Movimentações do Processo

Processo: 09017817520228040001

Total de movimentações: 24

Ver JSON do Escavador

Data: 2023-06-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Baixa Definitiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o registro da baixa definitiva do '
                                        'processo. Em alguns tribunais a baixa '
                                        'definitiva é registrada pela '
                                        'secretaria, em outros, pela '
                                        'distribuição. Também usado pelos '
                                        'tribunais quando devolve o processo '
                                        'ao primeiro grau após julgamento de '
                                        'recurso.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Baixa Definitiva',
                           'nome': 'Baixa Definitiva'},
 'conteudo': 'Baixa Definitiva',
 'data': '2023-06-26',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 182012060,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 27245233912,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-06-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Termo de Baixa faço a baixa dos autos em epígrafe
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta a devolução (retorno) dos '
                                        'autos ao juízo de primeiro grau após '
                                        'julgamento de um recurso.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Baixa > Certidão de '
                                         'Baixa (Outras)',
                           'nome': 'Certidão de Baixa (Outras)'},
 'conteudo': 'Termo de Baixa\nfaço a baixa dos autos em epígrafe',
 'data': '2023-06-26',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 182012060,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 27245233911,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-06-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado Certifico, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório que '
                                        'atesta que uma ação transitou em '
                                        'julgado, ou seja um julgamento, como '
                                        'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
                                        'definitivo e não há mais como '
                                        'recorrrer.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Trânsito em Julgado',
                           'nome': 'Certidão de Trânsito em Julgado'},
 'conteudo': 'Transitado em Julgado\n'
             'Certifico, para os devidos fins, que a sentença transitou em '
             'julgado.',
 'data': '2023-06-26',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 182012060,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 27245233910,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-05-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0629/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3566
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação: 0629/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do '
             'Diário: 3566',
 'data': '2023-05-27',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 182012060,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 27245233909,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-05-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- À falta de recolhimento das referidas custas, impõe-se o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- À falta de recolhimento das referidas custas, impõe-se o '
             'cancelamento da\n'
             ' distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil. '
             'Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e '
             'arquivem-se os\n'
             ' autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se.',
 'data': '2023-05-26',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
           'fonte_id': 24576,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 436265762,
           'sigla': 'DJAM',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 12252782785,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '0629/2023',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2023-05-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0629/2023 Teor do ato: À falta de recolhimento das referidas custas, impõe-se o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0629/2023 Teor do ato: À falta de recolhimento das '
             'referidas custas, impõe-se o cancelamento da distribuição, na '
             'forma do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. '
             'Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os '
             'autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste '
             'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2023-05-25',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 182012060,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 27245233908,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-05-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Ausência de pressupostos processuais À falta de recolhimento das referidas custas, impõe-se o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Ausência de pressupostos processuais\n'
             'À falta de recolhimento das referidas custas, impõe-se o '
             'cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de '
             'Processo Civil. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa na '
             'distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. '
             'Cumpra-se.',
 'data': '2023-05-24',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 182012060,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 20397747293,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-05-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida CERTIDÃO Certifico que, em relação ao(à) Despacho de fl(s). 71/72, cujo termo inicial consta na certidão de fl(s).74, transcorreu o prazo sem que a(s) parte(s) autora(s) tenha(m) juntado comprovante de recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da(s) diligência(s).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'CERTIDÃO Certifico que, em relação ao(à) Despacho de fl(s). '
             '71/72, cujo termo inicial consta na certidão de fl(s).74, '
             'transcorreu o prazo sem que a(s) parte(s) autora(s) tenha(m) '
             'juntado comprovante de recolhimento das custas necessárias ao '
             'cumprimento da(s) diligência(s).',
 'data': '2023-05-22',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 182012060,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 20397747289,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-04-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0449/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3536
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação: 0449/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do '
             'Diário: 3536',
 'data': '2023-04-12',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 182012060,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 20397747281,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-04-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, defiro a monitória. Determino a expedição de carta de citação para pagamento da quantia em dinheiro, apontada na inicial (art. 700, I), no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, incluído o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, conforme Caput do artigo 701, CPC. Intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento das custas de emissão do AR, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJAM, conforme Provimento nº 273CGJ/AM, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC. Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no §2º do artigo 701, CPC. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 701, também do CPC. Caso sejam apresentados embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no caput do art.701 do CPC até o julgamento em primeiro grau. Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda aos embargos em até 15 (quinze) dias, nos termos do art.702, § 5º, do CPC. Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC/2015. Caso a carta expedida retorne negativa, consulte-se o(s) sistema(s) eletrônico(s) INFOJUD, SIEL, BACENJUD e/ou RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço da parte ré, após o pagamento, no prazo de 05(cinco) dias, dos emolumentos pertinentes a cada pesquisa solicitada, nos termos da Portaria nº 116/2017, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI do CPC. Constatado um único endereço e diverso do que já fora efetuada a diligência, expeça-se imediatamente nova carta de citação, caso contrário, intime- se o autor para manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre as referidas consultas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI, do CPC. No caso de ser solicitado a expedição de mandado de pagamento, defiro-a desde logo, devendo a parte comprovar, no prazo de 15(quinze) dias, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJAM, conforme valores constantes da Tabela I do Provimento nº 261/2015 CGJ/AM, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI do CPC.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 do '
             'CPC/2015 e, estando\n'
             ' a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do '
             'débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, '
             'defiro a\n'
             ' monitória. Determino a expedição de carta de citação para '
             'pagamento da quantia em dinheiro, apontada na inicial (art. 700, '
             'I), no prazo\n'
             ' máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, incluído o '
             'pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do '
             'valor atribuído\n'
             ' a causa, conforme Caput do artigo 701, CPC. Intime-se o autor '
             'para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento das '
             'custas\n'
             ' de emissão do AR, por meio de boleto bancário acessível no '
             'sítio eletrônico do TJAM, conforme Provimento nº 273CGJ/AM, sob '
             'pena de\n'
             ' extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do '
             'art. 485, IV e VI do CPC. Advirto desde já que, caso não seja '
             'realizado o\n'
             ' pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno '
             'direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no '
             '§2º do artigo\n'
             ' 701, CPC. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento '
             'também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas '
             'processuais,\n'
             ' em consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 701, '
             'também do CPC. Caso sejam apresentados embargos à monitória,\n'
             ' suspenda-se a eficácia da decisão referida no caput do art.701 '
             'do CPC até o julgamento em primeiro grau. Ato contínuo ao '
             'recebimento\n'
             ' dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda '
             'aos embargos em até 15 (quinze) dias, nos termos do art.702, § '
             '5º,\n'
             ' do CPC. Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a '
             'comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor '
             'cobrado,\n'
             ' acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por '
             'cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) '
             'parcelas\n'
             ' mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por '
             'cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, '
             'CPC/2015.\n'
             ' Caso a carta expedida retorne negativa, consulte-se o(s) '
             'sistema(s) eletrônico(s) INFOJUD, SIEL, BACENJUD e/ou RENAJUD, a '
             'fim\n'
             ' de localizar o atual endereço da parte ré, após o pagamento, no '
             'prazo de 05(cinco) dias, dos emolumentos pertinentes a cada '
             'pesquisa\n'
             ' solicitada, nos termos da Portaria nº 116/2017, sob pena de '
             'extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI do CPC. '
             'Constatado\n'
             ' um único endereço e diverso do que já fora efetuada a '
             'diligência, expeça-se imediatamente nova carta de citação, caso '
             'contrário, intime-\n'
             ' se o autor para manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre '
             'as referidas consultas, sob pena de extinção do processo, nos '
             'termos\n'
             ' do art.485, IV e VI, do CPC. No caso de ser solicitado a '
             'expedição de mandado de pagamento, defiro-a desde logo, devendo '
             'a parte\n'
             ' comprovar, no prazo de 15(quinze) dias, o recolhimento das '
             'custas das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 '
             '(quinze) dias,\n'
             ' por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do '
             'TJAM, conforme valores constantes da Tabela I do Provimento nº '
             '261/2015\n'
             ' CGJ/AM, sob pena de extinção do processo, nos termos do '
             'art.485, IV e VI do CPC.',
 'data': '2023-04-11',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
           'fonte_id': 24576,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 436265762,
           'sigla': 'DJAM',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 12252782755,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '0449/2023',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2023-04-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0449/2023 Teor do ato: Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, defiro a monitória. Determino a expedição de carta de citação para pagamento da quantia em dinheiro, apontada na inicial (art. 700, I), no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, incluído o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, conforme Caput do artigo 701, CPC. Intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento das custas de emissão do AR, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJAM, conforme Provimento nº 273CGJ/AM, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC. Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no §2º do artigo 701, CPC. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 701, também do CPC. Caso sejam apresentados embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no caput do art.701 do CPC até o julgamento em primeiro grau. Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda aos embargos em até 15 (quinze) dias, nos termos do art.702, § 5º, do CPC. Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC/2015. Caso a carta expedida retorne negativa, consulte-se o(s) sistema(s) eletrônico(s) INFOJUD, SIEL, BACENJUD e/ou RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço da parte ré, após o pagamento, no prazo de 05(cinco) dias, dos emolumentos pertinentes a cada pesquisa solicitada, nos termos da Portaria nº 116/2017, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI do CPC. Constatado um único endereço e diverso do que já fora efetuada a diligência, expeça-se imediatamente nova carta de citação, caso contrário, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre as referidas consultas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI, do CPC. No caso de ser solicitado a expedição de mandado de pagamento, defiro-a desde logo, devendo a parte comprovar, no prazo de 15(quinze) dias, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJAM, conforme valores constantes da Tabela I do Provimento nº 261/2015 CGJ/AM, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI do CPC. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0449/2023 Teor do ato: Tendo a inicial preenchido os '
             'requisitos do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a mesma '
             'devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, '
             'com base em prova escrita, sem eficácia de título, defiro a '
             'monitória. Determino a expedição de carta de citação para '
             'pagamento da quantia em dinheiro, apontada na inicial (art. 700, '
             'I), no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, '
             'incluído o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por '
             'cento) do valor atribuído a causa, conforme Caput do artigo 701, '
             'CPC. Intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, '
             'comprove o pagamento das custas de emissão do AR, por meio de '
             'boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJAM, conforme '
             'Provimento nº 273CGJ/AM, sob pena de extinção do processo, sem '
             'resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC. '
             'Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não '
             'opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título '
             'executivo judicial, nos termos do disposto no §2º do artigo 701, '
             'CPC. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também '
             'no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em '
             'consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 701, '
             'também do CPC. Caso sejam apresentados embargos à monitória, '
             'suspenda-se a eficácia da decisão referida no caput do art.701 '
             'do CPC até o julgamento em primeiro grau. Ato contínuo ao '
             'recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para '
             'que responda aos embargos em até 15 (quinze) dias, nos termos do '
             'art.702, § 5º, do CPC. Cumpre ressaltar que o devedor poderá, '
             'mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do '
             'valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de '
             '5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 '
             '(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e '
             'juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, '
             '§5º c/c 916, CPC/2015. Caso a carta expedida retorne negativa, '
             'consulte-se o(s) sistema(s) eletrônico(s) INFOJUD, SIEL, '
             'BACENJUD e/ou RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço da '
             'parte ré, após o pagamento, no prazo de 05(cinco) dias, dos '
             'emolumentos pertinentes a cada pesquisa solicitada, nos termos '
             'da Portaria nº 116/2017, sob pena de extinção do processo, nos '
             'termos do art.485, IV e VI do CPC. Constatado um único endereço '
             'e diverso do que já fora efetuada a diligência, expeça-se '
             'imediatamente nova carta de citação, caso contrário, intime-se o '
             'autor para manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre as '
             'referidas consultas, sob pena de extinção do processo, nos '
             'termos do art.485, IV e VI, do CPC. No caso de ser solicitado a '
             'expedição de mandado de pagamento, defiro-a desde logo, devendo '
             'a parte comprovar, no prazo de 15(quinze) dias, o recolhimento '
             'das custas das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 '
             '(quinze) dias, por meio de boleto bancário acessível no sítio '
             'eletrônico do TJAM, conforme valores constantes da Tabela I do '
             'Provimento nº 261/2015 CGJ/AM, sob pena de extinção do processo, '
             'nos termos do art.485, IV e VI do CPC. Advogados(s): Oreste '
             'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2023-04-10',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 182012060,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 20397747278,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-04-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Despacho ordenando expedição de mandado/carta Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, defiro a monitória. Determino a expedição de carta de citação para pagamento da quantia em dinheiro, apontada na inicial (art. 700, I), no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, incluído o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, conforme Caput do artigo 701, CPC. Intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento das custas de emissão do AR, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJAM, conforme Provimento nº 273CGJ/AM, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC. Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no §2º do artigo 701, CPC. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 701, também do CPC. Caso sejam apresentados embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no caput do art.701 do CPC até o julgamento em primeiro grau. Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda aos embargos em até 15 (quinze) dias, nos termos do art.702, § 5º, do CPC. Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC/2015. Caso a carta expedida retorne negativa, consulte-se o(s) sistema(s) eletrônico(s) INFOJUD, SIEL, BACENJUD e/ou RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço da parte ré, após o pagamento, no prazo de 05(cinco) dias, dos emolumentos pertinentes a cada pesquisa solicitada, nos termos da Portaria nº 116/2017, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI do CPC. Constatado um único endereço e diverso do que já fora efetuada a diligência, expeça-se imediatamente nova carta de citação, caso contrário, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre as referidas consultas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI, do CPC. No caso de ser solicitado a expedição de mandado de pagamento, defiro-a desde logo, devendo a parte comprovar, no prazo de 15(quinze) dias, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJAM, conforme valores constantes da Tabela I do Provimento nº 261/2015 CGJ/AM, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI do CPC.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Despacho ordenando expedição de mandado/carta\n'
             'Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 do '
             'CPC/2015 e, estando a mesma devidamente instruída com '
             'documentação comprobatória do débito, com base em prova escrita, '
             'sem eficácia de título, defiro a monitória. Determino a '
             'expedição de carta de citação para pagamento da quantia em '
             'dinheiro, apontada na inicial (art. 700, I), no prazo máximo e '
             'improrrogável de 15 (quinze) dias, incluído o pagamento de '
             'honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor '
             'atribuído a causa, conforme Caput do artigo 701, CPC. Intime-se '
             'o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o '
             'pagamento das custas de emissão do AR, por meio de boleto '
             'bancário acessível no sítio eletrônico do TJAM, conforme '
             'Provimento nº 273CGJ/AM, sob pena de extinção do processo, sem '
             'resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC. '
             'Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não '
             'opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título '
             'executivo judicial, nos termos do disposto no §2º do artigo 701, '
             'CPC. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também '
             'no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em '
             'consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 701, '
             'também do CPC. Caso sejam apresentados embargos à monitória, '
             'suspenda-se a eficácia da decisão referida no caput do art.701 '
             'do CPC até o julgamento em primeiro grau. Ato contínuo ao '
             'recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para '
             'que responda aos embargos em até 15 (quinze) dias, nos termos do '
             'art.702, § 5º, do CPC. Cumpre ressaltar que o devedor poderá, '
             'mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do '
             'valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de '
             '5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 '
             '(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e '
             'juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, '
             '§5º c/c 916, CPC/2015. Caso a carta expedida retorne negativa, '
             'consulte-se o(s) sistema(s) eletrônico(s) INFOJUD, SIEL, '
             'BACENJUD e/ou RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço da '
             'parte ré, após o pagamento, no prazo de 05(cinco) dias, dos '
             'emolumentos pertinentes a cada pesquisa solicitada, nos termos '
             'da Portaria nº 116/2017, sob pena de extinção do processo, nos '
             'termos do art.485, IV e VI do CPC. Constatado um único endereço '
             'e diverso do que já fora efetuada a diligência, expeça-se '
             'imediatamente nova carta de citação, caso contrário, intime-se o '
             'autor para manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre as '
             'referidas consultas, sob pena de extinção do processo, nos '
             'termos do art.485, IV e VI, do CPC. No caso de ser solicitado a '
             'expedição de mandado de pagamento, defiro-a desde logo, devendo '
             'a parte comprovar, no prazo de 15(quinze) dias, o recolhimento '
             'das custas das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 '
             '(quinze) dias, por meio de boleto bancário acessível no sítio '
             'eletrônico do TJAM, conforme valores constantes da Tabela I do '
             'Provimento nº 261/2015 CGJ/AM, sob pena de extinção do processo, '
             'nos termos do art.485, IV e VI do CPC.',
 'data': '2023-04-09',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 182012060,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 20397747272,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-03-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2023-03-02',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 182012060,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 20397747268,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-02-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Petição Simples
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Petição Simples',
 'data': '2023-02-02',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 182012060,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 20397747265,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-02-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.23.60094840-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 02/02/2023 10:37
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.23.60094840-7 Tipo da Petição: Petição '
             'Simples Data: 02/02/2023 10:37',
 'data': '2023-02-02',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 182012060,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8613819450,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-01-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória
VARA : 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho DISTRIBUIÇÃO : Automática - 18:08 horas
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'VARA     : 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho \n'
             ' DISTRIBUIÇÃO : Automática - 18:08 horas',
 'data': '2023-01-26',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
           'fonte_id': 24576,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 436265762,
           'sigla': 'DJAM',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 12252782736,
 'texto_categoria': 'CÍVEIS',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória'}
Data: 2023-01-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória
VARA : 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho DISTRIBUIÇÃO : Automática - 18:08 horas
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'VARA     : 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho \n'
             ' DISTRIBUIÇÃO : Automática - 18:08 horas',
 'data': '2023-01-26',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
           'fonte_id': 24576,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 436265762,
           'sigla': 'DJAM',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 12252782706,
 'texto_categoria': 'CÍVEIS',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória'}
Data: 2023-01-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0054/2023 Data da Publicação: 20/01/2023 Número do Diário: 3483
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação: 0054/2023 Data da Publicação: 20/01/2023 Número do '
             'Diário: 3483',
 'data': '2023-01-20',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 182012060,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8613818891,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-01-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Intime-se a parte requerente para que se manifeste quanto a prescrição das parcelas anteriores a 25/11/2017, adequando a inicial no que for pertinente. Intime-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Intime-se a parte requerente para que se manifeste quanto a '
             'prescrição das\n'
             ' parcelas anteriores a 25/11/2017, adequando a inicial no que '
             'for pertinente. Intime-se. Cumpra-se.',
 'data': '2023-01-19',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
           'fonte_id': 24576,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 436265762,
           'sigla': 'DJAM',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 12252782680,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '0054/2023',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2023-01-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0054/2023 Teor do ato: Intime-se a parte requerente para que se manifeste quanto a prescrição das parcelas anteriores a 25/11/2017, adequando a inicial no que for pertinente. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0054/2023 Teor do ato: Intime-se a parte requerente '
             'para que se manifeste quanto a prescrição das parcelas '
             'anteriores a 25/11/2017, adequando a inicial no que for '
             'pertinente. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de '
             'Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2023-01-18',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 182012060,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8613818371,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-01-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Intime-se a parte requerente para que se manifeste quanto a prescrição das parcelas anteriores a 25/11/2017, adequando a inicial no que for pertinente. Intime-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'Intime-se a parte requerente para que se manifeste quanto a '
             'prescrição das parcelas anteriores a 25/11/2017, adequando a '
             'inicial no que for pertinente. Intime-se. Cumpra-se.',
 'data': '2023-01-17',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 182012060,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8613817810,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2022-11-28',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 182012060,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8613817283,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos da Distribuição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os autos da Distribuição',
 'data': '2022-11-25',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 182012060,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8613816880,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 22:00
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'Processo distribuído por sorteio',
 'data': '2022-11-25',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 182012060,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8613816429,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}