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Processo: 07244823520198070001

Total de movimentações: 153

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Data: 2025-05-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724482-35.2019.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: RENE GANDRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em face de RENE GANDRA PEREIRA, partes qualificadas. Considerando outros autos que tramitam neste juízo onde foi informado e comprovado a cessão de créditos, bem como decisões registradas nesse sentido, fica prorrogado o prazo em 30 dias, a fim de que a parte exequente BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. ou B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA apresente o termo de cessão. Por ora cadastre-se a parte ASSIGNEE ASSETS LTDA como interessada intimando-a acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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Data: 2025-05-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724482-35.2019.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: RENE GANDRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em face de RENE GANDRA PEREIRA, partes qualificadas. Considerando outros autos que tramitam neste juízo onde foi informado e comprovado a cessão de créditos, bem como decisões registradas nesse sentido, fica prorrogado o prazo em 30 dias, a fim de que a parte exequente BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. ou B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA apresente o termo de cessão. Por ora cadastre-se a parte ASSIGNEE ASSETS LTDA como interessada intimando-a acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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Data: 2025-04-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724482-35.2019.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: RENE GANDRA PEREIRA DESPACHO Fica a parte MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL intimada a colacionar nos autos o termo de cessão em nome da parte B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, de forma a possibilitar que o crédito - objeto deste feito executivo - faz parte da cessão informada pelas partes (ID 231049251). Ademais, dos documentos juntados pela empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, não consta o termo de cessão a exemplo do ocorrido com a 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, quando colacionou o termo em nome das partes, sendo possível localizar este feito executivo (ID 218269179). Prazo, 15 dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
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Data: 2025-03-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724482-35.2019.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: RENE GANDRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em face de RENE GANDRA PEREIRA, partes qualificadas. Na manifestação contida no ID 230092214, a parte exequente informa que, apesar das considerações apresentadas pela parte cessionária (ID 229564160), ainda não se operou decisão a fim de promover a adjudicação do ativo, requerendo ao final sua permanência no polo ativo do feito. Considerando que ainda não se confirmou a cessão do crédito, determino que permaneça no polo ativo a parte MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL. Fica a parte credora intimada acerca da ausência de localização de outros bens penhoráveis do devedor, com a advertência de que a intimação desta decisão será tomada como termo inicial do prazo de 5 anos da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). Para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC. Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC). Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, com pedido de cooperação do juízo para a realização de pesquisa de bens nos sistemas eletrônicos, mas a partir do protocolo do seu requerimento será iniciada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC). Caso o processo permaneça suspenso por 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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Data: 2025-03-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724482-35.2019.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: RENE GANDRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em face de RENE GANDRA PEREIRA, partes qualificadas. Na manifestação contida no ID 230092214, a parte exequente informa que, apesar das considerações apresentadas pela parte cessionária (ID 229564160), ainda não se operou decisão a fim de promover a adjudicação do ativo, requerendo ao final sua permanência no polo ativo do feito. Considerando que ainda não se confirmou a cessão do crédito, determino que permaneça no polo ativo a parte MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL. Fica a parte credora intimada acerca da ausência de localização de outros bens penhoráveis do devedor, com a advertência de que a intimação desta decisão será tomada como termo inicial do prazo de 5 anos da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). Para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC. Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC). Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, com pedido de cooperação do juízo para a realização de pesquisa de bens nos sistemas eletrônicos, mas a partir do protocolo do seu requerimento será iniciada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC). Caso o processo permaneça suspenso por 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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             'de bens nos sistemas eletrônicos, mas a partir do protocolo do '
             'seu requerimento será iniciada a contagem do prazo '
             'prescricional, que somente se interromperá com a efetiva '
             'constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC). Caso '
             'o processo permaneça suspenso por 1 (um) ano sem nenhuma '
             'providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo '
             'provisório, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo '
             'prescricional, facultando-se o desarquivamento para '
             'prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se '
             'forem encontrados bens penhoráveis. Documento datado e assinado '
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Data: 2025-03-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724482-35.2019.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: RENE GANDRA PEREIRA DESPACHO Fica a parte BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO intimado a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da petição de ID 229564160 e anexos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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Data: 2025-03-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724482-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: RENE GANDRA PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2024, fica a parte exequente intimada para manifestação conforme determinação de id 228396830, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 18:46:31. GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral
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Data: 2025-03-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724482-35.2019.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: RENE GANDRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. – FALIDO em face de RENE GANDRA PEREIRA, partes qualificadas. Conforme documento em anexo, bem como o trânsito em julgado do AGI 718559-55.2024.8.07.0000, promovi a transferência do valor de R$ 3.538,87 (três mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos) para conta judicial vinculada a estes autos. Tendo em conta o lapso temporal até a efetivação da medida, aguarde-se o decurso do prazo de 5 dias. Após intime-se a parte exequente para manifestação, também em 5 dias. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724482-35.2019.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: RENE GANDRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. – FALIDO em face de RENE GANDRA PEREIRA, partes qualificadas. Conforme documento em anexo, bem como o trânsito em julgado do AGI 718559-55.2024.8.07.0000, promovi a transferência do valor de R$ 3.538,87 (três mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos) para conta judicial vinculada a estes autos. Tendo em conta o lapso temporal até a efetivação da medida, aguarde-se o decurso do prazo de 5 dias. Após intime-se a parte exequente para manifestação, também em 5 dias. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724482-35.2019.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: RENE GANDRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. – FALIDO em face de RENE GANDRA PEREIRA, partes qualificadas. Foi anunciado nos autos que houve cessão do crédito desta execução para a empresa 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, conforme termo de cessão inserido no ID 218269179. A cessão de crédito se perfaz em um negócio jurídico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor, na qualidade de cedente, transfere a terceiro, este na qualidade de cessionário, no todo ou em parte a sua posição num determinado negócio jurídico (Código Civil, artigos 286 a 298). Denota-se que o crédito constante nestes autos se encontra previsto na página 78 do termo de cessão. Conforme artigo 778 a substituição do credor originário pelo cessionário independe de consentimento do devedor/executado. Promova-se a retificação dos autos excluindo-se BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A e incluindo 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA. Defiro ao exequente o prazo de 15 dias, conforme requerido. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724482-35.2019.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: RENE GANDRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. – FALIDO em face de RENE GANDRA PEREIRA, partes qualificadas. Foi anunciado nos autos que houve cessão do crédito desta execução para a empresa 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, conforme termo de cessão inserido no ID 218269179. A cessão de crédito se perfaz em um negócio jurídico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor, na qualidade de cedente, transfere a terceiro, este na qualidade de cessionário, no todo ou em parte a sua posição num determinado negócio jurídico (Código Civil, artigos 286 a 298). Denota-se que o crédito constante nestes autos se encontra previsto na página 78 do termo de cessão. Conforme artigo 778 a substituição do credor originário pelo cessionário independe de consentimento do devedor/executado. Promova-se a retificação dos autos excluindo-se BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A e incluindo 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA. Defiro ao exequente o prazo de 15 dias, conforme requerido. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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             'cessionário, no todo ou em parte a sua posição num determinado '
             'negócio jurídico (Código Civil, artigos 286 a 298). Denota-se '
             'que o crédito constante nestes autos se encontra previsto na '
             'página 78 do termo de cessão. Conforme artigo 778 a substituição '
             'do credor originário pelo cessionário independe de consentimento '
             'do devedor/executado. Promova-se a retificação dos autos '
             'excluindo-se BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A e incluindo 2C GESTÃO DE '
             'ATIVOS LTDA. Defiro ao exequente o prazo de 15 dias, conforme '
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Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724482-35.2019.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: RENE GANDRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 195880966, de reconsideração da decisão de ID 194854141, que determinou a manutenção da penhora efetivada no ID 194333316, até o percentual de 15% (quinze por cento) do salário bruto do exequente, o que corresponde a R$ 3.538,87 (três mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos). Os autos deverão aguardar em pasta própria da Secretaria o julgamento do AGI nº 0718559-55.2024.8.07.0000, interposto pelo Executado. Intimem-se as partes. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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                    ' Distrito Federal, e, de conformidade com as regras '
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                    'TJDFT, faço público a todos os\n'
                    ' interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele '
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Data: 2024-04-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724482-35.2019.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: RENE GANDRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença, contendo pedido de tutela de evidência, ajuizado por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em face de RENE GANDRA PEREIRA, partes qualificadas no processo. O executado peticionou no ID 194534199, pugnando pela concessão de tutela de evidência para o desbloqueio do valor de R$ 5.969,23, penhorado no ID 194333316. Alegou ter comprovado documentalmente que os valores bloqueados são provenientes de verba salarial (ID 194224500) e que o julgamento do REsp 1.184.765/PA consolidou jurisprudência no sentido de ser absoluta a impenhorabilidade do salário. Sucinto Relatório. DECIDO. Nos termos do artigo 311 do CPC: “A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável”. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente. Como se observa, a concessão da tutela de evidência independe da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Todavia, em vez disso, incumbe à parte demonstrar um elevado grau de conformidade jurídica do seu pedido. No que diz respeito ao inc. II do art. 311 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de evidência resta condicionada à satisfação simultânea de dois requisitos: (i) prova exclusivamente documental e (ii) tese firmada em súmula vinculante ou em casos repetitivos. Neste sentido, os documentos juntados nos autos para alicerçar o pleito do executado (contracheque - ID 194224502 e extrato bancário - ID 194224501) não comprovam que os créditos movimentados na conta corrente do devedor são de natureza exclusivamente salarial, porquanto, além dos R$ 7.342,52 recebidos a título de remuneração, nos mês do bloqueio judicial, RENE GANDRA PEREIRA movimentou outros R$ 7.280,44 de créditos diversos. Afora isso, a concessão da tutela de evidência, sem oitiva da parte contrária, com base no inc. II do art. 311 do CPC, pressupõe que a pretensão da parte esteja amparada em entendimento jurisprudencial dotado de forte vinculatividade. Não é o caso dos julgados colacionados no pedido do executado, portanto, há entendimento recente, dentro do mesmo c. Superior Tribunal de Justiça, mitigando a impenhorabilidade da verba salarial, desde que haja manutenção de percentual capaz de guarnecer a dignidade do devedor e sua família. Vide julgado abaixo colacionado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. SALÁRIO. PERCENTUAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a regra geral de impenhorabilidade de salários (art. 649, IV, do CPC/1973; art. 833, IV, do CPC/2015) pode ser excepcionada, desde que haja manutenção de percentual dessa verba capaz de guarnecer a dignidade do devedor e sua família (AgInt no AREsp n. 2.423.903/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.) 2. No caso concreto, rever o possibilidade de penhora, bem como o percentual penhorável, exige reapreciação do acervo fático-probatório, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.104.289/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.). Portanto, a existência das decisões do Superior Tribunal de Justiça colacionadas pelo executado não atrai a incidência do mencionado inc. II. Antes, por exclusão, deve ser observado o inc. IV do mesmo art. 311 do CPC, segundo o qual se faz necessário o estabelecimento do contraditório antes da apreciação do requerimento de tutela de evidência, a ser afastado apenas de forma excepcional. Ante o exposto, INDEFIRO a concessão da tutela de evidência vindicada, ante a ausência dos pressupostos autorizativos. Nada obstante, esta magistrada não pode olvidar da necessidade de dar proteção não apenas à dignidade do devedor, mas também à satisfação do crédito do credor, sendo, neste caso, possível a penhora sobre conta bancária do executado, em percentual que não comprometa sua subsistência, quando frustrada a execução por outros meios postos à disposição do exequente. Este eg. TJJDFT já se manifestou sobre o tema, no mesmo sentido. Vide julgado abaixo colacionado: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA DO DEVEDOR. PROJEÇÃO DE PENHORA DE VERBAS SALÁRIAIS. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJDFT. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE DE AFRONTA AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO DEVEDOR. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA MANTIDA DIREITO DO CREDOR À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ANÁLISE CASO A CASO. PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS. POSSIBILIDADE DE PENHORA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O inciso IV do § 2º do art. 833 do CPC orienta no sentido de ampliar a eficácia das normas fundamentais do processo civil, sobretudo para possibilitar o cumprimento das obrigações, ainda que não alimentares, com a penhora de conta salário e do próprio salário, devendo os pedidos serem analisados caso a caso, ponderando-se com os demais princípios. 2. Considerando a necessidade de dar proteção não apenas à dignidade do devedor, mas também à satisfação do crédito do credor, é possível a penhora sobre conta bancária do executado, em percentual que não comprometa sua subsistência, quando frustrada a execução por outros meios postos à disposição do exequente. 3.A penhora dos rendimentos mensais prima pela harmonia e a efetividade da pretensão executória.Com efeito, a penhora dos vencimentos do devedor agravado viabiliza o feito executivo com o pagamento do montante devido, em parcelas adequadas e razoáveis. 4. Na hipótese dos autos, conforme último contracheque juntado, verifica-se que a devedora recebe rendimento bruto no valor de aproximadamente oito mil reais como policial militar do Estado de Goiás e o crédito em execução se encontrava, em 2019, em valor que ultrapassava os quatrocentos mil reais. 5. Os gastos mencionados nos documentos de ID 55581196 revelam despesas que, por si sós, não têm o condão de levar à conclusão de que o bloqueio em questão nos autos, no valor de pouco mais de oito mil reais irá macular a subsistência da parte devedora e de sua família, sobretudo se considerado que foi demonstrado nos autos a frustração da execução por outros meios postos à disposição da exequente. 6. Precedentes: Acórdão 1681693, 0728533-87.2022.8.07.0000/AGI, Relator: Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, Data do Julgamento: 22/03/2023, Data da Publicação: 12/04/2023; Acórdão 1687068, 0742707-04.2022.8.07.0000/AGI, Relator: Arquibaldo Carneiro Portela, 8ª Turma Cível, Data do Julgamento: 11/04/2023, Data da Publicação: 25/04/2023; etc. 7. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Acórdão 1845919, 07042035520248070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 10/4/2024, publicado no DJE: 25/4/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso dos autos, o executado apresentou contracheque com renda bruta de R$ 23.592,52, sendo que o bloqueio realizado via Sistema SISBAJUD atingiu pouco mais de 25% (vinte e cinco por cento) de seu salário. Por outro lado, o crédito em execução nestes autos, em setembro de 2023, perfazia o montante de R$ 220.849,26. Demais disso, foi demonstrado nos autos a frustração da execução por outros meios postos à disposição do exequente (RENAJUD e INFOJUD). Dessa forma, vislumbro razoável o percentual de 15% (quinze por cento) para o bloqueio judicial do salário do executado, ante a alegação de que a verba alcançada tem essa origem, porquanto os gastos mencionados na conta bancária de ID 194224501 revelam despesas que, por si sós, não têm o condão de levar à conclusão de que o bloqueio em questão nos autos, no valor de R$ 3.538,87 irá macular a subsistência da parte devedora e de sua família. Firme no entendimento acima, DETERMINO a manutenção da penhora efetivada no ID 194333316, até o percentual de 15% (quinze por cento) do salário bruto do exequente, o que corresponde a R$ 3.538,87 (três mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos). Noutra vertente, promova a Secretaria as diligências necessárias para o imediato desbloqueio do valor remanescente da penhora online, qual seja: 2.430,36 (dois mil, quatrocentos e trinta reais e trinta e seis centavos), junto ao Sistema SISBAJUD. Após, intimem-se as partes. Não havendo demais requerimentos, proceda à transferência ao valor remanescente da penhora para conta judicial vinculada a estes autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica.
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             'do mesmo c. Superior Tribunal de Justiça, mitigando a '
             'impenhorabilidade da verba salarial, desde que haja manutenção '
             'de percentual capaz de guarnecer a dignidade do devedor e sua '
             'família. Vide julgado abaixo colacionado: PROCESSUAL CIVIL. '
             'AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. '
             'PENHORA. SALÁRIO. PERCENTUAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. '
             'IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO '
             'INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de '
             'Justiça firmou entendimento no sentido de que a regra geral de '
             'impenhorabilidade de salários (art. 649, IV, do CPC/1973; art. '
             '833, IV, do CPC/2015) pode ser excepcionada, desde que haja '
             'manutenção de percentual dessa verba capaz de guarnecer a '
             'dignidade do devedor e sua família (AgInt no AREsp n. '
             '2.423.903/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira '
             'Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.) 2. No caso '
             'concreto, rever o possibilidade de penhora, bem como o '
             'percentual penhorável, exige reapreciação do acervo '
             'fático-probatório, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do '
             'STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. '
             '2.104.289/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, '
             'julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.). Portanto, a existência '
             'das decisões do Superior Tribunal de Justiça colacionadas pelo '
             'executado não atrai a incidência do mencionado inc. II. Antes, '
             'por exclusão, deve ser observado o inc. IV do mesmo art. 311 do '
             'CPC, segundo o qual se faz necessário o estabelecimento do '
             'contraditório antes da apreciação do requerimento de tutela de '
             'evidência, a ser afastado apenas de forma excepcional. Ante o '
             'exposto, INDEFIRO a concessão da tutela de evidência vindicada, '
             'ante a ausência dos pressupostos autorizativos. Nada obstante, '
             'esta magistrada não pode olvidar da necessidade de dar proteção '
             'não apenas à dignidade do devedor, mas também à satisfação do '
             'crédito do credor, sendo, neste caso, possível a penhora sobre '
             'conta bancária do executado, em percentual que não comprometa '
             'sua subsistência, quando frustrada a execução por outros meios '
             'postos à disposição do exequente. Este eg. TJJDFT já se '
             'manifestou sobre o tema, no mesmo sentido. Vide julgado abaixo '
             'colacionado: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. '
             'EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES '
             'EM CONTA DO DEVEDOR. PROJEÇÃO DE PENHORA DE VERBAS SALÁRIAIS. '
             'MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO '
             'STJ E DESTE TJDFT. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE DE AFRONTA AOS '
             'DIREITOS FUNDAMENTAIS DO DEVEDOR. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA '
             'MANTIDA DIREITO DO CREDOR À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ANÁLISE CASO '
             'A CASO. PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS. POSSIBILIDADE DE PENHORA. '
             'RECURSO DESPROVIDO. 1. O inciso IV do § 2º do art. 833 do CPC '
             'orienta no sentido de ampliar a eficácia das normas fundamentais '
             'do processo civil, sobretudo para possibilitar o cumprimento das '
             'obrigações, ainda que não alimentares, com a penhora de conta '
             'salário e do próprio salário, devendo os pedidos serem '
             'analisados caso a caso, ponderando-se com os demais princípios. '
             '2. Considerando a necessidade de dar proteção não apenas à '
             'dignidade do devedor, mas também à satisfação do crédito do '
             'credor, é possível a penhora sobre conta bancária do executado, '
             'em percentual que não comprometa sua subsistência, quando '
             'frustrada a execução por outros meios postos à disposição do '
             'exequente. 3.A penhora dos rendimentos mensais prima pela '
             'harmonia e a efetividade da pretensão executória.Com efeito, a '
             'penhora dos vencimentos do devedor agravado viabiliza o feito '
             'executivo com o pagamento do montante devido, em parcelas '
             'adequadas e razoáveis. 4. Na hipótese dos autos, conforme último '
             'contracheque juntado, verifica-se que a devedora recebe '
             'rendimento bruto no valor de aproximadamente oito mil reais como '
             'policial militar do Estado de Goiás e o crédito em execução se '
             'encontrava, em 2019, em valor que ultrapassava os quatrocentos '
             'mil reais. 5. Os gastos mencionados nos documentos de ID '
             '55581196 revelam despesas que, por si sós, não têm o condão de '
             'levar à conclusão de que o bloqueio em questão nos autos, no '
             'valor de pouco mais de oito mil reais irá macular a subsistência '
             'da parte devedora e de sua família, sobretudo se considerado que '
             'foi demonstrado nos autos a frustração da execução por outros '
             'meios postos à disposição da exequente. 6. Precedentes: Acórdão '
             '1681693, 0728533-87.2022.8.07.0000/AGI, Relator: Leonardo Roscoe '
             'Bessa, 6ª Turma Cível, Data do Julgamento: 22/03/2023, Data da '
             'Publicação: 12/04/2023; Acórdão 1687068, '
             '0742707-04.2022.8.07.0000/AGI, Relator: Arquibaldo Carneiro '
             'Portela, 8ª Turma Cível, Data do Julgamento: 11/04/2023, Data da '
             'Publicação: 25/04/2023; etc. 7. AGRAVO DE INSTRUMENTO '
             'DESPROVIDO. (Acórdão 1845919, 07042035520248070000, Relator: '
             'ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 10/4/2024, '
             'publicado no DJE: 25/4/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) No '
             'caso dos autos, o executado apresentou contracheque com renda '
             'bruta de R$ 23.592,52, sendo que o bloqueio realizado via '
             'Sistema SISBAJUD atingiu pouco mais de 25% (vinte e cinco por '
             'cento) de seu salário. Por outro lado, o crédito em execução '
             'nestes autos, em setembro de 2023, perfazia o montante de R$ '
             '220.849,26. Demais disso, foi demonstrado nos autos a frustração '
             'da execução por outros meios postos à disposição do exequente '
             '(RENAJUD e INFOJUD). Dessa forma, vislumbro razoável o '
             'percentual de 15% (quinze por cento) para o bloqueio judicial do '
             'salário do executado, ante a alegação de que a verba alcançada '
             'tem essa origem, porquanto os gastos mencionados na conta '
             'bancária de ID 194224501 revelam despesas que, por si sós, não '
             'têm o condão de levar à conclusão de que o bloqueio em questão '
             'nos autos, no valor de R$ 3.538,87 irá macular a subsistência da '
             'parte devedora e de sua família. Firme no entendimento acima, '
             'DETERMINO a manutenção da penhora efetivada no ID 194333316, até '
             'o percentual de 15% (quinze por cento) do salário bruto do '
             'exequente, o que corresponde a R$ 3.538,87 (três mil, quinhentos '
             'e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos). Noutra '
             'vertente, promova a Secretaria as diligências necessárias para o '
             'imediato desbloqueio do valor remanescente da penhora online, '
             'qual seja: 2.430,36 (dois mil, quatrocentos e trinta reais e '
             'trinta e seis centavos), junto ao Sistema SISBAJUD. Após, '
             'intimem-se as partes. Não havendo demais requerimentos, proceda '
             'à transferência ao valor remanescente da penhora para conta '
             'judicial vinculada a estes autos. Documento datado e assinado '
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Data: 2024-04-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: DECISÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724482-35.2019.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: RENE GANDRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença, contendo pedido de tutela de evidência, ajuizado por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em face de RENE GANDRA PEREIRA, partes qualificadas no processo. O executado peticionou no ID 194534199, pugnando pela concessão de tutela de evidência para o desbloqueio do valor de R$ 5.969,23, penhorado no ID 194333316. Alegou ter comprovado documentalmente que os valores bloqueados são provenientes de verba salarial (ID 194224500) e que o julgamento do REsp 1.184.765/PA consolidou jurisprudência no sentido de ser absoluta a impenhorabilidade do salário. Sucinto Relatório. DECIDO. Nos termos do artigo 311 do CPC: ?A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável?. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente. Como se observa, a concessão da tutela de evidência independe da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Todavia, em vez disso, incumbe à parte demonstrar um elevado grau de conformidade jurídica do seu pedido. No que diz respeito ao inc. II do art. 311 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de evidência resta condicionada à satisfação simultânea de dois requisitos: (i) prova exclusivamente documental e (ii) tese firmada em súmula vinculante ou em casos repetitivos. Neste sentido, os documentos juntados nos autos para alicerçar o pleito do executado (contracheque - ID 194224502 e extrato bancário - ID 194224501) não comprovam que os créditos movimentados na conta corrente do devedor são de natureza exclusivamente salarial, porquanto, além dos R$ 7.342,52 recebidos a título de remuneração, nos mês do bloqueio judicial, RENE GANDRA PEREIRA movimentou outros R$ 7.280,44 de créditos diversos. Afora isso, a concessão da tutela de evidência, sem oitiva da parte contrária, com base no inc. II do art. 311 do CPC, pressupõe que a pretensão da parte esteja amparada em entendimento jurisprudencial dotado de forte vinculatividade. Não é o caso dos julgados colacionados no pedido do executado, portanto, há entendimento recente, dentro do mesmo c. Superior Tribunal de Justiça, mitigando a impenhorabilidade da verba salarial, desde que haja manutenção de percentual capaz de guarnecer a dignidade do devedor e sua família. Vide julgado abaixo colacionado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. SALÁRIO. PERCENTUAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a regra geral de impenhorabilidade de salários (art. 649, IV, do CPC/1973; art. 833, IV, do CPC/2015) pode ser excepcionada, desde que haja manutenção de percentual dessa verba capaz de guarnecer a dignidade do devedor e sua família (AgInt no AREsp n. 2.423.903/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.) 2. No caso concreto, rever o possibilidade de penhora, bem como o percentual penhorável, exige reapreciação do acervo fático-probatório, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.104.289/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.). Portanto, a existência das decisões do Superior Tribunal de Justiça colacionadas pelo executado não atrai a incidência do mencionado inc. II. Antes, por exclusão, deve ser observado o inc. IV do mesmo art. 311 do CPC, segundo o qual se faz necessário o estabelecimento do contraditório antes da apreciação do requerimento de tutela de evidência, a ser afastado apenas de forma excepcional. Ante o exposto, INDEFIRO a concessão da tutela de evidência vindicada, ante a ausência dos pressupostos autorizativos. Nada obstante, esta magistrada não pode olvidar da necessidade de dar proteção não apenas à dignidade do devedor, mas também à satisfação do crédito do credor, sendo, neste caso, possível a penhora sobre conta bancária do executado, em percentual que não comprometa sua subsistência, quando frustrada a execução por outros meios postos à disposição do exequente. Este eg. TJJDFT já se manifestou sobre o tema, no mesmo sentido. Vide julgado abaixo colacionado: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA DO DEVEDOR. PROJEÇÃO DE PENHORA DE VERBAS SALÁRIAIS. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJDFT. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE DE AFRONTA AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO DEVEDOR. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA MANTIDA DIREITO DO CREDOR À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ANÁLISE CASO A CASO. PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS. POSSIBILIDADE DE PENHORA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O inciso IV do § 2º do art. 833 do CPC orienta no sentido de ampliar a eficácia das normas fundamentais do processo civil, sobretudo para possibilitar o cumprimento das obrigações, ainda que não alimentares, com a penhora de conta salário e do próprio salário, devendo os pedidos serem analisados caso a caso, ponderando-se com os demais princípios. 2. Considerando a necessidade de dar proteção não apenas à dignidade do devedor, mas também à satisfação do crédito do credor, é possível a penhora sobre conta bancária do executado, em percentual que não comprometa sua subsistência, quando frustrada a execução por outros meios postos à disposição do exequente. 3.A penhora dos rendimentos mensais prima pela harmonia e a efetividade da pretensão executória.Com efeito, a penhora dos vencimentos do devedor agravado viabiliza o feito executivo com o pagamento do montante devido, em parcelas adequadas e razoáveis. 4. Na hipótese dos autos, conforme último contracheque juntado, verifica-se que a devedora recebe rendimento bruto no valor de aproximadamente oito mil reais como policial militar do Estado de Goiás e o crédito em execução se encontrava, em 2019, em valor que ultrapassava os quatrocentos mil reais. 5. Os gastos mencionados nos documentos de ID 55581196 revelam despesas que, por si sós, não têm o condão de levar à conclusão de que o bloqueio em questão nos autos, no valor de pouco mais de oito mil reais irá macular a subsistência da parte devedora e de sua família, sobretudo se considerado que foi demonstrado nos autos a frustração da execução por outros meios postos à disposição da exequente. 6. Precedentes: Acórdão 1681693, 0728533-87.2022.8.07.0000/ AGI, Relator: Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, Data do Julgamento: 22/03/2023, Data da Publicação: 12/04/2023; Acórdão 1687068, 0742707-04.2022.8.07.0000/AGI, Relator: Arquibaldo Carneiro Portela, 8ª Turma Cível, Data do Julgamento: 11/04/2023, Data da Publicação: 25/04/2023; etc. 7. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Acórdão 1845919, 07042035520248070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 10/4/2024, publicado no DJE: 25/4/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso dos autos, o executado apresentou contracheque com renda bruta de R$ 23.592,52, sendo que o bloqueio realizado via Sistema SISBAJUD atingiu pouco mais de 25% (vinte e cinco por cento) de seu salário. Por outro lado, o crédito em execução nestes autos, em setembro de 2023, perfazia o montante de R$ 220.849,26. Demais disso, foi demonstrado nos autos a frustração da execução por outros meios postos à disposição do exequente (RENAJUD e INFOJUD). Dessa forma, vislumbro razoável o percentual de 15% (quinze por cento) para o bloqueio judicial do salário do executado, ante a alegação de que a verba alcançada tem essa origem, porquanto os gastos mencionados na conta bancária de ID 194224501 revelam despesas que, por si sós, não têm o condão de levar à conclusão de que o bloqueio em questão nos autos, no valor de R$ 3.538,87 irá macular a subsistência da parte devedora e de sua família. Firme no entendimento acima, DETERMINO a manutenção da penhora efetivada no ID 194333316, até o percentual de 15% (quinze por cento) do salário bruto do exequente, o que corresponde a R$ 3.538,87 (três mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos). Noutra vertente, promova a Secretaria as diligências necessárias para o imediato desbloqueio do valor remanescente da penhora online, qual seja: 2.430,36 (dois mil, quatrocentos e trinta reais e trinta e seis centavos), junto ao Sistema SISBAJUD. Após, intimem- se as partes. Não havendo demais requerimentos, proceda à transferência ao valor remanescente da penhora para conta judicial vinculada a estes autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica.
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             'disso, incumbe \n'
             ' à parte demonstrar um elevado grau de conformidade jurídica do '
             'seu pedido. No que diz respeito ao inc. II do art. 311 do Código '
             'de Processo\n'
             ' Civil, a concessão da tutela provisória de evidência resta '
             'condicionada à satisfação simultânea de dois requisitos: (i) '
             'prova exclusivamente\n'
             ' documental e (ii) tese firmada em súmula vinculante ou em casos '
             'repetitivos. Neste sentido, os documentos juntados nos autos '
             'para alicerçar o\n'
             ' pleito do executado (contracheque - ID 194224502 e extrato '
             'bancário - ID 194224501) não comprovam que os créditos '
             'movimentados na conta\n'
             ' corrente do devedor são de natureza exclusivamente salarial, '
             'porquanto, além dos R$ 7.342,52 recebidos a título de '
             'remuneração, nos mês do\n'
             ' bloqueio judicial, RENE GANDRA PEREIRA movimentou outros R$ '
             '7.280,44 de créditos diversos. Afora isso, a concessão da tutela '
             'de evidência,\n'
             ' sem oitiva da parte contrária, com base no inc. II do art. 311 '
             'do CPC, pressupõe que a pretensão da parte esteja amparada em '
             'entendimento\n'
             ' jurisprudencial dotado de forte vinculatividade. Não é o caso '
             'dos julgados colacionados no pedido do executado, portanto, há '
             'entendimento\n'
             ' recente, dentro do mesmo c. Superior Tribunal de Justiça, '
             'mitigando a impenhorabilidade da verba salarial, desde que haja '
             'manutenção de\n'
             ' percentual capaz de guarnecer a dignidade do devedor e sua '
             'família. Vide julgado abaixo colacionado: PROCESSUAL CIVIL. '
             'AGRAVO INTERNO\n'
             ' NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. SALÁRIO. '
             'PERCENTUAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS.\n'
             ' IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO '
             'INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de\n'
             ' Justiça firmou entendimento no sentido de que a regra geral de '
             'impenhorabilidade de salários (art. 649, IV, do CPC/1973; art. '
             '833, IV, do CPC/2015)\n'
             ' pode ser excepcionada, desde que haja manutenção de percentual '
             'dessa verba capaz de guarnecer a dignidade do devedor e sua '
             'família (AgInt\n'
             ' no AREsp n. 2.423.903/SE, relator Ministro Marco Aurélio '
             'Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de '
             '28/2/2024.) 2. No caso concreto,\n'
             ' rever o possibilidade de penhora, bem como o percentual '
             'penhorável, exige reapreciação do acervo fático-probatório, o '
             'que faz incidir o óbice\n'
             ' da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no '
             'REsp n. 2.104.289/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira '
             'Turma, julgado\n'
             ' em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.). Portanto, a existência das '
             'decisões do Superior Tribunal de Justiça colacionadas pelo '
             'executado não atrai a\n'
             ' incidência do mencionado inc. II. Antes, por exclusão, deve ser '
             'observado o inc. IV do mesmo art. 311 do CPC, segundo o qual se '
             'faz necessário\n'
             ' o estabelecimento do contraditório antes da apreciação do '
             'requerimento de tutela de evidência, a ser afastado apenas de '
             'forma excepcional.\n'
             ' Ante o exposto, INDEFIRO a concessão da tutela de evidência '
             'vindicada, ante a ausência dos pressupostos autorizativos. Nada '
             'obstante,\n'
             ' esta magistrada não pode olvidar da necessidade de dar proteção '
             'não apenas à dignidade do devedor, mas também à satisfação do '
             'crédito\n'
             ' do credor, sendo, neste caso, possível a penhora sobre conta '
             'bancária do executado, em percentual que não comprometa sua '
             'subsistência,\n'
             ' quando frustrada a execução por outros meios postos à '
             'disposição do exequente. Este eg. TJJDFT já se manifestou sobre '
             'o tema, no mesmo\n'
             ' sentido. Vide julgado abaixo colacionado: CIVIL E PROCESSUAL '
             'CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO\n'
             ' EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA DO DEVEDOR. '
             'PROJEÇÃO DE PENHORA DE VERBAS SALÁRIAIS. MITIGAÇÃO\n'
             ' DA IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE '
             'TJDFT. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE DE AFRONTA\n'
             ' AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO DEVEDOR. DIGNIDADE DA PESSOA '
             'HUMANA MANTIDA DIREITO DO CREDOR À SATISFAÇÃO DO\n'
             ' CRÉDITO. ANÁLISE CASO A CASO. PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS. '
             'POSSIBILIDADE DE PENHORA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O inciso\n'
             ' IV do § 2º do art. 833 do CPC orienta no sentido de ampliar a '
             'eficácia das normas fundamentais do processo civil, sobretudo '
             'para possibilitar\n'
             ' o cumprimento das obrigações, ainda que não alimentares, com a '
             'penhora de conta salário e do próprio salário, devendo os '
             'pedidos serem\n'
             ' analisados caso a caso, ponderando-se com os demais princípios. '
             '2. Considerando a necessidade de dar proteção não apenas à '
             'dignidade\n'
             ' do devedor, mas também à satisfação do crédito do credor, é '
             'possível a penhora sobre conta bancária do executado, em '
             'percentual que não\n'
             ' comprometa sua subsistência, quando frustrada a execução por '
             'outros meios postos à disposição do exequente. 3.A penhora dos '
             'rendimentos\n'
             ' mensais prima pela harmonia e a efetividade da pretensão '
             'executória.Com efeito, a penhora dos vencimentos do devedor '
             'agravado viabiliza o feito\n'
             ' executivo com o pagamento do montante devido, em parcelas '
             'adequadas e razoáveis. 4. Na hipótese dos autos, conforme último '
             'contracheque\n'
             ' juntado, verifica-se que a devedora recebe rendimento bruto no '
             'valor de aproximadamente oito mil reais como policial militar do '
             'Estado de Goiás e o\n'
             ' crédito em execução se encontrava, em 2019, em valor que '
             'ultrapassava os quatrocentos mil reais. 5. Os gastos mencionados '
             'nos documentos de\n'
             ' ID 55581196 revelam despesas que, por si sós, não têm o condão '
             'de levar à conclusão de que o bloqueio em questão nos autos, no '
             'valor de pouco\n'
             ' mais de oito mil reais irá macular a subsistência da parte '
             'devedora e de sua família, sobretudo se considerado que foi '
             'demonstrado nos autos\n'
             ' a frustração da execução por outros meios postos à disposição '
             'da exequente. 6. Precedentes: Acórdão 1681693, '
             '0728533-87.2022.8.07.0000/\n'
             ' AGI, Relator: Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, Data do '
             'Julgamento: 22/03/2023, Data da Publicação: 12/04/2023; Acórdão '
             '1687068,\n'
             ' 0742707-04.2022.8.07.0000/AGI, Relator: Arquibaldo Carneiro '
             'Portela, 8ª Turma Cível, Data do Julgamento: 11/04/2023, Data da '
             'Publicação:\n'
             ' 25/04/2023; etc. 7. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Acórdão '
             '1845919, 07042035520248070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª\n'
             ' Turma Cível, data de julgamento: 10/4/2024, publicado no DJE: '
             '25/4/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso dos autos, o '
             'executado\n'
             ' apresentou contracheque com renda bruta de R$ 23.592,52, sendo '
             'que o bloqueio realizado via Sistema SISBAJUD atingiu pouco mais '
             'de 25%\n'
             ' (vinte e cinco por cento) de seu salário. Por outro lado, o '
             'crédito em execução nestes autos, em setembro de 2023, perfazia '
             'o montante de R$\n'
             ' 220.849,26. Demais disso, foi demonstrado nos autos a '
             'frustração da execução por outros meios postos à disposição do '
             'exequente (RENAJUD\n'
             ' e INFOJUD). Dessa forma, vislumbro razoável o percentual de 15% '
             '(quinze por cento) para o bloqueio judicial do salário do '
             'executado, ante a\n'
             ' alegação de que a verba alcançada tem essa origem, porquanto os '
             'gastos mencionados na conta bancária de ID 194224501 revelam '
             'despesas\n'
             ' que, por si sós, não têm o condão de levar à conclusão de que o '
             'bloqueio em questão nos autos, no valor de R$ 3.538,87 irá '
             'macular a subsistência\n'
             ' da parte devedora e de sua família. Firme no entendimento '
             'acima, DETERMINO a manutenção da penhora efetivada no ID '
             '194333316, até o\n'
             ' percentual de 15% (quinze por cento) do salário bruto do '
             'exequente, o que corresponde a R$ 3.538,87 (três mil, quinhentos '
             'e trinta e oito reais e\n'
             ' oitenta e sete centavos). Noutra vertente, promova a Secretaria '
             'as diligências necessárias para o imediato desbloqueio do valor '
             'remanescente\n'
             ' da penhora online, qual seja: 2.430,36 (dois mil, quatrocentos '
             'e trinta reais e trinta e seis centavos), junto ao Sistema '
             'SISBAJUD. Após, intimem-\n'
             ' se as partes. Não havendo demais requerimentos, proceda à '
             'transferência ao valor remanescente da penhora para conta '
             'judicial vinculada a\n'
             ' estes autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) '
             'conforme certificação eletrônica.',
 'data': '2024-04-30',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
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                    'localizado na QSA 24, LOTE 01, Taguatinga-DF, faz saber '
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                    ' contrair matrimônio, os seguintes casais:',
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Data: 2024-04-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: DECISÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724482-35.2019.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: RENE GANDRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença ajuizado por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A contra RENE GANDRA PEREIRA, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa. Intimado(a) para pagar, o(a) executado(a) deixou transcorrer o prazo legal sem a adoção de providências. Os autos vieram conclusos para pesquisa de bens. É a síntese. Fundamento e decido. De acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil: "Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante." No caso em apreço, o(a) executado(o) foi intimado para pagar, mas não efetuou o pagamento no curso do prazo legal. Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, é necessária a realização de pesquisa de bens em nome do executado(a) perante os sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) para fins de penhora e satisfação do débito. Vale ressaltar que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br , mediante o recolhimento dos emolumentos devidos. Saliente-se, ademais, que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL (...) EFETIVIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO - PENHORA ON LINE - INSTRUMENTO EFICAZ - FINALIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL - PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. (...) III - A denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente. Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud (atualmente SISBAJUD) tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional. IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado. Precedentes. V - Recurso especial improvido. (STJ - REsp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Mister, portanto, o deferimento da realização de pesquisa de bens em nome do(a) executado(a). Ante o exposto, DEFIRO a realização da pesquisa de bens do(a) executado(a) perante os sistemas conveniados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Resultados anexos. Reitero que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br , mediante o recolhimento dos emolumentos devidos. Seguem abaixo os resultados: 1º) Resultado SISBAJUD: O detalhamento anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada. Devedor já impugnou a penhora no ID 194224500. 2º) Resultado RENAJUD: Não consta veículo registrado no CPF/CNPJ do(a) devedor(a). 3º) Resultado INFOJUD: Segue declaração de imposto de renda perante a Receita Federal. Vedada cópia ou digitalização da declaração acostada aos autos. Promova a Secretaria a retirada do sigilo apenas em relação às partes e seus advogados. Diga o credor acerca do resultado das pesquisas. Na mesma oportunidade, manifeste-se acerca da impugnação de ID 194224500. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital.
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             ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO '
             'FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília\n'
             ' Número do processo: 0724482-35.2019.8.07.0001 (N) Classe '
             'judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA\n'
             ' DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: RENE GANDRA PEREIRA '
             'DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase\n'
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             ' Vale ressaltar que a pesquisa de imóveis deve ser realizada '
             'pelo(a) próprio(a) exequente no site: '
             'www.registradores.onr.org.br  , mediante o\n'
             ' recolhimento dos emolumentos devidos. Saliente-se, ademais, '
             'que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis '
             'ao juízo, não\n'
             ' serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem '
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                    ' dia 7 de maio de 2024 (terça-feira) , com início às '
                    '13h30min (treze horas e trinta minutos) , na Sala de '
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                    ' situada no Fórum Leal Fagundes, com endereço no SMAS, '
                    'Trecho 3, Lote 4, Bloco 1 - Térreo , realizar-se-á a '
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Data: 2024-04-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724482-35.2019.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: RENE GANDRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença ajuizado por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A contra RENE GANDRA PEREIRA, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa. Intimado(a) para pagar, o(a) executado(a) deixou transcorrer o prazo legal sem a adoção de providências. Os autos vieram conclusos para pesquisa de bens. É a síntese. Fundamento e decido. De acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil: "Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante." No caso em apreço, o(a) executado(o) foi intimado para pagar, mas não efetuou o pagamento no curso do prazo legal. Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, é necessária a realização de pesquisa de bens em nome do executado(a) perante os sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) para fins de penhora e satisfação do débito. Vale ressaltar que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos. Saliente-se, ademais, que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL (...) EFETIVIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO - PENHORA ON LINE - INSTRUMENTO EFICAZ - FINALIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL - PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. (...) III - A denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente. Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud (atualmente SISBAJUD) tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional. IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado. Precedentes. V - Recurso especial improvido. (STJ - REsp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Mister, portanto, o deferimento da realização de pesquisa de bens em nome do(a) executado(a). Ante o exposto, DEFIRO a realização da pesquisa de bens do(a) executado(a) perante os sistemas conveniados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Resultados anexos. Reitero que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos. Seguem abaixo os resultados: 1º) Resultado SISBAJUD: O detalhamento anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada. Devedor já impugnou a penhora no ID 194224500. 2º) Resultado RENAJUD: Não consta veículo registrado no CPF/CNPJ do(a) devedor(a). 3º) Resultado INFOJUD: Segue declaração de imposto de renda perante a Receita Federal. Vedada cópia ou digitalização da declaração acostada aos autos. Promova a Secretaria a retirada do sigilo apenas em relação às partes e seus advogados. Diga o credor acerca do resultado das pesquisas. Na mesma oportunidade, manifeste-se acerca da impugnação de ID 194224500. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital.
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             'especial improvido. (STJ - REsp. 1.284.587 - SP. Min. Massami '
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Data: 2024-04-16
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Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724482-35.2019.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: RENE GANDRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que o executado alega haver cerceamento de defesa, arguindo que a exequente não preencheu os requisitos previstos no artigo 524 do CPC, pois não apresentou planilha discriminada do valor supostamente devido (ID 190096363). Intimado, o exequente refutou a alegação de cerceamento, ao fundamento de que acostou aos autos planilha de débito com os requisitos básicos necessários utilizando indexador fornecido pelo TJSP, requerendo, ao final, a pesquisa de bens na modalidade "teimosinha" no SISBAJUD (ID 191546753). É o breve relatório. Decido. Na petição requerendo a instauração da fase de cumprimento de sentença o exequente anexou planilha de débitos contendo os dados básicos para atualização do valor reputado como devido na sentença até a data de setembro de 2023. Observa-se que ele utilizou sistema fornecido pelo TJSP para realização da planilha em que constam informações como a data de atualização dos valores e o indexador utilizado, bem como está discriminado individualmente os valores devidos desde 24/10/2016 (ID 176227386). Assim, não assiste razão às alegações do executado, motivo pelo qual REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Quanto ao requerimento do exequente para realização de pesquisa na modalidade de repetição programada (teimosinha), reputo desarrazoada nessa fase processual, tendo em vista que não foi feita nenhuma pesquisa de bens até o momento, devendo, primeiramente, ser realizada a pesquisa na modalidade simples. Assim, fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, com incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o devedor/executado seja beneficiário da gratuidade de justiça, não deverá incidir os 10% (dez por cento) de honorários acima referidos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: DECISÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724482-35.2019.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: RENE GANDRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que o executado alega haver cerceamento de defesa, arguindo que a exequente não preencheu os requisitos previstos no artigo 524 do CPC, pois não apresentou planilha discriminada do valor supostamente devido (ID 190096363). Intimado, o exequente refutou a alegação de cerceamento, ao fundamento de que acostou aos autos planilha de débito com os requisitos básicos necessários utilizando indexador fornecido pelo TJSP, requerendo, ao final, a pesquisa de bens na modalidade "teimosinha" no SISBAJUD (ID 191546753). É o breve relatório. Decido. Na petição requerendo a instauração da fase de cumprimento de sentença o exequente anexou planilha de débitos contendo os dados básicos para atualização do valor reputado como devido na sentença até a data de setembro de 2023. Observa-se que ele utilizou sistema fornecido pelo TJSP para realização da planilha em que constam informações como a data de atualização dos valores e o indexador utilizado, bem como está discriminado individualmente os valores devidos desde 24/10/2016 (ID 176227386). Assim, não assiste razão às alegações do executado, motivo pelo qual REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Quanto ao requerimento do exequente para realização de pesquisa na modalidade de repetição programada (teimosinha), reputo desarrazoada nessa fase processual, tendo em vista que não foi feita nenhuma pesquisa de bens até o momento, devendo, primeiramente, ser realizada a pesquisa na modalidade simples. Assim, fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, com incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o devedor/executado seja beneficiário da gratuidade de justiça, não deverá incidir os 10% (dez por cento) de honorários acima referidos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724482-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: RENE GANDRA PEREIRA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação de impugnação ao cumprimento de sentença de ID 190096363, nos termos da Portaria n. 01/2016 fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 14:24:09. GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral
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Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: DECISÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
. Na petição de ID 179162269, a executada alega que a intimação para pagamento ou impugnação se operou de forma equivocada, pois o processo transitou em julgado em abril de 2020 e o pedido de cumprimento foi apresentado em outubro de 2023, não sendo a executada intimada pessoalmente. De acordo com o art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, "se o requerimento a que alude o § 1º (pedido de cumprimento de sentença) for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo." No caso, todavia, a referida regra não foi observada, pois a intimação se operou via DJe. Há, além disso, a necessidade de acolhimento do pedido do executado, com a determinação de nova intimação, porque se fosse considerada válida a intimação, via DJe, já estaria o executado obrigado a efetuar o pagamento de multa de 10% e de honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Inviável, ademais, acolher a insurgência da parte exequente de ID 184484769, pois a intimação efetuada padece de nulidade. Diante do exposto, DEFIRO o pedido do executado, no ID 184484769, para declarar a invalidade da intimação acerca do início da fase de cumprimento de sentença. Determino a intimação do executado acerca da decisão de ID 176377003 (pagar ou impugnar), mediante o envio de AR, no endereço de ID 47605726, aplicando-se, caso necessária, a regra do art. 274, parágrafo único, do CPC. BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 14:58:35. THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta
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Data: 2024-02-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Na petição de ID 179162269, a executada alega que a intimação para pagamento ou impugnação se operou de forma equivocada, pois o processo transitou em julgado em abril de 2020 e o pedido de cumprimento foi apresentado em outubro de 2023, não sendo a executada intimada pessoalmente. De acordo com o art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, "se o requerimento a que alude o § 1º (pedido de cumprimento de sentença) for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo." No caso, todavia, a referida regra não foi observada, pois a intimação se operou via DJe. Há, além disso, a necessidade de acolhimento do pedido do executado, com a determinação de nova intimação, porque se fosse considerada válida a intimação, via DJe, já estaria o executado obrigado a efetuar o pagamento de multa de 10% e de honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Inviável, ademais, acolher a insurgência da parte exequente de ID 184484769, pois a intimação efetuada padece de nulidade. Diante do exposto, DEFIRO o pedido do executado, no ID 184484769, para declarar a invalidade da intimação acerca do início da fase de cumprimento de sentença. Determino a intimação do executado acerca da decisão de ID 176377003 (pagar ou impugnar), mediante o envio de AR, no endereço de ID 47605726, aplicando-se, caso necessária, a regra do art. 274, parágrafo único, do CPC. BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 14:58:35. THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta
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Data: 2023-12-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724482-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: RENE GANDRA PEREIRA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação de impugnação ao cumprimento de sentença de ID 179162269, nos termos da Portaria n. 01/2016 fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2023 13:09:57. GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral
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Data: 2023-12-14
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724482-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: RENE GANDRA PEREIRA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação de impugnação ao cumprimento de sentença de ID 179162269, nos termos da Portaria n. 01/2016 fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2023 13:09:57. GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral
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Data: 2023-10-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: DECISÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em face de RENE GANDRA PEREIRA. Retifiquem-se os registros. Intime-se RENE GANDRA PEREIRA (devedora) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, deferida a realização de pesquisa de bens perante os sistemas conveniados ao e. TJDFT, a saber: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa. BRASÍLIA, DF, 26 de outubro de 2023 11:10:09. RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto
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Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em face de RENE GANDRA PEREIRA. Retifiquem-se os registros. Intime-se RENE GANDRA PEREIRA (devedora) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, deferida a realização de pesquisa de bens perante os sistemas conveniados ao e. TJDFT, a saber: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa. BRASÍLIA, DF, 26 de outubro de 2023 11:10:09. RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto
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Tipo: ANDAMENTO
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-06-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado em 04/06/2020
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O trânsito em julgado ocorre quando '
                                        'não é mais possível impugnar uma '
                                        'certa decisão proferida no processo '
                                        'ou então o recurso interposto já foi '
                                        'julgado. Indica que o processo já foi '
                                        'efetivamente julgado e não terá mais '
                                        'movimentações.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Trânsito em julgado',
                           'nome': 'Trânsito em julgado'},
 'conteudo': 'Transitado em Julgado em 04/06/2020',
 'data': '2020-06-05',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096984,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300278534,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 04/06/2020 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO '
             'EXTRAJUDICIAL em 04/06/2020 23:59:59.',
 'data': '2020-06-05',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096984,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300278508,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
                           'nome': 'Definitivo'},
 'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
 'data': '2020-06-05',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300253206,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-06-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os autos',
 'data': '2020-06-05',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300253197,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de Petição (outras)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de Petição (outras)',
 'data': '2020-06-05',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300253190,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-05-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de RENE GANDRA PEREIRA em 21/05/2020 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de RENE GANDRA PEREIRA em 21/05/2020 23:59:59.',
 'data': '2020-05-22',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096984,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300278477,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-05-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Ementa em 14/05/2020.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado Ementa em 14/05/2020.',
 'data': '2020-05-14',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096984,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300278460,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-05-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Ementa em 14/05/2020.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado Ementa em 14/05/2020.',
 'data': '2020-05-14',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096984,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300278448,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-05-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'Juntada de certidão',
 'data': '2020-05-13',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096984,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300278433,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-05-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico',
 'data': '2020-05-13',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096984,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300278407,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-05-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico',
 'data': '2020-05-13',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096984,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300278397,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-05-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Certidão (Certidão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão (Certidão)',
 'data': '2020-05-13',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300253181,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-05-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
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           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096984,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300278383,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-05-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Acórdão (Acórdão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Corresponde à decisão proferida por '
                                        'um órgão colegiado de um tribunal '
                                        '(câmara, turma, secção, órgão '
                                        'especial, plenário, etc.) que busca '
                                        'analisar a sentença dada na instância '
                                        'anterior e, a partir do entendimento '
                                        'de um grupo de revisores, emitir uma '
                                        'decisão em que eles estejam em '
                                        'acordo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Decisão > '
                                         'Acórdão > Acórdão (Outros)',
                           'nome': 'Acórdão (Outros)'},
 'conteudo': 'Acórdão (Acórdão)',
 'data': '2020-05-08',
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           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096984,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300278372,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-05-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Conhecido o recurso de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL - CNPJ: 62.136.254/0001-99 (APELANTE) e não-provido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'indica a decisão que conhece (ou '
                                        'seja, admite) um recurso interposto '
                                        'pela parte, pois presentes os '
                                        'requisitos de admissibilidade. No '
                                        'entanto, no mérito, o recurso não foi '
                                        'provido, ou seja, a parte não '
                                        'conseguiu a reforma/invalidação da '
                                        'decisão impugnada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Conhecimento E Não Provimento',
                           'nome': 'Conhecimento E Não Provimento'},
 'conteudo': 'Conhecido o recurso de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO '
             'EXTRAJUDICIAL - CNPJ: 62.136.254/0001-99 (APELANTE) e '
             'não-provido',
 'data': '2020-05-08',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096984,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300278361,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-05-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de julgamento (Certidão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que o '
                                        'julgamento de uma questão já foi '
                                        'realizado.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Julgamento > Certidão de '
                                         'Julgamento (Outros)',
                           'nome': 'Certidão de Julgamento (Outros)'},
 'conteudo': 'Certidão de julgamento (Certidão)',
 'data': '2020-05-08',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096984,
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 'id': 16300278352,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-05-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Deliberado em Sessão - julgado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que houve a realização de '
                                        'julgamento, após discussão em sessão '
                                        'sobre a resolução do mérito (o que se '
                                        'pretende com o processo) da questão '
                                        'processual.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Deliberado em Sessão > Julgado > '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Mérito'},
 'conteudo': 'Deliberado em Sessão - julgado',
 'data': '2020-05-08',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096984,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300278340,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-05-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Acórdão (Acórdão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Corresponde à decisão proferida por '
                                        'um órgão colegiado de um tribunal '
                                        '(câmara, turma, secção, órgão '
                                        'especial, plenário, etc.) que busca '
                                        'analisar a sentença dada na instância '
                                        'anterior e, a partir do entendimento '
                                        'de um grupo de revisores, emitir uma '
                                        'decisão em que eles estejam em '
                                        'acordo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Decisão > '
                                         'Acórdão > Acórdão (Outros)',
                           'nome': 'Acórdão (Outros)'},
 'conteudo': 'Acórdão (Acórdão)',
 'data': '2020-05-08',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300253172,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-05-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de julgamento (Certidão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que o '
                                        'julgamento de uma questão já foi '
                                        'realizado.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Julgamento > Certidão de '
                                         'Julgamento (Outros)',
                           'nome': 'Certidão de Julgamento (Outros)'},
 'conteudo': 'Certidão de julgamento (Certidão)',
 'data': '2020-05-08',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
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           'sigla': 'TJDF',
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 'id': 16300253141,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-04-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão.',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
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           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300278310,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-04-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Certidão (Certidão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
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           'sigla': 'TJDF',
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Data: 2020-04-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão.',
 'data': '2020-04-17',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096984,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300278298,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-04-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Certidão (Certidão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
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 'data': '2020-04-17',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-03-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2020-03-31',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096984,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300278283,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-03-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Incluído em pauta para 29/04/2020 12:00:00 Sala Virtual - 6TCiv.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que '
                                        'determinada questão processual, '
                                        'recurso ou ação, foi incluída na '
                                        'pauta de julgamento de um Tribunal.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Inclusão > Certidão de '
                                         'Inclusão em Pauta',
                           'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
 'conteudo': 'Incluído em pauta para 29/04/2020 12:00:00 Sala Virtual - 6TCiv.',
 'data': '2020-03-31',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096984,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300278260,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-03-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os autos',
 'data': '2020-03-26',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096984,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300278232,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-03-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO',
 'data': '2020-03-26',
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           'grau': 2,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096984,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300278219,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-03-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Certidão (Certidão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão (Certidão)',
 'data': '2020-03-25',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096984,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-03-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO',
 'data': '2020-03-25',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096984,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300278205,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-03-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os autos',
 'data': '2020-03-25',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096984,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300278177,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-03-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros '
             'motivos)',
 'data': '2020-03-25',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096984,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300277904,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-03-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'Juntada de certidão',
 'data': '2020-03-18',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300253064,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-03-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'Juntada de certidão',
 'data': '2020-03-18',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300253052,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-03-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de RENE GANDRA PEREIRA em 17/03/2020 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de RENE GANDRA PEREIRA em 17/03/2020 23:59:59.',
 'data': '2020-03-18',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300252989,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-03-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os autos',
 'data': '2020-03-18',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096984,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300277849,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-03-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'Distribuído por sorteio',
 'data': '2020-03-18',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096984,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300277834,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-03-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Certidão (Certidão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão (Certidão)',
 'data': '2020-03-18',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096984,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300277811,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-03-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Certidão (Certidão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão (Certidão)',
 'data': '2020-03-18',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096984,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300277777,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-03-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau '
             '- (em grau de recurso)',
 'data': '2020-03-18',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300253085,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-03-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de contrarrazões
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Contrarrazões consiste em uma ação '
                                        'processual que visa refutar as razões '
                                        'de um recurso, apresentado pela parte '
                                        'contrária, com fundamentos que '
                                        'viabilizem a sua defesa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Contrarrazões > '
                                         'Contrarrazões (Outros)',
                           'nome': 'Contrarrazões (Outros)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de contrarrazões',
 'data': '2020-03-17',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300252970,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-02-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Certidão em 20/02/2020.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que os autos '
                                        'foram recebidos pelo setor de '
                                        'contadoria do Juízo e passam a fazer '
                                        'parte da responsabilidade do setor.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Publicado Certidão em 20/02/2020.',
 'data': '2020-02-20',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300252959,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-02-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico',
 'data': '2020-02-20',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300252949,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-02-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Certidão (Certidão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão (Certidão)',
 'data': '2020-02-18',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096984,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300277744,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-02-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Certidão (Certidão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão (Certidão)',
 'data': '2020-02-18',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096984,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300277721,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-02-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão.',
 'data': '2020-02-18',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300252933,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-02-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de RENE GANDRA PEREIRA em 17/02/2020 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de RENE GANDRA PEREIRA em 17/02/2020 23:59:59.',
 'data': '2020-02-18',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300252916,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-02-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
 'data': '2020-02-17',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300252897,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-02-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 05/02/2020 23:59:59.
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                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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 'conteudo': 'Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em '
             '05/02/2020 23:59:59.',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-02-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de RENE GANDRA PEREIRA em 05/02/2020 23:59:59.
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                                        'outro.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2020-01-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Decisão em 27/01/2020.
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                                        'foram recebidos pelo setor de '
                                        'contadoria do Juízo e passam a fazer '
                                        'parte da responsabilidade do setor.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Recebimento',
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 'conteudo': 'Publicado Decisão em 27/01/2020.',
 'data': '2020-01-27',
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Data: 2020-01-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
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 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico',
 'data': '2020-01-24',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
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           'sigla': 'TJDF',
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 'id': 16300252833,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-01-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: DECISÃO - MONITÓRIA
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu, ao argumento de que a sentença proferida restou omissa quanto à necessidade de certeza, liquidez e exigibilidade. Conheço do recurso, eis que preenchidos os seus pressupostos recursais. No mérito, porém, razão não lhe assiste, na medida em que a sentença não possui a omissão apontada. Veja-se: "Não há que ser acolhida a preliminar de inépcia, pois observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo, nos termos dos artigos 700 a 702 todos do CPC e não houve nenhum prejuízo ao réu que exerceu de forma ampla o seu direito de defesa. Ademais, a cópia do contrato se faz suficiente para instrução da ação monitória e julgamento do feito, mormente porque não houve impugnação quanto sua autenticidade. (...) Preliminarmente, o réu alega que a parte autora é carecedora de interesse processual, em razão da ausência de certeza, liquidez e exigibilidade das provas escritas acostadas na inicial. Contudo, certeza, liquidez e exigibilidade do título são requisitos necessários à propositura da ação executiva, não da ação monitória. (...) Além disso, em que pese o autor não tenha juntado o extrato bancário que demonstre a disponibilização do valor contratado, o réu aduz em sua defesa que foram pagas 67 parcelas do contrato. Com efeito, se vinha arcando com as prestações decorrentes do empréstimo não faz sentido, a partir de uma leitura moldada no princípio da boa-fé objetiva, que não tenha havido a disponibilização da quantia contratada pelo autor, devendo, portanto, ser rejeitada tal preliminar." Assim, verifica-se que a sentença encontra-se sem qualquer vício a ensejar o recurso manejado. Rejeito liminarmente, portanto, os embargos de declaração opostos. I. BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2020 18:01:02. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
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 'conteudo': 'Trata-se de\n'
             ' embargos de declaração opostos pelo réu, ao argumento de que a '
             'sentença proferida restou omissa quanto à necessidade de '
             'certeza, liquidez\n'
             ' e exigibilidade. Conheço do recurso, eis que preenchidos os '
             'seus pressupostos recursais. No mérito, porém, razão não lhe '
             'assiste, na medida\n'
             ' em que a sentença não possui a omissão apontada. Veja-se: "Não '
             'há que ser acolhida a preliminar de inépcia, pois observa-se que '
             'o pedido se\n'
             ' encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem '
             'eficácia de título executivo, nos termos dos artigos 700 a 702 '
             'todos do CPC\n'
             ' e não houve nenhum prejuízo ao réu que exerceu de forma ampla o '
             'seu direito de defesa. Ademais, a cópia do contrato se faz '
             'suficiente para\n'
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             'porque não houve impugnação quanto sua autenticidade. (...) '
             'Preliminarmente, o\n'
             ' réu alega que a parte autora é carecedora de interesse '
             'processual, em razão da ausência de certeza, liquidez e '
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             ' acostadas na inicial. Contudo, certeza, liquidez e '
             'exigibilidade do título são requisitos necessários à propositura '
             'da ação executiva, não da ação\n'
             ' monitória. (...) Além disso, em que pese o autor não tenha '
             'juntado o extrato bancário que demonstre a disponibilização do '
             'valor contratado, o\n'
             ' réu aduz em sua defesa que foram pagas 67 parcelas do contrato. '
             'Com efeito, se vinha arcando com as prestações decorrentes do '
             'empréstimo\n'
             ' não faz sentido, a partir de uma leitura moldada no princípio '
             'da boa-fé objetiva, que não tenha havido a disponibilização da '
             'quantia contratada\n'
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             'Assim, verifica-se que a sentença encontra-se sem qualquer vício '
             'a ensejar o recurso\n'
             ' manejado. Rejeito liminarmente, portanto, os embargos de '
             'declaração opostos. I. BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2020 '
             '18:01:02. JOAO LUIS\n'
             ' ZORZO Juiz de Direito',
 'data': '2020-01-24',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24580,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 364564806,
           'sigla': 'DJDF',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11555442877,
 'texto_categoria': 'EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2020  Juiz de Direito: '
                    'João Luís Zorzo \n'
                    ' Diretor de Secretaria: Julio Pereira Neto \n'
                    ' Para conhecimento das Partes e devidas Intimações',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'DECISÃO - MONITÓRIA'}
Data: 2020-01-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Decisão (Decisão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão (Decisão)',
 'data': '2020-01-23',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096984,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300277702,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
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 'data': '2020-01-23',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-01-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Decisão (Decisão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão (Decisão)',
 'data': '2020-01-23',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300252794,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-01-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Decisão interlocutória - recebido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Decisão interlocutória - recebido',
 'data': '2020-01-23',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
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           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300252778,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-01-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO',
 'data': '2020-01-22',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300252765,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de embargos de declaração
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o recurso cabível diante de '
                                        'omissão, erro, obscuridade ou '
                                        'contradição em decisões judiciais.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Embargos > '
                                         'Embargos De Declaração ',
                           'nome': 'Embargos De Declaração '},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de embargos de declaração',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
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Data: 2019-12-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Sentença em 16/12/2019.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que os autos '
                                        'foram recebidos pelo setor de '
                                        'contadoria do Juízo e passam a fazer '
                                        'parte da responsabilidade do setor.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Publicado Sentença em 16/12/2019.',
 'data': '2019-12-16',
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           'grau': 1,
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Data: 2019-12-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico',
 'data': '2019-12-14',
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Data: 2019-12-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: SENTENÇA - MONITÓRIA
Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS opostos e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da demanda nos termos do artigo do art. 487, I, CPC, para converter o mandado inicial em título executivo judicial, condenando o réu ao pagamento das 56 prestações em aberto do contrato n° 467241430, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal e juros de mora de 1% ao mês a contar do vencimento de cada parcela. Em face da sucumbência recíproca e equivalente, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, na proporção de 50 % para cada, com fundamento no art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Ficando, todavia, sua exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida. Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intimando-se ao recolhimento das custas em aberto, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2019 15:02:05. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
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             ' Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS opostos e JULGO '
             'PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, resolvendo\n'
             ' o mérito da demanda nos termos do artigo do art. 487, I, CPC, '
             'para converter o mandado inicial em título executivo judicial, '
             'condenando o réu\n'
             ' ao pagamento das 56 prestações em aberto do contrato n° '
             '467241430, com correção monetária pela Tabela Prática do '
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             ' de 1% ao mês a contar do vencimento de cada parcela. Em face da '
             'sucumbência recíproca e equivalente, condeno as partes ao '
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             ' das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo '
             'no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, '
             'na proporção\n'
             ' de 50 % para cada, com fundamento no art. 85, §2º do Código de '
             'Processo Civil. Ficando, todavia, sua exigibilidade suspensa, em '
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             ' gratuidade de justiça deferida. Oportunamente, transitada em '
             'julgado, não havendo outros requerimentos, intimando-se ao '
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                    ' Diretor de Secretaria: Julio Pereira Neto \n'
                    ' Para conhecimento das Partes e devidas Intimações',
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 'tipo_publicacao': 'SENTENÇA - MONITÓRIA'}
Data: 2019-12-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
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Data: 2019-12-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Julgado procedente em parte do pedido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão do juiz de aceitar '
                                        'como parcialmente válidos os '
                                        'argumentos apresentados pela parte '
                                        'autora, concedendo em parte o que foi '
                                        'pedido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Procedência em Parte',
                           'nome': 'Procedência em Parte'},
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 'data': '2019-12-12',
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Data: 2019-12-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
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 'data': '2019-12-11',
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Data: 2019-12-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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Data: 2019-12-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Despacho (Despacho)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
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Data: 2019-12-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Certidão (Certidão)
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                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
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Data: 2019-12-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'conteudo': 'Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
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Data: 2019-12-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300252635,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-12-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
 'data': '2019-12-11',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300252618,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-12-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO',
 'data': '2019-12-11',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300252603,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-12-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de RENE GANDRA PEREIRA em 05/12/2019 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de RENE GANDRA PEREIRA em 05/12/2019 23:59:59.',
 'data': '2019-12-06',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300252551,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-12-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 02/12/2019 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em '
             '02/12/2019 23:59:59.',
 'data': '2019-12-03',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-12-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de RENE GANDRA PEREIRA em 02/12/2019 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de RENE GANDRA PEREIRA em 02/12/2019 23:59:59.',
 'data': '2019-12-03',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
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           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2019-12-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
 'data': '2019-12-02',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300252514,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-11-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de ar - aviso de recebimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. A situação não '
                                        'especificada significa que ainda não '
                                        'é possível aferir se a entrega '
                                        'ocorreu ou não.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação '
                                         'Não Especificada',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação Não '
                                   'Especificada'},
 'conteudo': 'Juntada de ar - aviso de recebimento',
 'data': '2019-11-27',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300252499,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-11-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Despacho em 25/11/2019.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado Despacho em 25/11/2019.',
 'data': '2019-11-25',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300252490,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-11-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico',
 'data': '2019-11-23',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300252485,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-11-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: DESPACHO - MONITÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724482-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A RÉU: RENE GANDRA PEREIRA DESPACHO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção. Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 21 de novembro de 2019 13:33:39. JOAO LUIS ZORZO Juíz de Direito
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Poder\n'
             ' Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E '
             'DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número\n'
             ' do processo: 0724482-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: '
             'MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A\n'
             ' RÉU: RENE GANDRA PEREIRA DESPACHO Digam as partes se ainda '
             'pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a '
             'documental,\n'
             ' justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da '
             'prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção. Não '
             'será considerado\n'
             ' atendimento da presente determinação o pedido ou protesto '
             'genérico por produção de provas. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 21 '
             'de novembro\n'
             ' de 2019 13:33:39. JOAO LUIS ZORZO Juíz de Direito',
 'data': '2019-11-22',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24580,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 364564806,
           'sigla': 'DJDF',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11555442868,
 'texto_categoria': 'Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda \n'
                    ' Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho\n'
                    ' Para conhecimento das Partes e devidas Intimações',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'DESPACHO - MONITÓRIA'}
Data: 2019-11-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Despacho (Despacho)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
                           'nome': 'Proferido Despacho'},
 'conteudo': 'Despacho (Despacho)',
 'data': '2019-11-21',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096984,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300277661,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-11-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os autos',
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 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-11-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
 'data': '2019-11-21',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
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 'id': 16300252456,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-11-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO',
 'data': '2019-11-21',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300252447,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-11-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
 'data': '2019-11-21',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300252437,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-11-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Despacho em 13/11/2019.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado Despacho em 13/11/2019.',
 'data': '2019-11-13',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
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 'id': 16300252426,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-11-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de RENE GANDRA PEREIRA em 11/11/2019 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de RENE GANDRA PEREIRA em 11/11/2019 23:59:59.',
 'data': '2019-11-12',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
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 'id': 16300252402,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-11-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico',
 'data': '2019-11-12',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
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 'id': 16300252376,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-11-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: DESPACHO - MONITÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724482-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A RÉU: RENE GANDRA PEREIRA DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça em benefício do réu. Manifeste-se o autor sobre os embargos à monitória, no prazo de 15 dias. I. BRASÍLIA, DF, 8 de novembro de 2019 13:25:55. JOAO LUIS ZORZO Juíz de Direito
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 'conteudo': 'Poder\n'
             ' Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E '
             'DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número\n'
             ' do processo: 0724482-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: '
             'MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A '
             'RÉU:\n'
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             'benefício do réu. Manifeste-se o autor sobre os embargos à '
             'monitória,\n'
             ' no prazo de 15 dias. I. BRASÍLIA, DF, 8 de novembro de 2019 '
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 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24580,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Distrito Federal',
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           'sigla': 'DJDF',
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 'id': 11555442864,
 'texto_categoria': 'Juíza de Direito: Vanessa Maria Trevisan \n'
                    ' Diretora de Secretaria: Luciely Christine Leite Andrade\n'
                    ' Para conhecimento das Partes e devidas Intimações',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'DESPACHO - MONITÓRIA'}
Data: 2019-11-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Despacho (Despacho)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
                           'nome': 'Proferido Despacho'},
 'conteudo': 'Despacho (Despacho)',
 'data': '2019-11-08',
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           'grau': 2,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096984,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300277653,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-11-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os autos',
 'data': '2019-11-08',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-11-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
 'data': '2019-11-08',
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 'id': 16300252357,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-11-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO',
 'data': '2019-11-08',
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 'id': 16300252342,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-11-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
 'data': '2019-11-07',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300252283,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-11-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
 'data': '2019-11-07',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300252252,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-10-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será expedida Carta com '
                                        'Aviso de Recebimento, documento cuja '
                                        'finalidade é comunicar pessoalmente a '
                                        'parte acerca de algum ato ocorrido no '
                                        'processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Expedição > Certidão de '
                                         'Expedição de AR',
                           'nome': 'Certidão de Expedição de AR'},
 'conteudo': 'Expedição de Aviso de recebimento (AR).',
 'data': '2019-10-18',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300252227,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-10-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido entregue ao destinatário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este cumprido, '
                                        'atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Cumprido',
                           'nome': 'Mandado Cumprido'},
 'conteudo': 'Mandado devolvido entregue ao destinatário',
 'data': '2019-10-17',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300252210,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-10-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este não cumprido, '
                                        'não atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Não Cumprido',
                           'nome': 'Mandado Não Cumprido'},
 'conteudo': 'Mandado devolvido não entregue ao destinatário',
 'data': '2019-10-11',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300252171,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-10-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Certidão (Certidão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão (Certidão)',
 'data': '2019-10-04',
 'fonte': {'fonte_id': 8528,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096984,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300277633,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-10-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'Juntada de certidão',
 'data': '2019-10-04',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300252151,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-10-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de ar - aviso de recebimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. A situação não '
                                        'especificada significa que ainda não '
                                        'é possível aferir se a entrega '
                                        'ocorreu ou não.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação '
                                         'Não Especificada',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação Não '
                                   'Especificada'},
 'conteudo': 'Juntada de ar - aviso de recebimento',
 'data': '2019-10-04',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300252130,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-10-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de ar - aviso de recebimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. A situação não '
                                        'especificada significa que ainda não '
                                        'é possível aferir se a entrega '
                                        'ocorreu ou não.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação '
                                         'Não Especificada',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação Não '
                                   'Especificada'},
 'conteudo': 'Juntada de ar - aviso de recebimento',
 'data': '2019-10-04',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300252082,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-10-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de ar - aviso de recebimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. A situação não '
                                        'especificada significa que ainda não '
                                        'é possível aferir se a entrega '
                                        'ocorreu ou não.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação '
                                         'Não Especificada',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação Não '
                                   'Especificada'},
 'conteudo': 'Juntada de ar - aviso de recebimento',
 'data': '2019-10-04',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
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 'id': 16300252049,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-10-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de ar - aviso de recebimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. A situação não '
                                        'especificada significa que ainda não '
                                        'é possível aferir se a entrega '
                                        'ocorreu ou não.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação '
                                         'Não Especificada',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação Não '
                                   'Especificada'},
 'conteudo': 'Juntada de ar - aviso de recebimento',
 'data': '2019-10-03',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300252002,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-09-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Decisão (Decisão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
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                                         'Decisão > Decisão Proferida',
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Data: 2019-09-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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                                        'Aviso de Recebimento, documento cuja '
                                        'finalidade é comunicar pessoalmente a '
                                        'parte acerca de algum ato ocorrido no '
                                        'processo.',
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Data: 2019-09-16
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Data: 2019-09-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Data: 2019-09-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Data: 2019-09-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
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                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
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Data: 2019-09-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Decisão interlocutória - deferimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
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Data: 2019-09-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Decisão (Decisão)
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                                         'Decisão > Decisão Proferida',
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Data: 2019-09-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Certidão (Certidão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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Data: 2019-09-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO',
 'data': '2019-09-11',
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           'processo_fonte_id': 555096311,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-09-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'Juntada de certidão',
 'data': '2019-09-11',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300251662,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-09-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de ar - aviso de recebimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. A situação não '
                                        'especificada significa que ainda não '
                                        'é possível aferir se a entrega '
                                        'ocorreu ou não.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação '
                                         'Não Especificada',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação Não '
                                   'Especificada'},
 'conteudo': 'Juntada de ar - aviso de recebimento',
 'data': '2019-09-11',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300251620,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-08-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será expedida Carta com '
                                        'Aviso de Recebimento, documento cuja '
                                        'finalidade é comunicar pessoalmente a '
                                        'parte acerca de algum ato ocorrido no '
                                        'processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Expedição > Certidão de '
                                         'Expedição de AR',
                           'nome': 'Certidão de Expedição de AR'},
 'conteudo': 'Expedição de Aviso de recebimento (AR).',
 'data': '2019-08-22',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-08-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Certidão (Certidão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão (Certidão)',
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           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096984,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-08-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os autos',
 'data': '2019-08-21',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
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           'sigla': 'TJDF',
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Data: 2019-08-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Decisão (Decisão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão (Decisão)',
 'data': '2019-08-21',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
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Data: 2019-08-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Decisão interlocutória - recebido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Decisão interlocutória - recebido',
 'data': '2019-08-21',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
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Data: 2019-08-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO',
 'data': '2019-08-21',
 'fonte': {'fonte_id': 664,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
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 'id': 16300251472,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-08-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'Juntada de certidão',
 'data': '2019-08-21',
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           'grau': 1,
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Data: 2019-08-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'Distribuído por sorteio',
 'data': '2019-08-21',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 555096311,
           'sigla': 'TJDF',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 16300251403,
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