Movimentações do Processo

Processo: 06221597220158040001

Total de movimentações: 115

Ver JSON do Escavador

Data: 2024-11-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (Quinze) dias, a respeito da alegação de prescrição intercorrente feito nas fls. 199/203. Após, voltem- me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- INTIME-SE a parte exequente\n'
             ' para se manifestar, no prazo de 15 (Quinze) dias, a respeito da '
             'alegação de prescrição intercorrente feito nas fls. 199/203. '
             'Após, voltem-\n'
             ' me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.',
 'data': '2024-11-18',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
           'fonte_id': 24576,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 764477186,
           'sigla': 'DJAM',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 25087992201,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '1493/2024',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2022-11-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição Processo em ordem
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que '
                                        'determinada questão processual, '
                                        'recurso ou ação, foi incluída na '
                                        'pauta de julgamento de um Tribunal.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Inclusão > Certidão de '
                                         'Inclusão em Pauta',
                           'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
 'conteudo': 'Provimento de correição\nProcesso em ordem',
 'data': '2022-11-04',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724171871,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição Processo em ordem
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que '
                                        'determinada questão processual, '
                                        'recurso ou ação, foi incluída na '
                                        'pauta de julgamento de um Tribunal.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Inclusão > Certidão de '
                                         'Inclusão em Pauta',
                           'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
 'conteudo': 'Provimento de correição\nProcesso em ordem',
 'data': '2021-11-25',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724171762,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-03-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
                                        'prazo processual foi suspenso por '
                                        'algum motivo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Comprovante > Comprovante De '
                                         'Suspensão De Prazo',
                           'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
 'conteudo': 'Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados\n'
             'Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2021 devido à '
             'alteração da tabela de feriados',
 'data': '2021-03-24',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724171678,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-01-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição Processo em ordem
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que '
                                        'determinada questão processual, '
                                        'recurso ou ação, foi incluída na '
                                        'pauta de julgamento de um Tribunal.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Inclusão > Certidão de '
                                         'Inclusão em Pauta',
                           'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
 'conteudo': 'Provimento de correição\nProcesso em ordem',
 'data': '2021-01-27',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724171647,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-05-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0152/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 2847
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0152/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do '
             'Diário: 2847',
 'data': '2020-05-18',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724171606,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-05-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0152/2020 Teor do ato: Vistos, etc. É possível a reiteração do pedido de consulta, por meio do sistemas Bacenjud, Renajud, eRedift e Infojud ante os resultados anteriores infrutíferos, desde que observado o princípio da razoabilidade. Veja-se o seguinte julgado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIAS VIA BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E SREI. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Segundo a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa do exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade. 2 - Não se identifica, com base unicamente no tempo decorrido desde a última tentativa de localização de bens passíveis de penhora, razoabilidade na realização de nova diligência pelos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Srei, quando, tendo sido infrutíferas as últimas pesquisas/diligências realizadas com e sem o auxílio do Juízo, não foi carreada ao instrumento qualquer demonstração acerca de eventual modificação na situação econômica do Devedor. Agravo de Instrumento desprovido. (TJ-DF 07168600520198070000 DF 0716860-05.2019.8.07.0000, Relator: ANGELO PASSARELI, Data de Julgamento: 13/11/2019, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 27/11/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nessa esteira, as diligências relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa do exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao exequente da demanda. Assim, indefiro o pedido de reiteração da consulta, sem prejuízo do exequente indicar bens penhoráveis. Com efeito, determino a suspensão do processo ou manutenção desta, caso determinada anteriormente, na forma do art.921,§1º do CPC. Na hipótese de esgotamento do prazo de suspensão, arquivem-se os autos, desde logo, sem prejuízo da retomada do processo executivo, no interregno do prazo prescricional, caso existam bens penhoráveis. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0152/2020 Teor do ato: Vistos, etc. É possível a '
             'reiteração do pedido de consulta, por meio do sistemas Bacenjud, '
             'Renajud, eRedift e Infojud ante os resultados anteriores '
             'infrutíferos, desde que observado o princípio da razoabilidade. '
             'Veja-se o seguinte julgado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE '
             'INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REITERAÇÃO DO PEDIDO DE '
             'DILIGÊNCIAS VIA BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E SREI. AUSÊNCIA DE '
             'DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR. '
             'INDEFERIMENTO DO PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Segundo a '
             'jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, a '
             'reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização '
             'de bens depende de motivação expressa do exequente, '
             'observando-se, também, o princípio da razoabilidade. 2 - Não se '
             'identifica, com base unicamente no tempo decorrido desde a '
             'última tentativa de localização de bens passíveis de penhora, '
             'razoabilidade na realização de nova diligência pelos sistemas '
             'Bacenjud, Renajud, Infojud e Srei, quando, tendo sido '
             'infrutíferas as últimas pesquisas/diligências realizadas com e '
             'sem o auxílio do Juízo, não foi carreada ao instrumento qualquer '
             'demonstração acerca de eventual modificação na situação '
             'econômica do Devedor. Agravo de Instrumento desprovido. (TJ-DF '
             '07168600520198070000 DF 0716860-05.2019.8.07.0000, Relator: '
             'ANGELO PASSARELI, Data de Julgamento: 13/11/2019, 5ª Turma '
             'Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 27/11/2019 . Pág.: '
             'Sem Página Cadastrada.) Nessa esteira, as diligências '
             'relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa '
             'do exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de '
             'onerar o juízo com providências que cabem ao exequente da '
             'demanda. Assim, indefiro o pedido de reiteração da consulta, sem '
             'prejuízo do exequente indicar bens penhoráveis. Com efeito, '
             'determino a suspensão do processo ou manutenção desta, caso '
             'determinada anteriormente, na forma do art.921,§1º do CPC. Na '
             'hipótese de esgotamento do prazo de suspensão, arquivem-se os '
             'autos, desde logo, sem prejuízo da retomada do processo '
             'executivo, no interregno do prazo prescricional, caso existam '
             'bens penhoráveis. Após, voltem-me os autos conclusos. '
             'Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira '
             'Teixeira (OAB 327026/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '98628/SP)',
 'data': '2020-05-15',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724171542,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-05-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2020-05-13',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724171471,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-05-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Processo Suspenso/Sobrestado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que o curso do processo foi '
                                        'suspenso por algum motivo, findo o '
                                        'qual ele voltará a tramitar '
                                        'normalmente.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão De Processo Suspenso',
                           'nome': 'Certidão De Processo Suspenso'},
 'conteudo': 'Processo Suspenso/Sobrestado',
 'data': '2020-05-13',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724171296,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-05-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.20.60231716-9 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 12/05/2020 11:06
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.20.60231716-9 Tipo da Petição: Petição '
             'Simples Data: 12/05/2020 11:06',
 'data': '2020-05-12',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724170813,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-04-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0136/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 2834
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0136/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do '
             'Diário: 2834',
 'data': '2020-04-28',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724170749,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-04-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0136/2020 Teor do ato: Vistos, etc. Em razão da inércia do exequente e na ausência de bens penhoráveis para satisfazer a execução, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, conforme o disposto no artigo 921, § 1º do CPC, ficando suspensa a prescrição, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada do processo. Ultrapassado o prazo mencionado sem que haja qualquer manifestação das partes, arquivem-se os autos, ocasião na qual terá inicio o prazo de prescrição intercorrente, sem prejuízo da retomada do processo, caso existam bens penhoráveis, conforme o § 2º do referido artigo. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0136/2020 Teor do ato: Vistos, etc. Em razão da inércia '
             'do exequente e na ausência de bens penhoráveis para satisfazer a '
             'execução, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 '
             '(um) ano, conforme o disposto no artigo 921, § 1º do CPC, '
             'ficando suspensa a prescrição, mantendo-se os autos em arquivo '
             'provisório, sem prejuízo da retomada do processo. Ultrapassado o '
             'prazo mencionado sem que haja qualquer manifestação das partes, '
             'arquivem-se os autos, ocasião na qual terá inicio o prazo de '
             'prescrição intercorrente, sem prejuízo da retomada do processo, '
             'caso existam bens penhoráveis, conforme o § 2º do referido '
             'artigo. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Eduardo '
             'Pereira Teixeira (OAB 327026/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro '
             '(OAB 98628/SP)',
 'data': '2020-04-25',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724170642,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Processo Reativado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Despacho que determina o levantamento '
                                        'da suspensão ou o dessobrestamento do '
                                        'processo, de modo a reestabelecer o '
                                        'trâmite do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Levantamento da Suspensão '
                                         'ou Dessobrestamento',
                           'nome': 'Levantamento da Suspensão ou '
                                   'Dessobrestamento'},
 'conteudo': 'Processo Reativado',
 'data': '2020-01-16',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724170590,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-11-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição Processo em ordem
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que '
                                        'determinada questão processual, '
                                        'recurso ou ação, foi incluída na '
                                        'pauta de julgamento de um Tribunal.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Inclusão > Certidão de '
                                         'Inclusão em Pauta',
                           'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
 'conteudo': 'Provimento de correição\nProcesso em ordem',
 'data': '2019-11-11',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724170559,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-11-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2019-11-07',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724170531,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-11-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Certifico que, em relação à intimação de fls. 172/177, transcorreu o prazo sem que a parte exequente tenha apresentado a planilha de débito atualizada. É o que me cumpre certificar.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Certifico que, em relação à intimação de fls. 172/177, '
             'transcorreu o prazo sem que a parte exequente tenha apresentado '
             'a planilha de débito atualizada. É o que me cumpre certificar.',
 'data': '2019-11-07',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724170498,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-10-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0312/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2711
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0312/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do '
             'Diário: 2711',
 'data': '2019-10-04',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724170455,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-10-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0312/2019 Teor do ato: Indefiro pedido de fls. 168/170, por entender que a natureza dos valores a serem restituídos são de caráter alimentar, se tratando de quantias advindas de seu salário, e assim são cobertas pela proteção da impenhorabilidade. No entanto, tal instituto não pode gozar de prevalência absoluta em prejuízo dos credores do executado. Nota-se que a parte contrária da presente ação é funcionário público e percebe mensalmente valores não condizentes com seu total descaso frente a esta demanda. Como é sabido o Código de Processo Civil veda a penhora sobre os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (artigo 833, IV do CPC). Todavia o Superior Tribunal de Justiça tem dado uma interpretação restritiva ao dispositivo quando, em situações excepcionais, a retenção de percentual preserve o Mínimo Existencial do devedor e de sua família, ainda que não se trate de crédito de caráter alimentar: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. ART. 649 DO CPC/1973. EXCEÇÃO IMPLÍCITA À REGRA DE IMPENHORABILIDADE. PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS. BOA-FÉ. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. 1. Caso em que o acórdão recorrido consignou que o salário, soldo ou remuneração são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 649, IV, do CPC/1973 (833, IV, do CPC/2015). 2. A Corte Especial do STJ, recentemente, por maioria, adotou o entendimento de que a regra geral da impenhorabilidade de salários, prevista no Código de Processo Civil, pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar amparo à dignidade do devedor e de sua família (EREsp 1.582.475/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe 16/10/2018). Conforme consignado na ementa da orientação vencedora: "A interpretação dos preceitos legais deve ser feita a partir da Constituição da República, que veda a supressão injustificada de qualquer direito fundamental. A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes. Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. 4. O processo civil em geral, nele incluída a execução civil, é orientado pela boa-fé que deve reger o comportamento dos sujeitos processuais. Embora o executado tenha o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e à de sua família, não lhe é dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente. 5. Só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes". 4. Recurso Especial provido para afastar a conclusão acerca da impenhorabilidade absoluta dos soldos, determinando o retorno dos autos à origem, para que o Tribunal regional prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. (REsp 1730317/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 11/03/2019) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 30% DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REQUERIMENTO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem adotou solução em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Nos casos em que o recurso especial não é admitido com fundamento no enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte. 3. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese ora examinada. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 1386524/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/03/2019, DJe 28/03/2019) Na hipótese sob exame, o executado recebe em média valores líquidos de cerca de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) mensalmente. Firmado em tais premissas, reputo suficiente a penhora de 20% (vinte por cento) sobre o montante considerado como salário, percentual que garante o pagamento da execução e atende a Teoria do Mínimo Existencial. Outrossim, diante da notícia que o executado trabalha no setor público, determino a penhora mensal de vinte por cento sobre seus vencimentos líquidos. Devendo o órgão empregador (Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região) proceder com o bloqueio diretamente na folha de pagamento e depositá-lo na conta informada pelo autor às fls. 170. Para tanto, deverá o exequente apresentar planilha de débitos atualizada a fim de se estimar quando se daria a satisfação total da dívida, bem como conta bancária para recebimento dos repasses mensais, tudo no prazo de 15(quinze) dias. Após, à secretaria para emitir ofício para o Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0312/2019 Teor do ato: Indefiro pedido de fls. 168/170, '
             'por entender que a natureza dos valores a serem restituídos são '
             'de caráter alimentar, se tratando de quantias advindas de seu '
             'salário, e assim são cobertas pela proteção da '
             'impenhorabilidade. No entanto, tal instituto não pode gozar de '
             'prevalência absoluta em prejuízo dos credores do executado. '
             'Nota-se que a parte contrária da presente ação é funcionário '
             'público e percebe mensalmente valores não condizentes com seu '
             'total descaso frente a esta demanda. Como é sabido o Código de '
             'Processo Civil veda a penhora sobre os vencimentos, os '
             'subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos '
             'de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem '
             'como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e '
             'destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de '
             'trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal '
             '(artigo 833, IV do CPC). Todavia o Superior Tribunal de Justiça '
             'tem dado uma interpretação restritiva ao dispositivo quando, em '
             'situações excepcionais, a retenção de percentual preserve o '
             'Mínimo Existencial do devedor e de sua família, ainda que não se '
             'trate de crédito de caráter alimentar: PROCESSUAL CIVIL. '
             'EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE '
             'VENCIMENTOS. ART. 649 DO CPC/1973. EXCEÇÃO IMPLÍCITA À REGRA DE '
             'IMPENHORABILIDADE. PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DOS '
             'VENCIMENTOS. BOA-FÉ. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DO DEVEDOR E '
             'DE SUA FAMÍLIA. 1. Caso em que o acórdão recorrido consignou que '
             'o salário, soldo ou remuneração são absolutamente impenhoráveis, '
             'nos termos do art. 649, IV, do CPC/1973 (833, IV, do CPC/2015). '
             '2. A Corte Especial do STJ, recentemente, por maioria, adotou o '
             'entendimento de que a regra geral da impenhorabilidade de '
             'salários, prevista no Código de Processo Civil, pode ser '
             'excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar '
             'amparo à dignidade do devedor e de sua família (EREsp '
             '1.582.475/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, '
             'DJe 16/10/2018). Conforme consignado na ementa da orientação '
             'vencedora: "A interpretação dos preceitos legais deve ser feita '
             'a partir da Constituição da República, que veda a supressão '
             'injustificada de qualquer direito fundamental. A '
             'impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem '
             'por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a '
             'manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em '
             'favor de si e de seus dependentes. Por outro lado, o credor tem '
             'direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar '
             'efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus '
             'direitos materiais. 4. O processo civil em geral, nele incluída '
             'a execução civil, é orientado pela boa-fé que deve reger o '
             'comportamento dos sujeitos processuais. Embora o executado tenha '
             'o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à '
             'sua dignidade e à de sua família, não lhe é dado abusar dessa '
             'diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do '
             'direito material do exequente. 5. Só se revela necessária, '
             'adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela '
             'parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária '
             'à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes". 4. '
             'Recurso Especial provido para afastar a conclusão acerca da '
             'impenhorabilidade absoluta dos soldos, determinando o retorno '
             'dos autos à origem, para que o Tribunal regional prossiga no '
             'julgamento do feito, como entender de direito. (REsp 1730317/RJ, '
             'Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em '
             '19/02/2019, DJe 11/03/2019) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO '
             'ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE '
             '30% DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. '
             'OBSERVÂNCIA DA TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTES. SÚMULA '
             '83/STJ. REQUERIMENTO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA '
             'PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO NA '
             'HIPÓTESE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem '
             'adotou solução em consonância com a jurisprudência do STJ, '
             'segundo a qual é possível, em situações excepcionais, a '
             'mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de '
             'crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo '
             'Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de '
             'sua família, devendo o Magistrado levar em consideração as '
             'peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da '
             'proporcionalidade e razoabilidade. 2. Nos casos em que o recurso '
             'especial não é admitido com fundamento no enunciado n. 83 da '
             'Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a impugnação deve '
             'indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos '
             'mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o '
             'entendimento jurisprudencial desta Corte. 3. A aplicação da '
             'multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é '
             'automática, não se tratando de mera decorrência lógica do '
             'desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação '
             'da parte agravante ao pagamento da aludida multa, a ser '
             'analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, '
             'pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente '
             'inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente '
             'que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, '
             'como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na '
             'hipótese ora examinada. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no '
             'AREsp 1386524/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA '
             'TURMA, julgado em 25/03/2019, DJe 28/03/2019) Na hipótese sob '
             'exame, o executado recebe em média valores líquidos de cerca de '
             'R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) mensalmente. Firmado '
             'em tais premissas, reputo suficiente a penhora de 20% (vinte por '
             'cento) sobre o montante considerado como salário, percentual que '
             'garante o pagamento da execução e atende a Teoria do Mínimo '
             'Existencial. Outrossim, diante da notícia que o executado '
             'trabalha no setor público, determino a penhora mensal de vinte '
             'por cento sobre seus vencimentos líquidos. Devendo o órgão '
             'empregador (Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região) proceder '
             'com o bloqueio diretamente na folha de pagamento e depositá-lo '
             'na conta informada pelo autor às fls. 170. Para tanto, deverá o '
             'exequente apresentar planilha de débitos atualizada a fim de se '
             'estimar quando se daria a satisfação total da dívida, bem como '
             'conta bancária para recebimento dos repasses mensais, tudo no '
             'prazo de 15(quinze) dias. Após, à secretaria para emitir ofício '
             'para o Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região. Intimem-se. '
             'Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB '
             '327026/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2019-10-03',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724170433,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-09-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Indefiro pedido de fls. 168/170, por entender que a natureza dos valores a serem restituídos são de caráter alimentar, se tratando de quantias advindas de seu salário, e assim são cobertas pela proteção da impenhorabilidade. No entanto, tal instituto não pode gozar de prevalência absoluta em prejuízo dos credores do executado. Nota-se que a parte contrária da presente ação é funcionário público e percebe mensalmente valores não condizentes com seu total descaso frente a esta demanda. Como é sabido o Código de Processo Civil veda a penhora sobre os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (artigo 833, IV do CPC). Todavia o Superior Tribunal de Justiça tem dado uma interpretação restritiva ao dispositivo quando, em situações excepcionais, a retenção de percentual preserve o Mínimo Existencial do devedor e de sua família, ainda que não se trate de crédito de caráter alimentar: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. ART. 649 DO CPC/1973. EXCEÇÃO IMPLÍCITA À REGRA DE IMPENHORABILIDADE. PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS. BOA-FÉ. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. 1. Caso em que o acórdão recorrido consignou que o salário, soldo ou remuneração são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 649, IV, do CPC/1973 (833, IV, do CPC/2015). 2. A Corte Especial do STJ, recentemente, por maioria, adotou o entendimento de que a regra geral da impenhorabilidade de salários, prevista no Código de Processo Civil, pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar amparo à dignidade do devedor e de sua família (EREsp 1.582.475/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe 16/10/2018). Conforme consignado na ementa da orientação vencedora: "A interpretação dos preceitos legais deve ser feita a partir da Constituição da República, que veda a supressão injustificada de qualquer direito fundamental. A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes. Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. 4. O processo civil em geral, nele incluída a execução civil, é orientado pela boa-fé que deve reger o comportamento dos sujeitos processuais. Embora o executado tenha o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e à de sua família, não lhe é dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente. 5. Só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes". 4. Recurso Especial provido para afastar a conclusão acerca da impenhorabilidade absoluta dos soldos, determinando o retorno dos autos à origem, para que o Tribunal regional prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. (REsp 1730317/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 11/03/2019) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 30% DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REQUERIMENTO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem adotou solução em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Nos casos em que o recurso especial não é admitido com fundamento no enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte. 3. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese ora examinada. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 1386524/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/03/2019, DJe 28/03/2019) Na hipótese sob exame, o executado recebe em média valores líquidos de cerca de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) mensalmente. Firmado em tais premissas, reputo suficiente a penhora de 20% (vinte por cento) sobre o montante considerado como salário, percentual que garante o pagamento da execução e atende a Teoria do Mínimo Existencial. Outrossim, diante da notícia que o executado trabalha no setor público, determino a penhora mensal de vinte por cento sobre seus vencimentos líquidos. Devendo o órgão empregador (Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região) proceder com o bloqueio diretamente na folha de pagamento e depositá-lo na conta informada pelo autor às fls. 170. Para tanto, deverá o exequente apresentar planilha de débitos atualizada a fim de se estimar quando se daria a satisfação total da dívida, bem como conta bancária para recebimento dos repasses mensais, tudo no prazo de 15(quinze) dias. Após, à secretaria para emitir ofício para o Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região. Intimem-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'Indefiro pedido de fls. 168/170, por entender que a natureza dos '
             'valores a serem restituídos são de caráter alimentar, se '
             'tratando de quantias advindas de seu salário, e assim são '
             'cobertas pela proteção da impenhorabilidade. No entanto, tal '
             'instituto não pode gozar de prevalência absoluta em prejuízo dos '
             'credores do executado. Nota-se que a parte contrária da presente '
             'ação é funcionário público e percebe mensalmente valores não '
             'condizentes com seu total descaso frente a esta demanda. Como é '
             'sabido o Código de Processo Civil veda a penhora sobre os '
             'vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as '
             'remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os '
             'pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por '
             'liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e '
             'de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os '
             'honorários de profissional liberal (artigo 833, IV do CPC). '
             'Todavia o Superior Tribunal de Justiça tem dado uma '
             'interpretação restritiva ao dispositivo quando, em situações '
             'excepcionais, a retenção de percentual preserve o Mínimo '
             'Existencial do devedor e de sua família, ainda que não se trate '
             'de crédito de caráter alimentar: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE '
             'TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. ART. 649 '
             'DO CPC/1973. EXCEÇÃO IMPLÍCITA À REGRA DE IMPENHORABILIDADE. '
             'PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS. BOA-FÉ. MÍNIMO '
             'EXISTENCIAL. DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. 1. Caso em '
             'que o acórdão recorrido consignou que o salário, soldo ou '
             'remuneração são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. '
             '649, IV, do CPC/1973 (833, IV, do CPC/2015). 2. A Corte Especial '
             'do STJ, recentemente, por maioria, adotou o entendimento de que '
             'a regra geral da impenhorabilidade de salários, prevista no '
             'Código de Processo Civil, pode ser excepcionada quando for '
             'preservado percentual capaz de dar amparo à dignidade do devedor '
             'e de sua família (EREsp 1.582.475/MG, Rel. Ministro Benedito '
             'Gonçalves, Corte Especial, DJe 16/10/2018). Conforme consignado '
             'na ementa da orientação vencedora: "A interpretação dos '
             'preceitos legais deve ser feita a partir da Constituição da '
             'República, que veda a supressão injustificada de qualquer '
             'direito fundamental. A impenhorabilidade de salários, '
             'vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à '
             'dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e '
             'de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes. '
             'Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela '
             'jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e '
             'do proporcional, a seus direitos materiais. 4. O processo civil '
             'em geral, nele incluída a execução civil, é orientado pela '
             'boa-fé que deve reger o comportamento dos sujeitos processuais. '
             'Embora o executado tenha o direito de não sofrer atos executivos '
             'que importem violação à sua dignidade e à de sua família, não '
             'lhe é dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir '
             'injustificadamente a efetivação do direito material do '
             'exequente. 5. Só se revela necessária, adequada, proporcional e '
             'justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do '
             'devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua '
             'dignidade e da de seus dependentes". 4. Recurso Especial provido '
             'para afastar a conclusão acerca da impenhorabilidade absoluta '
             'dos soldos, determinando o retorno dos autos à origem, para que '
             'o Tribunal regional prossiga no julgamento do feito, como '
             'entender de direito. (REsp 1730317/RJ, Rel. Ministro HERMAN '
             'BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 11/03/2019) '
             'AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO '
             'DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 30% DE BENEFÍCIO '
             'PREVIDENCIÁRIO. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA TEORIA '
             'DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REQUERIMENTO '
             'DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. '
             '1.021 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. AGRAVO INTERNO '
             'IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem adotou solução em consonância '
             'com a jurisprudência do STJ, segundo a qual é possível, em '
             'situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos '
             'salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que '
             'observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à '
             'subsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado '
             'levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos '
             'princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Nos casos em '
             'que o recurso especial não é admitido com fundamento no '
             'enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a '
             'impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou '
             'supervenientes aos mencionados na decisão combatida, '
             'demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial desta '
             'Corte. 3. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do '
             'CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência '
             'lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. A '
             'condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa, a '
             'ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, '
             'pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente '
             'inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente '
             'que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, '
             'como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na '
             'hipótese ora examinada. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no '
             'AREsp 1386524/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA '
             'TURMA, julgado em 25/03/2019, DJe 28/03/2019) Na hipótese sob '
             'exame, o executado recebe em média valores líquidos de cerca de '
             'R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) mensalmente. Firmado '
             'em tais premissas, reputo suficiente a penhora de 20% (vinte por '
             'cento) sobre o montante considerado como salário, percentual que '
             'garante o pagamento da execução e atende a Teoria do Mínimo '
             'Existencial. Outrossim, diante da notícia que o executado '
             'trabalha no setor público, determino a penhora mensal de vinte '
             'por cento sobre seus vencimentos líquidos. Devendo o órgão '
             'empregador (Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região) proceder '
             'com o bloqueio diretamente na folha de pagamento e depositá-lo '
             'na conta informada pelo autor às fls. 170. Para tanto, deverá o '
             'exequente apresentar planilha de débitos atualizada a fim de se '
             'estimar quando se daria a satisfação total da dívida, bem como '
             'conta bancária para recebimento dos repasses mensais, tudo no '
             'prazo de 15(quinze) dias. Após, à secretaria para emitir ofício '
             'para o Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região. Intimem-se. '
             'Cumpra-se.',
 'data': '2019-09-02',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724170385,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-12-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição Processo em ordem
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que '
                                        'determinada questão processual, '
                                        'recurso ou ação, foi incluída na '
                                        'pauta de julgamento de um Tribunal.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Inclusão > Certidão de '
                                         'Inclusão em Pauta',
                           'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
 'conteudo': 'Provimento de correição\nProcesso em ordem',
 'data': '2018-12-10',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724170368,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-11-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
                                        'prazo processual foi suspenso por '
                                        'algum motivo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Comprovante > Comprovante De '
                                         'Suspensão De Prazo',
                           'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
 'conteudo': 'Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados\n'
             'Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/11/2019 devido à '
             'alteração da tabela de feriados',
 'data': '2018-11-10',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724170344,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-10-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2018-10-04',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724170319,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-10-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados Nº Protocolo: PWEB.18.60271396-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 03/10/2018 16:59
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
                                        'que antes era físico, foi '
                                        'digitalizado, passando a constar nos '
                                        'autos a versão digitalizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Digitalização',
                           'nome': 'Certidão de Digitalização'},
 'conteudo': 'Documentos digitalizados\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.18.60271396-7 Tipo da Petição: Pedido de '
             'Penhora Data: 03/10/2018 16:59',
 'data': '2018-10-03',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724170287,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-08-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
                                        'prazo processual foi suspenso por '
                                        'algum motivo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Comprovante > Comprovante De '
                                         'Suspensão De Prazo',
                           'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
 'conteudo': 'Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados\n'
             'Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2019 devido à '
             'alteração da tabela de feriados',
 'data': '2018-08-02',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724170267,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-06-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
                                        'prazo processual foi suspenso por '
                                        'algum motivo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Comprovante > Comprovante De '
                                         'Suspensão De Prazo',
                           'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
 'conteudo': 'Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados\n'
             'Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/10/2019 devido à '
             'alteração da tabela de feriados',
 'data': '2018-06-24',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724170253,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-06-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
                                        'prazo processual foi suspenso por '
                                        'algum motivo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Comprovante > Comprovante De '
                                         'Suspensão De Prazo',
                           'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
 'conteudo': 'Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados\n'
             'Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/10/2019 devido à '
             'alteração da tabela de feriados',
 'data': '2018-06-06',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724170233,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-05-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Provisoramente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo processo será '
                                        'arquivado definitiva ou '
                                        'provisoriamente, não sendo mais '
                                        'movimentado durante o arquivamento.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Arquivamento',
                           'nome': 'Certidão de Arquivamento'},
 'conteudo': 'Arquivado Provisoramente',
 'data': '2018-05-15',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724170206,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-05-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Provisoramente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo processo será '
                                        'arquivado definitiva ou '
                                        'provisoriamente, não sendo mais '
                                        'movimentado durante o arquivamento.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Arquivamento',
                           'nome': 'Certidão de Arquivamento'},
 'conteudo': 'Arquivado Provisoramente',
 'data': '2018-05-14',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724170193,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-04-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0013/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: Ed. 2368 Página: 84/113
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0013/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da '
             'Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: Ed. 2368 Página: 84/113',
 'data': '2018-04-13',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724170155,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-04-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0013/2018 Teor do ato: Vistos, etc.Na falta de bens penhoráveis para fazer frente à pretensão do(a) exequente ou não encontrado o executado, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, conforme o disposto no artigo 921, § 1º do NCPC, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada do processo. Transcorrido o prazo, sem que haja qualquer manifestação das partes, arquivem-se os autos, conforme o § 2º do referido artigo, ocasião na qual terá inicio o prazo de prescrição intercorrente.Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0013/2018 Teor do ato: Vistos, etc.Na falta de bens '
             'penhoráveis para fazer frente à pretensão do(a) exequente ou não '
             'encontrado o executado, determino a suspensão do processo pelo '
             'prazo de 01 (um) ano, conforme o disposto no artigo 921, § 1º do '
             'NCPC, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo '
             'da retomada do processo. Transcorrido o prazo, sem que haja '
             'qualquer manifestação das partes, arquivem-se os autos, conforme '
             'o § 2º do referido artigo, ocasião na qual terá inicio o prazo '
             'de prescrição intercorrente.Cumpra-se. Advogados(s): Carlos '
             'Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP), Oreste Nestor de Souza '
             'Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2018-04-12',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724170100,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-04-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Interlocutória Vistos, etc.Na falta de bens penhoráveis para fazer frente à pretensão do(a) exequente ou não encontrado o executado, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, conforme o disposto no artigo 921, § 1º do NCPC, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada do processo. Transcorrido o prazo, sem que haja qualquer manifestação das partes, arquivem-se os autos, conforme o § 2º do referido artigo, ocasião na qual terá inicio o prazo de prescrição intercorrente.Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Decisão Interlocutória\n'
             'Vistos, etc.Na falta de bens penhoráveis para fazer frente à '
             'pretensão do(a) exequente ou não encontrado o executado, '
             'determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, '
             'conforme o disposto no artigo 921, § 1º do NCPC, mantendo-se os '
             'autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada do '
             'processo. Transcorrido o prazo, sem que haja qualquer '
             'manifestação das partes, arquivem-se os autos, conforme o § 2º '
             'do referido artigo, ocasião na qual terá inicio o prazo de '
             'prescrição intercorrente.Cumpra-se.',
 'data': '2018-04-10',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724170052,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-02-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2018-02-09',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724169994,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-02-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.18.60027353-6 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 08/02/2018 08:57
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.18.60027353-6 Tipo da Petição: Manifestação '
             'do Autor Data: 08/02/2018 08:57',
 'data': '2018-02-08',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724169938,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-02-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0003/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: Ed.2323 Página: 57/116
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0003/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da '
             'Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: Ed.2323 Página: 57/116',
 'data': '2018-02-07',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724169899,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-02-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0003/2018 Teor do ato: De ordem, intimo a parte Exequente para que se manifeste, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a consulta realizada às fls. retro, bem como para requerer o que entender de direito, conforme despacho de fls. 136, sob pena de não resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC/2015 ou suspensão do processo, na forma do art.921, III, §1º, do CPC/2015, conforme a fase processual. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0003/2018 Teor do ato: De ordem, intimo a parte '
             'Exequente para que se manifeste, no prazo de 05(cinco) dias, '
             'sobre a consulta realizada às fls. retro, bem como para requerer '
             'o que entender de direito, conforme despacho de fls. 136, sob '
             'pena de não resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do '
             'CPC/2015 ou suspensão do processo, na forma do art.921, III, '
             '§1º, do CPC/2015, conforme a fase processual. Advogados(s): '
             'Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP), Oreste Nestor '
             'de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2018-02-01',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724169867,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-01-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte De ordem, intimo a parte Exequente para que se manifeste, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a consulta realizada às fls. retro, bem como para requerer o que entender de direito, conforme despacho de fls. 136, sob pena de não resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC/2015 ou suspensão do processo, na forma do art.921, III, §1º, do CPC/2015, conforme a fase processual.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Vista à parte\n'
             'De ordem, intimo a parte Exequente para que se manifeste, no '
             'prazo de 05(cinco) dias, sobre a consulta realizada às fls. '
             'retro, bem como para requerer o que entender de direito, '
             'conforme despacho de fls. 136, sob pena de não resolução do '
             'mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC/2015 ou suspensão do '
             'processo, na forma do art.921, III, §1º, do CPC/2015, conforme a '
             'fase processual.',
 'data': '2018-01-19',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724169842,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-01-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.18.60001836-6 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 08/01/2018 14:16
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.18.60001836-6 Tipo da Petição: Documentos '
             'Diversos Data: 08/01/2018 14:16',
 'data': '2018-01-08',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724169794,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-12-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0048/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: Ed. 2286 Página: 138/167
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0048/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da '
             'Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: Ed. 2286 Página: '
             '138/167',
 'data': '2017-12-11',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724169734,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-12-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0048/2017 Teor do ato: De ordem, intimo a parte interessada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a consulta realizada às fls. retro, bem como para requerer o que entender de direito, conforme despacho de fls. 136, sob pena de não resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC/2015 ou suspensão do processo, na forma do art.921, III, §1º, do CPC/2015, conforme a fase processual. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0048/2017 Teor do ato: De ordem, intimo a parte '
             'interessada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, '
             'sobre a consulta realizada às fls. retro, bem como para requerer '
             'o que entender de direito, conforme despacho de fls. 136, sob '
             'pena de não resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do '
             'CPC/2015 ou suspensão do processo, na forma do art.921, III, '
             '§1º, do CPC/2015, conforme a fase processual. Advogados(s): '
             'Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP)',
 'data': '2017-12-07',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724169701,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-12-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte De ordem, intimo a parte interessada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a consulta realizada às fls. retro, bem como para requerer o que entender de direito, conforme despacho de fls. 136, sob pena de não resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC/2015 ou suspensão do processo, na forma do art.921, III, §1º, do CPC/2015, conforme a fase processual.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Vista à parte\n'
             'De ordem, intimo a parte interessada para se manifestar, no '
             'prazo de 05 (cinco) dias, sobre a consulta realizada às fls. '
             'retro, bem como para requerer o que entender de direito, '
             'conforme despacho de fls. 136, sob pena de não resolução do '
             'mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC/2015 ou suspensão do '
             'processo, na forma do art.921, III, §1º, do CPC/2015, conforme a '
             'fase processual.',
 'data': '2017-12-04',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724169679,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-12-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
                                        'que antes era físico, foi '
                                        'digitalizado, passando a constar nos '
                                        'autos a versão digitalizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Digitalização',
                           'nome': 'Certidão de Digitalização'},
 'conteudo': 'Documentos digitalizados',
 'data': '2017-12-04',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724169655,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-11-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
                                        'que antes era físico, foi '
                                        'digitalizado, passando a constar nos '
                                        'autos a versão digitalizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Digitalização',
                           'nome': 'Certidão de Digitalização'},
 'conteudo': 'Documentos digitalizados',
 'data': '2017-11-23',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724169628,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-11-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Ofício Expedido CAIXA ECONÔMICA - TRANSFER TJ
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
                                        'pelo juiz para requerer algo ou '
                                        'notificar autoridades públicas ou '
                                        'privadas sobre alguma coisa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
                                         'Ofício (Outros)',
                           'nome': 'Ofício (Outros)'},
 'conteudo': 'Ofício Expedido\nCAIXA ECONÔMICA - TRANSFER TJ',
 'data': '2017-11-22',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724169613,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-11-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0044/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 21/11/2017 Número do Diário: Ed. 2272 Página: 110/135
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0044/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da '
             'Publicação: 21/11/2017 Número do Diário: Ed. 2272 Página: '
             '110/135',
 'data': '2017-11-17',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724169589,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-11-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
                                        'que antes era físico, foi '
                                        'digitalizado, passando a constar nos '
                                        'autos a versão digitalizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Digitalização',
                           'nome': 'Certidão de Digitalização'},
 'conteudo': 'Documentos digitalizados',
 'data': '2017-11-17',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724169559,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-11-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0044/2017 Teor do ato: R.H.À Secretaria que dê prosseguimento ao determinado em despacho de fls. 131, a saber "expedir ofício ao gerente da caixa econômica, a fim de promover a transferência do valor bloqueado via bacenjud para conta do exequente, indicada às fls. 125/126."Ademais, determino a consulta via sistema RIDFT, a fim de que se localize a existência de eventuais bens em nome do executado.Após, intime-se a parte exequente, através de seu patrono, para manifestar-se, no prazo de 05 dias, acerca da referida consulta.No tocante à inscrição do nome da requerida no cadastro de inadimplentes, determino que após a transferência do valor bloqueado às fls. 93/94, o exequente manifeste-se no prazo de 05 (dias) e apresente planilha de débitos atualizada.Com a apresentação da planilha de débitos, à Secretaria que confeccione certidão de inteiro teor da decisão de fls.81/82, conforme preceitua o artigo 517, §§ 1º e 2º, CPC/2015. Ressalta-se que caberá ao exequente proceder ao cadastro do executado no cadastro de inadimplentes, ficando a parte interessada responsável por imprimir, enviar e protocolar a certidão de inteiro teor que servirá como ofício, conforme dispõe , §2º, art. 1º, Portaria nº2072/2016-PTJ: "A impressão, o envio e o protocolo quando dirigidos a setores externos do Poder Judiciário Estadual fica a cargo da parte interessada, salvo situações específicas da Justiça Criminal e dos Assistidos pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas."Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0044/2017 Teor do ato: R.H.À Secretaria que dê '
             'prosseguimento ao determinado em despacho de fls. 131, a saber '
             '"expedir ofício ao gerente da caixa econômica, a fim de promover '
             'a transferência do valor bloqueado via bacenjud para conta do '
             'exequente, indicada às fls. 125/126."Ademais, determino a '
             'consulta via sistema RIDFT, a fim de que se localize a '
             'existência de eventuais bens em nome do executado.Após, '
             'intime-se a parte exequente, através de seu patrono, para '
             'manifestar-se, no prazo de 05 dias, acerca da referida '
             'consulta.No tocante à inscrição do nome da requerida no cadastro '
             'de inadimplentes, determino que após a transferência do valor '
             'bloqueado às fls. 93/94, o exequente manifeste-se no prazo de 05 '
             '(dias) e apresente planilha de débitos atualizada.Com a '
             'apresentação da planilha de débitos, à Secretaria que '
             'confeccione certidão de inteiro teor da decisão de fls.81/82, '
             'conforme preceitua o artigo 517, §§ 1º e 2º, CPC/2015. '
             'Ressalta-se que caberá ao exequente proceder ao cadastro do '
             'executado no cadastro de inadimplentes, ficando a parte '
             'interessada responsável por imprimir, enviar e protocolar a '
             'certidão de inteiro teor que servirá como ofício, conforme '
             'dispõe , §2º, art. 1º, Portaria nº2072/2016-PTJ: "A impressão, o '
             'envio e o protocolo quando dirigidos a setores externos do Poder '
             'Judiciário Estadual fica a cargo da parte interessada, salvo '
             'situações específicas da Justiça Criminal e dos Assistidos pela '
             'Defensoria Pública do Estado do Amazonas."Cumpra-se. '
             'Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP)',
 'data': '2017-11-16',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724169513,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-11-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente R.H.À Secretaria que dê prosseguimento ao determinado em despacho de fls. 131, a saber "expedir ofício ao gerente da caixa econômica, a fim de promover a transferência do valor bloqueado via bacenjud para conta do exequente, indicada às fls. 125/126."Ademais, determino a consulta via sistema RIDFT, a fim de que se localize a existência de eventuais bens em nome do executado.Após, intime-se a parte exequente, através de seu patrono, para manifestar-se, no prazo de 05 dias, acerca da referida consulta.No tocante à inscrição do nome da requerida no cadastro de inadimplentes, determino que após a transferência do valor bloqueado às fls. 93/94, o exequente manifeste-se no prazo de 05 (dias) e apresente planilha de débitos atualizada.Com a apresentação da planilha de débitos, à Secretaria que confeccione certidão de inteiro teor da decisão de fls.81/82, conforme preceitua o artigo 517, §§ 1º e 2º, CPC/2015. Ressalta-se que caberá ao exequente proceder ao cadastro do executado no cadastro de inadimplentes, ficando a parte interessada responsável por imprimir, enviar e protocolar a certidão de inteiro teor que servirá como ofício, conforme dispõe , §2º, art. 1º, Portaria nº2072/2016-PTJ: "A impressão, o envio e o protocolo quando dirigidos a setores externos do Poder Judiciário Estadual fica a cargo da parte interessada, salvo situações específicas da Justiça Criminal e dos Assistidos pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas."Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'R.H.À Secretaria que dê prosseguimento ao determinado em '
             'despacho de fls. 131, a saber "expedir ofício ao gerente da '
             'caixa econômica, a fim de promover a transferência do valor '
             'bloqueado via bacenjud para conta do exequente, indicada às fls. '
             '125/126."Ademais, determino a consulta via sistema RIDFT, a fim '
             'de que se localize a existência de eventuais bens em nome do '
             'executado.Após, intime-se a parte exequente, através de seu '
             'patrono, para manifestar-se, no prazo de 05 dias, acerca da '
             'referida consulta.No tocante à inscrição do nome da requerida no '
             'cadastro de inadimplentes, determino que após a transferência do '
             'valor bloqueado às fls. 93/94, o exequente manifeste-se no prazo '
             'de 05 (dias) e apresente planilha de débitos atualizada.Com a '
             'apresentação da planilha de débitos, à Secretaria que '
             'confeccione certidão de inteiro teor da decisão de fls.81/82, '
             'conforme preceitua o artigo 517, §§ 1º e 2º, CPC/2015. '
             'Ressalta-se que caberá ao exequente proceder ao cadastro do '
             'executado no cadastro de inadimplentes, ficando a parte '
             'interessada responsável por imprimir, enviar e protocolar a '
             'certidão de inteiro teor que servirá como ofício, conforme '
             'dispõe , §2º, art. 1º, Portaria nº2072/2016-PTJ: "A impressão, o '
             'envio e o protocolo quando dirigidos a setores externos do Poder '
             'Judiciário Estadual fica a cargo da parte interessada, salvo '
             'situações específicas da Justiça Criminal e dos Assistidos pela '
             'Defensoria Pública do Estado do Amazonas."Cumpra-se.',
 'data': '2017-11-13',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724169488,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-09-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2017-09-26',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724169473,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-09-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.17.60202759-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 18/09/2017 13:21
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.17.60202759-0 Tipo da Petição: Petição '
             'Simples Data: 18/09/2017 13:21',
 'data': '2017-09-18',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724169459,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-08-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0032/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2223 Página: 101/132
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0032/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da '
             'Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2223 Página: 101/132',
 'data': '2017-08-25',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724169413,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-08-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0032/2017 Teor do ato: R. H.Decorrido o prazo para o executado se manifestar acerca do bloqueio realizado às fls. 93/94, defiro o pedido de transferência formulado pelo exequente em sua petição retro.À secretaria para expedir ofício ao gerente da caixa econômica, a fim de promover a transferência do valor bloqueado via bacenjud para conta do exequente, indicada às fls. 125/126.Noutro giro, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar medida executiva que entender de direito, sob pena de suspensão na forma do art. 921,III do NCPC. Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0032/2017 Teor do ato: R. H.Decorrido o prazo para o '
             'executado se manifestar acerca do bloqueio realizado às fls. '
             '93/94, defiro o pedido de transferência formulado pelo exequente '
             'em sua petição retro.À secretaria para expedir ofício ao gerente '
             'da caixa econômica, a fim de promover a transferência do valor '
             'bloqueado via bacenjud para conta do exequente, indicada às fls. '
             '125/126.Noutro giro, intime-se o exequente para, no prazo de 05 '
             '(cinco) dias, indicar medida executiva que entender de direito, '
             'sob pena de suspensão na forma do art. 921,III do NCPC. '
             'Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB '
             '327026/SP)',
 'data': '2017-08-24',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724169364,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-08-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente R. H.Decorrido o prazo para o executado se manifestar acerca do bloqueio realizado às fls. 93/94, defiro o pedido de transferência formulado pelo exequente em sua petição retro.À secretaria para expedir ofício ao gerente da caixa econômica, a fim de promover a transferência do valor bloqueado via bacenjud para conta do exequente, indicada às fls. 125/126.Noutro giro, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar medida executiva que entender de direito, sob pena de suspensão na forma do art. 921,III do NCPC. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'R. H.Decorrido o prazo para o executado se manifestar acerca do '
             'bloqueio realizado às fls. 93/94, defiro o pedido de '
             'transferência formulado pelo exequente em sua petição retro.À '
             'secretaria para expedir ofício ao gerente da caixa econômica, a '
             'fim de promover a transferência do valor bloqueado via bacenjud '
             'para conta do exequente, indicada às fls. 125/126.Noutro giro, '
             'intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar '
             'medida executiva que entender de direito, sob pena de suspensão '
             'na forma do art. 921,III do NCPC. Cumpra-se.',
 'data': '2017-08-18',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724169328,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-06-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Certifico para os devidos fins que a intimação retro foi disponibilizada no DJE (consoante certidão retro), todavia, a parte interessada deixou se esvair in albis o prazo assinalado, sem que tenha oferecido qualquer manifestação. É o que me cumpre certificar.Diante do exposto, submeto os presentes autos em conclusão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Certifico para os devidos fins que a intimação retro foi '
             'disponibilizada no DJE (consoante certidão retro), todavia, a '
             'parte interessada deixou se esvair in albis o prazo assinalado, '
             'sem que tenha oferecido qualquer manifestação. É o que me cumpre '
             'certificar.Diante do exposto, submeto os presentes autos em '
             'conclusão.',
 'data': '2017-06-29',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724169250,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-06-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2017-06-29',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724169272,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-06-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0018/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: Ed. 2169 Página: 137/167
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0018/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da '
             'Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: Ed. 2169 Página: '
             '137/167',
 'data': '2017-06-05',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724169226,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-06-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0018/2017 Teor do ato: R.H.Por ora, deixo de analisar o item 7 do pedido de fls. 123/126.Em relação ao item 8 de fls. 126, cabe à parte exequente proceder à inclusão do nome do requerido nos cadastros de pessoas inadimplentes. Intime-se a parte executada revel para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre bloqueio de valores via Bacenjud às fls. 92/94.Após, o decurso do prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise do 7 de fls. 125.P.R.I.C Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Texeira (OAB 327026/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0018/2017 Teor do ato: R.H.Por ora, deixo de analisar o '
             'item 7 do pedido de fls. 123/126.Em relação ao item 8 de fls. '
             '126, cabe à parte exequente proceder à inclusão do nome do '
             'requerido nos cadastros de pessoas inadimplentes. Intime-se a '
             'parte executada revel para que, no prazo de 5 (cinco) dias, '
             'manifeste-se sobre bloqueio de valores via Bacenjud às fls. '
             '92/94.Após, o decurso do prazo acima, com ou sem manifestação, '
             'voltem-me os autos conclusos para análise do 7 de fls. '
             '125.P.R.I.C Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Texeira (OAB '
             '327026/SP)',
 'data': '2017-06-02',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724169183,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-05-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente R.H.Por ora, deixo de analisar o item 7 do pedido de fls. 123/126.Em relação ao item 8 de fls. 126, cabe à parte exequente proceder à inclusão do nome do requerido nos cadastros de pessoas inadimplentes. Intime-se a parte executada revel para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre bloqueio de valores via Bacenjud às fls. 92/94.Após, o decurso do prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise do 7 de fls. 125.P.R.I.C
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'R.H.Por ora, deixo de analisar o item 7 do pedido de fls. '
             '123/126.Em relação ao item 8 de fls. 126, cabe à parte exequente '
             'proceder à inclusão do nome do requerido nos cadastros de '
             'pessoas inadimplentes. Intime-se a parte executada revel para '
             'que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre bloqueio de '
             'valores via Bacenjud às fls. 92/94.Após, o decurso do prazo '
             'acima, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos '
             'para análise do 7 de fls. 125.P.R.I.C',
 'data': '2017-05-24',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724169140,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-05-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2017-05-16',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724169108,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-04-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.17.60077224-8 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 20/04/2017 10:41
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.17.60077224-8 Tipo da Petição: Documentos '
             'Diversos Data: 20/04/2017 10:41',
 'data': '2017-04-25',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724169078,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-04-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0010/2017 Data da Disponibilização: 04/04/2017 Data da Publicação: 05/04/2017 Número do Diário: 2.129 Página: 80 a 103
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0010/2017 Data da Disponibilização: 04/04/2017 Data da '
             'Publicação: 05/04/2017 Número do Diário: 2.129 Página: 80 a 103',
 'data': '2017-04-05',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724169060,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-04-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0010/2017 Teor do ato: Certifico para os devidos fins que o bloqueio de valores junto ao sistema BACENJUD restou frustrado, em razão da inexistência/insuficiência de saldo positivo.Certifico também que foram realizadas consultas nos sistemas INFOJUD E RENAJUD.Assim, intimo a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, sobre as referidas consultas, bem como para requerer o que entender de direito, conforme decisão interlocutória de fls., sob pena de suspensão da execução, nos termos do art.921, §1º do CPC/15.P.R.I.C. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Texeira (OAB 327026/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0010/2017 Teor do ato: Certifico para os devidos fins '
             'que o bloqueio de valores junto ao sistema BACENJUD restou '
             'frustrado, em razão da inexistência/insuficiência de saldo '
             'positivo.Certifico também que foram realizadas consultas nos '
             'sistemas INFOJUD E RENAJUD.Assim, intimo a parte exequente para '
             'se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, sobre as referidas '
             'consultas, bem como para requerer o que entender de direito, '
             'conforme decisão interlocutória de fls., sob pena de suspensão '
             'da execução, nos termos do art.921, §1º do CPC/15.P.R.I.C. '
             'Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Texeira (OAB 327026/SP)',
 'data': '2017-04-03',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724169043,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-03-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte Certifico para os devidos fins que o bloqueio de valores junto ao sistema BACENJUD restou frustrado, em razão da inexistência/insuficiência de saldo positivo.Certifico também que foram realizadas consultas nos sistemas INFOJUD E RENAJUD.Assim, intimo a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, sobre as referidas consultas, bem como para requerer o que entender de direito, conforme decisão interlocutória de fls., sob pena de suspensão da execução, nos termos do art.921, §1º do CPC/15.P.R.I.C.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Vista à parte\n'
             'Certifico para os devidos fins que o bloqueio de valores junto '
             'ao sistema BACENJUD restou frustrado, em razão da '
             'inexistência/insuficiência de saldo positivo.Certifico também '
             'que foram realizadas consultas nos sistemas INFOJUD E '
             'RENAJUD.Assim, intimo a parte exequente para se manifestar, no '
             'prazo de 05(cinco) dias, sobre as referidas consultas, bem como '
             'para requerer o que entender de direito, conforme decisão '
             'interlocutória de fls., sob pena de suspensão da execução, nos '
             'termos do art.921, §1º do CPC/15.P.R.I.C.',
 'data': '2017-03-31',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724169020,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-03-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
                                        'que antes era físico, foi '
                                        'digitalizado, passando a constar nos '
                                        'autos a versão digitalizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Digitalização',
                           'nome': 'Certidão de Digitalização'},
 'conteudo': 'Documentos digitalizados',
 'data': '2017-03-30',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724168963,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-03-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
                                        'que antes era físico, foi '
                                        'digitalizado, passando a constar nos '
                                        'autos a versão digitalizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Digitalização',
                           'nome': 'Certidão de Digitalização'},
 'conteudo': 'Documentos digitalizados',
 'data': '2017-03-30',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724168917,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-03-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
                                        'que antes era físico, foi '
                                        'digitalizado, passando a constar nos '
                                        'autos a versão digitalizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Digitalização',
                           'nome': 'Certidão de Digitalização'},
 'conteudo': 'Documentos digitalizados',
 'data': '2017-03-30',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724168860,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-03-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
                                        'que antes era físico, foi '
                                        'digitalizado, passando a constar nos '
                                        'autos a versão digitalizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Digitalização',
                           'nome': 'Certidão de Digitalização'},
 'conteudo': 'Documentos digitalizados',
 'data': '2017-03-08',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724168799,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-03-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
                                        'que antes era físico, foi '
                                        'digitalizado, passando a constar nos '
                                        'autos a versão digitalizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Digitalização',
                           'nome': 'Certidão de Digitalização'},
 'conteudo': 'Documentos digitalizados',
 'data': '2017-03-02',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724168759,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-02-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
                                        'que antes era físico, foi '
                                        'digitalizado, passando a constar nos '
                                        'autos a versão digitalizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Digitalização',
                           'nome': 'Certidão de Digitalização'},
 'conteudo': 'Documentos digitalizados',
 'data': '2017-02-23',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724168701,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-02-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.17.60028965-2 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 16/02/2017 10:00
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.17.60028965-2 Tipo da Petição: Documentos '
             'Diversos Data: 16/02/2017 10:00',
 'data': '2017-02-17',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724168678,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-11-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2016-11-29',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724168650,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-11-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.16.60225212-7 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 28/11/2016 07:35
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.16.60225212-7 Tipo da Petição: Documentos '
             'Diversos Data: 28/11/2016 07:35',
 'data': '2016-11-28',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724168544,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-11-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0051/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2042 Página: 94 a 133
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0051/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da '
             'Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2042 Página: 94 a 133',
 'data': '2016-11-18',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724168484,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-11-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0051/2016 Teor do ato: Certifico para os devidos fins que, de acordo com o Código de Normas e o disposto no § 4º do art. 203 do NCPC, bem como no disposto no art. 1º do provimento nº 63/02 da CGJ, pratiquei o ato processual que segue:Fica o Exequente intimado para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e discriminada do débito, sob pena de suspensão, na forma do artigo 941 do CPC/2015. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Texeira (OAB 327026/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0051/2016 Teor do ato: Certifico para os devidos fins '
             'que, de acordo com o Código de Normas e o disposto no § 4º do '
             'art. 203 do NCPC, bem como no disposto no art. 1º do provimento '
             'nº 63/02 da CGJ, pratiquei o ato processual que segue:Fica o '
             'Exequente intimado para que apresente, no prazo de 05 (cinco) '
             'dias, memória atualizada e discriminada do débito, sob pena de '
             'suspensão, na forma do artigo 941 do CPC/2015. Advogados(s): '
             'Carlos Eduardo Pereira Texeira (OAB 327026/SP)',
 'data': '2016-11-16',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724168430,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-11-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado Certifico para os devidos fins que, de acordo com o Código de Normas e o disposto no § 4º do art. 203 do NCPC, bem como no disposto no art. 1º do provimento nº 63/02 da CGJ, pratiquei o ato processual que segue:Fica o Exequente intimado para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e discriminada do débito, sob pena de suspensão, na forma do artigo 941 do CPC/2015.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório praticado\n'
             'Certifico para os devidos fins que, de acordo com o Código de '
             'Normas e o disposto no § 4º do art. 203 do NCPC, bem como no '
             'disposto no art. 1º do provimento nº 63/02 da CGJ, pratiquei o '
             'ato processual que segue:Fica o Exequente intimado para que '
             'apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e '
             'discriminada do débito, sob pena de suspensão, na forma do '
             'artigo 941 do CPC/2015.',
 'data': '2016-11-07',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724168397,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-10-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0045/2016 Data da Disponibilização: 04/10/2016 Data da Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: 2016 Página: 34 a 71
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0045/2016 Data da Disponibilização: 04/10/2016 Data da '
             'Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: 2016 Página: 34 a 71',
 'data': '2016-10-05',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724168357,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-10-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0045/2016 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, se acompanhado da Defensoria Pública; ou por publicação oficial, no caso de réu revel (artigo 513, § 2º, c/c 346 do CPC/2015), a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação encartada no título judicial transitado em julgado, no valor de R$ 210.110,29, sob pena de ver acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento). Efetuado pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e discriminada do débito. Com a devida juntada, proceda-se à penhora Bacenjud. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a constrição dos valores, nos termos do art. 525, § 11, do CPC/2015. Em caso negativo ou na insuficiência da penhora, efetue-se pesquisa de bens da parte executada, através do INFOJUD e do RENAJUD. Havendo bens, autorizo desde já, a constrição judicial dos veículos mediante o sistema RENAJUD. Após, intimem-se a parte exequente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão, na forma do artigo 941 do CPC/2015. Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Texeira (OAB 327026/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0045/2016 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se o '
             'executado, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos; '
             'por carta com aviso de recebimento, se acompanhado da Defensoria '
             'Pública; ou por publicação oficial, no caso de réu revel (artigo '
             '513, § 2º, c/c 346 do CPC/2015), a fim de que, no prazo de 15 '
             '(quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação '
             'encartada no título judicial transitado em julgado, no valor de '
             'R$ 210.110,29, sob pena de ver acrescido multa de 10% (dez por '
             'cento) e honorários também de 10% (dez por cento). Efetuado '
             'pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o '
             'restante. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, '
             'intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 05 '
             '(cinco) dias, memória atualizada e discriminada do débito. Com a '
             'devida juntada, proceda-se à penhora Bacenjud. Efetivado o '
             'bloqueio, intime-se a parte executada para se manifestar, no '
             'prazo de 15 (quinze) dias, sobre a constrição dos valores, nos '
             'termos do art. 525, § 11, do CPC/2015. Em caso negativo ou na '
             'insuficiência da penhora, efetue-se pesquisa de bens da parte '
             'executada, através do INFOJUD e do RENAJUD. Havendo bens, '
             'autorizo desde já, a constrição judicial dos veículos mediante o '
             'sistema RENAJUD. Após, intimem-se a parte exequente, para que no '
             'prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, '
             'sob pena de suspensão, na forma do artigo 941 do CPC/2015. '
             'Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Texeira (OAB '
             '327026/SP)',
 'data': '2016-10-03',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724168314,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-09-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões Vistos, etc. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, se acompanhado da Defensoria Pública; ou por publicação oficial, no caso de réu revel (artigo 513, § 2º, c/c 346 do CPC/2015), a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação encartada no título judicial transitado em julgado, no valor de R$ 210.110,29, sob pena de ver acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento). Efetuado pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e discriminada do débito. Com a devida juntada, proceda-se à penhora Bacenjud. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a constrição dos valores, nos termos do art. 525, § 11, do CPC/2015. Em caso negativo ou na insuficiência da penhora, efetue-se pesquisa de bens da parte executada, através do INFOJUD e do RENAJUD. Havendo bens, autorizo desde já, a constrição judicial dos veículos mediante o sistema RENAJUD. Após, intimem-se a parte exequente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão, na forma do artigo 941 do CPC/2015. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Outras Decisões\n'
             'Vistos, etc. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, '
             'se constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, se '
             'acompanhado da Defensoria Pública; ou por publicação oficial, no '
             'caso de réu revel (artigo 513, § 2º, c/c 346 do CPC/2015), a fim '
             'de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento '
             'voluntário da obrigação encartada no título judicial transitado '
             'em julgado, no valor de R$ 210.110,29, sob pena de ver acrescido '
             'multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por '
             'cento). Efetuado pagamento parcial, a multa e honorários '
             'incidirão sobre o restante. Após a fluência do prazo sem o '
             'pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que '
             'apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e '
             'discriminada do débito. Com a devida juntada, proceda-se à '
             'penhora Bacenjud. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte '
             'executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, '
             'sobre a constrição dos valores, nos termos do art. 525, § 11, do '
             'CPC/2015. Em caso negativo ou na insuficiência da penhora, '
             'efetue-se pesquisa de bens da parte executada, através do '
             'INFOJUD e do RENAJUD. Havendo bens, autorizo desde já, a '
             'constrição judicial dos veículos mediante o sistema RENAJUD. '
             'Após, intimem-se a parte exequente, para que no prazo de 05 '
             '(cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de '
             'suspensão, na forma do artigo 941 do CPC/2015. Cumpra-se.',
 'data': '2016-09-30',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724168244,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-09-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho Concluso para despacho inicial
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho\nConcluso para despacho inicial',
 'data': '2016-09-23',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724168191,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-09-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Mudança de Classe Processual
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que houve a alteração da '
                                        'classe daquele processo, como, por '
                                        'exemplo, a alteração do procedimento '
                                        'comum ordinário para cumprimento de '
                                        'sentença.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Alteração de Classe',
                           'nome': 'Certidão de Alteração de Classe'},
 'conteudo': 'Mudança de Classe Processual',
 'data': '2016-09-23',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724168172,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-09-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Processo Reativado EM FACE DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Despacho que determina o levantamento '
                                        'da suspensão ou o dessobrestamento do '
                                        'processo, de modo a reestabelecer o '
                                        'trâmite do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Levantamento da Suspensão '
                                         'ou Dessobrestamento',
                           'nome': 'Levantamento da Suspensão ou '
                                   'Dessobrestamento'},
 'conteudo': 'Processo Reativado\n'
             'EM FACE DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.',
 'data': '2016-09-23',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724168147,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-09-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.16.60179623-9 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 22/09/2016 08:13
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.16.60179623-9 Tipo da Petição: Documentos '
             'Diversos Data: 22/09/2016 08:13',
 'data': '2016-09-23',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724168100,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-06-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Baixa Definitiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o registro da baixa definitiva do '
                                        'processo. Em alguns tribunais a baixa '
                                        'definitiva é registrada pela '
                                        'secretaria, em outros, pela '
                                        'distribuição. Também usado pelos '
                                        'tribunais quando devolve o processo '
                                        'ao primeiro grau após julgamento de '
                                        'recurso.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Baixa Definitiva',
                           'nome': 'Baixa Definitiva'},
 'conteudo': 'Baixa Definitiva',
 'data': '2016-06-20',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724168017,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-06-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado Certifico que a intimação retro foi disponibilizada no DJE, considerando-se como data da publicação o dia 18/05/2016, Certifico, ainda, que a Sentença transitou em julgado em 13/06/2016, sem quaisquer manifestações das partes. Assim sendo, encaminho os presentes autos à fila de Contadoria - Ag. Baixa. É o que me cumpre certificar.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Transitado em Julgado\n'
             'Certifico que a intimação retro foi disponibilizada no DJE, '
             'considerando-se como data da publicação o dia 18/05/2016, '
             'Certifico, ainda, que a Sentença transitou em julgado em '
             '13/06/2016, sem quaisquer manifestações das partes. Assim sendo, '
             'encaminho os presentes autos à fila de Contadoria - Ag. Baixa. É '
             'o que me cumpre certificar.',
 'data': '2016-06-20',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724167942,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-05-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0020/2016 Data da Disponibilização: 17/05/2016 Data da Publicação: 18/05/2016 Número do Diário: 1.923 Página:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0020/2016 Data da Disponibilização: 17/05/2016 Data da '
             'Publicação: 18/05/2016 Número do Diário: 1.923 Página:',
 'data': '2016-05-18',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724167755,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-05-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0020/2016 Teor do ato: I - RELATÓRIO Vistos, etc Cuida-se de ação monitória intentada por Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, em face de Aldemir Gesta Pinheiro, a fim de que o débito indicado na exordial seja devidamente adimplido pela ré. A Autora lastreia sua pretensão nos documentos anexos à vestibular, correspondentes ao Contrato entabulado com a parte requerida. Sustenta, igualmente, que os débitos oriundos não foram pagos, sendo imprescindível, portanto, o manejo da presente monitória, a fim de receber os valores inadimplidos. Requereu, por fim, a condenação do réu ao pagamento do importe, acrescido de juros moratórios e correção monetária. Consoante se depreende dos autos, a parte requerida, conquanto regularmente citada, deixou transcorrer in albis o prazo para oposição de embargos à monitória, sem, contudo, apresentar qualquer manifestação, motivo pelo qual reconheço a revelia e, não incorrendo a demanda em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 345, aplico-lhe a pena de confissão quanto à matéria de fato aduzida na vestibular, com estribo no art. 344, sem prejuízo da disposição a que alude o art. 346, todos do Digesto Processual Civil de 2015. Nesse soar, vislumbro ser prescindível a produção pelo Autor de demais provas em audiência de instrução e julgamento, razão pela qual passo a proferir julgamento antecipado da lide, com lastro no art. 355, II, do NCPC. II - FUNDAMENTAÇÃO Não se afigura despiciendo acrescentar que a Autora acostou arcabouço documental bastante para a comprovação da existência de compra e venda de energia elétrica entre as partes. Ademais, em que pesem as excepcionalidades descritas no rol do art. 345, a inadimplência do devedor se acha demonstrada, em razão da própria pena de confissão ficta, cujo corolário é a presunção de veracidade dos fatos articulados pelo autor, constatação que auxilia na configuração do indigitado inadimplemento contratual, influenciando, com alguma relevância, o convencimento deste Juízo. Inteligência do art. 374, IV, do Digesto Processual Civil de 2015. Posto isso, transmutada a prova escrita em título executivo judicial, mister é que se proceda à conversão do mandado de pagamento em mandado executivo, ex vi do caput do art. 700 do Digesto Processual Civil. Verificada a revelia, dela decorrem os seguintes efeitos: a) presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor na petição inicial; b) desnecessidade do revel ser intimados dos atos processuais subsequentes. III - DISPOSITIVO Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado no bojo da ação monitória intentada por Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, em face de Aldemir Gesta Pinheiro, com o escopo de condenar a parte ré ao pagamento do quantum de R$142.250,80. Correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação inicial, conforme art. 405 e 406 do Diploma Civil. Custas e honorários advocatícios pelo Réu, estes à proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com suporte no art. 85, §3º do NCPC, conforme previamente estipulado no despacho inicial. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença, acompanhado de planilha atualizada e discriminada do débito. Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito em seu desfavor, na forma da Portaria nº 3.456/2010 c/c Resolução 57/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. P.R.I.C. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Texeira (OAB 327026/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0020/2016 Teor do ato: I - RELATÓRIO Vistos, etc '
             'Cuida-se de ação monitória intentada por Massa Falida do Banco '
             'Cruzeiro do Sul S/A, em face de Aldemir Gesta Pinheiro, a fim de '
             'que o débito indicado na exordial seja devidamente adimplido '
             'pela ré. A Autora lastreia sua pretensão nos documentos anexos à '
             'vestibular, correspondentes ao Contrato entabulado com a parte '
             'requerida. Sustenta, igualmente, que os débitos oriundos não '
             'foram pagos, sendo imprescindível, portanto, o manejo da '
             'presente monitória, a fim de receber os valores inadimplidos. '
             'Requereu, por fim, a condenação do réu ao pagamento do importe, '
             'acrescido de juros moratórios e correção monetária. Consoante se '
             'depreende dos autos, a parte requerida, conquanto regularmente '
             'citada, deixou transcorrer in albis o prazo para oposição de '
             'embargos à monitória, sem, contudo, apresentar qualquer '
             'manifestação, motivo pelo qual reconheço a revelia e, não '
             'incorrendo a demanda em nenhuma das hipóteses elencadas no art. '
             '345, aplico-lhe a pena de confissão quanto à matéria de fato '
             'aduzida na vestibular, com estribo no art. 344, sem prejuízo da '
             'disposição a que alude o art. 346, todos do Digesto Processual '
             'Civil de 2015. Nesse soar, vislumbro ser prescindível a produção '
             'pelo Autor de demais provas em audiência de instrução e '
             'julgamento, razão pela qual passo a proferir julgamento '
             'antecipado da lide, com lastro no art. 355, II, do NCPC. II - '
             'FUNDAMENTAÇÃO Não se afigura despiciendo acrescentar que a '
             'Autora acostou arcabouço documental bastante para a comprovação '
             'da existência de compra e venda de energia elétrica entre as '
             'partes. Ademais, em que pesem as excepcionalidades descritas no '
             'rol do art. 345, a inadimplência do devedor se acha demonstrada, '
             'em razão da própria pena de confissão ficta, cujo corolário é a '
             'presunção de veracidade dos fatos articulados pelo autor, '
             'constatação que auxilia na configuração do indigitado '
             'inadimplemento contratual, influenciando, com alguma relevância, '
             'o convencimento deste Juízo. Inteligência do art. 374, IV, do '
             'Digesto Processual Civil de 2015. Posto isso, transmutada a '
             'prova escrita em título executivo judicial, mister é que se '
             'proceda à conversão do mandado de pagamento em mandado '
             'executivo, ex vi do caput do art. 700 do Digesto Processual '
             'Civil. Verificada a revelia, dela decorrem os seguintes efeitos: '
             'a) presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor na '
             'petição inicial; b) desnecessidade do revel ser intimados dos '
             'atos processuais subsequentes. III - DISPOSITIVO Ex positis, '
             'JULGO PROCEDENTE o pedido formulado no bojo da ação monitória '
             'intentada por Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, em face '
             'de Aldemir Gesta Pinheiro, com o escopo de condenar a parte ré '
             'ao pagamento do quantum de R$142.250,80. Correção monetária e '
             'juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da '
             'citação inicial, conforme art. 405 e 406 do Diploma Civil. '
             'Custas e honorários advocatícios pelo Réu, estes à proporção de '
             '10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com suporte no '
             'art. 85, §3º do NCPC, conforme previamente estipulado no '
             'despacho inicial. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os '
             'presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem '
             'prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença, '
             'acompanhado de planilha atualizada e discriminada do débito. Em '
             'caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a '
             'devolução dos autos a esta serventia para que proceda a '
             'intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 dias, realize '
             'o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Decorrido '
             'o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à '
             'contadoria para emissão de certidão de crédito em seu desfavor, '
             'na forma da Portaria nº 3.456/2010 c/c Resolução 57/2008 do '
             'Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. P.R.I.C. Advogados(s): '
             'Carlos Eduardo Pereira Texeira (OAB 327026/SP)',
 'data': '2016-05-16',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724167706,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-05-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Com Resolução do Mérito I - RELATÓRIO Vistos, etc Cuida-se de ação monitória intentada por Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, em face de Aldemir Gesta Pinheiro, a fim de que o débito indicado na exordial seja devidamente adimplido pela ré. A Autora lastreia sua pretensão nos documentos anexos à vestibular, correspondentes ao Contrato entabulado com a parte requerida. Sustenta, igualmente, que os débitos oriundos não foram pagos, sendo imprescindível, portanto, o manejo da presente monitória, a fim de receber os valores inadimplidos. Requereu, por fim, a condenação do réu ao pagamento do importe, acrescido de juros moratórios e correção monetária. Consoante se depreende dos autos, a parte requerida, conquanto regularmente citada, deixou transcorrer in albis o prazo para oposição de embargos à monitória, sem, contudo, apresentar qualquer manifestação, motivo pelo qual reconheço a revelia e, não incorrendo a demanda em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 345, aplico-lhe a pena de confissão quanto à matéria de fato aduzida na vestibular, com estribo no art. 344, sem prejuízo da disposição a que alude o art. 346, todos do Digesto Processual Civil de 2015. Nesse soar, vislumbro ser prescindível a produção pelo Autor de demais provas em audiência de instrução e julgamento, razão pela qual passo a proferir julgamento antecipado da lide, com lastro no art. 355, II, do NCPC. II - FUNDAMENTAÇÃO Não se afigura despiciendo acrescentar que a Autora acostou arcabouço documental bastante para a comprovação da existência de compra e venda de energia elétrica entre as partes. Ademais, em que pesem as excepcionalidades descritas no rol do art. 345, a inadimplência do devedor se acha demonstrada, em razão da própria pena de confissão ficta, cujo corolário é a presunção de veracidade dos fatos articulados pelo autor, constatação que auxilia na configuração do indigitado inadimplemento contratual, influenciando, com alguma relevância, o convencimento deste Juízo. Inteligência do art. 374, IV, do Digesto Processual Civil de 2015. Posto isso, transmutada a prova escrita em título executivo judicial, mister é que se proceda à conversão do mandado de pagamento em mandado executivo, ex vi do caput do art. 700 do Digesto Processual Civil. Verificada a revelia, dela decorrem os seguintes efeitos: a) presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor na petição inicial; b) desnecessidade do revel ser intimados dos atos processuais subsequentes. III - DISPOSITIVO Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado no bojo da ação monitória intentada por Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, em face de Aldemir Gesta Pinheiro, com o escopo de condenar a parte ré ao pagamento do quantum de R$142.250,80. Correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação inicial, conforme art. 405 e 406 do Diploma Civil. Custas e honorários advocatícios pelo Réu, estes à proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com suporte no art. 85, §3º do NCPC, conforme previamente estipulado no despacho inicial. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença, acompanhado de planilha atualizada e discriminada do débito. Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito em seu desfavor, na forma da Portaria nº 3.456/2010 c/c Resolução 57/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. P.R.I.C.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão do juiz de aceitar '
                                        'como válidos os argumentos '
                                        'apresentados pela parte autora, '
                                        'concedendo o que foi pedido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Procedência',
                           'nome': 'Procedência'},
 'conteudo': 'Com Resolução do Mérito\n'
             'I - RELATÓRIO Vistos, etc Cuida-se de ação monitória intentada '
             'por Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, em face de '
             'Aldemir Gesta Pinheiro, a fim de que o débito indicado na '
             'exordial seja devidamente adimplido pela ré. A Autora lastreia '
             'sua pretensão nos documentos anexos à vestibular, '
             'correspondentes ao Contrato entabulado com a parte requerida. '
             'Sustenta, igualmente, que os débitos oriundos não foram pagos, '
             'sendo imprescindível, portanto, o manejo da presente monitória, '
             'a fim de receber os valores inadimplidos. Requereu, por fim, a '
             'condenação do réu ao pagamento do importe, acrescido de juros '
             'moratórios e correção monetária. Consoante se depreende dos '
             'autos, a parte requerida, conquanto regularmente citada, deixou '
             'transcorrer in albis o prazo para oposição de embargos à '
             'monitória, sem, contudo, apresentar qualquer manifestação, '
             'motivo pelo qual reconheço a revelia e, não incorrendo a demanda '
             'em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 345, aplico-lhe a '
             'pena de confissão quanto à matéria de fato aduzida na '
             'vestibular, com estribo no art. 344, sem prejuízo da disposição '
             'a que alude o art. 346, todos do Digesto Processual Civil de '
             '2015. Nesse soar, vislumbro ser prescindível a produção pelo '
             'Autor de demais provas em audiência de instrução e julgamento, '
             'razão pela qual passo a proferir julgamento antecipado da lide, '
             'com lastro no art. 355, II, do NCPC. II - FUNDAMENTAÇÃO Não se '
             'afigura despiciendo acrescentar que a Autora acostou arcabouço '
             'documental bastante para a comprovação da existência de compra e '
             'venda de energia elétrica entre as partes. Ademais, em que pesem '
             'as excepcionalidades descritas no rol do art. 345, a '
             'inadimplência do devedor se acha demonstrada, em razão da '
             'própria pena de confissão ficta, cujo corolário é a presunção de '
             'veracidade dos fatos articulados pelo autor, constatação que '
             'auxilia na configuração do indigitado inadimplemento contratual, '
             'influenciando, com alguma relevância, o convencimento deste '
             'Juízo. Inteligência do art. 374, IV, do Digesto Processual Civil '
             'de 2015. Posto isso, transmutada a prova escrita em título '
             'executivo judicial, mister é que se proceda à conversão do '
             'mandado de pagamento em mandado executivo, ex vi do caput do '
             'art. 700 do Digesto Processual Civil. Verificada a revelia, dela '
             'decorrem os seguintes efeitos: a) presunção de veracidade dos '
             'fatos afirmados pelo autor na petição inicial; b) desnecessidade '
             'do revel ser intimados dos atos processuais subsequentes. III - '
             'DISPOSITIVO Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado no '
             'bojo da ação monitória intentada por Massa Falida do Banco '
             'Cruzeiro do Sul S/A, em face de Aldemir Gesta Pinheiro, com o '
             'escopo de condenar a parte ré ao pagamento do quantum de '
             'R$142.250,80. Correção monetária e juros moratórios de 1% (um '
             'por cento) ao mês, a partir da citação inicial, conforme art. '
             '405 e 406 do Diploma Civil. Custas e honorários advocatícios '
             'pelo Réu, estes à proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor '
             'da condenação, com suporte no art. 85, §3º do NCPC, conforme '
             'previamente estipulado no despacho inicial. Após o trânsito em '
             'julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a '
             'baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de '
             'cumprimento de sentença, acompanhado de planilha atualizada e '
             'discriminada do débito. Em caso de eventual pendência do '
             'pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta '
             'serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, '
             'no prazo de 10 dias, realize o adimplemento do débito relativo '
             'às custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, '
             'encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de '
             'crédito em seu desfavor, na forma da Portaria nº 3.456/2010 c/c '
             'Resolução 57/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. '
             'P.R.I.C.',
 'data': '2016-05-10',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724167697,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-03-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2016-03-27',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724167667,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-03-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Certifico que decorreu o prazo de resposta do Requerido, sem qualquer manifestação. É o que me cumpre certificar.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Certifico que decorreu o prazo de resposta do Requerido, sem '
             'qualquer manifestação. É o que me cumpre certificar.',
 'data': '2016-03-27',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724167134,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-03-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Positivo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR positivo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
 'conteudo': 'Juntada de AR - Positivo',
 'data': '2016-03-07',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724167129,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-02-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida Citação - Monitória - 20ª
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Carta Expedida\nCitação - Monitória - 20ª',
 'data': '2016-02-23',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724167068,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-02-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente R. H. Expeça-se carta de citação para o endereço indicado pelo autor às fls. 65/66. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'R. H. Expeça-se carta de citação para o endereço indicado pelo '
             'autor às fls. 65/66. Cumpra-se.',
 'data': '2016-02-22',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724167050,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-02-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2016-02-19',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724166959,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-02-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados Nº Protocolo: PWEB.16.60027768-8 Tipo da Petição: Informações Data: 18/02/2016 09:38
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a informações '
                                        'solicitadas ou prestadas no curso de '
                                        'um processo judicial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Informações Prestadas '
                                         '> Informações Prestadas (Outras)',
                           'nome': 'Informações Prestadas (Outras)'},
 'conteudo': 'Documentos digitalizados\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.16.60027768-8 Tipo da Petição: Informações '
             'Data: 18/02/2016 09:38',
 'data': '2016-02-18',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724166764,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-02-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0006/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 1861 Página:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0006/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da '
             'Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 1861 Página:',
 'data': '2016-02-16',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724166705,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-02-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0006/2016 Teor do ato: CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o mandado retro não foi cumprido, razão pela qual, com esteio no art. 162, §4º, do CPC, concedo vista à parte autora, a fim de que, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao incumprimento do referido documento. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Texeira (OAB 327026/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0006/2016 Teor do ato: CERTIDÃO Certifico, para os '
             'devidos fins, que o mandado retro não foi cumprido, razão pela '
             'qual, com esteio no art. 162, §4º, do CPC, concedo vista à parte '
             'autora, a fim de que, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 '
             '(cinco) dias, quanto ao incumprimento do referido documento. '
             'Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Texeira (OAB 327026/SP)',
 'data': '2016-02-12',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724166657,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-02-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o mandado retro não foi cumprido, razão pela qual, com esteio no art. 162, §4º, do CPC, concedo vista à parte autora, a fim de que, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao incumprimento do referido documento.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o mandado retro '
             'não foi cumprido, razão pela qual, com esteio no art. 162, §4º, '
             'do CPC, concedo vista à parte autora, a fim de que, querendo, '
             'manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao '
             'incumprimento do referido documento.',
 'data': '2016-02-12',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724166638,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-02-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Mandado - Cumprido CERTIDÃO NEGATIVA INEXISTENCIA DE Nº
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este cumprido, '
                                        'atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Cumprido',
                           'nome': 'Mandado Cumprido'},
 'conteudo': 'Juntada de Mandado - Cumprido\n'
             'CERTIDÃO NEGATIVA INEXISTENCIA DE Nº',
 'data': '2016-02-04',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724166630,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-12-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
                                        'prazo processual foi suspenso por '
                                        'algum motivo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Comprovante > Comprovante De '
                                         'Suspensão De Prazo',
                           'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
 'conteudo': 'Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados\n'
             'Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2016 devido à '
             'alteração da tabela de feriados',
 'data': '2015-12-02',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724166623,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-10-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição Processo em ordem
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que '
                                        'determinada questão processual, '
                                        'recurso ou ação, foi incluída na '
                                        'pauta de julgamento de um Tribunal.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Inclusão > Certidão de '
                                         'Inclusão em Pauta',
                           'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
 'conteudo': 'Provimento de correição\nProcesso em ordem',
 'data': '2015-10-06',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724166597,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-09-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Certifico que devido a certidão do Oficial de Justiça de fls. 56, para não prejudicar o prosseguimento do feito, será expedido um novo mandado nos moldes do anterior. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Certidão de Oficial de Justiça é o '
                                        'documento que trata da descrição do '
                                        'que ocorreu em diligência, ou seja, '
                                        'daquilo que foi feito no momento do '
                                        'cumprimento do mandado pelo Oficial '
                                        'de Justiça. O conteúdo desse '
                                        'documento pode versar sobre qualquer '
                                        'ato do ofício do Oficial de Justiça, '
                                        'como por exemplo, citações, '
                                        'notificações, vistorias, buscas e '
                                        'apreensões, dentre outros.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Oficial de Justiça',
                           'nome': 'Certidão de Oficial de Justiça'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Certifico que devido a certidão do Oficial de Justiça de fls. '
             '56, para não prejudicar o prosseguimento do feito, será expedido '
             'um novo mandado nos moldes do anterior. É o que me cumpre '
             'certificar. O referido é verdade e dou fé.',
 'data': '2015-09-24',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724166569,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-09-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido Mandado nº: 001.2015/093869-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/02/2016
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Mandado Expedido\n'
             'Mandado nº: 001.2015/093869-2 Situação: Cumprido - Ato negativo '
             'em 18/02/2016',
 'data': '2015-09-24',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724166581,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-09-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Mandado - Não Cumprido [CM] Devolução Fora de Zona
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este não cumprido, '
                                        'não atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Não Cumprido',
                           'nome': 'Mandado Não Cumprido'},
 'conteudo': 'Juntada de Mandado - Não Cumprido\n[CM] Devolução Fora de Zona',
 'data': '2015-09-22',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724166557,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-09-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido Mandado nº: 001.2015/090164-0 Situação: Não cumprido em 13/11/2015
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Mandado Expedido\n'
             'Mandado nº: 001.2015/090164-0 Situação: Não cumprido em '
             '13/11/2015',
 'data': '2015-09-16',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724166512,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-09-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Em 15/09/2015, Certifico e dou fé que, tendo em vista a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 53, será expedido novo mandado nos moldes do anterior.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Certidão de Oficial de Justiça é o '
                                        'documento que trata da descrição do '
                                        'que ocorreu em diligência, ou seja, '
                                        'daquilo que foi feito no momento do '
                                        'cumprimento do mandado pelo Oficial '
                                        'de Justiça. O conteúdo desse '
                                        'documento pode versar sobre qualquer '
                                        'ato do ofício do Oficial de Justiça, '
                                        'como por exemplo, citações, '
                                        'notificações, vistorias, buscas e '
                                        'apreensões, dentre outros.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Oficial de Justiça',
                           'nome': 'Certidão de Oficial de Justiça'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Em 15/09/2015, Certifico e dou fé que, tendo em vista a Certidão '
             'do Oficial de Justiça de fls. 53, será expedido novo mandado nos '
             'moldes do anterior.',
 'data': '2015-09-15',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724166458,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-09-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Mandado - Não Cumprido [CM] Devolução Fora de Zona
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este não cumprido, '
                                        'não atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Não Cumprido',
                           'nome': 'Mandado Não Cumprido'},
 'conteudo': 'Juntada de Mandado - Não Cumprido\n[CM] Devolução Fora de Zona',
 'data': '2015-09-15',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724166437,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-09-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0035/2015 Data da Disponibilização: 08/09/2015 Data da Publicação: 09/09/2015 Número do Diário: 1.760 Página:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0035/2015 Data da Disponibilização: 08/09/2015 Data da '
             'Publicação: 09/09/2015 Número do Diário: 1.760 Página:',
 'data': '2015-09-09',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724166408,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-09-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0035/2015 Teor do ato: R. H. Nos termos do que dispõe o artigo 223 do Código de Processo Civil, a citação pelo correio deverá ser entregue pessoalmente ao citando, de quem deverá ser exigida a assinatura do recibo. Nestes termos, para se ter como válida a citação não basta a simples entrega da carta no endereço do réu, com recebimento por outrem, uma vez que a lei não se contenta com simples presunção da ciência inequívoca do réu citando, acerca dos termos e atos da ação que lhe é movida. Isso porque, o ato processual da citação afigura-se como a base da instauração da relação jurídica processual, e como corolário, do julgamento da causa, traduzindo providência necessária à realização do princípio do contraditório e da ampla defesa, sendo imprescindível à constituição e desenvolvimento válido do processo. Partindo dessa premissa, o ato citatório, para alcançar suas finalidades, deve ser cumprido em estrita observância às exigências legais, sob pena de viciar toda a demanda. A teor do exposto, restando verificado que o AR de fls.47 não foi entregue na pessoa do suplicado ALDEMIR GESTA PINHEIRO , sendo assinado por terceiro estranho à lide, determino a renovação do ato citatório, que desta vez deverá ser diligenciado por Oficial de Justiça. Expeça-se mandado de citação. Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Texeira (OAB 327026/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0035/2015 Teor do ato: R. H. Nos termos do que dispõe o '
             'artigo 223 do Código de Processo Civil, a citação pelo correio '
             'deverá ser entregue pessoalmente ao citando, de quem deverá ser '
             'exigida a assinatura do recibo. Nestes termos, para se ter como '
             'válida a citação não basta a simples entrega da carta no '
             'endereço do réu, com recebimento por outrem, uma vez que a lei '
             'não se contenta com simples presunção da ciência inequívoca do '
             'réu citando, acerca dos termos e atos da ação que lhe é movida. '
             'Isso porque, o ato processual da citação afigura-se como a base '
             'da instauração da relação jurídica processual, e como corolário, '
             'do julgamento da causa, traduzindo providência necessária à '
             'realização do princípio do contraditório e da ampla defesa, '
             'sendo imprescindível à constituição e desenvolvimento válido do '
             'processo. Partindo dessa premissa, o ato citatório, para '
             'alcançar suas finalidades, deve ser cumprido em estrita '
             'observância às exigências legais, sob pena de viciar toda a '
             'demanda. A teor do exposto, restando verificado que o AR de '
             'fls.47 não foi entregue na pessoa do suplicado ALDEMIR GESTA '
             'PINHEIRO , sendo assinado por terceiro estranho à lide, '
             'determino a renovação do ato citatório, que desta vez deverá ser '
             'diligenciado por Oficial de Justiça. Expeça-se mandado de '
             'citação. Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Texeira '
             '(OAB 327026/SP)',
 'data': '2015-09-04',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724166388,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-08-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido Mandado nº: 001.2015/084487-6 Situação: Não cumprido em 25/09/2015
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Mandado Expedido\n'
             'Mandado nº: 001.2015/084487-6 Situação: Não cumprido em '
             '25/09/2015',
 'data': '2015-08-31',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724166370,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-08-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente R. H. Nos termos do que dispõe o artigo 223 do Código de Processo Civil, a citação pelo correio deverá ser entregue pessoalmente ao citando, de quem deverá ser exigida a assinatura do recibo. Nestes termos, para se ter como válida a citação não basta a simples entrega da carta no endereço do réu, com recebimento por outrem, uma vez que a lei não se contenta com simples presunção da ciência inequívoca do réu citando, acerca dos termos e atos da ação que lhe é movida. Isso porque, o ato processual da citação afigura-se como a base da instauração da relação jurídica processual, e como corolário, do julgamento da causa, traduzindo providência necessária à realização do princípio do contraditório e da ampla defesa, sendo imprescindível à constituição e desenvolvimento válido do processo. Partindo dessa premissa, o ato citatório, para alcançar suas finalidades, deve ser cumprido em estrita observância às exigências legais, sob pena de viciar toda a demanda. A teor do exposto, restando verificado que o AR de fls.47 não foi entregue na pessoa do suplicado ALDEMIR GESTA PINHEIRO , sendo assinado por terceiro estranho à lide, determino a renovação do ato citatório, que desta vez deverá ser diligenciado por Oficial de Justiça. Expeça-se mandado de citação. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'R. H. Nos termos do que dispõe o artigo 223 do Código de '
             'Processo Civil, a citação pelo correio deverá ser entregue '
             'pessoalmente ao citando, de quem deverá ser exigida a assinatura '
             'do recibo. Nestes termos, para se ter como válida a citação não '
             'basta a simples entrega da carta no endereço do réu, com '
             'recebimento por outrem, uma vez que a lei não se contenta com '
             'simples presunção da ciência inequívoca do réu citando, acerca '
             'dos termos e atos da ação que lhe é movida. Isso porque, o ato '
             'processual da citação afigura-se como a base da instauração da '
             'relação jurídica processual, e como corolário, do julgamento da '
             'causa, traduzindo providência necessária à realização do '
             'princípio do contraditório e da ampla defesa, sendo '
             'imprescindível à constituição e desenvolvimento válido do '
             'processo. Partindo dessa premissa, o ato citatório, para '
             'alcançar suas finalidades, deve ser cumprido em estrita '
             'observância às exigências legais, sob pena de viciar toda a '
             'demanda. A teor do exposto, restando verificado que o AR de '
             'fls.47 não foi entregue na pessoa do suplicado ALDEMIR GESTA '
             'PINHEIRO , sendo assinado por terceiro estranho à lide, '
             'determino a renovação do ato citatório, que desta vez deverá ser '
             'diligenciado por Oficial de Justiça. Expeça-se mandado de '
             'citação. Cumpra-se.',
 'data': '2015-08-28',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724165986,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-08-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Positivo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR positivo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
 'conteudo': 'Juntada de AR - Positivo',
 'data': '2015-08-13',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724165949,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-08-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Positivo Em 12 de agosto de 2015 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR394547493TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0622159-72.2015.8.04.0001-0001, emitido para Aldemir Gesta Pinheiro. Usuário: E02222
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR positivo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
 'conteudo': 'Juntada de AR - Positivo\n'
             'Em 12 de agosto de 2015 é juntado a estes autos o aviso de '
             'recebimento (AR394547493TJ - Cumprido), referente ao ofício n. '
             '0622159-72.2015.8.04.0001-0001, emitido para Aldemir Gesta '
             'Pinheiro. Usuário: E02222',
 'data': '2015-08-12',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724165901,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-07-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida Citação - Monitória - 20ª
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Carta Expedida\nCitação - Monitória - 20ª',
 'data': '2015-07-22',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724165869,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-07-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões Vistos, etc. Colmatados os requisitos dos artigos 282 e 283 do CPC pela inicial, e, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, determino a citação do réu com as cautelas de praxe. Determino, outrossim, a expedição da competente carta de pagamento, que deverá ser feito no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, devendo constar deste advertência de que se não opostos embargos no prazo retro, o referida carta monitória se converterá em executivo, nos termos do que dispõe o artigo 1.102c, do Digesto Processual Civil. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas e honorários advocatícios, fixados, desde já, em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, em consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 1.102c, também do CPC. Concedo o benefício da Justiça Gratuita. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Outras Decisões\n'
             'Vistos, etc. Colmatados os requisitos dos artigos 282 e 283 do '
             'CPC pela inicial, e, estando a mesma devidamente instruída com '
             'documentação comprobatória do débito, determino a citação do réu '
             'com as cautelas de praxe. Determino, outrossim, a expedição da '
             'competente carta de pagamento, que deverá ser feito no prazo '
             'máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, devendo constar '
             'deste advertência de que se não opostos embargos no prazo retro, '
             'o referida carta monitória se converterá em executivo, nos '
             'termos do que dispõe o artigo 1.102c, do Digesto Processual '
             'Civil. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento '
             'também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas e honorários '
             'advocatícios, fixados, desde já, em 10% (dez por cento) sobre o '
             'valor do débito, em consonância com o disposto no parágrafo 1o, '
             'do artigo 1.102c, também do CPC. Concedo o benefício da Justiça '
             'Gratuita. Cumpra-se.',
 'data': '2015-07-21',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724165824,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-07-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho Concluso para despacho inicial
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho\nConcluso para despacho inicial',
 'data': '2015-07-21',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724165772,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-07-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'Processo distribuído por sorteio',
 'data': '2015-07-21',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 488287152,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13724165727,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}