Documento Digitalizado
Nº Protocolo: WNIO.25.07005347-7 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 19/08/2025 15:07
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Data: 2025-08-19
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Documento Digitalizado
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Data: 2024-12-24
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Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/03/2030 devido à alteração da tabela de feriados
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Data: 2024-12-02
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Data: 2024-09-16
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Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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Data: 2024-02-23
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Data: 2023-11-20
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Data: 2023-07-20
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Data: 2023-07-20
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Data: 2023-07-06
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Data: 2023-07-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
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Data: 2023-06-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
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Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/11/2029 devido à alteração da tabela de feriados
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Data: 2022-12-19
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Data: 2022-12-19
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Data: 2022-11-22
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Data: 2022-11-22
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Data: 2022-07-07
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Data: 2022-07-07
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Data: 2022-03-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Provisoriamente
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'geralmente realizado quando o '
'processo é suspenso por algum motivo. '
'Indica que ele ficará um tempo sem '
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Data: 2022-03-29
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Tipo: ANDAMENTO
Documento Digitalizado
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'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
'digitalizado, passando a constar nos '
'autos a versão digitalizada.',
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Data: 2022-03-29
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição em análise para assinatura
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'informando ou atestando determinado '
'assunto ou requerimento formulado.',
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Data: 2022-03-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Provisoriamente
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Data: 2022-03-29
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Tipo: ANDAMENTO
Documento Digitalizado
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'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
'digitalizado, passando a constar nos '
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Data: 2022-03-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Expedição em análise para assinatura
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'informando ou atestando determinado '
'assunto ou requerimento formulado.',
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Data: 2021-08-26
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Autos preparados para expedição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ocorre quando, solicitada uma '
'diligência à parte ou a terceiro, '
'deve-se aguardar seu cumprimento para '
'dar seguimento do processo.',
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Data: 2021-08-26
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Autos preparados para expedição
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'diligência à parte ou a terceiro, '
'deve-se aguardar seu cumprimento para '
'dar seguimento do processo.',
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Data: 2021-04-15
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
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'data': '2021-04-15',
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Data: 2021-04-15
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-04-15
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Defiro o pedido de f.170, nos termos do art.782, §3°, do CPC.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'Defiro o pedido de f.170, nos termos do art.782, §3°, do CPC.',
'data': '2021-04-15',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2021-04-15
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Defiro o pedido de f.170, nos termos do art.782, §3°, do CPC.
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'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
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Data: 2021-04-07
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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Data: 2021-04-07
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Processo Reativado
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'normalmente após um período de '
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'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2021-04-07
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Intermediária Realizada
Nº Protocolo: WNIO.21.08001190-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 07/04/2021 15:10
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'processo, geralmente em resposta a '
'uma diligência requerida pelo juiz.',
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'Processuais > Petição > Petição '
'Intermediária',
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'Nº Protocolo: WNIO.21.08001190-0 Tipo da Petição: Manifestação '
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Data: 2021-04-07
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Autor
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
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'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação (Outras)',
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Data: 2021-04-07
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Data: 2021-04-07
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Processo Reativado
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Data: 2021-04-07
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Intermediária Realizada
Nº Protocolo: WNIO.21.08001190-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 07/04/2021 15:10
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Data: 2021-04-07
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Autor
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Data: 2021-03-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Provisoriamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento provisório é '
'geralmente realizado quando o '
'processo é suspenso por algum motivo. '
'Indica que ele ficará um tempo sem '
'ser movimentado, mas poderá ser '
'reativado.',
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Data: 2021-03-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Provisoriamente
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Data: 2021-03-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
01. Nos termos do art. 921, III e § 1°, do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano.
Ressalto que, neste período, também ficará suspenso o prazo prescricional do crédito em execução. 02. Registro, desde logo,
que decorrido o prazo de 01 (um) ano definido no item anterior sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de
prescrição intercorrente (art. 921, § 4°, CPC), que no presente caso se perfaz em 05 (cinco) anos, consoante dispõe o art. 206,
§5° do Código Civil. 03. Nesse rumo, decorrido o prazo de 01 (um) ano estabelecido no item 02 sem que sejam encontrados bens
penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 05 (cinco) anos (921, § 2°, CPC). 04. Encontrados bens
penhoráveis, a qualquer tempo antes da consumação da prescrição intercorrente e a requerimento do credor, os autos serão
desarquivados para prosseguimento da execução (art. 921, § 3°, CPC). 05. Transcorrido o prazo de arquivamento indicado no
item 04, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se (art. 921, § 5°, CPC). 06. Após, com ou sem
manifestação, façam-se os autos conclusos. Às providências. Cumpra-se
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '01. Nos termos do art. 921, III e § 1°, do Código de Processo '
'Civil, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano.\n'
' Ressalto que, neste período, também ficará suspenso o prazo '
'prescricional do crédito em execução. 02. Registro, desde logo,\n'
' que decorrido o prazo de 01 (um) ano definido no item anterior '
'sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de\n'
' prescrição intercorrente (art. 921, § 4°, CPC), que no presente '
'caso se perfaz em 05 (cinco) anos, consoante dispõe o art. 206,\n'
' §5° do Código Civil. 03. Nesse rumo, decorrido o prazo de 01 '
'(um) ano estabelecido no item 02 sem que sejam encontrados bens\n'
' penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo '
'prazo de 05 (cinco) anos (921, § 2°, CPC). 04. Encontrados bens\n'
' penhoráveis, a qualquer tempo antes da consumação da prescrição '
'intercorrente e a requerimento do credor, os autos serão\n'
' desarquivados para prosseguimento da execução (art. 921, § 3°, '
'CPC). 05. Transcorrido o prazo de arquivamento indicado no\n'
' item 04, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) '
'dias, manifestem-se (art. 921, § 5°, CPC). 06. Após, com ou sem\n'
' manifestação, façam-se os autos conclusos. Às providências. '
'Cumpra-se',
'data': '2021-03-22',
'fonte': {'caderno': 'Judicial - 1ª Instância',
'fonte_id': 22615,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 329690000,
'sigla': 'DJMS',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11201633537,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA \n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO N° 0062/2021',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2021-03-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
01. Nos termos do art. 921, III e § 1°, do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano.
Ressalto que, neste período, também ficará suspenso o prazo prescricional do crédito em execução. 02. Registro, desde logo,
que decorrido o prazo de 01 (um) ano definido no item anterior sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de
prescrição intercorrente (art. 921, § 4°, CPC), que no presente caso se perfaz em 05 (cinco) anos, consoante dispõe o art. 206,
§5° do Código Civil. 03. Nesse rumo, decorrido o prazo de 01 (um) ano estabelecido no item 02 sem que sejam encontrados bens
penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 05 (cinco) anos (921, § 2°, CPC). 04. Encontrados bens
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desarquivados para prosseguimento da execução (art. 921, § 3°, CPC). 05. Transcorrido o prazo de arquivamento indicado no
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' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO N° 0062/2021',
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Data: 2021-03-20
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação.
Relação :0062/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 4690
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'determinada fase do procedimento '
'fosse concluída (como, por exemplo, a '
'conclusão do processo para ser '
'sentenciado) foi adiado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Prorrogado prazo de '
'conclusão',
'nome': 'Prorrogado prazo de conclusão'},
'conteudo': 'Publicado ato publicado em data da publicação.\n'
'Relação :0062/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do '
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Data: 2021-03-20
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
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Relação :0062/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 4690
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Data: 2021-03-20
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2021-03-20
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
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Data: 2021-03-19
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J.
Relação: 0062/2021 Teor do ato: 01. Nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano. Ressalto que, neste período, também ficará suspenso o prazo prescricional do crédito em execução. 02. Registro, desde logo, que decorrido o prazo de 01 (um) ano definido no item anterior sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), que no presente caso se perfaz em 05 (cinco) anos, consoante dispõe o art. 206, §5º do Código Civil. 03. Nesse rumo, decorrido o prazo de 01 (um) ano estabelecido no item 02 sem que sejam encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 05 (cinco) anos (921, § 2º, CPC). 04. Encontrados bens penhoráveis, a qualquer tempo antes da consumação da prescrição intercorrente e a requerimento do credor, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução (art. 921, § 3º, CPC). 05. Transcorrido o prazo de arquivamento indicado no item 04, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se (art. 921, § 5º, CPC). 06. Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Às providências. Cumpra-se. Advogados(s): João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 19764A/MS)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
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'escrivão ao próximo portador.',
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Data: 2021-03-19
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J.
Relação: 0062/2021 Teor do ato: 01. Nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano. Ressalto que, neste período, também ficará suspenso o prazo prescricional do crédito em execução. 02. Registro, desde logo, que decorrido o prazo de 01 (um) ano definido no item anterior sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), que no presente caso se perfaz em 05 (cinco) anos, consoante dispõe o art. 206, §5º do Código Civil. 03. Nesse rumo, decorrido o prazo de 01 (um) ano estabelecido no item 02 sem que sejam encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 05 (cinco) anos (921, § 2º, CPC). 04. Encontrados bens penhoráveis, a qualquer tempo antes da consumação da prescrição intercorrente e a requerimento do credor, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução (art. 921, § 3º, CPC). 05. Transcorrido o prazo de arquivamento indicado no item 04, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se (art. 921, § 5º, CPC). 06. Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Às providências. Cumpra-se. Advogados(s): João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 19764A/MS)
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Data: 2021-03-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Emissão da Relação
01. Nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano. Ressalto que, neste período, também ficará suspenso o prazo prescricional do crédito em execução. 02. Registro, desde logo, que decorrido o prazo de 01 (um) ano definido no item anterior sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), que no presente caso se perfaz em 05 (cinco) anos, consoante dispõe o art. 206, §5º do Código Civil. 03. Nesse rumo, decorrido o prazo de 01 (um) ano estabelecido no item 02 sem que sejam encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 05 (cinco) anos (921, § 2º, CPC). 04. Encontrados bens penhoráveis, a qualquer tempo antes da consumação da prescrição intercorrente e a requerimento do credor, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução (art. 921, § 3º, CPC). 05. Transcorrido o prazo de arquivamento indicado no item 04, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se (art. 921, § 5º, CPC). 06. Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Às providências. Cumpra-se.
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Data: 2021-03-18
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Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
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Data: 2021-03-18
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Tipo: ANDAMENTO
Processo Suspenso por Execução Frustrada
01. Nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano. Ressalto que, neste período, também ficará suspenso o prazo prescricional do crédito em execução. 02. Registro, desde logo, que decorrido o prazo de 01 (um) ano definido no item anterior sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), que no presente caso se perfaz em 05 (cinco) anos, consoante dispõe o art. 206, §5º do Código Civil. 03. Nesse rumo, decorrido o prazo de 01 (um) ano estabelecido no item 02 sem que sejam encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 05 (cinco) anos (921, § 2º, CPC). 04. Encontrados bens penhoráveis, a qualquer tempo antes da consumação da prescrição intercorrente e a requerimento do credor, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução (art. 921, § 3º, CPC). 05. Transcorrido o prazo de arquivamento indicado no item 04, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se (art. 921, § 5º, CPC). 06. Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Às providências. Cumpra-se.
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Data: 2021-03-18
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
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Data: 2021-03-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Emissão da Relação
01. Nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano. Ressalto que, neste período, também ficará suspenso o prazo prescricional do crédito em execução. 02. Registro, desde logo, que decorrido o prazo de 01 (um) ano definido no item anterior sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), que no presente caso se perfaz em 05 (cinco) anos, consoante dispõe o art. 206, §5º do Código Civil. 03. Nesse rumo, decorrido o prazo de 01 (um) ano estabelecido no item 02 sem que sejam encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 05 (cinco) anos (921, § 2º, CPC). 04. Encontrados bens penhoráveis, a qualquer tempo antes da consumação da prescrição intercorrente e a requerimento do credor, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução (art. 921, § 3º, CPC). 05. Transcorrido o prazo de arquivamento indicado no item 04, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se (art. 921, § 5º, CPC). 06. Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Às providências. Cumpra-se.
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'caso se perfaz em 05 (cinco) anos, consoante dispõe o art. 206, '
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Data: 2021-03-18
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Recebidos os Autos do Juiz de Direito
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Data: 2021-03-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Processo Suspenso por Execução Frustrada
01. Nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano. Ressalto que, neste período, também ficará suspenso o prazo prescricional do crédito em execução. 02. Registro, desde logo, que decorrido o prazo de 01 (um) ano definido no item anterior sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), que no presente caso se perfaz em 05 (cinco) anos, consoante dispõe o art. 206, §5º do Código Civil. 03. Nesse rumo, decorrido o prazo de 01 (um) ano estabelecido no item 02 sem que sejam encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 05 (cinco) anos (921, § 2º, CPC). 04. Encontrados bens penhoráveis, a qualquer tempo antes da consumação da prescrição intercorrente e a requerimento do credor, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução (art. 921, § 3º, CPC). 05. Transcorrido o prazo de arquivamento indicado no item 04, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se (art. 921, § 5º, CPC). 06. Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Às providências. Cumpra-se.
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Data: 2021-03-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Data: 2020-11-27
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Resultado Positivo
Juntada de AR : AR883794444JC Situação : Cumprido Modelo : PJMS - BAN - Carta de Intimação - Genérico - AR DIGITAL Destinatário : Banco Cruzeiro do Sul S/A Diligência : 16/09/2020
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Data: 2020-11-27
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Resultado Positivo
Juntada de AR : AR883794444JC Situação : Cumprido Modelo : PJMS - BAN - Carta de Intimação - Genérico - AR DIGITAL Destinatário : Banco Cruzeiro do Sul S/A Diligência : 16/09/2020
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Data: 2020-09-09
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Tipo: ANDAMENTO
Prazo em Curso
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Data: 2020-09-09
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Carta de Intimação/Notificação
PJMS - BAN - Carta de Intimação - Genérico - AR DIGITAL
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'seja citada no processo, tomando '
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Data: 2020-09-09
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição em análise para assinatura
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Data: 2020-09-09
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Tipo: ANDAMENTO
Prazo em Curso
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Data: 2020-09-09
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Carta de Intimação/Notificação
PJMS - BAN - Carta de Intimação - Genérico - AR DIGITAL
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Data: 2020-09-09
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Data: 2020-09-08
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Tipo: ANDAMENTO
Autos preparados para expedição
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Data: 2020-09-08
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Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2020-06-08
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Resultado Positivo
Juntada de AR : AR995553125JJ Situação : Cumprido Modelo : PJMS - BAN - Carta de Intimação - Genérico - AR DIGITAL Destinatário : Banco Cruzeiro do Sul S/A Diligência : 04/06/2020
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Data: 2020-06-08
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Resultado Positivo
Juntada de AR : AR995553125JJ Situação : Cumprido Modelo : PJMS - BAN - Carta de Intimação - Genérico - AR DIGITAL Destinatário : Banco Cruzeiro do Sul S/A Diligência : 04/06/2020
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Data: 2020-05-28
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Carta de Intimação/Notificação
PJMS - BAN - Carta de Intimação - Genérico - AR DIGITAL
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Data: 2020-05-28
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Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2020-05-27
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Intermediária Realizada
Nº Protocolo: WNIO.20.08002074-7 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 27/05/2020 16:51
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a petição protocolada no curso do '
'processo, geralmente em resposta a '
'uma diligência requerida pelo juiz.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'Intermediária',
'nome': 'Petição Intermediária'},
'conteudo': 'Juntada de Petição Intermediária Realizada\n'
'Nº Protocolo: WNIO.20.08002074-7 Tipo da Petição: Pedido de '
'Providências Data: 27/05/2020 16:51',
'data': '2020-05-27',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
'sigla': 'TJMS',
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'id': 29023463205,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-05-27
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Autos preparados para expedição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ocorre quando, solicitada uma '
'diligência à parte ou a terceiro, '
'deve-se aguardar seu cumprimento para '
'dar seguimento do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Aguarda Cumprimento/Providências',
'nome': 'Aguarda Cumprimento/Providências'},
'conteudo': 'Autos preparados para expedição',
'data': '2020-05-27',
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'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023463202,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-05-27
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Providências
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O Pedido como ação processual '
'consiste em um requerimento formulado '
'em juízo, ou seja, é o ato de pedir '
'alguma coisa ao magistrado.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Pedido > Pedido '
'(Outros)',
'nome': 'Pedido (Outros)'},
'conteudo': 'Pedido de Providências',
'data': '2020-05-27',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023463195,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-05-27
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Intermediária Realizada
Nº Protocolo: WNIO.20.08002074-7 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 27/05/2020 16:51
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a petição protocolada no curso do '
'processo, geralmente em resposta a '
'uma diligência requerida pelo juiz.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'Intermediária',
'nome': 'Petição Intermediária'},
'conteudo': 'Juntada de Petição Intermediária Realizada\n'
'Nº Protocolo: WNIO.20.08002074-7 Tipo da Petição: Pedido de '
'Providências Data: 27/05/2020 16:51',
'data': '2020-05-27',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023463205,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-05-27
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Autos preparados para expedição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ocorre quando, solicitada uma '
'diligência à parte ou a terceiro, '
'deve-se aguardar seu cumprimento para '
'dar seguimento do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Aguarda Cumprimento/Providências',
'nome': 'Aguarda Cumprimento/Providências'},
'conteudo': 'Autos preparados para expedição',
'data': '2020-05-27',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023463202,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-05-27
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Providências
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O Pedido como ação processual '
'consiste em um requerimento formulado '
'em juízo, ou seja, é o ato de pedir '
'alguma coisa ao magistrado.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Pedido > Pedido '
'(Outros)',
'nome': 'Pedido (Outros)'},
'conteudo': 'Pedido de Providências',
'data': '2020-05-27',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023463195,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-04-16
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação.
Relação :0103/2020 Data da Publicação: 16/04/2020 Número do Diário: 4476
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que o prazo para que uma '
'determinada fase do procedimento '
'fosse concluída (como, por exemplo, a '
'conclusão do processo para ser '
'sentenciado) foi adiado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Prorrogado prazo de '
'conclusão',
'nome': 'Prorrogado prazo de conclusão'},
'conteudo': 'Publicado ato publicado em data da publicação.\n'
'Relação :0103/2020 Data da Publicação: 16/04/2020 Número do '
'Diário: 4476',
'data': '2020-04-16',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023463190,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-04-16
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Defiro o pedido de consulta aos sistemas Infojud e Renajud. Em consultas realizadas aos referidos sistemas nesta data
(extratos anexos), verificou-se que o executado não entregou declaração de imposto de renda no último ano, tampouco possui
veículos registrados em seu nome. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens a serem
penhorados ou requeira o que entender cabível, sob pena de suspensão. Às providências. Cumpra-se
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Defiro o pedido de consulta aos sistemas Infojud e Renajud. Em '
'consultas realizadas aos referidos sistemas nesta data\n'
' (extratos anexos), verificou-se que o executado não entregou '
'declaração de imposto de renda no último ano, tampouco possui\n'
' veículos registrados em seu nome. Intime-se o exequente para '
'que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens a serem\n'
' penhorados ou requeira o que entender cabível, sob pena de '
'suspensão. Às providências. Cumpra-se',
'data': '2020-04-16',
'fonte': {'caderno': 'Judicial - 1ª Instância',
'fonte_id': 22615,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 329690000,
'sigla': 'DJMS',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11201633517,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA \n'
' JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA LUIZ RIBEIRO \n'
' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALEXANDRE NASCIMENTO BORGES \n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO N° 0103/2020',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2020-04-16
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação.
Relação :0103/2020 Data da Publicação: 16/04/2020 Número do Diário: 4476
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que o prazo para que uma '
'determinada fase do procedimento '
'fosse concluída (como, por exemplo, a '
'conclusão do processo para ser '
'sentenciado) foi adiado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Prorrogado prazo de '
'conclusão',
'nome': 'Prorrogado prazo de conclusão'},
'conteudo': 'Publicado ato publicado em data da publicação.\n'
'Relação :0103/2020 Data da Publicação: 16/04/2020 Número do '
'Diário: 4476',
'data': '2020-04-16',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023463190,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-04-16
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Defiro o pedido de consulta aos sistemas Infojud e Renajud. Em consultas realizadas aos referidos sistemas nesta data
(extratos anexos), verificou-se que o executado não entregou declaração de imposto de renda no último ano, tampouco possui
veículos registrados em seu nome. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens a serem
penhorados ou requeira o que entender cabível, sob pena de suspensão. Às providências. Cumpra-se
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Defiro o pedido de consulta aos sistemas Infojud e Renajud. Em '
'consultas realizadas aos referidos sistemas nesta data\n'
' (extratos anexos), verificou-se que o executado não entregou '
'declaração de imposto de renda no último ano, tampouco possui\n'
' veículos registrados em seu nome. Intime-se o exequente para '
'que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens a serem\n'
' penhorados ou requeira o que entender cabível, sob pena de '
'suspensão. Às providências. Cumpra-se',
'data': '2020-04-16',
'fonte': {'caderno': 'Judicial - 1ª Instância',
'fonte_id': 22615,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 329690000,
'sigla': 'DJMS',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11201633517,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA \n'
' JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA LUIZ RIBEIRO \n'
' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALEXANDRE NASCIMENTO BORGES \n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO N° 0103/2020',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2020-04-15
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J.
Relação: 0103/2020 Teor do ato: Defiro o pedido de consulta aos sistemas Infojud e Renajud. Em consultas realizadas aos referidos sistemas nesta data (extratos anexos), verificou-se que o executado não entregou declaração de imposto de renda no último ano, tampouco possui veículos registrados em seu nome. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens a serem penhorados ou requeira o que entender cabível, sob pena de suspensão. Às providências. Cumpra-se. Advogados(s): João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 19764A/MS), Camila Santa Cruz Vanin (OAB 21531/MS)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Relação encaminhada ao D.J.\n'
'Relação: 0103/2020 Teor do ato: Defiro o pedido de consulta aos '
'sistemas Infojud e Renajud. Em consultas realizadas aos '
'referidos sistemas nesta data (extratos anexos), verificou-se '
'que o executado não entregou declaração de imposto de renda no '
'último ano, tampouco possui veículos registrados em seu nome. '
'Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, '
'indique bens a serem penhorados ou requeira o que entender '
'cabível, sob pena de suspensão. Às providências. Cumpra-se. '
'Advogados(s): João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), '
'Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 19764A/MS), Camila Santa '
'Cruz Vanin (OAB 21531/MS)',
'data': '2020-04-15',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023463183,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-04-15
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J.
Relação: 0103/2020 Teor do ato: Defiro o pedido de consulta aos sistemas Infojud e Renajud. Em consultas realizadas aos referidos sistemas nesta data (extratos anexos), verificou-se que o executado não entregou declaração de imposto de renda no último ano, tampouco possui veículos registrados em seu nome. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens a serem penhorados ou requeira o que entender cabível, sob pena de suspensão. Às providências. Cumpra-se. Advogados(s): João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 19764A/MS), Camila Santa Cruz Vanin (OAB 21531/MS)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Relação encaminhada ao D.J.\n'
'Relação: 0103/2020 Teor do ato: Defiro o pedido de consulta aos '
'sistemas Infojud e Renajud. Em consultas realizadas aos '
'referidos sistemas nesta data (extratos anexos), verificou-se '
'que o executado não entregou declaração de imposto de renda no '
'último ano, tampouco possui veículos registrados em seu nome. '
'Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, '
'indique bens a serem penhorados ou requeira o que entender '
'cabível, sob pena de suspensão. Às providências. Cumpra-se. '
'Advogados(s): João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), '
'Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 19764A/MS), Camila Santa '
'Cruz Vanin (OAB 21531/MS)',
'data': '2020-04-15',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023463183,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-04-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de resposta INFOJUD/Receita Federal
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste no documento pelo qual, após '
'o cumprimento de um ofício, se obtém '
'uma resposta que traz o fornecimento '
'das informações e documentos '
'solicitados.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Resposta de Ofício',
'nome': 'Resposta de Ofício'},
'conteudo': 'Juntada de resposta INFOJUD/Receita Federal',
'data': '2020-04-06',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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'id': 29023463175,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-04-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Informações
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a informações '
'solicitadas ou prestadas no curso de '
'um processo judicial.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Informações Prestadas '
'> Informações Prestadas (Outras)',
'nome': 'Informações Prestadas (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Informações',
'data': '2020-04-06',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023463170,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-04-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de resposta INFOJUD/Receita Federal
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste no documento pelo qual, após '
'o cumprimento de um ofício, se obtém '
'uma resposta que traz o fornecimento '
'das informações e documentos '
'solicitados.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Resposta de Ofício',
'nome': 'Resposta de Ofício'},
'conteudo': 'Juntada de resposta INFOJUD/Receita Federal',
'data': '2020-04-06',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023463175,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-04-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Informações
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a informações '
'solicitadas ou prestadas no curso de '
'um processo judicial.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Informações Prestadas '
'> Informações Prestadas (Outras)',
'nome': 'Informações Prestadas (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Informações',
'data': '2020-04-06',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023463170,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-04-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebidos os Autos do Juiz de Direito',
'data': '2020-04-06',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023463166,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-04-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Proferida decisão interlocutória
Defiro o pedido de consulta aos sistemas Infojud e Renajud. Em consultas realizadas aos referidos sistemas nesta data (extratos anexos), verificou-se que o executado não entregou declaração de imposto de renda no último ano, tampouco possui veículos registrados em seu nome. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens a serem penhorados ou requeira o que entender cabível, sob pena de suspensão. Às providências. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Interlocutória de '
'Mérito',
'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
'conteudo': 'Proferida decisão interlocutória\n'
'Defiro o pedido de consulta aos sistemas Infojud e Renajud. Em '
'consultas realizadas aos referidos sistemas nesta data (extratos '
'anexos), verificou-se que o executado não entregou declaração de '
'imposto de renda no último ano, tampouco possui veículos '
'registrados em seu nome. Intime-se o exequente para que, no '
'prazo de 15 (quinze) dias, indique bens a serem penhorados ou '
'requeira o que entender cabível, sob pena de suspensão. Às '
'providências. Cumpra-se.',
'data': '2020-04-06',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023463163,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-04-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebidos os Autos do Juiz de Direito',
'data': '2020-04-06',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023463166,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-04-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Proferida decisão interlocutória
Defiro o pedido de consulta aos sistemas Infojud e Renajud. Em consultas realizadas aos referidos sistemas nesta data (extratos anexos), verificou-se que o executado não entregou declaração de imposto de renda no último ano, tampouco possui veículos registrados em seu nome. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens a serem penhorados ou requeira o que entender cabível, sob pena de suspensão. Às providências. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Interlocutória de '
'Mérito',
'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
'conteudo': 'Proferida decisão interlocutória\n'
'Defiro o pedido de consulta aos sistemas Infojud e Renajud. Em '
'consultas realizadas aos referidos sistemas nesta data (extratos '
'anexos), verificou-se que o executado não entregou declaração de '
'imposto de renda no último ano, tampouco possui veículos '
'registrados em seu nome. Intime-se o exequente para que, no '
'prazo de 15 (quinze) dias, indique bens a serem penhorados ou '
'requeira o que entender cabível, sob pena de suspensão. Às '
'providências. Cumpra-se.',
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Data: 2020-02-27
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Transferência da Conclusão
Na presente data procedi a transferência da titularidade da conclusão dos presentes autos, em razão de férias/licença, ao Juiz designado pelo Conselho Superior da Magistratura para responder por este ofício de justiça.
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
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Data: 2020-02-27
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Transferência da Conclusão
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Data: 2020-01-07
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Retorno da Conclusão ao Juiz Titular
Transferência de carga - Retorno da carga ao Juiz Titular
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Retorno da Conclusão ao Juiz Titular
Transferência de carga - Retorno da carga ao Juiz Titular
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Data: 2019-11-21
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Conclusos para Decisão
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Data: 2019-11-21
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Intermediária Realizada
Nº Protocolo: WNIO.19.08005857-2 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 21/11/2019 17:50
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'processo, geralmente em resposta a '
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Data: 2019-11-21
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Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Autor
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'parte a uma alegação formulada pela '
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Data: 2019-11-21
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
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Data: 2019-11-21
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Juntada de Petição Intermediária Realizada
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Data: 2019-11-21
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Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2019-11-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Vistos, etc. 01. De acordo com o art. 835, I, do Novo Código de Processo Civil, o depósito ou aplicação em instituição
financeira são considerados bens preferenciais na ordem de penhora, equiparando-se ao dinheiro em espécie, tornando-
se prescindível o exaurimento de diligências extrajudiciais a fim de se autorizar a penhora on-line (art. 854 CPC). 02. Esse
entendimento, aliás, encontra-se consolidado no âmbito da jurisprudência, em especial do Superior Tribunal de Justiça, conforme
se observa na decisão proferida no REsp 1.184.765/PA, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe de 03/12/2010, processado nos
moldes do art. 543-C do CPC. 03. Assim, em face do requerimento do credor, instruído com a memória de cálculo (art. 798, I, b,
CPC), determino a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em conta bancária do devedor, até o limite do valor indicado
na execução, por intermédio do sistema BACENJUD. 04. Aguardem-se os autos em gabinete (fila Bloquear Valores - BacenJud),
pelo prazo de 03 (três) dias, pela resposta do sistema BacenJud. Intimem-se. Cumpra-se
Vistos, etc. A consulta realizada mediante o sistema BACENJUD revelou a inexistência de valores depositados em conta
bancária e/ou conta bancária ativa em nome da parte devedora (informações em anexo), tornando inexitosa a tentativa
de penhora eletrônica dos ativos financeiros. Assim, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê
prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo as providências que entender adequadas, úteis
e eficientes para a satisfação de seu crédito, sob a consequência de suspensão (art. 921, III, CPC). Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação do(a) exequente, façam-se os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se
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'conteudo': 'Vistos, etc. 01. De acordo com o art. 835, I, do Novo Código de '
'Processo Civil, o depósito ou aplicação em instituição\n'
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' se prescindível o exaurimento de diligências extrajudiciais a '
'fim de se autorizar a penhora on-line (art. 854 CPC). 02. Esse\n'
' entendimento, aliás, encontra-se consolidado no âmbito da '
'jurisprudência, em especial do Superior Tribunal de Justiça, '
'conforme\n'
' se observa na decisão proferida no REsp 1.184.765/PA, Rel. Min. '
'Luiz Fux, Primeira Seção, DJe de 03/12/2010, processado nos\n'
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'do credor, instruído com a memória de cálculo (art. 798, I, b,\n'
' CPC), determino a indisponibilidade de ativos financeiros '
'existentes em conta bancária do devedor, até o limite do valor '
'indicado\n'
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'Aguardem-se os autos em gabinete (fila Bloquear Valores - '
'BacenJud),\n'
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'BacenJud. Intimem-se. Cumpra-se \n'
' Vistos, etc. A consulta realizada mediante o sistema BACENJUD '
'revelou a inexistência de valores depositados em conta\n'
' bancária e/ou conta bancária ativa em nome da parte devedora '
'(informações em anexo), tornando inexitosa a tentativa\n'
' de penhora eletrônica dos ativos financeiros. Assim, intime-se '
'o(a) exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê\n'
' prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou '
'requerendo as providências que entender adequadas, úteis\n'
' e eficientes para a satisfação de seu crédito, sob a '
'consequência de suspensão (art. 921, III, CPC). Decorrido o '
'prazo, com ou\n'
' sem manifestação do(a) exequente, façam-se os autos conclusos '
'para deliberação. Intime-se. Cumpra-se',
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' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO Nº 0375/2019',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2019-11-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Vistos, etc. 01. De acordo com o art. 835, I, do Novo Código de Processo Civil, o depósito ou aplicação em instituição
financeira são considerados bens preferenciais na ordem de penhora, equiparando-se ao dinheiro em espécie, tornando-
se prescindível o exaurimento de diligências extrajudiciais a fim de se autorizar a penhora on-line (art. 854 CPC). 02. Esse
entendimento, aliás, encontra-se consolidado no âmbito da jurisprudência, em especial do Superior Tribunal de Justiça, conforme
se observa na decisão proferida no REsp 1.184.765/PA, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe de 03/12/2010, processado nos
moldes do art. 543-C do CPC. 03. Assim, em face do requerimento do credor, instruído com a memória de cálculo (art. 798, I, b,
CPC), determino a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em conta bancária do devedor, até o limite do valor indicado
na execução, por intermédio do sistema BACENJUD. 04. Aguardem-se os autos em gabinete (fila Bloquear Valores - BacenJud),
pelo prazo de 03 (três) dias, pela resposta do sistema BacenJud. Intimem-se. Cumpra-se
Vistos, etc. A consulta realizada mediante o sistema BACENJUD revelou a inexistência de valores depositados em conta
bancária e/ou conta bancária ativa em nome da parte devedora (informações em anexo), tornando inexitosa a tentativa
de penhora eletrônica dos ativos financeiros. Assim, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê
prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo as providências que entender adequadas, úteis
e eficientes para a satisfação de seu crédito, sob a consequência de suspensão (art. 921, III, CPC). Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação do(a) exequente, façam-se os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se
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'Processo Civil, o depósito ou aplicação em instituição\n'
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' se observa na decisão proferida no REsp 1.184.765/PA, Rel. Min. '
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' moldes do art. 543-C do CPC. 03. Assim, em face do requerimento '
'do credor, instruído com a memória de cálculo (art. 798, I, b,\n'
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'existentes em conta bancária do devedor, até o limite do valor '
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' na execução, por intermédio do sistema BACENJUD. 04. '
'Aguardem-se os autos em gabinete (fila Bloquear Valores - '
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' pelo prazo de 03 (três) dias, pela resposta do sistema '
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' Vistos, etc. A consulta realizada mediante o sistema BACENJUD '
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' de penhora eletrônica dos ativos financeiros. Assim, intime-se '
'o(a) exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê\n'
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul',
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'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA \n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO Nº 0375/2019',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2019-11-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação.
Relação :0375/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 4377
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'determinada fase do procedimento '
'fosse concluída (como, por exemplo, a '
'conclusão do processo para ser '
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Data: 2019-11-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2019-11-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
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Relação :0375/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 4377
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Data: 2019-11-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação.
Relação :0375/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 4377
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Data: 2019-11-01
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J.
Relação: 0375/2019 Teor do ato: Vistos, etc. A consulta realizada mediante o sistema BACENJUD revelou a inexistência de valores depositados em conta bancária e/ou conta bancária ativa em nome da parte devedora (informações em anexo), tornando inexitosa a tentativa de penhora eletrônica dos ativos financeiros. Assim, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo as providências que entender adequadas, úteis e eficientes para a satisfação de seu crédito, sob a consequência de suspensão (art. 921, III, CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do(a) exequente, façam-se os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 19764A/MS), Camila Santa Cruz Vanin (OAB 21531/MS)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
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Data: 2019-11-01
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J.
Relação: 0375/2019 Teor do ato: Vistos, etc. 01. De acordo com o art. 835, I, do Novo Código de Processo Civil, o depósito ou aplicação em instituição financeira são considerados bens preferenciais na ordem de penhora, equiparando-se ao dinheiro em espécie, tornando-se prescindível o exaurimento de diligências extrajudiciais a fim de se autorizar a penhora on-line (art. 854 CPC). 02. Esse entendimento, aliás, encontra-se consolidado no âmbito da jurisprudência, em especial do Superior Tribunal de Justiça, conforme se observa na decisão proferida no REsp 1.184.765/PA, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe de 03/12/2010, processado nos moldes do art. 543-C do CPC. 03. Assim, em face do requerimento do credor, instruído com a memória de cálculo (art. 798, I, b, CPC), determino a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em conta bancária do devedor, até o limite do valor indicado na execução, por intermédio do sistema BACENJUD. 04. Aguardem-se os autos em gabinete (fila Bloquear Valores - BacenJud), pelo prazo de 03 (três) dias, pela resposta do sistema BacenJud. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 19764A/MS), Camila Santa Cruz Vanin (OAB 21531/MS)
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Data: 2019-11-01
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J.
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Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2019-10-09
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Juntada de ordem/resposta BACEN JUD
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Data: 2019-10-09
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Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
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Data: 2019-10-09
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de ordem/resposta BACEN JUD
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Data: 2019-10-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
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Data: 2019-10-09
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de ordem/resposta BACEN JUD
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Data: 2019-10-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Vistos, etc. A consulta realizada mediante o sistema BACENJUD revelou a inexistência de valores depositados em conta bancária e/ou conta bancária ativa em nome da parte devedora (informações em anexo), tornando inexitosa a tentativa de penhora eletrônica dos ativos financeiros. Assim, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo as providências que entender adequadas, úteis e eficientes para a satisfação de seu crédito, sob a consequência de suspensão (art. 921, III, CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do(a) exequente, façam-se os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se.
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Data: 2019-10-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de ordem/resposta BACEN JUD
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a certidão emitida pelo antigo '
'BACENJUD, que desde 2020 foi '
'inteiramente substituído pelo '
'SISBAJUD (sistema de busca de ativos '
'do Poder Judiciário). O Bacenjud era '
'o sistema de comunicação eletrônica '
'entre o Poder Judiciário e '
'instituições financeiras.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão De Bacenjud',
'nome': 'Certidão De Bacenjud'},
'conteudo': 'Juntada de ordem/resposta BACEN JUD',
'data': '2019-10-09',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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'sigla': 'TJMS',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-10-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
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'data': '2019-10-09',
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'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2019-09-27
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
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Data: 2019-09-27
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
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Data: 2019-09-27
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Intermediária Realizada
Nº Protocolo: WNIO.19.08004921-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 27/09/2019 12:14
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'Ministério Público nos processos de '
'sua competência.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação Do Ministério Público',
'nome': 'Manifestação Do Ministério Público'},
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'Nº Protocolo: WNIO.19.08004921-2 Tipo da Petição: Manifestação '
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'sigla': 'TJMS',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-09-27
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Réu
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação (Outras)',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-09-27
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Intermediária Realizada
Nº Protocolo: WNIO.19.08004921-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 27/09/2019 12:14
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'Ministério Público nos processos de '
'sua competência.',
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'Manifestação Do Ministério Público',
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'Nº Protocolo: WNIO.19.08004921-2 Tipo da Petição: Manifestação '
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-09-27
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Réu
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'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
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'Manifestação (Outras)',
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'data': '2019-09-27',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023463057,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-09-17
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação.
Relação :0328/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 4344
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que o prazo para que uma '
'determinada fase do procedimento '
'fosse concluída (como, por exemplo, a '
'conclusão do processo para ser '
'sentenciado) foi adiado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Prorrogado prazo de '
'conclusão',
'nome': 'Prorrogado prazo de conclusão'},
'conteudo': 'Publicado ato publicado em data da publicação.\n'
'Relação :0328/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do '
'Diário: 4344',
'data': '2019-09-17',
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'grau': 1,
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'sigla': 'TJMS',
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'id': 29023463048,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-09-17
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente
planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários de 10%, e indique bens passíveis de penhora ou solicite
as providências que entender cabíveis para a satisfação de seu crédito.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte '
'exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente\n'
' planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e '
'honorários de 10%, e indique bens passíveis de penhora ou '
'solicite\n'
' as providências que entender cabíveis para a satisfação de seu '
'crédito.',
'data': '2019-09-17',
'fonte': {'caderno': 'Judicial - 1ª Instância',
'fonte_id': 22615,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 329690000,
'sigla': 'DJMS',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11201633464,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA \n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOSRELAÇÃO Nº 0328/2019',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2019-09-17
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação.
Relação :0328/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 4344
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'determinada fase do procedimento '
'fosse concluída (como, por exemplo, a '
'conclusão do processo para ser '
'sentenciado) foi adiado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Prorrogado prazo de '
'conclusão',
'nome': 'Prorrogado prazo de conclusão'},
'conteudo': 'Publicado ato publicado em data da publicação.\n'
'Relação :0328/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do '
'Diário: 4344',
'data': '2019-09-17',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023463048,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-09-17
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente
planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários de 10%, e indique bens passíveis de penhora ou solicite
as providências que entender cabíveis para a satisfação de seu crédito.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte '
'exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente\n'
' planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e '
'honorários de 10%, e indique bens passíveis de penhora ou '
'solicite\n'
' as providências que entender cabíveis para a satisfação de seu '
'crédito.',
'data': '2019-09-17',
'fonte': {'caderno': 'Judicial - 1ª Instância',
'fonte_id': 22615,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 329690000,
'sigla': 'DJMS',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11201633464,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA \n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOSRELAÇÃO Nº 0328/2019',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2019-09-16
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J.
Relação: 0328/2019 Teor do ato: Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários de 10%, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender cabíveis para a satisfação de seu crédito. Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 19764A/MS)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Relação encaminhada ao D.J.\n'
'Relação: 0328/2019 Teor do ato: Não adimplida a dívida no '
'referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo '
'de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, '
'inclusive acrescida da multa e honorários de 10%, e indique bens '
'passíveis de penhora ou solicite as providências que entender '
'cabíveis para a satisfação de seu crédito. Advogados(s): '
'Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 19764A/MS)',
'data': '2019-09-16',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023463032,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-09-16
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J.
Relação: 0328/2019 Teor do ato: Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários de 10%, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender cabíveis para a satisfação de seu crédito. Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 19764A/MS)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Relação encaminhada ao D.J.\n'
'Relação: 0328/2019 Teor do ato: Não adimplida a dívida no '
'referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo '
'de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, '
'inclusive acrescida da multa e honorários de 10%, e indique bens '
'passíveis de penhora ou solicite as providências que entender '
'cabíveis para a satisfação de seu crédito. Advogados(s): '
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'id': 29023463032,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-09-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Emissão da Relação
Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários de 10%, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender cabíveis para a satisfação de seu crédito.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
'processual determinada por um '
'despacho do juiz. Tem a finalidade de '
'cientificar a parte acerca de um ato '
'ocorrido no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Intimação > Intimação (Outros)',
'nome': 'Intimação (Outros)'},
'conteudo': 'Emissão da Relação\n'
'Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte '
'exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente '
'planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e '
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'solicite as providências que entender cabíveis para a satisfação '
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-09-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Emissão da Relação
Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários de 10%, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender cabíveis para a satisfação de seu crédito.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
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'despacho do juiz. Tem a finalidade de '
'cientificar a parte acerca de um ato '
'ocorrido no processo.',
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'Intimação > Intimação (Outros)',
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'Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte '
'exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente '
'planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e '
'honorários de 10%, e indique bens passíveis de penhora ou '
'solicite as providências que entender cabíveis para a satisfação '
'de seu crédito.',
'data': '2019-09-13',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
'sigla': 'TJMS',
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'id': 29023463025,
'texto_categoria': None,
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'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-06-25
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação.
Relação :0248/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 4285
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'determinada fase do procedimento '
'fosse concluída (como, por exemplo, a '
'conclusão do processo para ser '
'sentenciado) foi adiado.',
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'conteudo': 'Publicado ato publicado em data da publicação.\n'
'Relação :0248/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do '
'Diário: 4285',
'data': '2019-06-25',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-06-25
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação.
Relação :0248/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 4285
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'fosse concluída (como, por exemplo, a '
'conclusão do processo para ser '
'sentenciado) foi adiado.',
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'Decisão > Prorrogado prazo de '
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'conteudo': 'Publicado ato publicado em data da publicação.\n'
'Relação :0248/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do '
'Diário: 4285',
'data': '2019-06-25',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023463016,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-06-25
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Vistos etc. 01. Não incide taxa judiciária nos casos de cumprimento de sentença (art. 45, caput, do Provimento n. 64/2011 da
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul). 02. Evolua-se a classe para “cumprimento de sentença". 03.
Na sequência, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído (art. 513, § 2º, I, CPC) ou mediante carta com
aviso de recebimento mãos próprias (art. 513, § 2º, II, CPC), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados
da juntada do AR aos autos (art. 231, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido e, também,
de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). 03. Faça-se constar na carta que o devedor, querendo, poderá
apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de garantia do juízo (penhora)
ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do término do prazo para o pagamento voluntário (art.
525 do CPC). Ressalto, no entanto, que, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os
de expropriação (art. 525, § 6º, do CPC). 04. Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que,
no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários de 10%, e indique
bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender cabíveis para a satisfação de seu crédito. 05. Indicando
bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC). 06. Sobrevindo requerimento de outras diligências
executivas (Ex. penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira), façam-se os autos conclusos para decisão. 07. Caso
a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença, com pedido de concessão de efeito suspensivo, venham
os autos conclusos para decisão (fila conclusos para decisão). 08. Do contrário (sem pedido de efeito suspensivo), intime-se a
parte contrária, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se. 09. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação
da parte exequente, remetam-se os autos conclusos para decisão (fila de conclusos para decisão). Intimem-se. Cumpra-se
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Data: 2019-06-25
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Vistos etc. 01. Não incide taxa judiciária nos casos de cumprimento de sentença (art. 45, caput, do Provimento n. 64/2011 da
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul). 02. Evolua-se a classe para “cumprimento de sentença". 03.
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da juntada do AR aos autos (art. 231, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido e, também,
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apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de garantia do juízo (penhora)
ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do término do prazo para o pagamento voluntário (art.
525 do CPC). Ressalto, no entanto, que, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os
de expropriação (art. 525, § 6º, do CPC). 04. Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que,
no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários de 10%, e indique
bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender cabíveis para a satisfação de seu crédito. 05. Indicando
bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC). 06. Sobrevindo requerimento de outras diligências
executivas (Ex. penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira), façam-se os autos conclusos para decisão. 07. Caso
a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença, com pedido de concessão de efeito suspensivo, venham
os autos conclusos para decisão (fila conclusos para decisão). 08. Do contrário (sem pedido de efeito suspensivo), intime-se a
parte contrária, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se. 09. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação
da parte exequente, remetam-se os autos conclusos para decisão (fila de conclusos para decisão). Intimem-se. Cumpra-se
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Data: 2019-06-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J.
Relação: 0248/2019 Teor do ato: Vistos etc. 01. Não incide taxa judiciária nos casos de cumprimento de sentença (art. 45, caput, do Provimento n. 64/2011 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul). 02. Evolua-se a classe para "cumprimento de sentença". 03. Na sequência, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído (art. 513, § 2º, I, CPC) ou mediante carta com aviso de recebimento mãos próprias (art. 513, § 2º, II, CPC), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do AR aos autos (art. 231, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). 03. Faça-se constar na carta que o devedor, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de garantia do juízo (penhora) ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do término do prazo para o pagamento voluntário (art. 525 do CPC). Ressalto, no entanto, que, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (art. 525, § 6º, do CPC). 04. Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários de 10%, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender cabíveis para a satisfação de seu crédito. 05. Indicando bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC). 06. Sobrevindo requerimento de outras diligências executivas (Ex. penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira), façam-se os autos conclusos para decisão. 07. Caso a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença, com pedido de concessão de efeito suspensivo, venham os autos conclusos para decisão (fila conclusos para decisão). 08. Do contrário (sem pedido de efeito suspensivo), intime-se a parte contrária, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se. 09. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, remetam-se os autos conclusos para decisão (fila de conclusos para decisão). Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 19764A/MS), Camila Santa Cruz Vanin (OAB 21531/MS)
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'etc. Não deve ser confundida com '
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Tipo: ANDAMENTO
Emissão da Relação
Vistos etc. 01. Não incide taxa judiciária nos casos de cumprimento de sentença (art. 45, caput, do Provimento n. 64/2011 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul). 02. Evolua-se a classe para "cumprimento de sentença". 03. Na sequência, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído (art. 513, § 2º, I, CPC) ou mediante carta com aviso de recebimento mãos próprias (art. 513, § 2º, II, CPC), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do AR aos autos (art. 231, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). 03. Faça-se constar na carta que o devedor, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de garantia do juízo (penhora) ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do término do prazo para o pagamento voluntário (art. 525 do CPC). Ressalto, no entanto, que, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (art. 525, § 6º, do CPC). 04. Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários de 10%, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender cabíveis para a satisfação de seu crédito. 05. Indicando bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC). 06. Sobrevindo requerimento de outras diligências executivas (Ex. penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira), façam-se os autos conclusos para decisão. 07. Caso a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença, com pedido de concessão de efeito suspensivo, venham os autos conclusos para decisão (fila conclusos para decisão). 08. Do contrário (sem pedido de efeito suspensivo), intime-se a parte contrária, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se. 09. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, remetam-se os autos conclusos para decisão (fila de conclusos para decisão). Intimem-se. Cumpra-se.
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Data: 2019-06-17
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Emissão da Relação
Vistos etc. 01. Não incide taxa judiciária nos casos de cumprimento de sentença (art. 45, caput, do Provimento n. 64/2011 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul). 02. Evolua-se a classe para "cumprimento de sentença". 03. Na sequência, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído (art. 513, § 2º, I, CPC) ou mediante carta com aviso de recebimento mãos próprias (art. 513, § 2º, II, CPC), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do AR aos autos (art. 231, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). 03. Faça-se constar na carta que o devedor, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de garantia do juízo (penhora) ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do término do prazo para o pagamento voluntário (art. 525 do CPC). Ressalto, no entanto, que, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (art. 525, § 6º, do CPC). 04. Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários de 10%, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender cabíveis para a satisfação de seu crédito. 05. Indicando bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC). 06. Sobrevindo requerimento de outras diligências executivas (Ex. penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira), façam-se os autos conclusos para decisão. 07. Caso a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença, com pedido de concessão de efeito suspensivo, venham os autos conclusos para decisão (fila conclusos para decisão). 08. Do contrário (sem pedido de efeito suspensivo), intime-se a parte contrária, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se. 09. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, remetam-se os autos conclusos para decisão (fila de conclusos para decisão). Intimem-se. Cumpra-se.
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Data: 2019-04-23
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Recebidos os Autos do Juiz de Direito
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Tipo: ANDAMENTO
Recebida petição inicial
Vistos etc. 01. Não incide taxa judiciária nos casos de cumprimento de sentença (art. 45, caput, do Provimento n. 64/2011 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul). 02. Evolua-se a classe para "cumprimento de sentença". 03. Na sequência, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído (art. 513, § 2º, I, CPC) ou mediante carta com aviso de recebimento mãos próprias (art. 513, § 2º, II, CPC), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do AR aos autos (art. 231, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). 03. Faça-se constar na carta que o devedor, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de garantia do juízo (penhora) ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do término do prazo para o pagamento voluntário (art. 525 do CPC). Ressalto, no entanto, que, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (art. 525, § 6º, do CPC). 04. Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários de 10%, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender cabíveis para a satisfação de seu crédito. 05. Indicando bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC). 06. Sobrevindo requerimento de outras diligências executivas (Ex. penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira), façam-se os autos conclusos para decisão. 07. Caso a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença, com pedido de concessão de efeito suspensivo, venham os autos conclusos para decisão (fila conclusos para decisão). 08. Do contrário (sem pedido de efeito suspensivo), intime-se a parte contrária, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se. 09. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, remetam-se os autos conclusos para decisão (fila de conclusos para decisão). Intimem-se. Cumpra-se.
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Tipo: ANDAMENTO
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
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Data: 2019-04-11
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2019-04-11
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
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Data: 2019-04-11
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
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'classe daquele processo, como, por '
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Data: 2019-04-10
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Tipo: ANDAMENTO
Processo Reativado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando os autos voltam a tramitar '
'normalmente após um período de '
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Data: 2019-04-10
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Tipo: ANDAMENTO
Processo Reativado
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'normalmente após um período de '
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Data: 2019-03-12
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Execução/Cumprimento de Sentença
Nº Protocolo: WNIO.19.08001180-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 12/03/2019 15:38
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a fase de cumprimento definitivo de '
'uma decisão judicial transitada em '
'julgado, ou seja, uma decisão que não '
'pode mais ser recorrida.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Execução/Cumprimento '
'De Sentença > Execução '
'Definitiva/Cumprimento Definitivo De '
'Sentença',
'nome': 'Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo '
'De Sentença'},
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'Nº Protocolo: WNIO.19.08001180-0 Tipo da Petição: Pedido de '
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Data: 2019-03-12
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Cumprimento de Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a fase de cumprimento de uma '
'decisão judicial proferida no '
'processo, concretizando e '
'transformando em realidade aquilo que '
'o juiz decidiu na sentença.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Execução/Cumprimento '
'De Sentença > Execução/Cumprimento '
'De Sentença (Outros)',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-03-12
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Execução/Cumprimento de Sentença
Nº Protocolo: WNIO.19.08001180-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 12/03/2019 15:38
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'uma decisão judicial transitada em '
'julgado, ou seja, uma decisão que não '
'pode mais ser recorrida.',
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'Processuais > Execução/Cumprimento '
'De Sentença > Execução '
'Definitiva/Cumprimento Definitivo De '
'Sentença',
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'De Sentença'},
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'Nº Protocolo: WNIO.19.08001180-0 Tipo da Petição: Pedido de '
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Data: 2019-03-12
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Cumprimento de Sentença
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'decisão judicial proferida no '
'processo, concretizando e '
'transformando em realidade aquilo que '
'o juiz decidiu na sentença.',
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'grau': 1,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-03-11
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
'geralmente realizado quando o '
'processo transita em julgado, ou '
'seja, a última decisão foi proferida '
'e eventual recurso contra essa '
'decisão já foi julgado. Indica que o '
'processo não mais terá movimentações, '
'tendo se encerrado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Arquivamento > Definitivo',
'nome': 'Definitivo'},
'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
'data': '2019-03-11',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023462370,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-03-11
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado em data
Certifico e dou fé que a sentença de fls.125-130 transitou em julgado aos 23.02.2019.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O trânsito em julgado ocorre quando '
'não é mais possível impugnar uma '
'certa decisão proferida no processo '
'ou então o recurso interposto já foi '
'julgado. Indica que o processo já foi '
'efetivamente julgado e não terá mais '
'movimentações.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Trânsito em julgado',
'nome': 'Trânsito em julgado'},
'conteudo': 'Transitado em Julgado em data\n'
'Certifico e dou fé que a sentença de fls.125-130 transitou em '
'julgado aos 23.02.2019.',
'data': '2019-03-11',
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'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023462351,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-03-11
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
'geralmente realizado quando o '
'processo transita em julgado, ou '
'seja, a última decisão foi proferida '
'e eventual recurso contra essa '
'decisão já foi julgado. Indica que o '
'processo não mais terá movimentações, '
'tendo se encerrado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'nome': 'Definitivo'},
'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
'data': '2019-03-11',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023462370,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-03-11
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado em data
Certifico e dou fé que a sentença de fls.125-130 transitou em julgado aos 23.02.2019.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O trânsito em julgado ocorre quando '
'não é mais possível impugnar uma '
'certa decisão proferida no processo '
'ou então o recurso interposto já foi '
'julgado. Indica que o processo já foi '
'efetivamente julgado e não terá mais '
'movimentações.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Trânsito em julgado',
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'conteudo': 'Transitado em Julgado em data\n'
'Certifico e dou fé que a sentença de fls.125-130 transitou em '
'julgado aos 23.02.2019.',
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'grau': 1,
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'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023462351,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-02-01
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação.
Relação :0041/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 4193
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que o prazo para que uma '
'determinada fase do procedimento '
'fosse concluída (como, por exemplo, a '
'conclusão do processo para ser '
'sentenciado) foi adiado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Prorrogado prazo de '
'conclusão',
'nome': 'Prorrogado prazo de conclusão'},
'conteudo': 'Publicado ato publicado em data da publicação.\n'
'Relação :0041/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do '
'Diário: 4193',
'data': '2019-02-01',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023462324,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-02-01
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Procedimento Comum - Contratos Bancários
3. DISPOSITIVO: ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o
pedido inicial formulado por Valentin Pereira em face de Banco Cruzeiro do Sul S.A. Condeno a parte requerente ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, que observado os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC fixo em 10% (dez
por cento) sobre o valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa na forma que determina o art. 98, § 3º, do CPC. Em
razão do requerente alterar a verdade dos fatos, descrevendo que não contratou o consignado ou recebeu qualquer valor da
instituição financeira, o que não corresponde a verdade, em verdadeira violação ao art. 77, I, do CPC, bem como em flagrante
descumprimento a cooperação processual e a boa-fé objetiva com a propositura dessa ação infundada, APLICO ao autor as
penas da litigância de má-fé a teor do art. 80, I, do CPC, consistente em multa em favor da parte requerida no percentual de 2%
sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 81). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '3. DISPOSITIVO: ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso '
'I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o\n'
' pedido inicial formulado por Valentin Pereira em face de Banco '
'Cruzeiro do Sul S.A. Condeno a parte requerente ao pagamento\n'
' das custas processuais e honorários advocatícios, que observado '
'os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC fixo em 10% (dez \n'
' por cento) sobre o valor da causa, ficando a exigibilidade '
'suspensa na forma que determina o art. 98, § 3º, do CPC. Em \n'
' razão do requerente alterar a verdade dos fatos, descrevendo '
'que não contratou o consignado ou recebeu qualquer valor da\n'
' instituição financeira, o que não corresponde a verdade, em '
'verdadeira violação ao art. 77, I, do CPC, bem como em '
'flagrante\n'
' descumprimento a cooperação processual e a boa-fé objetiva com '
'a propositura dessa ação infundada, APLICO ao autor as\n'
' penas da litigância de má-fé a teor do art. 80, I, do CPC, '
'consistente em multa em favor da parte requerida no percentual '
'de 2% \n'
' sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 81). Publique-se. '
'Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se',
'data': '2019-02-01',
'fonte': {'caderno': 'Judicial - 1ª Instância',
'fonte_id': 22615,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 329690000,
'sigla': 'DJMS',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11201633387,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA \n'
' JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA LUIZ RIBEIRO \n'
' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALEXANDRE NASCIMENTO BORGES \n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO Nº 0041/2019',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Procedimento Comum - Contratos Bancários'}
Data: 2019-02-01
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação.
Relação :0041/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 4193
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'determinada fase do procedimento '
'fosse concluída (como, por exemplo, a '
'conclusão do processo para ser '
'sentenciado) foi adiado.',
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'Decisão > Prorrogado prazo de '
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'conteudo': 'Publicado ato publicado em data da publicação.\n'
'Relação :0041/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do '
'Diário: 4193',
'data': '2019-02-01',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023462324,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-02-01
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Procedimento Comum - Contratos Bancários
3. DISPOSITIVO: ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o
pedido inicial formulado por Valentin Pereira em face de Banco Cruzeiro do Sul S.A. Condeno a parte requerente ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, que observado os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC fixo em 10% (dez
por cento) sobre o valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa na forma que determina o art. 98, § 3º, do CPC. Em
razão do requerente alterar a verdade dos fatos, descrevendo que não contratou o consignado ou recebeu qualquer valor da
instituição financeira, o que não corresponde a verdade, em verdadeira violação ao art. 77, I, do CPC, bem como em flagrante
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'I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o\n'
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'Cruzeiro do Sul S.A. Condeno a parte requerente ao pagamento\n'
' das custas processuais e honorários advocatícios, que observado '
'os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC fixo em 10% (dez \n'
' por cento) sobre o valor da causa, ficando a exigibilidade '
'suspensa na forma que determina o art. 98, § 3º, do CPC. Em \n'
' razão do requerente alterar a verdade dos fatos, descrevendo '
'que não contratou o consignado ou recebeu qualquer valor da\n'
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'consistente em multa em favor da parte requerida no percentual '
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'Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se',
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'fonte_id': 22615,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 329690000,
'sigla': 'DJMS',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11201633387,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA \n'
' JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA LUIZ RIBEIRO \n'
' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALEXANDRE NASCIMENTO BORGES \n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO Nº 0041/2019',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Procedimento Comum - Contratos Bancários'}
Data: 2019-01-30
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J.
Relação: 0041/2019 Teor do ato: 3. DISPOSITIVO: ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial formulado por Valentin Pereira em face de Banco Cruzeiro do Sul S.A. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que observado os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa na forma que determina o art. 98, § 3º, do CPC. Em razão do requerente alterar a verdade dos fatos, descrevendo que não contratou o consignado ou recebeu qualquer valor da instituição financeira, o que não corresponde a verdade, em verdadeira violação ao art. 77, I, do CPC, bem como em flagrante descumprimento a cooperação processual e a boa-fé objetiva com a propositura dessa ação infundada, APLICO ao autor as penas da litigância de má-fé a teor do art. 80, I, do CPC, consistente em multa em favor da parte requerida no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 81). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Advogados(s): João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 19764A/MS), Camila Santa Cruz Vanin (OAB 21531/MS)
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'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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Data: 2019-01-30
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J.
Relação: 0041/2019 Teor do ato: 3. DISPOSITIVO: ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial formulado por Valentin Pereira em face de Banco Cruzeiro do Sul S.A. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que observado os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa na forma que determina o art. 98, § 3º, do CPC. Em razão do requerente alterar a verdade dos fatos, descrevendo que não contratou o consignado ou recebeu qualquer valor da instituição financeira, o que não corresponde a verdade, em verdadeira violação ao art. 77, I, do CPC, bem como em flagrante descumprimento a cooperação processual e a boa-fé objetiva com a propositura dessa ação infundada, APLICO ao autor as penas da litigância de má-fé a teor do art. 80, I, do CPC, consistente em multa em favor da parte requerida no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 81). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Advogados(s): João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 19764A/MS), Camila Santa Cruz Vanin (OAB 21531/MS)
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Data: 2019-01-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Emissão da Relação
3. DISPOSITIVO: ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial formulado por Valentin Pereira em face de Banco Cruzeiro do Sul S.A. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que observado os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa na forma que determina o art. 98, § 3º, do CPC. Em razão do requerente alterar a verdade dos fatos, descrevendo que não contratou o consignado ou recebeu qualquer valor da instituição financeira, o que não corresponde a verdade, em verdadeira violação ao art. 77, I, do CPC, bem como em flagrante descumprimento a cooperação processual e a boa-fé objetiva com a propositura dessa ação infundada, APLICO ao autor as penas da litigância de má-fé a teor do art. 80, I, do CPC, consistente em multa em favor da parte requerida no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 81). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se.
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Data: 2019-01-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Emissão da Relação
3. DISPOSITIVO: ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial formulado por Valentin Pereira em face de Banco Cruzeiro do Sul S.A. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que observado os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa na forma que determina o art. 98, § 3º, do CPC. Em razão do requerente alterar a verdade dos fatos, descrevendo que não contratou o consignado ou recebeu qualquer valor da instituição financeira, o que não corresponde a verdade, em verdadeira violação ao art. 77, I, do CPC, bem como em flagrante descumprimento a cooperação processual e a boa-fé objetiva com a propositura dessa ação infundada, APLICO ao autor as penas da litigância de má-fé a teor do art. 80, I, do CPC, consistente em multa em favor da parte requerida no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 81). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se.
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Recebidos os Autos do Juiz de Direito
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Certidão Cartorária
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Tipo: ANDAMENTO
Julgado improcedente o pedido
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'I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido '
'inicial formulado por Valentin Pereira em face de Banco Cruzeiro '
'do Sul S.A. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas '
'processuais e honorários advocatícios, que observado os '
'parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC fixo em 10% (dez por cento) '
'sobre o valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa na '
'forma que determina o art. 98, § 3º, do CPC. Em razão do '
'requerente alterar a verdade dos fatos, descrevendo que não '
'contratou o consignado ou recebeu qualquer valor da instituição '
'financeira, o que não corresponde a verdade, em verdadeira '
'violação ao art. 77, I, do CPC, bem como em flagrante '
'descumprimento a cooperação processual e a boa-fé objetiva com a '
'propositura dessa ação infundada, APLICO ao autor as penas da '
'litigância de má-fé a teor do art. 80, I, do CPC, consistente em '
'multa em favor da parte requerida no percentual de 2% sobre o '
'valor atualizado da causa (CPC, art. 81). Publique-se. '
'Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se.',
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Data: 2019-01-07
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Sentença
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
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Data: 2019-01-07
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Conclusos para Sentença
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'foi encerrada ou que os autos já '
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Data: 2018-12-14
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Intermediária Realizada
Nº Protocolo: WNIO.18.08006278-1 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 14/12/2018 17:09
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'Ministério Público nos processos de '
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'Manifestação Do Ministério Público',
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Data: 2018-12-14
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Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Réu
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
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Data: 2018-12-14
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Intermediária Realizada
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Data: 2018-12-14
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2018-12-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Procedimento Comum - Contratos Bancários
Vistos, etc. Converto o presente feito em diligência. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos
o suposto contrato firmado entre as partes. Após, conclusos para sentença. Às providências.
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' JUIZ(A) DE DIREITO MELYNA MACHADO MESCOUTO FIALHO \n'
' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALEXANDRE NASCIMENTO BORGES\n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOSRELAÇÃO Nº 0591/2018',
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Data: 2018-12-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Procedimento Comum - Contratos Bancários
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Data: 2018-12-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação.
Relação :0591/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 4163
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que o prazo para que uma '
'determinada fase do procedimento '
'fosse concluída (como, por exemplo, a '
'conclusão do processo para ser '
'sentenciado) foi adiado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Prorrogado prazo de '
'conclusão',
'nome': 'Prorrogado prazo de conclusão'},
'conteudo': 'Publicado ato publicado em data da publicação.\n'
'Relação :0591/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do '
'Diário: 4163',
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Data: 2018-12-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J.
Relação: 0591/2018 Teor do ato: Vistos, etc. Converto o presente feito em diligência. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos o suposto contrato firmado entre as partes. Após, conclusos para sentença. Às providências. Advogados(s): João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 19764A/MS), Camila Santa Cruz Vanin (OAB 21531/MS)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Relação encaminhada ao D.J.\n'
'Relação: 0591/2018 Teor do ato: Vistos, etc. Converto o presente '
'feito em diligência. Intime-se a parte requerida para, no prazo '
'de 10 dias, juntar aos autos o suposto contrato firmado entre as '
'partes. Após, conclusos para sentença. Às providências. '
'Advogados(s): João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), '
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-12-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação.
Relação :0591/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 4163
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'conclusão do processo para ser '
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'conclusão',
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Data: 2018-12-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J.
Relação: 0591/2018 Teor do ato: Vistos, etc. Converto o presente feito em diligência. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos o suposto contrato firmado entre as partes. Após, conclusos para sentença. Às providências. Advogados(s): João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 19764A/MS), Camila Santa Cruz Vanin (OAB 21531/MS)
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'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
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'Advogados(s): João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), '
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Data: 2018-12-03
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Emissão da Relação
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'processual determinada por um '
'despacho do juiz. Tem a finalidade de '
'cientificar a parte acerca de um ato '
'ocorrido no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
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'Vistos, etc. Converto o presente feito em diligência. Intime-se '
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Data: 2018-12-03
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Emissão da Relação
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Data: 2018-11-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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Data: 2018-11-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Vistos, etc. Converto o presente feito em diligência. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos o suposto contrato firmado entre as partes. Após, conclusos para sentença. Às providências.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
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'Vistos, etc. Converto o presente feito em diligência. Intime-se '
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'id': 29023462172,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-11-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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'conteudo': 'Recebidos os Autos do Juiz de Direito',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023462184,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-11-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
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'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'Vistos, etc. Converto o presente feito em diligência. Intime-se '
'a parte requerida para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos o '
'suposto contrato firmado entre as partes. Após, conclusos para '
'sentença. Às providências.',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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Data: 2018-11-07
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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'determinada fase do procedimento '
'fosse concluída (como, por exemplo, a '
'conclusão do processo para ser '
'sentenciado) foi adiado.',
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'Decisão > Prorrogado prazo de '
'conclusão',
'nome': 'Prorrogado prazo de conclusão'},
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'de expediente\n'
'Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/12/2018 '
'devido à alteração da tabela de feriados',
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Data: 2018-11-07
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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'determinada fase do procedimento '
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'conclusão do processo para ser '
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'de expediente\n'
'Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/12/2018 '
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Data: 2018-10-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2018-10-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Sentença
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Data: 2018-09-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação.
Relação :0416/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 4104
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'Relação :0416/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do '
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Data: 2018-09-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Intermediária Realizada
Nº Protocolo: WNIO.18.08004131-8 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 05/09/2018 09:28
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'processo, geralmente em resposta a '
'uma diligência requerida pelo juiz.',
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'Processuais > Petição > Petição '
'Intermediária',
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'Nº Protocolo: WNIO.18.08004131-8 Tipo da Petição: Manifestação '
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Data: 2018-09-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Autor
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação (Outras)',
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'data': '2018-09-05',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-09-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Procedimento Comum - Contratos Bancários
FLS\>115-116: Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias úteis.
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'conteudo': 'FLS\\>115-116: Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias '
'úteis.',
'data': '2018-09-05',
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'fonte_id': 22615,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 329690000,
'sigla': 'DJMS',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11201633334,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA \n'
' JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA LUIZ RIBEIRO \n'
' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALEXANDRE NASCIMENTO BORGES \n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS\n'
' RELAÇÃO Nº 0416/2018',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Procedimento Comum - Contratos Bancários'}
Data: 2018-09-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação.
Relação :0416/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 4104
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'id': 29023462137,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-09-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Intermediária Realizada
Nº Protocolo: WNIO.18.08004131-8 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 05/09/2018 09:28
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'Intermediária',
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'Nº Protocolo: WNIO.18.08004131-8 Tipo da Petição: Manifestação '
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'id': 29023462117,
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Data: 2018-09-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Autor
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'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
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'Manifestação (Outras)',
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'data': '2018-09-05',
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'id': 29023462094,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-09-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Procedimento Comum - Contratos Bancários
FLS\>115-116: Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias úteis.
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'data': '2018-09-05',
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'fonte_id': 22615,
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'id': 11201633334,
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' JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA LUIZ RIBEIRO \n'
' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALEXANDRE NASCIMENTO BORGES \n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS\n'
' RELAÇÃO Nº 0416/2018',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Procedimento Comum - Contratos Bancários'}
Data: 2018-09-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J.
Relação: 0416/2018 Teor do ato: FLS>115-116: Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias úteis. Advogados(s): João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 19764A/MS), Camila Santa Cruz Vanin (OAB 21531/MS)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
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'conteudo': 'Relação encaminhada ao D.J.\n'
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Data: 2018-09-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J.
Relação: 0416/2018 Teor do ato: FLS>115-116: Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias úteis. Advogados(s): João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 19764A/MS), Camila Santa Cruz Vanin (OAB 21531/MS)
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'etc. Não deve ser confundida com '
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'magistrado. Marca a transferência de '
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'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'conteudo': 'Relação encaminhada ao D.J.\n'
'Relação: 0416/2018 Teor do ato: FLS>115-116: Manifestem-se as '
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Data: 2018-09-03
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Emissão da Relação
FLS>115-116: Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias úteis.
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'processual determinada por um '
'despacho do juiz. Tem a finalidade de '
'cientificar a parte acerca de um ato '
'ocorrido no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Intimação > Intimação (Outros)',
'nome': 'Intimação (Outros)'},
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Data: 2018-09-03
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Emissão da Relação
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Data: 2018-08-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Ofícios
Nº Protocolo: NIO1.18.00000813-1 Tipo da Petição: Juntada de Ofício Data: 28/08/2018 15:04
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
'pelo juiz para requerer algo ou '
'notificar autoridades públicas ou '
'privadas sobre alguma coisa.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
'Ofício (Outros)',
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'Nº Protocolo: NIO1.18.00000813-1 Tipo da Petição: Juntada de '
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Data: 2018-08-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Ofícios
Nº Protocolo: NIO1.18.00000813-1 Tipo da Petição: Juntada de Ofício Data: 28/08/2018 15:04
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'Nº Protocolo: NIO1.18.00000813-1 Tipo da Petição: Juntada de '
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Data: 2018-08-28
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Ofício
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'pelo juiz para requerer algo ou '
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Data: 2018-08-28
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Ofício
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Data: 2018-08-25
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Resultado Positivo
Juntada de AR : AR663954040JJ Situação : Cumprido Modelo : PJMS - CPE RES COM - Solicitação de Extrato Bancário - AR DIGITAL Destinatário : Banco do Brasil S/A - Nioaque - MS Diligência : 20/08/2018
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'destinatário. O AR positivo significa '
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Data: 2018-08-25
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Resultado Positivo
Juntada de AR : AR663954040JJ Situação : Cumprido Modelo : PJMS - CPE RES COM - Solicitação de Extrato Bancário - AR DIGITAL Destinatário : Banco do Brasil S/A - Nioaque - MS Diligência : 20/08/2018
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Data: 2018-08-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Ofício
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Data: 2018-08-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
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'recebidos do local onde se '
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Data: 2018-08-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Oficie-se ao Banco do Brasil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe o extrato bancário referente aos mês de março de 2011, em nome da parte autora, a fim de verificar se houve o recebimento de R$ 280,46, conforme TED de f. 111. Intime-se o banco requerido para que, no prazo de 15 dias, apresente o suposto contrato realizado entre as partes. Sobrevindo os documentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para sentença (CPC, 355, I). Às providências.
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Data: 2018-08-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Ofício
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'privadas sobre alguma coisa.',
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Data: 2018-08-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
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'conteudo': 'Recebidos os Autos do Juiz de Direito',
'data': '2018-08-05',
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Data: 2018-08-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Oficie-se ao Banco do Brasil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe o extrato bancário referente aos mês de março de 2011, em nome da parte autora, a fim de verificar se houve o recebimento de R$ 280,46, conforme TED de f. 111. Intime-se o banco requerido para que, no prazo de 15 dias, apresente o suposto contrato realizado entre as partes. Sobrevindo os documentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para sentença (CPC, 355, I). Às providências.
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'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
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'Despacho de Mero Expediente',
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'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'Oficie-se ao Banco do Brasil, para que, no prazo de 15 (quinze) '
'dias, encaminhe o extrato bancário referente aos mês de março de '
'2011, em nome da parte autora, a fim de verificar se houve o '
'recebimento de R$ 280,46, conforme TED de f. 111. Intime-se o '
'banco requerido para que, no prazo de 15 dias, apresente o '
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Data: 2018-08-01
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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Data: 2018-08-01
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
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Data: 2018-07-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros Documentos
Nº Protocolo: WNIO.18.08002898-2 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 04/07/2018 13:26
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
'petição foi juntado (anexado) aos '
'autos.',
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'Certidão de Juntada',
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Data: 2018-07-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Documentos Diversos
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'foi juntado ao processo.',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-07-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros Documentos
Nº Protocolo: WNIO.18.08002898-2 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 04/07/2018 13:26
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'petição foi juntado (anexado) aos '
'autos.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
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'Nº Protocolo: WNIO.18.08002898-2 Tipo da Petição: Documentos '
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Data: 2018-07-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Documentos Diversos
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Data: 2018-06-26
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Prazo em Curso
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'outro.',
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'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2018-06-26
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Prazo em Curso
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Data: 2018-06-21
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação.
Relação :0295/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 4050
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'determinada fase do procedimento '
'fosse concluída (como, por exemplo, a '
'conclusão do processo para ser '
'sentenciado) foi adiado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Prorrogado prazo de '
'conclusão',
'nome': 'Prorrogado prazo de conclusão'},
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'Relação :0295/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do '
'Diário: 4050',
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'texto_categoria': None,
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Data: 2018-06-21
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação.
Relação :0295/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 4050
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'determinada fase do procedimento '
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'Decisão > Prorrogado prazo de '
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'id': 29023461883,
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Data: 2018-06-20
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Procedimento Comum - Contratos Bancários
Indefiro o pedido formulado pela parte autora às f. 102/103. Conforme determinado na decisão de f. 97/99, houve a
distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC, devendo a autora juntar aos autos, documentos que
provem o alegado, independentemente do local onde reside, ou da idade avançada. Por outro lado, a regra básica que norteia
a produção de provas resume a máxima de que a prova é destinada ao juiz. Portanto:01. Intime-se a parte autora, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o extrato de movimentação da conta bancária no período que coincida com, no
mínimo, o mês, ou meses, apontado(s) pela(o) ré(u) como sendo o momento da disponibilização do(s) valor(es), sob pena de
extinção por abandono (art. 485, III, CPC).02. Intime-se a parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda
não tenha feito, junte aos autos, documento hábil que comprove que o(s) valor(es) foram creditados em prol da parte autora.03.
Com as manifestações, façam-se os autos conclusos (fila de despacho).
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'I e II, do CPC, devendo a autora juntar aos autos, documentos '
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'idade avançada. Por outro lado, a regra básica que norteia\n'
' a produção de provas resume a máxima de que a prova é destinada '
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' no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o extrato de '
'movimentação da conta bancária no período que coincida com, no\n'
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Data: 2018-06-20
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Procedimento Comum - Contratos Bancários
Indefiro o pedido formulado pela parte autora às f. 102/103. Conforme determinado na decisão de f. 97/99, houve a
distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC, devendo a autora juntar aos autos, documentos que
provem o alegado, independentemente do local onde reside, ou da idade avançada. Por outro lado, a regra básica que norteia
a produção de provas resume a máxima de que a prova é destinada ao juiz. Portanto:01. Intime-se a parte autora, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o extrato de movimentação da conta bancária no período que coincida com, no
mínimo, o mês, ou meses, apontado(s) pela(o) ré(u) como sendo o momento da disponibilização do(s) valor(es), sob pena de
extinção por abandono (art. 485, III, CPC).02. Intime-se a parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda
não tenha feito, junte aos autos, documento hábil que comprove que o(s) valor(es) foram creditados em prol da parte autora.03.
Com as manifestações, façam-se os autos conclusos (fila de despacho).
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Data: 2018-06-19
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J.
Relação: 0295/2018 Teor do ato: Indefiro o pedido formulado pela parte autora às f. 102/103. Conforme determinado na decisão de f. 97/99, houve a distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC, devendo a autora juntar aos autos, documentos que provem o alegado, independentemente do local onde reside, ou da idade avançada. Por outro lado, a regra básica que norteia a produção de provas resume a máxima de que a prova é destinada ao juiz. Portanto:01. Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o extrato de movimentação da conta bancária no período que coincida com, no mínimo, o mês, ou meses, apontado(s) pela(o) ré(u) como sendo o momento da disponibilização do(s) valor(es), sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, CPC).02. Intime-se a parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha feito, junte aos autos, documento hábil que comprove que o(s) valor(es) foram creditados em prol da parte autora.03. Com as manifestações, façam-se os autos conclusos (fila de despacho). Advogados(s): João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 19764A/MS), Camila Santa Cruz Vanin (OAB 21531/MS)
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'básica que norteia a produção de provas resume a máxima de que a '
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Data: 2018-06-19
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J.
Relação: 0295/2018 Teor do ato: Indefiro o pedido formulado pela parte autora às f. 102/103. Conforme determinado na decisão de f. 97/99, houve a distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC, devendo a autora juntar aos autos, documentos que provem o alegado, independentemente do local onde reside, ou da idade avançada. Por outro lado, a regra básica que norteia a produção de provas resume a máxima de que a prova é destinada ao juiz. Portanto:01. Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o extrato de movimentação da conta bancária no período que coincida com, no mínimo, o mês, ou meses, apontado(s) pela(o) ré(u) como sendo o momento da disponibilização do(s) valor(es), sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, CPC).02. Intime-se a parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha feito, junte aos autos, documento hábil que comprove que o(s) valor(es) foram creditados em prol da parte autora.03. Com as manifestações, façam-se os autos conclusos (fila de despacho). Advogados(s): João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 19764A/MS), Camila Santa Cruz Vanin (OAB 21531/MS)
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Data: 2018-05-11
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Recebidos os Autos do Juiz de Direito
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Data: 2017-11-29
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Conclusos para Despacho
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Data: 2017-11-29
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Data: 2017-11-27
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Tipo: ANDAMENTO
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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Data: 2017-11-27
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Intermediária Realizada
Nº Protocolo: WNIO.17.08003792-1 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 27/11/2017 10:40
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'Ministério Público nos processos de '
'sua competência.',
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'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação Do Ministério Público',
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'Nº Protocolo: WNIO.17.08003792-1 Tipo da Petição: Manifestação '
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Data: 2017-11-27
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Termo
MEDIAÇÃO
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'informando ou atestando determinado '
'assunto ou requerimento formulado.',
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'Certidão de Expedição > Certidão de '
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Data: 2017-11-27
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Réu
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'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
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Data: 2017-11-27
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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'diligência à parte ou a terceiro, '
'deve-se aguardar seu cumprimento para '
'dar seguimento do processo.',
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Data: 2017-11-27
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ocorre quando, solicitada uma '
'diligência à parte ou a terceiro, '
'deve-se aguardar seu cumprimento para '
'dar seguimento do processo.',
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Data: 2017-11-27
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Intermediária Realizada
Nº Protocolo: WNIO.17.08003792-1 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 27/11/2017 10:40
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Data: 2017-11-27
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Termo
MEDIAÇÃO
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Data: 2017-11-27
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Réu
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'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
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Data: 2017-11-24
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Autor
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'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
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'Manifestação (Outras)',
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'data': '2017-11-24',
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Data: 2017-11-24
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Intermediária Realizada
Nº Protocolo: WNIO.17.08003773-5 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 24/11/2017 16:24
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'processo, geralmente em resposta a '
'uma diligência requerida pelo juiz.',
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Data: 2017-11-24
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Autor
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'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
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'data': '2017-11-24',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-11-24
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Intermediária Realizada
Nº Protocolo: WNIO.17.08003773-5 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 24/11/2017 16:24
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Data: 2017-11-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação.
Relação :0735/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 3925
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'determinada fase do procedimento '
'fosse concluída (como, por exemplo, a '
'conclusão do processo para ser '
'sentenciado) foi adiado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Prorrogado prazo de '
'conclusão',
'nome': 'Prorrogado prazo de conclusão'},
'conteudo': 'Publicado ato publicado em data da publicação.\n'
'Relação :0735/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do '
'Diário: 3925',
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Data: 2017-11-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação.
Relação :0735/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 3925
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'conclusão do processo para ser '
'sentenciado) foi adiado.',
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Data: 2017-11-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ocorre quando o juiz determina que se '
'realize algum ato de relevância para '
'o deslinde do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Determinação > '
'Determinação de Diligência',
'nome': 'Determinação de Diligência'},
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'data': '2017-11-22',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2017-11-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J.
Relação: 0735/2017 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da decisão de fls 97/99, bem como intimadas da audiência de mediação designada para o dia 27/11/2017 às 9:05hs, para comparecer independente de intimação pessoal acompanhado de seu patrono. Advogados(s): João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 19764A/MS), Camila Santa Cruz Vanin (OAB 21531/MS)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Relação encaminhada ao D.J.\n'
'Relação: 0735/2017 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da '
'decisão de fls 97/99, bem como intimadas da audiência de '
'mediação designada para o dia 27/11/2017 às 9:05hs, para '
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'patrono. Advogados(s): João Carlos Gomes Arguelho (OAB '
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'texto_categoria': None,
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Data: 2017-11-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ocorre quando o juiz determina que se '
'realize algum ato de relevância para '
'o deslinde do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Determinação > '
'Determinação de Diligência',
'nome': 'Determinação de Diligência'},
'conteudo': 'Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia',
'data': '2017-11-22',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023461689,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-11-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J.
Relação: 0735/2017 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da decisão de fls 97/99, bem como intimadas da audiência de mediação designada para o dia 27/11/2017 às 9:05hs, para comparecer independente de intimação pessoal acompanhado de seu patrono. Advogados(s): João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 19764A/MS), Camila Santa Cruz Vanin (OAB 21531/MS)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Relação encaminhada ao D.J.\n'
'Relação: 0735/2017 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da '
'decisão de fls 97/99, bem como intimadas da audiência de '
'mediação designada para o dia 27/11/2017 às 9:05hs, para '
'comparecer independente de intimação pessoal acompanhado de seu '
'patrono. Advogados(s): João Carlos Gomes Arguelho (OAB '
'16654/MS), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 19764A/MS), '
'Camila Santa Cruz Vanin (OAB 21531/MS)',
'data': '2017-11-22',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023461681,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-11-21
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Emissão da Relação
Ficam as partes intimadas da decisão de fls 97/99, bem como intimadas da audiência de mediação designada para o dia 27/11/2017 às 9:05hs, para comparecer independente de intimação pessoal acompanhado de seu patrono.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
'processual determinada por um '
'despacho do juiz. Tem a finalidade de '
'cientificar a parte acerca de um ato '
'ocorrido no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Intimação > Intimação (Outros)',
'nome': 'Intimação (Outros)'},
'conteudo': 'Emissão da Relação\n'
'Ficam as partes intimadas da decisão de fls 97/99, bem como '
'intimadas da audiência de mediação designada para o dia '
'27/11/2017 às 9:05hs, para comparecer independente de intimação '
'pessoal acompanhado de seu patrono.',
'data': '2017-11-21',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023461669,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-11-21
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Cartorária
Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão Cartorária\n'
'Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados '
'abaixo informados:',
'data': '2017-11-21',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2017-11-21
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Audiência Designada
Sessão de Conciliação - Art. 695 CPC/2015 Data: 27/11/2017 Hora 09:05 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Realizada
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Data: 2017-11-21
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Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos da CENTRAL DE MUTIRÃO JUDICIAL
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Data: 2017-11-21
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Emissão da Relação
Ficam as partes intimadas da decisão de fls 97/99, bem como intimadas da audiência de mediação designada para o dia 27/11/2017 às 9:05hs, para comparecer independente de intimação pessoal acompanhado de seu patrono.
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'processual determinada por um '
'despacho do juiz. Tem a finalidade de '
'cientificar a parte acerca de um ato '
'ocorrido no processo.',
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'Intimação > Intimação (Outros)',
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'Ficam as partes intimadas da decisão de fls 97/99, bem como '
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Data: 2017-11-21
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Cartorária
Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados:
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão Cartorária\n'
'Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados '
'abaixo informados:',
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Data: 2017-11-21
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Audiência Designada
Sessão de Conciliação - Art. 695 CPC/2015 Data: 27/11/2017 Hora 09:05 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Realizada
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'ou remarcada para ocorrer.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Audiência > Designação/Redesignação '
'De Audiência',
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'Sessão de Conciliação - Art. 695 CPC/2015 Data: 27/11/2017 Hora '
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Data: 2017-11-21
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Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos da CENTRAL DE MUTIRÃO JUDICIAL
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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Data: 2017-09-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
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Data: 2017-09-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
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'encontravam anteriormente.',
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Data: 2017-09-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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Data: 2017-09-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Despacho Saneador
Trata-se de procedimento comum onde o(a) autor(a) alega, em síntese, que não assumiu nenhuma obrigação financeira com a(o) ré(u), portanto, sustenta que os descontos realizados em sua folha de pagamento e/ou conta bancária seriam indevidos.Por outro lado, a(o) ré(u) enfatiza que o(a) autor(a) contraiu determinada obrigação financeira, seja com a celebração de contrato de mútuo, seja realizando renegociação de mútuos anteriores, incluindo, também, a possibilidade de aquisição de ativos a receber e/ou carteira de clientes por parte de instituições financeiras e/ou operadoras de crédito.Além dos documentos apresentados pela(o) ré(u), esta(e) enfatiza que o(a) autor(a) recebeu a quantia cuja obrigação é questionada, pois a defesa veio instruída com documento (TED e/ou DOC) que, em tese, comprova que certos valores foram creditados em favor do(a) autor(a).Não obstante a inversão do ônus da prova, cabe ao Juízo apreciar o seguinte: se de fato o documento (TED e/ou DOC) apresentado pela(o) ré(u) se sobrepõe à mera negação da existência da obrigação por parte do(a) autor(a) ou se de fato nenhum valor foi creditado em prol do(a) autor(a) em sua conta bancária.Já observada a hipótese da inversão do ônus da prova, pois a(o) ré(u) indica que disponibilizou valor(es) para o(a) autor(a), cabe a este(a), somente a este(a), provar o inverso - que nenhum valor foi disponibilizado - a partir de dados que estão seu poder, ou seja, extrato de movimentação da conta bancária no período que coincida com, no mínimo, o mês, ou meses, apontado(s) pela(o) ré(u) como sendo o momento da disponibilização do(s) valor(es). Anoto que a regra básica que norteia a produção de provas resume a máxima de que a prova é destinada ao juiz, portanto, determino o seguinte:Que a parte autora junte aos autos o extrato de movimentação da conta bancária no período que coincida com, no mínimo, o mês, ou meses, apontado(s) pela(o) ré(u) como sendo o momento da disponibilização do(s) valor(es);Que a parte ré, caso ainda não tenha juntado aos autos, também junte documento hábil que comprove que o(s) valor(es) foram creditados em prol da parte autora.Atentem-se as partes e advogados que tais documentos deverão estar nos autos até a data da realização da audiência de mediação, cuja regulamentação segue adiante, sendo que, as partes deverão estar portando tais documentos no dia da realização do ato.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Certidão de Oficial de Justiça é o '
'documento que trata da descrição do '
'que ocorreu em diligência, ou seja, '
'daquilo que foi feito no momento do '
'cumprimento do mandado pelo Oficial '
'de Justiça. O conteúdo desse '
'documento pode versar sobre qualquer '
'ato do ofício do Oficial de Justiça, '
'como por exemplo, citações, '
'notificações, vistorias, buscas e '
'apreensões, dentre outros.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Oficial de Justiça',
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'Trata-se de procedimento comum onde o(a) autor(a) alega, em '
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'existência da obrigação por parte do(a) autor(a) ou se de fato '
'nenhum valor foi creditado em prol do(a) autor(a) em sua conta '
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'pois a(o) ré(u) indica que disponibilizou valor(es) para o(a) '
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'que nenhum valor foi disponibilizado - a partir de dados que '
'estão seu poder, ou seja, extrato de movimentação da conta '
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Recebidos os Autos do Juiz de Direito
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Tipo: ANDAMENTO
Despacho Saneador
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Data: 2017-08-15
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Sentença
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
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Data: 2017-08-15
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Sentença
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Data: 2017-08-14
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Intermediária Realizada
Nº Protocolo: WNIO.17.08002486-2 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 14/08/2017 16:08
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Data: 2017-08-14
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Pedido de Providências
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Data: 2017-08-14
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Intermediária Realizada
Nº Protocolo: WNIO.17.08002486-2 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 14/08/2017 16:08
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Data: 2017-08-14
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Data: 2016-07-22
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Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
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Data: 2016-07-22
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Recebidos os Autos do Juiz de Direito
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Data: 2016-07-21
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Data: 2016-07-21
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Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
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Data: 2016-07-15
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
É de conhecimento deste Juízo a tramitação nesta Comarca de centenas de processos versando sobre empréstimos bancários supostamente não firmados pela parte autora.De seu turno, o Novo Código de Processo Civil determinou à comunidade jurídica o dever de estimular a solução consensual dos conflitos, o que inclusive é imperativo do art. 3º, §§2º e 3º, do NCPC.Por tal motivo, instauro mutirão de Conciliação e determino que o presente feito seja incluído em pauta para audiência de conciliação, a ser agendada e realizada pela Conciliadora do Juízo.Intimem-se.Às providências.
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'É de conhecimento deste Juízo a tramitação nesta Comarca de '
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Data: 2016-07-15
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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Data: 2016-07-15
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
É de conhecimento deste Juízo a tramitação nesta Comarca de centenas de processos versando sobre empréstimos bancários supostamente não firmados pela parte autora.De seu turno, o Novo Código de Processo Civil determinou à comunidade jurídica o dever de estimular a solução consensual dos conflitos, o que inclusive é imperativo do art. 3º, §§2º e 3º, do NCPC.Por tal motivo, instauro mutirão de Conciliação e determino que o presente feito seja incluído em pauta para audiência de conciliação, a ser agendada e realizada pela Conciliadora do Juízo.Intimem-se.Às providências.
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Data: 2016-07-15
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Data: 2016-06-03
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Tipo: ANDAMENTO
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ocorre quando, solicitada uma '
'diligência à parte ou a terceiro, '
'deve-se aguardar seu cumprimento para '
'dar seguimento do processo.',
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Data: 2016-06-03
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Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2016-05-20
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Réplica
Nº Protocolo: WNIO.16.08002848-4 Tipo da Petição: Impugnação à Contestação Data: 20/05/2016 15:30
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'em uma ação processual que busca '
'combater, refutar ou contradizer os '
'argumentos da contestação apresentada '
'pelo réu. Ou seja, é a resposta do '
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Data: 2016-05-20
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Tipo: ANDAMENTO
Impugnação à Contestação
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Data: 2016-05-20
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Réplica
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Data: 2016-05-20
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Impugnação à Contestação
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Data: 2016-05-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação.
Relação :0661/2016 Data da Publicação: 17/05/2016 Número do Diário: 3577
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que o prazo para que uma '
'determinada fase do procedimento '
'fosse concluída (como, por exemplo, a '
'conclusão do processo para ser '
'sentenciado) foi adiado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Prorrogado prazo de '
'conclusão',
'nome': 'Prorrogado prazo de conclusão'},
'conteudo': 'Publicado ato publicado em data da publicação.\n'
'Relação :0661/2016 Data da Publicação: 17/05/2016 Número do '
'Diário: 3577',
'data': '2016-05-18',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-05-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação.
Relação :0661/2016 Data da Publicação: 17/05/2016 Número do Diário: 3577
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que o prazo para que uma '
'determinada fase do procedimento '
'fosse concluída (como, por exemplo, a '
'conclusão do processo para ser '
'sentenciado) foi adiado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Prorrogado prazo de '
'conclusão',
'nome': 'Prorrogado prazo de conclusão'},
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'Relação :0661/2016 Data da Publicação: 17/05/2016 Número do '
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Data: 2016-05-16
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J.
Relação: 0661/2016 Teor do ato: Intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias úteis impugnar contestação e documentos. Advogados(s): João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 19764A/MS)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Relação encaminhada ao D.J.\n'
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Data: 2016-05-16
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J.
Relação: 0661/2016 Teor do ato: Intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias úteis impugnar contestação e documentos. Advogados(s): João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 19764A/MS)
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'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
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'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2016-05-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Emissão da Relação
Intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias úteis impugnar contestação e documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
'processual determinada por um '
'despacho do juiz. Tem a finalidade de '
'cientificar a parte acerca de um ato '
'ocorrido no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Intimação > Intimação (Outros)',
'nome': 'Intimação (Outros)'},
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'Intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias '
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Data: 2016-05-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Documento Digitalizado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
'digitalizado, passando a constar nos '
'autos a versão digitalizada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Digitalização',
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Data: 2016-05-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Termo
juntada do Aviso de Recebimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será emitido documento '
'informando ou atestando determinado '
'assunto ou requerimento formulado.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Expedição > Certidão de '
'Expedição (Outras)',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-05-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Aviso de Recebimento
Juntada de AR : AR024653554JS Situação : Cumprido Modelo : PJMS - DIF - Carta de Citação - prazo 15 dias Destinatário : Banco Cruzeiro do Sul S/A Diligência : 26/04/2016
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'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR positivo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
'conteudo': 'Juntada de AR - Aviso de Recebimento\n'
'Juntada de AR : AR024653554JS Situação : Cumprido Modelo : PJMS '
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'Cruzeiro do Sul S/A Diligência : 26/04/2016',
'data': '2016-05-13',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-05-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Emissão da Relação
Intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias úteis impugnar contestação e documentos.
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'processual determinada por um '
'despacho do juiz. Tem a finalidade de '
'cientificar a parte acerca de um ato '
'ocorrido no processo.',
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'Intimação > Intimação (Outros)',
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'Intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias '
'úteis impugnar contestação e documentos.',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
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Data: 2016-05-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Documento Digitalizado
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'auxiliar da justiça atestando que um '
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'que antes era físico, foi '
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'Certidão de Digitalização',
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'processo_fonte_id': 595353760,
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Data: 2016-05-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Termo
juntada do Aviso de Recebimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será emitido documento '
'informando ou atestando determinado '
'assunto ou requerimento formulado.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Expedição > Certidão de '
'Expedição (Outras)',
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'sigla': 'TJMS',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-05-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Aviso de Recebimento
Juntada de AR : AR024653554JS Situação : Cumprido Modelo : PJMS - DIF - Carta de Citação - prazo 15 dias Destinatário : Banco Cruzeiro do Sul S/A Diligência : 26/04/2016
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'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
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'Juntada de AR : AR024653554JS Situação : Cumprido Modelo : PJMS '
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-05-10
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: WNIO.16.08002558-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/05/2016 11:17
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'defesa do Réu no processo de '
'conhecimento',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Contestação',
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'Data: 10/05/2016 11:17',
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Data: 2016-05-10
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Contestação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A contestação é o principal meio de '
'defesa do Réu no processo de '
'conhecimento',
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'Processuais > Contestação',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-05-10
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: WNIO.16.08002558-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/05/2016 11:17
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'defesa do Réu no processo de '
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'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Contestação',
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'Nº Protocolo: WNIO.16.08002558-2 Tipo da Petição: Contestação '
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Data: 2016-05-10
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Contestação
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'defesa do Réu no processo de '
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Data: 2016-04-15
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Prazo em Curso
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
'outro.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
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Data: 2016-04-15
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Prazo em Curso
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
'outro.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
'nome': 'Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Prazo em Curso',
'data': '2016-04-15',
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Data: 2016-04-07
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Carta de Citação
PJMS - DIF - Carta de Citação - prazo 15 dias
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
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'PJMS - DIF - Carta de Citação - prazo 15 dias',
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'id': 29023461162,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-04-07
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Carta de Citação
PJMS - DIF - Carta de Citação - prazo 15 dias
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'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
'conteudo': 'Expedição de Carta de Citação\n'
'PJMS - DIF - Carta de Citação - prazo 15 dias',
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Data: 2016-04-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Expedição em análise para assinatura
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será emitido documento '
'informando ou atestando determinado '
'assunto ou requerimento formulado.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Expedição > Certidão de '
'Expedição (Outras)',
'nome': 'Certidão de Expedição (Outras)'},
'conteudo': 'Expedição em análise para assinatura',
'data': '2016-04-05',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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'id': 29023461129,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-04-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Autos preparados para expedição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ocorre quando, solicitada uma '
'diligência à parte ou a terceiro, '
'deve-se aguardar seu cumprimento para '
'dar seguimento do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Aguarda Cumprimento/Providências',
'nome': 'Aguarda Cumprimento/Providências'},
'conteudo': 'Autos preparados para expedição',
'data': '2016-04-05',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-04-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Expedição em análise para assinatura
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será emitido documento '
'informando ou atestando determinado '
'assunto ou requerimento formulado.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Expedição > Certidão de '
'Expedição (Outras)',
'nome': 'Certidão de Expedição (Outras)'},
'conteudo': 'Expedição em análise para assinatura',
'data': '2016-04-05',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023461129,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-04-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Autos preparados para expedição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ocorre quando, solicitada uma '
'diligência à parte ou a terceiro, '
'deve-se aguardar seu cumprimento para '
'dar seguimento do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Aguarda Cumprimento/Providências',
'nome': 'Aguarda Cumprimento/Providências'},
'conteudo': 'Autos preparados para expedição',
'data': '2016-04-05',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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'sigla': 'TJMS',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-02-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
1. Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50.2. Anote-se a prioridade de tramitação, conforme art. 1.211-A do CPC e art. 71 da Lei 10.741/03.3. Cite-se o requerido para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 297 do Código de Processo Civil), fazendo constar as advertências dos artigos 285, segunda parte e 319, ambos do referido codex.4. Com a resposta, e havendo juntada de documentos, arguição de preliminares, de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direto da parte autora, intime-se esta última para, em dez dias, manifestar-se. 5. Após, voltem conclusos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'1. Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei '
'1.060/50.2. Anote-se a prioridade de tramitação, conforme art. '
'1.211-A do CPC e art. 71 da Lei 10.741/03.3. Cite-se o requerido '
'para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) '
'dias (artigo 297 do Código de Processo Civil), fazendo constar '
'as advertências dos artigos 285, segunda parte e 319, ambos do '
'referido codex.4. Com a resposta, e havendo juntada de '
'documentos, arguição de preliminares, de fato impeditivo, '
'modificativo ou extintivo do direto da parte autora, intime-se '
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'data': '2016-02-22',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023461127,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-02-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebidos os Autos do Juiz de Direito',
'data': '2016-02-22',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023461126,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-02-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
1. Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50.2. Anote-se a prioridade de tramitação, conforme art. 1.211-A do CPC e art. 71 da Lei 10.741/03.3. Cite-se o requerido para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 297 do Código de Processo Civil), fazendo constar as advertências dos artigos 285, segunda parte e 319, ambos do referido codex.4. Com a resposta, e havendo juntada de documentos, arguição de preliminares, de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direto da parte autora, intime-se esta última para, em dez dias, manifestar-se. 5. Após, voltem conclusos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'1. Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei '
'1.060/50.2. Anote-se a prioridade de tramitação, conforme art. '
'1.211-A do CPC e art. 71 da Lei 10.741/03.3. Cite-se o requerido '
'para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) '
'dias (artigo 297 do Código de Processo Civil), fazendo constar '
'as advertências dos artigos 285, segunda parte e 319, ambos do '
'referido codex.4. Com a resposta, e havendo juntada de '
'documentos, arguição de preliminares, de fato impeditivo, '
'modificativo ou extintivo do direto da parte autora, intime-se '
'esta última para, em dez dias, manifestar-se. 5. Após, voltem '
'conclusos.',
'data': '2016-02-22',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023461127,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-02-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebidos os Autos do Juiz de Direito',
'data': '2016-02-22',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-02-19
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2016-02-19',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 595353760,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29023461125,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-02-19
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Processo Distribuído por Direcionamento
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0800138-48.2016.8.12.0038.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Processo Distribuído por Direcionamento\n'
'Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo '
'distribuído com os dados do processo : '
'0800138-48.2016.8.12.0038.',
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'id': 29023460965,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-02-19
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2016-02-19',
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'id': 29023461125,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-02-19
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:40
Tipo: ANDAMENTO
Processo Distribuído por Direcionamento
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0800138-48.2016.8.12.0038.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Processo Distribuído por Direcionamento\n'
'Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo '
'distribuído com os dados do processo : '
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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