Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811104-80.2017.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL EXECUTADO: LOURDES BERNADETE DE PAIVA GOMES BRANDAO DECISÃO Vistos, etc. A autora, vem requerer que seja realizada penhora de 30% na remuneração da parte ré, até a satisfação do valor executório. É o breve relatório. Decido. Conforme o Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º e, no art. 529 § 3º O Superior Tribunal de Justiça tem, mitigado a exigência legal supracitada, vale ressaltar que não o fez ou vem fazendo de forma indistinta, devendo a relativização ser aplicada somente quando, no caso concreto, ficar comprovado que o percentual não constrito se mostrar suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família. Veja-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 30% DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REQUERIMENTO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem adotou solução em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Nos casos em que o recurso especial não é admitido com fundamento no enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte. 3. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese ora examinada. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 1386524/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/03/2019, DJe 28/03/2019) DIIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. DÍVIDA DE CARÁTER NÃO ALIMENTAR. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. [...] 4. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. [...] (EREsp 1518169/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 27/02/2019) No caso dos autos, ao menos pelo que se produziu até agora, tenho que além da afirmação de que a devedora é funcionária pública, não serve de meio de prova, uma vez que não há nenhum outro elemento que aponte que a porcentagem da penhora solicitada pela autora, reduzindo os supostos rendimentos do Devedor, não implicará em comprometimento da subsistência digna do Executado e de sua família. Além do mais, segundo comprovante de rendimentos juntados aos autos (ID 79122422), a promovida recebe R$ 2.611,58, assim, o bloquei de 30% deste favor comprometeria, e muito, seu sustento e de sua família. Isso posto, INDEFIRO o pedido de penhora de 30% na remuneração da demandada. Publique-se, Intime-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
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Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:12
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811104-80.2017.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL EXECUTADO: LOURDES BERNADETE DE PAIVA GOMES BRANDAO DECISÃO Vistos, etc. A autora, vem requerer que seja realizada penhora de 30% na remuneração da parte ré, até a satisfação do valor executório. É o breve relatório. Decido. Conforme o Art. 833. 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Nos casos em que o recurso especial não é admitido com fundamento no enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte. 3. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese ora examinada. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 1386524/MS, Rel. 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Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 27/02/2019) No caso dos autos, ao menos pelo que se produziu até agora, tenho que além da afirmação de que a devedora é funcionária pública, não serve de meio de prova, uma vez que não há nenhum outro elemento que aponte que a porcentagem da penhora solicitada pela autora, reduzindo os supostos rendimentos do Devedor, não implicará em comprometimento da subsistência digna do Executado e de sua família. Além do mais, segundo comprovante de rendimentos juntados aos autos (ID 79122422), a promovida recebe R$ 2.611,58, assim, o bloquei de 30% deste favor comprometeria, e muito, seu sustento e de sua família. Isso posto, INDEFIRO o pedido de penhora de 30% na remuneração da demandada. Publique-se, Intime-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
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Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811104-80.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Considerando tratar-se de conta salário proceda o desbloqueio. Ordem já encaminhada. JOÃO PESSOA, 26 de setembro de 2023. Juiz(a) de Direito
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Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:12
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811104-80.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Analisando-se os autos, verifica-se que a parte executada trouxe ao processo documentos que comprovam que o bloqueio recaiu sobre conta de caderneta de poupança. Observa-se que no id. 79122424, o executado comprova o bloqueio efetuado em conta poupança, no valor de R$15.358,86. É absolutamente impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos. Comprovando-se que o valor bloqueado encontra-se depositado em conta poupança e não excede o limite de 40 salários mínimos fixado em lei, deve ser determinado o seu imediato desbloqueio. Assim, proceda-se ao desbloqueio do valor penhorado on line, a título de caderneta de poupança, ou se já foram realizadas as transferências para conta judicial, liberem-se os valores bloqueados através de alvarás. Intimem-se. Segue extrato. JOÃO PESSOA, 18 de setembro de 2023. Juiz(a) de Direito
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'executada trouxe ao processo documentos que comprovam que o '
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'que no id. 79122424, o executado comprova o bloqueio efetuado em '
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Data: 2022-07-01
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:12
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de LOURDES BERNADETE DE PAIVA GOMES BRANDAO em 29/06/2022 23:59.
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Data: 2022-06-02
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:12
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de
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Data: 2022-05-23
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Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
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'realizado pelo juiz, podendo ser '
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Data: 2022-04-22
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:12
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Edital em 22/04/2022.
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'instrumento legal para divulgação de '
'pretensões do Estado, seja para '
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'de parcerias, etc.',
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'Edital (Outros)',
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Data: 2022-04-21
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:12
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE JOÃO PESSOA - ESTADO DA PARAÍBA – CARTÓRIO UNIFICADO CÍVE - 6ªSEÇÃO - CARTÓRIO DA 13ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL NO ESTADO DA PARAÍBA. AÇÃO MONITÓRIA. PROCESSO Nº 0811104-80.2017.8.15.2001. Requerida por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL , em face de LOURDES BERNADETE DE PAIVA GOMES BRANDAO - CPF: 185.712.714-53 . Em razão das tentativas frustradas de citação da ré nos endereços informados e desconhecimento de seu atual paradeiro pelo autor, tem-se por considerado em local incerto ou ignorado, pelo que determinou-se a expedição do presente Edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do CPC/2015, e por meio do qual FICA CITADA LOURDES BERNADETE DE PAIVA GOMES BRANDAO - CPF: 185.712.714-53, para as seguintes providências: I – pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, quando ficará isento do pagamento das custas processuais; II - oferecimento de embargos, independentemente da segurança do juízo, conforme art. 702 do CPC. Fica cientificada a parte executada de que se não adotar nenhuma das providências acima, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, seguindo-se o processo na forma do art. 523 do CPC. VALOR DA DÍVIDA: R$329.860,89(trezentos e vinte nove mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos), atualizada até o dia 11/10/2021. E para que chegue ao conhecimento mandou expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca da Capital do Estado da Paraíba, aos 20 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois(2022). Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário do Cartório Unificado Cível de João Pessoa, PB - 6ªSEÇÃO CÍVEL - CARTÓRIO DA 13ªVARA CÍVEL DA CAPITAL, que o digitei. Antônio Sérgio Lopes, Juiz de Direito.
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'PASSADO nesta cidade e Comarca da Capital do Estado da Paraíba, '
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Data: 2022-04-21
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:12
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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Data: 2022-02-22
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:12
Tipo: ANDAMENTO
Determinada diligência
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Data: 2022-02-22
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:12
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
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'que visa a movimentação de um '
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Data: 2022-02-21
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:12
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
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Data: 2021-11-16
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:12
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
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Data: 2021-11-05
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de
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Data: 2021-11-05
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Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
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Data: 2021-07-27
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
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Data: 2021-07-05
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:12
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
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Data: 2021-06-06
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Tipo: ANDAMENTO
Determinada diligência
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Data: 2021-06-06
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Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões
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Data: 2021-06-06
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Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
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Data: 2021-06-05
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'id': 4667549378,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-05-25
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:12
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
'petição foi juntado (anexado) aos '
'autos.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Juntada',
'nome': 'Certidão de Juntada'},
'conteudo': 'Juntada de',
'data': '2021-05-25',
'fonte': {'fonte_id': 13979,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
'processo_fonte_id': 76513125,
'sigla': 'TJPB',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 4667548814,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-04-20
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:12
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 19/04/2021 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Decurso de Prazo',
'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 19/04/2021 23:59:59.',
'data': '2021-04-20',
'fonte': {'fonte_id': 13979,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
'processo_fonte_id': 76513125,
'sigla': 'TJPB',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 4667548473,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-02-18
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:12
Tipo: ANDAMENTO
Determinada diligência
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Diligência corresponde a uma ação '
'processual realizada através de um '
'ato de ofício praticado por um '
'servidor da justiça, por requerimento '
'do magistrado, das partes ou do '
'Ministério Público.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Diligência',
'nome': 'Diligência'},
'conteudo': 'Determinada diligência',
'data': '2021-02-18',
'fonte': {'fonte_id': 13979,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
'processo_fonte_id': 76513125,
'sigla': 'TJPB',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 4667548016,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-02-18
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:12
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
'data': '2021-02-18',
'fonte': {'fonte_id': 13979,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
'processo_fonte_id': 76513125,
'sigla': 'TJPB',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 4667547614,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-01-12
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:12
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para despacho',
'data': '2021-01-12',
'fonte': {'fonte_id': 13979,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
'processo_fonte_id': 76513125,
'sigla': 'TJPB',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 4667547091,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:12
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 18/09/2020 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Decurso de Prazo',
'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 18/09/2020 23:59:59.',
'data': '2020-09-19',
'fonte': {'fonte_id': 13979,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
'processo_fonte_id': 76513125,
'sigla': 'TJPB',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 4667546444,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-06-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:12
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
'data': '2020-06-19',
'fonte': {'fonte_id': 13979,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
'processo_fonte_id': 76513125,
'sigla': 'TJPB',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 4667545942,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-06-18
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:12
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de documento de comprovação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento que tem por finalidade '
'a comprovação de um certo fato ou ato '
'alegado pela parte no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Documento De '
'Comprovação',
'nome': 'Documento De Comprovação'},
'conteudo': 'Juntada de documento de comprovação',
'data': '2020-06-18',
'fonte': {'fonte_id': 13979,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
'processo_fonte_id': 76513125,
'sigla': 'TJPB',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 4667545032,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-04-06
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:12
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para despacho',
'data': '2020-04-06',
'fonte': {'fonte_id': 13979,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
'processo_fonte_id': 76513125,
'sigla': 'TJPB',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 4667544631,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-02-17
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:12
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
'data': '2020-02-17',
'fonte': {'fonte_id': 13979,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
'processo_fonte_id': 76513125,
'sigla': 'TJPB',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 4667544270,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-11-10
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:12
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
'ordem emitida por autoridade que deve '
'ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça, mandado este não cumprido, '
'não atingindo sua finalidade.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Devolução > '
'Mandado Não Cumprido',
'nome': 'Mandado Não Cumprido'},
'conteudo': 'Mandado devolvido não entregue ao destinatário',
'data': '2019-11-10',
'fonte': {'fonte_id': 13979,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
'processo_fonte_id': 76513125,
'sigla': 'TJPB',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 4667544017,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-09-02
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:12
Tipo: ANDAMENTO
Provimento em auditagem
{'classificacao_predita': {'descricao': '"Provimento" é o termo que indica que '
'um certo recurso foi julgado '
'procedente, ou seja, significa o '
'sucesso de um recurso.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Provimento',
'nome': 'Provimento'},
'conteudo': 'Provimento em auditagem',
'data': '2019-09-02',
'fonte': {'fonte_id': 13979,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
'processo_fonte_id': 76513125,
'sigla': 'TJPB',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 4667543643,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-02-28
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:12
Tipo: ANDAMENTO
Provimento em auditagem
{'classificacao_predita': {'descricao': '"Provimento" é o termo que indica que '
'um certo recurso foi julgado '
'procedente, ou seja, significa o '
'sucesso de um recurso.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Provimento',
'nome': 'Provimento'},
'conteudo': 'Provimento em auditagem',
'data': '2019-02-28',
'fonte': {'fonte_id': 13979,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
'processo_fonte_id': 76513125,
'sigla': 'TJPB',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 4667543153,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-09-03
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:12
Tipo: ANDAMENTO
Provimento em auditagem
{'classificacao_predita': {'descricao': '"Provimento" é o termo que indica que '
'um certo recurso foi julgado '
'procedente, ou seja, significa o '
'sucesso de um recurso.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Provimento',
'nome': 'Provimento'},
'conteudo': 'Provimento em auditagem',
'data': '2018-09-03',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
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'sigla': 'TJPB',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 4667542774,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-03-01
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:12
Tipo: ANDAMENTO
Provimento em auditagem
{'classificacao_predita': {'descricao': '"Provimento" é o termo que indica que '
'um certo recurso foi julgado '
'procedente, ou seja, significa o '
'sucesso de um recurso.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Provimento',
'nome': 'Provimento'},
'conteudo': 'Provimento em auditagem',
'data': '2018-03-01',
'fonte': {'fonte_id': 13979,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
'processo_fonte_id': 76513125,
'sigla': 'TJPB',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 4667542094,
'texto_categoria': None,
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Data: 2017-07-28
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:12
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
'data': '2017-07-28',
'fonte': {'fonte_id': 13979,
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'id': 4667540560,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-07-28
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:12
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
'data': '2017-07-28',
'fonte': {'fonte_id': 13979,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'id': 4667539944,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-04-04
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:12
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'nome': 'Conclusão'},
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'data': '2017-04-04',
'fonte': {'fonte_id': 13979,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'id': 4667539034,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-03-09
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:12
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Distribuído por sorteio',
'data': '2017-03-09',
'fonte': {'fonte_id': 13979,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
'processo_fonte_id': 76513125,
'sigla': 'TJPB',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 4667538617,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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