{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM '
'DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - '
'cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 '
'Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) '
'3648-6315 DECISÃO PROCESSO: 1043399-58.2020.8.11.0041. AUTOR(A): '
'BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - MASSA FALIDA LITISCONSORTE: SIRLENE '
'DIAS DA SILVA ZANCHET EJ Vistos etc. Trata-se de Ação de '
'Cumprimento de Sentença. No Id. 136152175 foi prolatada sentença '
'nos seguintes termos: “[...]Pelo exposto e por tudo mais que dos '
'autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos '
'EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na '
'AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO '
'SUL S/A em face de SIRLENE DIAS DA SILVA, condenando a '
'ré/embargante ao pagamento de R$ 562.474,04, em decorrência do '
'contrato que ampara a inicial, corrigido com os encargos '
'moratórios dispostos em contrato até o ajuizamento da ação, e '
'com juros de mora de 1% ao mês, computado da citação e correção '
'monetária pelo INPC, contado do ajuizamento da ação, '
'prosseguindo-se na forma disposta no Título II do Livro I da '
'Parte Especial do Código de Processo Civil/2015 (Cumprimento de '
'Sentença). Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e '
'honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da '
'causa”. O Autor informou nos autos estar aguardando a certidão '
'de trânsito em julgado para prosseguir com o cumprimento de '
'sentença – Id. 138518126. No Id. 160890646 foi exarado acórdão '
'nos seguintes termos: “[...]No caso, há expressa previsão da '
'capitalização mensal no instrumento da Cédula de Crédito '
'Bancário (cf. Id. nº 208150252), de modo que não há qualquer '
'reparo a ser realizado nesse tópico da r. sentença. Com essas '
'considerações, dou apenas parcial provimento ao recurso, para '
'revogar a assistência judiciária concedida a parte autora, '
'mantendo os outros termos da sentença. Custas pela apelante”. O '
'V. acórdão transitou em julgado em 02.07.2024 – Id. 160890651. '
'Foi determinada a intimação do Banco para recolher custas de '
'distribuição e o posterior arquivamento do feito – decisão de '
'Id. 162851804. A Instituição Financeira pleiteou por cumprimento '
'de sentença, bem como pela intimação da Requerida para que o '
'faça – Id. 165534667. O Autor foi intimado para proceder o '
'recolhimento de custas de distribuição, no prazo de 15 dias – '
'Id. 166963013. O Banco alegou não ser devedor das custas inicias '
'ante a condenação da Requerida ao pagamento das custas '
'processuais – Id. 168076845. É o relatório. Decido. '
'Inicialmente, destaco que a justiça gratuita foi revogada, '
'portanto, para que o processo tenha tramitação deve o Banco '
'cumprir o disposto no V.Acórdão e no caso, recolher as custas de '
'distribuição, sob pena de extinção, por falta de pressuposto '
'processual, no prazo de 15 dias. Ademais, constato que o Credor '
'não efetuou o recolhimento das custas concernentes à fase '
'processual (Id. 165534667), de acordo com a Lei Estadual nº. '
'11.077/2020 - tabela "b" - item "3", cumprimento de sentença - '
'R$ 490,45, portanto, intimo-o para proceder o recolhimento das '
'custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de '
'arquivamento. Decorrido o prazo e, não havendo manifestação, '
'conclusos para extinção por falta de pressuposto processual para '
'continuidade da ação, com cancelamento da distribuição. CUMPRIDO '
'O EXPOSTO ACIMA, EM CELEBRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE, '
'CUMPRA-SE: Intime-se a Requerida via DJE para, no prazo de 15 '
'dias, efetuar o pagamento do débito no valor indicado na '
'planilha de Id. 165534668 (montante que deverá ser devidamente '
'atualizado na data do pagamento), sob pena de aplicação da multa '
'disposta no art. 523, § 1º, do CPC. Em caso de não pagamento, '
'intime-se a Instituição Financeira para apresentar planilha '
'atualizada do débito, incluindo a multa e honorários previstos '
'no art. 523 do CPC, bem como requerer o que entender de direito, '
'no mesmo prazo acima, sob pena arquivamento do feito. Decorrido '
'o prazo e não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as '
'anotações e baixas devidas, visto tratar-se de direito '
'disponível. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de '
'Direito',
'data': '2024-10-18',
'fonte': {'caderno': 'Caderno Judicial das Comarcas',
'fonte_id': 22617,
'grau': 1,
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso',
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'sigla': 'DJMT',
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'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
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'conteudo': 'INTIMAÇÃO "(...) Considerando o trânsito em julgado e o parcial '
'provimento do recurso, revogando a assistência judiciária '
'concedida a parte autora, sem manifestação das partes, observo '
'restar cumprida a prestação jurisdicional, já que, conforme o § '
'1º do art. 513 do CPC, a fase de cumprimento de sentença tem '
'início mediante impulso do exequente. Desta feita, intime-se o '
'Banco para recolher as custas de distribuição". Indico o prazo '
'de 15 dias para tal desiderato.',
'data': '2024-08-28',
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'id': 22651946722,
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'conteudo': 'ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM '
'DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - '
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'Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) '
'3648-6315 DECISÃO PROCESSO: 1043399-58.2020.8.11.0041. AUTOR(A): '
'BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - MASSA FALIDA REU: SIRLENE DIAS DA '
'SILVA ZANCHET EJu Vistos etc. Compulsando os autos, observo que, '
'conforme V.Acórdão prolatado, foi decidido: “No caso, há '
'expressa previsão da capitalização mensal no instrumento da '
'Cédula de Crédito Bancário (cf. Id. nº 208150252), de modo que '
'não há qualquer reparo a ser realizado nesse tópico da r. '
'sentença. Com essas considerações, dou apenas parcial provimento '
'ao recurso, para revogar a assistência judiciária concedida a '
'parte autora, mantendo os outros termos da sentença. Custas pela '
'apelante. É como voto”. Considerando o trânsito em julgado e o '
'parcial provimento do recurso, revogando a assistência '
'judiciária concedida a parte autora, sem manifestação das '
'partes, observo restar cumprida a prestação jurisdicional, já '
'que, conforme o § 1º do art. 513 do CPC, a fase de cumprimento '
'de sentença tem início mediante impulso do exequente. Desta '
'feita, intime-se o Banco para recolher as custas de '
'distribuição. Em caso de inércia, proceda o Sr.Gestor as medidas '
'necessárias para o Eatado receber seu crédito. No mais, '
'arquivem-se os autos, com as anotações e baixas devidas, '
'observando que o desarquivamento pende de cumprimento do acima '
'contido. Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de '
'Direito',
'data': '2024-07-22',
'fonte': {'caderno': 'Caderno Judicial das Comarcas',
'fonte_id': 22617,
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'conteudo': 'A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em '
'epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de '
'Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO '
'FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte '
'decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO. E M E N '
'T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – '
'PRELIMINAR DE REVOGAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – '
'ACOLHIDA - PESSOA JURÍDICA – CAPACIDADE ECONÔMICA INCOMPATÍVEL '
'COM A BENESSE PRETENDIDA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO DE '
'ILIQUIDEZ MOMENTÂNEA – ARGUIÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO '
'AUTORAL – TESE REJEITADA – PRAZO QUINQUENAL – PRELIMINAR DE '
'CARÊNCIA DA AÇÃO QUE CONFUNDE-SE COM O MÉRITO – AFASTADA - PROVA '
'ESCRITA SEM EFICÁCIA EXECUTIVA – RELAÇÃO OBRIGACIONAL – '
'SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA – PRESSUSPOSTOS REGULAR DO PROCESSO '
'– INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – NÃO COMPROVAÇÃO – ÔNUS QUE INCUMBE AO '
'REQUERIDO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, II, DO CPC/2015 '
'–SENTENÇA REFORMADA– RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. O benefício da '
'gratuidade da justiça pode ser concedido à pessoa natural ou '
'jurídica, desde que comprovada a efetiva necessidade da benesse '
'(CPC, art. 98, caput). 2. Não se presume a hipossuficiência '
'econômica da pessoa jurídica em razão de simples afirmação de '
'dificuldade financeira e iliquidez momentânea, sendo necessária '
'a comprovação inequívoca da impossibilidade de suportar as '
'despesas processuais sem comprometimento do exercício de suas '
'atividades empresariais. 3. 1. O termo inicial para contagem do '
'prazo prescricional corresponde a data do último vencimento da '
'dívida. 4. Em se tratando de ação monitória apresentada com '
'fundamento em prova escrita, restando demonstrada a existência '
'da relação obrigacional entre partes e sem eficácia de título '
'executivo, recai sobre a parte requerida o ônus de provar o fato '
'impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte '
'autora. Não o fazendo, a procedência da ação é medida '
'impositiva.',
'data': '2024-06-07',
'fonte': {'caderno': 'Caderno Judicial das Comarcas',
'fonte_id': 22617,
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso',
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{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE '
'JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será '
'realizada entre 04 de Junho de 2024 a 06 de Junho de 2024 às '
'08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação '
'oral, preferência e envio de memoriais para os processos '
'pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA '
'deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta '
'CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria '
'353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação '
'oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá '
'peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na '
'sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° '
'298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o '
'processo será transferido para a SESSÃO '
'PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral '
'DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD '
'(https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de '
'19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação '
'por videoconferência em audiência ou sessão observará as '
'seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência '
'telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e '
'demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais '
'presenciais, inclusive quanto às vestimentas;',
'data': '2024-05-23',
'fonte': {'caderno': 'Caderno Judicial das Comarcas',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso',
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'tipo': 'PUBLICACAO',
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{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
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'conteudo': 'Recebidos os autos',
'data': '2024-03-26',
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{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Distribuído por sorteio',
'data': '2024-03-26',
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'id': 19738464847,
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'conteudo': 'ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM '
'DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - '
'cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 '
'Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) '
'3648-6315 DECISÃO Processo: 1043399-58.2020.8.11.0041. AUTOR(A): '
'BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - MASSA FALIDA REU: SIRLENE DIAS DA '
'SILVA ZANCHET M Vistos, etc. Trata-se Ação Monitória com '
'sentença lançada aos 08/01/2024 que a julgou procedente está '
'ação (Id. 136152175), momento em que a parte requerida interpôs '
'recurso de apelação (Id. 140688412), devidamente contrarrazoado '
'pela parte autora (Id. 144420945). Desta feita, encaminhem-se os '
'autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com as '
'nossas homenagens e cautelas de praxe. Cumpra-se. Dr. Paulo '
'Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito',
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'conteudo': 'ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM '
'DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - '
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'Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) '
'3648-6315 DECISÃO Processo: 1043399-58.2020.8.11.0041. AUTOR(A): '
'BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - MASSA FALIDA REU: SIRLENE DIAS DA '
'SILVA ZANCHET M Vistos, etc. Trata-se Ação Monitória com '
'sentença lançada aos 08/01/2024 que a julgou procedente está '
'ação (Id. 136152175), momento em que a parte requerida interpôs '
'recurso de apelação (Id. 140688412), devidamente contrarrazoado '
'pela parte autora (Id. 144420945). Desta feita, encaminhem-se os '
'autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com as '
'nossas homenagens e cautelas de praxe. Cumpra-se. Dr. Paulo '
'Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito',
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'pelo juiz ao longo do processo.',
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'pelo juiz ao longo do processo.',
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'conteudo': 'INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, querendo, no '
'prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o Recurso de Apelação.',
'data': '2024-02-28',
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'conteudo': 'INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, querendo, no '
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'conteudo': 'FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: REU: SIRLENE DIAS DA '
'SILVA ZANCHET Nos termos do artigo 4° do Provimento nº '
'20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte '
'requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o '
'recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, '
'conforme valores descriminados na contagem de custas anterior. '
'Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, '
'deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir '
'guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, '
'preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, '
'colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o '
'valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. '
'Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de '
'custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um '
'BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, '
'efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail '
'cba.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das '
'custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição '
'do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto '
'extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. '
'Cuiabá, 20 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Central '
'de Arrecadação e Arquivamento',
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'conteudo': 'FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: REU: SIRLENE DIAS DA '
'SILVA ZANCHET Nos termos do artigo 4° do Provimento nº '
'20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte '
'requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o '
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'Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, '
'deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir '
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'efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail '
'cba.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das '
'custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição '
'do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto '
'extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. '
'Cuiabá, 20 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Central '
'de Arrecadação e Arquivamento',
'data': '2024-02-21',
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'conteudo': 'ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM '
'DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - '
'cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 '
'Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) '
'3648-6315 SENTENÇA Processo: 1043399-58.2020.8.11.0041. '
'AUTOR(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - MASSA FALIDA REU: SIRLENE '
'DIAS DA SILVA ZANCHET C Vistos etc. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA '
'ajuizada por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em face '
'de SIRLENE DIAS DA SILVA, todos qualificados nos autos em '
'referência, relatando a autora que firmaram as partes o contrato '
'de crédito pessoal parcelado com consignação em folha de '
'pagamento n. 479188556, contudo em vista de a mora quanto às '
'obrigações assumidas, afirma ser credor da parte ré da '
'importância de R$ 562.474,04. Posto isso, pleiteia pela '
'condenação da ré ao pagamento do valor devido ou a conversão do '
'mandado monitório em executivo. Atribuiu à causa o valor de R$ '
'562.474,04 e acostou documentos. A ré foi citada no Id. 73031733 '
'e apresentou os EMBARGOS MONITÓRIOS Id. 75397996, aventando em '
'preliminar o direito à suspensão do mandando de pagamento, a '
'ocorrência de prescrição, a falta de documentos indispensáveis à '
'propositura da ação, bem como da indicação dos índices de '
'correção e juros no cálculo exibido. No mérito, afirma a não '
'comprovação do saldo devedor e imprestabilidade dos documentos; '
'o excesso do valor pretendido e a capitalização de juros; a '
'inversão do ônus de prova. Ao final, requer a extinção do '
'débito, com a condenação da parte adversa ao pagamento das '
'custas processuais e dos honorários advocatícios. Impugnação aos '
'Embargos Id. 78870432. Na decisão Id. 84623862 foi à embargante '
'facultada a apresentação do incontroverso, quedando-se inerte '
'ID.129445435 e no Id. 90407277, refutou a assistência judiciária '
'concedida ao Banco. É o relatório. Decido. Por observar que a '
'matéria posta em exame dispensa a produção de outras provas, com '
'amparo legal no art. 355, I, do CPC, passo ao julgamento '
'antecipado da lide. Acerca da concessão das benesses da '
'assistência judiciária à Massa Falida, tenho que conforme o '
'disposto no § 3º do art. 99 do CPC, presume-se verdadeira a '
'alegação de hipossuficiência, não prevendo a lei, '
'obrigatoriamente, que a parte seja miserável, mas sim que esta, '
'ainda que momentaneamente, não possua condições de arcar com '
'tais emolumentos. Em se tratando de pessoa jurídica, deve-se '
'considerar o teor da Súmula STJ n. 481, que dispõe que "Faz jus '
'ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem '
'fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com '
'os encargos processuais". Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL '
'CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - '
'COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO SEM ATENDIMENTO EM '
'PRAZO RAZOÁVEL - RECENTE POSIÇÃO DO STJ EM SEDE DE RECURSO '
'REPETITIVO, NO RESP. 1.349.453/MS - RESISTÊNCIA CARACTERIZADA - '
'ÔNUS SUCUMBENCIAIS - OBRIGAÇÃO DA RÉ - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE '
'- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - NÃO CABIMENTO - JUSTIÇA '
'GRATUITA PEDIDA PELO BANCO EM CONTRARRAZÕES - LIQUIDAÇÃO '
'EXTRAJUDICIAL COMPROVADA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - CABIMENTO - '
'RECURSO PROVIDO EM PARTE. – [...] - É presumida a '
'hipossuficiência financeira da pessoa jurídica que está em '
'processo de liquidação extrajudicial, razão pela qual seu pedido '
'de justiça gratuita deve ser deferido já que demonstrado que ela '
'não tem condições para prover os custos do processo. - Recurso '
'provido em parte. Justiça gratuita deferida ao banco apelado. '
'(TJMG - Apelação Cível 1.0707.13.030382-9/001, Relator(a): '
'Des.(a) Márcia De Paoli Balbino, 17ª CÂMARA CÍVEL). Feitas essas '
'considerações, mantenho a concessão da assistência judiciária à '
'parte autora. No que tange à prejudicial de prescrição, há de se '
'destacar que foi pactuado o pagamento em 140 parcelas, com o '
'vencimento da última em 26/08/2023. Há muito resta sedimentado '
'que o início do cômputo do prazo da prescrição se dá com o '
'vencimento do título e não do último pagamento efetuado. '
'Considerando que no caso dos autos, a ação foi distribuída antes '
'do vencimento do contrato, não há ensejo à pretensão da '
'embargante. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À AÇÃO '
'MONITÓRIA FUNDADA EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - '
'IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA À MASSA FALIDA - '
'AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO BENEFÍCIO - '
'GRATUIDADE REVOGADA - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O VENCIMENTO '
'ANTECIPADO DAS PRESTAÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO DO MUTUÁRIO '
'- NÃO ANTECIPAÇÃO DO INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO - TERMO '
'INICIAL CORRESPONDENTE À DATA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA - '
'ALEGAÇÃO DE EXCESSO NO VALOR COBRADO PELO AUTOR - ÔNUS DO RÉU '
'EMBARGANTE DE APONTAR O VALOR REPUTADO CORRETO, COM A '
'APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DE '
'CÁLCULO - DESCUMPRIMENTO - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS NO MÉRITO - '
'Quando pleiteada por pessoa jurídica, a concessão dos benefícios '
'da justiça gratuita não prescinde da comprovação dos '
'pressupostos da gratuidade, consoante preconiza a súmula 481 do '
'Superior Tribunal de Justiça, que está em harmonia com o Novo '
'Código de Processo Civil (artigo 99, §3º). - Cumpre acolher a '
'impugnação à gratuidade de justiça concedida à massa falida, se '
'esta não logrou comprovar a alegada impossibilidade de arcar com '
'as despesas processuais. - Em contrato de mútuo bancário, a '
'cláusula que prevê o vencimento antecipado das parcelas em caso '
'de inadimplemento do mutuário confere apenas uma faculdade '
'renunciável ao credor, que pode, quando inadimplida uma '
'prestação, exigir de imediato o pagamento desta e das '
'subsequentes, mas não se expõe ao risco da prescrição, se opta '
'por ajuizar a ação de cobrança mais tarde, respeitando o prazo '
'prescricional contado da data de vencimento da última parcela '
'prevista no contrato. - Nos embargos monitórios opostos ao '
'fundamento de que o autor pleiteia mais do que lhe é devido, '
'incumbe ao embargante apontar o valor que reputa correto, '
'apresentando demonstrativo atualizado e discriminado da dívida, '
'consoante a norma do artigo 702, §2º, do CPC, cujo '
'desatendimento impõe a rejeiç ão dos embargos, nos termos do §3º '
'do mesmo artigo. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.103613-8/001, '
'Relator(a): Des.(a) Fernando Lins , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento '
'em 29/11/2023, publicação da súmula em 30/11/2023) Posto isso, '
'REJEITO as preliminares e prejudiciais. Trata-se de Ação '
'Monitória, na qual a Casa Bancária objetiva o recebimento de R$ '
'562.474,04 decorrente de contrato firmado entre as partes. '
'Acerca da suspensão do mandado de pagamento decorre de texto '
'legal – art. 702, § 4º do CPC e ocorre de forma automática, '
'posto que, com a apresentação de Embargos Monitórios, necessário '
'se faz a apreciação de seus termos antes de confirmar a '
'condenação ao pagamento do valor pretendido na inicial, '
'carecendo, de conseguinte, da declaração de suspensão da ordem '
'de pagamento. Conforme o art. 700, § 2º, CPC, a ação monitória '
'pode ser proposta por aquele que afirmar a existência de '
'crédito, com base em prova escrita sem eficácia de título '
'executivo, instruindo a ação com a memória de cálculo, o valor '
'atualizado do débito e o conteúdo patrimonial ou proveito '
'econômico. Quanto à memória de cálculo que instrui os autos no '
'Id. 38256522, resta demonstrado o débito em aberto a partir da '
'mensalidade vencida em 12/2014, em consonância com o Relatório '
'Id. 38256520, os encargos praticados e a evolução do saldo '
'devedor. Assim, é possível verificar no Id. 38256518 a juntada '
'do contrato de crédito pessoal parcelado com consignação em '
'folha de pagamento n. 479188556, de 28/11/2011 e com vencimento '
'em 26/08/2023. Consta do contrato a liberação do valor líquido '
'de R$ 7.547,57, o que foi comprovado com a inicial por meio do '
'documento TED Id. 38256523. Tal valor se deve ao fato de restar '
'expresso que, na oportunidade, houve a renegociação de outros '
'empréstimos em R$ 197.492,50, sem que a embargante tenha se '
'manifestado a respeito. No Id. 38256520 denota-se que, no '
'“Relatório de Detalhes da Cobrança de Contrato”, houve o '
'pagamento das 35 primeiras prestações, sendo o débito cobrado a '
'partir da 36ª, com vencimento em 26/12/2014, no qual foram '
'aplicados os encargos dispostos em contrato, sendo no Id. '
'38256522 acostou o demonstrativo de atualização. Tais documentos '
'se mostram aptos e inteligíveis à compreensão dos encargos '
'incidentes, não havendo específica impugnação acerca do cálculo '
'em baila, limitando-se a parte embargante a, de forma genérica, '
'refutar dita documentação. De tal modo, tenho que não há ensejo '
'ao acolhimento do pleito, senão vejamos a jurisprudência a '
'respeito: APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. '
'AÇÃO MONITÓRIA - Petição inicial apta e acompanhada de prova '
'escrita suficiente a demonstrar a existência de dívida sem força '
'executiva, acompanhada de elucidativa memória de cálculo, '
'relativa a débito oriundo de contratos de prestação de serviços '
'de gerenciamento e produção de conteúdo digital – Prova dos '
'autos que evidencia a existência de relação jurídica, a '
'prestação de serviços e o débito perseguido – Ré que nada '
'esclareceu a respeito dos fatos, limitando-se, em geral, a '
'defender-se com matérias de cunho processual – Ausência de fatos '
'ou fundamentos jurídicos hábeis a fragilizar as alegações e '
'provas produzidas pela autora. SENTENÇA MANTIDA – RECURSO '
'DESPROVIDO. (TJ-SP - AC: 10018629220198260011 SP '
'1001862-92.2019.8.26.0011, Relator: Sergio Gomes, Data de '
'Julgamento: 30/04/2021, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de '
'Publicação: 30/04/2021) No que concerne ao pleito, firmado em '
'embargos, de afastamento da capitalização de juros, destaco que '
'estas não observaram a regra inserida no art. 702, § 3º do CPC, '
'que possui a seguinte redação: Art. 702. Independentemente de '
'prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios '
'autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. '
'... § 3o Não apontado o valor correto ou não apresentado o '
'demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se '
'esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, '
'os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a '
'alegação de excesso. Tal regramento também consta no Código de '
'Processo Civil em seu art. 330, § 2º, aplicável às ações '
'revisionais na fase de conhecimento, no art. 917, § 3º aplicável '
'aos Embargos à Execução e no art. 525, § 4º aplicável ao '
'Cumprimento de Sentença. Acerca do tema, Luiz Guilherme '
'Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero., in “Novo '
'código de processo civil comentado”– São Paulo: Editora Revista '
'dos Tribunais, 2015), lecionam que: 11. Alegação de excesso de '
'execução. Se o embargante alega excesso de execução nos '
'embargos, deve desde logo apontar o valor que entende correto, '
'oferecendo demonstrativo discriminado da dívida sob pena de '
'rejeição dos embargos ou não conhecimento da alegação (art. 702, '
'§§2º e 3.º, CPC). Não havendo pagamento espontâneo da parte '
'incontroversa, forma-se título executivo judicial definitivo em '
'relação à parte incontroversa, para execução definitiva '
'imediata, podendo os embargos prosseguir em apartado quanto à '
'parcela discutida (art. 702, § 7.º, CPC). Em que pese o '
'requerimento de revisão contratual, que acarreta em excesso de '
'execução, ao deixar de explicitar o valor que entende devido, '
'olvidando a oportunidade concedida pelo juízo para tanto, não há '
'como se conhecer desse fundamento, não se falando, pois, em '
'revisão das cláusulas contratuais, ante a falta de cumprimento '
'do requisito legal. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO '
'CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - CARTÃO DE CRÉDITO - DÍVIDA - PROVA '
'ESCRITA - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA - REJEIÇÃO. O contrato de cartão '
'de crédito acompanhado do demonstrativo de débito constitui '
'documento hábil para o ajuizamento da ação monitória. Se a parte '
'não apresenta impugnação específica dos encargos contratuais que '
'entende abusivos e não declina o valor correto da dívida, devem '
'ser rejeitados os embargos monitórios.” (TJMG – Apelação Cível '
'n. 1.0707.14.021445-3/001, Relator(a): Des.(a) Manoel dos Reis '
'Morais, 10ª CÂMARA CÍVEL). De tal modo, compete quanto aos '
'Embargos Monitórios à estrita observância à regra do art. 702 do '
'CPC, o que não foi procedido, não há ensejo ao conhecimento do '
'pedido revisional. Assim, por verificar que a documentação '
'acostada preenche os requisitos legais, a procedência da ação se '
'impõe. Por fim, ressalto que compete a incidência dos encargos '
'moratórios dispostos em contrato até o ajuizamento da ação e, '
'após esta data, recaem sobre o débito apenas os encargos de '
'atualização do débito judiciais, quais sejam, juros de mora de '
'1% ao mês, computados da citação válida do réu, conforme o '
'disposto no art. 243 do CPC/15 (art. 219 do CPC/73), por ser a '
'data em que a parte contrária é constituída em mora, enquanto a '
'correção monetária pelo INPC deve ser calculada do ajuizamento '
'da ação. Assim o posicionamento do STF, por meio da Súmula 163, '
'bem como do STJ, como se infere das Súmulas 204: Súmula 163-STF: '
'“Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, '
'contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a '
'ação”. Súmula 204-STJ: “Os juros de mora nas ações relativas a '
'benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida”. '
'Nesse sentido: APELANTE (s): ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE '
'CRÉDITOS FINANCEIROS APELADO (s): ART COMÉRCIO DE MÓVEIS E '
'DECORAÇÕES LTDA TERCEIRO INTERESSADO: SILVANA PINTO GONÇALVES '
'GUIMARÃES E M E N T A: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE '
'COBRANÇA FUNDADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – BB GIRO '
'EMPRESA FLEX - PROCEDÊNCIA – PRETENDIDA APLICAÇÃO DOS ENCARGOS '
'CONTRATUAIS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO – DESCABIMENTO - INCIDÊNCIA '
'ATÉ A DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA – CORREÇÃO MONETÁRIA A '
'PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO '
'VÁLIDA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Em ações de cobrança ou '
'monitórias, os critérios de atualização da dívida e remuneração '
'do capital mutuado (abertura de crédito para capital de giro) '
'têm aplicação até o momento do início da relação '
'jurídico-processual com o ajuizamento da ação, quando então o '
'valor do débito deverá ser acrescido apenas de correção '
'monetária e juros de mora legais, a partir da citação, até o '
'efetivo pagamento.- (TJ-MT 00078504820138110041 MT, Relator: '
'MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Data de Julgamento: 23/11/2022, '
'Segunda Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: '
'26/11/2022) Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, '
'JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos EMBARGOS '
'MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO '
'MONITÓRIA ajuizada por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A '
'em face de SIRLENE DIAS DA SILVA, condenando a ré/embargante ao '
'pagamento de R$ 562.474,04, em decorrência do contrato que '
'ampara a inicial, corrigido com os encargos moratórios dispostos '
'em contrato até o ajuizamento da ação, e com juros de mora de 1% '
'ao mês, computado da citação e correção monetária pelo INPC, '
'contado do ajuizamento da ação, prosseguindo-se na forma '
'disposta no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de '
'Processo Civil/2015 (Cumprimento de Sentença). Condeno a ré ao '
'pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que '
'fixo em 10% do valor atualizado da causa. Transitada em julgado, '
'sem manifestação das partes, arquive-se, com as anotações e '
'baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de '
'Souza Juiz de Direito',
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'Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) '
'3648-6315 DECISÃO Processo: 1043399-58.2020.8.11.0041. AUTOR(A): '
'BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - MASSA FALIDA REU: SIRLENE DIAS DA '
'SILVA ZANCHET C Vistos etc. Do cotejo dos autos, observo que em '
'Embargos Monitórios pretende a parte ré ora embargante a revisão '
'de cláusulas contratuais. Quanto ao ponto, há de se observar o '
'disposto no CPC a respeito, senão vejamos: “Art. 702. '
'Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá '
'opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, '
'embargos à ação monitória. ... § 3o Não apontado o valor correto '
'ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão '
'liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, '
'se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o '
'juiz deixará de examinar a alegação de excesso.” De tal modo, '
'com fito de evitar nulidades futuras, faculto à parte '
'embargante, no prazo de 15 dias, o apontamento do valor que '
'entende correto ou a apresentação do respectivo demonstrativo do '
'débito. Com esse nos autos, intime-se a instituição financeira '
'para manifestação em igual prazo. Após, conclusos para decisão. '
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'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação (Outras)',
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'ordem emitida por autoridade que deve '
'ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Devolução > '
'Mandado',
'nome': 'Mandado'},
'conteudo': 'Publicado Intimação em 05/12/2022.',
'data': '2022-12-05',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022',
'data': '2022-12-03',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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'id': 19910610611,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'INTIMAÇÃO Nos termos da normatização vigente, INTIMO as partes '
'para que informem se possuem outras provas a serem produzidas '
'além daquelas constantes nos autos, justificando-as, bem como, '
'se há interesse na realização de audiência de conciliação, tudo '
'no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, advirto autor e requerido '
'que para não haver a solenidade (audiência) é imprescindível que '
'ambas as partes manifestem expressamente seu desinteresse, nos '
'termos do artigo 334, § 4, I, do CPC. Cuiabá-MT,1 de dezembro de '
'2022 DEIVISON FIGUEIREDO PINTEL Técnico / Analista / Gestor '
'Judiciário',
'data': '2022-12-02',
'fonte': {'caderno': 'Caderno Judicial das Comarcas',
'fonte_id': 22617,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso',
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'sigla': 'DJMT',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
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'tipo': 'PUBLICACAO',
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{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de Outros documentos',
'data': '2022-12-01',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
'data': '2022-10-17',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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'id': 19910610590,
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'ordem emitida por autoridade que deve '
'ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Devolução > '
'Mandado',
'nome': 'Mandado'},
'conteudo': 'Publicado Intimação em 03/10/2022.',
'data': '2022-10-03',
'fonte': {'fonte_id': 5578,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022',
'data': '2022-10-01',
'fonte': {'fonte_id': 5578,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 88964058,
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'id': 19910610576,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de '
'15 (QUINZE) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados '
'pela Requerida após a decisão de 13.07.2022. Cuiabá-MT, 29 de '
'setembro de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário '
'Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT',
'data': '2022-09-30',
'fonte': {'caderno': 'Caderno Judicial das Comarcas',
'fonte_id': 22617,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 420994144,
'sigla': 'DJMT',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 12076461567,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
'data': '2022-09-29',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação (Outras)',
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'conteudo': 'Juntada de Petição de manifestação',
'data': '2022-08-03',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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'sigla': 'TJMT',
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'id': 5257489996,
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
'data': '2022-07-20',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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{'classificacao_predita': {'descricao': 'São as somas das taxas decorrentes de '
'um processo judicial ou '
'administrativos e devidas pelas '
'partes ao Estado em decorrencia dos '
'serviços judiciários prestados.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Custas Judiciais',
'nome': 'Custas Judiciais'},
'conteudo': 'Publicado Decisão em 15/07/2022.',
'data': '2022-07-15',
'fonte': {'fonte_id': 5578,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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'id': 5257488932,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022',
'data': '2022-07-15',
'fonte': {'fonte_id': 5578,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 88964058,
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5257488560,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM '
'DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: '
'1043399-58.2020.8.11.0041. AUTOR(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - '
'MASSA FALIDA REU: SIRLENE DIAS DA SILVA ZANCHET C Vistos etc. Do '
'cotejo dos autos, observo que em Embargos Monitórios pretende a '
'parte ré ora embargante a revisão de cláusulas contratuais. '
'Quanto ao ponto, há de se observar o disposto no CPC a respeito, '
'senão vejamos: “Art. 702. Independentemente de prévia segurança '
'do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo '
'previsto no art. 701, embargos à ação monitória. ... § 3o Não '
'apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os '
'embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único '
'fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão '
'processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de '
'excesso.” De tal modo, com fito de evitar nulidades futuras, '
'faculto à parte embargante, no prazo de 15 dias, o apontamento '
'do valor que entende correto ou a apresentação do respectivo '
'demonstrativo do débito. Com esse nos autos, intime-se a '
'instituição financeira para manifestação em igual prazo. Após, '
'conclusos para decisão. Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de '
'Souza Juiz de Direito',
'data': '2022-07-14',
'fonte': {'caderno': 'Caderno Judicial das Comarcas',
'fonte_id': 22617,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 420994144,
'sigla': 'DJMT',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 12076461547,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
'pelo juiz ao longo do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Proferida',
'nome': 'Decisão Proferida'},
'conteudo': 'Sentença (Decisão)',
'data': '2022-07-13',
'fonte': {'fonte_id': 15069,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 666656818,
'sigla': 'TJMT',
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'id': 19738464843,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
'data': '2022-07-13',
'fonte': {'fonte_id': 5578,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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'id': 5257488043,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Interlocutória de '
'Mérito',
'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
'conteudo': 'Decisão interlocutória',
'data': '2022-07-13',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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'id': 5257487376,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
'pelo juiz ao longo do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Proferida',
'nome': 'Decisão Proferida'},
'conteudo': 'Decisão',
'data': '2022-05-11',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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'sigla': 'TJMT',
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'id': 5257486626,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para decisão',
'data': '2022-03-10',
'fonte': {'fonte_id': 5578,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5257486122,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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{'classificacao_predita': {'descricao': 'Impugnação aos embargos é a resposta '
'do embargado aos embargos à execução '
'(meio de oposição ao processo de '
'execução) propostos pelo embargante.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Impugnação > '
'Impugnação Aos Embargos',
'nome': 'Impugnação Aos Embargos'},
'conteudo': 'Juntada de Petição de impugnação aos embargos',
'data': '2022-03-08',
'fonte': {'fonte_id': 5578,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5257485539,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
'ordem emitida por autoridade que deve '
'ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Devolução > '
'Mandado',
'nome': 'Mandado'},
'conteudo': 'Publicado Intimação em 17/02/2022.',
'data': '2022-02-16',
'fonte': {'fonte_id': 5578,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 88964058,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5257484463,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022',
'data': '2022-02-16',
'fonte': {'fonte_id': 5578,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 88964058,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5257483596,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
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'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
'data': '2022-02-14',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5257483010,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação (Outras)',
'nome': 'Manifestação (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição de manifestação',
'data': '2022-02-09',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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'sigla': 'TJMT',
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'id': 5257482370,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação (Outras)',
'nome': 'Manifestação (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição de manifestação',
'data': '2022-01-10',
'fonte': {'fonte_id': 5578,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 88964058,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5257481675,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
'ordem emitida por autoridade que deve '
'ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça, mandado este não cumprido, '
'não atingindo sua finalidade.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Devolução > '
'Mandado Não Cumprido',
'nome': 'Mandado Não Cumprido'},
'conteudo': 'Mandado devolvido não entregue ao destinatário',
'data': '2021-12-18',
'fonte': {'fonte_id': 5578,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 88964058,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5257481170,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição de diligência',
'data': '2021-12-18',
'fonte': {'fonte_id': 5578,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 88964058,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5257480545,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
'ordem emitida por autoridade que deve '
'ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Devolução > '
'Mandado',
'nome': 'Mandado'},
'conteudo': 'Publicado Intimação em 14/12/2021.',
'data': '2021-12-14',
'fonte': {'fonte_id': 5578,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 88964058,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5257479947,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021',
'data': '2021-12-14',
'fonte': {'fonte_id': 5578,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 88964058,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5257478656,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o recebimento de um mandado '
'(uma ordem emitida por autoridade que '
'deve ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Recebimento > '
'Mandado',
'nome': 'Mandado'},
'conteudo': 'Recebido o Mandado para Cumprimento',
'data': '2021-12-13',
'fonte': {'fonte_id': 5578,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 88964058,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5257478051,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
'que deve ser cumprida.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado (Outros)',
'nome': 'Mandado (Outros)'},
'conteudo': 'Expedição de Mandado.',
'data': '2021-12-10',
'fonte': {'fonte_id': 5578,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 88964058,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5257477541,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
'data': '2021-12-10',
'fonte': {'fonte_id': 5578,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 88964058,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5257476637,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
'data': '2021-12-06',
'fonte': {'fonte_id': 5578,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 88964058,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5257475971,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
'ordem emitida por autoridade que deve '
'ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Devolução > '
'Mandado',
'nome': 'Mandado'},
'conteudo': 'Publicado Intimação em 01/12/2021.',
'data': '2021-12-01',
'fonte': {'fonte_id': 5578,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 88964058,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5257475451,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021',
'data': '2021-12-01',
'fonte': {'fonte_id': 5578,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 88964058,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5257475110,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
'data': '2021-11-29',
'fonte': {'fonte_id': 5578,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 88964058,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5257474397,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
'ordem emitida por autoridade que deve '
'ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Devolução > '
'Mandado',
'nome': 'Mandado'},
'conteudo': 'Juntada de Petição de correspondência devolvida',
'data': '2021-08-20',
'fonte': {'fonte_id': 5578,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 88964058,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5257474023,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato ordinatório praticado',
'data': '2021-08-03',
'fonte': {'fonte_id': 5578,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 88964058,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5257473478,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Decurso de Prazo',
'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO '
'EXTRAJUDICIAL em 08/10/2020 23:59.',
'data': '2020-11-16',
'fonte': {'fonte_id': 5578,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 88964058,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5257473114,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será expedida Carta com '
'Aviso de Recebimento, documento cuja '
'finalidade é comunicar pessoalmente a '
'parte acerca de algum ato ocorrido no '
'processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Expedição > Certidão de '
'Expedição de AR',
'nome': 'Certidão de Expedição de AR'},
'conteudo': 'Expedição de Aviso de recebimento (AR).',
'data': '2020-10-23',
'fonte': {'fonte_id': 5578,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 88964058,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5257472697,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'São as somas das taxas decorrentes de '
'um processo judicial ou '
'administrativos e devidas pelas '
'partes ao Estado em decorrencia dos '
'serviços judiciários prestados.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Custas Judiciais',
'nome': 'Custas Judiciais'},
'conteudo': 'Publicado Decisão em 17/09/2020.',
'data': '2020-09-18',
'fonte': {'fonte_id': 5578,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 88964058,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5257472449,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2020',
'data': '2020-09-18',
'fonte': {'fonte_id': 5578,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 88964058,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5257472079,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
'pelo juiz ao longo do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Proferida',
'nome': 'Decisão Proferida'},
'conteudo': 'Decisão (Decisão)',
'data': '2020-09-15',
'fonte': {'fonte_id': 15069,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 666656818,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19738464842,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
'data': '2020-09-15',
'fonte': {'fonte_id': 5578,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 88964058,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5257464509,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Interlocutória de '
'Mérito',
'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
'conteudo': 'Decisão interlocutória',
'data': '2020-09-15',
'fonte': {'fonte_id': 5578,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 88964058,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5257463931,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão que defere o benefício de '
'Assistência Judiciária Gratuita, que '
'engloba, além da isenção das custas e '
'despesas do processo, também serviços '
'advocatícios.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Despacho > Concessão > Assistência '
'Judiciária Gratuita',
'nome': 'Assistência Judiciária Gratuita'},
'conteudo': 'Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte',
'data': '2020-09-15',
'fonte': {'fonte_id': 5578,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 88964058,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5257463526,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
'pelo juiz ao longo do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Proferida',
'nome': 'Decisão Proferida'},
'conteudo': 'Decisão',
'data': '2020-09-15',
'fonte': {'fonte_id': 5578,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 88964058,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5257462917,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para decisão',
'data': '2020-09-02',
'fonte': {'fonte_id': 5578,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 88964058,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5257462505,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Distribuído por sorteio',
'data': '2020-09-02',
'fonte': {'fonte_id': 5578,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 88964058,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5257461972,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}