Movimentações do Processo

Processo: 10010615120218260224

Total de movimentações: 163

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Data: 2024-05-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Ao arquivo, pois não há petições a ser juntadas. -
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Data: 2024-03-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
A sentença transitou em julgado, diante da não apresentação de recurso de apelação no prazo de 15 dias úteis. Em caso de cumprimento de sentença, observe o exequente o artigo 523 e 524, do Novo Código de Processo Civil. São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível. Cabe, ainda, ao exequente, ainda que beneficiário da gratuidade processual, incluir nos cálculos os valores das custas (incluindo iniciais) e despesas (que por consequência inclui a taxa de satisfação executiva, de 1% do valor exequendo, que será ao final por ele recolhida), sob pena de arcar com o respectivo ônus, não havendo sentido tributário ou econômico em se determinar providências administrativas ou a abertura de um novo executivo fiscal para pagamento direto pelo devedor. Não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º. Aguarde-se, por 30 dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. -
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Data: 2024-02-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios e, em consequência, PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA. Declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial que tem por objeto o montante referente ao contrato de empréstimo entabulado entre as partes no importe de R$ 284.347,84 (data base 03/02/2021), com correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros de mora de 1% desde a citação. Ante a sucumbência, arcará a embargante com as custas e despesas processuais, assim como os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpridas as disposições, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
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Data: 2023-10-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
1) Manifeste-se a parte contrária sobre o documento juntado à fl. 610. 2) Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. Nada Mais. -
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Data: 2023-08-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias (art. 350, CPC), considerando a apresentação de preliminares ou a apresentação dos documentos. Anote a serventia o nome do advogado da parte ré para receber as publicações destes autos. Quanto ao pedido de gratuidade, como se sabe, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal). Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública. Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; e b) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central ( https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/ ) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá, além dos documentos constantes nos itens “b" e “c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes, sob pena de indeferimento do benefício, independentemente de nova intimação.] Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS. Intimem-se. -
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             ' mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante '
             'outros elementos que sirvam para indicar a capacidade '
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             'parte\n'
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             'à sua subsistência. Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá\n'
             ' informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, '
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             ' emitido através do site do Banco Central ( '
             'https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/  ) com as contas '
             'abertas e seus respectivos\n'
             ' extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; e c) '
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             ' Secretaria da Receita Federal. Em caso de desemprego, deverá '
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                    ' RELAÇÃO Nº 0760/2023',
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Data: 2023-05-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0422/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
             'Relação: 0422/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do '
             'Diário: 3736',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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Data: 2023-05-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Constatada a falta de valor para diligências do oficial de justiça, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias, se o caso, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC. -
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 'conteudo': 'Constatada a falta\n'
             ' de valor para diligências do oficial de justiça, intime-se a '
             'parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) '
             'dias,\n'
             ' se o caso, sob pena de extinção do processo, na forma do art. '
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
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                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0422/2023',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2023-05-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0422/2023 Teor do ato: Constatada a falta de valor para diligências do oficial de justiça, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias, se o caso, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
             'Relação: 0422/2023 Teor do ato: Constatada a falta de valor para '
             'diligências do oficial de justiça, intime-se a parte autora para '
             'recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias, se o caso, '
             'sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do '
             'CPC. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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           'sigla': 'TJSP',
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-05-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Constatada a falta de valor para diligências do oficial de justiça, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias, se o caso, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Constatada a falta de valor para diligências do oficial de '
             'justiça, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, '
             'no prazo de 10 (dez) dias, se o caso, sob pena de extinção do '
             'processo, na forma do art. 485, IV, do CPC.',
 'data': '2023-05-12',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353606175,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-04-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.23.70246023-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 09:33
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Petição Juntada\n'
             'Nº Protocolo: WGRU.23.70246023-3 Tipo da Petição: Petições '
             'Diversas Data: 26/04/2023 09:33',
 'data': '2023-04-26',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353606149,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-04-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0325/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
             'Relação: 0325/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do '
             'Diário: 3718',
 'data': '2023-04-17',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353606129,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-04-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. Apesar de a carta com aviso de recebimento voltar assinada (fl. 565) e transcorrido o prazo de 15 dias para manifestar-se, não se pode considerar válida a citação da pessoa natural nos presentes autos, na medida em que quem assinou o aviso de recebimento não é a citanda, nos termos do artigo 248, § 1º, do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO. NULIDADE. ART. 248, § 1º, DO CPC. NÃO OBSERVADO. CARTA RECEBIDA POR PESSOA DIVERSA DA CITANDA. PRECEDENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em regra, tratando-se de pessoa natural, a carta de citação deve ser recebida pela citanda, sob pena de nulidade do ato processual. 2. Declarada a nulidade da citação, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dela dependam.(TJSP; Agravo de Instrumento 2038918-44.2020.8.26.0000; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2020; Data de Registro: 04/09/2020) Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, providenciando a regular citação da parte ré, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão extintos. Intimem-se. -
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Vistos. Apesar de\n'
             ' a carta com aviso de recebimento voltar assinada (fl. 565) e '
             'transcorrido o prazo de 15 dias para manifestar-se, não se pode\n'
             ' considerar válida a citação da pessoa natural nos presentes '
             'autos, na medida em que quem assinou o aviso de recebimento não\n'
             ' é a citanda, nos termos do artigo 248, § 1º, do CPC. Nesse '
             'sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO. NULIDADE. ART.\n'
             ' 248, § 1º, DO CPC. NÃO OBSERVADO. CARTA RECEBIDA POR PESSOA '
             'DIVERSA DA CITANDA. PRECEDENTE. DECISÃO\n'
             ' MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em regra, tratando-se de '
             'pessoa natural, a carta de citação deve ser recebida pela\n'
             ' citanda, sob pena de nulidade do ato processual. 2. Declarada a '
             'nulidade da citação, consideram-se de nenhum efeito todos\n'
             ' os subsequentes que dela dependam.(TJSP; Agravo de Instrumento '
             '2038918-44.2020.8.26.0000; Relator (a):Maria do Carmo\n'
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL \n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0325/2023',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2023-04-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0325/2023 Teor do ato: Vistos. Apesar de a carta com aviso de recebimento voltar assinada (fl. 565) e transcorrido o prazo de 15 dias para manifestar-se, não se pode considerar válida a citação da pessoa natural nos presentes autos, na medida em que quem assinou o aviso de recebimento não é a citanda, nos termos do artigo 248, § 1º, do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO. NULIDADE. ART. 248, § 1º, DO CPC. NÃO OBSERVADO. CARTA RECEBIDA POR PESSOA DIVERSA DA CITANDA. PRECEDENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em regra, tratando-se de pessoa natural, a carta de citação deve ser recebida pela citanda, sob pena de nulidade do ato processual. 2. Declarada a nulidade da citação, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dela dependam.(TJSP; Agravo de Instrumento 2038918-44.2020.8.26.0000; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2020; Data de Registro: 04/09/2020) Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, providenciando a regular citação da parte ré, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão extintos. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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             '04/09/2020; Data de Registro: 04/09/2020) Manifeste-se o '
             'interessado a título de prosseguimento, providenciando a regular '
             'citação da parte ré, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos '
             'serão extintos. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza '
             'Laspro (OAB 98628/SP)',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-04-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Apesar de a carta com aviso de recebimento voltar assinada (fl. 565) e transcorrido o prazo de 15 dias para manifestar-se, não se pode considerar válida a citação da pessoa natural nos presentes autos, na medida em que quem assinou o aviso de recebimento não é a citanda, nos termos do artigo 248, § 1º, do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO. NULIDADE. ART. 248, § 1º, DO CPC. NÃO OBSERVADO. CARTA RECEBIDA POR PESSOA DIVERSA DA CITANDA. PRECEDENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em regra, tratando-se de pessoa natural, a carta de citação deve ser recebida pela citanda, sob pena de nulidade do ato processual. 2. Declarada a nulidade da citação, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dela dependam.(TJSP; Agravo de Instrumento 2038918-44.2020.8.26.0000; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2020; Data de Registro: 04/09/2020) Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, providenciando a regular citação da parte ré, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão extintos. Intimem-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Proferidas Outras Decisões não Especificadas\n'
             'Vistos. Apesar de a carta com aviso de recebimento voltar '
             'assinada (fl. 565) e transcorrido o prazo de 15 dias para '
             'manifestar-se, não se pode considerar válida a citação da pessoa '
             'natural nos presentes autos, na medida em que quem assinou o '
             'aviso de recebimento não é a citanda, nos termos do artigo 248, '
             '§ 1º, do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO. '
             'NULIDADE. ART. 248, § 1º, DO CPC. NÃO OBSERVADO. CARTA RECEBIDA '
             'POR PESSOA DIVERSA DA CITANDA. PRECEDENTE. DECISÃO MANTIDA. '
             'RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em regra, tratando-se de pessoa natural, '
             'a carta de citação deve ser recebida pela citanda, sob pena de '
             'nulidade do ato processual. 2. Declarada a nulidade da citação, '
             'consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dela '
             'dependam.(TJSP; Agravo de Instrumento 2038918-44.2020.8.26.0000; '
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             'Direito Privado; Foro de Jundiaí -6ª. Vara Cível; Data do '
             'Julgamento: 04/09/2020; Data de Registro: 04/09/2020) '
             'Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, '
             'providenciando a regular citação da parte ré, no prazo de 10 '
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Data: 2023-04-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2023-04-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
AR Negativo Juntado - Não Procurado Juntada de AR : AA525216046TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanessa Borelli Silva
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                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR negativo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual não foi '
                                        'entregue.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
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             'Juntada de AR : AA525216046TJ Situação : Não procurado Modelo : '
             'Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - '
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             'Silva',
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Data: 2023-03-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA525273587TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanessa Borelli Silva Diligência : 10/03/2023
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                                        'oferecido pelos Correios que permite '
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                                        'que a mercadoria ou ato de '
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                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
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             'Juntada de AR : AA525273587TJ Situação : Cumprido Modelo : '
             'Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - '
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Data: 2023-03-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
AR Negativo Juntado - Mudou-se Juntada de AR : AA525273560TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanessa Borelli Silva
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                                        'oferecido pelos Correios que permite '
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                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
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             'Juntada de AR : AA525273560TJ Situação : Mudou-se Modelo : '
             'Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - '
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Data: 2023-02-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
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                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
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             'Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - '
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Data: 2023-02-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
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                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
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Data: 2023-02-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
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             'Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - '
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Data: 2023-02-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Intimação - Portal expedição de documentos - não publicável
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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 'conteudo': 'Ato Ordinatório - Intimação - Portal\n'
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353605948,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-02-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.23.70077144-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 09:17
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Petição Juntada\n'
             'Nº Protocolo: WGRU.23.70077144-4 Tipo da Petição: Petições '
             'Diversas Data: 13/02/2023 09:17',
 'data': '2023-02-13',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
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 'id': 13353605914,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-01-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0079/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
             'Relação: 0079/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do '
             'Diário: 3668',
 'data': '2023-01-31',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353605873,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-01-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Constatada a falta de valor para a expedição de carta de citação para os demais endereços mencionados às fls. 218, (Rua das Orquídeas, n° 401, Bairro Arujazinho I, CEP: 07435-725, Arujá-SP. Rua Dona Gemma Carvalho, n° 62, Bairro Gopouva, CEP: 07050-100, Guarulhos-SP. Rua João Gonçalves, n° 580, Bairro Centro, CEP: 07010-010, Guarulhos-SP.) , intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis. -
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Constatada a falta\n'
             ' de valor para a expedição de carta de citação para os demais '
             'endereços mencionados às fls. 218, (Rua das Orquídeas, n°\n'
             ' 401, Bairro Arujazinho I, CEP: 07435-725, Arujá-SP. Rua Dona '
             'Gemma Carvalho, n° 62, Bairro Gopouva, CEP: 07050-100,\n'
             ' Guarulhos-SP. Rua João Gonçalves, n° 580, Bairro Centro, CEP: '
             '07010-010, Guarulhos-SP.) , intime-se a parte autora para\n'
             ' recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis. -',
 'data': '2023-01-31',
 'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
           'fonte_id': 22054,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 385665504,
           'sigla': 'DJSP',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11738342823,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL \n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0079/2023',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2023-01-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Carta de Citação Expedida\n'
             'Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - '
             'Pagamento - Cível - NOVO CPC',
 'data': '2023-01-30',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353605851,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-01-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0079/2023 Teor do ato: Constatada a falta de valor para a expedição de carta de citação para os demais endereços mencionados às fls. 218, (Rua das Orquídeas, n° 401, Bairro Arujazinho I, CEP: 07435-725, Arujá-SP. Rua Dona Gemma Carvalho, n° 62, Bairro Gopouva, CEP: 07050-100, Guarulhos-SP. Rua João Gonçalves, n° 580, Bairro Centro, CEP: 07010-010, Guarulhos-SP.) , intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
             'Relação: 0079/2023 Teor do ato: Constatada a falta de valor para '
             'a expedição de carta de citação para os demais endereços '
             'mencionados às fls. 218, (Rua das Orquídeas, n° 401, Bairro '
             'Arujazinho I, CEP: 07435-725, Arujá-SP. Rua Dona Gemma Carvalho, '
             'n° 62, Bairro Gopouva, CEP: 07050-100, Guarulhos-SP. Rua João '
             'Gonçalves, n° 580, Bairro Centro, CEP: 07010-010, Guarulhos-SP.) '
             ', intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no '
             'prazo de 10 (dez) dias úteis. Advogados(s): Oreste Nestor de '
             'Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2023-01-30',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353605825,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-01-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Constatada a falta de valor para a expedição de carta de citação para os demais endereços mencionados às fls. 218, (Rua das Orquídeas, n° 401, Bairro Arujazinho I, CEP: 07435-725, Arujá-SP. Rua Dona Gemma Carvalho, n° 62, Bairro Gopouva, CEP: 07050-100, Guarulhos-SP. Rua João Gonçalves, n° 580, Bairro Centro, CEP: 07010-010, Guarulhos-SP.) , intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato Ordinatório - Intimação - DJE\n'
             'Constatada a falta de valor para a expedição de carta de citação '
             'para os demais endereços mencionados às fls. 218, (Rua das '
             'Orquídeas, n° 401, Bairro Arujazinho I, CEP: 07435-725, '
             'Arujá-SP. Rua Dona Gemma Carvalho, n° 62, Bairro Gopouva, CEP: '
             '07050-100, Guarulhos-SP. Rua João Gonçalves, n° 580, Bairro '
             'Centro, CEP: 07010-010, Guarulhos-SP.) , intime-se a parte '
             'autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias '
             'úteis.',
 'data': '2023-01-30',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353605804,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-01-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Intimação - Portal expedição de documentos - não publicável
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato Ordinatório - Intimação - Portal\n'
             'expedição de documentos - não publicável',
 'data': '2023-01-30',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353605787,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-01-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.23.70033343-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 10:22
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Petição Juntada\n'
             'Nº Protocolo: WGRU.23.70033343-9 Tipo da Petição: Petições '
             'Diversas Data: 26/01/2023 10:22',
 'data': '2023-01-26',
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           'grau': 1,
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           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353605768,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-01-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0011/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
             'Relação: 0011/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do '
             'Diário: 3656',
 'data': '2023-01-12',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
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           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353605754,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-01-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Constatada a falta de valor para a expedição de carta de citação, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis. -
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Constatada a falta\n'
             ' de valor para a expedição de carta de citação, intime-se a '
             'parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) '
             'dias\n'
             ' úteis. -',
 'data': '2023-01-12',
 'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
           'fonte_id': 22054,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 385665504,
           'sigla': 'DJSP',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11738342818,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL \n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0011/2023',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2023-01-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0011/2023 Teor do ato: Constatada a falta de valor para a expedição de carta de citação, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'a expedição de carta de citação, intime-se a parte autora para '
             'recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis. '
             'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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Data: 2023-01-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Constatada a falta de valor para a expedição de carta de citação, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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 'conteudo': 'Ato Ordinatório - Intimação - DJE\n'
             'Constatada a falta de valor para a expedição de carta de '
             'citação, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, '
             'no prazo de 10 (dez) dias úteis.',
 'data': '2023-01-11',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-12-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. Por ora, a fim de evitar futura alegação de nulidade, expeça-se carta de citação, nos endereços declinados pela Defensoria Pública (fl. 518). Intimem-se. -
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 'conteudo': 'Vistos. Por ora, a fim\n'
             ' de evitar futura alegação de nulidade, expeça-se carta de '
             'citação, nos endereços declinados pela Defensoria Pública (fl. '
             '518).\n'
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL \n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 1044/2022',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-12-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1044/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
             'Relação: 1044/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do '
             'Diário: 3647',
 'data': '2022-12-09',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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           'sigla': 'TJSP',
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 'id': 13353605615,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 1044/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, a fim de evitar futura alegação de nulidade, expeça-se carta de citação, nos endereços declinados pela Defensoria Pública (fl. 518). Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
             'Relação: 1044/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, a fim de evitar '
             'futura alegação de nulidade, expeça-se carta de citação, nos '
             'endereços declinados pela Defensoria Pública (fl. 518). '
             'Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '98628/SP)',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-12-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Por ora, a fim de evitar futura alegação de nulidade, expeça-se carta de citação, nos endereços declinados pela Defensoria Pública (fl. 518). Intimem-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Proferidas Outras Decisões não Especificadas\n'
             'Vistos. Por ora, a fim de evitar futura alegação de nulidade, '
             'expeça-se carta de citação, nos endereços declinados pela '
             'Defensoria Pública (fl. 518). Intimem-se.',
 'data': '2022-12-07',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
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 'id': 13353605576,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-12-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2022-12-07',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353605546,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.22.70605723-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 09:44
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Petição Juntada\n'
             'Nº Protocolo: WGRU.22.70605723-8 Tipo da Petição: Petições '
             'Diversas Data: 31/10/2022 09:44',
 'data': '2022-10-31',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353605525,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WGRU.22.70593677-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 24/10/2022 19:13
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Especificação de Provas Juntada\n'
             'Nº Protocolo: WGRU.22.70593677-7 Tipo da Petição: Indicação de '
             'Provas Data: 24/10/2022 19:13',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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 'id': 13353605511,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0897/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
             'Relação: 0897/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do '
             'Diário: 3617',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353605488,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-10-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. Nada Mais. -
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Data: 2022-10-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0897/2022 Teor do ato: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. Nada Mais. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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Data: 2022-10-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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Data: 2022-10-20
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Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista à Defensoria Pública.
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                                        'processo que não precisa ser '
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                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
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Data: 2022-10-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. Nada Mais.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
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             'Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, '
             'faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que '
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             'fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da '
             'lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que '
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             'que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, '
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             'sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico '
             'por produção de provas serão interpretados como anuência ao '
             'julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos '
             'de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às '
             'questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, '
             'desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício '
             'pelo juízo, desde que interessem ao processo. Observe-se, ainda, '
             'que não serão consideradas relevantes as questões não '
             'adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, '
             'além de todos os demais argumentos insubsistentes ou '
             'ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Oportunamente, '
             'tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e '
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Data: 2022-10-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.22.70575320-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 09:20
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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                                         '(Outras)',
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Data: 2022-09-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0820/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação: 0820/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do '
             'Diário: 3601',
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Data: 2022-09-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Constatado que a parte ré, em sua contestação, alegou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, ou apresentou documento novo, intime-se a autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis. -
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             ' parte ré, em sua contestação, alegou qualquer das matérias '
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             ' documento novo, intime-se a autora para réplica no prazo de 15 '
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-09-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0820/2022 Teor do ato: Constatado que a parte ré, em sua contestação, alegou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, ou apresentou documento novo, intime-se a autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
             'Relação: 0820/2022 Teor do ato: Constatado que a parte ré, em '
             'sua contestação, alegou qualquer das matérias enumeradas no art. '
             '337 do Código de Processo Civil, ou apresentou documento novo, '
             'intime-se a autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias '
             'úteis. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '98628/SP)',
 'data': '2022-09-28',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-09-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação Constatado que a parte ré, em sua contestação, alegou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, ou apresentou documento novo, intime-se a autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a resposta do Autor a contestação '
                                        'apresentada pelo Réu.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Réplica',
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 'conteudo': 'Ato Ordinatório - Réplica da Contestação\n'
             'Constatado que a parte ré, em sua contestação, alegou qualquer '
             'das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, '
             'ou apresentou documento novo, intime-se a autora para réplica no '
             'prazo de 15 (quinze) dias úteis.',
 'data': '2022-09-27',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-09-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Embargos Monitórios Juntados Nº Protocolo: WGRU.22.70515414-0 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 16/09/2022 18:40
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o recurso cabível diante de '
                                        'omissão, erro, obscuridade ou '
                                        'contradição em decisões judiciais.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Embargos > '
                                         'Embargos De Declaração ',
                           'nome': 'Embargos De Declaração '},
 'conteudo': 'Embargos Monitórios Juntados\n'
             'Nº Protocolo: WGRU.22.70515414-0 Tipo da Petição: Embargos '
             'Monitórios Data: 16/09/2022 18:40',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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 'id': 13353605320,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-09-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0767/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação: 0767/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do '
             'Diário: 3590',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-09-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. INTIME-SE A DEFENSORIA PÚBLICA para nomear advogado pelo convênio para exercer as funções de curador especial para apresentação de resposta (preliminares e/ou negativa geral) ou fazer a defesa do citando, caso haja elementos para tanto. No caso de não possuir elementos para oposição de embargos/impugnação, basta a mera petição nestes autos com a negativa geral. Após, a indicação, cadastre o advogado nomeado e manifeste-se nos autos. Servirá a presente decisão de ofício à Defensoria Pública. Cabe à Defensoria imprimi-lo e cumpri-lo, com fundamento no princípio da cooperação (artigos 6º, CPC) e da razoável duração do processo (arts. 5º, LXXVIII, da CF e 4º, do CPC). Intimem-se. -
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 'conteudo': 'Vistos. INTIME-SE A\n'
             ' DEFENSORIA PÚBLICA para nomear advogado pelo convênio para '
             'exercer as funções de curador especial para apresentação \n'
             ' de resposta (preliminares e/ou negativa geral) ou fazer a '
             'defesa do citando, caso haja elementos para tanto. No caso de '
             'não\n'
             ' possuir elementos para oposição de embargos/impugnação, basta a '
             'mera petição nestes autos com a negativa geral. Após, a\n'
             ' indicação, cadastre o advogado nomeado e manifeste-se nos '
             'autos. Servirá a presente decisão de ofício à Defensoria '
             'Pública.\n'
             ' Cabe à Defensoria imprimi-lo e cumpri-lo, com fundamento no '
             'princípio da cooperação (artigos 6º, CPC) e da razoável duração\n'
             ' do processo (arts. 5º, LXXVIII, da CF e 4º, do CPC). '
             'Intimem-se. -',
 'data': '2022-09-14',
 'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
           'fonte_id': 22054,
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
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           'sigla': 'DJSP',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11738342781,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL \n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0767/2022',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-09-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que os autos foram enviados '
                                        'para um órgão ou instância diversa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Remessa',
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 'conteudo': 'Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico '
             'Expedida\n'
             'Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico',
 'data': '2022-09-13',
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           'grau': 1,
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 'id': 13353605268,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-09-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista à Defensoria Pública (nomear curador especial).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato Ordinatório - Intimação - Portal\n'
             'Vista à Defensoria Pública (nomear curador especial).',
 'data': '2022-09-13',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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           'sigla': 'TJSP',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-09-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0767/2022 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE A DEFENSORIA PÚBLICA para nomear advogado pelo convênio para exercer as funções de curador especial para apresentação de resposta (preliminares e/ou negativa geral) ou fazer a defesa do citando, caso haja elementos para tanto. No caso de não possuir elementos para oposição de embargos/impugnação, basta a mera petição nestes autos com a negativa geral. Após, a indicação, cadastre o advogado nomeado e manifeste-se nos autos. Servirá a presente decisão de ofício à Defensoria Pública. Cabe à Defensoria imprimi-lo e cumpri-lo, com fundamento no princípio da cooperação (artigos 6º, CPC) e da razoável duração do processo (arts. 5º, LXXVIII, da CF e 4º, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
             'Relação: 0767/2022 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE A DEFENSORIA '
             'PÚBLICA para nomear advogado pelo convênio para exercer as '
             'funções de curador especial para apresentação de resposta '
             '(preliminares e/ou negativa geral) ou fazer a defesa do citando, '
             'caso haja elementos para tanto. No caso de não possuir elementos '
             'para oposição de embargos/impugnação, basta a mera petição '
             'nestes autos com a negativa geral. Após, a indicação, cadastre o '
             'advogado nomeado e manifeste-se nos autos. Servirá a presente '
             'decisão de ofício à Defensoria Pública. Cabe à Defensoria '
             'imprimi-lo e cumpri-lo, com fundamento no princípio da '
             'cooperação (artigos 6º, CPC) e da razoável duração do processo '
             '(arts. 5º, LXXVIII, da CF e 4º, do CPC). Intimem-se. '
             'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2022-09-13',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-09-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. INTIME-SE A DEFENSORIA PÚBLICA para nomear advogado pelo convênio para exercer as funções de curador especial para apresentação de resposta (preliminares e/ou negativa geral) ou fazer a defesa do citando, caso haja elementos para tanto. No caso de não possuir elementos para oposição de embargos/impugnação, basta a mera petição nestes autos com a negativa geral. Após, a indicação, cadastre o advogado nomeado e manifeste-se nos autos. Servirá a presente decisão de ofício à Defensoria Pública. Cabe à Defensoria imprimi-lo e cumpri-lo, com fundamento no princípio da cooperação (artigos 6º, CPC) e da razoável duração do processo (arts. 5º, LXXVIII, da CF e 4º, do CPC). Intimem-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Proferidas Outras Decisões não Especificadas\n'
             'Vistos. INTIME-SE A DEFENSORIA PÚBLICA para nomear advogado pelo '
             'convênio para exercer as funções de curador especial para '
             'apresentação de resposta (preliminares e/ou negativa geral) ou '
             'fazer a defesa do citando, caso haja elementos para tanto. No '
             'caso de não possuir elementos para oposição de '
             'embargos/impugnação, basta a mera petição nestes autos com a '
             'negativa geral. Após, a indicação, cadastre o advogado nomeado e '
             'manifeste-se nos autos. Servirá a presente decisão de ofício à '
             'Defensoria Pública. Cabe à Defensoria imprimi-lo e cumpri-lo, '
             'com fundamento no princípio da cooperação (artigos 6º, CPC) e da '
             'razoável duração do processo (arts. 5º, LXXVIII, da CF e 4º, do '
             'CPC). Intimem-se.',
 'data': '2022-09-12',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353605202,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-09-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
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Data: 2022-07-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Documento Juntado
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Data: 2022-07-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Edital de Citação Expedido EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1001061-51.2021.8.26.0224 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA CAROLINA MIRANDA DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a VANESSA BORELLI SILVA, inscrita no CPF nº 160.478.558-65 que lhe foi ajuizado Ação Monitoria por parte de Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, objetivando a cobrança da quantia de R$ 284.347,84 (duzentos e oitenta e quatro mil e trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) oriunda do contrato de crédito pessoal parcelado através de consignação em folha de pagamento do contrato nº 470516445, que não foi honrado. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague o débito atualizado (isento de custas processuais), ou oponha embargos, em caso de revelia, será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 12 de julho de 2022.
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                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
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             'CAROLINA MIRANDA DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a '
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             'foi ajuizado Ação Monitoria por parte de Massa Falida do Banco '
             'Cruzeiro do Sul S/A, objetivando a cobrança da quantia de R$ '
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             'honrado. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi '
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Data: 2022-07-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.22.70367202-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 09:53
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2022-06-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0520/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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                                         'Certidão de Publicação',
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             'Diário: 3536',
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Data: 2022-06-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Providencie o autor o recolhimento de R$ 238,35, código 435-9, referente aos 1135 caracteres para publicação do edital no DJE, em 10 dias úteis. -
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                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0520/2022',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-06-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0520/2022 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento de R$ 238,35, código 435-9, referente aos 1135 caracteres para publicação do edital no DJE, em 10 dias úteis. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
             'Relação: 0520/2022 Teor do ato: Providencie o autor o '
             'recolhimento de R$ 238,35, código 435-9, referente aos 1135 '
             'caracteres para publicação do edital no DJE, em 10 dias úteis. '
             'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2022-06-28',
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           'grau': 1,
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Data: 2022-06-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Providencie o autor o recolhimento de R$ 238,35, código 435-9, referente aos 1135 caracteres para publicação do edital no DJE, em 10 dias úteis.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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             'Providencie o autor o recolhimento de R$ 238,35, código 435-9, '
             'referente aos 1135 caracteres para publicação do edital no DJE, '
             'em 10 dias úteis.',
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Data: 2022-06-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.22.70324807-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 09:44
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
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                                        'contestação são tipos de petição.',
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             'Nº Protocolo: WGRU.22.70324807-5 Tipo da Petição: Petições '
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Data: 2022-06-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0466/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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             'Relação: 0466/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do '
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Data: 2022-06-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Providencie a requerente, no prazo de 10 dias úteis, a retificação da minuta do edital para constar o nome e o CPF da requerida. -
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 'conteudo': 'Providencie a requerente, no prazo de 10 dias úteis, a '
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL \n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0466/2022',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-06-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.22.70304984-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 10:53
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
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             'Nº Protocolo: WGRU.22.70304984-6 Tipo da Petição: Petições '
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Data: 2022-06-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0466/2022 Teor do ato: Providencie a requerente, no prazo de 10 dias úteis, a retificação da minuta do edital para constar o nome e o CPF da requerida. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
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                                        'escrivão ao próximo portador.',
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Data: 2022-06-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Providencie a requerente, no prazo de 10 dias úteis, a retificação da minuta do edital para constar o nome e o CPF da requerida.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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 'conteudo': 'Ato Ordinatório - Intimação - DJE\n'
             'Providencie a requerente, no prazo de 10 dias úteis, a '
             'retificação da minuta do edital para constar o nome e o CPF da '
             'requerida.',
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Data: 2022-05-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0428/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
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             'Diário: 3517',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-05-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Defiro a citação por edital. PROVIDENCIE O REQUERENTE A MINUTA DO EDITAL, NO PRAZO DE 10 DIAS, em formato Word, por meio de correio eletrônico, para sua confecção e publicação, independentemente de tratar-se de justiça gratuita, na medida em que a confecção da minuta é atividade jurídica que incumbe ao advogado. O eventual benefício da gratuidade da justiça alcança apenas as despesas com a publicação e não com a confecção. A minuta, desse modo, deverá ser encaminhada ao e-mail da vara que consta no cabeçalho desta página. Conferida a minuta, CITE-SE POR EDITAL, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. No silêncio, os autos serão extintos por ausência de citação. Intimem-se. -
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             'confecção. A minuta, desse modo, deverá ser encaminhada\n'
             ' ao e-mail da vara que consta no cabeçalho desta página. '
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL \n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0428/2022',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-05-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0428/2022 Teor do ato: Defiro a citação por edital. PROVIDENCIE O REQUERENTE A MINUTA DO EDITAL, NO PRAZO DE 10 DIAS, em formato Word, por meio de correio eletrônico, para sua confecção e publicação, independentemente de tratar-se de justiça gratuita, na medida em que a confecção da minuta é atividade jurídica que incumbe ao advogado. O eventual benefício da gratuidade da justiça alcança apenas as despesas com a publicação e não com a confecção. A minuta, desse modo, deverá ser encaminhada ao e-mail da vara que consta no cabeçalho desta página. Conferida a minuta, CITE-SE POR EDITAL, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. No silêncio, os autos serão extintos por ausência de citação. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'confecção e publicação, independentemente de tratar-se de '
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Data: 2022-05-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Determinada a Expedição de Edital Defiro a citação por edital. PROVIDENCIE O REQUERENTE A MINUTA DO EDITAL, NO PRAZO DE 10 DIAS, em formato Word, por meio de correio eletrônico, para sua confecção e publicação, independentemente de tratar-se de justiça gratuita, na medida em que a confecção da minuta é atividade jurídica que incumbe ao advogado. O eventual benefício da gratuidade da justiça alcança apenas as despesas com a publicação e não com a confecção. A minuta, desse modo, deverá ser encaminhada ao e-mail da vara que consta no cabeçalho desta página. Conferida a minuta, CITE-SE POR EDITAL, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. No silêncio, os autos serão extintos por ausência de citação. Intimem-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
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             'Defiro a citação por edital. PROVIDENCIE O REQUERENTE A MINUTA '
             'DO EDITAL, NO PRAZO DE 10 DIAS, em formato Word, por meio de '
             'correio eletrônico, para sua confecção e publicação, '
             'independentemente de tratar-se de justiça gratuita, na medida em '
             'que a confecção da minuta é atividade jurídica que incumbe ao '
             'advogado. O eventual benefício da gratuidade da justiça alcança '
             'apenas as despesas com a publicação e não com a confecção. A '
             'minuta, desse modo, deverá ser encaminhada ao e-mail da vara que '
             'consta no cabeçalho desta página. Conferida a minuta, CITE-SE '
             'POR EDITAL, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. No silêncio, os autos '
             'serão extintos por ausência de citação. Intimem-se.',
 'data': '2022-05-27',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-05-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2022-05-27',
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           'grau': 1,
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           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353604642,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-05-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.22.70259078-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 09:24
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Petição Juntada\n'
             'Nº Protocolo: WGRU.22.70259078-0 Tipo da Petição: Petições '
             'Diversas Data: 19/05/2022 09:24',
 'data': '2022-05-19',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353604614,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-05-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0357/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
             'Relação: 0357/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do '
             'Diário: 3502',
 'data': '2022-05-10',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353604594,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-05-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Fl.481: reporto-me à fl.269, pelos próprios fundamentos da decisão citada (tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, não havendo outros endereços indicados, não é caso de pesquisas adicionais para localização, mas de citação por edital). Providencie o necessário, no prazo de dez dias úteis. Intimem-se. -
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Fl.481: reporto-me\n'
             ' à fl.269, pelos próprios fundamentos da decisão citada '
             '(tentativa de citação perante os endereços ainda não '
             'diligenciados,\n'
             ' não havendo outros endereços indicados, não é caso de pesquisas '
             'adicionais para localização, mas de citação por edital).\n'
             ' Providencie o necessário, no prazo de dez dias úteis. '
             'Intimem-se. -',
 'data': '2022-05-10',
 'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
           'fonte_id': 22054,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 385665504,
           'sigla': 'DJSP',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11738342740,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL \n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0357/2022',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-05-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0357/2022 Teor do ato: Fl.481: reporto-me à fl.269, pelos próprios fundamentos da decisão citada (tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, não havendo outros endereços indicados, não é caso de pesquisas adicionais para localização, mas de citação por edital). Providencie o necessário, no prazo de dez dias úteis. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
             'Relação: 0357/2022 Teor do ato: Fl.481: reporto-me à fl.269, '
             'pelos próprios fundamentos da decisão citada (tentativa de '
             'citação perante os endereços ainda não diligenciados, não '
             'havendo outros endereços indicados, não é caso de pesquisas '
             'adicionais para localização, mas de citação por edital). '
             'Providencie o necessário, no prazo de dez dias úteis. '
             'Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '98628/SP)',
 'data': '2022-05-09',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353604569,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-05-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl.481: reporto-me à fl.269, pelos próprios fundamentos da decisão citada (tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, não havendo outros endereços indicados, não é caso de pesquisas adicionais para localização, mas de citação por edital). Providencie o necessário, no prazo de dez dias úteis. Intimem-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Proferidas Outras Decisões não Especificadas\n'
             'Fl.481: reporto-me à fl.269, pelos próprios fundamentos da '
             'decisão citada (tentativa de citação perante os endereços ainda '
             'não diligenciados, não havendo outros endereços indicados, não é '
             'caso de pesquisas adicionais para localização, mas de citação '
             'por edital). Providencie o necessário, no prazo de dez dias '
             'úteis. Intimem-se.',
 'data': '2022-05-06',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353604538,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-05-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2022-05-05',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353604497,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.22.70190221-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 09:09
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Petição Juntada\n'
             'Nº Protocolo: WGRU.22.70190221-5 Tipo da Petição: Petições '
             'Diversas Data: 13/04/2022 09:09',
 'data': '2022-04-13',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353604467,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-03-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0242/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
             'Relação: 0242/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do '
             'Diário: 3478',
 'data': '2022-03-31',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353604431,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-03-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Devolvida a carta de citação/intimação com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais. -
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Devolvida a carta\n'
             ' de citação/intimação com resultado negativo, intime-se a parte '
             'autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias\n'
             ' úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou '
             'meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou\n'
             ' mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. '
             'Nada Mais. -',
 'data': '2022-03-31',
 'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
           'fonte_id': 22054,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 385665504,
           'sigla': 'DJSP',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11738342725,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL \n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0242/2022',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-03-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0242/2022 Teor do ato: Devolvida a carta de citação/intimação com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
             'Relação: 0242/2022 Teor do ato: Devolvida a carta de '
             'citação/intimação com resultado negativo, intime-se a parte '
             'autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias '
             'úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou '
             'meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou '
             'mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. '
             'Nada Mais. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '98628/SP)',
 'data': '2022-03-30',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353604394,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-03-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Devolvida a carta de citação/intimação com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Devolvida a carta de citação/intimação com resultado negativo, '
             'intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de '
             '10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada '
             'do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, '
             'a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem '
             'judicial. Nada Mais.',
 'data': '2022-03-29',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353604366,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-03-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
AR Negativo Juntado - Mudou-se Juntada de AR : AR368916399TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanessa Borelli Silva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR negativo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual não foi '
                                        'entregue.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo'},
 'conteudo': 'AR Negativo Juntado - Mudou-se\n'
             'Juntada de AR : AR368916399TJ Situação : Mudou-se Modelo : '
             'Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - '
             'Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanessa Borelli '
             'Silva',
 'data': '2022-03-29',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
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 'id': 13353604346,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-03-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Carta de Citação Expedida\n'
             'Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - '
             'Pagamento - Cível - NOVO CPC',
 'data': '2022-03-16',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353604329,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-03-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Intimação - Portal expedição de documentos - não publicável
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato Ordinatório - Intimação - Portal\n'
             'expedição de documentos - não publicável',
 'data': '2022-03-15',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
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 'id': 13353604294,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-02-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.22.70096858-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 10:13
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Petição Juntada\n'
             'Nº Protocolo: WGRU.22.70096858-1 Tipo da Petição: Petições '
             'Diversas Data: 25/02/2022 10:13',
 'data': '2022-02-25',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353604272,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-02-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0118/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
             'Relação: 0118/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do '
             'Diário: 3449',
 'data': '2022-02-16',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353604246,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-02-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Constatada a falta de valor para a expedição de carta de citação, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis. -
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Constatada a falta\n'
             ' de valor para a expedição de carta de citação, intime-se a '
             'parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) '
             'dias\n'
             ' úteis. -',
 'data': '2022-02-16',
 'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
           'fonte_id': 22054,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 385665504,
           'sigla': 'DJSP',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11738342715,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL \n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0118/2022',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-02-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0118/2022 Teor do ato: Constatada a falta de valor para a expedição de carta de citação, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
             'Relação: 0118/2022 Teor do ato: Constatada a falta de valor para '
             'a expedição de carta de citação, intime-se a parte autora para '
             'recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis. '
             'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2022-02-15',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353604218,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-02-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Constatada a falta de valor para a expedição de carta de citação, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Constatada a falta de valor para a expedição de carta de '
             'citação, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, '
             'no prazo de 10 (dez) dias úteis.',
 'data': '2022-02-14',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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           'sigla': 'TJSP',
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 'id': 13353604186,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-12-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0751/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
             'Relação: 0751/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do '
             'Diário: 3418',
 'data': '2021-12-14',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353604156,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-12-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Cumpra-se a decisão de fls.257. Expeça-se carta digital para o de pagamento/entrega coisa/execução de obrigação de fazer/execução de obrigação de não fazer. Concedo ao réu o prazo de 15 dias para o Cumprimento. Intimem-se. -
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Cumpra-se a decisão\n'
             ' de fls.257. Expeça-se carta digital para o de pagamento/entrega '
             'coisa/execução de obrigação de fazer/execução de obrigação\n'
             ' de não fazer. Concedo ao réu o prazo de 15 dias para o '
             'Cumprimento. Intimem-se. -',
 'data': '2021-12-14',
 'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
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           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11738342702,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL \n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0751/2021',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2021-12-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0751/2021 Teor do ato: Cumpra-se a decisão de fls.257. Expeça-se carta digital para o de pagamento/entrega coisa/execução de obrigação de fazer/execução de obrigação de não fazer. Concedo ao réu o prazo de 15 dias para o Cumprimento. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
             'Relação: 0751/2021 Teor do ato: Cumpra-se a decisão de fls.257. '
             'Expeça-se carta digital para o de pagamento/entrega '
             'coisa/execução de obrigação de fazer/execução de obrigação de '
             'não fazer. Concedo ao réu o prazo de 15 dias para o Cumprimento. '
             'Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '98628/SP)',
 'data': '2021-12-13',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
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Data: 2021-12-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Cumpra-se a decisão de fls.257. Expeça-se carta digital para o de pagamento/entrega coisa/execução de obrigação de fazer/execução de obrigação de não fazer. Concedo ao réu o prazo de 15 dias para o Cumprimento. Intimem-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão\n'
             'Cumpra-se a decisão de fls.257. Expeça-se carta digital para o '
             'de pagamento/entrega coisa/execução de obrigação de '
             'fazer/execução de obrigação de não fazer. Concedo ao réu o prazo '
             'de 15 dias para o Cumprimento. Intimem-se.',
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           'sigla': 'TJSP',
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Data: 2021-12-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
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           'sigla': 'TJSP',
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Data: 2021-12-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que conforme consulta ao SAJ, verifiquei que foram inutilizadas as guias de fls. 460 e 462, estando o procedimento de acordo com a informação na solicitação SD3115671. Nada Mais.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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             'Certifico e dou fé que conforme consulta ao SAJ, verifiquei que '
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-11-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
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                                        'um posicionamento.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'data': '2021-11-29',
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Data: 2021-11-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.21.70577760-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 09:10
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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 'conteudo': 'Petição Juntada\n'
             'Nº Protocolo: WGRU.21.70577760-0 Tipo da Petição: Petições '
             'Diversas Data: 09/11/2021 09:10',
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Data: 2021-10-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação :0618/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação :0618/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do '
             'Diário: 3390',
 'data': '2021-10-28',
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           'sigla': 'TJSP',
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Data: 2021-10-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. Providencie a Z. Serventia a retirada da tarja relativa à Justiça Gratuita irregularmente lançada. Conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020, a partir do dia 14/09/2020 foi liberado, no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) tanto de iniciais, quanto de intermediárias, a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. A utilização de referida funcionalidade éobrigatóriaao patrono que realizar o respectivo peticionamento. Salienta-se que somente em relação às guias geradas no Portal de Custasanterioresà liberação da funcionalidade no sistema de peticionamento eletrônico remanescerá à Unidade Cartorária a sua respectiva queima. Assim, considerando que a ação foi distribuída em data posterior à funcionalidade, deverá ser providenciada pela parte o seu devido cumprimento, providenciando aqueima da guia das custas recolhidas junto aopeticionamento intermediário. Esclarece-se que essa atividade é automática, apenas com a indicação do número da DARE no cadastro da petição inicial ou intermediária, não tendo qualquer relação com o Portal de Custas. Para auxílio do causídico, tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir dos seguintes links: a) Porta Atual: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer b) Novo Portal: http://www.tjsp.jus.br/ PeticionamentoEletronico De forma mais didática, no momento do cadastro da petição intermediária, na seção de informações da petição, após selecionar o perfil adequado do peticionante, o patrono deverá realizar o preenchimento do número do processo, do tipo e categoria da petição, e após, no campo DESPESAS PROCESSUAIS, realizar a indicação da respectiva DARE, conforme exposto no manual, copiado abaixo: Assim,no prazo de15 dias, providencie o(a) i. Patrono(a) a vinculação das guias de custas, como lhe cabe, nos termos do Comunicado n. 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob pena deindeferimento da inicial eextinçãodo processo sem resolução do mérito. Observe-se que o lançamento indevido de tarja para se evitar o procedimento de queima das guias, contraria ao disposto nosarts. 5º, 6º, 77 e 80 do Código de Processo Civil e não deve ser repetido, sob pena da aplicação das sanções pertinentes. No mesmo prazo, junte as custas de carta de citação.Intimem-se. -
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Vistos. Providencie\n'
             ' a Z. Serventia a retirada da tarja relativa à Justiça Gratuita '
             'irregularmente lançada. Conforme Comunicado Conjunto nº\n'
             ' 881/2020, a partir do dia 14/09/2020 foi liberado, no sistema '
             'de peticionamento eletrônico (e-SAJ) tanto de iniciais, quanto '
             'de\n'
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             'de indicação do número do DARE, gerando a queima automática\n'
             ' da guia. A utilização de referida funcionalidade éobrigatóriaao '
             'patrono que realizar o respectivo peticionamento. Salienta-se '
             'que\n'
             ' somente em relação às guias geradas no Portal de '
             'Custasanterioresà liberação da funcionalidade no sistema de '
             'peticionamento\n'
             ' eletrônico remanescerá à Unidade Cartorária a sua respectiva '
             'queima. Assim, considerando que a ação foi distribuída em\n'
             ' data posterior à funcionalidade, deverá ser providenciada pela '
             'parte o seu devido cumprimento, providenciando aqueima da\n'
             ' guia das custas recolhidas junto aopeticionamento '
             'intermediário. Esclarece-se que essa atividade é automática, '
             'apenas com\n'
             ' a indicação do número da DARE no cadastro da petição inicial ou '
             'intermediária, não tendo qualquer relação com o Portal de \n'
             ' Custas. Para auxílio do causídico, tutoriais foram '
             'disponibilizados e poderão ser consultados a partir dos '
             'seguintes links: a)\n'
             ' Porta Atual: '
             'http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer  '
             'b) Novo Portal: http://www.tjsp.jus.br/ \n'
             ' PeticionamentoEletronico De forma mais didática, no momento do '
             'cadastro da petição intermediária, na seção de informações\n'
             ' da petição, após selecionar o perfil adequado do peticionante, '
             'o patrono deverá realizar o preenchimento do número do\n'
             ' processo, do tipo e categoria da petição, e após, no campo '
             'DESPESAS PROCESSUAIS, realizar a indicação da respectiva\n'
             ' DARE, conforme exposto no manual, copiado abaixo: Assim,no '
             'prazo de15 dias, providencie o(a) i. Patrono(a) a vinculação '
             'das\n'
             ' guias de custas, como lhe cabe, nos termos do Comunicado n. '
             '881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da\n'
             ' Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São '
             'Paulo, sob pena deindeferimento da inicial eextinçãodo processo\n'
             ' sem resolução do mérito. Observe-se que o lançamento indevido '
             'de tarja para se evitar o procedimento de queima das guias,\n'
             ' contraria ao disposto nosarts. 5º, 6º, 77 e 80 do Código de '
             'Processo Civil e não deve ser repetido, sob pena da aplicação '
             'das\n'
             ' sanções pertinentes. No mesmo prazo, junte as custas de carta '
             'de citação.Intimem-se. -',
 'data': '2021-10-28',
 'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
           'fonte_id': 22054,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 385665504,
           'sigla': 'DJSP',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11738342692,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL \n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0618/2021',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2021-10-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0618/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie a Z. Serventia a retirada da tarja relativa à Justiça Gratuita irregularmente lançada. Conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020, a partir do dia 14/09/2020 foi liberado, no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) tanto de iniciais, quanto de intermediárias, a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. A utilização de referida funcionalidade éobrigatóriaao patrono que realizar o respectivo peticionamento. Salienta-se que somente em relação às guias geradas no Portal de Custasanterioresà liberação da funcionalidade no sistema de peticionamento eletrônico remanescerá à Unidade Cartorária a sua respectiva queima. Assim, considerando que a ação foi distribuída em data posterior à funcionalidade, deverá ser providenciada pela parte o seu devido cumprimento, providenciando aqueima da guia das custas recolhidas junto aopeticionamento intermediário. Esclarece-se que essa atividade é automática, apenas com a indicação do número da DARE no cadastro da petição inicial ou intermediária, não tendo qualquer relação com o Portal de Custas. Para auxílio do causídico, tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir dos seguintes links: a)Porta Atual: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer b) Novo Portal: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico De forma mais didática, no momento do cadastro da petição intermediária, na seção de informações da petição, após selecionar o perfil adequado do peticionante, o patrono deverá realizar o preenchimento do número do processo, do tipo e categoria da petição, e após, no campo DESPESAS PROCESSUAIS, realizar a indicação da respectiva DARE, conforme exposto no manual, copiado abaixo: Assim,no prazo de15 dias, providencie o(a) i. Patrono(a) a vinculação das guias de custas, como lhe cabe, nos termos do Comunicado n. 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob pena deindeferimento da inicial eextinçãodo processo sem resolução do mérito. Observe-se que o lançamento indevido de tarja para se evitar o procedimento de queima das guias, contraria ao disposto nosarts. 5º, 6º, 77 e 80 do Código de Processo Civil e não deve ser repetido, sob pena da aplicação das sanções pertinentes. No mesmo prazo, junte as custas de carta de citação.Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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Data: 2021-10-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Vistos. Providencie a Z. Serventia a retirada da tarja relativa à Justiça Gratuita irregularmente lançada. Conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020, a partir do dia 14/09/2020 foi liberado, no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) tanto de iniciais, quanto de intermediárias, a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. A utilização de referida funcionalidade éobrigatóriaao patrono que realizar o respectivo peticionamento. Salienta-se que somente em relação às guias geradas no Portal de Custasanterioresà liberação da funcionalidade no sistema de peticionamento eletrônico remanescerá à Unidade Cartorária a sua respectiva queima. Assim, considerando que a ação foi distribuída em data posterior à funcionalidade, deverá ser providenciada pela parte o seu devido cumprimento, providenciando aqueima da guia das custas recolhidas junto aopeticionamento intermediário. Esclarece-se que essa atividade é automática, apenas com a indicação do número da DARE no cadastro da petição inicial ou intermediária, não tendo qualquer relação com o Portal de Custas. Para auxílio do causídico, tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir dos seguintes links: a)Porta Atual: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer b) Novo Portal: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico De forma mais didática, no momento do cadastro da petição intermediária, na seção de informações da petição, após selecionar o perfil adequado do peticionante, o patrono deverá realizar o preenchimento do número do processo, do tipo e categoria da petição, e após, no campo DESPESAS PROCESSUAIS, realizar a indicação da respectiva DARE, conforme exposto no manual, copiado abaixo: Assim,no prazo de15 dias, providencie o(a) i. Patrono(a) a vinculação das guias de custas, como lhe cabe, nos termos do Comunicado n. 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob pena deindeferimento da inicial eextinçãodo processo sem resolução do mérito. Observe-se que o lançamento indevido de tarja para se evitar o procedimento de queima das guias, contraria ao disposto nosarts. 5º, 6º, 77 e 80 do Código de Processo Civil e não deve ser repetido, sob pena da aplicação das sanções pertinentes. No mesmo prazo, junte as custas de carta de citação.Intimem-se.
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             'funcionalidade éobrigatóriaao patrono que realizar o respectivo '
             'peticionamento. Salienta-se que somente em relação às guias '
             'geradas no Portal de Custasanterioresà liberação da '
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Data: 2021-10-26
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Data: 2021-10-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
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Data: 2021-10-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
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Data: 2021-08-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.21.70442149-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 09:52
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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 'conteudo': 'Petição Juntada\n'
             'Nº Protocolo: WGRU.21.70442149-7 Tipo da Petição: Petições '
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 'id': 13353603496,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-08-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação :0448/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 3763/3788
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Data: 2021-08-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. Fls. 283/287: não obstante a manifestação do administrador judicial da massa falida requerente, fica mantido o indeferimento à gratuidade processual de fld. 280/281. Não se olvide, ainda, que o procedimento da falência prevê a arrecadação de bens justamente porque, por vezes, há bens há arrecadar. Ademais, ressalta-se que as custas constituem tributo e os tributos devem ser classificados na falência para futuro concurso de credores, de modo que a própria falência não implica automaticamente ou logicamente em isenção tributária. Neste sentido, segue entendimento de nosso E. Tribunal de Justiça: Compra e venda de bem móvel, em fase de cumprimento de sentença. Embargos de terceiro. De acordo com entendimento jurisprudencial consolidado, não há presunção de hipossuficiência financeira da massa falida. Assim, é imprescindível a comprovação da impossibilidade de arcar com os custos do processo para deferimento da gratuidade da justiça. Não havendo elementos suficientes que comprovem a incapacidade financeira alegada pela agravante, incabível o deferimento da gratuidade pretendida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2155766-17.2020.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Aparecida -1ª Vara; Data do Julgamento: 31/08/2020; Data de Registro: 31/08/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE PROCESSUAL. Indeferimento da benesse. Pessoa jurídica. Estado de massa falida empresarial que, por si só, não é suficiente para concessão do benefício. Necessidade de comprovação da insuficiência financeira. Inteligência dos art. 98 e §2º, do art. 99 do NCPC. Provas acostadas aos autos que são suficientes para se concluir, por ora, pela necessidade do benefício. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2047741-41.2019.8.26.0000; Relator (a):AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 17/09/2019; Data de Registro: 17/09/2019) E não é outro o entendimento de nosso E. Superior Tribunal de Justiça: “TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PETIÇÃO APARTADA. NECESSIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. MASSA FALIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA. INEXISTÊNCIA. 1. É de se reconhecer a deserção do recurso especial na hipótese em que não há nos autos qualquer comprovação do recolhimento do preparo, nem de que a parte tenha pleiteado o benefício da assistência judiciária e este tenha sido deferido nas instâncias ordinárias. 2. Não obstante exista a possibilidade de se requerer em qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, quando pleiteado no curso do processo, o pedido deve ser formulado por petição avulsa e apensado aos autos principais, conforme preceitua o art. 6° da Lei n. 1.060/50, e não no próprio corpo do recurso, como ocorreu no presente caso (AgRg nos EAg 1345775/PI, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 21/11/2012). 3. Ademais, o entendimento deste Tribunal Superior se firmou no sentido de que ‘Não é presumível a existência de dificuldade financeira da empresa em face de sua insolvabilidade pela decretação da falência para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita’ (REsp 1075767/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Documento: 109991282 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 26/05/2020 Página 8 de 9 Superior Tribunal de Justiça Segunda Turma, DJe 18/12/2008). Precedente: EREsp 855.020/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 06/11/2009. 4. Agravo regimental a que se nega provimento" (STJ, AgRg no REsp 1.111.103/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/09/2014). Assim, providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais, no prazo derradeiro de 10 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, independentemente de nova intimação. Intimem-se. -
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Data: 2021-08-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0448/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 283/287: não obstante a manifestação do administrador judicial da massa falida requerente, fica mantido o indeferimento à gratuidade processual de fld. 280/281. Não se olvide, ainda, que o procedimento da falência prevê a arrecadação de bens justamente porque, por vezes, há bens há arrecadar. Ademais, ressalta-se que as custas constituem tributo e os tributos devem ser classificados na falência para futuro concurso de credores, de modo que a própria falência não implica automaticamente ou logicamente em isenção tributária. Neste sentido, segue entendimento de nosso E. Tribunal de Justiça: Compra e venda de bem móvel, em fase de cumprimento de sentença. Embargos de terceiro. De acordo com entendimento jurisprudencial consolidado, não há presunção de hipossuficiência financeira da massa falida. Assim, é imprescindível a comprovação da impossibilidade de arcar com os custos do processo para deferimento da gratuidade da justiça. Não havendo elementos suficientes que comprovem a incapacidade financeira alegada pela agravante, incabível o deferimento da gratuidade pretendida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2155766-17.2020.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Aparecida -1ª Vara; Data do Julgamento: 31/08/2020; Data de Registro: 31/08/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE PROCESSUAL. Indeferimento da benesse. Pessoa jurídica. Estado de massa falida empresarial que, por si só, não é suficiente para concessão do benefício. Necessidade de comprovação da insuficiência financeira. Inteligência dos art. 98 e §2º, do art. 99 do NCPC. Provas acostadas aos autos que são suficientes para se concluir, por ora, pela necessidade do benefício. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2047741-41.2019.8.26.0000; Relator (a):AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 17/09/2019; Data de Registro: 17/09/2019) E não é outro o entendimento de nosso E. Superior Tribunal de Justiça: "TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PETIÇÃO APARTADA. NECESSIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. MASSA FALIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA. INEXISTÊNCIA. 1. É de se reconhecer a deserção do recurso especial na hipótese em que não há nos autos qualquer comprovação do recolhimento do preparo, nem de que a parte tenha pleiteado o benefício da assistência judiciária e este tenha sido deferido nas instâncias ordinárias. 2. Não obstante exista a possibilidade de se requerer em qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, quando pleiteado no curso do processo, o pedido deve ser formulado por petição avulsa e apensado aos autos principais, conforme preceitua o art. 6° da Lei n. 1.060/50, e não no próprio corpo do recurso, como ocorreu no presente caso (AgRg nos EAg 1345775/PI, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 21/11/2012). 3. Ademais, o entendimento deste Tribunal Superior se firmou no sentido de que 'Não é presumível a existência de dificuldade financeira da empresa em face de sua insolvabilidade pela decretação da falência para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita' (REsp 1075767/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Documento: 109991282 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 26/05/2020 Página 8 de 9 Superior Tribunal de Justiça Segunda Turma, DJe 18/12/2008). Precedente: EREsp 855.020/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 06/11/2009. 4. Agravo regimental a que se nega provimento" (STJ, AgRg no REsp 1.111.103/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/09/2014). Assim, providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais, no prazo derradeiro de 10 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Remessa',
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             'principais, conforme preceitua o art. 6° da Lei n. 1.060/50, e '
             'não no próprio corpo do recurso, como ocorreu no presente caso '
             '(AgRg nos EAg 1345775/PI, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, '
             'Corte Especial, DJe de 21/11/2012). 3. Ademais, o entendimento '
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             'presumível a existência de dificuldade financeira da empresa em '
             'face de sua insolvabilidade pela decretação da falência para '
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             'extinção sem resolução do mérito, independentemente de nova '
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Data: 2021-08-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Vistos. Fls. 283/287: não obstante a manifestação do administrador judicial da massa falida requerente, fica mantido o indeferimento à gratuidade processual de fld. 280/281. Não se olvide, ainda, que o procedimento da falência prevê a arrecadação de bens justamente porque, por vezes, há bens há arrecadar. Ademais, ressalta-se que as custas constituem tributo e os tributos devem ser classificados na falência para futuro concurso de credores, de modo que a própria falência não implica automaticamente ou logicamente em isenção tributária. Neste sentido, segue entendimento de nosso E. Tribunal de Justiça: Compra e venda de bem móvel, em fase de cumprimento de sentença. Embargos de terceiro. De acordo com entendimento jurisprudencial consolidado, não há presunção de hipossuficiência financeira da massa falida. Assim, é imprescindível a comprovação da impossibilidade de arcar com os custos do processo para deferimento da gratuidade da justiça. Não havendo elementos suficientes que comprovem a incapacidade financeira alegada pela agravante, incabível o deferimento da gratuidade pretendida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2155766-17.2020.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Aparecida -1ª Vara; Data do Julgamento: 31/08/2020; Data de Registro: 31/08/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE PROCESSUAL. Indeferimento da benesse. Pessoa jurídica. Estado de massa falida empresarial que, por si só, não é suficiente para concessão do benefício. Necessidade de comprovação da insuficiência financeira. Inteligência dos art. 98 e §2º, do art. 99 do NCPC. Provas acostadas aos autos que são suficientes para se concluir, por ora, pela necessidade do benefício. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2047741-41.2019.8.26.0000; Relator (a):AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 17/09/2019; Data de Registro: 17/09/2019) E não é outro o entendimento de nosso E. Superior Tribunal de Justiça: "TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PETIÇÃO APARTADA. NECESSIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. MASSA FALIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA. INEXISTÊNCIA. 1. É de se reconhecer a deserção do recurso especial na hipótese em que não há nos autos qualquer comprovação do recolhimento do preparo, nem de que a parte tenha pleiteado o benefício da assistência judiciária e este tenha sido deferido nas instâncias ordinárias. 2. Não obstante exista a possibilidade de se requerer em qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, quando pleiteado no curso do processo, o pedido deve ser formulado por petição avulsa e apensado aos autos principais, conforme preceitua o art. 6° da Lei n. 1.060/50, e não no próprio corpo do recurso, como ocorreu no presente caso (AgRg nos EAg 1345775/PI, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 21/11/2012). 3. Ademais, o entendimento deste Tribunal Superior se firmou no sentido de que 'Não é presumível a existência de dificuldade financeira da empresa em face de sua insolvabilidade pela decretação da falência para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita' (REsp 1075767/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Documento: 109991282 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 26/05/2020 Página 8 de 9 Superior Tribunal de Justiça Segunda Turma, DJe 18/12/2008). Precedente: EREsp 855.020/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 06/11/2009. 4. Agravo regimental a que se nega provimento" (STJ, AgRg no REsp 1.111.103/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/09/2014). Assim, providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais, no prazo derradeiro de 10 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, independentemente de nova intimação. Intimem-se.
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             "justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita' (REsp "
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Data: 2021-08-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Data: 2021-07-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.21.70337335-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 14:24
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Data: 2021-06-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação :0351/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 4007/4029
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Data: 2021-06-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. Às fls. 237 foi proferida decisão que indeferiu os beneficios da justiça gratuita ao banco autor. Referida decisão foi anulada pelo v. Acórdão de fls. 271/276 (2029309-03.2021.8.26.00000), uma vez que este Juízo não teria concedido à parte oportunidade de comprovar a alegada hipossuficiência. Sobreveio decisão de fls. 278 que concedeu o prazo de dez dias para que a parte autora juntasse documentos, o que não foi feito. Pois bem. Como é cediço, o “Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art.5º, LXXIV, da Constituição Federal). Ademais, “a pessoa... jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (art. 98, do Novo Código de Processo Civil). No mais, “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça). Desse modo, em pesem as alegações, não foi demonstrada a ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar os ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que dívidas, protestos, pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, já que a pessoa jurídica pode ter outros bens suficientes para saldá- las, aliás, a parte autora ainda assevera que seu ativo é muito maior do que seu passivo, o que lhe confere possibilidade de arcar com as custas iniciais, como pode ser observado na seguinte passagem em sua inicial: “Ainda nesse mesmo sentido, insta salientar que seu último balancete sintético datado em 31/06/2020, assinado pelo contador da requerente demonstra a extrema situação do seu ativo que é muito maior que o seu passivo." ( fls.02). Além disso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, apesar de intimada, a parte deixou de apresentar documentos para que se avaliasse sua efetiva condição financeira. Pelo contrário, o demonstrativo juntado à fl. 135 demonstra resultado positivo. Ademais, verifica-se que não há motivos para dilação de prazo para cumprimento do quanto determinado. A dilação de prazo pressupõe justa causa que, no caso, não foi comprovada. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual e/ou o diferimento do recolhimento das custas judiciais, conforme art. 5º, da Lei Estadual 11.608/03. Recolha a parte interessada as custas e despesas processuais, bem como da contribuição previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual (art.485, I c/c IV, CPC), independentemente de nova intimação. Intime-se. -
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Data: 2021-06-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0351/2021 Teor do ato: Vistos. Às fls. 237 foi proferida decisão que indeferiu os beneficios da justiça gratuita ao banco autor. Referida decisão foi anulada pelo v. Acórdão de fls. 271/276 (2029309-03.2021.8.26.00000), uma vez que este Juízo não teria concedido à parte oportunidade de comprovar a alegada hipossuficiência. Sobreveio decisão de fls. 278 que concedeu o prazo de dez dias para que a parte autora juntasse documentos, o que não foi feito. Pois bem. Como é cediço, o "Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art.5º, LXXIV, da Constituição Federal). Ademais, "a pessoa... jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (art. 98, do Novo Código de Processo Civil). No mais, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça). Desse modo, em pesem as alegações, não foi demonstrada a ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar os ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que dívidas, protestos, pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, já que a pessoa jurídica pode ter outros bens suficientes para saldá-las, aliás, a parte autora ainda assevera que seu ativo é muito maior do que seu passivo, o que lhe confere possibilidade de arcar com as custas iniciais, como pode ser observado na seguinte passagem em sua inicial: "Ainda nesse mesmo sentido, insta salientar que seu último balancete sintético datado em 31/06/2020, assinado pelo contador da requerente demonstra a extrema situação do seu ativo que é muito maior que o seu passivo." ( fls.02). Além disso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, apesar de intimada, a parte deixou de apresentar documentos para que se avaliasse sua efetiva condição financeira. Pelo contrário, o demonstrativo juntado à fl. 135 demonstra resultado positivo. Ademais, verifica-se que não há motivos para dilação de prazo para cumprimento do quanto determinado. A dilação de prazo pressupõe justa causa que, no caso, não foi comprovada. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual e/ou o diferimento do recolhimento das custas judiciais, conforme art. 5º, da Lei Estadual 11.608/03. Recolha a parte interessada as custas e despesas processuais, bem como da contribuição previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual (art.485, I c/c IV, CPC), independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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             'lei." (art. 98, do Novo Código de Processo Civil). No mais, "faz '
             'jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou '
             'sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar '
             'com os encargos processuais" (Súmula 481, do Superior Tribunal '
             'de Justiça). Desse modo, em pesem as alegações, não foi '
             'demonstrada a ausência de receitas e patrimônio, suficiente para '
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             'contrário, o demonstrativo juntado à fl. 135 demonstra resultado '
             'positivo. Ademais, verifica-se que não há motivos para dilação '
             'de prazo para cumprimento do quanto determinado. A dilação de '
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Data: 2021-06-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Vistos. Às fls. 237 foi proferida decisão que indeferiu os beneficios da justiça gratuita ao banco autor. Referida decisão foi anulada pelo v. Acórdão de fls. 271/276 (2029309-03.2021.8.26.00000), uma vez que este Juízo não teria concedido à parte oportunidade de comprovar a alegada hipossuficiência. Sobreveio decisão de fls. 278 que concedeu o prazo de dez dias para que a parte autora juntasse documentos, o que não foi feito. Pois bem. Como é cediço, o "Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art.5º, LXXIV, da Constituição Federal). Ademais, "a pessoa... jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (art. 98, do Novo Código de Processo Civil). No mais, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça). Desse modo, em pesem as alegações, não foi demonstrada a ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar os ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que dívidas, protestos, pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, já que a pessoa jurídica pode ter outros bens suficientes para saldá-las, aliás, a parte autora ainda assevera que seu ativo é muito maior do que seu passivo, o que lhe confere possibilidade de arcar com as custas iniciais, como pode ser observado na seguinte passagem em sua inicial: "Ainda nesse mesmo sentido, insta salientar que seu último balancete sintético datado em 31/06/2020, assinado pelo contador da requerente demonstra a extrema situação do seu ativo que é muito maior que o seu passivo." ( fls.02). Além disso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, apesar de intimada, a parte deixou de apresentar documentos para que se avaliasse sua efetiva condição financeira. Pelo contrário, o demonstrativo juntado à fl. 135 demonstra resultado positivo. Ademais, verifica-se que não há motivos para dilação de prazo para cumprimento do quanto determinado. A dilação de prazo pressupõe justa causa que, no caso, não foi comprovada. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual e/ou o diferimento do recolhimento das custas judiciais, conforme art. 5º, da Lei Estadual 11.608/03. Recolha a parte interessada as custas e despesas processuais, bem como da contribuição previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual (art.485, I c/c IV, CPC), independentemente de nova intimação. Intime-se.
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             'Vistos. Às fls. 237 foi proferida decisão que indeferiu os '
             'beneficios da justiça gratuita ao banco autor. Referida decisão '
             'foi anulada pelo v. Acórdão de fls. 271/276 '
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Data: 2021-06-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Data: 2021-06-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação :0308/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 4130/4140
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                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2021-06-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. 1) Fls. 273/276: ciência do julgamento do Agravo, que anulou de ofício a parte da decisão de fl. 237, que indefferiu de plano o requerimento da gratuidade. Assim, conforme constou na v. Acórdão de fls. 275, concedo o prazo de dez dias para que a parte autora junte documentos que comprovem a alega hipossuficiência. Com a juntada dos documentos, tornem conclusos para apreciação do pedido de justiça gratuita. Consigne-se que que o pedido para diferimento do recolhimento de custas já foi negado pelo v. Acórdão (fl. 275). 2) Fl. 277: como não houve recolhimento da taxa postal, aguarde-se a apreciação do item 1. Intimem-se. -
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
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 'texto_categoria': 'EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0308/2021',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2021-06-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0308/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 273/276: ciência do julgamento do Agravo, que anulou de ofício a parte da decisão de fl. 237, que indefferiu de plano o requerimento da gratuidade. Assim, conforme constou na v. Acórdão de fls. 275, concedo o prazo de dez dias para que a parte autora junte documentos que comprovem a alega hipossuficiência. Com a juntada dos documentos, tornem conclusos para apreciação do pedido de justiça gratuita. Consigne-se que que o pedido para diferimento do recolhimento de custas já foi negado pelo v. Acórdão (fl. 275). 2) Fl. 277: como não houve recolhimento da taxa postal, aguarde-se a apreciação do item 1. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
             'Relação: 0308/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 273/276: ciência '
             'do julgamento do Agravo, que anulou de ofício a parte da decisão '
             'de fl. 237, que indefferiu de plano o requerimento da '
             'gratuidade. Assim, conforme constou na v. Acórdão de fls. 275, '
             'concedo o prazo de dez dias para que a parte autora junte '
             'documentos que comprovem a alega hipossuficiência. Com a juntada '
             'dos documentos, tornem conclusos para apreciação do pedido de '
             'justiça gratuita. Consigne-se que que o pedido para diferimento '
             'do recolhimento de custas já foi negado pelo v. Acórdão (fl. '
             '275). 2) Fl. 277: como não houve recolhimento da taxa postal, '
             'aguarde-se a apreciação do item 1. Intimem-se. Advogados(s): '
             'Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-06-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Vistos. 1) Fls. 273/276: ciência do julgamento do Agravo, que anulou de ofício a parte da decisão de fl. 237, que indefferiu de plano o requerimento da gratuidade. Assim, conforme constou na v. Acórdão de fls. 275, concedo o prazo de dez dias para que a parte autora junte documentos que comprovem a alega hipossuficiência. Com a juntada dos documentos, tornem conclusos para apreciação do pedido de justiça gratuita. Consigne-se que que o pedido para diferimento do recolhimento de custas já foi negado pelo v. Acórdão (fl. 275). 2) Fl. 277: como não houve recolhimento da taxa postal, aguarde-se a apreciação do item 1. Intimem-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão\n'
             'Vistos. 1) Fls. 273/276: ciência do julgamento do Agravo, que '
             'anulou de ofício a parte da decisão de fl. 237, que indefferiu '
             'de plano o requerimento da gratuidade. Assim, conforme constou '
             'na v. Acórdão de fls. 275, concedo o prazo de dez dias para que '
             'a parte autora junte documentos que comprovem a alega '
             'hipossuficiência. Com a juntada dos documentos, tornem conclusos '
             'para apreciação do pedido de justiça gratuita. Consigne-se que '
             'que o pedido para diferimento do recolhimento de custas já foi '
             'negado pelo v. Acórdão (fl. 275). 2) Fl. 277: como não houve '
             'recolhimento da taxa postal, aguarde-se a apreciação do item 1. '
             'Intimem-se.',
 'data': '2021-06-02',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-06-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2021-06-02',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353603142,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-06-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.21.70274946-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 14:04
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Petição Juntada\n'
             'Nº Protocolo: WGRU.21.70274946-0 Tipo da Petição: Petições '
             'Diversas Data: 02/06/2021 14:04',
 'data': '2021-06-02',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353603112,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-05-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O trânsito em julgado ocorre quando '
                                        'não é mais possível impugnar uma '
                                        'certa decisão proferida no processo '
                                        'ou então o recurso interposto já foi '
                                        'julgado. Indica que o processo já foi '
                                        'efetivamente julgado e não terá mais '
                                        'movimentações.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Trânsito em julgado',
                           'nome': 'Trânsito em julgado'},
 'conteudo': 'Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com '
             'Trânsito em Julgado - Agravo Destruído',
 'data': '2021-05-26',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353603074,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-05-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação :0275/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 3459/3472
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
             'Relação :0275/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da '
             'Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 3459/3472',
 'data': '2021-05-19',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 8593680,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353603041,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-05-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Ciência da parte interessada do resultado da(s) pesquisa(s) via Sisbajud/Renajud/Infojud (fls 264/268). Faculto o prazo de 15 dias para que a parte interessada se manifeste acerca de todo o processado, requerendo e providenciando todo o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, devendo, na mesma oportunidade, comprovar o recolhimento das respectivas custas, se o caso. De resto, considerando, a princípio, a busca perante os sistemas informatizados é suficiente a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, sendo baixa probabilidade de êxito de buscas em outros cadastros, não havendo outros endereços indicados, o caso não é de pesquisas adicionais para localização, mas de citação por edital, cabendo à parte, providenciar a juntada da respectiva minuta para aprovação, se o caso. Int. -
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Ciência da parte\n'
             ' interessada do resultado da(s) pesquisa(s) via '
             'Sisbajud/Renajud/Infojud (fls 264/268). Faculto o prazo de 15 '
             'dias para que a\n'
             ' parte interessada se manifeste acerca de todo o processado, '
             'requerendo e providenciando todo o necessário para tentativa\n'
             ' de citação perante os endereços ainda não diligenciados, '
             'devendo, na mesma oportunidade, comprovar o recolhimento das\n'
             ' respectivas custas, se o caso. De resto, considerando, a '
             'princípio, a busca perante os sistemas informatizados é '
             'suficiente a\n'
             ' conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de '
             'endereço, sendo baixa probabilidade de êxito de buscas em '
             'outros\n'
             ' cadastros, não havendo outros endereços indicados, o caso não é '
             'de pesquisas adicionais para localização, mas de citação por\n'
             ' edital, cabendo à parte, providenciar a juntada da respectiva '
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Data: 2021-05-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0275/2021 Teor do ato: Ciência da parte interessada do resultado da(s) pesquisa(s) via Sisbajud/Renajud/Infojud (fls 264/268). Faculto o prazo de 15 dias para que a parte interessada se manifeste acerca de todo o processado, requerendo e providenciando todo o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, devendo, na mesma oportunidade, comprovar o recolhimento das respectivas custas, se o caso. De resto, considerando, a princípio, a busca perante os sistemas informatizados é suficiente a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, sendo baixa probabilidade de êxito de buscas em outros cadastros, não havendo outros endereços indicados, o caso não é de pesquisas adicionais para localização, mas de citação por edital, cabendo à parte, providenciar a juntada da respectiva minuta para aprovação, se o caso. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
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             'perante os endereços ainda não diligenciados, devendo, na mesma '
             'oportunidade, comprovar o recolhimento das respectivas custas, '
             'se o caso. De resto, considerando, a princípio, a busca perante '
             'os sistemas informatizados é suficiente a conferir a adoção dos '
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Data: 2021-05-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Ciência da parte interessada do resultado da(s) pesquisa(s) via Sisbajud/Renajud/Infojud (fls 264/268). Faculto o prazo de 15 dias para que a parte interessada se manifeste acerca de todo o processado, requerendo e providenciando todo o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, devendo, na mesma oportunidade, comprovar o recolhimento das respectivas custas, se o caso. De resto, considerando, a princípio, a busca perante os sistemas informatizados é suficiente a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, sendo baixa probabilidade de êxito de buscas em outros cadastros, não havendo outros endereços indicados, o caso não é de pesquisas adicionais para localização, mas de citação por edital, cabendo à parte, providenciar a juntada da respectiva minuta para aprovação, se o caso. Int.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
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 'conteudo': 'Decisão\n'
             'Ciência da parte interessada do resultado da(s) pesquisa(s) via '
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             'dias para que a parte interessada se manifeste acerca de todo o '
             'processado, requerendo e providenciando todo o necessário para '
             'tentativa de citação perante os endereços ainda não '
             'diligenciados, devendo, na mesma oportunidade, comprovar o '
             'recolhimento das respectivas custas, se o caso. De resto, '
             'considerando, a princípio, a busca perante os sistemas '
             'informatizados é suficiente a conferir a adoção dos meios úteis '
             'e efetivos de obtenção de endereço, sendo baixa probabilidade de '
             'êxito de buscas em outros cadastros, não havendo outros '
             'endereços indicados, o caso não é de pesquisas adicionais para '
             'localização, mas de citação por edital, cabendo à parte, '
             'providenciar a juntada da respectiva minuta para aprovação, se o '
             'caso. Int.',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-05-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2021-05-18',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-05-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
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 'conteudo': 'Resposta de Verificação de Endereço Juntado',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-05-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Resposta de Verificação de Endereço Juntado',
 'data': '2021-05-18',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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 'id': 13353602886,
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Data: 2021-04-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.21.70208028-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2021 10:03
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Petição Juntada\n'
             'Nº Protocolo: WGRU.21.70208028-5 Tipo da Petição: Petições '
             'Diversas Data: 29/04/2021 10:03',
 'data': '2021-04-29',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353602862,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-04-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação :0224/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 3583/3589
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
             'Relação :0224/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da '
             'Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 3583/3589',
 'data': '2021-04-22',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-04-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Devolvido o mandado ou a carta de citação com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. -
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Devolvido o mandado ou a carta de citação com resultado '
             'negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no\n'
             ' prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte '
             'interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento\n'
             ' da diligência, a carta ou mandado será expedido '
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 'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
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 'texto_categoria': 'EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0224/2021',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
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Data: 2021-04-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0224/2021 Teor do ato: Devolvido o mandado ou a carta de citação com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
             'Relação: 0224/2021 Teor do ato: Devolvido o mandado ou a carta '
             'de citação com resultado negativo, intime-se a parte '
             'autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias '
             'úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou '
             'meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou '
             'mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. '
             'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2021-04-20',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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           'sigla': 'TJSP',
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 'id': 13353602818,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-04-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Devolvido o mandado ou a carta de citação com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
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             'Devolvido o mandado ou a carta de citação com resultado '
             'negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no '
             'prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte '
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             'diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente '
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-04-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
AR Negativo Juntado - Desconhecido Juntada de AR : AR280881681TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanessa Borelli Silva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR negativo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual não foi '
                                        'entregue.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
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             'Juntada de AR : AR280881681TJ Situação : Desconhecido Modelo : '
             'Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - '
             'Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanessa Borelli '
             'Silva',
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Data: 2021-03-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação :0155/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 3937/3943
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2021-03-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. Ciente da decisão de fls.256, que concedeu efeito suspensivo ao recurso, para desobrigar, por enquanto, o recolhimento das custas processuais. No mais, trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site ( https://esaj.tjsp.jus.br/ ) em todas as suas movimentações. Nos termos do art. 701, do Código de Processo Civil (CPC), é evidente o direito do autor, verificado por meio da prova escrita sem eficácia de título executivo. Desse modo, expeça-se carta digital para o de pagamento/entrega coisa/execução de obrigação de fazer/execução de obrigação de não fazer. Concedo ao réu o prazo de 15 dias para o cumprimento. Ficará o réu isento do pagamento das custas processuais se cumprir a obrigação/pagamento no prazo. No mais, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias úteis, embargos à ação monitória (art. 702, CPC). A eventual oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão fundamentada no art. 701, CPC. Aguarde-se o retorno do AR. Intime-se. -
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
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           'sigla': 'DJSP',
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 'id': 11738342626,
 'texto_categoria': 'EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0155/2021',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2021-03-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0155/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente da decisão de fls.256, que concedeu efeito suspensivo ao recurso, para desobrigar, por enquanto, o recolhimento das custas processuais. No mais, trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Nos termos do art. 701, do Código de Processo Civil (CPC), é evidente o direito do autor, verificado por meio da prova escrita sem eficácia de título executivo. Desse modo, expeça-se carta digital para o de pagamento/entrega coisa/execução de obrigação de fazer/execução de obrigação de não fazer. Concedo ao réu o prazo de 15 dias para o cumprimento. Ficará o réu isento do pagamento das custas processuais se cumprir a obrigação/pagamento no prazo. No mais, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias úteis, embargos à ação monitória (art. 702, CPC). A eventual oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão fundamentada no art. 701, CPC. Aguarde-se o retorno do AR. Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
             'Relação: 0155/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente da decisão de '
             'fls.256, que concedeu efeito suspensivo ao recurso, para '
             'desobrigar, por enquanto, o recolhimento das custas processuais. '
             'No mais, trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem '
             'autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter '
             'acesso por meio da internet pelo site '
             '(https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Nos '
             'termos do art. 701, do Código de Processo Civil (CPC), é '
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-03-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Carta de Citação Expedida\n'
             'Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - '
             'Pagamento - Cível - NOVO CPC',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-03-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Ciente da decisão de fls.256, que concedeu efeito suspensivo ao recurso, para desobrigar, por enquanto, o recolhimento das custas processuais. No mais, trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Nos termos do art. 701, do Código de Processo Civil (CPC), é evidente o direito do autor, verificado por meio da prova escrita sem eficácia de título executivo. Desse modo, expeça-se carta digital para o de pagamento/entrega coisa/execução de obrigação de fazer/execução de obrigação de não fazer. Concedo ao réu o prazo de 15 dias para o cumprimento. Ficará o réu isento do pagamento das custas processuais se cumprir a obrigação/pagamento no prazo. No mais, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias úteis, embargos à ação monitória (art. 702, CPC). A eventual oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão fundamentada no art. 701, CPC. Aguarde-se o retorno do AR. Intime-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR\n'
             'Vistos. Ciente da decisão de fls.256, que concedeu efeito '
             'suspensivo ao recurso, para desobrigar, por enquanto, o '
             'recolhimento das custas processuais. No mais, trata-se de '
             'processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual '
             'as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet '
             'pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas '
             'movimentações. Nos termos do art. 701, do Código de Processo '
             'Civil (CPC), é evidente o direito do autor, verificado por meio '
             'da prova escrita sem eficácia de título executivo. Desse modo, '
             'expeça-se carta digital para o de pagamento/entrega '
             'coisa/execução de obrigação de fazer/execução de obrigação de '
             'não fazer. Concedo ao réu o prazo de 15 dias para o cumprimento. '
             'Ficará o réu isento do pagamento das custas processuais se '
             'cumprir a obrigação/pagamento no prazo. No mais, '
             'independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá '
             'opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias úteis, embargos à '
             'ação monitória (art. 702, CPC). A eventual oposição dos embargos '
             'suspende a eficácia da decisão fundamentada no art. 701, CPC. '
             'Aguarde-se o retorno do AR. Intime-se.',
 'data': '2021-03-18',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13353602625,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-03-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2021-03-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2021-02-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Agravo de Instrumento Juntado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O agravo de instrumento é um recurso '
                                        'cabível, no processo civil, contra '
                                        'algumas decisões interlocutórias '
                                        'proferidas no curso de um processo. '
                                        'No direito do trabalho, o agravo de '
                                        'instrumento tem como única finalidade '
                                        'o destrancamento de recursos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Agravo > '
                                         'Agravo De Instrumento ',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2021-02-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um e-mail utilizado '
                                        'como elemento de prova foi juntado ao '
                                        'processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > E-mail',
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 'data': '2021-02-19',
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Data: 2021-02-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
                                        'prazo processual foi suspenso por '
                                        'algum motivo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Comprovante > Comprovante De '
                                         'Suspensão De Prazo',
                           'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
 'conteudo': 'Suspensão do Prazo\n'
             'Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2021 devido à '
             'alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi '
             'alterado para 15/02/2021 devido à alteração da tabela de '
             'feriados',
 'data': '2021-02-18',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2021-02-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.21.70064629-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2021 09:29
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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             'Nº Protocolo: WGRU.21.70064629-0 Tipo da Petição: Petições '
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Data: 2021-02-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
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Data: 2021-02-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
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 'data': '2021-02-05',
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Data: 2021-01-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 6029/6073
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2021-01-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória -Contratos Bancários
Vistos. Como é cediço, o “Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art.5°, LXXIV, da Constituição Federal). Ademais, “a pessoa... jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (art. 98, do Novo Código de Processo Civil). No mais, “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça). Desse modo, em pesem as alegações, não foi demonstrada a ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar os ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que dívidas, protestos, pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, já que a pessoa jurídica pode ter outros bens suficientes para saldá-las, aliás, a parte autora ainda assevera que seu ativo é muito maior do que seu passivo, o que lhe confere possibilidade de arcar com as custas iniciais, como pode ser observado na seguinte passagem em sua inicial: “Ainda nesse mesmo sentido, insta salientar que seu último balancete sintético datado em 31/06/2020, assinado pelo contador da requerente demonstra a extrema situação do seu ativo que é muito maior que o seu passivo." ( fls.02). No mais, o demonstrativo juntado às fls. 135, demonstram resultado positivo. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual e/ou o diferimento do recolhimento das custas judiciais, conforme art. 5°, da Lei Estadual 11.608/03. Recolha a parte interessada as custas e despesas processuais, bem como da contribuição previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual (art.485, I c/c IV, CPC), independentemente de nova intimação. Intime-se. -
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 'conteudo': 'Vistos. Como é\n'
             ' cediço, o “Estado prestará assistência jurídica integral e '
             'gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"\n'
             ' (art.5°, LXXIV, da Constituição Federal). Ademais, “a pessoa... '
             'jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de\n'
             ' recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os '
             'honorários advocatícios tem direito à gratuidade da\n'
             ' justiça, na forma da lei." (art. 98, do Novo Código de Processo '
             'Civil). No mais, “faz jus ao benefício da justiça gratuita\n'
             ' a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua '
             'impossibilidade de arcar com os encargos\n'
             ' processuais" (Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça). '
             'Desse modo, em pesem as alegações, não foi\n'
             ' demonstrada a ausência de receitas e patrimônio, suficiente '
             'para inviabilizar os ônus decorrentes desta demanda. É\n'
             ' importante observar que dívidas, protestos, pedido de '
             'recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para\n'
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             'último balancete sintético datado em 31/06/2020,\n'
             ' assinado pelo contador da requerente demonstra a extrema '
             'situação do seu ativo que é muito maior que o seu\n'
             ' passivo." ( fls.02). No mais, o demonstrativo juntado às fls. '
             '135, demonstram resultado positivo. Ante o exposto,\n'
             ' INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual e/ou o '
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             'interessada as custas e despesas processuais, bem\n'
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Data: 2021-01-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0032/2021 Teor do ato: Vistos. Como é cediço, o "Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art.5º, LXXIV, da Constituição Federal). Ademais, "a pessoa... jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (art. 98, do Novo Código de Processo Civil). No mais, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça). Desse modo, em pesem as alegações, não foi demonstrada a ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar os ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que dívidas, protestos, pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, já que a pessoa jurídica pode ter outros bens suficientes para saldá-las, aliás, a parte autora ainda assevera que seu ativo é muito maior do que seu passivo, o que lhe confere possibilidade de arcar com as custas iniciais, como pode ser observado na seguinte passagem em sua inicial: "Ainda nesse mesmo sentido, insta salientar que seu último balancete sintético datado em 31/06/2020, assinado pelo contador da requerente demonstra a extrema situação do seu ativo que é muito maior que o seu passivo." ( fls.02). No mais, o demonstrativo juntado às fls. 135, demonstram resultado positivo. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual e/ou o diferimento do recolhimento das custas judiciais, conforme art. 5º, da Lei Estadual 11.608/03. Recolha a parte interessada as custas e despesas processuais, bem como da contribuição previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual (art.485, I c/c IV, CPC), independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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Data: 2021-01-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Vistos. Como é cediço, o "Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art.5º, LXXIV, da Constituição Federal). Ademais, "a pessoa... jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (art. 98, do Novo Código de Processo Civil). No mais, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça). Desse modo, em pesem as alegações, não foi demonstrada a ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar os ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que dívidas, protestos, pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, já que a pessoa jurídica pode ter outros bens suficientes para saldá-las, aliás, a parte autora ainda assevera que seu ativo é muito maior do que seu passivo, o que lhe confere possibilidade de arcar com as custas iniciais, como pode ser observado na seguinte passagem em sua inicial: "Ainda nesse mesmo sentido, insta salientar que seu último balancete sintético datado em 31/06/2020, assinado pelo contador da requerente demonstra a extrema situação do seu ativo que é muito maior que o seu passivo." ( fls.02). No mais, o demonstrativo juntado às fls. 135, demonstram resultado positivo. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual e/ou o diferimento do recolhimento das custas judiciais, conforme art. 5º, da Lei Estadual 11.608/03. Recolha a parte interessada as custas e despesas processuais, bem como da contribuição previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual (art.485, I c/c IV, CPC), independentemente de nova intimação. Intime-se.
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Data: 2021-01-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Data: 2021-01-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:02
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
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