Movimentações do Processo

Processo: 00030574520198160129

Total de movimentações: 228

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Data: 2025-10-23
Importado em: 23 de Outubro de 2025 às 20:00
Tipo: ANDAMENTO
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO Renúncia de Prazo de ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA - Referente ao evento DEFERIDO O PEDIDO (24/09/2025) Movimentado por: GABRIEL CARDOSO GALLI Advogado
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                                        'prazo que possuía para a prática de '
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Data: 2025-10-11
Importado em: 13 de Outubro de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Referente ao evento (seq. 205) DEFERIDO O PEDIDO (24/09/2025) e ao evento de expedição seq. 209. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
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                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
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Data: 2025-10-09
Importado em: 13 de Outubro de 2025 às 14:53
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - ACERVO 3A VARA JUDICIAL - PROJUDI Avenida Comendador Correia Junior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6000 - E-mail: par-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003057-45.2019.8.16.0129 Processo:   0003057-45.2019.8.16.0129 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$93.227,10 Exequente(s):   BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO Executado(s):   ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA DECISÃO 1. Trata-se de pedido de habilitação e substituição do polo ativo formulado por B6 Assignee Assets Ltda., com fundamento na cessão de crédito oriunda da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul (mov. 201). A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul não se opôs ao pedido (mov. 202). 2. Nos termos do artigo 286 do Código Civil e do artigo 778, §1º, III, do CPC, é plenamente possível a substituição processual em razão da cessão de crédito, independentemente de anuência do devedor, conforme já pacificado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Assim, presentes os requisitos legais e inexistindo resistência, defiro o pedido de substituição processual, para que B6 Assignee Assets Ltda. passe a figurar no polo ativo da presente demanda, em substituição ao exequente originário. 4. Proceda-se à devida atualização da autuação, constando o novo exequente e seus patronos constituídos. 5. Após, nada sendo requerido, retornem ao arquivo, observando o disposto na decisão de mov. 190. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, assinado e datado digitalmente. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
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Data: 2025-09-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 05:55
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS Recebido do(a) DISTRIBUIDOR Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
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                                        'encaminhados para os diversos '
                                        'registros de distribuição, como '
                                        'redistribuição, cancelamento, etc.\n'
                                        'Marca o início da responsabilidade do '
                                        'Distribuidor pelo documento.',
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                                         'Distribuidor > Recebimento',
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Data: 2025-09-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 05:55
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES Movimentado por: Caroline Alves de Souza Distribuidor
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                                        'um processo judicial.',
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                                         '> Informações Prestadas (Outras)',
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Data: 2025-09-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 05:55
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Referente ao evento (seq. 205) DEFERIDO O PEDIDO (24/09/2025). Movimentado por: Michel Eduardo Teixeira Cristo Técnico Judiciário
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
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                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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             'Referente ao evento (seq. 205) DEFERIDO O PEDIDO (24/09/2025).\n'
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Data: 2025-09-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 05:55
Tipo: ANDAMENTO
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR Anotações Movimentado por: Michel Eduardo Teixeira Cristo Técnico Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a remessa (envio) de autos '
                                        'da distribuição para outros órgãos, '
                                        'após as atividades de registro '
                                        'próprias da distribuição.',
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Data: 2025-09-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 05:55
Tipo: ANDAMENTO
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO Desabilitação de Parte - Parte: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO (Promovente - Massa Falida) Movimentado por: Michel Eduardo Teixeira Cristo Técnico Judiciário
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                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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             'FALIDO (Promovente - Massa Falida)\n'
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Data: 2025-09-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 05:55
Tipo: ANDAMENTO
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO Habilitação de Parte - Parte: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (Promovente) Movimentado por: Michel Eduardo Teixeira Cristo Técnico Judiciário
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                                        'processo que não precisa ser '
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             'Habilitação de Parte - Parte: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA '
             '(Promovente)\n'
             'Movimentado por: Michel Eduardo Teixeira Cristo Técnico '
             'Judiciário',
 'data': '2025-09-30',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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Data: 2025-09-24
Importado em: 24 de Setembro de 2025 às 17:57
Tipo: ANDAMENTO
DEFERIDO O PEDIDO Movimentado por: Walter Ligeiri Júnior Magistrado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz-se da decisão que analisa e '
                                        'concede o que é pedido no curso de '
                                        'uma ação por uma das partes.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > deferimento',
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 'conteudo': 'DEFERIDO O PEDIDO\n'
             'Movimentado por: Walter Ligeiri Júnior Magistrado',
 'data': '2025-09-24',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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Data: 2025-09-23
Importado em: 23 de Setembro de 2025 às 16:10
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DECISÃO Responsável: Walter Ligeiri Júnior. Envio do concluso agendado por Natália C. Gottardello Bialy (Analista Judiciária) Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'CONCLUSOS PARA DECISÃO\n'
             'Responsável: Walter Ligeiri Júnior. Envio do concluso agendado '
             'por Natália C. Gottardello Bialy (Analista Judiciária)\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
 'data': '2025-09-23',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-09-22
Importado em: 22 de Setembro de 2025 às 17:21
Tipo: ANDAMENTO
PROCESSO DESARQUIVADO Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Quando os autos retornam à tramitação '
                                        'após ter sido registrado algum dos '
                                        'movimentos de arquivamento '
                                        '(temporário ou administrativo). '
                                        'Exemplo: por erro no arquivamento, '
                                        'por deferimento de pedido, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Desarquivamento',
                           'nome': 'Desarquivamento'},
 'conteudo': 'PROCESSO DESARQUIVADO\n'
             'Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista '
             'Judiciário',
 'data': '2025-09-22',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2025-08-28
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 13:36
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE\n'
             'Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado',
 'data': '2025-08-28',
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Data: 2025-08-19
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO Movimentado por: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA Advogado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Petição de Habilitação é ação '
                                        'processual que permite ao '
                                        'advogado/procurador requerer ser '
                                        'habilitado como patrono/procurador '
                                        'nos autos do processo em curso.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição De '
                                         'Habilitação',
                           'nome': 'Petição De Habilitação'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO\n'
             'Movimentado por: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA Advogado',
 'data': '2025-08-19',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
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Data: 2025-04-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
                           'nome': 'Definitivo'},
 'conteudo': 'ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE\n'
             'Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário',
 'data': '2025-04-29',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
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Data: 2025-04-26
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS Recebido do(a) DISTRIBUIDOR Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Inclui o recebimento de petição '
                                        'inicial do protocolo, além dos autos '
                                        'encaminhados para os diversos '
                                        'registros de distribuição, como '
                                        'redistribuição, cancelamento, etc.\n'
                                        'Marca o início da responsabilidade do '
                                        'Distribuidor pelo documento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'RECEBIDOS OS AUTOS\n'
             'Recebido do(a) DISTRIBUIDOR\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
 'data': '2025-04-26',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
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Data: 2025-04-26
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA Movimentado por: William Araujo de Miranda Distribuidor
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o registro da baixa definitiva do '
                                        'processo. Em alguns tribunais a baixa '
                                        'definitiva é registrada pela '
                                        'secretaria, em outros, pela '
                                        'distribuição. Também usado pelos '
                                        'tribunais quando devolve o processo '
                                        'ao primeiro grau após julgamento de '
                                        'recurso.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Baixa Definitiva',
                           'nome': 'Baixa Definitiva'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA\n'
             'Movimentado por: William Araujo de Miranda Distribuidor',
 'data': '2025-04-26',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
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 'id': 29023198252,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-04-25
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR Baixa Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a remessa (envio) de autos '
                                        'da distribuição para outros órgãos, '
                                        'após as atividades de registro '
                                        'próprias da distribuição.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR\n'
             'Baixa\n'
             'Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário',
 'data': '2025-04-25',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 29023198251,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-03-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO (P/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO *Referente ao evento (seq. 190) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (20/02/2025) e ao evento de expedição seq. 191. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO\n'
             '(P/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO *Referente ao '
             'evento (seq. 190) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (20/02/2025) e ao '
             'evento de expedição seq. 191.\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
 'data': '2025-03-29',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2025-03-11
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO (P/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO *Referente ao evento (seq. 184) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (04/02/2025) e ao evento de expedição seq. 186. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
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             'evento (seq. 184) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE '
             '(04/02/2025) e ao evento de expedição seq. 186.\n'
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Data: 2025-03-07
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO) Referente ao evento (seq. 190) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO(20/02/2025 16:56:37). Identificador do Cumprimento: 0013 Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
                                        'pelo juiz para requerer algo ou '
                                        'notificar autoridades públicas ou '
                                        'privadas sobre alguma coisa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
                                         'Ofício (Outros)',
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             'ARQUIVAMENTO(20/02/2025 16:56:37). Identificador do Cumprimento: '
             '0013\n'
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Data: 2025-02-28
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO Renúncia de Prazo de ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA - Referente ao evento DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (20/02/2025) Movimentado por: GABRIEL CARDOSO GALLI Advogado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ocorre a quando a parte renuncia de '
                                        'prazo que possuía para a prática de '
                                        'algum ato processual.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Renúncia > Renúncia De '
                                         'Prazo',
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             'Renúncia de Prazo de ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA - Referente ao '
             'evento DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (20/02/2025)\n'
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Data: 2025-02-28
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Referente ao evento (seq. 190) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (20/02/2025) e ao evento de expedição seq. 191. Movimentado por: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA\n'
             'Referente ao evento (seq. 190) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO '
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Data: 2025-02-27
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Intimação referente ao movimento (seq. 190) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Data: 2025-02-27
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Intimação referente ao movimento (seq. 190) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Data: 2025-02-27
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - ACERVO 3A VARA JUDICIAL - PROJUDI Avenida Comendador Correia Junior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6000 - E-mail: par-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003057-45.2019.8.16.0129   Processo:   0003057-45.2019.8.16.0129 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$93.227,10 Exequente(s):   BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO Executado(s):   ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença, promovido por BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, em desfavor de ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA 2. Conforme informações prestadas pelo CEJUSC CURITIBA - PRE - PRO-ENDIVIDADOS – SUPERENDIVIDAMENTO (mov. 188.1-7), o executado formalizou acordo com o Banco Cruzeiro do Sul, quanto ao débito pendente nestes autos, o que foi posteriormente homologação pelo Juízo (mov. 188.2). 3. Sendo assim, REVOGO a decisão de mov. 184.1, por meio da qual se determinou medidas expropriatórias para assegurar o pagamento da dívida exequenda. 4. Isto posto, não havendo pendências, arquivem-se com as cautelas de praxe. 5. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito
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Data: 2025-02-25
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Referente ao evento (seq. 190) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (20/02/2025). Movimentado por: Michel Eduardo Teixeira Cristo Técnico Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO\n'
             'Referente ao evento (seq. 190) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO '
             '(20/02/2025).\n'
             'Movimentado por: Michel Eduardo Teixeira Cristo Técnico '
             'Judiciário',
 'data': '2025-02-25',
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           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2025-02-20
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO Registro em 21/02/2025 sob nº 1.899.496.165. Veiculado no DJEN em 27/02/2025. Movimentado por: Mércia Deodato do Nascimento Magistrado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento do processo ocorre '
                                        'após o trânsito em julgado. Significa '
                                        'que o processo não sofrerá mais '
                                        'movimentações.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Determinação > '
                                         'Arquivamento',
                           'nome': 'Arquivamento'},
 'conteudo': 'DETERMINADO O ARQUIVAMENTO\n'
             'Registro em 21/02/2025 sob nº 1.899.496.165. Veiculado no DJEN '
             'em 27/02/2025.\n'
             'Movimentado por: Mércia Deodato do Nascimento Magistrado',
 'data': '2025-02-20',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-02-19
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DECISÃO Responsável: Mércia Deodato do Nascimento Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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Data: 2025-02-19
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA Recebida Comunicação de Ação Vinculada - Tipo: Informação - Origem: CEJUSC Curitiba - PRE - Pro-Endividados - Superendividamento - Curitiba. Processo: 0004480-57.2024.8.16.0196 Movimentado por: GRAZIELLI MAGEDANZ Analista Judiciário
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Data: 2025-02-14
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - ACERVO 3A VARA JUDICIAL - PROJUDI Avenida Comendador Correia Junior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6000 - E-mail: par-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003057-45.2019.8.16.0129   Processo:   0003057-45.2019.8.16.0129 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$93.227,10 Exequente(s):   BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO Executado(s):   ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA DECISÃO Da consulta ao Sisbajud e Renajud 1. Inicialmente, destaco que a reiteração do pedido de busca por ativos financeiros em nome da parte executada, por meio do sistema Sisbajud e Renajud, justifica-se desde que tenha transcorrido tempo razoável desde a última consulta, a fim de respeitar o princípio da razoabilidade entre as medidas coercitivas e o meio menos gravoso a parte executada. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONSULTA VIA SISBAJUD DE FORMA REITERADA (“TEIMOSINHA”) – INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE – PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO PARA QUE SEJA AUTORIZADA A CONSULTA NO SISTEMA SISBAJUD DE FORMA REITERADA PELO PRAZO DE 30 DIAS – POSSIBILIDADE – NOVA FERRAMENTA DESENVOLVIDA PELO CNJ EM PARCERIA COM O BACEN E PGFN QUE AMPLIA A EFETIVIDADE DA BUSCA DE ATIVOS FINANCEIROS COM A POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO AUTOMÁTICA - MEDIDA QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO CASO DIANTE DO DECURSO DE TEMPO SUFICIENTE DESDE A ÚLTIMA CONSULTA AO BACENJUD – AUSÊNCIA DE BUSCAS ANTERIORES NESTA MODALIDADE – EXECUÇÃO QUE SE REALIZA NO INTERESSE DO CREDOR - INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL QUE LIMITE O NÚMERO DE CONSULTAS AO SISBAJUD – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 18ª C.Cível - 0064974-93.2021.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO PRAZERES - J. 21.03.2022). 2. No caso dos autos, levando em consideração que a última consulta por meio do sistema Sisbajud e Renajud ocorreu a mais de 2 (dois) anos, em 22/03/2022 (mov. 119.1 e 120.1), entendo razoável a realização de nova consulta, eis que neste período pode ter havido alteração patrimonial da parte executada. 3. Assim, DEFIRO o pedido de busca de ativos financeiros em nome dos executados. 4. DETERMINO à Secretaria que proceda a busca de ativos financeiros e em aplicações financeiras no sistema SISBAJUD em nome de ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA. 5. Cumpra-se o disposto na Portaria n° 01/2019 (art. 66 ao 68). 6. Se o valor encontrado no sistema Sisbajud for irrisório diante do valor da execução ou não havendo ativos financeiros a serem penhorados, DEFIRO a busca de veículos em nome do executado através do sistema Renajud. 7. Sendo positiva a busca e não havendo restrições, desde já, DETERMINO a restrição judicial para transferência, bem como, a intimação do exequente para apresentar o valor do veículo em que se pretende a penhora, de acordo com indicativo oficial da Tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). 8. Com a apresentação da avaliação do veículo, INTIME-SE o executado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 874, do Código de Processo Civil1. 9. Todavia, havendo restrições sobre os bens, MANIFESTE-SE o exequente no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. 10. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito       1 Art. 874. Após a avaliação, o juiz poderá, a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária, mandar: I - reduzir a penhora aos bens suficientes ou transferi-la para outros, se o valor dos bens penhorados for consideravelmente superior ao crédito do exequente e dos acessórios; II - ampliar a penhora ou transferi-la para outros bens mais valiosos, se o valor dos bens penhorados for inferior ao crédito do exequente.
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Data: 2025-02-14
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Intimação referente ao movimento (seq. 184) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Data: 2025-02-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Referente ao evento (seq. 184) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (04/02/2025) e ao evento de expedição seq. 186. Movimentado por: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
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Data: 2025-02-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Referente ao evento (seq. 184) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (04/02/2025). Veiculado no DJEN em 14/02/2025. Movimentado por: Michel Eduardo Teixeira Cristo Técnico Judiciário
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             'Referente ao evento (seq. 184) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON '
             'LINE (04/02/2025). Veiculado no DJEN em 14/02/2025.\n'
             'Movimentado por: Michel Eduardo Teixeira Cristo Técnico '
             'Judiciário',
 'data': '2025-02-13',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 29023198240,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-02-11
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE\n'
             'Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado',
 'data': '2025-02-11',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 29023198239,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-02-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE Registro em 05/02/2025 sob nº 1.891.820.002. Veiculado no DJEN em 14/02/2025. Movimentado por: Mércia Deodato do Nascimento Magistrado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em um bloqueio de valores em '
                                        'conta de titularidade do Demandado, '
                                        'realizado através do SISBAJUD, que '
                                        'objetiva garantir o pagamento de uma '
                                        'dívida ou obrigação.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Sisbajud > Transferência - '
                                         'Bloqueio/Penhora On Line',
                           'nome': 'Transferência - Bloqueio/Penhora On Line'},
 'conteudo': 'DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE\n'
             'Registro em 05/02/2025 sob nº 1.891.820.002. Veiculado no DJEN '
             'em 14/02/2025.\n'
             'Movimentado por: Mércia Deodato do Nascimento Magistrado',
 'data': '2025-02-04',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 29023198238,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-01-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DECISÃO Responsável: Mércia Deodato do Nascimento Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'CONCLUSOS PARA DECISÃO\n'
             'Responsável: Mércia Deodato do Nascimento\n'
             'Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista '
             'Judiciário',
 'data': '2025-01-29',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 29023198233,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-12-19
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE Movimentado por: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS Advogado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE\n'
             'Movimentado por: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS Advogado',
 'data': '2024-12-19',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 29023198232,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-12-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO (P/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO *Referente ao evento (seq. 178) JUNTADA DE CERTIDÃO (21/11/2024) e ao evento de expedição seq. 179. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO\n'
             '(P/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO *Referente ao '
             'evento (seq. 178) JUNTADA DE CERTIDÃO (21/11/2024) e ao evento '
             'de expedição seq. 179.\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
 'data': '2024-12-18',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 29023198231,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-11-26
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Referente ao evento (seq. 178) JUNTADA DE CERTIDÃO (21/11/2024) e ao evento de expedição seq. 179. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA\n'
             'Referente ao evento (seq. 178) JUNTADA DE CERTIDÃO (21/11/2024) '
             'e ao evento de expedição seq. 179.\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
 'data': '2024-11-26',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 29023198230,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-11-21
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Referente ao evento (seq. 178) JUNTADA DE CERTIDÃO (21/11/2024). Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO\n'
             'Referente ao evento (seq. 178) JUNTADA DE CERTIDÃO '
             '(21/11/2024).\n'
             'Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário',
 'data': '2024-11-21',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 29023198229,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-11-21
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE CERTIDÃO Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE CERTIDÃO\n'
             'Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário',
 'data': '2024-11-21',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 29023198228,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-11-21
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) Referente ao evento (seq. 173) DEFERIDO O PEDIDO(23/07/2024 13:32:47). Identificador do Cumprimento: 0011 Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
                                        'pelo juiz para requerer algo ou '
                                        'notificar autoridades públicas ou '
                                        'privadas sobre alguma coisa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
                                         'Ofício (Outros)',
                           'nome': 'Ofício (Outros)'},
 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)\n'
             'Referente ao evento (seq. 173) DEFERIDO O PEDIDO(23/07/2024 '
             '13:32:47). Identificador do Cumprimento: 0011\n'
             'Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário',
 'data': '2024-11-21',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 29023198175,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-10-03
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO (P/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO *Referente ao evento (seq. 173) DEFERIDO O PEDIDO (23/07/2024) e ao evento de expedição seq. 174. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2024-09-11
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Referente ao evento (seq. 173) DEFERIDO O PEDIDO (23/07/2024) e ao evento de expedição seq. 174. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
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Data: 2024-09-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - ACERVO 3A VARA JUDICIAL - PROJUDI Avenida Comendador Correia Junior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6000 - E-mail: par-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003057-45.2019.8.16.0129 Processo:   0003057-45.2019.8.16.0129 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$93.227,10 Exequente(s):   BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO Executado(s):   ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA DECISÃO 1. O exequente requereu a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes através do Serasajud (mov. 171.1). 2. O pedido comporta deferimento, considerando que o artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil admite tal possibilidade: Art. 782.  Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. (...) § 3o A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. 3. Sobre o tema o Tribunal de Justiça do Paraná decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE INCLUSÃO DA PARTE EXECUTADA NO SERASAJUD. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, A REQUERIMENTO DA PARTE – INTELIGÊNCIA DO ART. 782, §3º, CPC/2015. EFETIVIDADE À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AO EXEQUENTE. PRESCINDIBILIDADE DO ESGOTAMENTO DE OUTRAS DILIGÊNCIAS DE BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0050352-72.2022.8.16.0000 - Curitiba -  Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU VICTOR MARTIM BATSCHKE -  J. 27.01.2023) 4. Diante do exposto, DEFIRO o pedido do exequente e DETERMINO a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema Serasajud. 5. Cumprida a determinação acima, intime-se o exequente para manifestação, com prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. 6. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito
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Data: 2024-09-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Referente ao evento (seq. 173) DEFERIDO O PEDIDO (23/07/2024). Movimentado por: Michel Eduardo Teixeira Cristo Técnico Judiciário
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Data: 2024-07-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
DEFERIDO O PEDIDO Registro em 24/07/2024 sob nº 1.805.192.072. Veiculado no DJEN em 09/09/2024. Movimentado por: Mércia Deodato do Nascimento Magistrado
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Data: 2024-07-17
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DECISÃO Responsável: Mércia Deodato do Nascimento Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista Judiciário
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2024-06-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE Cumprimento de intimação - Referente ao evento INDEFERIDO O PEDIDO (16/05/2024) Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado
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                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
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                                         'Processuais > Manifestação > '
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             'PEDIDO (16/05/2024)\n'
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Data: 2024-05-28
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Referente ao evento (seq. 168) INDEFERIDO O PEDIDO (16/05/2024) e ao evento de expedição seq. 169. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
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                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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Data: 2024-05-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - ACERVO 3A VARA JUDICIAL - PROJUDI Avenida Comendador Correia Junior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6000 - E-mail: par-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003057-45.2019.8.16.0129 Processo:   0003057-45.2019.8.16.0129 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$93.227,10 Exequente(s):   BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO Executado(s):   ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA DECISÃO 1. A exequente requereu a penhora de 30% da remuneração líquida do executado até a quitação da dívida cobrada, considerando a identificação do seu empregador por meio do resultado da busca realizada junto ao Infojud no mov. 161.1 a 161.4 (mov. 166.1). 2. Por ora, INDEFIRO o pedido. Isto porque a penhora de salário é medida excepcional e no presente caso ainda não foram esgotadas as tentativas de penhora previstas no artigo 835, do Código de Processo Civil, não sendo demonstrada, por exemplo, a busca de bens imóveis e bens móveis em geral (note-se que houve a busca de móveis na residência dos pais do executado, havendo informação do endereço do executado no mov. 161.2): Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos. 3. Nesse sentido há jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO DA PARTE EXECUTADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO, SOB FUNDAMENTO DIVERSO. MEDIDA QUE É EXCEPCIONAL E DEVE SER ANALISADA DE FORMA CASUÍSTICA. ENTENDIMENTO DO STJ. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS E DE DIREITOS SOBRE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS EXECUTIVAS MENOS GRAVOSAS À PARTE EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE, NESTE MOMENTO, DE EFETIVAR PENHORA SOBRE PARTE DO SALÁRIO.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0052132-13.2023.8.16.0000 - Londrina -  Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO -  J. 28.10.2023) 4. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos, requerendo o que entender de direito. 5. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito
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Data: 2024-05-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Referente ao evento (seq. 168) INDEFERIDO O PEDIDO (16/05/2024). Movimentado por: Michel Eduardo Teixeira Cristo Técnico Judiciário
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Data: 2024-05-16
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
INDEFERIDO O PEDIDO Registro em 17/05/2024 sob nº 1.767.001.489. Veiculado no DJEN em 23/05/2024. Movimentado por: Mércia Deodato do Nascimento Magistrado
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Data: 2024-05-10
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DECISÃO Responsável: Mércia Deodato do Nascimento Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista Judiciário
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                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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Data: 2024-03-28
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE Cumprimento de intimação - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/03/2024) Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado
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Data: 2024-03-19
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Referente ao evento (seq. 162) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/03/2024) e ao evento de expedição seq. 163. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
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                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
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Data: 2024-03-14
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado
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                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
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 'conteudo': 'JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE\n'
             'Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado',
 'data': '2024-03-14',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-03-12
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Referente ao evento (seq. 162) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/03/2024). Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO\n'
             'Referente ao evento (seq. 162) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO '
             '(12/03/2024).\n'
             'Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário',
 'data': '2024-03-12',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
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 'id': 24105545521,
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Data: 2024-03-12
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO\n'
             'Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário',
 'data': '2024-03-12',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 24105545519,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-03-12
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD Referente ao evento (seq. 157) DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL(08/01/2024 14:37:58). Identificador do Cumprimento: 0010 Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
                                        'pelo juiz para requerer algo ou '
                                        'notificar autoridades públicas ou '
                                        'privadas sobre alguma coisa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
                                         'Ofício (Outros)',
                           'nome': 'Ofício (Outros)'},
 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD\n'
             'Referente ao evento (seq. 157) DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO '
             'FISCAL(08/01/2024 14:37:58). Identificador do Cumprimento: 0010\n'
             'Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário',
 'data': '2024-03-12',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-02-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO (P/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO *Referente ao evento (seq. 157) DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL (08/01/2024) e ao evento de expedição seq. 158. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO\n'
             '(P/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO *Referente ao '
             'evento (seq. 157) DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL '
             '(08/01/2024) e ao evento de expedição seq. 158.\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
 'data': '2024-02-23',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
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Data: 2024-01-30
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Referente ao evento (seq. 157) DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL (08/01/2024) e ao evento de expedição seq. 158. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA\n'
             'Referente ao evento (seq. 157) DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO '
             'FISCAL (08/01/2024) e ao evento de expedição seq. 158.\n'
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           'grau': 1,
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Data: 2024-01-26
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - ACERVO 3A VARA JUDICIAL - PROJUDI Avenida Comendador Correia Junior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 2152-4603 - E-mail: par-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003057-45.2019.8.16.0129   Processo:   0003057-45.2019.8.16.0129 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$93.227,10 Exequente(s):   BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO Executado(s):   ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença, promovido por BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, em desfavor de ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA. 2. A busca por bens passíveis de penhora em nome do executado, através dos sistemas Sisbajud e Renajud, retornaram negativas (mov. 1119.1 e 120.1). 3. Deferiu-se a penhora de bens que guarnecem a residência do executado (mov. 126.1), e, juntado o mandado devidamente cumprido, constatou que a diligência estou infrutífera (mov. 134.1). 4. Da mesma forma, a consulta ao Sniper restou inexitosa (mov. 150.1-4). 5. O exequente, em nova manifestação (mov. 154.1), pleiteou a consulta ao INFOJUD, a fim de localizar bens passíveis de constrição. É breve o relato. Decido. 1. No mov. 154.1, o exequente requereu a consulta ao sistema Infojud, a fim de localizar bens passíveis de constrição de propriedade do autor. 2. A busca de bens com a utilização do sistema Infojud trata-se da quebra do sigilo bancário/fiscal, que é uma garantia fundamental prevista no artigo 5º, incisos X e XII da Constituição Federal: Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação; (...) XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. 3. Todavia, tal garantia fundamental não é considerada como absoluta, sendo admitida quando demonstrada sua necessidade, quando houver motivos que justifiquem o seu deferimento e que sejam esgotados todos os meios de localização de bens dos executados. 4. Nesse mesmo sentido, posicionaram-se o Superior Tribunal de Justiça e o Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU PENHORA PELO SISBAJUD, CONSULTA PELOS SISTEMAS RENAJUD E INFOJUD, E INCLUSÃO DO EXECUTADO NO SERASAJUD E CNIB. RECURSO DO EXECUTADO - ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. TÓPICO NÃO CONHECIDO. RECURSO QUE DEVE SER INTERPOSTO CONTRA A PRIMEIRA DECISÃO QUE ENFRENTOU A QUESTÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INCAPAZ DE INTERROMPER O PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. PARTE NÃO CONHECIDA. - MÉRITO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUEBRA DO SIGILO FISCAL E INCLUSÃO NO CNIB. 1. CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS). NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS FIXADOS NO RESP. 1.377.507/SP. MEDIDAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS NÃO ESGOTADAS. PESQUISAS QUE FORAM DETERMINADAS NA MESMA DECISÃO E AINDA NÃO CUMPRIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MEDIDA. DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO NO CNIB AFASTADA. 2. INFOJUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PARA UTILIZAÇÃO DA MEDIDA. PESQUISA INFOJUD MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 9ª Câmara Cível - 0022090-78.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ALEXANDRE BARBOSA FABIANI - J. 16.09.2023) 5. Analisando os autos, verifica-se que o exequente utilizou os sistemas Sisbajud (mov. 119.1), Renajud (mov. 120.1), Sniper (mov. 150.1-4) e, ainda, expedido mandado de penhora dos bens móveis que guarnecem a residência do executado (mov. 134.1), todas as diligências restaram infrutíferas, não logrando êxito em satisfazer a dívida executada. 6. Portanto, cabível o deferimento da busca de bens por meio do sistema Infojud, tendo em vista a falta de bens passiveis de penhora e que a execução deve caminhar de modo que satisfaça o interesse do credor, nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil: Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados. 7. Assim, DEFIRO a busca de bens do executado, por meio do sistema Infojud, em relação as três últimas declarações de imposto de renda do executado. Promovam-se as diligências e inseram o resultado nos autos. 8. Após, INTIME-SE o exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. 9. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito
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             'pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material '
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             'dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por '
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             'para fins de investigação criminal ou instrução processual '
             'penal. 3. Todavia, tal garantia fundamental não é considerada '
             'como absoluta, sendo admitida quando demonstrada sua '
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             'deferimento e que sejam esgotados todos os meios de localização '
             'de bens dos executados. 4. Nesse mesmo sentido, posicionaram-se '
             'o Superior Tribunal de Justiça e o Egrégio Tribunal de Justiça '
             'do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. '
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             'SISTEMAS RENAJUD E INFOJUD, E INCLUSÃO DO EXECUTADO NO SERASAJUD '
             'E CNIB. RECURSO DO EXECUTADO - ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE '
             'NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. TÓPICO NÃO CONHECIDO. RECURSO QUE '
             'DEVE SER INTERPOSTO CONTRA A PRIMEIRA DECISÃO QUE ENFRENTOU A '
             'QUESTÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INCAPAZ DE INTERROMPER O PRAZO '
             'RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. PARTE NÃO CONHECIDA. - MÉRITO. '
             'PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUEBRA DO SIGILO FISCAL E INCLUSÃO NO '
             'CNIB. 1. CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS). '
             'NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS FIXADOS NO RESP. '
             '1.377.507/SP. MEDIDAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS NÃO '
             'ESGOTADAS. PESQUISAS QUE FORAM DETERMINADAS NA MESMA DECISÃO E '
             'AINDA NÃO CUMPRIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MEDIDA. '
             'DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO NO CNIB AFASTADA. 2. INFOJUD. '
             'DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE '
             'BENS PARA UTILIZAÇÃO DA MEDIDA. PESQUISA INFOJUD MANTIDA. '
             'RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - '
             '9ª Câmara Cível - 0022090-78.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: '
             'DESEMBARGADOR ALEXANDRE BARBOSA FABIANI - J. 16.09.2023) 5. '
             'Analisando os autos, verifica-se que o exequente utilizou os '
             'sistemas Sisbajud (mov. 119.1), Renajud (mov. 120.1), Sniper '
             '(mov. 150.1-4) e, ainda, expedido mandado de penhora dos bens '
             'móveis que guarnecem a residência do executado (mov. 134.1), '
             'todas as diligências restaram infrutíferas, não logrando êxito '
             'em satisfazer a dívida executada. 6. Portanto, cabível o '
             'deferimento da busca de bens por meio do sistema Infojud, tendo '
             'em vista a falta de bens passiveis de penhora e que a execução '
             'deve caminhar de modo que satisfaça o interesse do credor, nos '
             'termos do artigo 797 do Código de Processo Civil: Art. 797. '
             'Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o '
             'concurso universal, realiza-se a execução no interesse do '
             'exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência '
             'sobre os bens penhorados. 7. Assim, DEFIRO a busca de bens do '
             'executado, por meio do sistema Infojud, em relação as três '
             'últimas declarações de imposto de renda do executado. '
             'Promovam-se as diligências e inseram o resultado nos autos. 8. '
             'Após, INTIME-SE o exequente para manifestação, no prazo de 10 '
             '(dez) dias, requerendo o que entender de direito. 9. Intimações '
             'e diligências necessárias. Paranaguá, data e hora do sistema. '
             'Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito',
 'data': '2024-01-26',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 22056,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Paraná',
           'processo_fonte_id': 392576776,
           'sigla': 'DJPR',
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 'id': 18636419967,
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2024-01-24
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Referente ao evento (seq. 157) 157 (08/01/2024). Movimentado por: Michel Eduardo Teixeira Cristo Técnico Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO\n'
             'Referente ao evento (seq. 157) 157 (08/01/2024).\n'
             'Movimentado por: Michel Eduardo Teixeira Cristo Técnico '
             'Judiciário',
 'data': '2024-01-24',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-01-08
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL Registro em 09/01/2024 sob nº 1.707.479.222. Veiculado no DJEN em 26/01/2024. Movimentado por: Mércia Deodato do Nascimento Magistrado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A quebra de sigilo significa a '
                                        'determinação judicial para que '
                                        'determinados órgãos que possuem '
                                        'informações sigilosas sobre alguém, '
                                        'forneça essas informações, vez que '
                                        'relevantes para o deslinde da causa.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Determinação > Quebra De '
                                         'Sigilo (Outros)',
                           'nome': 'Quebra De Sigilo (Outros)'},
 'conteudo': 'DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL\n'
             'Registro em 09/01/2024 sob nº 1.707.479.222. Veiculado no DJEN '
             'em 26/01/2024.\n'
             'Movimentado por: Mércia Deodato do Nascimento Magistrado',
 'data': '2024-01-08',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-12-12
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DECISÃO Responsável: Mércia Deodato do Nascimento Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'CONCLUSOS PARA DECISÃO\n'
             'Responsável: Mércia Deodato do Nascimento\n'
             'Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista '
             'Judiciário',
 'data': '2023-12-12',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-10-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO (P/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO *Referente ao evento (seq. 151) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/09/2023) e ao evento de expedição seq. 152. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO\n'
             '(P/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO *Referente ao '
             'evento (seq. 151) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/09/2023) e ao '
             'evento de expedição seq. 152.\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
 'data': '2023-10-06',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 24105545511,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-10-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE\n'
             'Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado',
 'data': '2023-10-05',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 24105545510,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-09-21
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Referente ao evento (seq. 151) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/09/2023) e ao evento de expedição seq. 152. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA\n'
             'Referente ao evento (seq. 151) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO '
             '(20/09/2023) e ao evento de expedição seq. 152.\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
 'data': '2023-09-21',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-09-20
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Referente ao evento (seq. 151) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/09/2023). Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO\n'
             'Referente ao evento (seq. 151) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO '
             '(20/09/2023).\n'
             'Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista '
             'Judiciário',
 'data': '2023-09-20',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
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Data: 2023-09-20
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO\n'
             'Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista '
             'Judiciário',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
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Data: 2023-09-20
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER Referente ao evento (seq. 145) DEFERIDO O PEDIDO(04/05/2023 16:34:03). Identificador do Cumprimento: 0008 Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
                                        'pelo juiz para requerer algo ou '
                                        'notificar autoridades públicas ou '
                                        'privadas sobre alguma coisa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
                                         'Ofício (Outros)',
                           'nome': 'Ofício (Outros)'},
 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER\n'
             'Referente ao evento (seq. 145) DEFERIDO O PEDIDO(04/05/2023 '
             '16:34:03). Identificador do Cumprimento: 0008\n'
             'Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista '
             'Judiciário',
 'data': '2023-09-20',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-07-14
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO Renúncia de Prazo de ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA - Referente ao evento DEFERIDO O PEDIDO (04/05/2023) Movimentado por: GABRIEL CARDOSO GALLI Advogado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ocorre a quando a parte renuncia de '
                                        'prazo que possuía para a prática de '
                                        'algum ato processual.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Renúncia > Renúncia De '
                                         'Prazo',
                           'nome': 'Renúncia De Prazo'},
 'conteudo': 'ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO\n'
             'Renúncia de Prazo de ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA - Referente ao '
             'evento DEFERIDO O PEDIDO (04/05/2023)\n'
             'Movimentado por: GABRIEL CARDOSO GALLI Advogado',
 'data': '2023-07-14',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-07-12
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO (P/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO *Referente ao evento (seq. 145) DEFERIDO O PEDIDO (04/05/2023) e ao evento de expedição seq. 146. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO\n'
             '(P/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO *Referente ao '
             'evento (seq. 145) DEFERIDO O PEDIDO (04/05/2023) e ao evento de '
             'expedição seq. 146.\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
 'data': '2023-07-12',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 24105545434,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-06-20
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Referente ao evento (seq. 145) DEFERIDO O PEDIDO (04/05/2023) e ao evento de expedição seq. 146. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA\n'
             'Referente ao evento (seq. 145) DEFERIDO O PEDIDO (04/05/2023) e '
             'ao evento de expedição seq. 146.\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
 'data': '2023-06-20',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-06-15
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - ACERVO 3A VARA JUDICIAL - PROJUDI Avenida Comendador Correia Junior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 2152-4603 - E-mail: par-3vj-s@tjpr.jus.br DECISÃO Processo:   0003057-45.2019.8.16.0129 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$93.227,10 Exequente(s):   BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Executado(s):   ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA 1. Trata-se de cumprimento de sentença, promovido por BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em desfavor de ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA. As buscas de ativos financeiros e veículos restaram infrutíferas (mov. 119.1 e 120.1). Em razão disso, o exequente requereu seja procedida penhora de bens móveis na residência do executado (mov. 124.1), o que foi deferido por meio da decisão de mov. 126.1. O mandado de penhora restou infrutífero, eis que no endereço indicado reside os genitores do executado (mov. 134.1). A exequente, no mov. 143.1, requereu a busca de bens em nome do executado por meio do sistema SNIPER, para que possa identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros em nome do executado. É breve o relato. DECIDO. 2. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma nova ferramenta que está sendo implementada pelo CNJ, que disponibiliza a consulta à diversos dados do executado, a fim de facilitar a busca de bens passíveis de penhora1. Desta forma, promova-se a busca na forma requerida, em nome de ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA. Após a juntada da consulta junto ao sistema SNIPER, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e hora do sistema. Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito Substituto ___________ 1 https://www.cnj.jus.br/justica-4-0-nova-ferramenta-permite-identificar-ativos-e-patrimonios-em-segundos/
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 'conteudo': 'PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 3ª '
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             'Avenida Comendador Correia Junior, 662 - João Gualberto - '
             'Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 2152-4603 - E-mail: '
             'par-3vj-s@tjpr.jus.br DECISÃO Processo: \xa0 '
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             'cumprimento de sentença, promovido por BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A '
             'em desfavor de ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA. As buscas de ativos '
             'financeiros e veículos restaram infrutíferas (mov. 119.1 e '
             '120.1). Em razão disso, o exequente requereu seja procedida '
             'penhora de bens móveis na residência do executado (mov. 124.1), '
             'o que foi deferido por meio da decisão de mov. 126.1. O mandado '
             'de penhora restou infrutífero, eis que no endereço indicado '
             'reside os genitores do executado (mov. 134.1). A exequente, no '
             'mov. 143.1, requereu a busca de bens em nome do executado por '
             'meio do sistema SNIPER, para que possa identificar vínculos '
             'patrimoniais, societários e financeiros em nome do executado. É '
             'breve o relato. DECIDO. 2. O Sistema Nacional de Investigação '
             'Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma nova '
             'ferramenta que está sendo implementada pelo CNJ, que '
             'disponibiliza a consulta à diversos dados do executado, a fim de '
             'facilitar a busca de bens passíveis de penhora1. Desta forma, '
             'promova-se a busca na forma requerida, em nome de ALLAN ROBERT '
             'BAIAK LACERDA. Após a juntada da consulta junto ao sistema '
             'SNIPER, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo '
             'de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. '
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             'Juiz de Direito Substituto ___________ 1 '
             'https://www.cnj.jus.br/justica-4-0-nova-ferramenta-permite-identificar-ativos-e-patrimonios-em-segundos/',
 'data': '2023-06-15',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 22056,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Paraná',
           'processo_fonte_id': 392576776,
           'sigla': 'DJPR',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 13869570185,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2023-06-14
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Referente ao evento (seq. 145) DEFERIDO O PEDIDO (04/05/2023). Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO\n'
             'Referente ao evento (seq. 145) DEFERIDO O PEDIDO (04/05/2023).\n'
             'Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista '
             'Judiciário',
 'data': '2023-06-14',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 24105545402,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-05-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
DEFERIDO O PEDIDO Registro em 05/05/2023 sob nº 1.607.836.268. Veiculado no DJEN em 15/06/2023. Movimentado por: Leonardo Marcelo Mounic Lago Magistrado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz-se da decisão que analisa e '
                                        'concede o que é pedido no curso de '
                                        'uma ação por uma das partes.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > deferimento',
                           'nome': 'deferimento'},
 'conteudo': 'DEFERIDO O PEDIDO\n'
             'Registro em 05/05/2023 sob nº 1.607.836.268. Veiculado no DJEN '
             'em 15/06/2023.\n'
             'Movimentado por: Leonardo Marcelo Mounic Lago Magistrado',
 'data': '2023-05-04',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11395847289,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-05-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DECISÃO Responsável: Leonardo Marcelo Mounic Lago Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'CONCLUSOS PARA DECISÃO\n'
             'Responsável: Leonardo Marcelo Mounic Lago\n'
             'Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista '
             'Judiciário',
 'data': '2023-05-04',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11395846479,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-04-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE Cumprimento de intimação - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/03/2023) Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE\n'
             'Cumprimento de intimação - Referente ao evento JUNTADA DE ATO '
             'ORDINATÓRIO (14/03/2023)\n'
             'Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado',
 'data': '2023-04-04',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11395846363,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-03-15
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Referente ao evento (seq. 140) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/03/2023) e ao evento de expedição seq. 141. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA\n'
             'Referente ao evento (seq. 140) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO '
             '(14/03/2023) e ao evento de expedição seq. 141.\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
 'data': '2023-03-15',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11395846220,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-03-14
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Referente ao evento (seq. 140) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/03/2023). Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO\n'
             'Referente ao evento (seq. 140) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO '
             '(14/03/2023).\n'
             'Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário',
 'data': '2023-03-14',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11395846031,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-03-14
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO\n'
             'Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário',
 'data': '2023-03-14',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11395845954,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-02-11
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A (P/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A *Referente ao evento (seq. 136) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/01/2023) e ao evento de expedição seq. 137.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A\n'
             '(P/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A *Referente ao evento '
             '(seq. 136) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/01/2023) e ao evento '
             'de expedição seq. 137.',
 'data': '2023-02-11',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11395845879,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-01-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Referente ao evento (seq. 136) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/01/2023) e ao evento de expedição seq. 137. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA\n'
             'Referente ao evento (seq. 136) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO '
             '(11/01/2023) e ao evento de expedição seq. 137.\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
 'data': '2023-01-18',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
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 'id': 11395845805,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-01-11
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Referente ao evento (seq. 136) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/01/2023). Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO\n'
             'Referente ao evento (seq. 136) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO '
             '(11/01/2023).\n'
             'Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário',
 'data': '2023-01-11',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
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           'sigla': 'TJPR',
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 'id': 11395845735,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-01-11
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO\n'
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 'data': '2023-01-11',
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 'id': 11395845660,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-01-11
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE COMPROVANTE Devolução sem Leitura - De MANDADO expedido(a) (seq. 131) em 15/08/2022 - Referente ao evento DEFERIDO O PEDIDO (10/05/2022). Parte: ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que a '
                                        'intimação dirigida a uma das partes '
                                        'foi devolvida sem leitura.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Intimação > Intimação '
                                         'Sem Leitura',
                           'nome': 'Intimação Sem Leitura'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE COMPROVANTE\n'
             'Devolução sem Leitura - De MANDADO expedido(a) (seq. 131) em '
             '15/08/2022 - Referente ao evento DEFERIDO O PEDIDO (10/05/2022). '
             'Parte: ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA\n'
             'Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário',
 'data': '2023-01-11',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11395845565,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
MANDADO DEVOLVIDO Referente ao evento (seq. 131) EXPEDIÇÃO DE MANDADO (15/08/2022 17:39:55). Parte: ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA Movimentado por: Dionei Ribas Martins Oficial de Justiça
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
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Data: 2022-10-03
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO Redistribuição realizada referente ao Mandado expedido (seq. 131) em 15/08/2022 17:39:55. Tipo: Redistribuicão Automática. Oficial de Justiça Designado: Dionei Ribas Martins. Parte: ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA Movimentado por: Carlos Daniel Moreira Rocha Central de Mandados
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Data: 2022-08-16
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO Distribuição realizada referente ao Mandado expedido (seq. 131) em 15/08/2022 17:39:55. Tipo: Distribuição Inicial Automática. Oficial de Justiça Designado: Monique Fadelli da Silva. Parte: ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA Movimentado por: Carlos Daniel Moreira Rocha Central de Mandados
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                                        'como o escrivão.',
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Data: 2022-08-15
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE MANDADO Prazo de 0 dias corridos. Referente ao evento (seq. 126) DEFERIDO O PEDIDO(10/05/2022 17:07:33). Natureza: Penhora. Parte: ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA. Identificador do Cumprimento: 0007 Movimentado por: Caroline Batista de Carvalho Franca Técnico Judiciário
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Data: 2022-06-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE Cumprimento de intimação - Referente ao evento DEFERIDO O PEDIDO (10/05/2022) Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado
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                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
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Data: 2022-05-25
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Referente ao evento (seq. 126) DEFERIDO O PEDIDO (10/05/2022) e ao evento de expedição seq. 127. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
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                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
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             'Referente ao evento (seq. 126) DEFERIDO O PEDIDO (10/05/2022) e '
             'ao evento de expedição seq. 127.\n'
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Data: 2022-05-19
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - ACERVO 3A VARA JUDICIAL - PROJUDI Avenida Comendador Correia Junior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 2152-4603 - E-mail: par-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003057-45.2019.8.16.0129 Processo:   0003057-45.2019.8.16.0129 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$93.227,10 Exequente(s):   BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Executado(s):   ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença, promovido por BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, em desfavor de ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA. 2. As buscas de ativos financeiros e veículos restaram infrutíferas (mov. 119.1, 120.1). 3. Em razão disso, o exequente requereu seja procedida penhora de bens móveis na residência do executado (mov. 124.1). É o breve relato. Decido. Da expedição de mandado de penhora 1. Considerando o insucesso das diligências junto ao Bacenjud e Renajud, o exequente requereu a expedição de mandado de penhora de bens móveis no endereço do executado (mov. 124.1). 2. Diante das tentativas malsucedidas de recebimento da dívida, tem-se por pertinente a pretensão do exequente. 3. Neste sentido, existe o entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA DE BENS MÓVEIS. POSSIBILIDADE. Tendo o credor demonstrado de forma adequada que tentou sem êxito buscar bens passíveis de penhora em nome da devedora, possível o deferimento de expedição de mandado de penhora dos bens que guarnecem a residência. O artigo 649, II, do CPC apenas restringe a impenhorabilidade aos móveis e pertences de utilidade doméstica de proveito necessário, afastando sobre os bens de elevado valor que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Também, não se pode desconsiderar a possibilidade de a própria devedora abrir mão de eventual proteção legal, para satisfazer o seu débito, ou mesmo concluir pela sua penhorabilidade, até porque a questão relativa à impenhorabilidade é passível de discussão. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70067582270, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 25/02/2016) – (Grifei). 4. Sendo assim, DEFIRO a expedição de mandado de penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do executado, no endereço constante na petição de mov. 124.1. 5. EXPEÇA-SE o competente mandado, observando-se as restrições com relação à penhora, contidas no artigo 833 do Código de Processo Civil. Não havendo bens penhoráveis no estabelecimento da executada, o Sr. Oficial de Justiça deverá cumprir o disposto no artigo 836, §1º do Código de Processo Civil[1]. 6. O auto de penhora deverá obedecer ao disposto no artigo 838 do Código de Processo Civil[2]. 7. Com o retorno do mandado, INTIME-SE o exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Disposições finais 1. Previamente ao cumprimento das determinações do tópico “Da expedição de mandado de penhora”, e tendo em vista a ausência de planilha de cálculo atualizada da dívida, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha de cálculo atualizada. 2. Com a apresentação da planilha de cálculo atualizada, CUMPRA-SE o disposto no tópico “Da expedição de mandado de penhora”. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito     [1] Art. 836.  Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. § 1o Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. § 2o Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz. [2] Art. 838.  A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá: I - a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; II - os nomes do exequente e do executado; III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características; IV - a nomeação do depositário dos bens.
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             'veículos restaram infrutíferas (mov. 119.1, 120.1). 3. Em razão '
             'disso, o exequente requereu seja procedida penhora de bens '
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             'Considerando o insucesso das diligências junto ao Bacenjud e '
             'Renajud, o exequente requereu a expedição de mandado de penhora '
             'de bens móveis no endereço do executado (mov. 124.1). 2. Diante '
             'das tentativas malsucedidas de recebimento da dívida, tem-se por '
             'pertinente a pretensão do exequente. 3. Neste sentido, existe o '
             'entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO '
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             'demonstrado de forma adequada que tentou sem êxito buscar bens '
             'passíveis de penhora em nome da devedora, possível o deferimento '
             'de expedição de mandado de penhora dos bens que guarnecem a '
             'residência. O artigo 649, II, do CPC apenas restringe a '
             'impenhorabilidade aos móveis e pertences de utilidade doméstica '
             'de proveito necessário, afastando sobre os bens de elevado valor '
             'que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um '
             'médio padrão de vida. Também, não se pode desconsiderar a '
             'possibilidade de a própria devedora abrir mão de eventual '
             'proteção legal, para satisfazer o seu débito, ou mesmo concluir '
             'pela sua penhorabilidade, até porque a questão relativa à '
             'impenhorabilidade é passível de discussão. AGRAVO DE INSTRUMENTO '
             'PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70067582270, Décima Oitava '
             'Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno '
             'Tregnago Saraiva, Julgado em 25/02/2016) – (Grifei). 4. Sendo '
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             'guarnecem o estabelecimento do executado, no endereço constante '
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             'observando-se as restrições com relação à penhora, contidas no '
             'artigo 833 do Código de Processo Civil. Não havendo bens '
             'penhoráveis no estabelecimento da executada, o Sr. Oficial de '
             'Justiça deverá cumprir o disposto no artigo 836, §1º do Código '
             'de Processo Civil[1]. 6. O auto de penhora deverá obedecer ao '
             'disposto no artigo 838 do Código de Processo Civil[2]. 7. Com o '
             'retorno do mandado, INTIME-SE o exequente para manifestação no '
             'prazo de 5 (cinco) dias. Disposições finais 1. Previamente ao '
             'cumprimento das determinações do tópico “Da expedição de mandado '
             'de penhora”, e tendo em vista a ausência de planilha de cálculo '
             'atualizada da dívida, INTIME-SE o exequente para que, no prazo '
             'de 10 (dez) dias, apresente planilha de cálculo atualizada. 2. '
             'Com a apresentação da planilha de cálculo atualizada, CUMPRA-SE '
             'o disposto no tópico “Da expedição de mandado de penhora”. 3. '
             'Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e hora do '
             'sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito \xa0 \xa0 '
             '[1] Art. 836.\xa0 Não se levará a efeito a penhora quando ficar '
             'evidente que o produto da execução dos bens encontrados será '
             'totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. § 1o '
             'Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de '
             'determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá '
             'na certidão os bens que guarnecem a residência ou o '
             'estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. § '
             '2o Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal '
             'será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior '
             'determinação do juiz. [2] Art. 838.\xa0 A penhora será realizada '
             'mediante auto ou termo, que conterá: I - a indicação do dia, do '
             'mês, do ano e do lugar em que foi feita; II - os nomes do '
             'exequente e do executado; III - a descrição dos bens penhorados, '
             'com as suas características; IV - a nomeação do depositário dos '
             'bens.',
 'data': '2022-05-19',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 22056,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Paraná',
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           'sigla': 'DJPR',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2022-05-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO Movimentado por: Thais Mise Yanagui Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO\n'
             'Movimentado por: Thais Mise Yanagui Analista Judiciário',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
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Data: 2022-05-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Referente ao evento (seq. 126) DEFERIDO O PEDIDO (10/05/2022). Movimentado por: Thais Mise Yanagui Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO\n'
             'Referente ao evento (seq. 126) DEFERIDO O PEDIDO (10/05/2022).\n'
             'Movimentado por: Thais Mise Yanagui Analista Judiciário',
 'data': '2022-05-18',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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Data: 2022-05-10
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
DEFERIDO O PEDIDO Registro em 11/05/2022 sob nº 1.466.824.004. Veiculado no DJEN em 19/05/2022. Movimentado por: Mércia Deodato do Nascimento Magistrado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz-se da decisão que analisa e '
                                        'concede o que é pedido no curso de '
                                        'uma ação por uma das partes.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > deferimento',
                           'nome': 'deferimento'},
 'conteudo': 'DEFERIDO O PEDIDO\n'
             'Registro em 11/05/2022 sob nº 1.466.824.004. Veiculado no DJEN '
             'em 19/05/2022.\n'
             'Movimentado por: Mércia Deodato do Nascimento Magistrado',
 'data': '2022-05-10',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-04-26
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DECISÃO Responsável: Mércia Deodato do Nascimento Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'CONCLUSOS PARA DECISÃO\n'
             'Responsável: Mércia Deodato do Nascimento\n'
             'Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista '
             'Judiciário',
 'data': '2022-04-26',
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Data: 2022-03-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE Cumprimento de intimação - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/03/2022) Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE\n'
             'Cumprimento de intimação - Referente ao evento JUNTADA DE ATO '
             'ORDINATÓRIO (22/03/2022)\n'
             'Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado',
 'data': '2022-03-29',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11395843634,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-03-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Referente ao evento (seq. 121) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/03/2022) e ao evento de expedição seq. 122. Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA\n'
             'Referente ao evento (seq. 121) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO '
             '(22/03/2022) e ao evento de expedição seq. 122.\n'
             'Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado',
 'data': '2022-03-22',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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Data: 2022-03-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Referente ao evento (seq. 121) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/03/2022). Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO\n'
             'Referente ao evento (seq. 121) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO '
             '(22/03/2022).\n'
             'Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário',
 'data': '2022-03-22',
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Data: 2022-03-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
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 'conteudo': 'JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO\n'
             'Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário',
 'data': '2022-03-22',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
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Data: 2022-03-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD Referente ao evento (seq. 98) DEFERIDO O PEDIDO(04/10/2021 17:51:27). Identificador do Cumprimento: 0006 Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um sistema on-line de restrição '
                                        'judicial de veículos criado pelo '
                                        'Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e '
                                        'permite a consulta sobre a existência '
                                        'de veículos automotores cadastrados '
                                        'no Registro Nacional de Veículos '
                                        'Automotores em propriedade de pessoas '
                                        'jurídicas e físicas.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > RENAJUD',
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             'Referente ao evento (seq. 98) DEFERIDO O PEDIDO(04/10/2021 '
             '17:51:27). Identificador do Cumprimento: 0006\n'
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Data: 2022-03-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD Referente ao evento (seq. 110) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE(04/02/2022 12:08:32). Identificador do Cumprimento: 0004 Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
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Data: 2022-03-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO Cumprimento de intimação - Referente ao evento PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/02/2022) Movimentado por: GABRIEL CARDOSO GALLI Advogado
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                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que a '
                                        'intimação de uma das partes foi '
                                        'realizada.',
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             'Cumprimento de intimação - Referente ao evento PROFERIDO '
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Data: 2022-03-11
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE CERTIDÃO Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
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                                        'registro ou fato.',
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Data: 2022-03-11
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A (P/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A *Referente ao evento (seq. 110) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/02/2022) e ao evento de expedição seq. 111.
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                                        'outro.',
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Data: 2022-03-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE CERTIDÃO Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
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Data: 2022-03-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Referente ao evento (seq. 110) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/02/2022) e ao evento de expedição seq. 112.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
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Data: 2022-03-03
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - ACERVO 3A VARA JUDICIAL - PROJUDI Avenida Comendador Correia Junior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 2152-4603 - E-mail: par-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003057-45.2019.8.16.0129 Processo:   0003057-45.2019.8.16.0129 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$93.227,10 Exequente(s):   BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Executado(s):   ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA DESPACHO 1. Trata-se de cumprimento de sentença, promovido por BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, em desfavor de ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA. 2. Deferida a busca de ativos financeiros e veículos (mov. 98.1), o executado compareceu nos autos, requerendo a designação de audiência de conciliação (mov. 99.1). 3. Intimado (mov. 102.1), o exequente manifestou desinteresse na designação de audiência de conciliação. Informou que caso o executado possua interesse na composição de acordo, poderá entrar em contato com o exequente (mov. 106.1). 4. Após, o executado apresentou documento pessoal e comprovante de residência (mov. 108.1). 5. Considerando o desinteresse do exequente na designação de audiência de conciliação, o feito deverá prosseguir normalmente. 6. Assim, CUMPRA-SE a decisão de mov. 98.1. 7. No mais, INTIME-SE o executado para que no prazo de 10 (dez) dias reanexe o seu comprovante de residência atualizado (60 dias), tendo em vista que o apresentado no mov. 108.3 está ilegível. 8. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito
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             'par-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003057-45.2019.8.16.0129 '
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             'executado possua interesse na composição de acordo, poderá '
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             'executado apresentou documento pessoal e comprovante de '
             'residência (mov. 108.1). 5. Considerando o desinteresse do '
             'exequente na designação de audiência de conciliação, o feito '
             'deverá prosseguir normalmente. 6. Assim, CUMPRA-SE a decisão de '
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Data: 2022-03-03
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Pelo advogado/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A) em 03/03/2022 com prazo de 5 dias úteis *Referente ao evento (seq. 110) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/02/2022) e ao evento de expedição seq. 111.
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                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA\n'
             '(Pelo advogado/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A) em '
             '03/03/2022 com prazo de 5 dias úteis *Referente ao evento (seq. '
             '110) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/02/2022) e ao '
             'evento de expedição seq. 111.',
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Data: 2022-02-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Para advogados/curador/defensor de ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento (seq. 110) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/02/2022) Movimentado por: Thais Mise Yanagui Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
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             'Para advogados/curador/defensor de ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA '
             'com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento (seq. 110) '
             'PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/02/2022)\n'
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Data: 2022-02-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Para advogados/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento (seq. 110) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/02/2022) Movimentado por: Thais Mise Yanagui Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
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             'Para advogados/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A com '
             'prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento (seq. 110) PROFERIDO '
             'DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/02/2022)\n'
             'Movimentado por: Thais Mise Yanagui Analista Judiciário',
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Data: 2022-02-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE . Veiculado no DJEN em 24/02/2022. Movimentado por: Mércia Deodato do Nascimento Magistrado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE\n'
             '. Veiculado no DJEN em 24/02/2022.\n'
             'Movimentado por: Mércia Deodato do Nascimento Magistrado',
 'data': '2022-02-04',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2022-01-14
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DECISÃO Responsável: Mércia Deodato do Nascimento Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'CONCLUSOS PARA DECISÃO\n'
             'Responsável: Mércia Deodato do Nascimento\n'
             'Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista '
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Data: 2021-12-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO Cumprimento de intimação - Referente ao evento PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/11/2021) Movimentado por: GABRIEL CARDOSO GALLI Advogado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que a '
                                        'intimação de uma das partes foi '
                                        'realizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Intimação > Certidão de '
                                         'Intimação (Outros)',
                           'nome': 'Certidão de Intimação (Outros)'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO\n'
             'Cumprimento de intimação - Referente ao evento PROFERIDO '
             'DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/11/2021)\n'
             'Movimentado por: GABRIEL CARDOSO GALLI Advogado',
 'data': '2021-12-09',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11395841437,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-12-03
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Pelo advogado/curador/defensor de ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA) em 02/12/2021 com prazo de 5 dias úteis *Referente ao evento (seq. 102) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/11/2021) e ao evento de expedição seq. 104.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA\n'
             '(Pelo advogado/curador/defensor de ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA) '
             'em 02/12/2021 com prazo de 5 dias úteis *Referente ao evento '
             '(seq. 102) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/11/2021) e '
             'ao evento de expedição seq. 104.',
 'data': '2021-12-03',
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Data: 2021-11-25
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE Cumprimento de intimação - Referente ao evento PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/11/2021) Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
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 'conteudo': 'JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE\n'
             'Cumprimento de intimação - Referente ao evento PROFERIDO '
             'DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/11/2021)\n'
             'Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado',
 'data': '2021-11-25',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11395841229,
 'texto_categoria': None,
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Data: 2021-11-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - ACERVO 3A VARA JUDICIAL - PROJUDI Avenida Comendador Correia Junior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 2152-4603 - E-mail: par-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003057-45.2019.8.16.0129 Processo:   0003057-45.2019.8.16.0129 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$93.227,10 Exequente(s):   BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Executado(s):   ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA DESPACHO 1. Trata-se de cumprimento de sentença, promovido por BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, em desfavor de ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA. 2. Deferida a busca de ativos financeiros e veículos em nome do executado (mov. 98.1), este compareceu nos autos, requerendo a designação de audiência de conciliação, afim de quitar o débito exequendo (mov. 99.1). 3. Em conformidade ao artigo 3º, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil[1], INTIME-SE o exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente resposta sobre a pretensão do executado. 4. No mesmo prazo acima assinalado, INTIME-SE o executado para que apresente cópia do RG, CPF e comprovante de residência atualizado (60 dias). 5. Cumpridas as determinações acima, retornem para novas deliberações. 6. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito   [1] Art. 3º (...) § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
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             'autos, requerendo a designação de audiência de conciliação, afim '
             'de quitar o débito exequendo (mov. 99.1). 3. Em conformidade ao '
             'artigo 3º, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil[1], INTIME-SE '
             'o exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente '
             'resposta sobre a pretensão do executado. 4. No mesmo prazo acima '
             'assinalado, INTIME-SE o executado para que apresente cópia do '
             'RG, CPF e comprovante de residência atualizado (60 dias). 5. '
             'Cumpridas as determinações acima, retornem para novas '
             'deliberações. 6. Intimações e diligências necessárias. '
             'Paranaguá, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento '
             'Juíza de Direito \xa0 [1] Art. 3º (...) § 2º O Estado promoverá, '
             'sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A '
             'conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual '
             'de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, '
             'defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive '
             'no curso do processo judicial.',
 'data': '2021-11-23',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 22056,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Paraná',
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Data: 2021-11-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Pelo advogado/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A) em 23/11/2021 com prazo de 5 dias úteis *Referente ao evento (seq. 102) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/11/2021) e ao evento de expedição seq. 103.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
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             '(Pelo advogado/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A) em '
             '23/11/2021 com prazo de 5 dias úteis *Referente ao evento (seq. '
             '102) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/11/2021) e ao '
             'evento de expedição seq. 103.',
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Data: 2021-11-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Para advogados/curador/defensor de ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento (seq. 102) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/11/2021) Movimentado por: Thais Mise Yanagui Analista Judiciário
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2021-11-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Para advogados/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento (seq. 102) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/11/2021) Movimentado por: Thais Mise Yanagui Analista Judiciário
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Data: 2021-11-19
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE . Veiculado no DJEN em 23/11/2021. Movimentado por: Mércia Deodato do Nascimento Magistrado
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                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
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                                         'Despacho de Mero Expediente',
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 'conteudo': 'PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE\n'
             '. Veiculado no DJEN em 23/11/2021.\n'
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Data: 2021-11-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - ACERVO 3A VARA JUDICIAL - PROJUDI Avenida Comendador Correia Junior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 2152-4603 - E-mail: par-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003057-45.2019.8.16.0129 Processo:   0003057-45.2019.8.16.0129 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$93.227,10 Exequente(s):   BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Executado(s):   ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença, promovido por BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, em desfavor de ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA. 2. A decisão de mov. 74.1 deferiu a constituição do título executivo judicial, referente à operação bancária efetivada entre as partes, por intermédio do Contrato de Credito Pessoal Parcelado Através de Consignação em Folha de Pagamento, determinando a instauração do cumprimento de sentença. 3. Devidamente intimado (mov. 80.1), o executado não efetuou o pagamento do débito e não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (mov. 85.1). 4. Após a juntada de atualização de conta pelo contador judicial (mov. 91.1), o exequente requereu a penhora online via Sisbajud, a busca junto ao sistema Renajud e ao Infojud para verificação de possíveis bens em nome do executado (mov. 96.1). É breve o relato. Decido. Da consulta aos sistemas Sisbajud e Renajud 1. Considerando a ordem de penhora prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de busca de ativos financeiros em nome do executado. 2. DETERMINO à Secretaria que proceda à busca de ativos financeiros e em aplicações financeiras no sistema SISBAJUD em nome de ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA. 3. Cumpra-se o disposto na Portaria n° 01/2019 (art. 66 ao 68). 4. Se o valor encontrado no sistema Sisbajud for irrisório diante do valor da execução ou não havendo ativos financeiros a serem penhorados, DEFIRO a busca de veículos em nome do executado através do sistema Renajud. 5. Sendo positiva a busca e não havendo restrições, desde já, DETERMINO a restrição judicial para transferência, bem como, a intimação do exequente para apresentar o valor do veículo em que se pretende a penhora, de acordo com indicativo oficial da Tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). 6. Com a apresentação da avaliação do veículo, INTIME-SE o executado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 874, do Código de Processo Civil[1]. 7. Todavia, havendo restrições sobre os bens, MANIFESTE-SE o exequente no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. 8. INDEFIRO, por ora, a busca pelo sistema Infojud, por se tratar de uma medida excepcional, de quebra do sigilo bancário/fiscal. 9. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito [1] Art. 874.  Após a avaliação, o juiz poderá, a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária, mandar: I - reduzir a penhora aos bens suficientes ou transferi-la para outros, se o valor dos bens penhorados for consideravelmente superior ao crédito do exequente e dos acessórios; II - ampliar a penhora ou transferi-la para outros bens mais valiosos, se o valor dos bens penhorados for inferior ao crédito do exequente.
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             'Da consulta aos sistemas Sisbajud e Renajud 1. Considerando a '
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             'executado. 2. DETERMINO à Secretaria que proceda à busca de '
             'ativos financeiros e em aplicações financeiras no sistema '
             'SISBAJUD em nome de ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA. 3. Cumpra-se o '
             'disposto na Portaria n° 01/2019 (art. 66 ao 68). 4. Se o valor '
             'encontrado no sistema Sisbajud for irrisório diante do valor da '
             'execução ou não havendo ativos financeiros a serem penhorados, '
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             'restrições, desde já, DETERMINO a restrição judicial para '
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             'de Pesquisas Econômicas). 6. Com a apresentação da avaliação do '
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Data: 2021-11-03
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DECISÃO Responsável: Mércia Deodato do Nascimento Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista Judiciário
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                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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             'Responsável: Mércia Deodato do Nascimento\n'
             'Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista '
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Data: 2021-11-03
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista Judiciário
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                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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             'Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista '
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Data: 2021-10-26
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE Movimentado por: GABRIEL CARDOSO GALLI Advogado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
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Data: 2021-10-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
DEFERIDO O PEDIDO Registro em 05/10/2021 sob nº 1.392.437.969. Veiculado no DJEN em 04/11/2021. Movimentado por: Mércia Deodato do Nascimento Magistrado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz-se da decisão que analisa e '
                                        'concede o que é pedido no curso de '
                                        'uma ação por uma das partes.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > deferimento',
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             'Registro em 05/10/2021 sob nº 1.392.437.969. Veiculado no DJEN '
             'em 04/11/2021.\n'
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Data: 2021-09-27
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DECISÃO Responsável: Mércia Deodato do Nascimento Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'CONCLUSOS PARA DECISÃO\n'
             'Responsável: Mércia Deodato do Nascimento\n'
             'Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista '
             'Judiciário',
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Data: 2021-09-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE Cumprimento de intimação - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/09/2021) Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
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 'conteudo': 'JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE\n'
             'Cumprimento de intimação - Referente ao evento JUNTADA DE ATO '
             'ORDINATÓRIO (05/09/2021)\n'
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           'sigla': 'TJPR',
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Data: 2021-09-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Pelo advogado/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A) em 09/09/2021 com prazo de 15 dias úteis *Referente ao evento (seq. 93) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/09/2021) e ao evento de expedição seq. 94. Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA\n'
             '(Pelo advogado/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A) em '
             '09/09/2021 com prazo de 15 dias úteis *Referente ao evento (seq. '
             '93) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/09/2021) e ao evento de '
             'expedição seq. 94.\n'
             'Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado',
 'data': '2021-09-09',
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           'grau': 1,
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Data: 2021-09-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Para advogados/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento (seq. 93) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/09/2021) Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO\n'
             'Para advogados/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A com '
             'prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento (seq. 93) JUNTADA '
             'DE ATO ORDINATÓRIO (05/09/2021)\n'
             'Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista '
             'Judiciário',
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Data: 2021-09-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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 'conteudo': 'JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO\n'
             'Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista '
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Data: 2021-09-03
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS Recebido do(a) CONTADOR Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que os autos '
                                        'foram recebidos pelo setor de '
                                        'contadoria do Juízo e passam a fazer '
                                        'parte da responsabilidade do setor.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'RECEBIDOS OS AUTOS\n'
             'Recebido do(a) CONTADOR\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
 'data': '2021-09-03',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
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 'id': 11395839333,
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Data: 2021-09-03
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO Movimentado por: Joubert Rego Goncalves Contador
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a ação do Contador auxiliar '
                                        'do Juízo quando apresenta o cálculo '
                                        'de liquidação dos créditos a serem '
                                        'executados.\n'
                                        'Pode incluir nos cálculos o cálculo '
                                        'de custas.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Cálculo > Cálculo de '
                                         'Liquidação',
                           'nome': 'Cálculo de Liquidação'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO\n'
             'Movimentado por: Joubert Rego Goncalves Contador',
 'data': '2021-09-03',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-09-03
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA Leitura de remessa realizada referente ao evento de seq. 87. Sem prazo. Movimentado por: Joubert Rego Goncalves Contador
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA\n'
             'Leitura de remessa realizada referente ao evento de seq. 87. Sem '
             'prazo.\n'
             'Movimentado por: Joubert Rego Goncalves Contador',
 'data': '2021-09-03',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
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Data: 2021-08-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS Recebido do(a) DISTRIBUIDOR Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Inclui o recebimento de petição '
                                        'inicial do protocolo, além dos autos '
                                        'encaminhados para os diversos '
                                        'registros de distribuição, como '
                                        'redistribuição, cancelamento, etc.\n'
                                        'Marca o início da responsabilidade do '
                                        'Distribuidor pelo documento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'RECEBIDOS OS AUTOS\n'
             'Recebido do(a) DISTRIBUIDOR\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
 'data': '2021-08-13',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'sigla': 'TJPR',
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Data: 2021-08-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES Movimentado por: Elaine Cristina Alves da Costa Distribuidor
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a informações '
                                        'solicitadas ou prestadas no curso de '
                                        'um processo judicial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Informações Prestadas '
                                         '> Informações Prestadas (Outras)',
                           'nome': 'Informações Prestadas (Outras)'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES\n'
             'Movimentado por: Elaine Cristina Alves da Costa Distribuidor',
 'data': '2021-08-13',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
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Data: 2021-08-12
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR Contador Judicial da Comarca - Paranaguá - ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULO - Sem Prazo Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que os autos '
                                        'deixam a responsabilidade da '
                                        'Contadoria auxiliar do Juízo e são '
                                        'enviados para outro órgão ou setor.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR\n'
             'Contador Judicial da Comarca - Paranaguá - ATUALIZAÇÃO DE '
             'CÁLCULO - Sem Prazo\n'
             'Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário',
 'data': '2021-08-12',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
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 'id': 11395838681,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-08-12
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR Anotações Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a remessa (envio) de autos '
                                        'da distribuição para outros órgãos, '
                                        'após as atividades de registro '
                                        'próprias da distribuição.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR\n'
             'Anotações\n'
             'Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário',
 'data': '2021-08-12',
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           'grau': 1,
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Data: 2021-08-12
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE CERTIDÃO Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE CERTIDÃO\n'
             'Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário',
 'data': '2021-08-12',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
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 'id': 11395838405,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-05-16
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO\n'
             'Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista '
             'Judiciário',
 'data': '2021-05-16',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-05-12
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A (P/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A *Referente ao evento (seq. 74) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/03/2021) e ao evento de expedição seq. 75.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A\n'
             '(P/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A *Referente ao evento '
             '(seq. 74) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/03/2021) e '
             'ao evento de expedição seq. 75.',
 'data': '2021-05-12',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11395838172,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-05-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO Cumprimento de intimação - Referente ao evento PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/03/2021) Movimentado por: Eduardo Cordeiro Soares Miranda Advogado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Alegações Finais, ou Razões Finais, '
                                        'consiste na última manifestação do '
                                        'advogado antes da sentença ser '
                                        'proferida, possibilitando que as '
                                        'partes reforcem seus pedidos. As '
                                        'Alegações Finais deverão ser feitas '
                                        'em forma de debate oral ou '
                                        'apresentação de memoriais.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Alegações Finais',
                           'nome': 'Alegações Finais'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE PETIÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO\n'
             'Cumprimento de intimação - Referente ao evento PROFERIDO '
             'DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/03/2021)\n'
             'Movimentado por: Eduardo Cordeiro Soares Miranda Advogado',
 'data': '2021-05-06',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11395838023,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-04-20
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Pelo advogado/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A) em 19/04/2021 com prazo de 15 dias úteis *Referente ao evento (seq. 74) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/03/2021) e ao evento de expedição seq. 75.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2021-04-20
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Pelo advogado/curador/defensor de ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA) em 19/04/2021 com prazo de 15 dias úteis *Referente ao evento (seq. 74) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/03/2021) e ao evento de expedição seq. 76.
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                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
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             '(Pelo advogado/curador/defensor de ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA) '
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Data: 2021-04-16
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado
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                                        'parte adversária ou um documento '
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                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
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                                         'Processuais > Manifestação > '
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Data: 2021-04-15
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
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                                        'classe daquele processo, como, por '
                                        'exemplo, a alteração do procedimento '
                                        'comum ordinário para cumprimento de '
                                        'sentença.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Alteração de Classe',
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Data: 2021-04-12
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - ACERVO 3A VARA JUDICIAL - PROJUDI Avenida Comendador Correia Junior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 2152-4603 - E-mail: par-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003057-45.2019.8.16.0129 Processo:   0003057-45.2019.8.16.0129 Classe Processual:   Monitória Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$93.227,10 Autor(s):   BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Réu(s):   ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA DECISÃO 1. A decisão de mov. 71.1 recebeu a petição inicial e determinou a citação do réu para pagamento da dívida. 2. Em seguida, no mov. 72.1 certificou-se dúvida quanto ao cumprimento da decisão de mov. 71.1, tendo em vista que o réu foi citado no mov. 39.1 e possui procurador constituído nos autos (mov. 42.1). 3. Não opostos os embargos ou não sendo realizado o pagamento, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, por força do disposto no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil[1], ter seguimento na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do diploma legal anteriormente citado. 4. Sendo assim, considerando que embora devidamente citado (mov. 39.1), o réu não opôs embargos à monitória ou efetuou o pagamento da dívida no prazo legal (mov. 43.1), com fundamento no artigo 701, §2º do Código de Processo Civil, DEFIRO a constituição do título executivo judicial. 5. Por outro lado, tendo em vista que a decisão de mov. 71.1 equivocadamente recebeu a petição inicial, determinando nova citação do réu, REVOGO a referida decisão. Risquem-na dos autos. 6. INTIME-SE o executado, na pessoa de seu procurador ou pessoalmente, caso não tenha defensor constituído (artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil[2]), para que: a) no prazo de 15 (quinze) dias, efetue espontaneamente o pagamento da quantia a que foi condenado, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil[3]. b) no prazo de 15 (quinze) dias subsequentes ao decurso do prazo para pagamento espontâneo, caso queira, apresente impugnação, nos próprios autos, conforme dispõe o artigo 525 do Código de Processo Civil[4]. 7. Advirta-se que efetuado o pagamento parcial no prazo referido, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante (artigo 523, §2º, do Código de Processo Civil[5]) e, ainda, de que o pagamento do débito dentro de tal prazo evitará também a incidência dos honorários advocatícios e custas relativas à fase de cumprimento de sentença. 8. Havendo o pagamento de forma espontânea, INTIME-SE o exequente a dizer sobre a satisfação de seu crédito. 9. Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima referido, certifique a Secretaria tal circunstância e aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, previsto no artigo 525 do Código de Processo Civil, para apresentação de impugnação pelo executado nos próprios autos. 10. Não sendo apresentada impugnação: a) certifique a Secretaria a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença; b) atualize-se a autuação no sistema Projudi e comunique-se à distribuição para que sejam realizadas as devidas anotações (itens 5.2.5, II e 5.8.1 do Código de Normas[6]) decorrentes da instauração da fase de cumprimento da sentença; c) remetam-se os autos à contadoria para que seja atualizado o valor do débito e acrescida a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, bem como o valor correspondente aos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, que desde já, fixo em 10% sobre o valor do débito (artigo 85, §§ 1º e 2º[7] e 523, §1º do Código de Processo Civil), além das custas relativas à fase de cumprimento de sentença. 11. Após, INTIME-SE o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 12. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito   [1] Art. 701.  Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. § 1o O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. § 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. § 3o É cabível ação rescisória da decisão prevista no caput quando ocorrer a hipótese do § 2o. § 4o Sendo a ré Fazenda Pública, não apresentados os embargos previstos no art. 702, aplicar-se-á o disposto no art. 496, observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. § 5o Aplica-se à ação monitória, no que couber, o art. 916. [2] Art. 513. (...) § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: (...) II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; [3] Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. §1º Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. [4] Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. [5] Art. 523. §2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no §1º incidirão sobre o restante. [6] Código de Normas: item 5.2.5 - Da autuação constarão os seguintes dados: II - a substituição e a sucessão das partes e dos seus procuradores, o litisconsórcio ulterior, a denunciação da lide, a nomeação à autoria, o chamamento ao processo, a assistência simples e a litisconsorcial, os embargos à ação monitória, a exceção de pré-executividade, a fase de cumprimento da sentença e eventual impugnação, a substituição da pessoa jurídica pela dos sócios - no caso de executivo fiscal -, a intervenção de terceiros, a intervenção do Ministério Público e de curador, bem assim a desistência ou a extinção do processo quanto a alguma das partes. Disso far-se-á breve referência à folha dos autos; Item 5.8.1 - O cumprimento da sentença, provocado por requerimento do credor, será comunicado ao distribuidor para anotação na ficha do processo, noticiando a ocorrência ou não de inversão nos pólos da relação processual. [7] Novo Código de Processo Civil: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. §1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente. §2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I – o grau de zelo profissional; II – o lugar de prestação de serviços; III – a natureza e a importância da causa; IV – o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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             'considerando que embora devidamente citado (mov. 39.1), o réu '
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             'no prazo legal (mov. 43.1), com fundamento no artigo 701, §2º do '
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             'efetuado o pagamento parcial no prazo referido, a multa de 10% '
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             'certifique a Secretaria tal circunstância e aguarde-se o decurso '
             'do prazo de 15 (quinze) dias, previsto no artigo 525 do Código '
             'de Processo Civil, para apresentação de impugnação pelo '
             'executado nos próprios autos. 10. Não sendo apresentada '
             'impugnação: a) certifique a Secretaria a ausência de impugnação '
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             'Projudi e comunique-se à distribuição para que sejam realizadas '
             'as devidas anotações (itens 5.2.5, II e 5.8.1 do Código de '
             'Normas[6]) decorrentes da instauração da fase de cumprimento da '
             'sentença; c) remetam-se os autos à contadoria para que seja '
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             'no prazo de 15 (quinze) dias. 12. Intimações e diligências '
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             'do Nascimento Juíza de Direito \xa0 [1] Art. 701.\xa0 Sendo '
             'evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de '
             'mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de '
             'obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de '
             '15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários '
             'advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. § 1o '
             'O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir '
             'o mandado no prazo. § 2o Constituir-se-á de pleno direito o '
             'título executivo judicial, independentemente de qualquer '
             'formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os '
             'embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o '
             'Título II do Livro I da Parte Especial. § 3o É cabível ação '
             'rescisória da decisão prevista no caput quando ocorrer a '
             'hipótese do § 2o. § 4o Sendo a ré Fazenda Pública, não '
             'apresentados os embargos previstos no art. 702, aplicar-se-á o '
             'disposto no art. 496, observando-se, a seguir, no que couber, o '
             'Título II do Livro I da Parte Especial. § 5o Aplica-se à ação '
             'monitória, no que couber, o art. 916. [2] Art. 513. (...) § 2o O '
             'devedor será intimado para cumprir a sentença: (...) II - por '
             'carta com aviso de recebimento, quando representado pela '
             'Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído '
             'nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; [3] Art. 523. No '
             'caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, '
             'e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento '
             'definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, '
             'sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 '
             '(quinze) dias, acrescido de custas, se houver. §1º Não ocorrendo '
             'o pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será '
             'acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de '
             'advogado de dez por cento. [4] Art. 525.\xa0 Transcorrido o '
             'prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se '
             'o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, '
             'independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos '
             'próprios autos, sua impugnação. [5] Art. 523. §2º Efetuado o '
             'pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os '
             'honorários previstos no §1º incidirão sobre o restante. [6] '
             'Código de Normas: item 5.2.5 - Da autuação constarão os '
             'seguintes dados: II - a substituição e a sucessão das partes e '
             'dos seus procuradores, o litisconsórcio ulterior, a denunciação '
             'da lide, a nomeação à autoria, o chamamento ao processo, a '
             'assistência simples e a litisconsorcial, os embargos à ação '
             'monitória, a exceção de pré-executividade, a fase de cumprimento '
             'da sentença e eventual impugnação, a substituição da pessoa '
             'jurídica pela dos sócios - no caso de executivo fiscal -, a '
             'intervenção de terceiros, a intervenção do Ministério Público e '
             'de curador, bem assim a desistência ou a extinção do processo '
             'quanto a alguma das partes. Disso far-se-á breve referência à '
             'folha dos autos; Item 5.8.1 - O cumprimento da sentença, '
             'provocado por requerimento do credor, será comunicado ao '
             'distribuidor para anotação na ficha do processo, noticiando a '
             'ocorrência ou não de inversão nos pólos da relação processual. '
             '[7] Novo Código de Processo Civil: Art. 85. A sentença condenará '
             'o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. §1º São '
             'devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento '
             'de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou '
             'não, e nos recursos interpostos, cumulativamente. §2º Os '
             'honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de '
             'vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito '
             'econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o '
             'valor atualizado da causa, atendidos: I – o grau de zelo '
             'profissional; II – o lugar de prestação de serviços; III – a '
             'natureza e a importância da causa; IV – o trabalho realizado '
             'pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.',
 'data': '2021-04-12',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Paraná',
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Data: 2021-04-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE MONITÓRIA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Movimentado por: Thais Mise Yanagui Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que houve a alteração da '
                                        'classe daquele processo, como, por '
                                        'exemplo, a alteração do procedimento '
                                        'comum ordinário para cumprimento de '
                                        'sentença.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Alteração de Classe',
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Data: 2021-04-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Para advogados/curador/defensor de ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento (seq. 74) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/03/2021) Movimentado por: Thais Mise Yanagui Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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Data: 2021-04-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Para advogados/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento (seq. 74) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/03/2021) Movimentado por: Thais Mise Yanagui Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
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             'Para advogados/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A com '
             'prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento (seq. 74) PROFERIDO '
             'DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/03/2021)\n'
             'Movimentado por: Thais Mise Yanagui Analista Judiciário',
 'data': '2021-04-09',
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Data: 2021-03-30
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE . Veiculado no DJEN em 12/04/2021. Movimentado por: Mércia Deodato do Nascimento Magistrado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE\n'
             '. Veiculado no DJEN em 12/04/2021.\n'
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Data: 2021-02-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DECISÃO Responsável: Mércia Deodato do Nascimento Movimentado por: Thais Mise Yanagui Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'CONCLUSOS PARA DECISÃO\n'
             'Responsável: Mércia Deodato do Nascimento\n'
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Data: 2021-02-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO Movimentado por: Thais Mise Yanagui Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO\n'
             'Movimentado por: Thais Mise Yanagui Analista Judiciário',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
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Data: 2021-01-07
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
OUTRAS DECISÕES Registro em 08/01/2021 sob nº 1.299.289.364 Movimentado por: Mércia Deodato do Nascimento Magistrado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'OUTRAS DECISÕES\n'
             'Registro em 08/01/2021 sob nº 1.299.289.364\n'
             'Movimentado por: Mércia Deodato do Nascimento Magistrado',
 'data': '2021-01-07',
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Data: 2020-12-01
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DECISÃO Responsável: Mércia Deodato do Nascimento Movimentado por: Adilson Carvalho Técnico Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'CONCLUSOS PARA DECISÃO\n'
             'Responsável: Mércia Deodato do Nascimento\n'
             'Movimentado por: Adilson Carvalho Técnico Judiciário',
 'data': '2020-12-01',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-12-01
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO Movimentado por: Adilson Carvalho Técnico Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O agravo de instrumento é um recurso '
                                        'cabível, no processo civil, contra '
                                        'algumas decisões interlocutórias '
                                        'proferidas no curso de um processo. '
                                        'No direito do trabalho, o agravo de '
                                        'instrumento tem como única finalidade '
                                        'o destrancamento de recursos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Agravo > '
                                         'Agravo De Instrumento ',
                           'nome': 'Agravo De Instrumento '},
 'conteudo': 'JUNTADA DE ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO\n'
             'Movimentado por: Adilson Carvalho Técnico Judiciário',
 'data': '2020-12-01',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-11-27
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS Da instância superior. Agravo de Instrumento 0044845-04.2020.8.16.0000. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'RECEBIDOS OS AUTOS\n'
             'Da instância superior. Agravo de Instrumento '
             '0044845-04.2020.8.16.0000.\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
 'data': '2020-11-27',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-10-07
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A (P/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A *Referente ao evento (seq. 61) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/09/2020) e ao evento de expedição seq. 63.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A\n'
             '(P/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A *Referente ao evento '
             '(seq. 61) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/09/2020) e ao evento de '
             'expedição seq. 63.',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2020-09-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A (P/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A *Referente ao evento (seq. 60) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/09/2020) e ao evento de expedição seq. 62.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A\n'
             '(P/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A *Referente ao evento '
             '(seq. 60) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/09/2020) e '
             'ao evento de expedição seq. 62.',
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           'grau': 1,
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Data: 2020-09-15
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA - (Pelo advogado/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A) em 15/09/2020 com prazo de 15 dias úteis *Referente ao evento (seq. 61) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/09/2020) e ao evento de expedição seq. 63.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO\n'
             'LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA - (Pelo advogado/curador/defensor '
             'de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A) em 15/09/2020 com prazo de 15 dias '
             'úteis *Referente ao evento (seq. 61) JUNTADA DE CERTIDÃO '
             '(10/09/2020) e ao evento de expedição seq. 63.',
 'data': '2020-09-15',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-09-15
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA - (Pelo advogado/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A) em 15/09/2020 com prazo de 5 dias úteis *Referente ao evento (seq. 60) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/09/2020) e ao evento de expedição seq. 62.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO\n'
             'LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA - (Pelo advogado/curador/defensor '
             'de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A) em 15/09/2020 com prazo de 5 dias '
             'úteis *Referente ao evento (seq. 60) PROFERIDO DESPACHO DE MERO '
             'EXPEDIENTE (04/09/2020) e ao evento de expedição seq. 62.',
 'data': '2020-09-15',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-09-10
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Para advogados/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento (seq. 61) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/09/2020) Movimentado por: Thais Mise Yanagui Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO\n'
             'Para advogados/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A com '
             'prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento (seq. 61) JUNTADA '
             'DE CERTIDÃO (10/09/2020)\n'
             'Movimentado por: Thais Mise Yanagui Analista Judiciário',
 'data': '2020-09-10',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11395835915,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-09-10
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Para advogados/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento (seq. 60) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/09/2020) Movimentado por: Thais Mise Yanagui Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO\n'
             'Para advogados/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A com '
             'prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento (seq. 60) PROFERIDO '
             'DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/09/2020)\n'
             'Movimentado por: Thais Mise Yanagui Analista Judiciário',
 'data': '2020-09-10',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
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 'id': 11395835851,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-10
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE CERTIDÃO Movimentado por: Thais Mise Yanagui Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE CERTIDÃO\n'
             'Movimentado por: Thais Mise Yanagui Analista Judiciário',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-09-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE Movimentado por: Mércia Deodato do Nascimento Magistrado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE\n'
             'Movimentado por: Mércia Deodato do Nascimento Magistrado',
 'data': '2020-09-04',
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Data: 2020-08-28
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DESPACHO Responsável: Mércia Deodato do Nascimento Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'CONCLUSOS PARA DESPACHO\n'
             'Responsável: Mércia Deodato do Nascimento\n'
             'Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário',
 'data': '2020-08-28',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
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Data: 2020-08-25
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA (P/ advgs. de ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA *Referente ao evento (seq. 52) DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO (17/07/2020) e ao evento de expedição seq. 54.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'DECORRIDO PRAZO DE ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA\n'
             '(P/ advgs. de ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA *Referente ao evento '
             '(seq. 52) DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO (17/07/2020) e ao '
             'evento de expedição seq. 54.',
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Data: 2020-08-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE Cumprimento de intimação - Referente ao evento DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO (17/07/2020) Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE\n'
             'Cumprimento de intimação - Referente ao evento DECLARADA '
             'DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO (17/07/2020)\n'
             'Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2020-08-03
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA - (Pelo advogado/curador/defensor de ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA) em 03/08/2020 com prazo de 15 dias úteis *Referente ao evento (seq. 52) DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO (17/07/2020) e ao evento de expedição seq. 54.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO\n'
             'LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA - (Pelo advogado/curador/defensor '
             'de ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA) em 03/08/2020 com prazo de 15 '
             'dias úteis *Referente ao evento (seq. 52) DECLARADA DECADÊNCIA '
             'OU PRESCRIÇÃO (17/07/2020) e ao evento de expedição seq. 54.',
 'data': '2020-08-03',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2020-07-28
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA - (Pelo advogado/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A) em 28/07/2020 com prazo de 15 dias úteis *Referente ao evento (seq. 52) DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO (17/07/2020) e ao evento de expedição seq. 53.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO\n'
             'LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA - (Pelo advogado/curador/defensor '
             'de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A) em 28/07/2020 com prazo de 15 dias '
             'úteis *Referente ao evento (seq. 52) DECLARADA DECADÊNCIA OU '
             'PRESCRIÇÃO (17/07/2020) e ao evento de expedição seq. 53.',
 'data': '2020-07-28',
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Data: 2020-07-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Para advogados/curador/defensor de ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento (seq. 52) DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO (17/07/2020) Movimentado por: Thais Mise Yanagui Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO\n'
             'Para advogados/curador/defensor de ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA '
             'com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento (seq. 52) '
             'DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO (17/07/2020)\n'
             'Movimentado por: Thais Mise Yanagui Analista Judiciário',
 'data': '2020-07-23',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
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Data: 2020-07-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Para advogados/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento (seq. 52) DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO (17/07/2020) Movimentado por: Thais Mise Yanagui Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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             'Para advogados/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A com '
             'prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento (seq. 52) DECLARADA '
             'DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO (17/07/2020)\n'
             'Movimentado por: Thais Mise Yanagui Analista Judiciário',
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           'grau': 1,
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Data: 2020-07-17
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO Registro em 18/07/2020 sob nº 1.248.279.440 Movimentado por: Mércia Deodato do Nascimento Magistrado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A prescrição é a hipótese mais comum '
                                        'de extinção da punibilidade e '
                                        'significa a perda da pretensão de '
                                        'punição do Estado diante do decurso '
                                        'do tempo. A prescrição pode ser '
                                        'punitiva ou executória.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Extinção da Punibilidade > '
                                         'Prescrição',
                           'nome': 'Prescrição'},
 'conteudo': 'DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO\n'
             'Registro em 18/07/2020 sob nº 1.248.279.440\n'
             'Movimentado por: Mércia Deodato do Nascimento Magistrado',
 'data': '2020-07-17',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-07-14
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA SENTENÇA Responsável: Mércia Deodato do Nascimento Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'CONCLUSOS PARA SENTENÇA\n'
             'Responsável: Mércia Deodato do Nascimento\n'
             'Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista '
             'Judiciário',
 'data': '2020-07-14',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-07-08
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS Recebido do(a) CONTADOR Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que os autos '
                                        'foram recebidos pelo setor de '
                                        'contadoria do Juízo e passam a fazer '
                                        'parte da responsabilidade do setor.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'RECEBIDOS OS AUTOS\n'
             'Recebido do(a) CONTADOR\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
 'data': '2020-07-08',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-07-08
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE CUSTAS Movimentado por: Ezio Gonçalves Contador
{'classificacao_predita': {'descricao': 'São as somas das taxas decorrentes de '
                                        'um processo judicial ou '
                                        'administrativos e devidas pelas '
                                        'partes ao Estado em decorrencia dos '
                                        'serviços judiciários prestados.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Custas Judiciais',
                           'nome': 'Custas Judiciais'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE CUSTAS\nMovimentado por: Ezio Gonçalves Contador',
 'data': '2020-07-08',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-07-08
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO LEITURA DE REMESSA REALIZADA - Leitura de remessa realizada referente ao envento de seq. 47. Sem prazo. Movimentado por: Ezio Gonçalves Contador
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO\n'
             'LEITURA DE REMESSA REALIZADA - Leitura de remessa realizada '
             'referente ao envento de seq. 47. Sem prazo.\n'
             'Movimentado por: Ezio Gonçalves Contador',
 'data': '2020-07-08',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11395833866,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-25
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR Contador Judicial da Comarca - Paranaguá - CUSTAS PARA PREPARO - Sem Prazo Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que os autos '
                                        'deixam a responsabilidade da '
                                        'Contadoria auxiliar do Juízo e são '
                                        'enviados para outro órgão ou setor.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR\n'
             'Contador Judicial da Comarca - Paranaguá - CUSTAS PARA PREPARO - '
             'Sem Prazo\n'
             'Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista '
             'Judiciário',
 'data': '2020-06-25',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11395833795,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE Cumprimento de intimação - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO (09/06/2020) Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE\n'
             'Cumprimento de intimação - Referente ao evento JUNTADA DE '
             'CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO (09/06/2020)\n'
             'Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado',
 'data': '2020-06-22',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11395833639,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-11
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA - (Pelo advogado/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A) em 15/06/2020 com prazo de 5 dias úteis *Referente ao evento (seq. 43) JUNTADA DE CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO (09/06/2020) e ao evento de expedição seq. 44.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO\n'
             'LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA - (Pelo advogado/curador/defensor '
             'de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A) em 15/06/2020 com prazo de 5 dias '
             'úteis *Referente ao evento (seq. 43) JUNTADA DE CERTIDÃO DE '
             'DECURSO DE PRAZO (09/06/2020) e ao evento de expedição seq. 44.',
 'data': '2020-06-11',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
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Data: 2020-06-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO\n'
             'Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista '
             'Judiciário',
 'data': '2020-06-09',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11395833295,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Para advogados/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento (seq. 43) JUNTADA DE CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO (09/06/2020) Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO\n'
             'Para advogados/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A com '
             'prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento (seq. 43) JUNTADA DE '
             'CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO (09/06/2020)\n'
             'Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista '
             'Judiciário',
 'data': '2020-06-09',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-08
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO Movimentado por: Eduardo Cordeiro Soares Miranda Advogado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Petição de Habilitação é ação '
                                        'processual que permite ao '
                                        'advogado/procurador requerer ser '
                                        'habilitado como patrono/procurador '
                                        'nos autos do processo em curso.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição De '
                                         'Habilitação',
                           'nome': 'Petição De Habilitação'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO\n'
             'Movimentado por: Eduardo Cordeiro Soares Miranda Advogado',
 'data': '2020-06-08',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-05-26
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO PRAZO DECORRIDO - Sem Resposta - (Referente a(o) MANDADO determinado pelo evento CONCEDIDO O PEDIDO (07/08/2019). Parte: ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
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 'conteudo': 'ATO ORDINATÓRIO PRATICADO\n'
             'PRAZO DECORRIDO - Sem Resposta - (Referente a(o) MANDADO '
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Data: 2020-04-02
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO LEITURA DE MANDADO REALIZADA - MANDADO lido em 04/05/2020 - Referente ao evento de expedição (seq. 33) EXPEDIÇÃO DE MANDADO (29/01/2020 15:25:12). Parte: ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA Movimentado por: Adilson Carvalho Técnico Judiciário
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                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO\n'
             'LEITURA DE MANDADO REALIZADA - MANDADO lido em 04/05/2020 - '
             'Referente ao evento de expedição (seq. 33) EXPEDIÇÃO DE MANDADO '
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Data: 2020-04-02
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
MANDADO DEVOLVIDO Referente ao evento (seq. 33) EXPEDIÇÃO DE MANDADO (29/01/2020 15:25:12). Parte: ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA Movimentado por: Edson Luiz Santos Oficial de Justiça
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Data: 2020-03-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EDSON LUIZ SANTOS (Para Oficial de Justiça Edson Luiz Santos *Referente ao evento (seq. 35) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO(02/03/2020) e ao evento de expedição seq. 36.
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
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Data: 2020-03-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA - (Pelo Oficial de Justiça Edson Luiz Santos(Leitura automática em 12/03/2020 às 23:59)) em 12/03/2020 com prazo de 3 dias úteis *Referente ao evento (seq. 35) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/03/2020) e ao evento de expedição seq. 36.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO\n'
             'LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA - (Pelo Oficial de Justiça Edson '
             'Luiz Santos(Leitura automática em 12/03/2020 às 23:59)) em '
             '12/03/2020 com prazo de 3 dias úteis *Referente ao evento (seq. '
             '35) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/03/2020) e ao evento de '
             'expedição seq. 36.',
 'data': '2020-03-13',
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Data: 2020-03-02
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Para Oficial de Justiça Edson Luiz Santos com prazo de 3 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/03/2020) Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO\n'
             'Para Oficial de Justiça Edson Luiz Santos com prazo de 3 dias '
             'úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO '
             '(02/03/2020)\n'
             'Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário',
 'data': '2020-03-02',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11395832784,
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Data: 2020-03-02
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO\n'
             'Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário',
 'data': '2020-03-02',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-01-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Distribuição realizada referente ao Mandado expedido (seq. 33) em 29/01/2020 15:25:12. Tipo: Distribuição Inicial Automática. Oficial de Justiça Designado: Edson Luiz Santos. Parte: ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA Movimentado por: Bruno Henrique Carvalho Alves Central de Mandados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO\n'
             'Distribuição realizada referente ao Mandado expedido (seq. 33) '
             'em 29/01/2020 15:25:12. Tipo: Distribuição Inicial Automática. '
             'Oficial de Justiça Designado: Edson Luiz Santos. Parte: ALLAN '
             'ROBERT BAIAK LACERDA\n'
             'Movimentado por: Bruno Henrique Carvalho Alves Central de '
             'Mandados',
 'data': '2020-01-29',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11395832633,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE MANDADO Prazo de 15 dias úteis. Referente ao evento (seq. 19) CONCEDIDO O PEDIDO (07/08/2019 16:48:46). Natureza: Citação. Parte: ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA. Identificador do Cumprimento: 0002 Movimentado por: Caroline Batista de Carvalho Franca Técnico Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE MANDADO\n'
             'Prazo de 15 dias úteis. Referente ao evento (seq. 19) CONCEDIDO '
             'O PEDIDO  (07/08/2019 16:48:46). Natureza: Citação. Parte: ALLAN '
             'ROBERT BAIAK LACERDA. Identificador do Cumprimento: 0002\n'
             'Movimentado por: Caroline Batista de Carvalho Franca Técnico '
             'Judiciário',
 'data': '2020-01-29',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11395832581,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE Cumprimento de intimação - Referente ao evento JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (13/01/2020) Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE\n'
             'Cumprimento de intimação - Referente ao evento JUNTADA DE '
             'ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (13/01/2020)\n'
             'Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado',
 'data': '2020-01-23',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11395832481,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-15
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA - (Pelo advogado/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A) em 21/01/2020 com prazo de 30 dias úteis *Referente ao evento (seq. 29) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (13/01/2020) e ao evento de expedição seq. 30.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO\n'
             'LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA - (Pelo advogado/curador/defensor '
             'de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A) em 21/01/2020 com prazo de 30 dias '
             'úteis *Referente ao evento (seq. 29) JUNTADA DE ANÁLISE DE '
             'DECURSO DE PRAZO (13/01/2020) e ao evento de expedição seq. 30.',
 'data': '2020-01-15',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11395832366,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-01-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Para advogados/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A com prazo de 30 dias úteis - Referente ao evento (seq. 29) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (13/01/2020) Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO\n'
             'Para advogados/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A com '
             'prazo de 30 dias úteis - Referente ao evento (seq. 29) JUNTADA '
             'DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (13/01/2020)\n'
             'Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista '
             'Judiciário',
 'data': '2020-01-13',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
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 'id': 11395832264,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-01-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO Ref. Intimação p/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Ref. ao evento (seq. 25) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/10/2019) Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma informação relativa ao status '
                                        'do processo, a algum ato ocorrido ou '
                                        'diligência solicitada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Informação > '
                                         'Informação Processual',
                           'nome': 'Informação Processual'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO\n'
             'Ref. Intimação p/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Ref. ao '
             'evento (seq. 25) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/10/2019)\n'
             'Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista '
             'Judiciário',
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 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
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 'id': 11395832177,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-11-28
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A (P/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A *Referente ao evento (seq. 25) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/10/2019) e ao evento de expedição seq. 26.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A\n'
             '(P/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A *Referente ao evento '
             '(seq. 25) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/10/2019) e ao evento de '
             'expedição seq. 26.',
 'data': '2019-11-28',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11395832076,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-11-03
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA - (Pelo advogado/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A) em 04/11/2019 com prazo de 15 dias úteis *Referente ao evento (seq. 25) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/10/2019) e ao evento de expedição seq. 26.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO\n'
             'LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA - (Pelo advogado/curador/defensor '
             'de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A) em 04/11/2019 com prazo de 15 dias '
             'úteis *Referente ao evento (seq. 25) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO '
             '(23/10/2019) e ao evento de expedição seq. 26.',
 'data': '2019-11-03',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
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Data: 2019-10-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Para advogados/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento (seq. 25) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/10/2019) Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO\n'
             'Para advogados/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A com '
             'prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento (seq. 25) JUNTADA '
             'DE ATO ORDINATÓRIO (23/10/2019)\n'
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
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Data: 2019-10-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO\n'
             'Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário',
 'data': '2019-10-23',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2019-10-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE COMPROVANTE Devolução sem Leitura - Referente a CITAÇÃO expedida em 12/09/2019 para ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que a '
                                        'intimação dirigida a uma das partes '
                                        'foi devolvida sem leitura.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Intimação > Intimação '
                                         'Sem Leitura',
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 'conteudo': 'JUNTADA DE COMPROVANTE\n'
             'Devolução sem Leitura - Referente a CITAÇÃO expedida em '
             '12/09/2019 para ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA\n'
             'Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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Data: 2019-09-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A (P/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A *Referente ao evento (seq. 19) CONCEDIDO O PEDIDO (07/08/2019) e ao evento de expedição seq. 20.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
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             '(P/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A *Referente ao evento '
             '(seq. 19) CONCEDIDO O PEDIDO   (07/08/2019) e ao evento de '
             'expedição seq. 20.',
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Data: 2019-09-12
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO Para ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA com prazo de 15 dias úteis - via AR Digital - utilizando contrafé Movimentado por: Adilson Carvalho Técnico Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que a citação eletrônica '
                                        'foi enviada para o remetente. Com o '
                                        'advento da Lei 14.195/2021, a forma '
                                        'preferencial de citação eletrônica é '
                                        'via e-mail.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Citação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/Certificada',
                           'nome': 'Expedida/Certificada'},
 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO\n'
             'Para ALLAN ROBERT BAIAK LACERDA com prazo de 15 dias úteis - via '
             'AR Digital - utilizando contrafé\n'
             'Movimentado por: Adilson Carvalho Técnico Judiciário',
 'data': '2019-09-12',
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Data: 2019-08-21
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA - (Pelo advogado/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A) em 21/08/2019 com prazo de 15 dias úteis *Referente ao evento (seq. 19) CONCEDIDO O PEDIDO (07/08/2019) e ao evento de expedição seq. 20.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO\n'
             'LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA - (Pelo advogado/curador/defensor '
             'de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A) em 21/08/2019 com prazo de 15 dias '
             'úteis *Referente ao evento (seq. 19) CONCEDIDO O PEDIDO   '
             '(07/08/2019) e ao evento de expedição seq. 20.',
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Data: 2019-08-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Para advogados/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento (seq. 19) CONCEDIDO O PEDIDO (07/08/2019) Movimentado por: Thais Mise Yanagui Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO\n'
             'Para advogados/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A com '
             'prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento (seq. 19) CONCEDIDO '
             'O PEDIDO   (07/08/2019)\n'
             'Movimentado por: Thais Mise Yanagui Analista Judiciário',
 'data': '2019-08-13',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2019-08-07
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONCEDIDO O PEDIDO Registro em 08/08/2019 sob nº 1.123.100.544 Movimentado por: Mércia Deodato do Nascimento Magistrado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz-se da decisão que analisa e '
                                        'concede o que é pedido no curso de '
                                        'uma ação por uma das partes.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > deferimento',
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 'conteudo': 'CONCEDIDO O PEDIDO\n'
             'Registro em 08/08/2019 sob nº 1.123.100.544\n'
             'Movimentado por: Mércia Deodato do Nascimento Magistrado',
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           'sigla': 'TJPR',
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Data: 2019-08-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL Responsável: Mércia Deodato do Nascimento Movimentado por: Thais Mise Yanagui Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'CONCLUSOS PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL\n'
             'Responsável: Mércia Deodato do Nascimento\n'
             'Movimentado por: Thais Mise Yanagui Analista Judiciário',
 'data': '2019-08-06',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2019-07-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE Cumprimento de intimação - Referente ao evento CONCEDIDO O PEDIDO (17/06/2019) Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE\n'
             'Cumprimento de intimação - Referente ao evento CONCEDIDO O '
             'PEDIDO   (17/06/2019)\n'
             'Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado',
 'data': '2019-07-29',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-07-11
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA - (Pelo advogado/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A) em 11/07/2019 com prazo de 15 dias úteis *Referente ao evento (seq. 14) CONCEDIDO O PEDIDO (17/06/2019) e ao evento de expedição seq. 15.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
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 'conteudo': 'ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO\n'
             'LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA - (Pelo advogado/curador/defensor '
             'de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A) em 11/07/2019 com prazo de 15 dias '
             'úteis *Referente ao evento (seq. 14) CONCEDIDO O PEDIDO   '
             '(17/06/2019) e ao evento de expedição seq. 15.',
 'data': '2019-07-11',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11395829976,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-07-03
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Para advogados/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento (seq. 14) CONCEDIDO O PEDIDO (17/06/2019) Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO\n'
             'Para advogados/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A com '
             'prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento (seq. 14) CONCEDIDO '
             'O PEDIDO   (17/06/2019)\n'
             'Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário',
 'data': '2019-07-03',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-06-17
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONCEDIDO O PEDIDO Registro em 18/06/2019 sob nº 1.102.554.756 Movimentado por: Mércia Deodato do Nascimento Magistrado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz-se da decisão que analisa e '
                                        'concede o que é pedido no curso de '
                                        'uma ação por uma das partes.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > deferimento',
                           'nome': 'deferimento'},
 'conteudo': 'CONCEDIDO O PEDIDO\n'
             'Registro em 18/06/2019 sob nº 1.102.554.756\n'
             'Movimentado por: Mércia Deodato do Nascimento Magistrado',
 'data': '2019-06-17',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-06-07
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA SENTENÇA Responsável: Mércia Deodato do Nascimento Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'CONCLUSOS PARA SENTENÇA\n'
             'Responsável: Mércia Deodato do Nascimento\n'
             'Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista '
             'Judiciário',
 'data': '2019-06-07',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-06-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO Ref. Intimação p/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Ref. ao evento (seq. 8) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (23/04/2019) Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma informação relativa ao status '
                                        'do processo, a algum ato ocorrido ou '
                                        'diligência solicitada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Informação > '
                                         'Informação Processual',
                           'nome': 'Informação Processual'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO\n'
             'Ref. Intimação p/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Ref. ao '
             'evento (seq. 8) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (23/04/2019)\n'
             'Movimentado por: Natália C. Gottardello Bialy Analista '
             'Judiciário',
 'data': '2019-06-04',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11395829468,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-05-25
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A (P/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A *Referente ao evento (seq. 8) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (23/04/2019) e ao evento de expedição seq. 9.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A\n'
             '(P/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A *Referente ao evento '
             '(seq. 8) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (23/04/2019) e ao evento '
             'de expedição seq. 9.',
 'data': '2019-05-25',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11395829302,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-05-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA - (Pelo advogado/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A) em 03/05/2019 com prazo de 15 dias úteis *Referente ao evento (seq. 8) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (23/04/2019) e ao evento de expedição seq. 9.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO\n'
             'LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA - (Pelo advogado/curador/defensor '
             'de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A) em 03/05/2019 com prazo de 15 dias '
             'úteis *Referente ao evento (seq. 8) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO '
             '(23/04/2019) e ao evento de expedição seq. 9.',
 'data': '2019-05-04',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11395829087,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-04-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Para advogados/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento (seq. 8) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (23/04/2019) Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO\n'
             'Para advogados/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A com '
             'prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento (seq. 8) EXPEDIÇÃO '
             'DE ATO ORDINATÓRIO (23/04/2019)\n'
             'Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário',
 'data': '2019-04-23',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11395828977,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-04-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Referente ao evento (seq. 1) JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL(15/04/2019 17:13:18). Identificador do Cumprimento: 0001. Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO\n'
             'Referente ao evento (seq. 1) JUNTADA DE PETIÇÃO DE '
             'INICIAL(15/04/2019 17:13:18). Identificador do Cumprimento: '
             '0001.\n'
             'Movimentado por: Jardel Martins do Carmo Analista Judiciário',
 'data': '2019-04-23',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11395828801,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-04-16
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO VINCULAÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS - Nº Documento: 33558160-9 - Justiça Gratuita: Sim - Valor da Guia: R$ 1.223,80 - Unidade Arrecadadora: PARANAGUÁ - 3ª SECRETARIA DO CÍVEL - Tipo da Guia: 1° Grau - Identificador: Processo (Número Único) - Convênio: CEF 342290 (FUNJUS) - Ag:3162 Cc:120-0
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que a parte '
                                        'realizou o pagamento das custas e '
                                        'despesas do processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Comprovante > Comprovante De '
                                         'Recolhimento De Custas',
                           'nome': 'Comprovante De Recolhimento De Custas'},
 'conteudo': 'ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO\n'
             'VINCULAÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS - Nº Documento: '
             '33558160-9 - Justiça Gratuita: Sim - Valor da Guia: R$ 1.223,80 '
             '- Unidade Arrecadadora: PARANAGUÁ - 3ª SECRETARIA DO CÍVEL - '
             'Tipo da Guia: 1° Grau - Identificador: Processo (Número Único) - '
             'Convênio: CEF 342290 (FUNJUS) - Ag:3162 Cc:120-0',
 'data': '2019-04-16',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
           'processo_fonte_id': 349840298,
           'sigla': 'TJPR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 11395828660,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-04-16
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
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 'conteudo': 'RECEBIDOS OS AUTOS\nMovimentado por: SISTEMA PROJUDI',
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Data: 2019-04-16
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
DISTRIBUÍDO POR SORTEIO 3ª Vara Cível de Paranaguá Movimentado por: Adriano Joaquim Niwa Braga Distribuidor
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
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             '3ª Vara Cível de Paranaguá\n'
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Data: 2019-04-16
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO VINCULAÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS - Nº Documento: 33547036-5 - Justiça Gratuita: Sim - Valor da Guia: R$ 165,27 - Unidade Arrecadadora: PARANAGUÁ - OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, AVALIADOR E DEPOSITÁRIO PÚBLICO - Tipo da Guia: 1° Grau - Convênio: CEF 342290 (FUNJUS) - Ag:3162 Cc:120-0
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que a parte '
                                        'realizou o pagamento das custas e '
                                        'despesas do processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Comprovante > Comprovante De '
                                         'Recolhimento De Custas',
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             'VINCULAÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS - Nº Documento: '
             '33547036-5 - Justiça Gratuita: Sim - Valor da Guia: R$ 165,27 - '
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             'Guia: 1° Grau - Convênio: CEF 342290 (FUNJUS) - Ag:3162 Cc:120-0',
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Data: 2019-04-16
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO VINCULAÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS - Nº Documento: 33547035-7 - Justiça Gratuita: Sim - Valor da Guia: R$ 60,33 - Unidade Arrecadadora: PARANAGUÁ - OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, AVALIADOR E DEPOSITÁRIO PÚBLICO - Tipo da Guia: 1° Grau - Convênio: CEF 730791 (FUNJUS) - Ag:3162 Cc:126-0
{'classificacao_predita': {'descricao': 'São as somas das taxas decorrentes de '
                                        'um processo judicial ou '
                                        'administrativos e devidas pelas '
                                        'partes ao Estado em decorrencia dos '
                                        'serviços judiciários prestados.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Custas Judiciais',
                           'nome': 'Custas Judiciais'},
 'conteudo': 'ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO\n'
             'VINCULAÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS - Nº Documento: '
             '33547035-7 - Justiça Gratuita: Sim - Valor da Guia: R$ 60,33 - '
             'Unidade Arrecadadora: PARANAGUÁ - OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, '
             'CONTADOR, PARTIDOR, AVALIADOR E DEPOSITÁRIO PÚBLICO - Tipo da '
             'Guia: 1° Grau - Convênio: CEF 730791 (FUNJUS) - Ag:3162 Cc:126-0',
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Data: 2019-04-15
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR Distribuição Inicial Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
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                                        'da distribuição para outros órgãos, '
                                        'após as atividades de registro '
                                        'próprias da distribuição.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR\n'
             'Distribuição Inicial\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
 'data': '2019-04-15',
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 'id': 11395827883,
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Data: 2019-04-15
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:17
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A petição inicial dá início ao '
                                        'processo e contém a descrição dos '
                                        'fatos e dos fundamentos jurídicos de '
                                        'um certo conflito.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         'Inicial > Petição Inicial (Outras) ',
                           'nome': 'Petição Inicial (Outras) '},
 'conteudo': 'JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL\n'
             'Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado',
 'data': '2019-04-15',
 'fonte': {'fonte_id': 5217,
           'grau': 1,
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