Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Ante a comprovação da cessão de crédito, defiro o pedido de fls. 424/426, remetam-se os
autos à secretaria da 3ª UPJ para proceder a substituição processual, consoante solicitado. Após, remetam-se os autos à contadoria
para emissão de boleto de custas iniciais. Cumprida a diligência, intime-se o requerente para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o
pagamento das custas iniciais, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual. P.R.I.C.
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Data: 2024-01-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo autor, ao passo que
não foram infirmadas as premissas que fundamentam a decisão proferida às fls. 372/373. Ato contínuo, fixo o prazo de 15 (quinze)
dias para a parte requerente informar o atual estágio do recurso de agravo de instrumento interposto. Após, retornem os autos
conclusos. Cumpra-se.
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Data: 2023-06-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.23.60634911-4 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 01/06/2023 12:16
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Data: 2023-05-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação: 0543/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3555
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'praticado no processo foi publicado '
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Data: 2023-05-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Vistos. Cuida-se de Ação Monitória. Conforme se extrai dos autos, a parte embargante impugnou
o diferimento do pagamentos das custas iniciais deferido em favor da parte embargada, o que levou o juízo a solicitar provas da alegada
fragilidade econômica da parte autora, conforme decisão de fls. 234. A parte autora apresentou manifestação às fls. 241-247 e colacionou
os documentos de fls. 248-369. Vieram-me os autos conclusos. Decido. A contrario sensu do §3º do art. 99 do CPC, fica claro que, em
relação às pessoas jurídicas, é mister a comprovação da necessidade, o que vem ao encontro da jurisprudência sumulada do STJ: Faz
jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os
encargos processuais (Súmula 481). O simples fato da parte autora estar sob o regime de liquidação extrajudicial/falência/recuperação
judicial não é motivo suficiente para o diferimento do pagamento das custas iniciais ou concessão da gratuidade de justiça. Nesse sentido,
vejamos julgado do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA
JURÍDICA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta eg. Corte entende que é possível a concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica somente quando
comprovada a precariedade de sua situação financeira, não havendo falar em presunção de miserabilidade. 2. O direito à gratuidade
da justiça da pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial ou de falência depende de demonstração de sua impossibilidade de
arcar com os encargos processuais, o que não ficou afigurado na espécie. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ - AgInt no REsp: 1619682 RO 2016/0212175-2, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 15/12/2016, T4 - QUARTA
TURMA, Data de Publicação: DJe 07/02/2017) No caso dos autos, em que pese o juízo tenha indicado documentos aptos a servirem de
base para demonstração da fragilidade econômica, conforme decisão de fls. 234, a parte autora apenas trouxe, como útil, os documentos
de fls. 366-368, que trata do balança patrimonial de 2021, o qual, por si só, também não demonstra a real situação financeira da parte
autora e a insuficiência de recursos que a impossibilite de arcar com o pagamento das custas processuais iniciais. Ademais, analisando
o único documento apresentado, verifica-se que existiam ativos financeiros circulantes suficientes ao pagamento imediato das despesas
iniciais, pois sob os números indicados ainda incidem o fator milhares de reais. Assim, não tendo a parte autora/embargada fornecido
elementos para subsidiar o juízo na análise da alegada fragilidade econômica, o indeferimento do pedido de diferimento é medida que
se impõe. Revogo parcialmente o despacho de fls. 58, no que se refere à postergação do pagamento das custas judiciais ao final da
demanda. Isto posto, fica a parte Requerente/embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas
processuais iniciais, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Cumpra-se.
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Data: 2023-05-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0543/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Ação Monitória. Conforme se extrai dos autos, a parte embargante impugnou o diferimento do pagamentos das custas iniciais deferido em favor da parte embargada, o que levou o juízo a solicitar provas da alegada fragilidade econômica da parte autora, conforme decisão de fls. 234. A parte autora apresentou manifestação às fls. 241-247 e colacionou os documentos de fls. 248-369. Vieram-me os autos conclusos. Decido. A contrario sensu do §3º do art. 99 do CPC, fica claro que, em relação às pessoas jurídicas, é mister a comprovação da necessidade, o que vem ao encontro da jurisprudência sumulada do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481). O simples fato da parte autora estar sob o regime de liquidação extrajudicial/falência/recuperação judicial não é motivo suficiente para o diferimento do pagamento das custas iniciais ou concessão da gratuidade de justiça. Nesse sentido, vejamos julgado do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta eg. Corte entende que é possível a concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica somente quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, não havendo falar em presunção de miserabilidade. 2. O direito à gratuidade da justiça da pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial ou de falência depende de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não ficou afigurado na espécie. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1619682 RO 2016/0212175-2, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 15/12/2016, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/02/2017) No caso dos autos, em que pese o juízo tenha indicado documentos aptos a servirem de base para demonstração da fragilidade econômica, conforme decisão de fls. 234, a parte autora apenas trouxe, como útil, os documentos de fls. 366-368, que trata do balança patrimonial de 2021, o qual, por si só, também não demonstra a real situação financeira da parte autora e a insuficiência de recursos que a impossibilite de arcar com o pagamento das custas processuais iniciais. Ademais, analisando o único documento apresentado, verifica-se que existiam ativos financeiros circulantes suficientes ao pagamento imediato das despesas iniciais, pois sob os números indicados ainda incidem o fator milhares de reais. Assim, não tendo a parte autora/embargada fornecido elementos para subsidiar o juízo na análise da alegada fragilidade econômica, o indeferimento do pedido de diferimento é medida que se impõe. Revogo parcialmente o despacho de fls. 58, no que se refere à postergação do pagamento das custas judiciais ao final da demanda. Isto posto, fica a parte Requerente/embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rômulo José de Barros Lins (OAB 3919/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0543/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Ação '
'Monitória. Conforme se extrai dos autos, a parte embargante '
'impugnou o diferimento do pagamentos das custas iniciais '
'deferido em favor da parte embargada, o que levou o juízo a '
'solicitar provas da alegada fragilidade econômica da parte '
'autora, conforme decisão de fls. 234. A parte autora apresentou '
'manifestação às fls. 241-247 e colacionou os documentos de fls. '
'248-369. Vieram-me os autos conclusos. Decido. A contrario sensu '
'do §3º do art. 99 do CPC, fica claro que, em relação às pessoas '
'jurídicas, é mister a comprovação da necessidade, o que vem ao '
'encontro da jurisprudência sumulada do STJ: Faz jus ao benefício '
'da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos '
'que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos '
'processuais (Súmula 481). O simples fato da parte autora estar '
'sob o regime de liquidação extrajudicial/falência/recuperação '
'judicial não é motivo suficiente para o diferimento do pagamento '
'das custas iniciais ou concessão da gratuidade de justiça. Nesse '
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'justiça da pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial '
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'espécie. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega '
'provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1619682 RO 2016/0212175-2, '
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'T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/02/2017) No caso '
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'milhares de reais. Assim, não tendo a parte autora/embargada '
'fornecido elementos para subsidiar o juízo na análise da alegada '
'fragilidade econômica, o indeferimento do pedido de diferimento '
'é medida que se impõe. Revogo parcialmente o despacho de fls. '
'58, no que se refere à postergação do pagamento das custas '
'judiciais ao final da demanda. Isto posto, fica a parte '
'Requerente/embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, '
'proceder ao recolhimento das custas processuais iniciais, sob '
'pena de extinção do processo. Intimem-se. Cumpra-se. '
'Advogados(s): Rômulo José de Barros Lins (OAB 3919/AM), Oreste '
'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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'id': 13726553557,
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Data: 2023-05-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões
Vistos. Cuida-se de Ação Monitória. Conforme se extrai dos autos, a parte embargante impugnou o diferimento do pagamentos das custas iniciais deferido em favor da parte embargada, o que levou o juízo a solicitar provas da alegada fragilidade econômica da parte autora, conforme decisão de fls. 234. A parte autora apresentou manifestação às fls. 241-247 e colacionou os documentos de fls. 248-369. Vieram-me os autos conclusos. Decido. A contrario sensu do §3º do art. 99 do CPC, fica claro que, em relação às pessoas jurídicas, é mister a comprovação da necessidade, o que vem ao encontro da jurisprudência sumulada do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481). O simples fato da parte autora estar sob o regime de liquidação extrajudicial/falência/recuperação judicial não é motivo suficiente para o diferimento do pagamento das custas iniciais ou concessão da gratuidade de justiça. Nesse sentido, vejamos julgado do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta eg. Corte entende que é possível a concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica somente quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, não havendo falar em presunção de miserabilidade. 2. O direito à gratuidade da justiça da pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial ou de falência depende de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não ficou afigurado na espécie. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1619682 RO 2016/0212175-2, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 15/12/2016, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/02/2017) No caso dos autos, em que pese o juízo tenha indicado documentos aptos a servirem de base para demonstração da fragilidade econômica, conforme decisão de fls. 234, a parte autora apenas trouxe, como útil, os documentos de fls. 366-368, que trata do balança patrimonial de 2021, o qual, por si só, também não demonstra a real situação financeira da parte autora e a insuficiência de recursos que a impossibilite de arcar com o pagamento das custas processuais iniciais. Ademais, analisando o único documento apresentado, verifica-se que existiam ativos financeiros circulantes suficientes ao pagamento imediato das despesas iniciais, pois sob os números indicados ainda incidem o fator milhares de reais. Assim, não tendo a parte autora/embargada fornecido elementos para subsidiar o juízo na análise da alegada fragilidade econômica, o indeferimento do pedido de diferimento é medida que se impõe. Revogo parcialmente o despacho de fls. 58, no que se refere à postergação do pagamento das custas judiciais ao final da demanda. Isto posto, fica a parte Requerente/embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Interlocutória de '
'Mérito',
'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
'conteudo': 'Outras Decisões\n'
'Vistos. Cuida-se de Ação Monitória. Conforme se extrai dos '
'autos, a parte embargante impugnou o diferimento do pagamentos '
'das custas iniciais deferido em favor da parte embargada, o que '
'levou o juízo a solicitar provas da alegada fragilidade '
'econômica da parte autora, conforme decisão de fls. 234. A parte '
'autora apresentou manifestação às fls. 241-247 e colacionou os '
'documentos de fls. 248-369. Vieram-me os autos conclusos. '
'Decido. A contrario sensu do §3º do art. 99 do CPC, fica claro '
'que, em relação às pessoas jurídicas, é mister a comprovação da '
'necessidade, o que vem ao encontro da jurisprudência sumulada do '
'STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica '
'com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de '
'arcar com os encargos processuais (Súmula 481). O simples fato '
'da parte autora estar sob o regime de liquidação '
'extrajudicial/falência/recuperação judicial não é motivo '
'suficiente para o diferimento do pagamento das custas iniciais '
'ou concessão da gratuidade de justiça. Nesse sentido, vejamos '
'julgado do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO '
'RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA EM '
'REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO '
'COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta eg. '
'Corte entende que é possível a concessão da gratuidade da '
'justiça à pessoa jurídica somente quando comprovada a '
'precariedade de sua situação financeira, não havendo falar em '
'presunção de miserabilidade. 2. O direito à gratuidade da '
'justiça da pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial '
'ou de falência depende de demonstração de sua impossibilidade de '
'arcar com os encargos processuais, o que não ficou afigurado na '
'espécie. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega '
'provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1619682 RO 2016/0212175-2, '
'Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 15/12/2016, '
'T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/02/2017) No caso '
'dos autos, em que pese o juízo tenha indicado documentos aptos a '
'servirem de base para demonstração da fragilidade econômica, '
'conforme decisão de fls. 234, a parte autora apenas trouxe, como '
'útil, os documentos de fls. 366-368, que trata do balança '
'patrimonial de 2021, o qual, por si só, também não demonstra a '
'real situação financeira da parte autora e a insuficiência de '
'recursos que a impossibilite de arcar com o pagamento das custas '
'processuais iniciais. Ademais, analisando o único documento '
'apresentado, verifica-se que existiam ativos financeiros '
'circulantes suficientes ao pagamento imediato das despesas '
'iniciais, pois sob os números indicados ainda incidem o fator '
'milhares de reais. Assim, não tendo a parte autora/embargada '
'fornecido elementos para subsidiar o juízo na análise da alegada '
'fragilidade econômica, o indeferimento do pedido de diferimento '
'é medida que se impõe. Revogo parcialmente o despacho de fls. '
'58, no que se refere à postergação do pagamento das custas '
'judiciais ao final da demanda. Isto posto, fica a parte '
'Requerente/embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, '
'proceder ao recolhimento das custas processuais iniciais, sob '
'pena de extinção do processo. Intimem-se. Cumpra-se.',
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'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-02-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição
Processo em ordem
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que atesta que '
'determinada questão processual, '
'recurso ou ação, foi incluída na '
'pauta de julgamento de um Tribunal.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Inclusão > Certidão de '
'Inclusão em Pauta',
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'conteudo': 'Provimento de correição\nProcesso em ordem',
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Data: 2022-10-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão Interlocutória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'conteudo': 'Conclusos para Decisão Interlocutória',
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Data: 2022-10-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. 234 retro, transcorreu o prazo tendo a parte autora se manifestado tempestivamente e sem que a parte requerida tenha se manifestado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Certifico que, em relação à intimação de fls. 234 retro, '
'transcorreu o prazo tendo a parte autora se manifestado '
'tempestivamente e sem que a parte requerida tenha se '
'manifestado.',
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Data: 2022-09-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60911554-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 19/09/2022 09:32
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: PWEB.22.60911554-7 Tipo da Petição: Petição '
'Simples Data: 19/09/2022 09:32',
'data': '2022-09-19',
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Data: 2022-09-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação: 0270/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3397
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Certidão de Publicação',
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'Relação: 0270/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do '
'Diário: 3397',
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Data: 2022-09-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação: 0269/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3397
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação: 0269/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do '
'Diário: 3397',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-09-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Vistos. Cuida-se de Ação Monitória. Compulsando os autos, observa-se que a parte embargante,
em preliminar, impugna a postergação do recolhimento das custas iniciais da ação. A parte embargada, em impugnação, aduz que fora
decretada sua falência, não podendo dispor de seus bens, pugnando pela gratuidade de justiça. Diante dos fatos, faz-se necessário
ressaltar que somente faz jus à gratuidade de justiça a pessoa jurídica que demonstra inequivocamente sua impossibilidade de arcar
com os encargos processuais, podendo, para tanto, juntar aos autos documentos que demonstrem: não ter rendimentos em faixa
tributável ou, se tiver, apresentar a cópia das duas últimas declarações de imposto de renda, cópia do último balanço patrimonial, cópia
do último balancete, inscrições junto a órgãos de restrição ao crédito,saldo bancário negativo, dívidas com fornecedores, débitos perante
o fisco, ingresso de receitas etc. Tal entendimento está fundado no art. 98 do CPC c/c Súmula 481 do STJ. Pelo exposto, com fulcro
no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, o qual disciplina que o juiz, antes de indeferir o pedido de gratuidade judiciária,
deverá determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, concedo à Requerente o prazo de 15 (quinze)
dias para comprovar a alegada fragilidade econômica ou que realize o pagamento das custas iniciais do processo, podendo valer-se do
parcelamento, conforme preconiza o art. 98, §6º, do CPC c/c Portaria n° 490/2017-PTJ, sob pena de extinção do processo. Apresentada
manifestação da parte autora, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o que entender de direito.
Intimem-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '- Vistos. Cuida-se de Ação Monitória. Compulsando os autos, '
'observa-se que a parte embargante,\n'
' em preliminar, impugna a postergação do recolhimento das custas '
'iniciais da ação. A parte embargada, em impugnação, aduz que '
'fora\n'
' decretada sua falência, não podendo dispor de seus bens, '
'pugnando pela gratuidade de justiça. Diante dos fatos, faz-se '
'necessário\n'
' ressaltar que somente faz jus à gratuidade de justiça a pessoa '
'jurídica que demonstra inequivocamente sua impossibilidade de '
'arcar\n'
' com os encargos processuais, podendo, para tanto, juntar aos '
'autos documentos que demonstrem: não ter rendimentos em faixa\n'
' tributável ou, se tiver, apresentar a cópia das duas últimas '
'declarações de imposto de renda, cópia do último balanço '
'patrimonial, cópia\n'
' do último balancete, inscrições junto a órgãos de restrição ao '
'crédito,saldo bancário negativo, dívidas com fornecedores, '
'débitos perante\n'
' o fisco, ingresso de receitas etc. Tal entendimento está '
'fundado no art. 98 do CPC c/c Súmula 481 do STJ. Pelo exposto, '
'com fulcro\n'
' no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, o qual '
'disciplina que o juiz, antes de indeferir o pedido de gratuidade '
'judiciária,\n'
' deverá determinar à parte a comprovação do preenchimento dos '
'referidos pressupostos, concedo à Requerente o prazo de 15 '
'(quinze)\n'
' dias para comprovar a alegada fragilidade econômica ou que '
'realize o pagamento das custas iniciais do processo, podendo '
'valer-se do\n'
' parcelamento, conforme preconiza o art. 98, §6º, do CPC c/c '
'Portaria n° 490/2017-PTJ, sob pena de extinção do processo. '
'Apresentada\n'
' manifestação da parte autora, intime-se a parte ré para, no '
'prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o que entender de '
'direito.\n'
' Intimem-se. Cumpra-se.',
'data': '2022-09-08',
'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
'fonte_id': 24576,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
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'sigla': 'DJAM',
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'id': 11745383202,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
'0270/2022',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-09-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Vistos. Cuida-se de Ação Monitória. Compulsando os autos, observa-se que a parte embargante,
em preliminar, impugna a postergação do recolhimento das custas iniciais da ação. A parte embargada, em impugnação, aduz que fora
decretada sua falência, não podendo dispor de seus bens, pugnando pela gratuidade de justiça. Diante dos fatos, faz-se necessário
ressaltar que somente faz jus à gratuidade de justiça a pessoa jurídica que demonstra inequivocamente sua impossibilidade de arcar
com os encargos processuais, podendo, para tanto, juntar aos autos documentos que demonstrem: não ter rendimentos em faixa
tributável ou, se tiver, apresentar a cópia das duas últimas declarações de imposto de renda, cópia do último balanço patrimonial, cópia
do último balancete, inscrições junto a órgãos de restrição ao crédito,saldo bancário negativo, dívidas com fornecedores, débitos perante
o fisco, ingresso de receitas etc. Tal entendimento está fundado no art. 98 do CPC c/c Súmula 481 do STJ. Pelo exposto, com fulcro
no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, o qual disciplina que o juiz, antes de indeferir o pedido de gratuidade judiciária,
deverá determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, concedo à Requerente o prazo de 15 (quinze)
dias para comprovar a alegada fragilidade econômica ou que realize o pagamento das custas iniciais do processo, podendo valer-se do
parcelamento, conforme preconiza o art. 98, §6º, do CPC c/c Portaria n° 490/2017-PTJ, sob pena de extinção do processo. Apresentada
manifestação da parte autora, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o que entender de direito.
Intimem-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '- Vistos. Cuida-se de Ação Monitória. Compulsando os autos, '
'observa-se que a parte embargante,\n'
' em preliminar, impugna a postergação do recolhimento das custas '
'iniciais da ação. A parte embargada, em impugnação, aduz que '
'fora\n'
' decretada sua falência, não podendo dispor de seus bens, '
'pugnando pela gratuidade de justiça. Diante dos fatos, faz-se '
'necessário\n'
' ressaltar que somente faz jus à gratuidade de justiça a pessoa '
'jurídica que demonstra inequivocamente sua impossibilidade de '
'arcar\n'
' com os encargos processuais, podendo, para tanto, juntar aos '
'autos documentos que demonstrem: não ter rendimentos em faixa\n'
' tributável ou, se tiver, apresentar a cópia das duas últimas '
'declarações de imposto de renda, cópia do último balanço '
'patrimonial, cópia\n'
' do último balancete, inscrições junto a órgãos de restrição ao '
'crédito,saldo bancário negativo, dívidas com fornecedores, '
'débitos perante \n'
' o fisco, ingresso de receitas etc. Tal entendimento está '
'fundado no art. 98 do CPC c/c Súmula 481 do STJ. Pelo exposto, '
'com fulcro\n'
' no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, o qual '
'disciplina que o juiz, antes de indeferir o pedido de gratuidade '
'judiciária,\n'
' deverá determinar à parte a comprovação do preenchimento dos '
'referidos pressupostos, concedo à Requerente o prazo de 15 '
'(quinze)\n'
' dias para comprovar a alegada fragilidade econômica ou que '
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'valer-se do\n'
' parcelamento, conforme preconiza o art. 98, §6º, do CPC c/c '
'Portaria n° 490/2017-PTJ, sob pena de extinção do processo. '
'Apresentada\n'
' manifestação da parte autora, intime-se a parte ré para, no '
'prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o que entender de '
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'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
'0270/2022',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-09-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Vistos. Cuida-se de Ação Monitória. Compulsando os autos, observa-se que a parte embargante,
em preliminar, impugna a postergação do recolhimento das custas iniciais da ação. A parte embargada, em impugnação, aduz que fora
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ressaltar que somente faz jus à gratuidade de justiça a pessoa jurídica que demonstra inequivocamente sua impossibilidade de arcar
com os encargos processuais, podendo, para tanto, juntar aos autos documentos que demonstrem: não ter rendimentos em faixa
tributável ou, se tiver, apresentar a cópia das duas últimas declarações de imposto de renda, cópia do último balanço patrimonial, cópia
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o fisco, ingresso de receitas etc. Tal entendimento está fundado no art. 98 do CPC c/c Súmula 481 do STJ. Pelo exposto, com fulcro
no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, o qual disciplina que o juiz, antes de indeferir o pedido de gratuidade judiciária,
deverá determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, concedo à Requerente o prazo de 15 (quinze)
dias para comprovar a alegada fragilidade econômica ou que realize o pagamento das custas iniciais do processo, podendo valer-se do
parcelamento, conforme preconiza o art. 98, §6º, do CPC c/c Portaria n° 490/2017-PTJ, sob pena de extinção do processo. Apresentada
manifestação da parte autora, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o que entender de direito.
Intimem-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '- Vistos. Cuida-se de Ação Monitória. Compulsando os autos, '
'observa-se que a parte embargante,\n'
' em preliminar, impugna a postergação do recolhimento das custas '
'iniciais da ação. A parte embargada, em impugnação, aduz que '
'fora\n'
' decretada sua falência, não podendo dispor de seus bens, '
'pugnando pela gratuidade de justiça. Diante dos fatos, faz-se '
'necessário\n'
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'jurídica que demonstra inequivocamente sua impossibilidade de '
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'autos documentos que demonstrem: não ter rendimentos em faixa\n'
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'patrimonial, cópia\n'
' do último balancete, inscrições junto a órgãos de restrição ao '
'crédito,saldo bancário negativo, dívidas com fornecedores, '
'débitos perante\n'
' o fisco, ingresso de receitas etc. Tal entendimento está '
'fundado no art. 98 do CPC c/c Súmula 481 do STJ. Pelo exposto, '
'com fulcro\n'
' no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, o qual '
'disciplina que o juiz, antes de indeferir o pedido de gratuidade '
'judiciária,\n'
' deverá determinar à parte a comprovação do preenchimento dos '
'referidos pressupostos, concedo à Requerente o prazo de 15 '
'(quinze)\n'
' dias para comprovar a alegada fragilidade econômica ou que '
'realize o pagamento das custas iniciais do processo, podendo '
'valer-se do\n'
' parcelamento, conforme preconiza o art. 98, §6º, do CPC c/c '
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'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
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Data: 2022-09-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0270/2022 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Ação Monitória. Compulsando os autos, observa-se que a parte embargante, em preliminar, impugna a postergação do recolhimento das custas iniciais da ação. A parte embargada, em impugnação, aduz que fora decretada sua falência, não podendo dispor de seus bens, pugnando pela gratuidade de justiça. Diante dos fatos, faz-se necessário ressaltar que somente faz jus à gratuidade de justiça a pessoa jurídica que demonstra inequivocamente sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, podendo, para tanto, juntar aos autos documentos que demonstrem: não ter rendimentos em faixa tributável ou, se tiver, apresentar a cópia das duas últimas declarações de imposto de renda, cópia do último balanço patrimonial, cópia do último balancete, inscrições junto a órgãos de restrição ao crédito,saldo bancário negativo, dívidas com fornecedores, débitos perante o fisco, ingresso de receitas etc. Tal entendimento está fundado no art. 98 do CPC c/c Súmula 481 do STJ. Pelo exposto, com fulcro no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, o qual disciplina que o juiz, antes de indeferir o pedido de gratuidade judiciária, deverá determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, concedo à Requerente o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar a alegada fragilidade econômica ou que realize o pagamento das custas iniciais do processo, podendo valer-se do parcelamento, conforme preconiza o art. 98, §6º, do CPC c/c Portaria n° 490/2017-PTJ, sob pena de extinção do processo. Apresentada manifestação da parte autora, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rômulo José de Barros Lins (OAB 3919/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
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Data: 2022-09-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0269/2022 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Ação Monitória. Compulsando os autos, observa-se que a parte embargante, em preliminar, impugna a postergação do recolhimento das custas iniciais da ação. A parte embargada, em impugnação, aduz que fora decretada sua falência, não podendo dispor de seus bens, pugnando pela gratuidade de justiça. Diante dos fatos, faz-se necessário ressaltar que somente faz jus à gratuidade de justiça a pessoa jurídica que demonstra inequivocamente sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, podendo, para tanto, juntar aos autos documentos que demonstrem: não ter rendimentos em faixa tributável ou, se tiver, apresentar a cópia das duas últimas declarações de imposto de renda, cópia do último balanço patrimonial, cópia do último balancete, inscrições junto a órgãos de restrição ao crédito,saldo bancário negativo, dívidas com fornecedores, débitos perante o fisco, ingresso de receitas etc. Tal entendimento está fundado no art. 98 do CPC c/c Súmula 481 do STJ. Pelo exposto, com fulcro no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, o qual disciplina que o juiz, antes de indeferir o pedido de gratuidade judiciária, deverá determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, concedo à Requerente o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar a alegada fragilidade econômica ou que realize o pagamento das custas iniciais do processo, podendo valer-se do parcelamento, conforme preconiza o art. 98, §6º, do CPC c/c Portaria n° 490/2017-PTJ, sob pena de extinção do processo. Apresentada manifestação da parte autora, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rômulo José de Barros Lins (OAB 3919/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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Data: 2022-09-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões
Vistos. Cuida-se de Ação Monitória. Compulsando os autos, observa-se que a parte embargante, em preliminar, impugna a postergação do recolhimento das custas iniciais da ação. A parte embargada, em impugnação, aduz que fora decretada sua falência, não podendo dispor de seus bens, pugnando pela gratuidade de justiça. Diante dos fatos, faz-se necessário ressaltar que somente faz jus à gratuidade de justiça a pessoa jurídica que demonstra inequivocamente sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, podendo, para tanto, juntar aos autos documentos que demonstrem: não ter rendimentos em faixa tributável ou, se tiver, apresentar a cópia das duas últimas declarações de imposto de renda, cópia do último balanço patrimonial, cópia do último balancete, inscrições junto a órgãos de restrição ao crédito,saldo bancário negativo, dívidas com fornecedores, débitos perante o fisco, ingresso de receitas etc. Tal entendimento está fundado no art. 98 do CPC c/c Súmula 481 do STJ. Pelo exposto, com fulcro no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, o qual disciplina que o juiz, antes de indeferir o pedido de gratuidade judiciária, deverá determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, concedo à Requerente o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar a alegada fragilidade econômica ou que realize o pagamento das custas iniciais do processo, podendo valer-se do parcelamento, conforme preconiza o art. 98, §6º, do CPC c/c Portaria n° 490/2017-PTJ, sob pena de extinção do processo. Apresentada manifestação da parte autora, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se.
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'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
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'Vistos. Cuida-se de Ação Monitória. Compulsando os autos, '
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'somente faz jus à gratuidade de justiça a pessoa jurídica que '
'demonstra inequivocamente sua impossibilidade de arcar com os '
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'documentos que demonstrem: não ter rendimentos em faixa '
'tributável ou, se tiver, apresentar a cópia das duas últimas '
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'órgãos de restrição ao crédito,saldo bancário negativo, dívidas '
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'etc. Tal entendimento está fundado no art. 98 do CPC c/c Súmula '
'481 do STJ. Pelo exposto, com fulcro no artigo 99, parágrafo 2º, '
'do Código de Processo Civil, o qual disciplina que o juiz, antes '
'de indeferir o pedido de gratuidade judiciária, deverá '
'determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos '
'pressupostos, concedo à Requerente o prazo de 15 (quinze) dias '
'para comprovar a alegada fragilidade econômica ou que realize o '
'pagamento das custas iniciais do processo, podendo valer-se do '
'parcelamento, conforme preconiza o art. 98, §6º, do CPC c/c '
'Portaria n° 490/2017-PTJ, sob pena de extinção do processo. '
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Data: 2021-04-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão Interlocutória
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'foi encerrada ou que os autos já '
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Data: 2021-04-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que em relação à decisão de fl.216, a manifestação do requerente foi apresentada dentro do prazo legal.
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
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'Certidão (Outras)',
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'Certifico, para os devidos fins, que em relação à decisão de '
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Data: 2021-02-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.60147243-9 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 25/02/2021 08:58
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: PWEB.21.60147243-9 Tipo da Petição: Petição '
'Simples Data: 25/02/2021 08:58',
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Data: 2021-02-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0035/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3028
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Certidão de Publicação',
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'Relação :0035/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do '
'Diário: 3028',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-02-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0035/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3028
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'praticado no processo foi publicado '
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'Certidão de Publicação',
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'Diário: 3028',
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Data: 2021-02-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Tendo em vista juntada de Petitório e documentos pela parte Ré, às folhas 206/215, determino
a intimação do Banco Autor para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestar-se. Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
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'conteudo': '- Tendo em vista juntada de Petitório e documentos pela parte '
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'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 18a VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° '
'0035/2021',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2021-02-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0035/2021 Teor do ato: Tendo em vista juntada de Petitório e documentos pela parte Ré, às folhas 206/215, determino a intimação do Banco Autor para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestar-se. Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rômulo José de Barros Lins (OAB 3919/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
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'Relação: 0035/2021 Teor do ato: Tendo em vista juntada de '
'Petitório e documentos pela parte Ré, às folhas 206/215, '
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Data: 2021-02-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição
Processo em ordem
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que atesta que '
'determinada questão processual, '
'recurso ou ação, foi incluída na '
'pauta de julgamento de um Tribunal.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Inclusão > Certidão de '
'Inclusão em Pauta',
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'conteudo': 'Provimento de correição\nProcesso em ordem',
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'id': 13726553483,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões
Tendo em vista juntada de Petitório e documentos pela parte Ré, às folhas 206/215, determino a intimação do Banco Autor para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestar-se. Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Outras Decisões\n'
'Tendo em vista juntada de Petitório e documentos pela parte Ré, '
'às folhas 206/215, determino a intimação do Banco Autor para, no '
'prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestar-se. Após o decurso '
'do prazo, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.',
'data': '2020-09-25',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553482,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-07-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão Interlocutória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Decisão Interlocutória',
'data': '2020-07-30',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553480,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-07-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.20.60408116-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 13/07/2020 11:59
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A contestação é o principal meio de '
'defesa do Réu no processo de '
'conhecimento',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Contestação',
'nome': 'Contestação'},
'conteudo': 'Juntada de Contestação\n'
'Nº Protocolo: PWEB.20.60408116-2 Tipo da Petição: Manifestação '
'do Réu Data: 13/07/2020 11:59',
'data': '2020-07-13',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-07-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Positivo
Em 06 de julho de 2020 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR181922699TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0622775-47.2015.8.04.0001-000001, emitido para Haley Nazaré Nogueira do Nascimento. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR positivo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
'conteudo': 'Juntada de AR - Positivo\n'
'Em 06 de julho de 2020 é juntado a estes autos o aviso de '
'recebimento (AR181922699TJ - Cumprido), referente ao ofício n. '
'0622775-47.2015.8.04.0001-000001, emitido para Haley Nazaré '
'Nogueira do Nascimento. Usuário:',
'data': '2020-07-06',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
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'id': 13726553469,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-05-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida
UPJ - Intimação - Movimentação selecionada - AR Digital
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
'conteudo': 'Carta Expedida\n'
'UPJ - Intimação - Movimentação selecionada - AR Digital',
'data': '2020-05-31',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553465,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-05-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0117/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 2856
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0117/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do '
'Diário: 2856',
'data': '2020-05-29',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553463,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-05-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0117/2020 Teor do ato: Vistos etc. Com o intuito de evitar cerceamento de defesa, bem como pela discrepância entre as parcelas assinaladas pelo requerente, intime-se, por derradeira vez, o requerido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao que entender de direito, sob pena de julgamento antecipado da lide. À Secretaria, para providências. Cumpra-se. Advogados(s): Rômulo José de Barros Lins (OAB 3919/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0117/2020 Teor do ato: Vistos etc. Com o intuito de '
'evitar cerceamento de defesa, bem como pela discrepância entre '
'as parcelas assinaladas pelo requerente, intime-se, por '
'derradeira vez, o requerido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, '
'manifestar-se quanto ao que entender de direito, sob pena de '
'julgamento antecipado da lide. À Secretaria, para providências. '
'Cumpra-se. Advogados(s): Rômulo José de Barros Lins (OAB '
'3919/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-05-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Determinação
Vistos etc. Com o intuito de evitar cerceamento de defesa, bem como pela discrepância entre as parcelas assinaladas pelo requerente, intime-se, por derradeira vez, o requerido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao que entender de direito, sob pena de julgamento antecipado da lide. À Secretaria, para providências. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Decisão Determinação\n'
'Vistos etc. Com o intuito de evitar cerceamento de defesa, bem '
'como pela discrepância entre as parcelas assinaladas pelo '
'requerente, intime-se, por derradeira vez, o requerido, para, no '
'prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao que entender '
'de direito, sob pena de julgamento antecipado da lide. À '
'Secretaria, para providências. Cumpra-se.',
'data': '2020-05-27',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
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'id': 13726553458,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-02-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão Interlocutória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Decisão Interlocutória',
'data': '2020-02-19',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553454,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-02-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fl. 197, transcorreu o prazo sem que a parte interessada tenha se manifestado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Certifico que, em relação à intimação de fl. 197, transcorreu o '
'prazo sem que a parte interessada tenha se manifestado.',
'data': '2020-02-19',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553453,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0015/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2773
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0015/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do '
'Diário: 2773',
'data': '2020-01-24',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553451,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0015/2020 Teor do ato: Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) requerida para que se manifeste(m) acerca da petição da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Rômulo José de Barros Lins (OAB 3919/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0015/2020 Teor do ato: Em conformidade com o art. 4º da '
'Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) '
'requerida para que se manifeste(m) acerca da petição da parte '
'autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Rômulo José '
'de Barros Lins (OAB 3919/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
'98628/SP)',
'data': '2020-01-22',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553449,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte
Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) requerida para que se manifeste(m) acerca da petição da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a saída do processo físico do '
'cartório para ser analisado pelas '
'partes, advogados/defensores ou '
'Ministério Público.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Entrega em carga/vista',
'nome': 'Entrega em carga/vista'},
'conteudo': 'Vista à parte\n'
'Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº '
'001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) requerida para que se '
'manifeste(m) acerca da petição da parte autora, no prazo de 05 '
'(cinco) dias.',
'data': '2020-01-22',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553441,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.60016182-0 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 17/01/2020 17:29
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: PWEB.20.60016182-0 Tipo da Petição: Documentos '
'Diversos Data: 17/01/2020 17:29',
'data': '2020-01-17',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553431,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-12-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0293/2019 Data da Publicação: 20/12/2019 Número do Diário: 2760
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0293/2019 Data da Publicação: 20/12/2019 Número do '
'Diário: 2760',
'data': '2019-12-20',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553429,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-12-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0293/2019 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da proposta de acordo de fls. 190. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rômulo José de Barros Lins (OAB 3919/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0293/2019 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista a parte '
'autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca '
'da proposta de acordo de fls. 190. Após o decurso do prazo, com '
'ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. '
'Cumpra-se. Advogados(s): Rômulo José de Barros Lins (OAB '
'3919/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2019-12-18',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553424,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-12-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Determinação
Vistos. Dê-se vista a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da proposta de acordo de fls. 190. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
Vencimento: 23/01/2020
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Decisão Determinação\n'
'Vistos. Dê-se vista a parte autora para que, no prazo de 5 '
'(cinco) dias, se manifeste acerca da proposta de acordo de fls. '
'190. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me '
'os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.\n'
'Vencimento: 23/01/2020',
'data': '2019-12-17',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553421,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-08-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição
Processo em ordem
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que atesta que '
'determinada questão processual, '
'recurso ou ação, foi incluída na '
'pauta de julgamento de um Tribunal.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Inclusão > Certidão de '
'Inclusão em Pauta',
'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
'conteudo': 'Provimento de correição\nProcesso em ordem',
'data': '2019-08-30',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553417,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-08-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão Interlocutória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Decisão Interlocutória',
'data': '2019-08-09',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553415,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Audiência sem Acordo
CEJUSC CÍVEL - Ausência de partes ou sem acordo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento que informa e registra '
'a realização de uma audiência de '
'conciliação em que não foi possível '
'estabelecer um acordo entre as '
'partes.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Termo > Termo '
'de Audiência > Termo de Audiência - '
'Sem Acordo',
'nome': 'Termo de Audiência - Sem Acordo'},
'conteudo': 'Audiência sem Acordo\n'
'CEJUSC CÍVEL - Ausência de partes ou sem acordo',
'data': '2019-07-31',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553413,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2019-07-22',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553409,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. 186, transcorreu o prazo sem que a parte Requerida tenha se manifestado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Certifico que, em relação à intimação de fls. 186, transcorreu o '
'prazo sem que a parte Requerida tenha se manifestado.',
'data': '2019-07-22',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553396,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0165/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 2655
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0165/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do '
'Diário: 2655',
'data': '2019-07-16',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553384,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0165/2019 Teor do ato: Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que se manifeste(m) acerca da petição da parte autora às fls. 184/185, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Rômulo José de Barro Lins (OAB 3919/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0165/2019 Teor do ato: Em conformidade com o art. 4º da '
'Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) '
'interessada(s) para que se manifeste(m) acerca da petição da '
'parte autora às fls. 184/185, no prazo de 05 (cinco) dias. '
'Advogados(s): Rômulo José de Barro Lins (OAB 3919/AM), Oreste '
'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2019-07-13',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553377,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte
Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que se manifeste(m) acerca da petição da parte autora às fls. 184/185, no prazo de 05 (cinco) dias.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a saída do processo físico do '
'cartório para ser analisado pelas '
'partes, advogados/defensores ou '
'Ministério Público.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Entrega em carga/vista',
'nome': 'Entrega em carga/vista'},
'conteudo': 'Vista à parte\n'
'Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº '
'001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que se '
'manifeste(m) acerca da petição da parte autora às fls. 184/185, '
'no prazo de 05 (cinco) dias.',
'data': '2019-07-12',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553369,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.19.60220452-4 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 10/07/2019 14:03
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: PWEB.19.60220452-4 Tipo da Petição: Documentos '
'Diversos Data: 10/07/2019 14:03',
'data': '2019-07-10',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553360,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0153/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2646
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0153/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do '
'Diário: 2646',
'data': '2019-07-02',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553358,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.19.60207785-9 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 01/07/2019 12:47
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: PWEB.19.60207785-9 Tipo da Petição: Documentos '
'Diversos Data: 01/07/2019 12:47',
'data': '2019-07-01',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
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'id': 13726553350,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-06-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0153/2019 Teor do ato: Certifico, para os devidos fins de direito, que PAUTEI AUDIÊNCIA de Conciliação, para o dia 31/07/2019 às 11:30h, neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível - CEJUSC CÍVEL, localizado no Fórum Henoch Reis, situado na Av Umberto Calderaro Filho, s/n, 4º andar, setor 1, telefone: 33035246. Manaus, 28 de junho de 2019. Geórgia Vasconcelos Corrêa Mafra Negreiros Diretora do CEJUSC CÍVEL Advogados(s): Rômulo José de Barro Lins (OAB 3919/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0153/2019 Teor do ato: Certifico, para os devidos fins '
'de direito, que PAUTEI AUDIÊNCIA de Conciliação, para o dia '
'31/07/2019 às 11:30h, neste Centro Judiciário de Solução de '
'Conflitos e Cidadania Cível - CEJUSC CÍVEL, localizado no Fórum '
'Henoch Reis, situado na Av Umberto Calderaro Filho, s/n, 4º '
'andar, setor 1, telefone: 33035246. Manaus, 28 de junho de 2019. '
'Geórgia Vasconcelos Corrêa Mafra Negreiros Diretora do CEJUSC '
'CÍVEL Advogados(s): Rômulo José de Barro Lins (OAB 3919/AM), '
'Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2019-06-29',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553344,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-06-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
Certifico, para os devidos fins de direito, que PAUTEI AUDIÊNCIA de Conciliação, para o dia 31/07/2019 às 11:30h, neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível - CEJUSC CÍVEL, localizado no Fórum Henoch Reis, situado na Av Umberto Calderaro Filho, s/n, 4º andar, setor 1, telefone: 33035246. Manaus, 28 de junho de 2019. Geórgia Vasconcelos Corrêa Mafra Negreiros Diretora do CEJUSC CÍVEL
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato ordinatório praticado\n'
'Certifico, para os devidos fins de direito, que PAUTEI AUDIÊNCIA '
'de Conciliação, para o dia 31/07/2019 às 11:30h, neste Centro '
'Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível - CEJUSC '
'CÍVEL, localizado no Fórum Henoch Reis, situado na Av Umberto '
'Calderaro Filho, s/n, 4º andar, setor 1, telefone: 33035246. '
'Manaus, 28 de junho de 2019. Geórgia Vasconcelos Corrêa Mafra '
'Negreiros Diretora do CEJUSC CÍVEL',
'data': '2019-06-28',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553342,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-06-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Audiência Designada
Conciliação - CEJUSC - Cível Data: 31/07/2019 Hora 11:30 Local: CEJUSC CÍVEL Situacão: Não Realizada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma audiência foi marcada '
'ou remarcada para ocorrer.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Audiência > Designação/Redesignação '
'De Audiência',
'nome': 'Designação/Redesignação De Audiência'},
'conteudo': 'Audiência Designada\n'
'Conciliação - CEJUSC - Cível Data: 31/07/2019 Hora 11:30 Local: '
'CEJUSC CÍVEL Situacão: Não Realizada',
'data': '2019-06-28',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553330,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-06-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0146/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2640
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0146/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do '
'Diário: 2640',
'data': '2019-06-24',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553318,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-06-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0146/2019 Teor do ato: Remetam-se os autos ao CEJUSC - CÍVEL, para designação de data e emissão de todos os expedientes necessários à realização da Audiência de Conciliação. Advogados(s): Rômulo José de Barro Lins (OAB 3919/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0146/2019 Teor do ato: Remetam-se os autos ao CEJUSC - '
'CÍVEL, para designação de data e emissão de todos os expedientes '
'necessários à realização da Audiência de Conciliação. '
'Advogados(s): Rômulo José de Barro Lins (OAB 3919/AM), Oreste '
'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2019-06-19',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553312,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-06-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Remetam-se os autos ao CEJUSC - CÍVEL, para designação de data e emissão de todos os expedientes necessários à realização da Audiência de Conciliação.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'Remetam-se os autos ao CEJUSC - CÍVEL, para designação de data e '
'emissão de todos os expedientes necessários à realização da '
'Audiência de Conciliação.',
'data': '2019-06-18',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553295,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-10-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição
2. [X] Ao Juiz para impulsionar os autos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Provimento de correição\n'
'2. [X] Ao Juiz para impulsionar os autos.',
'data': '2018-10-01',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553276,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-03-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição
Processo em ordem
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que atesta que '
'determinada questão processual, '
'recurso ou ação, foi incluída na '
'pauta de julgamento de um Tribunal.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Inclusão > Certidão de '
'Inclusão em Pauta',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-01-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.18.60002696-2 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 09/01/2018 15:27
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-12-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2017-07-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.17.60147420-8 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 11/07/2017 15:57
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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'Nº Protocolo: PWEB.17.60147420-8 Tipo da Petição: Documentos '
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Data: 2017-07-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
DespachoIntime-se a parte requerente a manifestar-se acerca da petição de fls. 153/156, dentro do prazo de 05 (cinco) dias.Cumpra-se.Manaus, 05 de julho de 2017. Rogério José da Costa VieiraJuiz de Direito respondendo cumulativamente conforme Portaria nº 1293/2017
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
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'Despacho de Mero Expediente',
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'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'DespachoIntime-se a parte requerente a manifestar-se acerca da '
'petição de fls. 153/156, dentro do prazo de 05 (cinco) '
'dias.Cumpra-se.Manaus, 05 de julho de 2017. Rogério José da '
'Costa VieiraJuiz de Direito respondendo cumulativamente conforme '
'Portaria nº 1293/2017',
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Data: 2017-05-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.17.60110284-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 30/05/2017 15:53
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz ordene a '
'emissão de um alvará, documento '
'geralmente voltado para a liberação '
'de valores já depositados em juízo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Pedido > Pedido De '
'Expedição > Pedido De Expedição De '
'Alvará',
'nome': 'Pedido De Expedição De Alvará'},
'conteudo': 'Documentos digitalizados\n'
'Nº Protocolo: PWEB.17.60110284-0 Tipo da Petição: Pedido de '
'Providências Data: 30/05/2017 15:53',
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'id': 13726553144,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-05-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2017-05-12',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553102,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-04-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2017-04-05',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
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'id': 13726553083,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-04-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.17.60061470-7 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 31/03/2017 11:06
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: PWEB.17.60061470-7 Tipo da Petição: Documentos '
'Diversos Data: 31/03/2017 11:06',
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'id': 13726553082,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-03-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
D E S P A C H O Intime-se o Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre petição de fls. 148/149.Intime(m)-se e Cumpra-se.Manaus, 22 de março de 2017Kathleen dos Santos GomesJuíza de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
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'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'D E S P A C H O Intime-se o Requerente para, no prazo de 05 '
'(cinco) dias, manifestar-se sobre petição de fls. '
'148/149.Intime(m)-se e Cumpra-se.Manaus, 22 de março de '
'2017Kathleen dos Santos GomesJuíza de Direito',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-12-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição
VISTOS EM CORREIÇÃO EM
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz-se da decisão que analisa e '
'concede o que é pedido no curso de '
'uma ação por uma das partes.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > deferimento',
'nome': 'deferimento'},
'conteudo': 'Provimento de correição\nVISTOS EM CORREIÇÃO EM',
'data': '2016-12-07',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-03-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.16.60048534-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Audiência Data: 16/03/2016 17:40
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz marque ou '
'remarque uma certa audiência.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Pedido > Pedido De '
'Designação/Redesignação De Audiência',
'nome': 'Pedido De Designação/Redesignação De '
'Audiência'},
'conteudo': 'Documentos digitalizados\n'
'Nº Protocolo: PWEB.16.60048534-5 Tipo da Petição: Pedido de '
'Designação de Audiência Data: 16/03/2016 17:40',
'data': '2016-03-17',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553073,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-01-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2016-01-12',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553070,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-01-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Certifico para os devidos fins que a parte Autora apresentou manifestação às folhas 110/133 em 14/12/2015, dentro do prazo, conforme certidão de folhas 109. A parte Ré manifestou-se às folhas 134/135, em 07/01/2016. É o que me cumpre certificar.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Certifico para os devidos fins que a parte Autora apresentou '
'manifestação às folhas 110/133 em 14/12/2015, dentro do prazo, '
'conforme certidão de folhas 109. A parte Ré manifestou-se às '
'folhas 134/135, em 07/01/2016. É o que me cumpre certificar.',
'data': '2016-01-12',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553066,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-01-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Inquérito
Nº Protocolo: PWEB.16.60001488-1 Tipo da Petição: Juntada de Diligências Data: 07/01/2016 15:56
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O inquérito policial é a fase de '
'investigação prévia e preparatória, '
'conduzida pela polícia (através de um '
'delegado) em relação a um eventual '
'processo penal futuro, que se destina '
'a apurar a existência de infração '
'penal e sua autoria.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Inquérito Policial',
'nome': 'Inquérito Policial'},
'conteudo': 'Juntada de Inquérito\n'
'Nº Protocolo: PWEB.16.60001488-1 Tipo da Petição: Juntada de '
'Diligências Data: 07/01/2016 15:56',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553065,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-12-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.15.60221990-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 14/12/2015 12:23
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: PWEB.15.60221990-0 Tipo da Petição: Petição '
'Simples Data: 14/12/2015 12:23',
'data': '2015-12-15',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553063,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-12-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0103/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 1817 Página:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0103/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da '
'Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 1817 Página:',
'data': '2015-12-03',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553053,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-12-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0103/2015 Teor do ato: D E S P A C H O Intime-se o Embargado/Requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os Embargos à Monitória opostos a fls. 60/71. Na mesma oportunidade, tendo em vista a existência de dúvidas acerca do alegado direito de hipossuficiência, intime-se a Embargada/Requerida para que comprove a sua condição de beneficiária da gratuidade judiciária em face da Lei nº 1.060/50, através de declaração de Imposto de Renda ou comprovante de rendimento mensal, atualizados, sob pena de indeferimento do pedido e aplicação da penalidade prevista para afirmação inverídica dessa condição, sob pena de indeferimento. Determino, ainda, com fulcro no artigo 3º, inciso V, da referida lei da Assistência Judiciária, a manifestação do ilustre advogado constituído, declarando expressamente que aceita o encargo, ex-vi, artigo 5º, parágrafo 4º. Intimem-se e Cumpra-se. Manaus, 23 de novembro de 2015 Kathleen dos Santos Gomes Juiz(a) de Direito Advogados(s): Rômulo José de Barro Lins (OAB 3919/AM), Carlos Eduardo Pereira Texeira (OAB 327026/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0103/2015 Teor do ato: D E S P A C H O Intime-se o '
'Embargado/Requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, '
'manifestar-se sobre os Embargos à Monitória opostos a fls. '
'60/71. Na mesma oportunidade, tendo em vista a existência de '
'dúvidas acerca do alegado direito de hipossuficiência, intime-se '
'a Embargada/Requerida para que comprove a sua condição de '
'beneficiária da gratuidade judiciária em face da Lei nº '
'1.060/50, através de declaração de Imposto de Renda ou '
'comprovante de rendimento mensal, atualizados, sob pena de '
'indeferimento do pedido e aplicação da penalidade prevista para '
'afirmação inverídica dessa condição, sob pena de indeferimento. '
'Determino, ainda, com fulcro no artigo 3º, inciso V, da referida '
'lei da Assistência Judiciária, a manifestação do ilustre '
'advogado constituído, declarando expressamente que aceita o '
'encargo, ex-vi, artigo 5º, parágrafo 4º. Intimem-se e Cumpra-se. '
'Manaus, 23 de novembro de 2015 Kathleen dos Santos Gomes Juiz(a) '
'de Direito Advogados(s): Rômulo José de Barro Lins (OAB '
'3919/AM), Carlos Eduardo Pereira Texeira (OAB 327026/SP)',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13726553046,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-11-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
D E S P A C H O Intime-se o Embargado/Requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os Embargos à Monitória opostos a fls. 60/71. Na mesma oportunidade, tendo em vista a existência de dúvidas acerca do alegado direito de hipossuficiência, intime-se a Embargada/Requerida para que comprove a sua condição de beneficiária da gratuidade judiciária em face da Lei nº 1.060/50, através de declaração de Imposto de Renda ou comprovante de rendimento mensal, atualizados, sob pena de indeferimento do pedido e aplicação da penalidade prevista para afirmação inverídica dessa condição, sob pena de indeferimento. Determino, ainda, com fulcro no artigo 3º, inciso V, da referida lei da Assistência Judiciária, a manifestação do ilustre advogado constituído, declarando expressamente que aceita o encargo, ex-vi, artigo 5º, parágrafo 4º. Intimem-se e Cumpra-se. Manaus, 23 de novembro de 2015 Kathleen dos Santos Gomes Juiz(a) de Direito
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'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
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'opostos a fls. 60/71. Na mesma oportunidade, tendo em vista a '
'existência de dúvidas acerca do alegado direito de '
'hipossuficiência, intime-se a Embargada/Requerida para que '
'comprove a sua condição de beneficiária da gratuidade judiciária '
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'Renda ou comprovante de rendimento mensal, atualizados, sob pena '
'de indeferimento do pedido e aplicação da penalidade prevista '
'para afirmação inverídica dessa condição, sob pena de '
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'V, da referida lei da Assistência Judiciária, a manifestação do '
'ilustre advogado constituído, declarando expressamente que '
'aceita o encargo, ex-vi, artigo 5º, parágrafo 4º. Intimem-se e '
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Data: 2015-11-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição
Processo em ordem
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que atesta que '
'determinada questão processual, '
'recurso ou ação, foi incluída na '
'pauta de julgamento de um Tribunal.',
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'Certidão de Inclusão > Certidão de '
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Data: 2015-09-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2015-09-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que os Embargos à Monitória de folhas 60/71, protocolados no dia 03/09/2015, deram-se em manifestação espontânea da parte Requerida, pois antes de realizada a remessa do Mandado de Citação de folhas 59 à Central de Mandados. É o que me cumpre certificar.
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Certifico, para os devidos fins, que os Embargos à Monitória de '
'folhas 60/71, protocolados no dia 03/09/2015, deram-se em '
'manifestação espontânea da parte Requerida, pois antes de '
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Data: 2015-09-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.15.60148240-3 Tipo da Petição: Embargos da Monitória Data: 03/09/2015 16:35
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'omissão, erro, obscuridade ou '
'contradição em decisões judiciais.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Recurso > Embargos > '
'Embargos De Declaração ',
'nome': 'Embargos De Declaração '},
'conteudo': 'Documentos digitalizados\n'
'Nº Protocolo: PWEB.15.60148240-3 Tipo da Petição: Embargos da '
'Monitória Data: 03/09/2015 16:35',
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Data: 2015-08-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2015/079392-9 Situação: Distribuído em 17/08/2015 11:11:52 Local: 18º Cartório Cível MANDADO DE PAGAMENTO/ENTREGA DA COISA - MONITÓRIA 0622775-47.2015.8.04.0001 Ação:Monitória/PROC Requerente: Banco Cruzeiro do Sul S/A Requerido: Haley Nazaré Nogueira do Nascimento Oficial de Justiça: (0) Mandado nº:>
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'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado (Outros)',
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'conteudo': 'Mandado Expedido\n'
'Mandado nº: 001.2015/079392-9 Situação: Distribuído em '
'17/08/2015 11:11:52 Local: 18º Cartório Cível MANDADO DE '
'PAGAMENTO/ENTREGA DA COISA - MONITÓRIA 0622775-47.2015.8.04.0001 '
'Ação:Monitória/PROC Requerente: Banco Cruzeiro do Sul S/A '
'Requerido: Haley Nazaré Nogueira do Nascimento Oficial de '
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'sigla': 'TJAM',
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'id': 13726552965,
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Data: 2015-07-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
D E S P A C H O Tendo em vista fase de liquidação extrajudicial do Requerente, defiro o pedido de postergação do pagamento das custas judiciais para o final da demanda. Verificados na presente inicial os requisitos dos artigos 282 e 283, ambos do Código de Processo Civil, e estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, proceda-se a citação da parte Requerida com as cautelas de praxe. Determino a expedição do competente Mandado de Pagamento, que deverá ser feito no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, devendo constar neste a advertência de que se não opostos embargos no prazo retro, o referido Mandado Monitório se converterá em Executivo, nos termos do que dispõe o art. 1.102-B, do Código de Processo Civil. Anote-se, de igual forma, que ocorrendo o pagamento no mesmo prazo, a parte Requerida ficará isenta de custas e honorários advocatícios, fixados desde já em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, em consonância com o disposto no parágrafo 1º do artigo 1.102-C do Código de Processo Civil. Intima-se e Cumpra-se. Manaus, 24 de julho de 2015 Victor André Liuzzi Gomes Juiz de Direito em substituição, conforme Portaria nº 1006/2015-PTJ
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'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
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'Despacho de Mero Expediente',
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'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'D E S P A C H O Tendo em vista fase de liquidação extrajudicial '
'do Requerente, defiro o pedido de postergação do pagamento das '
'custas judiciais para o final da demanda. Verificados na '
'presente inicial os requisitos dos artigos 282 e 283, ambos do '
'Código de Processo Civil, e estando a mesma devidamente '
'instruída com documentação comprobatória do débito, proceda-se a '
'citação da parte Requerida com as cautelas de praxe. Determino a '
'expedição do competente Mandado de Pagamento, que deverá ser '
'feito no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, '
'devendo constar neste a advertência de que se não opostos '
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'converterá em Executivo, nos termos do que dispõe o art. '
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'que ocorrendo o pagamento no mesmo prazo, a parte Requerida '
'ficará isenta de custas e honorários advocatícios, fixados desde '
'já em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, em '
'consonância com o disposto no parágrafo 1º do artigo 1.102-C do '
'Código de Processo Civil. Intima-se e Cumpra-se. Manaus, 24 de '
'julho de 2015 Victor André Liuzzi Gomes Juiz de Direito em '
'substituição, conforme Portaria nº 1006/2015-PTJ',
'data': '2015-07-31',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
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'id': 13726552813,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-07-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
Concluso para despacho inicial
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'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'conteudo': 'Conclusos para Despacho\nConcluso para despacho inicial',
'data': '2015-07-23',
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'grau': 1,
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'id': 13726552796,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-07-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Processo distribuído por sorteio',
'data': '2015-07-23',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488418901,
'sigla': 'TJAM',
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'id': 13726552778,
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