Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-
PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que se manifeste acerca do(s) resultado(s) de consulta(s) realizada(s) em sistema(s)
eletrônico(s) conveniado(s), juntado(s) na(s) fl(s). retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '- Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº '
'001/2017-\n'
' PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que se manifeste '
'acerca do(s) resultado(s) de consulta(s) realizada(s) em '
'sistema(s)\n'
' eletrônico(s) conveniado(s), juntado(s) na(s) fl(s). retro, no '
'prazo de 05 (cinco) dias. \n'
' Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2025-01-21',
'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
'fonte_id': 24576,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
'processo_fonte_id': 388375159,
'sigla': 'DJAM',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 25768231626,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
'0076/2025',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-08-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
'prazo processual foi suspenso por '
'algum motivo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Comprovante > Comprovante De '
'Suspensão De Prazo',
'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
'conteudo': 'Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados\n'
'Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2024 devido à '
'alteração da tabela de feriados',
'data': '2024-08-23',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 264869280,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 24210928194,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-08-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60638731-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 19/08/2024 09:05
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação (Outras)',
'nome': 'Manifestação (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Manifestação do Autor\n'
'Nº Protocolo: PWEB.24.60638731-9 Tipo da Petição: Manifestação '
'do Autor Data: 19/08/2024 09:05',
'data': '2024-08-19',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 264869280,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 24210928188,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-08-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Autor
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação (Outras)',
'nome': 'Manifestação (Outras)'},
'conteudo': 'Manifestação do Autor',
'data': '2024-08-19',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 264869280,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 24210928183,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-08-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação: 0987/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 3846
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação: 0987/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do '
'Diário: 3846',
'data': '2024-08-03',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 264869280,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 24210928177,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-08-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- De ordem, intimo a parte exequente para que aponte bens passíveis
de penhora ou manifeste interesse na suspensão do feito, no prazo de 10 (dez) dias. A ausência de manifestação implicará na suspensão
do processo, na forma do 921, inciso III do CPC.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '- De ordem, intimo a parte exequente para que aponte bens '
'passíveis\n'
' de penhora ou manifeste interesse na suspensão do feito, no '
'prazo de 10 (dez) dias. A ausência de manifestação implicará na '
'suspensão\n'
' do processo, na forma do 921, inciso III do CPC.',
'data': '2024-08-02',
'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
'fonte_id': 24576,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
'processo_fonte_id': 388375159,
'sigla': 'DJAM',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 22052297970,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
'0987/2024',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-08-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0987/2024 Teor do ato: De ordem, intimo a parte exequente para que aponte bens passíveis de penhora ou manifeste interesse na suspensão do feito, no prazo de 10 (dez) dias. A ausência de manifestação implicará na suspensão do processo, na forma do 921, inciso III do CPC. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0987/2024 Teor do ato: De ordem, intimo a parte '
'exequente para que aponte bens passíveis de penhora ou manifeste '
'interesse na suspensão do feito, no prazo de 10 (dez) dias. A '
'ausência de manifestação implicará na suspensão do processo, na '
'forma do 921, inciso III do CPC. Advogados(s): Oreste Nestor de '
'Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2024-08-01',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 264869280,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 24210928173,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-08-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Vista ao Exequente
De ordem, intimo a parte exequente para que aponte bens passíveis de penhora ou manifeste interesse na suspensão do feito, no prazo de 10 (dez) dias. A ausência de manifestação implicará na suspensão do processo, na forma do 921, inciso III do CPC.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que o curso do processo foi '
'suspenso por algum motivo, findo o '
'qual ele voltará a tramitar '
'normalmente.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão De Processo Suspenso',
'nome': 'Certidão De Processo Suspenso'},
'conteudo': 'Vista ao Exequente\n'
'De ordem, intimo a parte exequente para que aponte bens '
'passíveis de penhora ou manifeste interesse na suspensão do '
'feito, no prazo de 10 (dez) dias. A ausência de manifestação '
'implicará na suspensão do processo, na forma do 921, inciso III '
'do CPC.',
'data': '2024-08-01',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 264869280,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 24210928169,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-08-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
'digitalizado, passando a constar nos '
'autos a versão digitalizada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Digitalização',
'nome': 'Certidão de Digitalização'},
'conteudo': 'Documentos digitalizados',
'data': '2024-08-01',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 264869280,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 24210928166,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-07-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Consultas eletrônicas realizadas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O Pedido como ação processual '
'consiste em um requerimento formulado '
'em juízo, ou seja, é o ato de pedir '
'alguma coisa ao magistrado.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Pedido > Pedido '
'(Outros)',
'nome': 'Pedido (Outros)'},
'conteudo': 'Consultas eletrônicas realizadas',
'data': '2024-07-26',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 264869280,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 24210928162,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-07-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60498429-8 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 02/07/2024 09:52
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação (Outras)',
'nome': 'Manifestação (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Manifestação do Autor\n'
'Nº Protocolo: PWEB.24.60498429-8 Tipo da Petição: Manifestação '
'do Autor Data: 02/07/2024 09:52',
'data': '2024-07-02',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 264869280,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 24210928155,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-07-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Autor
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação (Outras)',
'nome': 'Manifestação (Outras)'},
'conteudo': 'Manifestação do Autor',
'data': '2024-07-02',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 264869280,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 24210928151,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-06-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 02/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
'prazo processual foi suspenso por '
'algum motivo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Comprovante > Comprovante De '
'Suspensão De Prazo',
'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
'conteudo': 'Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados\n'
'Prazo referente à intimação foi alterado para 02/07/2024 devido '
'à alteração da tabela de feriados',
'data': '2024-06-28',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 264869280,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 24210928146,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-06-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação: 0715/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3808
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação: 0715/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do '
'Diário: 3808',
'data': '2024-06-08',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 264869280,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 24210928143,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-06-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo legal sem que a parte
executada tenha comprovado o cumprimento voluntário da sentença no prazo do artigo 523 §§ 1º e 3º do CPC. ATO ORDINATÓRIO
Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que, caso ainda não tenha
apresentado, apresente memória de calculos atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, § 1º
do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Bem como, caso não tendo sido deferido o benefício da gratuidade da justiça de forma total, no
mesmo ato, intimo a parte interessada, sem necessidade de nova publicação, para recolher os emolumentos pertinentes à CONSULTA
DO SISTEMA SISBAJUD, conforme a Lei nº 6.646, de 15 de dezembro de 2023, Tabela IV, I - Atos processuais, e junte comprovante de
recolhimento, caso ainda não o tenha feito.
Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ)
Generval Francisco Amorim da Graça (OAB 12115/AM)
Márcio Melo Nogueira (OAB 1388A/AM)
Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC)
Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
Pedro Gabriel Brito Paes (OAB 222218/RJ)
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '- CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo legal sem que a '
'parte\n'
' executada tenha comprovado o cumprimento voluntário da sentença '
'no prazo do artigo 523 §§ 1º e 3º do CPC. ATO ORDINATÓRIO\n'
' Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº '
'001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que, caso ainda '
'não tenha\n'
' apresentado, apresente memória de calculos atualizada e '
'discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. '
'523, § 1º\n'
' do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Bem como, caso não tendo '
'sido deferido o benefício da gratuidade da justiça de forma '
'total, no\n'
' mesmo ato, intimo a parte interessada, sem necessidade de nova '
'publicação, para recolher os emolumentos pertinentes à CONSULTA\n'
' DO SISTEMA SISBAJUD, conforme a Lei nº 6.646, de 15 de dezembro '
'de 2023, Tabela IV, I - Atos processuais, e junte comprovante '
'de\n'
' recolhimento, caso ainda não o tenha feito. \n'
' Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ) \n'
' Generval Francisco Amorim da Graça (OAB 12115/AM) \n'
' Márcio Melo Nogueira (OAB 1388A/AM) \n'
' Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC) \n'
' Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) \n'
' Pedro Gabriel Brito Paes (OAB 222218/RJ)',
'data': '2024-06-07',
'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
'fonte_id': 24576,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
'processo_fonte_id': 388375159,
'sigla': 'DJAM',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 20982490007,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
'0715/2024',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-06-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0715/2024 Teor do ato: CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo legal sem que a parte executada tenha comprovado o cumprimento voluntário da sentença no prazo do artigo 523 §§ 1º e 3º do CPC. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que, caso ainda não tenha apresentado, apresente memória de calculos atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Bem como, caso não tendo sido deferido o benefício da gratuidade da justiça de forma total, no mesmo ato, intimo a parte interessada, sem necessidade de nova publicação, para recolher os emolumentos pertinentes à CONSULTA DO SISTEMA SISBAJUD, conforme a Lei nº 6.646, de 15 de dezembro de 2023, Tabela IV, I - Atos processuais, e junte comprovante de recolhimento, caso ainda não o tenha feito. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0715/2024 Teor do ato: CERTIDÃO Certifico que '
'transcorreu o prazo legal sem que a parte executada tenha '
'comprovado o cumprimento voluntário da sentença no prazo do '
'artigo 523 §§ 1º e 3º do CPC. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade '
'com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a '
'parte interessada para que, caso ainda não tenha apresentado, '
'apresente memória de calculos atualizada e discriminada do '
'débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, § 1º do '
'CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Bem como, caso não tendo sido '
'deferido o benefício da gratuidade da justiça de forma total, no '
'mesmo ato, intimo a parte interessada, sem necessidade de nova '
'publicação, para recolher os emolumentos pertinentes à CONSULTA '
'DO SISTEMA SISBAJUD, conforme a Lei nº 6.646, de 15 de dezembro '
'de 2023, Tabela IV, I - Atos processuais, e junte comprovante de '
'recolhimento, caso ainda não o tenha feito. Advogados(s): Oreste '
'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2024-06-06',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 24210928002,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-06-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte
CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo legal sem que a parte executada tenha comprovado o cumprimento voluntário da sentença no prazo do artigo 523 §§ 1º e 3º do CPC. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que, caso ainda não tenha apresentado, apresente memória de calculos atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Bem como, caso não tendo sido deferido o benefício da gratuidade da justiça de forma total, no mesmo ato, intimo a parte interessada, sem necessidade de nova publicação, para recolher os emolumentos pertinentes à CONSULTA DO SISTEMA SISBAJUD, conforme a Lei nº 6.646, de 15 de dezembro de 2023, Tabela IV, I - Atos processuais, e junte comprovante de recolhimento, caso ainda não o tenha feito.
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'conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, '
'intimo a parte interessada para que, caso ainda não tenha '
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'discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. '
'523, § 1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Bem como, caso '
'não tendo sido deferido o benefício da gratuidade da justiça de '
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'necessidade de nova publicação, para recolher os emolumentos '
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Data: 2024-05-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Positivo
Em 04 de maio de 2024 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (BV643750095BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0642184-67.2019.8.04.0001-000006, emitido para Marilia da Rocha. Usuário:
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'destinatário. O AR positivo significa '
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'Em 04 de maio de 2024 é juntado a estes autos o aviso de '
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Data: 2024-04-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação: 0483/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3777
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
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'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
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'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
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'1UPJ - Intimação - Cumprimento de sentença - Pagamento '
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Data: 2024-04-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Vistos, etc. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, se
constituído nos autos ou por carta com aviso de recebimento se acompanhado da Defensoria Pública ou sem advogado constituído nos
autos, ou ainda por edital, com prazo de 20(vinte) dias, no caso de réu revel citado por edital, a fim de que, no prazo de 15 (quinze)
dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação encartada no título judicial transitado em julgado, no valor de R$999.785,59, sob
pena de ver acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento). Ressalte-se que em se tratando de
réu revel, o exequente deve previamente realizar o pagamento das custas para emissão do expediente (carta ou edital), no prazo de
15(quinze) dias, sob pena de arquivamento. Efetuado o pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante. Caso haja
pagamento integral, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente e, em seguida, façam-me os autos conclusos para extinção
da execução. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para o oferecimento de
impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora. Na hipótese de oferecimento de impugnação ao cumprimento de
sentença, o impugnante deverá, desde logo, pagar as respectivas custas, caso não seja beneficiário da gratuidade, sob pena de não
conhecimento da impugnação. Após o devido recolhimento, a secretaria deverá intimar o impugnado para se manifestar em 15(quinze)
dias sobre a impugnação, caso não haja pedido de concessão de efeito suspensivo. Transcorrido o prazo de pagamento voluntário,
intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 15(quinze) dias, memória atualizada e discriminada do débito, recolhendo
em igual prazo, as custas processuais pertinentes à consulta ao sistema SISBAJUD, conforme Lei N.º 6.646, de 15 de dezembro de
2023, que dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas.. Realizado o recolhimento das
custas, efetue-se a consulta de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na forma do art.854 do CPC. Efetivado o bloqueio, transfira-
se de imediato os valores para conta judicial e intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre
a constrição dos valores, nos termos do art.854, §3º, do CPC. Após, na hipótese de manifestação da parte executada, intime-se o
exequente para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias. Caso não haja manifestação, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte
exequente. Após, façam-me os autos conclusos para extinção da execução. Em caso de inexistência ou insuficiência de saldo de ativos
financeiros, autorizo a pesquisa de bens da parte executada, através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Para tanto, intime-se a parte
exequente para recolher, no prazo de 15(quinze) dias, as custas processuais das consultas aos sistemas mencionados, conforme lei
de custas judiciais. Caso as pesquisas não indiquem bens livres e desembaraçados para penhora, intime-se a parte exequente para
que, no prazo de 15(quinze) dias, requeira a medida executiva adequada, sob pena de suspensão da execução, na forma do artigo
921, III do CPC. Na hipótese da parte exequente ser beneficiária da gratuidade de justiça fica dispensada do pagamento das custas
para realização dos atos acima elencados. Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intime-se a parte
executada para que recolha as custas finais pendentes, cuja Guia de Recolhimento Judicial - GRJ e boleto encontram-se disponíveis
no site do TJAM, e junte comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem que a parte tenha juntado
os respectivos comprovantes, os autos serão remetidos ao contador judicial para EMISSÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA e providências
necessárias, em conformidade com o art. 2º do Provimento nº 228/2014-CGJ/AM. Cumpra-se.
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' no site do TJAM, e junte comprovante de pagamento, no prazo de '
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'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-04-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0483/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos ou por carta com aviso de recebimento se acompanhado da Defensoria Pública ou sem advogado constituído nos autos, ou ainda por edital, com prazo de 20(vinte) dias, no caso de réu revel citado por edital, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação encartada no título judicial transitado em julgado, no valor de R$999.785,59, sob pena de ver acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento). Ressalte-se que em se tratando de réu revel, o exequente deve previamente realizar o pagamento das custas para emissão do expediente (carta ou edital), no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de arquivamento. Efetuado o pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante. Caso haja pagamento integral, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente e, em seguida, façam-me os autos conclusos para extinção da execução. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para o oferecimento de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora. Na hipótese de oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, o impugnante deverá, desde logo, pagar as respectivas custas, caso não seja beneficiário da gratuidade, sob pena de não conhecimento da impugnação. Após o devido recolhimento, a secretaria deverá intimar o impugnado para se manifestar em 15(quinze) dias sobre a impugnação, caso não haja pedido de concessão de efeito suspensivo. Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 15(quinze) dias, memória atualizada e discriminada do débito, recolhendo em igual prazo, as custas processuais pertinentes à consulta ao sistema SISBAJUD, conforme Lei N.º 6.646, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas.. Realizado o recolhimento das custas, efetue-se a consulta de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na forma do art.854 do CPC. Efetivado o bloqueio, transfira-se de imediato os valores para conta judicial e intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a constrição dos valores, nos termos do art.854, §3º, do CPC. Após, na hipótese de manifestação da parte executada, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias. Caso não haja manifestação, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente. Após, façam-me os autos conclusos para extinção da execução. Em caso de inexistência ou insuficiência de saldo de ativos financeiros, autorizo a pesquisa de bens da parte executada, através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Para tanto, intime-se a parte exequente para recolher, no prazo de 15(quinze) dias, as custas processuais das consultas aos sistemas mencionados, conforme lei de custas judiciais. Caso as pesquisas não indiquem bens livres e desembaraçados para penhora, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15(quinze) dias, requeira a medida executiva adequada, sob pena de suspensão da execução, na forma do artigo 921, III do CPC. Na hipótese da parte exequente ser beneficiária da gratuidade de justiça fica dispensada do pagamento das custas para realização dos atos acima elencados. Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intime-se a parte executada para que recolha as custas finais pendentes, cuja Guia de Recolhimento Judicial - GRJ e boleto encontram-se disponíveis no site do TJAM, e junte comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem que a parte tenha juntado os respectivos comprovantes, os autos serão remetidos ao contador judicial para EMISSÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA e providências necessárias, em conformidade com o art. 2º do Provimento nº 228/2014-CGJ/AM. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0483/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se o '
'executado, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos '
'ou por carta com aviso de recebimento se acompanhado da '
'Defensoria Pública ou sem advogado constituído nos autos, ou '
'ainda por edital, com prazo de 20(vinte) dias, no caso de réu '
'revel citado por edital, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) '
'dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação encartada no '
'título judicial transitado em julgado, no valor de R$999.785,59, '
'sob pena de ver acrescido multa de 10% (dez por cento) e '
'honorários também de 10% (dez por cento). Ressalte-se que em se '
'tratando de réu revel, o exequente deve previamente realizar o '
'pagamento das custas para emissão do expediente (carta ou '
'edital), no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de arquivamento. '
'Efetuado o pagamento parcial, a multa e honorários incidirão '
'sobre o restante. Caso haja pagamento integral, expeça-se alvará '
'eletrônico em favor do exequente e, em seguida, façam-me os '
'autos conclusos para extinção da execução. Após a fluência do '
'prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de '
'15(quinze) dias para o oferecimento de impugnação nos próprios '
'autos, independentemente de penhora. Na hipótese de oferecimento '
'de impugnação ao cumprimento de sentença, o impugnante deverá, '
'desde logo, pagar as respectivas custas, caso não seja '
'beneficiário da gratuidade, sob pena de não conhecimento da '
'impugnação. Após o devido recolhimento, a secretaria deverá '
'intimar o impugnado para se manifestar em 15(quinze) dias sobre '
'a impugnação, caso não haja pedido de concessão de efeito '
'suspensivo. Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, '
'intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de '
'15(quinze) dias, memória atualizada e discriminada do débito, '
'recolhendo em igual prazo, as custas processuais pertinentes à '
'consulta ao sistema SISBAJUD, conforme Lei N.º 6.646, de 15 de '
'dezembro de 2023, que dispõe sobre o regulamento de custas '
'judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas.. Realizado '
'o recolhimento das custas, efetue-se a consulta de ativos '
'financeiros por meio do SISBAJUD, na forma do art.854 do CPC. '
'Efetivado o bloqueio, transfira-se de imediato os valores para '
'conta judicial e intime-se a parte executada para se manifestar, '
'no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a constrição dos valores, nos '
'termos do art.854, §3º, do CPC. Após, na hipótese de '
'manifestação da parte executada, intime-se o exequente para se '
'manifestar, no prazo de 05(cinco) dias. Caso não haja '
'manifestação, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte '
'exequente. Após, façam-me os autos conclusos para extinção da '
'execução. Em caso de inexistência ou insuficiência de saldo de '
'ativos financeiros, autorizo a pesquisa de bens da parte '
'executada, através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Para tanto, '
'intime-se a parte exequente para recolher, no prazo de '
'15(quinze) dias, as custas processuais das consultas aos '
'sistemas mencionados, conforme lei de custas judiciais. Caso as '
'pesquisas não indiquem bens livres e desembaraçados para '
'penhora, intime-se a parte exequente para que, no prazo de '
'15(quinze) dias, requeira a medida executiva adequada, sob pena '
'de suspensão da execução, na forma do artigo 921, III do CPC. Na '
'hipótese da parte exequente ser beneficiária da gratuidade de '
'justiça fica dispensada do pagamento das custas para realização '
'dos atos acima elencados. Em conformidade com o art. 1º, I, da '
'Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intime-se a parte executada '
'para que recolha as custas finais pendentes, cuja Guia de '
'Recolhimento Judicial - GRJ e boleto encontram-se disponíveis no '
'site do TJAM, e junte comprovante de pagamento, no prazo de 15 '
'(quinze) dias. Decorrido o prazo sem que a parte tenha juntado '
'os respectivos comprovantes, os autos serão remetidos ao '
'contador judicial para EMISSÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA e '
'providências necessárias, em conformidade com o art. 2º do '
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Data: 2024-04-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões
Vistos, etc. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos ou por carta com aviso de recebimento se acompanhado da Defensoria Pública ou sem advogado constituído nos autos, ou ainda por edital, com prazo de 20(vinte) dias, no caso de réu revel citado por edital, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação encartada no título judicial transitado em julgado, no valor de R$999.785,59, sob pena de ver acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento). Ressalte-se que em se tratando de réu revel, o exequente deve previamente realizar o pagamento das custas para emissão do expediente (carta ou edital), no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de arquivamento. Efetuado o pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante. Caso haja pagamento integral, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente e, em seguida, façam-me os autos conclusos para extinção da execução. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para o oferecimento de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora. Na hipótese de oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, o impugnante deverá, desde logo, pagar as respectivas custas, caso não seja beneficiário da gratuidade, sob pena de não conhecimento da impugnação. Após o devido recolhimento, a secretaria deverá intimar o impugnado para se manifestar em 15(quinze) dias sobre a impugnação, caso não haja pedido de concessão de efeito suspensivo. Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 15(quinze) dias, memória atualizada e discriminada do débito, recolhendo em igual prazo, as custas processuais pertinentes à consulta ao sistema SISBAJUD, conforme Lei N.º 6.646, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas.. Realizado o recolhimento das custas, efetue-se a consulta de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na forma do art.854 do CPC. Efetivado o bloqueio, transfira-se de imediato os valores para conta judicial e intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a constrição dos valores, nos termos do art.854, §3º, do CPC. Após, na hipótese de manifestação da parte executada, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias. Caso não haja manifestação, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente. Após, façam-me os autos conclusos para extinção da execução. Em caso de inexistência ou insuficiência de saldo de ativos financeiros, autorizo a pesquisa de bens da parte executada, através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Para tanto, intime-se a parte exequente para recolher, no prazo de 15(quinze) dias, as custas processuais das consultas aos sistemas mencionados, conforme lei de custas judiciais. Caso as pesquisas não indiquem bens livres e desembaraçados para penhora, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15(quinze) dias, requeira a medida executiva adequada, sob pena de suspensão da execução, na forma do artigo 921, III do CPC. Na hipótese da parte exequente ser beneficiária da gratuidade de justiça fica dispensada do pagamento das custas para realização dos atos acima elencados. Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intime-se a parte executada para que recolha as custas finais pendentes, cuja Guia de Recolhimento Judicial - GRJ e boleto encontram-se disponíveis no site do TJAM, e junte comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem que a parte tenha juntado os respectivos comprovantes, os autos serão remetidos ao contador judicial para EMISSÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA e providências necessárias, em conformidade com o art. 2º do Provimento nº 228/2014-CGJ/AM. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Interlocutória de '
'Mérito',
'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
'conteudo': 'Outras Decisões\n'
'Vistos, etc. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, '
'se constituído nos autos ou por carta com aviso de recebimento '
'se acompanhado da Defensoria Pública ou sem advogado constituído '
'nos autos, ou ainda por edital, com prazo de 20(vinte) dias, no '
'caso de réu revel citado por edital, a fim de que, no prazo de '
'15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação '
'encartada no título judicial transitado em julgado, no valor de '
'R$999.785,59, sob pena de ver acrescido multa de 10% (dez por '
'cento) e honorários também de 10% (dez por cento). Ressalte-se '
'que em se tratando de réu revel, o exequente deve previamente '
'realizar o pagamento das custas para emissão do expediente '
'(carta ou edital), no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de '
'arquivamento. Efetuado o pagamento parcial, a multa e honorários '
'incidirão sobre o restante. Caso haja pagamento integral, '
'expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente e, em seguida, '
'façam-me os autos conclusos para extinção da execução. Após a '
'fluência do prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo '
'de 15(quinze) dias para o oferecimento de impugnação nos '
'próprios autos, independentemente de penhora. Na hipótese de '
'oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, o '
'impugnante deverá, desde logo, pagar as respectivas custas, caso '
'não seja beneficiário da gratuidade, sob pena de não '
'conhecimento da impugnação. Após o devido recolhimento, a '
'secretaria deverá intimar o impugnado para se manifestar em '
'15(quinze) dias sobre a impugnação, caso não haja pedido de '
'concessão de efeito suspensivo. Transcorrido o prazo de '
'pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que '
'apresente, no prazo de 15(quinze) dias, memória atualizada e '
'discriminada do débito, recolhendo em igual prazo, as custas '
'processuais pertinentes à consulta ao sistema SISBAJUD, conforme '
'Lei N.º 6.646, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o '
'regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do '
'Amazonas.. Realizado o recolhimento das custas, efetue-se a '
'consulta de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na forma do '
'art.854 do CPC. Efetivado o bloqueio, transfira-se de imediato '
'os valores para conta judicial e intime-se a parte executada '
'para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a '
'constrição dos valores, nos termos do art.854, §3º, do CPC. '
'Após, na hipótese de manifestação da parte executada, intime-se '
'o exequente para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias. Caso '
'não haja manifestação, expeça-se alvará eletrônico em favor da '
'parte exequente. Após, façam-me os autos conclusos para extinção '
'da execução. Em caso de inexistência ou insuficiência de saldo '
'de ativos financeiros, autorizo a pesquisa de bens da parte '
'executada, através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Para tanto, '
'intime-se a parte exequente para recolher, no prazo de '
'15(quinze) dias, as custas processuais das consultas aos '
'sistemas mencionados, conforme lei de custas judiciais. Caso as '
'pesquisas não indiquem bens livres e desembaraçados para '
'penhora, intime-se a parte exequente para que, no prazo de '
'15(quinze) dias, requeira a medida executiva adequada, sob pena '
'de suspensão da execução, na forma do artigo 921, III do CPC. Na '
'hipótese da parte exequente ser beneficiária da gratuidade de '
'justiça fica dispensada do pagamento das custas para realização '
'dos atos acima elencados. Em conformidade com o art. 1º, I, da '
'Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intime-se a parte executada '
'para que recolha as custas finais pendentes, cuja Guia de '
'Recolhimento Judicial - GRJ e boleto encontram-se disponíveis no '
'site do TJAM, e junte comprovante de pagamento, no prazo de 15 '
'(quinze) dias. Decorrido o prazo sem que a parte tenha juntado '
'os respectivos comprovantes, os autos serão remetidos ao '
'contador judicial para EMISSÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA e '
'providências necessárias, em conformidade com o art. 2º do '
'Provimento nº 228/2014-CGJ/AM. Cumpra-se.',
'data': '2024-04-18',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 264869280,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-04-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Processo Reativado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Despacho que determina o levantamento '
'da suspensão ou o dessobrestamento do '
'processo, de modo a reestabelecer o '
'trâmite do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Despacho > Levantamento da Suspensão '
'ou Dessobrestamento',
'nome': 'Levantamento da Suspensão ou '
'Dessobrestamento'},
'conteudo': 'Processo Reativado',
'data': '2024-04-17',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'id': 24210927976,
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Data: 2024-04-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2024-04-17',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
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Data: 2024-03-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Cumprimento de Sentença
Nº Protocolo: PWEB.24.60181638-6 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença Data: 08/03/2024 10:34
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a fase de cumprimento definitivo de '
'uma decisão judicial transitada em '
'julgado, ou seja, uma decisão que não '
'pode mais ser recorrida.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Execução/Cumprimento '
'De Sentença > Execução '
'Definitiva/Cumprimento Definitivo De '
'Sentença',
'nome': 'Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo '
'De Sentença'},
'conteudo': 'Juntada de Cumprimento de Sentença\n'
'Nº Protocolo: PWEB.24.60181638-6 Tipo da Petição: Cumprimento de '
'Sentença Data: 08/03/2024 10:34',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-03-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Cumprimento de Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a fase de cumprimento de uma '
'decisão judicial proferida no '
'processo, concretizando e '
'transformando em realidade aquilo que '
'o juiz decidiu na sentença.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Execução/Cumprimento '
'De Sentença > Execução/Cumprimento '
'De Sentença (Outros)',
'nome': 'Execução/Cumprimento De Sentença (Outros)'},
'conteudo': 'Cumprimento de Sentença',
'data': '2024-03-08',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 264869280,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 24210927964,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-04-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Baixa Definitiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o registro da baixa definitiva do '
'processo. Em alguns tribunais a baixa '
'definitiva é registrada pela '
'secretaria, em outros, pela '
'distribuição. Também usado pelos '
'tribunais quando devolve o processo '
'ao primeiro grau após julgamento de '
'recurso.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Baixa Definitiva',
'nome': 'Baixa Definitiva'},
'conteudo': 'Baixa Definitiva',
'data': '2021-04-15',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 264869280,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10548924440,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-04-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta a devolução (retorno) dos '
'autos ao juízo de primeiro grau após '
'julgamento de um recurso.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Baixa > Certidão de '
'Baixa (Outras)',
'nome': 'Certidão de Baixa (Outras)'},
'conteudo': 'Termo de Baixa\nfaço a baixa dos autos em epígrafe',
'data': '2021-04-15',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 264869280,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10548924381,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-04-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório que '
'atesta que uma ação transitou em '
'julgado, ou seja um julgamento, como '
'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
'definitivo e não há mais como '
'recorrrer.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Trânsito em Julgado',
'nome': 'Certidão de Trânsito em Julgado'},
'conteudo': 'Transitado em Julgado\n'
'CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em '
'julgado.',
'data': '2021-04-15',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 264869280,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10548924316,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-03-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- A teor do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado no bojo da
ação monitória intentada por Banco Cruzeiro do Sul S/A contra Marília da Rocha nos termos do artigo 701, §2°, do CPC, para constituir
o título executivo judicial no valor de R$ 521.414,14. Aplique-se juros moratórios mensais a partir da citação inicial e correção monetária
a contar da propositura da ação, conforme art. 405 e 406 do Diploma Civil, segundo índices e parâmetros de atualização da Resolução
n° 07/2019 do TJAM. Custas e honorários advocatícios pela parte requerida, estes na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor
da causa, com suporte no art. 85, §2°, do CPC. Havendo apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazoar. Após, remetam-se os
autos ao Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros,
sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a
devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o
adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria
para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, na forma da Portaria n°116/2017-PTJ c/c Provimento n°228/2014 da CGJ/AM.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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'da\n'
' ação monitória intentada por Banco Cruzeiro do Sul S/A contra '
'Marília da Rocha nos termos do artigo 701, §2°, do CPC, para '
'constituir\n'
' o título executivo judicial no valor de R$ 521.414,14. '
'Aplique-se juros moratórios mensais a partir da citação inicial '
'e correção monetária\n'
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'Diploma Civil, segundo índices e parâmetros de atualização da '
'Resolução\n'
' n° 07/2019 do TJAM. Custas e honorários advocatícios pela parte '
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'valor\n'
' da causa, com suporte no art. 85, §2°, do CPC. Havendo '
'apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazoar. Após, '
'remetam-se os\n'
' autos ao Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, '
'encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos '
'registros,\n'
' sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Em '
'caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a\n'
' devolução dos autos a esta serventia para que proceda a '
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'realize o\n'
' adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Decorrido '
'o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à '
'contadoria\n'
' para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, na '
'forma da Portaria n°116/2017-PTJ c/c Provimento n°228/2014 da '
'CGJ/AM.\n'
' Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.',
'data': '2021-03-17',
'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
'fonte_id': 24576,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
'processo_fonte_id': 388375159,
'sigla': 'DJAM',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11753434313,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 20a VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° '
'0068/2021',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2021-03-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0068/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3048
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0068/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do '
'Diário: 3048',
'data': '2021-03-17',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 264869280,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10548924265,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-03-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0068/2021 Teor do ato: A teor do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado no bojo da ação monitória intentada por Banco Cruzeiro do Sul S/A contra Marília da Rocha nos termos do artigo 701, §2º, do CPC, para constituir o título executivo judicial no valor de R$ 521.414,14. Aplique-se juros moratórios mensais a partir da citação inicial e correção monetária a contar da propositura da ação, conforme art. 405 e 406 do Diploma Civil, segundo índices e parâmetros de atualização da Resolução nº 07/2019 do TJAM. Custas e honorários advocatícios pela parte requerida, estes na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com suporte no art. 85, §2º, do CPC. Havendo apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazoar. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, na forma da Portaria nº116/2017-PTJ c/c Provimento nº228/2014 da CGJ/AM. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0068/2021 Teor do ato: A teor do exposto, JULGO '
'PROCEDENTE o pedido formulado no bojo da ação monitória '
'intentada por Banco Cruzeiro do Sul S/A contra Marília da Rocha '
'nos termos do artigo 701, §2º, do CPC, para constituir o título '
'executivo judicial no valor de R$ 521.414,14. Aplique-se juros '
'moratórios mensais a partir da citação inicial e correção '
'monetária a contar da propositura da ação, conforme art. 405 e '
'406 do Diploma Civil, segundo índices e parâmetros de '
'atualização da Resolução nº 07/2019 do TJAM. Custas e honorários '
'advocatícios pela parte requerida, estes na proporção de 10% '
'(dez por cento) sobre o valor da causa, com suporte no art. 85, '
'§2º, do CPC. Havendo apelação, intime-se a parte adversa para '
'contrarrazoar. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. '
'Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à '
'contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual '
'pedido de cumprimento de sentença. Em caso de eventual pendência '
'do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta '
'serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, '
'no prazo de 15 (quinze) dias, realize o adimplemento do débito '
'relativo às custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido '
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'nº116/2017-PTJ c/c Provimento nº228/2014 da CGJ/AM. Publique-se. '
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Data: 2021-03-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Com Resolução do Mérito
A teor do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado no bojo da ação monitória intentada por Banco Cruzeiro do Sul S/A contra Marília da Rocha nos termos do artigo 701, §2º, do CPC, para constituir o título executivo judicial no valor de R$ 521.414,14. Aplique-se juros moratórios mensais a partir da citação inicial e correção monetária a contar da propositura da ação, conforme art. 405 e 406 do Diploma Civil, segundo índices e parâmetros de atualização da Resolução nº 07/2019 do TJAM. Custas e honorários advocatícios pela parte requerida, estes na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com suporte no art. 85, §2º, do CPC. Havendo apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazoar. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, na forma da Portaria nº116/2017-PTJ c/c Provimento nº228/2014 da CGJ/AM. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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'constituir o título executivo judicial no valor de R$ '
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'citação inicial e correção monetária a contar da propositura da '
'ação, conforme art. 405 e 406 do Diploma Civil, segundo índices '
'e parâmetros de atualização da Resolução nº 07/2019 do TJAM. '
'Custas e honorários advocatícios pela parte requerida, estes na '
'proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com '
'suporte no art. 85, §2º, do CPC. Havendo apelação, intime-se a '
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'Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se '
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'prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Em caso '
'de eventual pendência do pagamento de custas, determino a '
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Data: 2021-02-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Sentença
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'foi encerrada ou que os autos já '
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Data: 2021-02-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que transcorreu o prazo legal sem que a parte requerida tenha comprovado o pagamento e nem apresentado embargos.
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Data: 2021-01-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição
Processo em ordem
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que atesta que '
'determinada questão processual, '
'recurso ou ação, foi incluída na '
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Data: 2021-01-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0007/2021 Data da Publicação: 12/01/2021 Número do Diário: 3003
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Relação :0007/2021 Data da Publicação: 12/01/2021 Número do '
'Diário: 3003',
'data': '2021-01-11',
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Data: 2021-01-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0007/2021 Teor do ato: Vistos, etc. A citação será válida quando houver menção expressa pelo oficial de justiça acerca da recusa do citado em exarar sua nota de ciente no mandado citatório. Da análise dos autos, mesmo a requerida Marilia da Rocha se negando a assinar o mandado por não saber do que se tratava e não ter ouvido falar do banco, conforme certidão do oficial de justiça de fl. 208, verifico que ato alcançou sua finalidade, qual seja, dar conhecimento da existência da demanda e convocar o réu para integrar a relação processual, consoante o disposto no art. 238 do CPC. Portanto, considero a requerida devidamente citada. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ATESTANDO A RECUSA DE ASSINATURA. FÉ PÚBLICA. VALIDADE. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. INTIMAÇÃO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. RÉU REVEL. DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA COM AR OU MANDADO. PRAZOS QUE FLUEM DA PUBLICAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. REPUTADO INTIMADO. VALIDADE DA INTIMAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É válida a citação do réu quando o Oficial de Justiça certifica que ele recusou-se a apor a nota de ciência no mandado, em razão da presunção "iuris tantum" de veracidade e autenticidade dos seus atos. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Na ação de conhecimento, os prazos contra o réu revel que não tem advogado constituído nos autos fluem a partir da publicação, na imprensa oficial, da decisão, sendo desnecessária a sua intimação por carta com Aviso de Recebimento ou mandado. Inteligência do artigo 322 do CPC/1973 e 346 do CPC/2015. 3. É reputada válida a intimação do executado feita nos termos do artigo 213 do CPC, quando, na fase de cumprimento de sentença, é constatado que ele mudou-se sem comunicar o fato ao Juízo. Inteligência do parágrafo único do artigo 274 e do § 4º do artigo 276, do mesmo "Codex".(TJ-SP AI: 21327307720198260000 SP 2132730-77.2019.8.26.0000, Relator: Maria do Carmo Honorio, Data de Julgamento: 29/11/2019, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/11/2019) Outrossim, tendo em vista o transcurso in albis do prazo concedido a para o oferecimento de resposta aos termos da presente ação, decreto a revelia do réu, momento em que decido julgar antecipadamente o mérito, na forma do art. 355, II, do CPC. Não havendo irresignações, façam-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0007/2021 Teor do ato: Vistos, etc. A citação será '
'válida quando houver menção expressa pelo oficial de justiça '
'acerca da recusa do citado em exarar sua nota de ciente no '
'mandado citatório. Da análise dos autos, mesmo a requerida '
'Marilia da Rocha se negando a assinar o mandado por não saber do '
'que se tratava e não ter ouvido falar do banco, conforme '
'certidão do oficial de justiça de fl. 208, verifico que ato '
'alcançou sua finalidade, qual seja, dar conhecimento da '
'existência da demanda e convocar o réu para integrar a relação '
'processual, consoante o disposto no art. 238 do CPC. Portanto, '
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'MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. REPUTADO INTIMADO. '
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'artigo 276, do mesmo "Codex".(TJ-SP AI: 21327307720198260000 SP '
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Data: 2021-01-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões
Vistos, etc. A citação será válida quando houver menção expressa pelo oficial de justiça acerca da recusa do citado em exarar sua nota de ciente no mandado citatório. Da análise dos autos, mesmo a requerida Marilia da Rocha se negando a assinar o mandado por não saber do que se tratava e não ter ouvido falar do banco, conforme certidão do oficial de justiça de fl. 208, verifico que ato alcançou sua finalidade, qual seja, dar conhecimento da existência da demanda e convocar o réu para integrar a relação processual, consoante o disposto no art. 238 do CPC. Portanto, considero a requerida devidamente citada. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ATESTANDO A RECUSA DE ASSINATURA. FÉ PÚBLICA. VALIDADE. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. INTIMAÇÃO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. RÉU REVEL. DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA COM AR OU MANDADO. PRAZOS QUE FLUEM DA PUBLICAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. REPUTADO INTIMADO. VALIDADE DA INTIMAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É válida a citação do réu quando o Oficial de Justiça certifica que ele recusou-se a apor a nota de ciência no mandado, em razão da presunção "iuris tantum" de veracidade e autenticidade dos seus atos. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Na ação de conhecimento, os prazos contra o réu revel que não tem advogado constituído nos autos fluem a partir da publicação, na imprensa oficial, da decisão, sendo desnecessária a sua intimação por carta com Aviso de Recebimento ou mandado. Inteligência do artigo 322 do CPC/1973 e 346 do CPC/2015. 3. É reputada válida a intimação do executado feita nos termos do artigo 213 do CPC, quando, na fase de cumprimento de sentença, é constatado que ele mudou-se sem comunicar o fato ao Juízo. Inteligência do parágrafo único do artigo 274 e do § 4º do artigo 276, do mesmo "Codex".(TJ-SP AI: 21327307720198260000 SP 2132730-77.2019.8.26.0000, Relator: Maria do Carmo Honorio, Data de Julgamento: 29/11/2019, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/11/2019) Outrossim, tendo em vista o transcurso in albis do prazo concedido a para o oferecimento de resposta aos termos da presente ação, decreto a revelia do réu, momento em que decido julgar antecipadamente o mérito, na forma do art. 355, II, do CPC. Não havendo irresignações, façam-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Interlocutória de '
'Mérito',
'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
'conteudo': 'Outras Decisões\n'
'Vistos, etc. A citação será válida quando houver menção expressa '
'pelo oficial de justiça acerca da recusa do citado em exarar sua '
'nota de ciente no mandado citatório. Da análise dos autos, mesmo '
'a requerida Marilia da Rocha se negando a assinar o mandado por '
'não saber do que se tratava e não ter ouvido falar do banco, '
'conforme certidão do oficial de justiça de fl. 208, verifico que '
'ato alcançou sua finalidade, qual seja, dar conhecimento da '
'existência da demanda e convocar o réu para integrar a relação '
'processual, consoante o disposto no art. 238 do CPC. Portanto, '
'considero a requerida devidamente citada. Nesse sentido: AGRAVO '
'DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO. '
'CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ATESTANDO A RECUSA DE ASSINATURA. '
'FÉ PÚBLICA. VALIDADE. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. INTIMAÇÃO. '
'PROCESSO DE CONHECIMENTO. RÉU REVEL. DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO '
'DE CARTA COM AR OU MANDADO. PRAZOS QUE FLUEM DA PUBLICAÇÃO. '
'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. '
'MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. REPUTADO INTIMADO. '
'VALIDADE DA INTIMAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. '
'É válida a citação do réu quando o Oficial de Justiça certifica '
'que ele recusou-se a apor a nota de ciência no mandado, em razão '
'da presunção "iuris tantum" de veracidade e autenticidade dos '
'seus atos. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. '
'2. Na ação de conhecimento, os prazos contra o réu revel que não '
'tem advogado constituído nos autos fluem a partir da publicação, '
'na imprensa oficial, da decisão, sendo desnecessária a sua '
'intimação por carta com Aviso de Recebimento ou mandado. '
'Inteligência do artigo 322 do CPC/1973 e 346 do CPC/2015. 3. É '
'reputada válida a intimação do executado feita nos termos do '
'artigo 213 do CPC, quando, na fase de cumprimento de sentença, é '
'constatado que ele mudou-se sem comunicar o fato ao Juízo. '
'Inteligência do parágrafo único do artigo 274 e do § 4º do '
'artigo 276, do mesmo "Codex".(TJ-SP AI: 21327307720198260000 SP '
'2132730-77.2019.8.26.0000, Relator: Maria do Carmo Honorio, Data '
'de Julgamento: 29/11/2019, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de '
'Publicação: 29/11/2019) Outrossim, tendo em vista o transcurso '
'in albis do prazo concedido a para o oferecimento de resposta '
'aos termos da presente ação, decreto a revelia do réu, momento '
'em que decido julgar antecipadamente o mérito, na forma do art. '
'355, II, do CPC. Não havendo irresignações, façam-me os autos '
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'id': 10548922675,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-12-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Sentença
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Sentença',
'data': '2020-12-16',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'id': 10548922561,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-11-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2020-11-16',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 264869280,
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10548922413,
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Data: 2020-11-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Autor
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação (Outras)',
'nome': 'Manifestação (Outras)'},
'conteudo': 'Manifestação do Autor',
'data': '2020-11-13',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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Data: 2020-11-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.60781849-2 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 13/11/2020 08:38
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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'Nº Protocolo: PWEB.20.60781849-2 Tipo da Petição: Petição '
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Data: 2020-11-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0312/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 2963
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
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'Relação :0312/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do '
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'texto_categoria': None,
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Data: 2020-11-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0312/2020 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para manifestar-se acerca do Mandado juntado na fl.208 sem cumprimento ou com cumprimento negativo, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Caso na manifestação da parte acerca do parágrafo acima contenha requerimento de expedição de nova carta, mandado ou de consulta de novo endereço nos sistemas judiciais conveniados, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte para que, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, RECOLHA AS CUSTAS das respectivas diligências, conforme respectivo regulamento (Provimento nº 273/2016-CGJ, custas postais; Portaria nº 116/2017-PTJ, mandado e consulta nos sistemas conveniados), e JUNTE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0312/2020 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, '
'III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte '
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'legal de 05 (cinco) dias. Caso na manifestação da parte acerca '
'do parágrafo acima contenha requerimento de expedição de nova '
'carta, mandado ou de consulta de novo endereço nos sistemas '
'judiciais conveniados, e não sendo a parte beneficiária da '
'justiça gratuita, intimo a parte para que, dentro do mesmo '
'prazo, sem necessidade de nova publicação, RECOLHA AS CUSTAS das '
'respectivas diligências, conforme respectivo regulamento '
'(Provimento nº 273/2016-CGJ, custas postais; Portaria nº '
'116/2017-PTJ, mandado e consulta nos sistemas conveniados), e '
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'id': 10548921991,
'texto_categoria': None,
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Data: 2020-11-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte
Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para manifestar-se acerca do Mandado juntado na fl.208 sem cumprimento ou com cumprimento negativo, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Caso na manifestação da parte acerca do parágrafo acima contenha requerimento de expedição de nova carta, mandado ou de consulta de novo endereço nos sistemas judiciais conveniados, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte para que, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, RECOLHA AS CUSTAS das respectivas diligências, conforme respectivo regulamento (Provimento nº 273/2016-CGJ, custas postais; Portaria nº 116/2017-PTJ, mandado e consulta nos sistemas conveniados), e JUNTE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
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'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
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'conteudo': 'Vista à parte\n'
'Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº '
'001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para manifestar-se '
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'cumprimento negativo, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Caso na '
'manifestação da parte acerca do parágrafo acima contenha '
'requerimento de expedição de nova carta, mandado ou de consulta '
'de novo endereço nos sistemas judiciais conveniados, e não sendo '
'a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte para '
'que, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, '
'RECOLHA AS CUSTAS das respectivas diligências, conforme '
'respectivo regulamento (Provimento nº 273/2016-CGJ, custas '
'postais; Portaria nº 116/2017-PTJ, mandado e consulta nos '
'sistemas conveniados), e JUNTE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO.',
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'fonte': {'fonte_id': 14645,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 264869280,
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10548921888,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-11-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Mandado - Cumprido
Certidão - NEGATIVA - Genérica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
'ordem emitida por autoridade que deve '
'ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça, mandado este cumprido, '
'atingindo sua finalidade.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Devolução > '
'Mandado Cumprido',
'nome': 'Mandado Cumprido'},
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'data': '2020-11-02',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'id': 10548921753,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-10-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2020/070682-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/11/2020 Local: Oficial de justiça - Orlane de Brito Martins
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
'que deve ser cumprida.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado (Outros)',
'nome': 'Mandado (Outros)'},
'conteudo': 'Mandado Expedido\n'
'Mandado nº: 001.2020/070682-0 Situação: Cumprido - Ato negativo '
'em 02/11/2020 Local: Oficial de justiça - Orlane de Brito '
'Martins',
'data': '2020-10-08',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10548921607,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-03-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Petição Simples
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Petição Simples',
'data': '2020-03-23',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 264869280,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 24210927957,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-03-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.60156294-1 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 23/03/2020 08:51
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
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'Nº Protocolo: PWEB.20.60156294-1 Tipo da Petição: Petição '
'Simples Data: 23/03/2020 08:51',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10548921471,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-03-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0098/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 2805
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0098/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do '
'Diário: 2805',
'data': '2020-03-12',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 264869280,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10548921355,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-03-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0098/2020 Teor do ato: De ordem, intimo a parte interessada para manifestar-se sobre o Aviso de Recebimento de fls.201 e 202 recebido por terceiro, e em fls.199 e 200 sem cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0098/2020 Teor do ato: De ordem, intimo a parte '
'interessada para manifestar-se sobre o Aviso de Recebimento de '
'fls.201 e 202 recebido por terceiro, e em fls.199 e 200 sem '
'cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo manifestação no '
'sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo '
'endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte '
'beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, '
'sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas '
'das respectivas diligências, no prazo de 5 (cinco) dias. '
'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2020-03-11',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 264869280,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10548921254,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-03-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte
De ordem, intimo a parte interessada para manifestar-se sobre o Aviso de Recebimento de fls.201 e 202 recebido por terceiro, e em fls.199 e 200 sem cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Vista à parte\n'
'De ordem, intimo a parte interessada para manifestar-se sobre o '
'Aviso de Recebimento de fls.201 e 202 recebido por terceiro, e '
'em fls.199 e 200 sem cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias. '
'Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta '
'ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não '
'sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte '
'interessada, sem necessidade de nova publicação, para que '
'recolha as custas das respectivas diligências, no prazo de 5 '
'(cinco) dias.',
'data': '2020-03-10',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 264869280,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10548921135,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-02-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Positivo
Em 11 de fevereiro de 2020 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR080322545TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0642184-67.2019.8.04.0001-000005, emitido para Marilia da Rocha. Usuário:
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'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
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'destinatário. O AR positivo significa '
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'id': 10548921036,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-02-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Positivo
Em 11 de fevereiro de 2020 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR080322523TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0642184-67.2019.8.04.0001-000003, emitido para Marilia da Rocha. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR positivo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário.',
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'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
'conteudo': 'Juntada de AR - Positivo\n'
'Em 11 de fevereiro de 2020 é juntado a estes autos o aviso de '
'recebimento (AR080322523TJ - Cumprido), referente ao ofício n. '
'0642184-67.2019.8.04.0001-000003, emitido para Marilia da Rocha. '
'Usuário:',
'data': '2020-02-11',
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'id': 10548920924,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-02-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Negativo
Em 04 de fevereiro de 2020 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR080322537TJ - Desconhecido), referente ao ofício n. 0642184-67.2019.8.04.0001-000004, emitido para Marilia da Rocha. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
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'destinatário. O AR negativo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual não foi '
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'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo'},
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'Em 04 de fevereiro de 2020 é juntado a estes autos do envelope e '
'respectivo aviso de recebimento (AR080322537TJ - Desconhecido), '
'referente ao ofício n. 0642184-67.2019.8.04.0001-000004, emitido '
'para Marilia da Rocha. Usuário:',
'data': '2020-02-04',
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'grau': 1,
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'id': 10548920804,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-02-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Negativo
Em 04 de fevereiro de 2020 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR080322506TJ - Desconhecido), referente ao ofício n. 0642184-67.2019.8.04.0001-000002, emitido para Marilia da Rocha. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR negativo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual não foi '
'entregue.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo'},
'conteudo': 'Juntada de AR - Negativo\n'
'Em 04 de fevereiro de 2020 é juntado a estes autos do envelope e '
'respectivo aviso de recebimento (AR080322506TJ - Desconhecido), '
'referente ao ofício n. 0642184-67.2019.8.04.0001-000002, emitido '
'para Marilia da Rocha. Usuário:',
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Data: 2019-12-16
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Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida
UPJ - Monitória - Citação - AR Digital
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'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
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Data: 2019-12-16
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Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida
UPJ - Monitória - Citação - AR Digital
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'seja citada no processo, tomando '
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'correios. É uma forma de citação '
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Data: 2019-12-16
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Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida
UPJ - Monitória - Citação - AR Digital
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Data: 2019-12-16
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Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida
UPJ - Monitória - Citação - AR Digital
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Data: 2019-12-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0796/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2756
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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Data: 2019-12-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0796/2019 Teor do ato: Compulsando os autos, verifico a existência de quatro endereços, encontrados via sistemas Bacenjud e Siel, que ainda não foram diligenciados. Nesse espeque, à Secretaria que expeça cartas de citação, sem custas em razão da gratuidade de justiça deferida às fls. 165/166, para os seguintes endereços: I. Av. Ayrão, Nº 1140, Centro, CEP 69025-050, Manaus-AM; II. Rua 17, Conjunto 31, Nº 360, Japiim,CEP 06907-718, Manaus-AM; III. Rua Dr. Solon Pinheiro, Nº 728, Quadra D09, Cidade Nova, CEP 69090-799, Manaus-AM; IV. Av. Waldemar Pedrosa, Nº 662, Centro, Manaus-AM. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'Relação: 0796/2019 Teor do ato: Compulsando os autos, verifico a '
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'espeque, à Secretaria que expeça cartas de citação, sem custas '
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'os seguintes endereços: I. Av. Ayrão, Nº 1140, Centro, CEP '
'69025-050, Manaus-AM; II. Rua 17, Conjunto 31, Nº 360, '
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Data: 2019-12-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Compulsando os autos, verifico a existência de quatro endereços, encontrados via sistemas Bacenjud e Siel, que ainda não foram diligenciados. Nesse espeque, à Secretaria que expeça cartas de citação, sem custas em razão da gratuidade de justiça deferida às fls. 165/166, para os seguintes endereços: I. Av. Ayrão, Nº 1140, Centro, CEP 69025-050, Manaus-AM; II. Rua 17, Conjunto 31, Nº 360, Japiim,CEP 06907-718, Manaus-AM; III. Rua Dr. Solon Pinheiro, Nº 728, Quadra D09, Cidade Nova, CEP 69090-799, Manaus-AM; IV. Av. Waldemar Pedrosa, Nº 662, Centro, Manaus-AM. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'Compulsando os autos, verifico a existência de quatro endereços, '
'encontrados via sistemas Bacenjud e Siel, que ainda não foram '
'diligenciados. Nesse espeque, à Secretaria que expeça cartas de '
'citação, sem custas em razão da gratuidade de justiça deferida '
'às fls. 165/166, para os seguintes endereços: I. Av. Ayrão, Nº '
'1140, Centro, CEP 69025-050, Manaus-AM; II. Rua 17, Conjunto 31, '
'Nº 360, Japiim,CEP 06907-718, Manaus-AM; III. Rua Dr. Solon '
'Pinheiro, Nº 728, Quadra D09, Cidade Nova, CEP 69090-799, '
'Manaus-AM; IV. Av. Waldemar Pedrosa, Nº 662, Centro, Manaus-AM. '
'Cumpra-se.',
'data': '2019-12-11',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-12-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2019-12-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
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'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
'digitalizado, passando a constar nos '
'autos a versão digitalizada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Digitalização',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-12-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
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'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
'digitalizado, passando a constar nos '
'autos a versão digitalizada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Digitalização',
'nome': 'Certidão de Digitalização'},
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'data': '2019-12-11',
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'grau': 1,
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Data: 2019-12-11
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Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
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'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
'digitalizado, passando a constar nos '
'autos a versão digitalizada.',
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'Certidão de Digitalização',
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Data: 2019-12-11
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Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
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'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
'digitalizado, passando a constar nos '
'autos a versão digitalizada.',
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'data': '2019-12-11',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2019-12-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
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'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
'digitalizado, passando a constar nos '
'autos a versão digitalizada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Digitalização',
'nome': 'Certidão de Digitalização'},
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'data': '2019-12-11',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10548919153,
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Data: 2019-12-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Consultas eletrônicas realizadas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O Pedido como ação processual '
'consiste em um requerimento formulado '
'em juízo, ou seja, é o ato de pedir '
'alguma coisa ao magistrado.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Pedido > Pedido '
'(Outros)',
'nome': 'Pedido (Outros)'},
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Data: 2019-12-05
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Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Citação de Partes
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'consiste em um requerimento formulado '
'em juízo, ou seja, é o ato de pedir '
'alguma coisa ao magistrado.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Pedido > Pedido '
'(Outros)',
'nome': 'Pedido (Outros)'},
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'id': 24210927954,
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Data: 2019-12-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.19.60416309-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação de Partes Data: 05/12/2019 16:40
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'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
'digitalizado, passando a constar nos '
'autos a versão digitalizada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
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'Nº Protocolo: PWEB.19.60416309-4 Tipo da Petição: Pedido de '
'Citação de Partes Data: 05/12/2019 16:40',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 264869280,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10548919014,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-11-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0379/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2742
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
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'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0379/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do '
'Diário: 2742',
'data': '2019-11-25',
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'sigla': 'TJAM',
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'id': 10548918924,
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Data: 2019-11-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0379/2019 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'Remessa',
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'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0379/2019 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, '
'III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte '
'interessada para manifestar-se acerca do Mandado juntado aos '
'autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. '
'Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta '
'ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não '
'sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte '
'interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova '
'publicação, para que recolha as custas das respectivas '
'diligências e junte comprovante de recolhimento. Advogados(s): '
'Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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'id': 10548918807,
'texto_categoria': None,
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Data: 2019-11-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte
Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
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'nome': 'Ato Ordinatório'},
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'Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº '
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'legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se '
'expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via '
'sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça '
'gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem '
'necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das '
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'data': '2019-11-21',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-11-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição
Processo em ordem
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que atesta que '
'determinada questão processual, '
'recurso ou ação, foi incluída na '
'pauta de julgamento de um Tribunal.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Inclusão > Certidão de '
'Inclusão em Pauta',
'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
'conteudo': 'Provimento de correição\nProcesso em ordem',
'data': '2019-11-12',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'id': 10548918592,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-11-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Mandado - Cumprido
CERTIDÃO - NEG. FECHADO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
'ordem emitida por autoridade que deve '
'ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça, mandado este cumprido, '
'atingindo sua finalidade.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Devolução > '
'Mandado Cumprido',
'nome': 'Mandado Cumprido'},
'conteudo': 'Juntada de Mandado - Cumprido\nCERTIDÃO - NEG. FECHADO',
'data': '2019-11-02',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10548918503,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-10-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/152420-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/11/2019 Local: Oficial de justiça - Janúbia Lima Siqueira
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
'que deve ser cumprida.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado (Outros)',
'nome': 'Mandado (Outros)'},
'conteudo': 'Mandado Expedido\n'
'Mandado nº: 001.2019/152420-5 Situação: Cumprido - Ato negativo '
'em 02/11/2019 Local: Oficial de justiça - Janúbia Lima Siqueira',
'data': '2019-10-19',
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'sigla': 'TJAM',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-10-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0331/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2720
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0331/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do '
'Diário: 2720',
'data': '2019-10-18',
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'grau': 1,
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'id': 10548918342,
'texto_categoria': None,
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Data: 2019-10-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0331/2019 Teor do ato: Nos termos do que dispõe o artigo 248, §1º do CPC, a citação pelo correio deverá ser entregue pessoalmente ao citando, de quem deverá ser exigida a assinatura do recibo. Nestes termos, para se ter como válida a citação não basta a simples entrega da carta no endereço do réu, com recebimento por outrem, uma vez que a lei não se contenta com a simples presunção da ciência inequívoca do réu citando, acerca dos termos e atos da ação que lhe é movida. Isso porque, o ato processual da citação afigura-se como a base da instauração da relação jurídica processual, e como corolário, do julgamento da causa, traduzindo providência necessária à realização do princípio do contraditório e da ampla defesa, sendo imprescindível à constituição e desenvolvimento válido do processo. Partindo dessa premissa, o ato citatório, para alcançar suas finalidades, deve ser cumprido em estrita observância às exigências legais, sob pena de viciar toda a demanda. A teor do exposto, restando verificado que o AR de fls.170 não foi entregue pessoalmente, sendo assinado por terceiro estranho à lide, determino a renovação do ato citatório, que desta vez deverá ser diligenciado por Oficial de Justiça. Nesse espeque, à Secretaria que expeça mandado de citação, sem custas em razão da gratuidade de justiça deferida às fls. 166, para o seguinte endereço: Rua Ayrão, Nº 662, Presidente Vargas, CEP 69025-050, Manaus-AM. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'nome': 'Remessa'},
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'Relação: 0331/2019 Teor do ato: Nos termos do que dispõe o '
'artigo 248, §1º do CPC, a citação pelo correio deverá ser '
'entregue pessoalmente ao citando, de quem deverá ser exigida a '
'assinatura do recibo. Nestes termos, para se ter como válida a '
'citação não basta a simples entrega da carta no endereço do réu, '
'com recebimento por outrem, uma vez que a lei não se contenta '
'com a simples presunção da ciência inequívoca do réu citando, '
'acerca dos termos e atos da ação que lhe é movida. Isso porque, '
'o ato processual da citação afigura-se como a base da '
'instauração da relação jurídica processual, e como corolário, do '
'julgamento da causa, traduzindo providência necessária à '
'realização do princípio do contraditório e da ampla defesa, '
'sendo imprescindível à constituição e desenvolvimento válido do '
'processo. Partindo dessa premissa, o ato citatório, para '
'alcançar suas finalidades, deve ser cumprido em estrita '
'observância às exigências legais, sob pena de viciar toda a '
'demanda. A teor do exposto, restando verificado que o AR de '
'fls.170 não foi entregue pessoalmente, sendo assinado por '
'terceiro estranho à lide, determino a renovação do ato '
'citatório, que desta vez deverá ser diligenciado por Oficial de '
'Justiça. Nesse espeque, à Secretaria que expeça mandado de '
'citação, sem custas em razão da gratuidade de justiça deferida '
'às fls. 166, para o seguinte endereço: Rua Ayrão, Nº 662, '
'Presidente Vargas, CEP 69025-050, Manaus-AM. Intimem-se. '
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10548918265,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-10-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Nos termos do que dispõe o artigo 248, §1º do CPC, a citação pelo correio deverá ser entregue pessoalmente ao citando, de quem deverá ser exigida a assinatura do recibo. Nestes termos, para se ter como válida a citação não basta a simples entrega da carta no endereço do réu, com recebimento por outrem, uma vez que a lei não se contenta com a simples presunção da ciência inequívoca do réu citando, acerca dos termos e atos da ação que lhe é movida. Isso porque, o ato processual da citação afigura-se como a base da instauração da relação jurídica processual, e como corolário, do julgamento da causa, traduzindo providência necessária à realização do princípio do contraditório e da ampla defesa, sendo imprescindível à constituição e desenvolvimento válido do processo. Partindo dessa premissa, o ato citatório, para alcançar suas finalidades, deve ser cumprido em estrita observância às exigências legais, sob pena de viciar toda a demanda. A teor do exposto, restando verificado que o AR de fls.170 não foi entregue pessoalmente, sendo assinado por terceiro estranho à lide, determino a renovação do ato citatório, que desta vez deverá ser diligenciado por Oficial de Justiça. Nesse espeque, à Secretaria que expeça mandado de citação, sem custas em razão da gratuidade de justiça deferida às fls. 166, para o seguinte endereço: Rua Ayrão, Nº 662, Presidente Vargas, CEP 69025-050, Manaus-AM. Intimem-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'Nos termos do que dispõe o artigo 248, §1º do CPC, a citação '
'pelo correio deverá ser entregue pessoalmente ao citando, de '
'quem deverá ser exigida a assinatura do recibo. Nestes termos, '
'para se ter como válida a citação não basta a simples entrega da '
'carta no endereço do réu, com recebimento por outrem, uma vez '
'que a lei não se contenta com a simples presunção da ciência '
'inequívoca do réu citando, acerca dos termos e atos da ação que '
'lhe é movida. Isso porque, o ato processual da citação '
'afigura-se como a base da instauração da relação jurídica '
'processual, e como corolário, do julgamento da causa, traduzindo '
'providência necessária à realização do princípio do '
'contraditório e da ampla defesa, sendo imprescindível à '
'constituição e desenvolvimento válido do processo. Partindo '
'dessa premissa, o ato citatório, para alcançar suas finalidades, '
'deve ser cumprido em estrita observância às exigências legais, '
'sob pena de viciar toda a demanda. A teor do exposto, restando '
'verificado que o AR de fls.170 não foi entregue pessoalmente, '
'sendo assinado por terceiro estranho à lide, determino a '
'renovação do ato citatório, que desta vez deverá ser '
'diligenciado por Oficial de Justiça. Nesse espeque, à Secretaria '
'que expeça mandado de citação, sem custas em razão da gratuidade '
'de justiça deferida às fls. 166, para o seguinte endereço: Rua '
'Ayrão, Nº 662, Presidente Vargas, CEP 69025-050, Manaus-AM. '
'Intimem-se. Cumpra-se.',
'data': '2019-10-15',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 264869280,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10548918109,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-10-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2019-10-14',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 264869280,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10548918021,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-10-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. retro, transcorreu o prazo sem que a parte Requerente tenha se manifestado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Certifico que, em relação à intimação de fls. retro, transcorreu '
'o prazo sem que a parte Requerente tenha se manifestado.',
'data': '2019-10-14',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 264869280,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10548917915,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-10-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0301/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2708
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0301/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do '
'Diário: 2708',
'data': '2019-10-01',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 264869280,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10548917842,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-09-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0301/2019 Teor do ato: De ordem, intimo a parte Requerente para manifestar-se sobre o Aviso de Recebimento de fls. retro recebido por terceiro, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0301/2019 Teor do ato: De ordem, intimo a parte '
'Requerente para manifestar-se sobre o Aviso de Recebimento de '
'fls. retro recebido por terceiro, no prazo de 5 (cinco) dias. '
'Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta '
'ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não '
'sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte '
'interessada, sem necessidade de nova publicação, para que '
'recolha as custas das respectivas diligências, no prazo de 5 '
'(cinco) dias. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
'98628/SP)',
'data': '2019-09-28',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 264869280,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10548917677,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-09-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte
De ordem, intimo a parte Requerente para manifestar-se sobre o Aviso de Recebimento de fls. retro recebido por terceiro, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Vista à parte\n'
'De ordem, intimo a parte Requerente para manifestar-se sobre o '
'Aviso de Recebimento de fls. retro recebido por terceiro, no '
'prazo de 5 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se '
'expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via '
'sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça '
'gratuita, intimo a parte interessada, sem necessidade de nova '
'publicação, para que recolha as custas das respectivas '
'diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.',
'data': '2019-09-27',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 264869280,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10548917506,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-08-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Positivo
Em 30 de agosto de 2019 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR071411415TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0642184-67.2019.8.04.0001-000001, emitido para Marilia da Rocha. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR positivo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
'conteudo': 'Juntada de AR - Positivo\n'
'Em 30 de agosto de 2019 é juntado a estes autos o aviso de '
'recebimento (AR071411415TJ - Cumprido), referente ao ofício n. '
'0642184-67.2019.8.04.0001-000001, emitido para Marilia da Rocha. '
'Usuário:',
'data': '2019-08-30',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 264869280,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10548916914,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-08-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0243/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2676
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0243/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do '
'Diário: 2676',
'data': '2019-08-14',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 264869280,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 10548916683,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-08-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida
UPJ - Monitória - Citação - AR Digital
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
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Data: 2019-08-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0243/2019 Teor do ato: Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, defiro a monitória. Determino a expedição de carta de citação para pagamento da quantia em dinheiro, apontada na inicial (art. 700, I), no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, incluído o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, conforme Caput do artigo 701, CPC/2015. Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no §2º do artigo 701, CPC/2015. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 701, também do CPC/2015. Caso sejam apresentados embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no Caput do art.701 do CPC/15 até o julgamento em primeiro grau. Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda aos embargos em até 15(quinze) dias, nos termos do art.702, §5º, do CPC/15. Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC/2015. Caso a carta expedida retorne negativa, consulte-se o(s) sistema(s) eletrônico(s) INFOJUD, SIEL, BACENJUD e/ou RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço da parte ré, após o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, dos emolumentos pertinentes a cada pesquisa solicitada, nos termos da Portaria nº116/2017, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI do CPC. Constatado um único endereço e diverso do que já fora efetuada a diligência, expeça-se imediatamente nova carta de citação, caso contrário, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as referidas consultas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI, do CPC. No caso de ser solicitado a expedição de mandado de pagamento, defiro-a desde logo, devendo a parte comprovar, no prazo de 15(quinze) dias, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJAM, conforme valores constantes da Lei nº4.408/2016 e tabela de custas consolidada pela Portaria nº116/2017-PTJ, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI do CPC. Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora. Após, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
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'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2019-08-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões
Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, defiro a monitória. Determino a expedição de carta de citação para pagamento da quantia em dinheiro, apontada na inicial (art. 700, I), no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, incluído o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, conforme Caput do artigo 701, CPC/2015. Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no §2º do artigo 701, CPC/2015. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 701, também do CPC/2015. Caso sejam apresentados embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no Caput do art.701 do CPC/15 até o julgamento em primeiro grau. Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda aos embargos em até 15(quinze) dias, nos termos do art.702, §5º, do CPC/15. Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC/2015. Caso a carta expedida retorne negativa, consulte-se o(s) sistema(s) eletrônico(s) INFOJUD, SIEL, BACENJUD e/ou RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço da parte ré, após o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, dos emolumentos pertinentes a cada pesquisa solicitada, nos termos da Portaria nº116/2017, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI do CPC. Constatado um único endereço e diverso do que já fora efetuada a diligência, expeça-se imediatamente nova carta de citação, caso contrário, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as referidas consultas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI, do CPC. No caso de ser solicitado a expedição de mandado de pagamento, defiro-a desde logo, devendo a parte comprovar, no prazo de 15(quinze) dias, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJAM, conforme valores constantes da Lei nº4.408/2016 e tabela de custas consolidada pela Portaria nº116/2017-PTJ, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI do CPC. Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora. Após, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial. Intime-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
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'foi admitido pela parte adversária).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Interlocutória de '
'Mérito',
'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
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'Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 do '
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Data: 2019-08-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
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'data': '2019-08-12',
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Data: 2019-08-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
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'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Processo distribuído por sorteio',
'data': '2019-08-12',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
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'id': 10548914796,
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