Movimentações do Processo

Processo: 10433995820208110041

Total de movimentações: 73

Ver JSON do Escavador

Data: 2024-10-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO PROCESSO: 1043399-58.2020.8.11.0041. AUTOR(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - MASSA FALIDA LITISCONSORTE: SIRLENE DIAS DA SILVA ZANCHET EJ Vistos etc. Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença. No Id. 136152175 foi prolatada sentença nos seguintes termos: “[...]Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em face de SIRLENE DIAS DA SILVA, condenando a ré/embargante ao pagamento de R$ 562.474,04, em decorrência do contrato que ampara a inicial, corrigido com os encargos moratórios dispostos em contrato até o ajuizamento da ação, e com juros de mora de 1% ao mês, computado da citação e correção monetária pelo INPC, contado do ajuizamento da ação, prosseguindo-se na forma disposta no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil/2015 (Cumprimento de Sentença). Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa”. O Autor informou nos autos estar aguardando a certidão de trânsito em julgado para prosseguir com o cumprimento de sentença – Id. 138518126. No Id. 160890646 foi exarado acórdão nos seguintes termos: “[...]No caso, há expressa previsão da capitalização mensal no instrumento da Cédula de Crédito Bancário (cf. Id. nº 208150252), de modo que não há qualquer reparo a ser realizado nesse tópico da r. sentença. Com essas considerações, dou apenas parcial provimento ao recurso, para revogar a assistência judiciária concedida a parte autora, mantendo os outros termos da sentença. Custas pela apelante”. O V. acórdão transitou em julgado em 02.07.2024 – Id. 160890651. Foi determinada a intimação do Banco para recolher custas de distribuição e o posterior arquivamento do feito – decisão de Id. 162851804. A Instituição Financeira pleiteou por cumprimento de sentença, bem como pela intimação da Requerida para que o faça – Id. 165534667. O Autor foi intimado para proceder o recolhimento de custas de distribuição, no prazo de 15 dias – Id. 166963013. O Banco alegou não ser devedor das custas inicias ante a condenação da Requerida ao pagamento das custas processuais – Id. 168076845. É o relatório. Decido. Inicialmente, destaco que a justiça gratuita foi revogada, portanto, para que o processo tenha tramitação deve o Banco cumprir o disposto no V.Acórdão e no caso, recolher as custas de distribuição, sob pena de extinção, por falta de pressuposto processual, no prazo de 15 dias. Ademais, constato que o Credor não efetuou o recolhimento das custas concernentes à fase processual (Id. 165534667), de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020 - tabela "b" - item "3", cumprimento de sentença - R$ 490,45, portanto, intimo-o para proceder o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo e, não havendo manifestação, conclusos para extinção por falta de pressuposto processual para continuidade da ação, com cancelamento da distribuição. CUMPRIDO O EXPOSTO ACIMA, EM CELEBRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE, CUMPRA-SE: Intime-se a Requerida via DJE para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito no valor indicado na planilha de Id. 165534668 (montante que deverá ser devidamente atualizado na data do pagamento), sob pena de aplicação da multa disposta no art. 523, § 1º, do CPC. Em caso de não pagamento, intime-se a Instituição Financeira para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários previstos no art. 523 do CPC, bem como requerer o que entender de direito, no mesmo prazo acima, sob pena arquivamento do feito. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas, visto tratar-se de direito disponível. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM '
             'DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - '
             'cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 '
             'Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) '
             '3648-6315 DECISÃO PROCESSO: 1043399-58.2020.8.11.0041. AUTOR(A): '
             'BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - MASSA FALIDA LITISCONSORTE: SIRLENE '
             'DIAS DA SILVA ZANCHET EJ Vistos etc. Trata-se de Ação de '
             'Cumprimento de Sentença. No Id. 136152175 foi prolatada sentença '
             'nos seguintes termos: “[...]Pelo exposto e por tudo mais que dos '
             'autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos '
             'EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na '
             'AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO '
             'SUL S/A em face de SIRLENE DIAS DA SILVA, condenando a '
             'ré/embargante ao pagamento de R$ 562.474,04, em decorrência do '
             'contrato que ampara a inicial, corrigido com os encargos '
             'moratórios dispostos em contrato até o ajuizamento da ação, e '
             'com juros de mora de 1% ao mês, computado da citação e correção '
             'monetária pelo INPC, contado do ajuizamento da ação, '
             'prosseguindo-se na forma disposta no Título II do Livro I da '
             'Parte Especial do Código de Processo Civil/2015 (Cumprimento de '
             'Sentença). Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e '
             'honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da '
             'causa”. O Autor informou nos autos estar aguardando a certidão '
             'de trânsito em julgado para prosseguir com o cumprimento de '
             'sentença – Id. 138518126. No Id. 160890646 foi exarado acórdão '
             'nos seguintes termos: “[...]No caso, há expressa previsão da '
             'capitalização mensal no instrumento da Cédula de Crédito '
             'Bancário (cf. Id. nº 208150252), de modo que não há qualquer '
             'reparo a ser realizado nesse tópico da r. sentença. Com essas '
             'considerações, dou apenas parcial provimento ao recurso, para '
             'revogar a assistência judiciária concedida a parte autora, '
             'mantendo os outros termos da sentença. Custas pela apelante”. O '
             'V. acórdão transitou em julgado em 02.07.2024 – Id. 160890651. '
             'Foi determinada a intimação do Banco para recolher custas de '
             'distribuição e o posterior arquivamento do feito – decisão de '
             'Id. 162851804. A Instituição Financeira pleiteou por cumprimento '
             'de sentença, bem como pela intimação da Requerida para que o '
             'faça – Id. 165534667. O Autor foi intimado para proceder o '
             'recolhimento de custas de distribuição, no prazo de 15 dias – '
             'Id. 166963013. O Banco alegou não ser devedor das custas inicias '
             'ante a condenação da Requerida ao pagamento das custas '
             'processuais – Id. 168076845. É o relatório. Decido. '
             'Inicialmente, destaco que a justiça gratuita foi revogada, '
             'portanto, para que o processo tenha tramitação deve o Banco '
             'cumprir o disposto no V.Acórdão e no caso, recolher as custas de '
             'distribuição, sob pena de extinção, por falta de pressuposto '
             'processual, no prazo de 15 dias. Ademais, constato que o Credor '
             'não efetuou o recolhimento das custas concernentes à fase '
             'processual (Id. 165534667), de acordo com a Lei Estadual nº. '
             '11.077/2020 - tabela "b" - item "3", cumprimento de sentença - '
             'R$ 490,45, portanto, intimo-o para proceder o recolhimento das '
             'custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de '
             'arquivamento. Decorrido o prazo e, não havendo manifestação, '
             'conclusos para extinção por falta de pressuposto processual para '
             'continuidade da ação, com cancelamento da distribuição. CUMPRIDO '
             'O EXPOSTO ACIMA, EM CELEBRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE, '
             'CUMPRA-SE: Intime-se a Requerida via DJE para, no prazo de 15 '
             'dias, efetuar o pagamento do débito no valor indicado na '
             'planilha de Id. 165534668 (montante que deverá ser devidamente '
             'atualizado na data do pagamento), sob pena de aplicação da multa '
             'disposta no art. 523, § 1º, do CPC. Em caso de não pagamento, '
             'intime-se a Instituição Financeira para apresentar planilha '
             'atualizada do débito, incluindo a multa e honorários previstos '
             'no art. 523 do CPC, bem como requerer o que entender de direito, '
             'no mesmo prazo acima, sob pena arquivamento do feito. Decorrido '
             'o prazo e não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as '
             'anotações e baixas devidas, visto tratar-se de direito '
             'disponível. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de '
             'Direito',
 'data': '2024-10-18',
 'fonte': {'caderno': 'Caderno Judicial das Comarcas',
           'fonte_id': 22617,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 420994144,
           'sigla': 'DJMT',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 24071565050,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2024-08-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
INTIMAÇÃO "(...) Considerando o trânsito em julgado e o parcial provimento do recurso, revogando a assistência judiciária concedida a parte autora, sem manifestação das partes, observo restar cumprida a prestação jurisdicional, já que, conforme o § 1º do art. 513 do CPC, a fase de cumprimento de sentença tem início mediante impulso do exequente. Desta feita, intime-se o Banco para recolher as custas de distribuição". Indico o prazo de 15 dias para tal desiderato.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'INTIMAÇÃO "(...) Considerando o trânsito em julgado e o parcial '
             'provimento do recurso, revogando a assistência judiciária '
             'concedida a parte autora, sem manifestação das partes, observo '
             'restar cumprida a prestação jurisdicional, já que, conforme o § '
             '1º do art. 513 do CPC, a fase de cumprimento de sentença tem '
             'início mediante impulso do exequente. Desta feita, intime-se o '
             'Banco para recolher as custas de distribuição". Indico o prazo '
             'de 15 dias para tal desiderato.',
 'data': '2024-08-28',
 'fonte': {'caderno': 'Caderno Judicial das Comarcas',
           'fonte_id': 22617,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 420994144,
           'sigla': 'DJMT',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 22651946722,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2024-07-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO PROCESSO: 1043399-58.2020.8.11.0041. AUTOR(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - MASSA FALIDA REU: SIRLENE DIAS DA SILVA ZANCHET EJu Vistos etc. Compulsando os autos, observo que, conforme V.Acórdão prolatado, foi decidido: “No caso, há expressa previsão da capitalização mensal no instrumento da Cédula de Crédito Bancário (cf. Id. nº 208150252), de modo que não há qualquer reparo a ser realizado nesse tópico da r. sentença. Com essas considerações, dou apenas parcial provimento ao recurso, para revogar a assistência judiciária concedida a parte autora, mantendo os outros termos da sentença. Custas pela apelante. É como voto”. Considerando o trânsito em julgado e o parcial provimento do recurso, revogando a assistência judiciária concedida a parte autora, sem manifestação das partes, observo restar cumprida a prestação jurisdicional, já que, conforme o § 1º do art. 513 do CPC, a fase de cumprimento de sentença tem início mediante impulso do exequente. Desta feita, intime-se o Banco para recolher as custas de distribuição. Em caso de inércia, proceda o Sr.Gestor as medidas necessárias para o Eatado receber seu crédito. No mais, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas devidas, observando que o desarquivamento pende de cumprimento do acima contido. Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM '
             'DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - '
             'cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 '
             'Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) '
             '3648-6315 DECISÃO PROCESSO: 1043399-58.2020.8.11.0041. AUTOR(A): '
             'BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - MASSA FALIDA REU: SIRLENE DIAS DA '
             'SILVA ZANCHET EJu Vistos etc. Compulsando os autos, observo que, '
             'conforme V.Acórdão prolatado, foi decidido: “No caso, há '
             'expressa previsão da capitalização mensal no instrumento da '
             'Cédula de Crédito Bancário (cf. Id. nº 208150252), de modo que '
             'não há qualquer reparo a ser realizado nesse tópico da r. '
             'sentença. Com essas considerações, dou apenas parcial provimento '
             'ao recurso, para revogar a assistência judiciária concedida a '
             'parte autora, mantendo os outros termos da sentença. Custas pela '
             'apelante. É como voto”. Considerando o trânsito em julgado e o '
             'parcial provimento do recurso, revogando a assistência '
             'judiciária concedida a parte autora, sem manifestação das '
             'partes, observo restar cumprida a prestação jurisdicional, já '
             'que, conforme o § 1º do art. 513 do CPC, a fase de cumprimento '
             'de sentença tem início mediante impulso do exequente. Desta '
             'feita, intime-se o Banco para recolher as custas de '
             'distribuição. Em caso de inércia, proceda o Sr.Gestor as medidas '
             'necessárias para o Eatado receber seu crédito. No mais, '
             'arquivem-se os autos, com as anotações e baixas devidas, '
             'observando que o desarquivamento pende de cumprimento do acima '
             'contido. Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de '
             'Direito',
 'data': '2024-07-22',
 'fonte': {'caderno': 'Caderno Judicial das Comarcas',
           'fonte_id': 22617,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 420994144,
           'sigla': 'DJMT',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 21919894752,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
Data: 2024-06-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: APELAÇÃO CÍVEL
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO. E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – PRELIMINAR DE REVOGAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – ACOLHIDA - PESSOA JURÍDICA – CAPACIDADE ECONÔMICA INCOMPATÍVEL COM A BENESSE PRETENDIDA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO DE ILIQUIDEZ MOMENTÂNEA – ARGUIÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL – TESE REJEITADA – PRAZO QUINQUENAL – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO QUE CONFUNDE-SE COM O MÉRITO – AFASTADA - PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA EXECUTIVA – RELAÇÃO OBRIGACIONAL – SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA – PRESSUSPOSTOS REGULAR DO PROCESSO – INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – NÃO COMPROVAÇÃO – ÔNUS QUE INCUMBE AO REQUERIDO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, II, DO CPC/2015 –SENTENÇA REFORMADA– RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. O benefício da gratuidade da justiça pode ser concedido à pessoa natural ou jurídica, desde que comprovada a efetiva necessidade da benesse (CPC, art. 98, caput). 2. Não se presume a hipossuficiência econômica da pessoa jurídica em razão de simples afirmação de dificuldade financeira e iliquidez momentânea, sendo necessária a comprovação inequívoca da impossibilidade de suportar as despesas processuais sem comprometimento do exercício de suas atividades empresariais. 3. 1. O termo inicial para contagem do prazo prescricional corresponde a data do último vencimento da dívida. 4. Em se tratando de ação monitória apresentada com fundamento em prova escrita, restando demonstrada a existência da relação obrigacional entre partes e sem eficácia de título executivo, recai sobre a parte requerida o ônus de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Não o fazendo, a procedência da ação é medida impositiva.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em '
             'epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de '
             'Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO '
             'FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte '
             'decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO. E M E N '
             'T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – '
             'PRELIMINAR DE REVOGAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – '
             'ACOLHIDA - PESSOA JURÍDICA – CAPACIDADE ECONÔMICA INCOMPATÍVEL '
             'COM A BENESSE PRETENDIDA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO DE '
             'ILIQUIDEZ MOMENTÂNEA – ARGUIÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO '
             'AUTORAL – TESE REJEITADA – PRAZO QUINQUENAL – PRELIMINAR DE '
             'CARÊNCIA DA AÇÃO QUE CONFUNDE-SE COM O MÉRITO – AFASTADA - PROVA '
             'ESCRITA SEM EFICÁCIA EXECUTIVA – RELAÇÃO OBRIGACIONAL – '
             'SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA – PRESSUSPOSTOS REGULAR DO PROCESSO '
             '– INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – NÃO COMPROVAÇÃO – ÔNUS QUE INCUMBE AO '
             'REQUERIDO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, II, DO CPC/2015 '
             '–SENTENÇA REFORMADA– RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. O benefício da '
             'gratuidade da justiça pode ser concedido à pessoa natural ou '
             'jurídica, desde que comprovada a efetiva necessidade da benesse '
             '(CPC, art. 98, caput). 2. Não se presume a hipossuficiência '
             'econômica da pessoa jurídica em razão de simples afirmação de '
             'dificuldade financeira e iliquidez momentânea, sendo necessária '
             'a comprovação inequívoca da impossibilidade de suportar as '
             'despesas processuais sem comprometimento do exercício de suas '
             'atividades empresariais. 3. 1. O termo inicial para contagem do '
             'prazo prescricional corresponde a data do último vencimento da '
             'dívida. 4. Em se tratando de ação monitória apresentada com '
             'fundamento em prova escrita, restando demonstrada a existência '
             'da relação obrigacional entre partes e sem eficácia de título '
             'executivo, recai sobre a parte requerida o ônus de provar o fato '
             'impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte '
             'autora. Não o fazendo, a procedência da ação é medida '
             'impositiva.',
 'data': '2024-06-07',
 'fonte': {'caderno': 'Caderno Judicial das Comarcas',
           'fonte_id': 22617,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 420994144,
           'sigla': 'DJMT',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 20982437622,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'APELAÇÃO CÍVEL'}
Data: 2024-05-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: APELAÇÃO CÍVEL
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 04 de Junho de 2024 a 06 de Junho de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE '
             'JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será '
             'realizada entre 04 de Junho de 2024 a 06 de Junho de 2024 às '
             '08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação '
             'oral, preferência e envio de memoriais para os processos '
             'pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA '
             'deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta '
             'CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria '
             '353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação '
             'oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá '
             'peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na '
             'sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° '
             '298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o '
             'processo será transferido para a SESSÃO '
             'PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral '
             'DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD '
             '(https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de '
             '19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação '
             'por videoconferência em audiência ou sessão observará as '
             'seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência '
             'telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e '
             'demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais '
             'presenciais, inclusive quanto às vestimentas;',
 'data': '2024-05-23',
 'fonte': {'caderno': 'Caderno Judicial das Comarcas',
           'fonte_id': 22617,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 420994144,
           'sigla': 'DJMT',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 20821450410,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'APELAÇÃO CÍVEL'}
Data: 2024-03-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os autos',
 'data': '2024-03-26',
 'fonte': {'fonte_id': 15069,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 666656818,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19738464848,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-03-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'Distribuído por sorteio',
 'data': '2024-03-26',
 'fonte': {'fonte_id': 15069,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 666656818,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19738464847,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-03-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1043399-58.2020.8.11.0041. AUTOR(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - MASSA FALIDA REU: SIRLENE DIAS DA SILVA ZANCHET M Vistos, etc. Trata-se Ação Monitória com sentença lançada aos 08/01/2024 que a julgou procedente está ação (Id. 136152175), momento em que a parte requerida interpôs recurso de apelação (Id. 140688412), devidamente contrarrazoado pela parte autora (Id. 144420945). Desta feita, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Cumpra-se. Dr. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM '
             'DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - '
             'cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 '
             'Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) '
             '3648-6315 DECISÃO Processo: 1043399-58.2020.8.11.0041. AUTOR(A): '
             'BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - MASSA FALIDA REU: SIRLENE DIAS DA '
             'SILVA ZANCHET M Vistos, etc. Trata-se Ação Monitória com '
             'sentença lançada aos 08/01/2024 que a julgou procedente está '
             'ação (Id. 136152175), momento em que a parte requerida interpôs '
             'recurso de apelação (Id. 140688412), devidamente contrarrazoado '
             'pela parte autora (Id. 144420945). Desta feita, encaminhem-se os '
             'autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com as '
             'nossas homenagens e cautelas de praxe. Cumpra-se. Dr. Paulo '
             'Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito',
 'data': '2024-03-26',
 'fonte': {'caderno': 'Caderno Judicial das Comarcas',
           'fonte_id': 22617,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 420994144,
           'sigla': 'DJMT',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 19734954649,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
Data: 2024-03-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1043399-58.2020.8.11.0041. AUTOR(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - MASSA FALIDA REU: SIRLENE DIAS DA SILVA ZANCHET M Vistos, etc. Trata-se Ação Monitória com sentença lançada aos 08/01/2024 que a julgou procedente está ação (Id. 136152175), momento em que a parte requerida interpôs recurso de apelação (Id. 140688412), devidamente contrarrazoado pela parte autora (Id. 144420945). Desta feita, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Cumpra-se. Dr. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM '
             'DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - '
             'cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 '
             'Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) '
             '3648-6315 DECISÃO Processo: 1043399-58.2020.8.11.0041. AUTOR(A): '
             'BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - MASSA FALIDA REU: SIRLENE DIAS DA '
             'SILVA ZANCHET M Vistos, etc. Trata-se Ação Monitória com '
             'sentença lançada aos 08/01/2024 que a julgou procedente está '
             'ação (Id. 136152175), momento em que a parte requerida interpôs '
             'recurso de apelação (Id. 140688412), devidamente contrarrazoado '
             'pela parte autora (Id. 144420945). Desta feita, encaminhem-se os '
             'autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com as '
             'nossas homenagens e cautelas de praxe. Cumpra-se. Dr. Paulo '
             'Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito',
 'data': '2024-03-26',
 'fonte': {'caderno': 'Caderno Judicial das Comarcas',
           'fonte_id': 22617,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 420994144,
           'sigla': 'DJMT',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 19734954634,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
Data: 2024-03-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Decisão (Decisão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão (Decisão)',
 'data': '2024-03-25',
 'fonte': {'fonte_id': 15069,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 666656818,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19738464846,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-03-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Decisão (Decisão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão (Decisão)',
 'data': '2024-03-25',
 'fonte': {'fonte_id': 15069,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 666656818,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19738464845,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-02-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o Recurso de Apelação.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, querendo, no '
             'prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o Recurso de Apelação.',
 'data': '2024-02-28',
 'fonte': {'caderno': 'Caderno Judicial das Comarcas',
           'fonte_id': 22617,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 420994144,
           'sigla': 'DJMT',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 19185967145,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
Data: 2024-02-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o Recurso de Apelação.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, querendo, no '
             'prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o Recurso de Apelação.',
 'data': '2024-02-28',
 'fonte': {'caderno': 'Caderno Judicial das Comarcas',
           'fonte_id': 22617,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 420994144,
           'sigla': 'DJMT',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 19185967138,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
Data: 2024-02-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: REU: SIRLENE DIAS DA SILVA ZANCHET Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail cba.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. Cuiabá, 20 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: REU: SIRLENE DIAS DA '
             'SILVA ZANCHET Nos termos do artigo 4° do Provimento nº '
             '20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte '
             'requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o '
             'recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, '
             'conforme valores descriminados na contagem de custas anterior. '
             'Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, '
             'deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir '
             'guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, '
             'preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, '
             'colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o '
             'valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. '
             'Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de '
             'custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um '
             'BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, '
             'efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail '
             'cba.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das '
             'custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição '
             'do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto '
             'extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. '
             'Cuiabá, 20 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Central '
             'de Arrecadação e Arquivamento',
 'data': '2024-02-21',
 'fonte': {'caderno': 'Caderno Judicial das Comarcas',
           'fonte_id': 22617,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 420994144,
           'sigla': 'DJMT',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 19080193287,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
Data: 2024-02-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: REU: SIRLENE DIAS DA SILVA ZANCHET Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail cba.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. Cuiabá, 20 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: REU: SIRLENE DIAS DA '
             'SILVA ZANCHET Nos termos do artigo 4° do Provimento nº '
             '20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte '
             'requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o '
             'recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, '
             'conforme valores descriminados na contagem de custas anterior. '
             'Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, '
             'deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir '
             'guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, '
             'preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, '
             'colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o '
             'valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. '
             'Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de '
             'custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um '
             'BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, '
             'efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail '
             'cba.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das '
             'custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição '
             'do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto '
             'extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. '
             'Cuiabá, 20 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Central '
             'de Arrecadação e Arquivamento',
 'data': '2024-02-21',
 'fonte': {'caderno': 'Caderno Judicial das Comarcas',
           'fonte_id': 22617,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 420994144,
           'sigla': 'DJMT',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 19080193280,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
Data: 2024-01-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 SENTENÇA Processo: 1043399-58.2020.8.11.0041. AUTOR(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - MASSA FALIDA REU: SIRLENE DIAS DA SILVA ZANCHET C Vistos etc. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em face de SIRLENE DIAS DA SILVA, todos qualificados nos autos em referência, relatando a autora que firmaram as partes o contrato de crédito pessoal parcelado com consignação em folha de pagamento n. 479188556, contudo em vista de a mora quanto às obrigações assumidas, afirma ser credor da parte ré da importância de R$ 562.474,04. Posto isso, pleiteia pela condenação da ré ao pagamento do valor devido ou a conversão do mandado monitório em executivo. Atribuiu à causa o valor de R$ 562.474,04 e acostou documentos. A ré foi citada no Id. 73031733 e apresentou os EMBARGOS MONITÓRIOS Id. 75397996, aventando em preliminar o direito à suspensão do mandando de pagamento, a ocorrência de prescrição, a falta de documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como da indicação dos índices de correção e juros no cálculo exibido. No mérito, afirma a não comprovação do saldo devedor e imprestabilidade dos documentos; o excesso do valor pretendido e a capitalização de juros; a inversão do ônus de prova. Ao final, requer a extinção do débito, com a condenação da parte adversa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Impugnação aos Embargos Id. 78870432. Na decisão Id. 84623862 foi à embargante facultada a apresentação do incontroverso, quedando-se inerte ID.129445435 e no Id. 90407277, refutou a assistência judiciária concedida ao Banco. É o relatório. Decido. Por observar que a matéria posta em exame dispensa a produção de outras provas, com amparo legal no art. 355, I, do CPC, passo ao julgamento antecipado da lide. Acerca da concessão das benesses da assistência judiciária à Massa Falida, tenho que conforme o disposto no § 3º do art. 99 do CPC, presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência, não prevendo a lei, obrigatoriamente, que a parte seja miserável, mas sim que esta, ainda que momentaneamente, não possua condições de arcar com tais emolumentos. Em se tratando de pessoa jurídica, deve-se considerar o teor da Súmula STJ n. 481, que dispõe que "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO SEM ATENDIMENTO EM PRAZO RAZOÁVEL - RECENTE POSIÇÃO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO, NO RESP. 1.349.453/MS - RESISTÊNCIA CARACTERIZADA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - OBRIGAÇÃO DA RÉ - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - NÃO CABIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA PEDIDA PELO BANCO EM CONTRARRAZÕES - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL COMPROVADA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. – [...] - É presumida a hipossuficiência financeira da pessoa jurídica que está em processo de liquidação extrajudicial, razão pela qual seu pedido de justiça gratuita deve ser deferido já que demonstrado que ela não tem condições para prover os custos do processo. - Recurso provido em parte. Justiça gratuita deferida ao banco apelado. (TJMG - Apelação Cível 1.0707.13.030382-9/001, Relator(a): Des.(a) Márcia De Paoli Balbino, 17ª CÂMARA CÍVEL). Feitas essas considerações, mantenho a concessão da assistência judiciária à parte autora. No que tange à prejudicial de prescrição, há de se destacar que foi pactuado o pagamento em 140 parcelas, com o vencimento da última em 26/08/2023. Há muito resta sedimentado que o início do cômputo do prazo da prescrição se dá com o vencimento do título e não do último pagamento efetuado. Considerando que no caso dos autos, a ação foi distribuída antes do vencimento do contrato, não há ensejo à pretensão da embargante. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA À MASSA FALIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO BENEFÍCIO - GRATUIDADE REVOGADA - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O VENCIMENTO ANTECIPADO DAS PRESTAÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO DO MUTUÁRIO - NÃO ANTECIPAÇÃO DO INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL CORRESPONDENTE À DATA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO NO VALOR COBRADO PELO AUTOR - ÔNUS DO RÉU EMBARGANTE DE APONTAR O VALOR REPUTADO CORRETO, COM A APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DE CÁLCULO - DESCUMPRIMENTO - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS NO MÉRITO - Quando pleiteada por pessoa jurídica, a concessão dos benefícios da justiça gratuita não prescinde da comprovação dos pressupostos da gratuidade, consoante preconiza a súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, que está em harmonia com o Novo Código de Processo Civil (artigo 99, §3º). - Cumpre acolher a impugnação à gratuidade de justiça concedida à massa falida, se esta não logrou comprovar a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais. - Em contrato de mútuo bancário, a cláusula que prevê o vencimento antecipado das parcelas em caso de inadimplemento do mutuário confere apenas uma faculdade renunciável ao credor, que pode, quando inadimplida uma prestação, exigir de imediato o pagamento desta e das subsequentes, mas não se expõe ao risco da prescrição, se opta por ajuizar a ação de cobrança mais tarde, respeitando o prazo prescricional contado da data de vencimento da última parcela prevista no contrato. - Nos embargos monitórios opostos ao fundamento de que o autor pleiteia mais do que lhe é devido, incumbe ao embargante apontar o valor que reputa correto, apresentando demonstrativo atualizado e discriminado da dívida, consoante a norma do artigo 702, §2º, do CPC, cujo desatendimento impõe a rejeiç ão dos embargos, nos termos do §3º do mesmo artigo. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.103613-8/001, Relator(a): Des.(a) Fernando Lins , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 29/11/2023, publicação da súmula em 30/11/2023) Posto isso, REJEITO as preliminares e prejudiciais. Trata-se de Ação Monitória, na qual a Casa Bancária objetiva o recebimento de R$ 562.474,04 decorrente de contrato firmado entre as partes. Acerca da suspensão do mandado de pagamento decorre de texto legal – art. 702, § 4º do CPC e ocorre de forma automática, posto que, com a apresentação de Embargos Monitórios, necessário se faz a apreciação de seus termos antes de confirmar a condenação ao pagamento do valor pretendido na inicial, carecendo, de conseguinte, da declaração de suspensão da ordem de pagamento. Conforme o art. 700, § 2º, CPC, a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar a existência de crédito, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, instruindo a ação com a memória de cálculo, o valor atualizado do débito e o conteúdo patrimonial ou proveito econômico. Quanto à memória de cálculo que instrui os autos no Id. 38256522, resta demonstrado o débito em aberto a partir da mensalidade vencida em 12/2014, em consonância com o Relatório Id. 38256520, os encargos praticados e a evolução do saldo devedor. Assim, é possível verificar no Id. 38256518 a juntada do contrato de crédito pessoal parcelado com consignação em folha de pagamento n. 479188556, de 28/11/2011 e com vencimento em 26/08/2023. Consta do contrato a liberação do valor líquido de R$ 7.547,57, o que foi comprovado com a inicial por meio do documento TED Id. 38256523. Tal valor se deve ao fato de restar expresso que, na oportunidade, houve a renegociação de outros empréstimos em R$ 197.492,50, sem que a embargante tenha se manifestado a respeito. No Id. 38256520 denota-se que, no “Relatório de Detalhes da Cobrança de Contrato”, houve o pagamento das 35 primeiras prestações, sendo o débito cobrado a partir da 36ª, com vencimento em 26/12/2014, no qual foram aplicados os encargos dispostos em contrato, sendo no Id. 38256522 acostou o demonstrativo de atualização. Tais documentos se mostram aptos e inteligíveis à compreensão dos encargos incidentes, não havendo específica impugnação acerca do cálculo em baila, limitando-se a parte embargante a, de forma genérica, refutar dita documentação. De tal modo, tenho que não há ensejo ao acolhimento do pleito, senão vejamos a jurisprudência a respeito: APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA - Petição inicial apta e acompanhada de prova escrita suficiente a demonstrar a existência de dívida sem força executiva, acompanhada de elucidativa memória de cálculo, relativa a débito oriundo de contratos de prestação de serviços de gerenciamento e produção de conteúdo digital – Prova dos autos que evidencia a existência de relação jurídica, a prestação de serviços e o débito perseguido – Ré que nada esclareceu a respeito dos fatos, limitando-se, em geral, a defender-se com matérias de cunho processual – Ausência de fatos ou fundamentos jurídicos hábeis a fragilizar as alegações e provas produzidas pela autora. SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AC: 10018629220198260011 SP 1001862-92.2019.8.26.0011, Relator: Sergio Gomes, Data de Julgamento: 30/04/2021, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/04/2021) No que concerne ao pleito, firmado em embargos, de afastamento da capitalização de juros, destaco que estas não observaram a regra inserida no art. 702, § 3º do CPC, que possui a seguinte redação: Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. ... § 3o Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso. Tal regramento também consta no Código de Processo Civil em seu art. 330, § 2º, aplicável às ações revisionais na fase de conhecimento, no art. 917, § 3º aplicável aos Embargos à Execução e no art. 525, § 4º aplicável ao Cumprimento de Sentença. Acerca do tema, Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero., in “Novo código de processo civil comentado”– São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015), lecionam que: 11. Alegação de excesso de execução. Se o embargante alega excesso de execução nos embargos, deve desde logo apontar o valor que entende correto, oferecendo demonstrativo discriminado da dívida sob pena de rejeição dos embargos ou não conhecimento da alegação (art. 702, §§2º e 3.º, CPC). Não havendo pagamento espontâneo da parte incontroversa, forma-se título executivo judicial definitivo em relação à parte incontroversa, para execução definitiva imediata, podendo os embargos prosseguir em apartado quanto à parcela discutida (art. 702, § 7.º, CPC). Em que pese o requerimento de revisão contratual, que acarreta em excesso de execução, ao deixar de explicitar o valor que entende devido, olvidando a oportunidade concedida pelo juízo para tanto, não há como se conhecer desse fundamento, não se falando, pois, em revisão das cláusulas contratuais, ante a falta de cumprimento do requisito legal. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - CARTÃO DE CRÉDITO - DÍVIDA - PROVA ESCRITA - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA - REJEIÇÃO. O contrato de cartão de crédito acompanhado do demonstrativo de débito constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória. Se a parte não apresenta impugnação específica dos encargos contratuais que entende abusivos e não declina o valor correto da dívida, devem ser rejeitados os embargos monitórios.” (TJMG – Apelação Cível n. 1.0707.14.021445-3/001, Relator(a): Des.(a) Manoel dos Reis Morais, 10ª CÂMARA CÍVEL). De tal modo, compete quanto aos Embargos Monitórios à estrita observância à regra do art. 702 do CPC, o que não foi procedido, não há ensejo ao conhecimento do pedido revisional. Assim, por verificar que a documentação acostada preenche os requisitos legais, a procedência da ação se impõe. Por fim, ressalto que compete a incidência dos encargos moratórios dispostos em contrato até o ajuizamento da ação e, após esta data, recaem sobre o débito apenas os encargos de atualização do débito judiciais, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês, computados da citação válida do réu, conforme o disposto no art. 243 do CPC/15 (art. 219 do CPC/73), por ser a data em que a parte contrária é constituída em mora, enquanto a correção monetária pelo INPC deve ser calculada do ajuizamento da ação. Assim o posicionamento do STF, por meio da Súmula 163, bem como do STJ, como se infere das Súmulas 204: Súmula 163-STF: “Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação”. Súmula 204-STJ: “Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida”. Nesse sentido: APELANTE (s): ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS APELADO (s): ART COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA TERCEIRO INTERESSADO: SILVANA PINTO GONÇALVES GUIMARÃES E M E N T A: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – BB GIRO EMPRESA FLEX - PROCEDÊNCIA – PRETENDIDA APLICAÇÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO – DESCABIMENTO - INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Em ações de cobrança ou monitórias, os critérios de atualização da dívida e remuneração do capital mutuado (abertura de crédito para capital de giro) têm aplicação até o momento do início da relação jurídico-processual com o ajuizamento da ação, quando então o valor do débito deverá ser acrescido apenas de correção monetária e juros de mora legais, a partir da citação, até o efetivo pagamento.- (TJ-MT 00078504820138110041 MT, Relator: MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Data de Julgamento: 23/11/2022, Segunda Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/11/2022) Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em face de SIRLENE DIAS DA SILVA, condenando a ré/embargante ao pagamento de R$ 562.474,04, em decorrência do contrato que ampara a inicial, corrigido com os encargos moratórios dispostos em contrato até o ajuizamento da ação, e com juros de mora de 1% ao mês, computado da citação e correção monetária pelo INPC, contado do ajuizamento da ação, prosseguindo-se na forma disposta no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil/2015 (Cumprimento de Sentença). Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Transitada em julgado, sem manifestação das partes, arquive-se, com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM '
             'DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - '
             'cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 '
             'Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) '
             '3648-6315 SENTENÇA Processo: 1043399-58.2020.8.11.0041. '
             'AUTOR(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - MASSA FALIDA REU: SIRLENE '
             'DIAS DA SILVA ZANCHET C Vistos etc. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA '
             'ajuizada por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em face '
             'de SIRLENE DIAS DA SILVA, todos qualificados nos autos em '
             'referência, relatando a autora que firmaram as partes o contrato '
             'de crédito pessoal parcelado com consignação em folha de '
             'pagamento n. 479188556, contudo em vista de a mora quanto às '
             'obrigações assumidas, afirma ser credor da parte ré da '
             'importância de R$ 562.474,04. Posto isso, pleiteia pela '
             'condenação da ré ao pagamento do valor devido ou a conversão do '
             'mandado monitório em executivo. Atribuiu à causa o valor de R$ '
             '562.474,04 e acostou documentos. A ré foi citada no Id. 73031733 '
             'e apresentou os EMBARGOS MONITÓRIOS Id. 75397996, aventando em '
             'preliminar o direito à suspensão do mandando de pagamento, a '
             'ocorrência de prescrição, a falta de documentos indispensáveis à '
             'propositura da ação, bem como da indicação dos índices de '
             'correção e juros no cálculo exibido. No mérito, afirma a não '
             'comprovação do saldo devedor e imprestabilidade dos documentos; '
             'o excesso do valor pretendido e a capitalização de juros; a '
             'inversão do ônus de prova. Ao final, requer a extinção do '
             'débito, com a condenação da parte adversa ao pagamento das '
             'custas processuais e dos honorários advocatícios. Impugnação aos '
             'Embargos Id. 78870432. Na decisão Id. 84623862 foi à embargante '
             'facultada a apresentação do incontroverso, quedando-se inerte '
             'ID.129445435 e no Id. 90407277, refutou a assistência judiciária '
             'concedida ao Banco. É o relatório. Decido. Por observar que a '
             'matéria posta em exame dispensa a produção de outras provas, com '
             'amparo legal no art. 355, I, do CPC, passo ao julgamento '
             'antecipado da lide. Acerca da concessão das benesses da '
             'assistência judiciária à Massa Falida, tenho que conforme o '
             'disposto no § 3º do art. 99 do CPC, presume-se verdadeira a '
             'alegação de hipossuficiência, não prevendo a lei, '
             'obrigatoriamente, que a parte seja miserável, mas sim que esta, '
             'ainda que momentaneamente, não possua condições de arcar com '
             'tais emolumentos. Em se tratando de pessoa jurídica, deve-se '
             'considerar o teor da Súmula STJ n. 481, que dispõe que "Faz jus '
             'ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem '
             'fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com '
             'os encargos processuais". Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL '
             'CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - '
             'COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO SEM ATENDIMENTO EM '
             'PRAZO RAZOÁVEL - RECENTE POSIÇÃO DO STJ EM SEDE DE RECURSO '
             'REPETITIVO, NO RESP. 1.349.453/MS - RESISTÊNCIA CARACTERIZADA - '
             'ÔNUS SUCUMBENCIAIS - OBRIGAÇÃO DA RÉ - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE '
             '- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - NÃO CABIMENTO - JUSTIÇA '
             'GRATUITA PEDIDA PELO BANCO EM CONTRARRAZÕES - LIQUIDAÇÃO '
             'EXTRAJUDICIAL COMPROVADA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - CABIMENTO - '
             'RECURSO PROVIDO EM PARTE. – [...] - É presumida a '
             'hipossuficiência financeira da pessoa jurídica que está em '
             'processo de liquidação extrajudicial, razão pela qual seu pedido '
             'de justiça gratuita deve ser deferido já que demonstrado que ela '
             'não tem condições para prover os custos do processo. - Recurso '
             'provido em parte. Justiça gratuita deferida ao banco apelado. '
             '(TJMG - Apelação Cível 1.0707.13.030382-9/001, Relator(a): '
             'Des.(a) Márcia De Paoli Balbino, 17ª CÂMARA CÍVEL). Feitas essas '
             'considerações, mantenho a concessão da assistência judiciária à '
             'parte autora. No que tange à prejudicial de prescrição, há de se '
             'destacar que foi pactuado o pagamento em 140 parcelas, com o '
             'vencimento da última em 26/08/2023. Há muito resta sedimentado '
             'que o início do cômputo do prazo da prescrição se dá com o '
             'vencimento do título e não do último pagamento efetuado. '
             'Considerando que no caso dos autos, a ação foi distribuída antes '
             'do vencimento do contrato, não há ensejo à pretensão da '
             'embargante. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À AÇÃO '
             'MONITÓRIA FUNDADA EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - '
             'IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA À MASSA FALIDA - '
             'AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO BENEFÍCIO - '
             'GRATUIDADE REVOGADA - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O VENCIMENTO '
             'ANTECIPADO DAS PRESTAÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO DO MUTUÁRIO '
             '- NÃO ANTECIPAÇÃO DO INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO - TERMO '
             'INICIAL CORRESPONDENTE À DATA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA - '
             'ALEGAÇÃO DE EXCESSO NO VALOR COBRADO PELO AUTOR - ÔNUS DO RÉU '
             'EMBARGANTE DE APONTAR O VALOR REPUTADO CORRETO, COM A '
             'APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DE '
             'CÁLCULO - DESCUMPRIMENTO - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS NO MÉRITO - '
             'Quando pleiteada por pessoa jurídica, a concessão dos benefícios '
             'da justiça gratuita não prescinde da comprovação dos '
             'pressupostos da gratuidade, consoante preconiza a súmula 481 do '
             'Superior Tribunal de Justiça, que está em harmonia com o Novo '
             'Código de Processo Civil (artigo 99, §3º). - Cumpre acolher a '
             'impugnação à gratuidade de justiça concedida à massa falida, se '
             'esta não logrou comprovar a alegada impossibilidade de arcar com '
             'as despesas processuais. - Em contrato de mútuo bancário, a '
             'cláusula que prevê o vencimento antecipado das parcelas em caso '
             'de inadimplemento do mutuário confere apenas uma faculdade '
             'renunciável ao credor, que pode, quando inadimplida uma '
             'prestação, exigir de imediato o pagamento desta e das '
             'subsequentes, mas não se expõe ao risco da prescrição, se opta '
             'por ajuizar a ação de cobrança mais tarde, respeitando o prazo '
             'prescricional contado da data de vencimento da última parcela '
             'prevista no contrato. - Nos embargos monitórios opostos ao '
             'fundamento de que o autor pleiteia mais do que lhe é devido, '
             'incumbe ao embargante apontar o valor que reputa correto, '
             'apresentando demonstrativo atualizado e discriminado da dívida, '
             'consoante a norma do artigo 702, §2º, do CPC, cujo '
             'desatendimento impõe a rejeiç ão dos embargos, nos termos do §3º '
             'do mesmo artigo. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.103613-8/001, '
             'Relator(a): Des.(a) Fernando Lins , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento '
             'em 29/11/2023, publicação da súmula em 30/11/2023) Posto isso, '
             'REJEITO as preliminares e prejudiciais. Trata-se de Ação '
             'Monitória, na qual a Casa Bancária objetiva o recebimento de R$ '
             '562.474,04 decorrente de contrato firmado entre as partes. '
             'Acerca da suspensão do mandado de pagamento decorre de texto '
             'legal – art. 702, § 4º do CPC e ocorre de forma automática, '
             'posto que, com a apresentação de Embargos Monitórios, necessário '
             'se faz a apreciação de seus termos antes de confirmar a '
             'condenação ao pagamento do valor pretendido na inicial, '
             'carecendo, de conseguinte, da declaração de suspensão da ordem '
             'de pagamento. Conforme o art. 700, § 2º, CPC, a ação monitória '
             'pode ser proposta por aquele que afirmar a existência de '
             'crédito, com base em prova escrita sem eficácia de título '
             'executivo, instruindo a ação com a memória de cálculo, o valor '
             'atualizado do débito e o conteúdo patrimonial ou proveito '
             'econômico. Quanto à memória de cálculo que instrui os autos no '
             'Id. 38256522, resta demonstrado o débito em aberto a partir da '
             'mensalidade vencida em 12/2014, em consonância com o Relatório '
             'Id. 38256520, os encargos praticados e a evolução do saldo '
             'devedor. Assim, é possível verificar no Id. 38256518 a juntada '
             'do contrato de crédito pessoal parcelado com consignação em '
             'folha de pagamento n. 479188556, de 28/11/2011 e com vencimento '
             'em 26/08/2023. Consta do contrato a liberação do valor líquido '
             'de R$ 7.547,57, o que foi comprovado com a inicial por meio do '
             'documento TED Id. 38256523. Tal valor se deve ao fato de restar '
             'expresso que, na oportunidade, houve a renegociação de outros '
             'empréstimos em R$ 197.492,50, sem que a embargante tenha se '
             'manifestado a respeito. No Id. 38256520 denota-se que, no '
             '“Relatório de Detalhes da Cobrança de Contrato”, houve o '
             'pagamento das 35 primeiras prestações, sendo o débito cobrado a '
             'partir da 36ª, com vencimento em 26/12/2014, no qual foram '
             'aplicados os encargos dispostos em contrato, sendo no Id. '
             '38256522 acostou o demonstrativo de atualização. Tais documentos '
             'se mostram aptos e inteligíveis à compreensão dos encargos '
             'incidentes, não havendo específica impugnação acerca do cálculo '
             'em baila, limitando-se a parte embargante a, de forma genérica, '
             'refutar dita documentação. De tal modo, tenho que não há ensejo '
             'ao acolhimento do pleito, senão vejamos a jurisprudência a '
             'respeito: APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. '
             'AÇÃO MONITÓRIA - Petição inicial apta e acompanhada de prova '
             'escrita suficiente a demonstrar a existência de dívida sem força '
             'executiva, acompanhada de elucidativa memória de cálculo, '
             'relativa a débito oriundo de contratos de prestação de serviços '
             'de gerenciamento e produção de conteúdo digital – Prova dos '
             'autos que evidencia a existência de relação jurídica, a '
             'prestação de serviços e o débito perseguido – Ré que nada '
             'esclareceu a respeito dos fatos, limitando-se, em geral, a '
             'defender-se com matérias de cunho processual – Ausência de fatos '
             'ou fundamentos jurídicos hábeis a fragilizar as alegações e '
             'provas produzidas pela autora. SENTENÇA MANTIDA – RECURSO '
             'DESPROVIDO. (TJ-SP - AC: 10018629220198260011 SP '
             '1001862-92.2019.8.26.0011, Relator: Sergio Gomes, Data de '
             'Julgamento: 30/04/2021, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de '
             'Publicação: 30/04/2021) No que concerne ao pleito, firmado em '
             'embargos, de afastamento da capitalização de juros, destaco que '
             'estas não observaram a regra inserida no art. 702, § 3º do CPC, '
             'que possui a seguinte redação: Art. 702. Independentemente de '
             'prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios '
             'autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. '
             '... § 3o Não apontado o valor correto ou não apresentado o '
             'demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se '
             'esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, '
             'os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a '
             'alegação de excesso. Tal regramento também consta no Código de '
             'Processo Civil em seu art. 330, § 2º, aplicável às ações '
             'revisionais na fase de conhecimento, no art. 917, § 3º aplicável '
             'aos Embargos à Execução e no art. 525, § 4º aplicável ao '
             'Cumprimento de Sentença. Acerca do tema, Luiz Guilherme '
             'Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero., in “Novo '
             'código de processo civil comentado”– São Paulo: Editora Revista '
             'dos Tribunais, 2015), lecionam que: 11. Alegação de excesso de '
             'execução. Se o embargante alega excesso de execução nos '
             'embargos, deve desde logo apontar o valor que entende correto, '
             'oferecendo demonstrativo discriminado da dívida sob pena de '
             'rejeição dos embargos ou não conhecimento da alegação (art. 702, '
             '§§2º e 3.º, CPC). Não havendo pagamento espontâneo da parte '
             'incontroversa, forma-se título executivo judicial definitivo em '
             'relação à parte incontroversa, para execução definitiva '
             'imediata, podendo os embargos prosseguir em apartado quanto à '
             'parcela discutida (art. 702, § 7.º, CPC). Em que pese o '
             'requerimento de revisão contratual, que acarreta em excesso de '
             'execução, ao deixar de explicitar o valor que entende devido, '
             'olvidando a oportunidade concedida pelo juízo para tanto, não há '
             'como se conhecer desse fundamento, não se falando, pois, em '
             'revisão das cláusulas contratuais, ante a falta de cumprimento '
             'do requisito legal. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO '
             'CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - CARTÃO DE CRÉDITO - DÍVIDA - PROVA '
             'ESCRITA - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA - REJEIÇÃO. O contrato de cartão '
             'de crédito acompanhado do demonstrativo de débito constitui '
             'documento hábil para o ajuizamento da ação monitória. Se a parte '
             'não apresenta impugnação específica dos encargos contratuais que '
             'entende abusivos e não declina o valor correto da dívida, devem '
             'ser rejeitados os embargos monitórios.” (TJMG – Apelação Cível '
             'n. 1.0707.14.021445-3/001, Relator(a): Des.(a) Manoel dos Reis '
             'Morais, 10ª CÂMARA CÍVEL). De tal modo, compete quanto aos '
             'Embargos Monitórios à estrita observância à regra do art. 702 do '
             'CPC, o que não foi procedido, não há ensejo ao conhecimento do '
             'pedido revisional. Assim, por verificar que a documentação '
             'acostada preenche os requisitos legais, a procedência da ação se '
             'impõe. Por fim, ressalto que compete a incidência dos encargos '
             'moratórios dispostos em contrato até o ajuizamento da ação e, '
             'após esta data, recaem sobre o débito apenas os encargos de '
             'atualização do débito judiciais, quais sejam, juros de mora de '
             '1% ao mês, computados da citação válida do réu, conforme o '
             'disposto no art. 243 do CPC/15 (art. 219 do CPC/73), por ser a '
             'data em que a parte contrária é constituída em mora, enquanto a '
             'correção monetária pelo INPC deve ser calculada do ajuizamento '
             'da ação. Assim o posicionamento do STF, por meio da Súmula 163, '
             'bem como do STJ, como se infere das Súmulas 204: Súmula 163-STF: '
             '“Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, '
             'contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a '
             'ação”. Súmula 204-STJ: “Os juros de mora nas ações relativas a '
             'benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida”. '
             'Nesse sentido: APELANTE (s): ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE '
             'CRÉDITOS FINANCEIROS APELADO (s): ART COMÉRCIO DE MÓVEIS E '
             'DECORAÇÕES LTDA TERCEIRO INTERESSADO: SILVANA PINTO GONÇALVES '
             'GUIMARÃES E M E N T A: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE '
             'COBRANÇA FUNDADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – BB GIRO '
             'EMPRESA FLEX - PROCEDÊNCIA – PRETENDIDA APLICAÇÃO DOS ENCARGOS '
             'CONTRATUAIS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO – DESCABIMENTO - INCIDÊNCIA '
             'ATÉ A DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA – CORREÇÃO MONETÁRIA A '
             'PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO '
             'VÁLIDA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Em ações de cobrança ou '
             'monitórias, os critérios de atualização da dívida e remuneração '
             'do capital mutuado (abertura de crédito para capital de giro) '
             'têm aplicação até o momento do início da relação '
             'jurídico-processual com o ajuizamento da ação, quando então o '
             'valor do débito deverá ser acrescido apenas de correção '
             'monetária e juros de mora legais, a partir da citação, até o '
             'efetivo pagamento.- (TJ-MT 00078504820138110041 MT, Relator: '
             'MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Data de Julgamento: 23/11/2022, '
             'Segunda Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: '
             '26/11/2022) Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, '
             'JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos EMBARGOS '
             'MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO '
             'MONITÓRIA ajuizada por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A '
             'em face de SIRLENE DIAS DA SILVA, condenando a ré/embargante ao '
             'pagamento de R$ 562.474,04, em decorrência do contrato que '
             'ampara a inicial, corrigido com os encargos moratórios dispostos '
             'em contrato até o ajuizamento da ação, e com juros de mora de 1% '
             'ao mês, computado da citação e correção monetária pelo INPC, '
             'contado do ajuizamento da ação, prosseguindo-se na forma '
             'disposta no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de '
             'Processo Civil/2015 (Cumprimento de Sentença). Condeno a ré ao '
             'pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que '
             'fixo em 10% do valor atualizado da causa. Transitada em julgado, '
             'sem manifestação das partes, arquive-se, com as anotações e '
             'baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de '
             'Souza Juiz de Direito',
 'data': '2024-01-09',
 'fonte': {'caderno': 'Caderno Judicial das Comarcas',
           'fonte_id': 22617,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 420994144,
           'sigla': 'DJMT',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 17564226616,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
Data: 2023-05-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1043399-58.2020.8.11.0041. AUTOR(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - MASSA FALIDA REU: SIRLENE DIAS DA SILVA ZANCHET C Vistos etc. Do cotejo dos autos, observo que em Embargos Monitórios pretende a parte ré ora embargante a revisão de cláusulas contratuais. Quanto ao ponto, há de se observar o disposto no CPC a respeito, senão vejamos: “Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. ... § 3o Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso.” De tal modo, com fito de evitar nulidades futuras, faculto à parte embargante, no prazo de 15 dias, o apontamento do valor que entende correto ou a apresentação do respectivo demonstrativo do débito. Com esse nos autos, intime-se a instituição financeira para manifestação em igual prazo. Após, conclusos para decisão. Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM '
             'DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - '
             'cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 '
             'Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) '
             '3648-6315 DECISÃO Processo: 1043399-58.2020.8.11.0041. AUTOR(A): '
             'BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - MASSA FALIDA REU: SIRLENE DIAS DA '
             'SILVA ZANCHET C Vistos etc. Do cotejo dos autos, observo que em '
             'Embargos Monitórios pretende a parte ré ora embargante a revisão '
             'de cláusulas contratuais. Quanto ao ponto, há de se observar o '
             'disposto no CPC a respeito, senão vejamos: “Art. 702. '
             'Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá '
             'opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, '
             'embargos à ação monitória. ... § 3o Não apontado o valor correto '
             'ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão '
             'liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, '
             'se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o '
             'juiz deixará de examinar a alegação de excesso.” De tal modo, '
             'com fito de evitar nulidades futuras, faculto à parte '
             'embargante, no prazo de 15 dias, o apontamento do valor que '
             'entende correto ou a apresentação do respectivo demonstrativo do '
             'débito. Com esse nos autos, intime-se a instituição financeira '
             'para manifestação em igual prazo. Após, conclusos para decisão. '
             'Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito',
 'data': '2023-05-22',
 'fonte': {'caderno': 'Caderno Judicial das Comarcas',
           'fonte_id': 22617,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 420994144,
           'sigla': 'DJMT',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 12076461585,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
Data: 2023-05-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos',
 'data': '2023-05-19',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19910610662,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-05-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Decisão interlocutória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Decisão interlocutória',
 'data': '2023-05-19',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19910610643,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-05-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Decisão (Decisão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão (Decisão)',
 'data': '2023-05-19',
 'fonte': {'fonte_id': 15069,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 666656818,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19738464844,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-04-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão',
 'data': '2023-04-18',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19910610639,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-02-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para despacho',
 'data': '2023-02-03',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19910610636,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de manifestação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de manifestação',
 'data': '2022-12-14',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19910610631,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
 'data': '2022-12-08',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19910610623,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 05/12/2022.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Publicado Intimação em 05/12/2022.',
 'data': '2022-12-05',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19910610615,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022',
 'data': '2022-12-03',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19910610611,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
INTIMAÇÃO Nos termos da normatização vigente, INTIMO as partes para que informem se possuem outras provas a serem produzidas além daquelas constantes nos autos, justificando-as, bem como, se há interesse na realização de audiência de conciliação, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, advirto autor e requerido que para não haver a solenidade (audiência) é imprescindível que ambas as partes manifestem expressamente seu desinteresse, nos termos do artigo 334, § 4, I, do CPC. Cuiabá-MT,1 de dezembro de 2022 DEIVISON FIGUEIREDO PINTEL Técnico / Analista / Gestor Judiciário
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'INTIMAÇÃO Nos termos da normatização vigente, INTIMO as partes '
             'para que informem se possuem outras provas a serem produzidas '
             'além daquelas constantes nos autos, justificando-as, bem como, '
             'se há interesse na realização de audiência de conciliação, tudo '
             'no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, advirto autor e requerido '
             'que para não haver a solenidade (audiência) é imprescindível que '
             'ambas as partes manifestem expressamente seu desinteresse, nos '
             'termos do artigo 334, § 4, I, do CPC. Cuiabá-MT,1 de dezembro de '
             '2022 DEIVISON FIGUEIREDO PINTEL Técnico / Analista / Gestor '
             'Judiciário',
 'data': '2022-12-02',
 'fonte': {'caderno': 'Caderno Judicial das Comarcas',
           'fonte_id': 22617,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 420994144,
           'sigla': 'DJMT',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 12076461576,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
Data: 2022-12-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos',
 'data': '2022-12-01',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19910610595,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
 'data': '2022-10-17',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19910610590,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 03/10/2022.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Publicado Intimação em 03/10/2022.',
 'data': '2022-10-03',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19910610582,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022',
 'data': '2022-10-01',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19910610576,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-09-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados pela Requerida após a decisão de 13.07.2022. Cuiabá-MT, 29 de setembro de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de '
             '15 (QUINZE) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados '
             'pela Requerida após a decisão de 13.07.2022. Cuiabá-MT, 29 de '
             'setembro de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário '
             'Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT',
 'data': '2022-09-30',
 'fonte': {'caderno': 'Caderno Judicial das Comarcas',
           'fonte_id': 22617,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 420994144,
           'sigla': 'DJMT',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 12076461567,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
Data: 2022-09-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2022-09-29',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19910610569,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de manifestação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de manifestação',
 'data': '2022-08-03',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257489996,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-07-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
 'data': '2022-07-20',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257489548,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-07-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Decisão em 15/07/2022.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'São as somas das taxas decorrentes de '
                                        'um processo judicial ou '
                                        'administrativos e devidas pelas '
                                        'partes ao Estado em decorrencia dos '
                                        'serviços judiciários prestados.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Custas Judiciais',
                           'nome': 'Custas Judiciais'},
 'conteudo': 'Publicado Decisão em 15/07/2022.',
 'data': '2022-07-15',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257488932,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-07-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022',
 'data': '2022-07-15',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257488560,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-07-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1043399-58.2020.8.11.0041. AUTOR(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - MASSA FALIDA REU: SIRLENE DIAS DA SILVA ZANCHET C Vistos etc. Do cotejo dos autos, observo que em Embargos Monitórios pretende a parte ré ora embargante a revisão de cláusulas contratuais. Quanto ao ponto, há de se observar o disposto no CPC a respeito, senão vejamos: “Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. ... § 3o Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso.” De tal modo, com fito de evitar nulidades futuras, faculto à parte embargante, no prazo de 15 dias, o apontamento do valor que entende correto ou a apresentação do respectivo demonstrativo do débito. Com esse nos autos, intime-se a instituição financeira para manifestação em igual prazo. Após, conclusos para decisão. Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM '
             'DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: '
             '1043399-58.2020.8.11.0041. AUTOR(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - '
             'MASSA FALIDA REU: SIRLENE DIAS DA SILVA ZANCHET C Vistos etc. Do '
             'cotejo dos autos, observo que em Embargos Monitórios pretende a '
             'parte ré ora embargante a revisão de cláusulas contratuais. '
             'Quanto ao ponto, há de se observar o disposto no CPC a respeito, '
             'senão vejamos: “Art. 702. Independentemente de prévia segurança '
             'do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo '
             'previsto no art. 701, embargos à ação monitória. ... § 3o Não '
             'apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os '
             'embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único '
             'fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão '
             'processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de '
             'excesso.” De tal modo, com fito de evitar nulidades futuras, '
             'faculto à parte embargante, no prazo de 15 dias, o apontamento '
             'do valor que entende correto ou a apresentação do respectivo '
             'demonstrativo do débito. Com esse nos autos, intime-se a '
             'instituição financeira para manifestação em igual prazo. Após, '
             'conclusos para decisão. Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de '
             'Souza Juiz de Direito',
 'data': '2022-07-14',
 'fonte': {'caderno': 'Caderno Judicial das Comarcas',
           'fonte_id': 22617,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 420994144,
           'sigla': 'DJMT',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 12076461547,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
Data: 2022-07-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Sentença (Decisão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Sentença (Decisão)',
 'data': '2022-07-13',
 'fonte': {'fonte_id': 15069,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 666656818,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19738464843,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-07-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2022-07-13',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257488043,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-07-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Decisão interlocutória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Decisão interlocutória',
 'data': '2022-07-13',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257487376,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-05-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão',
 'data': '2022-05-11',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257486626,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-03-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para decisão',
 'data': '2022-03-10',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257486122,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-03-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Impugnação aos embargos é a resposta '
                                        'do embargado aos embargos à execução '
                                        '(meio de oposição ao processo de '
                                        'execução) propostos pelo embargante.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Impugnação > '
                                         'Impugnação Aos Embargos',
                           'nome': 'Impugnação Aos Embargos'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de impugnação aos embargos',
 'data': '2022-03-08',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257485539,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-02-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 17/02/2022.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Publicado Intimação em 17/02/2022.',
 'data': '2022-02-16',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257484463,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-02-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022',
 'data': '2022-02-16',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257483596,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-02-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2022-02-14',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257483010,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-02-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de manifestação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de manifestação',
 'data': '2022-02-09',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257482370,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-01-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de manifestação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de manifestação',
 'data': '2022-01-10',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257481675,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-12-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este não cumprido, '
                                        'não atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Não Cumprido',
                           'nome': 'Mandado Não Cumprido'},
 'conteudo': 'Mandado devolvido não entregue ao destinatário',
 'data': '2021-12-18',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257481170,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-12-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de diligência
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de diligência',
 'data': '2021-12-18',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257480545,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-12-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 14/12/2021.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Publicado Intimação em 14/12/2021.',
 'data': '2021-12-14',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257479947,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-12-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021',
 'data': '2021-12-14',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257478656,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-12-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Recebido o Mandado para Cumprimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o recebimento de um mandado '
                                        '(uma ordem emitida por autoridade que '
                                        'deve ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Recebimento > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Recebido o Mandado para Cumprimento',
 'data': '2021-12-13',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257478051,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-12-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedição de Mandado.',
 'data': '2021-12-10',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257477541,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-12-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2021-12-10',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257476637,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-12-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
 'data': '2021-12-06',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257475971,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-12-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 01/12/2021.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Publicado Intimação em 01/12/2021.',
 'data': '2021-12-01',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257475451,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-12-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021',
 'data': '2021-12-01',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257475110,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2021-11-29',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257474397,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-08-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de correspondência devolvida
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de correspondência devolvida',
 'data': '2021-08-20',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257474023,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-08-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório praticado',
 'data': '2021-08-03',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257473478,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-11-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 08/10/2020 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO '
             'EXTRAJUDICIAL em 08/10/2020 23:59.',
 'data': '2020-11-16',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257473114,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-10-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será expedida Carta com '
                                        'Aviso de Recebimento, documento cuja '
                                        'finalidade é comunicar pessoalmente a '
                                        'parte acerca de algum ato ocorrido no '
                                        'processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Expedição > Certidão de '
                                         'Expedição de AR',
                           'nome': 'Certidão de Expedição de AR'},
 'conteudo': 'Expedição de Aviso de recebimento (AR).',
 'data': '2020-10-23',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257472697,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Decisão em 17/09/2020.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'São as somas das taxas decorrentes de '
                                        'um processo judicial ou '
                                        'administrativos e devidas pelas '
                                        'partes ao Estado em decorrencia dos '
                                        'serviços judiciários prestados.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Custas Judiciais',
                           'nome': 'Custas Judiciais'},
 'conteudo': 'Publicado Decisão em 17/09/2020.',
 'data': '2020-09-18',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257472449,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2020
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2020',
 'data': '2020-09-18',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257472079,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Decisão (Decisão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão (Decisão)',
 'data': '2020-09-15',
 'fonte': {'fonte_id': 15069,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 666656818,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19738464842,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2020-09-15',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257464509,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Decisão interlocutória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Decisão interlocutória',
 'data': '2020-09-15',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257463931,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão que defere o benefício de '
                                        'Assistência Judiciária Gratuita, que '
                                        'engloba, além da isenção das custas e '
                                        'despesas do processo, também serviços '
                                        'advocatícios.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Concessão > Assistência '
                                         'Judiciária Gratuita',
                           'nome': 'Assistência Judiciária Gratuita'},
 'conteudo': 'Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte',
 'data': '2020-09-15',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257463526,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão',
 'data': '2020-09-15',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257462917,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para decisão',
 'data': '2020-09-02',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257462505,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'Distribuído por sorteio',
 'data': '2020-09-02',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 88964058,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5257461972,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}