Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- INTIME-SE a parte exequente
para se manifestar, no prazo de 15 (Quinze) dias, a respeito da alegação de prescrição intercorrente feito nas fls. 199/203. Após, voltem-
me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
'1493/2024',
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Data: 2022-11-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição
Processo em ordem
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que atesta que '
'determinada questão processual, '
'recurso ou ação, foi incluída na '
'pauta de julgamento de um Tribunal.',
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Data: 2021-11-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
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Data: 2021-03-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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'prazo processual foi suspenso por '
'algum motivo.',
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'Prova > Comprovante > Comprovante De '
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'Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2021 devido à '
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Data: 2021-01-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição
Processo em ordem
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'pública, emitido por um cartório ou '
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Data: 2020-05-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0152/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 2847
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'praticado no processo foi publicado '
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Data: 2020-05-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0152/2020 Teor do ato: Vistos, etc. É possível a reiteração do pedido de consulta, por meio do sistemas Bacenjud, Renajud, eRedift e Infojud ante os resultados anteriores infrutíferos, desde que observado o princípio da razoabilidade. Veja-se o seguinte julgado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIAS VIA BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E SREI. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Segundo a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa do exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade. 2 - Não se identifica, com base unicamente no tempo decorrido desde a última tentativa de localização de bens passíveis de penhora, razoabilidade na realização de nova diligência pelos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Srei, quando, tendo sido infrutíferas as últimas pesquisas/diligências realizadas com e sem o auxílio do Juízo, não foi carreada ao instrumento qualquer demonstração acerca de eventual modificação na situação econômica do Devedor. Agravo de Instrumento desprovido. (TJ-DF 07168600520198070000 DF 0716860-05.2019.8.07.0000, Relator: ANGELO PASSARELI, Data de Julgamento: 13/11/2019, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 27/11/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nessa esteira, as diligências relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa do exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao exequente da demanda. Assim, indefiro o pedido de reiteração da consulta, sem prejuízo do exequente indicar bens penhoráveis. Com efeito, determino a suspensão do processo ou manutenção desta, caso determinada anteriormente, na forma do art.921,§1º do CPC. Na hipótese de esgotamento do prazo de suspensão, arquivem-se os autos, desde logo, sem prejuízo da retomada do processo executivo, no interregno do prazo prescricional, caso existam bens penhoráveis. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
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'Veja-se o seguinte julgado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE '
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'DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR. '
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'reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização '
'de bens depende de motivação expressa do exequente, '
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'identifica, com base unicamente no tempo decorrido desde a '
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'relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa '
'do exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de '
'onerar o juízo com providências que cabem ao exequente da '
'demanda. Assim, indefiro o pedido de reiteração da consulta, sem '
'prejuízo do exequente indicar bens penhoráveis. Com efeito, '
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'determinada anteriormente, na forma do art.921,§1º do CPC. Na '
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Data: 2020-05-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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Data: 2020-05-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Processo Suspenso/Sobrestado
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'suspenso por algum motivo, findo o '
'qual ele voltará a tramitar '
'normalmente.',
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'Certidão De Processo Suspenso',
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Data: 2020-05-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.60231716-9 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 12/05/2020 11:06
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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'Nº Protocolo: PWEB.20.60231716-9 Tipo da Petição: Petição '
'Simples Data: 12/05/2020 11:06',
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Data: 2020-04-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0136/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 2834
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Relação :0136/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do '
'Diário: 2834',
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Data: 2020-04-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0136/2020 Teor do ato: Vistos, etc. Em razão da inércia do exequente e na ausência de bens penhoráveis para satisfazer a execução, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, conforme o disposto no artigo 921, § 1º do CPC, ficando suspensa a prescrição, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada do processo. Ultrapassado o prazo mencionado sem que haja qualquer manifestação das partes, arquivem-se os autos, ocasião na qual terá inicio o prazo de prescrição intercorrente, sem prejuízo da retomada do processo, caso existam bens penhoráveis, conforme o § 2º do referido artigo. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'Relação: 0136/2020 Teor do ato: Vistos, etc. Em razão da inércia '
'do exequente e na ausência de bens penhoráveis para satisfazer a '
'execução, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 '
'(um) ano, conforme o disposto no artigo 921, § 1º do CPC, '
'ficando suspensa a prescrição, mantendo-se os autos em arquivo '
'provisório, sem prejuízo da retomada do processo. Ultrapassado o '
'prazo mencionado sem que haja qualquer manifestação das partes, '
'arquivem-se os autos, ocasião na qual terá inicio o prazo de '
'prescrição intercorrente, sem prejuízo da retomada do processo, '
'caso existam bens penhoráveis, conforme o § 2º do referido '
'artigo. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Eduardo '
'Pereira Teixeira (OAB 327026/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro '
'(OAB 98628/SP)',
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'id': 13724170642,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-01-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Processo Reativado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Despacho que determina o levantamento '
'da suspensão ou o dessobrestamento do '
'processo, de modo a reestabelecer o '
'trâmite do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Despacho > Levantamento da Suspensão '
'ou Dessobrestamento',
'nome': 'Levantamento da Suspensão ou '
'Dessobrestamento'},
'conteudo': 'Processo Reativado',
'data': '2020-01-16',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-11-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição
Processo em ordem
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que atesta que '
'determinada questão processual, '
'recurso ou ação, foi incluída na '
'pauta de julgamento de um Tribunal.',
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'Certidão de Inclusão > Certidão de '
'Inclusão em Pauta',
'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
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'data': '2019-11-11',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2019-11-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
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Data: 2019-11-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. 172/177, transcorreu o prazo sem que a parte exequente tenha apresentado a planilha de débito atualizada. É o que me cumpre certificar.
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Certifico que, em relação à intimação de fls. 172/177, '
'transcorreu o prazo sem que a parte exequente tenha apresentado '
'a planilha de débito atualizada. É o que me cumpre certificar.',
'data': '2019-11-07',
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Data: 2019-10-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0312/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2711
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Data: 2019-10-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0312/2019 Teor do ato: Indefiro pedido de fls. 168/170, por entender que a natureza dos valores a serem restituídos são de caráter alimentar, se tratando de quantias advindas de seu salário, e assim são cobertas pela proteção da impenhorabilidade. No entanto, tal instituto não pode gozar de prevalência absoluta em prejuízo dos credores do executado. Nota-se que a parte contrária da presente ação é funcionário público e percebe mensalmente valores não condizentes com seu total descaso frente a esta demanda. Como é sabido o Código de Processo Civil veda a penhora sobre os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (artigo 833, IV do CPC). Todavia o Superior Tribunal de Justiça tem dado uma interpretação restritiva ao dispositivo quando, em situações excepcionais, a retenção de percentual preserve o Mínimo Existencial do devedor e de sua família, ainda que não se trate de crédito de caráter alimentar: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. ART. 649 DO CPC/1973. EXCEÇÃO IMPLÍCITA À REGRA DE IMPENHORABILIDADE. PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS. BOA-FÉ. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. 1. Caso em que o acórdão recorrido consignou que o salário, soldo ou remuneração são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 649, IV, do CPC/1973 (833, IV, do CPC/2015). 2. A Corte Especial do STJ, recentemente, por maioria, adotou o entendimento de que a regra geral da impenhorabilidade de salários, prevista no Código de Processo Civil, pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar amparo à dignidade do devedor e de sua família (EREsp 1.582.475/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe 16/10/2018). Conforme consignado na ementa da orientação vencedora: "A interpretação dos preceitos legais deve ser feita a partir da Constituição da República, que veda a supressão injustificada de qualquer direito fundamental. A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes. Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. 4. O processo civil em geral, nele incluída a execução civil, é orientado pela boa-fé que deve reger o comportamento dos sujeitos processuais. Embora o executado tenha o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e à de sua família, não lhe é dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente. 5. Só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes". 4. Recurso Especial provido para afastar a conclusão acerca da impenhorabilidade absoluta dos soldos, determinando o retorno dos autos à origem, para que o Tribunal regional prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. (REsp 1730317/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 11/03/2019) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 30% DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REQUERIMENTO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem adotou solução em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Nos casos em que o recurso especial não é admitido com fundamento no enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte. 3. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese ora examinada. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 1386524/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/03/2019, DJe 28/03/2019) Na hipótese sob exame, o executado recebe em média valores líquidos de cerca de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) mensalmente. Firmado em tais premissas, reputo suficiente a penhora de 20% (vinte por cento) sobre o montante considerado como salário, percentual que garante o pagamento da execução e atende a Teoria do Mínimo Existencial. Outrossim, diante da notícia que o executado trabalha no setor público, determino a penhora mensal de vinte por cento sobre seus vencimentos líquidos. Devendo o órgão empregador (Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região) proceder com o bloqueio diretamente na folha de pagamento e depositá-lo na conta informada pelo autor às fls. 170. Para tanto, deverá o exequente apresentar planilha de débitos atualizada a fim de se estimar quando se daria a satisfação total da dívida, bem como conta bancária para recebimento dos repasses mensais, tudo no prazo de 15(quinze) dias. Após, à secretaria para emitir ofício para o Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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Data: 2019-09-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Indefiro pedido de fls. 168/170, por entender que a natureza dos valores a serem restituídos são de caráter alimentar, se tratando de quantias advindas de seu salário, e assim são cobertas pela proteção da impenhorabilidade. No entanto, tal instituto não pode gozar de prevalência absoluta em prejuízo dos credores do executado. Nota-se que a parte contrária da presente ação é funcionário público e percebe mensalmente valores não condizentes com seu total descaso frente a esta demanda. Como é sabido o Código de Processo Civil veda a penhora sobre os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (artigo 833, IV do CPC). 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A Corte Especial do STJ, recentemente, por maioria, adotou o entendimento de que a regra geral da impenhorabilidade de salários, prevista no Código de Processo Civil, pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar amparo à dignidade do devedor e de sua família (EREsp 1.582.475/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe 16/10/2018). Conforme consignado na ementa da orientação vencedora: "A interpretação dos preceitos legais deve ser feita a partir da Constituição da República, que veda a supressão injustificada de qualquer direito fundamental. A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes. Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. 4. O processo civil em geral, nele incluída a execução civil, é orientado pela boa-fé que deve reger o comportamento dos sujeitos processuais. Embora o executado tenha o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e à de sua família, não lhe é dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente. 5. Só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes". 4. Recurso Especial provido para afastar a conclusão acerca da impenhorabilidade absoluta dos soldos, determinando o retorno dos autos à origem, para que o Tribunal regional prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. (REsp 1730317/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 11/03/2019) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 30% DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REQUERIMENTO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem adotou solução em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Nos casos em que o recurso especial não é admitido com fundamento no enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte. 3. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese ora examinada. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 1386524/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/03/2019, DJe 28/03/2019) Na hipótese sob exame, o executado recebe em média valores líquidos de cerca de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) mensalmente. Firmado em tais premissas, reputo suficiente a penhora de 20% (vinte por cento) sobre o montante considerado como salário, percentual que garante o pagamento da execução e atende a Teoria do Mínimo Existencial. Outrossim, diante da notícia que o executado trabalha no setor público, determino a penhora mensal de vinte por cento sobre seus vencimentos líquidos. Devendo o órgão empregador (Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região) proceder com o bloqueio diretamente na folha de pagamento e depositá-lo na conta informada pelo autor às fls. 170. Para tanto, deverá o exequente apresentar planilha de débitos atualizada a fim de se estimar quando se daria a satisfação total da dívida, bem como conta bancária para recebimento dos repasses mensais, tudo no prazo de 15(quinze) dias. Após, à secretaria para emitir ofício para o Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região. Intimem-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Interlocutória de '
'Mérito',
'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'Indefiro pedido de fls. 168/170, por entender que a natureza dos '
'valores a serem restituídos são de caráter alimentar, se '
'tratando de quantias advindas de seu salário, e assim são '
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'instituto não pode gozar de prevalência absoluta em prejuízo dos '
'credores do executado. Nota-se que a parte contrária da presente '
'ação é funcionário público e percebe mensalmente valores não '
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'sabido o Código de Processo Civil veda a penhora sobre os '
'vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as '
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'pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por '
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'honorários de profissional liberal (artigo 833, IV do CPC). '
'Todavia o Superior Tribunal de Justiça tem dado uma '
'interpretação restritiva ao dispositivo quando, em situações '
'excepcionais, a retenção de percentual preserve o Mínimo '
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'IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem adotou solução em consonância '
'com a jurisprudência do STJ, segundo a qual é possível, em '
'situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos '
'salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que '
'observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à '
'subsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado '
'levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos '
'princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Nos casos em '
'que o recurso especial não é admitido com fundamento no '
'enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a '
'impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou '
'supervenientes aos mencionados na decisão combatida, '
'demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial desta '
'Corte. 3. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do '
'CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência '
'lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. A '
'condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa, a '
'ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, '
'pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente '
'inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente '
'que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, '
'como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na '
'hipótese ora examinada. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no '
'AREsp 1386524/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA '
'TURMA, julgado em 25/03/2019, DJe 28/03/2019) Na hipótese sob '
'exame, o executado recebe em média valores líquidos de cerca de '
'R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) mensalmente. Firmado '
'em tais premissas, reputo suficiente a penhora de 20% (vinte por '
'cento) sobre o montante considerado como salário, percentual que '
'garante o pagamento da execução e atende a Teoria do Mínimo '
'Existencial. Outrossim, diante da notícia que o executado '
'trabalha no setor público, determino a penhora mensal de vinte '
'por cento sobre seus vencimentos líquidos. Devendo o órgão '
'empregador (Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região) proceder '
'com o bloqueio diretamente na folha de pagamento e depositá-lo '
'na conta informada pelo autor às fls. 170. Para tanto, deverá o '
'exequente apresentar planilha de débitos atualizada a fim de se '
'estimar quando se daria a satisfação total da dívida, bem como '
'conta bancária para recebimento dos repasses mensais, tudo no '
'prazo de 15(quinze) dias. Após, à secretaria para emitir ofício '
'para o Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região. Intimem-se. '
'Cumpra-se.',
'data': '2019-09-02',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724170385,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-12-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição
Processo em ordem
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que atesta que '
'determinada questão processual, '
'recurso ou ação, foi incluída na '
'pauta de julgamento de um Tribunal.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Inclusão > Certidão de '
'Inclusão em Pauta',
'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
'conteudo': 'Provimento de correição\nProcesso em ordem',
'data': '2018-12-10',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724170368,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-11-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
'prazo processual foi suspenso por '
'algum motivo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Comprovante > Comprovante De '
'Suspensão De Prazo',
'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
'conteudo': 'Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados\n'
'Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/11/2019 devido à '
'alteração da tabela de feriados',
'data': '2018-11-10',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-10-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2018-10-04',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'id': 13724170319,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-10-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.18.60271396-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 03/10/2018 16:59
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
'digitalizado, passando a constar nos '
'autos a versão digitalizada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Digitalização',
'nome': 'Certidão de Digitalização'},
'conteudo': 'Documentos digitalizados\n'
'Nº Protocolo: PWEB.18.60271396-7 Tipo da Petição: Pedido de '
'Penhora Data: 03/10/2018 16:59',
'data': '2018-10-03',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724170287,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-08-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
'prazo processual foi suspenso por '
'algum motivo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Comprovante > Comprovante De '
'Suspensão De Prazo',
'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
'conteudo': 'Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados\n'
'Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2019 devido à '
'alteração da tabela de feriados',
'data': '2018-08-02',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724170267,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-06-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
'prazo processual foi suspenso por '
'algum motivo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Comprovante > Comprovante De '
'Suspensão De Prazo',
'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
'conteudo': 'Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados\n'
'Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/10/2019 devido à '
'alteração da tabela de feriados',
'data': '2018-06-24',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724170253,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-06-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
'prazo processual foi suspenso por '
'algum motivo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Comprovante > Comprovante De '
'Suspensão De Prazo',
'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
'conteudo': 'Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados\n'
'Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/10/2019 devido à '
'alteração da tabela de feriados',
'data': '2018-06-06',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724170233,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-05-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Provisoramente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo processo será '
'arquivado definitiva ou '
'provisoriamente, não sendo mais '
'movimentado durante o arquivamento.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Arquivamento',
'nome': 'Certidão de Arquivamento'},
'conteudo': 'Arquivado Provisoramente',
'data': '2018-05-15',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724170206,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-05-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Provisoramente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo processo será '
'arquivado definitiva ou '
'provisoriamente, não sendo mais '
'movimentado durante o arquivamento.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Arquivamento',
'nome': 'Certidão de Arquivamento'},
'conteudo': 'Arquivado Provisoramente',
'data': '2018-05-14',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724170193,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-04-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0013/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: Ed. 2368 Página: 84/113
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0013/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da '
'Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: Ed. 2368 Página: 84/113',
'data': '2018-04-13',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724170155,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-04-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0013/2018 Teor do ato: Vistos, etc.Na falta de bens penhoráveis para fazer frente à pretensão do(a) exequente ou não encontrado o executado, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, conforme o disposto no artigo 921, § 1º do NCPC, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada do processo. Transcorrido o prazo, sem que haja qualquer manifestação das partes, arquivem-se os autos, conforme o § 2º do referido artigo, ocasião na qual terá inicio o prazo de prescrição intercorrente.Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0013/2018 Teor do ato: Vistos, etc.Na falta de bens '
'penhoráveis para fazer frente à pretensão do(a) exequente ou não '
'encontrado o executado, determino a suspensão do processo pelo '
'prazo de 01 (um) ano, conforme o disposto no artigo 921, § 1º do '
'NCPC, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo '
'da retomada do processo. Transcorrido o prazo, sem que haja '
'qualquer manifestação das partes, arquivem-se os autos, conforme '
'o § 2º do referido artigo, ocasião na qual terá inicio o prazo '
'de prescrição intercorrente.Cumpra-se. Advogados(s): Carlos '
'Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP), Oreste Nestor de Souza '
'Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2018-04-12',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724170100,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-04-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Interlocutória
Vistos, etc.Na falta de bens penhoráveis para fazer frente à pretensão do(a) exequente ou não encontrado o executado, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, conforme o disposto no artigo 921, § 1º do NCPC, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada do processo. Transcorrido o prazo, sem que haja qualquer manifestação das partes, arquivem-se os autos, conforme o § 2º do referido artigo, ocasião na qual terá inicio o prazo de prescrição intercorrente.Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Interlocutória de '
'Mérito',
'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
'conteudo': 'Decisão Interlocutória\n'
'Vistos, etc.Na falta de bens penhoráveis para fazer frente à '
'pretensão do(a) exequente ou não encontrado o executado, '
'determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, '
'conforme o disposto no artigo 921, § 1º do NCPC, mantendo-se os '
'autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada do '
'processo. Transcorrido o prazo, sem que haja qualquer '
'manifestação das partes, arquivem-se os autos, conforme o § 2º '
'do referido artigo, ocasião na qual terá inicio o prazo de '
'prescrição intercorrente.Cumpra-se.',
'data': '2018-04-10',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724170052,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-02-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2018-02-09',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724169994,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-02-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.18.60027353-6 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 08/02/2018 08:57
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: PWEB.18.60027353-6 Tipo da Petição: Manifestação '
'do Autor Data: 08/02/2018 08:57',
'data': '2018-02-08',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724169938,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-02-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0003/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: Ed.2323 Página: 57/116
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0003/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da '
'Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: Ed.2323 Página: 57/116',
'data': '2018-02-07',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724169899,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-02-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0003/2018 Teor do ato: De ordem, intimo a parte Exequente para que se manifeste, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a consulta realizada às fls. retro, bem como para requerer o que entender de direito, conforme despacho de fls. 136, sob pena de não resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC/2015 ou suspensão do processo, na forma do art.921, III, §1º, do CPC/2015, conforme a fase processual. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0003/2018 Teor do ato: De ordem, intimo a parte '
'Exequente para que se manifeste, no prazo de 05(cinco) dias, '
'sobre a consulta realizada às fls. retro, bem como para requerer '
'o que entender de direito, conforme despacho de fls. 136, sob '
'pena de não resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do '
'CPC/2015 ou suspensão do processo, na forma do art.921, III, '
'§1º, do CPC/2015, conforme a fase processual. Advogados(s): '
'Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP), Oreste Nestor '
'de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2018-02-01',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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Data: 2018-01-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte
De ordem, intimo a parte Exequente para que se manifeste, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a consulta realizada às fls. retro, bem como para requerer o que entender de direito, conforme despacho de fls. 136, sob pena de não resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC/2015 ou suspensão do processo, na forma do art.921, III, §1º, do CPC/2015, conforme a fase processual.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
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'retro, bem como para requerer o que entender de direito, '
'conforme despacho de fls. 136, sob pena de não resolução do '
'mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC/2015 ou suspensão do '
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Data: 2018-01-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.18.60001836-6 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 08/01/2018 14:16
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2017-12-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0048/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: Ed. 2286 Página: 138/167
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'praticado no processo foi publicado '
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-12-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0048/2017 Teor do ato: De ordem, intimo a parte interessada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a consulta realizada às fls. retro, bem como para requerer o que entender de direito, conforme despacho de fls. 136, sob pena de não resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC/2015 ou suspensão do processo, na forma do art.921, III, §1º, do CPC/2015, conforme a fase processual. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0048/2017 Teor do ato: De ordem, intimo a parte '
'interessada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, '
'sobre a consulta realizada às fls. retro, bem como para requerer '
'o que entender de direito, conforme despacho de fls. 136, sob '
'pena de não resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do '
'CPC/2015 ou suspensão do processo, na forma do art.921, III, '
'§1º, do CPC/2015, conforme a fase processual. Advogados(s): '
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-12-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte
De ordem, intimo a parte interessada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a consulta realizada às fls. retro, bem como para requerer o que entender de direito, conforme despacho de fls. 136, sob pena de não resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC/2015 ou suspensão do processo, na forma do art.921, III, §1º, do CPC/2015, conforme a fase processual.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Vista à parte\n'
'De ordem, intimo a parte interessada para se manifestar, no '
'prazo de 05 (cinco) dias, sobre a consulta realizada às fls. '
'retro, bem como para requerer o que entender de direito, '
'conforme despacho de fls. 136, sob pena de não resolução do '
'mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC/2015 ou suspensão do '
'processo, na forma do art.921, III, §1º, do CPC/2015, conforme a '
'fase processual.',
'data': '2017-12-04',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
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'id': 13724169679,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-12-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
'digitalizado, passando a constar nos '
'autos a versão digitalizada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Digitalização',
'nome': 'Certidão de Digitalização'},
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'data': '2017-12-04',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-11-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
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'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
'digitalizado, passando a constar nos '
'autos a versão digitalizada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Digitalização',
'nome': 'Certidão de Digitalização'},
'conteudo': 'Documentos digitalizados',
'data': '2017-11-23',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724169628,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-11-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Ofício Expedido
CAIXA ECONÔMICA - TRANSFER TJ
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
'pelo juiz para requerer algo ou '
'notificar autoridades públicas ou '
'privadas sobre alguma coisa.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
'Ofício (Outros)',
'nome': 'Ofício (Outros)'},
'conteudo': 'Ofício Expedido\nCAIXA ECONÔMICA - TRANSFER TJ',
'data': '2017-11-22',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724169613,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-11-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0044/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 21/11/2017 Número do Diário: Ed. 2272 Página: 110/135
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0044/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da '
'Publicação: 21/11/2017 Número do Diário: Ed. 2272 Página: '
'110/135',
'data': '2017-11-17',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724169589,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-11-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
'digitalizado, passando a constar nos '
'autos a versão digitalizada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Digitalização',
'nome': 'Certidão de Digitalização'},
'conteudo': 'Documentos digitalizados',
'data': '2017-11-17',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724169559,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-11-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0044/2017 Teor do ato: R.H.À Secretaria que dê prosseguimento ao determinado em despacho de fls. 131, a saber "expedir ofício ao gerente da caixa econômica, a fim de promover a transferência do valor bloqueado via bacenjud para conta do exequente, indicada às fls. 125/126."Ademais, determino a consulta via sistema RIDFT, a fim de que se localize a existência de eventuais bens em nome do executado.Após, intime-se a parte exequente, através de seu patrono, para manifestar-se, no prazo de 05 dias, acerca da referida consulta.No tocante à inscrição do nome da requerida no cadastro de inadimplentes, determino que após a transferência do valor bloqueado às fls. 93/94, o exequente manifeste-se no prazo de 05 (dias) e apresente planilha de débitos atualizada.Com a apresentação da planilha de débitos, à Secretaria que confeccione certidão de inteiro teor da decisão de fls.81/82, conforme preceitua o artigo 517, §§ 1º e 2º, CPC/2015. Ressalta-se que caberá ao exequente proceder ao cadastro do executado no cadastro de inadimplentes, ficando a parte interessada responsável por imprimir, enviar e protocolar a certidão de inteiro teor que servirá como ofício, conforme dispõe , §2º, art. 1º, Portaria nº2072/2016-PTJ: "A impressão, o envio e o protocolo quando dirigidos a setores externos do Poder Judiciário Estadual fica a cargo da parte interessada, salvo situações específicas da Justiça Criminal e dos Assistidos pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas."Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0044/2017 Teor do ato: R.H.À Secretaria que dê '
'prosseguimento ao determinado em despacho de fls. 131, a saber '
'"expedir ofício ao gerente da caixa econômica, a fim de promover '
'a transferência do valor bloqueado via bacenjud para conta do '
'exequente, indicada às fls. 125/126."Ademais, determino a '
'consulta via sistema RIDFT, a fim de que se localize a '
'existência de eventuais bens em nome do executado.Após, '
'intime-se a parte exequente, através de seu patrono, para '
'manifestar-se, no prazo de 05 dias, acerca da referida '
'consulta.No tocante à inscrição do nome da requerida no cadastro '
'de inadimplentes, determino que após a transferência do valor '
'bloqueado às fls. 93/94, o exequente manifeste-se no prazo de 05 '
'(dias) e apresente planilha de débitos atualizada.Com a '
'apresentação da planilha de débitos, à Secretaria que '
'confeccione certidão de inteiro teor da decisão de fls.81/82, '
'conforme preceitua o artigo 517, §§ 1º e 2º, CPC/2015. '
'Ressalta-se que caberá ao exequente proceder ao cadastro do '
'executado no cadastro de inadimplentes, ficando a parte '
'interessada responsável por imprimir, enviar e protocolar a '
'certidão de inteiro teor que servirá como ofício, conforme '
'dispõe , §2º, art. 1º, Portaria nº2072/2016-PTJ: "A impressão, o '
'envio e o protocolo quando dirigidos a setores externos do Poder '
'Judiciário Estadual fica a cargo da parte interessada, salvo '
'situações específicas da Justiça Criminal e dos Assistidos pela '
'Defensoria Pública do Estado do Amazonas."Cumpra-se. '
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Data: 2017-11-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
R.H.À Secretaria que dê prosseguimento ao determinado em despacho de fls. 131, a saber "expedir ofício ao gerente da caixa econômica, a fim de promover a transferência do valor bloqueado via bacenjud para conta do exequente, indicada às fls. 125/126."Ademais, determino a consulta via sistema RIDFT, a fim de que se localize a existência de eventuais bens em nome do executado.Após, intime-se a parte exequente, através de seu patrono, para manifestar-se, no prazo de 05 dias, acerca da referida consulta.No tocante à inscrição do nome da requerida no cadastro de inadimplentes, determino que após a transferência do valor bloqueado às fls. 93/94, o exequente manifeste-se no prazo de 05 (dias) e apresente planilha de débitos atualizada.Com a apresentação da planilha de débitos, à Secretaria que confeccione certidão de inteiro teor da decisão de fls.81/82, conforme preceitua o artigo 517, §§ 1º e 2º, CPC/2015. Ressalta-se que caberá ao exequente proceder ao cadastro do executado no cadastro de inadimplentes, ficando a parte interessada responsável por imprimir, enviar e protocolar a certidão de inteiro teor que servirá como ofício, conforme dispõe , §2º, art. 1º, Portaria nº2072/2016-PTJ: "A impressão, o envio e o protocolo quando dirigidos a setores externos do Poder Judiciário Estadual fica a cargo da parte interessada, salvo situações específicas da Justiça Criminal e dos Assistidos pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas."Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
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'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'R.H.À Secretaria que dê prosseguimento ao determinado em '
'despacho de fls. 131, a saber "expedir ofício ao gerente da '
'caixa econômica, a fim de promover a transferência do valor '
'bloqueado via bacenjud para conta do exequente, indicada às fls. '
'125/126."Ademais, determino a consulta via sistema RIDFT, a fim '
'de que se localize a existência de eventuais bens em nome do '
'executado.Após, intime-se a parte exequente, através de seu '
'patrono, para manifestar-se, no prazo de 05 dias, acerca da '
'referida consulta.No tocante à inscrição do nome da requerida no '
'cadastro de inadimplentes, determino que após a transferência do '
'valor bloqueado às fls. 93/94, o exequente manifeste-se no prazo '
'de 05 (dias) e apresente planilha de débitos atualizada.Com a '
'apresentação da planilha de débitos, à Secretaria que '
'confeccione certidão de inteiro teor da decisão de fls.81/82, '
'conforme preceitua o artigo 517, §§ 1º e 2º, CPC/2015. '
'Ressalta-se que caberá ao exequente proceder ao cadastro do '
'executado no cadastro de inadimplentes, ficando a parte '
'interessada responsável por imprimir, enviar e protocolar a '
'certidão de inteiro teor que servirá como ofício, conforme '
'dispõe , §2º, art. 1º, Portaria nº2072/2016-PTJ: "A impressão, o '
'envio e o protocolo quando dirigidos a setores externos do Poder '
'Judiciário Estadual fica a cargo da parte interessada, salvo '
'situações específicas da Justiça Criminal e dos Assistidos pela '
'Defensoria Pública do Estado do Amazonas."Cumpra-se.',
'data': '2017-11-13',
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'sigla': 'TJAM',
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'id': 13724169488,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-09-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2017-09-26',
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'id': 13724169473,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-09-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.17.60202759-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 18/09/2017 13:21
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: PWEB.17.60202759-0 Tipo da Petição: Petição '
'Simples Data: 18/09/2017 13:21',
'data': '2017-09-18',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724169459,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-08-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0032/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2223 Página: 101/132
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0032/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da '
'Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2223 Página: 101/132',
'data': '2017-08-25',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724169413,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-08-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0032/2017 Teor do ato: R. H.Decorrido o prazo para o executado se manifestar acerca do bloqueio realizado às fls. 93/94, defiro o pedido de transferência formulado pelo exequente em sua petição retro.À secretaria para expedir ofício ao gerente da caixa econômica, a fim de promover a transferência do valor bloqueado via bacenjud para conta do exequente, indicada às fls. 125/126.Noutro giro, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar medida executiva que entender de direito, sob pena de suspensão na forma do art. 921,III do NCPC. Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0032/2017 Teor do ato: R. H.Decorrido o prazo para o '
'executado se manifestar acerca do bloqueio realizado às fls. '
'93/94, defiro o pedido de transferência formulado pelo exequente '
'em sua petição retro.À secretaria para expedir ofício ao gerente '
'da caixa econômica, a fim de promover a transferência do valor '
'bloqueado via bacenjud para conta do exequente, indicada às fls. '
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'(cinco) dias, indicar medida executiva que entender de direito, '
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'Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB '
'327026/SP)',
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'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724169364,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-08-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
R. H.Decorrido o prazo para o executado se manifestar acerca do bloqueio realizado às fls. 93/94, defiro o pedido de transferência formulado pelo exequente em sua petição retro.À secretaria para expedir ofício ao gerente da caixa econômica, a fim de promover a transferência do valor bloqueado via bacenjud para conta do exequente, indicada às fls. 125/126.Noutro giro, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar medida executiva que entender de direito, sob pena de suspensão na forma do art. 921,III do NCPC. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'R. H.Decorrido o prazo para o executado se manifestar acerca do '
'bloqueio realizado às fls. 93/94, defiro o pedido de '
'transferência formulado pelo exequente em sua petição retro.À '
'secretaria para expedir ofício ao gerente da caixa econômica, a '
'fim de promover a transferência do valor bloqueado via bacenjud '
'para conta do exequente, indicada às fls. 125/126.Noutro giro, '
'intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar '
'medida executiva que entender de direito, sob pena de suspensão '
'na forma do art. 921,III do NCPC. Cumpra-se.',
'data': '2017-08-18',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724169328,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-06-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Certifico para os devidos fins que a intimação retro foi disponibilizada no DJE (consoante certidão retro), todavia, a parte interessada deixou se esvair in albis o prazo assinalado, sem que tenha oferecido qualquer manifestação. É o que me cumpre certificar.Diante do exposto, submeto os presentes autos em conclusão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Certifico para os devidos fins que a intimação retro foi '
'disponibilizada no DJE (consoante certidão retro), todavia, a '
'parte interessada deixou se esvair in albis o prazo assinalado, '
'sem que tenha oferecido qualquer manifestação. É o que me cumpre '
'certificar.Diante do exposto, submeto os presentes autos em '
'conclusão.',
'data': '2017-06-29',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724169250,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-06-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2017-06-29',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724169272,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-06-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0018/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: Ed. 2169 Página: 137/167
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0018/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da '
'Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: Ed. 2169 Página: '
'137/167',
'data': '2017-06-05',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724169226,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-06-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0018/2017 Teor do ato: R.H.Por ora, deixo de analisar o item 7 do pedido de fls. 123/126.Em relação ao item 8 de fls. 126, cabe à parte exequente proceder à inclusão do nome do requerido nos cadastros de pessoas inadimplentes. Intime-se a parte executada revel para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre bloqueio de valores via Bacenjud às fls. 92/94.Após, o decurso do prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise do 7 de fls. 125.P.R.I.C Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Texeira (OAB 327026/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0018/2017 Teor do ato: R.H.Por ora, deixo de analisar o '
'item 7 do pedido de fls. 123/126.Em relação ao item 8 de fls. '
'126, cabe à parte exequente proceder à inclusão do nome do '
'requerido nos cadastros de pessoas inadimplentes. Intime-se a '
'parte executada revel para que, no prazo de 5 (cinco) dias, '
'manifeste-se sobre bloqueio de valores via Bacenjud às fls. '
'92/94.Após, o decurso do prazo acima, com ou sem manifestação, '
'voltem-me os autos conclusos para análise do 7 de fls. '
'125.P.R.I.C Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Texeira (OAB '
'327026/SP)',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724169183,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-05-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
R.H.Por ora, deixo de analisar o item 7 do pedido de fls. 123/126.Em relação ao item 8 de fls. 126, cabe à parte exequente proceder à inclusão do nome do requerido nos cadastros de pessoas inadimplentes. Intime-se a parte executada revel para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre bloqueio de valores via Bacenjud às fls. 92/94.Após, o decurso do prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise do 7 de fls. 125.P.R.I.C
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'R.H.Por ora, deixo de analisar o item 7 do pedido de fls. '
'123/126.Em relação ao item 8 de fls. 126, cabe à parte exequente '
'proceder à inclusão do nome do requerido nos cadastros de '
'pessoas inadimplentes. Intime-se a parte executada revel para '
'que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre bloqueio de '
'valores via Bacenjud às fls. 92/94.Após, o decurso do prazo '
'acima, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos '
'para análise do 7 de fls. 125.P.R.I.C',
'data': '2017-05-24',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724169140,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-05-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2017-05-16',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724169108,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-04-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.17.60077224-8 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 20/04/2017 10:41
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: PWEB.17.60077224-8 Tipo da Petição: Documentos '
'Diversos Data: 20/04/2017 10:41',
'data': '2017-04-25',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724169078,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-04-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0010/2017 Data da Disponibilização: 04/04/2017 Data da Publicação: 05/04/2017 Número do Diário: 2.129 Página: 80 a 103
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0010/2017 Data da Disponibilização: 04/04/2017 Data da '
'Publicação: 05/04/2017 Número do Diário: 2.129 Página: 80 a 103',
'data': '2017-04-05',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724169060,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-04-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0010/2017 Teor do ato: Certifico para os devidos fins que o bloqueio de valores junto ao sistema BACENJUD restou frustrado, em razão da inexistência/insuficiência de saldo positivo.Certifico também que foram realizadas consultas nos sistemas INFOJUD E RENAJUD.Assim, intimo a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, sobre as referidas consultas, bem como para requerer o que entender de direito, conforme decisão interlocutória de fls., sob pena de suspensão da execução, nos termos do art.921, §1º do CPC/15.P.R.I.C. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Texeira (OAB 327026/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0010/2017 Teor do ato: Certifico para os devidos fins '
'que o bloqueio de valores junto ao sistema BACENJUD restou '
'frustrado, em razão da inexistência/insuficiência de saldo '
'positivo.Certifico também que foram realizadas consultas nos '
'sistemas INFOJUD E RENAJUD.Assim, intimo a parte exequente para '
'se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, sobre as referidas '
'consultas, bem como para requerer o que entender de direito, '
'conforme decisão interlocutória de fls., sob pena de suspensão '
'da execução, nos termos do art.921, §1º do CPC/15.P.R.I.C. '
'Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Texeira (OAB 327026/SP)',
'data': '2017-04-03',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724169043,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-03-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte
Certifico para os devidos fins que o bloqueio de valores junto ao sistema BACENJUD restou frustrado, em razão da inexistência/insuficiência de saldo positivo.Certifico também que foram realizadas consultas nos sistemas INFOJUD E RENAJUD.Assim, intimo a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, sobre as referidas consultas, bem como para requerer o que entender de direito, conforme decisão interlocutória de fls., sob pena de suspensão da execução, nos termos do art.921, §1º do CPC/15.P.R.I.C.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Interlocutória de '
'Mérito',
'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
'conteudo': 'Vista à parte\n'
'Certifico para os devidos fins que o bloqueio de valores junto '
'ao sistema BACENJUD restou frustrado, em razão da '
'inexistência/insuficiência de saldo positivo.Certifico também '
'que foram realizadas consultas nos sistemas INFOJUD E '
'RENAJUD.Assim, intimo a parte exequente para se manifestar, no '
'prazo de 05(cinco) dias, sobre as referidas consultas, bem como '
'para requerer o que entender de direito, conforme decisão '
'interlocutória de fls., sob pena de suspensão da execução, nos '
'termos do art.921, §1º do CPC/15.P.R.I.C.',
'data': '2017-03-31',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724169020,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-03-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
'digitalizado, passando a constar nos '
'autos a versão digitalizada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Digitalização',
'nome': 'Certidão de Digitalização'},
'conteudo': 'Documentos digitalizados',
'data': '2017-03-30',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
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'id': 13724168963,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-03-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
'digitalizado, passando a constar nos '
'autos a versão digitalizada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Digitalização',
'nome': 'Certidão de Digitalização'},
'conteudo': 'Documentos digitalizados',
'data': '2017-03-30',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724168917,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-03-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
'digitalizado, passando a constar nos '
'autos a versão digitalizada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Digitalização',
'nome': 'Certidão de Digitalização'},
'conteudo': 'Documentos digitalizados',
'data': '2017-03-30',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724168860,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-03-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
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'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
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Data: 2017-03-02
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Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2017-02-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
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'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
'digitalizado, passando a constar nos '
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Data: 2017-02-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.17.60028965-2 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 16/02/2017 10:00
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Data: 2016-11-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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Data: 2016-11-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60225212-7 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 28/11/2016 07:35
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
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'Nº Protocolo: PWEB.16.60225212-7 Tipo da Petição: Documentos '
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Data: 2016-11-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0051/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2042 Página: 94 a 133
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Data: 2016-11-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0051/2016 Teor do ato: Certifico para os devidos fins que, de acordo com o Código de Normas e o disposto no § 4º do art. 203 do NCPC, bem como no disposto no art. 1º do provimento nº 63/02 da CGJ, pratiquei o ato processual que segue:Fica o Exequente intimado para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e discriminada do débito, sob pena de suspensão, na forma do artigo 941 do CPC/2015. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Texeira (OAB 327026/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
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Data: 2016-11-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
Certifico para os devidos fins que, de acordo com o Código de Normas e o disposto no § 4º do art. 203 do NCPC, bem como no disposto no art. 1º do provimento nº 63/02 da CGJ, pratiquei o ato processual que segue:Fica o Exequente intimado para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e discriminada do débito, sob pena de suspensão, na forma do artigo 941 do CPC/2015.
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Data: 2016-10-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0045/2016 Data da Disponibilização: 04/10/2016 Data da Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: 2016 Página: 34 a 71
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
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'Relação :0045/2016 Data da Disponibilização: 04/10/2016 Data da '
'Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: 2016 Página: 34 a 71',
'data': '2016-10-05',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-10-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0045/2016 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, se acompanhado da Defensoria Pública; ou por publicação oficial, no caso de réu revel (artigo 513, § 2º, c/c 346 do CPC/2015), a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação encartada no título judicial transitado em julgado, no valor de R$ 210.110,29, sob pena de ver acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento). Efetuado pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e discriminada do débito. Com a devida juntada, proceda-se à penhora Bacenjud. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a constrição dos valores, nos termos do art. 525, § 11, do CPC/2015. Em caso negativo ou na insuficiência da penhora, efetue-se pesquisa de bens da parte executada, através do INFOJUD e do RENAJUD. Havendo bens, autorizo desde já, a constrição judicial dos veículos mediante o sistema RENAJUD. Após, intimem-se a parte exequente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão, na forma do artigo 941 do CPC/2015. Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Texeira (OAB 327026/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
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'Relação: 0045/2016 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se o '
'executado, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos; '
'por carta com aviso de recebimento, se acompanhado da Defensoria '
'Pública; ou por publicação oficial, no caso de réu revel (artigo '
'513, § 2º, c/c 346 do CPC/2015), a fim de que, no prazo de 15 '
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'cento) e honorários também de 10% (dez por cento). Efetuado '
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'restante. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, '
'intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 05 '
'(cinco) dias, memória atualizada e discriminada do débito. Com a '
'devida juntada, proceda-se à penhora Bacenjud. Efetivado o '
'bloqueio, intime-se a parte executada para se manifestar, no '
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'termos do art. 525, § 11, do CPC/2015. Em caso negativo ou na '
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'executada, através do INFOJUD e do RENAJUD. Havendo bens, '
'autorizo desde já, a constrição judicial dos veículos mediante o '
'sistema RENAJUD. Após, intimem-se a parte exequente, para que no '
'prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, '
'sob pena de suspensão, na forma do artigo 941 do CPC/2015. '
'Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Texeira (OAB '
'327026/SP)',
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'processo_fonte_id': 488287152,
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'id': 13724168314,
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Data: 2016-09-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões
Vistos, etc. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, se acompanhado da Defensoria Pública; ou por publicação oficial, no caso de réu revel (artigo 513, § 2º, c/c 346 do CPC/2015), a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação encartada no título judicial transitado em julgado, no valor de R$ 210.110,29, sob pena de ver acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento). Efetuado pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e discriminada do débito. Com a devida juntada, proceda-se à penhora Bacenjud. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a constrição dos valores, nos termos do art. 525, § 11, do CPC/2015. Em caso negativo ou na insuficiência da penhora, efetue-se pesquisa de bens da parte executada, através do INFOJUD e do RENAJUD. Havendo bens, autorizo desde já, a constrição judicial dos veículos mediante o sistema RENAJUD. Após, intimem-se a parte exequente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão, na forma do artigo 941 do CPC/2015. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Interlocutória de '
'Mérito',
'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
'conteudo': 'Outras Decisões\n'
'Vistos, etc. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, '
'se constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, se '
'acompanhado da Defensoria Pública; ou por publicação oficial, no '
'caso de réu revel (artigo 513, § 2º, c/c 346 do CPC/2015), a fim '
'de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento '
'voluntário da obrigação encartada no título judicial transitado '
'em julgado, no valor de R$ 210.110,29, sob pena de ver acrescido '
'multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por '
'cento). Efetuado pagamento parcial, a multa e honorários '
'incidirão sobre o restante. Após a fluência do prazo sem o '
'pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que '
'apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e '
'discriminada do débito. Com a devida juntada, proceda-se à '
'penhora Bacenjud. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte '
'executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, '
'sobre a constrição dos valores, nos termos do art. 525, § 11, do '
'CPC/2015. Em caso negativo ou na insuficiência da penhora, '
'efetue-se pesquisa de bens da parte executada, através do '
'INFOJUD e do RENAJUD. Havendo bens, autorizo desde já, a '
'constrição judicial dos veículos mediante o sistema RENAJUD. '
'Após, intimem-se a parte exequente, para que no prazo de 05 '
'(cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de '
'suspensão, na forma do artigo 941 do CPC/2015. Cumpra-se.',
'data': '2016-09-30',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724168244,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-09-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
Concluso para despacho inicial
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho\nConcluso para despacho inicial',
'data': '2016-09-23',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724168191,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-09-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Mudança de Classe Processual
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que houve a alteração da '
'classe daquele processo, como, por '
'exemplo, a alteração do procedimento '
'comum ordinário para cumprimento de '
'sentença.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Alteração de Classe',
'nome': 'Certidão de Alteração de Classe'},
'conteudo': 'Mudança de Classe Processual',
'data': '2016-09-23',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724168172,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-09-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Processo Reativado
EM FACE DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Despacho que determina o levantamento '
'da suspensão ou o dessobrestamento do '
'processo, de modo a reestabelecer o '
'trâmite do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Despacho > Levantamento da Suspensão '
'ou Dessobrestamento',
'nome': 'Levantamento da Suspensão ou '
'Dessobrestamento'},
'conteudo': 'Processo Reativado\n'
'EM FACE DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.',
'data': '2016-09-23',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2016-09-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60179623-9 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 22/09/2016 08:13
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'qualquer declaração escrita anexada '
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'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2016-06-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Baixa Definitiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o registro da baixa definitiva do '
'processo. Em alguns tribunais a baixa '
'definitiva é registrada pela '
'secretaria, em outros, pela '
'distribuição. Também usado pelos '
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Data: 2016-06-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado
Certifico que a intimação retro foi disponibilizada no DJE, considerando-se como data da publicação o dia 18/05/2016, Certifico, ainda, que a Sentença transitou em julgado em 13/06/2016, sem quaisquer manifestações das partes. Assim sendo, encaminho os presentes autos à fila de Contadoria - Ag. Baixa. É o que me cumpre certificar.
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'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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'Justiça Eletrônico',
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'Eletrônico'},
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'Certifico que a intimação retro foi disponibilizada no DJE, '
'considerando-se como data da publicação o dia 18/05/2016, '
'Certifico, ainda, que a Sentença transitou em julgado em '
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Data: 2016-05-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0020/2016 Data da Disponibilização: 17/05/2016 Data da Publicação: 18/05/2016 Número do Diário: 1.923 Página:
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Certidão de Publicação',
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'Relação :0020/2016 Data da Disponibilização: 17/05/2016 Data da '
'Publicação: 18/05/2016 Número do Diário: 1.923 Página:',
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Data: 2016-05-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0020/2016 Teor do ato: I - RELATÓRIO Vistos, etc Cuida-se de ação monitória intentada por Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, em face de Aldemir Gesta Pinheiro, a fim de que o débito indicado na exordial seja devidamente adimplido pela ré. A Autora lastreia sua pretensão nos documentos anexos à vestibular, correspondentes ao Contrato entabulado com a parte requerida. Sustenta, igualmente, que os débitos oriundos não foram pagos, sendo imprescindível, portanto, o manejo da presente monitória, a fim de receber os valores inadimplidos. Requereu, por fim, a condenação do réu ao pagamento do importe, acrescido de juros moratórios e correção monetária. Consoante se depreende dos autos, a parte requerida, conquanto regularmente citada, deixou transcorrer in albis o prazo para oposição de embargos à monitória, sem, contudo, apresentar qualquer manifestação, motivo pelo qual reconheço a revelia e, não incorrendo a demanda em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 345, aplico-lhe a pena de confissão quanto à matéria de fato aduzida na vestibular, com estribo no art. 344, sem prejuízo da disposição a que alude o art. 346, todos do Digesto Processual Civil de 2015. Nesse soar, vislumbro ser prescindível a produção pelo Autor de demais provas em audiência de instrução e julgamento, razão pela qual passo a proferir julgamento antecipado da lide, com lastro no art. 355, II, do NCPC. II - FUNDAMENTAÇÃO Não se afigura despiciendo acrescentar que a Autora acostou arcabouço documental bastante para a comprovação da existência de compra e venda de energia elétrica entre as partes. Ademais, em que pesem as excepcionalidades descritas no rol do art. 345, a inadimplência do devedor se acha demonstrada, em razão da própria pena de confissão ficta, cujo corolário é a presunção de veracidade dos fatos articulados pelo autor, constatação que auxilia na configuração do indigitado inadimplemento contratual, influenciando, com alguma relevância, o convencimento deste Juízo. Inteligência do art. 374, IV, do Digesto Processual Civil de 2015. Posto isso, transmutada a prova escrita em título executivo judicial, mister é que se proceda à conversão do mandado de pagamento em mandado executivo, ex vi do caput do art. 700 do Digesto Processual Civil. Verificada a revelia, dela decorrem os seguintes efeitos: a) presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor na petição inicial; b) desnecessidade do revel ser intimados dos atos processuais subsequentes. III - DISPOSITIVO Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado no bojo da ação monitória intentada por Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, em face de Aldemir Gesta Pinheiro, com o escopo de condenar a parte ré ao pagamento do quantum de R$142.250,80. Correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação inicial, conforme art. 405 e 406 do Diploma Civil. Custas e honorários advocatícios pelo Réu, estes à proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com suporte no art. 85, §3º do NCPC, conforme previamente estipulado no despacho inicial. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença, acompanhado de planilha atualizada e discriminada do débito. Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito em seu desfavor, na forma da Portaria nº 3.456/2010 c/c Resolução 57/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. P.R.I.C. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Texeira (OAB 327026/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
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'Relação: 0020/2016 Teor do ato: I - RELATÓRIO Vistos, etc '
'Cuida-se de ação monitória intentada por Massa Falida do Banco '
'Cruzeiro do Sul S/A, em face de Aldemir Gesta Pinheiro, a fim de '
'que o débito indicado na exordial seja devidamente adimplido '
'pela ré. A Autora lastreia sua pretensão nos documentos anexos à '
'vestibular, correspondentes ao Contrato entabulado com a parte '
'requerida. Sustenta, igualmente, que os débitos oriundos não '
'foram pagos, sendo imprescindível, portanto, o manejo da '
'presente monitória, a fim de receber os valores inadimplidos. '
'Requereu, por fim, a condenação do réu ao pagamento do importe, '
'acrescido de juros moratórios e correção monetária. Consoante se '
'depreende dos autos, a parte requerida, conquanto regularmente '
'citada, deixou transcorrer in albis o prazo para oposição de '
'embargos à monitória, sem, contudo, apresentar qualquer '
'manifestação, motivo pelo qual reconheço a revelia e, não '
'incorrendo a demanda em nenhuma das hipóteses elencadas no art. '
'345, aplico-lhe a pena de confissão quanto à matéria de fato '
'aduzida na vestibular, com estribo no art. 344, sem prejuízo da '
'disposição a que alude o art. 346, todos do Digesto Processual '
'Civil de 2015. Nesse soar, vislumbro ser prescindível a produção '
'pelo Autor de demais provas em audiência de instrução e '
'julgamento, razão pela qual passo a proferir julgamento '
'antecipado da lide, com lastro no art. 355, II, do NCPC. II - '
'FUNDAMENTAÇÃO Não se afigura despiciendo acrescentar que a '
'Autora acostou arcabouço documental bastante para a comprovação '
'da existência de compra e venda de energia elétrica entre as '
'partes. Ademais, em que pesem as excepcionalidades descritas no '
'rol do art. 345, a inadimplência do devedor se acha demonstrada, '
'em razão da própria pena de confissão ficta, cujo corolário é a '
'presunção de veracidade dos fatos articulados pelo autor, '
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'proceda à conversão do mandado de pagamento em mandado '
'executivo, ex vi do caput do art. 700 do Digesto Processual '
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'a) presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor na '
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'atos processuais subsequentes. III - DISPOSITIVO Ex positis, '
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'acompanhado de planilha atualizada e discriminada do débito. Em '
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'o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Decorrido '
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Data: 2016-05-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Com Resolução do Mérito
I - RELATÓRIO Vistos, etc Cuida-se de ação monitória intentada por Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, em face de Aldemir Gesta Pinheiro, a fim de que o débito indicado na exordial seja devidamente adimplido pela ré. A Autora lastreia sua pretensão nos documentos anexos à vestibular, correspondentes ao Contrato entabulado com a parte requerida. Sustenta, igualmente, que os débitos oriundos não foram pagos, sendo imprescindível, portanto, o manejo da presente monitória, a fim de receber os valores inadimplidos. Requereu, por fim, a condenação do réu ao pagamento do importe, acrescido de juros moratórios e correção monetária. Consoante se depreende dos autos, a parte requerida, conquanto regularmente citada, deixou transcorrer in albis o prazo para oposição de embargos à monitória, sem, contudo, apresentar qualquer manifestação, motivo pelo qual reconheço a revelia e, não incorrendo a demanda em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 345, aplico-lhe a pena de confissão quanto à matéria de fato aduzida na vestibular, com estribo no art. 344, sem prejuízo da disposição a que alude o art. 346, todos do Digesto Processual Civil de 2015. Nesse soar, vislumbro ser prescindível a produção pelo Autor de demais provas em audiência de instrução e julgamento, razão pela qual passo a proferir julgamento antecipado da lide, com lastro no art. 355, II, do NCPC. II - FUNDAMENTAÇÃO Não se afigura despiciendo acrescentar que a Autora acostou arcabouço documental bastante para a comprovação da existência de compra e venda de energia elétrica entre as partes. Ademais, em que pesem as excepcionalidades descritas no rol do art. 345, a inadimplência do devedor se acha demonstrada, em razão da própria pena de confissão ficta, cujo corolário é a presunção de veracidade dos fatos articulados pelo autor, constatação que auxilia na configuração do indigitado inadimplemento contratual, influenciando, com alguma relevância, o convencimento deste Juízo. Inteligência do art. 374, IV, do Digesto Processual Civil de 2015. Posto isso, transmutada a prova escrita em título executivo judicial, mister é que se proceda à conversão do mandado de pagamento em mandado executivo, ex vi do caput do art. 700 do Digesto Processual Civil. Verificada a revelia, dela decorrem os seguintes efeitos: a) presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor na petição inicial; b) desnecessidade do revel ser intimados dos atos processuais subsequentes. III - DISPOSITIVO Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado no bojo da ação monitória intentada por Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, em face de Aldemir Gesta Pinheiro, com o escopo de condenar a parte ré ao pagamento do quantum de R$142.250,80. Correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação inicial, conforme art. 405 e 406 do Diploma Civil. Custas e honorários advocatícios pelo Réu, estes à proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com suporte no art. 85, §3º do NCPC, conforme previamente estipulado no despacho inicial. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença, acompanhado de planilha atualizada e discriminada do débito. Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito em seu desfavor, na forma da Portaria nº 3.456/2010 c/c Resolução 57/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. P.R.I.C.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão do juiz de aceitar '
'como válidos os argumentos '
'apresentados pela parte autora, '
'concedendo o que foi pedido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
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'I - RELATÓRIO Vistos, etc Cuida-se de ação monitória intentada '
'por Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, em face de '
'Aldemir Gesta Pinheiro, a fim de que o débito indicado na '
'exordial seja devidamente adimplido pela ré. A Autora lastreia '
'sua pretensão nos documentos anexos à vestibular, '
'correspondentes ao Contrato entabulado com a parte requerida. '
'Sustenta, igualmente, que os débitos oriundos não foram pagos, '
'sendo imprescindível, portanto, o manejo da presente monitória, '
'a fim de receber os valores inadimplidos. Requereu, por fim, a '
'condenação do réu ao pagamento do importe, acrescido de juros '
'moratórios e correção monetária. Consoante se depreende dos '
'autos, a parte requerida, conquanto regularmente citada, deixou '
'transcorrer in albis o prazo para oposição de embargos à '
'monitória, sem, contudo, apresentar qualquer manifestação, '
'motivo pelo qual reconheço a revelia e, não incorrendo a demanda '
'em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 345, aplico-lhe a '
'pena de confissão quanto à matéria de fato aduzida na '
'vestibular, com estribo no art. 344, sem prejuízo da disposição '
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'2015. Nesse soar, vislumbro ser prescindível a produção pelo '
'Autor de demais provas em audiência de instrução e julgamento, '
'razão pela qual passo a proferir julgamento antecipado da lide, '
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'afigura despiciendo acrescentar que a Autora acostou arcabouço '
'documental bastante para a comprovação da existência de compra e '
'venda de energia elétrica entre as partes. Ademais, em que pesem '
'as excepcionalidades descritas no rol do art. 345, a '
'inadimplência do devedor se acha demonstrada, em razão da '
'própria pena de confissão ficta, cujo corolário é a presunção de '
'veracidade dos fatos articulados pelo autor, constatação que '
'auxilia na configuração do indigitado inadimplemento contratual, '
'influenciando, com alguma relevância, o convencimento deste '
'Juízo. Inteligência do art. 374, IV, do Digesto Processual Civil '
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'Cruzeiro do Sul S/A, em face de Aldemir Gesta Pinheiro, com o '
'escopo de condenar a parte ré ao pagamento do quantum de '
'R$142.250,80. Correção monetária e juros moratórios de 1% (um '
'por cento) ao mês, a partir da citação inicial, conforme art. '
'405 e 406 do Diploma Civil. Custas e honorários advocatícios '
'pelo Réu, estes à proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor '
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'cumprimento de sentença, acompanhado de planilha atualizada e '
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'Resolução 57/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. '
'P.R.I.C.',
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Data: 2016-03-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2016-03-27',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724167667,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-03-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Certifico que decorreu o prazo de resposta do Requerido, sem qualquer manifestação. É o que me cumpre certificar.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Certifico que decorreu o prazo de resposta do Requerido, sem '
'qualquer manifestação. É o que me cumpre certificar.',
'data': '2016-03-27',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
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'id': 13724167134,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-03-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Positivo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR positivo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
'conteudo': 'Juntada de AR - Positivo',
'data': '2016-03-07',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724167129,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-02-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida
Citação - Monitória - 20ª
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
'conteudo': 'Carta Expedida\nCitação - Monitória - 20ª',
'data': '2016-02-23',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724167068,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-02-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
R. H. Expeça-se carta de citação para o endereço indicado pelo autor às fls. 65/66. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'R. H. Expeça-se carta de citação para o endereço indicado pelo '
'autor às fls. 65/66. Cumpra-se.',
'data': '2016-02-22',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724167050,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-02-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2016-02-19',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724166959,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-02-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.16.60027768-8 Tipo da Petição: Informações Data: 18/02/2016 09:38
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a informações '
'solicitadas ou prestadas no curso de '
'um processo judicial.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Informações Prestadas '
'> Informações Prestadas (Outras)',
'nome': 'Informações Prestadas (Outras)'},
'conteudo': 'Documentos digitalizados\n'
'Nº Protocolo: PWEB.16.60027768-8 Tipo da Petição: Informações '
'Data: 18/02/2016 09:38',
'data': '2016-02-18',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724166764,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-02-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0006/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 1861 Página:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0006/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da '
'Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 1861 Página:',
'data': '2016-02-16',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724166705,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-02-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0006/2016 Teor do ato: CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o mandado retro não foi cumprido, razão pela qual, com esteio no art. 162, §4º, do CPC, concedo vista à parte autora, a fim de que, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao incumprimento do referido documento. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Texeira (OAB 327026/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0006/2016 Teor do ato: CERTIDÃO Certifico, para os '
'devidos fins, que o mandado retro não foi cumprido, razão pela '
'qual, com esteio no art. 162, §4º, do CPC, concedo vista à parte '
'autora, a fim de que, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 '
'(cinco) dias, quanto ao incumprimento do referido documento. '
'Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Texeira (OAB 327026/SP)',
'data': '2016-02-12',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724166657,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-02-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o mandado retro não foi cumprido, razão pela qual, com esteio no art. 162, §4º, do CPC, concedo vista à parte autora, a fim de que, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao incumprimento do referido documento.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o mandado retro '
'não foi cumprido, razão pela qual, com esteio no art. 162, §4º, '
'do CPC, concedo vista à parte autora, a fim de que, querendo, '
'manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao '
'incumprimento do referido documento.',
'data': '2016-02-12',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724166638,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-02-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Mandado - Cumprido
CERTIDÃO NEGATIVA INEXISTENCIA DE Nº
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
'ordem emitida por autoridade que deve '
'ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça, mandado este cumprido, '
'atingindo sua finalidade.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Devolução > '
'Mandado Cumprido',
'nome': 'Mandado Cumprido'},
'conteudo': 'Juntada de Mandado - Cumprido\n'
'CERTIDÃO NEGATIVA INEXISTENCIA DE Nº',
'data': '2016-02-04',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724166630,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-12-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
'prazo processual foi suspenso por '
'algum motivo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Comprovante > Comprovante De '
'Suspensão De Prazo',
'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
'conteudo': 'Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados\n'
'Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2016 devido à '
'alteração da tabela de feriados',
'data': '2015-12-02',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724166623,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-10-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição
Processo em ordem
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que atesta que '
'determinada questão processual, '
'recurso ou ação, foi incluída na '
'pauta de julgamento de um Tribunal.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Inclusão > Certidão de '
'Inclusão em Pauta',
'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
'conteudo': 'Provimento de correição\nProcesso em ordem',
'data': '2015-10-06',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724166597,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-09-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Certifico que devido a certidão do Oficial de Justiça de fls. 56, para não prejudicar o prosseguimento do feito, será expedido um novo mandado nos moldes do anterior. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Certidão de Oficial de Justiça é o '
'documento que trata da descrição do '
'que ocorreu em diligência, ou seja, '
'daquilo que foi feito no momento do '
'cumprimento do mandado pelo Oficial '
'de Justiça. O conteúdo desse '
'documento pode versar sobre qualquer '
'ato do ofício do Oficial de Justiça, '
'como por exemplo, citações, '
'notificações, vistorias, buscas e '
'apreensões, dentre outros.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Oficial de Justiça',
'nome': 'Certidão de Oficial de Justiça'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Certifico que devido a certidão do Oficial de Justiça de fls. '
'56, para não prejudicar o prosseguimento do feito, será expedido '
'um novo mandado nos moldes do anterior. É o que me cumpre '
'certificar. O referido é verdade e dou fé.',
'data': '2015-09-24',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724166569,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-09-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2015/093869-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/02/2016
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
'que deve ser cumprida.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado (Outros)',
'nome': 'Mandado (Outros)'},
'conteudo': 'Mandado Expedido\n'
'Mandado nº: 001.2015/093869-2 Situação: Cumprido - Ato negativo '
'em 18/02/2016',
'data': '2015-09-24',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724166581,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-09-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Mandado - Não Cumprido
[CM] Devolução Fora de Zona
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
'ordem emitida por autoridade que deve '
'ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça, mandado este não cumprido, '
'não atingindo sua finalidade.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Devolução > '
'Mandado Não Cumprido',
'nome': 'Mandado Não Cumprido'},
'conteudo': 'Juntada de Mandado - Não Cumprido\n[CM] Devolução Fora de Zona',
'data': '2015-09-22',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724166557,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-09-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2015/090164-0 Situação: Não cumprido em 13/11/2015
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
'que deve ser cumprida.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado (Outros)',
'nome': 'Mandado (Outros)'},
'conteudo': 'Mandado Expedido\n'
'Mandado nº: 001.2015/090164-0 Situação: Não cumprido em '
'13/11/2015',
'data': '2015-09-16',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724166512,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-09-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Em 15/09/2015, Certifico e dou fé que, tendo em vista a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 53, será expedido novo mandado nos moldes do anterior.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Certidão de Oficial de Justiça é o '
'documento que trata da descrição do '
'que ocorreu em diligência, ou seja, '
'daquilo que foi feito no momento do '
'cumprimento do mandado pelo Oficial '
'de Justiça. O conteúdo desse '
'documento pode versar sobre qualquer '
'ato do ofício do Oficial de Justiça, '
'como por exemplo, citações, '
'notificações, vistorias, buscas e '
'apreensões, dentre outros.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Oficial de Justiça',
'nome': 'Certidão de Oficial de Justiça'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Em 15/09/2015, Certifico e dou fé que, tendo em vista a Certidão '
'do Oficial de Justiça de fls. 53, será expedido novo mandado nos '
'moldes do anterior.',
'data': '2015-09-15',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724166458,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-09-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Mandado - Não Cumprido
[CM] Devolução Fora de Zona
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
'ordem emitida por autoridade que deve '
'ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça, mandado este não cumprido, '
'não atingindo sua finalidade.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Devolução > '
'Mandado Não Cumprido',
'nome': 'Mandado Não Cumprido'},
'conteudo': 'Juntada de Mandado - Não Cumprido\n[CM] Devolução Fora de Zona',
'data': '2015-09-15',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724166437,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-09-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0035/2015 Data da Disponibilização: 08/09/2015 Data da Publicação: 09/09/2015 Número do Diário: 1.760 Página:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0035/2015 Data da Disponibilização: 08/09/2015 Data da '
'Publicação: 09/09/2015 Número do Diário: 1.760 Página:',
'data': '2015-09-09',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724166408,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-09-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0035/2015 Teor do ato: R. H. Nos termos do que dispõe o artigo 223 do Código de Processo Civil, a citação pelo correio deverá ser entregue pessoalmente ao citando, de quem deverá ser exigida a assinatura do recibo. Nestes termos, para se ter como válida a citação não basta a simples entrega da carta no endereço do réu, com recebimento por outrem, uma vez que a lei não se contenta com simples presunção da ciência inequívoca do réu citando, acerca dos termos e atos da ação que lhe é movida. Isso porque, o ato processual da citação afigura-se como a base da instauração da relação jurídica processual, e como corolário, do julgamento da causa, traduzindo providência necessária à realização do princípio do contraditório e da ampla defesa, sendo imprescindível à constituição e desenvolvimento válido do processo. Partindo dessa premissa, o ato citatório, para alcançar suas finalidades, deve ser cumprido em estrita observância às exigências legais, sob pena de viciar toda a demanda. A teor do exposto, restando verificado que o AR de fls.47 não foi entregue na pessoa do suplicado ALDEMIR GESTA PINHEIRO , sendo assinado por terceiro estranho à lide, determino a renovação do ato citatório, que desta vez deverá ser diligenciado por Oficial de Justiça. Expeça-se mandado de citação. Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Texeira (OAB 327026/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0035/2015 Teor do ato: R. H. Nos termos do que dispõe o '
'artigo 223 do Código de Processo Civil, a citação pelo correio '
'deverá ser entregue pessoalmente ao citando, de quem deverá ser '
'exigida a assinatura do recibo. Nestes termos, para se ter como '
'válida a citação não basta a simples entrega da carta no '
'endereço do réu, com recebimento por outrem, uma vez que a lei '
'não se contenta com simples presunção da ciência inequívoca do '
'réu citando, acerca dos termos e atos da ação que lhe é movida. '
'Isso porque, o ato processual da citação afigura-se como a base '
'da instauração da relação jurídica processual, e como corolário, '
'do julgamento da causa, traduzindo providência necessária à '
'realização do princípio do contraditório e da ampla defesa, '
'sendo imprescindível à constituição e desenvolvimento válido do '
'processo. Partindo dessa premissa, o ato citatório, para '
'alcançar suas finalidades, deve ser cumprido em estrita '
'observância às exigências legais, sob pena de viciar toda a '
'demanda. A teor do exposto, restando verificado que o AR de '
'fls.47 não foi entregue na pessoa do suplicado ALDEMIR GESTA '
'PINHEIRO , sendo assinado por terceiro estranho à lide, '
'determino a renovação do ato citatório, que desta vez deverá ser '
'diligenciado por Oficial de Justiça. Expeça-se mandado de '
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Data: 2015-08-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2015/084487-6 Situação: Não cumprido em 25/09/2015
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'Mandado (Outros)',
'nome': 'Mandado (Outros)'},
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'25/09/2015',
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Data: 2015-08-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
R. H. Nos termos do que dispõe o artigo 223 do Código de Processo Civil, a citação pelo correio deverá ser entregue pessoalmente ao citando, de quem deverá ser exigida a assinatura do recibo. Nestes termos, para se ter como válida a citação não basta a simples entrega da carta no endereço do réu, com recebimento por outrem, uma vez que a lei não se contenta com simples presunção da ciência inequívoca do réu citando, acerca dos termos e atos da ação que lhe é movida. Isso porque, o ato processual da citação afigura-se como a base da instauração da relação jurídica processual, e como corolário, do julgamento da causa, traduzindo providência necessária à realização do princípio do contraditório e da ampla defesa, sendo imprescindível à constituição e desenvolvimento válido do processo. Partindo dessa premissa, o ato citatório, para alcançar suas finalidades, deve ser cumprido em estrita observância às exigências legais, sob pena de viciar toda a demanda. A teor do exposto, restando verificado que o AR de fls.47 não foi entregue na pessoa do suplicado ALDEMIR GESTA PINHEIRO , sendo assinado por terceiro estranho à lide, determino a renovação do ato citatório, que desta vez deverá ser diligenciado por Oficial de Justiça. Expeça-se mandado de citação. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
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'pessoalmente ao citando, de quem deverá ser exigida a assinatura '
'do recibo. Nestes termos, para se ter como válida a citação não '
'basta a simples entrega da carta no endereço do réu, com '
'recebimento por outrem, uma vez que a lei não se contenta com '
'simples presunção da ciência inequívoca do réu citando, acerca '
'dos termos e atos da ação que lhe é movida. Isso porque, o ato '
'processual da citação afigura-se como a base da instauração da '
'relação jurídica processual, e como corolário, do julgamento da '
'causa, traduzindo providência necessária à realização do '
'princípio do contraditório e da ampla defesa, sendo '
'imprescindível à constituição e desenvolvimento válido do '
'processo. Partindo dessa premissa, o ato citatório, para '
'alcançar suas finalidades, deve ser cumprido em estrita '
'observância às exigências legais, sob pena de viciar toda a '
'demanda. A teor do exposto, restando verificado que o AR de '
'fls.47 não foi entregue na pessoa do suplicado ALDEMIR GESTA '
'PINHEIRO , sendo assinado por terceiro estranho à lide, '
'determino a renovação do ato citatório, que desta vez deverá ser '
'diligenciado por Oficial de Justiça. Expeça-se mandado de '
'citação. Cumpra-se.',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-08-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Positivo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR positivo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual foi '
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Data: 2015-08-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Positivo
Em 12 de agosto de 2015 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR394547493TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0622159-72.2015.8.04.0001-0001, emitido para Aldemir Gesta Pinheiro. Usuário: E02222
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Data: 2015-07-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida
Citação - Monitória - 20ª
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'correios. É uma forma de citação '
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Data: 2015-07-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões
Vistos, etc. Colmatados os requisitos dos artigos 282 e 283 do CPC pela inicial, e, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, determino a citação do réu com as cautelas de praxe. Determino, outrossim, a expedição da competente carta de pagamento, que deverá ser feito no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, devendo constar deste advertência de que se não opostos embargos no prazo retro, o referida carta monitória se converterá em executivo, nos termos do que dispõe o artigo 1.102c, do Digesto Processual Civil. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas e honorários advocatícios, fixados, desde já, em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, em consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 1.102c, também do CPC. Concedo o benefício da Justiça Gratuita. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Interlocutória de '
'Mérito',
'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
'conteudo': 'Outras Decisões\n'
'Vistos, etc. Colmatados os requisitos dos artigos 282 e 283 do '
'CPC pela inicial, e, estando a mesma devidamente instruída com '
'documentação comprobatória do débito, determino a citação do réu '
'com as cautelas de praxe. Determino, outrossim, a expedição da '
'competente carta de pagamento, que deverá ser feito no prazo '
'máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, devendo constar '
'deste advertência de que se não opostos embargos no prazo retro, '
'o referida carta monitória se converterá em executivo, nos '
'termos do que dispõe o artigo 1.102c, do Digesto Processual '
'Civil. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento '
'também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas e honorários '
'advocatícios, fixados, desde já, em 10% (dez por cento) sobre o '
'valor do débito, em consonância com o disposto no parágrafo 1o, '
'do artigo 1.102c, também do CPC. Concedo o benefício da Justiça '
'Gratuita. Cumpra-se.',
'data': '2015-07-21',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724165824,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-07-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
Concluso para despacho inicial
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho\nConcluso para despacho inicial',
'data': '2015-07-21',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724165772,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-07-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:01
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Processo distribuído por sorteio',
'data': '2015-07-21',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 488287152,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13724165727,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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