Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Determino intime-se o
Banco Cruzeiro do Sul S/A. para se manifestar sobre a cessão de crédito às fls. 733/734, no prazo de 5 (cinco) dias. Após o transcurso
do prazo, com ou sem manifestação, determino seja os autos concluso para despacho. Intimem-se. Cumpra-se.
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Data: 2025-02-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60085739-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 10/02/2025 21:33
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'qualquer declaração escrita anexada '
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Data: 2025-02-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Petição Simples
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Data: 2025-01-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60047961-1 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 28/01/2025 12:37
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Data: 2025-01-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Petição Simples
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Data: 2025-01-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60005317-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 07/01/2025 15:59
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Data: 2025-01-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Petição Simples
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Data: 2024-12-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação: 1731/2024 Data da Publicação: 20/12/2024 Número do Diário: 3938
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Data: 2024-12-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Vistos, etc. Reconheço que o feito comporta julgamento antecipado da lide, conforme o disposto no art.
355, I, do CPC. Intimem-se as partes sobre a presente deliberação. Após, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença de
mérito. P.R.I.Cumpra-se.
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Data: 2024-12-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1731/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Reconheço que o feito comporta julgamento antecipado da lide, conforme o disposto no art. 355, I, do CPC. Intimem-se as partes sobre a presente deliberação. Após, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença de mérito. P.R.I.Cumpra-se. Advogados(s): Maria Auxiliadora Bicharra da Silva Santana (OAB 3004/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
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'feito comporta julgamento antecipado da lide, conforme o '
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'prolação de sentença de mérito. P.R.I.Cumpra-se. Advogados(s): '
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Data: 2024-12-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Anúncio de julgamento antecipado
Vistos, etc. Reconheço que o feito comporta julgamento antecipado da lide, conforme o disposto no art. 355, I, do CPC. Intimem-se as partes sobre a presente deliberação. Após, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença de mérito. P.R.I.Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
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'conteudo': 'Anúncio de julgamento antecipado\n'
'Vistos, etc. Reconheço que o feito comporta julgamento '
'antecipado da lide, conforme o disposto no art. 355, I, do CPC. '
'Intimem-se as partes sobre a presente deliberação. Após, '
'voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença de '
'mérito. P.R.I.Cumpra-se.',
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Data: 2024-12-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão Interlocutória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Decisão Interlocutória',
'data': '2024-12-17',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-12-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certificada a tempestividade de réplica
Certifico, para os devidos fins, que a impugnação aos embargos à monitória foi apresentada dentro do prazo legal.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a resposta do Autor a contestação '
'apresentada pelo Réu.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Réplica',
'nome': 'Réplica'},
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'Certifico, para os devidos fins, que a impugnação aos embargos à '
'monitória foi apresentada dentro do prazo legal.',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 26318649873,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-09-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação: 1172/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 3867
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação: 1172/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do '
'Diário: 3867',
'data': '2024-09-20',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 659110438,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 26318649863,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-09-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60721448-5 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 17/09/2024 09:59
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação (Outras)',
'nome': 'Manifestação (Outras)'},
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'Nº Protocolo: PWEB.24.60721448-5 Tipo da Petição: Manifestação '
'do Autor Data: 17/09/2024 09:59',
'data': '2024-09-17',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 659110438,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 26318649856,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-09-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Autor
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação (Outras)',
'nome': 'Manifestação (Outras)'},
'conteudo': 'Manifestação do Autor',
'data': '2024-09-17',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 659110438,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 26318649851,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-09-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para,
no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos art.702, § 5º do CPC, responder aos embargos à monitória.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '- Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº '
'001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para,\n'
' no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos art.702, § 5º do '
'CPC, responder aos embargos à monitória.',
'data': '2024-09-02',
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'fonte_id': 24576,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
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'sigla': 'DJAM',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 22778640853,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
'1172/2024',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2024-08-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1172/2024 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos art.702, § 5º do CPC, responder aos embargos à monitória. Advogados(s): Maria Auxiliadora Bicharra da Silva Santana (OAB 3004/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 1172/2024 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, '
'XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte '
'requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos '
'art.702, § 5º do CPC, responder aos embargos à monitória. '
'Advogados(s): Maria Auxiliadora Bicharra da Silva Santana (OAB '
'3004/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2024-08-29',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 659110438,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 26318649848,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-08-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte
Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos art.702, § 5º do CPC, responder aos embargos à monitória.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
'processual determinada por um '
'despacho do juiz. Tem a finalidade de '
'cientificar a parte acerca de um ato '
'ocorrido no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Intimação > Intimação (Outros)',
'nome': 'Intimação (Outros)'},
'conteudo': 'Vista à parte\n'
'Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº '
'001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para, no prazo de 15 '
'(quinze) dias, na forma dos art.702, § 5º do CPC, responder aos '
'embargos à monitória.',
'data': '2024-08-29',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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Data: 2024-08-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certificada a tempestividade do recurso
Certifico, para os devidos fins, que os embargos à monitória foram apresentados dentro do prazo legal.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a informações '
'solicitadas ou prestadas no curso de '
'um processo judicial.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Informações Prestadas '
'> Informações Prestadas (Outras)',
'nome': 'Informações Prestadas (Outras)'},
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'Certifico, para os devidos fins, que os embargos à monitória '
'foram apresentados dentro do prazo legal.',
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'grau': 1,
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Data: 2024-07-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Embargos da Monitória
Nº Protocolo: PWEB.24.60506748-5 Tipo da Petição: Embargos da Monitória Data: 04/07/2024 10:05
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'omissão, erro, obscuridade ou '
'contradição em decisões judiciais.',
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'Processuais > Recurso > Embargos > '
'Embargos De Declaração ',
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'Nº Protocolo: PWEB.24.60506748-5 Tipo da Petição: Embargos da '
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Data: 2024-07-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Embargos da Monitória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o recurso cabível diante de '
'omissão, erro, obscuridade ou '
'contradição em decisões judiciais.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Recurso > Embargos > '
'Embargos De Declaração ',
'nome': 'Embargos De Declaração '},
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Data: 2024-06-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
'digitalizado, passando a constar nos '
'autos a versão digitalizada.',
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'Certidão de Digitalização',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-06-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Mandado - Cumprido
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POSITIVA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
'ordem emitida por autoridade que deve '
'ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça, mandado este cumprido, '
'atingindo sua finalidade.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Devolução > '
'Mandado Cumprido',
'nome': 'Mandado Cumprido'},
'conteudo': 'Juntada de Mandado - Cumprido\nCITAÇÃO E INTIMAÇÃO POSITIVA',
'data': '2024-06-17',
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'sigla': 'TJAM',
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'id': 26318649823,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-06-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2024/092834-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/06/2024 Local: Oficial de justiça - Afonso Netuno Oliveira da Silva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
'que deve ser cumprida.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado (Outros)',
'nome': 'Mandado (Outros)'},
'conteudo': 'Mandado Expedido\n'
'Mandado nº: 001.2024/092834-3 Situação: Cumprido - Ato positivo '
'em 17/06/2024 Local: Oficial de justiça - Afonso Netuno Oliveira '
'da Silva',
'data': '2024-06-06',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 659110438,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 26318649820,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-06-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição
Provimento Correição Virtual CGJ-AM - 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus-AM
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz-se da decisão que analisa e '
'concede o que é pedido no curso de '
'uma ação por uma das partes.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > deferimento',
'nome': 'deferimento'},
'conteudo': 'Provimento de correição\n'
'Provimento Correição Virtual CGJ-AM - 11ª Vara Cível e de '
'Acidentes de Trabalho de Manaus-AM',
'data': '2024-06-01',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-03-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação: 0306/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3751
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação: 0306/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do '
'Diário: 3751',
'data': '2024-03-14',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 659110438,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 26318649809,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-03-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Preliminarmente, defiro em favor do Autor os benefícios da gratuidade de justiça, nos
termos do art. 98, §1°, do CPC. Adiante, registro que a demanda monitória, nos termos do art. 700 do CPC, deve estar instruída com
documentos escritos sem eficácia de título executivo que detenham atributos suficientes para que o juízo se convença, por meio de
cognição sumária, acerca da existência da obrigação neles consignada e do direito do autor ao seu cumprimento, tornando-se possível, a
imposição liminar do pagamento de soma em dinheiro, da entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Além disso, conforme
disposição do art. 700, §2º do CPC, a petição inicial deve ser instruída com memória de cálculo apta a individualizar a importância devida,
bem como deve ser demonstrado o valor atual da coisa reclamada e discriminado o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito
econômico perseguido. Nessa toada, verifico que o Autor acostou à petição inicial, como prova escrita sem eficácia de título executivo,
contrato de crédito pessoal parcelado com consignação em folha de pagamento às fls. 16/19. Observo ainda às fls. 14/15, demonstrativo
de débito atualizado. Isso posto, estando presentes os requisitos estampados no §2º do artigo 700 do CPC, defiro o pedido de expedição
de mandado de pagamento, conforme o caput do artigo 701, devendo-se citar o Requerido para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague
ao Autor a importância de R$ 836.234,29 (oitocentos e trinta e seis mil e duzentos e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos). , bem
como os honorários relativos a 5% do valor da causa. Oportunamente, determino que conste no mandado de pagamento a advertência
segundo a qual não opostos embargos no referido prazo, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente
de qualquer formalidade, nos termos do art. 701, §2º do CPC. Anote-se, de igual forma que ocorrendo o pagamento também no mesmo
prazo, o Réu ficará isento de custas, conforme o disposto no art. 701, §1º do CPC. P.R.I. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '- Preliminarmente, defiro em favor do Autor os benefícios da '
'gratuidade de justiça, nos\n'
' termos do art. 98, §1°, do CPC. Adiante, registro que a demanda '
'monitória, nos termos do art. 700 do CPC, deve estar instruída '
'com\n'
' documentos escritos sem eficácia de título executivo que '
'detenham atributos suficientes para que o juízo se convença, por '
'meio de\n'
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' disposição do art. 700, §2º do CPC, a petição inicial deve ser '
'instruída com memória de cálculo apta a individualizar a '
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' bem como deve ser demonstrado o valor atual da coisa reclamada '
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'proveito\n'
' econômico perseguido. Nessa toada, verifico que o Autor acostou '
'à petição inicial, como prova escrita sem eficácia de título '
'executivo,\n'
' contrato de crédito pessoal parcelado com consignação em folha '
'de pagamento às fls. 16/19. Observo ainda às fls. 14/15, '
'demonstrativo\n'
' de débito atualizado. Isso posto, estando presentes os '
'requisitos estampados no §2º do artigo 700 do CPC, defiro o '
'pedido de expedição\n'
' de mandado de pagamento, conforme o caput do artigo 701, '
'devendo-se citar o Requerido para que no prazo de 15 (quinze) '
'dias, pague\n'
' ao Autor a importância de R$ 836.234,29 (oitocentos e trinta e '
'seis mil e duzentos e trinta e quatro reais e vinte e nove '
'centavos). , bem\n'
' como os honorários relativos a 5% do valor da causa. '
'Oportunamente, determino que conste no mandado de pagamento a '
'advertência\n'
' segundo a qual não opostos embargos no referido prazo, '
'constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, '
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'Anote-se, de igual forma que ocorrendo o pagamento também no '
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'data': '2024-03-13',
'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
'fonte_id': 24576,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
'processo_fonte_id': 658879945,
'sigla': 'DJAM',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 19437234162,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
'0306/2024',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2024-03-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0306/2024 Teor do ato: Preliminarmente, defiro em favor do Autor os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, §1°, do CPC. Adiante, registro que a demanda monitória, nos termos do art. 700 do CPC, deve estar instruída com documentos escritos sem eficácia de título executivo que detenham atributos suficientes para que o juízo se convença, por meio de cognição sumária, acerca da existência da obrigação neles consignada e do direito do autor ao seu cumprimento, tornando-se possível, a imposição liminar do pagamento de soma em dinheiro, da entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Além disso, conforme disposição do art. 700, §2º do CPC, a petição inicial deve ser instruída com memória de cálculo apta a individualizar a importância devida, bem como deve ser demonstrado o valor atual da coisa reclamada e discriminado o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido. Nessa toada, verifico que o Autor acostou à petição inicial, como prova escrita sem eficácia de título executivo, contrato de crédito pessoal parcelado com consignação em folha de pagamento às fls. 16/19. Observo ainda às fls. 14/15, demonstrativo de débito atualizado. Isso posto, estando presentes os requisitos estampados no §2º do artigo 700 do CPC, defiro o pedido de expedição de mandado de pagamento, conforme o caput do artigo 701, devendo-se citar o Requerido para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague ao Autor a importância de R$ 836.234,29 (oitocentos e trinta e seis mil e duzentos e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos). , bem como os honorários relativos a 5% do valor da causa. Oportunamente, determino que conste no mandado de pagamento a advertência segundo a qual não opostos embargos no referido prazo, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, nos termos do art. 701, §2º do CPC. Anote-se, de igual forma que ocorrendo o pagamento também no mesmo prazo, o Réu ficará isento de custas, conforme o disposto no art. 701, §1º do CPC. P.R.I. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0306/2024 Teor do ato: Preliminarmente, defiro em favor '
'do Autor os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do '
'art. 98, §1°, do CPC. Adiante, registro que a demanda monitória, '
'nos termos do art. 700 do CPC, deve estar instruída com '
'documentos escritos sem eficácia de título executivo que '
'detenham atributos suficientes para que o juízo se convença, por '
'meio de cognição sumária, acerca da existência da obrigação '
'neles consignada e do direito do autor ao seu cumprimento, '
'tornando-se possível, a imposição liminar do pagamento de soma '
'em dinheiro, da entrega de coisa fungível ou de determinado bem '
'móvel. Além disso, conforme disposição do art. 700, §2º do CPC, '
'a petição inicial deve ser instruída com memória de cálculo apta '
'a individualizar a importância devida, bem como deve ser '
'demonstrado o valor atual da coisa reclamada e discriminado o '
'conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico '
'perseguido. Nessa toada, verifico que o Autor acostou à petição '
'inicial, como prova escrita sem eficácia de título executivo, '
'contrato de crédito pessoal parcelado com consignação em folha '
'de pagamento às fls. 16/19. Observo ainda às fls. 14/15, '
'demonstrativo de débito atualizado. Isso posto, estando '
'presentes os requisitos estampados no §2º do artigo 700 do CPC, '
'defiro o pedido de expedição de mandado de pagamento, conforme o '
'caput do artigo 701, devendo-se citar o Requerido para que no '
'prazo de 15 (quinze) dias, pague ao Autor a importância de R$ '
'836.234,29 (oitocentos e trinta e seis mil e duzentos e trinta e '
'quatro reais e vinte e nove centavos). , bem como os honorários '
'relativos a 5% do valor da causa. Oportunamente, determino que '
'conste no mandado de pagamento a advertência segundo a qual não '
'opostos embargos no referido prazo, constituir-se-á de pleno '
'direito o título executivo judicial, independentemente de '
'qualquer formalidade, nos termos do art. 701, §2º do CPC. '
'Anote-se, de igual forma que ocorrendo o pagamento também no '
'mesmo prazo, o Réu ficará isento de custas, conforme o disposto '
'no art. 701, §1º do CPC. P.R.I. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste '
'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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'grau': 1,
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'id': 19437763591,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-03-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
deferimento
Preliminarmente, defiro em favor do Autor os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, §1°, do CPC. Adiante, registro que a demanda monitória, nos termos do art. 700 do CPC, deve estar instruída com documentos escritos sem eficácia de título executivo que detenham atributos suficientes para que o juízo se convença, por meio de cognição sumária, acerca da existência da obrigação neles consignada e do direito do autor ao seu cumprimento, tornando-se possível, a imposição liminar do pagamento de soma em dinheiro, da entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Além disso, conforme disposição do art. 700, §2º do CPC, a petição inicial deve ser instruída com memória de cálculo apta a individualizar a importância devida, bem como deve ser demonstrado o valor atual da coisa reclamada e discriminado o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido. Nessa toada, verifico que o Autor acostou à petição inicial, como prova escrita sem eficácia de título executivo, contrato de crédito pessoal parcelado com consignação em folha de pagamento às fls. 16/19. Observo ainda às fls. 14/15, demonstrativo de débito atualizado. Isso posto, estando presentes os requisitos estampados no §2º do artigo 700 do CPC, defiro o pedido de expedição de mandado de pagamento, conforme o caput do artigo 701, devendo-se citar o Requerido para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague ao Autor a importância de R$ 836.234,29 (oitocentos e trinta e seis mil e duzentos e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos). , bem como os honorários relativos a 5% do valor da causa. Oportunamente, determino que conste no mandado de pagamento a advertência segundo a qual não opostos embargos no referido prazo, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, nos termos do art. 701, §2º do CPC. Anote-se, de igual forma que ocorrendo o pagamento também no mesmo prazo, o Réu ficará isento de custas, conforme o disposto no art. 701, §1º do CPC. P.R.I. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Interlocutória de '
'Mérito',
'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
'conteudo': 'deferimento\n'
'Preliminarmente, defiro em favor do Autor os benefícios da '
'gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, §1°, do CPC. '
'Adiante, registro que a demanda monitória, nos termos do art. '
'700 do CPC, deve estar instruída com documentos escritos sem '
'eficácia de título executivo que detenham atributos suficientes '
'para que o juízo se convença, por meio de cognição sumária, '
'acerca da existência da obrigação neles consignada e do direito '
'do autor ao seu cumprimento, tornando-se possível, a imposição '
'liminar do pagamento de soma em dinheiro, da entrega de coisa '
'fungível ou de determinado bem móvel. Além disso, conforme '
'disposição do art. 700, §2º do CPC, a petição inicial deve ser '
'instruída com memória de cálculo apta a individualizar a '
'importância devida, bem como deve ser demonstrado o valor atual '
'da coisa reclamada e discriminado o conteúdo patrimonial em '
'discussão ou o proveito econômico perseguido. Nessa toada, '
'verifico que o Autor acostou à petição inicial, como prova '
'escrita sem eficácia de título executivo, contrato de crédito '
'pessoal parcelado com consignação em folha de pagamento às fls. '
'16/19. Observo ainda às fls. 14/15, demonstrativo de débito '
'atualizado. Isso posto, estando presentes os requisitos '
'estampados no §2º do artigo 700 do CPC, defiro o pedido de '
'expedição de mandado de pagamento, conforme o caput do artigo '
'701, devendo-se citar o Requerido para que no prazo de 15 '
'(quinze) dias, pague ao Autor a importância de R$ 836.234,29 '
'(oitocentos e trinta e seis mil e duzentos e trinta e quatro '
'reais e vinte e nove centavos). , bem como os honorários '
'relativos a 5% do valor da causa. Oportunamente, determino que '
'conste no mandado de pagamento a advertência segundo a qual não '
'opostos embargos no referido prazo, constituir-se-á de pleno '
'direito o título executivo judicial, independentemente de '
'qualquer formalidade, nos termos do art. 701, §2º do CPC. '
'Anote-se, de igual forma que ocorrendo o pagamento também no '
'mesmo prazo, o Réu ficará isento de custas, conforme o disposto '
'no art. 701, §1º do CPC. P.R.I. Cumpra-se.',
'data': '2024-03-12',
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Data: 2024-03-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória
VARA: 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
DISTRIBUIÇÃO: Automática - 08:59 horas
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Data: 2024-03-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'data': '2024-03-11',
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Data: 2024-03-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos da Distribuição
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
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Data: 2024-03-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
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'data': '2024-03-09',
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