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Processo: 70196940420248220001

Total de movimentações: 37

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Data: 2025-04-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7019694-04.2024.8.22.0001 Monitória AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADOS DO AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, SUELEN SALES DA CRUZ, OAB nº RO4289, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: GEMILSON DA ROCHA COELHO ADVOGADOS DO REU: Juliana Lima Braga Braga, OAB nº RO7652, Priscila Iraneide da Silva Barros de Almeida, OAB nº RO9392 Valor da Causa: R$ 500.994,41 Data da distribuição: 24/04/2024 DESPACHO Intimo a parte exequente para manifestar sobre a cessão de crédito e o pedido de substituição processual formulado por B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (ID nº 118768569). Prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte autora ou não havendo oposição quanto a substituição processual, exclua-se do polo ativo MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL e seus patronos, e inclua-se B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA e seus patronos (ID's n.118768569, 118768570,118768571 e 118768572). Ademais, para realização de pesquisa de bens requerida na petição de ID n.118277004, a parte exequente deve recolher as custas judiciais. Prazo de 10 (dez) dias. GEMILSON DA ROCHA COELHO requer a intimação da parte Embargada para apresentar o contrato completo firmado entre as partes, alegando que foi juntado apenas um documento parcial, o que impede a verificação da base de cálculo da dívida e a existência de parcelas prescritas. Diante disso, sustenta a inépcia da petição inicial e requer a extinção da ação monitória, caso não sejam apresentados os documentos integrais (ID n.116408523). Indefiro o pedido formulado pelo requerido, uma vez que constam nos autos tanto o contrato celebrado entre as partes quanto a respectiva planilha de débito apresentada pela autora (ID n.104280948 e 104280947), sendo, portanto, desnecessária intimação para apresentação dos mesmos documentos. Transcorrido o prazo acima, venha os autos conclusos para julgamento. Porto Velho, 10 de abril de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br
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Data: 2025-01-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2024-11-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
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                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
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Data: 2024-07-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para julgamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2024-07-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 24/07/2024 23:59.
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2024-07-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024',
 'data': '2024-07-02',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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Data: 2024-07-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2024.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que houve a realização de '
                                        'julgamento, após discussão em sessão '
                                        'sobre a resolução do mérito (o que se '
                                        'pretende com o processo) da questão '
                                        'processual.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Deliberado em Sessão > Julgado > '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Mérito'},
 'conteudo': 'Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2024.',
 'data': '2024-07-02',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-07-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, pvh7civgab@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: 7civelcpe@tjro.jus.br Processo : 7019694-04.2024.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REU: GEMILSON DA ROCHA COELHO Advogados do(a) REU: JULIANA LIMA BRAGA BRAGA - RO7652, PRISCILA IRANEIDE DA SILVA BARROS DE ALMEIDA - RO9392 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS MONITÓRIOS Fica a parte AUTORA intimada a responder aos embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
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 'conteudo': 'PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto '
             'Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, '
             'pvh7civgab@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: '
             '76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: 7civelcpe@tjro.jus.br '
             'Processo : 7019694-04.2024.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) '
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             'AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REU: GEMILSON DA '
             'ROCHA COELHO Advogados do(a) REU: JULIANA LIMA BRAGA BRAGA - '
             'RO7652, PRISCILA IRANEIDE DA SILVA BARROS DE ALMEIDA - RO9392 '
             'INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS MONITÓRIOS Fica a parte AUTORA '
             'intimada a responder aos embargos monitórios, no prazo de 15 '
             '(quinze) dias.',
 'data': '2024-07-02',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 22086,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Rondônia',
           'processo_fonte_id': 679529100,
           'sigla': 'DJRO',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 21636563238,
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
Data: 2024-07-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2024-07-01',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 677316473,
           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21946634838,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-06-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2024-06-27',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 677316473,
           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21946634834,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-06-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
 'data': '2024-06-27',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 677316473,
           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21946634832,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-06-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/06/2024 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/06/2024 23:59.',
 'data': '2024-06-18',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 677316473,
           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21946634829,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-06-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido entregue ao destinatário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este cumprido, '
                                        'atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Cumprido',
                           'nome': 'Mandado Cumprido'},
 'conteudo': 'Mandado devolvido entregue ao destinatário',
 'data': '2024-06-10',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 677316473,
           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21107230031,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-06-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2024-06-10',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 677316473,
           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21107230023,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-06-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 04/06/2024 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 04/06/2024 '
             '23:59.',
 'data': '2024-06-05',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 677316473,
           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21107230010,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-06-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de GEMILSON DA ROCHA COELHO em 04/06/2024 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de GEMILSON DA ROCHA COELHO em 04/06/2024 23:59.',
 'data': '2024-06-05',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 677316473,
           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21107230002,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-05-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de GEMILSON DA ROCHA COELHO em 15/05/2024 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de GEMILSON DA ROCHA COELHO em 15/05/2024 23:59.',
 'data': '2024-05-16',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 677316473,
           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21107229995,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-05-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 15/05/2024 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 15/05/2024 '
             '23:59.',
 'data': '2024-05-16',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 677316473,
           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21107229988,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-05-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Recebido o Mandado para Cumprimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o recebimento de um mandado '
                                        '(uma ordem emitida por autoridade que '
                                        'deve ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Recebimento > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Recebido o Mandado para Cumprimento',
 'data': '2024-05-08',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 677316473,
           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21107229976,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-05-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Recebido o Mandado para Cumprimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o recebimento de um mandado '
                                        '(uma ordem emitida por autoridade que '
                                        'deve ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Recebimento > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Recebido o Mandado para Cumprimento',
 'data': '2024-05-08',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 677316473,
           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21107229981,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-05-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024',
 'data': '2024-05-08',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 677316473,
           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21107229971,
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Data: 2024-05-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado DECISÃO em 08/05/2024.
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Data: 2024-05-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA  Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível  Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh7civgab@tjro.jus.br  Processo n. 7019694-04.2024.8.22.0001 Monitória AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADOS DO AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: GEMILSON DA ROCHA COELHO REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 500.994,41 Data da distribuição: 24/04/2024   DESPACHO  A parte autora pleiteia a concessão da gratuidade da justiça ou, subsidiariamente, o diferimento do recolhimento das custas judiciais para o final. Passo a análise do pedido de gratuidade de justiça: Como se sabe, as pessoas jurídicas podem obter os benefícios da justiça gratuita, desde que efetivamente comprovada a sua hipossuficiência, que não se presume (art. 98 e 99 do CPC). O mesmo vale para as empresas em processo de liquidação, haja vista que tal circunstância não induz à insolvência da instituição – ou seu espólio – devendo, sob efeito da primeira premissa, comprovar sua condição de hipossuficiência financeira, conforme dicção da Súmula 481 do c. STJ: "Súmula 481 - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (Súmula 481, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)." Assim, o fato de a pessoa jurídica se encontrar em liquidação extrajudicial, falência ou recuperação judicial não é justificativa suficiente para a concessão automática do benefício, devendo cumprir os pressupostos estabelecidos no CPC. A propósito, a jurisprudência do egrégio STJ tem sido nesse sentido: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 2. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CARÊNCIA DE RECURSOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO E JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 4. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 5. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE NÃO HAJA A FLUÊNCIA DE JUROS ENQUANTO NÃO FOR PAGO INTEGRALMENTE O PASSIVO. 1. Ausência dos requisitos do art. 1.022 do CPC/2015, visto que houve o esclarecimento fundamentado quanto às razões que justificaram as conclusões firmadas, tanto no Tribunal de origem quanto nesta Corte Superior. No caso, nota-se inexistência de omissões ou contradições a serem sanadas, porquanto se verifica mero inconformismo da parte com o teor dos julgados. 2. O direito à gratuidade da justiça da pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial ou de falência depende de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não ficou afigurado na espécie (AgInt no REsp 1.619.682/RO, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 7/2/2017). 2.1. O acolhimento do inconformismo, segundo as alegações vertidas nas razões do apelo nobre, demanda revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, situação que atrai o óbice do disposto na Súmula 7 do STJ. 3. É entendimento desta Corte que é devida a correção monetária, mesmo em regime de liquidação extrajudicial, e não há fluência de juros enquanto não integralmente pago o passivo. Por conseguinte, "após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo passivo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial" (REsp 1.102.850/PE, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/11/2014, Dje 13/11/2014). 4. Falta de prequestionamento dos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC/2015. Ainda que superada a ausência de prequestionamento, em observância à inovação trazida pelo art. 1.025 do CPC/2015, tais teses não mereceriam acolhimento, tendo em vista que, para tanto, far-se-ia necessário o reexame de fatos e provas, o que não se admite no âmbito do recurso especial, em razão do disposto nas Súmulas 7 e 83 do STJ. 5. Agravo interno parcialmente provido para determinar que não haja a fluência de juros enquanto não for pago integralmente o passivo. (STJ, 3ª Turma, REsp n. 1.243.943-GO, Min. Rel. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 01/10/2018 e publicado no DJe em 05/10/2018).'' Grifei.  No mesmo sentido é o posicionamento do Tribunal de Justiça de Rondônia: "Agravo Interno. Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Falência decretada. Não comprovada a necessidade para concessão do benefício. Manutenção da decisão agravada. O benefício da assistência judiciária gratuita pode, excepcionalmente, ser estendido às pessoas jurídicas, desde que comprovem não disporem de condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais. A decretação de liquidação extrajudicial e posterior falência não presume, por si, a insuficiência de recursos financeiros hábil a justificar a concessão do beneplácito da gratuidade judiciária. (TJ/RO, 1ª Câmara Cível, Agravo n. 0014098-29.2013.822.0007, Rel. Des. Rowilson Teixeira, julgado em 06/02/2019).'' Grifei. Depreende-se dos autos, especialmente da demonstração de resultado que acompanha o balancete sintético até 31/12/2023 (ID. 10428250, pág. 01) que a parte autora teve patrimônio líquido de R$ 4.619.349,00 (quatro milhões, seiscentos e dezenove mil, trezentos e quarenta e nove reais).  Assim, apesar da parte autora estar em falência/liquidação, não ficou demonstrada a sua insuficiência de recursos. Portanto, diante da ausência de efetiva prova da hipossuficiência, não há espaço para a concessão do benefício da justiça gratuita.  Dessa forma, INDEFIRO a concessão da gratuidade de justiça. Passo a análise do pedido de diferimento das custas judiciais ao final: O egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia já tem se posicionado, em casos similares, no sentido de autorizar o deferimento do pagamento de custas ao final do processo, ante a constatação de dificuldade momentânea, conforme julgado abaixo: Apelação cível. Ação de cobrança. Pedido de Gratuidade da Justiça. Lei de custas. Pedido subsidiário de diferimento das custas processuais. Acesso à Justiça. 1. É dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, direito garantido ao cidadão hipossuficiente pela Constituição Federal (art. 5º, LXXIV, da CF/88). Nos termos do art. 98 do CPC, a pessoa física ou jurídica, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários de advogados, tem o direito à gratuidade da justiça. 2. Constada a dificuldade momentânea, é possível diferir o pagamento das custas processuais ao final do processo. 3. Recurso provido. (TJ-RO - AC: 70020642020208220018, Relator: Des. Daniel Ribeiro Lagos, Data de Julgamento: 22/05/2023). Grifei.  Assim, tendo em vista o valor atribuído à causa (R$ 500.994,40) e o contexto apresentado nos autos acerca da momentânea impossibilidade financeira da parte autora arcar com as despesas processuais, entendo ser o caso de autorizar o diferimento do pagamento das custas ao final, nos termos do art. 34, inciso III do Regimento de Custas do e. TJRO, in verbis: Art. 34. O recolhimento das custas judiciais será diferido para final quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial: [...] III - se decorrente de lei ou fato justificável, mediante decisão judicial. Portanto, concedo o DIFERIMENTO do pagamento das custas judiciais ao final, com ressalvas ao que dispõe o parágrafo único, art. 34 do Regimento de Custas do e. TJRO.  CUMPRAM-SE as determinações abaixo: Considerando que a parte requerente apresentou prova escrita, sem eficácia de título executivo, com fundamento no art. 701 do CPC, DEFIRO a expedição de mandado monitório. Cite-se a parte requerida a pagar a importância referida na petição inicial, acrescida de honorários advocatícios em 5% (cinco por cento), no prazo de 15 (quinze) dias, podendo oferecer embargos por meio de advogado ou defensor público, no mesmo prazo, independente de prévia segurança do juízo. Havendo o cumprimento do mandado no prazo mencionado, a parte requerida ficará isenta de custas processuais. Para o caso de não ocorrer o pronto pagamento e a não apresentação de embargos monitórios, com base no §2º do art. 701 do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, observando-se no que couber o Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. 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Dados pessoais e endereço para cumprimento na petição inicial. Porto Velho, 7 de maio de 2024.      Haruo Mizusaki  Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia   Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh7civgab@tjro.jus.br
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             'determinações abaixo: Considerando que a parte requerente '
             'apresentou prova escrita, sem eficácia de título executivo, com '
             'fundamento no art. 701 do CPC, DEFIRO a expedição de mandado '
             'monitório. Cite-se a parte requerida a pagar a importância '
             'referida na petição inicial, acrescida de\xa0honorários '
             'advocatícios em 5% (cinco por cento), no prazo de 15 (quinze) '
             'dias, podendo oferecer embargos por meio de advogado ou defensor '
             'público, no mesmo prazo, independente de prévia segurança do '
             'juízo. Havendo o cumprimento do mandado no prazo mencionado, a '
             'parte requerida ficará isenta de custas processuais. Para o caso '
             'de não ocorrer o pronto pagamento e a não apresentação de '
             'embargos monitórios, com base no §2º do art. 701 do CPC, '
             'constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, '
             'observando-se no que couber o Título II do Livro I da Parte '
             'Especial do CPC. Havendo apresentação de embargos, no prazo '
             'legal, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, '
             'manifestar-se sobre os embargos monitórios. Decorrido o prazo '
             'previsto no §5º do art. 702 do CPC, venha concluso o processo '
             'para julgamento. Efetuado o depósito ou pagamento, intime-se a '
             'parte autora para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sob pena de '
             'presunção de concordância em relação aos valores depositados '
             'como sendo o pagamento integral da obrigação. Havendo satisfação '
             'da obrigação no prazo concedido, a parte requerida ficará isenta '
             'de custas, subsistindo o dever de pagar 5% (cinco por cento) do '
             'valor da dívida a título de honorários advocatícios. Em caso de '
             'não pagamento no prazo assinalado, os honorários advocatícios '
             'serão majorados para\xa010% (dez por cento) do valor da dívida. '
             'Obs. 1: A petição inicial, e documentos que a instruem poderão '
             'ser consultados no sítio\xa0eletrônico '
             'http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam. SERVE '
             'COMO MANDADO OU CARTA DE CITAÇÃO. Dados pessoais e endereço para '
             'cumprimento na petição inicial. Porto Velho,\xa07 de maio de '
             '2024.\xa0 \xa0 \xa0 Haruo Mizusaki\xa0 Juiz de Direito Tribunal '
             'de Justiça do Estado de Rondônia\xa0 \xa0Avenida Pinheiro '
             'Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, '
             'pvh7civgab@tjro.jus.br',
 'data': '2024-05-08',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 22086,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Rondônia',
           'processo_fonte_id': 679529100,
           'sigla': 'DJRO',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
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Data: 2024-05-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedição de Mandado.',
 'data': '2024-05-07',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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           'sigla': 'TJRO',
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Data: 2024-05-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2024-05-07',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 677316473,
           'sigla': 'TJRO',
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 'id': 21107229946,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-05-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em um pronunciamento '
                                        'judicial de conteúdo decisório, que '
                                        'nega provimento ao pedido de '
                                        'assistência judiciária gratuita, que '
                                        'consiste no pedido de gratuidade da '
                                        'justiça e consequente isenção das '
                                        'custas e despesas do processo, como '
                                        'também de serviços advocatícios, '
                                        'geralmente realizados pela Defensoria '
                                        'Pública.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Não-Concessão > '
                                         'Assistência judiciária gratuita',
                           'nome': 'Assistência judiciária gratuita'},
 'conteudo': 'Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MASSA FALIDA DO '
             'BANCO CRUZEIRO DO SUL.',
 'data': '2024-05-07',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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 'id': 21107229939,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-04-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para despacho',
 'data': '2024-04-29',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 677316473,
           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21107229924,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-04-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A redistribuição ocorre quando o juiz '
                                        'se declara impedido; quando verifica '
                                        'a prevenção de outra vara, órgão '
                                        'julgador ou relator. Redistribuição '
                                        'por sucessão - para o 2º grau, nas '
                                        'hipóteses de mudança de mesa '
                                        'diretora, promoção, aposentadoria.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Redistribuição',
                           'nome': 'Redistribuição'},
 'conteudo': 'Redistribuído por prevenção em razão de modificação da '
             'competência',
 'data': '2024-04-24',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 677316473,
           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21107229911,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-04-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024',
 'data': '2024-04-22',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 677316473,
           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21107229907,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-04-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado DESPACHO em 22/04/2024.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado DESPACHO em 22/04/2024.',
 'data': '2024-04-22',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 677316473,
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Data: 2024-04-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA  Tribunal de Justiça Porto Velho - 3ª Vara Cível  Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh3civelgab@tjro.jus.br Processo n. 7019694-04.2024.8.22.0001  Classe Monitória Assunto Contratos Bancários  AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL  ADVOGADOS DO AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL  REU: GEMILSON DA ROCHA COELHO  REU SEM ADVOGADO(S)  DESPACHO   Vistos, Em consulta ao Sistema PJE, verifiquei que já houve o ajuizamento de AÇÃO MONITÓRIA pelo autor em desfavor do requerido, referente ao mesmo contrato ( nºs 464880670), a qual foi distribuída perante à 7ª Vara Cível desta Comarca, sob o n. 7010416-23.2017.8.22.0001, e foi extinto ante a evidente falta de interesse do autor no seu prosseguimento. O Código de Processo Civil, em seu art. 286, dispõe: “Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:  I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;” Com efeito, como a presente ação é reiterada, a mesma deveria ter sido distribuída por dependência ao Juízo da 7ª Vara Cível desta Comarca. Dessa feita, redistribua-se os presentes autos para 7ª Vara Cível desta Comarca, o qual é o competente para processar e julgar a presente demanda, com as devidas baixas no sistema. Dê-se ciência a parte autora, sem aguardar nenhum prazo.   Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO     Porto Velho, sexta-feira, 19 de abril de 2024  Juliana Couto Matheus Maldonado Martins  Juiz de Direito
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA\xa0 Tribunal de Justiça '
             'Porto Velho - 3ª Vara Cível\xa0 Avenida Pinheiro Machado, nº '
             '777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, '
             'pvh3civelgab@tjro.jus.br Processo n.\xa0'
             '7019694-04.2024.8.22.0001\xa0 Classe\xa0Monitória Assunto\xa0'
             'Contratos Bancários\xa0 AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO '
             'SUL\xa0 ADVOGADOS DO AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB '
             'nº SP98628, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL\xa0 '
             'REU: GEMILSON DA ROCHA COELHO\xa0 REU SEM ADVOGADO(S)\xa0 '
             'DESPACHO \xa0 Vistos, Em consulta ao Sistema PJE, verifiquei que '
             'já houve o ajuizamento de AÇÃO MONITÓRIA pelo autor\xa0em '
             'desfavor do requerido, referente ao mesmo contrato (\xa0nºs\xa0'
             '464880670), a qual foi distribuída perante à 7ª Vara Cível desta '
             'Comarca, sob o n. 7010416-23.2017.8.22.0001, e foi extinto ante '
             'a evidente falta de interesse do autor no seu prosseguimento. O '
             'Código de Processo Civil, em seu art. 286, dispõe: '
             '“Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer '
             'natureza:\xa0 I - quando se relacionarem, por conexão ou '
             'continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido '
             'extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o '
             'pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que '
             'sejam parcialmente alterados os réus da demanda;” Com efeito, '
             'como a presente ação é reiterada, a mesma deveria ter sido '
             'distribuída por dependência ao\xa0Juízo da 7ª Vara Cível desta '
             'Comarca. Dessa feita, redistribua-se os presentes autos para 7ª '
             'Vara Cível desta Comarca, o qual é o competente para processar e '
             'julgar a presente demanda, com as devidas baixas no sistema. '
             'Dê-se ciência a parte autora, sem aguardar nenhum prazo. \xa0 '
             'Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO '
             'CARTA/MANDADO/OFÍCIO \xa0 \xa0 Porto Velho,\xa0sexta-feira, 19 '
             'de abril de 2024\xa0 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins\xa0 '
             'Juiz\xa0de Direito',
 'data': '2024-04-22',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 22086,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Rondônia',
           'processo_fonte_id': 679529100,
           'sigla': 'DJRO',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
Data: 2024-04-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 677316473,
           'sigla': 'TJRO',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-04-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferidas outras decisões não especificadas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Uma decisão é um pronunciamento '
                                        'judicial de conteúdo decisório, '
                                        'enfrentando alguma questão trazida '
                                        'pelas partes. Pode servir de prova no '
                                        'processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Decisão',
                           'nome': 'Decisão'},
 'conteudo': 'Proferidas outras decisões não especificadas',
 'data': '2024-04-19',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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           'sigla': 'TJRO',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-04-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Determinação de redistribuição por prevenção
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A redistribuição ocorre quando o juiz '
                                        'se declara impedido; quando verifica '
                                        'a prevenção de outra vara, órgão '
                                        'julgador ou relator. Redistribuição '
                                        'por sucessão - para o 2º grau, nas '
                                        'hipóteses de mudança de mesa '
                                        'diretora, promoção, aposentadoria.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Redistribuição',
                           'nome': 'Redistribuição'},
 'conteudo': 'Determinação de redistribuição por prevenção',
 'data': '2024-04-19',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-04-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2024-04-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
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                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para despacho',
 'data': '2024-04-17',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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           'sigla': 'TJRO',
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 'id': 20212601187,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-04-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'Distribuído por sorteio',
 'data': '2024-04-17',
 'fonte': {'fonte_id': 6952,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
           'processo_fonte_id': 677316473,
           'sigla': 'TJRO',
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 'id': 20212601186,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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