Movimentações do Processo

Processo: 06192903920158040001

Total de movimentações: 15

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Data: 2018-03-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
                                        'que antes era físico, foi '
                                        'digitalizado, passando a constar nos '
                                        'autos a versão digitalizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Digitalização',
                           'nome': 'Certidão de Digitalização'},
 'conteudo': 'Documentos digitalizados',
 'data': '2018-03-27',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 494528796,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13974927807,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-12-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Baixa Definitiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o registro da baixa definitiva do '
                                        'processo. Em alguns tribunais a baixa '
                                        'definitiva é registrada pela '
                                        'secretaria, em outros, pela '
                                        'distribuição. Também usado pelos '
                                        'tribunais quando devolve o processo '
                                        'ao primeiro grau após julgamento de '
                                        'recurso.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Baixa Definitiva',
                           'nome': 'Baixa Definitiva'},
 'conteudo': 'Baixa Definitiva',
 'data': '2017-12-06',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'id': 13974927782,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-10-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Baixa Definitiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o registro da baixa definitiva do '
                                        'processo. Em alguns tribunais a baixa '
                                        'definitiva é registrada pela '
                                        'secretaria, em outros, pela '
                                        'distribuição. Também usado pelos '
                                        'tribunais quando devolve o processo '
                                        'ao primeiro grau após julgamento de '
                                        'recurso.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Baixa Definitiva',
                           'nome': 'Baixa Definitiva'},
 'conteudo': 'Baixa Definitiva',
 'data': '2017-10-06',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'id': 13974927757,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-10-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado Certifico para os devidos fins que, a Sentença de fls. 97, transitou em julgado, sem que houvesse a interposição de qualquer recurso pela(s) parte(s) interessada(s). É o que me cumpre certificar.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O trânsito em julgado ocorre quando '
                                        'não é mais possível impugnar uma '
                                        'certa decisão proferida no processo '
                                        'ou então o recurso interposto já foi '
                                        'julgado. Indica que o processo já foi '
                                        'efetivamente julgado e não terá mais '
                                        'movimentações.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Trânsito em julgado',
                           'nome': 'Trânsito em julgado'},
 'conteudo': 'Transitado em Julgado\n'
             'Certifico para os devidos fins que, a Sentença de fls. 97, '
             'transitou em julgado, sem que houvesse a interposição de '
             'qualquer recurso pela(s) parte(s) interessada(s). É o que me '
             'cumpre certificar.',
 'data': '2017-10-06',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 494528796,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13974927737,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-09-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0110/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2230 Página: 136 e ss
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0110/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da '
             'Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2230 Página: 136 e ss',
 'data': '2017-09-11',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13974927714,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-09-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0110/2017 Teor do ato: Isto posto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente Ação Monitória proposta por Banco Cruzeiro do Sul S/A em face de Nilson Teixeira de Souza, e o faço nos termos do art. 485, IV e X c/c 290 do CPC.P. R. I. Cumpra-se. Advogados(s): Benedicto Celso Benício Júnior (OAB 131896/SP), Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB 182694/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0110/2017 Teor do ato: Isto posto, JULGO EXTINTO SEM '
             'RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente Ação Monitória proposta por Banco '
             'Cruzeiro do Sul S/A em face de Nilson Teixeira de Souza, e o '
             'faço nos termos do art. 485, IV e X c/c 290 do CPC.P. R. I. '
             'Cumpra-se. Advogados(s): Benedicto Celso Benício Júnior (OAB '
             '131896/SP), Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB 182694/SP)',
 'data': '2017-09-04',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 494528796,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13974927684,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-08-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Sem Resolução de Mérito Isto posto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente Ação Monitória proposta por Banco Cruzeiro do Sul S/A em face de Nilson Teixeira de Souza, e o faço nos termos do art. 485, IV e X c/c 290 do CPC.P. R. I. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma decisão judicial que nega '
                                        '(julga improcedente) um ou mais '
                                        'pedidos formulados pela parte. A '
                                        'decisão de improcedência pode ser uma '
                                        'sentença (e, após isso, o processo '
                                        'chegará ao fim de uma fase) ou '
                                        'decisão interlocutória (e o processo '
                                        'continuará seguindo, se existirem '
                                        'outros pedidos a serem apreciados).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Improcedência',
                           'nome': 'Improcedência'},
 'conteudo': 'Sem Resolução de Mérito\n'
             'Isto posto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente '
             'Ação Monitória proposta por Banco Cruzeiro do Sul S/A em face de '
             'Nilson Teixeira de Souza, e o faço nos termos do art. 485, IV e '
             'X c/c 290 do CPC.P. R. I. Cumpra-se.',
 'data': '2017-08-31',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 494528796,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13974927657,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-11-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de tipo de documento. VISTOS EM CORREIÇÃOProcesso: 0619290-39.2015.8.04.0001[ ] Concluso p/Despacho.[ ] Concluso p/Sentença.[X] Processo em ordem.[ ] Cumpra-se o despacho do MM. Juiz às fls. ___.[ ] Cumpra-se a Sentença de fls. ___.[ ] Expedir ( ) mandado / ( ) carta / carta precatória ( ) / ( ) edital / ( ) ofício[ ] Faça-se conclusão ao MM. Juiz.[ ] Autuar e de tudo certificar[ ] Proceder bloqueio ( ) Bacenjud / ( ) Renajud[ ] Arquivem-se provisoriamente[ ] Determinar a devolução do mandado, tendo em vista a excessiva demora.[ ] Arquivem-se os autos após o cumprimento das formalidades legais.[ ] Vistas ( ) à Fazenda Pública / ( ) ao executado[ ] Suspendam-se os autos[ ] Outros .....................................................................................................................Manaus, 09 de novembro de 2016Simone Laurent de FigueiredoJuíza de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em um pronunciamento '
                                        'judicial, de conteúdo decisório, que '
                                        'nega provimento ao pedido de tutela '
                                        'provisória em momento liminar, que é '
                                        'o requerimento, formulado pela parte, '
                                        'para que o juiz conceda, '
                                        'provisoriamente e antes da citação da '
                                        'parte adversária, um certo pedido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Não-Concessão > Liminar',
                           'nome': 'Liminar'},
 'conteudo': 'Expedição de tipo de documento.\n'
             'VISTOS EM CORREIÇÃOProcesso: 0619290-39.2015.8.04.0001[ ] '
             'Concluso p/Despacho.[ ] Concluso p/Sentença.[X] Processo em '
             'ordem.[ ] Cumpra-se o despacho do MM. Juiz às fls. ___.[ ] '
             'Cumpra-se a Sentença de fls. ___.[ ] Expedir ( ) mandado / ( ) '
             'carta / carta precatória ( ) / ( ) edital / ( ) ofício[ ] '
             'Faça-se conclusão ao MM. Juiz.[ ] Autuar e de tudo certificar[ ] '
             'Proceder bloqueio ( ) Bacenjud / ( ) Renajud[ ] Arquivem-se '
             'provisoriamente[ ] Determinar a devolução do mandado, tendo em '
             'vista a excessiva demora.[ ] Arquivem-se os autos após o '
             'cumprimento das formalidades legais.[ ] Vistas ( ) à Fazenda '
             'Pública / ( ) ao executado[ ] Suspendam-se os autos[ ] Outros '
             '.....................................................................................................................Manaus, '
             '09 de novembro de 2016Simone Laurent de FigueiredoJuíza de '
             'Direito',
 'data': '2016-11-09',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 494528796,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13974927626,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-09-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de tipo de documento. VISTOS EM CORREIÇÃO Processo: 0619290-39.2015.8.04.0001 [ ] Concluso p/Despacho. [ ] Concluso p/Sentença. [X] Processo em ordem. [ ] Cumpra-se o despacho do MM. Juiz às fls. ___. [ ] Cumpra-se a Sentença de fls. ___. [ ] Expedir ( ) mandado / ( ) carta / carta precatória ( ) / ( ) edital / ( ) ofício [ ] Faça-se conclusão ao MM. Juiz. [ ] Autuar e de tudo certificar [ ] Proceder bloqueio ( ) Bacenjud / ( ) Renajud [ ] Arquivem-se provisoriamente [ ] Determinar a devolução do mandado, tendo em vista a excessiva demora. [ ] Arquivem-se os autos após o cumprimento das formalidades legais. [ ] Vistas ( ) à Fazenda Pública / ( ) ao executado [ ] Suspendam-se os autos [ ] Outros ..................................................................................................................... Manaus, 22 de setembro de 2015 Simone Laurent de Figueiredo Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em um pronunciamento '
                                        'judicial, de conteúdo decisório, que '
                                        'nega provimento ao pedido de tutela '
                                        'provisória em momento liminar, que é '
                                        'o requerimento, formulado pela parte, '
                                        'para que o juiz conceda, '
                                        'provisoriamente e antes da citação da '
                                        'parte adversária, um certo pedido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Não-Concessão > Liminar',
                           'nome': 'Liminar'},
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Data: 2015-07-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados Nº Protocolo: PWEB.15.60118101-2 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 23/07/2015 12:11
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
                                        'que antes era físico, foi '
                                        'digitalizado, passando a constar nos '
                                        'autos a versão digitalizada.',
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Data: 2015-07-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0097/2015 Data da Disponibilização: 15/07/2015 Data da Publicação: 16/07/2015 Número do Diário: ED 1724 Página:
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                                        'praticado no processo foi publicado '
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Data: 2015-07-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0097/2015 Teor do ato: Verifico que o Requerente não efetuou pagamento das custas devidas ao TJ/AM, requerendo seu recolhimento ao final da demanda. No entanto, de acordo com o que preconiza o art. 3º da Resolução 57/2008 - TJAM, "está vedada qualquer espécie de parcelamento ou diferimento de custas processuais devidas ao Tribunal de Justiça, não prevista expressamente em lei, impondo-se o recolhimento integral dos valores no ato da propositura da ação". Destarte, rejeito o pedido de diferimento do pagamento das custas processuais. Impende ressaltar, que o fato da Requerente estar em liquidação extrajudicial, não faz presumir sua miserabilidade, devendo ser demonstrada a necessidade para concessão do benefício da justiça gratuita, o que não restou demonstrado no caso. Remetam-se ao contador para cálculo das custas processuais. Intime-se o Requerente, na pessoa seu advogado, para realizar o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção, cancelamento e baixa na distribuição (CPC, 257 c/c 267-IV). Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Benedicto Celso Benício Júnior (OAB 131896/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'das custas processuais, sob pena de extinção, cancelamento e '
             'baixa na distribuição (CPC, 257 c/c 267-IV). Intime-se. '
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Data: 2015-07-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Verifico que o Requerente não efetuou pagamento das custas devidas ao TJ/AM, requerendo seu recolhimento ao final da demanda. No entanto, de acordo com o que preconiza o art. 3º da Resolução 57/2008 - TJAM, "está vedada qualquer espécie de parcelamento ou diferimento de custas processuais devidas ao Tribunal de Justiça, não prevista expressamente em lei, impondo-se o recolhimento integral dos valores no ato da propositura da ação". Destarte, rejeito o pedido de diferimento do pagamento das custas processuais. Impende ressaltar, que o fato da Requerente estar em liquidação extrajudicial, não faz presumir sua miserabilidade, devendo ser demonstrada a necessidade para concessão do benefício da justiça gratuita, o que não restou demonstrado no caso. Remetam-se ao contador para cálculo das custas processuais. Intime-se o Requerente, na pessoa seu advogado, para realizar o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção, cancelamento e baixa na distribuição (CPC, 257 c/c 267-IV). Intime-se. Cumpra-se.
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                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
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 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'Verifico que o Requerente não efetuou pagamento das custas '
             'devidas ao TJ/AM, requerendo seu recolhimento ao final da '
             'demanda. No entanto, de acordo com o que preconiza o art. 3º da '
             'Resolução 57/2008 - TJAM, "está vedada qualquer espécie de '
             'parcelamento ou diferimento de custas processuais devidas ao '
             'Tribunal de Justiça, não prevista expressamente em lei, '
             'impondo-se o recolhimento integral dos valores no ato da '
             'propositura da ação". Destarte, rejeito o pedido de diferimento '
             'do pagamento das custas processuais. Impende ressaltar, que o '
             'fato da Requerente estar em liquidação extrajudicial, não faz '
             'presumir sua miserabilidade, devendo ser demonstrada a '
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             'que não restou demonstrado no caso. Remetam-se ao contador para '
             'cálculo das custas processuais. Intime-se o Requerente, na '
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             'distribuição (CPC, 257 c/c 267-IV). Intime-se. Cumpra-se.',
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Data: 2015-06-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho Concluso para despacho inicial
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'conteudo': 'Conclusos para Despacho\nConcluso para despacho inicial',
 'data': '2015-06-29',
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Data: 2015-06-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'Processo distribuído por sorteio',
 'data': '2015-06-29',
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