Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Analisados. Intimem-se as partes para que digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há interesse na
produção de provas, devendo no mesmo prazo especificar e justificar a sua utilidade para o deslinde da causa. Caso haja interesse
na produção de provas orais em audiência de instrução e julgamento, juntem aos autos rol de testemunhas, acompanhado de suas
respectivas qualificações. Se as partes entenderem pela suficiência das provas documentais ou não se manifestarem no prazo, voltem
os autos conclusos para sentença no estado em que se encontram. Cumpra-se.
AMANDA DE OLIVEIRA AMARAL (OAB 13473/AM)
Ana Karoline Farias Barros (OAB 14489/AM)
Ana Lúcia de Souza Nogueira (OAB 5054/AM)
Ana Paula da Silva Bezerra (OAB 5797/AM)
André de Souza Oliveira (OAB 5219/AM)
Andreza Albuquerque Amore (OAB 13481/AM)
Andrezza Caldas Vital (OAB 10723/AM)
Antônio Adalberto Magalhães Martins (OAB 2792/AM)
Antônio Jarlison Pires da Silva (OAB 12261/AM)
Bernardo Buosi (OAB 181652/RJ)
Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE)
Caio César Brun Chagas (OAB 63282/PR)
Caio José Macedo de Araújo (OAB 13051/AM)
Cairo Lucas Machado Prates (OAB 33787/SC)
Calixto Hagge Neto (OAB 8788/AM)
Carlos Augusto Gordinho Bindá (OAB 12972/AM)
Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB 672A/AM)
Christhian Naranjo de Oliveira (OAB 4188/AM)
Cíntia Rossette de Souza (OAB 4605/AM)
Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB A1117/AM)
Costa Pires e Binda Advogados (OAB 71819/AM)
Daniel Rocha Nóbrega (OAB 10626/AM)
Daniel Rocha Sociedade Individual de Advocacia (OAB 10326/AM)
David D’Angeres Jorge (OAB 3718/AM)
Diego Andrade de Oliveira (OAB 8792/AM)
Diego de Paiva Vasconcelos (OAB 2013/RO)
Edmilson Ferreira Vaz (OAB 50455/PR)
Edvaldo Costa Barreto Júnior (OAB 29190/DF)
Elaise Moss Portela (OAB 7689/AM)
Elisa Pinto Gomes (OAB 9767/AM)
Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ)
Felipe Augusto Brochado Batista do Prado (OAB 69852/PR)
Flavio Antonio de Albuquerque Fernandes (OAB 21851/PR)
Flávio Neves Costa (OAB 1346A/AM)
Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP)
Frederico de Mattos Setubal (OAB 221349/RJ)
Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM)
Giulio Alvarenga Reale (OAB 65628/MG)
Gláucio Nunes da Luz (OAB 6326/AM)
Gustavo Michelotti Fleck (OAB 21243/DF)
Isaac Luiz Miranda Almas (OAB 12199/AM)
Isabelle Benlolo de Azevedo (OAB 11737/AM)
Israel Lamego de Lima Júnior (OAB 8475/AM)
Ítalo Eduardo Pina Prado (OAB 13261/AM)
JISÉLIA BATISTA SANTOS (OAB 741SE)
José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR)
José Francisco de Assis (OAB 8951/AM)
José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG)
Junia Martins (OAB 210.078/SP)
Kamila Maia Botelho Telles (OAB 8957/AM)
Karina Auxiliadora Pinto (OAB 2496/AM)
Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL)
Karina Lanzellotti Saleme Losito (OAB 249410/SP)
Kyara Trindade Barbosa (OAB 13913/AM)
Luciana de Araújo Carvalho (OAB 12170/AM)
Luiz Renato Nascimento de Almeida (OAB 14772/AM)
Márcio Melo Nogueira (OAB 1388A/AM)
Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC)
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 1007A/AM)
Marcondes Fonseca Luniere Júnior (OAB 2897/AM)
Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 44762A/CE)
Marcus Vinícius de Carvalho Rezende Reis (OAB 130124/SP)
Maria Auxiliadora de Paula Braz (OAB 3615/AM)
Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 1291A/RN)
Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 13788A/AL)
Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE)
Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR)
Matheus Belém Farias da Silva (OAB 14885/AM)
Matheus Gabriel Garcia (OAB 111820/PR)
Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA)
Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM)
Nogueira e Vasconcelos Advogados (OAB 78421/AM)
Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
Paulo dos Anjos Feitoza Neto (OAB 8330/AM)
Paulo Victor Pereira Barros (OAB 13050/AM)
Pedro Câmara Júnior (OAB 2834/AM)
Pedro Câmara Sociedade de Advogados (OAB 613/AM)
Pedro da Silva Perfeito (OAB 184470/RJ)
Pedro Gabriel Brito Paes (OAB 222218/RJ)
Priscila Duarte Ozório (OAB 10902/AM)
Priscila Lima Monteiro (OAB 5901/AM)
Queila Coelho de Souza (OAB 7931/AM)
Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP)
Raquel Tortorelli Fabbri (OAB 291463/SP)
Renata Bernardino Paiva (OAB 10345/AM)
Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO)
Robert Lincoln da Costa Areias (OAB 8088/AM)
Rocha Filho Nogueira e Vasconcelos Advogados (OAB 161995/RO)
Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB 635/RO)
Rodrigo Barbosa Vilhena (OAB 7396/AM)
Rodrigo Barbosa Vilhena Sociedade Individual de Advocacia (OAB 48120/AM)
Rodrigo de Sá Queiroga (OAB 16625/DF)
Rodrigo Scopel (OAB 21899/SC)
Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 921A/AM)
Sérgio Philippe Pinheiro Eguchi (OAB 14468/AM)
Sérgio Schulze (OAB 7629/SC)
Thales Silvestre Júnior (OAB 2406/AM)
Thiago de Oliveira dos Santos (OAB 12976/AM)
Thiago Teixeira da Costa (OAB 12263/AM)
Wagner Jackson Santana (OAB 8789/AM)
Wilker Almeida do Amaral (OAB 14537/AM)
Wilson Molina Porto (OAB 12790A/MT)
Wilson Sales Belchior (OAB 1037A/AM)
Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE)
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' respectivas qualificações. Se as partes entenderem pela '
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Data: 2023-09-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para, no
prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos art.702, § 5º do CPC, responder aos embargos à monitória.
Christhian Naranjo de Oliveira (OAB 4188/AM)
Karina Auxiliadora Pinto (OAB 2496/AM)
Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC)
Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
Renata Raphaela Beviláqua de Oliva Braz (OAB 11751/AM)
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Data: 2023-04-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica
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Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação: 0386/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3527
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Data: 2023-03-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Analisados. Trata-se de ação monitória movida por Banco Cruzeiro do Sul S/A contra
Sandya Gonçalves Xavier do Amaral Melo, conforme qualificados na Inicial. De início, DEFIRO a justiça gratuita, comprovada nos autos
a hipossuficiência (fls. 29-52), nos termos do CPC 99, §2º. Por seguinte, verifico que o feito foi instruído com prova escrita que evidencia
o direito do autor de exigir da ré o pagamento da quantia mencionada na inicial, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, na
forma do CPC 701. A ré tem o prazo de 15 dias para cumprir o mandado de pagamento, recolhendo também honorários advocatícios de
5%. Cumprida a obrigação no prazo acima, o requerido ficará isento de custas judiciais, nos termos do CPC 701, §1º. Independentemente
de prestar garantia ao juízo, a ré poderá opor, nos próprios autos, no prazo para o cumprimento do mandado, embargos à monitória,
nos termos do CPC 702. No mesmo prazo, caso reconheça o crédito do autor e deposite 30% da dívida, acrescido de custas judiciais
e de honorários de advogado, o executado poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de 1% ao mês, nos termos do CPC 701, §5º e 916. Não cumprida a obrigação e não apresentados
embargos à monitória no prazo fixado, estará constituído de pleno direito o título executivo judicial do autor em face da ré, que deverá
apresentar pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo prescricional, na forma do CPC 701, §2º. Não havendo pedido de
citação por meio específico, faça-se por AR, como autorizado pelo CPC 700, §7º, ficando o autor intimado para recolhimento das
custas pertinentes, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Cite-se. Frustrada a citação, defiro desde já, a realização de consultas
por endereços através de Infojud, Sisbajud, Renajud e Siel, ficando o requerente intimado para recolher e apresentar as custas das
consultas na mesma petição em que as solicite. Defiro também a expedição de carta (via AR), cartas precatórias e mandados, inclusive
para citação por hora certa, ficando o requerente também intimado para recolher e apresentar as custas devidas na mesma petição em
que as solicite. Esgotados os meios de busca acima descritos, indefiro qualquer nova consulta, podendo o autor requerer a citação por
edital, cumpridos os requisitos para tanto, ou apresentar novo endereço obtido por diligências próprias, no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção do processo, sem resolução de mérito. À secretaria para intimações e demais atos processuais necessários ao cumprimento
desta decisão. Cumpra-se.
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Data: 2023-03-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0386/2023 Teor do ato: Analisados. Trata-se de ação monitória movida por Banco Cruzeiro do Sul S/A contra Sandya Gonçalves Xavier do Amaral Melo, conforme qualificados na Inicial. De início, DEFIRO a justiça gratuita, comprovada nos autos a hipossuficiência (fls. 29-52), nos termos do CPC 99, §2º. Por seguinte, verifico que o feito foi instruído com prova escrita que evidencia o direito do autor de exigir da ré o pagamento da quantia mencionada na inicial, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, na forma do CPC 701. A ré tem o prazo de 15 dias para cumprir o mandado de pagamento, recolhendo também honorários advocatícios de 5%. Cumprida a obrigação no prazo acima, o requerido ficará isento de custas judiciais, nos termos do CPC 701, §1º. Independentemente de prestar garantia ao juízo, a ré poderá opor, nos próprios autos, no prazo para o cumprimento do mandado, embargos à monitória, nos termos do CPC 702. No mesmo prazo, caso reconheça o crédito do autor e deposite 30% da dívida, acrescido de custas judiciais e de honorários de advogado, o executado poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, nos termos do CPC 701, §5º e 916. Não cumprida a obrigação e não apresentados embargos à monitória no prazo fixado, estará constituído de pleno direito o título executivo judicial do autor em face da ré, que deverá apresentar pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo prescricional, na forma do CPC 701, §2º. Não havendo pedido de citação por meio específico, faça-se por AR, como autorizado pelo CPC 700, §7º, ficando o autor intimado para recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Cite-se. Frustrada a citação, defiro desde já, a realização de consultas por endereços através de Infojud, Sisbajud, Renajud e Siel, ficando o requerente intimado para recolher e apresentar as custas das consultas na mesma petição em que as solicite. Defiro também a expedição de carta (via AR), cartas precatórias e mandados, inclusive para citação por hora certa, ficando o requerente também intimado para recolher e apresentar as custas devidas na mesma petição em que as solicite. Esgotados os meios de busca acima descritos, indefiro qualquer nova consulta, podendo o autor requerer a citação por edital, cumpridos os requisitos para tanto, ou apresentar novo endereço obtido por diligências próprias, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito. À secretaria para intimações e demais atos processuais necessários ao cumprimento desta decisão. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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'escrita que evidencia o direito do autor de exigir da ré o '
'pagamento da quantia mencionada na inicial, DEFIRO a expedição '
'de mandado de pagamento, na forma do CPC 701. A ré tem o prazo '
'de 15 dias para cumprir o mandado de pagamento, recolhendo '
'também honorários advocatícios de 5%. Cumprida a obrigação no '
'prazo acima, o requerido ficará isento de custas judiciais, nos '
'termos do CPC 701, §1º. Independentemente de prestar garantia ao '
'juízo, a ré poderá opor, nos próprios autos, no prazo para o '
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'702. No mesmo prazo, caso reconheça o crédito do autor e '
'deposite 30% da dívida, acrescido de custas judiciais e de '
'honorários de advogado, o executado poderá requerer o pagamento '
'do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de '
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'701, §5º e 916. Não cumprida a obrigação e não apresentados '
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'havendo pedido de citação por meio específico, faça-se por AR, '
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'pena de extinção. Cite-se. Frustrada a citação, defiro desde já, '
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'solicite. Esgotados os meios de busca acima descritos, indefiro '
'qualquer nova consulta, podendo o autor requerer a citação por '
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Data: 2023-03-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que atesta que a '
'intimação de uma das partes foi '
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'Certidão de Intimação > Certidão de '
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'Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal '
'Eletrônico',
'data': '2023-03-23',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-03-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões
Analisados. Trata-se de ação monitória movida por Banco Cruzeiro do Sul S/A contra Sandya Gonçalves Xavier do Amaral Melo, conforme qualificados na Inicial. De início, DEFIRO a justiça gratuita, comprovada nos autos a hipossuficiência (fls. 29-52), nos termos do CPC 99, §2º. Por seguinte, verifico que o feito foi instruído com prova escrita que evidencia o direito do autor de exigir da ré o pagamento da quantia mencionada na inicial, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, na forma do CPC 701. A ré tem o prazo de 15 dias para cumprir o mandado de pagamento, recolhendo também honorários advocatícios de 5%. Cumprida a obrigação no prazo acima, o requerido ficará isento de custas judiciais, nos termos do CPC 701, §1º. Independentemente de prestar garantia ao juízo, a ré poderá opor, nos próprios autos, no prazo para o cumprimento do mandado, embargos à monitória, nos termos do CPC 702. No mesmo prazo, caso reconheça o crédito do autor e deposite 30% da dívida, acrescido de custas judiciais e de honorários de advogado, o executado poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, nos termos do CPC 701, §5º e 916. Não cumprida a obrigação e não apresentados embargos à monitória no prazo fixado, estará constituído de pleno direito o título executivo judicial do autor em face da ré, que deverá apresentar pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo prescricional, na forma do CPC 701, §2º. Não havendo pedido de citação por meio específico, faça-se por AR, como autorizado pelo CPC 700, §7º, ficando o autor intimado para recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Cite-se. Frustrada a citação, defiro desde já, a realização de consultas por endereços através de Infojud, Sisbajud, Renajud e Siel, ficando o requerente intimado para recolher e apresentar as custas das consultas na mesma petição em que as solicite. Defiro também a expedição de carta (via AR), cartas precatórias e mandados, inclusive para citação por hora certa, ficando o requerente também intimado para recolher e apresentar as custas devidas na mesma petição em que as solicite. Esgotados os meios de busca acima descritos, indefiro qualquer nova consulta, podendo o autor requerer a citação por edital, cumpridos os requisitos para tanto, ou apresentar novo endereço obtido por diligências próprias, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito. À secretaria para intimações e demais atos processuais necessários ao cumprimento desta decisão. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Interlocutória de '
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'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
'conteudo': 'Outras Decisões\n'
'Analisados. Trata-se de ação monitória movida por Banco Cruzeiro '
'do Sul S/A contra Sandya Gonçalves Xavier do Amaral Melo, '
'conforme qualificados na Inicial. De início, DEFIRO a justiça '
'gratuita, comprovada nos autos a hipossuficiência (fls. 29-52), '
'nos termos do CPC 99, §2º. Por seguinte, verifico que o feito '
'foi instruído com prova escrita que evidencia o direito do autor '
'de exigir da ré o pagamento da quantia mencionada na inicial, '
'DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, na forma do CPC 701. '
'A ré tem o prazo de 15 dias para cumprir o mandado de pagamento, '
'recolhendo também honorários advocatícios de 5%. Cumprida a '
'obrigação no prazo acima, o requerido ficará isento de custas '
'judiciais, nos termos do CPC 701, §1º. Independentemente de '
'prestar garantia ao juízo, a ré poderá opor, nos próprios autos, '
'no prazo para o cumprimento do mandado, embargos à monitória, '
'nos termos do CPC 702. No mesmo prazo, caso reconheça o crédito '
'do autor e deposite 30% da dívida, acrescido de custas judiciais '
'e de honorários de advogado, o executado poderá requerer o '
'pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, '
'acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, nos '
'termos do CPC 701, §5º e 916. Não cumprida a obrigação e não '
'apresentados embargos à monitória no prazo fixado, estará '
'constituído de pleno direito o título executivo judicial do '
'autor em face da ré, que deverá apresentar pedido de cumprimento '
'de sentença dentro do prazo prescricional, na forma do CPC 701, '
'§2º. Não havendo pedido de citação por meio específico, faça-se '
'por AR, como autorizado pelo CPC 700, §7º, ficando o autor '
'intimado para recolhimento das custas pertinentes, no prazo de '
'15 dias, sob pena de extinção. Cite-se. Frustrada a citação, '
'defiro desde já, a realização de consultas por endereços através '
'de Infojud, Sisbajud, Renajud e Siel, ficando o requerente '
'intimado para recolher e apresentar as custas das consultas na '
'mesma petição em que as solicite. Defiro também a expedição de '
'carta (via AR), cartas precatórias e mandados, inclusive para '
'citação por hora certa, ficando o requerente também intimado '
'para recolher e apresentar as custas devidas na mesma petição em '
'que as solicite. Esgotados os meios de busca acima descritos, '
'indefiro qualquer nova consulta, podendo o autor requerer a '
'citação por edital, cumpridos os requisitos para tanto, ou '
'apresentar novo endereço obtido por diligências próprias, no '
'prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, sem '
'resolução de mérito. À secretaria para intimações e demais atos '
'processuais necessários ao cumprimento desta decisão. Cumpra-se.',
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'texto_categoria': None,
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Data: 2023-03-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-03-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Submeto os autos em conclusão à autoridade judiciária para as providências.
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Submeto os autos em conclusão à autoridade judiciária para as '
'providências.',
'data': '2023-03-22',
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Data: 2023-01-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória
VARA : 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
DISTRIBUIÇÃO : Automática - 07:51 horas
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'conteudo': 'VARA : 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho \n'
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Data: 2023-01-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória
VARA : 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
DISTRIBUIÇÃO : Automática - 07:51 horas
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'conteudo': 'VARA : 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho \n'
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'data': '2023-01-24',
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Data: 2022-12-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.22.61220102-5 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 02/12/2022 09:18
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
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'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação (Outras)',
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'Nº Protocolo: PWEB.22.61220102-5 Tipo da Petição: Manifestação '
'do Autor Data: 02/12/2022 09:18',
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Data: 2022-11-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação: 0513/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3447
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
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'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação: 0513/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do '
'Diário: 3447',
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Data: 2022-11-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- De ordem, considerando o Ofício Circular 54/2021-PJTJAM, intimo o representante
legal da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovação de registro junto à OAB/AM e/ou comprovar que
possui, tão somente, 05 (cinco) processos perante esta Jurisdição, sob pena de extinção do feito.
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'conteudo': '- De ordem, considerando o Ofício Circular 54/2021-PJTJAM, '
'intimo o representante\n'
' legal da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, '
'juntar aos autos comprovação de registro junto à OAB/AM e/ou '
'comprovar que\n'
' possui, tão somente, 05 (cinco) processos perante esta '
'Jurisdição, sob pena de extinção do feito.',
'data': '2022-11-25',
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'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
'0513/2022',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-11-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0513/2022 Teor do ato: De ordem, considerando o Ofício Circular 54/2021-PJTJAM, intimo o representante legal da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovação de registro junto à OAB/AM e/ou comprovar que possui, tão somente, 05 (cinco) processos perante esta Jurisdição, sob pena de extinção do feito. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0513/2022 Teor do ato: De ordem, considerando o Ofício '
'Circular 54/2021-PJTJAM, intimo o representante legal da parte '
'autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos '
'comprovação de registro junto à OAB/AM e/ou comprovar que '
'possui, tão somente, 05 (cinco) processos perante esta '
'Jurisdição, sob pena de extinção do feito. Advogados(s): Oreste '
'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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Data: 2022-11-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte
De ordem, considerando o Ofício Circular 54/2021-PJTJAM, intimo o representante legal da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovação de registro junto à OAB/AM e/ou comprovar que possui, tão somente, 05 (cinco) processos perante esta Jurisdição, sob pena de extinção do feito.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Vista à parte\n'
'De ordem, considerando o Ofício Circular 54/2021-PJTJAM, intimo '
'o representante legal da parte autora, para, no prazo de 15 '
'(quinze) dias, juntar aos autos comprovação de registro junto à '
'OAB/AM e/ou comprovar que possui, tão somente, 05 (cinco) '
'processos perante esta Jurisdição, sob pena de extinção do '
'feito.',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 139385137,
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2022-11-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos da Distribuição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebidos os autos da Distribuição',
'data': '2022-11-23',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 139385137,
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Data: 2022-11-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Processo distribuído por sorteio',
'data': '2022-11-23',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 139385137,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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