Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Apelação Cível
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 -
VISTOS. I - Ausente resistência expressa por quaisquer das partes,
DEFERE-SE o requerimento de sucessão processual formulado por B6 Assigne Assets Ltda. Cadastre-se como parte apelada.
II - O benefício da gratuidade de justiça foi requerido em primeiro grau e indeferido por decisão contra a qual não foi interposto
recurso, operando-se preclusão sobre a questão. Ainda que o requerimento possa ser renovado a qualquer tempo, consoante
entendimento do C. STJ, “cabe ao requerente demonstrar a alteração de sua condição financeira para a obtenção da gratuidade
da justiça quando o benefício não foi requerido perante as instâncias ordinárias, bem como nos casos em que a benesse
tenha sido anteriormente indeferida, não bastando a mera declaração de hipossuficiência" (AgInt no REsp n. 1.951.005/RJ,
relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 15/12/2021). No caso, contudo, as razões recursais nada
mencionam nem comprovam sobre modificação (para pior) da situação financeira entre o requerimento de gratuidade de justiça
indeferido em primeiro grau (06/11/2023) e o novo requerimento da gratuidade de justiça formulado quando da interposição
da apelação (30/08/2024). Nessa linha de compreensão, o histórico de saúde, com internação hospitalar no ano de 2022, não
se presta para justificar, agora, a concessão do benefício, dado o auferimento de renda pelo apelante, ainda que afastado do
labor habitual. E, no que diz respeito à capacidade financeira da parte, forçoso observar que o apelante é Tenente-Coronel do
Exército, com rendimentos anuais próximos a R$300.000,00. Além disso, aufere rendimentos mensais de mais R$6.300,00
pagos pela empresa Gb Technical Manu(...), conforme se infere de seu extrato bancário. Por fim, como o preparo recursal é
taxa judiciária, de natureza tributária, tem preferência legal sobre dívidas voluntariamente contraídas pela parte, a exemplo dos
descontos facultativos retratados a fls. 396/398. Assim, INDEFERE-SE o requerimento de gratuidade de justiça, determinando-
se a comprovação do recolhimento do preparo (art. 4º, § 2º da Lei Estadual de Custas), no prazo de cinco dias, sob pena de
deserção. Pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual requerimento de parcelamento e/ou recolhimento diferido do
preparo. III - Dado o conteúdo da manifestação a fls. 382/388 e documentos a fls. 389/427, reclassifiquem-nos como sigilosos.
Na impossibilidade de reclassificação específica da manifestação e dos documentos, a tramitação do processo deverá ocorrer
em segredo de justiça. Int. -
- Sala 203 – 2º andar
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas '
'exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da '
'Res. 551/2011 - \n'
' VISTOS. I - Ausente resistência expressa por quaisquer das '
'partes,\n'
' DEFERE-SE o requerimento de sucessão processual formulado por '
'B6 Assigne Assets Ltda. Cadastre-se como parte apelada.\n'
' II - O benefício da gratuidade de justiça foi requerido em '
'primeiro grau e indeferido por decisão contra a qual não foi '
'interposto\n'
' recurso, operando-se preclusão sobre a questão. Ainda que o '
'requerimento possa ser renovado a qualquer tempo, consoante\n'
' entendimento do C. STJ, “cabe ao requerente demonstrar a '
'alteração de sua condição financeira para a obtenção da '
'gratuidade\n'
' da justiça quando o benefício não foi requerido perante as '
'instâncias ordinárias, bem como nos casos em que a benesse\n'
' tenha sido anteriormente indeferida, não bastando a mera '
'declaração de hipossuficiência" (AgInt no REsp n. 1.951.005/RJ,\n'
' relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de '
'15/12/2021). No caso, contudo, as razões recursais nada\n'
' mencionam nem comprovam sobre modificação (para pior) da '
'situação financeira entre o requerimento de gratuidade de '
'justiça\n'
' indeferido em primeiro grau (06/11/2023) e o novo requerimento '
'da gratuidade de justiça formulado quando da interposição\n'
' da apelação (30/08/2024). Nessa linha de compreensão, o '
'histórico de saúde, com internação hospitalar no ano de 2022, '
'não\n'
' se presta para justificar, agora, a concessão do benefício, '
'dado o auferimento de renda pelo apelante, ainda que afastado '
'do \n'
' labor habitual. E, no que diz respeito à capacidade financeira '
'da parte, forçoso observar que o apelante é Tenente-Coronel do\n'
' Exército, com rendimentos anuais próximos a R$300.000,00. Além '
'disso, aufere rendimentos mensais de mais R$6.300,00\n'
' pagos pela empresa Gb Technical Manu(...), conforme se infere '
'de seu extrato bancário. Por fim, como o preparo recursal é\n'
' taxa judiciária, de natureza tributária, tem preferência legal '
'sobre dívidas voluntariamente contraídas pela parte, a exemplo '
'dos\n'
' descontos facultativos retratados a fls. 396/398. Assim, '
'INDEFERE-SE o requerimento de gratuidade de justiça, '
'determinando-\n'
' se a comprovação do recolhimento do preparo (art. 4º, § 2º da '
'Lei Estadual de Custas), no prazo de cinco dias, sob pena de\n'
' deserção. Pelas mesmas razões, fica desde já indeferido '
'eventual requerimento de parcelamento e/ou recolhimento diferido '
'do\n'
' preparo. III - Dado o conteúdo da manifestação a fls. 382/388 e '
'documentos a fls. 389/427, reclassifiquem-nos como sigilosos.\n'
' Na impossibilidade de reclassificação específica da '
'manifestação e dos documentos, a tramitação do processo deverá '
'ocorrer\n'
' em segredo de justiça. Int. - \n'
' - Sala 203 – 2º andar',
'data': '2025-04-24',
'fonte': {'caderno': None,
'fonte_id': 24671,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
'processo_fonte_id': 805498229,
'sigla': 'DJSP',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 27418012154,
'texto_categoria': 'DESPACHO',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Apelação Cível'}
Data: 2025-04-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Apelação Cível
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 -
VISTOS. I - manifestem-se as partes (MASSA FALIDA DO BANCO
CRUZEIRO DO SUL e LUIS CARLOS FERREIRA) sobre o requerimento de sucessão processual formulado por B6 Assigne
Assets Ltda, bem como sobre sua eventual admissão como assistente litisconsorcial (art. 109, §§ 1º e 2º, CPC). II - Para melhor
exame da questão atinente à gratuidade de justiça, faculta-se ao apelante LUIS CARLOS, alternativamente: ou (i) juntada de
sua declaração de imposto de renda referente ao último exercício, faturas de cartões de crédito e extratos bancários de todas
as instituições financeiras e de pagamento com as quais mantém relacionamento, todos referentes aos 3 últimos meses; ou
(ii) a comprovação do recolhimento do preparo recursal, em 4% do valor da condenação. O descumprimento simultâneo de
ambas as alternativas ensejara o automático indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça, bem como a aplicação da
pena de deserção, independentemente de novo pronunciamento. III - Sem prejuízo, faculta-se manifestação do apelante sobre
a documentação juntada para impugnação à gratuidade de justiça (fls. 370 e ss.), bem como a juntada da documentação que
entender pertinente. Prazo comum de cinco dias para cumprimento dos itens acima. Int. -
- Sala 203 – 2º andar
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas '
'exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da '
'Res. 551/2011 - \n'
' VISTOS. I - manifestem-se as partes (MASSA FALIDA DO BANCO\n'
' CRUZEIRO DO SUL e LUIS CARLOS FERREIRA) sobre o requerimento de '
'sucessão processual formulado por B6 Assigne\n'
' Assets Ltda, bem como sobre sua eventual admissão como '
'assistente litisconsorcial (art. 109, §§ 1º e 2º, CPC). II - '
'Para melhor \n'
' exame da questão atinente à gratuidade de justiça, faculta-se '
'ao apelante LUIS CARLOS, alternativamente: ou (i) juntada de\n'
' sua declaração de imposto de renda referente ao último '
'exercício, faturas de cartões de crédito e extratos bancários de '
'todas\n'
' as instituições financeiras e de pagamento com as quais mantém '
'relacionamento, todos referentes aos 3 últimos meses; ou\n'
' (ii) a comprovação do recolhimento do preparo recursal, em 4% '
'do valor da condenação. O descumprimento simultâneo de\n'
' ambas as alternativas ensejara o automático indeferimento do '
'requerimento de gratuidade de justiça, bem como a aplicação da\n'
' pena de deserção, independentemente de novo pronunciamento. III '
'- Sem prejuízo, faculta-se manifestação do apelante sobre\n'
' a documentação juntada para impugnação à gratuidade de justiça '
'(fls. 370 e ss.), bem como a juntada da documentação que\n'
' entender pertinente. Prazo comum de cinco dias para cumprimento '
'dos itens acima. Int. - \n'
' - Sala 203 – 2º andar',
'data': '2025-04-07',
'fonte': {'caderno': None,
'fonte_id': 24671,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
'processo_fonte_id': 805498229,
'sigla': 'DJSP',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 27204547915,
'texto_categoria': 'DESPACHO',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Apelação Cível'}
Data: 2025-03-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Apelação Cível
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011
Ficam as partes
intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da
Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas '
'exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da '
'Res. 551/2011 \n'
' Ficam as partes\n'
' intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição '
'motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da\n'
' Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, '
'observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.',
'data': '2025-03-24',
'fonte': {'caderno': None,
'fonte_id': 24671,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
'processo_fonte_id': 805498229,
'sigla': 'DJSP',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 27106035468,
'texto_categoria': 'PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/03/2025 \n'
' Apelação '
'Cível \xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0'
'408 \n'
' '
'Total \xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0'
'408',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Apelação Cível'}
Data: 2025-03-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Apelação Cível
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011
; Ficam as partes
intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da
Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas '
'exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da '
'Res. 551/2011 \n'
' ; Ficam as partes\n'
' intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição '
'motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da\n'
' Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, '
'observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.',
'data': '2025-03-13',
'fonte': {'caderno': None,
'fonte_id': 24671,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
'processo_fonte_id': 805498229,
'sigla': 'DJSP',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 26919913698,
'texto_categoria': 'PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/03/2025 \n'
' Apelação '
'Cível \xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0'
'1579 \n'
' '
'Total \xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0'
'1579',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Apelação Cível'}
Data: 2025-03-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Apelação Cível
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Comarca: São Paulo - Vara: 22ª Vara Cível - Nº origem: 1086144-53.2020.8.26.0100
Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se
manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br ). Terão
prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido
que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas '
'exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da '
'Res. 551/2011 - Comarca: São Paulo - Vara: 22ª Vara Cível - Nº '
'origem: 1086144-53.2020.8.26.0100 \n'
' Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes '
'deverão se\n'
' manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, '
'pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br '
'). Terão\n'
' prioridade no agendamento os processos em que todas as partes '
'se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido\n'
' que a sessão conciliatória também poderá ser designada por '
'iniciativa do próprio Tribunal.',
'data': '2025-03-11',
'fonte': {'caderno': None,
'fonte_id': 24671,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
'processo_fonte_id': 805498229,
'sigla': 'DJSP',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 26909446710,
'texto_categoria': 'PROCESSOS ENTRADOS EM 04/03/2025',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Apelação Cível'}
Data: 2025-03-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Certifico e dou fé que o recurso de apelação de fls. 307/318 contém pedido de justiça gratuita, razão pela qual o recorrente
deixou de comprovar o recolhimento do preparo. -
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Certifico e dou fé que o recurso de apelação de fls. 307/318 '
'contém pedido de justiça gratuita, razão pela qual o recorrente\n'
' deixou de comprovar o recolhimento do preparo. -',
'data': '2025-03-06',
'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
'fonte_id': 22054,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
'processo_fonte_id': 378041926,
'sigla': 'DJSP',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 26870719715,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL \n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO Nº 0190/2025',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2024-12-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos, Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões
ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação da parte apelada ou decorrido o prazo para
contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo
1.010, §3º do Código de Processo Civil, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos,
deve-se observar o disposto no artigo 1.012 do mesmo diploma legal Int. -
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Vistos, Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo '
'Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões\n'
' ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a '
'manifestação da parte apelada ou decorrido o prazo para\n'
' contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de '
'São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo\n'
' 1.010, §3º do Código de Processo Civil, o Juízo de '
'admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto '
'aos efeitos,\n'
' deve-se observar o disposto no artigo 1.012 do mesmo diploma '
'legal Int. -',
'data': '2024-12-05',
'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
'fonte_id': 22054,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
'processo_fonte_id': 378041926,
'sigla': 'DJSP',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 25265220067,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL \n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO Nº 1074/2024',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2024-08-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A RECONVENÇÃO, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, e JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido monitório, e o faço para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial
em favor da autora e, em consequência, converto o mandado inicial em mandado executivo e para condenar o réu a efetuar
o pagamento à parte autora do valor de 1.024.531,22 (um milhão, vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e
dois centavos), que a ré pagará à parte autora com correção monetária, fixada de acordo com os índices da Tabela Prática
do Egrégio TJSP, e com juros moratórios desde a data do cálculo, abatendo-se os valores parciais pagos pelo réu. Diante da
sucumbência mínima do autor, arcará o requerido com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em
dez por cento sobre o valor da condenação atualizado, nos termos dos artigos 85, §2º e 86, § único do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Ante o exposto, JULGO EXTINTA A RECONVENÇÃO, nos termos do '
'artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, e JULGO\n'
' PROCEDENTE EM PARTE o pedido monitório, e o faço para declarar '
'constituído de pleno direito o título executivo judicial\n'
' em favor da autora e, em consequência, converto o mandado '
'inicial em mandado executivo e para condenar o réu a efetuar\n'
' o pagamento à parte autora do valor de 1.024.531,22 (um milhão, '
'vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e\n'
' dois centavos), que a ré pagará à parte autora com correção '
'monetária, fixada de acordo com os índices da Tabela Prática\n'
' do Egrégio TJSP, e com juros moratórios desde a data do '
'cálculo, abatendo-se os valores parciais pagos pelo réu. Diante '
'da\n'
' sucumbência mínima do autor, arcará o requerido com as custas, '
'despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em\n'
' dez por cento sobre o valor da condenação atualizado, nos '
'termos dos artigos 85, §2º e 86, § único do Código de Processo '
'Civil.\n'
' P.R.I. -',
'data': '2024-08-09',
'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
'fonte_id': 22054,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
'processo_fonte_id': 378041926,
'sigla': 'DJSP',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 22168338335,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL \n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO Nº 0677/2024',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2024-03-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. Fls. 296/297: Indefiro o pedido de recolhimento de custas a final, mesmas razões do indeferimento da justiça gratuita.
Sendo assim, prossiga-se na forma determinada a fls. 275. Decorrido o prazo de 15 dias, tornem conclusos para julgamento.
Int. -
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Vistos. Fls. 296/297: Indefiro o pedido de recolhimento de '
'custas a final, mesmas razões do indeferimento da justiça '
'gratuita.\n'
' Sendo assim, prossiga-se na forma determinada a fls. 275. '
'Decorrido o prazo de 15 dias, tornem conclusos para julgamento.\n'
' Int. -',
'data': '2024-03-07',
'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
'fonte_id': 22054,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
'processo_fonte_id': 378041926,
'sigla': 'DJSP',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 19355667675,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL \n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO Nº 0159/2024',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2023-11-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. Indefiro a justiça gratuita ao requerido, pois os documentos apresentados a fls. 261/273 evidenciam reunir o réu
condições objetivas para o pagamento das custas e despesas processuais, na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Por tal razão, providencie o réu atribuição de valor à reconvenção, bem como recolha as custas em quinze dias, sob pena de
extinção da reconvenção na forma do art. 485, IV do Código de Processo Civil. Fls. 248/259: Manifeste-se o autor sobre os
embargos monitórios, no prazo de 15 dias. No mesmo lapso, especifiquem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo
de eventual julgamento antecipado, e digam se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int. -
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Vistos. Indefiro a justiça gratuita ao requerido, pois os '
'documentos apresentados a fls. 261/273 evidenciam reunir o réu\n'
' condições objetivas para o pagamento das custas e despesas '
'processuais, na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição '
'Federal.\n'
' Por tal razão, providencie o réu atribuição de valor à '
'reconvenção, bem como recolha as custas em quinze dias, sob pena '
'de\n'
' extinção da reconvenção na forma do art. 485, IV do Código de '
'Processo Civil. Fls. 248/259: Manifeste-se o autor sobre os\n'
' embargos monitórios, no prazo de 15 dias. No mesmo lapso, '
'especifiquem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo\n'
' de eventual julgamento antecipado, e digam se há interesse na '
'designação de audiência de conciliação. Int. -',
'data': '2023-11-08',
'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
'fonte_id': 22054,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
'processo_fonte_id': 378041926,
'sigla': 'DJSP',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 16745872226,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL \n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO Nº 1062/2023',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2021-06-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
'geralmente realizado quando o '
'processo transita em julgado, ou '
'seja, a última decisão foi proferida '
'e eventual recurso contra essa '
'decisão já foi julgado. Indica que o '
'processo não mais terá movimentações, '
'tendo se encerrado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Arquivamento > Definitivo',
'nome': 'Definitivo'},
'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
'data': '2021-06-25',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 12054396,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 708985148,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-06-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não há custas finais para serem recolhidas conforme sentença de fls. 239/240. Certifico mais e finalmente que, remeti estes autos ao arquivo definitivo (movimentação 61615 - arquivamento e extinção), tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença (COMUNICADO CG nº 1789/2017 - Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão de Cartório Expedida\n'
'Certifico e dou fé que não há custas finais para serem '
'recolhidas conforme sentença de fls. 239/240. Certifico mais e '
'finalmente que, remeti estes autos ao arquivo definitivo '
'(movimentação 61615 - arquivamento e extinção), tendo em vista o '
'cadastro do cumprimento de sentença (COMUNICADO CG nº 1789/2017 '
'- Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI)',
'data': '2021-06-25',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 12054396,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 708983808,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-06-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Início da Execução Juntado
0026040-78.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução proferida '
'por um magistrado no curso de um '
'processo em relação a uma petição que '
'inicia a Execução Trabalhista.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Inicial da Execução',
'nome': 'Inicial da Execução'},
'conteudo': 'Início da Execução Juntado\n'
'0026040-78.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença',
'data': '2021-06-25',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 12054396,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 708983347,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-06-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito
(observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual
execução da sentença, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento
16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária
de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou
157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº
16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes
ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora,
independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte
II, item 4, alínea “a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº
1789/2017, Parte II, item 4, alínea “b" nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada
pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido
o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos
autos. -
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte '
'vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito\n'
' (observando se o caso, eventual concessão do benefício da '
'justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual\n'
' execução da sentença, deverá ser promovida nos termos do art. '
'1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento\n'
' 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São '
'Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA\n'
' deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte '
'maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária\n'
' de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a '
'classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou \n'
' 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser '
'anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº\n'
' 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, '
'certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos '
'pertinentes\n'
' ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº '
'1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte '
'credora,\n'
' independentemente de nova provocação, o processo aguardará '
'manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte\n'
' II, item 4, alínea “a" nos casos de Procedência ou Procedência '
'Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº\n'
' 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “b" nos casos de '
'Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá '
'ser retirada\n'
' pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de '
'certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. '
'Decorrido\n'
' o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de '
'nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se '
'nos\n'
' autos. -',
'data': '2021-06-15',
'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
'fonte_id': 22054,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
'processo_fonte_id': 378041926,
'sigla': 'DJSP',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11680758342,
'texto_categoria': 'EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0202/2021',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2021-06-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 420/438
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
'Relação :0202/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da '
'Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 420/438',
'data': '2021-06-15',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 12054396,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 708982706,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-06-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2021 Teor do ato: Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
'Relação: 0202/2021 Teor do ato: Diante do trânsito em julgado da '
'Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de '
'prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual '
'concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora), '
'consignando-se que eventual execução da sentença, deverá ser '
'promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, '
'introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da '
'Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO '
'DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, '
'da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição '
'Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e '
'selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de '
'Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, '
'deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG '
'Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, '
'certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos '
'pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado '
'CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte '
'credora, independentemente de nova provocação, o processo '
'aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, '
'Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou '
'Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG '
'nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de '
'Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá '
'ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a '
'lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no '
'Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, '
'independentemente de nova provocação, a mídia digital será '
'destruída certificando-se nos autos. Advogados(s): Oreste Nestor '
'de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2021-06-11',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 12054396,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 708982221,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-06-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Publicável
Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato Ordinatório - Publicável\n'
'Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte '
'vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito '
'(observando se o caso, eventual concessão do benefício da '
'justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual '
'execução da sentença, deverá ser promovida nos termos do art. '
'1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento '
'16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo '
'(Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos '
'pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal '
'E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, '
'categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o '
'caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório '
'de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos '
'mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: '
'petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se '
'o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase '
'executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem '
'manifestação da parte credora, independentemente de nova '
'provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo '
'(Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos '
'casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e '
'arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea '
'"b" nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em '
'Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada '
'(depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de '
'entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta '
'dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a '
'mídia digital será destruída certificando-se nos autos.',
'data': '2021-06-10',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 12054396,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 708980234,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-06-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório que '
'atesta que uma ação transitou em '
'julgado, ou seja um julgamento, como '
'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
'definitivo e não há mais como '
'recorrrer.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Trânsito em Julgado',
'nome': 'Certidão de Trânsito em Julgado'},
'conteudo': 'Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento\n'
'Certidão - Trânsito em Julgado',
'data': '2021-06-10',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 12054396,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 708979730,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-04-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
'prazo processual foi suspenso por '
'algum motivo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Comprovante > Comprovante De '
'Suspensão De Prazo',
'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
'conteudo': 'Suspensão do Prazo\n'
'Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à '
'alteração da tabela de feriados',
'data': '2021-04-15',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 12054396,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 708972328,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-03-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Ante o exposto, declaro o título executivo constituído na quantia de R$ 1.024.531,22 (um milhão, vinte e quatro mil e quinhentos
e trinta e um reais e vinte e dois centavos), que a ré pagará à parte autora com correção monetária de acordo com os índices
da tabela prática do TJSP e juros moratórios desde a data do cálculo. Custas e despesas processuais corrigidas e honorários
advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do débito serão pagos pela parte ré. P.R.I. -
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Ante o exposto, declaro o título executivo constituído na '
'quantia de R$ 1.024.531,22 (um milhão, vinte e quatro mil e '
'quinhentos\n'
' e trinta e um reais e vinte e dois centavos), que a ré pagará à '
'parte autora com correção monetária de acordo com os índices\n'
' da tabela prática do TJSP e juros moratórios desde a data do '
'cálculo. Custas e despesas processuais corrigidas e honorários\n'
' advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do débito serão '
'pagos pela parte ré. P.R.I. -',
'data': '2021-03-15',
'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
'fonte_id': 22054,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
'processo_fonte_id': 378041926,
'sigla': 'DJSP',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11680758337,
'texto_categoria': 'EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0094/2021',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2021-03-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 456/472
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
'Relação :0094/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da '
'Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 456/472',
'data': '2021-03-15',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 12054396,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 708971909,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-03-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2021 Teor do ato: Ante o exposto, declaro o título executivo constituído na quantia de R$ 1.024.531,22 (um milhão, vinte e quatro mil e quinhentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos), que a ré pagará à parte autora com correção monetária de acordo com os índices da tabela prática do TJSP e juros moratórios desde a data do cálculo. Custas e despesas processuais corrigidas e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do débito serão pagos pela parte ré. P.R.I. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
'Relação: 0094/2021 Teor do ato: Ante o exposto, declaro o título '
'executivo constituído na quantia de R$ 1.024.531,22 (um milhão, '
'vinte e quatro mil e quinhentos e trinta e um reais e vinte e '
'dois centavos), que a ré pagará à parte autora com correção '
'monetária de acordo com os índices da tabela prática do TJSP e '
'juros moratórios desde a data do cálculo. Custas e despesas '
'processuais corrigidas e honorários advocatícios arbitrados em '
'10% (dez por cento) do débito serão pagos pela parte ré. P.R.I. '
'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2021-03-11',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 12054396,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 708971551,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-03-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, declaro o título executivo constituído na quantia de R$ 1.024.531,22 (um milhão, vinte e quatro mil e quinhentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos), que a ré pagará à parte autora com correção monetária de acordo com os índices da tabela prática do TJSP e juros moratórios desde a data do cálculo. Custas e despesas processuais corrigidas e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do débito serão pagos pela parte ré. P.R.I.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão do juiz de aceitar '
'como válidos os argumentos '
'apresentados pela parte autora, '
'concedendo o que foi pedido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Procedência',
'nome': 'Procedência'},
'conteudo': 'Julgada Procedente a Ação\n'
'Ante o exposto, declaro o título executivo constituído na '
'quantia de R$ 1.024.531,22 (um milhão, vinte e quatro mil e '
'quinhentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos), que a '
'ré pagará à parte autora com correção monetária de acordo com os '
'índices da tabela prática do TJSP e juros moratórios desde a '
'data do cálculo. Custas e despesas processuais corrigidas e '
'honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do '
'débito serão pagos pela parte ré. P.R.I.',
'data': '2021-03-10',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 12054396,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 708964285,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-03-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2021-03-10',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 12054396,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 708963748,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-03-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem pagamento do débito ou apresentação dos embargos monitórios da(s) parte(s) requerida(s)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O pedido de vista dos autos ocorre '
'quando, nos processos físicos, a '
'parte requer a análise do processo na '
'secretaria do juízo, podendo fazer '
'cópias.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Pedido > Pedido De '
'Vista Dos Autos',
'nome': 'Pedido De Vista Dos Autos'},
'conteudo': 'Decurso de Prazo\n'
'Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem pagamento do '
'débito ou apresentação dos embargos monitórios da(s) parte(s) '
'requerida(s)',
'data': '2021-03-10',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 12054396,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 708961949,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-10-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214216515TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luis Carlos Ferreira Diligência : 29/09/2020
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR positivo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
'conteudo': 'AR Positivo Juntado\n'
'Juntada de AR : AR214216515TJ Situação : Cumprido Modelo : '
'Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - '
'Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luis Carlos Ferreira '
'Diligência : 29/09/2020',
'data': '2020-10-01',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 12054396,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 708961495,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. Indefiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, porém, defiro o diferimento do recolhimento das custas para
o final do processo, com apoio no artigo 5° da Lei Estadual 11.608 de 2003. Considerando que o documento coligido constitui
prova escrita da obrigação, na forma do artigo 700, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré, na forma requerida, para que
pague a quantia exigida, acrescida de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias,
hipótese em que ficará isenta de custas processuais. Advirta-se a parte ré de que: (1) no prazo de 15 (quinze) dias, contado da
data da juntada aos autos do comprovante de citação, poderá oferecer embargos, por meio de advogado, hipótese em que ficará
suspensa a eficácia do mandado inicial; (2) se o débito não for pago e não forem opostos embargos, constituir-se-á de pleno
direito o título executivo judicial em favor da parte autora (artigo 701, §2°, do Código de Processo Civil). Ficam advertidas as
partes de que, na eventual hipótese de mudança de endereço sem comunicação ao Juízo, serão consideradas intimadas para
todos os efeitos legais, nos termos do parágrafo único do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Resta desde
já deferida a citação da parte ré em qualquer outro endereço futuramente informado nos autos, na hipótese de não ser localizada
no endereço informado na petição inicial. Intime-se. -
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Vistos. Indefiro à parte autora os benefícios da justiça '
'gratuita, porém, defiro o diferimento do recolhimento das custas '
'para\n'
' o final do processo, com apoio no artigo 5° da Lei Estadual '
'11.608 de 2003. Considerando que o documento coligido constitui\n'
' prova escrita da obrigação, na forma do artigo 700, do Código '
'de Processo Civil, cite-se a parte ré, na forma requerida, para '
'que\n'
' pague a quantia exigida, acrescida de honorários advocatícios '
'de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias,\n'
' hipótese em que ficará isenta de custas processuais. Advirta-se '
'a parte ré de que: (1) no prazo de 15 (quinze) dias, contado da\n'
' data da juntada aos autos do comprovante de citação, poderá '
'oferecer embargos, por meio de advogado, hipótese em que ficará\n'
' suspensa a eficácia do mandado inicial; (2) se o débito não for '
'pago e não forem opostos embargos, constituir-se-á de pleno\n'
' direito o título executivo judicial em favor da parte autora '
'(artigo 701, §2°, do Código de Processo Civil). Ficam advertidas '
'as\n'
' partes de que, na eventual hipótese de mudança de endereço sem '
'comunicação ao Juízo, serão consideradas intimadas para\n'
' todos os efeitos legais, nos termos do parágrafo único do '
'artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Resta '
'desde\n'
' já deferida a citação da parte ré em qualquer outro endereço '
'futuramente informado nos autos, na hipótese de não ser '
'localizada\n'
' no endereço informado na petição inicial. Intime-se. -',
'data': '2020-09-22',
'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
'fonte_id': 22054,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
'processo_fonte_id': 378041926,
'sigla': 'DJSP',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11680758331,
'texto_categoria': 'EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0419/2020',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2020-09-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '',
'data': '2020-09-22',
'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
'fonte_id': 22054,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
'processo_fonte_id': 378041926,
'sigla': 'DJSP',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11680758322,
'texto_categoria': 'RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO '
'CENTRAL CÍVEL EM 16/09/2020',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
Data: 2020-09-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 607/615
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
'Relação :0419/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da '
'Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 607/615',
'data': '2020-09-22',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 12054396,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 708961139,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2020 Teor do ato: Vistos. Indefiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, porém, defiro o diferimento do recolhimento das custas para o final do processo, com apoio no artigo 5º da Lei Estadual 11.608 de 2003. Considerando que o documento coligido constitui prova escrita da obrigação, na forma do artigo 700, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré, na forma requerida, para que pague a quantia exigida, acrescida de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que ficará isenta de custas processuais. Advirta-se a parte ré de que: (1) no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do comprovante de citação, poderá oferecer embargos, por meio de advogado, hipótese em que ficará suspensa a eficácia do mandado inicial; (2) se o débito não for pago e não forem opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial em favor da parte autora (artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil). Ficam advertidas as partes de que, na eventual hipótese de mudança de endereço sem comunicação ao Juízo, serão consideradas intimadas para todos os efeitos legais, nos termos do parágrafo único do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Resta desde já deferida a citação da parte ré em qualquer outro endereço futuramente informado nos autos, na hipótese de não ser localizada no endereço informado na petição inicial. Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
'Relação: 0419/2020 Teor do ato: Vistos. Indefiro à parte autora '
'os benefícios da justiça gratuita, porém, defiro o diferimento '
'do recolhimento das custas para o final do processo, com apoio '
'no artigo 5º da Lei Estadual 11.608 de 2003. Considerando que o '
'documento coligido constitui prova escrita da obrigação, na '
'forma do artigo 700, do Código de Processo Civil, cite-se a '
'parte ré, na forma requerida, para que pague a quantia exigida, '
'acrescida de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à '
'causa, no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que ficará '
'isenta de custas processuais. Advirta-se a parte ré de que: (1) '
'no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos '
'autos do comprovante de citação, poderá oferecer embargos, por '
'meio de advogado, hipótese em que ficará suspensa a eficácia do '
'mandado inicial; (2) se o débito não for pago e não forem '
'opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título '
'executivo judicial em favor da parte autora (artigo 701, §2º, do '
'Código de Processo Civil). Ficam advertidas as partes de que, na '
'eventual hipótese de mudança de endereço sem comunicação ao '
'Juízo, serão consideradas intimadas para todos os efeitos '
'legais, nos termos do parágrafo único do artigo 274, parágrafo '
'único, do Código de Processo Civil. Resta desde já deferida a '
'citação da parte ré em qualquer outro endereço futuramente '
'informado nos autos, na hipótese de não ser localizada no '
'endereço informado na petição inicial. Intime-se. Advogados(s): '
'Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2020-09-18',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 12054396,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 708959806,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
'conteudo': 'Carta de Citação Expedida\n'
'Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - '
'Pagamento - Cível - NOVO CPC',
'data': '2020-09-17',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 12054396,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 708959433,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Indefiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, porém, defiro o diferimento do recolhimento das custas para o final do processo, com apoio no artigo 5º da Lei Estadual 11.608 de 2003. Considerando que o documento coligido constitui prova escrita da obrigação, na forma do artigo 700, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré, na forma requerida, para que pague a quantia exigida, acrescida de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que ficará isenta de custas processuais. Advirta-se a parte ré de que: (1) no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do comprovante de citação, poderá oferecer embargos, por meio de advogado, hipótese em que ficará suspensa a eficácia do mandado inicial; (2) se o débito não for pago e não forem opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial em favor da parte autora (artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil). Ficam advertidas as partes de que, na eventual hipótese de mudança de endereço sem comunicação ao Juízo, serão consideradas intimadas para todos os efeitos legais, nos termos do parágrafo único do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Resta desde já deferida a citação da parte ré em qualquer outro endereço futuramente informado nos autos, na hipótese de não ser localizada no endereço informado na petição inicial. Intime-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
'pelo juiz ao longo do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Proferida',
'nome': 'Decisão Proferida'},
'conteudo': 'Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR\n'
'Vistos. Indefiro à parte autora os benefícios da justiça '
'gratuita, porém, defiro o diferimento do recolhimento das custas '
'para o final do processo, com apoio no artigo 5º da Lei Estadual '
'11.608 de 2003. Considerando que o documento coligido constitui '
'prova escrita da obrigação, na forma do artigo 700, do Código de '
'Processo Civil, cite-se a parte ré, na forma requerida, para que '
'pague a quantia exigida, acrescida de honorários advocatícios de '
'5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, '
'hipótese em que ficará isenta de custas processuais. Advirta-se '
'a parte ré de que: (1) no prazo de 15 (quinze) dias, contado da '
'data da juntada aos autos do comprovante de citação, poderá '
'oferecer embargos, por meio de advogado, hipótese em que ficará '
'suspensa a eficácia do mandado inicial; (2) se o débito não for '
'pago e não forem opostos embargos, constituir-se-á de pleno '
'direito o título executivo judicial em favor da parte autora '
'(artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil). Ficam advertidas '
'as partes de que, na eventual hipótese de mudança de endereço '
'sem comunicação ao Juízo, serão consideradas intimadas para '
'todos os efeitos legais, nos termos do parágrafo único do artigo '
'274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Resta desde '
'já deferida a citação da parte ré em qualquer outro endereço '
'futuramente informado nos autos, na hipótese de não ser '
'localizada no endereço informado na petição inicial. Intime-se.',
'data': '2020-09-17',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 12054396,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 708959235,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Decisão',
'data': '2020-09-17',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 12054396,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 708954586,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do '
'distribuidor)',
'data': '2020-09-16',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 12054396,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 708954074,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}