Movimentações do Processo

Processo: 08366766220228152001

Total de movimentações: 31

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Data: 2025-03-26
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:22
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2025-03-26',
 'fonte': {'fonte_id': 13979,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
           'processo_fonte_id': 103716624,
           'sigla': 'TJPB',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 27793409445,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-03-15
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:22
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
 'data': '2024-03-15',
 'fonte': {'fonte_id': 13979,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
           'processo_fonte_id': 103716624,
           'sigla': 'TJPB',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21323015465,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-05-29
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:22
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
                           'nome': 'Definitivo'},
 'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
 'data': '2023-05-29',
 'fonte': {'fonte_id': 13979,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
           'processo_fonte_id': 103716624,
           'sigla': 'TJPB',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21323015456,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-05-29
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:22
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado em 29/05/2023
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório que '
                                        'atesta que uma ação transitou em '
                                        'julgado, ou seja um julgamento, como '
                                        'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
                                        'definitivo e não há mais como '
                                        'recorrrer.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Trânsito em Julgado',
                           'nome': 'Certidão de Trânsito em Julgado'},
 'conteudo': 'Transitado em Julgado em 29/05/2023',
 'data': '2023-05-29',
 'fonte': {'fonte_id': 13979,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
           'processo_fonte_id': 103716624,
           'sigla': 'TJPB',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21323015428,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-05-29
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:22
Tipo: ANDAMENTO
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que houve a alteração da '
                                        'classe daquele processo, como, por '
                                        'exemplo, a alteração do procedimento '
                                        'comum ordinário para cumprimento de '
                                        'sentença.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Alteração de Classe',
                           'nome': 'Certidão de Alteração de Classe'},
 'conteudo': 'Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA '
             '(156)',
 'data': '2023-05-29',
 'fonte': {'fonte_id': 13979,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
           'processo_fonte_id': 103716624,
           'sigla': 'TJPB',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21323015421,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-05-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:22
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 10/05/2023 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 10/05/2023 23:59.',
 'data': '2023-05-19',
 'fonte': {'fonte_id': 13979,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
           'processo_fonte_id': 103716624,
           'sigla': 'TJPB',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21323015367,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-05-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:22
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de EDVALDO GOMES DE SOUSA em 10/05/2023 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de EDVALDO GOMES DE SOUSA em 10/05/2023 23:59.',
 'data': '2023-05-19',
 'fonte': {'fonte_id': 13979,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
           'processo_fonte_id': 103716624,
           'sigla': 'TJPB',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21323015345,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-04-17
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:22
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Sentença em 17/04/2023.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado Sentença em 17/04/2023.',
 'data': '2023-04-17',
 'fonte': {'fonte_id': 13979,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
           'processo_fonte_id': 103716624,
           'sigla': 'TJPB',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21323015324,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-04-15
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:22
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023',
 'data': '2023-04-15',
 'fonte': {'fonte_id': 13979,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
           'processo_fonte_id': 103716624,
           'sigla': 'TJPB',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21323015310,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-04-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:22
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA n. 0836676-62.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: EDVALDO GOMES DE SOUSA SENTENÇA AÇÃO MONITÓRIA - PEDIDO BASEADO EM PROVA ESCRITA DO DÉBITO, SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. PROVA HÁBIL A DEMONSTRAR A RESPONSABILIDADE DA DEMANDADA PELO DÉBITO. EMBARGOS MONITÓRIOS. PRELIMINAR DE IMPUGANAÇÃO DA GRATUIDADE DO EMBARGANTE. REJEIÇÃO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MULTA MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA COBRANÇA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO VALOR DEVIDO E DE COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA PELA EMBARGADA. PROCEDÊNCIA DA MONITÓRIA. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. - O autor da ação monitória deve comprovar o fato constitutivo do seu crédito, enquanto o demandado poderá elidir a pretensão, mediante a comprovação da regular satisfação da dívida. Ausente esta, procede o pedido de pagamento da dívida, formulado em ação monitória. Vistos, etc. MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de EDVALDO GOMES DE SOUSA, igualmente qualificado, alegando, em síntese, ter sido firmado entre as partes, Contratos de Crédito Pessoal parcelados através de Consignação em Folha de Pagamento dos Contratos nº. 478321295,478321309 e 478321317, que não foram honrados pelo contratante o que acarretou o vencimento antecipado da avença, nos termos previsto nos instrumentos firmados entre as partes, gerando o débito, cujos valores totalizam o importe de R$111.227,83 (cento e onze mil e duzentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos). Dessa forma, ante as tentativas de recebimento extrajudicial do débito, requer a citação da promovida para efetuar o pagamento da quantia de R$111.227,83 (cento e onze mil e duzentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos), débito que deverá ser atualizado com correção monetária e juros de mora contados do vencimento do título, acrescido de custas processuais e honorários advocatícios, ou apresente os embargos que acaso tiver, sob pena de não o fazendo seja o requerente constituído de pleno direto no título executivo judicial. Juntou documentos à exordial. Citado, o promovido apresentou embargos (ID. 62820400), alegando que os valores dos contrato já foram descontados do seu contracheque, bem como de juros remuneratórios e de multa além do valor legal, requerendo a procedência dos embargos. Juntou documento. Impugnação aos embargos, ID. 64452343. Sem mais provas a serem produzidas, assim vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. I – DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Entendo que a hipótese dos autos é de conhecimento direto do pedido, haja vista que os documentos necessários à formação do convencimento desse Juízo já se encontram colacionados, não havendo questões de fato a ser discutidas nesta fase processual. Por ser a questão controvertida exclusivamente de direito, comporta, a presente demanda, julgamento antecipado nos moldes do Art.355, inc.I, do CPC. II - DA PRELIMINAR - Da impugnação a gratuidade da parte promovida O promovente requereu a cassação da gratuidade judiciária requerida pela parte promovida/embargante. Nos moldes do art. 99, §3º do CPC, que funciona tanto como regulamentação quanto como dispositivo legal e pacifica o entendimento do art. 5º, inc. LXXIV, da CF/88, em relação ao requisito da comprovação de insuficiência de recursos, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Como se não bastasse, a alegação, sem prova, não possui o condão de afastar a presunção de veracidade da hipossuficiência, de modo que, não havendo comprovação das reais condições financeiras da parte embargante em arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família, não há que se afastar o pedido de gratuidade judiciária. Deve-se observar o postulado: Allegatio et non probatio quasi non allegatio. Assim, recai sobre o promovente o ônus de trazer aos autos prova da veracidade de suas alegações, uma vez que, até prova em contrário, presume-se verdadeira a hipossuficiência da impugnada. Eis orientação do STJ nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. - Para o benefício de assistência judiciária basta requerimento em que a parte afirme a sua pobreza, somente sendo afastada por prova inequívoca em contrário a cargo do impugnante. Precedentes. (AgRg no Ag 509.905/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/11/2006, DJ 11/12/2006 p. 352) Nestes termos, também foi a decisão da Colenda Corte Estadual: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. PROVA EM CONTRÁRIO. AUSÊNCIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. PROVIMENTO MONOCRÁTICO. A concessão da Justiça Gratuita não requer o estado de pobreza absoluto, bastando a afirmação de que não há como suportar as custas e despesas processuais sem prejuízo para o equilíbrio econômico-financeiro e sustento próprio e de sua família. Inexistindo provas concretas nos autos de que a parte pode arcar com as despesas processuais, não deve o magistrado indeferir, de plano, os benefícios da justiça gratuita, deverá determinar que comprove suas alegações, L. 1.060/50, art. 5º. Com estas considerações, com fundamento no art. 557, § 1º - A, do CPC, dou provimento ao recurso, concedendo ao Agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n.º 1.060/50. (TJPB. AGRAVO DE INSTRUMENTO: 073.2011.001360-1/001. Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Publicado em: 24/03/2011). Desta feita, rejeito a impugnação à gratuidade. III – DO MÉRITO No que tange ao procedimento da ação monitória, assim disciplina o Código de Processo Civil, na redação dada pela lei n.º 13105/15: “Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.” Do dispositivo acima transcrito, infere-se que dentre os requisitos processuais da ação monitória está a prova escrita capaz de demonstrar a certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação cuja satisfação por ela se pretenda alcançar. Neste sentido, para fundamentar a ação monitória, deve o autor instruir a inicial com documento escrito, sem eficácia de título executivo, mas com força probante suficiente à comprovação do direito do autor. Portanto, deve a ação fundar-se em prova cabal da existência da obrigação, seja de pagar quantia certa ou de entrega de coisa, não lhe sendo exigida, apenas, a eficácia própria de título executivo extrajudicial. Os requisitos de exigibilidade, liquidez e certeza não são exigidos para o ajuizamento da ação cognitiva, pois basta que o credor ingresse com a ação monitória e comprove o fato constitutivo de seu direito, buscando por essa via a formação do título para instruir futura execução. Ademais, como já registrado, os contratos de crédito pessoal consignado juntados aos autos (ID.60884079, 60884080 e 60884082), são provas escrita sem eficácia de título executivo, nos moldes do art.784, III do CPC c/c artigo 1.102-a do CPC. Destarte, a documentação trazida a juízo pela parte autora é suficiente para instruir ação monitória, estando devidamente acompanhada do demonstrativo do débito atualizado, nos moldes exigidos pela legislação, como se observa, além dos TED do valor transferido para o embargante. Como se não bastasse, a parte embargante não negou a feitura dos contratos, nem comprovou que realizou o pagamento da referida cobrança. Todavia, é de se ressaltar, que a parte embargante alega, genericamente, a abusividade das taxas de juros remuneratórios e da multa. É firme o entendimento jurisprudencial no sentido de que as instituições financeiras não se sujeitam aos limites impostos pelo Decreto nº 22.626/33 e o Código de Processo Civil, estando vinculadas apenas às taxas de juros fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, conforme determina o art. 4º da Lei nº 4.595/64. É o que dispõe o enunciado da Súmula nº 596 do STF: "As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas e privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional." Conclui-se, pois, que não incide a limitação imposta pelo Decreto nº 22.626/33 para os contratos celebrados com instituições financeiras, podendo, porém, o Banco Central estabelecer limites aos juros. Entretanto, no cotejo com a taxa média de mercado aplicada para o período de contratação, que conforme o site do Banco Central indica 1,95% a.m. (www.bcb.gov.br/acessoinformacao/legado?url=https:%2F%2Fwww.bcb.gov.br%2Ffis%2Ftaxas%2Fhtms%2F20111130%2Ftx012020.asp), verifica-se que não restou evidenciada a abusividade alegada, eis que as taxas de juros contratadas nos três contratos sub judice foram abaixo da média: Contratos nº 478321295 e 478321317 – 1,39% a.m. e 18,29% a.a (ID.60884079 e 60884082) e Contrato nº478321309 – 1,90% a.m e 25,73%a.a (ID.60884080). Assim, forçoso reconhecer que os juros remuneratórios pactuados nos contratos devem prevalecer nos moldes do contratado. Ainda, a parte embargante alega multa de mora ilegal, sem sequer registrar o percentual legal cabível e o que foi cobrado. Ocorre que, não consta na planilha presente no ID.60884086, a multa questionada. Como se não bastasse, a parte embargante não comprovou que realizou o pagamento da referida cobrança, nem apontou o valor que entende devido, tampouco apresentação do demonstrativo da dívida, a rejeição dos embargos é medida que se impõe, nos moldes do artigo 702, § 2º e 3º, do CPC[1]. Por conseguinte, tem-se que não se desincumbiu do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor/embargado. Destarte, tenho que a embargante não apresentou qualquer contraprova que pudesse desconstituir ou mesmo fragilizar o direito do promovente, ora embargado. ISTO POSTO e mais que dos autos consta, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS, ao tempo em que JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, nos termos do art. 701, §2º, do CPC e art. 487, inc. I, do CPC, declarando constituído de pleno direito o TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL que fundamenta a presente ação monitória, acrescidos de correção monetária pelo INPC, a contar do vencimento do título, e ainda acrescido de juros de mora de 1% ao mês, estes a contar da citação. Condeno a parte promovida ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor da dívida, devidamente corrigido, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observando a gratuidade judicial ora deferida ao embargante. P.R.I. Com o trânsito em julgado e assim certificado, ALTERE-SE a classe processual para Cumprimento de Sentença, certificando nos autos, e, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito em quinze dias. João Pessoa, 13 de abril de 2023. Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito [1] Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória. [...] §2º Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida. §3º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso.
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 'conteudo': 'Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA '
             'n. 0836676-62.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: '
             'EDVALDO GOMES DE SOUSA SENTENÇA AÇÃO MONITÓRIA - PEDIDO BASEADO '
             'EM PROVA ESCRITA DO DÉBITO, SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. '
             'PROVA HÁBIL A DEMONSTRAR A RESPONSABILIDADE DA DEMANDADA PELO '
             'DÉBITO. EMBARGOS MONITÓRIOS. PRELIMINAR DE IMPUGANAÇÃO DA '
             'GRATUIDADE DO EMBARGANTE. REJEIÇÃO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS '
             'INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MULTA '
             'MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA COBRANÇA. FALTA DE '
             'DEMONSTRAÇÃO DO VALOR DEVIDO E DE COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DA '
             'DÍVIDA PELA EMBARGADA. PROCEDÊNCIA DA MONITÓRIA. CONSTITUIÇÃO DO '
             'TÍTULO EXECUTIVO. - O autor da ação monitória deve comprovar o '
             'fato constitutivo do seu crédito, enquanto o demandado poderá '
             'elidir a pretensão, mediante a comprovação da regular satisfação '
             'da dívida. Ausente esta, procede o pedido de pagamento da '
             'dívida, formulado em ação monitória. Vistos, etc. MASSA FALIDA '
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             'DE SOUSA, igualmente qualificado, alegando, em síntese, ter sido '
             'firmado entre as partes, Contratos de Crédito Pessoal parcelados '
             'através de Consignação em Folha de Pagamento dos Contratos nº. '
             '478321295,478321309 e 478321317, que não foram honrados pelo '
             'contratante o que acarretou o vencimento antecipado da avença, '
             'nos termos previsto nos instrumentos firmados entre as partes, '
             'gerando o débito, cujos valores totalizam o importe de '
             'R$111.227,83 (cento e onze mil e duzentos e vinte e sete reais e '
             'oitenta e três centavos). Dessa forma, ante as tentativas de '
             'recebimento extrajudicial do débito, requer a citação da '
             'promovida para efetuar o pagamento da quantia de R$111.227,83 '
             '(cento e onze mil e duzentos e vinte e sete reais e oitenta e '
             'três centavos), débito que deverá ser atualizado com correção '
             'monetária e juros de mora contados do vencimento do título, '
             'acrescido de custas processuais e honorários advocatícios, ou '
             'apresente os embargos que acaso tiver, sob pena de não o fazendo '
             'seja o requerente constituído de pleno direto no título '
             'executivo judicial. Juntou documentos à exordial. Citado, o '
             'promovido apresentou embargos (ID. 62820400), alegando que os '
             'valores dos contrato já foram descontados do seu contracheque, '
             'bem como de juros remuneratórios e de multa além do valor legal, '
             'requerendo a procedência dos embargos. Juntou documento. '
             'Impugnação aos embargos, ID. 64452343. Sem mais provas a serem '
             'produzidas, assim vieram-me os autos conclusos. É O BREVE '
             'RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. I – DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE '
             'Entendo que a hipótese dos autos é de conhecimento direto do '
             'pedido, haja vista que os documentos necessários à formação do '
             'convencimento desse Juízo já se encontram colacionados, não '
             'havendo questões de fato a ser discutidas nesta fase processual. '
             'Por ser a questão controvertida exclusivamente de direito, '
             'comporta, a presente demanda, julgamento antecipado nos moldes '
             'do Art.355, inc.I, do CPC. II - DA PRELIMINAR - Da impugnação a '
             'gratuidade da parte promovida O promovente requereu a cassação '
             'da gratuidade judiciária requerida pela parte '
             'promovida/embargante. Nos moldes do art. 99, §3º do CPC, que '
             'funciona tanto como regulamentação quanto como dispositivo legal '
             'e pacifica o entendimento do art. 5º, inc. LXXIV, da CF/88, em '
             'relação ao requisito da comprovação de insuficiência de '
             'recursos, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência '
             'deduzida exclusivamente por pessoa natural. Como se não '
             'bastasse, a alegação, sem prova, não possui o condão de afastar '
             'a presunção de veracidade da hipossuficiência, de modo que, não '
             'havendo comprovação das reais condições financeiras da parte '
             'embargante em arcar com as custas e demais despesas processuais '
             'sem prejuízo próprio ou de sua família, não há que se afastar o '
             'pedido de gratuidade judiciária. Deve-se observar o postulado: '
             'Allegatio et non probatio quasi non allegatio. Assim, recai '
             'sobre o promovente o ônus de trazer aos autos prova da '
             'veracidade de suas alegações, uma vez que, até prova em '
             'contrário, presume-se verdadeira a hipossuficiência da '
             'impugnada. Eis orientação do STJ nesse sentido: AGRAVO '
             'REGIMENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. '
             'PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. - Para o benefício de '
             'assistência judiciária basta requerimento em que a parte afirme '
             'a sua pobreza, somente sendo afastada por prova inequívoca em '
             'contrário a cargo do impugnante. Precedentes. (AgRg no Ag '
             '509.905/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA '
             'TURMA, julgado em 29/11/2006, DJ 11/12/2006 p. 352) Nestes '
             'termos, também foi a decisão da Colenda Corte Estadual: EMENTA: '
             'AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA '
             'NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. PROVA EM CONTRÁRIO. '
             'AUSÊNCIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. PROVIMENTO MONOCRÁTICO. '
             'A concessão da Justiça Gratuita não requer o estado de pobreza '
             'absoluto, bastando a afirmação de que não há como suportar as '
             'custas e despesas processuais sem prejuízo para o equilíbrio '
             'econômico-financeiro e sustento próprio e de sua família. '
             'Inexistindo provas concretas nos autos de que a parte pode arcar '
             'com as despesas processuais, não deve o magistrado indeferir, de '
             'plano, os benefícios da justiça gratuita, deverá determinar que '
             'comprove suas alegações, L. 1.060/50, art. 5º. Com estas '
             'considerações, com fundamento no art. 557, § 1º - A, do CPC, dou '
             'provimento ao recurso, concedendo ao Agravante os benefícios da '
             'assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n.º 1.060/50. '
             '(TJPB. AGRAVO DE INSTRUMENTO: 073.2011.001360-1/001. Rel. Des. '
             'Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Publicado em: 24/03/2011). '
             'Desta feita, rejeito a impugnação à gratuidade. III – DO MÉRITO '
             'No que tange ao procedimento da ação monitória, assim disciplina '
             'o Código de Processo Civil, na redação dada pela lei n.º '
             '13105/15: “Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por '
             'aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de '
             'título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o '
             'pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa '
             'fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o '
             'adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.” Do '
             'dispositivo acima transcrito, infere-se que dentre os requisitos '
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             'força probante suficiente à comprovação do direito do autor. '
             'Portanto, deve a ação fundar-se em prova cabal da existência da '
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             'executivo extrajudicial. Os requisitos de exigibilidade, '
             'liquidez e certeza não são exigidos para o ajuizamento da ação '
             'cognitiva, pois basta que o credor ingresse com a ação monitória '
             'e comprove o fato constitutivo de seu direito, buscando por essa '
             'via a formação do título para instruir futura execução. Ademais, '
             'como já registrado, os contratos de crédito pessoal consignado '
             'juntados aos autos (ID.60884079, 60884080 e 60884082), são '
             'provas escrita sem eficácia de título executivo, nos moldes do '
             'art.784, III do CPC c/c artigo 1.102-a do CPC. Destarte, a '
             'documentação trazida a juízo pela parte autora é suficiente para '
             'instruir ação monitória, estando devidamente acompanhada do '
             'demonstrativo do débito atualizado, nos moldes exigidos pela '
             'legislação, como se observa, além dos TED do valor transferido '
             'para o embargante. Como se não bastasse, a parte embargante não '
             'negou a feitura dos contratos, nem comprovou que realizou o '
             'pagamento da referida cobrança. Todavia, é de se ressaltar, que '
             'a parte embargante alega, genericamente, a abusividade das taxas '
             'de juros remuneratórios e da multa. É firme o entendimento '
             'jurisprudencial no sentido de que as instituições financeiras '
             'não se sujeitam aos limites impostos pelo Decreto nº 22.626/33 e '
             'o Código de Processo Civil, estando vinculadas apenas às taxas '
             'de juros fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, conforme '
             'determina o art. 4º da Lei nº 4.595/64. É o que dispõe o '
             'enunciado da Súmula nº 596 do STF: "As disposições do Decreto '
             '22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros '
             'encargos cobrados nas operações realizadas por instituições '
             'públicas e privadas, que integram o Sistema Financeiro '
             'Nacional." Conclui-se, pois, que não incide a limitação imposta '
             'pelo Decreto nº 22.626/33 para os contratos celebrados com '
             'instituições financeiras, podendo, porém, o Banco Central '
             'estabelecer limites aos juros. Entretanto, no cotejo com a taxa '
             'média de mercado aplicada para o período de contratação, que '
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             'dívida, devidamente corrigido, nos termos do art. 85, § 2º, do '
             'CPC, observando a gratuidade judicial ora deferida ao '
             'embargante. P.R.I. Com o trânsito em julgado e assim '
             'certificado, ALTERE-SE a classe processual para Cumprimento de '
             'Sentença, certificando nos autos, e, intime-se a parte credora '
             'para requerer o que entender de direito em quinze dias. João '
             'Pessoa, 13 de abril de 2023. Renata da Câmara Pires Belmont '
             'Juíza de Direito [1] Art. 702. Independentemente de prévia '
             'segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no '
             'prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória. [...] '
             '§2º Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à '
             'devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende '
             'correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da '
             'dívida. §3º Não apontado o valor correto ou não apresentado o '
             'demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se '
             'esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, '
             'os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a '
             'alegação de excesso.',
 'data': '2023-04-14',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24610,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Paraíba',
           'processo_fonte_id': 445020652,
           'sigla': 'DJPB',
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Data: 2023-04-13
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:22
Tipo: ANDAMENTO
Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão judicial que encerra uma '
                                        'etapa do procedimento, enfrentando os '
                                        'pedidos formulados pelas partes.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Decisão > '
                                         'Sentença > Sentença (Outras)',
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Data: 2023-04-13
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:22
Tipo: ANDAMENTO
Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão judicial que encerra uma '
                                        'etapa do procedimento, enfrentando os '
                                        'pedidos formulados pelas partes.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Decisão > '
                                         'Sentença > Sentença (Outras)',
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Data: 2023-04-13
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:22
Tipo: ANDAMENTO
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma decisão judicial que nega '
                                        '(julga improcedente) um ou mais '
                                        'pedidos formulados pela parte. A '
                                        'decisão de improcedência pode ser uma '
                                        'sentença (e, após isso, o processo '
                                        'chegará ao fim de uma fase) ou '
                                        'decisão interlocutória (e o processo '
                                        'continuará seguindo, se existirem '
                                        'outros pedidos a serem apreciados).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Improcedência',
                           'nome': 'Improcedência'},
 'conteudo': 'Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto',
 'data': '2023-04-13',
 'fonte': {'fonte_id': 13979,
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Data: 2022-11-28
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:22
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para despacho',
 'data': '2022-11-28',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
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Data: 2022-11-28
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:22
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'Juntada de',
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Data: 2022-11-22
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:22
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de EDVALDO GOMES DE SOUSA em 21/11/2022 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de EDVALDO GOMES DE SOUSA em 21/11/2022 23:59.',
 'data': '2022-11-22',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
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Data: 2022-11-01
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:22
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
 'data': '2022-11-01',
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Data: 2022-10-25
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:22
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
                           'nome': 'Proferido Despacho'},
 'conteudo': 'Despacho',
 'data': '2022-10-25',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
           'processo_fonte_id': 103716624,
           'sigla': 'TJPB',
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Data: 2022-10-21
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:22
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
                           'nome': 'Proferido Despacho'},
 'conteudo': 'Despacho',
 'data': '2022-10-21',
 'fonte': {'fonte_id': 13979,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
           'processo_fonte_id': 103716624,
           'sigla': 'TJPB',
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 'id': 21323014997,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-10-21
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:22
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
 'data': '2022-10-21',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-10-21
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:22
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para despacho',
 'data': '2022-10-21',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
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           'sigla': 'TJPB',
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Data: 2022-10-07
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:22
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
 'data': '2022-10-07',
 'fonte': {'fonte_id': 13979,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
           'processo_fonte_id': 103716624,
           'sigla': 'TJPB',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 6017080286,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-09-30
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:22
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório praticado',
 'data': '2022-09-30',
 'fonte': {'fonte_id': 13979,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
           'processo_fonte_id': 103716624,
           'sigla': 'TJPB',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 6017079956,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-08-29
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:22
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o recurso cabível diante de '
                                        'omissão, erro, obscuridade ou '
                                        'contradição em decisões judiciais.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Embargos > '
                                         'Embargos De Declaração ',
                           'nome': 'Embargos De Declaração '},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de embargos à ação monitória',
 'data': '2022-08-29',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
           'processo_fonte_id': 103716624,
           'sigla': 'TJPB',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-08-08
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:22
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido entregue ao destinatário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este cumprido, '
                                        'atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Cumprido',
                           'nome': 'Mandado Cumprido'},
 'conteudo': 'Mandado devolvido entregue ao destinatário',
 'data': '2022-08-08',
 'fonte': {'fonte_id': 13979,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
           'processo_fonte_id': 103716624,
           'sigla': 'TJPB',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 6017078973,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-08-08
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:22
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de diligência
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de diligência',
 'data': '2022-08-08',
 'fonte': {'fonte_id': 13979,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
           'processo_fonte_id': 103716624,
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 6017078731,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-07-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:22
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
                           'nome': 'Proferido Despacho'},
 'conteudo': 'Despacho',
 'data': '2022-07-14',
 'fonte': {'fonte_id': 13979,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
           'processo_fonte_id': 103716624,
           'sigla': 'TJPB',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21323014950,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-07-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:22
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
 'data': '2022-07-14',
 'fonte': {'fonte_id': 13979,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
           'processo_fonte_id': 103716624,
           'sigla': 'TJPB',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 6017078268,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-07-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:22
Tipo: ANDAMENTO
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão que defere o benefício de '
                                        'Assistência Judiciária Gratuita, que '
                                        'engloba, além da isenção das custas e '
                                        'despesas do processo, também serviços '
                                        'advocatícios.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Concessão > Assistência '
                                         'Judiciária Gratuita',
                           'nome': 'Assistência Judiciária Gratuita'},
 'conteudo': 'Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte',
 'data': '2022-07-14',
 'fonte': {'fonte_id': 13979,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
           'processo_fonte_id': 103716624,
           'sigla': 'TJPB',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 6017075989,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-07-13
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:22
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'Distribuído por sorteio',
 'data': '2022-07-13',
 'fonte': {'fonte_id': 13979,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
           'processo_fonte_id': 103716624,
           'sigla': 'TJPB',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 6017075003,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-07-13
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:22
Tipo: ANDAMENTO
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que '
                                        'determinada questão processual, '
                                        'recurso ou ação, foi incluída na '
                                        'pauta de julgamento de um Tribunal.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Inclusão > Certidão de '
                                         'Inclusão em Pauta',
                           'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
 'conteudo': 'Autos incluídos no Juízo 100% Digital',
 'data': '2022-07-13',
 'fonte': {'fonte_id': 13979,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
           'processo_fonte_id': 103716624,
           'sigla': 'TJPB',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 6017075416,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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