2) registram a intensa movimentaçãoefetuada na conta poupança.
Caracterizado o desvirtuamento da conta poupança, afasta-se,como consequência, a impenhorabilidade da poupança. Nessesentido:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.VALOR EM CONTA POUPANÇA. MOVIMENTAÇÃO.DESVIRTUAMENTO. IMPENHORABILIDADE. A movimentação daconta poupança como conta corrente afasta a impenhorabilidadeprevista no art. 833, X, CPC." (AI 0802427-84.2019.8.22.0000, TJRO
- 2a Câmara Cível, Rel. Paulo Kiyochi Mori, j. em 28.08.2019)“AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA CONTA POUPANÇA.MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO DANATUREZA DA CONTA. A conta poupança com movimentaçãotípica de conta corrente não é protegida pela regra daimpenhorabilidade, na medida em que nessa modalidade o dinheirodepositado apresenta predominante característica circulatória,incompatível com a típica caderneta de poupança." (AI 080346330.2020.8.22.0000, TJRO - 2a Câmara Cível, Rel. AlexandreMiguel, j. em 17.09.2020)
Ante o exposto, não acolho a impugnação à penhora apresentadae mantenho o bloqueio sobre os valores localizados na poupança.
3. Esclareço que, nos termos do §3°, do art. 513, do CPC, nahipótese do §2°, incisos II e III, considera-se realizada a intimaçãoquando o devedor houver mudado de endereço sem préviacomunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo únicodo art. 274. No caso dos autos, foram realizadas 03 tentativas deintimação da parte executada, conforme ID: 41784388 - Pág. 1, ID:43846746 - Pág. 1 e ID: 47266692 - Pág. 1, motivo pelo qual foideterminado o prosseguimento do feito.
4. Com o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se alvaráem favor da parte exequente a fim de possibilitar o levantamentodos valores bloqueados.
5. Fica a parte exequente intimada para requerer o que entender dedireito, no prazo de 15 dias, devendo apresentar tabela atualizadade débito.
Porto Velho/RO, 7 de abril de 2021 .
Duília Sgrott Reis
Juiz (a) de Direito
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Avenida Pinheiro Machado, n° 777, Bairro Olaria, CEP 76801235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 33097000/7002 e 98487-9601
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'financeiro, pois precisa dos recursos para garantir osustento '
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'NATUREZA ALIMENTAR, MESMO QUANDOSE TRATAR DE VERBAS DE '
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'Especial,DJe 31/03/2008). \n'
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'do devedor,solução que, ademais, observa a gradação do art. 655 '
'do CPC,sem impedimento da impenhorabilidade constatada do art. '
'649, IV,do CPC. \n'
' 3. - Recurso Especial provido. \n'
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'julgado em 01/12/2011, DJe 12/12/2011) (...). \n'
' Apesar de não haver unanimidade na colenda Corte, conquantoa 4a '
'Turma se opõe à incidência de constrição sob qualquer '
'valorrecebido a título de salário, há que se sopesar que este '
'juízo se filiaà corrente da 3a Turma, que adota posicionamento '
'contrário, claroque desde que observados os princípios da '
'dignidade humana,da razoabilidade e da efetividade da execução. '
'Segue o afirmadoentedimento: \n'
' PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. VALORESPROVENIENTES DE '
'SALÁRIO. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ.PRECLUSÃO PRO JUDICATO. SÚMULA '
'N. 284 DO STF. \n'
' 1. É inadmissível o recurso especial quando a fundamentação '
'quelhe dá suporte não guarda relação de pertinência com o '
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' 2. A regra geral da impenhorabilidade inscrita no art. 649, IV, '
'doCPC pode ser mitigada, em nome dos princípios da efetividadee '
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'apenhora não afeta a dignidade do devedor. Precedentes. \n'
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'supostacontrariedade do julgado a dispositivos de lei estiver '
'condicionadoà (re)avaliação de premissa fático-probatória já '
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'encontrado na conta corrente. \n'
' 2. Passo à análise dos valores localizados na conta poupança. \n'
' Nos termos do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, '
'sãoimpenhoráveis a quantia depositada em caderneta de '
'poupança,até o limite de 40 salários-mínimos. \n'
' No caso dos autos, considerando que na data da penhora, '
'aexecutada possuía em poupança uma quantia de R$ 5.123,94 '
'(ID:55844945 - Pág. 1), verifica-se que seria caso de aplicação '
'dareferida limitação. \n'
' Ocorre que, a regra da impenhorabilidade da verba inferior a '
'40salários mínimos em conta poupança, pode ser afastada '
'quandorestar demonstrada que a conta poupança é utilizada como '
'contacorrente. \n'
' A função da poupança é guardar/poupar dinheiro e '
'obterrendimento, e tal situação é incompatível com '
'movimentaçãoregular de depósitos e retiradas, típica de conta '
'corrente, onde épredominante a característica circulatória. \n'
' Os documentos apresentados pela parte executada (ID: 55844944 \n'
' - Pág. 1/ 55844944 - Pág. 2) registram a intensa '
'movimentaçãoefetuada na conta poupança. \n'
' Caracterizado o desvirtuamento da conta poupança, '
'afasta-se,como consequência, a impenhorabilidade da poupança. '
'Nessesentido: \n'
' “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.VALOR EM CONTA '
'POUPANÇA. MOVIMENTAÇÃO.DESVIRTUAMENTO. IMPENHORABILIDADE. A '
'movimentação daconta poupança como conta corrente afasta a '
'impenhorabilidadeprevista no art. 833, X, CPC." (AI '
'0802427-84.2019.8.22.0000, TJRO \n'
' - 2a Câmara Cível, Rel. Paulo Kiyochi Mori, j. em '
'28.08.2019)“AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA CONTA '
'POUPANÇA.MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO DANATUREZA DA '
'CONTA. A conta poupança com movimentaçãotípica de conta corrente '
'não é protegida pela regra daimpenhorabilidade, na medida em que '
'nessa modalidade o dinheirodepositado apresenta predominante '
'característica circulatória,incompatível com a típica caderneta '
'de poupança." (AI 080346330.2020.8.22.0000, TJRO - 2a Câmara '
'Cível, Rel. AlexandreMiguel, j. em 17.09.2020) \n'
' Ante o exposto, não acolho a impugnação à penhora apresentadae '
'mantenho o bloqueio sobre os valores localizados na poupança. \n'
' 3. Esclareço que, nos termos do §3°, do art. 513, do CPC, '
'nahipótese do §2°, incisos II e III, considera-se realizada a '
'intimaçãoquando o devedor houver mudado de endereço sem '
'préviacomunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo '
'únicodo art. 274. No caso dos autos, foram realizadas 03 '
'tentativas deintimação da parte executada, conforme ID: 41784388 '
'- Pág. 1, ID:43846746 - Pág. 1 e ID: 47266692 - Pág. 1, motivo '
'pelo qual foideterminado o prosseguimento do feito. \n'
' 4. Com o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se '
'alvaráem favor da parte exequente a fim de possibilitar o '
'levantamentodos valores bloqueados. \n'
' 5. Fica a parte exequente intimada para requerer o que entender '
'dedireito, no prazo de 15 dias, devendo apresentar tabela '
'atualizadade débito. \n'
' Porto Velho/RO, 7 de abril de 2021 . \n'
' Duília Sgrott Reis \n'
' Juiz (a) de Direito \n'
' Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia \n'
' Avenida Pinheiro Machado, n° 777, Bairro Olaria, CEP 76801235, '
'Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 '
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Data: 2021-03-19
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA | CONTRATOS BANCÁRIOS
DESPACHO
Defiro a quebra do sigilo fiscal da executada.
Solicitadas as três últimas declarações de Imposto de Renda daexecutada, restou frutífera a diligência.
A CPE deverá realizar a liberação dos documentos sigilosos àparte interessada.
A consulta Renajud restou infrutífera, pois o único veículo em nomeda executada encontra-se gravado pro alienação fiduciária, nãointegrando o patrimônio da executada.
Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do sistemaSISBAJUD, a consulta bloqueou parte dos valores devidos. Sendoassim, determinei sua transferência para conta judicial na CaixaEconômica Federal, agência 2848.
Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora,nos termos do artigo 854, § 3° do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco)dias.
Expeça-se carta de intimação caso não possua patrono constituídonos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicaçãodeste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE.
Determino que o exequente se manifeste pela efetividade daexecução, no prazo de 5 (cinco) dias, para: a) indicar bens passíveisde penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida, sob penade extinção.
Converto o bloqueio em penhora.
Segue anexo o detalhamento da consulta.
Decorrido o prazo sem manifestação quanto à penhora pela parteexecutada, expeça-se alvará para levantamento dos valoresbloqueados.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 18 de março de 2021 .
Duília Sgrott Reis
Juiz (a) de Direito
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Avenida Pinheiro Machado, n° 777, Bairro Olaria, CEP 76801235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 33097000/7002 e 98487-9601
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Data: 2021-02-05
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA | CONTRATOS BANCÁRIOS
DESPACHO
Intimada a exequente a efetuar o recolhimento da taxa pararealização da diligência requerida (ID:53193016), esta deixou defazê-lo, assim, arquivem-se os autos.
Saliento que para o desarquivamento dos autos e eventualprosseguimento do feito, deve a parte exequente cumprir osDESPACHO s anteriores, apresentando planilha atualizada dodébito e apresentar o comprovante de recolhimento das custaspara as diligências requeridas, devendo ser observado ainda oprazo para a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 4° doartigo 921 do CPC.
Porto Velho/RO, 4 de fevereiro de 2021 .
Duília Sgrott Reis
Juiz (a) de Direito
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Avenida Pinheiro Machado, n° 777, Bairro Olaria, CEP 76801235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 33097000/7002 e 98487-9601
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Data: 2021-02-05
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: 10civelcpe@tjro.jus.br Processo : 7010436-14.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 EXECUTADO: IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
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Data: 2021-01-18
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA | CONTRATOS BANCÁRIOS
DECISÃO
Os prazos passarão a fluir nos termos do artigo 220 do CPC.
A parte autora requereu a realização de diligências para localizaçãode endereço da requerida, porém não juntou o pagamento dascustas e requereu seu recolhimento ao final do processo.
Embora haja previsão para diferimento das custas judiciais ao final,estas não incluem as despesas para realização das diligênciasjudiciais relacionadas a busca de endereço em órgãos conveniadosou ordens de bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal,quebra de sigilo telemático em processos cíveis, conforme art. 2°.§1°, inciso VIII, da Lei n. 3.896/2016.
Assim, deverá a parte interessada arcar com o pagamento de cadadiligência que requerer, nos termos do artigo 17 da Lei 3.896/2016(Lei de Custas) o qual prevê: “o requerimento de buscas deendereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático eassemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruídocom comprovante do pagamento da diligência cód. 1007 para cadauma delas."
É certo que, o desembolso das diligências nos patamares acimafixados, não implicará em prejuízo ao pleno funcionamento da parterequerente, eis que o valor a ser recolhido é ínfimo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,efetuar o pagamento das diligências solicitadas.
CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO.
EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL,ALAMEDA SANTOS 2335, 05 ANDAR CERQUEIRA CÉSAR -01419-002 - SÃO PAULO - SÃO PAULO
Porto Velho/RO, 14 de janeiro de 2021 .
Luis Delfino Cesar Júnior
Juiz (a) de Direito
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Avenida Pinheiro Machado, n° 777, Bairro Olaria, CEP 76801235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 33097000/7002 e 98487-9601
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' Porto Velho/RO, 14 de janeiro de 2021 . \n'
' Luis Delfino Cesar Júnior \n'
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Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: 10civelcpe@tjro.jus.br Processo : 7010436-14.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 EXECUTADO: IVERONILCE ALENCAR DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
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Data: 2017-08-02
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Sentença (SENTENÇA)
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Data: 2017-05-16
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Despacho (DESPACHO)
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'processo, sem conteúdo decisório. Por '
'exemplo, o despacho determinando a '
'citação do Réu.',
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Data: 2017-03-21
Importado em: 27 de Agosto de 2025 às 01:07
Tipo: ANDAMENTO
Despacho (DESPACHO)
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