Movimentações do Processo

Processo: 07117943920228070000

Total de movimentações: 29

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Data: 2022-07-01
Importado em: 18 de Junho de 2025 às 13:02
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
                           'nome': 'Definitivo'},
 'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
 'data': '2022-07-01',
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           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 407450149,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-07-01
Importado em: 18 de Junho de 2025 às 13:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão (Certidão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão (Certidão)',
 'data': '2022-07-01',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
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           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11909844370,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-07-01
Importado em: 18 de Junho de 2025 às 13:02
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão.',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
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           'sigla': 'TJDF',
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Data: 2022-07-01
Importado em: 18 de Junho de 2025 às 13:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão (Certidão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão (Certidão)',
 'data': '2022-07-01',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 407450149,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11909844018,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-07-01
Importado em: 18 de Junho de 2025 às 13:02
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado em 01/07/2022
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O trânsito em julgado ocorre quando '
                                        'não é mais possível impugnar uma '
                                        'certa decisão proferida no processo '
                                        'ou então o recurso interposto já foi '
                                        'julgado. Indica que o processo já foi '
                                        'efetivamente julgado e não terá mais '
                                        'movimentações.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Trânsito em julgado',
                           'nome': 'Trânsito em julgado'},
 'conteudo': 'Transitado em Julgado em 01/07/2022',
 'data': '2022-07-01',
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           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 407450149,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11909843869,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-07-01
Importado em: 18 de Junho de 2025 às 13:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão (Certidão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão (Certidão)',
 'data': '2022-07-01',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 407450149,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11909843747,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-07-01
Importado em: 18 de Junho de 2025 às 13:02
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de PAULA CRISTIANE AMORIM DE SOUZA em 30/06/2022 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de PAULA CRISTIANE AMORIM DE SOUZA em 30/06/2022 '
             '23:59:59.',
 'data': '2022-07-01',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 407450149,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-06-14
Importado em: 18 de Junho de 2025 às 13:02
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em 13/06/2022 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em '
             '13/06/2022 23:59:59.',
 'data': '2022-06-14',
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           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 407450149,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11909843457,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-06-08
Importado em: 18 de Junho de 2025 às 13:02
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Decisão em 08/06/2022.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que os autos '
                                        'foram recebidos pelo setor de '
                                        'contadoria do Juízo e passam a fazer '
                                        'parte da responsabilidade do setor.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Publicado Decisão em 08/06/2022.',
 'data': '2022-06-08',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 407450149,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11909843346,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-06-08
Importado em: 18 de Junho de 2025 às 13:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de disponibilização (Certidão de disponibilização)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão de disponibilização (Certidão de disponibilização)',
 'data': '2022-06-08',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 407450149,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11909843255,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-06-08
Importado em: 18 de Junho de 2025 às 13:02
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022',
 'data': '2022-06-08',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 407450149,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11909843180,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-06-07
Importado em: 18 de Junho de 2025 às 13:02
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: DECISÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0711794-39.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PAULA CRISTIANE AMORIM DE SOUZA AGRAVADO: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Paula Cristiane Amorim de Souza em face da r. decisão (ID 34445232) que, nos autos da Ação Monitória movida pela Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul em desfavor dela, rejeitou a arguição de prescrição suscitada e indeferiu o pedido de produção de outras provas, especialmente a pericial. Nas razões recursais (ID 34440017), a Agravante alega, em resumo, fazer jus aos benefícios da gratuidade de justiça, por não possuir condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e da família dela. Defende, ainda, a necessidade de produção de prova pericial, a fim de apurar com a devida precisão e veracidade o valor devido. Pede, assim, a reforma da r. decisão, a fim de que lhe seja concedido o benefício pleiteado e determinada a produção da prova requerida. O recurso, porém, não merece ser conhecido. Da atenta análise dos autos, constato que o pedido da Agravante, em relação ao deferimento da gratuidade de justiça, visa ao reexame, por esta instância recursal, de matéria acobertada pela preclusão, o que não se admite. Em verdade, compulsando os autos do processo de referência, constata-se que, em 23/11/2021, a ora Recorrente apresentou embargos à monitória, na qual requereu a ?concessão do benefício da justiça gratuita? (ID 109318030 - pág. 2, na origem). Esse pedido foi indeferido pelo d. magistrado a quo em decisão prolatada em 24/11/2021 (ID 109426829, na origem). Na sequência, as custas foram recolhidas pela Embargante/Agravante (IDs 111470633 e 111470634, na origem). Em manifestação à resposta aos embargos monitórios e réplica à resposta à reconvenção apresentada (petição de ID 117963678, na origem), com data de 10/3/2022, verifica-se que a ora Agravante não reiterou o pedido anterior de concessão da gratuidade de justiça. Sobreveio, então, a r. decisão agravada, proferida em 18/3/2022, na qual o d. Juízo de origem assim se manifestou: ?Trata-se de ação Monitória, movida por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em desfavor de PAULA CRISTIANE AMORIM DE SOUZA, partes qualificadas nos autos. Citada (ID nº 107176361), a ré apresentou embargos (ID nº 109318025). Inicialmente, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Argui prescrição, tendo em vista o vencimento antecipado da dívida em 27/5/2010. Alega que o saldo para pagamento esteve sempre disponível, pois autorizado o desconto de cada parcela em folha de pagamento, de modo que o não pagamento decorreu única e exclusivamente de negligência da parte autora. Pede a elaboração de laudo pericial contábil para apurar o valor correto. Discorre sobre o superendividamento. Formula pedido reconvencional de pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200.000,00, porquanto não houve nenhum comunicado acerca da inadimplência, que não foi causada pela ré. A decisão de ID nº 109426829 indeferiu a gratuidade de justiça. As custas da reconvenção foram recolhidas, consoante ID nº 111470634. Na petição de ID nº 115063268, a parte autora/reconvinda impugna a gratuidade de justiça. Refuta os argumentos da parte ré, pois a responsabilidade pelo adimplemento é da demandada. Impugna a alegação de cobrança excessiva. A demandada reconvinte manifestou-se em réplica (ID nº 117963669). Nos termos do art. 357 do CPC, passa-se à organização e saneamento do processo. Da Gratuidade de Justiça Prejudicada a impugnação à gratuidade de justiça, visto que o benefício já foi indeferido pelo Juízo, nos termos da decisão de ID nº 109426829. A parte ré recolheu as custas relativas à reconvenção, inclusive (ID nº 111470634). [...] Das Provas INDEFIRO a produção de outras provas, especialmente a prova pericial. A parte ré não especificou o objeto da prova, sequer impugnou adequadamente o valor pleiteado na petição inicial. Ademais, os documentos juntados permitem a solução do litígio, podendo a controvérsia ser dirimida por meio da análise das cláusulas contratuais, documentos e leis aplicáveis ao caso. Havendo necessidade, a Contadoria Judicial pode apresentar planilha em auxílio a este Juízo, mas a aferição dos parâmetros da obrigação é questão eminentemente jurídica que dispensa a diligência técnica para o julgamento dos embargos? (ID 34445232 ? grifou-se). Ocorre que, da leitura das razões recursais e dos pedidos declinados pela Recorrente no presente Agravo de Instrumento, resta claro que ela se insurge contra o indeferimento pelo d. magistrado a quo do pleito de concessão da gratuidade de justiça. Todavia, como já esclarecido, a r. decisão que indeferiu esse pedido foi prolatada em 24/11/2021 (ID 109426829, na origem) e, posteriormente, não houve a reiteração do pleito na origem pela ora Recorrente, de modo que o nobre Juízo sequer tratou acerca dessa questão na r. decisão agravada, tendo ressaltado estar ?Prejudicada a impugnação à gratuidade de justiça, visto que o benefício já foi indeferido pelo Juízo, nos termos da decisão de ID nº 109426829. A parte ré recolheu as custas relativas à reconvenção, inclusive?. Dessa forma, constata-se que a matéria foi decidida pelo d. magistrado a quo em momento anterior, não tendo havido a interposição de recurso pela ora Recorrente naquele momento processual, embora a interposição de Agravo de Instrumento fosse cabível, por se tratar de decisão de rejeição do pedido de gratuidade da justiça (art. 1.015, V, do CPC/15). Logo, operou-se, no caso, o instituto da preclusão, diante da inércia da parte em interpor o recurso cabível, no prazo legalmente previsto, a fim de discutir o tema objeto da decisão pretérita proferida pelo d. Juízo de origem. Com efeito, nos termos do artigo 507 do CPC/15, ?É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão?. No mesmo sentido, confiram-se julgados deste eg. TJDFT: ?AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO. DIVERGÊNCIA QUANTO AO LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AUTÔNOMA NÃO NECESSÁRIA. POSSIBILIDADE DE GARANTIA AO PATRONO DOS HONORÁRIOS LEGALMENTE PREVISTOS. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA SOBRE A QUAL OPEROU-SE A PRECLUSÃO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. (...) 5. Portanto, percebe-se que a questão referente aos honorários sucumbenciais já foi decidida pelo Magistrado, motivo pelo qual o tema encontra-se precluso. De acordo com o art. 507 do CPC, é vedado às partes rediscutir questões no curso do processo a cujo respeito se operou a preclusão. O instituto da preclusão visa evitar retrocessos no trâmite judicial, comprometendo, assim, o deslinde da demanda. Se a parte irresignada com determinada decisão proferida não avia o recurso competente, no prazo legalmente estabelecido, a matéria discutida preclui. (...) 7. Recurso conhecido e provido.? (Acórdão 1358746, 07112716120218070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 28/7/2021, publicado no DJE: 18/8/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada - grifou-se.) ?PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCO DO BRASIL. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CONTADORIA JUDICIAL. REVISÃO DE CÁLCULOS. ERRO MATERIAL. NÃO VERIFICADO. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO IMPROVIDO (...) 2.5. O art. 507 do CPC dispõe que "é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". 2.6. Precedente jurisprudencial: "3. A preclusão é fenômeno endoprocessual que consiste na impossibilidade de a parte discutir questão já decidida (artigo 507 do Código de Processo Civil). Se a decisão agravada consistiu em mera reiteração de ato decisório já prolatado nos autos, está caracterizada a preclusão da matéria. 4. Restando a matéria suscitada pelo agravante já dirimida por decisão pretérita, não pode a questão ser novamente apreciada em sede de agravo de instrumento, pois deveria a parte ter aviado o recurso próprio no momento oportuno, de modo que agora se lhe impõe o peso da preclusão da questão alhures decidida." (6ª Turma Cível, 07051168120178070000, rel. Des. Carlos Rodrigues, DJe de 13/09/2017). 3. A obrigação do executado em arcar com a correção e os juros incidentes sobre o valor devido perdura até que ocorra a transferência da quantia constrita para a conta judicial, que no caso se deu em 16/05/2014. Após, a responsabilidade pela atualização passou a ser da instituição depositária. 4. Recurso desprovido.? (Acórdão 1361075, 07154625220218070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 4/8/2021, publicado no DJE: 17/8/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada - grifou-se.) Acrescente-se que, relativamente ao requerimento de produção de prova pericial, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, não cabe agravo de instrumento contra decisão que trata de produção de provas. Confira-se: ?AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVO CPC. ALTERAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES LIMITADAS. DECISÃO DE ORIGEM QUE NÃO SE ENQUADRA NAS SITUAÇÕES PREVISTAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. 1. Se no Código de Processo Civil de 1973 vigia o sistema de ampla recorribilidade das decisões interlocutórias pela via do agravo, seja retido ou de instrumento (art. 522 - CPC/73), a partir do Código de Processo Civil de 2015 (art. 1.015), extinto o agravo retido, o agravo de instrumento só passou a ser cabível em hipóteses limitadas, nas situações expressamente previstas em lei. 2. A decisão pela qual o Juízo a quo indefere a produção de prova não se enquadra no rol previsto na legislação para impugnação pela via do agravo de instrumento, o que inviabiliza o conhecimento do recurso pela falta de pressuposto objetivo de admissibilidade consistente no cabimento. 3. Agravo interno conhecido e não provido.? (Acórdão 1184547, 07043254420198070000, Relator: ANA CANTARINO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 3/7/2019, publicado no DJE: 16/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada ? grifou-se.) ?DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO. DIREITO DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA E PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. FACULDADE LEGAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 01. Dentre as hipóteses estabelecidas no rol exaustivo ("numerusclausus") disposto no art. 1.015, e parágrafo único do CPC, não há previsão para a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que reconhece a legitimidade de parte ou, ainda, que indefere a produção de prova, razão pela qual o presente recurso somente deve ser conhecido quanto à parte da decisão referente à competência do Juízo. 02. Com relação à competência do Juízo "a quo", cumpre assinalar que o Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu art. 101, inciso I, que a "ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços... pode ser proposta no domicílio do autor". 03. Assim, considerando que a regra de competência existente no Código Consumerista garante ao autor (consumidor) o poder de escolha do foro para o processamento e julgamento da ação, não há como lhe impor outro que lhe traga maiores dificuldades para acompanhar o feito. 04. Agravo de Instrumento conhecido em parte, e NÃO PROVIDO.? (Acórdão 1204681, 07088714520198070000, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 25/9/2019, publicado no DJE: 7/10/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada ? grifou- se.) ?AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. ART. 1.015. CPC/2015. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. ROL TAXATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É possível conferir interpretação extensiva a uma norma, ampliando o seu conteúdo para além de sua literalidade, desde que essa atividade não colida com a natureza do próprio ato normativo. 2. Uma das inovações do CPC/2015 foi alterar a recorribilidade ampla e imediata das decisões interlocutórias, restritas atualmente ao rol elencado no art. 1.015 do referido diploma. Essa modificação não foi sem motivo: o legislador pretendeu eliminar os recursos desnecessários para garantir agilidade e eficiência à dinâmica processual. 3. Conferir interpretação extensiva às hipóteses taxativas previstas no art. 1.015 afronta a finalidade da norma. 4. A única exceção ocorre quando for comprovada a urgência, oportunidade em que a taxatividade seria mitigada, conforme entendimento do STJ (REsp 1.696.396/MT e REsp 1.704.520/MT). 5. Ausentes provas dessa urgência e de previsão legal, não é possível interpor agravo de instrumento contra decisão que indefere pedido de prova testemunhal e mantém o feito na Justiça comum. 6. Agravo interno conhecido e não provido.? (Acórdão 1190547, 07079707720198070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 2/8/2019, publicado no DJE: 7/8/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada ? grifou-se.) Destaque-se ser inaplicável ao caso a tese de taxatividade mitigada, firmada pelo c. Superior Tribunal de Justiça nos julgamentos do REsp 1.704.520-MT e do REsp 1.696.396/MT, sob a sistemática dos recursos repetitivos. Isso porque, se a matéria atinente à produção de prova pode ser objeto de Apelação, não está preenchido o pressuposto para mitigação do rol legal, que, segundo a Corte Superior, é a urgência decorrente da inutilidade do julgamento daquele recurso. Ante o exposto, com base no artigo 932, inciso III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento. Publique-se. Intime-se. Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator
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             ' cujo respeito se operou a preclusão?. No mesmo sentido, '
             'confiram-se julgados deste eg. TJDFT: ?AGRAVO DE INSTRUMENTO. '
             'EXECUÇÃO\n'
             ' DE TÍTULO. DIVERGÊNCIA QUANTO AO LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS '
             'ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AUTÔNOMA NÃO NECESSÁRIA.\n'
             ' POSSIBILIDADE DE GARANTIA AO PATRONO DOS HONORÁRIOS LEGALMENTE '
             'PREVISTOS. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO.\n'
             ' ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA SOBRE A QUAL '
             'OPEROU-SE A PRECLUSÃO. INVIABILIDADE. RECURSO\n'
             ' CONHECIDO E PROVIDO. 1. (...) 5. Portanto, percebe-se que a '
             'questão referente aos honorários sucumbenciais já foi decidida '
             'pelo Magistrado,\n'
             ' motivo pelo qual o tema encontra-se precluso. De acordo com o '
             'art. 507 do CPC, é vedado às partes rediscutir questões no curso '
             'do processo\n'
             ' a cujo respeito se operou a preclusão. O instituto da preclusão '
             'visa evitar retrocessos no trâmite judicial, comprometendo, '
             'assim, o deslinde\n'
             ' da demanda. Se a parte irresignada com determinada decisão '
             'proferida não avia o recurso competente, no prazo legalmente '
             'estabelecido,\n'
             ' a matéria discutida preclui. (...) 7. Recurso conhecido e '
             'provido.? (Acórdão 1358746, 07112716120218070000, Relator: '
             'SANDRA REVES, 2ª\n'
             ' Turma Cível, data de julgamento: 28/7/2021, publicado no DJE: '
             '18/8/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada - grifou-se.) ?PROCESSUAL '
             'CIVIL.\n'
             ' AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCO DO BRASIL. PLANO VERÃO. EXPURGOS '
             'INFLACIONÁRIOS. CONTADORIA JUDICIAL. REVISÃO DE\n'
             ' CÁLCULOS. ERRO MATERIAL. NÃO VERIFICADO. MATÉRIA PRECLUSA. '
             'RECURSO IMPROVIDO (...) 2.5. O art. 507 do CPC dispõe que "é\n'
             ' vedado à parte discutir no curso do processo as questões já '
             'decididas a cujo respeito se operou a preclusão". 2.6. '
             'Precedente jurisprudencial:\n'
             ' "3. A preclusão é fenômeno endoprocessual que consiste na '
             'impossibilidade de a parte discutir questão já decidida (artigo '
             '507 do Código de\n'
             ' Processo Civil). Se a decisão agravada consistiu em mera '
             'reiteração de ato decisório já prolatado nos autos, está '
             'caracterizada a preclusão da\n'
             ' matéria. 4. Restando a matéria suscitada pelo agravante já '
             'dirimida por decisão pretérita, não pode a questão ser novamente '
             'apreciada em sede\n'
             ' de agravo de instrumento, pois deveria a parte ter aviado o '
             'recurso próprio no momento oportuno, de modo que agora se lhe '
             'impõe o peso da\n'
             ' preclusão da questão alhures decidida." (6ª Turma Cível, '
             '07051168120178070000, rel. Des. Carlos Rodrigues, DJe de '
             '13/09/2017). 3. A obrigação\n'
             ' do executado em arcar com a correção e os juros incidentes '
             'sobre o valor devido perdura até que ocorra a transferência da '
             'quantia constrita\n'
             ' para a conta judicial, que no caso se deu em 16/05/2014. Após, '
             'a responsabilidade pela atualização passou a ser da instituição '
             'depositária.\n'
             ' 4. Recurso desprovido.? (Acórdão 1361075, 07154625220218070000, '
             'Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: '
             '4/8/2021,\n'
             ' publicado no DJE: 17/8/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada - '
             'grifou-se.) Acrescente-se que, relativamente ao requerimento de '
             'produção de\n'
             ' prova pericial, nos termos da jurisprudência consolidada desta '
             'Corte, não cabe agravo de instrumento contra decisão que trata '
             'de produção de\n'
             ' provas. Confira-se: ?AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. '
             'NOVO CPC. ALTERAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE CABIMENTO DO\n'
             ' AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES LIMITADAS. DECISÃO DE ORIGEM '
             'QUE NÃO SE ENQUADRA NAS SITUAÇÕES PREVISTAS.\n'
             ' NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. 1. Se no Código '
             'de Processo Civil de 1973 vigia o sistema de ampla '
             'recorribilidade\n'
             ' das decisões interlocutórias pela via do agravo, seja retido ou '
             'de instrumento (art. 522 - CPC/73), a partir do Código de '
             'Processo Civil de 2015 (art.\n'
             ' 1.015), extinto o agravo retido, o agravo de instrumento só '
             'passou a ser cabível em hipóteses limitadas, nas situações '
             'expressamente previstas\n'
             ' em lei. 2. A decisão pela qual o Juízo a quo indefere a '
             'produção de prova não se enquadra no rol previsto na legislação '
             'para impugnação pela\n'
             ' via do agravo de instrumento, o que inviabiliza o conhecimento '
             'do recurso pela falta de pressuposto objetivo de admissibilidade '
             'consistente no\n'
             ' cabimento. 3. Agravo interno conhecido e não provido.? (Acórdão '
             '1184547, 07043254420198070000, Relator: ANA CANTARINO, 8ª Turma '
             'Cível,\n'
             ' data de julgamento: 3/7/2019, publicado no DJE: 16/7/2019. '
             'Pág.: Sem Página Cadastrada ? grifou-se.) ?DIREITO CIVIL E '
             'PROCESSUAL CIVIL.\n'
             ' AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATAÇÃO DE '
             'SERVIÇO. DIREITO DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE\n'
             ' PASSIVA E PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO '
             'RECURSO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. FORO DO DOMICÍLIO DO\n'
             ' AUTOR. FACULDADE LEGAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 01. Dentre '
             'as hipóteses estabelecidas no rol exaustivo ("numerusclausus")\n'
             ' disposto no art. 1.015, e parágrafo único do CPC, não há '
             'previsão para a interposição de Agravo de Instrumento contra '
             'decisão que reconhece a\n'
             ' legitimidade de parte ou, ainda, que indefere a produção de '
             'prova, razão pela qual o presente recurso somente deve ser '
             'conhecido quanto à parte\n'
             ' da decisão referente à competência do Juízo. 02. Com relação à '
             'competência do Juízo "a quo", cumpre assinalar que o Código de '
             'Defesa do\n'
             ' Consumidor estabelece, em seu art. 101, inciso I, que a "ação '
             'de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e '
             'serviços... pode ser proposta\n'
             ' no domicílio do autor". 03. Assim, considerando que a regra de '
             'competência existente no Código Consumerista garante ao autor '
             '(consumidor)\n'
             ' o poder de escolha do foro para o processamento e julgamento da '
             'ação, não há como lhe impor outro que lhe traga maiores '
             'dificuldades para\n'
             ' acompanhar o feito. 04. Agravo de Instrumento conhecido em '
             'parte, e NÃO PROVIDO.? (Acórdão 1204681, 07088714520198070000, '
             'Relator:\n'
             ' NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: '
             '25/9/2019, publicado no DJE: 7/10/2019. Pág.: Sem Página '
             'Cadastrada ? grifou-\n'
             ' se.) ?AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO '
             'DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. ART. 1.015. CPC/2015.\n'
             ' INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. ROL TAXATIVO. RECURSO '
             'NÃO CONHECIDO. 1. É possível conferir interpretação\n'
             ' extensiva a uma norma, ampliando o seu conteúdo para além de '
             'sua literalidade, desde que essa atividade não colida com a '
             'natureza do\n'
             ' próprio ato normativo. 2. Uma das inovações do CPC/2015 foi '
             'alterar a recorribilidade ampla e imediata das decisões '
             'interlocutórias, restritas\n'
             ' atualmente ao rol elencado no art. 1.015 do referido diploma. '
             'Essa modificação não foi sem motivo: o legislador pretendeu '
             'eliminar os recursos\n'
             ' desnecessários para garantir agilidade e eficiência à dinâmica '
             'processual. 3. Conferir interpretação extensiva às hipóteses '
             'taxativas previstas no\n'
             ' art. 1.015 afronta a finalidade da norma. 4. A única exceção '
             'ocorre quando for comprovada a urgência, oportunidade em que a '
             'taxatividade seria\n'
             ' mitigada, conforme entendimento do STJ (REsp 1.696.396/MT e '
             'REsp 1.704.520/MT). 5. Ausentes provas dessa urgência e de '
             'previsão legal,\n'
             ' não é possível interpor agravo de instrumento contra decisão '
             'que indefere pedido de prova testemunhal e mantém o feito na '
             'Justiça comum.\n'
             ' 6. Agravo interno conhecido e não provido.? (Acórdão 1190547, '
             '07079707720198070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma '
             'Cível,\n'
             ' data de julgamento: 2/8/2019, publicado no DJE: 7/8/2019. Pág.: '
             'Sem Página Cadastrada ? grifou-se.) Destaque-se ser inaplicável '
             'ao caso a tese\n'
             ' de taxatividade mitigada, firmada pelo c. Superior Tribunal de '
             'Justiça nos julgamentos do REsp 1.704.520-MT e do REsp '
             '1.696.396/MT, sob a\n'
             ' sistemática dos recursos repetitivos. Isso porque, se a matéria '
             'atinente à produção de prova pode ser objeto de Apelação, não '
             'está preenchido o\n'
             ' pressuposto para mitigação do rol legal, que, segundo a Corte '
             'Superior, é a urgência decorrente da inutilidade do julgamento '
             'daquele recurso. Ante\n'
             ' o exposto, com base no artigo 932, inciso III, do CPC/15, NÃO '
             'CONHEÇO do Agravo de Instrumento. Publique-se. Intime-se. '
             'Desembargador\n'
             ' Robson Teixeira de Freitas Relator',
 'data': '2022-06-07',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24580,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 455245051,
           'sigla': 'DJDF',
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 'id': 12490562175,
 'texto_categoria': 'Ata da 9ª Sessão Ordinária por',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
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Data: 2022-06-06
Importado em: 18 de Junho de 2025 às 13:02
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
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                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
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Data: 2022-06-06
Importado em: 18 de Junho de 2025 às 13:02
Tipo: ANDAMENTO
não conhecido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os requisitos de '
                                        'admissibilidade de certo recurso não '
                                        'foram preenchidos, de modo que não '
                                        'será analisado em seu mérito.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Sem Resolução de Mérito '
                                         '> Não Conhecimento de recurso',
                           'nome': 'Não Conhecimento de recurso'},
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 'data': '2022-06-06',
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Data: 2022-06-06
Importado em: 18 de Junho de 2025 às 13:02
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
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             'FREITAS',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-05-02
Importado em: 18 de Junho de 2025 às 13:02
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
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                                        'um posicionamento.',
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Data: 2022-04-29
Importado em: 18 de Junho de 2025 às 13:02
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de contrarrazões
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Contrarrazões consiste em uma ação '
                                        'processual que visa refutar as razões '
                                        'de um recurso, apresentado pela parte '
                                        'contrária, com fundamentos que '
                                        'viabilizem a sua defesa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Contrarrazões > '
                                         'Contrarrazões (Outros)',
                           'nome': 'Contrarrazões (Outros)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de contrarrazões',
 'data': '2022-04-29',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 407450149,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11909842701,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-26
Importado em: 18 de Junho de 2025 às 13:02
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Despacho em 26/04/2022.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado Despacho em 26/04/2022.',
 'data': '2022-04-26',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 407450149,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11909842593,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-26
Importado em: 18 de Junho de 2025 às 13:02
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022',
 'data': '2022-04-26',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 407450149,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11909842546,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-26
Importado em: 18 de Junho de 2025 às 13:02
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de disponibilização (Certidão de disponibilização)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão de disponibilização (Certidão de disponibilização)',
 'data': '2022-04-26',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 407450149,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11909842439,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-25
Importado em: 18 de Junho de 2025 às 13:02
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: DESPACHO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Número do processo: 0711794-39.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PAULA CRISTIANE AMORIM DE SOUZA AGRAVADO: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A D E S P A C H O À parte Agravada para, querendo e no prazo legal, responder ao recurso. Publique-se. Intime-se. Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Número do processo: 0711794-39.2022.8.07.0000 Classe judicial: '
             'AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE:\n'
             ' PAULA CRISTIANE AMORIM DE SOUZA AGRAVADO: MASSA FALIDA DO BANCO '
             'CRUZEIRO DO SUL S/A D E S P A C H O À parte Agravada\n'
             ' para, querendo e no prazo legal, responder ao recurso. '
             'Publique-se. Intime-se. Desembargador Robson Teixeira de Freitas '
             'Relator',
 'data': '2022-04-25',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24580,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 455245051,
           'sigla': 'DJDF',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 12490562174,
 'texto_categoria': 'De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ALFEU '
                    'MACHADO , Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista '
                    'o disposto no\n'
                    ' artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT '
                    'c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço '
                    'público a todos os interessados e \n'
                    ' aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento '
                    'tiverem que, a partir das 12h do dia 11 de Maio de 2022 '
                    'tem início a presente Sessão\n'
                    ' Virtual para julgamento dos processos eletrônicos '
                    'constantes de pautas já publicadas, os apresentados em '
                    'mesa que independem de publicação\n'
                    ' e o(s) seguinte(s ) processo(s) judicial(is) '
                    'eletrônico(s) - PJ-e , abaixo relacionado(s), '
                    'observando-se que os processos publicados nesta data\n'
                    ' e não julgados estarão expressamente adiados para '
                    'julgamento na sessão subsequente em conformidade com o '
                    'art. 935 do CPC.:',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'DESPACHO - AGRAVO DE INSTRUMENTO'}
Data: 2022-04-20
Importado em: 18 de Junho de 2025 às 13:02
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os autos',
 'data': '2022-04-20',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 407450149,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11909842335,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-20
Importado em: 18 de Junho de 2025 às 13:02
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
 'data': '2022-04-20',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 407450149,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11909842183,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-20
Importado em: 18 de Junho de 2025 às 13:02
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA '
             'DE FREITAS',
 'data': '2022-04-20',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 407450149,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11909842008,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-20
Importado em: 18 de Junho de 2025 às 13:02
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA '
             'DE FREITAS',
 'data': '2022-04-20',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 407450149,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11909841931,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-20
Importado em: 18 de Junho de 2025 às 13:02
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os autos',
 'data': '2022-04-20',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 407450149,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11909841838,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-20
Importado em: 18 de Junho de 2025 às 13:02
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma '
             'Cível',
 'data': '2022-04-20',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 407450149,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11909841732,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-18
Importado em: 18 de Junho de 2025 às 13:02
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-04-18
Importado em: 18 de Junho de 2025 às 13:02
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
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