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Processo: 09017643920228040001

Total de movimentações: 19

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Data: 2024-02-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Em conformidade com o art. 1º, XIV, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as partes para apresentarem eventuais propostas de acordo e especificarem as provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. André de Souza Oliveira (OAB 5219/AM) Dinah Amazonas de Oliveira (OAB 4667/AM) Eduardo Chalfin (OAB 53588/RJ) Elisabete Lucas (OAB 4118/AM) Érica Carolina de Oliveira Castro (OAB 11174/AM) Jakeline Ketlen Santos Gloria (OAB 16355/AM) Júlio César de Oliveira Mendes (OAB 32675-A/PA) Luís Albert dos Santos Oliveira (OAB 8251/AM) Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC) Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB 60359/RJ) Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Rômulo José de Barros Lins (OAB 3919/AM) Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC) Waldemir Moraes Torres (OAB 11126/AM)
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             'com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a '
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             'correlatos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. \n'
             ' André de Souza Oliveira (OAB 5219/AM) \n'
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             ' Eduardo Chalfin (OAB 53588/RJ) \n'
             ' Elisabete Lucas (OAB 4118/AM) \n'
             ' Érica Carolina de Oliveira Castro (OAB 11174/AM) \n'
             ' Jakeline Ketlen Santos Gloria (OAB 16355/AM) \n'
             ' Júlio César de Oliveira Mendes (OAB 32675-A/PA) \n'
             ' Luís Albert dos Santos Oliveira (OAB 8251/AM) \n'
             ' Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC) \n'
             ' Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB 60359/RJ) \n'
             ' Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) \n'
             ' Rômulo José de Barros Lins (OAB 3919/AM) \n'
             ' Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC) \n'
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Data: 2023-11-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos art.702, § 5º do CPC, responder aos embargos à monitória. AMANDA DE OLIVEIRA AMARAL (OAB 13473/AM) Chrisline Patricia Pantoja Williams (OAB 15746/PA) Darlan Garcia de Lima (OAB 17751/AM) Matheus Belém Farias da Silva (OAB 14885/AM) Mayra do Nascimento Fernandes (OAB 17012/RN) Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Pedro Câmara Sociedade de Advogados (OAB 613/AM) Rômulo José de Barros Lins (OAB 3919/AM) Sérgio Alexandre Demmer (OAB 10104/SC)
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Data: 2023-07-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) para que se manifeste acerca do resultado da consulta de endereço realizada em sistema eletrônico conveniado, juntado na(s) fl(s). , no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Havendo interesse na expedição de novo mandado, carta ou nova consulta de endereço nos sistemas judiciais conveniados, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte para que, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, RECOLHA AS CUSTAS das respectivas diligências, conforme respectivo regulamento (Provimento nº 273/2016-CGJ, custas postais; Portaria nº 116/2017-PTJ, mandado e consulta nos sistemas conveniados), e JUNTE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO. E ainda, se for o caso, deve a parte observar se o resultado da consulta contém informações suficientes (rua, número, bairro, CEP, apartamento, etc) para fins de expedição de carta ou mandado. ADAMAR MACHADO NASCIMENTO (OAB 2896/AC) Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB 739A/AM) Maria Lucília Gomes (OAB 313A/AM) Maria Lucília Gomes (OAB 84206/SP) Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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             'ou nova consulta de endereço nos sistemas judiciais conveniados, '
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             'respectivo regulamento (Provimento nº 273/2016-CGJ, custas '
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Data: 2023-02-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Manifestação do Autor Nº Protocolo: PWEB.23.60117032-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 07/02/2023 15:26
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                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
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Data: 2023-01-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0106/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3489
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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Data: 2023-01-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Aviso de recebimento juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento, sob pena de extinção.
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 'conteudo': '- Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº '
             '001/2017-PTJ, intimo a\n'
             ' parte interessada para manifestar-se acerca do Aviso de '
             'recebimento juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de '
             '05 (cinco)\n'
             ' dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo '
             'mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas '
             'judiciais,\n'
             ' e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a '
             'parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de '
             'nova\n'
             ' publicação, para que recolha as custas das respectivas '
             'diligências e junte comprovante de recolhimento, sob pena de '
             'extinção.',
 'data': '2023-01-27',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
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                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '0106/2023',
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Data: 2023-01-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória
VARA : 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho DISTRIBUIÇÃO : Automática - 17:55 horas
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Data: 2023-01-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória
VARA : 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho DISTRIBUIÇÃO : Automática - 17:55 horas
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             ' DISTRIBUIÇÃO : Automática - 17:55 horas',
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Data: 2023-01-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0106/2023 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Aviso de recebimento juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento, sob pena de extinção. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0106/2023 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, '
             'III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte '
             'interessada para manifestar-se acerca do Aviso de recebimento '
             'juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) '
             'dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo '
             'mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas '
             'judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, '
             'intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem '
             'necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das '
             'respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento, sob '
             'pena de extinção. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro '
             '(OAB 98628/SP)',
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 'fonte': {'fonte_id': 14645,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-01-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Aviso de recebimento juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento, sob pena de extinção.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Vista à parte\n'
             'Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº '
             '001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se '
             'acerca do Aviso de recebimento juntado aos autos sem '
             'cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo '
             'manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de '
             'se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a '
             'parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte '
             'interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova '
             'publicação, para que recolha as custas das respectivas '
             'diligências e junte comprovante de recolhimento, sob pena de '
             'extinção.',
 'data': '2023-01-25',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-01-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Negativo Em 21 de janeiro de 2023 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (BV502600261BR - Desconhecido), referente ao ofício n. 0901764-39.2022.8.04.0001-000001, emitido para Sigrid Moreira de Souza. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR negativo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual não foi '
                                        'entregue.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo'},
 'conteudo': 'Juntada de AR - Negativo\n'
             'Em 21 de janeiro de 2023 é juntado a estes autos do envelope e '
             'respectivo aviso de recebimento (BV502600261BR - Desconhecido), '
             'referente ao ofício n. 0901764-39.2022.8.04.0001-000001, emitido '
             'para Sigrid Moreira de Souza. Usuário:',
 'data': '2023-01-21',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-01-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0017/2023 Data da Publicação: 13/01/2023 Número do Diário: 3478
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação: 0017/2023 Data da Publicação: 13/01/2023 Número do '
             'Diário: 3478',
 'data': '2023-01-13',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8597376125,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-01-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Vistos. Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, defiro a monitória. Concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma dos arts. 98 e 99 do NCPC, ante a afirmação da parte de que não pode antecipar o pagamento das despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Expeça-se carta de citação ou mandado de pagamento da quantia devida, apontada na inicial (art. 700, I), no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, incluído o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, conforme caput do artigo 701, CPC/2015. Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no §2º do artigo 701, CPC/2015. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 701, também do CPC/2015. Caso sejam apresentados embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 do CPC/15 até o julgamento em primeiro grau. Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda aos embargos em até 15 (quinze) dias, nos termos do art.702, §5º, do CPC/15. Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC/2015. Caso a carta expedida retorne negativa ou frustrada a citação por oficial de justiça, se requerido, autorizo a consulta ao(s) sistema(s) eletrônico(s) INFOJUD, SIEL, BACENJUD e/ou RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço da parte Requerida. Constatado um único endereço e diverso do que já fora efetuada a diligência, expeça-se imediatamente nova carta de citação. Cite-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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 'conteudo': '- Vistos. Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 '
             'do CPC/2015 e, estando\n'
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             'defiro\n'
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             'forma dos arts. 98 e 99 do NCPC, ante a afirmação da parte de '
             'que não\n'
             ' pode antecipar o pagamento das despesas do processo sem '
             'prejuízo do próprio sustento. Expeça-se carta de citação ou '
             'mandado\n'
             ' de pagamento da quantia devida, apontada na inicial (art. 700, '
             'I), no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, '
             'incluído o\n'
             ' pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do '
             'valor atribuído a causa, conforme caput do artigo 701, '
             'CPC/2015.\n'
             ' Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou '
             'não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título '
             'executivo\n'
             ' judicial, nos termos do disposto no §2º do artigo 701, '
             'CPC/2015. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento '
             'também no\n'
             ' mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em '
             'consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 701, '
             'também do\n'
             ' CPC/2015. Caso sejam apresentados embargos à monitória, '
             'suspenda-se a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 '
             'do CPC/15\n'
             ' até o julgamento em primeiro grau. Ato contínuo ao recebimento '
             'dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda\n'
             ' aos embargos em até 15 (quinze) dias, nos termos do art.702, '
             '§5º, do CPC/15. Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante '
             'a\n'
             ' comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor '
             'cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% '
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             ' cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) '
             'parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% '
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             ' cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, '
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             ' oficial de justiça, se requerido, autorizo a consulta ao(s) '
             'sistema(s) eletrônico(s) INFOJUD, SIEL, BACENJUD e/ou RENAJUD, a '
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             'único endereço e diverso do que já fora efetuada a diligência, '
             'expeça-se\n'
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             'Cumpra-se.',
 'data': '2023-01-12',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
           'fonte_id': 24576,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 435715548,
           'sigla': 'DJAM',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 12244153699,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '0017/2023',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2023-01-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0017/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, defiro a monitória. Concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma dos arts. 98 e 99 do NCPC, ante a afirmação da parte de que não pode antecipar o pagamento das despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Expeça-se carta de citação ou mandado de pagamento da quantia devida, apontada na inicial (art. 700, I), no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, incluído o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, conforme caput do artigo 701, CPC/2015. Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no §2º do artigo 701, CPC/2015. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 701, também do CPC/2015. Caso sejam apresentados embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 do CPC/15 até o julgamento em primeiro grau. Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda aos embargos em até 15 (quinze) dias, nos termos do art.702, §5º, do CPC/15. Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC/2015. Caso a carta expedida retorne negativa ou frustrada a citação por oficial de justiça, se requerido, autorizo a consulta ao(s) sistema(s) eletrônico(s) INFOJUD, SIEL, BACENJUD e/ou RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço da parte Requerida. Constatado um único endereço e diverso do que já fora efetuada a diligência, expeça-se imediatamente nova carta de citação. Cite-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0017/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo a inicial '
             'preenchido os requisitos do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a '
             'mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do '
             'débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, '
             'defiro a monitória. Concedo os benefícios da justiça gratuita, '
             'na forma dos arts. 98 e 99 do NCPC, ante a afirmação da parte de '
             'que não pode antecipar o pagamento das despesas do processo sem '
             'prejuízo do próprio sustento. Expeça-se carta de citação ou '
             'mandado de pagamento da quantia devida, apontada na inicial '
             '(art. 700, I), no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) '
             'dias, incluído o pagamento de honorários advocatícios de 5% '
             '(cinco por cento) do valor atribuído a causa, conforme caput do '
             'artigo 701, CPC/2015. Advirto desde já que, caso não seja '
             'realizado o pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á '
             'de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do '
             'disposto no §2º do artigo 701, CPC/2015. Anote-se, de igual '
             'forma, que se ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu '
             'ficará isento de custas processuais, em consonância com o '
             'disposto no parágrafo 1o, do artigo 701, também do CPC/2015. '
             'Caso sejam apresentados embargos à monitória, suspenda-se a '
             'eficácia da decisão referida no caput do art. 701 do CPC/15 até '
             'o julgamento em primeiro grau. Ato contínuo ao recebimento dos '
             'embargos, intime-se o autor da monitória para que responda aos '
             'embargos em até 15 (quinze) dias, nos termos do art.702, §5º, do '
             'CPC/15. Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a '
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             'cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% '
             '(cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 '
             '(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e '
             'juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, '
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             'frustrada a citação por oficial de justiça, se requerido, '
             'autorizo a consulta ao(s) sistema(s) eletrônico(s) INFOJUD, '
             'SIEL, BACENJUD e/ou RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço '
             'da parte Requerida. Constatado um único endereço e diverso do '
             'que já fora efetuada a diligência, expeça-se imediatamente nova '
             'carta de citação. Cite-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. '
             'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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Data: 2023-01-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida UPJ - Monitória - Citação - AR Digital
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
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Data: 2023-01-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Vistos. Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, defiro a monitória. Concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma dos arts. 98 e 99 do NCPC, ante a afirmação da parte de que não pode antecipar o pagamento das despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Expeça-se carta de citação ou mandado de pagamento da quantia devida, apontada na inicial (art. 700, I), no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, incluído o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, conforme caput do artigo 701, CPC/2015. Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no §2º do artigo 701, CPC/2015. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 701, também do CPC/2015. Caso sejam apresentados embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 do CPC/15 até o julgamento em primeiro grau. Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda aos embargos em até 15 (quinze) dias, nos termos do art.702, §5º, do CPC/15. Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC/2015. Caso a carta expedida retorne negativa ou frustrada a citação por oficial de justiça, se requerido, autorizo a consulta ao(s) sistema(s) eletrônico(s) INFOJUD, SIEL, BACENJUD e/ou RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço da parte Requerida. Constatado um único endereço e diverso do que já fora efetuada a diligência, expeça-se imediatamente nova carta de citação. Cite-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
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                                         'Mérito',
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 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
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             'documentação comprobatória do débito, com base em prova escrita, '
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             'benefícios da justiça gratuita, na forma dos arts. 98 e 99 do '
             'NCPC, ante a afirmação da parte de que não pode antecipar o '
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             'fim de localizar o atual endereço da parte Requerida. Constatado '
             'um único endereço e diverso do que já fora efetuada a '
             'diligência, expeça-se imediatamente nova carta de citação. '
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Data: 2022-11-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2022-11-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos da Distribuição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
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Data: 2022-11-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
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