Movimentações do Processo

Processo: 06227754720158040001

Total de movimentações: 89

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Data: 2025-01-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Ante a comprovação da cessão de crédito, defiro o pedido de fls. 424/426, remetam-se os autos à secretaria da 3ª UPJ para proceder a substituição processual, consoante solicitado. Após, remetam-se os autos à contadoria para emissão de boleto de custas iniciais. Cumprida a diligência, intime-se o requerente para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento das custas iniciais, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual. P.R.I.C.
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Data: 2024-01-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo autor, ao passo que não foram infirmadas as premissas que fundamentam a decisão proferida às fls. 372/373. Ato contínuo, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte requerente informar o atual estágio do recurso de agravo de instrumento interposto. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
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Data: 2023-06-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Manifestação do Autor Nº Protocolo: PWEB.23.60634911-4 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 01/06/2023 12:16
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Data: 2023-05-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0543/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3555
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Data: 2023-05-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Vistos. Cuida-se de Ação Monitória. Conforme se extrai dos autos, a parte embargante impugnou o diferimento do pagamentos das custas iniciais deferido em favor da parte embargada, o que levou o juízo a solicitar provas da alegada fragilidade econômica da parte autora, conforme decisão de fls. 234. A parte autora apresentou manifestação às fls. 241-247 e colacionou os documentos de fls. 248-369. Vieram-me os autos conclusos. Decido. A contrario sensu do §3º do art. 99 do CPC, fica claro que, em relação às pessoas jurídicas, é mister a comprovação da necessidade, o que vem ao encontro da jurisprudência sumulada do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481). O simples fato da parte autora estar sob o regime de liquidação extrajudicial/falência/recuperação judicial não é motivo suficiente para o diferimento do pagamento das custas iniciais ou concessão da gratuidade de justiça. Nesse sentido, vejamos julgado do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta eg. Corte entende que é possível a concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica somente quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, não havendo falar em presunção de miserabilidade. 2. O direito à gratuidade da justiça da pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial ou de falência depende de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não ficou afigurado na espécie. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1619682 RO 2016/0212175-2, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 15/12/2016, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/02/2017) No caso dos autos, em que pese o juízo tenha indicado documentos aptos a servirem de base para demonstração da fragilidade econômica, conforme decisão de fls. 234, a parte autora apenas trouxe, como útil, os documentos de fls. 366-368, que trata do balança patrimonial de 2021, o qual, por si só, também não demonstra a real situação financeira da parte autora e a insuficiência de recursos que a impossibilite de arcar com o pagamento das custas processuais iniciais. Ademais, analisando o único documento apresentado, verifica-se que existiam ativos financeiros circulantes suficientes ao pagamento imediato das despesas iniciais, pois sob os números indicados ainda incidem o fator milhares de reais. Assim, não tendo a parte autora/embargada fornecido elementos para subsidiar o juízo na análise da alegada fragilidade econômica, o indeferimento do pedido de diferimento é medida que se impõe. Revogo parcialmente o despacho de fls. 58, no que se refere à postergação do pagamento das custas judiciais ao final da demanda. Isto posto, fica a parte Requerente/embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Cumpra-se.
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             'sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar '
             'com os\n'
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             'autora estar sob o regime de liquidação '
             'extrajudicial/falência/recuperação\n'
             ' judicial não é motivo suficiente para o diferimento do '
             'pagamento das custas iniciais ou concessão da gratuidade de '
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             ' 1. A jurisprudência desta eg. Corte entende que é possível a '
             'concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica somente '
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             'em que pese o juízo tenha indicado documentos aptos a servirem '
             'de\n'
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             'decisão de fls. 234, a parte autora apenas trouxe, como útil, os '
             'documentos\n'
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Data: 2023-05-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0543/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Ação Monitória. Conforme se extrai dos autos, a parte embargante impugnou o diferimento do pagamentos das custas iniciais deferido em favor da parte embargada, o que levou o juízo a solicitar provas da alegada fragilidade econômica da parte autora, conforme decisão de fls. 234. A parte autora apresentou manifestação às fls. 241-247 e colacionou os documentos de fls. 248-369. Vieram-me os autos conclusos. Decido. A contrario sensu do §3º do art. 99 do CPC, fica claro que, em relação às pessoas jurídicas, é mister a comprovação da necessidade, o que vem ao encontro da jurisprudência sumulada do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481). O simples fato da parte autora estar sob o regime de liquidação extrajudicial/falência/recuperação judicial não é motivo suficiente para o diferimento do pagamento das custas iniciais ou concessão da gratuidade de justiça. Nesse sentido, vejamos julgado do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta eg. Corte entende que é possível a concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica somente quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, não havendo falar em presunção de miserabilidade. 2. O direito à gratuidade da justiça da pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial ou de falência depende de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não ficou afigurado na espécie. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1619682 RO 2016/0212175-2, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 15/12/2016, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/02/2017) No caso dos autos, em que pese o juízo tenha indicado documentos aptos a servirem de base para demonstração da fragilidade econômica, conforme decisão de fls. 234, a parte autora apenas trouxe, como útil, os documentos de fls. 366-368, que trata do balança patrimonial de 2021, o qual, por si só, também não demonstra a real situação financeira da parte autora e a insuficiência de recursos que a impossibilite de arcar com o pagamento das custas processuais iniciais. Ademais, analisando o único documento apresentado, verifica-se que existiam ativos financeiros circulantes suficientes ao pagamento imediato das despesas iniciais, pois sob os números indicados ainda incidem o fator milhares de reais. Assim, não tendo a parte autora/embargada fornecido elementos para subsidiar o juízo na análise da alegada fragilidade econômica, o indeferimento do pedido de diferimento é medida que se impõe. Revogo parcialmente o despacho de fls. 58, no que se refere à postergação do pagamento das custas judiciais ao final da demanda. Isto posto, fica a parte Requerente/embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rômulo José de Barros Lins (OAB 3919/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0543/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Ação '
             'Monitória. Conforme se extrai dos autos, a parte embargante '
             'impugnou o diferimento do pagamentos das custas iniciais '
             'deferido em favor da parte embargada, o que levou o juízo a '
             'solicitar provas da alegada fragilidade econômica da parte '
             'autora, conforme decisão de fls. 234. A parte autora apresentou '
             'manifestação às fls. 241-247 e colacionou os documentos de fls. '
             '248-369. Vieram-me os autos conclusos. Decido. A contrario sensu '
             'do §3º do art. 99 do CPC, fica claro que, em relação às pessoas '
             'jurídicas, é mister a comprovação da necessidade, o que vem ao '
             'encontro da jurisprudência sumulada do STJ: Faz jus ao benefício '
             'da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos '
             'que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos '
             'processuais (Súmula 481). O simples fato da parte autora estar '
             'sob o regime de liquidação extrajudicial/falência/recuperação '
             'judicial não é motivo suficiente para o diferimento do pagamento '
             'das custas iniciais ou concessão da gratuidade de justiça. Nesse '
             'sentido, vejamos julgado do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO '
             'INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA '
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             'eg. Corte entende que é possível a concessão da gratuidade da '
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             'servirem de base para demonstração da fragilidade econômica, '
             'conforme decisão de fls. 234, a parte autora apenas trouxe, como '
             'útil, os documentos de fls. 366-368, que trata do balança '
             'patrimonial de 2021, o qual, por si só, também não demonstra a '
             'real situação financeira da parte autora e a insuficiência de '
             'recursos que a impossibilite de arcar com o pagamento das custas '
             'processuais iniciais. Ademais, analisando o único documento '
             'apresentado, verifica-se que existiam ativos financeiros '
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             'iniciais, pois sob os números indicados ainda incidem o fator '
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Data: 2023-05-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões Vistos. Cuida-se de Ação Monitória. Conforme se extrai dos autos, a parte embargante impugnou o diferimento do pagamentos das custas iniciais deferido em favor da parte embargada, o que levou o juízo a solicitar provas da alegada fragilidade econômica da parte autora, conforme decisão de fls. 234. A parte autora apresentou manifestação às fls. 241-247 e colacionou os documentos de fls. 248-369. Vieram-me os autos conclusos. Decido. A contrario sensu do §3º do art. 99 do CPC, fica claro que, em relação às pessoas jurídicas, é mister a comprovação da necessidade, o que vem ao encontro da jurisprudência sumulada do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481). O simples fato da parte autora estar sob o regime de liquidação extrajudicial/falência/recuperação judicial não é motivo suficiente para o diferimento do pagamento das custas iniciais ou concessão da gratuidade de justiça. Nesse sentido, vejamos julgado do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta eg. Corte entende que é possível a concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica somente quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, não havendo falar em presunção de miserabilidade. 2. O direito à gratuidade da justiça da pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial ou de falência depende de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não ficou afigurado na espécie. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1619682 RO 2016/0212175-2, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 15/12/2016, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/02/2017) No caso dos autos, em que pese o juízo tenha indicado documentos aptos a servirem de base para demonstração da fragilidade econômica, conforme decisão de fls. 234, a parte autora apenas trouxe, como útil, os documentos de fls. 366-368, que trata do balança patrimonial de 2021, o qual, por si só, também não demonstra a real situação financeira da parte autora e a insuficiência de recursos que a impossibilite de arcar com o pagamento das custas processuais iniciais. Ademais, analisando o único documento apresentado, verifica-se que existiam ativos financeiros circulantes suficientes ao pagamento imediato das despesas iniciais, pois sob os números indicados ainda incidem o fator milhares de reais. Assim, não tendo a parte autora/embargada fornecido elementos para subsidiar o juízo na análise da alegada fragilidade econômica, o indeferimento do pedido de diferimento é medida que se impõe. Revogo parcialmente o despacho de fls. 58, no que se refere à postergação do pagamento das custas judiciais ao final da demanda. Isto posto, fica a parte Requerente/embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
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                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Outras Decisões\n'
             'Vistos. Cuida-se de Ação Monitória. Conforme se extrai dos '
             'autos, a parte embargante impugnou o diferimento do pagamentos '
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             'autora apresentou manifestação às fls. 241-247 e colacionou os '
             'documentos de fls. 248-369. Vieram-me os autos conclusos. '
             'Decido. A contrario sensu do §3º do art. 99 do CPC, fica claro '
             'que, em relação às pessoas jurídicas, é mister a comprovação da '
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             'STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica '
             'com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de '
             'arcar com os encargos processuais (Súmula 481). O simples fato '
             'da parte autora estar sob o regime de liquidação '
             'extrajudicial/falência/recuperação judicial não é motivo '
             'suficiente para o diferimento do pagamento das custas iniciais '
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             'julgado do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO '
             'RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA EM '
             'REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO '
             'COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta eg. '
             'Corte entende que é possível a concessão da gratuidade da '
             'justiça à pessoa jurídica somente quando comprovada a '
             'precariedade de sua situação financeira, não havendo falar em '
             'presunção de miserabilidade. 2. O direito à gratuidade da '
             'justiça da pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial '
             'ou de falência depende de demonstração de sua impossibilidade de '
             'arcar com os encargos processuais, o que não ficou afigurado na '
             'espécie. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega '
             'provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1619682 RO 2016/0212175-2, '
             'Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 15/12/2016, '
             'T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/02/2017) No caso '
             'dos autos, em que pese o juízo tenha indicado documentos aptos a '
             'servirem de base para demonstração da fragilidade econômica, '
             'conforme decisão de fls. 234, a parte autora apenas trouxe, como '
             'útil, os documentos de fls. 366-368, que trata do balança '
             'patrimonial de 2021, o qual, por si só, também não demonstra a '
             'real situação financeira da parte autora e a insuficiência de '
             'recursos que a impossibilite de arcar com o pagamento das custas '
             'processuais iniciais. Ademais, analisando o único documento '
             'apresentado, verifica-se que existiam ativos financeiros '
             'circulantes suficientes ao pagamento imediato das despesas '
             'iniciais, pois sob os números indicados ainda incidem o fator '
             'milhares de reais. Assim, não tendo a parte autora/embargada '
             'fornecido elementos para subsidiar o juízo na análise da alegada '
             'fragilidade econômica, o indeferimento do pedido de diferimento '
             'é medida que se impõe. Revogo parcialmente o despacho de fls. '
             '58, no que se refere à postergação do pagamento das custas '
             'judiciais ao final da demanda. Isto posto, fica a parte '
             'Requerente/embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, '
             'proceder ao recolhimento das custas processuais iniciais, sob '
             'pena de extinção do processo. Intimem-se. Cumpra-se.',
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Data: 2023-02-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição Processo em ordem
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                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que '
                                        'determinada questão processual, '
                                        'recurso ou ação, foi incluída na '
                                        'pauta de julgamento de um Tribunal.',
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                                         'Inclusão em Pauta',
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Data: 2022-10-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão Interlocutória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
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Data: 2022-10-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Certifico que, em relação à intimação de fls. 234 retro, transcorreu o prazo tendo a parte autora se manifestado tempestivamente e sem que a parte requerida tenha se manifestado.
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                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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             'Certifico que, em relação à intimação de fls. 234 retro, '
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Data: 2022-09-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.22.60911554-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 19/09/2022 09:32
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.22.60911554-7 Tipo da Petição: Petição '
             'Simples Data: 19/09/2022 09:32',
 'data': '2022-09-19',
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Data: 2022-09-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0270/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3397
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Data: 2022-09-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0269/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3397
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Data: 2022-09-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Vistos. Cuida-se de Ação Monitória. Compulsando os autos, observa-se que a parte embargante, em preliminar, impugna a postergação do recolhimento das custas iniciais da ação. A parte embargada, em impugnação, aduz que fora decretada sua falência, não podendo dispor de seus bens, pugnando pela gratuidade de justiça. Diante dos fatos, faz-se necessário ressaltar que somente faz jus à gratuidade de justiça a pessoa jurídica que demonstra inequivocamente sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, podendo, para tanto, juntar aos autos documentos que demonstrem: não ter rendimentos em faixa tributável ou, se tiver, apresentar a cópia das duas últimas declarações de imposto de renda, cópia do último balanço patrimonial, cópia do último balancete, inscrições junto a órgãos de restrição ao crédito,saldo bancário negativo, dívidas com fornecedores, débitos perante o fisco, ingresso de receitas etc. Tal entendimento está fundado no art. 98 do CPC c/c Súmula 481 do STJ. Pelo exposto, com fulcro no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, o qual disciplina que o juiz, antes de indeferir o pedido de gratuidade judiciária, deverá determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, concedo à Requerente o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar a alegada fragilidade econômica ou que realize o pagamento das custas iniciais do processo, podendo valer-se do parcelamento, conforme preconiza o art. 98, §6º, do CPC c/c Portaria n° 490/2017-PTJ, sob pena de extinção do processo. Apresentada manifestação da parte autora, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se.
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Data: 2022-09-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Vistos. Cuida-se de Ação Monitória. Compulsando os autos, observa-se que a parte embargante, em preliminar, impugna a postergação do recolhimento das custas iniciais da ação. A parte embargada, em impugnação, aduz que fora decretada sua falência, não podendo dispor de seus bens, pugnando pela gratuidade de justiça. Diante dos fatos, faz-se necessário ressaltar que somente faz jus à gratuidade de justiça a pessoa jurídica que demonstra inequivocamente sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, podendo, para tanto, juntar aos autos documentos que demonstrem: não ter rendimentos em faixa tributável ou, se tiver, apresentar a cópia das duas últimas declarações de imposto de renda, cópia do último balanço patrimonial, cópia do último balancete, inscrições junto a órgãos de restrição ao crédito,saldo bancário negativo, dívidas com fornecedores, débitos perante o fisco, ingresso de receitas etc. Tal entendimento está fundado no art. 98 do CPC c/c Súmula 481 do STJ. Pelo exposto, com fulcro no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, o qual disciplina que o juiz, antes de indeferir o pedido de gratuidade judiciária, deverá determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, concedo à Requerente o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar a alegada fragilidade econômica ou que realize o pagamento das custas iniciais do processo, podendo valer-se do parcelamento, conforme preconiza o art. 98, §6º, do CPC c/c Portaria n° 490/2017-PTJ, sob pena de extinção do processo. Apresentada manifestação da parte autora, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se.
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Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
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Data: 2022-09-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0270/2022 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Ação Monitória. Compulsando os autos, observa-se que a parte embargante, em preliminar, impugna a postergação do recolhimento das custas iniciais da ação. A parte embargada, em impugnação, aduz que fora decretada sua falência, não podendo dispor de seus bens, pugnando pela gratuidade de justiça. Diante dos fatos, faz-se necessário ressaltar que somente faz jus à gratuidade de justiça a pessoa jurídica que demonstra inequivocamente sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, podendo, para tanto, juntar aos autos documentos que demonstrem: não ter rendimentos em faixa tributável ou, se tiver, apresentar a cópia das duas últimas declarações de imposto de renda, cópia do último balanço patrimonial, cópia do último balancete, inscrições junto a órgãos de restrição ao crédito,saldo bancário negativo, dívidas com fornecedores, débitos perante o fisco, ingresso de receitas etc. Tal entendimento está fundado no art. 98 do CPC c/c Súmula 481 do STJ. Pelo exposto, com fulcro no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, o qual disciplina que o juiz, antes de indeferir o pedido de gratuidade judiciária, deverá determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, concedo à Requerente o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar a alegada fragilidade econômica ou que realize o pagamento das custas iniciais do processo, podendo valer-se do parcelamento, conforme preconiza o art. 98, §6º, do CPC c/c Portaria n° 490/2017-PTJ, sob pena de extinção do processo. Apresentada manifestação da parte autora, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rômulo José de Barros Lins (OAB 3919/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
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             'das custas iniciais da ação. A parte embargada, em impugnação, '
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             'faz-se necessário ressaltar que somente faz jus à gratuidade de '
             'justiça a pessoa jurídica que demonstra inequivocamente sua '
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Data: 2022-09-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0269/2022 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Ação Monitória. Compulsando os autos, observa-se que a parte embargante, em preliminar, impugna a postergação do recolhimento das custas iniciais da ação. A parte embargada, em impugnação, aduz que fora decretada sua falência, não podendo dispor de seus bens, pugnando pela gratuidade de justiça. Diante dos fatos, faz-se necessário ressaltar que somente faz jus à gratuidade de justiça a pessoa jurídica que demonstra inequivocamente sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, podendo, para tanto, juntar aos autos documentos que demonstrem: não ter rendimentos em faixa tributável ou, se tiver, apresentar a cópia das duas últimas declarações de imposto de renda, cópia do último balanço patrimonial, cópia do último balancete, inscrições junto a órgãos de restrição ao crédito,saldo bancário negativo, dívidas com fornecedores, débitos perante o fisco, ingresso de receitas etc. Tal entendimento está fundado no art. 98 do CPC c/c Súmula 481 do STJ. Pelo exposto, com fulcro no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, o qual disciplina que o juiz, antes de indeferir o pedido de gratuidade judiciária, deverá determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, concedo à Requerente o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar a alegada fragilidade econômica ou que realize o pagamento das custas iniciais do processo, podendo valer-se do parcelamento, conforme preconiza o art. 98, §6º, do CPC c/c Portaria n° 490/2017-PTJ, sob pena de extinção do processo. Apresentada manifestação da parte autora, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rômulo José de Barros Lins (OAB 3919/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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Data: 2022-09-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões Vistos. Cuida-se de Ação Monitória. Compulsando os autos, observa-se que a parte embargante, em preliminar, impugna a postergação do recolhimento das custas iniciais da ação. A parte embargada, em impugnação, aduz que fora decretada sua falência, não podendo dispor de seus bens, pugnando pela gratuidade de justiça. Diante dos fatos, faz-se necessário ressaltar que somente faz jus à gratuidade de justiça a pessoa jurídica que demonstra inequivocamente sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, podendo, para tanto, juntar aos autos documentos que demonstrem: não ter rendimentos em faixa tributável ou, se tiver, apresentar a cópia das duas últimas declarações de imposto de renda, cópia do último balanço patrimonial, cópia do último balancete, inscrições junto a órgãos de restrição ao crédito,saldo bancário negativo, dívidas com fornecedores, débitos perante o fisco, ingresso de receitas etc. Tal entendimento está fundado no art. 98 do CPC c/c Súmula 481 do STJ. Pelo exposto, com fulcro no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, o qual disciplina que o juiz, antes de indeferir o pedido de gratuidade judiciária, deverá determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, concedo à Requerente o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar a alegada fragilidade econômica ou que realize o pagamento das custas iniciais do processo, podendo valer-se do parcelamento, conforme preconiza o art. 98, §6º, do CPC c/c Portaria n° 490/2017-PTJ, sob pena de extinção do processo. Apresentada manifestação da parte autora, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Outras Decisões\n'
             'Vistos. Cuida-se de Ação Monitória. Compulsando os autos, '
             'observa-se que a parte embargante, em preliminar, impugna a '
             'postergação do recolhimento das custas iniciais da ação. A parte '
             'embargada, em impugnação, aduz que fora decretada sua falência, '
             'não podendo dispor de seus bens, pugnando pela gratuidade de '
             'justiça. Diante dos fatos, faz-se necessário ressaltar que '
             'somente faz jus à gratuidade de justiça a pessoa jurídica que '
             'demonstra inequivocamente sua impossibilidade de arcar com os '
             'encargos processuais, podendo, para tanto, juntar aos autos '
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             'declarações de imposto de renda, cópia do último balanço '
             'patrimonial, cópia do último balancete, inscrições junto a '
             'órgãos de restrição ao crédito,saldo bancário negativo, dívidas '
             'com fornecedores, débitos perante o fisco, ingresso de receitas '
             'etc. Tal entendimento está fundado no art. 98 do CPC c/c Súmula '
             '481 do STJ. Pelo exposto, com fulcro no artigo 99, parágrafo 2º, '
             'do Código de Processo Civil, o qual disciplina que o juiz, antes '
             'de indeferir o pedido de gratuidade judiciária, deverá '
             'determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos '
             'pressupostos, concedo à Requerente o prazo de 15 (quinze) dias '
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             'pagamento das custas iniciais do processo, podendo valer-se do '
             'parcelamento, conforme preconiza o art. 98, §6º, do CPC c/c '
             'Portaria n° 490/2017-PTJ, sob pena de extinção do processo. '
             'Apresentada manifestação da parte autora, intime-se a parte ré '
             'para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o que '
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Data: 2021-04-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão Interlocutória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'conteudo': 'Conclusos para Decisão Interlocutória',
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Data: 2021-04-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Certifico, para os devidos fins, que em relação à decisão de fl.216, a manifestação do requerente foi apresentada dentro do prazo legal.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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             'Certifico, para os devidos fins, que em relação à decisão de '
             'fl.216, a manifestação do requerente foi apresentada dentro do '
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Data: 2021-02-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.21.60147243-9 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 25/02/2021 08:58
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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                                         'Processuais > Petição > Petição '
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-02-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0035/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3028
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação :0035/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do '
             'Diário: 3028',
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-02-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0035/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3028
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0035/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do '
             'Diário: 3028',
 'data': '2021-02-18',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-02-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Tendo em vista juntada de Petitório e documentos pela parte Ré, às folhas 206/215, determino a intimação do Banco Autor para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestar-se. Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Tendo em vista juntada de Petitório e documentos pela parte '
             'Ré, às folhas 206/215, determino\n'
             ' a intimação do Banco Autor para, no prazo de 10 (dez) dias, '
             'querendo, manifestar-se. Após o decurso do prazo, voltem-me '
             'conclusos.\n'
             ' Intimem-se. Cumpra-se.',
 'data': '2021-02-18',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
           'fonte_id': 24576,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 387021907,
           'sigla': 'DJAM',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11745383185,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 18a VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° '
                    '0035/2021',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2021-02-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0035/2021 Teor do ato: Tendo em vista juntada de Petitório e documentos pela parte Ré, às folhas 206/215, determino a intimação do Banco Autor para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestar-se. Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rômulo José de Barros Lins (OAB 3919/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0035/2021 Teor do ato: Tendo em vista juntada de '
             'Petitório e documentos pela parte Ré, às folhas 206/215, '
             'determino a intimação do Banco Autor para, no prazo de 10 (dez) '
             'dias, querendo, manifestar-se. Após o decurso do prazo, '
             'voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rômulo '
             'José de Barros Lins (OAB 3919/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro '
             '(OAB 98628/SP)',
 'data': '2021-02-12',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488418901,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13726553484,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-02-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição Processo em ordem
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que '
                                        'determinada questão processual, '
                                        'recurso ou ação, foi incluída na '
                                        'pauta de julgamento de um Tribunal.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Inclusão > Certidão de '
                                         'Inclusão em Pauta',
                           'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
 'conteudo': 'Provimento de correição\nProcesso em ordem',
 'data': '2021-02-11',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488418901,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13726553483,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões Tendo em vista juntada de Petitório e documentos pela parte Ré, às folhas 206/215, determino a intimação do Banco Autor para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestar-se. Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Outras Decisões\n'
             'Tendo em vista juntada de Petitório e documentos pela parte Ré, '
             'às folhas 206/215, determino a intimação do Banco Autor para, no '
             'prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestar-se. Após o decurso '
             'do prazo, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.',
 'data': '2020-09-25',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488418901,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13726553482,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-07-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão Interlocutória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Decisão Interlocutória',
 'data': '2020-07-30',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488418901,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13726553480,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-07-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Contestação Nº Protocolo: PWEB.20.60408116-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 13/07/2020 11:59
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A contestação é o principal meio de '
                                        'defesa do Réu no processo de '
                                        'conhecimento',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Contestação',
                           'nome': 'Contestação'},
 'conteudo': 'Juntada de Contestação\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.20.60408116-2 Tipo da Petição: Manifestação '
             'do Réu Data: 13/07/2020 11:59',
 'data': '2020-07-13',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488418901,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13726553475,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-07-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Positivo Em 06 de julho de 2020 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR181922699TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0622775-47.2015.8.04.0001-000001, emitido para Haley Nazaré Nogueira do Nascimento. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR positivo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
 'conteudo': 'Juntada de AR - Positivo\n'
             'Em 06 de julho de 2020 é juntado a estes autos o aviso de '
             'recebimento (AR181922699TJ - Cumprido), referente ao ofício n. '
             '0622775-47.2015.8.04.0001-000001, emitido para Haley Nazaré '
             'Nogueira do Nascimento. Usuário:',
 'data': '2020-07-06',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488418901,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13726553469,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-05-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida UPJ - Intimação - Movimentação selecionada - AR Digital
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Carta Expedida\n'
             'UPJ - Intimação - Movimentação selecionada - AR Digital',
 'data': '2020-05-31',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488418901,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13726553465,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-05-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0117/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 2856
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0117/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do '
             'Diário: 2856',
 'data': '2020-05-29',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488418901,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13726553463,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-05-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0117/2020 Teor do ato: Vistos etc. Com o intuito de evitar cerceamento de defesa, bem como pela discrepância entre as parcelas assinaladas pelo requerente, intime-se, por derradeira vez, o requerido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao que entender de direito, sob pena de julgamento antecipado da lide. À Secretaria, para providências. Cumpra-se. Advogados(s): Rômulo José de Barros Lins (OAB 3919/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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             'Relação: 0117/2020 Teor do ato: Vistos etc. Com o intuito de '
             'evitar cerceamento de defesa, bem como pela discrepância entre '
             'as parcelas assinaladas pelo requerente, intime-se, por '
             'derradeira vez, o requerido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, '
             'manifestar-se quanto ao que entender de direito, sob pena de '
             'julgamento antecipado da lide. À Secretaria, para providências. '
             'Cumpra-se. Advogados(s): Rômulo José de Barros Lins (OAB '
             '3919/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488418901,
           'sigla': 'TJAM',
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 'id': 13726553460,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-05-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Determinação Vistos etc. Com o intuito de evitar cerceamento de defesa, bem como pela discrepância entre as parcelas assinaladas pelo requerente, intime-se, por derradeira vez, o requerido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao que entender de direito, sob pena de julgamento antecipado da lide. À Secretaria, para providências. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Decisão Determinação\n'
             'Vistos etc. Com o intuito de evitar cerceamento de defesa, bem '
             'como pela discrepância entre as parcelas assinaladas pelo '
             'requerente, intime-se, por derradeira vez, o requerido, para, no '
             'prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao que entender '
             'de direito, sob pena de julgamento antecipado da lide. À '
             'Secretaria, para providências. Cumpra-se.',
 'data': '2020-05-27',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488418901,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13726553458,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-02-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão Interlocutória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Decisão Interlocutória',
 'data': '2020-02-19',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488418901,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13726553454,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-02-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Certifico que, em relação à intimação de fl. 197, transcorreu o prazo sem que a parte interessada tenha se manifestado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Certifico que, em relação à intimação de fl. 197, transcorreu o '
             'prazo sem que a parte interessada tenha se manifestado.',
 'data': '2020-02-19',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488418901,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13726553453,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0015/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2773
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0015/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do '
             'Diário: 2773',
 'data': '2020-01-24',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13726553451,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0015/2020 Teor do ato: Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) requerida para que se manifeste(m) acerca da petição da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Rômulo José de Barros Lins (OAB 3919/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0015/2020 Teor do ato: Em conformidade com o art. 4º da '
             'Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) '
             'requerida para que se manifeste(m) acerca da petição da parte '
             'autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Rômulo José '
             'de Barros Lins (OAB 3919/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '98628/SP)',
 'data': '2020-01-22',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488418901,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13726553449,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) requerida para que se manifeste(m) acerca da petição da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a saída do processo físico do '
                                        'cartório para ser analisado pelas '
                                        'partes, advogados/defensores ou '
                                        'Ministério Público.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Entrega em carga/vista',
                           'nome': 'Entrega em carga/vista'},
 'conteudo': 'Vista à parte\n'
             'Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº '
             '001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) requerida para que se '
             'manifeste(m) acerca da petição da parte autora, no prazo de 05 '
             '(cinco) dias.',
 'data': '2020-01-22',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488418901,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13726553441,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.20.60016182-0 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 17/01/2020 17:29
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.20.60016182-0 Tipo da Petição: Documentos '
             'Diversos Data: 17/01/2020 17:29',
 'data': '2020-01-17',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488418901,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13726553431,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-12-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0293/2019 Data da Publicação: 20/12/2019 Número do Diário: 2760
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0293/2019 Data da Publicação: 20/12/2019 Número do '
             'Diário: 2760',
 'data': '2019-12-20',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488418901,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13726553429,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-12-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0293/2019 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da proposta de acordo de fls. 190. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rômulo José de Barros Lins (OAB 3919/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0293/2019 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista a parte '
             'autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca '
             'da proposta de acordo de fls. 190. Após o decurso do prazo, com '
             'ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. '
             'Cumpra-se. Advogados(s): Rômulo José de Barros Lins (OAB '
             '3919/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-12-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Determinação Vistos. Dê-se vista a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da proposta de acordo de fls. 190. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Vencimento: 23/01/2020
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Decisão Determinação\n'
             'Vistos. Dê-se vista a parte autora para que, no prazo de 5 '
             '(cinco) dias, se manifeste acerca da proposta de acordo de fls. '
             '190. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me '
             'os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.\n'
             'Vencimento: 23/01/2020',
 'data': '2019-12-17',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488418901,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13726553421,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-08-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição Processo em ordem
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que '
                                        'determinada questão processual, '
                                        'recurso ou ação, foi incluída na '
                                        'pauta de julgamento de um Tribunal.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Inclusão > Certidão de '
                                         'Inclusão em Pauta',
                           'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
 'conteudo': 'Provimento de correição\nProcesso em ordem',
 'data': '2019-08-30',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488418901,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13726553417,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-08-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão Interlocutória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Decisão Interlocutória',
 'data': '2019-08-09',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488418901,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13726553415,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Audiência sem Acordo CEJUSC CÍVEL - Ausência de partes ou sem acordo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento que informa e registra '
                                        'a realização de uma audiência de '
                                        'conciliação em que não foi possível '
                                        'estabelecer um acordo entre as '
                                        'partes.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Termo > Termo '
                                         'de Audiência > Termo de Audiência - '
                                         'Sem Acordo',
                           'nome': 'Termo de Audiência - Sem Acordo'},
 'conteudo': 'Audiência sem Acordo\n'
             'CEJUSC CÍVEL - Ausência de partes ou sem acordo',
 'data': '2019-07-31',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488418901,
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13726553413,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2019-07-22',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13726553409,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-07-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Certifico que, em relação à intimação de fls. 186, transcorreu o prazo sem que a parte Requerida tenha se manifestado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Certifico que, em relação à intimação de fls. 186, transcorreu o '
             'prazo sem que a parte Requerida tenha se manifestado.',
 'data': '2019-07-22',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488418901,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13726553396,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0165/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 2655
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0165/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do '
             'Diário: 2655',
 'data': '2019-07-16',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'id': 13726553384,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-07-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0165/2019 Teor do ato: Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que se manifeste(m) acerca da petição da parte autora às fls. 184/185, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Rômulo José de Barro Lins (OAB 3919/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0165/2019 Teor do ato: Em conformidade com o art. 4º da '
             'Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) '
             'interessada(s) para que se manifeste(m) acerca da petição da '
             'parte autora às fls. 184/185, no prazo de 05 (cinco) dias. '
             'Advogados(s): Rômulo José de Barro Lins (OAB 3919/AM), Oreste '
             'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2019-07-13',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488418901,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13726553377,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que se manifeste(m) acerca da petição da parte autora às fls. 184/185, no prazo de 05 (cinco) dias.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a saída do processo físico do '
                                        'cartório para ser analisado pelas '
                                        'partes, advogados/defensores ou '
                                        'Ministério Público.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Entrega em carga/vista',
                           'nome': 'Entrega em carga/vista'},
 'conteudo': 'Vista à parte\n'
             'Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº '
             '001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que se '
             'manifeste(m) acerca da petição da parte autora às fls. 184/185, '
             'no prazo de 05 (cinco) dias.',
 'data': '2019-07-12',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488418901,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.19.60220452-4 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 10/07/2019 14:03
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.19.60220452-4 Tipo da Petição: Documentos '
             'Diversos Data: 10/07/2019 14:03',
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           'grau': 1,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-07-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0153/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2646
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação :0153/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do '
             'Diário: 2646',
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Data: 2019-07-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.19.60207785-9 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 01/07/2019 12:47
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.19.60207785-9 Tipo da Petição: Documentos '
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           'grau': 1,
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 'id': 13726553350,
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Data: 2019-06-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0153/2019 Teor do ato: Certifico, para os devidos fins de direito, que PAUTEI AUDIÊNCIA de Conciliação, para o dia 31/07/2019 às 11:30h, neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível - CEJUSC CÍVEL, localizado no Fórum Henoch Reis, situado na Av Umberto Calderaro Filho, s/n, 4º andar, setor 1, telefone: 33035246. Manaus, 28 de junho de 2019. Geórgia Vasconcelos Corrêa Mafra Negreiros Diretora do CEJUSC CÍVEL Advogados(s): Rômulo José de Barro Lins (OAB 3919/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0153/2019 Teor do ato: Certifico, para os devidos fins '
             'de direito, que PAUTEI AUDIÊNCIA de Conciliação, para o dia '
             '31/07/2019 às 11:30h, neste Centro Judiciário de Solução de '
             'Conflitos e Cidadania Cível - CEJUSC CÍVEL, localizado no Fórum '
             'Henoch Reis, situado na Av Umberto Calderaro Filho, s/n, 4º '
             'andar, setor 1, telefone: 33035246. Manaus, 28 de junho de 2019. '
             'Geórgia Vasconcelos Corrêa Mafra Negreiros Diretora do CEJUSC '
             'CÍVEL Advogados(s): Rômulo José de Barro Lins (OAB 3919/AM), '
             'Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2019-06-29',
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Data: 2019-06-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado Certifico, para os devidos fins de direito, que PAUTEI AUDIÊNCIA de Conciliação, para o dia 31/07/2019 às 11:30h, neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível - CEJUSC CÍVEL, localizado no Fórum Henoch Reis, situado na Av Umberto Calderaro Filho, s/n, 4º andar, setor 1, telefone: 33035246. Manaus, 28 de junho de 2019. Geórgia Vasconcelos Corrêa Mafra Negreiros Diretora do CEJUSC CÍVEL
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório praticado\n'
             'Certifico, para os devidos fins de direito, que PAUTEI AUDIÊNCIA '
             'de Conciliação, para o dia 31/07/2019 às 11:30h, neste Centro '
             'Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível - CEJUSC '
             'CÍVEL, localizado no Fórum Henoch Reis, situado na Av Umberto '
             'Calderaro Filho, s/n, 4º andar, setor 1, telefone: 33035246. '
             'Manaus, 28 de junho de 2019. Geórgia Vasconcelos Corrêa Mafra '
             'Negreiros Diretora do CEJUSC CÍVEL',
 'data': '2019-06-28',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'id': 13726553342,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-06-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Audiência Designada Conciliação - CEJUSC - Cível Data: 31/07/2019 Hora 11:30 Local: CEJUSC CÍVEL Situacão: Não Realizada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma audiência foi marcada '
                                        'ou remarcada para ocorrer.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Audiência > Designação/Redesignação '
                                         'De Audiência',
                           'nome': 'Designação/Redesignação De Audiência'},
 'conteudo': 'Audiência Designada\n'
             'Conciliação - CEJUSC - Cível Data: 31/07/2019 Hora 11:30 Local: '
             'CEJUSC CÍVEL Situacão: Não Realizada',
 'data': '2019-06-28',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-06-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0146/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2640
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0146/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do '
             'Diário: 2640',
 'data': '2019-06-24',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'id': 13726553318,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-06-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0146/2019 Teor do ato: Remetam-se os autos ao CEJUSC - CÍVEL, para designação de data e emissão de todos os expedientes necessários à realização da Audiência de Conciliação. Advogados(s): Rômulo José de Barro Lins (OAB 3919/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0146/2019 Teor do ato: Remetam-se os autos ao CEJUSC - '
             'CÍVEL, para designação de data e emissão de todos os expedientes '
             'necessários à realização da Audiência de Conciliação. '
             'Advogados(s): Rômulo José de Barro Lins (OAB 3919/AM), Oreste '
             'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2019-06-19',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
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           'sigla': 'TJAM',
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 'id': 13726553312,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-06-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Remetam-se os autos ao CEJUSC - CÍVEL, para designação de data e emissão de todos os expedientes necessários à realização da Audiência de Conciliação.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'Remetam-se os autos ao CEJUSC - CÍVEL, para designação de data e '
             'emissão de todos os expedientes necessários à realização da '
             'Audiência de Conciliação.',
 'data': '2019-06-18',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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Data: 2018-10-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição 2. [X] Ao Juiz para impulsionar os autos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Provimento de correição\n'
             '2. [X] Ao Juiz para impulsionar os autos.',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-03-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição Processo em ordem
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que '
                                        'determinada questão processual, '
                                        'recurso ou ação, foi incluída na '
                                        'pauta de julgamento de um Tribunal.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Inclusão > Certidão de '
                                         'Inclusão em Pauta',
                           'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
 'conteudo': 'Provimento de correição\nProcesso em ordem',
 'data': '2018-03-13',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-01-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.18.60002696-2 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 09/01/2018 15:27
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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             'Nº Protocolo: PWEB.18.60002696-2 Tipo da Petição: Documentos '
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-12-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2017-12-06',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-07-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.17.60147420-8 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 11/07/2017 15:57
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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             'Nº Protocolo: PWEB.17.60147420-8 Tipo da Petição: Documentos '
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Data: 2017-07-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente DespachoIntime-se a parte requerente a manifestar-se acerca da petição de fls. 153/156, dentro do prazo de 05 (cinco) dias.Cumpra-se.Manaus, 05 de julho de 2017. Rogério José da Costa VieiraJuiz de Direito respondendo cumulativamente conforme Portaria nº 1293/2017
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'DespachoIntime-se a parte requerente a manifestar-se acerca da '
             'petição de fls. 153/156, dentro do prazo de 05 (cinco) '
             'dias.Cumpra-se.Manaus, 05 de julho de 2017. Rogério José da '
             'Costa VieiraJuiz de Direito respondendo cumulativamente conforme '
             'Portaria nº 1293/2017',
 'data': '2017-07-05',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13726553158,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-05-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados Nº Protocolo: PWEB.17.60110284-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 30/05/2017 15:53
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz ordene a '
                                        'emissão de um alvará, documento '
                                        'geralmente voltado para a liberação '
                                        'de valores já depositados em juízo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Expedição > Pedido De Expedição De '
                                         'Alvará',
                           'nome': 'Pedido De Expedição De Alvará'},
 'conteudo': 'Documentos digitalizados\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.17.60110284-0 Tipo da Petição: Pedido de '
             'Providências Data: 30/05/2017 15:53',
 'data': '2017-05-30',
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           'grau': 1,
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           'sigla': 'TJAM',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-05-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2017-04-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2017-04-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.17.60061470-7 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 31/03/2017 11:06
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2017-03-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente D E S P A C H O Intime-se o Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre petição de fls. 148/149.Intime(m)-se e Cumpra-se.Manaus, 22 de março de 2017Kathleen dos Santos GomesJuíza de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'D E S P A C H O Intime-se o Requerente para, no prazo de 05 '
             '(cinco) dias, manifestar-se sobre petição de fls. '
             '148/149.Intime(m)-se e Cumpra-se.Manaus, 22 de março de '
             '2017Kathleen dos Santos GomesJuíza de Direito',
 'data': '2017-03-22',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-12-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição VISTOS EM CORREIÇÃO EM
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz-se da decisão que analisa e '
                                        'concede o que é pedido no curso de '
                                        'uma ação por uma das partes.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > deferimento',
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Data: 2016-03-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados Nº Protocolo: PWEB.16.60048534-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Audiência Data: 16/03/2016 17:40
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz marque ou '
                                        'remarque uma certa audiência.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Designação/Redesignação De Audiência',
                           'nome': 'Pedido De Designação/Redesignação De '
                                   'Audiência'},
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             'Nº Protocolo: PWEB.16.60048534-5 Tipo da Petição: Pedido de '
             'Designação de Audiência Data: 16/03/2016 17:40',
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Data: 2016-01-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2016-01-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Certifico para os devidos fins que a parte Autora apresentou manifestação às folhas 110/133 em 14/12/2015, dentro do prazo, conforme certidão de folhas 109. A parte Ré manifestou-se às folhas 134/135, em 07/01/2016. É o que me cumpre certificar.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Certifico para os devidos fins que a parte Autora apresentou '
             'manifestação às folhas 110/133 em 14/12/2015, dentro do prazo, '
             'conforme certidão de folhas 109. A parte Ré manifestou-se às '
             'folhas 134/135, em 07/01/2016. É o que me cumpre certificar.',
 'data': '2016-01-12',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488418901,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-01-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Inquérito Nº Protocolo: PWEB.16.60001488-1 Tipo da Petição: Juntada de Diligências Data: 07/01/2016 15:56
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O inquérito policial é a fase de '
                                        'investigação prévia e preparatória, '
                                        'conduzida pela polícia (através de um '
                                        'delegado) em relação a um eventual '
                                        'processo penal futuro, que se destina '
                                        'a apurar a existência de infração '
                                        'penal e sua autoria.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Inquérito Policial',
                           'nome': 'Inquérito Policial'},
 'conteudo': 'Juntada de Inquérito\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.16.60001488-1 Tipo da Petição: Juntada de '
             'Diligências Data: 07/01/2016 15:56',
 'data': '2016-01-11',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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Data: 2015-12-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.15.60221990-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 14/12/2015 12:23
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.15.60221990-0 Tipo da Petição: Petição '
             'Simples Data: 14/12/2015 12:23',
 'data': '2015-12-15',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13726553063,
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Data: 2015-12-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0103/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 1817 Página:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0103/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da '
             'Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 1817 Página:',
 'data': '2015-12-03',
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 'id': 13726553053,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-12-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0103/2015 Teor do ato: D E S P A C H O Intime-se o Embargado/Requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os Embargos à Monitória opostos a fls. 60/71. Na mesma oportunidade, tendo em vista a existência de dúvidas acerca do alegado direito de hipossuficiência, intime-se a Embargada/Requerida para que comprove a sua condição de beneficiária da gratuidade judiciária em face da Lei nº 1.060/50, através de declaração de Imposto de Renda ou comprovante de rendimento mensal, atualizados, sob pena de indeferimento do pedido e aplicação da penalidade prevista para afirmação inverídica dessa condição, sob pena de indeferimento. Determino, ainda, com fulcro no artigo 3º, inciso V, da referida lei da Assistência Judiciária, a manifestação do ilustre advogado constituído, declarando expressamente que aceita o encargo, ex-vi, artigo 5º, parágrafo 4º. Intimem-se e Cumpra-se. Manaus, 23 de novembro de 2015 Kathleen dos Santos Gomes Juiz(a) de Direito Advogados(s): Rômulo José de Barro Lins (OAB 3919/AM), Carlos Eduardo Pereira Texeira (OAB 327026/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0103/2015 Teor do ato: D E S P A C H O Intime-se o '
             'Embargado/Requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, '
             'manifestar-se sobre os Embargos à Monitória opostos a fls. '
             '60/71. Na mesma oportunidade, tendo em vista a existência de '
             'dúvidas acerca do alegado direito de hipossuficiência, intime-se '
             'a Embargada/Requerida para que comprove a sua condição de '
             'beneficiária da gratuidade judiciária em face da Lei nº '
             '1.060/50, através de declaração de Imposto de Renda ou '
             'comprovante de rendimento mensal, atualizados, sob pena de '
             'indeferimento do pedido e aplicação da penalidade prevista para '
             'afirmação inverídica dessa condição, sob pena de indeferimento. '
             'Determino, ainda, com fulcro no artigo 3º, inciso V, da referida '
             'lei da Assistência Judiciária, a manifestação do ilustre '
             'advogado constituído, declarando expressamente que aceita o '
             'encargo, ex-vi, artigo 5º, parágrafo 4º. Intimem-se e Cumpra-se. '
             'Manaus, 23 de novembro de 2015 Kathleen dos Santos Gomes Juiz(a) '
             'de Direito Advogados(s): Rômulo José de Barro Lins (OAB '
             '3919/AM), Carlos Eduardo Pereira Texeira (OAB 327026/SP)',
 'data': '2015-12-01',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488418901,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13726553046,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-11-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente D E S P A C H O Intime-se o Embargado/Requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os Embargos à Monitória opostos a fls. 60/71. Na mesma oportunidade, tendo em vista a existência de dúvidas acerca do alegado direito de hipossuficiência, intime-se a Embargada/Requerida para que comprove a sua condição de beneficiária da gratuidade judiciária em face da Lei nº 1.060/50, através de declaração de Imposto de Renda ou comprovante de rendimento mensal, atualizados, sob pena de indeferimento do pedido e aplicação da penalidade prevista para afirmação inverídica dessa condição, sob pena de indeferimento. Determino, ainda, com fulcro no artigo 3º, inciso V, da referida lei da Assistência Judiciária, a manifestação do ilustre advogado constituído, declarando expressamente que aceita o encargo, ex-vi, artigo 5º, parágrafo 4º. Intimem-se e Cumpra-se. Manaus, 23 de novembro de 2015 Kathleen dos Santos Gomes Juiz(a) de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'D E S P A C H O Intime-se o Embargado/Requerente para, no prazo '
             'de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os Embargos à Monitória '
             'opostos a fls. 60/71. Na mesma oportunidade, tendo em vista a '
             'existência de dúvidas acerca do alegado direito de '
             'hipossuficiência, intime-se a Embargada/Requerida para que '
             'comprove a sua condição de beneficiária da gratuidade judiciária '
             'em face da Lei nº 1.060/50, através de declaração de Imposto de '
             'Renda ou comprovante de rendimento mensal, atualizados, sob pena '
             'de indeferimento do pedido e aplicação da penalidade prevista '
             'para afirmação inverídica dessa condição, sob pena de '
             'indeferimento. Determino, ainda, com fulcro no artigo 3º, inciso '
             'V, da referida lei da Assistência Judiciária, a manifestação do '
             'ilustre advogado constituído, declarando expressamente que '
             'aceita o encargo, ex-vi, artigo 5º, parágrafo 4º. Intimem-se e '
             'Cumpra-se. Manaus, 23 de novembro de 2015 Kathleen dos Santos '
             'Gomes Juiz(a) de Direito',
 'data': '2015-11-25',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488418901,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-11-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição Processo em ordem
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que '
                                        'determinada questão processual, '
                                        'recurso ou ação, foi incluída na '
                                        'pauta de julgamento de um Tribunal.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Inclusão > Certidão de '
                                         'Inclusão em Pauta',
                           'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
 'conteudo': 'Provimento de correição\nProcesso em ordem',
 'data': '2015-11-06',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'id': 13726553029,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-09-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2015-09-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Certifico, para os devidos fins, que os Embargos à Monitória de folhas 60/71, protocolados no dia 03/09/2015, deram-se em manifestação espontânea da parte Requerida, pois antes de realizada a remessa do Mandado de Citação de folhas 59 à Central de Mandados. É o que me cumpre certificar.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Certifico, para os devidos fins, que os Embargos à Monitória de '
             'folhas 60/71, protocolados no dia 03/09/2015, deram-se em '
             'manifestação espontânea da parte Requerida, pois antes de '
             'realizada a remessa do Mandado de Citação de folhas 59 à Central '
             'de Mandados. É o que me cumpre certificar.',
 'data': '2015-09-21',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'id': 13726552970,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-09-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados Nº Protocolo: PWEB.15.60148240-3 Tipo da Petição: Embargos da Monitória Data: 03/09/2015 16:35
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o recurso cabível diante de '
                                        'omissão, erro, obscuridade ou '
                                        'contradição em decisões judiciais.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Embargos > '
                                         'Embargos De Declaração ',
                           'nome': 'Embargos De Declaração '},
 'conteudo': 'Documentos digitalizados\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.15.60148240-3 Tipo da Petição: Embargos da '
             'Monitória Data: 03/09/2015 16:35',
 'data': '2015-09-18',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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Data: 2015-08-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido Mandado nº: 001.2015/079392-9 Situação: Distribuído em 17/08/2015 11:11:52 Local: 18º Cartório Cível MANDADO DE PAGAMENTO/ENTREGA DA COISA - MONITÓRIA 0622775-47.2015.8.04.0001 Ação:Monitória/PROC Requerente: Banco Cruzeiro do Sul S/A Requerido: Haley Nazaré Nogueira do Nascimento Oficial de Justiça: (0) Mandado nº:>
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Mandado Expedido\n'
             'Mandado nº: 001.2015/079392-9 Situação: Distribuído em '
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             'PAGAMENTO/ENTREGA DA COISA - MONITÓRIA 0622775-47.2015.8.04.0001 '
             'Ação:Monitória/PROC Requerente: Banco Cruzeiro do Sul S/A '
             'Requerido: Haley Nazaré Nogueira do Nascimento Oficial de '
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 'data': '2015-08-19',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'id': 13726552965,
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Data: 2015-07-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente D E S P A C H O Tendo em vista fase de liquidação extrajudicial do Requerente, defiro o pedido de postergação do pagamento das custas judiciais para o final da demanda. Verificados na presente inicial os requisitos dos artigos 282 e 283, ambos do Código de Processo Civil, e estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, proceda-se a citação da parte Requerida com as cautelas de praxe. Determino a expedição do competente Mandado de Pagamento, que deverá ser feito no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, devendo constar neste a advertência de que se não opostos embargos no prazo retro, o referido Mandado Monitório se converterá em Executivo, nos termos do que dispõe o art. 1.102-B, do Código de Processo Civil. Anote-se, de igual forma, que ocorrendo o pagamento no mesmo prazo, a parte Requerida ficará isenta de custas e honorários advocatícios, fixados desde já em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, em consonância com o disposto no parágrafo 1º do artigo 1.102-C do Código de Processo Civil. Intima-se e Cumpra-se. Manaus, 24 de julho de 2015 Victor André Liuzzi Gomes Juiz de Direito em substituição, conforme Portaria nº 1006/2015-PTJ
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'D E S P A C H O Tendo em vista fase de liquidação extrajudicial '
             'do Requerente, defiro o pedido de postergação do pagamento das '
             'custas judiciais para o final da demanda. Verificados na '
             'presente inicial os requisitos dos artigos 282 e 283, ambos do '
             'Código de Processo Civil, e estando a mesma devidamente '
             'instruída com documentação comprobatória do débito, proceda-se a '
             'citação da parte Requerida com as cautelas de praxe. Determino a '
             'expedição do competente Mandado de Pagamento, que deverá ser '
             'feito no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, '
             'devendo constar neste a advertência de que se não opostos '
             'embargos no prazo retro, o referido Mandado Monitório se '
             'converterá em Executivo, nos termos do que dispõe o art. '
             '1.102-B, do Código de Processo Civil. Anote-se, de igual forma, '
             'que ocorrendo o pagamento no mesmo prazo, a parte Requerida '
             'ficará isenta de custas e honorários advocatícios, fixados desde '
             'já em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, em '
             'consonância com o disposto no parágrafo 1º do artigo 1.102-C do '
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             'julho de 2015 Victor André Liuzzi Gomes Juiz de Direito em '
             'substituição, conforme Portaria nº 1006/2015-PTJ',
 'data': '2015-07-31',
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Data: 2015-07-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho Concluso para despacho inicial
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
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                                        'um posicionamento.',
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                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho\nConcluso para despacho inicial',
 'data': '2015-07-23',
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Data: 2015-07-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'Processo distribuído por sorteio',
 'data': '2015-07-23',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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